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Programao1 Admisso de empregado: fundamentos legais e exigncias previstas na CLT Generalidades Documentao necessria exigida do empregador e do empregado PCMSO ASO PPP Tipos de registro de empregados e exigncias legais Carteira de Trabalho e Previdncia Social Anotaes obrigatrias e controles Cadastros e controles: PIS/PASEP- CAGED - RAIS e DIRF anual, entre outros Registros profissionais 2 Tipos de contratos de trabalho: fundamentao legal Conceitos e requisitos para sua validade Distino dos contratos de trabalhos, tendo em vista sua durao Contrato de trabalho por prazo determinado e condies em que pode ser celebrado Contrato por prazo determinado, de experincia e probatrio - Prazo de durao - pror ao - sucesso e clusula de resciso antecipada Alteraes contratuais - requisitos para sua validade cargos em comisso- estabilid - comentrios da Lei 9601/98 Penalidades 3 Jornada de trabalho: fundamentao legal Durao - Limite Quadro de horrio Marcao de ponto ou freqncia Compensao, prorrogao da jornada de trabalho Banco de horas Intervalos para descanso e alimentao dentro e aps ornada de trabalho Trabalho noturno Escala de revezamento Descansos semanais remunerados Situaes especiais 4 Encargos sociais trabalhistas Frias - Fundamentao legal Do direito Aviso de frias Frias simples e em dobro Programao de frias Frias coletivas Frias do professor - poca de concesso Clculos de frias/remunerao de fr Frias indenizadas Da perda do direito as frias/prescrio Comentrios gerais 13 salrio - Fundamentao legal Direitos Perda do direito Concesso. Remunerao do 13 salrio/poca de pagamento 5 Resciso de contrato de trabalho Fundamentao legal Documentos exigidos para homologao Documentao que dever ser entregue ao empregado Tipos de resciso do contrato de trabalho Direitos dos empregados Aviso prvio trabalhado e indenizado Cuidados a serem observados nas rescises de contrato de trabalho Clculos de rescises Formulrios de resciso e GRFC Prazo de pagamento 6 Folha de pagamento Fundamentao legal Proventos; Salrio e remunerao Horas extras simples e em dobro Adicional noturno/adicional de insalubridade/periculosidade DSR e suas incidncias nas horas extras e comisses Descontos legais Tabela de incidncia de INSS, Imposto de R enda e FGTS Recolhimentos obrigatrios da empresa => FGTS/INSS=>GFIP e GPS Contribuio sindical, contribuio assistencial, mensalidade sindical e Imposto de R a =>DARF Apropriao indbita Vale-transporte - direito e descontos 07 Previdncia Social Fundamentao legal Direitos e deveres dos segurados Controle das empresas atravs da GFIP/RAIS Acidentes do trabalho/auxlio-doena e licena-maternidade 08 Justia do Trabalho Citao Processos trabalhistasPetio inicialRequisitos Defesa do mrito Deciso Do preposto Obrigaes do prepostoContestao Preliminares Audincia de instruo e julgamento Do Recurso Da Execuo Perfil do preposto na Justia do Trabalho Carta de preposioCaptulo I ADMISSO DE EMPREGADOS Uma vez selecionado o candidato ao emprego, procede-se admisso do empregado, em c uja rotina devemos observar os seguintes critrios: Relao de Documentos que sero exigidos do Empregado Admisso de EstrangeirosDocumentos obrigatrios para as empresasExames Mdicos Admissionais / PCMSOFases Importantes No processo Admissional1 - Dos Documentos a serem Exigidos dos Candidatos Deveremos nos preocupar com os documentos normalmente exigidos dentro das princi pais rotinas de um Departamento de Pessoal. Assim sendo, se faz necessrio que o e mpregador procure informar, ao candidato ao emprego, dos documentos que devero se r apresentados empresa antes de sua admisso, informando inclusive que a falta de algum documento poder atrasar o processo de admisso.Em nossa empresa ao iniciarmos o processo de seleo de um colaborador devemos que s eja preenchido o formulrio 120/1 Requisio de Funcionrios de acordo com as orientaes d Cartilha do Almoxarife. Principais documentos exigidos pelas empresas aos empregados:DOCUMENTOS EXIGIDOS NA ADMISSO. 01 Carteira de Trabalho e Previdncia 02 Fotos 3x4 2 FOTOS 03 Atestado de Sade Ocupacional 04 Registro de Identidade Cpia 05 CIC/CPF Cpia 06 Ttulo de Eleitor Cpia 07 Habilitao Profissional - Cpia 08 Cadastro do PIS - Cpia 09 Certido de Casamento - Cpia 10 C. Nascimento dos filhos at 14 an os - Cpia 11 Certido de Divrcio Cpia 12 Caderneta de Vacinao at 7 anos13 14 15Comprovante de Residncia - Cpia Carta de Referencia - Original 1614Comprovante de Freqncia Escolar atAntecedentes Criminais2 DOCUMENTAES DO EMPREGADOR Da mesma forma que a rotina de um Departamento de Pessoal exige documentos dos e mpregados, para formalizar a sua admisso se faz necessrio que as empresas cumpram as formalidades exigidas pela Consolidao das Leis do Trabalho, Previdncia Social e Legislao Societria do Imposto de Renda (CLT Sees VI, VII e VIII, artigos 41 a 59). Principais documentos exigidos pela legislao para que uma empresa possa proceder a uma admisso de empregados: 01 Ficha/Livro de Registro do Empregado resso 03 Declarao de Vida e Residncia Filhos ica 05 Ficha de Salrio-Famlia 06 07 Opo aos Benefcios oferecidos 08 / Periculosidade 09 Contrato de Compensao de Horas 11 Opo Banco de Horas 12 Outros 02 04 Contrato de Trabalho Exp Declarao de Dependncia EconmOpo ao Vale-Transporte Opes aos Adicionais Insalubridade 10 Contrato de Prorrogao de Horas documentos exigidos pela empresa3 - EXAMES MDICOS ADMISSIONAIS E AS EXIGNCIAS DO PCMSO. A Portaria SSST n 24/94 alterou o artigo 168 da CLT, alm de criar, dentro da NR 7, o Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional. A Constituio Federal deixa bem clara a expectativa das mudanas. E dois critrios j for am colocados em prtica, a saber: a) Responsabilidade do governo pela sade do cidado, tirando do INSS a respons abilidade de oferecer a seus segurados assistncia mdica; b) Seguro contra acidentes do trabalho e doenas ocupacionais.Com a criao do PCMSO, o Ministrio do Trabalho transferiu a responsabilidade prevent iva para as empresas, que devem cuidar da sade de seus empregados. Vejamos o que diz a portaria com relao a essa responsabilidade. RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR a) Garantir a elaborao e efetiva do PCMSO e zelar pela sua eficcia. b) Custear todos os procedimentos relacionados ao PCMSO e, quando solicitad o pela Inspeo do Trabalho, comprovar a execuo da despesa. c) Indicar, entre os mdicos dos Servios Especializados em Engenharia de Segur ana e Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa, um coordenador responsvel pela exec uo do programa. d) No caso de empresa desobrigada de manter mdico do trabalho (at 500 emprega dos para os graus de risco 1, 2 e 3 e at 100 empregados caso esteja enquadrada no grau de risco 4), dever o empregador indicar mdico do trabalho, empregado ou no d a empresa, para coordenar o PCMSO. e) No existindo na localidade o mdico do trabalho, a empresa poder contratar o utra especialidade para a referida coordenao. Da Responsabilidade do Mdico Coordenador a) Realizar os exames mdicos previstos na referida portaria ou encarregar os trabalhadores a profissionais mdicos familiarizados com os princpios da patolog ia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente e as condies de trabalho eos riscos a que est ou ser exposto cada trabalhador. b) Encarregar dos exames complementares profissionais e/ou entidades devida mente capacitados, equipados e qualificados. A citada portaria estabeleceu a obrigatoriedade da elaborao e implementao do PCMSO p elos empregadores e instituies que admitam empregados, visando promoo e preservao da ade do conjunto dos trabalhadores. So parmetros mnimos e diretrizes gerais a serem o bservados, que podem ser ampliados mediante negociao coletiva de trabalho. Assim, so obrigatrios os exames mdicos admissional, peridico, de retorno ao trabalho, de mu dana de funo e demissional. AVALIAO CLNICAOs exames compreendem: a) Avaliao clnica, que abrange informaes preliminares sobre incio e evoluo de um oena e exames fsico e mental; b) Exames complementares, realizados de acordo com a NR 7 e seus anexos. Exames Complementares Sero feitos de acordo com o levantamento da atividade do quadro I - Controle Biolg ico - e do quadro II - Riscos Sade. A periodicidade de avaliao dos indicadores biolg icos do quadro I deve ser no mnimo semestral, podendo ser reduzida a critrio do mdi co coordenador, ou por notificao do agente de inspeo. Prazo da Avaliao Clinica Exame Mdico Admissional - Dever ser feito antes que o empregado assuma suas ativi dades na empresa. EXAME PERIDICO - Dever ser feitos de acordo com os intervalos mnimos de tempo abaix o: 1 - para trabalhadores expostos a risco ou situaes de trabalho que impliquem o des encadeamento ou agravamento de doena ocupacional, ou ainda para aqueles que sejam portadores de doenas crnicas, os exames devero ser repetidos: - a cada ano ou com intervalos menores, a critrio do mdico encarregado, ou se noti ficado pelo agente de inspeo; - de acordo com o anexo n 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condio hiper bricas (trabalhos submersos ou em ar comprimido); 2 - Para os demais trabalhadores: - anual, quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos; - a cada dois anos para os trabalhadores maiores de 18 e menores de 45 anos.RETORNO AO TRABALHO O exame mdico de retorno ao trabalho deve ser realizado, obrigatoriamente, no pri meiro dia da volta atividade de trabalhador ausente por perodo igual ou superior a 30 dias, seja por auxlio-doena, acidentes ou parto. MUDANA DE FUNO O exame mdico de mudana de funo ser obrigatrio, antes da data de alterao, des ique mudana de setor de trabalho ou para atividade que exponha o trabalhador a ri sco diferente daquele a que ele estava exposto antes da mudana. Demisso - Obrigatoriedade de exame O exame mdico demissional ser obrigatoriamente realizado at a data da homologao ntrato, desde que o ltimo exame mdico ocupacional tenha sido realizado h mais de 13 5 dias para as empresas enquadradas nos graus de risco I e 2, segundo o quadro I da NR 4; 90 dias para as empresas com graus de risco 3 e 4, segundo o quadro I da NR 4.DO ATESTADO DE SADE OCUPACIONAL ASO Deve ser emitido em 2 vias, obedecendo seguinte ordem: a - 1 via arquivada no local de trabalho; b - 2 via ser obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na 1 FICHA DE INFORMAES PRA EXAME MDICO OCUPACIONAL ( ) Admissional ( ) Demissional o ao trabalho ( ) Peridico ( ) Mudana de funo ( ) RetornEmpresa: Nome: _______________________________________________________________ Funo: ______________________________________ Identidade: ________________________ Data de nascimento: ____/_ ____/______ Local de trabalho :Rua Francisco da Cunha, 160, Boa Viagem, Recife NATUREZA DO TRABALHO : Assinalar Em altura Ambientes com rudo Dirigir veculos igilncia Atendimento mdico Manipular alimentos Com eletricidade Operar mq. ou veic. Ind. Atendimento de enfermagem Ambientes confinados VAUTORIZAMOS A REALIZAO DOS EXAMES COMPLEMENTARES ABAIXO ASSINALADOS. Hemograma completo Glicemia (Jejum) Contagem de plaquetas Colesterol total, HDL, Triglicerdeos TGP,TGO,Uria, Creatinina Audiometria tonal Sumrio de urina teste de capacidade visual Micolgico de unha Orofaringe VDRL EEG Toxicolgico ECG Urocultura Grupo sangneo Data: ____/____/_____ Carimbo e Assinatura DOS PRIMEIROS SOCORROS Todo estabelecimento dever estar equipado com material necessrio prestao de primeiro s socorros, segundo as caractersticas das atividades desenvolvidas. Esse material deve ficar em local adequado a esse fim, sob a responsabilidade de pessoa trein ada para prestar o atendimento. 4 - FASES IMPORTANTES NO PROCESSO ADMISSIONAL Poderemos determinar as fases de acordo com a empresa. Sugerimos 3 fases, confor me exposio: 1 - Solicitar os documentos, de acordo com a relao exigida pela empresa, conferindo -os de acordo com os dados fornecidos no preenchimento da Ficha de Solicitao de E via.mprego; 2 - Selecionar os documentos a serem preenchidos pela empresa, alm de conferir tod os os dados aps o preenchimento da documentao; 3 - Fazer assinar toda a documentao preenchida pela empresa, entregar recibo dos do cumentos retidos no processo admissional. Dentro dos documentos exigidos pela empresa, a Carteira de Trabalho da Previdncia Social obrigatria para se processar uma admisso. A empresa dever protocolar o rece bimento e a entrega, visto que uma exigncia da CLT, artigo 29. O prazo para devol uo ao empregado de 48 horas. O que devemos anotar na admisso do empregado?A anotao do vnculo empregatcio fundamental, para atender s exigncias do MTB e da Prev dncia Social, que dar ao trabalhador direito a benefcios previdencirios, frias, 13 sal io, salrio de acordo com as exigncias do sindicato, PIS/PASEP, entre outros. 5 - Anotaes Gerais da Carteira de TrabalhoAlm da comprovao do vnculo trabalhista, devemos anotar no espao destinado a Anotaes Ge ais os seguintes dados: a) Informaes a respeito do contrato de trabalho e prorrogaes, se houve; b) Informaes a respeito do horrio de trabalho, se o empregado estiver liberado do controle de freqncia, por fora de sua atividade ser externa, incompatvel com o c ontrole de horrio; c) Data do cadastro no PIS, efetuado pela empresa. Outras Anotaes Obrigatrias na Carteira de Trabalho a) Alterao de salrio - atualmente, s por motivo de promoo ou de aumento por fora e lei. b) Anotao de frias. c) Anotao do incio de depsito do FGTS, pela empresa, visto que a opo deixou de se r opcional, para ser um direito do trabalhador que fizesse ou no a opo ao FGTS. ATENO! As anotaes podero ser feitas pelo sistema de etiquetas gomadas devidamente autentic adas pelo empregador, alguns Juizes Trabalhistas discordam, solicitado a anotao ma nual.6 - Tipos de Registro de Empregados O registro de empregados feito em livros, fichas ou sistemas eletrnicos. Deve est ar sempre atualizado e numerado seqencialmente por estabelecimento, cabendo ao em pregador ou seu representante legal a responsabilidade pela autenticao. As empresas que estiverem iniciando suas atividades tero o prazo de 30 dias para cadastramento da empresa na Delegacia Regional do Trabalho. O referido nmero servir de referncia no s para as empresas solicitarem certides negati vas de dbito no Ministrio do Trabalho, como tambm para o atestado de qualidade dos ISOS. A nossa empresa utiliza o Sistema Eletrnico de Ficha de Registro de Empregados at ravs do Sistema RM Labore. ATUALIZAO DAS FICHAS DE REGISTRO DE EMPREGADOS O registro de empregados, feito em livros ou fichas de registro de empregados, d ever sempre ser atualizado e numerado seqencialmente por estabelecimento, cabendo ao empregador ou seu representante legal a responsabilidade pela autenticidade d as informaes nele contidas. DADOS IMPORTANTES QUE DEVEM ESTAR SEMPRE ATUALIZADOS NAS FICHAS OU LIVRO DE REGI STRO 1 - O salrio do empregado deve ser atualizado todas as vezes que existir aumento de salrio por qualquer motivo, sendo os principais: a - dissdio coletivo; b - promoo; c - aumento espontneo. 2 - As frias concedidas aos empregados devem obrigatoriamente ser anotadas, consi derando o exerccio de frias e o seu gozo correspondente. 3 - Contribuio sindical - valor e sindicato correspondente filiao do empregado. 4 - Acidentes de trabalho, auxlio-doena e doenas profissionais - a empresa dever ano tar o perodo do afastamento. 5 - Alm de outros que a empresa controle, como beneficirios, mudana de horrio, etc. Ateno: No existe nenhuma obrigatoriedade de registrar os livros e as fichas de regi stro de empregados na Delegacia Regional do Trabalho. A fiscalizao ser responsvel pe la conferncia dos registros efetuados pelas empresas. OUTRAS INFORMAES SOBRE ADMISSO DE EMPREGADOS Obrigaes Subsidirias EMPREGADOS DEFICIENTES FSICOS Todas as empresas com mais de 100 empregados esto obrigadas a preencher de 2 a 5% de seus cargos com beneficirios reabilitados ou pessoas portadoras de deficincia habilitadas, na seguinte proporo: Empregados Proporo De 100 a 200 2% De 201 a 500 3% De 501 a 1.000 4% A partir de 1.001 5%Da dispensa do deficiente A Lei 8213/91 estabelece ainda que a dispensa de qualquer empregado admitido nas condies acima, desde que seu contrato no seja por prazo determinado de at 90 dias, s dever ser feita por justa causa. A empresa obriga-se a substituir por outro defi ciente (CLT, ttulo II, captulo I, artigos 13 a 56). Captulo II CONTRATOS DE TRABALHO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO um acordo tcito ou expresso que corresponde relao de emprego. No relacionamento entre empregador e empregado, se faz necessrio abolir o contra to tcito, visto que em pleno sculo XXI as empresas no podem deixar de transmitir a sua estrutura administrativa social para consolidar suas relaes trabalhistas. Dessa forma, de suma importncia que o contrato de trabalho seja escrito. Quanto natureza, os contratos dividem-se em dois grupos: a - Contratos por prazo determinado; b - Contratos por prazo indeterminado. 1 - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO De acordo com a CLT, os contratos por prazo determinado s podem ser celebrados em determinadas situaes: a - Servios cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminao do prazo. b - Atividade empresarial de carter transitrio. Os referidos contratos no podem ser estipulados por perodo superior a dois anos. Quando celebrados em perodo inferior, podero ser renovados desde que a soma dos do is perodos no seja superior a dois anos. No existe clusula de resciso antecipada sem nus para as partes. c - Contrato de experincia. O contrato de experincia, espcie de contrato por prazo determinado, tem por objeti vo dar condies de mtuo conhecimento s partes contratantes. Durante esse perodo, o emp regador observar o desempenho funcional, comportamental e social do empregado. Do Prazo do Contrato de Experincia/PROBATRIO O prazo mximo do contrato de experincia de 90 dias, ou seja, pode-se acord-lo po ualquer prazo, desde que no exceda 90 dias, em conformidade com o artigo 445, parg rafo nico da CLT. No poder ser renovado por mais de uma vez. No poder o contrato por prazo determinado, seja de experincia ou no, ser renovado tes de seis meses, mesmo em atividades diferentes das do contrato inicial. Atingindo o prazo fixado, o contrato de experincia se extingue automaticamente, p elo decurso de prazo. Rescises antecipadas - se qualquer das partes rescindir o contrato antes do prazo , no caber aviso prvio, porm ser devida uma indenizao prevista nos artigos 479 e 480 d CLT. Todos os contratos de trabalho que ultrapassarem os prazos ajustados sero conside rados indeterminados. No existe estabilidade nos contratos de experincia (veja Lei 9601/98).2 - CONTRATOS POR PRAZO INDETERMINADO Os contratos por prazo indeterminado no tm prazo determinado para a sua concluso e esto com garantias totais da legislao trabalhista brasileira. 3 - Estruturas dos Contratos Individuais de Trabalho Dentro de um conceito moderno, no podemos deixar de exigir objetividade num contr ato de trabalho. Por isso, aconselhamos a observao das principais diretrizes de um contrato de trabalho. 3.1 - ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CONTRATO DE TRABALHO a - Ttulo do contrato de trabalho: como norma geral, CLT fala em contrato individ ual de trabalho. Assim, dentro do contexto que deveremos especificar a que se de stina o contrato. b - Nome e qualificao das partes: no condenando o que j foi feito at hoje, devemos ter em mente que a identificao do empregador deve ser simples e objetiva. Devemos in formar o nome da empresa, seu endereo e o Cadastro Nacional de Pessoal Jurdica (CN PJ). Isso j suficiente para identificar o empregador. Da mesma forma, o empregado deve ser identificado com objetividade, visto que na ficha de registro de empre gados j esto todos os dados exigidos. O importante identific-lo com os dados princi pais: nome, endereo e nmero da Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS). c - Especificao do contrato de trabalho: aps identificao das partes, devemos fazer um prembulo do objeto do contrato, informando a que ele se destina, com obrigaes das partes, para podermos iniciar as clusulas especficas do contrato. d - Natureza do cargo a ser exercido dentro da empresa: quando contratamos uma p essoa, ela deve ter obrigaes a cumprir em uma funo especfica na empresa, e dever desem penh-la com zelo e eficincia, alm de ficar subordinado a normas e regulamentos int ernos, visto que o contrato individual de trabalho um instrumento de direito pri vado. e - Remunerao: dentro do contexto da relao de trabalho, quando contratamos algum, dev emos pagar pela contraprestao do servio. Assim, devemos informar quanto vamos paga r e de que forma. importante lembrar que muitas empresas gostam de informar outr os direitos, como insalubridade, periculosidade, adicional noturno. Lembramos qu e tais direitos podem existir hoje, mas amanh desaparecer por fora de evoluo contrat ual. Portanto, no devemos citar outros ganhos a no ser o correspondente prestao do s ervio. d - Condies de trabalho e horrio: a empresa dever citar o horrio em que o empregado v ai trabalhar, sem esquecer-se de informar a possibilidade futura de existir muda na de horrio. e - Outras clusulas que o empregador ache importantes ficaro estabelecidas no cont rato de trabalho, para solidificar as relaes de trabalho por motivo de transferncia de local de trabalho, promoes, danos, dolos, imprudncia e indisciplinas que o empr egado venha a cometer. f - Tempo do contrato de trabalho: se o contrato for por prazo determinado, deve mos informar quando ele comear e a data de seu trmino, possibilidade de prorrogao, et c. g - No encerramento, devemos mais uma vez consolidar que as partes tm cincia do co ntedo do contrato e que esto de acordo, podendo eleger o foro do municpio onde foi celebrado o acordo para dirimir as dvidas que possam existir durante e aps o encer ramento do contrato.h - Data e local. i - Assinatura das partes. j - Assinatura das testemunhas. Observaes Importantes O contrato de trabalho, por ser de direito privado, no poder, de forma alguma, con ter clusula contratual que esteja acima dos direitos trabalhistas e constituciona is (CLT, ttulo IV, captulo I, artigos 442 a 456; Lei 6019/74; Lei 96011|98). Exemplos de Contrato de Trabalho vide modelo na Apostila do Almoxarife inclusive o Controle de Experincia formulrio. 122/1 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHOEMPREGADOR: ENDEREO CNPJ EMPREGADO ENDEREO CTPS N SRIE ESTADO Pelo presente contrato individual de trabalho, por prazo determinado, para fins de experincia, que entre si celebram as partes acima relacionadas, fica justo e c onvencionado o seguinte: Clusula primeira - O empregado se obriga a prestar seus servios com zelo e eficinci a empregadora, subordinando-se aos regulamentos e s normas dos servios inerentes a o cargo de:..................................................................... ...; Clusula segunda - A empregadora pagar ao empregado, como contraprestao de seus servio s, o salrio-base mensal de R$........................; Clusula terceira - O empregado cumprir o seguinte horrio:............., que pode se r alterado de acordo com as necessidades da empregadora; Clusula quarta - Sempre que a empregadora julgar necessrio, o empregado poder ser t ransferido para outro cargo ou funo, respeitando sua habilidade profissional, ou p ara qualquer rgo da empresa no territrio nacional, independentemente de majorao salar ial, observando o previsto na CLT e Conveno Coletiva de Trabalho; Clusula quinta - O prazo do presente contrato ser de ......... dias, e comear na dat a de sua assinatura e terminar no dia ......../......................./........ . Permanecendo o vnculo empregatcio aps a data acima fixada, considerar-se- como contr ato por prazo indeterminado, mantendo-se em vigor todas as clusulas aqui estipula das. E por haverem assim contratados, firmam o presente contrato, em duas vias de igu al teor e para os mesmos efeitos, na presena de duas testemunhas, que tambm assina m. Local, EMPREGADOR TESTEMUNHAS Captulo III JORNADA DE TRABALHO ROTEIRO DA DURAO DA JORNADA DE TRABALHO EMPREGADOCONTRATO DE TRABALHO PRORROGAO BANCO DE HORAS REGISTRO DE QUADRO DE HORRIOSACORDOS DE COMPENSAO DECLASSIFICAO DAS HORAS Diurnas Normais Noturnas Extras Diurnas Noturnas Feriados DURANTE A JORNADA, APS A JORNADA SEMANAL, NOS FERIADOS, FRIAS, GESTAO, VENDEDORES VIAJANTES.CLASSIFICAO DOS DESCANSOSFICHAS DE CONTROLE DE FREQNCIA, FALTAS, ATRASOS E SADAS a 2 -> b 4 -> c 6 -> 7 -> 8 -> -> Legais 1 -> Durante a jornada Aps a jornada -> Injustificadas 3 -> Semanal Nos feriados -> Justificadas 5 -> Frias Gestantes Vendedor - viajante Gerentes1 - DA JORNADA DE TRABALHO Em qualquer atividade privada, a durao normal do trabalho no poder exceder 8 horas d irias ou 44 horas semanais. No haver distino da jornada de trabalho entre o homem e a mulher, exceto nas ativida des que por fora de lei exijam reduo da jornada de trabalho, conforme relao abaixo di scriminada. 2 - Das jornadas especiais TIPO DE PROFISSO Servio de telefonia/telegrafia Bancrios Operadores cinematogrficos Trabalhos em minas e subsolo Jornalista Profissionais s Professores mesmo estabelecimento 6 aulas intercaladas Vigias porturios Msicos Mdico e dentistas o Auxiliares de laboratrio/radiologista Engenheiros/agrnomo/veterinrios Ascensorista/aerovirios JORNADA 6 horas 6 horas 6 horas 6 horas DE TRABALHO dirias/36 horas semanais dirias/seg. a sexta-feira dirias (5+1) limpeza dirias/ 36 semanais 5 horas dirias/30 semanai4 aulas consecutivas por dia ou 6 horas dirias/36 semanais 5 horas dirias 2 horas no mnimo e 4 horas no mxim 4 horas dirias 6 horas dirias 6 horas dirias3 - Pela Constituio Federal de outubro de 1988, ficou determinado que a jornada de trabalho ser de 44 horas semanais, desde que a atividade no tenha reduo de jornada garantida por lei, e que, em turnos de revezamento no qual o descanso do domingo seja substitudo por outro dia na semana, a jornada de trabalho ser de 6 horas diri as.Jornada Segunda 7 as 17 Livre 9 h dia Jornada ado Segunda 7,20 h 8,00 hnormal de trabalho: Construo Tera Quarta Quinta Sexta h 7 as 17 h 7 as 17 D.S.R 9 h dia 9 h dia 9 h dia 9 h diaCivil Sbado Domingo h 7 as 17 h Total 44 h D.S.R7 as 16 hnormal de trabalho: 7:20 por dia de 2 a Sbado ou 8 h dia com 4 horas no sb Tera Quarta Quinta Sexta Sbado Domingo 7,20 h 7,20 h 7,20 h 7,20 h 7,20 h D.S.R 8,00 h 8,00 h 8,00 h 8,00 h 4,00 h D.S.RA CLT e a CF permitem os acordos de compensao e de prorrogao da jornada de trabalho, inclusive permite a formao do banco de horas (recentemente incluso pela Lei 9.601 /98). As empresas, celebrando acordos individuais ou coletivos de compensao, podero traba lhar mais em determinados dias da semana para reduzir ou eliminar o trabalho em outro dia. Vejamos o exemplo abaixo. Jornada de trabalho em regime de compensao de horas Segunda Tera Quarta Quinta Sexta Sbado Domingo 8,48 h 8,48 h 8,48 h 8,48 h 8,48 h Compensao Compensao 8,48 h 8,48 h 8,48 h 8,48 h 8,48 h A prorrogao de horrio permitida por lei, porm, de ral, a empresa s poder exigir de seu empregado se ele prorrogao. A lei tambm clara: se no existir um motivo de fora ceder 2 horas do limite legal de 8 horas dirias.No exemplo do acordo de compensao acima, a prorrogao da jornada de trabalho seria o que ultrapasse a jornada de 44 horas semanais. ACORDO DE COMPENSAO DE HORAS Empregador: Endereo: Empregado: CTPS nSrie nAs partes acima relacionadas, em conformidade com o artigo 59, pargrafo II da CLT , firmam o presente acordo de compensao da jornada de trabalho semanal, conforme disposio abaixo. Dia da Semana Horrio Trabalhado Intervalo Alimentao Segunda Tera Quarta Quinta Sexta Sbado Compensado Domingo D.S.R. ACORDO DE PRORROGAO DE HORAS DE TRABALHO Empregador Endereo: Empregado: CTPS n : Srie n EstadoD.S.R D.S.R acordo com a CLT e a Constituio Fed firmar com ela um acordo de maior, as horas extras s podero exEstadoEntre as partes acima discriminadas fica pactuado o presente acordo de prorrogao d a jornada de trabalho, de acordo com o artigo 59, pargrafo I da CLT, conforme as clusulas abaixo. 1 - A durao da jornada de trabalho ser acrescida, quando necessrio, de at duas horas d irias, que sero consideradas extras e sero pagas com acrscimo de 50% do valor da ho ra normal. 2 - Qualquer uma das partes poder rescindir o presente acordo, desde que comunique a outra no prazo de 30 dias. O presente acordo vigorar por tempo indeterminado, a partir da sua assinatura. Local e data Empregador Empregado Testemunhas Banco de Horas: criado pela Lei 9.601/98, que alterou o artigo 59 da CLT, oferec eu s empresas a possibilidade de eliminar as horas extras, em troca de compensao de ssas horas, desde que celebrado acordo com o sindicato, e desde que a empresa, n o prazo mximo de 365 dias da origem das horas extras, compense-as com a respectiv as folgas. Se no compens-las, pagar ao empregado o valor acrescido do percentual d as horas extras. Se at a resciso de contrato de trabalho, a empresa no as tiver compensado, pagar referidas horas como extras no ato da resciso. 4 - INTERVALOS NA JORNADA DE TRABALHO Entre duas jornadas de trabalho haver, para o trabalhador, um perodo mnimo de desca nso de 11 horas consecutivas, contadas do encerramento da jornada ao incio da jor nada no dia seguinte. Durante a jornada de trabalho, as empresas devero observar os descansos a seguir, regulamentados por lei. Intervalo para repouso e alimentaoEm jornadas superiores a 6 horas de trabalho, aps a quarta hora, obrigatrio descan so para alimentao mnimo de uma hora e mximo de duas horas; salvo em acordo coletivo, com autorizao expressa da DRT, poder existir reduo ou ampliao dos limites mnimo e m O Acordo Coletivo do Sindicato da Construo Civil, dispensa os empregados de assina larem o Carto de Ponto no intervalo das refeies (artigo 71 caput da CLT, conforme o p argrafo 2 do artigo 74, Lei 7855 de 24.10.89 e Portaria M.T.E. 3082/84. INTERVALO DE DESCANSOS ESPECIAIS Servio de mecanografia Cmaras frigorficas Minas e subsolos Radialistas Telefonia Mdicos Digitao Mulher amamentao, 5 - MARCAO DE PONTO Da obrigatoriedade 10 minutos a cada 90 trabalhados 20 minutos a cada 100 trabalhados 15 minutos a cada 180 trabalhados 20 minutos aps 3 horas de esforo contnuos 10 minutos a cada 90 trabalhados 10 minutos a cada 90 trabalhados 10 minutos a cada 50 trabalhados 2 descansos de 30 minutos na jornada diria, para at a criana completar 6 meses. Os estabelecimentos que tm mais de 10 empregados esto obrigados marcao de ponto, que poder ser feita mecanicamente, pelo uso de relgio de ponto, eletronicamente, por computador ou manualmente. Empregados desobrigados da marcao de ponto Esto desobrigados da marcao de ponto aqueles que ocupam cargos de confiana, bem como os que trabalham em servios essencialmente externos e que no esto sujeitos a horrio . A CLT, em seu artigo 62, exige que tal situao seja anotada na ficha de registro d e empregados e na CTPS. Em nossa empresa os nicos dispensados desobrigados a bater o carto de ponto so os e ngenheiros.6 - DO QUADRO DE HORRIO O horrio de trabalho constar de quadro, conforme modelo aprovado pelo Ministrio do Trabalho, afixado em lugar bem visvel. As empresas podero ficar isentas do quadro de horrio desde que nos cartes ou ficha de ponto constem os seguintes itens: a) identificao da empresa - Nome - CGC - Endereo; b) identificao do empregado - Nome - CTPS/Srie; c) horrio de trabalho e descansos regulamentados por lei; d) funo exercida na empresa. Do trabalho externo Quando o trabalho do empregado for executado integralmente fora do estabelecimen to do empregador, o horrio constar em ficha ou papeleta de servio externo, ou ainda no prprio carto de ponto. Vide Modelo. Do trabalho de menores O trabalhador menor obedece aos mesmos preceitos dos trabalhadores adultos, incl usive com quadro de horrio especfico, mas no tem autorizao para o trabalho noturno. 7 - DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO O descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos do mingos. devido a todos os trabalhadores urbanos, rurais e domsticos. Os que trabalham em escala de revezamento tero direito ao nmero de folgas previsto no ms, e a cada 7 semanas a folga dever recair no domingo, exceto as mulheres* e o comrcio, que obedecem a escalas diferenciadas de folgas aos domingos a cada 15 dias trabalhados. As mulheres tiveram seus direitos igualados aos dos homens desde a Constituio Fede ral de outubro/88, porm as mulheres continuam com o direito a folga quinzenal. Pe rder o descanso semanal remunerado o trabalhador que no cumprir a sua jornada de t rabalho integral da semana. O trabalho em dia destinado ao descanso semanal remunerado dever ser pago em dobr o e no em triplo. Para quem trabalha em escala de revezamento, se o feriado cair no domingo ou em dia de repouso durante a semana, no ser devido em dobro. HORRIO DE TRABALHO Ser considerado horrio normal de trabalho aquele que for pactuado entre empregador e empregado, porm a CLT determina os seguintes horrios legais: horrio diurno - inicia-se s 5 horas e vai at s 22 horas; horrio noturno - inicia-se s 22 horas e vai at s 5 horas do dia seguinte; para o trabalhador rural, considera-se noturno o horrio das 21 horas s 5 horas para o trabalhador da lavoura e das 20 horas s 4 horas para o trabalhador da pecuria. O horrio noturno tem a hora reduzida, ou seja, uma hora noturna equivale a 52m30s (cinqenta e dois minutos e trinta segundos) CLT, ttulo II, captulo II, artigos 57 a 75. Exerccio 1 - Elabore uma escala de revezamento considerando uma empresa que trabalhe com dois empregados em turnos de 12 horas ininterruptas. 2 Elabore escala de turno ininterrupto com 07h20min por dia com folga de 2 dias. MEDIDA PROVISRIA N 388 DE 05.09.2007 - D.O.U.: 06.09.2007 Altera e acresce dispositivos Lei n 10.101, de 19 de dezembro de 2000. O PRESIDENTE DA REPBLICA, no uso da atribuio que lhe confere o art. 62 da Constituio, adota a seguinte Medida Provisria, com fora de Lei: Art. 1 O art. 6 da Lei n 10.101, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a s eguinte redao: "Artigo 6 Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comrcio em ger al, observada a legislao municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituio. Pargrafo nico. O repouso semanal remunerado dever coincidir, pelo menos uma vez no perodo mximo de trs semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteo ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociao coletiva." (NR) Art. 2 A Lei n 10.101, de 2000, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositiv os: "Artigo 6 A. permitido o trabalho em feriados nas atividades do comrcio em geral, desde que autorizado em conveno coletiva de trabalho e observada a legislao municipa l, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituio." (NR) "Artigo 6 B. As infraes ao disposto nos arts. 6 e 6 A desta Lei sero punidas com a mul ta prevista no art. 75 da Consolidao das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-L ei n 5.452, de 1 de maio de 1943. Pargrafo nico. O processo de fiscalizao, de autuao e de imposio de multas reger-se- disposto no Ttulo VII da Consolidao das Leis do Trabalho." (NR) Art. 3 Esta Medida Provisria entra em vigor na data de sua publicao. Braslia, 5 de setembro de 2007; 186 da Independncia e 119 da Repblica. CONTROLE DE FREQUENCIA DE SERVIOS EXTERNOS Empresa: Ms/Ano: CNPJ Atividade: Endereo: Empregado: CTPS n Srie Funo: Horrio de Trabalho DSR Descanso Alimentao: 1 Quinzena Horas Extras 2 Quinzena Horas Extras Dia Entrada Sada Entrada Sada Dia Entrada Sada Entrada Sada 01 16 02 17 03 18 04 1905 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 Recife,20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31Declaro para todos os fins que os registros acima foram por mim assinalados._______________________________________ Assinatura CONTROLE DE FREQUENCIA Faltas Justificadas: Faltas Injustificadas: Atrasos: Horas Extras: Compensao de Horas ________________ Visto do Supervisor _________________ Visto Adm Pessoal8 - NORMALIZAO DISCIPLINAR DA EMPRESA COM RELAO A FALTAS E ATRASOS 8.1 - O poder disciplinar do empregador consiste na faculdade de aplicar penalid ades aos empregados que descumprir as obrigaes relativas ao contrato de trabalho. Alm de manter a ordem e a disciplina no local de trabalho, a fim de que sejam ga rantidos a hierarquia instituda na empresa e o bem comum de todos os trabalhadore s na empresa. 8.2 - O poder disciplinar limitado, pois, apesar de o contrato de trabalho ser u m acordo de direito privado e os regulamentos disciplinares das empresas serem u ma extenso do contrato de trabalho, importante saber que o direito do trabalho a ssegura ao trabalhador garantias contra eventuais arbitrariedades do empregador . 8.3 - Dessa forma, as empresas devem definir critrios de punies e quando elas deve ser aplicadas. Sugerimos que obedeam a critrios bastante compreensivos e que os e mpregados saibam da regra a ser obedecida, conforme exemplos abaixo: Primeira punio - dever ser verbal, porm anotar no pronturio do empregado o ocorrido. Segunda punio - dever ser uma advertncia escrita, explicando que j foi dada a primeir a oportunidade, e mesmo assim o empregado tornou a errar. Terceira punio - dependendo da gravidade, j poder ser suspenso por um dia at trs, mas muitas empresas preferem repetir a advertncia. Quarta punio - dever ser aplicada outra suspenso de um a trs dias, informando ao empr egado que, em caso de reincidncia, a empresa o dispensar por justa causa. Quinta e ltima punio - ser a dispensa por justa causa. Deveremos sempre lembrar que motivos disciplinares iguais, punies crescentes e motivos disciplinares repetidos em espao superior a 6 meses devem ser analisados e, se possvel, a punio dever ser mais branda, levando em considerao o espao de tempo entr uma punio e outra. MODELO DE FORMULRIO DE MEDIDAS DISCIPLINARES Recife, Ilm Sr: CTPS n Prezado Senhor: Srie nREFERENTE: Informamos que por motivo de constantes atrasos sem justificativas legais, estam os advertindo a V.S., que em caso de reincidncia seremos forados a tomar medidas m ais severas de acordo com o nosso regulamento interno. Atenciosamente ____________________ Empresa Ciente _________________________ EmpregadoCaptulo IV ROTEIRO DA ROTINA DE FRIAS DIREITO A FRIAS AVISO DE FRIAS-> PERDA DO DIREITO -> FRIAS SIMPLES -> FRIAS EM DOBRO -> FRIAS COLETIVASEXERCCIO DAS FRIASCLCULO DAS FRIAS ABONO PECUNIRIO ABONO CONSTITUCIONAL DATA DE PAGAMENTOABONO DE FRIAS VERBAS DE INCIDNCIATodo empregado far jus a frias anuais, sem prejuzos de sua remunerao habitual, acresc ida de 1/3 constitucional, de acordo com a Consolidao das Leis do Trabalho e da Co nstituio Federal. Devemos considerar que no exerccio de frias, que contamos da data de admisso at o em pregado completar um ano de empresa, a empresa deve verificar qual o direito do empregado, de acordo com o artigo 130 da CLT. Dias de Frias 30 24 18 12 Condies Se no tiver Se no tiver Se no tiver Se no tiver mais de de 6 a de 14 a de 23 a 5 faltas sem justificativa 14 faltas sem justificativa 23 faltas sem justificativa 32 faltas sem justificativaFRIAS A DIARISTAS O artigo 130-A da CLT determina a concesso de frias a diaristas nas seguintes prop ores: I Dezoito dias de frias para durao semanal superior a 22 horas, at 25 horas; II Dezesseis dias de frias para a durao semanal superior a 20 horas, at 22 horas; III Quatorze dias de frias para a durao semanal superior a 15 horas, at 20 horas; IV Doze dias de frias para a durao semanal superior a 10 horas, at 15 horas; V Dez dias de frias para a durao semanal superior a 5 horas, at 10 horas; VI Oito dias de frias para a durao semanal igual ou inferior a 5 horas. As faltas justificadas pela empresa e as previstas na Consolidao das Leis do Traba lho no so consideradas na contagem dos dias para efeito do gozo das frias. So motivos justificados: At 2 dias consecutivos por motivo de morte de cnjuge, ascendentes, descendentes e/ ou pessoas declaradas em sua CTPS como seus dependentes; At 3 dias consecutivos em virtude de casamento; At 5 dias consecutivos por motivo de nascimento de filhos; At 1 dia a cada doze meses por motivo de doao de sangue; Alistamento do servio militar at dois dias alternados e durante o tempo em que pre star o servio militar; Alistamento eleitoral at dois dias alternados; Acidentes do trabalho e auxlio-doena at seis meses, em perodo descontnuo ou no; durante o perodo do exame de vestibular. 2 - Da perda do direito s frias Perder o direito s frias o empregado que, no curso do perodo aquisitivo:- deixar o emprego e no for readmitido dentro de 60 dias; - permanecer em gozo de licena com percepo de salrios por mais de 30 dias; - deixar de trabalhar, com percepo de salrios, por mais de 30 dias, em virtude de aralisao parcial ou total dos servios da empresa; - tiver percebido da Previdncia Social auxlio-doena ou auxlio-acidente por mais d meses, embora descontnuos. A interrupo da prestao dos servios pelos motivos expostos dever ser anotada na CTPS eno livro ou ficha de registro de empregados. Quando o empregado retornar ao servio, iniciar um novo perodo aquisitivo de 12 mese s. 3 - Concesso e poca das Frias 1 - O perodo concessivo aquele em que o empregador dever conceder frias ao empregado, e contado a partir do vencimento das frias at 11 meses aps o vencimento, que o prazo mximo de concesso, de uma forma que o empregado goze as primeiras fria s antes de completar as segundas, ou seja, dentro dos doze meses subseqentes ao v encimento das primeiras frias. Exemplo Exerccio de Frias: Admisso Vencimento Prazo Mximo de concesso 01.02.2003 31.01.2004 01.01.2004 ATENO: Se a empresa no conceder as frias no prazo especificado no pargrafo anterior, ser ob rigada a pag-las em dobro. O gozo de frias deve ser em um balhador tenha tempo necessrio erodo de trabalho. Para tanto, IAS, para controlar o fluxo de mento em dobro. ESCALA ANUAL DE FRIAS EMPRESA N visto s perodo, tendo em vista a sua finalidade: que o tra para recuperar as energias despendidas durante o p a empresa dever fazer uma ESCALA ANUAL DE GOZO DE FR sada de seus empregados, evitando o risco de paga ANO DEPARTAMENTO ltimo Prazo sim no Incio PreNome do Empregado Vencimento Perodo Abono 13 Sal. sim no2 - Parcelamento de frias Excepcionalmente o perodo de frias poder ser fracionado em dois perodos, um dos quai s no poder ser inferior a dez dias. um procedimento excepcional, ficando a empresa obrigada a justificar o parcelamento em dois perodos, o que poder ocorrer a pedid o especfico do trabalhador ou por necessidade imperiosa da empresa (F 3 - Situaes especiais Os maiores de 50 anos e os menores de 18 devero gozar suas frias em um nico perodo, sendo, portanto, vedado o fracionamento, inclusive em se tratando de frias coleti vas. Ateno: Ao estudante menor no devem ser concedidas frias em perodo que no coincida com suas frias escolares. Os membros de uma mesma famlia que prestarem servios ao mesmo empregador podero sol icitar frias em um mesmo perodo, mas com restries. 4 - AVISO DE FRIAS A concesso das frias ao empregado dever ser comunicada pelo empregador com pelo men os 30 dias de antecedncia, devendo o empregado dar conhecimento. O Aviso de Frias poder ser dado em um documento especfico ou no prprio contracheque. Artigo 135 da CLT. 5 - DA REMUNERAO E PAGAMENTO DAS FRIAS As frias devero ser pagas com base no salrio da poca em que forem concedidas, 48 ras antes do efetivo gozo. Quando o salrio for varivel, a empresa deve fazer uma mdia dos ltimos doze meseseriores ao efetivo gozo. Os recibos podero ser especficos, ou a empresa poder utilizar o contracheque de p gamento mensal. Os empregados s podero sair de frias aps apresentarem a CTPS no departamento de p oal para anotaes. O empregador fica obrigado a anotar a concesso das frias na CTPS e no livro ou fic ha de registro de empregados.6 - DAS FRIAS COLETIVAS De acordo com a CLT (ttulo II, captulo IV, artigos 129 a 152), as empresas podero c onceder frias coletivas a todos os empregados da empresa ou de um determinado dep artamento ou setor. Na construo civil, aproveita-se o perodo de final de ano para p rogramao das frias coletivas. Os requisitos para concesso das frias coletivas so os seguintes: comunicar DRT as datas de incio e fim das frias, com antecedncia mnima de 15 di ndicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos; enviar ao sindicato representante da categoria profissional cpia da comunicao feit DRT no mesmo prazo e negociar o abono pecunirio base da opo dos empregados; afixar, nos locais de trabalho, o aviso da medida tomada. 7 ABONO PECUNIRIO De acordo com o Artigo 143, facultado ao empregado converter 1/3(um tero) do perod o de frias a que tiver direito em Abono Pecunirio, no valor da remunerao que lhe ser ia devida nos dias correspondentes. O pargrafo primeiro do Artigo 143 diz que o empregado dever solicitar ao Empregado r at 15 dias antes do termino do perodo aquisitivo. MODELO DO AVISO DE FRIAS COLETIVAS Ilm Sr. Delegado Regional do Trabalho do Recife - PE N e s t a A ................................................., estabelecida na Rua........ ..........................., n........., municpio......................, cidade... ....................., inscrita no CGC do Ministrio da Fazenda sob o n............ ......................., atendendo ao disposto no pargrafo 2 do artigo 139 da CLT , comunica que, no perodo de ........./.........../........... a ............ /............./........., conceder frias coletivas a todos os empregados existente s nesta empresa (ou no setor de ....................). Recife, Carimbo e assinatura do responsvel legalOBSERVAES GERAIS Empregados contratados h menos de 12 meses gozaro frias coletivas proporcionais ao seu tempo de servio, considerando para tanto frao igual ou superior a 15 dias como 1/12 avos, o que corresponde a 2,5 dias de frias. Se os dias de frias que a empresa conceder forem superiores aos direitos do empre gado, a empresa lhe pagar o excedente como perodo de licena remunerada, evitando as sim prejuzos salariais.8 - Disposies Gerais sobre Frias O abono de frias dever ser solicitado pelo empregado 15 dias antes de findar o exe rccio das frias. O empregador obrigado a aceit-lo. 1/3 constitucional de frias: a empresa se obriga a remunerar um tero a mais que o salrio de frias. Na resciso contratual, as frias no gozadas so devidas de forma indenizada, inclus as frias proporcionais. Empregados que tiverem menos de um ano e solicitarem demisso perdero o direito s f as. Os empregados tero direito a 1/12 de frias por cada 30 dias trabalhados ou frao il ou superior a 15 dias. Prescrio de frias: de acordo com a Constituio Federal, as frias prescrevem aps contados do trmino do perodo concessivo, e aps dois anos do trmino do contrato de tr abalho. Tero as incidncias legais previstas em lei: Previdncia Social, FGTS e Imposto de R nda. ENCARGO SOCIAL DA PROVISO DE FRIAS A empresa dever provisionar o equivalente a 1/12 avos de sua folha de pagamento a crescido de 1/3 constitucional, alm da proviso de FGTS + Multa e INSS sobre 1/3 co nstitucional. => 12,27%. Exemplo de Clculo de Frias Empregado admitido em 01.04.04 gozar frias correspondentes ao perodo de 2004/2005 a partir de 01.06.05. Considerando os dados abaixo, calcular o valor lquido a que o empregado ter direito: Salrio mensal: R$ 1.500,00 No optou pelo abono pecunirio Faltou sem justificativa 5 dias 30 dias de frias 1/3 constitucional sobre frias Total da remunerao de frias Descontos: INSS (11% sobre R$ 2.000,00) Imposto de Renda LQUIDO DE FRIAS R$ 1.500,00 R$ 500,00 R$ 2.000,00 R$ 220,00 R$ 92,40 R$ 1.687,60Considerando o mesmo exemplo, para um empregado que optou pelo abono pecunirio. Dados Direito a 30 dias de frias Negociou 1/3 em forma de abono pecunirio = 30 : 3 = 10 dias de abono pecunirioClculos Salrio: R$ 1.500,00 : 30 = 50,00 valor de um dia 20 dias de frias (50,00 x 20 dias) 10 dias de abono pecunirio (50,00 x 10 dias) R$ 1/3 constitucional sobre frias ( 1.000+500 : 3 ) Total da remunerao de frias Descontos INSS (11% sobre 1.333,33) Imposto de Renda LQUIDO DE FRIAS R$ R$ R$ 1.000,00 500,00 R$ 500,00 R$ 2.000,00 146,66 103,40 1.734,04 R$O saldo de 10 dias trabalhados ser pago na folha de pagamento ou, se a empresa de sejar, poder pagar no prprio recibo de frias. 13 SALRIO - GRATIFICAO NATALINA 1 - A gratificao de Natal foi instituda pela Lei 4.090/62, regulamentada pelo Decre to 57.l55/65. A Constituio Federal, captulo II - Dos Direitos Sociais, dispe em seu artigo 7 que os trabalhadores urbanos, rurais e domsticos fazem jus ao dcimo tercei ro salrio, inclusive os aposentados e os trabalhadores avulsos. O 13 salrio corresponde a 1/12 da remunerao devida no ms de dezembro ao empregad r ms de servio. Fica entendido que ser pago 1/12 avos da remunerao por ms trabalhado, ou por fra l ou superior a 15 dias. 2 - Do Pagamento do 13 Salrio O 13 salrio pago em duas parcelas: a primeira ser paga no ms de novembro e a s a, at o dia 20 de dezembro de cada ano. O empregado poder solicitar ao empregador o pagamento da primeira parcela do 13 ju nto com as frias, devendo fazer a opo no ms de janeiro de cada ano. O empregador no p oder lhe negar o pagamento. MODELO DE SOLICITAO DE ADIANTAMENTO DE 13 SALRIO Ilm Sr. Solicito, nos termos da lei vigente, que na ocasio do pagamento das minhas frias d o perodo 96/97 tambm me seja pago o adiantamento de 50% do meu 13 salrio. Recife, Assinatura do empregado Obs.: Poder ser verificado pela empresa junto com o pedido de frias. 3 - Da Remunerao do 13 Salrio gados a veremos No pagamento do 13 salrio, as empresas devem fazer a mdia da remunerao paga aos qualquer ttulo. Assim sendo, das verbas que forem pagas durante o ano, de fazer a mdia duodecimal. Os valores pagos com habitualidade integram o 13, pelo valor pago em dezembro.Exemplo 1 Mensalista Salrio: R$ 400,00 Clculo da 1 parcela R$ 400,00: 2 = 200,00 Valor da 1 parcela: R$ 200,00 Exemplo 2 Horista Salrio Hora: R$ 2,00 Clculo da 1 parcela R$ 2,00 x 220 = R$ 440,00 : 2 =440,00 220,00 Valor da 1 parcela: R$ 220,00Clculo da 2 parcela do 13 salrio: Exemplo 1 Salrio mensal: 13 Salrio INSS (7,65% x 400,00) Adiantamento 13 Lquido a receberR$ R$ R$ R$R$ 400,00 400,00 30,60 200,00 169,40Exemplo 2 Salrio com mdia de comisses Salrio mensal Mdia comisso DSR s/ comisso R$ R$ 400,00 R$ 300,00 23,58 Total INSS (7,65%) LquidoR$ 723,58 R$ 55,35 R$ 668,23Ateno: A empresa dever pagar a segunda parcela do 13 salrio at o dia 20 de dezembro, p orm, se for um dia no til, dever pagar no dia til anterior. No mesmo dia, dever recolher aos cofres da Previdncia Social o valor tributado ao empregador e empregado para fins de INSS. ENCARGO SOCIAL DA PROVISO DO 13 SALRIO A empresa dever provisionar o equivalente a 1/12 avos de sua folha de pagamento, acrescido da proviso de FGTS + multa e INSS. => 11,78% Exerccios de Frias e 13 Salrio 1- Calcular as frias e 13 de um empregado conforme dados a seguir: Admisso na empresa 01.02.2003, entrar em gozo de frias correspondente ao exerccio 20 03/2004 no dia 01.11.2005. Salrio mensal R$. 508,94, Horas Extras Mdia 40horas a 70%, faltou sem justificativ a 8 dias no ms de agosto 2004. Calcular o valor lquido. Captulo V RESCISO DE CONTRATO DE TRABALHO DA RESCISO DO CONTRATO DE TRABALHO Verificamos que a demisso de qualquer empregado sempre gera traumas para ambas as partes. importante ressalvar que o fato se repete at nas demisses programadas, ou seja, aq uelas em que o empregado contratado sabendo o dia do trmino do seu contrato. Consideramos que o fato mexe com o emocional do ser humano, que tem responsabili dade e anseios pessoais. Alm do mais, a cada dia ele descobre que a necessidade d e sobrevivncia est aliada ao seu relacionamento em casa e logicamente no ambiente de trabalho. Sujeito a todo tipo de adversidade, o ser humano levado a conviver com o seu mei o ambiente, e logo encontra as diferenas entre o seu meio habitual e o ambiente d e trabalho, conjugado com todos os fatores internos e externos. Considerando todos esses problemas, as empresas normalmente preocupam-se em impo r as regras de comportamento necessrias para reger a disciplina dentro de sua org anizao. Algumas empresas organizam-se de tal modo que todos os empregados sabem de seus direitos e deveres, no importando a sua faixa de subordinao hierrquica. Dessa forma, vamos apresentar um fluxograma que consideramos importante para o processo demissional dentro de uma empresa. Solicitao da dispensa Anlise do pedido PROCESSO DEMISSIONAL Incio do processo de dispensa Direitos dos empregadosDeveres do empregador Da solicitao de dispensa de um empregadoJamais dever ser comunicados ao empregado sem antes ser analisada pela chefia com o departamento de pessoal, para evitar demisses mal elaboradas, que podem trazer determinados problemas para a empresa. Como dispensar um empregado com estabili dade no emprego, fazer uma dispensa injusta para atender a atos impensados da ch efia imediata, ou mesmo dispensar o empregado por motivos fteis. So Motivos de Estabilidade no emprego: Membro Eleito da CIPA at 12 meses aps concluso do mandato. Membro Eleito da Diretoria do Sindicato dos Empregados at 12 meses aps concluso do mandato. Acidentes do Trabalho + de 15 dias estabilidade de at um ano aps seu retorno. Trinta Dias antes da Data base da Categoria. Da anlise do pedido de dispensaQuando o empregador resolve tomar a iniciativa de dispensar o empregado, deve fa zer algumas averiguaes bsicas com as chefias imediatas para saber o porqu da demisso. Por que a chefia tomou a deciso da dispensa? Qual a avaliao do empregado levando-s e em conta pontos importantes dentro da empresa, como qualidade do servio, assidu idade, pontualidade, relacionamento com os colegas de trabalho, relacionamento c om a chefia, punies disciplinares, etc.? Incio do processo de demisso do empregadoAps analisar todos os aspectos e tomar a deciso da dispensa do empregado, devemos de imediato verificar os seguintes itens: a - analisar o pronturio do empregado, verificar se no existe nenhuma pendncia na d ocumentao; b - analisar se o empregado tem direito a alguma estabilidade, tais como: gestan te, membro eleito da Cipa, membro eleito do sindicato, acidentes do trabalho nos ltimos doze meses com afastamento, e se a categoria do sindicato no est sob efeito de dissdio com estabilidade provisria; c - encaminhar para o exame mdico ocupacional ASO, a critrio do mdico examinador. Direitos Trabalhistas do EmpregadoTodo os trabalhadores brasileiros esto protegidos por lei com relao aos seus direit os trabalhistas, de acordo com a situao contratual, desde que a demisso no ocorra po r justo motivo. Os direitos bsicos dos trabalhadores so: Motivo da Dispensa Direitos trabalhistas Aviso prvio Indenizao adicional - art. 9 da Lei 6708/79-7238/84 13 proporcional Frias proporcionais indenizadas Frias indenizadas 1/3 constitucional sobre frias Multa do art. 479 da CLT - contrato a prazo fixo Saldo de salrios FGTS da resciso FGTS do ms anterior FGTS do 13 salrio Multa do FGTS a> Do aviso prvio - A relao de emprego se estabelece, em regra, mediante acordo bi ateral denominado contrato de trabalho. Ocorrendo resciso do contrato de trabalhopor manifestao das partes, e se o distrato ocorrer nos contratos por tempo indete rminado, devido o aviso prvio no mnimo com trinta dias de antecedncia do rompimento . O aviso prvio poder ser trabalhado ou indenizado. O Trabalhado poder ser de 30 di as, ficando o empregado com direito a 2 horas por dia ou ainda com direito a 7 d ias aps 23 trabalhado para procurar outro emprego. O aviso prvio indenizado conta para todos os efeitos como tempo de servio, para fins de indenizao e aposentadoria. Artigo 487 da CLT e pargrafos. b> Indenizao adicional prevista no artigo 9 da Lei 6708/79 e 7238/84 - devida ao abalhador uma indenizao adicional equivalente a 30 dias de seu salrio se ele for di spensado faltando 30 dias para o dissdio da categoria. c> 13 Salrio - Todo trabalhador ter direito a receber uma indenizao corresponden 1/12 avos de seu salrio do ms da resciso, pelo perodo trabalhado no exerccio, conside rando a frao de 1/12 avos por cada ms trabalhado ou perodo igual ou superior a 15 di as. d> Frias proporcionais - Cada perodo trabalhado de 30 dias ou frao superior a 15 as trabalhados dar direito ao empregado o correspondente 1/12 avos do seu salrio d o ms da resciso. e> Frias indenizadas - A cada doze meses trabalhados o empregado ter direito a 30 dias de frias; se no goz-las at a resciso de seu contrato, receber de forma indenizad a. f> 1/3 constitucional sobre frias - A Constituio Federal de 1988 garantiu aos trab lhadores o direito de 1/3 de seu salrio de frias quando elas forem pagas, sejam go zadas ou indenizadas. g> Multa do artigo 479 da CLT - Nos casos de demisso sem justa causa dos contrato s por prazo determinado encerrados antes do prazo pactuado por iniciativa do emp regador, sero devidos ao empregado 50% dos dias que faltarem para a concluso do co ntrato a ttulo de indenizao. Observao: se a iniciativa ocorrer por iniciativa do empregado, o artigo 480 determ ina que este pague ao empregador o mesmo que ele lhe pagaria se o dispensasse (v ide artigo 479 da CLT). h> Saldo de Salrios - Na dispensa do empregado sero devidos os dias trabalhados, h oras extras, DSR, adicional noturno, de insalubridade, de periculosidade, e outr os a que tenha direito no ato da resciso. i > Do direito ao FGTS - A Constituio Federal determina que todos os empregados tm o direito assegurado ao FGTS, que corresponde a 8% sobre a remunerao paga mensalme nte ao empregado. Quando da dispensa sem justa causa, por iniciativa do empregad or, devida uma multa de 50% sobre o total dos depsitos efetuados at a data da demi sso, inclusive sobre a resciso contratual. importante lembrar que nos contratos de termos encerrados no prazo o empregado no ter direito multa do FGTS. Vide tabela das verbas que tm incidncia do FGTS. Direitos do Empregador - Todo e qualquer empregador ter direito a dispensar seus empregados, desde que obedea ao que a lei determina. sempre bom lembrar que a empresa cumpridora de seus deveres dificilmente perder n os litgios trabalhistas. Dessa forma, importante saber que a empresa dever: 1. Recolher o FGTS sobre a remunerao paga a seus empregados mensalmente, at o dia 7 do ms subseqente; 2. Recolher o INSS sobre a remunerao paga a seus empregados at o dia 2 do ms su bseqente; 3. Observar, quando da resciso trabalhista, as datas previstas no artigo 477 da CLT, com a finalidade de no pagar as multas previstas ao Ministrio do Trabalho e ao empregado; 4. Pagar as rescises com base na mdia da remunerao recebida pelo empregado do p erodo trabalhado na empresa, com base nos ltimos doze meses; 5. Dever tambm organizar os documentos para fins de homologao se o contrato est iver com mais de um ano de celebrado, conforme sugesto abaixo.DOCUMENTOS NECESSRIOS CTPS o comprovante de registro do empregado na empresa. Aviso prvio dado ao empre gado ou o pedido de dispensa do empregado. GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informaes Previdncia Social - ltimos seis meses ou extrato da CEF. GRRF - Guia de R ecolhimento da Rescisria do FGTS e da Contribuio Social. ASO - Atestado de Sade Ocup acional - exigido na demisso do empregado. Termo de Resciso de Contrato de Trabalh o em 4 vias. Perfil Profissional Profissiogrfico Exigncia do INSS. Seguro-desemprego para os em pregados dispensados sem justa causa. Atestado de afastamento de salrios.Do Prazo de Pagamento 1 - At o primeiro dia til aps o trmino do contrato de trabalho. 2 - At o dcimo dia contado da notificao da demisso, quando da ausncia de aviso prvio o quando o aviso prvio for indenizado. TIPOS DE RESCISO CONTRATUAL VERBAS INDENIZATRIAS Tipo I Tipo II Tipo VIII TIPO IX Aviso prvio No No No 13 salrio Sim Sim Frias vencidas indenizadas Sim Sim Sim Frias proporcionais Sim No Sim 1/3 constitucional s/ frias Sim Sim Sim Multa do artigo 479 da CLT No No No Indenizao adicional Lei 6708/79 No No No Saldo de salrios Sim INDENIZAO DO FGTS Depsito FGTS Sim Sim Multa do FGTS No No Sim Sim Sim DIREITOS LEGAIS Tipo III No Sim No Sim Sim No No No Sim Sim No Sim Sim No Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Tipo IV Tipo V Tipo VI Tipo VII No# Sim No Sim Sim No No No Sim Sim No Sim Sim No Sim Sim No Sim Sim Sim Sim No Sim No Sim Sim No No Sim Sim No No No Sim Sim Sim No No Sim No No Sim SimNa resciso contratual, devemos observar os direitos previstos na CLT, ana lisando cada situao. A seguir discriminamos as principais rescises de contrato que ocorrem no relacionamento dirio entre empregador e empregado. I - Resciso de contrato a termo no prazo (iniciativa poder ser do empregador ou d o empregado, os direitos permanecem iguais). II - Resciso de contrato a termo antes do prazo por iniciativa do empregador. III - Resciso de contrato a termo antes do prazo por iniciativa do empregado. IV - Resciso do contrato de trabalho por prazo indeterminado antes de um ano por iniciativa do empregador. V - Resciso do contrato de trabalho por prazo indeterminado antes de um ano por i niciativa do empregado. VI - Resciso do contrato de trabalho por prazo indeterminado aps um ano por inicia tiva do empregador. VII - Resciso do contrato de trabalho por prazo indeterminado aps um ano por inici ativa do empregado.VIII - Resciso por justa causa de contratos de trabalho por tempo indeterminado p or iniciativa do empregador. IX Resciso por morte do empregado. Observaes Nos contratos por prazo determinado, quando encerrado antes do prazo, a CLT, art igo 479, determina que o empregador pague ao empregado 50% dos dias que faltarem para a concluso do contrato. Se a resciso for iniciativa do empregado, ele pagar ao empregador o mesmo que este lhe pagaria se o demitisse, conforme o artigo 480 da CLT. ** Nos contratos por prazo indeterminado, quando o empregador demite o empregado at 30 dias antes da data-base da categoria, ser devida uma indenizao adicional corr espondente a um ms de salrio. Nos contratos por prazo indeterminado que forem rescindidos por iniciativa do em pregado, devido o aviso prvio ao empregador. Exemplos de Resciso Contratual Tipo I - Empregado desligado no prazo do contrato a termo. Empregado admitido no dia 01.07.05 por prazo determinado de 90 dias, dispensado no prazo. Considerando os dados abaixo, calcular os direitos dele. Salrio Memria Salrio Avos de Mensal: R$ 600,00 de Clculos Dia: R$ 600,00 : 30 = R$ 20,00 Frias e 13 Salrio: R$ 600,00 : 12 = R$ 50,00Verbas Valor R$ Verbas Valor R$ Verbas Valor R$ Indenizao 0,00 Saldo Salrios 560,00 Multa do FGTS 0,00 Aviso Prvio 0,00 Horas Extras 0,00 Total Bruto 910,00 13 Salrio 150,00 D.S.R 0,00 INSS 13 11,47 13 Salrio Indenizado 0,00 Comisses 0,00 INSS Saldo Salrio 42,84 Frias Ind. 0,00 Ad. Noturno 0,00 I. Renda Frias Prop. Avos 150,00 Outros adicionais 0,00 Adiantam entos 1/3 Const. 50,00 Total Descontos 54,31 Sal.-famlia Sal.-matern. Lquido 855,69 O FGTS da resciso de contrato de trabalho recolhido atravs da GRFC - vide modelo a nexo. No exemplo o FGTS a recolher ser o seguinte: FGTS sobre 13 salrio (8,5% x 150,00) = R$ 12,75 FGTS sobre dias trabalhados (8,5% x 560,00) = R$ 47,60 TOTAL R$ 60,35 NOTA: De acordo com a Lei Complementar n 110/2001, as empresas so obrigadas a depositar mensalmente na conta vinculada do empregado 8% + 0,5%; no caso de dispensa sem j usta causa, alm dos 40% + 10% sobre o montante de todos os depsitos devidos a part ir de setembro/2001 at o ms de setembro de 2006, para cobrir as diferenas dos plano s econmicos Bresser/Collor. As MPEs com faturamento at R$ 1.200.000 anual ficam is entas do acrscimo.Tipo II - Empregado desligado antes do prazo do contrato a termo por iniciativa do empregador. Empregado admitido no dia 01.07.05 por prazo determinado de 90 dias dispensado n o dia 15.09.05. Considerando os dados abaixo, calcular os direitos dele: Salrio Mensal: R$ 600,00 Memria de Clculos Salrio dia: R$ 600,00 : 30 = R$ 20,00 Avos de Frias e 13 Salrio: R$ 600,00 : 12 = R$ 50,00 Verbas Valor R$ Verbas Valor R$ Verbas Valor R$ Indenizao 0,00 Saldo Salrios 300,00 Multa FGTS 0,00 Aviso Prvio 0,00 Horas Extras 0,00 Total Bruto 780,00 13 Salrio 150,00 D.S.R 0,00 INSS 13 11,47 13 Salrio Indenizado 0,00 Comisses 0,00 INSS Saldo Salrio 22,95 Frias Ind. 0,00 Ad. not. 0,00 I. Renda Frias Prop. Avos 150,00 Outros Adicionais 0,00 Adianta-mentos 1/3 Const. 50,00 Total descontos 34,42 Sal.-famlia Sal.-mater. Multa Art. 479 CLT 130,00 Lquido 745,58 O FGTS da resciso de contrato de trabalho recolhido atravs da GRFC - vide modelo a nexo. No exemplo o FGTS a recolher ser o seguinte: FGTS sobre 13 salrio (8,5% x 150,00 ) = R$ 12,75 FGTS sobre dias trabalhados (8,5% x 300,00 ) = R$ 25,50 MULTA DO FGTS 50%: Somam-se os depsitos anteriores + o FGTS da Resciso (48,00 + 48,00 + 38,25 = 134,25 x50%)= R$ 67,12 TOTAL R$ 67,12 Tipo IV - Empregado desligado no contrato por prazo indeterminado antes de um an o por iniciativa do empregador. Empregado admitido no dia 01.06.05 e dispensado no dia 14.09.05 com aviso prvio i ndenizado. Considerando os dados abaixo, calcular os direitos dele. Salrio Memria Salrio Avos de Mensal: R$ 600,00 de Clculos dia: R$ 600,00 : 30 = R$ 20,00 Frias e 13 Salrio: R$ 600,00 : 12 = R$ 50,00 Valor R$ Verbas Valor R$ Saldo Salrios 280,00 Multa do FGTS Horas Extras D.S.R Comisses Ad. not. Adicionais 0,00 Total Bruto 0,00 INSS 13 11,47Verbas Valor R$ Verbas Indenizao 0,00 0,00 Aviso Prvio 600,00 1.346,66 13 Salrio 150,00 13 Salrio Indenizado 50,00 21,42 Frias Ind. 0,00 Frias Prop. Avos 200,00 Outros0,00 INSS Saldo Salrio 0,00 0,00 I. Renda Adianta-mentos1/3 Const. Sal.-famlia Sal.-mater. 479 CLT66,66 0,00 Multa Art. Lquido 1.313,77Total Descontos32,89O FGTS da resciso de contrato de trabalho recolhido atravs da GRFC - vide modelo a nexo. No exemplo o FGTS a recolher ser o seguinte: FGTS sobre 13 Salrio (8,5% x 200,00) = R$ 17,00 FGTS sobre dias Trabalhados (8,5% x 280,00) = R$ 23,80 FGTS sobre Aviso Prvio (8,5% x 600,00) = R$ 51,00 MULTA DO FGTS 50%: Somam-se os depsitos anteriores + o FGTS da resciso (48,00 + 48,00 +48,00 + 91,80 = 235,80 x 50%) = R$ 117,90 TOTAL GRFC = R$ 209,70 Tipo VII - Empregado desligado no contrato por prazo indeterminado com mais de u m ano por iniciativa do empregador. Empregado admitido no dia 01.06.04 dispensado no dia 14.09.05, com aviso prvio in denizado. Considerando os dados abaixo, calcular os direitos dele. Salrio Memria Salrio Avos de Mensal: R$ 600,00 de Clculos dia: R$ 600,00 : 30 = R$ 20,00 Frias e 13 Salrio: R$ 600,00 : 12 = R$ 50,00Verbas Valor R$ Verbas Valor R$ Verbas Valor R$ Indenizao 0,00 Saldo Salrios 280,00 Multa do FGTS 0,00 Aviso Prvio 600,00 Horas Extras 0,00 Total Bruto 2.396,66 13 Salrio 400,00 D.S.R 0,00 INSS 13 34,60 13 Salrio Indenizado 50,00 Comisses 0,00 INSS Saldo Salrio 21,42 Frias Ind. 600,00 Ad. not. 0,00 I. Renda 25,00 Frias Prop. Avos 200,00 Outros Adicionais 0,00 Adianta-mentos 1/3 Const. 266,66 Total Descontos 81,02 Sal.-famlia Sal.-mater. Multa Art. 479 CLT 0,00 Lquido 2.315,64 O FGTS da resciso de contrato de trabalho recolhido atravs da GRFC - vide modelo a nexo. No exemplo o FGTS a recolher ser o seguinte: FGTS sobre 13 Salrio (8,5% x 450,00) = R$ 38,25 FGTS sobre dias Trabalhados (8,5% x 280,00) = R$ 23,80 FGTS sobre Aviso Prvio (85% x 600,00) = R$ 51,00 MULTA DO FGTS 50%: Somam-se os depsitos anteriores: junho/02 a agosto/03 (48,00 x 15 + 13 Salrio - Dez/98 = (R$ 748,00) + FGTS Resciso (R$ 113,05 ) = R$ 861,05 x 50% R$ 430,52 TOTAL GRFP ENCARGO SOCIAL DA PROVISO DO AVISO PRVIO INDENIZADOR$ 543,57A empresa dever provisionar o equivalente a 1/12 avos de sua folha de pagamento, acrescido da proviso de FGTS + multa e INSS. => 9,38% Exerccios Calcular a Resciso de um Contrato de trabalho conforme dados abaixo: Admisso 01.02.2004 Dispensa sem Justa Causa com Aviso Prvio Indenizado no dia 20.1 0.2005, no gozou frias exerccio 2004/2005. Salrio Mensal R$. 1.500,00, Recebe Adicional de Periculosidade de 30%. FGTS Depositado R$. 1.420,00, recebeu adiantamento de 50% do Salrio. Informe o valor liquido a receber. E o FGTS a Depositar na GRFC. Captulo VI FOLHA DE PAGAMENTO 1 - A confeco da folha de pagamento, alm de ser um procedimento de carter trabalhist a, decorre de obrigaes previstas no artigo 47 do Regulamento da Organizao e Custeio da Seguridade Social, que determina que a empresa obrigada a: a - preparar folha de pagamento da remunerao paga ou creditada a todos os segurado s a seu servio; b - lanar mensalmente em ttulos prprios de sua contabilidade, de forma discriminada , os fatos geradores de todas as contribuies, o montante das quantias descontadas de seus empregados e as contribuies devidas de responsabilidade da empresa. 2 - SALRIO E REMUNERAO Existe uma diferena importe entre salrio e remunerao. Os estudiosos no assunto dizem o seguinte: a - salrio a contraprestao mnima devida ao empregado pela prestao de seus servios, base em seu contrato de trabalho; b - remunerao a soma do salrio contratual estipulado, com outras vantagens percebid as na vigncia do contrato de trabalho. Assim sendo, integram a remunerao, alm da importncia fixa estipulada, as seguintes v erbas: comisses, percentagens, gratificaes ajustadas, dirias para viagens, desde que excedam 50% do salrio, e abonos pagos pelo empregador.3 - Discriminaes das verbas pagas ou creditadas aos empregados O Enunciado n 91 do Tribunal Superior do Trabalho diz o seguintes: Nula a clusula contratual que fixa determinada importncia ou percentagem para at er englobadamente a vrios direitos legais ou contratuais do trabalhador. Considerando essas observaes, o empregador dever discriminar todas as verbas que a compem, ou seja, ao pagar ao empregado, dever discriminar salrio, horas extra, adic ional noturno, adicional de periculosidade, de insalubridade, entre outros, vist o que o salrio compressivo condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho. 4 - HORAS EXTRAS Todas as vezes que o empregado ultrapassar os limites legais da jornada de traba lho estabelecida na Constituio Federal, o excedente ser considerado hora extra. A r eferida Constituio determina ainda que dever ser remunerada com no mnimo 50% do valo r da hora normal. Como calcular as horas extras Considerando um empregado com um salrio mensal de R$ 1.100,00 que laborou em hora s extras durante o ms, o que fazer para pag-las? A Constituio Federal estabeleceu, desde 04.10.88, que a jornada de trabalho de umtrabalhador brasileiro ser de 220 horas. Dessa forma, para encontrarmos uma hora extra, deveremos proceder do modo a seguir. Salrio mensal dividido pelo nmero de horas no ms R$ 1.100,00: 220 horas = R$ 5,00 Considerando que a Constituio estabelece no mnimo um acrscimo de 50% do valor da hor a normal, deveremos obter o seguinte resultado: Salrio hora x 50% = 5,00 x 50% = R$ 7,50 = valor de uma hora extra. 5 - ADICIONAL NOTURNO O empregado que trabalhar no perodo noturno, ou seja, aquele compreendido entre a s 22 horas de um dia s 5 horas do dia seguinte, far jus ao adicional de 20% sobre o salrio diurno. A hora noturna reduzida, ou seja, cada 52m30s (cinqenta minutos e trinta segundos ) trabalhados correspondem a 60 minutos. Portanto, se um empregado trabalhar das 22 horas s 5 horas, ter efetivamente traba lhado sete horas normais, ou seja, sete horas de 60 minutos, devendo perceber o equivalente a oito horas.EXEMPLO 7 h x 60 minutos = 420 minutos 420 minutos: 52:30 = 8 horas Considerando um salrio hora de R$ 5,00, acrescido de 20%, teremos uma hora noturn a de R$ 5,00 + 20% = R$ 6,00. 6,00 x 8 horas = R$ 48,00 6 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Os empregados que trabalham em contato permanente com inflamveis, explosivos ou e letricidade tero direitos a receber um adicional de 30% sobre o salrio contratual, no incidindo o referido percentual sobre prmios, gratificaes e participao nos lucros. Salrio mensal Adicional de Periculosidade Total (1.100,00 x 30% = 330,00) 7 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE pago aos empregados que trabalharem expostos em atividades insalubres, nocivas sade do trabalhador. A legislao pertinente estabelece trs percentuais de insalubridade, que ser pago nos percentuais abaixo sobre o salrio mnimo: 10% - para o nvel mnimo 20% - para o nvel mdio 40% - para o nvel mximo Todos os trs nveis dependem de avaliao de perito. Observao: Incidem horas extras sobre a insalubridade, porm a periculosidade no incid e sobre o percentual das horas extras, conforme estabelece o Enunciado 91 do TST . 8 - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO R$ 1.100,00 R$ 330,00 R$ 1.430,00A legislao trabalhista brasileira permite que se efetuem descontos no salrio do emp regado somente quando se tratar de adiantamento de salrios (vales), de dispositiv os de lei ou de contrato coletivo. Os demais descontos somente sero permitidos por meio de acordo entre empregado e empregador, ou com expressa autorizao do empregado.OS PRINCIPAIS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO SO: a > Contribuio Sindical - desconto efetuado por fora de lei, a partir do ms de m aro, correspondente a 1/30 do salrio mensal do empregado. b> Vale-Transporte - A empresa obrigada a conceder vale-transporte ao empre gado para o deslocamento dele da residncia para o trabalho e do trabalho para a r esidncia; porm o empregador poder descontar at 6% do salrio para cobertura do financi amento. Vejamos a seguir alguns exemplos. Na Conveno Coletiva de Trabalho da Const ruo Civil, concede Vale Transportes Adicionais aos Estudantes em curso profissiona lizante com obrigao dos mesmos comprovar a sua freqncia ao empregador. Garantem aind a aos empregados que residam no interior do estado com distancia de at 300 Km, e acima de 300Km o direito a uma passagem de ida e volta quinzenalmente, sem nus pa ra o empregado. Empregado com salrio mensal de R$ 440,00 recebe vale-transporte no valor total de R$ 75,00. Qual a sua participao obrigatria? Considerando o que a lei determina, deveremos verificar quanto correspondem 6% d e seu salrio (400,00 x 6% = R$24,00). Esse valor corresponder ao desconto de seu s alrio; o excedente ser dbito da empresa. Se o empregado recebesse um salrio de R$ 1.500,00 e tivesse recebido da empresa R $ 75,00 correspondentes ao vale-transporte, o desconto seria o seguinte: Salrio R$ 1.500,00 x 6% = 90,00 Valor superior ao valor do vale recebido; dessa forma, o empregador descontar do empregado o valor concedido em vales: R$ 75,00. c> Contribuio Assistencial - Essa contribuio decorre de conveno coletiva, ou pode ser determinada na sentena normativa em dissdio coletivo. d> Contribuio Confederativa - Os sindicatos podero, em assemblia geral, fixar a chamada contribuio confederativa, que ser descontada em folha de pagamento dos emp regados. Descontos Legais por Fora de Lei a > Contribuio Previdncia Social - A empresa dever descontar de seus empregados a co ntribuio previdenciria, que incidir sobre a remunerao efetivamente paga aos empregados no ms, conforme tabela divulgada pelo INSS, devendo recolher aos cofres do INSS, em conjunto com a sua contribuio, at o dia 2 do ms subseqente ao da efetiva competnci a. TABELA EM VIGOR A PARTIR DO MS DE MAIO/05 SALRIO DE CONTRIBUIO ALQUOTA DE CONTRIBUIO AT 414,78 = 21,27 At 800,45 7,65% De 800,46 at 900,00 8,65% De 900,01 at 1.334,07 9,00% De 1.334,08 at 2.668,15 11,00% SALRIO-FAMLIA At 623,44 = 14,99 0,00 0,00 0,00b > Imposto de Renda na Fonte - Apura-se o rendimento do empregado aplicando-se a tabela progressiva do Imposto de Renda. O empregador dever abater do rendimento bruto, para encontrar o lquido tributvel, os seguintes itens: INSS, descontado do empregado; penses alimentcias determinadas em sentena do juiz; o equivalente a R$ 117,00 (cento e dezessete reais), por dependente legal. TABELA DO IMPOSTO DE RENDA - ANO BASE 2005 SALRIO CONTRIBUIO ALQUOTA TRIBUTAO PARCELA DEDUZIR At 1.257,00 Isento 0,00 De 1.257,01 a 2.512,08 15,00% 188,57 Acima de R$ 2.512,09 27,50% 502,58Exemplo: Salrio Bruto R$ 3.000,00 2 dependentes legais Descontos permitidos INSS R$ 275,96 2 dependentes (126,36 x 2) R$ 252,72 Total do Abatimento da Renda Bruta R$ 528,68 Salrio Bruto R$ 3.000,00 Valor Lquido Tributvel R$ 2.471,32 Consultado a tabela, teremos os seguintes clculos: 2.471,32 x 15% = 370,70 - Parcela dedutvel (188.57) = R$ 182,13 - valor a ser des contado do empregado na folha de pagamento. Descontos de Faltas de Atrasos - A legislao trabalhista brasileira permite os desc ontos de faltas e atrasos na folha de pagamento do empregado desde que no estejam justificadas. Dessa forma, sempre importante verificar se o empregado no est dent ro do previsto no artigo 473 da CLT, que justifica alguns motivos de faltas e at rasos dos empregados. Pode haver muita dvida quanto ao apontamento do carto de ponto do empregado com re lao a faltas, atrasos e horas extras, visto que uma hora corresponde a 60 minutos. Porm todos os sistemas de lgica matemtica no reconhecem que a diviso dos minutos co mo 60 corresponda a um inteiro. Dessa forma, sugerimos que nos apontamentos de f rao de uma hora seja obedecido o sistema centesimal, conforme exemplo: 100: 60 = 1,666 = um minuto 1,666 x 30 minutos = 50 1,666 x 20 minutos = 33,33 Fundo de Garantia do Tempo de Servio - Dbito trabalhista do empregador corresponde nte a 8% do total da remunerao paga ao empregado mensalmente. Dever ser recolhido c om um formulrio especfico, chamado Guia de Recolhimento do FGTS e Informaes Previdnci a Social (GFIP), inclusive sobre o 13 salrio e outras verbas indenizatrias. Na res ciso contratual do empregado, a empresa que dispensar sem justa causa o empregad o em contrato por prazo indeterminado dever pagar um percentual de 50% do total d e depsito do FGTS efetuado em seu nome durante o perodo trabalhado na empresa. Na s rescises contratuais, deveremos recolher o FGTS com a Guia de Recolhimento Resc isrio do FGTS e da Contribuio Social (GRFC).ENCARGO SOCIAL TRABALHISTA E PREVIDENCIRIO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO TIPO DE CONTRIB. INDSTRIA COMRCIO TRANSPORTES Cont. Empresa 20,00% 20,00% 20,00% SAT# 1, 2 ou 3,00% 1, 2 ou 3,00% 1, 2 ou 3,00% S. Educao 2,50% 2,50% 2,50% INCRA 0,20% 0,20% 0,20% SEBRAE 0,60% 0,60% 0,60% SENAI 1,00% SESI 1,50% SENAC 1,00% SESC 1,50% SENAT 1,00% SEST 1,50% TOTAL 26,8 -27,8 OU 28,8% 26,8 - 27,8 OU 28,8% 28,8% FGTS MENSAL 8,5% 8,5% 8,5% TOTAL 35,30%,36,30 ou 37,30% 35,30%,36,30 ou 37,30% 35,30%,36,30 ou 37,30% . Tabela de Incidncia de Impostos Legais SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO Considerando todos os detalhes apresentados, mostramos uma tabela de incidncia do INSS, FGTS e Imposto de Renda sobre as verbas que normalmente pagamos na folha de pagamento. 01 02 sim 03 no 04 05 sim 06 07 08 09 10 11 12 13 VERBAS PARA INCIDNCIA INSS FGTS IR Abono pecunirio de frias at 20 dias no no sim Adicionais (noturno, de periculosidade), adicional de transferncia sim sim Ajuda de custo - parcela nica por mudana de local de trabalho no no Auxlio-doena - 15 primeiros dias sim sim sim Complementao sal. auxlio-doena, benefcio Previdncia Social Aviso prvio trabalho sim sim sim Aviso prvio indenizado (Enunciado 305 TST) 13o salrio 1a parcela no sim no 2a parcela do 13o salrio sim sim Comisses sim sim sim Diria p/ viagem at 50% do salrio no Diria p/ viagem superior a 50% do salrio Estagiria bolsa - Lei 6494/77 no no no sim no sim sim no sim sim sim* nonono14 15 16 no 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36Frias normais inclusive em dobro (gozadas) sim sim sim Frias indenizadas/proporcionais no no sim Fretes, carretos ou transportes passageiros pessoa jurdica/fsica no Gorjetas ajustadas ou contratuais sim sim sim Gratificaes ajustadas ou contratuais sim sim sim Horas extras sim sim sim Indenizao adicional Lei 7238/84 no no no Indenizao tempo de servio no no no Licena-paternidade sim sim Sim Participao nos lucros sim sim sim Multa indenizao prevista no artigo 479 da CLT no no no Prmios sim sim sim Quebra de caixa sim no sim Retiradas de diretores proprietrios sim no sim Retiradas de diretores empregados sim sim sim Retiradas de titulares firma individuais Sim no sim Salrio-educao no no sim Salrio-famlia sem exceder limite no no no Salrio in natura utilidades sim sim sim Salrio-maternidade sim sim sim Saldo de salrios sim sim sim Servios autnomos sim no sim Vale-transporte no no nonoRESUMO PARA RECOLHIMENTO PREVIDENCIRIO 1- INSS: Salrio de contribuio empregador GPS 2100 Contribuio empregado GPS (Salrio-Famlia ) GPS GPS campo 6 (contribuio empregador (20 + SAT 3%) x R$ + contribuio emprega do R$ salrio-famlia) Terceiros Campo 9 - Valor Outras Entidades GPS Total a pagar Campo 11 GPS 2. Renda: Cdigo da Receita campo 04......... DARF 0561 Valor da Receita campo 07......... DARF 3-FGTS: Remunerao paga campo 31......... GFIP Recolhimento campo 42......... GFIP 4-GRCS Contribuio sindical - valor a recolher... GR Cdigo da receita para o INSS Empresas em geral com CNPJ/MF 2100 Empresas em geral com CNPJ/MF - recolhimento exclusivo para outras entidades 2119 Ao Trabalhista com CNPJ/MF 2909 Ao trabalhista - exclusiva para outras entidades 2917 Contribuio retida em nota fiscal de prestador de servios 2640 APOSENTADORIAS ESPECIAIS Resoluo do presidente do CNPS - As empresas com empregados que fiquem expostos a a gentes nocivos que influenciem na reduo do tempo para aposentadoria devem enviar m ensalmente ao sindicato de classe a relao dos empregados que esto expostos ao risco . RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO (RAT) O artigo 202 do Regulamento da Previdncia Social, aprovado pelo Decreto 3.048/199 9, determina a contribuio destinada ao financiamento das aposentadorias especiais nos termos dos artigos 64 a 70.O Risco do Ambiente de Trabalho em vigor para o custeio das aposentadorias espec iais com 15,20 e 25 anos de trabalho, as empresas so obrigadas a recolher sobre o total da remunerao devido aos empregados. 15 anos => 12% 20 anos => 9% 25 anos => 6%. Obrigatrio informar a situao na GFIP Calcular a seguinte folha de pagamento: Folha de Pagamento Ms maro Ano 2006 NOME EMPREGADO SALRIO Ad. Noturno Proventos TOTAL SALRIO INSS Renda ValeTransp. TOTAL DESC. SALRIO FAMLIA TOTAL LQUIDO Marcus Vincius 3.000,00 Theobaldo Santos 1.000,00 Fbio Arajo 600,00 Viviane Melissa 1.500,00 Maria ngela 400,00 TOTAL 6.500,00 CLCULOS 1. Obs.: A partir de janeiro de 1999, o sistema previdencirio unificou infor maes conjuntas com o FGTS, por meio dos formulrios GFIP e GRFC. A informao devida ao INSS apenas complementada pelo recolhimento em sua Guia de Recolhimento, que cha mamos de GPS, conforme alterao do INSS pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGT S e Informaes Previdncia Social - SEFIP. 2. A partir de janeiro de 2005, as empresas e os profissionais equiparados ficam obrigados a fazer o recolhimento do FGTS e da Previdncia Social por meio da conectividade social. Captulo VII PREVIDNCIA SOCIAL Outros Imposto1 SEGURADOS DA PREVIDNCIA SOCIAL Todos os trabalhadores e pessoas com mais de 16 anos de idade podem ser segurado s da Previdncia Social. Ao se inscreverem no sistema previdencirio, passam a asseg urar os benefcios oferecidos. SEGURADOS OBRIGATRIOS So todos os trabalhadores urbanos e rurais que exercem ativ dades remuneradas abrangidas pelo Regime Geral de Previdncia Social. Eles podem e star ou no formalmente empregados, ou seja, ter ou no vnculo empregatcio. SEGURADOS URBANOS So, entre outros, professores, motoristas de txi, administrador s (inclusive de fazendas), secretrios e capatazes. SEGURADOS RURAIS So trabalhadores rurais ligados aos sindicados, bias-frias, vaqu iros, empregados do setor rural das empresas de agroindstria e agropecuria, safris tas e tiradores de leite. Conforme o tipo de atividade exercida, os segurados so classificados como emprega dos, empregados domsticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais (empr esrios e autnomos) e segurados especiais. Contribuintes Individuais So pessoas fsicas que podem ou no ser scios ou propride empresas. Normalmente exercem a atividade por conta prpria ou prestam servio a uma empresa sem relao de emprego. Geralmente so ligados a atividades de prestao de s ervios, pesca, extrao mineral e agropecurios. Englobam ainda ministro de confisso rel igiosa, dirigentes de sociedade civil remunerados, bem como sndicos remunerados e trabalhadores por conta prpria, alm dos condutores autnomos de veculos rodovirios, a mbulantes, associados de cooperativas de trabalho, diaristas, pintores e eletric istas. SEGURADOS ESPECIAIS So os produtores rurais que exploram atividades em regime de economia familiar. Essa classificao estendida tambm aos cnjuges, companheiros e aos filhos maiores de 16 anos, desde que trabalhem com o grupo familiar, como o prod utor, o parceiro, o meeiro, o arrendatrio e o pescador artesanal, e ainda o ndio q ue trabalhe no campo, o usufruturio e o comodatrio rurais. SEGURADOS FACULTATIVOS So todos aqueles com mais de 16 anos de idade que no exerc m atividade profissional remunerada, como donas de casa, estudante, sindico no re munerado e mesmo desempregados e presidirios no remunerados.DA INSCRIO Os segurados considerados obrigatrios a partir da assinatura na Carteira de Trabalho e Previdncia Social. No caso dos trabalhadores avulsos, o registro fe ito por sua filiao nos sindicatos de classe ou no rgo gestor de mo-de-obra. As inscrie podem ser feitas pelo Prevfone: 0800780191, Prevnet: www.previdencia.gov.br, e pelo Prevfcil (terminal de auto-atendimento).DA MANUTENO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO Sem limite de prazo para o segurado em gozo de benefcio. At 12 meses aps cessar o benefcio por incapacidade ou aps a cessao das contribu o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdncia Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remunerao. Esse prazo pode prorrogado para at 24 meses se o segurado j tiver pago mais de 120 contribuies mensais sem int errupes. At 12 meses aps cessar a segregao, para o segurado acometido de doena de segrega lsria. At 12 meses aps o livramento, para o segurado retido ou recluso. At 3 meses aps o licenciamento, para o segurado incorporado s Foras Armadas para star servio militar. At 6 meses aps cessao das contribuies, para o segurado facultativo. OBS. IMPORTANTE I Expirados os prazos, os segurados perdem os direitos previdenc irios a partir do dia 16 do segundo ms seguinte ao trmino dos prazos fixados. OBS. IMPORTANTE II A perda da qualidade de segurado no ser considerada quando se t ratar de aposentadorias por tempo de contribuio (30 anos mulher e 35 homem) e espe cial (15, 20 ou 25 anos). No caso da aposentadoria por idade, no ser considerada a perda da qualidade desde que o segurado tenha contribudo por, no mnimo, o tempo de contribuio exigido para ef eito da carncia na data do requerimento do benefcio e atinja o limite de idade pre scrito (65 anos para o homem e 60 para a mulher). 2 RECEITAS DA SEGURIDADE SOCIAL 2.1 CONTRIBUIO DOS EMPREGADOS Uma das principais receitas para o custeio da seguridade social a contribuio dos e mpregados, inclusive domsticos, e dos trabalhadores avulsos, conforme tabela de s alrio de contribuio, de 8,9% e 11%. Vide tabela. 2.1 CONTRIBUIO DOS FACULTATIVOS A partir de 29 de novembro de 1999, contribuem com 20% sobre o total de seu rend imento, respeitando o teto do RGPS. A partir de 1 de abril 2003, a empresa est obrigada a descontar e arrecadar 11% daremunerao paga ao contribuinte individual que lhe preste servio. Caso a prestao de s ervios seja a entidade filantrpica, isenta da contribuio previdenciria, a alquota de 0%. 2.3 CONTRIBUIO DAS EMPRESAS As empresas contribuiro de acordo com a natureza da atividade. As empresas que no exercem atividades agropecurias recolhem: Empresas Contribuio obrigatria o III Em Geral 20% 1,00% 2,00% 3,00% Tipo do Risco Leve Mdio Grave SAT Aposentadoria 25 anos 6,00% 20 anos 9,00% 15 anos 12% SAT Risco I SAT Risco II SAT RiscPara financiamento da aposentadoria especial de acordo com o grau de incidncia da incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais, a contribuio do SAT ser a crescida de 6%, 9% ou 12%, o que permitir aposentadoria especial aos 25, 20 e 15 anos de contribuio, respectivamente. 2.3.1 Quando as empresas tomarem servios de contribuintes individuais, ficam obri gadas a contribuir com 20% do valor da prestao de servios, alm de reter 11% da contr ibuio dos contribuintes individuais at o limite do salrio de contribuio. 2.3.2 Quando os servios forem prestados por cooperativas de trabalho, as empresas devem recolher 15%, alm de 5%, 7% ou 9% se os servios permitirem a reduo do tempo d e aposentadoria conforme item 2.3. A cooperativa contribui com o adicional de 6% , 9% ou 12%. 2.3.2 As empresas que tomarem servios mediante cesso de mo-de-obra esto obrigadas a descontar 11% do faturamento, e se atividade provocar reduo do tempo para aposenta doria, acrescentar 2%, 3% ou 4%. 2.3.3 As empresas agropecurias, por sua vez, devem recolher uma alquota de 2,6% so bre a receita bruta proveniente da comercializao da produo rural. 3- RENNCIAS DE RECEITAS A atual legislao previdenciria em vigor garante tratamento diferenciado para alguns segmentos econmicos especficos por meio de iseno total ou parcial das alquotas patro nais sobre a folha de pagamento. o caso das entidades filantrpicas, dos clubes de futebol, dos empregadores rurais e domsticos e das empresas optantes pelo Sistem a Integrados de Pagamento de Impostos e Contribuies das Microempresas e Empresas d e Pequeno Porte (Simples), conforme exposio abaixo. Entidades beneficentes e filantrpicas tm iseno total da alquota previdenciria p . Os empregadores rurais pessoas jurdicas recolhem contribuio de 2,6% da receita bru a proveniente da comercializao da sua produo, em vez de 23% sobre a folha de pagamen to, includa a alquota correspondente ao grau de risco de acidentes do trabalho. O empregador rural pessoa fsica tem contribuio de 2,1% sobre o valor da receita br ta da comercializao rural. Os clubes de futebol profissional con