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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE PROCESSOS INSTITUCIONAIS VALDSON DE ARAÚJO PESSOA GOVERNANÇA PÚBLICA NA UFRN: UMA PROPOSTA DE MELHORIA A PARTIR DO FORTALECIMENTO DA FUNÇÃO DE AUDITORIA INTERNA NATAL, RN 2018

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE PROCESSOS

INSTITUCIONAIS

VALDSON DE ARAÚJO PESSOA

GOVERNANÇA PÚBLICA NA UFRN: UMA PROPOSTA DE MELHORIA A PARTIR

DO FORTALECIMENTO DA FUNÇÃO DE AUDITORIA INTERNA

NATAL, RN

2018

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Valdson de Araújo Pessoa

GOVERNANÇA PÚBLICA NA UFRN: UMA PROPOSTA DE MELHORIA A PARTIR

DO FORTALECIMENTO DA FUNÇÃO DE AUDITORIA INTERNA

Trabalho de conclusão de curso apresentado à Coordenação do Programa de Pós-graduação em Gestão de Processos Institucionais da Universidade Federal do Rio Grande do Norte como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Gestão de Processos Institucionais. Orientador: Sérgio Luís Rizzo Dela-Sávia, D. Sc.

NATAL, RN

2018

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Valdson de Araújo Pessoa

GOVERNANÇA PÚBLICA NA UFRN: UMA PROPOSTA DE MELHORIA A PARTIR DO

FORTALECIMENTO DA FUNÇÃO DE AUDITORIA INTERNA

Dissertação apresentada à Coordenação do Programa de Pós-graduação em Gestão de Processos Institucionais da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, composta pelos seguintes membros:

Aprovada em ____ / ____ / ________

_____________________________________ Sérgio Luís Rizzo Dela-Sávia, D. Sc.

Universidade Federal do Rio Grande do Norte Orientador

_____________________________________ Patrícia Borba Vilar Guimarães, D. Sc.

Universidade Federal do Rio Grande do Norte Membro Interno do Programa

_____________________________________ Victor Branco de Holanda, D. Sc.

Universidade Federal do Rio Grande do Norte Membro Externo ao Programa

_____________________________________ Nelson Machado, D. Sc.

Fundação Getúlio Vargas Membro Externo à Instituição

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AGRADECIMENTOS

Em primeiro lugar, agradeço a Deus por me dar a força, luz e sabedoria

necessárias para cumprir mais essa etapa da vida.

Aos meus pais, Edson e Valdeth, que contribuíram para a minha educação e

formação como pessoa.

À minha esposa, Heloísa, pelo apoio incondicional e estímulo para superar os

desafios e angústias ao longo deste trajeto acadêmico.

Aos colegas da Auditoria Interna da UFRN que contribuíram desde a decisão de

participar da seleção do mestrado, elaboração do pré-projeto, com palavras de

encorajamento que possibilitaram superar as dúvidas iniciais.

Aos colegas do mestrado, os quais representam um estrato qualificado dos

servidores técnico-administrativos da nossa UFRN, pela convivência e apoio recíprocos.

Ao professor Sérgio Dela-Sávia, em nome do qual estendo os agradecimentos

aos demais mestres, pela confiança no meu potencial desde a seleção e pela

orientação desta pesquisa.

Enfim, um agradecimento especial a todos que fazem parte deste Mestrado

Profissional em Gestão de Processos Institucionais. Ao longo deste percurso, tive a

convicção de ter feito a escolha certa. Sair da minha área específica e conviver com

colegas servidores, com experiências e áreas de trabalho distintas foi bastante

enriquecedor, uma experiência única.

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RESUMO

A governança no setor público compreende um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e a prestação de serviços de interesse da sociedade. Incentivar os agentes públicos na adoção de boas práticas de governança é um dos objetivos das unidades de auditoria interna governamental, considerada fator estratégico de governança e elemento essencial de melhoria endógena da gestão. Assim, as auditorias internas devem estar adequadamente estruturadas e com respaldo normativo para uma atuação independente e objetiva. Este trabalho pretende contribuir para a melhoria da governança pública na UFRN, em particular do componente “Auditoria Interna", com vistas ao seu fortalecimento, dotando essa unidade de maior grau de independência (autonomia técnica) e objetividade na sua atuação. Para tanto, foi realizada uma pesquisa documental nas normas brasileiras e internacionais que tratam da prática profissional do auditor interno; acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) e relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU), além dos normativos regulamentadores das auditorias internas de outras IFES, buscando identificar as recomendações referentes ao tema e as boas práticas adotadas. Concomitantemente, foi realizado um diagnóstico do componente “Auditoria Interna” na UFRN, relativo à governança pública, com base na metodologia utilizada pelo TCU, identificando as lacunas existentes e oportunidades de melhoria para, por fim, propor sugestões à alta administração, com vistas a suprir tais lacunas identificadas.

PALAVRAS-CHAVE: Governança Pública, Controle Interno, Auditoria Interna,

Independência e Objetividade.

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ABSTRACT

Governance in the public sector comprises a set of leadership, strategy and control mechanisms put in place to evaluate, direct and monitor management, with a view to conducting public policies and providing services of interest to society. Encouraging public agents in adopting good governance practices is one of the objectives of government internal audit units, considered a strategic factor of governance and essential element of endogenous improvement of management. Thus, internal audits must be adequately structured and with normative support for independent and objective action. This work intends to contribute to the improvement of public governance at UFRN, in particular the "Internal Audit" component, with a view to strengthening it, giving this unit a greater degree of independence (technical autonomy) and objectivity in its action. Therefore, a documentary research was conducted in Brazilian and international standards that deal with the professional practice of the internal auditor, judgments of The Federal Court of Accounts (TCU) and reports from Office of the Comptroller General (CGU), in addition to the regulatory norms of the internal audits of other IFES, aiming to identify the recommendations regarding the theme and the good practices adopted. At the same time, a diagnosis was made of the "Internal Audit" component in UFRN, regarding public governance, based on the methodology used by the TCU, identifying the existing gaps and opportunities for improvement to finally propose suggestions to top management, with a view to filling such identified gaps.

KEY-WORDS: Public Governance, Internal Control, Internal Audit, Independence and

Objectivity.

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LISTA DE FIGURAS

Figura 1 – Relação principal-agente em um modelo direto de interação ....................... 21

Figura 2 – Sistema de Governança em órgãos e entidades da administração pública .. 28

Figura 3 – Relação entre governança e gestão.............................................................. 30

Figura 4 – Níveis de análise do referencial básico de governança ................................ 32

Figura 5 – Mecanismos de governança ......................................................................... 32

Figura 6 – Componentes dos mecanismos de governança ........................................... 34

Figura 7 – Modelo de Três Linhas de Defesa................................................................. 45

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LISTA DE QUADROS

Quadro 1 – 10 passos para a boa governança .............................................................. 31

Quadro 2 – Práticas e itens de controle do componente C2 – Auditoria Interna ............ 34

Quadro 3 – Questões relacionadas com auditoria interna no Levantamento de 2017 ... 36

Quadro 4 – Deliberações do Acórdão nº 3466/2014-Plenário ........................................ 61

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LISTA DE SIGLAS

AGU – Advocacia-Geral da União

CFC – Conselho Federal de Contabilidade

CGU – Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União

CONSAD – Conselho de Administração

CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito

FAI – Função de Auditoria Interna

IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa

IFES – Instituições Federais de Ensino Superior

IIA – The Institute of Internal Auditors

IN – Instrução Normativa

INTOSAI - The International Organisation of Supreme Audit Institutions

IPPF - International Professional Practices Framework

MP - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

NBC – Normas Brasileiras de Contabilidade

SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos

TCU – Tribunal de Contas da União

UFRN – Universidade Federal do Rio Grande do Norte

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO................................................................................................................. 11

2. CONTEXTUALIZANDO A BUSCA PELA EFICIÊNCIA NO SETOR PÚBLICO........... 17

3. TEORIA DA AGÊNCIA.................................................................................................... 20

4. GOVERNANÇA NO SETOR PÚBLICO.......................................................................... 23

4.1 GOVERNANÇA CORPORATIVA.................................................................................... 23

4.2 GOVERNANÇA APLICADA AO SETOR PÚBLICO....................................................... 25

4.3 DIRETRIZES PARA A BOA GOVERNANÇA................................................................. 30

4.4 NÍVEIS DE ANÁLISE DA GOVERNANÇA...................................................................... 32

4.4.1 Mecanismos de governança......................................................................................... 32

4.4.2 Componentes, práticas e itens de controle................................................................ 33

5. CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA............................................................. 37

5.1 CONCEITOS PRELIMINARES....................................................................................... 37

5.2 CLASSIFICAÇÕES......................................................................................................... 39

5.3 DISTINÇÃO CONCEITUAL ENTRE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA

INTERNA........................................................................................................................ 40

5.4 EVOLUÇÃO NO ENFOQUE DO CONTROLE INTERNO............................................. 42

5.5 CONTROLES INTERNOS, GESTÃO DE RISCOS E GOVERNANÇA......................... 43

5.6 O MODELO DAS TRÊS LINHAS DE DEFESA.............................................................. 45

6.

AUDITORIA INTERNA NAS IFES.................................................................................

49

6.1 CONCEITOS E CLASSIFICAÇÃO................................................................................. 49

6.2 NORMAS PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA AUDITORIA INTERNA............ 53

6.2.1 Independência e Objetividade..................................................................................... 54

7. METODOLOGIA DA PESQUISA................................................................................... 59

7.1 CLASSIFICAÇÃO DA PESQUISA................................................................................. 59

7.2 COLETA E TRATAMENTO DOS DADOS..................................................................... 60

8.

ANÁLISE DOS RESULTADOS DA PESQUISA............................................................

64

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8.1 INSTRUMENTO “LEVANTAMENTO DE GOVERNANÇA DO TCU (2014)”.................. 64

8.2 INSTRUMENTO “LEVANTAMENTO DE GOVERNANÇA DO TCU (2017)”.................. 68

8.3 ACÓRDÃO Nº 3466/2014-PLENÁRIO............................................................................ 69

8.4 SÍNTESE DOS INSTRUMENTOS.................................................................................. 70

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................................ 76

REFERÊNCIAS........................................................................................................................ 77

APÊNDICES 83

APÊNDICE A – QUESTIONÁRIO (LEVANTAMENTO DE GOVERNANÇA 2014 – TCU).... 84

APÊNDICE B – QUESTIONÁRIO (LEVANTAMENTO DE GOVERNANÇA 2017 – TCU).... 87

APÊNDICE C – LEVANTAMENTO DOS REGIMENTOS INTERNOS DAS AUDITORIAS

INTERNAS DAS DEMAIS IFES...............................................................................................

91

APÊNDICE D – RECOMENDAÇÕES/DETERMINAÇÕES DO TCU SOBRE AUDITORIA

INTERNA..................................................................................................................................

99

APÊNDICE E – PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO DA AUDITORIA INTERNA.......... 105

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1. INTRODUÇÃO

A expansão que as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) vêm

experimentando no Brasil, nos últimos anos, traz consigo uma maior necessidade de

estabelecer controles com vistas a garantir o atingimento do que foi pactuado, tanto

com o governo, como para atender as expectativas da sociedade.

A ampliação de vagas, criação de novos cursos, tanto em nível de graduação

como de pós-graduação, o estímulo à pesquisa, extensão e inovação, mantendo ou

mesmo ampliando a qualidade acadêmica são desafios permanentes nas instituições,

mas que não foi acompanhada, na mesma proporção, por um aumento dos recursos

humanos das instituições.

Nesse contexto, o princípio da eficiência é cada vez mais requerido, visando

otimizar a alocação dos recursos tanto humanos como materiais na busca do

atingimento dos objetivos estratégicos de cada instituição. Para tanto, é igualmente

necessário o estabelecimento de controles internos administrativos para,

constantemente, verificar eventuais desperdícios e evitar o cometimento de erros e/ou

fraudes.

Em 2000, foi editado o Decreto nº 3.591, dispondo sobre o Sistema de Controle

Interno do Poder Executivo Federal. Em seu art. 14, com as alterações promovidas pelo

Decreto nº 4.440/2002, determina que “as entidades da Administração Pública Federal

indireta deverão organizar a respectiva unidade de auditoria interna, com o suporte

necessário de recursos humanos e materiais, com o objetivo de fortalecer a gestão e

racionalizar as ações de controle”.

Em face da grandeza e da complexidade inerentes a uma instituição federal de

ensino superior, a estruturação e a atuação efetiva de sua unidade de auditoria interna

é pressuposto fundamental para o cumprimento de sua missão institucional.

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Associado à implementação de controles internos, muitos dos desafios com os

quais os gestores públicos se deparam, hoje em dia, poderiam ser superados com a

melhoria da governança pública, através da adoção de boas práticas reconhecidas por

órgãos e instituições de relevo no assunto, tais como o Tribunal de Contas da União

(TCU).

A partir de 2013, o então presidente do TCU, ministro Augusto Nardes elegeu o

tema governança pública como o pilar da sua gestão e passou a difundir o assunto em

toda a Administração Pública Federal. Além disso, promoveu mudanças no enfoque das

auditorias da Corte de Contas, alinhados com as práticas internacionais. Em seu

Relatório do Biênio 2013-2014, o ministrou afirmou que:

A boa governança está relacionada a boas práticas de liderança, estratégia e controle. As entidades devem ter planos estratégicos, contratar bons servidores, capacitá-los e avaliá-los, instituir indicadores e metas e monitorar o seu cumprimento, ter transparência, análise de risco, controles internos, entre outras providências. Continuamos dando muita importância às auditorias de legalidade e conformidade e sabemos do poder que têm as punições exemplares dos responsáveis por prejuízos ao erário. Mas acreditamos firmemente que a disseminação das boas práticas de governança pode contribuir para que boa parte das ilegalidades e irregularidades por nós identificadas sejam evitadas. (BRASIL, 2014c)

Aprimorar a governança de uma instituição perpassa por três eixos: uso

eficiente dos recursos públicos, evitar desvios, fraudes e corrupção (perspectiva de

prevenção) e entregar serviços de qualidade aos cidadãos. Daí a relevância do assunto

ora tratado e este trabalho almeja contribuir no sentido de aumentar a qualidade da

gestão pública, reduzindo os riscos de insucesso e desvios, a partir do fortalecimento

da instância interna de apoio à governança: a Auditoria Interna.

Esse “movimento” do TCU, mudando o enfoque das suas auditorias, também

refletiu na CGU e nas auditorias internas, harmonizando a atuação dos órgãos de

controle (externo e interno), acompanhado de um processo de convergência das

normas e práticas nacionais com as normas e práticas internacionais de auditoria

interna.

Com a atualização dos normativos que disciplinam a atividade de auditoria

interna governamental no Poder Executivo Federal, identifica-se a importância dada aos

temas: controle interno, governança e gestão de riscos. Ou seja, se antes os trabalhos

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de auditoria, além da análise de legalidade e conformidade, eram focados na avaliação

dos controles internos, a partir de agora, devem focar também na avaliação do

processo de governança e de gerenciamento de riscos. Para isso, é fundamental que a

gestão se aproprie desses conceitos e passe a aplicá-los efetivamente na instituição e,

neste ponto, a Auditoria Interna deve exercer o seu papel de assessoramento

(consultoria), contribuindo nessa transição.

No âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), conforme

disposto no art. 330 do Regimento Interno da Reitoria1, a Auditoria Interna, diretamente

subordinada à Reitoria, é o órgão responsável pelo assessoramento ao Reitor e demais

gestores da UFRN no cumprimento de metas, na comprovação da legalidade e na

avaliação de resultados, quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão.

Para desempenhar o seu mister a contento, a Auditoria Interna necessita que

lhes seja garantido alguns atributos fundamentais tais como um grau de independência

suficientemente elevado, de modo a não trazer limitações aos seus trabalhos, bem

como dotar a sua atuação de maior objetividade, não permitindo interferências

internas/externas indevidas. Segundo o Manual de Orientações Técnicas da Atividade

de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal (2017c),

A independência e a objetividade são dois pressupostos fundamentais para o exercício da auditoria interna, tanto na condução dos trabalhos quanto na emissão de opinião pela UAIG. Estão associados o primeiro, à UAIG, e o segundo, à atitude do auditor em relação à Unidade Auditada. (BRASIL, 2017c)

No âmbito dos órgãos de controle, tanto a CGU como o TCU já identificaram

deficiências, bem como expediram recomendações para a UFRN no sentido de elaborar

normativos internos e oferecer melhores condições para uma atuação adequada da

Auditoria Interna no cumprimento de suas atribuições precípuas, porém, tais

recomendações ainda se encontram pendentes de atendimento perante esses órgãos,

oportunidade de contribuição deste trabalho com a instituição.

Ademais, justifica-se a referida pesquisa também porque a auditoria interna é

fator crítico de sucesso na mudança do cenário de gestão de riscos, controles internos

1 Revisado em 2015 (antes das novas normas que disciplinam as atividades da auditoria interna

governamental no Poder Executivo Federal).

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e governança na organização. Cabe ressaltar trecho do Referencial de Combate a

Fraude e Corrupção do TCU:

A importância que uma organização atribui às atividades de auditoria interna é uma indicação do compromisso da alta administração com uma política e um plano de combate à fraude, com uma gestão de riscos, com a ética, com a integridade e com controles internos de fraude e corrupção eficientes e eficazes. (BRASIL, 2017b)

Tal manifestação decorre do fato que, na visão do tribunal, externada em

acórdãos2, a auditoria interna é considerada fator estratégico de governança e elemento

essencial de melhoria endógena da gestão.

Acrescenta-se ainda que, a mudança de enfoque que a auditoria interna no

setor público vem tendo nos últimos anos, em convergência com as normas e práticas

internacionais, requer uma atualização do normativo interno que dispõe as

competências da Auditoria Interna no âmbito da UFRN. Dentre os atributos que devem

ser considerados, destaca-se a independência e a objetividade, essenciais para o

auditor, uma vez que permite que seus trabalhos estejam livres de suspeição quanto ao

seu julgamento ou limitação que possa comprometer a qualidade.

Por todo o exposto, surge o seguinte questionamento: como aprimorar a

governança pública da UFRN, a partir do fortalecimento da Auditoria Interna, dotando-a

de maior independência e objetividade para que possa cumprir com sua missão e

contribuir no alcance dos objetivos institucionais da UFRN?

Nesse contexto, o presente trabalho tem como objetivo geral apresentar

medidas que venham a contribuir para a melhoria da governança pública da UFRN, a

partir do fortalecimento da Auditoria Interna da UFRN, alinhadas com as boas práticas

de governança recomendadas pelo Tribunal de Contas da União e em consonância

com o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder

Executivo Federal.

Este objetivo está subdivido em quatro objetivos específicos, quais sejam: (i)

aprofundar os conhecimentos nas normas brasileiras e/ou internacionais que tratam da

prática profissional do auditor interno; (ii) pesquisar acórdãos do TCU e/ou Relatórios da

2 Exemplos: Acórdãos 3466/2014-Plenário, 3389/2013-Plenário, 3308/2013-Plenário.

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CGU, além da situação das auditorias internas de outras IFES, identificando as

recomendações referentes ao tema e as boas práticas adotadas; (iii) traçar um

diagnóstico do componente “Auditoria Interna” na UFRN, de acordo com os itens de

controle definidos pelo TCU, identificando as lacunas existentes e oportunidades de

melhoria; e (iv) propor soluções para suprir as lacunas identificadas no diagnóstico.

Além disso, o presente trabalho apresenta como produto principal uma proposta

de regimento interno para a Auditoria Interna, aderente aos novos normativos que

regem a atividade de auditoria interna no âmbito do Poder Executivo Federal. Isto

porque, além de ser objeto de recomendação por parte dos órgãos de controle, há de

se considerar o caráter técnico singular da Auditoria Interna no seio de uma instituição

federal de ensino, necessitando o estabelecimento de prerrogativas (inerentes à

atuação do auditor interno), os limites da sua atuação, as vedações, dentre outros

aspectos que merecem ser regulamentados, proporcionando maior empowerment e

minimizando possíveis questionamentos sobre sua atuação.

No segundo capítulo, destacamos a busca pela eficiência na administração

pública, relatando outras iniciativas anteriores e alguns desafios inerentes à inovação e

mudanças que elas proporcionam na atuação dos agentes públicos.

No terceiro capítulo, iremos abordar a teoria da agência, importante para o

entendimento da importância e do papel da auditoria interna nas organizações e base

da governança corporativa.

O capítulo 4 irá detalhar a governança no setor público, partindo da governança

corporativa (seus conceitos e princípios) e posteriormente abordando a governança

aplicada ao setor público, diretrizes para a boa governança e os seus níveis de análise,

baseados no referencial do TCU sobre o assunto.

No quinto capítulo será abordado o controle na administração pública, através

de conceitos, classificações, distinção entre controle interno e auditoria interna e a

evolução no enfoque do controle interno, sua relação com a governança e gestão de

riscos e o modelo de três linhas de defesa.

O capítulo 6 irá tratar da Auditoria nas IFES, utilizando conceitos, classificações

e as normas para o exercício profissional da auditoria interna. A metodologia utilizada

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no trabalho virá no capítulo 7, dispondo sobre a classificação da pesquisa e os

caminhos percorridos pelo autor para a coleta e tratamento dos dados.

O capítulo 8 se propõe a apresentar uma análise crítica das respostas dadas nos

instrumentos utilizados, destacando evidências que suportam as respostas de cada

item. No nono e último capítulo será destinado para considerações finais sobre a

pesquisa.

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2. CONTEXTUALIZANDO A BUSCA PELA EFICIÊNCIA NO SETOR PÚBLICO

Um dos objetivos da governança pública consiste em propiciar maior eficiência

ao setor público, possibilitando uma prestação de serviços mais adequada aos anseios

da sociedade. Entretanto, essa não é a primeira iniciativa para conferir maior eficiência

à administração pública no Brasil, inovando nas práticas administrativas até então

vigentes.

Após as experiências com os modelos de gestão patrimonial e burocrático, a

administração pública brasileira passou a adotar um novo modelo teórico de gestão

pública, surgido nos Estados Unidos e no Reino Unido, denominado modelo gerencial,

nova administração pública ou gerencialismo.

O modelo gerencial combate a excessiva hierarquização e formalidade do

modelo anterior tido como altamente ineficiente. Pugna por uma gestão pública

estruturada, a fim de reduzir custos e maximizar resultados (BRESSER-PEREIRA,

1998).  

Como projeto político, esse modelo introduziu o referencial da eficiência

administrativa, tendo como base o ajuste estrutural, as recomendações dos organismos

multilaterais internacionais. Pela primeira vez, a eficiência na administração pública é

alçada a pilar finalístico do gestor que, no Brasil, adquiriu feição de princípio

constitucional da administração pública. (BLIACHERINE, RIBEIRO, FUNARI, 2013).

Em 2005, surge o programa Gespública, numa tentativa de desburocratizar a

gestão pública – resquícios ainda do modelo de gestão pública anteriormente utilizado,

o modelo burocrático – e propiciar a melhoria da qualidade dos serviços públicos, em

busca de maior eficiência.

Outra iniciativa relevante para melhoria da eficiência e qualidade dos gastos

públicos consiste na utilização da informação de custos na administração pública. Aliás,

quando se fala em eficiência, necessariamente estabelecemos uma relação com a

aferição dos custos administrativos envolvidos, ou seja, não basta atender ao objetivo

pretendido, mas que o seja utilizando a menor quantidade de recursos possível, uma

vez que estes são escassos.

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Daí a importância de termos um sistema de informação de custos à disposição

dos gestores, controladores e da sociedade para que fique evidenciado os custos

envolvidos nas políticas públicas implementadas, possibilitando a comparabilidade com

outras políticas, análises de possíveis excessos que tornam determinada política

pública mais onerosa, possibilitando uma análise mais acurada da eficiência e dar

maior transparência ao contribuinte de como os recursos públicos estão sendo

empregados.

Entretanto, além dos desafios técnicos inerentes à complexidade e magnitude

da Administração Pública no Brasil, há desafios de ordem comportamental (ou

organizacional) na implementação dessa ferramenta de gestão. Isto porque toda

inovação no setor público gera uma inquietude natural nos agentes envolvidos, uma vez

que mudanças trazem incertezas no ambiente organizacional que podem gerar

resistências.

Neste sentido, uma preocupação relevante quando surgem estas iniciativas que

buscam modificar o status quo da gestão pública no Brasil, almejando maior eficiência e

qualidade no gasto público, diz respeito ao entendimento e sua utilização por parte dos

órgãos controladores.

Para Holanda, Lattman-Weltman e Guimarães (2010),

(...) o uso crítico dessas informações, em primeiro lugar, por parte de órgãos e/ou instituições como a CGU e o TCU, é um elemento básico do processo de produção de importantes incentivos ao esforço por aperfeiçoar a alimentação dos dados utilizados — e constantes dos sistemas estruturantes que subsidiam o sistema de custos —, permitindo, ao longo do tempo, a confecção de uma informação de custos mais fidedigna, para cada órgão finalístico. Órgãos como a CGU e o TCU poderão se valer dos dados do sistema para comparar custos das diversas unidades, apontando falhas ou imperfeições, e exigir não somente a efetivação dos necessários ajustes no fornecimento dos dados aos sistemas estruturantes mas, acima de tudo, a busca da racionalização dos processos e o aumento da produtividade e da responsabilidade no uso dos recursos.

No entanto, se essa informação inicial fornecida pelo novo sistema — e sabidamente imperfeita no estágio atual — for utilizada pelos controladores de forma exageradamente rigorosa ou sem o devido cuidado, o incentivo pode acabar se dando de modo inverso, com evidentes prejuízos para a própria melhoria da informação de custos e, consequentemente, para sua gestão. Ao invés de se sentirem estimulados a contribuir para a melhoria do sistema, gestores que porventura se sintam insatisfeitos com os dados de custos de suas unidades, que por acaso se sintam assim malretratados no sistema, ou mal-interpretados pelos órgãos de controle, poderão vir a se desinteressar da ferramenta e passar a vê-la muito mais como um estorvo, sem utilidade positiva. Na pior das hipóteses, inclusive, um acirramento de posições por conta de um

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uso inadequado das informações de custo agora disponíveis pode dar margem a conflitos interinstitucionais em que todos acabam perdendo: perde o gestor finalístico a oportunidade de se valer do sistema e aumentar sua produtividade; perdem o próprio sistema e seus articuladores nos órgãos centrais do governo, em sua tarefa institucional primordial de gerentes-gerais e guardiões dos recursos públicos; perdem também, portanto, os próprios órgãos controladores, também responsáveis pela defesa do interesse público; e, por último, mas não menos importante, perde toda a sociedade, fonte e destinação dos recursos. (HOLANDA; LATTMAN-WELTMAN; GUIMARÃES, 2010)

Assim, percebe-se a necessidade de incentivar as boas práticas, inovações

existentes no setor público, com o devido apoio e estímulo, pela alta administração, e

compreensão e orientação, por parte dos órgãos controladores, de forma a não

desestimular tais práticas.

As iniciativas mais recentes visando o aperfeiçoamento da gestão pública são a

gestão de riscos e a governança pública. Em ambas, percebe-se o caráter mais indutor

do que punitivo (num primeiro momento) pelos órgãos controladores, inclusive

ofertando e estimulando a capacitação dos gestores e possibilitando maior horizonte

temporal para a sua plena adoção, tendo em vista o necessário período de adaptação

que estas mudanças irão demandar.

Todavia, o acompanhamento e monitoramento por esses órgãos são

fundamentais para que tais iniciativas, utilizadas em âmbito internacional e no setor

privado, possam efetivamente ser adotadas e não se transformem em apenas mais

uma que não “vingou” no país.

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3. TEORIA DA AGÊNCIA

Em 1976, Jensen e Meckling publicaram estudos focados em empresas norte-

americanas e britânicas, mencionando o que convencionaram chamar de problema de

agente-principal, que deu origem à Teoria da Firma ou Teoria do Agente-Principal.

Segundo esses acadêmicos, o problema agente-principal surgia quando o sócio

(principal) contrata outra pessoa (agente) para que administrasse a empresa em seu

lugar. (IBGC, 2017)

De acordo com a teoria desenvolvida, os executivos e conselheiros contratados

pelos acionistas tenderiam a agir de forma a maximizar seus próprios benefícios

(maiores salários, maior estabilidade no emprego, mais poder, etc.), agindo em

interesse próprio e não segundo os interesses da empresa, de todos os acionistas e

demais partes interessadas (stakeholders). Para minimizar o problema, os autores

sugeriram que as empresas e seus acionistas deveriam adotar uma série de medidas

para alinhar interesses dos envolvidos, objetivando, acima de tudo, o sucesso da

empresa. Para tanto, foram propostas medidas que incluíam práticas de

monitoramento, controle e ampla divulgação de informações. A este conjunto de

práticas convencionou-se chamar de Governança Corporativa. (IBGC, 2017)

Os conflitos de agência aparecem quando o bem-estar de uma parte – o

proprietário – denominada principal depende das decisões tomadas por outra,

responsável pela gestão do patrimônio do principal, denominada agente. Tais conflitos

são potencializados pela assimetria de informações entre as partes.

É nesse contexto da teoria da agência que se encontra a origem conceitual da

auditoria, e também da moderna governança, como um mecanismo de monitoramento

para redução dos conflitos de agência.

A análise do processo histórico, da origem e do motivo pelo qual a auditoria se

tornou uma importante e necessária atividade ao proprietário que delega um patrimônio

à gestão de um terceiro, permite-nos obter uma melhor compreensão sobre o conceito

e o papel da auditoria a partir da teoria da agência. Ao enxergarmos a auditoria como

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um instrumento de governança para reduzir o conflito de agência, entendemos que ela

é um mecanismo do principal e não do agente. (BRASIL, 2011)

No âmbito do setor público, os agentes são aqueles a quem foi delegada

autoridade para administrar ativos e os recursos públicos, alcançando assim,

autoridades, dirigentes, gerentes e colaboradores do setor público. Já a sociedade é o

“principal”, pois é quem detêm o poder social, nos termos do art. 1º, parágrafo único da

Constituição Federal de 19883. A Figura 1 ilustra a relação principal-agente no âmbito

do setor público.

Figura 1 – Relação principal-agente em um modelo direto de interação

Fonte: BRASIL (2014a)

Nesse prisma, a auditoria deve trabalhar numa perspectiva de que o seu cliente

final são os cidadãos, verdadeiros proprietários dos recursos transferidos ao Estado

para realização do bem comum.

Outra perspectiva de relação de agência no contexto público envolve uma

cadeia de conflitos de agência que perpassa os níveis hierárquicos dentro da estrutura

da administração pública. Segundo SLOMSKI (2011):

O cidadão delega, via eleição, ao gestor eleito a gerência da entidade como um todo. Este, por sua vez, delega áreas da entidade a ministros ou secretários de Estado. Estes delegam subáreas aos diretores que, por fim, delegam funções aos servidores públicos. Como consequência, por não ser possível monitorar todas as atitudes dos agentes, haverá assimetria informacional. (SLOMSKI, 2011, p. 34)

3 De acordo com o parágrafo único, do art. 1º, da Constituição Federal de 1988, “Todo o poder emana do

povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

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Em muitas situações a auditoria atua para reduzir conflitos entre agentes, e não

entre estes e o principal. Este, por exemplo, é o caso das auditorias internas de

empresas privadas e entidades públicas, órgãos de controle interno de Poder e de

órgãos públicos. A auditoria, nestes casos, é um instrumento útil para que o gestor

verifique se seus subordinados estão cumprindo as determinações da alta

administração, que são executadas para alcançar os objetivos estabelecidos pelo

principal. (BRASIL, 2011)

Ao comparar os conflitos de agência na área pública com a área privada,

Cavalcante e De Luca (2013) apontam que “os objetivos também assumem maior

complexidade no contexto público, comparativamente ao privado. Enquanto o

proprietário nos órgãos privados procura maximizar a riqueza, o retorno de seu capital e

a continuidade da empresa, o “proprietário” dos recursos públicos busca o bem-estar

social e a maximização do valor dos serviços públicos, objetivos esses de complexa

mensuração”.

Por ser um instrumento essencial para o monitoramento das ações do agente

pelo principal, a auditoria terá que pautar sua atuação calcando-se em princípios éticos

rigorosos, mantendo sua independência e avaliando os fatos com objetividade de modo

a conduzir a julgamentos imparciais e precisos. Pois, não apenas o principal, mas o

público em geral e as entidades auditadas, esperam que a conduta e o enfoque da

auditoria sejam irretocáveis, não suscitem suspeitas e sejam dignos de respeito e

confiança. (BRASIL, 2011)

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4. GOVERNANÇA NO SETOR PÚBLICO

Esta seção irá abordar a governança, desde a origem da governança

corporativa, destacando conceitos, princípios e as especificidades da sua aplicação no

setor público. Posteriormente, pretende-se estabelecer uma diferenciação entre

governança e gestão, as diretrizes para uma “boa governança” e qual a estrutura de

governança difundida pelo TCU para os gestores públicos.

4.1 GOVERNANÇA CORPORATIVA

A palavra governança pode ser encontrada com vários significados,

dependendo da perspectiva de análise do campo de estudo, do tipo de organização, ou

seja, o contexto no qual ela está sendo discutida permite melhor caracterização do

enfoque que está sendo dado. Segundo Secchi (2009), as principais disciplinas que

estudam fenômenos de “governance” são as relações internacionais, teorias do

desenvolvimento, a administração privada, as ciências políticas e a administração

pública.

Partindo para uma visão das ciências políticas e administração pública,

segundo Matias-Pereira (2010b), o termo governança corporativa ou governo das

sociedades ou das empresas pode ser entendido como o conjunto de processos,

costumes, políticas, leis, regulamentos e instituições que regulam a maneira como uma

empresa é dirigida, administrada ou controlada. O termo inclui também o estudo sobre

as relações entre os diversos atores envolvidos (os stakeholders) e os objetivos pelos

quais a empresa se orienta.

A origem da governança está associada ao momento em que organizações

deixaram de ser geridas diretamente por seus proprietários (p. ex. donos do capital) e

passaram à administração de terceiros, a quem foi delegada autoridade e poder para

administrar recursos pertencentes àqueles. Em muitos casos há divergência de

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interesses entre proprietários e administradores, o que, em decorrência do desequilíbrio

de informação, poder e autoridade, leva a um potencial conflito de interesse entre eles,

na medida em que ambos tentam maximizar. (BRASIL, 2014a)

Cavalcante e De Luca (2013) relatam que, para suavizar os problemas de

agência surgiram os mecanismos de governança corporativa, um conjunto de

princípios, normas, modelos e práticas, que envolve questões relacionadas às

estruturas de controle e poder nas organizações, o papel do Conselho de

Administração das empresas, a criação de valor para o acionista e o papel das

corporações na sociedade.

Para o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), principal

fomentador das práticas e discussões sobre o tema no país, governança corporativa é o

sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e

incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração,

diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas. As boas

práticas de governança corporativa convertem princípios básicos em recomendações

objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor

econômico de longo prazo da organização, facilitando seu acesso a recursos e

contribuindo para a qualidade da gestão da organização, sua longevidade e o bem

comum (IBGC, 2015).

O IBGC definiu quatro princípios básicos da boa governança corporativa os

quais possibilitam um ambiente de confiança nas relações internas e externas à

instituição:

Transparência: Consiste no desejo de disponibilizar para as partes interessadas as informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos. Não deve restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, contemplando também os demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação gerencial e que conduzem à preservação e à otimização do valor da organização. Equidade: Caracteriza-se pelo tratamento justo e isonômico de todos os sócios e demais partes interessadas (stakeholders), levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas. Prestação de Contas (accountability): Os agentes de governança devem prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e

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omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito dos seus papeis. Responsabilidade Corporativa: Os agentes de governança devem zelar pela viabilidade econômico-financeira das organizações, reduzir as externalidades negativas de seus negócios e suas operações e aumentar as positivas, levando em consideração, no seu modelo de negócios, os diversos capitais (financeiro, manufaturado, intelectual, humano, social, ambiental, reputacional, etc.) no curto, médio e longo prazos. (IBGC, 2015)

4.2 GOVERNANÇA APLICADA AO SETOR PÚBLICO

A governança aplicada ao setor público tem sua base focada na Governança

Corporativa, aplicando os princípios na forma de gerenciar o setor público, por meio da

participação dos agentes envolvidos, que buscam uma melhor gestão através do

relacionamento estado-sociedade, sendo pontes para tal relacionamento, a

transparência e a prestação de contas (SALES, 2015).

Em 2001, a Federação Internacional de Contadores (IFAC) estendeu para o

contexto público a análise sobre governança corporativa e publicou o trabalho

“Governança no Setor Público”. Em seu estudo 13 comparou a governança no âmbito

privado com o setor público e tratou de aspectos relacionados com a boa governança, a

saber:

O foco de governança no setor privado é o conselho de administração. No setor público, (…) não é possível desenvolver uma estrutura única ou um conjunto de recomendações sobre governança aplicada a todas as entidades governamentais (…). Os stakeholders no setor público incluem ministros, eleitorado, parlamento, clientes e o público em geral, cada qual com um interesse legítimo, mas não necessariamente com qualquer ‘direito de propriedade’. Em qualquer que seja a perspectiva, uma boa estrutura de governança possibilita: - ação mais profissional e atuante dos conselheiros fiscais e de administração (no caso das estatais ou autarquias com tais características); - monitoramento mais efetivo da atuação dos gestores; - controles internos monitorados e mais eficazes; - adoção de estrutura de ouvidoria, vinculada diretamente ao Conselho de Administração, para recebimento de denúncias de fraude, corrupção e outras irregularidades;

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- acompanhamento eficaz da atuação dos auditores independentes (ao menos, no caso das estatais e do Banco Central); - fortalecimento da unidade de auditoria interna; - outras ferramentas de controle e gestão. (IFAC, 2001, grifo nosso)

O Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo auxiliar do

Congresso Nacional, passou a induzir mais fortemente a temática de governança aos

gestores públicos federais por entender que a sua aplicação no âmbito público é vital

para atender os anseios da sociedade por melhores serviços e pelo bom emprego dos

recursos públicos por parte destes gestores.

Tal indução vem se dando através de publicações, que orientam o gestor na

temática; levantamentos, realizados para aferir o grau de maturidade das instituições no

assunto, possibilitando a comparabilidade e identificação das instituições que podem

servir de benchmarking para as demais; e publicação de acórdãos, sem o caráter

punitivo, num primeiro momento, dando apenas ciência e/ou expedindo recomendações

aos gestores.

Esta postura é pertinente tendo em vista que a adoção de boas práticas de

governança enseja numa mudança de cultura gerencial no setor público e, como tal,

não pode simplesmente ser imposta, de cima para baixo, devendo buscar o

engajamento e aceitação dos gestores, pois é um processo a ser desenvolvido no seio

das organizações.

Por intermédio do Acórdão 1273/2015-Plenário, o tribunal recomendou à Casa

Civil que elaborasse um modelo de governança (princípios, estratégia, gestão de riscos,

auditoria interna, responsabilidade da liderança e do conselho), além de sugerir ao

Senado Federal e Câmara dos Deputados que avaliassem a possibilidade de discutir

anteprojeto de lei (nacional) com modelo de governança. Assim, no dia 22 de novembro

de 2017 foi assinado um projeto de lei a ser tramitado no Congresso Nacional e o

Decreto nº 9.203/2017, dispondo sobre a política de governança da administração

pública federal direta, autárquica e fundacional.

Uma das principais publicações que o TCU elaborou sobre o assunto é o

Referencial Básico de Governança, o qual serve de guia para o gestor público,

indicando boas práticas que devem ser adotadas objetivando alcançar uma boa

governança. Assim, considerando o papel que esta Corte de Contas exerce na

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Administração Pública Federal, adotaremos, neste trabalho, a metodologia por ele

utilizada.

Este referencial traz a seguinte definição para governança no setor público:

Governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. (BRASIL, 2014a)

Para melhor compreensão e visão da governança no setor público, o TCU, em

seu referencial delineou o sistema de governança em órgãos e entidades da

administração pública. Segundo ele, o sistema de governança reflete a maneira como

diversos atores se organizam, interagem e procedem para obter boa governança.

Envolve, portanto, as estruturas administrativas (instâncias), os processos de trabalho,

os instrumentos (ferramentas, documentos etc), o fluxo de informações e o

comportamento de pessoas envolvidas direta, ou indiretamente, na avaliação, no

direcionamento e no monitoramento da organização. A Figura 2 ilustra os atores e as

relações estabelecidas nesse sistema.

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Figura 2 – Sistema de Governança em órgãos e entidades da administração pública

Fonte: BRASIL (2014a)

Nessa figura, o TCU destacou as seguintes instâncias (BRASIL, 2014a):

a) As instâncias externas de governança são responsáveis pela fiscalização, pelo controle e pela regulação, desempenhando importante papel para promoção da governança das organizações públicas. São autônomas e independentes, não estando vinculadas apenas a uma organização. Exemplos típicos dessas estruturas são o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União. b) As instâncias externas de apoio à governança são responsáveis pela avaliação, auditoria e monitoramento independente e, nos casos em que disfunções são identificadas, pela comunicação dos fatos às instâncias superiores de governança. Exemplos típicos dessas estruturas as auditorias independentes e o controle social organizado.

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c) As instâncias internas de governança são responsáveis por definir ou avaliar a estratégia e as políticas, bem como monitorar a conformidade e o desempenho destas, devendo agir nos casos em que desvios forem identificados. São, também, responsáveis por garantir que a estratégia e as políticas formuladas atendam ao interesse público servindo de elo entre principal e agente. Exemplos típicos dessas estruturas são os conselhos de administração ou equivalentes e, na falta desses, a alta administração. d) As instâncias internas de apoio à governança realizam a comunicação entre partes interessadas internas e externas à administração, bem como auditorias internas que avaliam e monitoram riscos e controles internos, comunicando quaisquer disfunções identificadas à alta administração. Exemplos típicos dessas estruturas são a ouvidoria, a auditoria interna, o conselho fiscal, as comissões e os comitês.

A Figura 2 permite ainda discutir a diferença existente entre as funções de

governança e gestão.

A governança relaciona-se com processos de comunicação; de análise e

avaliação; de liderança, tomada de decisão e direção; de controle, monitoramento e

prestação de contas. Envolve três funções básicas (BRASIL, 2014a):

a) avaliar o ambiente, os cenários, o desempenho e os resultados atuais e futuros; b) direcionar e orientar a preparação, a articulação e a coordenação de políticas e planos, alinhando as funções organizacionais às necessidades das partes interessadas (usuários dos serviços, cidadãos e sociedade em geral) e assegurando o alcance dos objetivos estabelecidos; e c) monitorar os resultados, o desempenho e o cumprimento de políticas e planos, confrontando-os com as metas estabelecidas e as expectativas das partes interessadas.

Além destas funções básicas, pode-se elencar outras funções da governança,

tais como: definir o direcionamento estratégico; supervisionar a gestão; envolver as

partes interessadas; gerenciar riscos estratégicos; gerenciar conflitos internos; auditar e

avaliar o sistema de gestão e controle; e promover a accountability.

A gestão, segundo o TCU, é inerente e integrada aos processos

organizacionais, sendo responsável pelo planejamento, execução, controle e ação. São

funções da gestão, por exemplo: implementar programas; garantir a conformidade com

as regulamentações; revisar e reportar o progresso de ações; garantir a eficiência

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administrativa; manter a comunicação com as partes interessadas; e avaliar o

desempenho e aprender.

Outra distinção destacada no referencial é que a governança busca maior

efetividade (produzir os efeitos pretendidos) e maior economicidade (obter o maior

benefício possível da utilização dos recursos disponíveis) das ações. Enquanto a

gestão preocupa-se com a eficácia (cumprir as ações priorizadas) e a eficiência das

ações (realizar as ações da melhor forma possível, em termos de custo-benefício).

Assim, pode-se dizer que a melhoria da gestão pública depende da boa

governança. A Figura 3 resume a relação existente entre governança e gestão.

Figura 3 – Relação entre governança e gestão

Fonte: BRASIL (2014a)

4.3 DIRETRIZES PARA A BOA GOVERNANÇA

Em complemento ao Referencial Básico de Governança (BRASIL, 2014a), o

Tribunal de Contas da União também elaborou uma publicação denominada “10 passos

para a boa governança” de modo a contribuir com os gestores públicos para a melhoria

da governança. Os passos destacados na referida publicação foram contemplados no

Decreto nº 9.203/2017 e no projeto de lei enviado pela Presidência da República4.

4 http://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/temer-assina-decreto-e-envia-projeto-de-lei-sobre-governanca-

publica.htm

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Quadro 1 – 10 passos para a boa governança

10 passos para a boa governança

Passo 1 – Escolha líderes competentes e avalie seus desempenhos

Passo 2 – Lidere com ética e combata os desvios

Passo 3 – Estabeleça sistema de governança com poderes de decisão balanceados e

funções críticas segregadas

Passo 4 – Estabeleça modelo de gestão estratégia que assegure seu monitoramento e

avaliação

Passo 5 – Estabeleça a estratégia considerando as necessidades das partes

interessadas

Passo 6 – Estabeleça metas e delegue poder e recursos para alcançá-las

Passo 7 – Estabeleça mecanismos de coordenação de ações com outras organizações

Passo 8 – Gerencie riscos e institua os mecanismos de controle interno necessários

Passo 9 – Estabeleça função de auditoria interna independente que adicione valor

à organização

Passo 10 – Estabeleça diretrizes de transparência e sistema de prestação de contas e

responsabilização

Fonte: Elaborado pelo autor, adaptado da publicação “10 passos para a boa governança” (BRASIL,

2014b)

Dos passos elencados no Quadro 1, destacamos o Passo 9, devido a sua

relação direta com os objetivos deste trabalho. Nele, segundo a publicação

referenciada, a auditoria interna:

Constitui uma forma de dotar o gestor de uma rede de informações e instrumentos de suporte à tomada de decisão. Ademais, a atuação efetiva da auditoria interna auxilia na prevenção de desvios que poderiam ensejar apontamentos de irregularidades pelo Tribunal de Contas da União, com a consequente responsabilização dos agentes. (BRASIL, 2014b)

Neste sentido, para dar esse passo, orienta que as organizações: 1)

estabeleçam a função de auditoria interna; 2) crie condições para que a auditoria

interna seja independente e proficiente; e 3) assegure que a auditoria interna adicione

valor à organização.

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4.4 NÍVEIS DE ANÁLISE DA GOVERNANÇA

Em seu referencial, o TCU estabeleceu quatro níveis de análise, devidamente

alinhados e estruturados de modo a permitir melhor compreensão e organização da

metodologia utilizada. São eles: mecanismos de governança, componentes, práticas e

itens de controle.

Figura 4 – Níveis de análise do referencial básico de governança

Fonte: BRASIL (2014a)

4.4.1 Mecanismos de governança

O primeiro nível de análise é o mecanismo de governança. Este nível está

diretamente alinhado com as funções básicas de governança: avaliar, direcionar e

monitorar. Assim, os mecanismos propostos pelo TCU são: liderança, estratégia e

controle.

Figura 5 – Mecanismos de governança

Fonte: BRASIL (2014a)

O mecanismo da liderança está relacionado com práticas que visam assegurar

as condições para o exercício da boa governança, por exemplo, buscando garantir que

as pessoas que ocupam os principais cargos e lideram os processos de trabalho mais

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relevantes das organizações sejam íntegras, capacitadas, competentes, responsáveis e

motivadas.

Esses líderes são responsáveis por conduzir o processo de estabelecimento da

estratégia necessária à boa governança, envolvendo aspectos como: escuta ativa de

demandas, necessidades e expectativas das partes interessadas; avaliação do

ambiente interno e externo da organização; avaliação e prospecção de cenários;

definição e alcance da estratégia; definição e monitoramento de objetivos de curto,

médio e longo prazo; alinhamento de estratégias e operações das unidades de negócio

e organizações envolvidas ou afetadas (BRASIL, 2014a). Para fins de avaliação da

governança torna-se imprescindível que a estratégia esteja explícita e documentada.

Entretanto, para que esses processos sejam executados, existem riscos, os

quais devem ser avaliados e tratados. Para isso, é conveniente o estabelecimento de

controles e sua avaliação, transparência e accountability, que envolve, entre outras

coisas, a prestação de contas das ações e a responsabilização pelos atos praticados

(BRASIL, 2014a)

4.4.2 Componentes, práticas e itens de controle

Para cada um dos mecanismos de governança, o TCU definiu um conjunto de

componentes que contribuem direta, ou indiretamente, para o alcance dos objetivos.

(BRASIL, 2014a). A Figura 6 ilustra tais componentes.

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Figura 6 – Componentes dos mecanismos de governança

Fonte: BRASIL (2014a)

Novamente, para cada componente existem práticas de governança a elas

relacionadas e itens de controle que permitem inferir se a referida prática está sendo

adotada ou não em uma organização.

Considerando que as práticas apresentadas pelo TCU em seu referencial

básico não são exaustivas e o enfoque deste trabalho, voltado para o aperfeiçoamento

da função auditoria interna, vamos detalhar as práticas e itens de controle do

componente C2 – Auditoria Interna, constituído por três práticas com vistas à existência,

independência e utilidade da função de auditoria interna.

Quadro 2 – Práticas e itens de controle do componente C2 – Auditoria Interna

Prática Itens de controle

C2.1 - Estabelecer a

função de auditoria interna

C2.1.1 - O propósito, a autoridade, o mandato e a

responsabilidade da auditoria interna estão definidos em estatuto.

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Prática Itens de controle

C2.1.2 - Normas estabelecem a posição da função auditoria

interna na organização, autorizam o acesso aos recursos

organizacionais (p. ex. informações, acesso a sistemas)

relevantes à realização do trabalho de auditoria e definem o

escopo de suas atividades.

C2.1.3 - A função de auditoria interna está implantada.

C2.1.4 - A auditoria interna produz relatórios destinados às

instâncias internas de governança.

C2.2 – Prover condições

para que a auditoria

interna seja independente

e proficiente

C2.2.1 - A auditoria interna se reporta funcionalmente à mais alta

instância interna de governança e administrativamente à alta

administração.

C2.2.2 - Diretrizes para o tratamento de conflitos de interesse (p.

ex. não participação em atos de gestão) na função de auditoria

interna estão definidas.

C2.2.3 - As competências necessárias ao desempenho das

responsabilidades da auditoria interna estão identificadas.

C2.2.4 - Condições são providas para que os auditores internos

possuam, coletivamente, as competências necessárias ao

desempenho das atribuições da função de auditoria interna.

C2.3 - Assegurar que a

auditoria interna adicione

valor à organização

C2.3.1 - Diretrizes para que a função de auditoria interna contribua

para a melhoria dos processos de governança, de gestão e de

gerenciamento de riscos e controles, utilizando abordagem

sistemática estão definidas.

C2.3.2 - Diretrizes para o planejamento dos trabalhos de auditoria

interna estão definidas e levam em consideração os riscos

relevantes para a organização.

C2.3.3 - Objetivos, indicadores e metas de desempenho para a

função de auditoria interna estão estabelecidos.

C2.3.4 - Plano de auditoria interna, elaborado com base nos

objetivos, riscos e metas da organização, está aprovado.

C2.3.5 - Trabalhos de auditoria interna são executados em

conformidade com as diretrizes e os planos definidos.

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Prática Itens de controle

C2.3.6 - O desempenho da função de auditoria interna é

mensurado e avaliado com base nos indicadores e metas

definidos.

C2.3.7 - Medidas visando o aprimoramento da função auditoria

interna são implementadas sempre que necessário.

Fonte: Elaborado pelo autor, adaptado do Referencial Básico de Governança do TCU (BRASIL, 2014a)

As práticas e itens de controle descritos no Quadro 2, além de constar no

Referencial Básico de Governança, foram utilizados por ocasião do Levantamento

realizado pelo Tribunal em 2014.

Em 2017, o TCU fez um novo ciclo de levantamento da governança pública

denominado “Levantamento Integrado de Governança Organizacional Pública (ciclo

2017)”, trazendo mudanças na estrutura até então utilizada, o que sugere uma nova

análise/visão a cerca de alguns aspectos da governança tendo em vista se tratar de

uma segunda etapa (ciclo). Diferentemente de levantamentos realizados entre 2013 e

2016, com temas específicos (tecnologia da informação, pessoas, contratações, e

governança pública), o tribunal resolveu reunir os quatros temas em um único

levantamento. O Quadro 3 demonstra os aspectos relacionados diretamente com a

auditoria interna neste último levantamento.

Quadro 3 – Questões relacionadas com auditoria interna no Levantamento de 2017

Prática/Questão Itens de verificação

3120 – Assegurar a

efetiva atuação da

auditoria interna.

3121 - A organização definiu o estatuto da auditoria interna.

3122 - A organização elabora Plano Anual de Auditoria

Interna.

3123 - A auditoria interna produz relatórios destinados às

instâncias internas de governança.

3124 - A organização avalia o desempenho da função de

auditoria interna com base em indicadores e metas.

Fonte: Elaborado pelo autor, adaptado do Levantamento Integrado de Governança - TCU5.

5 Disponível em: http://portal.tcu.gov.br/governanca/governancapublica/organizacional/ levantamento-

2017/orientacoes.htm

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5. CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Este capítulo irá discorrer sobre uma das funções basilares da administração, a

função controle, no âmbito da Administração Pública. Serão apresentados conceitos

contextualizados com o setor público, classificações usualmente utilizadas, distinção

entre controle interno e auditoria interna, a evolução no enfoque do controle interno, a

relação entre controles internos, governança e riscos e o modelo das três linhas de

defesa.

5.1 CONCEITOS PRELIMINARES

Em 1789, na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, surgiu um

preceito de que “A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público sobre

sua administração”. Considerando a forma de governo adotada no Brasil, a república,

esse preceito está diretamente relacionado, uma vez que nela o chefe do Estado é

eleito pelo povo ou seus representantes, tendo a sua chefia uma duração limitada.

Assim, com base na Teoria da Divisão de Poderes de Montesquieu, também

conhecida como Sistema de Freios e Contrapesos, aplicado no Brasil, os poderes

constituídos têm seus limites e, por conseguinte, os administradores públicos também

estão inseridos nesse contexto, devendo obedecer às normas e regulamentos na sua

atuação e têm responsabilidade e o dever de prestar contas, perante a sociedade, pela

boa e regular aplicação dos recursos públicos.

Hely Lopes Meirelles (apud CASTRO, 2011) afirma que “controle, na

administração pública, é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder,

Órgão ou Autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro”.

Nessa mesma linha, Evandro Martins Guerra (2005) define o controle da

administração pública como sendo “a possibilidade de verificação, inspeção, exame,

pela própria Administração, por outros Poderes ou por qualquer cidadão, da efetiva

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correção na conduta gerencial de um Poder, órgão ou autoridade, no escopo de

garantir atuação conforme aos modelos desejados anteriormente planejados, gerando

uma aferição sistemática”.

As diretrizes para o exercício do controle no âmbito do Poder Executivo Federal

remontam à edição do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que, ao defini-lo

como princípio fundamental para o exercício de todas as atividades da Administração

Federal, aplicado em todos os níveis e em todos os órgãos e entidades, segmentou-o

em três linhas (ou camadas) básicas de atuação na busca pela aplicação eficiente,

eficaz e efetiva dos recursos. Como consequência, verifica-se que o controle é exercido

em diversos ambientes normativos e culturais, quais sejam: a gestão operacional; a

supervisão e o monitoramento; e a auditoria interna. (BRASIL, 2017b)

A constitucionalização do sistema de controle interno autônomo e integrado

veio a ocorrer com ênfase na Constituição de 1988, com o estabelecimento nos artigos

70 e 74 (NASCIMENTO, 2015). A partir deste momento, a fiscalização e o controle não

se restringiriam às áreas financeira e orçamentária, mas, também, à contábil, à

operacional e à patrimonial, respeitando não só o princípio da legalidade, mas

reconhecendo a igual importância, nessa tarefa, de serem perseguidos e preservados

os princípios da legitimidade e da economicidade, dentre outros (LIMA, 2012).

Para Sarens, Vissher e Van Gils (apud MONTEIRO, 2015), o controle interno,

no setor público, possui singularidades específicas e deve ser compreendido no

contexto de atuação dessas organizações, listando uma série de requisitos que devem

ser observados para a análise do controle interno no setor: (1) o seu foco no

cumprimento dos objetivos sociais ou políticos; (2) o uso de recursos públicos; (3) a

importância do ciclo de orçamento; (4) a complexidade do seu desempenho (que requer

um equilíbrio entre os valores tradicionais, como a legalidade, integridade e

transparência e os valores modernos, gerenciais como a eficiência e eficácia); e (5) o

amplo escopo de sua responsabilidade pública.

Garante-se, mediante o amplo controle da administração pública, a legitimidade

de seus atos, a adequada conduta funcional de seus agentes e a defesa dos direitos

dos administrados. (ALEXANDRINO; PAULO, 2009, p. 741)

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Pelos conceitos apresentados, percebe-se que o controle para ser efetivo deve

ser exercido em todos os níveis e em todos os setores. Não há como imputar todas as

responsabilidades inerentes à função controle em órgãos especializados, como

controladorias, tribunais de contas e auditorias internas, até porque não teriam a

capilaridade suficiente para alcançar todas essas atividades desempenhadas na

Administração Pública. Tal afirmação ficará mais bem evidenciada no tópico relativo às

três linhas de defesa.

5.2 CLASSIFICAÇÕES

O controle na Administração Pública, usualmente, pode ser classificado quanto

à localização, órgão e momento:

Quanto à localização do controlador, classifica-se em:

Interno: controle exercido diretamente pelos órgãos que praticam os atos

administrativos e pelos órgãos específicos de controle interno de cada

poder; e

Externo: controle exercido pelo poder legislativo, com auxílio dos

Tribunais de Contas sobre os atos administrativos de todos os poderes.

Quanto ao órgão que o exerce, pode ser classificado em:

Administrativo: controle exercido diretamente pelos responsáveis pela

execução dos atos administrativos e pelos órgãos de controle interno;

Legislativo: controle exercido pelos órgãos do Poder Legislativo, na sua

missão de mandatários do povo. Por exemplo: Comissão Parlamentar de

Inquérito (CPI), julgamento das contas do Presidente, Governadores e

Prefeitos; e

Judiciário: controle exercido pelo Poder Judiciário na resolução de

conflitos entre o interesse público e os atos praticados pela Administração

Pública.

Quanto ao momento em que se efetua o controle pode ser classificado em:

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Prévio: é o controle que antecede a conclusão ou operatividade do ato,

como requisito para sua eficácia. Exemplo: liquidação da despesa,

autorização do Senado para a contração de empréstimo externo.

Concomitante: acompanha a realização do ato para acompanhar a sua

regularidade. Exemplo: Auditorias de acompanhamento da gestão,

Auditorias Operacionais.

Posterior: controle efetuado após a ocorrência do ato visando corrigi-lo,

declarar nulidade ou homologá-lo. Exemplo: julgamento das contas dos

gestores públicos pelos tribunais de contas/Auditoria anual de contas dos

gestores públicos federais pela CGU.

5.3 DISTINÇÃO CONCEITUAL ENTRE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA

INTERNA

Na administração pública brasileira, há uma confusão conceitual relativa aos

termos empregados e seus significados na área de controle.

Isso ocorre porque, para o controle efetuado pelo gestor (e demais agentes

públicos em sua esfera de atuação), a legislação define diversos nomes: controle

interno administrativo, controles internos, controle primário. Comumente se confunde

esses termos com o Controle Interno, órgão/unidade que compõe a rede de controle e

inserida na estrutura do próprio poder, e com a auditoria interna.

Segundo Attie (apud CHAVES, 2011),

Às vezes imagina-se ser o controle interno sinônimo de auditoria interna. É uma ideia totalmente equivocada, pois a auditoria interna equivale a um trabalho organizado de revisão e apreciação dos controles internos, normalmente executados por um departamento especializado, ao passo que o controle interno se refere a procedimentos de organização adotados como planos permanentes da empresa.

De forma a elucidar esse conflito de termos e seus significados, a recente

Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1/2016, na Seção I – Dos Conceitos, dispõe:

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III – auditoria interna: atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Ela auxilia a organização a realizar seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança. (...) V – controles internos da gestão: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores das organizações, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que, na consecução da missão da entidade, os seguintes objetivos gerais serão alcançados: a) execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das operações; b) cumprimento das obrigações de accountability; c) cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis; e d) salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso e danos. O estabelecimento de controles internos no âmbito da gestão pública visa essencialmente aumentar a probabilidade de que os objetivos e metas estabelecidos sejam alcançados, de forma eficaz, eficiente, efetiva e econômica; (...) XVI – Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal: compreende as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e de avaliação da gestão dos administradores públicos federais, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização, e tendo como órgão central a Controladoria-Geral da União. Não se confunde com os controles internos da gestão, de responsabilidade de cada órgão e entidade do Poder Executivo federal. (...) Art. 7º Os controles internos da gestão tratados neste capítulo não devem ser confundidos com as atividades do Sistema de Controle Interno relacionadas no artigo 74 da Constituição federal de 1988, nem com as atribuições da auditoria interna, cuja finalidade específica é a medição e avaliação da eficácia e eficiência dos controles internos da gestão da organização. (BRASIL, 2016, grifo nosso)

O próprio TCU já se posicionou nesse sentido, por exemplo, no Acórdão nº

2.831/2015-Plenário:

Assuntos: AUDITORIA, CONTROLES INTERNOS, GOVERNANÇA e RISCO. DOU de 19.11.2015, S. 1, p. 110. Ementa: recomendação ao STJ para que: a) observe as diferenças conceituais entre controle interno (a cargo dos gestores responsáveis pelos processos que recebem o controle) e auditoria interna, de forma a não atribuir atividades de cogestão à Unidade de Auditoria Interna; b) avaliar, em decorrência da distinção conceitual acima, a necessidade de segregar as atribuições e competências da atual Secretaria de Controle Interno, de forma que essa unidade organizacional não possua concomitantemente atribuições e competências relativas a atividades de controle interno e a

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atividades de auditoria interna; c) incluir nas atividades de auditoria interna a avaliação da governança e da gestão de riscos da organização (itens 9.1.16 a 9.1.18, TC-021.945/2014-4, Acórdão nº 2.831/2015-Plenário, grifo nosso).

A avaliação dos controles internos administrativos das entidades/órgãos da

Administração Pública Federal é uma das atribuições da CGU e dos demais órgãos de

controle interno. Assim, pressupõe-se que os gestores estabelecem previamente

controles objetivando garantir, com razoável segurança, o atendimento das suas

competências (alinhadas com os objetivos institucionais). Cabe à Auditoria Interna

avaliar se os controles implementados pelo gestor são eficientes e eficazes, bem como

emitir recomendações, caso seja necessário.

5.4 EVOLUÇÃO NO ENFOQUE DO CONTROLE INTERNO

No Brasil, o foco do controle interno sempre foi mais negativo, voltado para

correção, do que positivo ou administrativo, em busca dos objetivos. O controle esteve

voltado para o exame e a validação dos aspectos da legalidade e da formalidade.

(CASTRO, 2011)

Castanheira (apud LÉLIS; PINHEIRO, 2012) informa que a auditoria interna já

passou por dois paradigmas e encontra-se hoje num terceiro. O primeiro paradigma

tinha como enfoque a observação e a contabilização e perdurou por muito tempo. Em

1941, nasceu a prática profissional contemporânea da auditoria interna por meio da

fundação do The Institute of Internal Auditors (IIA) e da publicação do primeiro livro de

auditoria interna (Victor Brink´s Modern Internal Auditing), com o conceito de “sistema

de controles internos”, surgindo, assim, o segundo paradigma, o do controle, que ainda

se encontra bastante enraizado no processo de auditoria. Hoje, no entanto, a auditoria

interna enfrenta um novo paradigma, que se baseia na visão dos processos com foco

nos riscos do negócio e nas práticas de governança corporativa, trazendo uma nova

contribuição da atividade para as empresas.

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Segundo Giacomoni (apud ARAÚJO, 2007), no contexto atual de atuação do

Estado moderno, uma nova postura quanto à adoção de novos enfoques de controle,

que não substituiriam os atuais, mas se adicionariam a eles passou a ser exigido.

Em 2017, o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna

Governamental do Poder Executivo Federal (2017a) consolidou essas mudanças, já

percebidas em normas e práticas internacionais sobre o assunto, no âmbito das

auditorias internas das IFES.

Esses novos enfoques exigem uma mudança de postura dos que atuam no

exercício da função controle: necessidade de repensar as formas de atuação, pensando

nas questões de economicidade, eficácia e efetividade com vistas à consecução dos

objetivos institucionais, e não apenas no controle de legalidade.

5.5 CONTROLES INTERNOS, GESTÃO DE RISCOS E GOVERNANÇA

Em 2016, por meio da Instrução Normativa Conjunta nº 1, a Controladoria-Geral

da União e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) determinaram, aos

órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, a adoção de uma série de medidas

para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, controles internos e

governança. Essa IN pode ser considerada como um marco na introdução de conceitos

de governança e de gestão de riscos - até então pouco explorados - nas instituições do

Poder Executivo Federal.

Além do conceito de controles internos da gestão, abordado no item 5.3, o art.

2º da referida IN, em seus incisos VII e IX, apresenta os conceitos de gerenciamento de

riscos e governança no setor público:

VII – gerenciamento de riscos: processo para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da organização; (...) IX – governança no setor público: compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e

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monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. (BRASIL, 2016)

No tocante à governança no setor público, esse assunto já teve maior destaque

no capítulo 4. Em relação à gestão de riscos e controles internos, o art. 22 desta IN

estabelece a seguinte relação:

Riscos e controles internos devem ser geridos de forma integrada, objetivando o estabelecimento de um ambiente de controle e gestão de riscos que respeite os valores, interesses e expectativas da organização e dos agentes que a compõem e, também, o de todas as partes interessadas, tendo o cidadão e a sociedade como principais vetores. (BRASIL, 2016)

Em seu art.17, a referida instrução estabeleceu o prazo de doze meses para

que os órgãos e entidades instituam sua política de gestão de riscos6, especificando

diretrizes, competências e responsabilidades para a sua efetivação.

A implantação do gerenciamento de riscos irá representar um novo momento

para as instituições também no tocante à adoção de controles internos. Nesse novo

contexto, a definição e a operacionalização dos controles internos devem levar em

conta os riscos que se pretende mitigar, tendo em vista os objetivos das organizações

públicas, ou seja, pode ensejar na revisão de controles “desnecessários”7.

A partir da publicação desta IN, o dirigente máximo de cada órgão ou entidade

passa a ser o principal responsável pelo estabelecimento da estratégia de organização

e da estrutura de gerenciamento de riscos. Dentro deste cenário, também será papel do

dirigente máximo estabelecer, de forma continuada, o monitoramento e o

aperfeiçoamento dos controles internos da gestão e a auditoria interna tem a finalidade

específica de medir e avaliar a eficácia e eficiência destes controles.

6 Na UFRN, a Política de Gestão de Riscos foi instituída através da Resolução nº 016/2017-CONSAD.

7 O termo “desnecessários” foi empregado no contexto da gestão de riscos, considerando, numa situação

hipotética, a existência de controles que não estejam posicionados para mitigar a probabilidade de ocorrência dos riscos ou o seu impacto sobre os objetivos organizacionais. Além disso, mesmo quando identificados eventos de risco, mas a probabilidade de ocorrer e o impacto nos objetivos institucionais forem considerados baixos, o Comitê de Governança, Riscos e Controles da instituição pode decidir por aceitar o risco, sendo assim, portanto, desnecessária a implementação de controles internos administrativos, na referida situação.

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5.6 O MODELO DAS TRÊS LINHAS DE DEFESA

O Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil) possui uma cartilha

conhecida como “As Três Linhas de Defesa”, publicado em janeiro de 2013. Apesar do

assunto não ser tão recente, este modelo tem sido citado sistematicamente em

palestras e adotado por várias instituições como referência na estratégia para

implantação de um sistema de gerenciamento de riscos operacionais e controles

internos nos dias atuais. (BOLCERO, 2015)

O modelo de Três Linhas de Defesa é uma forma simples e eficaz de melhorar

a comunicação do gerenciamento de riscos e controle por meio do esclarecimento dos

papéis e responsabilidades essenciais. O modelo apresenta um novo ponto de vista

sobre as operações, ajudando a garantir o sucesso contínuo das iniciativas de

gerenciamento de riscos, e é aplicável a qualquer organização - não importando seu

tamanho ou complexidade. Mesmo em empresas em que não haja uma estrutura ou

sistema formal de gerenciamento de riscos, o modelo de Três Linhas de Defesa pode

melhorar a clareza dos riscos e controles e ajudar a aumentar a eficácia dos sistemas

de gerenciamento de riscos. (IIA, 2013).

Figura 7 – Modelo de Três Linhas de Defesa

Fonte: IIA (2013)

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Conforme ilustrado na Figura 7, a 1ª linha de defesa está no nível da gestão

operacional. Os gerentes operacionais gerenciam e têm propriedade sobre os riscos,

sendo responsáveis por implementar as ações corretivas para resolver deficiências em

processos e controles.

A 2ª linha de defesa envolve dois tipos de funções: gerenciamento de riscos e

conformidade. A função (e/ou comitê) de gerenciamento de riscos facilita e monitora a

implementação de práticas eficazes de gerenciamento de riscos por parte da gerência

operacional e auxilia os proprietários dos riscos a definir a meta de exposição ao risco e

a reportar adequadamente informações relacionadas a riscos em toda a organização.

Já a função de conformidade objetiva monitorar diversos riscos específicos, tais como a

não conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, além de reportar diretamente

à alta administração e, em alguns setores do negócio, diretamente ao órgão de

governança.

Essas funções servem para garantir que a primeira linha de defesa seja

apropriadamente desenvolvida e posta em prática e que opere conforme intencionado.

Cada uma dessas funções tem seu nível de independência em relação à primeira linha

de defesa, mas são, por natureza, funções de gestão. Como funções de gestão, elas

podem intervir diretamente, de modo a modificar e desenvolver o controle interno e os

sistemas de riscos. Portanto, a segunda linha de defesa tem um propósito vital, mas

não pode oferecer análises verdadeiramente independentes aos órgãos de governança

acerca do gerenciamento de riscos e dos controles internos. (IIA, 2013)

Na UFRN, pode-se dizer que o Comitê de Governança, Riscos e Controles –

CGRC, instituído pela Resolução nº 016/2017-CONSAD por exigência da IN Conjunta

MP/CGU nº 01/2016, exerce esse papel de 2ª linha de defesa.

Na 3ª linha de defesa está a Auditoria Interna. Os auditores internos fornecem

ao órgão de governança e à alta administração avaliações abrangentes baseadas no

maior nível de independência e objetividade dentro da organização, além de prover

avaliações sobre a eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles

internos, incluindo a forma como a primeira e a segunda linhas de defesa alcançam os

objetivos de gerenciamento de riscos e controle.

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A Norma 2110 do IIA (2017) estabelece que a atividade de auditoria interna

deve avaliar e propor recomendações apropriadas para melhorar os processos de

governança da organização para:

Tomar decisões estratégicas e operacionais.

Supervisionar o gerenciamento de riscos e controles.

Promover a ética e os valores apropriados dentro da organização.

Assegurar o gerenciamento eficaz do desempenho organizacional e a

prestação de contas.

Comunicar as informações relacionadas aos riscos e aos controles às

áreas apropriadas da organização.

Coordenar as atividades e a comunicação das informações entre o

conselho, os auditores externos e internos, outros prestadores de

avaliação e a administração.

Segundo o IIA (2013), a auditoria interna contribui ativamente para a

governança organizacional eficaz, desde que algumas condições - que promovam sua

independência e profissionalismo - sejam atendidas. A melhor prática é estabelecer e

manter uma função independente de auditoria interna, com uma equipe adequada e

competente, que inclua:

Atuar de acordo com as normas internacionais reconhecidas para a

prática de auditoria interna.

Reportar a um nível suficientemente alto na organização, de modo a

cumprir com suas responsabilidades de forma independente.

Ter uma linha de reporte ativa e eficaz ao órgão de governança.

A moderna teoria de Linhas de Defesas aponta o administrador público como o

principal agente no combate à fraude e corrupção. Os gestores de uma organização,

em conjunto com os servidores, empregados e terceirizados, compõem a linha de frente

na defesa do patrimônio público, especialmente porque vivem o dia a dia das

operações da organização. Logo, estão na melhor posição para perceber e identificar

desvios e aplicar as correções necessárias. (BRASIL, 2017b)

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Para Freitas (2015), o modelo reforça o conceito de independência da FAI8 em

relação ao ambiente operacional, ao estabelecê-la como a terceira linha de defesa. A

segregação resulta em uma linha de reporte direta à alta administração (gestão) e ao

Conselho. As demais linhas abrangem a propriedade e responsabilidade pela mitigação

dos riscos e manutenção de controles efetivos à gestão (primeira linha); e as funções

de gerenciamento centralizado de riscos e controles internos (segunda linha).

8 Função de Auditoria Interna

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6. AUDITORIA INTERNA NAS IFES

Este capítulo irá tratar sobre conceitos e classificações da Auditoria Interna,

bem como sobre as normas para o exercício profissional do auditor interno.

6.1 CONCEITOS E CLASSIFICAÇÃO

A Norma Brasileira de Contabilidade TI (NBC TI) 01– Da Auditoria Interna,

aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade, Resolução CFC 986, de 21 de

novembro de 2003, dispõe:

A Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos. (CFC, 2003)

O Código de Ética e Normas de Auditoria da Intosai (2005) conceitua auditoria

interna como “meio funcional que permite aos dirigentes de uma entidade receber de

fontes internas a segurança de que os processos pelos quais são responsáveis

funcionam com as probabilidades de ocorrência de fraudes, erros ou práticas

ineficientes e antieconômicas reduzidas ao mínimo”.

O Instituto dos Auditores Internos, entidade de referência na profissão, define a

auditoria interna como:

Atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, desenvolvida para agregar valor e melhorar as operações de uma organização. Auxilia a organização a alcançar os seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gestão de riscos, controle e governança. (IIA, 2015)

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Alinhada com as normas e práticas internacionais, o Referencial Técnico da

Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, norma base

que deve ser observada pelos auditores internos das IFES, traz a seguinte definição:

A auditoria interna governamental é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Deve buscar auxiliar as organizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos. (BRASIL, 2017a)

Desta definição, extraem-se as duas principais atividades que devem ser

desempenhadas pela Auditoria Interna, qual seja: avaliação e consultoria. Segundo o

referencial:

17. Os serviços de avaliação compreendem a análise objetiva de evidências pelo auditor interno governamental com vistas a fornecer opiniões ou conclusões em relação à execução das metas previstas no plano plurianual; à execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; à regularidade, à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública; e à regularidade da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. 18. Por natureza, os serviços de consultoria representam atividades de assessoria e aconselhamento, realizados a partir da solicitação específica dos gestores públicos. Os serviços de consultoria devem abordar assuntos estratégicos da gestão, como os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos e ser condizentes com os valores, as estratégias e os objetivos da Unidade Auditada. Ao prestar serviços de consultoria, a UAIG não deve assumir qualquer responsabilidade que seja da Administração. (BRASIL, 2017a, grifo nosso)

Os serviços de avaliação normalmente se materializam com as ações de

auditoria propriamente ditas, nas quais se utilizam as técnicas de auditoria e cujo

produto final é um relatório contendo recomendações ao gestor.

Em relação ao serviço de consultoria, sempre houve dúvidas por parte dos

gestores sobre essa possibilidade, normalmente com viés jurídico. As atividades de

orientação da auditoria interna não se confundem com as de consultoria e

assessoramento jurídico, que competem a Advocacia-Geral da União e a seus

respectivos órgãos e unidades, consoante estabelecido no art. 17, inciso II, Lei

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Complementar nº 73/1993 (Lei Orgânica da AGU). Assim, na parte que ficou destacada

na definição, esclarece-se que tais serviços de consultoria são possíveis, mas estão

restritos aos assuntos estratégicos da gestão, como governança, gestão de riscos e

controles internos, os quais os auditores internos devem possuir expertise e proficiência

necessárias.

Quanto à classificação das auditorias realizadas no setor público, temos:

a) Auditoria de Avaliação da Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; verificação do cumprimento da legislação pertinente; e avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à sua economicidade, eficiência e eficácia.

b) Auditoria de Acompanhamento da Gestão: é realizada ao longo dos

processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais, positivos e negativos, de uma unidade ou entidade, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.

c) Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e a coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações dele originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. Tem por objeto, também, verificar a efetividade e a aplicação de recursos externos, oriundos de agentes financeiros e organismos internacionais, por unidades ou entidades públicas executoras de projetos celebrados com aqueles organismos com vistas a emitir opinião sobre a adequação e fidedignidade das demonstrações financeiras.

d) Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou a parte dele, das unidades ou entidades da Administração Pública Federal, de programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. Este tipo de procedimento auditorial consiste numa atividade de assessoramento ao gestor público, com vistas a aprimorar as práticas dos atos e fatos administrativos, sendo desenvolvida de forma tempestiva no

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contexto do setor público, atuando sobre a gestão, seus programas governamentais e sistemas informatizados.

e) Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classificam-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de atividades. (CHAVES, 2011)

Para Castro (2011), da atuação da Auditoria Interna resultam, entre outros, os

seguintes benefícios:

a) Identificação de situações onde ocorre excesso de controle, ocasionando

dispersão dos esforços, morosidade nas operações e elevação

desnecessária de gastos;

b) Identificação de situações onde os controles são inadequados, gerando

risco (perdas/prejuízo) para a entidade;

c) Identificação de oportunidades de melhoria de eficiência e economia das

operações (incluindo simplificação e racionalização dos procedimentos);

d) Identificação de causas de quaisquer ineficiências ou desperdícios,

incluindo inadequações nos sistemas de informações da Administração

nos procedimentos administrativos ou estruturas organizacionais;

e) Melhoria da execução dos trabalhos; e

f) Apoio e relacionamento com os órgãos de controle externo.

No contexto da administração pública federal indireta, como as universidades

federais, a existência das auditorias internas se tornou obrigatória por força do Decreto

nº 3.591/2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo

Federal, com o objetivo de fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle.

Apesar de integrantes da estrutura da organização, as auditorias internas das

IFES estão sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central do

Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, ou seja, surgindo aí um

“conflito de subordinação e interesses”. Este conflito surge, por exemplo, no

planejamento dos trabalhos, onde tanto o Conselho de Administração (CONSAD) como

o Órgão Central do Sistema de Controle Interno devem aprová-lo. Por um lado, o

CONSAD, conselho presidido pela Reitora e com participação das Pró-Reitorias e

Diretores de Centro, tendem a destinar mais ações de “assessoramento” e/ou

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“consultoria” para os gestores, enquanto do ponto de vista do órgão de controle, pelo

viés mais técnico, irá buscar mais destinação do tempo para ações de auditoria

propriamente ditas. Há uma correlação de forças que deve ser equilibrada, mas que

invariavelmente gera conflitos e expõe a Auditoria Interna a situações desconfortáveis.

6.2 NORMAS PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA AUDITORIA INTERNA

No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC nº

781/95, editou a NBC PI 01 – Normas Profissionais do Auditor Interno, entretanto tal

resolução foi revogada por uma norma mais abrangente, aplicada aos profissionais da

contabilidade como um todo: a NBC PG 100.

No âmbito internacional, segundo Medina (2013), o IIA - Institute of Internal

Auditors é a voz global da profissão de auditoria interna. O IIA foi fundado em 1941,

sendo uma associação profissional internacional com sede em Altamonte Springs. No

Brasil, foi fundado em 1960 o Instituto de Auditores Internos do Brasil (AUDIBRA),

atualmente, denominado IIA-Brasil.

O Instituto estabelece critérios para titulação e administra o correspondente

exame e, também, estabelece normas para a prática de auditoria interna, além de ter

elaborado o código de ética desses profissionais.

A Estrutura Internacional de Práticas Profissionais (IPPF) é a base conceitual

que organiza as informações oficiais promulgadas pelo The Institute of Internal Auditors.

O IIA Global fornece aos profissionais de auditoria interna do mundo todo métodos

organizados no IPPF, como as orientações mandatórias e as recomendadas.

As Normas Internacionais para o Exercício Profissional da Auditoria Interna

foram aprovadas pelo IIA. Além de um Código de Ética, compreendem as Normas de

Atributos, Normas de Desempenho e as Normas de Implantação, que se aplicam a tipos

específicos de trabalhos de auditoria.

As Normas de Atributos tratam das características de organizações e indivíduos

que realizam atividades de auditoria. Estão subdivididas em: 1) Propósito, Autoridade e

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Responsabilidade; 2) Independência e Objetividade; 3) Proficiência e Zelo Profissional;

4) Programa de Garantia de Qualidade e Melhoria.

As Normas de Desempenho descrevem a natureza das atividades de auditoria

interna e apresentam critérios de qualidade. Estão subdivididas em: 1) Gerenciamento

da Atividade da Auditoria Interna; 2) Natureza do Trabalho; 3) Planejamento dos

Trabalhos de Auditoria; 4) Execução dos Trabalhos de Auditoria; 5) Comunicação dos

Resultados; 6) Monitoração do Progresso; e 7) Resolução de Aceitação de Riscos pela

Administração.

O objetivo das normas e padrões definidos pelo IIA são:

a) Estabelecimento de princípios básicos para a prática da auditoria interna;

b) Proporcionar um enquadramento para a execução de atividades de

auditoria interna que acrescentem valor à organização;

c) Estabelecer uma base de avaliação da auditoria interna;

d) Incentivo à melhoria dos processos e operações da organização.

6.2.1 Independência e Objetividade

Segundo Stewart e Subramaniam (apud RODRIGUES, 2015), nos últimos anos,

a preocupação com a independência e objetividade dos auditores internos aumentou

consideravelmente em decorrência do papel de destaque que a auditoria interna

ganhou como mecanismo-chave de governança corporativa.

A independência do auditor é fundamental para a credibilidade e qualidade da

informação financeira. É uma exigência material face às condições concretas de

atuação junto às empresas e outras entidades e uma dificuldade perante o conjunto de

dependências e pressões a que está sujeito no desempenho das suas funções. A

independência aumenta a capacidade do auditor agir com integridade, ser objetivo e

manter uma atitude de ceticismo profissional, de modo a assegurar a confiança do

público na fiabilidade dos seus relatórios. (CARNEIRO, 2013).

Segundo as Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria

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Interna, definidas pelo IIA, a independência da Auditoria Interna pode ser definida pela:

(...) imunidade quanto às condições que ameaçam a capacidade da atividade de auditoria interna de conduzir as responsabilidades de auditoria interna de maneira imparcial. Para atingir o grau de independência necessário para conduzir eficazmente as responsabilidades da atividade de auditoria interna, o executivo chefe de auditoria tem acesso direto e irrestrito à alta administração e ao conselho. Isto pode ser alcançado através de um relacionamento de duplo reporte. As ameaças à independência devem ser gerenciadas nos níveis do auditor individual, do trabalho de auditoria, funcional e organizacional. (IIA, 2017)

No que se refere à objetividade, o IIA assim considera tal característica:

Atitude mental imparcial que permite aos auditores internos executarem os trabalhos de auditoria de maneira a confiarem no resultado de seu trabalho e que não seja feito nenhum comprometimento da qualidade. A objetividade requer que os auditores internos não subordinem a outras pessoas o seu julgamento em assuntos de auditoria. As ameaças à objetividade devem ser gerenciadas nos níveis do auditor individual, do trabalho de auditoria, funcional e organizacional. (IIA, 2017)

Stewart e Subramaniam (apud RODRIGUES, 2015), buscando distinguir os dois

termos, esclarecem que a objetividade é um “estado de espírito”, enquanto a

independência é o “estado de coisas” que permite ao auditor interno desenvolver suas

atividades com uma atitude objetiva. Os autores, de maneira prática, enumeram sete

ameaças à objetividade do auditor interno:

a) Falta de auto avaliação: o auditor interno não revê e não critica o seu

próprio trabalho;

b) Pressão social: o auditor interno está exposto à pressão do auditado ou

de outros membros da equipe de auditoria;

c) Interesse econômico: resultante, por exemplo, de pagamento de

incentivo ou quando o próprio auditado tem o poder de afetar o emprego

ou o salário do auditor interno;

d) Relações pessoais: o auditor interno é parente ou amigo de algum

profissional-chave da área auditada;

e) Familiaridade: resultante de um relacionamento de longo prazo com a

área auditada, tendo, inclusive, trabalhado anteriormente no local;

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f) Preconceitos culturais, raciais e de gênero provenientes de organizações

multinacionais quando o auditor é tendencioso ou não tem uma

compreensão da cultura e dos costumes locais; e

g) Vieses cognitivos resultantes de noções preconcebidas ou a adoção de

determinada perspectiva psicológica ao realizar a auditoria.

No Código de Ética da Intosai, traduzido pelo TCU em 2016, em seu capítulo 3,

trata da independência, objetividade e imparcialidade nos seguintes termos:

14. Ser independente em relação à entidade auditada e a outros grupos de interesses externos é indispensável para os auditores. Isto implica que os auditores devem agir no sentido de aumentar, ou de não diminuir, sua independência. 15. Os auditores devem se esforçar não apenas para serem independentes das entidades auditadas e de outros grupos interessados, mas também para serem objetivos no tratamento das questões e dos temas em análise. 16. É essencial que os auditores pareçam e sejam, de fato, independentes e imparciais. 17. Em todos os assuntos relacionados ao trabalho de auditoria, a independência dos auditores não deve ser prejudicada por interesses pessoais ou externos. A independência pode ser prejudicada, por exemplo, por pressão ou influência externa sobre os auditores; preconceitos dos auditores em relação a indivíduos, entidades auditadas, projetos ou programas; vínculo empregatício recente com a entidade auditada; ou transações pessoais ou financeiras que possam causar conflitos de lealdade ou interesses. Os auditores têm a obrigação de abster-se de envolvimento em todos os assuntos nos quais eles têm interesse pessoal. 18. É necessário haver objetividade e imparcialidade em todos os trabalhos realizados pelos auditores, particularmente em seus relatórios, que devem ser precisos e objetivos. No entanto, as conclusões em opiniões e em relatórios devem basear-se exclusivamente em evidências obtidas e reunidas de acordo com as normas de auditoria da EFS. 19. Os auditores devem fazer uso de informações apresentadas pela entidade auditada e por outras partes. Estas informações devem ser consideradas nas opiniões expressadas pelos auditores de forma imparcial. O auditor deve também reunir dados sobre os pontos de vista da entidade auditada e outros atores. No entanto, as conclusões próprias dos auditores não devem ser afetadas por tais pontos de vista. (INTOSAI, 2016)

O Tribunal de Contas da União tem proferido diversas deliberações para

fornecer um arcabouço institucional para que a atividade de auditoria interna atue com

independência e objetividade, por exemplo, com recomendações para o alinhamento

dos processos de trabalho com as normas internacionais de auditoria interna, para

observância das diferenças conceituais entre auditoria interna e controle interno (da

gestão) e da subordinação dessa unidade a autoridade máxima ou a um conselho

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superior.

Em artigo publicado, Lopez e Lopez (2014) propõem uma relação de

salvaguardas com objetivo de garantir a independência/imparcialidade na função de

auditoria interna e a objetividade do auditor interno. Cabe destacar que os autores citam

a escassa literatura, tanto teórica como empírica, apesar da importância da existência

de independência dentro da função de auditoria interna. No resultado, os autores

subdividiram a relação pela importância dada pelos especialistas participantes da

pesquisa.

a) Relação de salvaguardas muito importantes que as empresas devem adotar:

a. Independência/Imparcialidade sobre as atividades e sistemas de controle

interno;

b. Não auditar atividades das quais o auditor interno foi responsável nos

últimos 12 meses;

c. Correta seleção do auditor interno;

d. Formação contínua do auditor interno;

e. Supervisão e revisão antes da emissão do relatório;

f. Dependência de órgãos não executivos;

g. Existência de estatutos (normas) de auditoria que apoiem a função;

h. Existência de grupos de trabalho.

b) Relação de salvaguardas importantes que as empresas deveriam avaliar:

a. Existência de incentivos que motivem a ser objetivos;

b. Realizar revisões da qualidade do trabalho da auditoria interna;

c. Elaborar uma declaração de responsabilidades sobre conflitos de

interesses;

d. Existência de governança forte;

e. Encontros com o comitê de auditoria;

f. Realização de consultas internas sobre temas de auditoria interna.

g. Nomeação e exoneração do (chefe) auditor interno por um órgão não

executivo;

h. Rotatividade do auditor interno em suas funções.

c) Relação de salvaguardas consideradas pouco ou nada importantes e cuja

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implicação não tem como garantir a independência da função de auditoria

interna:

a. Evolução do tempo e outras circunstâncias;

b. Externalização/Terceirização da função.

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7. METODOLOGIA DA PESQUISA

Este capítulo irá detalhar os procedimentos metodológicos adotados que

possibilitaram o alcance dos objetivos propostos. Assim, apresenta a classificação

desta pesquisa, a partir da literatura existente sobre metodologia da pesquisa científica,

bem como descreve os caminhos percorridos pelo autor para coleta e tratamento dos

dados.

7.1 CLASSIFICAÇÃO DA PESQUISA

A pesquisa científica pode ser aceita como uma atividade intelectual racional,

apoiada num método consistente, que busca encontrar soluções adequadas às

necessidades do homem (MATIAS-PEREIRA, 2010a).

Para que a pesquisa seja concretizada torna-se essencial a utilização de

métodos e caminhos técnicos, escolhidos entre os chamados procedimentos científicos.

Dessa forma, a ciência é feita com rigor, cuidado e parâmetros que possam garantir

segurança e legitimidade às informações descobertas (MATIAS-PEREIRA, 2010a).

Quanto à natureza, esta pesquisa caracteriza-se como aplicada. Segundo

Matias-Pereira (2010a), este tipo de pesquisa tem como objetivo gerar conhecimentos

para aplicação prática e dirigidos à solução de problemas específicos.

Quanto à forma de abordagem do problema, caracteriza-se como qualitativa.

Segundo Matias-Pereira (2010a), a interpretação dos fenômenos e a atribuição de

significados são básicas no processo de pesquisa qualitativa.

Quanto aos objetivos gerais, caracteriza-se como exploratória. Segundo Gil

(2002), estas pesquisas têm como objetivo proporcionar maior familiaridade com o

problema, com vistas a torná-lo mais explícito ou a construir hipóteses.

Quanto aos procedimentos técnicos, utilizando a classificação de Gil (2002),

esta pesquisa caracteriza-se como estudo de caso. Para Matias-Pereira (2010a), o

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estudo de caso envolve o estudo profundo e exaustivo de um ou poucos objetos de

maneira que se permita o seu amplo e detalhado conhecimento.

7.2 COLETA E TRATAMENTO DOS DADOS

Para identificar o estágio atual de governança da UFRN, no tocante às boas

práticas relacionadas à Auditoria Interna, foram utilizados dois instrumentos elaborados

pelo TCU e que já foram previamente aplicados nas organizações da Administração

Pública Federal em 2014 e 2017, dentre elas, a própria UFRN. As respostas - no âmbito

deste trabalho - foram dadas pelo próprio autor com a validação da Auditora-Geral da

UFRN, baseado em evidências as quais constam na análise realizada no capítulo 8. Os

apêndices A e B apresentam esses instrumentos com as respectivas respostas.

A escolha desses instrumentos se justifica pela relevância e referência do

Tribunal de Contas da União para toda a Administração Pública Federal (APF), uma vez

que seus julgados em matéria administrativa são de observância obrigatória para os

gestores públicos federais. Além disso, para construção desses instrumentos de coleta

de dados utilizados nos levantamentos de governança organizacional - ciclo 2014 e

ciclo 2017 - o TCU consultou diversas referências9 de natureza técnica e normativa,

inclusive internacionais, abrangendo temáticas como: governança, auditoria interna,

gestão de riscos e controles internos.

O primeiro instrumento (ciclo 2014) foi elaborado com base no Referencial

Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública. Uma

equipe de auditores do TCU utilizou-se de revisão da literatura, análise de conteúdo e

grupo focal para elaborar a proposta inicial dos itens de controle que comporiam o

instrumento de avaliação10.

9 As referências utilizadas nestes levantamentos estão disponíveis em:

http://www.tcu.gov.br/manualonline/ (2014) e http://www.tcu.gov.br/govorganizacional/ (2017), ambas acessadas em 24/11/2017. 10

Relatório do Acórdão nº 1273/2015-Plenário. Disponível em: http://portal.tcu.gov.br/governanca/governancapublica/organizacional/levantamento-2014/resultados.htm. Acesso em 26/11/2017.

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O segundo instrumento (ciclo 2017) foi elaborado por equipe de auditores do

Tribunal de Contas da União e está fundamentado em diversas referências nacionais e

internacionais de boas práticas de governança, em normas vigentes e ainda em

recomendações do TCU. O questionário foi validado por grupos de foco formados por

gestores representantes das seguintes organizações: Ministério das Cidades, Ministério

da Fazenda, Receita Federal (SRF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),

Câmara dos Deputados, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Superior

Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Regional Federal da Primeira Região (1º TRF). Os

grupos foram conduzidos por equipe do Centro de Estudos Avançados de Governo e

Administração Pública da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da

Universidade de Brasília (CEAG/FACE/UnB) e acompanhados pela Secretaria de

Métodos e Suporte ao Controle Externo (Semec)11.

Além desses instrumentos, foram consideradas as recomendações contidas no

Acórdão nº 3466/2014-Plenário. Trata-se de um levantamento realizado pelo TCU com

o objetivo de avaliar o estágio de maturidade da unidade de auditoria interna da UFRN

(unidade objeto deste estudo de caso).

Quadro 4 – Deliberações do Acórdão nº 3466/2014-Plenário

Número Deliberação

9.1

dar ciência à Universidade Federal do Rio Grande do Norte de que foi constatada

a falta de aderência do Regimento Interno da Reitoria aos requisitos e critérios

estabelecidos no Decreto 3.591/2000, na IN-SFC 1/2001 e nos normativos do

Institute of Internal Auditors (IIA), no tocante à institucionalização do

funcionamento da unidade de auditoria.

9.2 recomendar à Universidade Federal do Rio Grande do Norte que:

9.2.1 inclua em normativo interno que discipline as atividades da unidade de auditoria

disposições expressas que:

9.2.1.1 disciplinem sobre as responsabilidades do chefe da unidade de auditoria no que

se refere a:

9.2.1.1.1 emitir opinião sobre a adequação da gestão de riscos realizadas na UFRN, em

11

Disponível em: http://portal.tcu.gov.br/governanca/governancapublica/organizacional/levantamento-2017/

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áreas abrangidas pela missão e escopo dos trabalhos da unidade

9.2.1.1.2 prover, periodicamente, o Conselho Universitário com informações sobre o

andamento dos trabalhos e os resultados do Paint

9.2.1.1.3

informar sobre a suficiência dos recursos financeiros, materiais e de pessoal

destinados à unidade de auditoria ao Conselho Diretor/Deliberativo e à alta

administração, levando-se em conta as experiências e as habilidades necessárias

para o cumprimento do Paint

9.2.1.1.4 alinhar a atuação da unidade de auditoria com os riscos identificados na gestão

9.2.1.2 garantam ao chefe da unidade de auditoria a autoridade necessária para

desempenhar suas atribuições

9.2.1.3 estabeleçam que a unidade de auditoria tenha acesso irrestrito a todos os

documentos, registros, bens e servidores da Ifes

9.2.1.4 estabeleçam que o chefe da unidade de auditoria tenha livre acesso ao Conselho

Diretor/Deliberativo ou órgão colegiado equivalente

9.2.1.5

garantam ao chefe da unidade de auditoria a autonomia necessária para

determinar o escopo dos trabalhos e aplicar as técnicas necessárias para a

consecução dos objetivos de auditoria

9.2.2

envide esforços para desenvolver e formalizar, com base em metodologia

adequada, política de gestão de riscos, ainda que por etapas sucessivas, até

alcançar a cobertura de seus principais processos

Fonte: Elaborado pelo autor, adaptado do Acórdão nº 3466/2014-Plenário (BRASIL, 2014c)

Para elaboração da proposta de Regimento Interno foi realizada uma ampla

pesquisa nos sites oficiais de todas as instituições federais de ensino, no intuito de

identificar a existência de regimento interno específico para a unidade de auditoria

interna e, quando disponível, realizar o download do documento correspondente.

O resultado dessa pesquisa encontra-se disposto no apêndice C. Das 103

instituições pesquisadas, em 77 foi possível identificar e “baixar” o respectivo

Regimento Interno da Auditoria Interna. Após análise preliminar de todos,

desconsideramos, para uma análise mais criteriosa, os regimentos editados antes de

2015, por entender que eles estariam muito defasados em relação às normas aplicáveis

atualmente.

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Além da pesquisa sobre os regimentos internos de outras IFES, das

recomendações da CGU (Relatório 201305993) e do TCU (Acórdão nº 3466/2014-

Plenário) destinadas à UFRN, foi utilizada a ferramenta de “Pesquisa de Jurisprudência

do TCU”, disponível no site oficial do próprio tribunal, para identificação dos acórdãos

que contenham recomendações/determinações que tratem de normativo interno ou que

contribuam para o funcionamento adequado das unidades de auditoria interna. Foram

combinados descritores como “auditoria interna”, “normativo interno”, “estatuto”,

“atuação da auditoria interna” no campo livre/aberto e “universidade” ou “instituto

federal” no campo “Órgão/Entidade”. Considerando o número significativo de acórdãos

encontrados nos exercícios de 2018 e 2017, a repetição de deliberações com mesmo

conteúdo – ou similar – e defasagem de algumas propostas dos anos anteriores, optou-

se por desconsiderar os acórdãos até 2016. O apêndice D apresenta uma relação de

acórdãos que contém recomendações/determinações do Tribunal aplicáveis às

unidades de auditoria interna das IFES.

Assim, para a elaboração da proposta de regimento foram levadas em

consideração as recomendações da CGU e determinações do TCU para a UFRN; os

normativos da CGU aplicáveis às Auditorias Internas das IFES; as normas do IIA e

alguns dispositivos, constantes nos regimentos internos mais recentes das auditorias

internas de outras IFES e entendidos como atuais e aderentes às normas aplicáveis em

vigor.

Ressalta-se que a proposta apresentada pode, alternativamente, ser adaptada a

outro tipo de nomenclatura que a instituição julgue mais adequada, como estatuto ou

regulamento, desde que mantidos os fundamentos essenciais (eixo central da

proposta), previstos nas normas vigentes e boas práticas de auditoria interna, quais

sejam: aprovação do documento pelo Conselho de Administração; missão,

responsabilidade e autoridade da auditoria interna; reporte funcional ao Conselho de

Administração; prerrogativas e vedações; princípios e requisitos éticos para os

auditores internos e regras que preservem a independência e objetividade da unidade.

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8. ANÁLISE DOS RESULTADOS DA PESQUISA

Neste capítulo será descrita uma análise acerca das respostas apresentadas

nos instrumentos relativos aos questionários e avaliação do estágio atual das

deliberações do Acórdão nº 3466/2014-Plenário, identificando as lacunas e

oportunidades de melhorias.

8.1 INSTRUMENTO “LEVANTAMENTO DE GOVERNANÇA DO TCU (2014)”

Para o item C2.1.1 (O propósito, a autoridade, o mandato e a responsabilidade

da auditoria interna estão definidos em estatuto) a resposta mais apropriada é “Não

atende: não há deliberação a respeito”. Tal afirmação está fundamentada pela ausência

de um estatuto para a Auditoria Interna da UFRN, com disposição sobre propósito,

autoridade, responsabilidade, além de outras prerrogativas necessárias ao trabalho do

auditor.

Apesar da existência do regimento interno da reitoria, no qual constam a

posição (vinculação) da Auditoria Interna, sua estrutura administrativa e as

competências de cada uma das suas subunidades, entende-se que tal normativo não

contempla os termos deste item de controle. Aliás, a Controladoria-Geral da União, por

ocasião da Auditoria Anual de Contas referente ao exercício 2013, já havia chegado à

conclusão similar:

(...) d) falta de estrutura normativa de apoio às atividades da Auditoria

Interna da UFRN, em consonância com o Acórdão TCU n.º 577/2010 – Plenário, especialmente relacionados à:

d.1) Definição da sua missão, autoridade e da responsabilidade; d.2) Delimitação da atuação dos seus trabalhos, evitando que

desempenhe tarefas de gestão administrativa, próprias de gestores; d.3) Normas que devem ser seguidas pelos auditores internos a fim de

evitarem conflitos de interesses e favorecer a imparcialidade e a objetividade nos resultados dos trabalhos;

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d.4) Prerrogativa formalizada de obtenção de apoio necessário dos servidores das unidades submetidas à auditoria e de assistência de especialistas e profissionais de dentro e de fora da organização, quando considerado necessário;

d.5) Norma que explicite vedação da participação dos auditores internos em atividades que possam caracterizar participação na gestão. (BRASIL, 2013a)

No tocante ao item C2.1.2, considerou-se que a instituição “Atende em parte”

uma vez que não há menção sobre autorização de acesso aos recursos

organizacionais nas normas. A posição da unidade está definida no art. 331 do

Regimento Interno da Reitoria e a não há definição do escopo das suas atividades nos

normativos internos, mas constam diretrizes na Instrução Normativa SFC nº 3/2017.

Para o item C2.1.3 a resposta consignada foi de que “atende em grande parte

ou totalmente” haja vista que a função de auditoria interna na UFRN está devidamente

implantada conforme se comprova pelo regimento interno da reitoria.

Quanto ao item de controle C2.1.4, a comunicação dos resultados dos trabalhos

de auditoria se dá através dos relatórios os quais são destinados, atualmente, à reitoria,

a qual é considerada como uma instância interna de governança na definição utilizada

pelo TCU. Tal destinação está formalmente normatizada no Referencial Técnico da

Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal (Instrução

Normativa SFC 3/2017), em seu item 161: “A comunicação dos resultados dos

trabalhos de auditoria deve ter como destinatária principal a alta administração da

Unidade Auditada, sem prejuízo do endereçamento de comunicações às demais partes

interessadas, como os órgãos de controle externo e a sociedade.”.

No entanto, a Instrução Normativa nº 24/2015 da CGU traz alguns dispositivos

sobre o envio de relatórios ao Conselho de Administração:

Art. 13. As unidades de auditoria interna, ao final de cada trabalho realizado, enviarão, pelo menos, o resumo dos relatórios de auditoria ao Conselho de Administração, ao Comitê de Auditoria, ao Conselho Fiscal ou órgão equivalente ou, em sua falta, ao dirigente máximo do órgão ou entidade. (...) Art. 16. O RAINT será disponibilizado aos respectivos órgãos de controle interno até o último dia útil de fevereiro de cada ano, após a apreciação pelo Conselho de Administração ou instância de atribuição equivalente ou, em sua falta, pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Art. 17. As unidades de auditoria interna manterão controle, preferencialmente por sistema informatizado, das recomendações expedidas pela própria auditoria

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interna, pelos órgãos de controle interno e externo e, quando for o caso, pelo Conselho Fiscal, pelo Conselho de Administração ou por outros órgãos ou entidades de regulação e fiscalização § 1º As unidades de auditoria interna apresentarão ao Conselho de Administração ou à instância de atribuição equivalente ou, em sua falta, ao dirigente máximo da organização, mensalmente, relatório gerencial sobre a situação das recomendações referidas no caput.

Apesar disso, considerando que a Auditoria Interna da UFRN encontra-se

vinculada à reitoria, todos os relatórios são destinados ao dirigente máximo, mas com o

objetivo de atender aos dispositivos acima citados, solicita-se o envio para o Conselho

de Administração. Ainda assim, não há comprovação de que tais relatórios são levados

ao conhecimento/apreciação do referido conselho. Logo, considera-se que a

universidade “atende em parte” o item C2.1.4.

No tocante ao item C2.2.1, a auditoria interna se reporta tanto funcionalmente

como administrativamente à reitoria (alta administração), conforme disposto no

regimento interno da reitoria, quando o desejável é que o reporte funcional seja à mais

alta instância interna de governança, no caso da UFRN, representada pelos Conselhos

Superiores. Neste sentido, considera-se que a universidade “atende em parte” o

referido item.

Quanto ao item C2.2.2, não há diretrizes definidas internamente no que diz

respeito ao tratamento de conflitos de interesses na função de auditoria interna e não

houve qualquer comunicação/manifestação neste sentido, motivo pelo qual a resposta

do item é “não atende: não há deliberação a respeito”.

No item C2.2.3, apesar de existir uma descrição das atribuições do cargo de

auditor e a seleção se dá através de um concurso público no qual são definidas áreas

de conhecimento pertinentes ao cargo para avaliação dos candidatos, não há na

universidade um estudo ou documento formalizado que indique as competências

necessárias ao desempenho das responsabilidades da auditoria interna, motivo pelo

qual a resposta para o item é “não atende: não há deliberação a respeito”. Para melhor

compreensão do item foram consultadas as referências utilizadas pelo TCU neste item,

sendo que uma delas diz respeito à norma de atributo 1210 – Proficiência – do IIA,

segundo a qual:

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67

Os auditores internos devem possuir o conhecimento, as habilidades e outras competências necessárias ao desempenho de suas responsabilidades individuais. A atividade de auditoria interna deve possuir, ou obter, coletivamente o conhecimento, as habilidades e outras competências necessárias ao desempenho de suas responsabilidades. (BRASIL, 2015)

O item C2.2.4 foi considerado como “Atende em parte” devido ao fato de que,

apesar do PAINT dispor sobre capacitações e ser aprovado pelo CONSAD, nem

sempre é cumprido. Um dos fatores que podem explicar esta situação é a dependência

de liberação de diárias e passagens, além de pagamento de inscrição, por parte de

outra unidade administrativa, no caso o Gabinete da Reitoria, uma vez que a unidade

de Auditoria Interna não dispõe de orçamento próprio. Assim, em períodos de

contingenciamentos como nos últimos anos e tendo em vista que há outras unidades

que dependem do Gabinete, pode ocorrer de, mesmo solicitando o apoio conforme

aprovado no PAINT, os recursos não serem disponibilizados.

Quanto ao item C2.3.1, considera-se que a instituição “atende em grande parte

ou totalmente”, uma vez que o referencial técnico contido na IN SFC 3/2017, em seu

capítulo IV, contempla diretrizes para que a função auditoria interna contribua para a

melhoria dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos.

No item C2.3.2, tendo em vista o estágio inicial da execução da política de

gestão de riscos da instituição, ainda não foi possível definir o planejamento dos

trabalhos de auditoria com base nos riscos relevantes para a organização, uma vez que

tais riscos ainda não foram identificados pela gestão. No PAINT 2018, foi utilizada uma

metodologia alternativa diante deste fato, o que demonstra o interesse em planejar as

ações considerando as áreas de maior risco da instituição. Assim, com relação a este

item, considera-se que a instituição “decidiu adotá-lo”.

Tanto o item C2.3.3 como o item C2.3.6 tiveram como resposta “não atende:

não há deliberação a respeito” em função da ausência de indicadores e metas para

avaliação de desempenho da Auditoria Interna. Há de se registrar que, com as

mudanças da sistemática de Avaliação de Desempenho da UFRN em 2017, já é

possível - e até estimulado - o cadastro de metas tanto individuais como para as

unidades administrativas como um todo. Além disso, com o advento da Instrução

Normativa SFC nº 3 de 2017, em vigor a partir de dezembro de 2017, é requerido que

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as auditorias internas instituam um Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade

(PGMQ), o qual poderá ser o indutor para uma efetiva avaliação com base em metas e

indicadores.

Quanto ao item C2.3.4, a UFRN “atende em grande parte ou totalmente”,

conforme se verifica, por exemplo, na Resolução nº 058/2016-CONSAD cuja ementa é

“Emite parecer favorável ao Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT, exercício 2017”.

É prática consolidada na instituição a observância da exigência legal de aprovação do

plano por conselho superior.

No item C2.3.5, a UFRN também “atende em grande parte ou totalmente”. Tal

afirmação está suportada no Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna –

RAINT de cada ano, disponibilizado tanto para a CGU como para a alta administração,

além de publicado no site da UFRN12.

Em relação ao Item C2.3.7, considera-se que a UFRN “atende em parte”, tendo

em vista que algumas medidas visando o aprimoramento da função de auditoria interna

dependem de outros órgãos para sua implementação, por exemplo na ampliação do

quadro de pessoal da unidade, bem como na retribuição através de funções gratificadas

em conformidade com a estrutura administrativa aprovada. Além disso, há dificuldades

de ordem operacional ou tecnológica, como na atribuição de um perfil de auditor nos

sistemas institucionais.

8.2 INSTRUMENTO “LEVANTAMENTO DE GOVERNANÇA DO TCU (2017)”

Em relação ao item 3121 (a organização definiu o estatuto da auditoria interna),

a resposta mais apropriada é “Não adota”, em sintonia e conforme já justificada na

resposta do item C2.1.1 do levantamento anterior.

Quanto ao item 3122, também alinhada com a resposta do item C2.3.4 do

levantamento anterior, a resposta é “Adota em maior parte ou totalmente”. As

12

Disponível em: http://www.ufrn.br/institucional/documentos (Portal da UFRN > Institucional > Documentos > Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna).

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evidências para esta afirmação são as resoluções do CONSAD que tratam da emissão

de parecer favorável aos PAINT’s de cada exercício, a exemplo da Resolução nº

058/201613 cuja ementa é “Emite parecer favorável ao Plano Anual de Auditoria Interna

– PAINT, exercício 2017”.

No tocante ao item 3123 (A auditoria interna produz relatórios destinados às

instâncias internas de governança), a resposta mais apropriada é “adota parcialmente”,

em consonância com o item C2.1.4 do levantamento anterior. Os relatórios produzidos

pela Auditoria Interna, resultantes das ações de auditoria executadas, são enviados ao

dirigente máximo, com sugestão de remessa para os gestores responsáveis pelas

unidades auditadas. Tal procedimento se deve ao fato de que a Auditoria Interna está

subordinada à Reitoria, nos termos do art. 330 do Regimento Interno da Reitoria, e,

assim, não há envio destes relatórios ao Conselho de Administração- CONSAD.

Além destes, a Auditoria Interna envia “Relatório Gerencial sobre a situação das

recomendações da Auditoria Interna” para a Reitoria, com sugestão de envio ao

Conselho de Administração- CONSAD.

Para o item 3124 (A organização avalia o desempenho da função de auditoria

interna com base em indicadores e metas), a UFRN “não adota”, conforme explicação

contida nos itens C2.3.3 e C2.3.6 do levantamento anterior.

8.3 ACÓRDÃO Nº 3466/2014-PLENÁRIO

O Acórdão nº 3466/2014-Plenário é o resultado de um levantamento por parte

da Corte de Contas com o objetivo de avaliar o estágio de maturidade da unidade de

auditoria interna da UFRN.

Identificou-se que apenas a última recomendação foi atendida pela UFRN. A

evidência para tal afirmação é a Resolução nº 016/17-CONSAD que institui a Política de

Gestão de Riscos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.

13

Disponível em: https://sigrh.ufrn.br/sigrh/public/colegiados/filtro_busca.jsf (Informar: “Conselho Superior:” CONSAD, “Ano:” 2016, “Número:” 058)

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As demais recomendações podem ser resumidas na necessidade de

normatização interna de prerrogativas inerentes à função da auditoria interna, à luz das

normas e boas práticas internacionais.

8.4 SÍNTESE DOS INSTRUMENTOS

De forma a melhor estruturar os resultados com os instrumentos utilizados na

pesquisa, destacamos abaixo, por assunto14, as principais lacunas identificadas e as

propostas para corrigi-las:

a) Independência da unidade de auditoria: a Auditoria Interna da UFRN está

subordinada à Reitoria e não ao conselho. Neste aspecto, descrevemos o que

consta nas Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna

(IPPF), na interpretação da norma 1110 - Independência Organizacional: “A

independência dentro da organização se alcança de forma efetiva quando o

executivo chefe de auditoria se reporta funcionalmente ao conselho”. O TCU, na

prática C2.2 (Prover condições para que a auditoria interna seja independente e

proficiente), orienta no sentido de que, administrativamente, a unidade de

auditoria interna se reporte à alta administração, mas funcionalmente, o

desejável é que o reporte seja para a mais alta instância interna de governança.

Para fortalecer a independência, em consonância com a Portaria nº 2737/2017

da CGU e com práticas internacionais, deve-se considerar a definição de

mandato para o titular da Auditoria Interna, de modo que, após a

escolha/aprovação do titular pelo Conselho de Administração, este só poderá ser

exonerado em casos excepcionais, previstos nos normativos atinentes.

Proposta:

Sugere-se elaboração de um regimento interno específico da unidade de

auditoria interna de modo a evidenciar o necessário reporte funcional ao

14

Tal estrutura foi utilizada na conclusão do Relatório referente ao Acórdão nº 3466/2014-Plenário.

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Conselho de Administração, mantido o vínculo administrativo à alta

administração. Ao dispor sobre o reporte funcional, o normativo deve

contemplar os aspectos contidos no subitem 9.2.1 do Acórdão nº

3466/2014-Plenário. Definir mandato para o titular da Auditoria Interna,

alinhado ao que dispõe a Portaria nº 2737/2017 da CGU, com o objetivo

de conferir maior independência ao exercício da função, bem como a

alternância de gestão, em homenagem ao princípio de controle interno

denominado de rodízio de funções.

b) Existência de política formalizada para o funcionamento da Audin: em

complemento ao disposto na letra “a”, o único normativo que trata da Auditoria

Interna no âmbito da UFRN é o regimento interno da reitoria, o qual apenas trata

da estrutura administrativa da unidade e suas competências (já defasadas,

conforme item 9.1 do Acórdão nº 3.466/2014-Plenário disposto no Quadro 4).

Assim, há necessidade de elaboração de normativo que melhor estruture as

funções e prerrogativas da Auditoria Interna à luz das normas internacionais e

dos novos normativos disciplinadores sobre o assunto na Administração Pública

Federal. Além disso, considerando as novas formas de trabalho do mundo

moderno, instituir um programa que permita o teletrabalho (também conhecido

como home office) para as atividades cujos resultados possam ser mensuráveis,

tendo em vista as experiências já existentes no serviço público, inclusive na

própria CGU desde 201515 (órgão central do Sistema de Controle Interno que

exerce a supervisão técnica nas auditorias internas).

Propostas:

Sugere-se elaboração de um estatuto/regimento interno específico da

unidade de auditoria interna contemplando, dentre outros aspectos, o

disposto na recomendação16 da CGU no relatório 201305993 (ainda não

atendida). O apêndice D apresenta uma proposta de regimento interno.

15

Teletrabalho chega à CGU: “A gestão de pessoas no Brasil do Século XXI tem que ir além da hora-

cadeira”. Disponível em: http://anesp.org.br/todas-as-noticias/2015/5/22/teletrabalho-chega-cgu-a-gesto-de-pessoas-no-brasil-do-sculo-xxi-tem-que-ir-alm-da-hora-cadeira 16

Recomenda-se que sejam elaborados normativos regulamentadores das funções e prerrogativas da

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Instituir a possibilidade da modalidade de trabalho à distância (também

conhecida como teletrabalho ou home office) para as atividades cujos

resultados possam ser efetivamente mensurados através de metas e

indicadores, com critérios e procedimentos a serem disciplinados em

regulamento próprio.

c) Capacitação: Um dos aspectos que contribuem para o fortalecimento da

auditoria interna, juntamente com a independência, é a proficiência. Neste

sentido, o item C2.2.4 tratou das condições providas para que os auditores

internos possuam, coletivamente, as competências necessárias ao desempenho

das suas atribuições. Apesar da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas possuir um

programa de capacitação e aperfeiçoamento para todos os servidores, faz-se

necessário traçar ações de capacitação específicas para os auditores internos,

alinhadas às atividades de auditoria e dos novos conhecimentos exigidos, em

especial nas áreas de governança e gerenciamento de riscos. Ademais, a troca

de conhecimento e experiência com outras auditorias internas e com a própria

CGU contribui para uma maior proficiência.

Propostas:

Estabelecer parceria junto à Progesp objetivando a elaboração de um

programa de capacitação específico para os auditores internos.

Manter tratativas com as auditoras internas de outras IFES e com a CGU

no intuito de planejar a execução de auditorias compartilhadas,

favorecendo a troca de conhecimento e experiências práticas.

Auditoria Interna da UFRN, em consonância com o Acórdão TCU n.º 577/2010-Plenário, especialmente relacionados à: a) Definição da sua missão, autoridade e da responsabilidade; b) Delimitação da atuação dos seus trabalhos, evitando que desempenhe tarefas de gestão administrativa, próprias de gestores; c) Normas que devem ser seguidas pelos auditores internos a fim de evitarem conflitos de interesses e favorecer a imparcialidade e a objetividade nos resultados dos trabalhos; d) Prerrogativa formalizada de obtenção de apoio necessário dos servidores das unidades submetidas à auditoria e de assistência de especialistas e profissionais de dentro e de fora da organização, quando considerado necessário; e) Norma que explicite vedação da participação dos auditores internos em atividades que possam caracterizar participação na gestão.

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d) Recursos humanos: Considerando o orçamento da UFRN, a diversidade de

áreas de gestão, passíveis de auditoria, numa IFES e o incremento gradativo de

novas atribuições, conclui-se que o quadro atual é insuficiente frente aos

desafios postos para a unidade, motivo pelo qual se faz necessário um número

maior de servidores – do cargo de Auditor17 – na Auditoria Interna da UFRN.

Tanto os órgãos de controle (CGU e TCU) como, mais recentemente, a própria

Progesp, através do seu dimensionamento, já apontaram esta necessidade.

Proposta:

Estabelecer, em conjunto com a Progesp, uma estratégia/cronograma de

ações para ampliar, ainda que gradativamente, os quadros da Auditoria

Interna com servidores do cargo de Auditor, conforme apontado em seu

estudo de dimensionamento.

e) Orçamento: Quanto ao orçamento, a Auditoria Interna da UFRN não dispõe de

orçamento próprio, tendo suas despesas (desde uma água mineral até diárias e

passagens para capacitação) ser solicitadas ao gabinete da reitora para que

possa autorizar. No caso das diárias e passagens para capacitação há um

agravante: as ações de capacitação constam do planejamento da unidade

(PAINT), o qual é aprovado pelo CONSAD, porém, ainda assim, faz-se

necessário solicitar o “apoio” do gabinete para que seus servidores possam

participar de capacitação (mesmo as já previstas e autorizadas por conselho

superior). Ou seja, a disponibilidade de orçamento próprio daria maior autonomia

para a Auditora-Geral planejar as despesas da unidade, sem essa “incerteza” ou

“imprevisibilidade” atualmente existente.

Proposta:

Dotar a Auditoria Interna de orçamento próprio para fazer frente às suas

despesas. Tal orçamento teria como origem um “destaque” de parte do

17

Apesar de não haver óbice na atuação de outros cargos na Auditoria Interna, entende-se como pertinente e desejável que o cargo de Auditor seja prestigiado no momento da ampliação dos quadros da unidade. Tal entendimento se fundamenta também na dificuldade em remanejar um profissional deste cargo para outros setores da instituição (por exemplo, por eventual descontentamento do gestor com a sua atuação firme), uma vez que se configuraria desvio de função.

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orçamento do gabinete da reitora considerando, por exemplo, os valores

historicamente utilizados pela unidade.

f) Avaliação do desempenho da Auditoria Interna: um dos aspectos que

contribuem para melhoria da qualidade dos trabalhos de auditoria e a sua

capacidade de agregar valor à gestão diz respeito à avaliação do desempenho

por parte da instituição. Do ponto de vista técnico, a utilização das técnicas

adequadas e a pertinência da opinião e conclusão dos auditores em seus

trabalhos são avaliadas pela CGU, órgão que detém o conhecimento técnico e

respaldo legal para realizar esse tipo de avaliação. Cabe ressaltar a previsão

legal contida na IN 24/2015 (CGU) de que o RAINT18 seja apreciado pelo

Conselho de Administração. Ainda assim, revela-se desejável que, assim como

as demais unidades administrativas da instituição, o desempenho da Auditoria

Interna seja mensurado e avaliado por indicadores e metas previamente

estabelecidos. Para tanto, sugere-se que os objetivos, indicadores e metas

estejam alinhados com o Plano de Gestão e PDI da instituição, de forma a refletir

a importância do papel desempenhado pela Auditoria Interna em agregar valor à

gestão.

Proposta:

Propor, junto à alta administração, o estabelecimento de metas e

indicadores para avaliação do desempenho da Auditoria Interna, alinhados

com os documentos de planejamento da instituição, para apreciação do

CONSAD em conjunto com o RAINT.

g) Promoção da transparência e publicidade: Com o advento da Lei de Acesso à

Informação, busca-se cada vez mais a promoção da transparência ativa na

administração pública. Navegando pelo site oficial da instituição, nos menus

disponíveis, não identificamos nenhuma seção destinada à Auditoria Interna,

18

Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna. Este documento reflete uma verdadeira “prestação de contas” da Auditoria Interna ao CONSAD e à CGU em relação ao planejamento (PAINT) previamente aprovado. Apesar de o PAINT ser aprovado pelo CONSAD, o RAINT foi apreciado pelo CONCURA (exercício 2016).

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nem mesmo no menu institucional onde constam as unidades administrativas da

UFRN, ou seja, não há informações mínimas, tais como, o responsável, as

competências, local de funcionamento, etc. Além disso, os normativos mais

recentes passaram a exigir que algumas informações sejam divulgadas na

internet, por exemplo, o RAINT (art. 19 da IN 24/201519) e a comunicação final

dos resultados dos trabalhos de auditoria (item 168 do Referencial Técnico20 e

item 6.7 do Manual21).

Proposta:

Criar página própria da Auditoria Interna na internet, informando sua

missão, competências, estrutura, equipe, contatos e disponibilizando

documentos como PAINT, RAINT e os seus relatórios oriundos de ações

de auditoria (por exercício). Além de atender aos normativos legais

vigentes, objetiva estreitar a comunicação com os gestores, possibilitando

melhor compreensão sobre a atuação da Auditoria Interna, e também com

a sociedade em geral, demonstrando transparência e servindo de

instrumento de accountability da gestão pública.

19

Art. 19. Em até 30 (trinta) dias da sua conclusão os RAINT deverão estar publicados na página do órgão ou entidade na internet em local de fácil acesso pelos órgãos e cidadãos interessados, assegurada a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, nos termos do art. 6o , inciso III, da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011. 20

168. A comunicação final dos resultados dos trabalhos das UAIG deve ser publicada na Internet, como instrumento de accountability da gestão pública e de observância ao princípio da publicidade consignado na Constituição Federal, excetuando-se os trabalhos realizados por Audin que atuam em órgãos ou entidades que desempenham atividades econômicas, comerciais ou regulatórias. 21

A UAIG deve estabelecer mecanismos que garantam a divulgação dos resultados dos trabalhos na internet, mais especificamente no sítio eletrônico da organização à qual a UAIG pertencer.

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9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Seja em um ambiente próspero, como em um ambiente de incertezas, a

melhoria da governança pública, associada ao gerenciamento de riscos e adoção de

controles internos adequados, conduzirá a instituição em um caminho mais seguro para

o alcance dos seus objetivos institucionais e prestação de serviços em sintonia com o

que a sociedade espera.

Nesse contexto, as unidades de auditoria interna exercem papel preponderante

e devem ser vistas como parceiras, pois, através dos serviços de avaliação e

consultoria prestados, contribuem para a melhoria dos processos de governança,

gestão de riscos e aprimoramento dos controles internos da gestão.

Assim, espera-se que, com a implementação das propostas apresentadas neste

trabalho, a Auditoria Interna da UFRN, estando alinhada com os normativos atualmente

em vigor que disciplinam a sua atuação, detenha as condições necessárias para bem

desempenhar suas atribuições e, assim, agregar valor à gestão, contribuindo no

alcance dos objetivos institucionais.

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IFAC. International Federation of Accountants. Governance in the public sector: a governing body perspective. New York: 2001. IIA. Declaração de posicionamento do IIA: as três linhas de defesa no gerenciamento eficaz de riscos e controles. 2013. Disponível em: <http://www.iiabrasil.org.br/new/2013/downs/As_tres_linhas_de_defesa_Declaracao_de_Posicionamento2_opt.pdf>. Acesso em: 04 mar. 2017. _______. International Professional Practices Framework. Estrutura Internacional de Práticas Profissionais. 2015. Disponível em: < http://www.iiabrasil.org.br/new/IPPF_2015.html>. Acesso em 24 jul. 2016. _______. Institute of Internal Auditors. Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna, 2017. Disponível em: < https://iiabrasil.org.br/korbilload/upl/ippf/downloads/normasinternaci-ippf-00000001-02042018191114.pdf.> Acesso em 07 jun. 2018. INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA (IBGC). Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa. 5ª edição. São Paulo, SP: IBGC, 2015. ________. Governança Corporativa. Disponível em: < http://www.ibgc.org.br/index.php/governanca/governanca-corporativa>. Acesso em: 24 abr. 2017. INTOSAI. International Organization of Supreme Audit Institutions. Código de ética e normas de auditoria da INTOSAI. Tradução de Inaldo da Paixão Santos Araújo. Salvador: Tribunal de Contas do Estado da Bahia, 2005. 89 p. Disponível em: <http://www.tce.ba.gov.br/images/intosai_codigo_de_etica_e_normas_de_auditoria.pdf>. Acesso em: 05 mar. 2017. ________. ISSAI 30 – Código de Ética. Tradução do TCU. Brasília: Tribunal de Contas da União, 2016. 7 p. Disponível em: < http://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A2561DF3F50156232940E6792F>. Acesso em: 11 mar. 2017.

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81

LÉLIS, Débora Lage Martins; PINHEIRO, Laura Edith Taboada. Percepção de Auditores e Auditados sobre as Práticas de Auditoria Interna em uma Empresa do Setor Energético. Revista Contabilidade & Finanças, v. 23, n. 60, p. 212, 2012. LIMA, Liliane Chaves Murta de. Controle Interno na Administração Pública: O Controle Interno na Administração Pública como um Instrumento de Accountability. Monografia de pós-graduação. Instituto Serzedello Corrêa. Brasília. 2012. LOPEZ, Aurora V. Perez; LOPEZ, Jose A. Perez. Propuesta de salvaguardas para la independencia de la función de auditoría interna. Estudios Gerenciales, v. 30, n. 131, p. 115-123, 2014. MATIAS-PEREIRA, José. Manual de Metodologia da Pesquisa Científica. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2010a. ________. Governança no setor público. São Paulo: Editora Atlas, 2010b. MEDINA, Evanise. A contribuição da Auditoria de Sistemas de Informações para Governança de TI: Estudo de Caso em uma Seguradora no Rio de Janeiro. Dissertação de mestrado. Universidade Estácio de Sá. Rio de Janeiro. 2013. MONTEIRO, Renato Pereira. Análise do sistema de controle interno no Brasil: objetivos, importância e barreiras para sua implantação. Revista Contemporânea de Contabilidade, v. 12, n. 25, p. 159-188, 2015. NASCIMENTO, Laurinaldo Félix. Ferramentas de Controle Interno da Controladoria-Geral da União: Instrumentos de Fiscalização da Gestão, Controle Social e Combate à Corrupção. Dissertação de mestrado. Fundação Getúlio Vargas. Rio de Janeiro. 2015. RODRIGUES, Alexandre. Percepção de auditores internos acerca da aplicabilidade do COSO 2013 como instrumento de avaliação dos controles internos. Dissertação (Mestrado em Ciências Contábeis). Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo – 2015.

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SALES, Elana Carla de Albuquerque Silva et al. Governança no Setor Público Segundo a IFAC - Estudo nas Universidades Federais Brasileiras. In: XXII Congresso Brasileiro de Custos, 2015, Foz do Iguaçu. Anais do Congresso Brasileiro de Custos. PR, Brasil, 11 a 13 de novembro de 2015. SECCHI, Leonardo. Modelos organizacionais e reformas da administração pública. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v.43, n.2, p.347-69, mar./abr. 2009. SLOMSKI, Valmor. Controladoria e Governança na Gestão Pública. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

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APÊNDICES

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APÊNDICE A – QUESTIONÁRIO (LEVANTAMENTO DE GOVERNANÇA 2014 – TCU)

COMPONENTE C2 AUDITORIA INTERNA

Boa prática: C2.1. Estabelecer a função de auditoria interna.

C2.1.1 O propósito, a autoridade, o mandato e a responsabilidade da auditoria interna estão definidos em estatuto. (*D)

parte

-lo

Não atende: não há deliberação a respeito Este controle está formalizado Este controle é periodicamente avaliado em auditoria

C2.1.2 Normas estabelecem a posição da função de auditoria interna na organização, autorizam o acesso aos recursos organizacionais (p. ex. informações, acesso a sistemas) relevantes à realização do trabalho de auditoria e definem o escopo de suas atividades. (*D)

Atende em parte

-lo

Este controle está formalizado Este controle é periodicamente avaliado em auditoria

C2.1.3 A função de auditoria interna está implantada. (*E) Atende em grande parte ou totalmente

-lo

al

Este controle está formalizado Este controle é periodicamente avaliado em auditoria

C2.1.4 A auditoria interna produz relatórios destinados às instâncias internas de governança. (*E)

Atende em parte

-lo

Este controle está formalizado Este controle é periodicamente avaliado em auditoria

Boa prática: C2.2. Prover condições para que a auditoria interna seja independente e proficiente.

C2.2.1 A auditoria interna se reporta funcionalmente à mais alta instância interna de governança e administrativamente à alta administração. (*E)

Atende em parte

-lo

Este controle está formalizado Este controle é periodicamente avaliado em auditoria

MECANISMO: CONTROLE

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C2.2.2 Diretrizes para o tratamento de conflitos de interesse (p. ex. não participação em atos de gestão) na função de auditoria interna estão definidas. (*D)

te

-lo

Não atende: não há deliberação a respeito Este controle está formalizado Este controle é periodicamente avaliado em auditoria

C2.2.3 As competências necessárias ao desempenho das responsabilidades da auditoria interna estão identificadas. (*D)

-lo á impossibilidade legal

Não atende: não há deliberação a respeito Este controle está formalizado Este controle é periodicamente avaliado em auditoria

C2.2.4 Condições são providas para que os auditores internos possuam, coletivamente, as competências necessárias ao desempenho das atribuições da função de auditoria interna. (*E)

Atende em parte

-lo

legal

Este controle está formalizado Este controle é periodicamente avaliado em auditoria

Boa prática: C2.3. Assegurar que a auditoria interna adicione valor à organização.

C2.3.1 Diretrizes para que a função de auditoria interna contribua para a melhoria dos processos de governança, de gestão e de gerenciamento de riscos e controles, utilizando abordagem sistemática estão definidas. (*D)

Atende em grande parte ou totalmente

-lo

Este controle está formalizado Este controle é periodicamente avaliado em auditoria

C2.3.2 Diretrizes para o planejamento dos trabalhos de auditoria interna estão definidas e levam em consideração os riscos relevantes para a organização. (*D)

nor parte Decidiu adotá-lo

Este controle está formalizado Este controle é periodicamente avaliado em auditoria

C2.3.3 Objetivos, indicadores e metas de desempenho para a função de auditoria interna estão estabelecidos. (*D)

-lo

custo benefício é desfavorável

Não atende: não há deliberação a respeito Este controle está formalizado Este controle é periodicamente avaliado em auditoria

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C2.3.4 Plano de auditoria interna, elaborado com base nos objetivos, riscos e metas da organização, está aprovado. (*D)

Atende em grande parte ou totalmente

-lo

Este controle está formalizado Este controle é periodicamente avaliado em auditoria

C2.3.5 Trabalhos de auditoria interna são executados em conformidade com as diretrizes e os planos definidos. (*E)

Atende em grande parte ou totalmente te

-lo

Este controle está formalizado Este controle é periodicamente avaliado em auditoria

C2.3.6 O desempenho da função de auditoria interna é mensurado e avaliado com base nos indicadores e metas definidos. (*E)

-lo

lidade legal

Não atende: não há deliberação a respeito Este controle está formalizado Este controle é periodicamente avaliado em auditoria

C2.3.7 Medidas visando o aprimoramento da função auditoria interna são implementadas sempre que necessário. (*E)

Atende em parte

-lo

iberação a respeito Este controle está formalizado Este controle é periodicamente avaliado em auditoria

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APÊNDICE B – QUESTIONÁRIO (LEVANTAMENTO DE GOVERNANÇA 2017 – TCU)

3000. Accountability

3100. Accountability

3120. Assegurar a efetiva atuação da auditoria interna.

3121. A organização definiu o estatuto da auditoria interna. (tipo E) Não adota Há decisão formal ou plano aprovado para adotá-lo Adota

Indique quais as evidências dessa adoção:

Não se aplica Não se aplica porque há lei e/ou norma, externa à organização, que impede a implementação desta prática.

Indique que leis e/ou normas são essas: Não se aplica porque há estudos que demonstram que o custo de implementar este controle é maior que o

benefício que seria obtido dessa implementação. Identifique esses estudos:

Não se aplica por outras razões. Explique que razões são essas:

Visando explicitar melhor o grau de adoção do controle, marque abaixo uma ou mais opções que majoritariamente caracterizam sua organização: a) o estatuto da auditoria interna confere amplo acesso a documentos e informações b) o estatuto da auditoria interna confere define regras de reporte e monitoramento dos

resultados dos trabalhos de auditoria c) o estatuto define que a auditoria interna se reporta funcionalmente à mais alta instância

interna de governança d) o estatuto atribui à auditoria interna a competência para avaliar a eficácia e contribuir para a

melhoria dos processos de governança e) o estatuto atribui à auditoria interna a competência para avaliar a eficácia e contribuir para a

melhoria dos processos de gestão de riscos f) o estatuto atribui à auditoria interna a competência para avaliar a eficácia e contribuir para a

melhoria dos processos de controle g) o estatuto contém vedação de que os auditores internos participem em atividades que

possam caracterizar cogestão Para esclarecimentos nesta questão, consulte, no glossário, os seguintes verbetes: Atividades;

Auditoria interna; Controles internos; Eficácia; Gestão; Gestão de riscos; Governança; Instância de governança; Mandato ou estatuto da auditoria interna; Organização; Processo de trabalho.

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3122. A organização elabora Plano Anual de Auditoria Interna. (tipo A) Não adota Há decisão formal ou plano aprovado para adotá-lo Adota em menor parte Adota parcialmente

Indique quais as evidências dessa adoção:

Adota em maior parte ou totalmente Em atenção ao disposto na Instrução Normativa nº 24, de 17 de Novembro de 2015, a Auditoria Interna elabora

proposta do PAINT, encaminha para análise prévia da CGU e submete ao Conselho de Administração-CONSAD para aprovação, com observância dos prazos regulamentares. Ex.: Resolução nº 058/2016 cuja ementa é “Emite parecer favorável ao Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT, exercício 2017”. Disponível em: https://sigrh.ufrn.br/sigrh/public/colegiados/filtro_busca.jsf (Informar: “Conselho Superior:” CONSAD, “Ano:” 2016, “Número:” 058).

Não se aplica Não se aplica porque há lei e/ou norma, externa à organização, que impede a implementação desta prática.

Indique que leis e/ou normas são essas: Não se aplica porque há estudos que demonstram que o custo de implementar este controle é maior que o

benefício que seria obtido dessa implementação. Identifique esses estudos:

Não se aplica por outras razões. Explique que razões são essas:

Visando explicitar melhor o grau de adoção do controle, marque abaixo uma ou mais opções que majoritariamente caracterizam sua organização:

a) nos últimos dois anos foram elaborados Planos Anuais de Auditoria Interna

b) o Plano Anual de Auditoria Interna é elaborado com base em riscos

c) o Plano Anual de Auditoria Interna contém ações concretas de avaliação ou consultoria

visando a implantação ou melhoria do processo de gestão de riscos da organização d) o Plano Anual de Auditoria Interna inclui trabalhos cujo objeto é a governança organizacional e) o Plano Anual de Auditoria Interna inclui trabalhos de avaliação dos controles internos dos

elementos críticos para o alcance dos objetivos organizacionais Para esclarecimentos nesta questão, consulte, no glossário, os seguintes verbetes: Auditoria

interna; Avaliação de controles internos; Governança; Objetivo; Organização; Plano de Auditoria; Processo de gestão de riscos; Risco.

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3123. A auditoria interna produz relatórios destinados às instâncias internas de governança. (tipo A) Não adota Há decisão formal ou plano aprovado para adotá-lo Adota em menor parte Adota parcialmente

Os relatórios produzidos pela Auditoria Interna, resultantes das ações de auditoria executadas, são enviados ao dirigente máximo, com sugestão de remessa para os gestores responsáveis pelas unidades auditadas. Tal procedimento se deve ao fato de que a Auditoria Interna está subordinada à Reitoria, nos termos do art. 330 do Regimento Interno da Reitoria, e, assim, não há envio destes relatórios ao Conselho de Administração- CONSAD.

Além destes, a Auditoria Interna envia “Relatório Gerencial sobre a situação das recomendações da Auditoria Interna” para a Reitoria, com sugestão de envio ao Conselho de Administração- CONSAD.

Adota em maior parte ou totalmente Indique quais as evidências dessa adoção:

Não se aplica Não se aplica porque há lei e/ou norma, externa à organização, que impede a implementação desta prática.

Indique que leis e/ou normas são essas: Não se aplica porque há estudos que demonstram que o custo de implementar este controle é maior que o

benefício que seria obtido dessa implementação. Identifique esses estudos:

Não se aplica por outras razões. Explique que razões são essas:

Visando explicitar melhor o grau de adoção do controle, marque abaixo uma ou mais opções que majoritariamente caracterizam sua organização: a) há relatório contendo resultados de trabalhos de avaliação da gestão de riscos da

organização b) há relatório contendo resultados de trabalhos de avaliação dos controles internos da gestão

de processos finalísticos

c) há relatório contendo resultados de trabalhos de avaliação dos controles internos da gestão

de pessoas

d) há relatório contendo resultados de trabalhos de avaliação dos controles internos da gestão

das contratações e) há relatório contendo resultados de trabalhos de avaliação dos controles internos da gestão

de tecnologia da informação f) há relatório contendo resultados de trabalhos de avaliação dos sistemas de informação g) há relatório contendo resultados de trabalhos de avaliação de riscos de tecnologia da

informação Para esclarecimentos nesta questão, consulte, no glossário, os seguintes verbetes: Auditoria

interna; Avaliação de controles internos; Avaliação de riscos; Gestão; Gestão de pessoas; Gestão de riscos; Informação; Instância de governança; Organização; processos finalísticos; TI (Tecnologia da Informação).

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3124. A organização avalia o desempenho da função de auditoria interna com base em indicadores e metas. (tipo A) Não adota Há decisão formal ou plano aprovado para adotá-lo Adota em menor parte Adota parcialmente

Indique quais as evidências dessa adoção:

Adota em maior parte ou totalmente Indique quais as evidências dessa adoção:

Não se aplica Não se aplica porque há lei e/ou norma, externa à organização, que impede a implementação desta prática.

Indique que leis e/ou normas são essas: Não se aplica porque há estudos que demonstram que o custo de implementar este controle é maior que o

benefício que seria obtido dessa implementação. Identifique esses estudos:

Não se aplica por outras razões. Explique que razões são essas:

Visando explicitar melhor o grau de adoção do controle, marque abaixo uma ou mais opções que majoritariamente caracterizam sua organização: a) foram definidos indicadores e metas de satisfação da instância superior de governança com

os trabalhos da auditoria interna b) foram definidos indicadores e metas de qualidade dos trabalhos realizados c) foram definidos indicadores e metas de acompanhamento de recomendações pela auditoria

interna e de implementação de recomendações pelas áreas de negócio d) foram definidos indicadores de perdas financeiras evitadas e de valores recuperados Para esclarecimentos nesta questão, consulte, no glossário, os seguintes verbetes: Área de

negócio; Auditoria interna; Indicador; Instância de governança; Medição de desempenho; Meta; Organização.

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APÊNDICE C – LEVANTAMENTO DOS REGIMENTOS INTERNOS DAS AUDITORIAS INTERNAS DAS DEMAIS IFES

Instituições Federais de

Ensino Superior

Há regimento

interno da

Auditoria Interna? Documento Ano Site da Auditoria Interna ou link pesquisado

Centro Federal de Educação

Tecnológica de Minas Gerais

(Cefet/MG)

Sim

RESOLUÇÃO CD-

041/15, de 7 de

outubro de 2015

2015 http://www.conselhodiretor.cefetmg.br/galerias/Arquivos_ConDir/R

esolucoes/Resolucoes_2015/RES_CD_041_15.htm

Centro Federal de Educação

Tecnológica Celso Suckow da

Fonseca (Cefet/RJ)

Sim Resolução nº

50/2016/CODIR 2016 http://www.cefet-rj.br/index.php/auditoria-interna

Colégio Pedro II (CPII) Não encontrado - - -

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia de Goiás

(IFG)

Sim

Resolução

CONSUP/IFG nº

024/2016

2016 https://www.ifg.edu.br/reitoria?showall=&start=2

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia de Sergipe

(IFS)

Sim RESOLUÇÃO Nº

29/2015/CS/IFS 2015 http://www.ifs.edu.br/regimento-interno-audint

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia Farroupilha

(IFFar)

Sim Resolução CONSUP

nº 027/2014 2014

https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=we

b&cd=24&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwiN_dntkenYAhUBhJA

KHVz_AzQ4FBAWCEMwAw&url=http%3A%2F%2Fwww.iffarro

upilha.edu.br%2Fcomponent%2Fk2%2Fattachments%2Fdownload

%2F360%2Fc2bc308110948c28b220b10f154477a4&usg=AOvVaw

1pjS5m-atTSIetUe25xxfn

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia Baiano (IF-

Baiano)

Sim

Resolução nº

23/2010 (alt. Res.

17/2015)

2015 http://ifbaiano.edu.br/portal/resolucoes-da-auditoria-interna/

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia Catarinense

(IFC)

Sim

RESOLUÇÃO Nº

041–

CONSUPER/2012

2012 http://ifc.edu.br/auditoria-interna/

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia da Bahia

(IFBA)

Não encontrado - - -

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia da Paraíba

(IFPB)

Sim Resolução nº

172/2014 2014

https://editor.ifpb.edu.br/reitoria/auditoria-interna/regimento-da-

auditoria-interna/Regimento.Resolucao%20172.2014.pdf/view

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia de Alagoas

(IFAL)

Sim RESOLUÇÃO Nº

46/CS/2014 2014

https://www2.ifal.edu.br/transparencia/auditoria-interna/regimento-

interno

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92 Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia de Brasília

(IFB)

Não encontrado - - -

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia de Mato

Grosso (IFMT)

Sim

Resolução

CONSUP/IFMT nº

044/2013

2013 http://audin.ifmt.edu.br/conteudo/pagina/legislacaoaudin/

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia de Minas

Gerais (IFMG)

Não encontrado - - -

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia de

Pernambuco (IFPE)

Sim Resolução nº

58/2015 2015 http://www.ifpe.edu.br/acesso-a-informacao/auditorias/legislacao

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia de Rondônia

(IFRO)

Sim

RESOLUÇÃO Nº

15/CONSUP/IFRO/

2015

2015 http://www.ifro.edu.br/consup/index.php?option=com_docman&tas

k=doc_details&gid=409&Itemid=11

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia de Roraima

(IFRR)

Sim

RESOLUÇÃO Nº

0129-CONSELHO

SUPERIOR/2013

2013

http://www.ifrr.edu.br/acessoainformacao/participacao-

social/conselhos-e-orgaos-colegiados/conselho-

superior/resolucoes/resolucoes-consup-2013/resolucao-no-129-

2013-conselho-superior

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia de Santa

Catarina (IFSC)

Sim Portaria nº 368/2012 2012 http://www.ifsc.edu.br/relatorios-da-auditoria-interna

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia de São Paulo

(IFSP)

Sim Resolução nº 019/01 2001 http://www2.ifsp.edu.br/acessoainformacao/RegimentoInternoAudit

oriaInternaCEFET-SP.pdf

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia do Acre

(IFAC)

Sim Resolução nº

35/2015 2015 http://portal.ifac.edu.br/auditoria.html

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia do Amapá

(IFAP)

Sim Resolução nº

08/2013 2013

http://siteantigo.ifap.edu.br/index.php?option=com_docman&task=c

at_view&gid=155&Itemid=66

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia do Amazonas

(IFAM)

Sim

Resolução nº 58-

CONSUP/IFAM/201

7

2017 http://www2.ifam.edu.br/instituicao/auditoria

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia do Ceará

(IFCE)

Aguardando

aprovação - - -

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia do Espírito Sim

RESOLUÇÃO DO

CONSELHO 2015 https://www.ifes.edu.br/auditorias?showall=&start=2

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93 Santo (IFES) SUPERIOR Nº

17/2015

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia do Maranhão

(IFMA)

Não encontrado - - -

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia do Mato

Grosso do Sul (IFMS)

Sim Resolução nº

007/2013 2013

http://www.ifms.edu.br/acesso-a-informacao/institucional/estrutura-

organizacional/orgaos-de-apoio-e-controle/auditoria-interna

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia do Norte de

Minas Gerais (IFNMG)

Sim - - http://www.ifnmg.edu.br/docs-regulamentos

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia do Pará

(IFPA)

Sim Resolução nº

004/2013-CONSUP 2013 http://ifpa.edu.br/auditoria

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia do Paraná

(IFPR)

Não encontrado - - -

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia do Piauí

(IFPI)

Não encontrado - - -

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia do Rio

Grande do Sul (IFRS)

Sim Resolução nº

055/2013 2013 http://ifrs.edu.br/unidade-de-auditoria-interna/documentos/

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia do Rio de

Janeiro (IFRJ)

Sim Resolução nº

43/2017 2017

http://portal.ifrj.edu.br/sites/default/files/IFRJ/Reitoria/resolucao_no

_43-2017_-_regimento_interno_audin.pdf

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia do Rio

Grande do Norte (IFRN)

Sim RESOLUÇÃO Nº

28/2014-CONSUP 2014

http://portal.ifrn.edu.br/institucional/auditoria-

interna/lateral/regimento-interno-da-auditoria-interna-do-

ifrn/regimento-interno-da-auditoria-interna/view

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia do Sertão

Pernambucano (IF Sertão/PE)

Não encontrado - - -

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia do Sudeste de

Minas Gerais (IFSudesteMG)

Sim - 2013 https://www.ifsudestemg.edu.br/node/2489

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia do Sul de

Minas Gerais (IFSULDEMINAS)

Sim RESOLUÇÃO Nº

043/2015 2015 https://portal.ifsuldeminas.edu.br/index.php/auditoria

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Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia do Tocantins

(IFTO)

Sim

Resolução nº

30/2013/CONSUP/I

FTO (alt. 8/2015)

2015 http://portal.ifto.edu.br/ifto/colegiados/consup/audin

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia do Triângulo

Mineiro (IFTM)

Não encontrado - - -

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia Fluminense

(IFF)

Sim Resolução nº

63/2016 2016

https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=we

b&cd=22&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwiN_dntkenYAhUBhJA

KHVz_AzQ4FBAWCDUwAQ&url=http%3A%2F%2Fcdd.iff.edu.b

r%2Fdocumentos%2Fresolucoes%2F2016%2Fresolucao-

4%2Fview%2F%2B%2Bwidget%2B%2Bform.widgets.arquivo%2F

%40%40download%2FResolucao_N%25C2%25BA063_16_Propos

ta%2Bde%2BRegimento%2BAuditoria%2BInterna.pdf&usg=AOv

Vaw3jNR6ts3GIU0Ukrv7WccxZ

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia Goiano

(IFGoiano)

Sim RESOLUÇÃO Nº

006/2014 2014

https://suap.ifgoiano.edu.br/media/documentos/arquivos/Regimento

_Interno_de_Auditoria_do_IF_Goiano_Res_06_2014_CS.pdf

Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia Sul-rio-

grandense (IFSul)

Não encontrado - - -

Universidade da Integração

Internacional da Lusofonia Afro-

Brasileira (Unilab)

Sim RESOLUÇÃO N°

029/2013 2013 http://www.unilab.edu.br/auditoria-interna/

Universidade Federal da Fronteira

Sul (UFFS) Sim

Resolução nº

10/2015 -

CONSUNI/CAPGP

2015 http://historico.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=ar

ticle&id=7710&Itemid=2421&site=audin

Universidade Federal de Goiás

(UFG) Não encontrado - - -

Universidade Federal de Juiz de

Fora (UFJF) Sim

RESOLUÇÃO Nº

42/2010/CONSU/UF

JF

2010 http://www.ufjf.br/auditoriageral/

Universidade Federal do Cariri

(UFCA) Sim

Resolução nº

36/CONSUP/2016 2016

https://www.ufca.edu.br/portal/documentos-online/regimentos/4339-

regimento-interno-da-auditoria-interna/file

Universidade Federal do Oeste da

Bahia (UFOB) Não encontrado - - -

Universidade Federal do Oeste do

Pará (Ufopa) Sim

Resolução nº

16/2016 (CONSAD) 2016 http://www.ufopa.edu.br/institucional/auditoria-interna-audin

Page 97: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO …...Incentivar os agentes públicos na adoção de boas práticas de governança é um dos objetivos das unidades de auditoria interna governamental,

95 Universidade Federal do Rio

Grande do Sul (UFRGS) Sim

Decisão CONSUN

n° 71/99 1999 http://www.ufrgs.br/audin

Universidade Federal do Sul da

Bahia (UFSB) Não encontrado - - -

Universidade Federal do Sul e

Sudeste do Pará (Unifesspa) Sim

Resolução nº

041/2017 2017 https://audin.unifesspa.edu.br/regimento-interno.html

Universidade Federal Rural do Rio

de Janeiro (UFRRJ) Sim

Deliberação nº

11/2015 - CONSU 2015

http://institucional.ufrrj.br/soc/files/2016/04/Delib011CONSU2015.

pdf

Universidade Federal do Estado do

Rio de Janeiro (Unirio)

Aguardando

aprovação

Minuta de

Regimento

(CONSUNI - 2016)

- http://www.unirio.br/audin

Universidade Federal da Bahia

(UFBA) Sim

Resolução nº

08/2014 2014 https://cci.ufba.br/

Universidade Federal da Paraíba

(UFPB) Sim

Resolução nº

02/2002 2002 http://www.ufpb.br/cci

Universidade Federal de Alagoas

(Ufal) Não encontrado - - -

Universidade Federal de Alfenas

(Unifal) Sim

RESOLUÇÃO Nº

022/2011 2011 http://www.unifal-mg.edu.br/auditoria/

Universidade Federal de Campina

Grande (UFCG) Sim

RESOLUÇÃO Nº

07/2003 2003 http://www.ufcg.edu.br/~costa/resolucoes/res_89072003.pdf

Universidade Federal de Itajubá

(Unifei) Sim - - https://unifei.edu.br/auditorias/auditorias/auditoria-interna/

Universidade Federal de Lavras

(Ufla) Não encontrado - - -

Universidade Federal de Minas

Gerais (UFMG) Sim

Resolução nº

02/2006 2006

https://www.ufmg.br/auditoria/index.php?option=com_content&vie

w=article&id=4&Itemid=67

Universidade Federal de

Pernambuco (UFPE) Sim - 2002

https://www3.ufpe.br/progepe/images/BO_novo/regimentos/auditori

a.pdf

Universidade Federal de Santa

Catarina (UFSC) Sim

Resolução

Normativa nº

94/CUn/2017

2017 http://audin.ufsc.br/

Universidade Federal de Santa

Maria (UFSM) Sim

Resolução nº

008/2011 2011

http://coral.ufsm.br/audin/index.php/documentos/documentos-

audin/regimento-interno

Universidade Federal de São Paulo

(Unifesp) Não encontrado - - -

Universidade Federal do Ceará

(UFC) Sim - -

http://www.ufc.br/a-universidade/documentos-oficiais/10347-

regimento-da-auditoria-interna-auger

Page 98: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO …...Incentivar os agentes públicos na adoção de boas práticas de governança é um dos objetivos das unidades de auditoria interna governamental,

96

Universidade Federal do Espírito

Santo (Ufes) Sim

Resolução nº

48/2010 do

Conselho

Universitário

2010 -

Universidade Federal do Pará

(UFPA) Sim

Resolução nº

656/2008 2008 http://www.ufpa.br/audin/index.htm

Universidade Federal do Paraná

(UFPR) Sim

RESOLUÇÃO Nº

10/15 - COPLAD 2015 http://www.ufpr.br/portalufpr/auditoria-interna/

Universidade Federal do Recôncavo

da Bahia (UFRB) Sim - - https://ufrb.edu.br/auditoria/documentos

Universidade Federal do Rio de

Janeiro (UFRJ) Sim

Resolução nº

12/2004 2004 http://www.consuni.ufrj.br/images/Resolucoes/res12-04.pdf

Universidade Federal do Triângulo

Mineiro (UFTM) Sim

Resolução nº 9/2017

(CONSU) 2017 http://www.uftm.edu.br/reitoria/auditoria-interna

Universidade Federal dos Vales do

Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) Sim

Resolução nº

20/2014 (CONSU) 2014 http://www.ufvjm.edu.br/en/formularios/doc_view/4588-.html

Universidade Federal Fluminense

(UFF) Sim

RESOLUÇÃO

CUV/UFF Nº

094/2009

2009 http://auditoria.sites.uff.br/

Universidade Federal Rural da

Amazônia (UFRA) Sim

Resolução nº

162/2016 2016 http://audin.ufra.edu.br/

Universidade Federal Rural de

Pernambuco (UFRPE) Sim

Resolução CONSU

n. 055/2015 2015

http://www.audin.ufrpe.br/sites/audin.ufrpe.br/files/REGIMENTO%

20ALTERADO.pdf

Universidade Federal Rural do

Semiárido (Ufersa) Não encontrado - - -

Universidade Tecnológica Federal

do Paraná (UTFPR) Sim

DELIBERAÇÃO Nº

03/2015 (COUNI) 2015 http://portal.utfpr.edu.br/transparencia/auditoria

Fundação Universidade do

Amazonas (UFAM) Sim

Resolução nº

008/2009 2009

http://conselhos.ufam.edu.br/images/deliberacoes/res0082009sad.pd

f

Fundação Universidade Federal da

Grande Dourados (UFGD) Sim

Resolução nº

199/2013 2013 https://portal.ufgd.edu.br/setor/auditoria-interna

Fundação Universidade Federal de

Ciências da Saúde de Porto Alegre

(UFCSPA)

Não encontrado - - -

Fundação Universidade Federal de

Mato Grosso do Sul (UFMS) Sim

Resolução nº

70/2014 2014 https://www.ufms.br/universidade/auditoria-interna/

Fundação Universidade Federal de

Mato Grosso (UFMT) Sim

Resolução CD nº.

64/2005 (alt. Res. 2014

https://sites.ufmt.br/auditoriainterna/?q=content/resoulu%C3%A7%

C3%A3o-cd-n-64-2005

Page 99: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO …...Incentivar os agentes públicos na adoção de boas práticas de governança é um dos objetivos das unidades de auditoria interna governamental,

97

CD 13/2014)

Fundação Universidade Federal de

Ouro Preto (Ufop) Não encontrado - - -

Fundação Universidade Federal de

Rondônia (Unir) Sim

Resolução nº

123/CONSAD 2014

http://www.audin.unir.br/index.php?pag=submenu&id=642&titulo=

Regimento%20Interno%20da%20AUDIN

Fundação Universidade Federal de

São Carlos (UFSCAR) Sim

Resolução ConsUni

nº 788/2014 2014 http://www.auditoriainterna.ufscar.br/legislacao

Fundação Universidade Federal de

São João Del Rei (UFSJ) Sim

Resolução nº

006/2009 (alt. pelas

Res. 007/2013 e Res.

020/2015)

2015 https://ufsj.edu.br/audit/regimento_audit.php

Fundação Universidade Federal de

Sergipe (UFS) Sim

Resolução nº

34/2011/CONSU 2011

https://www.sigrh.ufs.br/sigrh/downloadArquivo?idArquivo=48153

&key=d2446cb6bd1fec1d3ee1145f4769fd76

Fundação Universidade Federal de

Uberlândia (UFU) Sim

Portaria R nº

557/2015 2015

http://www.ufu.br/sites/ufu.br/files/media/documento/jp_351_26_ju

nho_2015_0.pdf

Fundação Universidade Federal de

Viçosa (UFV) Não encontrado - - -

Fundação Universidade Federal do

Pampa (Unipampa) Sim

Resolução nº

123/2015 (alt. Res.

149/2016)

2015

Fundação Universidade Federal do

ABC (UFABC) Não encontrado - - -

Fundação Universidade Federal do

Amapá (Unifap) Sim

Resolução 10/2016 –

CONDIR/UNIFAP 2016

http://www2.unifap.br/audint/legislacao/regimento-

interno/aprovado-conforme-resolucao-102016-condirunifap/

Fundação Universidade Federal do

Maranhão (UFMA) Sim

Resolução nº 1184-

CD, de 20 de março

de 2015

2015 http://portais.ufma.br/PortalUfma/paginas/pagina_interna.jsf?pagina

=436&tipo=32

Fundação Universidade Federal do

Piauí (UFPI) Sim

Resolução nº 019/14

(Conselho

Universitário)

2014 http://leg.ufpi.br/subsiteFiles/cchl/arquivos/files/resolucao%20n%20

019-14%20CONSUN.pdf

Fundação Universidade Federal do

Rio Grande (FURG) Não encontrado - - -

Fundação Universidade Federal do

Tocantins (UFT ) Sim

Resolução nº

23/2014

(CONSUNI)

2014 http://ww2.uft.edu.br/index.php/audin/legislacao

Fundação Universidade Federal do

Vale do São Francisco (Univasf) Sim

Instrução Normativa

nº 01/2017 2017 http://portais.univasf.edu.br/univasf/controladoria-interna

Page 100: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO …...Incentivar os agentes públicos na adoção de boas práticas de governança é um dos objetivos das unidades de auditoria interna governamental,

98 Fundação Universidade de Brasília

(UnB) Não encontrado - - -

Fundação Universidade Federal de

Pelotas (UFPEL) Sim

Resolução CONDIR

nº 01/2014 2014 https://wp.ufpel.edu.br/audin/audin/regimento-interno/

Fundação Universidade Federal do

Acre (UFAC) Sim

Resolução nº

016/2016 2016 http://www.ufac.br/site/reitoria/auditoria-1

Universidade Federal da Integração

Latino-Americana (Unila) Não encontrado - - -

Universidade Federal de Roraima

(UFRR) Sim

Resolução nº

017/2015-CUni 2015

http://ufrr.br/coaudin/index.php?option=com_phocadownload&view

=category&id=15&Itemid=273

Page 101: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO …...Incentivar os agentes públicos na adoção de boas práticas de governança é um dos objetivos das unidades de auditoria interna governamental,

99

APÊNDICE D – RECOMENDAÇÕES/DETERMINAÇÕES DO TCU SOBRE AUDITORIA INTERNA

Acórdão Destinatário Recomendações / Determinações

1226/2018 -

Plenário IFBA

9.2. recomendar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia a adoção das seguintes medidas:

(...)

9.2.2. incorpore na minuta de regimento interno de sua auditoria interna as diretrizes trazidas pela Instrução Normativa

3/2017 do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União;

9.2.3. defina formalmente um perfil para o auditor interno, incluindo a avaliação e o gerenciamento de riscos, com vistas ao

estabelecimento dos requisitos de formação e experiência necessários ao bom desempenho da função, em atenção aos itens 60 a

62 do anexo da Instrução Normativa nº 3/2017, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União;

9.2.4. institua política formalizada de desenvolvimento de competências para auditores internos, conforme o item 63 do

anexo da Instrução Normativa nº 3/2017, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

9.2.5. incremente o planejamento das atividades da Auditoria Interna de forma que contenha cronograma de ações e

financeiro, recursos financeiros necessários para execução de cada uma de suas ações e que os recursos destinados sejam

suficientes, apropriados e eficazmente aplicados, conforme apontado no item 100 do anexo da Instrução Normativa 3/2017, do

Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União;

1225/2018 -

Plenário UnB

9.2. recomendar à Universidade de Brasília a adoção das seguintes medidas:

(...)

9.2.3. incorpore na minuta de regimento interno de sua auditoria interna as diretrizes trazidas pela Instrução Normativa

3/2017 do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União;

9.2.4. incremente o planejamento das atividades da Auditoria Interna de forma que contenha cronograma de ações e

financeiro, recursos financeiros necessários para execução de cada uma de suas ações e que os recursos destinados sejam

suficientes, apropriados e eficazmente aplicados, conforme apontado no item 100 do anexo da Instrução Normativa 3/2017, do

Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União;

1093/2018 -

Plenário UFAC

9.3. recomendar à Universidade Federal do Acre a adoção das seguintes medidas:

9.3.1. envide esforços para nomear o Auditor-Geral integrante dos quadros de auditores internos e remunerar o referido

cargo com função de direção compatível com o nível de responsabilidade do posto, conforme Regimento Interno da Auditoria

Interna;

(...)

9.3.4. adote as seguintes medidas para se adequar à IN CGU 3/2017:

9.3.4.1 dotar a unidade de auditoria interna de pessoal de apoio administrativo;

9.3.4.2. incluir no plano da auditoria interna a avaliação da governança e dos controles internos das aquisições;

9.3.4.3. estabelecer controles sistêmicos para monitorar o cumprimento das determinações provenientes do controle

interno e externo;

(...)

Page 102: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO …...Incentivar os agentes públicos na adoção de boas práticas de governança é um dos objetivos das unidades de auditoria interna governamental,

100

9.5. dar ciência à Universidade Federal do Acre sobre as seguintes impropriedades, para que sejam adotadas medidas com vistas

à prevenção de ocorrências futuras:

9.5.1. nomeação de Auditor-Geral que tenha atribuições externas à atividade de auditoria interna, nos termos do item 49 da

IN-CGU 3/2017, exige a adoção de salvaguardas para limitar o prejuízo à autonomia técnica e à objetividade, bem como que a

avaliação dos trabalhos realizados pelo responsável pela UAIG, no exercício de atribuições externas, seja supervisionada por

unidade externa à auditoria interna.

1068/2018 -

2ª Câmara Ibram

1.7.1. determinar ao Instituto Brasileiro de Museus que:

1.7.1.1. no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da ciência desta deliberação, e em atenção ao disposto no art. 14 do

Decreto 3.591/2000, estruture sua unidade de auditoria interna, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, e

normatize suas atividades, observando as seguintes prerrogativas e condições indispensáveis à execução dos trabalhos de

auditoria interna:

1.7.1.1.1 autorização para que a unidade de auditoria interna tenha acesso irrestrito a registros, informações,

sistemas, pessoas e propriedades físicas relevantes à execução de suas auditorias;

1.7.1.1.2. obrigação de apresentação tempestiva, pelos departamentos da unidade, de informações e documentos

solicitados pela unidade de auditoria interna;

1.7.1.1.3. possibilidade de que a unidade de auditoria interna requisite o apoio de servidores e a assistência de

especialistas e profissionais, de dentro e de fora da organização, quando necessário;

1.7.1.1.4. vedação à participação dos auditores internos em atividades que possam caracterizar participação na

gestão, a fim de se preservar a independência dos trabalhos de auditoria;

1.7.1.2. discipline a forma de atuação do Comitê de Tecnologia da Informação, com ênfase no estabelecimento de uma

rotina de reuniões para o comitê e na definição de prioridades para o desenvolvimento de sistemas e a aquisição de bens e

serviços de TI, e demonstre, no próximo relatório de gestão, a efetiva adoção da medida determinada.

1035/2018 -

Plenário IFGoiano

9.2. recomendar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano a adoção das seguintes medidas:

(...)

9.2.2. avaliação da conveniência e oportunidade de disponibilizar recursos financeiros específicos para o cumprimento do

Plano de Auditoria Interna (PAINT) , como forma de melhor se adequar ao disposto nos itens 38, 96 e 100 do Anexo à IN CGU

3/2017;

9.3. recomendar à unidade de auditoria interna do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano a adoção das

seguintes medidas para se adequar ao disposto nos itens 16, 19, 35, 69, 70, 74 e 83 do Anexo à IN CGU 3/2017 e ao princípio

da eficiência:

9.3.1. estabelecimento de plano de auditoria interna anual baseado em riscos para determinar as prioridades da auditoria, de

forma mais consistente e exaustiva, devendo inclusive zelar para que haja a identificação e o gerenciamento de riscos em todo o

Instituto;

9.3.2. inclusão em seu plano de auditoria interna de avaliação da governança e dos controles internos das aquisições;

9.3.3. estabelecimento de controles sistêmicos para monitorar o cumprimento das determinações provenientes do controle

Page 103: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO …...Incentivar os agentes públicos na adoção de boas práticas de governança é um dos objetivos das unidades de auditoria interna governamental,

101

externo;

1033/2018 -

Plenário UFPE

9.1. determinar, com fundamento no inciso I do artigo 43 da Lei 8.443/1992, à Universidade Federal de Pernambuco que adote

providências para:

(...)

9.1.4. realizar estudo ou avaliação acerca dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários para garantir o pleno

funcionamento e o cumprimento das atribuições da Auditoria Interna, em atenção aos comandos do Nível 3 do Internal Audit

Capability Model for the Public Sector, publicação do The Institute of Internal Auditors (IIA Global), da IN-CGU 3/2017 e dos

itens 9.1.3 e 9.1.4 do Acórdão 3.388/2013-TCU-Plenário;

(...)

9.3. recomendar à unidade de auditoria interna da Universidade Federal de Pernambuco a adoção das seguintes medidas:

9.3.1. alteração do regimento interno da Auditoria Interna, para que dele conste a competência de assessorar a administração

em investigações sobre suspeita de práticas fraudulentas e a definição do perfil de auditor governamental da instituição, em

atenção aos itens 23 e 60 a 62 da IN-CGU 3/2017, bem como ao item 9.1.1 do Acórdão 3.388/2013-TCU-Plenário;

9.3.2. formalização e execução da política de desenvolvimento de competências específicas para os auditores internos da

entidade, conforme o item 63 do anexo da IN-CGU 3/2017 e ao item 9.1.2. do Acórdão 3.388/2013-TCU-Plenário;

1032/2018 -

Plenário UFU

9.2. Recomendar à Universidade Federal de Uberlândia que:

(...)

9.2.4. realize a implantação dos arranjos institucionais previstos na IN/CGU 3/2017, referentes à avaliação e

acompanhamento, pela sua Unidade de Auditoria Interna, da governança, gestão de riscos da instituição e sistema formalizado

de monitoramento das recomendações, com previsão e alocação de recursos para a implantação dos arranjos no Planejamento

Anual da Unidade de Auditoria Interna;

289/2018 - 1ª

Câmara Sebrae/BA

9.5. recomendar ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas da Bahia (Sebrae/BA) que:

9.5.1. caso ainda não tenha feito, reposicione hierarquicamente sua unidade de auditoria interna para que esta seja

diretamente subordinada ao Conselho Deliberativo Estadual;

9.5.2. adote as práticas recomendadas por meio do acórdão 1074/2009-TCU-Plenário, dentre as quais:

9.5.2.1. desenvolva programa de monitoramento da qualidade do trabalho da auditoria interna;

9.5.2.2. normatize a atividade de auditoria interna pelo menos quanto aos seguintes aspectos:

9.5.2.2.1. autoridade do órgão/unidade de controle interno na organização, incluindo autorização para acesso

irrestrito a registros, pessoal, informações e propriedades físicas relevantes para executar suas auditorias;

9.5.2.2.2. obrigatoriedade de os departamentos da organização apresentarem as informações solicitadas pelo

órgão/unidade de controle interno, de forma tempestiva e completa;

9.5.2.2.3. possibilidade de se obter apoio necessário dos servidores das unidades submetidas à auditoria e de

assistência de especialistas e profissionais, de dentro e de fora da organização, quando considerado necessário;

9.5.2.2.4. âmbito de atuação das atividades de auditoria interna, inclusive quanto à realização de trabalhos de

Page 104: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO …...Incentivar os agentes públicos na adoção de boas práticas de governança é um dos objetivos das unidades de auditoria interna governamental,

102

avaliação de sistemas de controles internos;

9.5.2.2.5. natureza de eventuais trabalhos de consultoria interna que a unidade de controle interno preste à

organização;

9.5.2.2.6. participação dos auditores internos em atividades que possam caracterizar cogestão e por isso

prejudiquem a independência dos trabalhos de auditoria;

9.5.2.2.7. estabelecimento de regras de objetividade e confidencialidade exigidas dos auditores internos no

desempenho de suas funções;

9.5.2.3. discipline a participação dos auditores da unidade de controle interno em atividades próprias e típicas de

gestores;

1508/2018 -

1ª Câmara IFPA

9.10. recomendar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará que:

(...)

9.10.2. promova a estruturação da sua unidade de auditoria interna com recursos humanos suficientes e capacitados para

cumprimento de sua missão estatutária.

10322/2017 -

1ª Câmara Sebrae/RS

9.7. recomendar ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Sul (Sebrae/RS), caso ainda não tenha

feito, que:

9.7.1. desenvolva programa de monitoramento da qualidade do trabalho da auditoria interna;

9.7.2. normatize a atividade de auditoria interna pelo menos quanto aos seguintes aspectos:

9.7.2.1. autoridade do órgão/unidade de controle interno na organização, incluindo:

9.7.2.1.1. autorização para acesso irrestrito a registros, pessoal, informações e propriedades físicas relevantes

para executar suas auditorias;

9.7.2.1.2. obrigatoriedade de os departamentos da organização apresentarem as informações solicitadas pelo

órgão/unidade de controle interno, de forma tempestiva e completa;

9.7.2.1.3. possibilidade de se obter apoio necessário dos servidores das unidades submetidas à auditoria e de

assistência de especialistas e profissionais, de dentro e de fora da organização, quando considerado necessário;

9.7.2.2. âmbito de atuação das atividades de auditoria interna, inclusive quanto à realização de trabalhos de avaliação

de sistemas de controles internos;

9.7.2.3. natureza de eventuais trabalhos de consultoria interna que a unidade de controle interno preste à organização;

9.7.2.4. participação dos auditores internos em atividades que possam caracterizar cogestão e por isso prejudiquem a

independência dos trabalhos de auditoria;

9.7.2.5. estabelecimento de regras de objetividade e confidencialidade exigidas dos auditores internos no desempenho

de suas funções;

9.7.3. discipline a participação dos auditores da unidade de controle interno em atividades próprias e típicas de gestores;

9.7.4. reposicione hierarquicamente sua unidade de auditoria interna para esta seja diretamente subordinada ao Conselho

Deliberativo Estadual;

Page 105: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO …...Incentivar os agentes públicos na adoção de boas práticas de governança é um dos objetivos das unidades de auditoria interna governamental,

103

10291/2017 -

1ª Câmara UFAL

1.7.2. Recomendação: À Universidade Federal de Alagoas, para que avalie a oportunidade e a conveniência da implementação

das seguintes medidas:

(...)

b.4) alterar o regimento interno e o manual de auditoria interna da instituição, de forma a adequá-los às novas diretrizes

trazidas pela IN CGU 3/2017;

b.5) formalizar e executar a política de desenvolvimento de competências específica para os auditores internos da entidade,

conforme apontado no item 63 do anexo da IN CGU 3/2017;

b.6) incluir entre as atividades de auditoria interna a avaliação da gestão de riscos da organização, inclusive na área de

aquisições, conforme apontado nos itens 1, 3, 16, 19 do anexo da Instrução Normativa.

(...)

1.7.4. Dar ciência à Universidade Federal de Alagoas, com fundamento no art. 7º da Resolução TCU 265/2014, acerca das

seguintes impropriedades constatadas:

d.1) a ausência de aprovação do Regimento Interno da Auditoria-Geral e do Manual de Auditoria pela Reitora da Ufal e

pelo Conselho Universitário e a inexistência de formalização de uma política de desenvolvimento de competências específica

para os auditores internos, além de fragilizar a atuação da auditoria interna da instituição, constitui afronta às recomendações

constantes nos subitens 9.2.1 e 9.2.2 do Acórdão 3.452/2014-TCU-Plenário;

d.2) a não aprovação dos Planos Anuais de Atividades de Auditoria Interna pela alta administração da Ufal contraria o que

dispõe o art. 7º da IN CGU 24, de 17/11/2015, que estabelece a obrigação do Conselho de Administração ou instância com

atribuição equivalente ou, inexistindo, do dirigente máximo do órgão ou entidade, de aprovar o PAINT até o último dia útil do

mês de dezembro do ano anterior ao de sua execução;

8696/2017 -

1ª Câmara INEP

1.8. Determinar ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, com fundamento no art. 208, § 2º,

do RI/TCU, e no art. 14 do Decreto 3.591/2000, que:

1.8.1. estruture sua unidade de auditoria interna com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, de modo a

incluir os seguintes aspectos:

1.8.1.1. autorização para acesso irrestrito a registros, pessoal, informações, sistemas e propriedades físicas relevantes

para executar suas auditorias;

1.8.1.2. obrigatoriedade de os departamentos da organização apresentarem as informações solicitadas pela unidade de

auditoria interna, de forma tempestiva e completa;

1.8.1.3. possibilidade de obter apoio necessário dos servidores das unidades submetidas a auditoria e de assistência de

especialistas e profissionais, internos ou externos, quando considerado necessário;

1.8.2. normatize a atividade de auditoria interna:

1.8.2.1. incluindo a realização de trabalhos de avaliação de sistemas de controles internos;

1.8.2.2. vedação da participação dos auditores internos em atividades fins do órgão que possam prejudicar a

independência dos trabalhos de auditoria;

1.8.2.3. estabelecimento de regras de objetividade e confidencialidade dos auditores internos no desempenho de suas

funções;

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104

7508/2017 -

1ª Câmara Sebrae/RO

9.5. recomendar ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Rondônia (Sebrae/RO) que, caso ainda não tenha feito:

9.5.1. desenvolva programa de monitoramento da qualidade do trabalho da auditoria interna;

9.5.2. normatize a atividade de auditoria interna pelo menos quanto aos seguintes aspectos:

9.5.2.1. autoridade do órgão/unidade de controle interno na organização, incluindo:

9.5.2.1.1. autorização para acesso irrestrito a registros, pessoal, informações e propriedades físicas relevantes

para executar suas auditorias;

9.5.2.1.2. obrigatoriedade de os departamentos da organização apresentarem as informações solicitadas pelo

órgão/unidade de controle interno, de forma tempestiva e completa;

9.5.2.1.3. possibilidade de se obter apoio necessário dos servidores das unidades submetidas a auditoria e de

assistência de especialistas e profissionais, de dentro e de fora da organização, quando considerado necessário;

9.5.2.2. âmbito de atuação das atividades de auditoria interna, inclusive quanto à realização de trabalhos de avaliação

de sistemas de controles internos;

9.5.2.3. natureza de eventuais trabalhos de consultoria interna que a unidade de controle interno preste à organização;

9.5.2.4. participação dos auditores internos em atividades que possam caracterizar co-gestão e por isso prejudiquem a

independência dos trabalhos de auditoria;

9.5.2.5. estabelecimento de regras de objetividade e confidencialidade exigidas dos auditores internos no desempenho de

suas funções;

9.5.3. discipline a participação dos auditores da unidade de controle interno em atividades próprias e típicas de gestores;

9.5.4. desenvolva procedimentos para ressarcimento de danos ao erário, incluindo a instauração de tomada de contas

especiais;

9.5.5. reposicione hierarquicamente sua unidade de auditoria interna para que esta seja diretamente subordinada ao

Conselho Deliberativo Estadual;

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APÊNDICE E – PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO DA AUDITORIA INTERNA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

REGIMENTO INTERNO DA AUDITORIA INTERNA

NATAL, XX DE XXXXX DE 2018.

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CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Auditoria Interna da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN,

instância interna de apoio à governança, é a unidade responsável pela prestação de serviços

independentes e objetivos de avaliação e de consultoria, desenvolvidos para adicionar valor e

melhorar as operações da organização e que reúne as prerrogativas de gerenciamento e de

operacionalização da atividade de auditoria interna governamental no âmbito da UFRN.

§ 1º A missão da Auditoria Interna é adicionar valor e melhorar as operações da

universidade, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e

melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles

internos, auxiliando no alcance dos objetivos institucionais.

§ 2º A visão da Auditoria Interna é ser reconhecida como uma unidade de

referência em auditoria interna no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES,

aprimorando de forma contínua seus processos e serviços, de forma ética e independente, visando

contribuir para o alcance dos objetivos institucionais da universidade.

§ 3º Os valores da Auditoria Interna são:

I – ética: praticar a conduta íntegra, a verdade, a honestidade, a transparência e o respeito

em todos os relacionamentos, especialmente no que decorre do exercício da função;

II – independência: atuar de forma independente e imparcial, procurando sempre a

clareza dos fatos apurados;

III – trabalho em equipe: desenvolver os trabalhos de forma conjunta, buscando a

unidade e uniformidade dos documentos emitidos;

IV – competência e qualidade: atuar de forma dedicada, criativa e inovadora, com

observância das normas e boas práticas aplicáveis às auditorias internas;

V – excelência: buscar continuamente a melhoria, assegurando alto padrão de

desempenho no exercício das suas atividades; e

VI – compromisso com a instituição e com os resultados: comprometer-se com a

missão institucional e com o atendimento das metas assumidas com os órgãos de controle interno

e externo.

Art. 2º Para os efeitos deste Regimento considera-se auditor interno governamental o

servidor, lotado na Auditoria Interna, que exerça atividade independente e objetiva de avaliação e

consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações da universidade.

Art. 3º As atividades da Auditoria Interna deverão ser realizadas em consonância com o

presente Regimento, as diretrizes e normas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, a

legislação, as normas e as instruções aplicáveis ao Controle Interno e ao Controle Externo no

âmbito dos Poderes da União.

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Art. 4º A Auditoria Interna terá orçamento próprio, dotando o Auditor-Geral da

autonomia necessária para gerir os recursos com vistas à consecução da missão da Auditoria

Interna.

Parágrafo único. O montante disponível para cada exercício deverá ser suficiente para

custear as ações de capacitação previstas no Paint e aprovadas pelo Consad, além de garantir os

recursos materiais e de infraestrutura necessários, salvo em razão de eventuais

contingenciamentos do orçamento da UFRN advindos do Governo Federal.

CAPÍTULO II

DA SUBORDINAÇÃO, VINCULAÇÃO E SUPERVISÃO TÉCNICA

Art. 5º A Auditoria Interna da UFRN é subordinada funcionalmente ao Conselho de

Administração, em atenção ao disposto no § 3º do art. 15 do Decreto nº 3.591 de 06 de setembro

de 2000 e vinculada administrativamente à Reitoria.

Art. 6º A Auditoria Interna sujeita-se à orientação normativa e supervisão

técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, prestando apoio aos

órgãos e unidades que o integram, por força do disposto no art. 15 do Decreto nº 3.591/2000.

Parágrafo único. A orientação normativa e a supervisão técnica são exercidas mediante a

edição de normas e orientações técnicas e a avaliação da atuação das unidades de auditoria

interna, com o objetivo de harmonizar a atividade de auditoria interna governamental, promover a

qualidade dos trabalhos e integrar o Sistema de Controle Interno.

CAPÍTULO III

DOS CONTROLES INTERNOS DA GESTÃO E DA ATUAÇÃO DA AUDITORIA

INTERNA

Art. 7º A Auditoria Interna se constitui na terceira linha de defesa, responsável pela

medição e avaliação da eficácia e eficiência dos controles internos da gestão e exercerá suas

atribuições sem elidir a competência dos controles próprios dos sistemas instituídos no âmbito da

Administração Pública Federal, nem o controle administrativo inerente a cada dirigente.

§ 1º Os controles internos da gestão se constituem na primeira linha de defesa das

organizações públicas para propiciar o alcance de seus objetivos. Esses controles são operados

por todos os agentes públicos responsáveis pela condução de atividades e tarefas, no âmbito dos

macroprocessos finalísticos e de apoio dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

§ 2º Além dos controles internos da gestão, os órgãos e entidades do Poder Executivo

Federal podem estabelecer instâncias de segunda linha de defesa, para supervisão e

monitoramento desses controles internos. Assim, comitês, diretorias ou assessorias específicas

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para tratar de riscos, controles internos, integridade e compliance, por exemplo, podem se

constituir em instâncias de supervisão de controles internos, tal como o Comitê de Governança,

Riscos e Controles – CGRC, instituído pela Resolução nº 016/2017-CONSAD.

§ 3º É responsabilidade da alta administração, sem prejuízo das responsabilidades dos

gestores dos processos organizacionais e das políticas públicas nos seus respectivos âmbitos de

atuação, o estabelecimento, a manutenção, o monitoramento e o aperfeiçoamento dos controles

internos da gestão.

CAPÍTULO IV

DO PROPÓSITO E DOS OBJETIVOS

Art. 8º A atividade de auditoria interna governamental tem como propósito aumentar e

proteger o valor organizacional das instituições públicas, fornecendo avaliação, assessoria e

aconselhamento baseados em risco.

Art. 9º A Auditoria Interna tem como objetivo determinar se os controles internos, a

gestão de riscos e a governança da UFRN estão funcionando adequadamente de forma a garantir

que:

I – os riscos são adequadamente identificados e administrados;

II – a interação entre os diversos grupos responsáveis pela governança ocorre quando

necessário;

III – a informação operacional, gerencial, financeira é acurada, confiável e tempestiva;

IV – os atos dos servidores estão em conformidade com políticas, padrões,

procedimentos, leis e regulamentação aplicáveis;

V – a interação da organização com terceiros, inclusive fornecedores, está em

conformidade com políticas, padrões, procedimentos, leis e regulamentação aplicáveis;

VI – os recursos (ativos) são adquiridos com economicidade, utilizados eficientemente, e

protegidos adequadamente;

VII – os programas, planos e objetivos são atingidos;

VIII – a qualidade e melhoria contínua são promovidas no âmbito dos processos de

controle da organização; e

IX – problemas de conformidade legal dentro da organização são reconhecidos e tratados

apropriadamente.

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA E DAS COMPETÊNCIAS

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Art. 10. A Auditoria Interna tem a seguinte estrutura administrativa:

I – Gabinete do Auditor-Geral, composto pelo Auditor-Geral e o Auditor-Geral Adjunto;

II – Coordenadoria de Avaliação e Consultoria;

III – Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento;

IV – Secretaria Administrativa.

Seção I

Do Auditor-Geral

Art. 11. A Auditoria Interna da Universidade Federal do Rio Grande do Norte será

dirigida pelo Auditor-Geral, cuja nomeação, designação, nomeação, exoneração ou dispensa será

submetida, pelo Reitor, à aprovação do Conselho de Administração e, posteriormente, à

aprovação do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União-CGU.

§1º O procedimento de nomeação e exoneração do Auditor-Geral se submeterá aos

critérios estabelecidos pelos normativos aplicáveis.

§ 2º A escolha do Auditor-Geral recairá dentre servidores estáveis pertencentes ao quadro

da instituição, preferencialmente ocupante do cargo de Auditor, e que atendam aos requisitos

definidos pela legislação aplicável vigente.

§ 3º O Auditor-Geral nomeado exercerá um mandato com prazo e possibilidade de

recondução em consonância com a legislação aplicável.

§ 4º A proposta de exoneração ou dispensa do titular da unidade de auditoria interna pelo

Conselho de Administração, antes do término do mandato, deverá ser motivada e a justificativa,

encaminhada previamente à aprovação da CGU.

§ 5º O Auditor-Geral indicará o Auditor-Geral Adjunto, cujo nome deverá ser submetido

à aprovação pelo Conselho de Administração, ficando dispensada aprovação da CGU.

§ 6º O indicado à Auditor-Geral Adjunto deverá cumprir os mesmos requisitos legais

aplicados ao Auditor-Geral.

Art. 12. O Auditor-Geral, no desempenho de suas atribuições, é responsável perante à alta

administração e o Conselho de Administração por:

I - emitir opinião sobre a adequação da gestão de riscos realizada na UFRN, em áreas

abrangidas pela missão e escopo dos trabalhos da unidade;

II – relatar problemas importantes relacionados a controles internos e gestão de risco,

inclusive a respeito de melhorias nesses processos;

III – prover, periodicamente, o Conselho de Administração com informações sobre o

andamento dos trabalhos e os resultados do Paint;

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IV – informar sobre a suficiência dos recursos financeiros, materiais e de pessoal

destinados à unidade de auditoria, levando-se em conta as experiências e as habilidades

necessárias para o cumprimento do Paint;

V - alinhar a atuação da Auditoria Interna com os riscos identificados na gestão.

Art. 13. O Auditor-Geral está autorizado a:

I – assegurar, aos auditores internos governamentais, acesso irrestrito a todas as funções,

documentos, registros, bens e servidores da organização;

II – ter livre acesso aos conselhos superiores da instituição;

III – alocar recursos, estabelecer periodicidade, selecionar assuntos e objetos, determinar

o escopo do trabalho e aplicar as técnicas necessárias para a consecução dos objetivos de

auditoria;

IV - obter o necessário apoio dos servidores das unidades da organização que estiverem

sendo auditadas;

V - prover serviços de consultoria à administração quando considerá-los apropriados.

Art. 14. São atribuições do Auditor-Geral:

I – acompanhar, orientar e supervisionar as atividades da Auditoria no âmbito da UFRN;

II – assessorar o Reitor no atendimento às diligências da Assessoria Especial de Controle

Interno do Ministério da Educação, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e

demais órgãos de controle;

III – determinar o universo e a extensão dos trabalhos, definindo o alcance dos

procedimentos a serem utilizados e estabelecendo as técnicas apropriadas;

IV – discutir com o Conselho de Administração, os casos em que concluir que a Unidade

Auditada aceitou um nível de risco que pode ser inaceitável para a instituição;

V – apresentar ao Reitor relatórios parciais e/ou globais de atividades e auditagens;

VI – designar, para cada trabalho, equipe composta por auditores internos governamentais

que possuam, coletivamente, a proficiência necessária para realizar a auditoria com êxito,

estabelecendo, sempre que possível, um rodízio de auditores em relação aos objetos a serem

auditados;

VII – propor ao Reitor ações necessárias para assegurar o cumprimento da legislação

pertinente, normas e instrumentos vigentes, além de recomendações dos órgãos de controle;

VIII – liderar a gestão da qualidade, desenvolvendo ações para a melhoria da auditoria

interna na UFRN;

IX – ao considerar a aceitação de trabalhos de consultoria, avaliar se os resultados desses

trabalhos contribuem para a melhoria dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e

de controles internos da Unidade Auditada;

X – tratar de outros assuntos de interesse da Auditoria Interna.

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Seção II

Do Auditor-Geral Adjunto

Art. 15. Ao Auditor-Geral Adjunto compete:

I – auxiliar o Auditor-Geral e os coordenadores em assuntos de suas competências, bem

como nas demais atribuições;

II – orientar e esclarecer quanto a dúvidas em relação à legislação pertinente, normas e

instrumentos vigentes, quando solicitado;

III – manter a unidade atualizada quanto à legislação inerente às suas atividades;

IV – a critério do Auditor-Geral, participar das reuniões de abertura e as que tenham como

finalidade discutir os achados e as possíveis soluções com os representantes da Unidade

Auditada;

V – exercer a função de supervisor dos trabalhos de auditoria, exceto nas ordens de

serviço em que seja designado como coordenador ou membro de trabalho de auditoria pelo

Auditor-Geral.

Art. 16. São atribuições relativas à função de supervisão dos trabalhos:

I – definir a composição da equipe de auditoria e os seus papéis, quando solicitado pelo

Auditor-Geral;

II – garantir que a auditoria seja realizada de acordo com as normas e práticas de auditoria

aplicáveis;

III – confirmar se as evidências suportam os achados, as conclusões e as recomendações

elaboradas pela equipe;

IV – revisar os papéis de trabalho e certificar-se de que foram devidamente elaborados e

de que sustentam os achados e as conclusões alcançadas pela equipe;

V – assegurar a qualidade dos produtos e das comunicações e, se necessário, solicitar aos

auditores evidências adicionais ou esclarecimentos.

Seção III

Da Coordenadoria de Avaliação e Consultoria

Art. 17. À Coordenadoria de Avaliação e Consultoria compete:

I – prestar os serviços de avaliação e consultoria, obedecendo ao plano de atividades

previamente elaborado;

II – planejar os procedimentos que serão empregados nas ações de auditoria;

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III – efetuar exames preliminares das áreas, operações, programas e recursos das unidades

a serem auditadas, considerando a legislação aplicável, normas e instrumentos vigentes, bem

como o resultado das últimas auditorias;

IV – avaliar a legalidade, a eficiência, a eficácia, a efetividade e a economicidade da

gestão;

V – avaliar os sistemas contábil, orçamentário, financeiro, patrimonial e operacional das

unidades a serem auditadas;

VI – acompanhar a execução contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e

operacional, examinando periodicamente o comportamento das receitas e das despesas das

unidades a serem auditadas;

VII – identificar os problemas existentes no cumprimento das normas de controle interno

relativas à gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional das unidades a

serem auditadas;

VIII – elaborar periodicamente relatórios parciais e globais de auditagens realizadas,

quando determinado pelo Auditor-Geral;

IX – emitir pareceres sobre matéria de natureza contábil, orçamentária, financeira,

patrimonial e operacional que lhes for submetida a exame;

X – verificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e/ou

valores da administração central e descentralizada;

XI – propor recomendações para agregar valor à gestão e racionalizar as ações de controle

a partir das constatações dos trabalhos de auditoria;

XII – assessorar a Coordenadoria de Avaliação e Consultoria, quando necessário;

XIII – desempenhar outras atividades inerentes às suas funções, ainda que não

especificadas neste artigo e desde que determinadas pelo Auditor-Geral.

Art. 18. São atribuições do Coordenador de Avaliação e Consultoria:

I – sugerir ao Auditor-Geral a composição da equipe para determinada ação de auditoria;

II – orientar na elaboração e aprovar os documentos de planejamento dos trabalhos de

auditoria;

III – assegurar-se de que os documentos de comunicação da Auditoria Interna com a

Unidade Auditada atendam aos parâmetros contidos nos normativos aplicáveis;

IV – manter interlocução com a Unidade Auditada e atender aos seus servidores e

dirigentes, sobretudo para esclarecer o conteúdo de documentos emitidos durante o trabalho de

auditoria.

Seção IV

Da Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento

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Art. 19. À Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento compete:

I – prestar apoio, dentro de suas especificidades, ao Auditor-Geral, na elaboração do Paint

e Raint;

II – monitorar a implementação das providências adotadas pelos gestores competentes,

diante das demandas da Auditoria Interna, CGU e TCU, por meio de registro informatizado, e

outras ferramentas de acompanhamento;

III – acompanhar a elaboração do Relatório de Gestão;

IV – assessorar a Coordenadoria de Avaliação e Consultoria, quando necessário;

V – desempenhar outras atividades inerentes às suas funções, ainda que não especificadas

neste artigo e desde que determinadas pelo Auditor-Geral.

Art. 20. São atribuições do Coordenador de Planejamento e Monitoramento:

I – elaborar proposta de Paint e Raint , em conformidade com a legislação vigente, a ser

submetido ao Auditor-Geral;

II – elaborar relatórios parciais e/ou globais das atividades da coordenadoria para

apresentá-los ao Auditor-Geral;

III – propor medidas que visem à redução das recomendações de auditoria pendentes de

atendimento;

IV – gerenciar as recomendações e determinações de responsabilidade da instituição;

V – conduzir, no que compete à Auditoria Interna, a análise das peças do Relatório de

Gestão, em conformidade com os normativos vigentes.

Seção V

Da Secretaria Administrativa

Art. 21. A Secretaria Administrativa é responsável pelos serviços de apoio administrativo,

competindo-lhe:

I – executar serviços típicos de escritório, tais como recepção, registro de compromissos,

informações e atendimento pessoal e telefônico;

II – redigir atos administrativos e documentos pertinentes às funções de secretaria;

III – manter disponíveis e controlar materiais de consumo, expediente, bens móveis e

equipamentos;

IV – controlar o protocolo, a tramitação interna, a distribuição e a expedição de processos

e documentos;

V – controlar e atestar a prestação de serviços na unidade;

VI – auxiliar na elaboração da pauta, convocar, redigir atas e providenciar sala para

reuniões;

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VII – organizar e manter arquivos e fichários;

VIII – providenciar levantamento de dados administrativos e estatísticos;

IX – inserir e acompanhar dados nos sistemas de informação e de gestão;

X – auxiliar as atividades de auditoria desempenhadas, em tarefas conexas com as suas

atribuições;

XI – desempenhar outras atividades inerentes às suas funções, ainda que não

especificadas neste artigo e desde que determinadas por autoridade competente.

Seção VI

Da Equipe Técnica

Art. 22. A equipe técnica será designada para os trabalhos de auditoria mediante Ordem

de Serviço expedida pelo Auditor-Geral ou Auditor-Geral Adjunto, destacando um servidor como

coordenador de equipe.

Art. 23. São atribuições do coordenador de equipe:

I – elaborar o programa de auditoria e as matrizes de planejamento, de procedimentos e de

achados e, quando necessário, apresentar sugestões de alteração do planejamento ao Coordenador

de Avaliação e Consultoria;

II – liderar a execução do trabalho, de forma a garantir o cumprimento do planejamento;

III – acompanhar os integrantes da equipe de auditoria na aplicação de testes que

demandem interação com os gestores ou servidores da Unidade Auditada, tais como entrevistas

ou aplicações de questionários;

IV – solicitar a intervenção do Coordenador de Avaliação e Consultoria sempre que esta

seja necessária para assegurar o cumprimento das normas, das orientações, a segurança da equipe

e a solução de eventuais conflitos;

V – emitir documento de comunicação dos resultados dos trabalhos a ser submetido à

apreciação do Coordenador de Avaliação e Consultoria.

Parágrafo único. Se o coordenador de equipe designado for o Coordenador de Avaliação

e Consultoria, os papéis desempenhados por este, para efeito das atribuições definidas neste

artigo, serão de incumbência do Auditor-Geral.

Art. 24. São atribuições dos demais membros da equipe:

I – executar o trabalho de acordo com as normas e práticas de auditoria aplicáveis;

II – observar as orientações do coordenador de equipe;

III – em conjunto com o coordenador de equipe, participar da elaboração do planejamento

do trabalho de auditoria;

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IV – executar as atividades de acordo com o planejamento realizado;

V – coletar e analisar informações relevantes e precisas por meio de procedimentos e

técnicas de auditoria apropriados;

VI – elaborar os documentos de comunicação com a Unidade Auditada e submetê-los à

avaliação do coordenador de equipe;

VII – assegurar a suficiência e a adequação das evidências de auditoria para apoiar

achados, recomendações e conclusões da auditoria;

VIII – registrar as atividades realizadas em papéis de trabalho;

IX – comunicar quaisquer achados críticos ou potencialmente significativos ao

coordenador de equipe ou ao Auditor-Geral em tempo hábil;

X – quando houver limitação do trabalho, comunicar o fato, de imediato, ao coordenador

de equipe ou ao Coordenador de Avaliação e Consultoria.

CAPÍTULO VI

DOS SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO E CONSULTORIA

Art. 25. A Auditoria Interna presta serviços de avaliação e consultoria, voltados para o

aprimoramento da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos da gestão, os

quais deverão estar consignados no Plano Anual de Auditoria Interna (Paint) do exercício de

referência, aprovado pelo Conselho de Administração.

§ 1º Considerando a possibilidade de prestação de serviços de consultoria que, à época do

planejamento do Paint, não seria possível prever, deverá ser consignada uma reserva técnica com

horas úteis que permita a realização desses serviços.

§ 2º Os destinatários dos serviços de avaliação e de consultoria prestados pela Auditoria

Interna são a alta administração, os gestores das unidades administrativas e a sociedade.

Art. 26. O trabalho de avaliação, como parte das atividades de auditoria interna, pode ser

definido como a obtenção e a análise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões ou

conclusões independentes sobre um objeto de auditoria.

§ 1º A avaliação é composta pelas etapas de planejamento, execução, comunicação dos

resultados e monitoramento:

I – na etapa de planejamento são realizados levantamentos preliminares e análise dos

principais riscos e das medidas de controle existentes, para se chegar ao objetivo daquela

avaliação e à delimitação do escopo;

II – a etapa de execução consiste no período destinado para colocar em prática o programa

de trabalho e demais documentos elaborados na etapa de planejamento;

III – após finalizar a etapa de execução, a Auditoria Interna deverá comunicar o resultado

final dos trabalhos, o qual discorrerá sobre as situações encontradas, análises realizadas,

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conclusões obtidas, opiniões geradas e recomendações efetuadas referentes ao objeto da

auditoria;

IV – encerradas as fases anteriores, tem início a fase de monitoramento da implementação

das recomendações emitidas, por meio da qual os gestores deverão informar, periodicamente e

sempre que instados pela Auditoria Interna, as providências adotadas para o atendimento das

recomendações propostas.

§ 2º A comunicação final dos resultados deve também ser publicada na página oficial da

Auditoria Interna da UFRN na Internet ou, em sua ausência, na página da instituição, em

observância ao princípio da publicidade consignado na Constituição Federal, ressalvados os casos

previstos em lei.

§ 3º É responsabilidade da alta administração da Unidade Auditada zelar pela adequada

implementação das recomendações emitidas pela Auditoria Interna, cabendo-lhe aceitar

formalmente o risco associado caso decida por não realizar nenhuma ação, através da assinatura

de Termo de Assunção de Risco, disponibilizado pela Auditoria Interna, acarretando a baixa da

recomendação para fins de monitoramento.

§ 4º A não assinatura de Termo de Assunção de Risco não exime o gestor das

responsabilidades advindas das suas ações ou omissões, relacionadas ao não atendimento das

recomendações.

Art. 27. Os serviços de consultoria compreendem atividades de assessoramento, de

aconselhamento, treinamento e de facilitação.

§ 1º Os serviços de assessoramento e de aconselhamento geralmente caracterizam-se pela

proposição de orientações em resposta a questões formuladas pela gestão. Podem decorrer de

mudanças de cenário (externo e/ou interno) das organizações. Tais serviços não se destinam a

responder questionamentos que ensejem pedidos de autorização ou de aprovação, como “posso

fazer?” e “sim ou não?”, pois a tomada de decisão é competência exclusiva do gestor, devendo

essa atividade ser mais uma fonte de informações a subsidiar sua decisão.

§ 2º Os serviços de treinamento decorrem da identificação pelos auditores internos

governamentais ou pelos gestores de oportunidades ou de necessidades de melhoria em processos

de trabalho que podem ser proporcionadas por meio de atividades de capacitação conduzidas pela

Auditoria Interna.

§ 3º Os serviços de facilitação têm como base os conhecimentos dos auditores internos

relativos à governança, ao gerenciamento de riscos e aos controles internos. Nessa atividade, os

auditores internos governamentais utilizam seus conhecimentos para facilitar discussões sobre

esses temas, sendo necessário, portanto, um maior envolvimento com a atividade em questão.

Art. 28. Os trabalhos de consultoria devem abordar assuntos estratégicos da gestão, e sua

natureza e seu alcance, acordados previamente entre o gestor demandante e o Auditor-Geral.

Parágrafo único. Caso o Auditor-Geral não entenda como apropriado, deverá informar a

recusa, justificadamente, ao gestor demandante.

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117

Art. 29. Os serviços de treinamento deverão ser demandados junto à Pró-reitoria de

Gestão de Pessoas para os encaminhamentos e formalização necessários.

Art. 30. A atividade de auditoria interna deve avaliar o potencial de ocorrência de fraude

e como a instituição gerencia o risco de fraude.

Parágrafo único. A Auditoria Interna poderá assessorar a administração em

investigações sobre suspeita de práticas fraudulentas, entretanto não se espera que os auditores

internos governamentais possuam a especialização de uma pessoa cuja principal responsabilidade

seja detectar e investigar fraudes.

Art. 31. Os resultados dos trabalhos de auditoria interna desenvolvidos no exercício serão

apresentados ao Conselho de Administração, para apreciação, por meio do Relatório Anual de

Atividades de Auditoria Interna (Raint).

CAPÍTULO VII

DOS PRINCÍPIOS E REQUISITOS ÉTICOS

Art. 32. A conduta dos auditores internos governamentais pautar-se-á pelas regras

estabelecidas neste Regimento Interno, no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil

do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994, nos

normativos emitidos pelo órgão central do Sistema de Controle Interno e, no que couber, nas

normas e boas práticas internacionais recomendadas pelo IIA.

Art. 33. Os auditores internos governamentais, no desempenho de suas funções, deverão

observar os seguintes princípios fundamentais para a prática da atividade de auditoria interna

governamental:

I – integridade;

II – proficiência e zelo profissional;

III – autonomia técnica e objetividade;

IV – alinhamento às estratégias, objetivos e riscos da Unidade Auditada;

V – atuação respaldada em adequado posicionamento e em recursos apropriados;

VI – qualidade e melhoria contínua; e

VII – comunicação eficaz.

§ 1º Os auditores internos governamentais devem servir ao interesse público e honrar a

confiança pública, executando seus trabalhos com honestidade, diligência e responsabilidade,

contribuindo para o alcance dos objetivos legítimos e éticos da unidade auditada.

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§ 2º A atividade de auditoria interna governamental deve ser realizada livre de

interferências na determinação do escopo, na execução dos procedimentos, no julgamento

profissional e na comunicação dos resultados.

§ 3º Os auditores internos governamentais devem atuar de forma imparcial e isenta,

evitando situações de conflito de interesses ou quaisquer outras que afetem sua objetividade, de

fato ou na aparência, ou comprometam seu julgamento profissional.

§ 4º Os auditores internos governamentais devem manter sigilo e agir com cuidado em

relação a dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções. Ao longo da

execução dos trabalhos, o sigilo deve ser mantido mesmo que as informações não estejam

diretamente relacionadas ao escopo do trabalho.

§ 5º A Auditoria Interna e seus servidores devem zelar pelo aperfeiçoamento de seus

conhecimentos, habilidades e outras competências, por meio do desenvolvimento profissional

contínuo.

§ 6º Os auditores internos governamentais devem deter as habilidades necessárias e adotar

o cuidado esperado de um profissional prudente e competente, mantendo postura de ceticismo

profissional; agir com atenção; demonstrar diligência e responsabilidade no desempenho de suas

tarefas a ele atribuídas, de modo a reduzir ao mínimo a possibilidade de erros; e buscar atuar de

maneira precipuamente preventiva.

Art. 34. Além de pautar-se pelos princípios éticos dispostos neste capítulo, a Auditoria

Interna deve, periodicamente, avaliar se a cultura e a gestão da ética e da integridade na

instituição estão sendo monitorados pelo gestor, especialmente no que se refere à:

I – atualização dos códigos de ética e de conduta;

II – comunicação e divulgação regular e eficiente dos valores e princípios;

III – envolvimento dos servidores, alta administração, membros dos conselhos,

beneficiários de programas, usuários de serviços públicos e fornecedores e do compromisso deles

em seguir os preceitos estabelecidos;

IV – atuação da comissão de ética em receber manifestações e adotar providências;

V – apuração e sanção dos desvios éticos e de integridade.

CAPÍTULO VIII

DAS VEDAÇÕES AOS AUDITORES INTERNOS

Art. 35. As funções de auditoria deverão ser segregadas das demais atividades e unidades

administrativas, sendo vedado aos Auditores Internos:

I – assumir responsabilidades operacionais que não guardem relação direta com as

obrigações da auditoria, a fim de se evitar o enfraquecimento das atividades inerentes aos

auditores;

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II – participar de comissões de licitação, de sindicância, de processos administrativos

disciplinares, de avaliação de bens, ou em outras assemelhadas de responsabilidade da gestão;

III – emitir manifestações e pareceres de cunho jurídico, uma vez que a competência para

representar judicial e extrajudicialmente a União, suas autarquias e fundações públicas, bem

como para exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo

federal, é exclusiva dos membros da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados, nos

termos da legislação vigente;

IV – realizar atividades que possam caracterizar participação nos atos de gestão,

respeitando o princípio de segregação de funções, a fim de se preservar a independência dos

trabalhos de auditoria;

V – realizar auditagem em setor:

a) em que tenha tido exercício há menos de 24 (vinte e quatro) meses;

b) dirigido por quem tenha sido seu chefe imediato nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

c) cujo titular seja seu cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, na linha reta

ou colateral, até 3º (terceiro) grau.

CAPÍTULO IX

DO CONFLITO DE INTERESSES

Art. 36. Os auditores internos governamentais comunicarão previamente ao Auditor-

Geral qualquer situação em que exista, ou na qual possa razoavelmente inferir-se, conflito de

interesses ou de ideias preconcebidas sobre pessoas, órgãos/unidades organizacionais, instituições

ou sistemas administrativos a serem auditados ou monitorados.

Parágrafo único. Conflito de interesses é uma situação na qual o auditor interno

governamental tem interesse profissional ou pessoal conflitante com o desempenho da auditoria,

comprometendo sua objetividade. O conflito pode surgir antes ou durante o trabalho de auditoria

e criar uma aparência de impropriedade que pode abalar a confiança no auditor, na Auditoria

Interna, na Unidade Auditada ou na atividade de auditoria interna.

CAPÍTULO X

DAS PRERROGATIVAS E CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS À EXECUÇÃO DOS

TRABALHOS DE AUDITORIA INTERNA

Art. 37. A atividade de auditoria interna deve estar livre de interferências na determinação

do escopo da auditoria interna, na execução dos trabalhos e na comunicação de resultados.

Parágrafo único. O Auditor-Geral deve divulgar essa interferência ao Conselho de

Administração e discutir as implicações.

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Art. 38. Os auditores internos governamentais devem ter acesso irrestrito a registros,

informações, sistemas, pessoas e propriedades físicas relevantes à execução de suas auditorias.

Art. 39. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos auditores

internos governamentais no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria.

Parágrafo único. O servidor da UFRN que, por ação ou omissão, causar embaraço,

constrangimento ou obstáculo à atuação dos auditores internos governamentais no desempenho

de suas funções institucionais ficará sujeito às penalidades legais.

Art. 40. As unidades administrativas da UFRN devem apresentar as informações e

documentos solicitados pela Auditoria Interna, de forma tempestiva e completa.

§ 1º As demandas de informações e providências emanadas da Auditoria Interna têm

prazos estabelecidos, considerando a natureza da solicitação, a capacidade de atendimento do

auditado e o prazo para conclusão dos trabalhos.

§ 2º Na impossibilidade de atender eventual Solicitação de Auditoria, o gestor deverá

enviar memorando requerendo dilação do prazo, mediante justificativa.

§ 3º A ausência de resposta no tempo firmado ensejará no envio de uma reiteração,

fixando novo prazo. Persistida a ausência após a reiteração, tal fato poderá ser consignado em

relatório.

§ 4º Cabe ao Auditor-Geral, avaliando o impacto da ausência das respostas nos trabalhos

de auditoria, comunicar este fato ao Conselho de Administração.

Art. 41. Sempre que julgar necessário, o Auditor-Geral poderá, em caráter temporário,

solicitar o apoio de servidores das demais unidades administrativas e da assistência de

especialistas e profissionais, ainda que de fora da UFRN, para dar suporte em ação específica e

área de conhecimento não abrangida nas áreas de formação da equipe técnica da Auditoria

Interna.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 42. As atividades típicas de auditoria interna governamental, a critério do Auditor-

Geral, poderão ser gerenciadas através do Programa de Gestão de Demandas (PGD) o qual

deverá ter os seus critérios e procedimentos definidos em regulamento próprio.

Parágrafo único. O Programa de Gestão de Demandas é a modalidade de trabalho que

permite a execução de atividade fora da unidade administrativa, mediante pactuação específica,

conforme § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 1995.

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Art. 43. Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Auditor-Geral,

ressalvados as matérias de competência do Conselho de Administração da Universidade Federal

do Rio Grande do Norte.

Art. 44. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.