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Comissão Técnica do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado Relatório Final V MICRO-ESTRUTURAS 11 – MTSS Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (Julho/2006)

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Comissão Técnica do

Programa de Reestruturação

da Administração Central do Estado

� � �

Relatório Final

V MICRO-ESTRUTURAS

11 – MTSS

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

� � �

(Julho/2006)

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Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V11 – MICRO ESTRUTURAS * MTSS

Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 1

V/11 – Micro-Estruturas do MTSS

ÍNDICE 11. MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL ................................. 2

11.1. SUMÁRIO EXECUTIVO......................................................................................... 2

11.2. NOVA MACRO-ESTRUTURA DO MINISTÉRIO (RCM 39/2006)............................................... 9

11.3. MODELO DE ORGANIZAÇÃO FORMAL DAS ESTRUTURAS INTERNAS ..........................................10

11.3.1. Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI).............................................................................................10

11.3.2. Inspecção-Geral don MTSS (IGMTSS) ..........................................................19

11.3.3. Controlador Financeiro ..........................................................................25

11.3.4. Secretaria-Geral (SG).............................................................................27

11.3.5. Instituto de Informática do MTSS (II-MTSS)..................................................36

11.3.6. Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, IP (IGFSE) ................................45

11.3.7. Gabinete de Gestão do EQUAL .................................................................52

11.3.8. Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).....................................54

11.3.9. Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ....................................... 117

11.3.10. Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ................... 130

11.3.11. Direcção-Geral de Segurança Social ........................................................ 138

11.3.12. Instituto da Segurança Social I.P. ........................................................... 154

11.3.13. Instituto de Gestão de Financeira da Segurança Social, I.P. .......................... 202

11.3.14. Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I.P. ........ 217

11.3.15. Instituto Nacional de Reabilitação (INR) ................................................... 221

A apresentação das estruturas do ministério obedece, em geral, à seguinte abordagem:

A) Breve Caracterização da Situação Actual

B) Modelo Futuro

C) Alterações Introduzidas

D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

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1111.. MMIINNIISSTTÉÉRRIIOO DDOO TTRRAABBAALLHHOO EE DDAA SSOOLLIIDDAARRIIEEDDAADDEE SSOOCCIIAALL

11.1. Sumário Executivo

As propostas de micro-estruturas dos organismos do MTSS têm por pressupostos básicos a melhoria da qualidade dos serviços aos cidadãos e organizações, com redução clara das estruturas e número de quadros dirigentes e com diminuição expectável dos custos com recursos humanos e materiais.

As propostas este relatório apresenta, baseiam-se na Lei Quadro n.º 3/2004 de 15 de Janeiro , Lei Quadro n.º 4/2004 de 15 de Janeiro, Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de Agosto e Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006 de 30 de Março.

que definem fronteiras para as funções de suporte a nível de macro e das micro-estruturas, bem como para as funções de negócio, que se identificam como áreas organizacionais e estão traduzidas no desenho da estrutura, a nível de Direcções de Serviços e Departamentos (estes últimos quando a estrutura é um Instituto Público).

A diferenciação funcional de cada área organizacional foi definida sempre que possível e é essa diferenciação que serve de base ao desenho da micro-estrutura ao nível abaixo de diferenciação/integração vertical (divisões e outros tipos de organização formal).

O enquadramento programático, normativo e metodológico do PRACE converge no objectivo de racionalidade das estruturas, o que pressupõe uma avaliação da diferenciação horizontal e vertical, e, em particular, dos níveis de desconcentração da actividade, na lógica de proximidade e qualidade de serviço prestado ao cidadão, tendo por base a organização de base territorial NUTS II e os serviços locais, com uma maior ou menor aproximação à NUTS III, em função das especificidade de cada organização. Estes princípios encontram-se subjacentes na análise e propostas/sugestões efectuadas.

De igual modo, são também factores importantes no desenho, a lógica de serviços partilhados, bem como a externalização e descentralização de serviços.

A análise tem, finalmente, em conta as possibilidades de articulação/integração interna com base no conceito de “balcão único” associado às novas lojas do cidadão, bem como de articulação com sectores da Administração Pública e da Sociedade Civil nomeadamente em sede de redes sociais. É porem verdade, que a este nível o GT apenas conseguiu sinalizar as áreas em que, com mais acuidade, se afigura que estas questões vão ter impacto na forma como os serviços estão localizados no território, uma vez que não foi temporalmente exequível um estudo com mais detalhe e, consequentemente, apresentar propostas concretas.

Em matéria de recursos humanos, a análise teve sobretudo em conta duas dimensões: os ratios chefia/subordinados e de qualificação técnica vs outras qualificações.

Em conclusão as propostas feitas estão suportadas numa análise documental exaustiva, que foi complementada com a realização de reuniões de trabalho com parte da equipa política do MTSS e com os dirigentes de topo dos organismos, tendo o GT procurado identificar todos os potenciais constrangimentos/riscos das eventuais soluções apontadas para a nova orgânica, procurando conciliar as orientações metodológicas do PRACE com as necessidades de não apresentar propostas em tese ajustadas, mas ineficazes por desajustadas ao contexto organizacional de aplicação.

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Foram solicitados projectos e documentos de trabalho dos organismos (projecto de lei orgânica, novo desenho da estrutura, candidaturas POAP, estudos de reorganização existentes, dados sobre serviços locais, etc.), verificando-se alguma escassez de informação desta natureza num número significativo de estruturas.

Foi dado prévio conhecimento à equipa governamental, de todas as propostas que integram o relatório.

Nem sempre foi possível apresentar sugestões concretas, sobretudo em organismos de maior complexidade, como é o caso do IEFP e do ISS, em que o GT por vezes identifica apenas matérias que necessitam de ser validadas por estudos prévios, sobretudo no que refere à localização dos serviços no contexto local e proximidade dos serviços ao cidadão.

A articulação Educação/Formação Profissional, para a qual o GT procurou apresentar algumas pistas de desenvolvimento, permanece insuficientemente aprofundada. A inexistência de uma estrutura que conjuntamente (ME/MTSS) garanta a coordenação global da formação profissional é penalizadora para os resultados do sistema que, nesta matéria, são determinantes para o desenvolvimento económico e social do País. Recomenda-se por isso que esta questão continue a ser aprofundada a nível governamental.

As mudanças propostas permitem identificar como resultados expectáveis:

A curto prazo (1º ano) na sequência da aprovação das novas leis orgânicas:

Uma redução das estruturas, uma vez que, conforme resulta da RCM 39/2006, a macro-estrutura do MTSS foi fortemente reduzida de 44 para 24 estruturas, das quais 8 possuem natureza consultiva, privilegiando uma concentração dos órgãos de governação global, dos órgãos de inspecção e uma focalização/concentração naquelas que se consideram ser as principais missões do Ministério e, consequentemente, das estruturas que as executam.

Redução de recursos humanos:

Não foi possível ao GT quantificar as reduções/aumentos do quadro de recursos humanos de cada uma das estruturas analisadas, na medida em que os elementos disponíveis não são suficientes para avaliar com rigor, qual o número de efectivos necessário para assegurar o cumprimento das atribuições, sem diminuição da qualidade das respostas/serviços prestados.

Não obstante, as análises tornam evidente que é necessária uma política de gestão de recursos humanos que conduza entre outros:

• alteração dos ratios tecnicidade vs outras qualificações: persiste, de forma generalizada, um elevado número de RH com baixas qualificações e com reduzida tecnicidade, que devem merecer especial atenção por parte dos gestores, visando a sua requalificação;

• reafectação de mais recursos às funções do negócio: os quadros de recursos humanos evidenciam que a proporção de RH afectos a funções de suporte à actividade é esmagadoramente superior à parcela de RH que na estrutura estão concentrados nas áreas de negócio. Esta distribuição penaliza a capacidade de resposta imediata ao cliente e tem que ser rapidamente invertida, facto que aliás vai ser potenciado pela adopção dos serviços partilhados;

• reforço dos quadros técnicos: em alguns serviços, a análise aponta para uma clara necessidade de reforço de quadros técnicos, manifestamente insuficientes para cumprir a missão;

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• redução global de efectivos dos quadros: a progressiva desmaterialização dos processos e o recurso cada vez mais frequente às tecnologias de informação, facilitando a articulação/interactividade do cliente (cidadão) com os serviços, terá necessariamente que se traduzir numa diminuição dos recursos humanos necessários para o cumprimento das missões.

Uma redução do número de chefias: A análise aos mapas de RH das estruturas foi efectuada também atendendo a rácios considerados ajustados pelas orientações da Comissão Técnica do PRACE, no que se refere a número de subordinados por dirigente/chefia. O quadro que se segue apresenta de forma sumária os resultados (potenciais) das sugestões feitas pelo GT, verificando-se no global uma redução de 27%.

• Quadro Síntese dos Benefícios Quantificáveis nas estruturas dos MTSS - Dirigentes / Chefias (IMAGEM)

• Quadro Síntese dos Benefícios Quantificáveis nas estruturas dos MTSS - Dirigentes / Chefias (cont) (IMAGEM)

Refira-se que em cada estrutura estão contabilizados os dirigentes/chefias da(s) estruturas(s) que lhe dão origem, o que permite compreender saldos negativos como por exemplo, o do GPEARI, que sendo uma DG a quem estão cometidas atribuições diversificadas e nucleares no âmbito do MTSS, que reduz o número de dirigentes/chefias por via de agregar 3 estruturas extintas. 1

Há ainda que sublinhar que não foi possível, no caso do IEFP e do ISS, ir para além das propostas de ajustamento ao nível dos serviços regionais e distritais, pelo que não estão contabilizados potenciais ganhos ao nível dos serviços locais destes Institutos.

No médio prazo (actual mandato-2009):

Os principais benefícios da reforma que se preconiza não são imediatos, admitindo-se como muito provável que sobretudo se tornem visíveis e quantificáveis a médio (e longo) prazo . As mudanças propostas são, em alguns casos, de vulto, mas as organizações terão que as promover sem rupturas.

Assim, e nos próximos anos, é expectável que na generalidade das estruturas do MTSS ocorra:

• A Reorganização dos serviços com orientação clara para o cidadão e organizações:

• A obtenção de ganhos: front-office, qualidade, impactos nos indivíduos, organismos e comunidades.

• A obtenção de ganhos/redução e custos por via dos serviços partilhados e da gestão de recursos humanos.

Pontos críticos da mudança

Em relação às fases subsequentes do processo de mudança e tendo em conta a efectivação das propostas feitas, identificam-se algumas questões que se afiguram particularmente críticas.

• Implementação dos Serviços Partilhados

1 Por simplificação da leitura, optou-se neste quadro por colocar apenas o valor máximo de dirigentes

proposto, quando por vezes se apresentam valores máximos e mínimos (o que fica claro na leitura da análise de cada estrutura.

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A implementação dos Serviços Partilhados, vai ter implicações em todas as estruturas do Ministério e deve, por isso, merecer uma atenção especial.

Atento o trabalho já desenvolvido pela Secretaria-Geral nesta matéria e pela natureza das suas atribuições, a proposta que se apresenta prevê que se crie uma Unidade de Serviços Partilhados naquela estrutura, que servirá todo o MTSS, com duas excepções no imediato: o ISS e o IEFP. Com efeito, pela dimensão daqueles Institutos e pela sua distribuição nacional, entende-se que é desejável a criação de Unidades de Serviços Comuns em cada um deles, a quem competirá implementar internamente os serviços partilhados, devendo evoluir futuramente para a USP ou, eventualmente, para a E.P.E. prevista para o MFAP.

• Tecnologias de Informação

No que respeita às TIC’s e dada a criticidade dos objectivos a atingir no sector da Segurança Social, propõe-se que o II passe a assegurar as atribuições relativas às demais estruturas do MTSS de forma gradual e que, em particular, a articulação com o IEFP se processe apenas a médio/longo prazo, de modo a que com esse processo não seja prejudicada a actividade de nenhum dos sectores.

• Descentralização / Externalização

Outra questão com impacto futuro, sobretudo nos recursos humanos, é a que, ao nível dos serviços locais, tem a ver com a descentralização, desenvolvimento das redes sociais e dos balcões/novas lojas do cidadão.

• Regimes laborais

A extinção de algumas estruturas, com transferência de atribuições para outras (novas ou existentes), vem originar que, potencialmente (e por forma a salvaguardar a tecnicidade e competências adquiridas) possa ser necessário integrar num único organismo pessoas enquadradas por regime laborais diferenciados (função pública vs contratos individuais de trabalho).

• Recursos Humanos

O facto de estarmos perante uma reforma que assume também como objectivo inequívoco a diminuição dos recursos humanos da administração central, leva-nos a evidenciar o facto de não poderem ser efectuados “cortes cegos”, ignorando situações específicas em que claramente se identifica a insuficiência de meios humanos. É o caso, nomeadamente, de inspectores e técnicos superiores com qualificações especializadas que dificilmente se encontram no quadro da actual Administração Pública.

As propostas de micro-estruturas no seu conjunto, atingem os objectivos fixados para esta fase do trabalho, mas sua efectivação no tempo está dependente de factores críticos relativos ao plano de implementação da mudança organizacional e à gestão previsional de recursos humanos.

ACTUAL PROPOSTA DIFERENÇA

GPEARI

Director-Geral 3 1 -2

Subdirector-Geral 3 2 -1

Directores de Unidade (Serv) 11 7 -4

Chefes de Divisão 14 12 -2

Total 31 22 -9

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ACTUAL PROPOSTA DIFERENÇA

IG

Director-Geral 1 1 0

Subdirector-Geral 3 2 -1

Directores de Unidade (Serv) 1 0 -1

Chefes de Divisão 0 2 2

Total 5 5 0

SG

Director-Geral 1 1 0

Subdirector-Geral 2 2 0

Directores de Unidade (Serv) 8 6 -2

Chefes de Divisão 9 10 1

Total 20 19 -1

II

Presidente CD 1 1 0

Vogais CD 2 2 0

Directores de Unidade (Serv) 11 11 0

Coordenadores de Núcleo 13 13 0

Total 27 27 0

IGFSE 0

Presidente CD 1 1 0

Vogais CD 2 2 0

Directores de Departamento 8 5 -3

Directores de Unidade (Serv) 6 7 1

Directores de Unidade (Serv) 0 2 2

Total 17 17 0

EQUAL

Director-Geral 1 1 0

Coordenadores Equal 5 5 0

Total 6 6 0

IEFP

Presidente CD 2 1 -1

Vice-Presidente do CD 1 1 0

Vogais CD 5 3 -2

Director-Geral 2 0 -2

Directores de Departamento 12 6 -6

Directores de Unidade (Serv) 24 19 -5

Coordenadores de Núcleo 61 50 -11

Delegado/Director Regional 5 5 0

Subdelegado Regional 10 8 -2

Directores de Unidade (Serv) 15 10 -5

Chefes de Divisão 40 25 -15

Coordenadores de Núcleo 25 10 -15

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ACTUAL PROPOSTA DIFERENÇA

Total 202 138 -64

ACT

Presidente CD 1 1 0

Vice-Presidente do CD 2 1 -1

Director-Geral 1 0 -1

Subdirector-Geral 2 0 -2

Directores de Unidade (Serv) 3 6 3

Chefes de Divisão 6 5 -1

Coordenadores de Núcleo 0 3 3

Delegado/Director Regional 0 5 5

Delegado Coordenador 2 0 -2

Directores de Unidade (Serv) 21 20 -1

Chefes de Divisão 15 0 -15

Total 53 41 -12

DGERT 0

Director-Geral 1 1 0

Subdirector-Geral 3 2 -1

Directores de Unidade (Serv) 4 4 0

Chefes de Divisão 8 8 0

Coordenadores de Núcleo 0 3 3

Total 16 18 2

DGSS 0

Presidente CD 1 0 -1

Vogais CD 4 0 -4

Director-Geral 2 1 -1

Subdirector-Geral 3 2 -1

Directores de Departamento 2 0 -2

Directores de Unidade (Serv) 13 7 -6

Chefes de Divisão 28 15 -13

Coordenador de Gabinete 11 0 -11

Coordenadores de Núcleo 7 2 -5

Total 71 27 -44

ISS

Presidente CD 1 1 0

Vice-Presidente do CD 3 3 0

Presidente do CDSS 18 18 0

Adjunto do Presidente do CDSS 20 20 0

Director 2 2 0

Adjunto Director 1 1 0

Directores de Departamento 7 7 0

Directores de Unidade (Serv) 26 17 -9

Coordenador de Gabinete 5 5 0

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ACTUAL PROPOSTA DIFERENÇA

Equipas de Projecto / Áreas 12 3 -9

Coordenadores de Núcleo 38 29 -9

Directores de Unidade (Serv) 84 81 -3

Chefes de Divisão 18 15 -3

Coordenador de Gabinete 10 0 -10

Coordenadores de Núcleo 270 165 -105

Total 515 367 -148

IGFSS

Presidente CD 1 1 0

Vogais CD 4 4 0

Directores de Departamento 9 8 -1

Directores de Direcção 20 14 -6

Directores de Unidade (Serv) 10 0 -10

Coordenador de Gabinete 2 0 -2

Coordenadores de SPET 18 21 3

Coordenadores de Núcleo 28 33 5

Total 92 81 -11

IGFCSS

Presidente CD 1 1 0

Vice-Presidente do CD 1 0 -1

Vogais CD 1 1 0

Directores de Unidade (Serv) 4 2 -2

Total 7 4 -3

INR

Presidente CD 1 1 0

Vice-Presidente do CD 2 2 0

Directores de Unidade (Serv) 2 1 -1

Chefes de Divisão 6 4 -2

Coordenadores de Núcleo 3 2 -1

Total 14 10 -4

1.076 782 -294

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11.2. Nova Macro-Estrutura do Ministério (RCM 39/2006)

Serviços Operacionais

Órgãos Consultivos e Comissões

Suporte àGovernação

Suporte àGestão deRecursos

a) Integra a Comissão Permanente de Certificação Profissional;

b) Integra o Fundo de Garantia Salarial.

MINISTÉRIODO TRABALHO

E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (a)

Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (a)

Direcção-Geral da Segurança SocialDirecção-Geral da Segurança Social

Autoridade para as Condições de Trabalho

Autoridade para as Condições de Trabalho

Instituto do Emprego e da Formação Profissional

Instituto do Emprego e da Formação Profissional

Secretaria-GeralSecretaria-Geral

Inspecção-Geraldo MTSS

Inspecção-Geraldo MTSS

Gabinetede Planeamento,

Estratégia, Avaliação e Relações

Internacionais

Gabinetede Planeamento,

Estratégia, Avaliação e Relações

Internacionais

Instituto Nacionalde ReabilitaçãoInstituto Nacionalde Reabilitação

Instituto de Gestão Financeira

da SegurançaSocial (b)

Instituto de Gestão Financeira

da SegurançaSocial (b)

Institutoda Segurança

Social

Instituto de Gestão de Fundos

de Capitalizaçãoda Segurança Social

Instituto de Gestão de Fundos

de Capitalizaçãoda Segurança Social

Gabinetede Gestãodo EQUAL

Gabinetede Gestãodo EQUAL

Instituto de Gestão do Fundo Social

Europeu

Instituto de Gestão do Fundo Social

Europeu

Comissãopara a Igualdadeno Trabalho e no Emprego

Comissãopara a Igualdadeno Trabalho e no Emprego

Comissão Nacional de Protecçãode Crianças

e Jovens em Risco

Comissão Nacional de Protecçãode Crianças

e Jovens em Risco

Conselho Nacional da Formação Profissional

Conselho Nacional da Formação Profissional

Conselho Nacional para a Promoçãodo Voluntariado

Conselho Nacional para a Promoçãodo Voluntariado

ControladorFinanceiro

Institutode Informática

Institutode Informática

Conselho Nacional de Segurança

Social

Conselho Nacional de Segurança e Higiene

no Trabalho

Conselho Nacional de Segurança

Social

Conselho Nacional de Segurança

Social

Conselho Nacional de Segurança e Higiene

no Trabalho

Conselho Nacional de Segurança e Higiene

no Trabalho

Comissão Nacional do Rendimento

Social de Inserção

Comissão Nacional do Rendimento

Social de Inserção

Conselho Nacional para a Reabilitação

e Integraçãodas Pessoas

com Deficiência

Conselho Nacional para a Reabilitação

e Integraçãodas Pessoas

com Deficiência

Casa Piade LisboaCasa Piade Lisboa

INATELInstituto

António Sérgio do Sector Cooperativo

Santa Casada Misericórdia

de Lisboa

A externalizar para Fundação

A externalizar

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11.3. Modelo de Organização Formal das Estruturas Internas

11.3.1. Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI)

O GPEARI resulta da extinção da Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento (DGEEP), do Gabinete de Cooperação (GC) e do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (GAERI).

A) Breve Caracterização da Situação Actual

Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento

A actual DGEEP tem atribuições nos domínios de estudos, estatística, planeamento, prospectiva, informação científica e técnica e acompanhamento e avaliação de políticas do MTSS que vem assegurando com grande credibilidade mas com dificuldades assumidas sobretudo por carências de recursos humanos qualificados e ausências de SI/TIC adequados.

Pela sua história e limitações não tem podido desenvolver uma maior actividade no campo da Segurança Social, bem como no campo de gestão do conhecimento (políticas de informação cientifica e técnica) e das respectivas ferramentas (SI/TIC e edição).

È particularmente crítica o ter que cumprir funções tão cruciais para o MTSS com recurso a profissionais em situação precária.

Esta reestruturação é uma oportunidade para o reforço das funções de prospectiva, avaliação e das relações internacionais, bem como dos recursos para tal indispensáveis (a actual rácio técnicos/outros é 60/40%).

Tal pode fazer-se com a dispensa de algumas dezenas de profissionais com pouca qualificação pela efectivação dos profissionais que já hoje asseguram uma colaboração qualificada e eventual recurso ao mercado.

Os constrangimentos a ultrapassar resultarão do previsível crescimento de trabalho em algumas áreas consideradas críticas e da complexidade das missões/atribuições, em particular no campo das relações internacionais e cooperação, e bem assim, do tempo e recursos necessários aos desenvolvimento de novos SI/TIC.

Gabinete da Cooperação

O Gabinete de Cooperação tem atribuições nos domínios da coordenação e apoio técnico das actividades a desenvolver pelo MTSS no âmbito da cooperação.

Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais

O GAERI tem como atribuições a concepção, coordenação e apoio técnico à actividade das Relações Internacionais no âmbito do MTSS.

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B) Modelo futuro

A proposta da estrutura para o GPEARI assenta nos seguintes pressupostos:

• Acolhimento de novas atribuições;

• Integração das funções de apoio à gestão na lógica de serviços partilhados a desenvolver no MTSS;

• Racionalização da diferenciação horizontal de funções com excepção da estatística a complementar por diferenciação interna de cada área (divisões e equipas de projectos);

• Incremento de lógicas matriciais já hoje existentes;

• Assumpção de que a competências interna críticas com as de outras entidades nacionais e internacionais.

Unidadesoperacionais

Unidadesde suporte

Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações

InternacionaisGPEARI

Direcção de Serviços de Apoio à Gestão

Direcção de Serviços de Apoio à Gestão

Conselho ConsultivoConselho Consultivo

Estudoe Prospectiva

Estudoe Prospectiva

EstatísticasEstruturaisEstatísticasEstruturaisEstatísticasEstruturais

Estatísticas ConjunturaisEstatísticas ConjunturaisEstatísticas Conjunturais

Planeamentoe AvaliaçãoPlaneamentoe AvaliaçãoPlaneamentoe Avaliação

Relações Internacionais

Relações Internacionais

Relações Internacionais

CooperaçãoCooperação

A diferenciação/especialização interna de cada área organizacional terá, assim expressão na criação de divisões (entre 9 a12) e equipas de projecto cuja coordenação poderá ser remunerado de acordo com regulamento próprio.

Missão da Estrutura

Garantir o apoio técnico ao planeamento estratégico e operacional e à formulação de políticas internas e internacionais do MTSS, bem como a observação e monitorização contínuas dos respectivos efeitos.

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Atribuições da Estrutura

� Dar apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos e contribuir para a concepção e execução da política legislativa do MTSS;

� Proceder à elaboração dos instrumentos de planeamento, benchmarking e análise da envolvente;

� Apoiar tecnicamente o Governo na elaboração de instrumentos de previsão orçamental, em articulação com os instrumentos de planeamento;

� Promover a padronização dos conceitos em uso em MTSS (taxionomia);

� Garantir a articulação das prioridades estratégicas em função do programa do Governo;

� Assegurar a coerência das prioridades políticas com os instrumentos de planeamento, orçamento e reporte;

� Definir os factores críticos de sucesso e os momentos de avaliação do desenvolvimento (execução) das políticas;

� Definir no plano técnico objectivos e indicadores estratégicos que indexem e objectivem os resultados pretendidos com as políticas ministeriais;

� Estimular e apoiar a definição de indicadores chave de performance (métricas) por parte de diversos organismos/unidades internas, alinhados com os objectivos estratégicos do Ministério;

� Promover a identificação de riscos e desenvolver estratégias de gestão de riscos (planos de contingência);

� Acompanhar em permanência o desenvolvimento das políticas/programas, mediante a utilização de indicadores definidos;

� Possuir uma visão global e actual sobre a actividade e desempenho dos organismos ponderando recursos consumidos e resultados alcançados;

� Garantir uma informação adequada aos membros do governo, aos dirigentes, aos funcionários, aos cidadãos, formatando-a em função dos públicos alvo, nas áreas das suas atribuições;

� Elaborar e divulgar guiões sobre o processo de planeamento, programação financeira e reporte;

� Contribuir para a elaboração de documentos estratégicos (v..g. Grandes opções do Plano, etc.);

� Estabelecer e acompanhar objectivos estratégicos sectoriais, promovendo o lançamento e gestão de programas sectoriais transversais e integrando o respectivo planeamento de investimentos associados;

� Garantir a articulação com o Controlador financeiro e com a Inspecção Geral do MTSS;

� Garantir a articulação com os demais serviços do Ministério e com os departamentos congéneres de outros ministérios nas áreas das suas atribuições;

� Apoiar a definição e garantir a execução da política internacional do Estado

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 13

Atribuições da Estrutura

Português nos sectores de actuação do Ministério;

� Coordenar as acções desenvolvidas no âmbito das relações externas, no respectivo sector, sem prejuízo das competências próprias do MNE;

� Promover e desenvolver acções e programas de cooperação internacional.

Áreas Organizacionais

Competências

Direcção de Serviços de Apoio à Gestão

� Estudar, propor e assegurar as medidas organizacionais e administrativas que se mostrem necessárias ao funcionamento eficaz do GPEARI.

� Elaborar o plano e o relatório de actividades da GPEARI.

� Elaborar o plano anual de formação profissional e apoiar a organização de acções de formação profissional e de aperfeiçoamento do pessoal da GPEARI., de acordo com as propostas superiormente aprovadas.

� Garantir o apoio técnico-jurídico no âmbito da GPEARI..

� Elaborar a proposta de orçamento e de PIDDAC.

� Assegurar a gestão orçamental e financeira.

� Organizar os processos de aquisição de bens e serviços.

� Assegurar a administração patrimonial e das instalações.

� Assegurar o economato, a gestão de stocks e a gestão e manutenção do parque de máquinas e automóvel.

� Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos à gestão e administração do pessoal.

� Colaborar no desenvolvimento das actividades da segurança e saúde no trabalho, tendo em conta a metodologia da organização adoptada.

� Elaborar o Balanço Social.

� Assegurar a função de expediente e organizar e actualizar o arquivo geral.

� Definir as orientações estratégicas dos sistemas e tecnologias de informação, bem como implementar e acompanhar os sistemas dai resultantes, e garantir a sua actualização tecnológica, bem como da confidencialidade dos dados.

� Participar no levantamento e na análise da informação relevante tendo em vista a elaboração e manutenção do modelo global de dados.

� Promover a divulgação pública das estatísticas e estudos

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Áreas Organizacionais

Competências

realizados.

Estudos e Prospectiva

� Promover e realizar estudos e trabalhos de pesquisa técnica que contribuam para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas de emprego, formação profissional, segurança social e de reabilitação.

� Estudar e avaliar modelos e estratégias das políticas de emprego, formação profissional, segurança social e de reabilitação. para os diferentes níveis territoriais.

� Elaborar, periodicamente, análises caracterizadoras dos sistemas de segurança social e de reabilitação e análises de conjuntura sobre as mesmas variáveis.

� Coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de planos estratégicos e programas de desenvolvimento que incidam nas áreas emprego, formação profissional, segurança social e de reabilitação.

� Promover e realizar investigação e estudos que contribuam para a formulação, o acompanhamento e avaliação das políticas de emprego, formação profissional, trabalho e rendimentos.

� Estudar e avaliar modelos e estratégias das políticas de emprego, formação profissional, trabalho e rendimentos para os diferentes níveis territoriais.

� Elaborar, periodicamente, análises caracterizadoras do sistema de emprego português, incluindo as relações e condições de trabalho e análises de conjuntura sobre as mesmas variáveis.

� Coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de planos estratégicos e programas de desenvolvimento que incidam nas áreas de emprego, formação profissional, trabalho e rendimentos.

� Promover e realizar investigação e estudos sobre a aprendizagem ao longo da vida.

� Definir um sistema integrado de indicadores sociais, estruturais, conjunturais e de antecipação necessários, nomeadamente, à definição, ao acompanhamento e à avaliação das políticas e dos planos estratégicos que caem nas áreas de competência do MTSS.

� Desenvolver e gerir modelos e outras metodologias adequados à construção de cenários prospectivos nas áreas de intervenção do MTSS.

� Elaborar estimativas de curto, médio e longo prazos das principais variáveis das áreas de intervenção do MTSS.

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Áreas Organizacionais

Competências

Estatísticas Estruturais

� Identificar e desenvolver os procedimentos estatísticos adequados para o conhecimento dos fenómenos estruturais.

� Tratar estatisticamente as declarações/relatórios anuais das empresas/outras entidades entregues ao MTSS.

� Tratar estatisticamente as fontes administrativas com informação estrutural não tratadas por outros organismos do MTSS.

� Realizar inquéritos para obter informação estrutural nas áreas de intervenção do MTSS junto das empresas.

� Elaborar textos técnicos, sínteses de resultados e publicações das operações realizadas.

Estatísticas Conjunturais

� Identificar e desenvolver os procedimentos estatísticos adequados para o conhecimento das situações conjunturais.

� Realizar inquéritos para obter informação conjuntural nas áreas de intervenção do MTSS junto das empresas.

� Realizar inquéritos para obter informação conjuntural nas áreas de intervenção do MTSS junto dos indivíduos, das famílias e de outros grupos da população.

� Realizar sondagens e estudos de casos sobre matérias respeitantes às áreas de intervenção do MTSS.

� Elaborar textos técnicos, sínteses de resultados e publicações das operações realizadas.

Planeamento e Avaliação

� Promover, coordenar e consolidar estudos, indicadores estratégicos e outros trabalhos de natureza técnica que contribuam para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas/programas, garantindo a sua consistência e actualidade, a articulação com as prioridades e objectivos estratégicos e políticos e a monitorização continuada dos factores críticos de sucesso;

� Assegurar a definição de objectivos estratégicos sectoriais, atribuindo responsabilidades sobre a sua consecução e monitorizando a sua execução com recurso a indicadores definidos para o efeito;

� Coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação dos instrumentos de gestão, nomeadamente, de planos estratégicos, planos e relatórios de actividades e de desenvolvimento do Ministério e dos organismos, definindo e promovendo a utilização padronizada de instrumentos adequados, estabelecendo objectivos e indicadores chave de desempenho (métricas) a atingir pelos organismos/unidades internas;

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Áreas Organizacionais

Competências

� Promover e coordenar a identificação de riscos associados ao planeamento de cada organismo, definindo e consolidando estratégias de gestão/ planos de contingência para mitigação dos riscos identificados;

� Apoiar tecnicamente o Governo na coordenação da elaboração dos instrumentos de previsão orçamental do Ministério, propondo uma adequada repartição dos meios face aos instrumentos de planeamento apresentados;

� Promover e gerir programas sectoriais transversais, integrando o respectivo planeamento orçamental;

� Definir e promover a utilização de conceitos (taxionomia), procedimentos e instrumentos de gestão padronizados e comuns a todos os organismos;

� Promover e realizar estudos de avaliação dos planos estratégicos e de desenvolvimento, garantindo a sua consistência e actualidade e facilitando a visão global e actual da actividade dos organismos;

� Elaborar textos técnicos, sínteses de resultados e publicações relativos às operações realizadas;

� Proceder periodicamente à caracterização da evolução das políticas públicas desenvolvidas pelo Ministério, por forma a antecipar com estudos prospectivos, eventuais ameaças e fortalecer a capacidade para apostar nas novas oportunidades.

� Desenvolver estudos sobre as metodologias e os critérios orientadores a adoptar no desempenho das funções de planeamento e programação das actividades do MTSS.

� Preparar a proposta do MTSS para as Grandes Opções de Política Económica (GOPE), assegurando a coordenação dos contributos dos diferentes serviços do MTSS.

� Elaborar os planos e os relatórios de actividade do MTSS.

� Elaborar e acompanhar o programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração central (PIDDAC) do MTSS, no quadro dos objectivos e prioridades previamente definidos para as áreas de competência do MTSS, e avaliar a sua eficácia e impacte no desenvolvimento do sector.

� Promover e realizar estudos de avaliação dos planos de acção estratégicos e dos programas de desenvolvimento das áreas de competência do MTSS.

Relações Internacionais

� Contribuir, nos sectores de actuação do Ministério, para a formulação das medidas de política relacionadas com a União Europeia e com as relações internacionais;

� Coordenar, apoiar, fomentar e assegurar as actividades e

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Áreas Organizacionais

Competências

relações do Ministério com entidades e organismos internacionais nos sectores de actuação do Ministério;

� Acompanhar e apoiar a política internacional do Estado Português nos sectores de actuação do Ministério, coordenando a representação do Ministério na negociação de convenções, acordos e tratados internacionais de natureza bilateral ou multilateral;

� Assessorar os membros do Governo e seus representantes no âmbito dos assuntos comunitários e internacionais, nos sectores de actuação do Ministério;

� Assegurar a articulação, no âmbito das suas atribuições, com as estruturas competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros e de outros departamentos da Administração Pública..

Cooperação � Apoio técnico das actividades a desenvolver pelo MTSS no âmbito da cooperação, designadamente com os países de língua oficial portuguesa.

� Assegurar a gestão dos Programas e Projectos de Cooperação em curso e a actualização dos Acordos de Parceiros (incluindo os respectivos Documentos de Projecto) .

� Contribuir para a melhoria / optimização da prestação de contas por parte das entidades executoras dos Projectos de Cooperação.

� Propor medidas e condições para a sustentabilidade dos Projectos de Cooperação em curso.

� Contribuir para a difusão e o intercâmbio de informação no âmbito da Cooperação

C) Alterações Introduzidas

Alteração Proposta Fundamentação

Garantir o apoio técnico ao planeamento estratégico e operacional e à formulação de políticas internas e internacionais do Ministério, bem como a observação e monitorização contínuas dos respectivos efeitos.

Adequar a estrutura ao modelo definido no âmbito do PRACE para o GPEARI.

Integração das Relações internacionais a cargo do ex-GAERI

Resolução do Conselho de Ministros, n.º 39/2006, de 21 de Abril.

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Alteração Proposta Fundamentação

Integração das funções de cooperação a cargo do ex- Gabinete de Cooperação

Resolução do Conselho de Ministros, n.º 39/2006, de 21 de Abril.

Racionalização e concentração das áreas operacionais e de suporte ao nível das direcções de serviço, de 11 para 7, considerando as direcções de serviço existentes nos 3 organismos que dão origem ao GPEARI.

� Integração das funções de apoio à gestão na lógica de serviços partilhados a desenvolver no MTSS;

� Racionalização da diferenciação horizontal de funções com excepção da estatística a complementar por diferenciação interna de cada área (divisões e equipas de projectos);

� Necessidade de dotar este organismo com maiores competências técnicas, alterando significativamente o ratio de tecnicidade (pessoal técnico vs outro pessoal, dos actuais 35% para 80%, desejável).

D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

• A nova orgânica reduz as Direcções de Serviços de 11 para 7 e o pessoal Dirigente de 31 para 22, sem prejuízo da necessidade de dotar este organismos com os recursos humanos qualificados que lhe permitam cumprir com qualidade as novas atribuições.

• Permitirá, por via dos serviços partilhados, uma redução de efectivos nas unidades operacionais de suporte.

Actual Proposta

DGEEP GAERI Gab. Coop GPEARI Saldo

Director-Geral 1 1 1 1 -2

Sub-Director Geral 2 1 0 2 -1

Directores de Serviço 9 2 0 7 -4

Chefes Divisão 8 0 6 12 -2

Total 20 4 7 22 -9

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11.3.2. Inspecção-Geral don MTSS (IGMTSS)

A) Breve Caracterização da Situação Actual - IGMTSS

A IGMTSS caracteriza-se como um serviço de inspecção interna, integrado na administração directa do Estado, que exerce funções de controlo, auditoria e inspecção dos serviços e organismos do MTSS e ainda das entidades privadas que prosseguem fins de apoio e solidariedade social, fiscalizando também o pagamento das contribuições para a segurança social dos subsídios de desemprego, de doença ou outros concedidos pelo Ministério.

B) Modelo Futuro

Unidadesoperacionais

Unidadesde suporte

Inspecção-GeralIGMTSS

(1 IG, 2 SIG)

Divisãode Apoio Técnico

Divisãode Apoio Técnico

Divisão de Apoio AdministrativoDivisão de Apoio AdministrativoDivisão de Apoio Administrativo

Serviço de Auditoriae Inspecção

Serviço de Auditoriae Inspecção

Missão da Estrutura

Inspecção, controlo e auditoria, promovendo a avaliação sistemática e global do funcionamento dos órgãos, serviços e organismos integrados no MTSS ou que funcionem no seu âmbito de actuação e ainda dos que estejam sujeitos à tutela do Ministro, bem como apreciar a legalidade dos actos praticados, visando designadamente, o controlo da execução do orçamento da segurança social, das instituições privadas de solidariedade social e das entidades particulares que prosseguem fins de apoio e solidariedade social.

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Atribuições da Estrutura

� Efectuar inspecções, auditorias, sindicâncias e inquéritos, com o objectivo de apreciar a legalidade dos actos e avaliar e controlar o desempenho e a gestão administrativa, orçamental e financeira dos serviços e organismos do MTSS, bem como avaliar e controlar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos;

� Contribuir para a eficácia da cobrança da dívida da segurança social bem como colaborar na prevenção da fraude e da evasão contributivas;

� Verificar a realização pelos serviços do MTSS dos objectivos definidos por programas de modernização e simplificação administrativa;

� Propor a adopção de medidas tendentes a assegurar ou restabelecer a legalidade dos actos, o bom desempenho e a boa gestão administrativa, orçamental e financeira por parte dos serviços do MTSS e acompanhar a sua execução, bem como das recomendações formuladas.

Unidades Orgânicas2

Competências

Serviço de Auditoria e Inspecção

� Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos organismos e serviços do Ministério, ou sujeitos à tutela do respectivo Ministro, no quadro das responsabilidades de controlo sectorial cometidas no âmbito do Sistema de Controlo Interno (SCI) para controlo da despesa pública;

� Assegurar a inspecção das actividades dos serviços e organismos do Ministério, ou sujeitos à tutela do respectivo Ministro, com vista a garantir o cumprimento das leis, regulamentos, contratos, acordos de cooperação e de gestão, directivas e instruções ministeriais;

� Exercer o controlo técnico sobre todos os serviços e organismos do Ministério ou sujeitos à tutela do respectivo Ministro;

� Exercer a acção disciplinar relativamente a funcionários e agentes em relação a infracções verificadas no decurso ou em consequência da sua acção e instruir processos disciplinares por determinação superior;

� Assegurar a realização de inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras missões que lhe forem atribuídas;

� Determinar o encerramento de estabelecimentos ou serviços das entidades inspeccionadas, sempre que se verifiquem os pressupostos estabelecidos na lei em vigor e ainda quando, em inquérito ou sindicância, se comprove que o funcionamento

2 Referem-se a Unidades Orgânicas sempre que se trate de uma estrutura hierarquizada e a Centros

de Competências ou de Produto sempre que se trate de uma estrutura matricial (de acordo com o previsto na Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro).

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Unidades Orgânicas2

Competências

desses estabelecimentos ou serviços decorre de modo ilegal ou perigoso para a integridade física e psíquica dos utentes;

� Proceder à avaliação de indícios de suspeita de irregularidades, incumprimento de normas e deficiências no funcionamento dos serviços e organismos do Ministério, ou sujeitos à tutela do respectivo Ministro, propondo e acompanhando a execução de acções com vista à sua regularização;

� Realizar e propor acções de sensibilização, informação e formação sobre a aplicação das normas em vigor e colaborar na divulgação das mesmas;

� Assegurar a elaboração de estudos, informações e pareceres sobre matérias das atribuições da Inspecção-Geral, assim como participar na elaboração de diplomas legais;

� Avaliar a qualidade dos sistemas de informação de gestão, incluindo os indicadores de desempenho;

� Assegurar a transmissão dos resultados da actividade desenvolvida e colaborar no cumprimento das medidas adequadas e na proposta de medidas tendentes à eliminação das deficiências e irregularidades encontradas;

� Garantir a declaração pública da credibilidade e/ou fiabilidade dos mecanismos de gestão financeira dos organismos com base nas verificações e análises de acordo com as normas de auditoria geralmente aceites;

� Colaborar com as entidades nacionais e europeias responsáveis pela gestão e controlo dos recursos financeiros oriundos da União Europeia e, designadamente, do Fundo Social Europeu na fiscalização regular desses recursos, bem como da respectiva comparticipação nacional;

� Colaborar com organismos nacionais e internacionais em matérias da atribuição das Inspecções-Gerais.

Observ:

Preconiza-se que estas actividades sejam prosseguidas por equipas de projecto constituídas e desactivadas à medida das necessidades, com uma composição funcional que reúna as competências adequadas aos objectivos de cada acção.

Divisão de Apoio Técnico

� Assegurar o apoio ao planeamento, controlo e realização da actividade inspectiva e de auditoria desenvolvida;

� Organizar manuais, guias, programas de trabalho e outros instrumentos de apoio técnico às acções de inspecção e de auditoria;

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Unidades Orgânicas2

Competências

� Proceder à recolha e sistematização de legislação e demais documentação de interesse para a Inspecção;

� Elaborar estudos, pareceres sobre matérias da competência da Inspecção;

� Assegurar a recolha e tratamento da informação relativa à actividade do serviço e ao movimento dos processos;

� Assegurar a gestão das bases de dados necessárias ao funcionamento do serviço.

Divisão de Serviços Administrativos

� Coordenar a elaboração dos planos e relatórios de actividade, anuais e plurianuais;

� Elaborar os projectos de orçamento e acompanhar a execução orçamental, bem como assegurar a elaboração dos instrumentos de apoio à gestão e os demais instrumentos de carácter financeiro e orçamental obrigatórios nos termos legais;

� Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do serviço;

� Estabelecer a articulação com a unidade de serviços partilhados criada na Secretaria-Geral.

C) Alterações Introduzidas

Alteração Proposta Fundamentação

Recentrar as funções do serviço no controlo técnico e financeiro e auditoria dos serviços e organismos do Ministério, bem como das demais entidades sujeitas à tutela do Ministro

Adequar a estrutura ao modelo definido no âmbito do PRACE para as inspecções sectoriais

Redefinidas as competências do Núcleo Apoio Técnico e criada uma Divisão de Apoio Técnico

Concentrar nesta Divisão um conjunto de competências que estavam dispersas por diversos Núcleos e que se constituem como actividades de suporte à acção inspectiva e de auditoria

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Alteração Proposta Fundamentação

Serviços Partilhados

A actual Direcção de Serviços Administrativos é substituída pela Divisão de Serviços Administrativos

As áreas de gestão interna (concentradas na Divisão de Serviços Administrativos) serão afectadas pela adopção gradual do modelo de serviços partilhados, que determinará, à medida em que a sua amplitude for aumentando, uma redução do número de efectivos desta unidade orgânica. Em termos globais, esta é actualmente a unidade orgânica com um maior número de efectivos a nível do pessoal administrativo e técnico-profissional (no conjunto 9 funcionários), que estão afectos a actividades de suporte.

D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis – IGMTSS

• Propõe-se a eliminação de 1 lugar de Subinspector-Geral. Não se afigura necessária a existência de 3, como se verifica actualmente, até porque mesmo admitindo que um deles terá de assegurar a coordenação da gestão interna, essas são funções que, no modelo preconizado de serviços partilhados, tendem a diminuir de volume, pelo que afigura-se que serão cumuláveis com o exercício, a nível de direcção, de funções de inspecção. Acresce que, quando falamos de gestão interna, está em causa um serviço integrado, sem autonomia financeira, com 75 funcionários (incluindo dirigentes), e com um orçamento de € 2.978.000.

• Não se afigura necessária a existência de estruturas desconcentradas (elimina-se o Centro de Apoio da Região Norte), pois a relação de proximidade exigida pela fiscalização, a nível da verificação de situações de atribuição de subsídio de doença ou de pagamento de contribuições, é feita pelos serviços de fiscalização da Segurança Social que se mantêm.

Actual Proposta Saldo

Inspector-Geral 1 1 0

Subinspector-Geral 3 2 -1

Serviços Centrais

Directores de Serviço 1 -1

Chefes Divisão 2 2

Total 5 5 0

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E) Constrangimentos

O alargamento das competências da IGMTSS envolve um reforço da dotação do corpo inspectivo (n.º de efectivos - 35). Evidenciam-se aqui as responsabilidades que decorrem para as inspecções sectoriais de realização de acções globais de auditoria (lógica de single audit), para efeitos de controlo da despesa pública, determinadas pela Inspecção-Geral de Finanças que envolvam a área sectorial respectiva e que exigirão a afectação de recursos.

Aliás, já para o actual modelo de intervenção da Inspecção foi identificada pelos seus dirigentes a necessidade de um maior número de inspectores, uma vez que o reduzido número de efectivos existente leva a que muitas acções fiquem a aguardar que existam inspectores disponíveis para as iniciarem. Acresce que as novas competências em matéria de auditoria e controlo financeiro exigem perfis de competências específicos.

A Direcção da Inspecção não apresentou nenhum “ratio” que permita quantificar o número de inspectores necessários/volume de trabalho/número de processos.

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11.3.3. Controlador Financeiro

Missão

A missão do controlador financeiro consiste em dar apoio ao Ministro das Finanças e ao Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social no desenvolvimento das seguintes tarefas:

• Acompanhamento da gestão financeira e orçamental, nomeadamente na implementação de procedimentos de gestão financeira eficientes;

• Identificação e comunicação das tendências de risco para os objectivos de consolidação das finanças públicas;

• Acompanhamento do cumprimento das obrigações financeiras das entidades públicas para com terceiros;

• Identificação antecipada de todas as iniciativas com impacte financeiro relevante de forma a alertar atempadamente para os respectivos problemas e desvios;

• Apoio ao ministro na execução do programa a cargo do seu ministério, no quadro orçamental em vigor e, designadamente, em conformidade com as metas e objectivos com impacte orçamental definidos no Programa de Estabilidade e Crescimento.

Competências

1. - As competências do controlador financeiro abrangem os seguintes domínios:

• Planeamento, na vertente exclusivamente orçamental;

• Execução orçamental e assunção de compromissos;

• Prestação de contas;

• Obrigações de reporte.

2. No domínio do planeamento, compete ao controlador financeiro:

• Acompanhar a elaboração de planos estratégicos a médio e longo prazos, planos operacionais e orçamentos, designadamente do ponto de vista do respectivo impacte financeiro;

• Acompanhar a programação financeira dos programas, medidas, projectos ou actividades;

• Propor ao ministro da área ministerial em que se insere alterações à programação financeira que resultem numa melhor afectação de recursos ao nível do ministério.

3. No domínio da execução orçamental e assunção de compromissos, compete ao controlador financeiro:

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Competências

• Analisar as áreas relevantes da execução orçamental, com base em informação solicitada aos diversos serviços e organismos da Administração Pública;

• Analisar e consolidar a informação orçamental, de forma a antecipar tendências com vista a garantir os objectivos financeiros e operacionais estabelecidos, determinando, ainda, o efeito previsível no défice das administrações públicas e no endividamento do sector em que se insere;

• Alertar, previamente à sua adopção, para as implicações das decisões que constituam compromissos que excedam determinados limiares ou que, pela sua natureza, possam indirectamente acarretar encargos adicionais no próprio ministério ou no conjunto da Administração Pública;

• Acompanhar o cumprimento dos prazos de pagamento por parte dos serviços e organismos públicos sempre que estes estabeleçam transacções comerciais com terceiros;

• Identificar e sugerir iniciativas de melhoria contínua de processos com impacte financeiro, bem como avaliar a consistência no desenvolvimento dos sistemas de informação.

4. No domínio da prestação de contas, compete ao controlador financeiro promover, em conjunto com as entidades abrangidas pela sua intervenção, as acções de melhoria da qualidade da informação de prestação de contas, tendo em vista, designadamente, a elaboração da conta consolidada dos ministérios em que se inserem.

5. No domínio das obrigações de reporte, compete ao controlador financeiro:

• Comunicar ao Ministro das Finanças e aos ministros da área ministerial em que se insere a avaliação dos principais riscos geradores de impacte financeiro relevante implícitos nos instrumentos de planeamento e orçamentação;

• Apresentar ao Ministro das Finanças e aos ministros da área ministerial em que se insere uma nota informativa mensal sobre a execução orçamental, a sua evolução previsível, os problemas identificados e as áreas que carecem de actuação urgente, formulando, ainda, propostas de resolução dos mesmos.

6. O controlador financeiro pode desempenhar quaisquer outras tarefas que, na sua esfera de actuação, lhe sejam solicitadas pelo Ministro das Finanças e pelo ministro da área ministerial em que se insere.

7. O controlador financeiro elabora anualmente um plano de actividades e um relatório de actividades que são aprovados pelo Ministro das Finanças e pelo ministro da área ministerial em que se insere.

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 27

11.3.4. Secretaria-Geral (SG)

A) Breve Caracterização da Situação Actual

A Secretaria-Geral do MTSS (SGMTSS) assegura funções de apoio aos Gabinetes, Serviços e Órgãos do MTSS, nomeadamente nos domínios de apoio jurídico, orçamento, recursos humanos, relações públicas e comunicação numa lógica de serviços comuns.

Vem desenvolvendo iniciativas pioneiras em matéria de inovação, qualidade e serviços partilhas de que se destaca a gestão integrada de arquivos, patrimonial e contabilidade/financeira.

Da análise feita ressaltam como claros pontos fortes: a forma como cumpre a missão de apoio aos Gabinetes e a vocação para liderar processos de inovação, qualidade e serviços partilhados, bem como as competências para tal desenvolvidas, nomeadamente em sede de candidatura ao POAP3.

Verifica-se no entanto um insuficiente desenvolvimento de outras áreas tais como a gestão documental e de processos (Workflow), a gestão provisional e desenvolvimento de recursos humanos (formação), da gestão de arquivo e de equipamentos, bem com escassez de recursos e competências internas para tal necessárias.

O processo de reestruturação em curso permite ajustar a missão e desenvolver de forma consistente as linhas de orientação já encetadas e a melhoria das estruturas e recursos necessários para tal.

As dificuldades associadas a este processo de mudança têm a ver com a complexidade das tarefas, com a articulação dos diversos actores e com a transição do modelo actual para o modelo proposto que será exigente em matéria de definição de níveis de serviço, de contratualização e custeio, que pressupõem novas concepções e práticas de gestão e Governance.

B) Modelo futuro

A proposta de nova estrutura parte dos seguintes pressupostos:

• A clarificação da missão da SG e seu ajustamento á nova macro estrutura enquanto principal organismo de suporte em matéria de apoio técnico e administrativo aos Gabinetes do Ministério e do reforço do papel da SG no que respeita á implementação de serviços partilhados;

• A manutenção de responsabilidades em matéria orçamental da a sua especificidade, nomeadamente pela existência de orçamento próprio da Segurança Social e da responsabilidades do IGFSS neste sector;

• O resultado da reflexão interna, levado a cabo pela SG a pedido de GT PRACE.

Nesta linha salienta-se, especificamente,

• O reforço da estrutura e recursos para a gestão da documentação e informação, da inovação e qualidade e de serviços partilhados.

3 Elaboração de um projecto/candidatura de implementação de uma unidade de serviços partilhados

para financiamento pelo POAP.

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 28

• A manutenção de uma área organizacional para a gestão de recursos internos tem a ver com o processo de criação e desenvolvimento da Unidade de Serviços partilhados, assegurando a necessária transição.

• Nesta mesma lógica propõe-se uma área funcional de Apoio Técnico e Administrativo à Direcção: Plano e Relatório de Actividades, Assessorias Técnicas, Apoio logístico e Processos Administrativos relativos a pessoal, aprovisionamento e outros.

• Esta proposta pressupõe que as restantes áreas organizacionais se deverão enquadrar na Unidade de Serviços Partilhados em estreita articulação com a área de Gestão de Recursos Internos.

• A diferenciação interna em cada área organizacional poderá assim fazer-se através da criação de Divisões (num total aproximado de 9/10).

• A questão crítica a ter em conta é a da passagem da actual estrutura para o modelo proposto, tendo em conta, o cumprimento de três tipos de funções:

▪ Apoio técnico e Administrativo aos Gabinetes;

▪ Suporte na lógica dos serviços comuns no âmbito do MTSS nas áreas orçamental, de apoio jurídico (incluindo consultoria jurídica em matéria de recursos humanos), comunicação e relações públicas e documentação/informação;

▪ E suporte à gestão no âmbito dos serviços partilhados em matéria financeira/contabilidade, patrimonial e de aprovisionamento, gestão de recursos humanos, formação, compras, reprografia/tipografia e contact center/call center.

Unidadesoperacionais

Unidadesde suporte

Secretaria-Geral(1 SG, 1 SGAdj)

Apoio à GestãoApoio à Gestão

Apoio Jurídicoe ContenciosoApoio Jurídicoe Contencioso

Comunicação e Relações Públicas

Comunicação e Relações Públicas

Comunicação e Relações Públicas

Inovaçãoe QualidadeInovação

e QualidadeInovação

e QualidadeDocumentaçãoe InformaçãoDocumentaçãoe InformaçãoDocumentaçãoe Informação

Gestão de Recursos Internos

Gestão de Recursos Internos

Gestão de Recursos Internos

Unidade de Serviços Partilhados

Unidade de Serviços Partilhados

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Missão da Estrutura

Assegurar o apoio técnico e administrativo aos órgãos, serviços e membros do governo do MTSS, nos domínios da gestão de recursos internos, do apoio jurídico-contencioso, da documentação e informação e da comunicação e relações públicas..

Atribuições da Estrutura

� Apoiar administrativa e juridicamente os gabinetes dos membros do governo do MTSS, bem como os órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho que não disponham de meios apropriados;

� Assegurar os serviços de apoio jurídico contencioso do MTSS;

� Assegurar as actividades no âmbito da comunicação e relações públicas;

� Gerir os contratos de prestação de serviços de suporte não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados;

� Prosseguir actividades que, pela sua especificidade não sejam enquadradas noutras estruturas do ministério

Áreas Organizacionais

Competências

Apoio à Gestão � Assessorias técnicas

� Apoio logístico;

� Apoio Administrativo;

Apoio Jurídico /

Contencioso � Elaborar estudos, pareceres e informações de carácter

jurídico;

� Elaborar os projectos de resposta nos recursos contenciosos;

� Intervir nos recursos e demais processos de contencioso administrativo, acompanhando a respectiva tramitação,

� Participar na preparação, elaboração e análise de projectos de diplomas legais, produzindo, quando tal lhe seja determinado, os prévios estudos jurídicos;

� Emitir parecer que habilite os membros do Governo a proferir decisão em processos disciplinares;

� Intervir em quaisquer processos de sindicância, inquéritos, ou disciplinares, quando para a respectiva instrução se torne necessária a nomeação de pessoa com formação jurídica;

� Propor a difusão pelos serviços do Ministério das decisões proferidas pelos tribunais administrativos nos processos que

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 30

Áreas Organizacionais

Competências

acompanhem e que se revelem de interesse directo para o Ministério.

Comunicação e Relações Públicas

� Organizar o serviço de recepção e atendimento ao público;

� Atender sugestões, iniciativas e reclamações do público, prestando os necessários esclarecimentos ou promovendo o respectivo encaminhamento para os serviços e organismos responsáveis;

� Organizar os actos relativos às obrigações protocolares dos serviços do Ministério, bem como dos membros do Governo;

� Participar na divulgação das actividades dos serviços do Ministério;

� Preparar e organizar quer a estada de personalidades ou missões estrangeiras em visita ao País quer a estada de delegações portuguesas no estrangeiro.

Inovação e Qualidade

Componente Organizativa 4

� Desenvolver e implementar medidas de racionalização e automatização dos processos de trabalho e dos sistemas de comunicação e decisão nas actividades sob sua responsabilidade directa e coordenar e apoiar a implementação deste tipo de medidas nos restantes serviços do Ministério;

� Estudar, propor e coordenar a implementação de medidas de inovação e qualidade, bem como das métricas que permitam o seu controlo e gestão;

� Coordenação e desenvolvimento de projectos de modernização;

� Elaboração e acompanhamento de Candidaturas ao POS_C e POAP;

� Acompanhamento dos Serviços/Organismos em projectos transversais de inovação e qualidade.

� Colaborar na elaboração de projectos de criação e reestruturação de serviços;

� Propor soluções organizacionais que visem a simplificação e modernização dos processos e a facilitação da comunicação interna;

Documentação e Informação

Componente Documentação

� Gerir e divulgar interministerialmente os elementos

4 Em articulação com a entidade central responsável pela Coordenação da Modernização

Administrativa)

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 31

Áreas Organizacionais

Competências

bibliográficos e documentação técnica respeitante à actividade do Ministério;

� Assegurar as acções relativas a trabalhos gráficos e reprografia dos serviços do Ministério;

� Assegurar o atendimento, consulta, empréstimo e informação relativa a fontes documentais;

� Proceder à distribuição interna de normas e directivas necessárias ao funcionamento da SG;

Componente Arquivos

� Propor as medidas adequadas à definição de uma política arquivística, em articulação com as entidades competentes na matéria;

� Organizar o sistema de arquivo geral de forma a proporcionar um meio rápido e eficiente de recuperação da informação;

� Elaborar e actualizar as tabelas gerais de avaliação, selecção e eliminação de documentos;

� Organizar e manter o arquivo histórico de acordo com as regras arquivísticas nacionais;

� Nota: As actuais actividades/responsabilidades do DGEEP em matéria de arquivo e documentação serão transferidas para esta área organizacional da SG.

Componente Expediente

� Assegurar a recepção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência entrada na SG;

� Assegurar o serviço de expedição da correspondência da SG e dos serviços, comissões e grupos de trabalho aos quais preste apoio.

Gestão de Recursos Internos

Componente Financeira

� Elaborar, tendo em consideração o plano de actividades anual, as propostas de orçamento da SG, bem como dos serviços, comissões e grupos de trabalho por esta apoiados;

� Gerir a execução dos orçamentos referidos na alínea anterior, praticando e promovendo todos os actos necessários para o efeito;

� Instruir os processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos geridos pela SG, informar quanto à sua legalidade e cabimento e efectuar processamentos, liquidações e pagamentos;

� Organizar a conta anual de gerência da SG e preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 32

Áreas Organizacionais

Competências

financeira;

Componente Recursos Humanos

� Promover a aplicação das medidas de política de recursos humanos;

� Organizar e manter actualizada a informação relativa aos RH do Ministério, tendo em vista, designadamente, a elaboração do Balanço Social do Ministério;

� Promover a dotação dos Gabinetes dos membros do Governo, com o pessoal administrativo e auxiliar que se mostre necessário;

� Assegurar os procedimentos relativos a concursos de admissão e acesso do pessoal da SG e dos serviços do Ministério que o solicitem; Assegurar a gestão e formação dos recursos humanos da SG;

Componente Patrimonial/Aprovisionamento

� Gerir os contratos de prestação de serviços para o Ministério e proceder à recolha de informação e dados estatísticos com vista à racionalização dos mesmos;

� Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais afectos à SG;

� Preparar, realizar e gerir os contratos de fornecimento de bens e serviços não integrados na unidade prestadora de serviços partilhados;

� Proceder junto dos organismos do Ministério ao levantamento e à agregação de necessidades de bens e serviços a integrar na unidade prestadora de serviços partilhados

Unidade de Serviços Partilhados

� Executar os procedimentos relativos aos serviços de Contabilidade, Gestão Orçamental e Financeira incluindo a vertente de Activos Patrimoniais (POCP - em curso, RIGORE)

� Executar os procedimentos relativos aos serviços de Aprovisionamento (em articulação com o PNCE)

� Executar os procedimentos relativos aos serviços de Gestão de Recursos Humanos (áreas “administrativas” mais mecanizadas, como processamento de salários; recrutamento, gestão de carreiras, concursos e quadros, formação, avaliações de desempenho, gestão de mobilidade, etc.)

� Executar os procedimentos relativos aos serviços de Gestão de Instalações e Equipamentos (excepcionando os relativos a serviços da Segurança Social a cargo das Unidades de Serviços Comuns do ISS e do IEFP);

� Executar os procedimentos relativos aos serviços de Arquivo (físico e gestão documental electrónica) ;

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 33

Áreas Organizacionais

Competências

� Executar os procedimentos relativos aos serviços de Gestão de Frotas;

� Executar os procedimentos relativos aos serviços de Reprografia/ Tipografia (evolução no sentido da concentração, equacionando-se a eventual externalização).

Executar os procedimentos relativos aos serviços de Contact Center/ Call Center (inquéritos de satisfação, etc..)

Nota: “A criação de uma USP no MTSS visa a eficiência nas operações, a redução de custos, a exploração de economias de escala, a normalização de processos, o enfoque nas actividades core, a libertação de recursos para a reformulação de processos de front-office, a reengenharia de processos e o incremento da utilização das tecnologias. A USP abrange os seguintes organismos: SGMTSS, GPEARI, IGMTSS, DGERT, ACT, DGSS, INR, IIMTSS, IGFSS, IGFCSS, IGFSE. O desenho de alto nível da USP, inclui processos financeiros, compras, processos logísticos, sistemas de informação, recursos humanos, obras, infra-estruturas e gestão operacional do património, comunicações, apoio jurídico e outros processos administrativos”.

Nota:

As actividades de suporte da SG relacionadas com a gestão dos recursos Financeiros, Patrimoniais e Humanos deverão ser efectuadas em estreita colaboração e com recurso à unidade de serviços partilhados.

C) Alterações Introduzidas

Alteração Proposta Fundamentação

Recentrar as funções de apoio

� enquanto principal organismo de suporte em matéria de apoio técnico e administrativo aos Gabinetes do Ministério,

� reforço da estrutura e recursos para a gestão da documentação e informação, da inovação e qualidade e de serviços partilhados.

� Adequar a estrutura ao modelo definido no âmbito do PRACE para as Secretarias-Gerais ;

� O resultado da reflexão interna, levado a cabo pela SG a pedido de GT PRACE.

A manutenção de responsabilidades em matéria orçamental.

Atendendo à existência de orçamento próprio da Segurança Social e das responsabilidades do IGFSS neste sector, o apoio qualificado nesta área será fundamentalmente aos Gabinetes Ministeriais e outras estruturas financiadas pelo OGE em articulação com a Unidade de Serviços Partilhados.

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Alteração Proposta Fundamentação

Criação de uma Unidade de Serviços Partilhados

� Potenciar a iniciativa em curso da SG, para a implementação de uma unidade de serviços partilhados, suportada numa candidatura ao POAP;

� As actividades/funções relacionadas com a componente contabilista, financeira e patrimonial só engloba os organismos financiados pelo Orçamento Geral do Estado;

� A prestação de serviços partilhados na área das TIC está a cargo do IIMTSS;

� A articulação com a Estrutura de Missão de Serviços Partilhados na Administração Pública;

� A USP abrange os seguintes organismos: SGMTSS, GPEARI, IGMTSS, DGERT, ACT, DGSS, INR, IIMTSS, IGFSS, IGFCSS, IGFSE.

� As áreas de gestão interna destes organismos (unidades de gestão administrativa e financeira) serão afectadas pela adopção gradual do modelo de serviços partilhados, com a consequente redução do número de efectivos que estão afectos a actividades de suporte.

Racionalização e concentração das áreas operacionais e de suporte, de 8 para 5 e criação de uma unidade de serviços partilhados.

� Integração das funções de apoio à gestão na lógica de serviços partilhados a desenvolver no MTSS;

� Racionalização da diferenciação horizontal de funções com excepção da estatística a complementar por diferenciação interna de cada área (divisões e equipas de projectos);

D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

A nova orgânica reduz de 8 para 5 + 1 as Direcções de Serviços, mantendo o mesmo número de estruturas ao nível de divisão, para poder acolher a assumpção de novas competências nas áreas do arquivo, gestão documental e unidades de serviços partilhados (complementada com equipas de projecto).

Permitirá, por via dos serviços partilhados, uma redução de efectivos nas unidades operacionais de suporte interna e dos organismos envolvidos da ordem dos 40%.

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Actual Proposta Saldo

Secretário-Geral 1 1

Secretário-Geral Adjunto 2 2

Directores de Serviço 8 6 -2

Chefes Divisão 9 9 / 10 1

Total 20 18 / 19 -1

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 36

11.3.5. Instituto de Informática do MTSS (II-MTSS)

O Instituto de Informática do MTSS resulta do alargamento das actuais competências na área das Tecnologias de Informação e Comunicações (TIC) da Segurança Social a todas as estruturas na lógica da prestação de serviços especializados intra-sectorial e transversal ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

A) Breve Caracterização da Situação Actual

Tem como principal missão promover a concepção, a definição, a implementação e a avaliação do sistema de informação da área da solidariedade e segurança social e as políticas de informática e de estatística e objectivo prioritário a unificação das várias dezenas de sistemas informáticos de forma a que a visão do cidadão e da empresa sejam únicas e completas à escala nacional.

Ao longo dos últimos anos tem vindo a desenvolver, implementar e operar um conjunto integrado de aplicações, suportadas em Bases de Dados Nacionais, que conjuntamente com a infra-estrutura tecnológica concretizam o Sistema de Informação da Segurança Social, de forma coerente e universal.

Apresentam-se de seguida alguns elementos sobre destinatários e indicadores que traduzem a actividade do ex-IIES com enfoque na área da Segurança Social:

• 9.000.000 Pessoas Singulares e 500.000 Entidades Empregadoras

• 19.000 Colaboradores da Segurança Social

• 16 Aplicações Nacionais em Exploração e 14 Aplicações em Desenvolvimento

• 550 Localizações distintas na Rede Nacional da Segurança Social

• 12.500 pc’s e 500 Servidores sob gestão do IIESS

• 5.000.000 Linhas de Declaração de Remunerações/mês

• 1 TeraByte é a dimensão da Base de Dados de Produção 4 Terabytes é a dimensão do Data Warehouse de suporte ao Sistema de Informação Estatística

• 3.400.000 Operações/dia nos servidores aplicacionais

• 12.000 Exemplares de Publicações Estatísticas

• 12.000 Colaboradores em Acções de Formação

• 45.500 Atendimentos telefónicos de apoio a utilizadores

• 41.000.000 e-mails trocados

• 128.000 Visitantes/mês no Portal Seg. Social

• 591.398 Declarações Entregues.

Um dos constrangimento identificados ao nível do ex-IIES caracteriza-se pela dificuldade em dispor e reter recursos humanos qualificados para gerir, com qualidade, os diversos subsistemas da Segurança Social ao longo do ciclo de vida (concepção, desenvolvimento, exploração e manutenção). Esta lacuna têm sido colmatada através do recurso à contratação externa (outsourcing) de técnicos de informática, no âmbito de projectos concretos, com as naturais dificuldades em reter o conhecimento adquirido e sua reutilização noutros projectos.

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Esta constatação não traduz uma crítica à dimensão, modelo ou forma de outsourcing, antes pelo contrário, ele deve ser incrementado, enquadrado com instrumentos e métodos de gestão actuais, na linha do que o ex-IIES tem vindo a fazer com a implementação de processos de gestão de SI/TIC, suportados nas boas práticas da gestão da qualidade (projecto “Committed to Exccellence” da EFQM), do ITIL (IT Infrastructure Library), do COBIT (Control Objective for Information Tecnhnology), e metodologias de Balanced Scorecard.

Torna-se pois necessário dotar o IIMTSS de recursos qualificados em gestão de SI/TIC e gestão de outsourcing, o que poderá ser feito com recurso à incorporação de técnicos existentes em outros organismos do Ministério, mas também permitir eventuais recrutamentos de recursos humanos com competências técnicas em áreas da programação, administração de bases de dados, operação de sistemas, gestão e engenharia de redes e comunicações, e testes de software, uma vez que dificilmente se poderão encontram, dentro Administração Pública, pessoas disponíveis e com as competências adequadas.

B) Modelo Futuro

Ao nível dos sistemas e tecnologias de informação e com o alargamento das actuais competências do IIES - Instituto de Informática e Estatística da Segurança Social, IP., de forma a abranger todos os organismos do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, as propostas que a seguir se apresentam visam posicionar este instituto como entidade de serviços partilhados na área das tecnologias de informação e comunicação, numa óptica da contratualização e de custeio efectivo, com base no nível e tipo de serviços prestados.

As propostas a seguir apresentadas enquadram-se nas orientações gerais do Governo para a reorganização da Administração Central do Estado (RCM 39/2006), resultam das orientações do PRACE e encontram fundamentação em diversos estudos, nomeadamente no PESI – Plano Estratégico da Segurança Social e em elementos recolhidos nas reuniões realizadas com os dirigentes dos diversos organismos do MTSS e nos contributos fornecidos pelo ex-IIES.

O assunção de responsabilidades pelo IIMTSS, na área das TIC de todo o Ministério implica a implementação de mecanismos de Governance que permitam assegurar que os investimentos em TIC contribuem para a melhoria dos processos, da prestação dos serviços ao cidadão e às empresas e para uma racionalização de custos.

A implementação de um novo modelo organizacional de Governance das TIC pressupõe a criação de uma Comissão Estratégica das TIC5 composta pelos dirigentes dos organismos do MTSS, com responsabilidade e autoridade no negócio, a criação de um Comité de Gestão de Risco6 e Auditoria constituído por elementos do MTSS (nomeadamente IGMTS, GPEARI, SG, IEFP, ACT, ISS, IIMTSS e outros), sendo da responsabilidade do IIMTSS o aconselhamento e definição a arquitectura de SI/TIC e das soluções tecnológicas.

A implementação deste modelo de Governance das TI's no MTSS ao nível estratégico, visa dar resposta aos desafios e contributos das TIC para a reengenharia, automatização e desmaterialização dos processos com ênfase para os seguintes princípios de gestão:

5 Definir orientações estratégicas para os SI/TI garantindo o alinhamento das TIC com o objectivos

estratégicos do MTSS; definir políticas de alto nível relativamente aos risco, subcontratação/aquisições e financiamento de projectos de SI/TIC.

6 Gerir os riscos de negócio /SI/TC); definir e gerir o sistema de segurança da informação, avaliar os investimentos em SI/TIC em articulação com a IGMTSS.

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 38

• Potencial das TIC em alavancar e influenciar os activos intangíveis (informação, conhecimento, confiança, etc.);

• Alinhamento das TIC com as estratégias da tutela e a realização dos benéficos previstos para o cidadão e as empresas ;

• Revisão e aprovação dos investimentos em TIC e seu alinhamento com os objectivos de negócio;

• Capacidade em assegurar a transparência, avaliação e gestão dos riscos associados às TIC.

• Implementar métricas de medição do desempenho das TIC e avaliação da utilização dos recursos de TIC.

Para a concretização destes objectivos é necessário implementar um conjunto de acções que permitam dar resposta às seguintes questões:

• Implementação de um sistema de custeio das actividade e projectos com vista sistematização de preços de transferência/imputação junto dos parceiros/cliente

• Implementação de mecanismos de contratualização e definição de níveis serviço relativo às actividades, projectos e prestação de serviços de TIC aos parceiros/clientes.

• Adequado planeamento dos recursos humanos necessários ao alargamento do âmbito de actividade do actual IIES, não só pela integração de técnicos disponíveis nos organismos, bem como pelo recurso a contratações directas junto do mercado de trabalho.

• Alteração do actual modelo organizacional interno por forma a potenciar a eficácia da acção e a eficiência nos custos, bem como o funcionamento em equipas de projecto multidisciplinares envolvendo recursos dos parceiros/clientes.

• Transferir para e GPEARI as funções de estudos estatísticos e de divulgação de informação estatística, actualmente a cargo do ex-IIES.

Unidadesoperacionais

Unidadesde suporte

Instituto de Informática do MTSS

II-MTS

Área Administrativae Financeira

Área Administrativae Financeira

Área de Estratégia Tecnológicae de Gestão

Área de Estratégia Tecnológicae de Gestão

Áreade Relacionamento

Áreade Relacionamento

Áreade Relacionamento

Áreade Infra-estruturas

Áreade Infra-estruturas

Áreade Infra-estruturas

Área de Soluções Aplicacionais

Área de Soluções Aplicacionais

Área de Soluções Aplicacionais

Área de Gestãode InformaçãoÁrea de Gestãode InformaçãoÁrea de Gestãode Informação

Em síntese, este modelo de Governance das TI's e as alterações proposta para o IIMTSS tem como objecto alinhar as estratégias dos diferentes organismos em termos de TIC, optimizar a utilização dos recursos de TI distribuídos pelos diversos serviços, definição clara dos objectivos das TIC, planeamento e avaliação dos investimentos em TIC, compreensão e gestão dos risco e gestão adequada dos sistemas de qualidade das TIC.

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 39

O Instituto de Informática do MTSS é a entidade prestadora de serviços partilhados na área das tecnologias de informação e comunicação a todos os serviços do MTSS e passa a ter a missão, atribuições, áreas de intervenção e responsabilidades a seguir descriminadas.

Missão da Estrutura

Definir as políticas e estratégias de TIC do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e garantir o planeamento, concepção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e actualização tecnológica dos órgãos, serviços e organismos do Ministério, assegurando uma gestão eficaz e racional dos recursos disponíveis.

Atribuições da Estrutura

� Definir a política estratégica de TIC do MTSS e acompanhar o seu cumprimento;

� Elaborar o plano estratégico de sistemas de informação geral do Ministério, tendo em conta as necessidades do sector, e coordenar a elaboração de planos estratégicos específicos em organismos do Ministério cuja complexidade e dimensão o justifique;

� Assegurar a articulação com os organismos com competências inter-ministeriais na área das TIC, garantindo a participação em iniciativas de natureza transversal, a aplicação no MTSS de normas e orientações comuns, a utilização de infra-estruturas tecnológicas partilhadas da Administração Pública e a integração em processos aquisitivos agregados com outros Ministérios;

� Definir e controlar o cumprimento de normas e procedimentos relativos à selecção, aquisição e utilização de infra-estruturas tecnológicas e sistemas de informação;

� Coordenar a realização de projectos, no âmbito das tecnologias de informação e de comunicações, dos organismos do Ministério, em articulação com estes;

� Promover a unificação e racionalização de métodos, processos e infra-estruturas tecnológicas nos vários organismos;

� Acompanhar em permanência o desenvolvimento de sistemas de informação e infra-estruturas tecnológicas, de forma a garantir a sua adequação às necessidades dos organismos do Ministério e o cumprimento das políticas e normas definidas;

� Assegurar a construção, gestão e operação de sistemas e infra-estruturas na área de actuação do Ministério, quer transversais quer específicas, em articulação com os organismos;

� Garantir a articulação com os vários organismos do Ministério no âmbito das suas atribuições;

� Coordenar e dinamizar a formação no âmbito das suas atribuições.

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Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V11 – MICRO ESTRUTURAS * MTSS

Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 40

Áreas de Intervenção

Competências

Área de estratégia tecnológica e de gestão

� Articular o cumprimento do plano estratégico da organização com uma estratégia evolutiva tecnológica alinhada com as tecnologias emergentes e as implementadas;

� Concepção e desenho da arquitectura técnica global;

� Auditoria de arquitectura tecnológica aos sistemas desenvolvidos,

� Identificação e gestão dos riscos tecnológicos e identificação de oportunidades tecnológicas;

� Implementação e Gestão do Sistema de Segurança de Informação;

� Planeamento Estratégico e Operacional dos Sistemas de Informação do MTSS;

� Gestão orçamental do instituto considerando as necessidades em projectos de TI's do MTSS;

� Implementação e monitorização do Sistema de Gestão de Qualidade e Auditoria Interna;

� Definição de metodologias de gestão das TI's e Gestão de Risco do negócio;

� Controlo dos projectos e actividades de TI's do MTSS;

� Custeio dos projectos e actividades do Instituto;

� Gestão de Contratos de investimento em TI's e Gestão de processos de financiamentos comunitários a projectos de TI's.

Área de relacionamento

� A área de relacionamento tem por objectivo assegurar o relacionamento externo com os organismos clientes no que diz respeito à área de Sistemas de Informação, actuando em conjunto com os restantes organismos nas diversas componentes de gestão da mudança e do apoio prestado aos utilizadores;

� Avaliar o grau de satisfação dos organismos e respectivas áreas de actividade em relação aos serviços prestados;

� Prestação do serviço de atendimento e apoio a todos utilizadores do MTSS, Entidades Empregadoras e ao Cidadão, que recorrem ao Sistema de Informação do Ministério;

� Gestão da formação dos utilizadores do MTSS.;

� Apoio aos utilizadores nas validações necessárias no ciclo de vida de desenvolvimento dos projectos;

� Apoiar os organismos na adequação dos seus processos de negócio, organização, infra-estruturas e recursos humanos à mudança inerente à disponibilização dos novos sistemas;

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Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V11 – MICRO ESTRUTURAS * MTSS

Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 41

Áreas de Intervenção

Competências

� Concepção de novos serviços, aplicações e conteúdos para o portal Internet/Intranet do MTSS;

� Assegurar a divulgação da informação necessária para a concretização eficaz dos projectos.

Área de infra-estruturas

� A área de Infra-estruturas tem como principal objectivo assegurar a gestão das infra-estrutura informática e de comunicações de dados da Segurança Social, fornecendo também apoio aos restantes organismos e unidades orgânicas na configuração dos sistemas informáticos;

� Serviço de Produção/Operação que tem como principais objectivos assegurar operacionalidade e exploração das infra-estruturas e sistemas;

� Assegurar o correcto funcionamento das redes e sistemas de comunicações do MTSS;

� Gestão do Centro de Processamento de Dados - DataCenter, Bases de Dados e dos Sistemas Centrais garantindo a sua adequação aos requisitos necessários;

� Assegurar a gestão e a operacionalidade de todo o equipamento informático e suportes lógicos que lhe estão associados;

� Administrar o portal Internet/Intranet do MTSS.

Área de soluções aplicacionais

� Assegurar a execução, coordenação e acompanhamento dos projectos de desenvolvimento e implementação de Sistemas de Informação do MTSS (Disponibilização de Novos Sistemas) e o funcionamento regular e corrente das aplicações (Manutenção de Sistemas em produção);

� Gestão da arquitectura aplicacional, promovendo a identificação de necessidades decorrentes dos sistemas actuais ou de novos objectivos e assegurando a utilização de standards coerentes nas várias componentes da arquitectura aplicacional;

� Gestão do modelo de dados global do MTSS, bem como a qualidade inerente aos mesmos, promovendo a integração do modelo global e a partilha e não duplicação de dados por toda a organização;

� Gestão dos ambientes de desenvolvimento e teste, ao nível das ferramentas utilizadas, das suas versões e dos standards utilizados;

� Gestão dos projectos, coordenando a sua execução e concepção, orientando a sua implementação e assegurando o cumprimento dos milestones definidos;

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 42

Áreas de Intervenção

Competências

� Análise e especificação funcional de sistemas Elaboração dos vários componentes relativos à documentação técnica das aplicações;

� Construção das aplicações, quer de negócio, quer relativas a canais de comunicação com o cidadão (portal) Organização, planeamento e execução dos testes;

� Manutenção das diferentes aplicações informáticas, promovendo a realização de acções de manutenção correctiva e evolutiva;

� Execução da formação, funcional e técnica, sobre as novas funcionalidades, aos recursos responsáveis pela operação das aplicações e pelo apoio aos utilizadores.

Área de Gestão de Informação

� Assegurar a concepção, planeamento e execução das vertentes de Gestão de Informação do MTSS, nomeadamente, projectos e produção de informação estatística, exploração e cruzamento de dados, luta contra a fraude e evasão contributiva;

� Desenvolvimento e concepção de DataMarts que fomentem a Gestão de Informação das medidas, programas e subsídios atribuídos pelo MTSS;

� Desenvolvimento, manutenção e controlo de qualidade do Sistema de Estatísticas do MTSS;

� Gestão de utilizadores do Sistema de Estatísticas do MTSS;

� Disponibilização e actualização da informação no Sistema de Estatísticas do MTSS, Internet e Intranet;

� Participação e gestão de protocolos de cruzamento de informação no âmbito do Combate à Fraude e Evasão contributiva;

� Gestão de protocolos de disponibilização de informação estatística de carácter periódico;

� Resposta a solicitações de dados, quer de entidades do MTSS, quer entidade externas.

Área Administrativa e Financeira (de suporte interno)

� Assegurar as funções de suporte ao funcionamento interno do instituto;

� Apoio jurídico aos órgãos e unidades funcionais do instituto, emissão de pareceres jurídicos, elaboração de minutas de contratos;

� Gestão Financeira, Contabilidade, Gestão Administrativa, Gestão de Recursos Humanos;

� Gestão do edifício;

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 43

Áreas de Intervenção

Competências

� Gestão de correspondência; Gestão da Comunicação Interna

� Promoção da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

� Planeamento das Aquisições de Bens e Serviços, condução e organização administrativa dos processos de aquisição de bens e serviços

� Articulação com as unidades de serviços partilhados do MTSS.

Observações:

• Pela natureza das suas atribuições, esta estrutura deverá contemplar a criação de unidades funcionais não permanentes - equipas de projecto - cuja missão será o desenvolvimento de acções conducentes à concretização de objectivos específicos e limitados temporalmente;

• A criação de uma estrutura deste tipo no MTSS leva ao esvaziamento progressivo dos departamentos de informática existentes actualmente nos diferentes organismos do Ministério.

Convém notar que com o alargamento das competências na área das TIC a todos os organismos do MTSS, irá ser necessário dotar o II-MTSS com novos recursos humanos qualificados, podendo alguns ser “transferidos” dos actualmente existentes nos diferentes organismos do Ministério e outros contratados externamente.

C) Alterações Introduzidas

Alteração Proposta Fundamentação

O IIMTSS como unidade de Serviços partilhados na área das TIC a todos os organismos do MTSS

� A resolução do Conselho de Ministros, n.º 39/2006, de 21 de Abril.

� Adequar a estrutura ao modelo definido no âmbito do PRACE para os Departamentos das TIC;

� O resultado da reflexão interna, levado a cabo pelo actual IIES a pedido de GT PRACE.

Transferência do tratamento estatístico da Segurança Social para o GPEARI

� A resolução do Conselho de Ministros, n.º 39/2006, de 21 de Abril.

� Adequar a estrutura ao modelo definido no âmbito do PRACE para os Departamentos das TIC;

� As orientações do PRACE para juntar estas funções no GPEARI.

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D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

A nova orgânica proposta não reduz a estrutura actualmente existente na medida em que lhe são atribuídas competências alargadas a todos os organismos do MTSS o que implica a necessidade de aumentar os recursos e competências técnicas na área das TIC, pelo que não se apresenta o quadro respectivo.

Permitirá, por via dos serviços partilhados, uma redução de efectivos nas unidades operacionais de suporte, bem como uma redução significativa dos recursos humanos contratados em regime de outsourcing (actualmente 132), pela incorporação de recursos humanos qualificados de informática, existentes nos organismos do MTSS.

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11.3.6. Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, IP (IGFSE)

A) Breve Caracterização da Situação Actual

O Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu assegura a coordenação e gestão nacional do FSE, assumindo-se como interlocutor com os Serviços da Comissão Europeia e demais organismos da União em matéria de FSE, cabendo-lhe um papel fundamental para controlar a aplicação dos fundos. Neste momento é não apenas responsável por esta componente do QCA III (em vigor), como pela conclusão dos processos associados aos anteriores Quadros de Apoio. O grau de exigência e de responsabilidade tem tradução numa estrutura orgânica flexível que se pretende promotora dos elevados níveis de eficiência que deve alcançar. O Conselho de Gestores e o Conselho Geral asseguram e possibilitam a participação dos parceiros sociais e dos responsáveis pelos 17 programas operacionais.

B) Modelo Futuro

Não se propõe qualquer alteração à missão e atribuições, mas o modelo de estrutura orgânica afigura-se demasiado especializado, pelo que, não obstante se reconhecer a especificidade que esteve subjacente à sua adopção, se considera que é possível garantir a qualidade do trabalho desenvolvido adoptando uma estrutura mais simplificada, conforme organograma que se apresenta:

Unidadesoperacionais

Unidadesde suporte

Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, IP

IGFSE(1 P, 2 VP)

Apoio à GestãoSII FSE

Apoio à GestãoSII FSE

JurídicaJurídicaJurídica

Coordenação, Avaliação e Comunicação

Coordenação, Avaliação e Comunicação

GestãoGestãoGestão ControloControloControlo

Conselho Geral

Fiscal Único

Conselho de Gestores

Conselho Geral

Fiscal Único

Conselho de Gestores

Missão da Estrutura

Assegurar a gestão e o controlo financeiro das formas de intervenção apoiadas pelo Fundo Social Europeu (FSE).

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Atribuições da Estrutura

� Exercer as funções de interlocutor nacional do FSE perante os Serviços da Comissão Europeia, no âmbito das suas competências e no quadro dos mecanismos de representação junto daquele órgão da União Europeia;

� Executar as tarefas inerentes à gestão financeira do FSE, designadamente as relativas ao funcionamento do circuito de transferências entre a Comissão e o Estado membro e à recuperação dos créditos sobre entidades beneficiárias, quer por via voluntária ou coerciva, quer ainda por via de qualquer das formas legalmente previstas para regularização das dívidas fiscais e da segurança social, visando garantir a protecção dos interesses financeiros da União Europeia e do Estado membro, associados aos apoios do FSE;

� Contribuir para a definição das linhas gerais de orientação do FSE e para a eficácia das respectivas intervenções operacionais;

� Avaliar a adequação dos sistemas de gestão e de controlo instituídos pelos gestores das intervenções operacionais co-financiadas pelo FSE, designadamente fazendo controlo cruzado, no sentido de garantir a regularidade, a eficiência e a eficácia das mesmas e certificar a aplicação dos meios financeiros atribuídos no âmbito deste Fundo;

� Contribuir para a definição das normas de acesso, gestão e controlo relativas aos apoios do FSE;

� Esclarecer e harmonizar, designadamente através da emanação de orientações gerais dirigidas aos gestores de intervenção operacionais, a aplicação das normas comunitárias e nacionais que regem os apoios do FSE;

� Participar nos órgãos de gestão e de acompanhamento, nos termos previstos nos regulamentos comunitários e na legislação nacional;

� Exercer as demais atribuições que lhe forem legalmente cometidas.

Áreas Organizacionais

Competências

Apoio à Gestão e Sistemas de Informação

� Coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de actividades e correspondentes relatórios de execução;

� Preparar a proposta de orçamento, assegurar as tarefas na área de gestão financeira, contabilidade geral, analítica e tesouraria;

� Administrar, gerir os recursos humanos e o património do IGFSE, e assegurar a transferência das contribuições do FSE para as entidades pagadoras, em colaboração com a D.G. do Tesouro e a D.G. do Orçamento;

� Proceder ao processamento dos pedidos de pagamentos apresentados pelos Gestores, considerados conformes pela Unidade de Gestão;

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Áreas Organizacionais

Competências

� Assegurar a especificação, desenvolvimento, manutenção e o regular funcionamento dos sistemas de informação (física e financeira) necessária à gestão, avaliação, acompanhamento e controlo dos apoios concebidos no âmbito do FSE;

� Definir a arquitectura dos equipamentos informáticos e da rede de comunicações do IGFSE, garantindo a operacionalidade, manutenção, actualização, segurança e gestão dos equipamentos e dos suportes lógicos envolvidos;

� Definir e garantir os procedimentos de segurança e confidencialidade e integridade da informação armazenada ou transportada através de redes de comunicações;

� Prestar apoio técnico à exploração dos sistemas a aos seus utilizadores.

Observ: Para o conjunto das atribuições definidas afigura-se desejável que esta área organizacional se organize em torno de 2 Direcções de Serviços ou Divisões.

Jurídica � Emitir pareceres e prestar informações sobre as questões de natureza jurídica suscitadas no âmbito das actividades do IGFSE, participando na análise e preparação de projectos de diplomas legais relacionados com a actividade do Instituto;

� Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares,

� Assegurar a informação sobre a idoneidade e eventual existência de dívidas das entidades.

Coordenação, Avaliação e Comunicação

� Propor as linhas gerais de orientação do FSE, normas de acesso, gestão e controlo no sentido de contribuir para a eficácia das respectivas Intervenções Operacionais;

� Acompanhar a execução global, colaborar nos processos de avaliação intercalar e final e promover estudos de avaliação em domínios temáticos;

� Assegurar o cumprimento das regras nacionais e comunitárias em matéria de informação e publicidade no âmbito do FSE e a promoção da imagem institucional do FSE;

� Elaborar o Plano Nacional de Comunicação da vertente FSE apoiando os Gestores das Intervenções Operacionais na elaboração dos respectivos planos de comunicação;

� Promover e acompanhar estudos de opinião e sensibilizar a opinião pública para o papel do FSE.

Observ: Para o conjunto das atribuições definidas afigura-se desejável que esta área organizacional se organize em torno de 3 Direcções de Serviços ou Divisões.

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Áreas Organizacionais

Competências

Gestão FSE � Assegurar a execução das tarefas inerentes à gestão financeira do FSE, designadamente as relativas ao funcionamento do circuito de transferências entre a Comissão Europeia e o Estado Português;

� Apreciar da conformidade dos pedidos de pagamentos apresentados pelos Gestores e certificar as despesas, assegurar a existência e manutenção de um sistema de controlo interno e o funcionamento de um Sistema de Informação do FSE e de um banco de dados estatísticos.

Observ: Para o conjunto das atribuições definidas afigura-se desejável que esta área organizacional se organize em torno de 2 Direcções de Serviços ou Divisões.

Controlo � Definir os sistemas de controlo que por força dos regulamentos comunitários seja atribuído a esta unidade nacional de coordenação, designadamente de primeiro e segundo nível;

� Garantir a articulação com os órgãos de controlo de alto nível;

� Proceder à análise e avaliação dos sistemas de gestão e controlo de primeiro nível;

� Assegurar o apoio às acções de controlo a promover pelas instâncias comunitária;

� Prevenir e combater as irregularidades.

Observ: Para o conjunto das atribuições definidas afigura-se desejável que esta área organizacional se organize em torno de 2 Direcções de Serviços ou Divisões.

É importante referir que, com base a informação disponível até ao momento, é previsível que com o novo Quadro de Apoio o IGFSE, enquanto órgão de interlocução, coordenação e monitorização financeira do FSE deverá ter atribuições e responsabilidades acrescidas nos seguintes campos de intervenção:

• Avaliação, numa perspectiva ‘on-going’, o que exige uma intervenção sistemática e permanente, contrariamente ao passado em que a avaliação se centrava em três momentos distintos: ex-ante, intercalar e ex post;

• Coordenação do FSE, face aos princípios da concentração e selectividade;

• Controlo, face ao previsto “desaparecimento” do chamado controlo de 1º nível, actualmente a cargo dos gestores das intervenções operacionais e que passará a ficar a cargo do IGFSE (neste momento com atribuições apenas no controlo de 2º nível);

• Gestão Financeira, face à dupla qualidade de autoridade de pagamento e autoridade de certificação das despesas;

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• Sistemas de Informação, decorrente da exigência da recolha e tratamento de informação se passar a fazer exclusivamente por via electrónica, tanto na relação com a CE e com os gestores das intervenções operacionais.

A concretizar-se este cenário, o IGFSE poderá ter que se ajustar a diferentes níveis:

• reforço previsível do quadro de efectivos, uma vez que o acompanhamento de 1º nível é forte consumidor de recursos;

• ajustamento da própria orgânica dos serviços para acomodar as atribuições acrescidas que venham a decorrer do QREN;

• pode ainda vir a revelar-se necessário criar serviços desconcentrados, para a operacionalização do controlo de 1º nível, que neste momento é assegurado pelo POEFDS. A sua localização será relacionada à distribuição de recursos financeiros do FSE (cerca de 1/3 na região Norte).

• Prevê-se que possam ser criadas apenas 2 Delegações do IGFSE, pelo que não se seguirá o modelo NUTS II.

C) Alterações Introduzidas

Alteração Proposta

Fundamentação

Junção da Unidade de Comunicação à Unidade de Coordenação e Avaliação

A Unidade de Comunicação no caso do IGFSE possui atribuições de negócio e não de suporte. Porém, não se encontram argumentos que justifiquem que essas atribuições sejam desenvolvidas de forma autónoma da Unidade de Coordenação (e também de avaliação), uma vez que a esta compete de modo amplo a coordenação e definição de normas e orientações técnicas para a aplicação dos Fundos (as normas de publicidade são, claramente, uma das matérias passíveis de aqui se enquadrarem).

Junção da Unidade de SII/FSE e da área de Qualidade à Unidade de Apoio à Gestão

� A área de Apoio à Gestão integra uma componente de Planeamento e de controlo interno do Instituto. Faz sentido que a área de Sistemas de Informação seja assegurada em estreita articulação com as demais que integram esta área organizacional.

� O IGFSE considera que a actual unidade de Auditoria deveria evoluir para uma unidade de qualidade, conceito que nos parece em consonância com o que se pretende que venha a ser a principal actividade daquela área. Porém, parece mais correcto do ponto de vista organizacional que a área da qualidade seja uma subunidade inserida dento da área mais vasta do Apoio à Gestão.

Serviços Partilhados: Sistemas de Informação

� A nova macro-estrutura do MTSS aprovada pela RCM 39/2006 integra o Instituto de Informática (II), que passa a ter atribuições abrangendo todos os organismos do MTSS.

� Nestes termos, admitindo-se que pela sensibilidade da matéria

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Alteração Proposta

Fundamentação

em curso e até pela necessidade de concluir e garantir o funcionamento eficaz das aplicações informáticas na área da segurança social, o processo de transição terá que efectuado de forma gradual e a longo prazo. No imediato as atribuições do IGFSE nesta matéria não deverão sofrer alterações significativas, embora o objectivo final, nos termos da reforma em curso, seja que aqui, tal como nos demais organismos do MTSS, muitas das actuais actividades que são desenvolvidas pela actual Unidade de SII/FSE passem a ser asseguradas por aquele II, garantindo-se que o IGFSE mantém a competência decisória nesta matéria, enquanto detentor do conhecimento sobre a actividade desenvolvida.

� No processo de articulação entre IGFSE e II e de passagem para serviços partilhados, terá que se ter em conta a pertinência e criticidade dos sistemas de informação e o impacto que uma eventual falha no seu normal funcionamento poderá ter ao nível do controlo e gestão dos Fundos Comunitários.

Serviços Partilhados: Gestão interna

� As áreas de gestão interna do IGFSE, tal como previsto para os demais organismos, devem ser afectadas pela adopção gradual dos serviços partilhados. Essa lógica também deverá permitir obter aqui ganhos efectivos, quer nos custos (economias de escala) quer na afectação de recursos humanos. No quadro actual, 51% dos recursos humanos estão afectos a actividades de suporte, valor que deverá sofrer um decréscimo acentuado em função das alterações propostas.

� Terá que salvaguardar-se que essas mudanças não têm impactos no financiamento das actividades, uma vez que o POAT financia actualmente cerca de 75% da totalidade das despesas de funcionamento do IGFSE (a transferência das actividades não deve significar a não elegibilidade dos respectivos custos).

D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

• A nova orgânica reduz 3 Directores de Unidade (cerca de 179.116 Euros ano de vencimentos).

• Permitirá, por via dos serviços partilhados, uma redução de efectivos nas unidades operacionais de suporte (embora se possa prever que as responsabilidades acrescidas do novos QCA venham obrigar a um reforço para as unidades operacionais), estimando-se que essa redução possa ser na ordem dos 20%.

• Porém, as reduções efectuadas estão intrinsecamente relacionadas com a implementação dos serviços partilhados e apenas poderão concretizar-se quando estes estiverem a funcionar em pleno.

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A ausência de estudos de reorganização sobre o IGFSE torna difícil apresentar uma proposta de redução de efectivos sustentada e defensável, tanto mais que o Conselho Directivo daquele organismo afirmou em reunião com o GT que os mesmos não são suficientes para cumprir integralmente as obrigações que já estão cometidas ao organismo. Por outro lado, como referido, os dados conhecidos sobre o novo QREN apontam para que seja necessário reforçar o quadro de recursos humanos deste Instituto, sendo a sua quantificação impossível de efectuar nesta fase dos trabalhos.

Dada a sensibilidade subjacente a uma estrutura que em Portugal coordena a gestão de um volume financeiro considerável, as alterações que se introduzam não podem de modo algum colocar em risco o normal funcionamento dos serviços, porque os impactos seriam extremamente negativos e poderiam mesmo condicionar a relação com a Comissão Europeia.7

Actual Proposta Saldo

Presidente CD 1 1 0

Vogais CD 2 2 0

Serviços Centrais

Directores de Departamento 8 5 -3

Directores de Serviço 6 7 1

Serviços Regionais Coordenação

Directores de Serviço 2/0 2/0

Total 17 15 -2/0

7 Não podemos deixar de sublinhar que na reunião com o Conselho Directivo nos foi afirmado que a Comissão

Europeia considera o IGFSE como um bom modelo de organização e funcionamento para a coordenação e gestão do fundo, que divulga junto dos restantes Estados-membros.

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11.3.7. Gabinete de Gestão do EQUAL

A) Breve Caracterização da Situação Actual

EQUAL é uma Iniciativa Comunitária para o período de programação dos Fundos Estruturais entre 2000 e 2006, que sucede, na área do desenvolvimento dos recursos humanos, às Iniciativas Comunitárias EMPREGO e ADAPT (1994-1999). O gabinete de Gestão EQUAL assegura a coordenação de toda a actividade relacionada com esta Iniciativa.

B) Modelo Futuro

Missão da Estrutura

O gabinete de Gestão EQUAL assegura a coordenação de toda a actividade relacionada com esta Iniciativa.

Atribuições da Estrutura

� Prestar apoio à realização e acompanhamento das acções de divulgação;

� Preparar as reuniões e deliberações do gestor e da unidade de gestão;

� Organizar os processos relativos a cada projecto de acordo com as normas usuais estabelecidas, com as adaptações e especificidades próprias da Intervenção;

� Instruir e apreciar as candidaturas de projectos, verificando, designadamente, o seu enquadramento na Intervenção e o cumprimento das condições de acesso previstas;

� Formular pareceres técnicos sobre a viabilidade dos projectos que permitam ao gestor fundamentar as suas decisões;

� Garantir que a programação financeira apresentada na candidatura de cada projecto corresponda a uma estimativa dos pagamentos a efectuar pela entidade executora durante os anos indicados;

� Organizar o ficheiro informático necessário ao controlo da execução da Intervenção;

� Verificar os elementos de despesa relativos aos projectos e acções aprovados;

� Recolher e tratar a informação relativa aos indicadores de acompanhamento físico e financeiro da Intervenção;

� Preparar os pedidos de pagamento da contribuição comunitária;

� Efectuar o processamento dos pagamentos aos beneficiários;

� Prestar apoio à preparação dos relatórios de execução da Intervenção;

� Praticar os demais actos necessários à boa execução da Intervenção.

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C) Alterações Introduzidas

Não se introduzem alterações. Sublinha-se que o Gabinete de Gestão EQUAL tem a sua existência condicionada pelo período de vigência da Iniciativa Comunitária por cuja execução é responsável.

D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

Deverá ser devidamente avaliado o rácio de dirigentes que se encontra nesta micro-estrutura, que possuindo um efectivo de 19 pessoas, tem um Dirigente e 5 Coordenadores (e nos termos da lei este número pode até ser de 6)..

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11.3.8. Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP)

A) Breve Caracterização da Situação Actual

O Instituto do Emprego e Formação Profissional assegura a execução das politicas de emprego e formação profissional, através de uma estrutura disseminada pelo País que integra Centros de Emprego (86, dos quais 4 são Mistos), Centros de Formação Profissional (32, dos quais 4 são Mistos) , Centro de Reabilitação Profissional (1) e Centros de Apoio À Criação de Empresas (8) , a qual é ainda complementada com Centros de Formação Profissional de Gestão Participada (28). Gere um vasto quadro de programas e medidas com que procura apoiar os utentes e em particular os desempregados que recorrem aos serviços para a integração no mercado de trabalho e/ou acesso a formação profissional, assumindo também um papel determinante no controlo e acompanhamento dos desempregados subsidiados. Desenvolve ainda uma actividade significativa no apoio a entidades empregadoras, nos domínios da prospecção, identificação de necessidades de recursos humanos e formação, selecção e recrutamento de trabalhadores e apoio em processos de reconversão e consolidação de empresas.

A estrutura orgânica apresenta um peso excessivo das unidades de suporte, em detrimento daquelas que são as principais áreas de negócio do organismo, relação que se repete nas orgânicas dos serviços regionais de coordenação.

Em termos de uma caracterização mais fina da estrutura, refere-se que:

• O Departamento de Gestão Administrativa e Financeira integra 2 Direcções de Serviços, 1 Estrutura de Projecto (equiparada a DS) e 6 Núcleos;

• O Departamento de Recursos Humanos integra 3 Direcções de Serviços e 6 Núcleos;

• O Departamento de Planeamento Estratégico integra 2 Direcções de Serviços e 5 Núcleos;

• A Direcção de Serviços de Instalações integra 4 Núcleos;

• A Assessoria Jurídica e de Contencioso integra 1 Núcleo;

• A Assessoria de Sistemas de Informação integra 4 Núcleos;

• O Gabinete de Comunicação integra 5 Núcleos;

• O Departamento de Emprego integra 4 Direcções de Serviços e 11 Núcleos

• O Departamento de Formação Profissional integra 3 Direcções de Serviços e 11 Núcleos

• O Departamento de Certificação integra 2 Direcções de Serviços e 6 Núcleos

• O Centro Nacional de Formação de Formadores integra 2 Núcleos.

Existem ainda algumas secções, nos Departamentos de Recursos Humanos, de Gestão Administrativa e Financeira, de Emprego e de Formação Profissional.

A estrutura orgânica dos Serviços Centrais possui uma estrutura com 7 níveis hierárquicos, sendo que 3 se situam ao nível do Conselho Directivo.

Serviços Regionais de Coordenação (NUTS II)

A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros integra 2 Divisões: Administração Geral e Financeira.

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 55

A Direcção de Serviços de Planeamento Operacional e Controlo de Gestão integra a Divisão de Informática e Controlo de Gestão.

A Direcção de Serviços de Emprego e Formação Profissional integra 2 Divisões (Emprego e Formação Profissional) e 4 Núcleos (Informação e Orientação Profissional, Colocação, Acompanhamento e Gestão dos Apoios Comunitários)..

Serviços Locais:

� Centro de Emprego (CTE)

� Centro de Formação Profissional (CFP)

� Centro de Reabilitação Profissional (CRP)

� Centro de Apoio à Criação de Empresas (CACE)

Instituto (IQF), organismo que foi extinto nos termos da RCM 39/2006 e cujas atribuições vão passar a ser desenvolvidas, nos termos que se propõem, pelo EFP e pela DGERT.

B) Modelo Futuro

A proposta apresentada tem em linha de conta, entre outros factores:

• Algumas recomendações e conclusões do Estudo de Reorganização que a CAPGEMINI realizou em 2004;

• Os impactos dos serviços partilhados na estrutura do Instituto, quer interna quer externamente;

• As alterações que resultam da nova macro-estrutura do MTSS (como oportunamente se referirá e que se sistematizam no ponto Alterações Introduzidas).

O IEFP integra: Serviços centrais, Serviços Regionais de Coordenação (NUTS II) e estruturas locais.

A lógica de simplificação e optimização de recursos que se aplica aos serviços centrais terá que ser repercutir nos restantes níveis da organização, sem que tal possa significar uma diminuição da capacidade de resposta dos serviços, nomeadamente os que são o Front-Office com os clientes dos serviços.

Neste ponto enquadramos também um conjunto de reflexões que não se prendem apenas com a estrutura orgânica interna do Instituto, mas também com algumas atribuições e com a sua localização no território, tendo em conta nomeadamente os impactos que decorrem:

• Da prevista criação de um balcão único;

• Da simplificação e desburocratização que todos os serviços terão que adoptar e que vão significar uma redução significativa nos processos administrativos;

• Da necessidade de repensar a rede de centros, tendo em conta as alterações económicas e sociais que ocorreram no território em que operam, desde a fase da sua criação (e que podem justificar quer a extinção, quer a criação de novas unidades locais);

• Da análise critica às actividades desenvolvidas, que podem conduzir a uma gradual externalização ou descentralização;

• Da alteração que se preconiza para o modelo de gestão dos Centros de Formação Profissional de Gestão Participada;

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Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V11 – MICRO ESTRUTURAS * MTSS

Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 56

• Das alterações que se perspectivam para o modelo de protecção social na eventualidade de desemprego e suas consequências no volume de trabalho e forma de organização dos serviços de emprego;

• Do processo contínuo de modernização através de utilização de tecnologias e sistemas de informação.

As sugestões que se apresentam para este Instituto estão naturalmente influenciadas pelas orientações gerais que o Governo aprovou para reorganização dos serviços centrais de todos os ministérios (RCM 39/2006), em particular no que refere aos impactos que a estrutura sofre com a estratégia de serviços partilhados para a gestão de recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, o reforço das competências de auditoria da Inspecção-Geral do Ministério, a criação em cada Ministério de um organismo responsável pelas tecnologias de informação e comunicação e de um Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.

Por outro lado, não podemos deixar de ter presente as linhas gerais de orientação do PRACE no que refere a rácios de racionalidade no número de chefias e níveis hierárquicos.

Da mesma forma a proposta que se apresenta acolhe as alterações que decorrem da extinção de outros organismos do MTSS, sempre que as atribuições que prosseguiam devem ser continuadas e se situam na esfera do emprego e formação profissional. Em concreto, o IEFP passa a integrar atribuições:

• da Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais;

• da Comissão para o Mercado Social de Emprego;

• o Programa para a Promoção das Artes e Ofícios Artesanais;

• parte das atribuições do Instituto para a Qualidade na Formação (excluindo-se as que serão asseguradas pela Direcção-Geral do Emprego e das Condições de Trabalho).

Estão igualmente contemplados os impactos que decorrem da transferência da Comissão Permanente de Certificação para a DGERT, uma vez que o IEFP tem assegurado o apoio ao funcionamento desta Comissão.

Algumas destas alterações têm visibilidade logo na estrutura orgânica ao nível das principais áreas organizacionais, outras são visíveis a um nível mais micro nas unidades orgânicas que integram essas grandes áreas (por exemplo, na forma como os Departamentos se estruturam em Direcções de Serviços ou Núcleos) e outras apenas estão expressas nas atribuições das áreas organizacionais.

Sublinha-se que se optou por manter na orgânica do IEFP a Comissão de Fiscalização, não a substituindo por um Fiscal Único, atendendo a que esta integra os Parceiros Sociais, sendo que se considera, pela natureza das atribuições que estão cometidas ao IEFP, que o envolvimento dos Parceiros Sociais é extremamente importante.

Com base na reflexão efectuada ao longo das diferentes fases este trabalho, tendo também em consideração contributos recolhidos em reuniões com o Presidente do Conselho Directivo e orientações da tutela sobre esta matéria, apresenta-se um conjunto de propostas para alterações às estruturas orgânicas dos serviços (centrais, regionais e locais), que por vezes resultam de outro tipo de alterações ao nível da organização (por exemplo, quando se analisa a Rede de Centros de Emprego ou se defende a simplificação processual).

Serviços Centrais:

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V11 – MICRO ESTRUTURAS * MTSS

Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 57

Unidadesoperacionais

Unidadesdesconcentrados

Unidadesde suporte

Instituto do Empregoe Formação Profissional

IEFP

(1 P, 1 VP, 3 Vog)

Departamentode Gestão

Administrativae Financeira

Departamentode Gestão

Administrativae Financeira

Delegação Regionaldo Norte

Delegação Regionaldo Norte

Departamentode Recursos Humanos

Departamentode Recursos Humanos

Departamentode Recursos Humanos

Delegação Regionaldo Centro

Delegação Regionaldo Centro

Delegação Regionalde Lisboa

e Vale do Tejo

Delegação Regionalde Lisboa

e Vale do Tejo

Delegação Regionaldo Alentejo

Delegação Regionaldo Alentejo

Delegação Regionaldo Algarve

Delegação Regionaldo Algarve

Conselho de Administração

Comissão de Fiscalização

Conselho de Administração

Comissão de Fiscalização

Departamentode Planeamentoe Qualidade

Departamentode Planeamentoe Qualidade

Departamentode Planeamentoe Qualidade

Gabinetede Apoio Jurídicoe Contencioso

Gabinetede Apoio Jurídicoe Contencioso

Gabinetede Apoio Jurídicoe Contencioso

Gabinetede Comunicação

e Imagem

Gabinetede Comunicação

e Imagem

Gabinetede Comunicação

e Imagem

Departamentode Emprego

Departamentode Emprego

Departamentode Formaçãoe Certificação Profissional

Departamentode Formaçãoe Certificação Profissional

Departamentode Formaçãoe Certificação Profissional

Centro Nacionalde Formaçãode Formadores

Centro Nacionalde Formaçãode Formadores

Centro Nacionalde Formaçãode Formadores

Unidadesde ServiçosComuns

Missão da Estrutura

Assegurar a execução das politicas de emprego e formação profissional, contribuindo para promover a organização do mercado de emprego, a criação de novos empregos e empresas, a gestão da procura e oferta de emprego e formação profissional e a melhoria da produtividade das empresas e reforço das qualificações dos trabalhadores.

Atribuições da Estrutura

� Promover o conhecimento e a divulgação dos problemas de emprego, contribuindo para a definição e adopção de uma política global de emprego que consubstancie um programa nacional de melhoria progressiva da situação do emprego, através de uma utilização dos recursos produtivos integrada no crescimento e desenvolvimento socioeconómico;

� Promover a organização do mercado de emprego, através da gestão da procura e oferta de emprego, tendo em vista a procura do pleno emprego, livremente escolhido de acordo com as preferências e qualificações, enquanto factor de valorização cultural e técnico-profissional dos recursos humanos do País;

� Promover a informação e orientação profissional, com especial incidência nos

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V11 – MICRO ESTRUTURAS * MTSS

Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 58

Atribuições da Estrutura

jovens saídos do sistema de ensino e outros grupos sociais mais desfavorecidos, potenciando o relacionamento com o mundo do trabalho e a transição para a vida activa;

� Apoiar os candidatos desempregados na procura de uma resposta que lhes possibilite uma integração no mercado de trabalho, através de colocação, programas de emprego ou medidas de reforço ou reconversão de qualificações;

� Apoiar as empresas no diagnóstico de necessidades de formação e de mão-de-obra;

� Apoiar a formação e emprego de pessoas com deficiência;

� Promover a melhoria da produtividade na generalidade das empresas mediante a realização, por si ou em colaboração com outras entidades nacionais ou estrangeiras, das acções de formação profissional, nas suas várias modalidades, que se revelem em cada momento as mais adequadas à prossecução daquele objectivo;

� Apoiar técnica e financeiramente iniciativas que conduzam à criação de novos postos de trabalho, em unidades produtivas já existentes ou a criar, bem como apoios que permitam a sua manutenção;

� Promover o reconhecimento e certificação de competências adquiridas ao longo da vida;

� Assegurar a articulação transnacional e desenvolver actividades de âmbito nacional, facilitadoras da mobilidade geográfica e profissional dos trabalhadores e o apoio às entidades empregadoras no Espaço Económico Europeu;

� Participar em actividades de cooperação técnica desenvolvidas com organizações nacionais e internacionais e países estrangeiros nos domínios do emprego, formação, certificação e reabilitação profissionais;

� Em geral, colaborar, com os demais organismos do Ministério, na concepção, elaboração, definição e avaliação da política global de emprego e formação profissional, de que é órgão executor.

Áreas Organizacionais

Competências

Departamento de Gestão Administrativa e Financeira

Nota prévia: A RCM 39/206 aprova um conjunto de orientações gerais em matéria de funções de gestão de recursos, e a alínea c) do n.º 5 determina que “Por forma a criar condições ao desenvolvimento da estratégia de criação de serviços partilhados, em regra, em cada direcção-geral ou instituto público, deverá haver só uma subunidade orgânica com competência para a gestão de recursos; “.

Em rigor, esta orientação determina a extinção dos Departamentos de Gestão Administrativa e Financeira e de Recursos Humanos e a criação de uma subunidade para assegurar as atribuições nestes domínios.

Porém analisando a complexidade da estrutura desconcentrada do Instituto e a necessidade de garantir que internamente se processa uma reorganização centrada em serviços partilhados, afigura-se que no caso concreto deste Instituto, há um conjunto de circunstâncias que recomendam que esta orientação não seja de imediato transposta para uma nova estrutura orgânica.

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 59

Áreas Organizacionais

Competências

Assim a nossa proposta, tendo em conta o peso que a componente financeira assume no IEFP e a existência de uma rede nacional de mais de 100 estruturas, vai no sentido de manter de forma autónoma na estrutura orgânica dos Serviços Centrais um Departamento que tem como competência a gestão administrativa e financeira. O objectivo é que este Departamento possa progressivamente funcionar como uma unidade de suporte aos serviços partilhados que liberte os Serviços Locais e regionais dessas funções, permitindo uma recentragem nas actividades de “negócio”.

Ficam igualmente integradas neste Departamento as competências em matéria de Instalações/Património, que na actual orgânica se encontram autónomas.

Deverá ser criada uma unidade de serviços comuns, sob coordenação Directa do Director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira e do Director do Departamento de Recursos Humanos, que visa operacionalizar o apoio crescente aos serviços regionais e locais e que estabelecerá as articulações com a unidade de serviços partilhados do MTSS, sempre que oportuno e necessário.

São competências genéricas do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira

� Criar e manter sistemas administrativos, de gestão financeira, de registo contabilístico, de aprovisionamentos e restantes serviços gerais de suporte às diferentes áreas de actividade do IEFP;

� Assegurar funções de tesouraria em articulação com as estruturas de Gestão dos Programa Comunitários;

� Criar um sistema de indicadores de gestão e controlo administrativo e patrimonial;

� Efectuar a gestão, manutenção e conservação do património do IEFP;

� Assegurar a coordenação nacional com os diversos Programas Operacionais, nacionais e regionais, na óptica do acesso do IEFP ao financiamento comunitário da sua actividade no âmbito do emprego e da formação profissional.

Este Departamento integra como áreas nucleares:

Serviços Financeiros

� Elaborar e manter actualizadas previsões financeiras, tendo em vista a obtenção dos fundos necessários em tempo oportuno e a optimização da aplicação dos recursos financeiros à disposição do IEFP no desenvolvimento das suas actividades;

� Elaborar o plano de contas do IEFP de acordo com as necessidades de informação interna e externa do controlo do património e do cumprimento de obrigações fiscais ou outras;

� Definir os princípios de aplicação geral a que devem obedecer os registos contabilísticos do IEFP e aplicá-los;

� Estabelecer os princípios orientadores para o fecho de contas e proceder às operações contabilísticas inerentes à respectiva consolidação;

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Áreas Organizacionais

Competências

� Assegurar o cumprimento das regras de execução orçamental definidas, tendo em conta os orçamentos aprovados;

� Gestão do imobilizado, das contas bancárias e das disponibilidades;

� Proceder ao registo das operações com adopção de contabilidade analítica;

� Apoiar os serviços regionais e locais na vertente da contabilidade orçamental, patrimonial e analítica;

� Proceder aos pagamentos das importâncias decorrentes dos compromissos assumidos pelos serviços e coordenar a gestão dos seus fundos permanentes;

� Assegurar as funções de tesouraria em articulação com a(s) estrutura(s) de gestão dos Programas Comunitários;

� Assegurar o pagamento dos apoios financeiros no âmbito das candidaturas do FSE e FEDER;

� Colaborar com outros serviços do MTSS na definição e adopção de serviços partilhados de gestão financeira.

Serviços de Gestão Administrativa

� Conceber, propor e implementar um sistema integrado de gestão administrativa adequado às necessidades do IEFP e às características próprias dos serviços centrais, regionais e locais, traduzido, designadamente, em manuais de procedimentos administrativos comuns e normas de classificação e registos uniformes da informação administrativa;

� Conceber, propor e manter actualizado o manual de aquisições, tendo em conta a desconcentração das aquisições de bens e serviços, e assegurar a sua aplicação no que se refere aos serviços centrais;

� Organizar os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao desenvolvimento da actividade;

� Criar um sistema de indicadores de gestão administrativa e patrimonial;

� Assegurar a inventariação e cadastro dos bens do IEFP;

� Assegurar a gestão do património e do parque automóvel dos serviços centrais;

� Colaborar com outros serviços do MTSS na definição e adopção de serviços partilhados de gestão administrativa.

Serviços de Gestão do Património

� Preparar e propor, em articulação com as unidades orgânicas dos serviços centrais, com as delegações regionais, e com os

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 61

Áreas Organizacionais

Competências

serviços do MTSS responsáveis pela gestão global do património do Ministério, o plano anual e plurianual de investimentos imobiliários do IEFP;

� Em articulação com os serviços do MTSS, definir e adoptar normas nos processos da sua área de intervenção, com vista à uniformização de procedimentos;

� Elaborar, em articulação com os serviços utilizadores, os programas preliminares das instalações e respectivas infra-estruturas;

� Gerir e fiscalizar, em todas as suas fases, a execução das obras, em articulação com as delegações regionais;

� Assegurar a manutenção e a conservação das instalações e equipamentos utilizados pelos serviços centrais e apoiar as delegações regionais no que se refere aos edifícios que lhes estão afectos;

� Assegurar a administração dos edifícios utilizados pelos serviços centrais;

� Participar na definição de normas e procedimentos na área da prevenção e segurança das instalações;

� Organizar e manter actualizado, em articulação com os restantes serviços competentes, o cadastro dos imóveis integrados no património do IEFP ou por este utilizados;

� Colaborar com outros serviços do MTSS na definição e adopção de serviços partilhados de gestão do património.

Acompanhamento de Projectos Comunitários

� Assegurar a coordenação nacional com os diversos Programas Operacionais, nacionais e regionais, na óptica do acesso do IEFP ao financiamento comunitário da sua actividade no âmbito do emprego e da formação profissional;

� Elaboração e apresentação de candidaturas de âmbito nacional, promovendo a articulação com as unidades orgânicas envolvidas;

� Divulgar e coordenar tecnicamente a aplicação das normas e procedimentos inerentes aos processos de refinanciamento comunitário, nomeadamente quanto às elegibilidades, inelegibilidades, informação e publicidade, e quanto à elaboração das candidaturas, dos pedidos de reembolso e dos saldos;

� Controlo financeiro do fluxo de candidaturas, saldos e pagamentos no âmbito do financiamento comunitário;

� Coordenação técnica dos serviços regionais integrados na área financeira com a responsabilidade pelas matérias do acesso ao

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 62

Áreas Organizacionais

Competências

financiamento comunitário;

� Gestão do sistema de informação e tratamento da informação quanto à componente de financiamento comunitário da execução orçamental do IEFP;

� Coordenação e acompanhamento das acções de controlo de 1º nível (Programas Operacionais), 2º nível (IGFSE) e alto nível (IGF, Tribunal de Contas, Comissão Europeia);

� Representação do IEFP nas Unidades de Gestão do Programa Operacional de Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS) e do Programa Operacional da Assistência Técnica (POAT) e das que venham a ser criadas no novo QREN;

� Representação do IEFP nas Comissões de Acompanhamento do POEFDS e do Programa Operacional da Educação (PRODEP III) ou outras que venham a ser criadas com o novo QREN.

Observ: Para o conjunto das atribuições definidas afigura-se desejável que esta área se organize em torno de 3 Direcções de Serviços, a estrutura de projecto para acompanhamento de projectos, e um número mínimo de 6 e máximo de 8 Núcleos.

A área de Serviços Administrativos, a médio/longo prazo tenderá para ver fortemente reduzida a sua dimensão, em função da implementação da unidade de serviços partilhados comum a todo o MTSS. Porém, nesta fase, admite-se que tenha que se reorganizar para implementar serviços partilhados dentro das diferentes estruturas do próprio IEFP.

Departamento de Recursos Humanos

Nota prévia: Como referido, o GT ponderou a criação de uma unidade orgânica única para a gestão de todos os recursos, incluindo os humanos, tendo-se concluído pela ineficácia de uma solução desse tipo para uma entidade com a dimensão do IEFP.

Ainda assim, sugere-se que o DRH veja as suas competências ajustadas, em função da progressiva adopção de serviços partilhados (internamente, na relação com os serviços regionais e locais) e externamente (com a unidade de serviços partilhados do MTSS e/ou do Governo). Deverá reforça-se a área de gestão de carreiras, e parte das competências de desenvolvimento organizacional são integradas na proposta que se apresenta para o Departamento de Planeamento e Qualidade.

São competências genéricas do Departamento de Recursos Humanos:

� Assegurar a gestão previsional dos recursos humanos do IEFP através de adequados instrumentos de planeamento e controlo de gestão, nomeadamente o plano previsional de efectivos e o plano de desenvolvimento de carreiras, garantindo a adequada gestão do sistema de informação;

� Elaborar regulamentos e outros normativos de pessoal, promover a observância da legislação aplicável à gestão dos recursos humanos e analisar e propor o adequado encaminhamento dos casos de reclamação;

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 63

Áreas Organizacionais

Competências

� Promover e coordenar o processo de avaliação dos trabalhadores do IEFP, nos termos que lhe são aplicáveis;

� Elaborar, propor e acompanhar a execução de normas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho;

� Promover a formação inicial e continua dos trabalhadores do IEFP, fomentando a identificação com a cultura institucional;

� Promover a saúde, o bem-estar e o desenvolvimento sócio-cultural e o conhecimento mútuo dos trabalhadores do IEFP e apoiar e enquadrar as suas iniciativas nestes domínios.

Nesta perspectiva, propõe-se que o DRH integre como áreas nucleares:

Gestão de Carreiras, Recrutamento e Pessoal

� Elaborar pareceres e informações sobre a avaliação da adequação dos meios humanos às necessidades dos serviços, tendo em conta as categorias profissionais e os conteúdos funcionais dos postos de trabalho;

� Proceder à elaboração de perfis tipo dos postos de trabalho;

� Implementar e gerir um Sistema de Segurança e Higiene;

� Operacionalizar um Sistema de Medicina no Trabalho;

� Favorecer as condições potenciadoras do conhecimento mútuo e do desenvolvimento sócio-cultural trabalhadores do IEFP;

� Promover a responsabilidade social dos trabalhadores enquanto membros de uma organização solidária;

� Desenvolver e supervisionar os serviços da Rede de Refeitórios do IEFP;

� Dinamizar os mecanismos de suporte a um apoio social personalizado;

� Assegurar a gestão administrativa, garantindo a sua coordenação e harmonização global, assegurando o cumprimento do estatuto do pessoal e demais legislação aplicável;

� Promover a participação solidária e a co-responsabilização das hierarquias no exercício da função pessoal e apoiar os serviços, a nível central e regional, na aplicação da política definida para os recursos humanos, por forma a garantir a sua universalidade, prestando a assistência técnica necessária e divulgando, de forma sistemática, a informação pertinente;

� Proceder ao recrutamento do pessoal para os serviços centrais e coordenar os processos relativos às delegações regionais, de acordo com os planos e procedimentos aprovados;

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Áreas Organizacionais

Competências

� Organizar e manter actualizados os processos individuais que permitam o conhecimento completo e permanente da situação e da evolução profissional dos trabalhadores, garantindo a confidencialidade dos dados registados;

� Processar, pontualmente e pela forma devida, as remunerações fixas e variáveis dos trabalhadores;

� Elaborar o balanço social do IEFP, de acordo com a regulamentação aplicável.

Formação Interna

� Proceder de forma sistemática, em articulação com as unidades orgânicas centrais e regionais, à identificação, caracterização e quantificação das necessidades de formação inicial e contínua dos trabalhadores do IEFP;

� Preparar e propor o plano de formação interna, em função das necessidades identificadas e dos objectivos e prioridades definidos pelo Conselho Directivo;

� Assegurar a execução do plano de formação aprovado;

� Certificar a formação ministrada e promover o respectivo registo nos processos individuais;

� Promover as acções de acolhimento e integração dos trabalhadores no IEFP, assegurando a sua identificação com a natureza, os objectivos, as finalidades e a cultura institucional própria;

� Constituir uma bolsa permanente de formadores internos e externos, devidamente habilitados, em termos técnicos e pedagógicos;

� Assegurar a produção dos manuais de formação e a disponibilização de outros meios e auxiliares pedagógicos necessários ao desenvolvimento das acções programadas;

� Avaliar os efeitos da formação interna.

Observ: Para o conjunto das atribuições definidas afigura-se desejável que esta área organizacional se organize em torno de 2 Direcções de Serviços, e um número mínimo de 4 e máximo de 6 Núcleos.

A área de Serviços de Pessoal, a médio/longo prazo tenderá para ver fortemente reduzida a sua dimensão, em função da implementação da unidade de serviços partilhados comum a todo o MTSS. Porém, nesta fase, admite-se que tenha que se reorganizar para implementar serviços partilhados dentro das diferentes estruturas do próprio IEFP.

Unidade de Serviços Comuns

� Executar os procedimentos relativos aos serviços de Contabilidade, Gestão Orçamental, Financeira e Patrimonial;

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Áreas Organizacionais

Competências

� Executar os procedimentos relativos aos serviços de Aprovisionamento (em articulação com o PNCE)

� Executar os procedimentos relativos aos serviços de Gestão de Recursos Humanos (áreas “administrativas” mais mecanizadas, como processamento de salários; recrutamento, gestão de carreiras, concursos e quadros, formação, avaliações de desempenho, gestão de mobilidade, etc.)

� Executar os procedimentos relativos aos serviços de Gestão de Instalações e Equipamentos da responsabilidade do IEFP;

� Executar os procedimentos relativos à gestão documental, automatização de processos (Workflow) e serviços de Arquivo (físico e gestão documental electrónica);

� Executar os procedimentos relativos aos serviços de Gestão de Frotas;

� Executar os procedimentos relativos aos serviços de Reprografia (equacionando-se a eventual externalização ou inclusão na unidade de serviços partilhados da Secretaria-Geral do MTSS);

� Executar os procedimentos relativos aos serviços de Contact Center e Call Center do IEFP;

� Articular, em matéria de serviços partilhados, com a Estrutura de Missão de Serviços Partilhados da Administração Pública, a funcionar no MFAP, e a Unidade de Serviços Partilhados proposta para a Secretaria-Geral do MTSS.

Observ: A implementação desta unidade de serviços comuns no IEFP, numa lógica da prestação de serviços aos departamentos e estruturas regionais e locais do IEFP, tem como objectivo a eficiência nas operações, a redução de custos, a normalização de processos, o enfoque nas actividades core, a libertação de recursos para a reformulação de processos de front-office e a reengenharia de processos, engloba atribuições e competências das seguintes estruturas: Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, Departamento de Recursos Humanos, Gabinete de Apoio Jurídico e Direcções de Serviços Administrativos e Financeiros dos serviços regionais.

Ela deve ser implementada em sintonia com o que vier a ser definido, sobre esta matéria, pela Estrutura de Missão de Serviços Partilhados na Administração Pública, a funcionar no MFAP, e em articulação com a Unidade de Serviços Partilhados proposta para a Secretaria-Geral do MTSS, evitando a duplicação de recursos e potenciando a obtenção de economias de escala.

A lógica de constituição e funcionamento desta Unidade de Serviços Comuns é a de serviços partilhados, assente na contratualização de serviços, na implementação de mecanismos de custeio e definição de acordos de prestação de serviços, com clara definição das responsabilidades e de autonomia de gestão o que aponta para a eventual externalização (para a unidade de serviços partilhados do MTSS) a médio prazo.

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V11 – MICRO ESTRUTURAS * MTSS

Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 66

Áreas Organizacionais

Competências

Departamento de Planeamento e Qualidade

Nota prévia: Reorganizam-se e reforçam-se as competências do Departamento de Planeamento, visando dotar esta unidade orgânica das competências que permitam de forma integrada efectuar o planeamento estratégico, a monitorização da actividade e a identificação e desenvolvimento generalizado de uma politica de qualidade para os serviços, sustentada em projectos de modernização fortemente assentes em tecnologias de informação e diversificação dos canais utilizados para contacto com os clientes, em estreita articulação com as unidades orgânicas operacionais das áreas do emprego, formação e certificação profissional.

São competências genéricas do Departamento de Planeamento e Qualidade:

� Conceber e implementar um sistema de planeamento interno, de acompanhamento das actividades do IEFP e de controlo da gestão, de natureza global, integrada prospectiva e regionalmente articulada;

� Apoiar os serviços regionais de coordenação disponibilizando os indicadores de gestão destinados à avaliação da actividade operacional dos orgãos executivos locais da Delegação Regional;

� Assegurar a informação e a a análise do mercado de emprego e formação, acompanhando de forma sistemática a evolução registada com base no movimento dos Centros de Emprego e centros de formação e outras fontes relevantes;

� Especificar e garantir a implementação e normal funcionamento de sistemas de informação de apoio às diferentes áreas de gestão do IEFP, coordenando a gestão e funcionamento dos equipamentos informáticos e respectivas redes de comunicações;

� Desenvolver uma politica de modernização dos serviços e de promoção da Qualidade das intervenções, privilegiando a desburocratização e simplificação processual;

� Analisar e avaliar a actividade das unidades orgânicas na perspectiva do cumprimento de políticas, planos, procedimentos, leis e regulamentos, com vista a assegurar uma maior eficácia e eficiência do funcionamento dos serviços do IEFP;

� Articular com o GPEARI e com o II do MTSS, nas matérias da sua competência.

Este Departamento integra como áreas nucleares:

Planeamento e Controlo de Gestão

� Recolher e difundir internamente a informação sobre os processos de planeamento macroeconómico e assegurar a participação do IEFP nesses processos;

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 67

Áreas Organizacionais

Competências

� Elaborar os documentos internos de suporte do planeamento, designadamente de natureza prospectiva, acentuando a utilidade e a oportunidade da informação;

� Preparar e submeter à apreciação do Conselho Directivo propostas de objectivos enquadradores do planeamento das actividades do IEFP, de natureza estratégica ou operacional;

� Elaborar os planos de actividades anuais e plurianuais e os orçamentos anuais consolidados e assegurar o acompanhamento da respectiva execução numa óptica de gestão e de controlo orçamental;

� Promover o acompanhamento e a avaliação permanente das actividades desenvolvidas e elaborar os respectivos relatórios de actividades;

� Conceber, propor, implementar e manter actualizado um sistema de indicadores de gestão;

� Apoiar os serviços regionais de coordenação na elaboração das propostas de planos de actividades anuais e plurianuais da delegação regional e dos orçamentos anuais, tendo em conta os objectivos de intervenção do IEFP e as prioridades regionalmente estabelecidas;

� Monitorizar a execução do plano de actividades (nacional e regionais) numa óptica de gestão e de controlo orçamental, promovendo a respectiva avaliação permanente;

� Assegurar a coordenação global dos acordos de cooperação celebrados pelo IEFP.

Análise do Mercado de Emprego e Formação

� Desenvolver o sistema de estatísticas do IEFP nos domínios do emprego e da formação profissional, compreendendo a normalização de conceitos e definições, a adopção de nomenclaturas e a determinação de metodologias de recolha e de tratamento de dados, em articulação com o GPEARI;

� Desenvolver a análise do mercado de emprego, acompanhando de forma sistemática a evolução registada com base no movimento dos Centros de Emprego e centros de formação e outras fontes relevantes, e proceder à elaboração de estudos específicos sectoriais, regionais e por profissões, integrados no Plano anual do MTSS;

� Promover com carácter regular a informação interna e externa sobre o mercado de emprego e formação profissional, analisando e divulgando, através de publicações ou outros meios adequados, os elementos recolhidos e as análises efectuadas;

� Assegurar a articulação com os órgãos dos sistemas estatísticos

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V11 – MICRO ESTRUTURAS * MTSS

Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 68

Áreas Organizacionais

Competências

nacional e comunitário para efeitos de previsão estatística e transmissão de dados, em articulação com o GPEARI;;

� Colaborar com os gestores dos programas Comunitários na análise de candidaturas de Investigação e Estudos;

� Contribuir para a avaliação do impacte das medidas de emprego e formação profissional, através de metodologias adequadas, da auscultação dos agentes e dos beneficiários e da análise dos resultados, tendo em vista a sua adequação às necessidades do mercado de emprego, em articulação com o GPEARI e com a DGERT.

Sistemas de Informação

Em estreita articulação com o Instituto de Informática (do MTSS):

� Conceber a arquitectura dos equipamentos informáticos e da rede de comunicações do IEFP;

� Garantir a operacionalidade, manutenção, actualização, segurança e gestão do equipamento e dos suportes lógicos envolvidos;

� Elaborar os pareceres necessários à selecção de equipamentos informáticos, de comunicações e sistemas lógicos de suporte ao desenvolvimento e exploração dos sistemas aplicacionais do IEFP;

� Definir e coordenar a execução de procedimentos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada no sistema ou transportada através das redes de comunicações;

� Apoiar os utilizadores na exploração, gestão e manutenção dos equipamentos informáticos e redes de comunicações em exploração, actividade a desenvolver com recurso a contratualização de serviços (outsourcing);

� Assegurar a especificação, desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação, nomeadamente nas áreas do emprego, formação profissional, recursos humanos, financeira e avaliação e certificação;

� Prestar apoio técnico à exploração dos sistemas de utilização pessoal, actividade a desenvolver com recurso a contratualização de serviços (outsourcing);

� Colaborar na formação dos utilizadores das aplicações em exploração.

Organização, Inovação e Qualidade

� Implementação de medidas de modernização administrativa, numa perspectiva evolutiva e de permanente desenvolvimento do IEFP, quer através da normalização de procedimentos, quer

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 69

Áreas Organizacionais

Competências

através da dinamização de projectos que garantam uma melhoria do funcionamento dos Serviços;

� Prestar apoio técnico ao IEFP e às diferentes Unidades Orgânicas que o compõem na reorganização dos respectivos serviços;

� Implementar regras e princípios que normalizem a actividade arquivística do IEFP;

� Apoiar a definição e implementação de uma política ambiental;

� Facultar as condições para a produção de instrumentos executivo-normativos, como Circulares Normativas e Manuais;

� Proceder ao tratamento, análise e sistematização das sugestões, opiniões e reclamações dos Utentes;

� Promover, definir e implementar projectos que visem a permanente modernização do serviço, fomentando a inovação, celeridade e a eficiência no contacto com os utentes;

� Definir e implementar uma política da Qualidade para o IEFP, alinhada com os objectivos estratégicos que estão definidos para este organismo;

� Planear e desenvolver um programa de acção que sensibilize o efectivo do IEFP para as questões da Qualidade e contribua para a generalização de uma cultura da Qualidade;

� Definir critérios para avaliação e implementação de sistemas de gestão da Qualidade e melhoria dos serviços prestados;

� Conceber e manter actualizado o Manual de Qualidade, assim como uma matriz de indicadores de Gestão da Qualidade;

� Conceber e implementar Sistemas de Gestão da Qualidade nos diferentes Serviços do Instituto, visando orientar a actividade para o cliente, privilegiando a desburocratização e simplificação processual e a generalização das boas práticas;

� Assegurar a gestão do Portal do IEFP.

Auditoria Interna:

� Avaliar o cumprimento dos objectivos e metas fixados, propondo as medidas correctivas adequadas;

� Avaliar da adequabilidade e eficiência dos sistemas de controlo interno instituídos;

� Examinar e avaliar, por recurso a técnicas apropriadas, os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros a nível central e regional, determinar a materialidade e o significado dos desvios encontrados e acompanhar as acções correctivas;

� Acompanhar a concretização das medidas decorrentes de

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Áreas Organizacionais

Competências

recomendações formuladas na sequência de processos de auditoria internos e externos, avaliando as melhorias introduzidas e sinalizando eventuais factores críticos ou condicionantes.

Observ: A área dos Sistemas de Informação é critica para o conjunto das actividades desenvolvidas pelo IEFP. Assim, apesar da RCM 39/2006 ter criado um Instituto com competências no domínio dos sistemas de informação para todos os organismos do Ministério, prevê-se que a transição seja feita de forma gradual, a longo prazo, por forma a que não se coloque em risco o normal funcionamento e desenvolvimento dos sistemas existentes.

Para o conjunto das atribuições definidas afigura-se desejável que esta área organizacional se organize em torno de 5 Direcções de Serviços, e um número mínimo de 6 e máximo de 8 Núcleos.

Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso

� Elaborar pareceres e informações de natureza técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos submetidos à sua apreciação pelo Conselho Directivo;

� Apoiar os serviços regionais na resolução de questões no âmbito da actividade jurídica e de contencioso;

� Colaborar na preparação de projectos de diplomas relacionados com a actividade do IEFP;

� Preparar, em articulação com os serviços técnicos envolvidos, a elaboração de circulares, regulamentos ou outros documentos de natureza normativa, a solicitação do Conselho Directivo;

� Apresentar sugestões com vista ao aperfeiçoamento das normas regulamentadoras da acção do IEFP e da sua articulação com outras entidades públicas ou privadas;

� Promover a resolução amigável de conflitos, de acordo com instruções emanadas do Conselho Directivo;

� Assegurar o exercício do mandato de representação judicial do IEFP, nos processos em que o IEFP seja parte interessada, através de técnicos devidamente habilitados e nos termos de procuração conferida pelo Conselho Directivo;

� Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares, a solicitação do Conselho Directivo.

Nota: A concretizar-se a extinção da Assessoria Jurídica nos Serviços Regionais de Coordenação, e a manutenção naqueles serviços de 1 ou 2 Técnicos para apoio directo, mas na dependência directa do Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso, este Gabinete vê aumentar significativamente o trabalho que desenvolve.

Gabinete de Comunicação e

� Promover a imagem institucional do IEFP, através da organização de eventos, de campanhas publicitárias e de apoio

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Áreas Organizacionais

Competências

Imagem a iniciativas relevantes, no âmbito das áreas de intervenção do Instituto;

� Organizar e gerir um sistema integrado de informação sobre o IEFP e as suas áreas prioritárias de intervenção, por forma a disponibilizá-la em meios, redes e formatos adaptados aos diferentes públicos, interno e externo;

� Definir e aplicar modelos de tratamento científico e técnico, actualização e conservação do acervo documental do IEFP, em suporte escrito e multimédia;

� Conceber e gerir dispositivos para o desenvolvimento da comunicação interna no IEFP;

� Promover e coordenar o relacionamento com os meios de comunicação social;

� Desenvolver e coordenar a aplicação de modelos de atendimento público, bem como de relacionamento institucional, designadamente no âmbito comunitário e internacional;

� Promover o desenvolvimento de modelos potenciadores da melhoria da imagem dos espaços e meios de comunicação do IEFP;

� Conceber as linhas editoriais e as normas gráficas, produzir e organizar os instrumentos de informação e divulgação, em suporte escrito, áudio-visual e informático;

� Planear e dinamizar a representação promocional do IEFP, através da organização de eventos, da presença publicitária e do apoio a iniciativas relevantes, nos planos nacional e internacional.

� Passam a estar integradas nesta unidade orgânica as seguintes atribuições no domínio da cooperação com África:

� Coordenar de forma global a intervenção do IEFP em projectos/acções de cooperação, em articulação com as unidades orgânicas, centrais e regionais, às quais caiba a sua execução;

� Articular com o GPEARI para a definição e o desenvolvimento dos projectos de cooperação nos domínios de actividade do IEFP;

� Dinamizar a criação de uma bolsa de cooperantes com perfil e disponibilidade para a participação em projectos/acções de cooperação em que o IEFP intervenha.

Observ: Preconiza-se que este Gabinete passe a assegurar um forte apoio aos serviços regionais, ao nível das diferentes competências que lhe atribuídas.

A existência do serviço de reprografia deve ser analisada no contexto das

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Áreas Organizacionais

Competências

orientações do PRACE.

Para o conjunto das atribuições definidas afigura-se desejável que esta área organizacional se organize em torno um número mínimo de 3 e máximo de 4 Núcleos.

Departamento de Emprego

São competências genéricas do Departamento de Emprego:

� Assegurar a concepção e a actualização permanente dos instrumentos normativos relativos ao tratamento técnico da procura e da oferta de emprego, objectivando e potenciando a organização e gestão do mercado de emprego;

� Promover, em articulação com as delegações regionais, o desenvolvimento coerente da rede de centros e propor modelos de organização e funcionamento e de intervenção técnica dos Centros de Emprego, potenciando a sua integração nas redes de desenvolvimento sócio-local, como pólos dinamizadores do desenvolvimento das comunidades envolventes;

� Elaborar normas e orientações técnicas, no âmbito das medidas e programas de apoio à criação de empregos, empresas e estruturas de apoio ao emprego e à inserção profissional;

� Promover medidas e programas visando a integração na vida activa de grupos socioprofissionais mais desfavorecidos, atendendo às suas características e especificidades;

� Dinamizar e promover o desenvolvimento do mercado social de emprego, contribuindo para a conjugação e articulação de esforços das entidades que nele operam e para um crescimento sustentado do emprego;

� Assegurar a gestão técnica dos sistemas de informação e gestão da área do emprego enquanto instrumentos de suporte à operacionalização dos procedimentos técnicos definidos pelo Departamento de Emprego e apoiar os utilizadores;

� Colaborar e assegurar a articulação com organizações internacionais, entidades públicas ou privadas nacionais e outros serviços do IEFP nos domínios da competência do Departamento;

� Colaborar com os serviços do IEFP e do Ministério para o desenvolvimento e implementação de uma política da Qualidade e para a modernização e simplificação dos processos.

� Dinamizar a participação do IEFP em acções de cooperação tendentes a uma optimização na prossecução dos objectivos estabelecidos no âmbito da Estratégia Europeia para o Emprego – designadamente, no âmbito das prioridades estabelecidas pela Rede de Serviços Públicos de Emprego

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Áreas Organizacionais

Competências

europeus para os seus Programas de Trabalho anuais.

Este Departamento integra como áreas nucleares:

Promoção do Emprego e Empresas

� Operacionalizar as políticas do Governo na área do emprego, contribuindo para o desenvolvimento de prestações e instrumentos técnicos de apoio à criação e consolidação de empresas e de actividades independentes;

� Contribuir para a elaboração de propostas de instrumentos legais que consagrem, sob a forma de programas e medidas de emprego em áreas específicas de intervenção, um conjunto de apoios, requisitos e procedimentos;

� Definir metodologias e elaborar programas de aconselhamento e formação de criadores de empresas, visando o desenvolvimento e acompanhamento dos projectos e a sua consolidação;

� Apoiar e dinamizar modalidades de intervenção na animação local e na mobilização dos parceiros, visando a emergência de projectos de criação de empregos e empresas, designadamente na área do artesanato, contribuindo assim para valorizar, expandir e renovar as artes e ofícios em Portugal;

� Também no âmbito da promoção do artesanato, assegurar a organização do processo de certificação dos produtos e serviços artesanais, organizar e manter uma base de dados multimédia sobre os produtos, os serviços e os profissionais dos ofícios e das microempresas artesanais, apoiar o desenvolvimento de uma rede de comercialização e estimular a difusão e o conhecimento dos ofícios e da actividade artesanal;

� Elaborar e celebrar Protocolos com "Grandes Empregadores" no âmbito da promoção do emprego, incidindo, designadamente, nas vertentes de diagnóstico de necessidades de emprego e formação profissional, Formação e qualificação profissional, Estágios profissionais, Criação de novos postos de trabalho, Recrutamento e selecção de trabalhadores e Apoio à consolidação de empresas;

� Participar na definição e execução de intervenções globais de desenvolvimento e de reestruturação produtiva de âmbito sectorial e regional, na perspectiva da formação e emprego, e proceder à avaliação do seu impacte no mercado de emprego;

� Acompanhar a implementação das medidas e intervenções integradas de emprego, formação e reconversão profissional de trabalhadores no contexto do processo de recuperação e reestruturação de empresas, em articulação com as medidas

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Áreas Organizacionais

Competências

económicas, sociais e de desenvolvimento regional;

� Conceber e implementar meios de conhecimento e intervenção atempada por parte dos serviços regionais e locais, no que respeita a processos de reestruturação empresarial ou de encerramento de empresas com impacto significativo ao nível dos mercados regionais ou locais de emprego;

� Colaborar com o Gabinete de Comunicação e Imagem na de divulgação e de promoção de programas ou medidas de emprego, no âmbito de processos de reestruturação empresarial, incluindo a elaboração de conteúdos para publicação no Portal do IEFP;

� Promover a cooperação com outras entidades, nomeadamente associações patronais e sindicais, autarquias e universidades, com vista à criação de condições facilitadoras da promoção e criação de emprego, em articulação com as delegações regionais;

� Monitorizar a uniformização de procedimentos na aplicação das medidas de apoio à criação de emprego e empresas, apoiando os serviços regionais e locais e procurando a sistemática simplificação processual.

Promoção da Integração de Grupos Desfavorecidos

� Acompanhar e apoiar a implementação de programas e medidas de inserção na vida activa, privilegiando metodologias integradas de formação profissional e emprego, tendo em conta a situação e perspectivas do mercado de emprego e as características dos grupos sócio-profissionais mais desfavorecidos;

� Acompanhar e apoiar a implementação de medidas globais de integração sócio-profissional de pessoas desempregadas, em particular desempregados de longa duração, com base em actividades dirigidas à satisfação de necessidades sociais, no contexto do desenvolvimento do mercado social de emprego;

� Dinamizar e promover o desenvolvimento do mercado social de emprego, contribuindo para a conjugação e articulação de esforços das entidades que nele operam e para um crescimento sustentado do emprego;

� Conceber e desenvolver metodologias e programas de reabilitação profissional adequados às necessidades das pessoas com deficiência, contemplando as ajudas técnicas, a adaptação de postos de trabalho e a eliminação de barreiras arquitectónicas;

� Estudar e propor a adopção de medidas específicas de integração na vida activa de pessoas com deficiência,

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Áreas Organizacionais

Competências

nomeadamente no âmbito dos apoios ao emprego e à criação de actividades independentes ao emprego protegido, bem como os instrumentos de acompanhamento e avaliação;

� Elaborar programas e assegurar a formação de técnicos e gestores de estruturas de reabilitação e de inserção dos grupos mais desfavorecidos, do IEFP e de outras entidades públicas e privadas;

� Estudar e propor programas e medidas potenciadoras da integração social e profissional de pessoas em risco de exclusão social, definindo as normas e instrumentos técnicos respectivos, bem como os instrumentos de acompanhamento e avaliação;

� Desenvolver, em articulação com as estruturas regionais e locais do IEFP e com as entidades privadas que desenvolvem fins de reabilitação profissional, uma rede coerente de centros de reabilitação profissional, garantindo um atendimento especializado dos utentes;

� Promover a cooperação e parceria com entidades vocacionadas para a inserção de públicos específicos e contribuir para a criação e animação de redes, visando potenciar suportes de trabalho comuns e a complementaridade de prestações e competências, em articulação com as delegações regionais.

Colocação e Relação com Entidades Empregadoras

� Desenvolver as metodologias e os instrumentos necessários ao relacionamento técnico com as empresas e outras entidades empregadoras nos domínios da informação, da prospecção, comunicação e negociação da oferta, de identificação das necessidades de formação e emprego e da gestão dos recursos humanos;

� Assegurar a concepção e o desenvolvimento dos métodos, normas e procedimentos técnicos de colocação e o acompanhamento da integração no posto de trabalho, tendo em atenção as necessidades das entidades empregadoras e a situação dos utentes em termos de emprego;

� Estudar e propor modelos de organização de funcionamento e de intervenção técnica dos Centros de Emprego, numa perspectiva de modernização e de implementação de uma politica de qualidade dos serviços, em articulação com outras unidades orgânicas;

� Definir os critérios de constituição de Centros de Empregos e Balcões de Atendimento e acompanhar o funcionamento da rede nacional de estruturas de apoio ao emprego, tendo em vista a sua adequação às transformações do contexto sócio-

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Áreas Organizacionais

Competências

local em que se inscrevem;

� Manter actualizado o levantamento dos meios, custos e eficácia das estruturas que asseguram as consultas de saúde ocupacional aos desempregados inscritos nos Centros de Emprego e aos formandos e elaborar orientações gerais de actuação;

� Acompanhar a aplicação da legislação de reparação da eventualidade de desemprego pelos Centros de Emprego e articular com as respectivas Delegações Regionais, tendo em vista uniformizar a execução do normativo em vigor como assegurar a resolução eficaz e eficiente das questões por eles suscitadas;

� Coordenar a colocação de trabalhadores nacionais em países terceiros e de trabalhadores imigrantes, nomeadamente através da rede EURES, concebendo e acompanhando a aplicação das normas técnicas de actuação relativas às funções básicas da Rede EURES e, em particular, às funções dos Conselheiros EURES, nas áreas da informação, aconselhamento, selecção e recrutamento;

� Assegurar a articulação transnacional e desenvolver as actividades de âmbito nacional, conducentes a facilitar a mobilidade geográfica e profissional dos trabalhadores e o apoio às entidades empregadoras, no espaço económico europeu;

� Assegurar o desenvolvimento das atribuições do IEFP em matéria de recrutamento de trabalhadores estrangeiros de países terceiros para trabalho em território nacional, bem como a articulação com entidades nacionais e estrangeiras envolvidas nos processos de imigração;

� Promover a regulamentação e o acompanhamento técnico das empresas de trabalho temporário e das actividades de colocação realizadas por entidades privadas, tendo em vista a sua integração nos objectivos da política de emprego.

Informação e Orientação Profissional

� Conceber e implementar redes de informação com vista a manter actualizado o sistema de informação profissional, respectivas metodologias e conteúdos técnicos, de acordo com as necessidades dos diferentes grupos sócio-profissionais utentes dos serviços;

� Assegurar a concepção e o desenvolvimento das normas e dos procedimentos técnicos, nos domínios da auto-informação e da informação e orientação profissional, bem como preparar e implementar técnicas e modelos de diagnóstico psicológico, num quadro técnico-científico permanente actualizado;

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Áreas Organizacionais

Competências

� Conceber e propor normas e metodologias de intervenção com vista à uniformização de procedimentos, com o objectivo de garantir a qualidade e o rigor técnico das intervenções de orientação profissional.

� Conceber e propor modelos de intervenção que potenciem o relacionamento com o mundo do trabalho com vista a facilitar aos jovens a transição para a vida activa.

� Conceber e preparar modelos e instrumentos técnicos para o desenvolvimento de competências de empregabilidade de acordo com as necessidades dos diferentes grupos sócio-profissionais;

� Desenvolver e aplicar sistemas de acompanhamento técnico das intervenções dos Conselheiros de Orientação Profissional, quer dos que se enquadrem na actividade normal dos Centros, quer dos que forem desenvolvidos em articulação com outras entidades públicas e privadas.

� Assegurar o funcionamento do Centro Nacional de Recursos de Informação para a Orientação (CINFOR) e dinamizar a sua ligação em rede a outros centros de recursos nacionais e internacionais;

� Desenvolver estratégias que potenciem o acesso à informação sobre profissões, mercado de emprego, oportunidades de educação / formação, com recurso a diversas tecnologias de informação, designadamente a tecnologias multimédia, bem como definir os princípios e critérios de concepção, produção e actualização dos instrumentos de informação profissional

� Criar, adaptar e difundir instrumentos técnicos de informação e orientação profissional ajustados a populações com dificuldades especiais de inserção na vida activa, decorrentes de dificuldades próprias e ou de situações de desvantagem social.

Consultoria REDE:

Deve ser ponderada a criação de uma estrutura de projecto para assegurar a gestão do Programa REDE ou, em alternativa, a constituição de um Núcleo no âmbito da Direcção de Serviços de Promoção do Emprego e Empresas. Atendendo ao volume de trabalho associado e ao facto de se efectuar a gestão de um orçamento anual significativo, defende-se como solução preferencial a criação de uma estrutura de projecto (tal como existe no modelo actual), com as seguintes atribuições:

� Elaborar o Regulamento de Gestão do Programa e conceber instrumentos técnicos para avaliação das actividades desenvolvidas;

� Instituir procedimentos de controlo interno adequados á boa

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 78

Áreas Organizacionais

Competências

execução do Programa;

� Proceder à selecção dos Parceiros Institucionais (PI) e dos Consultores – Formadores a contratar pelos PI;

� Assegurar o processo de selecção e homologação das empresas a apoiar;

� Assegurar o processo de recrutamento e selecção dos Assistentes de Desenvolvimento Empresarial (ADE);

� Assegurar a recolha e tratamento dos dados físicos, financeiros e estatísticos relativos à execução do programa;

� Promover, em articulação com os serviços competentes, a organização, execução e avaliação das acções de formação para Empresários/Dirigentes e Consultores – Formadores e ADE;

� Aprovar propostas de execução das acções de Consultoria – especializada, formação e Encontros Temáticos a realizar pelos PI;

� Elaborar planos de actividades e orçamentos anuais e relatórios de actividades e prestação de contas;

� Recolher e tratar os elementos de avaliação referentes à execução do Programa.

Observ: Para o conjunto das atribuições definidas afigura-se desejável que esta área organizacional se organize em torno 3 (se vier a considerar-se oportuno a junção das áreas da promoção de emprego e da promoção da integração de grupos desfavorecidos) ou 4 Direcções de Serviços, 1 estrutura de projecto e número mínimo de 8 e máximo de 11 Núcleos.

Departamento de Formação e Certificação Profissional

Nota prévia: Com a extinção do IQF, torna-se necessário que as atribuições que aquele Instituto desenvolve e cuja continuidade é necessária, passem a ser assumidas por outra entidades do MTSS, equacionando-se como possível que uma parte seja incorporada nas atribuições do IEFP e mais em concreto, do Departamento de Formação e Certificação Profissional. A saber:

� Desenvolver o Centro de Recursos em Conhecimento, nomeadamente a animação da rede de CRC existente no País;

� Metodologias e Recursos de Apoio à Formação, pela concepção e disseminação de instrumentos metodológicos e recursos pedagógicos de enquadramento da actividade dos agentes de formação, associados aos domínios do ciclo formativo, bem como a contextos específicos de aprendizagem ou características e necessidades de determinados sectores do seu público-alvo - os adultos activos.

� As outras duas grandes áreas de actividade do IQF, Acreditação de Entidades Formadoras e Estudo e Desenvolvimento de Competências e Qualificações (estudo da evolução das qualificações e diagnóstico das necessidades de formação, visando criar referenciais de informação e identificar perfis profissionais), passam a ser atribuições da DGERT.

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 79

Áreas Organizacionais

Competências

Por outro lado, a transferência de parte das atribuições do Departamento de Certificação Profissional para a DGERT, provocou um esvaziamento daquele Departamento que nos leva a sugerir a integração das atribuições desta natureza no Departamento de Formação Profissional, uma vez que não nos parece que por si só possam sustentar a manutenção de um Departamento autónomo.

Olhando para as atribuições e organização actual do Departamento de Formação Profissional, encontram-se algumas sugestões que nos parecem poder introduzir maior racionalidade na organização dos serviços.

São competências genéricas do Departamento de Formação Profissional:

� A concepção, a difusão e o acompanhamento da aplicação de modelos, metodologias, programas e outras estruturas pedagógicas da formação profissional, tendentes ao pleno aproveitamento e valorização dos recursos humanos, no quadro da evolução do sistema produtivo, das tecnologias e da organização do trabalho;

� Assegurar a concepção e a produção de recursos pedagógicos para a formação inicial, contínua e formação de formadores, designadamente em suporte audiovisual, informático e escrito, necessários ao desenvolvimento das acções de formação;

� Dinamizar e difundir a utilização de novas metodologias de ensino-aprendizagem e inserção profissional;

� Promover o desenvolvimento coerente da rede de centros de formação de gestão directa e participada e pólos de formação e assegurar a propositura de mecanismos de coordenação e acompanhamento técnico dos centros, em articulação com as delegações regionais;

� Apoiar, gerir e monitorizar os Centros de Reconhecimento Validação e Certificação de Competências contribuindo para a valorização das aprendizagens informais, e promovendo a melhoria dos desempenhos profissionais;

� Elaborar as normas e procedimentos de certificação relativos às áreas profissionais em que o IEFP seja considerado entidade certificadora, a submeter à aprovação das estruturas de coordenação do Sistema Nacional de Certificação Profissional, e proceder à emissão de certificados de aptidão;

� Assegurar a gestão técnica dos sistemas de informação e gestão da área do emprego enquanto instrumentos de suporte à operacionalização dos procedimentos técnicos definidos pelo Departamento de Emprego e apoiar os utilizadores;

� Colaborar e assegurar a articulação com organizações internacionais, entidades públicas ou privadas nacionais e outros serviços do IEFP nos domínios da competência do Departamento;

� Colaborar com os serviços do IEFP e do Ministério para o

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 80

Áreas Organizacionais

Competências

desenvolvimento e implementação de uma política da Qualidade e para a modernização e simplificação dos processos.

� Dinamizar a participação do IEFP em acções de cooperação tendentes a uma optimização na prossecução dos objectivos estabelecidos no âmbito da Estratégia Europeia para o Emprego – designadamente, no âmbito das prioridades estabelecidas pela Rede de Serviços Públicos de Emprego europeus para os seus Programas de Trabalho anuais.

Neste contexto, sugere-se que este Departamento integre como áreas nucleares:

Coordenação de Centros e da Actividade Formativa

� Proceder ao planeamento das infra-estruturas físicas e dos equipamentos necessários à actividade dos centros e pólos de formação e elaborar as respectivas normas técnicas;

� Conceber, propor e assegurar os mecanismos de coordenação técnica e de acompanhamento da acção dos Centros de Formação Profissional de gestão directa, participada e pólos de formação;

� Estudar e propor linhas de orientação e parâmetros para a elaboração dos planos de actividade e orçamento dos centros e pólos de formação;

� Conceber e propor os modelos organizativos e normativos de funcionamento dos centros e pólos de formação e acompanhar a sua aplicação;

� Apoiar a planificar a oferta formativa dos centros e pólos de formação, de acordo com as necessidades regionais e nacionais, e proceder ao acompanhamento e avaliação das acções de formação, em articulação com as delegações regionais;

� Propor e incentivar medidas tendentes à inserção dos centros e pólos de formação nas comunidades envolventes como pólos dinamizadores de desenvolvimento, nomeadamente quanto ao estabelecimento de parcerias com entidades locais, tendo em vista a rentabilização de recursos e a promoção da inserção dos formandos;

� Dinamizar o estabelecimento de acordos dos centros de formação com outras entidades formadoras, criando redes regionais para a formação, em articulação com as delegações regionais;

� Propor e acompanhar a aplicação, a nível local, dos procedimentos técnicos no âmbito do apoio de carácter social a prestar aos formandos, em articulação com as delegações

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Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V11 – MICRO ESTRUTURAS * MTSS

Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 81

Áreas Organizacionais

Competências

regionais;

� Promover a Política de Formação Profissional no âmbito das intervenções junto dos públicos em risco ou em situação de exclusão social, designadamente, os jovens, os desempregados de longa duração, os beneficiários do Rendimento Mínimo Garantido e outras franjas da população com dificuldades acrescidas de inserção profissional;

� Coordenar e apoiar tecnicamente a actividade dos Técnicos de Serviço Social, a nível Regional e Local, nomeadamente na Rede de Centros do IEFP;

� Promover a criação e manutenção de um sistema de gestão da formação, física e financeira, em articulação com o Departamento de Planeamento Estratégico.

Recursos, Metodologias e Programas de Formação Profissional

� Assegurar a concepção e a produção de recursos pedagógicos para a formação inicial, contínua e formação de formadores, designadamente em suporte audiovisual, informático e escrito, necessários ao desenvolvimento das acções de formação;

� Realizar investigação, concepção e disseminação de instrumentos metodológicos e recursos pedagógicos inovadores, de enquadramento da actividade dos agentes de formação, associados aos domínios do ciclo formativo, bem como a contextos específicos de aprendizagem ou características e necessidades de determinados sectores;

� Proceder à análise técnico-pedagógica e emitir parecer sobre estudos normativos e outra documentação de suporte ao desenvolvimento da formação inicial e contínua, produzidos no quadro dos Serviços Regionais do IEFP e de outras entidades com intervenção nos sistemas de formação-emprego.

� Organizar e manter actualizado um centro de recursos técnico-pedagógicos, ligado em rede a outros centros de âmbito local, regional, nacional e internacional;

� Dinamizar a apoiar o funcionamento da rede nacional de Centros de Recursos em Conhecimento (CRC), designadamente em matéria de qualificação dos seus colaboradores, melhoria de tratamento biblioteconomico de acervos e sua interconectividade, bem como na concretização de acções de divulgação e promoção da rede junto dos seus cliente, registados ou potenciais, acções de formação presencial em técnicas documentais, destinadas a colaboradores dos diferentes CRC, e produção de documentos técnicos de orientação aos trabalhos da rede;

� Assegurar o desenvolvimento e a especificação dos perfis de formação, tendo em conta as componentes de formação sócio-

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 82

Áreas Organizacionais

Competências

cultural, científica, tecnológica e prática, em função dos níveis de qualificação e de perfis profissionais;

� Promover, junto de órgãos e estruturas institucionais de enquadramento da formação, a análise e o debate alargado, com vista à consolidação dos perfis de formação e estruturas curriculares e itinerários modulares para os diferentes sistemas de formação;

� Assegurar a concepção de estruturas curriculares para a formação inicial, contínua e formação de formadores e correspondentes programas, bem como a sua permanente actualização, de acordo com a evolução da tecnologia da organização do trabalho e das qualificações;

� Dinamizar os meios potenciadores da operacionalização das modernas metodologias pedagógicas e das novas tecnologias aos diferentes tipos e modalidades de formação profissional, tendo em vista a implementação de soluções flexibilizantes baseadas na formação à medida, na formação a distância, na autoformação e no desenvolvimento de organizações qualificantes;

� Dinamizar e difundir a utilização de novas metodologias de ensino-aprendizagem e inserção profissional;

� Conceber, dinamizar, acompanhar e validar os instrumentos normativos necessários ao desenvolvimento e avaliação das acções de formação inicial, contínua e de formação de formadores;

� Estabelecer metodologias e referenciais para apoio aos processos de validação dos programas, avaliação dos formandos e acompanhamento da formação;

� Promover a difusão, o aprofundamento, o debate, a cooperação com outras instituições e o intercâmbio dos novos métodos, instrumentos e tecnologias da formação.

� Estudar e propor as medidas adequadas ao desenvolvimento e acompanhamento do sistema de aprendizagem e garantir as articulações com os serviços dependentes do Ministério da Educação.

Avaliação e Certificação Profissional

� Conceber e implementar um sistema de equivalências de formações e de títulos profissionais provenientes de países comunitários ou terceiros, de acordo com os princípios da livre circulação, as directivas internacionais e as normas gerais e específicas da certificação portuguesa;

� Elaborar as normas e procedimentos de certificação relativos às áreas profissionais em que o IEFP seja considerado entidade certificadora, a submeter à aprovação das estruturas de

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Áreas Organizacionais

Competências

coordenação do Sistema Nacional de Certificação Profissional, e proceder à emissão de certificados de aptidão;

� Conceber metodologias e actualizar técnicas com vista à certificação, com base na análise da organização do trabalho, das áreas profissionais, das profissões e das qualificações;

� Conceber instrumentos normativos de avaliação técnico-pedagógica e proceder à avaliação e ao controlo da qualidade da formação desenvolvida ou financiada pelo IEFP com vista à respectiva certificação;

� Propor medidas no âmbito curricular e técnico-pedagógico que permitam a produção pelos sistemas de formação profissional das competências definidas no sistema de certificação, por forma a garantir as qualificações exigidas pelo tecido económico e social;

� Elaborar e actualizar a Classificação Nacional das Profissões, de forma a adequá-la às transformações a nível da organização do trabalho e das alterações tecnológicas, e conceber e aplicar os instrumentos que permitam estabelecer equivalência com outras classificações nacionais e internacionais.

Nota: As competências desta área terão que ser clarificadas com mais precisão em função das opções que venham a ser tomadas quanto aos moldes em que se efectua a sua reformulação, em função da passagem de competências para a DGERT.

Observ: Como áreas na dependência directa da Direcção do Departamento, pela sua especificidade, devem ficar autonomizadas as Revistas Dirigir e Formar.

Deve igualmente ser ponderada a criação de uma equipa de projecto responsável pela dinamização e acompanhamento dos CRVCC, pela dimensão e impacto que este projecto tem e terá nos próximos anos.

Para o conjunto das atribuições definidas afigura-se desejável que esta área organizacional se organize em torno de 3 Direcções de Serviços, e número mínimo de 8 e máximo de 11 Núcleos.

Centro Nacional de Formação de Formadores

� Conceber e elaborar programas de formação inicial e contínua de formadores e de outros profissionais que intervêm no Sistema de Formação, que possam constituir-se como referência para as entidades formadoras, para além do IEFP, visando criar uma ampla oferta de formação coerente e consistente, passível de ser disponibilizada através de formação presencial e a distância;

� Promover a organização de acções-piloto de formação, com incidência em conteúdos programáticos, metodologias, linguagens e suportes considerados inovadores ou assentes na utilização de novas tecnologias de informação e comunicação, no sentido da sua experimentação, validação e posterior

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Áreas Organizacionais

Competências

difusão;

� Assegurar a concepção e a produção de recursos didácticos, incluindo a formação a distância em diversos suportes, nomeadamente multimédia;

� Proceder à divulgação de referenciais de formação de formadores e de outros profissionais da Formação, de informação científica e técnica, e de recursos didácticos de apoio à formação;

� Conceber um plano de formação contínua dirigido aos formadores e a outros técnicos que intervêm no processo formativo do IEFP, por forma a garantir a actualização e o aperfeiçoamento das suas competências técnicas e pedagógicas;

� Colaborar e assegurar a articulação com outros serviços do IEFP, entidades públicas ou privadas nacionais e organizações internacionais, no domínio das competências do CNFF;

� Propor, coordenar e realizar estudos sobre temáticas relacionadas com a formação de formadores e de outros técnicos que intervêm no Sistema de Formação Profissional.

Observ: Não se sugerem alterações às actuais competências do CNFF.

Estas competências devem ser asseguradas por um máximo de 2 e um mínimo de 1 Núcleos.

O conjunto de alterações que se sugerem para a orgânica dos serviços centrais está claramente identificado na figura que se segue e que ilustra a transferência de competências entre serviços (no ponto “Alterações Introduzidas” estão sistematizadas e fundamentadas).

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Serviços Regionais de Coordenação

O IEFP dispõe de 5 Delegações Regionais, com uma estrutura orgânica em que se afigura possível e desejável introduzir factores de racionalização e simplificação, que podem contribuir para a prestação de um melhor serviço.

Os serviços de coordenação da Delegação Regional têm como atribuições genéricas:

• Assegurar o cumprimento dos objectivos que lhe sejam fixados;

• A promoção do emprego e da formação profissional na sua área geográfica de intervenção, procurando sinergias com outras entidades públicas e privadas;

• Apoiar tecnicamente as unidades locais na execução, zelando pela uniformidade de procedimentos nos serviços prestados e na gestão dos diferentes serviços regionais;

• O planeamento, monitorização e a avaliação das actividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços da delegação regional;

• A articulação funcional permanente com os serviços centrais do IEFP;

• A promoção da circulação da informação;

• Assegurar a qualidade da informação sobre o mercado de emprego e actividade desenvolvida;

• O desenvolvimento dos recursos humanos afectos à delegação regional;

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 86

• A promoção e divulgação das actividades do IEFP e a dignificação da sua imagem na área geográfica de intervenção da delegação regional.

Centros de EmpregoCentros de Emprego e Formação

Centros de Formação Profissional de Gestão DirectaCentro de Reabilitação Profissional

Centros de Apoio à Criação de Empresas

Unidadesoperacionais

Unidadeslocais

Unidadesde suporte

IEFPServiço Regional de Coordenação

(1 Del.Reg, 2 Subdel.Reg)

Direcção de ServiçosAdministrativose Financeiros

Direcção de ServiçosAdministrativose Financeiros

Conselho ConsultivoConselho Consultivo

Apoio Técnico (*)Apoio Técnico (*)Apoio Técnico (*)

Direcção de ServiçosEmprego e Formação

Profissional

Direcção de ServiçosEmprego e Formação

Profissional

(*) Não corresponde a uma Unidade Orgânica

Os efeitos dos serviços partilhados terão necessariamente reflexos na estrutura orgânica dos Serviços de Coordenação, para a qual se propõe um modelo claramente mais simplificado.

Áreas Organizacionais

Competências

Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros

Assegurar o funcionamento dos sistemas administrativo, de gestão financeira, de registo contabilístico, de aprovisionamentos e restantes serviços gerais de suporte à actividade dos órgãos e serviços regionais.

Nota: Esta unidade orgânica deverá progressivamente assegurar as competências dos serviços locais, articulando com a unidade de serviços partilhados a criar ao nível dos Serviços Centrais.

A longo prazo tenderá a ficar progressivamente esvaziada das competências que, num primeiro momento, podem vir a significar um incremento de trabalho.

Observ: Estas competências devem ser asseguradas por um máximo de 2 Divisões.

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Áreas Organizacionais

Competências

Apoio Técnico Nota prévia: Esta unidade não terá coordenação formal, integrando um conjunto de competências que actualmente estão em várias unidades orgânicas. Respondem hierarquicamente à Direcção da Delegação e funcionalmente das unidades orgânicas dos Serviços Centrais (de quem recebem orientações técnicas): Assessoria Jurídica, Departamento de Planeamento e Qualidade, Departamento de Recursos Humanos e Gabinete de Comunicação e Imagem)

São atribuições desta equipa:

Ao nível jurídico:

� Apoiar a fundamentação legal das decisões do delegado regional e da actuação dos órgãos e serviços da delegação regional e apoiar o exercício da acção disciplinar no âmbito da delegação, devendo emitir pareceres e informações de natureza técnico-jurídica sobre questões e processos submetidos à sua apreciação pelo delegado regional;

Ao nível do Planeamento e Controlo de Gestão:

� Assegurar o planeamento interno, acompanhamento das actividades desenvolvidas pela delegação regional e respectivas e controlo da gestão e orçamental;

� Ao nível da Gestão de Recursos Humanos:

� Promover o pleno aproveitamento dos recursos humanos afectos à delegação regional, na perspectiva da sua racionalização e desenvolvimento, promovendo a formação e a mobilidade geográfica do pessoal intra-delegação;

Ao nível do apoio informático:

� Assegurar, em articulação com os serviços centrais, a gestão integrada e a manutenção do parque informático e da rede de comunicações no âmbito da delegação regional, prestando apoio técnico à exploração dos sistemas de utilização pessoal;

Ao nível da Comunicação e promoção da Imagem do IEFP:

� Proporcionar os adequados meios de acolhimento aos utentes da delegação regional, contribuir para a projecção da imagem do IEFP na região, dinamizar a circulação interna e externa de informação em articulação com os competentes serviços centrais.

Direcção de serviços de Emprego e Formação Profissional

Coordenar e apoiar tecnicamente a actividade dos órgãos e serviços locais no âmbito da promoção do emprego e da formação e certificação profissional, através dos programas desenvolvidos directamente pelo IEFP, promovendo a adaptação dos programas e procedimentos às realidades da região e assegurando a uniformidade técnica e a integração das intervenções dos órgãos executivos locais.

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Áreas Organizacionais

Competências

Emprego

� Prestar apoio técnico aos Centros de Emprego no âmbito da promoção do emprego através dos programas de desenvolvimento do emprego procurando a uniformidade técnica e a integração nas intervenções das unidades orgânicas;

� Coordenar e apoiar tecnicamente as actividades das Unidades Orgânicas no âmbito da colocação, informação, orientação profissional, medicina do trabalho, reabilitação profissional e programas de emprego;

� Acompanhamento técnico-pedagógico às entidades que promovem formação e inserção de pessoas com deficiência;

� Coordenar o acompanhamento psico-pedagógico dos formandos integrados nas acções de Formação Profissional, desenvolvidas em todos os Centros de Emprego e respectivos Pólos de Formação e nos Centros de Formação Profissional;

� Cooperar com entidades externas, com destaque para a Direcção Regional de Educação, para potenciar as articulações locais entre os COP dos Centros, os psicólogos das escolas e outros intervenientes em informação e orientação escolar e profissional;

� Colaborar no diagnóstico e avaliação da Função Colocação, identificando os pontos fortes e fracos, e providenciar os instrumentos e formação que se considere capazes de melhorar a qualidade da sua intervenção, tendo como objectivo a promoção da imagem, eficiência e rigor técnico da Colocação;

� Apoiar e acompanhar as Unidades Orgânicas Locais na implementação dos normativos e instrumentos técnicos da Colocação, com especial enfoque na Metodologia de Intervenção dos CTE no âmbito do PNE, potenciando a qualidade das respostas e a uniformização dos procedimentos;

� Dinamizar a Compensação/Divulgação das Ofertas e desenvolver acções de informação/sensibilização interna sobre normas e procedimentos comuns a adoptar pelas Unidades Orgãnicas Locais, de forma a imprimir maior transparência no trabalho da Colocação;

� Colaborar na implementação de todas as medidas e modelos de acção que visem a melhoria do acolhimento/atendimento dos utentes, a mais eficaz gestão da Procura e da Oferta, e incidam directa ou transversalmente no acréscimo de qualidade e quantidade das respostas do IEFP aos seus clientes;

� Colaborar na definição com os Serviços Centrais das

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Áreas Organizacionais

Competências

elegibilidades das diferentes medidas, procedimentos e sistemas de recolha de informação;

� Assegurar a recolha, tratamento, consolidação e validação da informação física e financeira a prestar aos gestores;

� Assegurar o acompanhamento e controlo dos projectos e acções desenvolvidos com o apoio financeiro do IEFP no âmbito das diferentes medidas activas de emprego;

� Assegurar a gestão, ao nível regional, dos apoios comunitários a que a Delegação Regional acede através de contratos-programa celebrados na área do emprego e da reabilitação, com o objectivo de maximizar o respectivo grau de execução.

Formação Profissional

� Enquadramento da metodologia de desenvolvimento de acções de Formação Profissional, através de Itinerários de Qualificação;

� Definição, conjuntamente com os Técnicos de Formação Profissional dos Centros de Formação Profissional, dos critérios de avaliação para o desenvolvimento das PAF;

� Elaboração e divulgação da oferta formativa por um vasto leque de Entidades Públicas e Privadas;

� Apoio aos Centros de Formação Profissional no lançamento e implementação dos Programas e Medidas de Formação Profissional;

� Articulação com a Direcção Regional de Educação (DRE) para obtenção dos despachos de autorização das acções (cursos EFA) ;

� Apoio ao desenvolvimento das acções de Formação Inicial e Contínua de Formadores;

� Divulgação, promoção, organização e participação nos Campeonatos de Formação Profissional (Regionais, Nacionais e Internacionais) ;

� Sistema de Gestão de Provas de Avaliação Final;

� Acompanhamento de actividade dos CFP de Gestão Directa;

� Elaboração do Plano de Diagnóstico e levantamento de Necessidades de Formação Profissional, com vista à elaboração do Plano Anual de Formação Profissional;

� Acompanhamento da actividade desenvolvida, pelas Entidades Externas, no âmbito do Programa Educação/Formação de Jovens – Desp. Conj. n.º 453/2004;

� Monitorização do encaminhamento de candidatos para as acções de Formação;

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Áreas Organizacionais

Competências

� Acompanhamento do Plano de Instalações e Reestruturação dos Espaços Formativos e do Plano de Instalações de Mediatecas;

� Selecção de entidades externas para o Programa Aprendizagem.

Certificação Profissional

� Coordenar no âmbito dos serviços regionais, a aplicação do sistema nacional de certificação profissional, a realizar através dos Centros de Formação Profissional de gestão directa e participada;

� Homologação de cursos de formação pedagógica inicial de formadores;

� Certificação da Aptidão Profissional em áreas diversas para as quais o IEFP tenha sido considerado entidade certificadora;

� Gestão das Provas de avaliação final da formação profissional

� Avaliação e certificação das competências pedagógicas e/ou profissionais adquiridas pela Via da Formação, Via da Experiência ou Via da Equivalência ;

� Apoiar a organização e gestão da base de dados nacional com os registos dos certificados de aptidão e das entidades competentes para a sua emissão.

Nota: Estas competências devem ser asseguradas por um máximo de 3 Divisões e 2 Núcleos.

Em síntese, as alterações introduzidas com esta proposta estão sistematizadas no organograma que se apresenta:

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 91

Centros de Emprego: São estruturas a quem compete incentivar e promover a realização de acções que conduzam à adequada organização, gestão e funcionamento do mercado de emprego, nomeadamente:

• Potenciar o ajustamento entre a procura e a oferta de emprego;

• Incentivar as autarquias e demais entidades públicas, as organizações de empregadores e de trabalhadores e outras instituições vocacionadas para o desenvolvimento local, no sentido de que, na sua actuação, sejam consideradas as problemáticas do emprego, da formação e da reintegração dos grupos sociais mais desfavorecidos;

• Colaborar na detecção das necessidades locais de formação e integração profissional, propondo a sua realização, em articulação com os Centros de Formação Profissional, assegurando o acompanhamento e apoio necessário;

• Disponibilizar serviços de informação e orientação profissional;

• Apoiar e dinamizar a realização de programas de emprego e formação;

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 92

• Promover a criação e a manutenção de postos de trabalho.

O IEFP possui uma rede alargada de Centros de Emprego, que é complementada com a existência de 1328 Balcões de Atendimento (BA), integrados numa lógica de crescente aproximação dos serviços aos utentes.

Estes Balcões, regra geral, funcionam em instalações cedidas gratuitamente pelas entidades em que funcionam (Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, etc.).

Existem BA que prestam todo o tipo de intervenções que o Centro de Emprego também disponibiliza (nível 1) e outros (nível 2) que o fazem apenas parcialmente, estando sobretudo centrados na componente mais informativa e de controlo e encaminhamento de candidatos.

Os BA podem funcionar em horário completo, ou ter um horário mais limitado (por exemplo e no limite, apenas meio-dia por semana).

A sua criação tem subjacente critérios como a distância ou acessibilidade ao Centro de Emprego, rede de transportes públicos, conjuntura económica e social, entre outros:

Centros de Emprego:

• Na DR Norte 21 dos 29 CTE possuem Balcões de Atendimento (a maioria mais do que 1, sendo que Vila Real chega aos 6 BA’s);

• Na DR Centro, 14 dos 18 CTE também adoptaram este modelo de aproximação dos serviços aos utentes e também aqui a maioria tem mais do que 1 BA;

8 Este número pode ter sofrido ligeira variação durante 2005, que não será de molde a enviesar

qualquer análise que se efectue.

DR CTE BA's DESEMP 05

Norte 29 44 216.027

Centro 18 28 64.668

Lisboa 23 4 148.054

Alentejo 11 50 23.543

Algarve 5 6 15.823

Total 86 132 468.115

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 93

• Na DR Lisboa e Vale do Tejo, o número de CTE com BA é reduzido (apenas 4), o que se entende à luz dos critérios que conduzem à criação deste tipo de resposta;

• Na DR Alentejo, encontramos BA em todos os CTE e em elevado número (apenas Sines se limita a ter um BA).

• Por fim, na DR Algarve, estão criados 6 BA em 4 dos 5 CTE.

Estamos assim perante uma Rede bastante alargada, que permite afirmar que os serviços (pelo menos parte) prestados pelos CTE estão disponíveis em 218 localidades do País, rede que nos merecerá uma análise mais detalhada.

Estrutura Orgânica dos CTE e Rácios de RH

Relativamente à orgânica, o Centro de Emprego possui 1 Director, 1 Chefe de Divisão da Unidade de Desenvolvimento de Emprego (que pode ter dois Núcleos, se reunir os requisitos fixados por Deliberação da Comissão Executiva de 1997 - Núcleo de Acolhimento e Núcleo de Gestão da Procura e Oferta – coordenadores ) e 1 Coordenador do Núcleo de Gestão.

Assim, em regra verifica-se que existem 3 níveis hierárquicos em cada CTE, mesmo quando estes possuem um efectivo reduzido de 9, 10, 14 pessoas.

Observa-se pela Deliberação que permite a constituição dos Núcleos de Acolhimento e de Gestão da Procura e da Oferta, que esta só pode ocorrer quando existam pelo menos 8 trabalhadores na Unidade de Desenvolvimento do Emprego (o que em tese pode conduzir a um rácio muito baixo de recursos humanos por dirigente/chefia). Acrescem a essa condição critérios técnicos relacionados com as atribuições desse Núcleos:

• Núcleo de Acolhimento:

▪ Pedidos no fim de cada mês de valor igual ou superior a 3.000 e Pedidos ao longo de cada mês de valor igual ou superior a 300

• Núcleo de Gestão da Procura e Oferta:

▪ Volume anual de colocações igual ou superior a 550 candidatos

Estes valores reportavam a 1996 e previa-se a avaliação dos critérios definidos no prazo de 10 meses, para aferir da sua adequabilidade.

Tal como se encontra definida, esta orgânica permite que possam existir rácios muito baixos de RH por Dirigente/Chefia. No quadro das orientações que têm pautado a reforma da administração pública em vigor, parece importante que na revisão da orgânica seja também considerada esta dimensão critica (há alguns CTE com um rácio de 3, e observando o quadro síntese elaborado com base nos dados disponíveis em Dez/2005, com afectação de recursos humanos às unidades locais e, no caso em apreço, aos CTE, somos de facto confrontados com rácios muito baixos na relação RH/dirigentes e chefias:

C Escalões de RH por dirigentes / chefias nos Centros de Emprego TE

n.º de CTE

DR > 5 5 a 6,9 7 a 8 8,1 a 9 Total

média de RH p/ D/C

NORTE 11 11 3 4 29 5,6

CENTRO 9 7 7 2 - 15 5,1

LISBOA LVT 1 14 5 3 23 6,7

9 Não estão aqui considerados os 3 Centros Mistos

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Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V11 – MICRO ESTRUTURAS * MTSS

Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 94

ALENTEJO 10 5 5 - - 10 4,9

ALGARVE 3 2 - - 5 4,8

TOTAL 27 39 10 7 83 5,42

32,5% 47,0% 12,0% 8,4% 100,0%

Note-se que os rácios médios apontam para 8/10 Técnicos Superiores por Chefe ou o dobro se forem de outras categorias com formação inferior, pelo que no caso dos CTE, estes rácios não se aplicam.

Admitindo que no essencial as atribuições prosseguidas pela Unidade de Desenvolvimento do Emprego, pelo Núcleo de Gestão e pelo Núcleo de Acolhimento e de Gestão da Procura e Oferta continuam ajustadas, deve ser ponderado uma alteração à estrutura orgânica.

Deve, assim, ser ponderada uma alteração à estrutura orgânica do CTE que ajuste os critérios para criação de Núcleos, que tenha em linha de conta a implementação dos serviços partilhados e o necessário ajustamento nas atribuições do Núcleo de Gestão e introduza o rácio de recursos/humanos por chefia também como factor de ponderação. Um exemplo poderia ser o que se apresenta, em que para além de outros critérios, fossem adoptados escalões de recursos humanos para determinar os Núcleos a criar:

Director

CTE

Núcleo de Serviçosde Gestão

Unidadede Desenvolvimento

do Emprego

Núcleode Acolhimento

Centros de Emprego

CTE com RH <=15

Director

CTE

Núcleo de Serviçosde Gestão

Unidadede Desenvolvimento

do Emprego

Núcleo de Gestãoda Procura e Oferta

CTE com RH 16 a 29

Director

CTE

Núcleo de Serviçosde Gestão

Unidadede Desenvolvimento

do Emprego

Núcleo de Gestãoda Procura e Oferta

CTE com RH >=30

Criado mediante reuniãode um conjunto de critérios

Estes dois núcleos são criados apenasmediante reunião de um conjunto de critérios

Considerando que se preconiza a imediata adopção de serviços partilhados e que estes vão incidir na actividade desenvolvida por este Núcleo, deve ponderar-se a sua extinção imediata, pelo menos em alguns Centros, de menor dimensão. A médio prazo o Núcleo deixará de integrar a estrutura orgânica do Centro

Numa segunda hipótese para reflexão, equaciona-se a possibilidade de não criar a Unidade de Desenvolvimento do Emprego em CTE com mais de 20 RH, passando para a criação de Núcleos que assegurariam integralmente as atribuições dessa Unidade. As soluções podem passar por outros modelos que se considerem mais ajustados para o cumprimento da missão, desde que sustentados em critérios de razoabilidade e nos princípios da Reforma da Administração do Estado.

10 Não está aqui considerado o Centro Misto

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Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V11 – MICRO ESTRUTURAS * MTSS

Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 95

DirectorCTE

Núcleo de Serviçosde Gestão

Núcleode Desenvolvimento

do Emprego

CTE com RH <=20

DirectorCTE

Núcleo de Serviçosde Gestão

Núcleo de Gestãoda Procura e OfertaNúcleo de Gestão

da Procura e Oferta

CTE com RH > 20

Considerando que se preconiza a imediata adopção de serviços partilhados e que estes vão incidir na actividade desenvolvida por este Núcleo, deve ponderar-se a sua extinção imediata, pelo menos em alguns Centros, de menor dimensão. A médio prazo o Núcleo deixará de integrar a estrutura orgânica do Centro

Núcleode Acolhimento

Núcleode Acolhimento

Centros de Emprego

No modelo futuro permanecem competências genéricas das unidades orgânicas do CTE:

Unidade de Desenvolvimento do Emprego

• Assegurar o acolhimento dos utentes disponibilizando as informações necessárias e adequadas;

• Proceder à inscrição de candidatos a emprego no País e para o estrangeiro, promover contactos com empresas e entidades no sentido de recolher e suscitar ofertas de emprego e proceder ao respectivo ajustamento;

• Desenvolver actividades específicas, tendo em conta as características dos diferentes segmentos da procura de emprego e as diversas vias de integração sócio-profissional, designadamente o auto-emprego;

• Promover a realização de programas de emprego e de emprego/formação, procedendo à prospecção dos parceiros mais adequados ao seu desenvolvimento, à recepção das candidaturas dos projectos e ao acompanhamento das acções, em articulação com a delegação regional;

• Desenvolver acções de informação e orientação profissional de candidatos, em função das suas características específicas;

• Articular com as estruturas do sistema de ensino e outras entidades ou órgãos locais no âmbito de acções de orientação escolar e profissional;

• Participar nos processos de orientação e de acompanhamento psico-pedagógico dos formandos inseridos em programas de formação profissional e emprego desenvolvidos pelo centro;

• Colaborar na detecção das necessidades locais de acções de formação profissional, propor a sua realização, e proceder à sua avaliação em articulação com os Centros de Formação Profissional;

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• Promover a divulgação dos programas de formação profissional desenvolvidos pelo IEFP e disponibilizar a informação necessária à formulação das candidaturas;

• Assegurar a prestação de serviços de medicina do trabalho necessários às actividades da colocação e formação profissional, entre outras;

• Coordenar as intervenções do centro no âmbito do sistema de aprendizagem;

• Assegurar o atendimento integrado e o adequado encaminhamento dos grupos sociais desfavorecidos;

• Apoiar a elaboração dos projectos de integração sócio-profissional de pessoas com deficiência e analisar a sua viabilidade;

• Assegurar a qualidade da informação sobre o mercado de emprego e actividade desenvolvida.

Núcleo de Gestão:

• Assegurar os necessários procedimentos administrativos no âmbito da gestão e da formação do pessoal afecto ao centro;

• Elaborar os orçamentos de tesouraria, tendo em vista a obtenção, em tempo oportuno dos fundos necessários à actividade do centro;

• Proceder, periódica e sistematicamente, a verificações de contas e conciliações bancárias para assegurar a integridade dos lançamentos efectuados;

• Proceder ao pagamento oportuno das importâncias devidas em função dos compromissos assumidos;

• Proceder à aquisição dos bens e serviços necessários à actividade do centro e assegurar o aprovisionamento e armazenamento adequados, de acordo com as orientações superiores;

• Assegurar o funcionamento de serviços de manutenção, higiene, segurança e limpeza do património afecto ao centro, bem como a gestão do respectivo parque automóvel e demais serviços de ordem geral.

Actividades que progressivamente serão asseguradas em serviços partilhados

Rede de Centros – localização e ajustamento da Rede

Torna-se evidente, olhando para a Rede de Centros de Emprego que a mesma se encontra desajustada das necessidades do País.

Os factores que podem determinar o encerramento ou criação de novos Centros de Emprego são vários e este GT não tem condições para fazer uma análise séria e pormenorizada que permita conclusões rigorosas. Porém, olhando para a distribuição dos Centros pelo Continente, para os recursos humanos que lhe estão afectos e para alguns indicadores de desempenho e de caracterização, torna-se evidente que é necessário um estudo que tenha também em conta o projecto de criação de Lojas do Cidadão (nova geração) em todos os concelhos do País (ver documento da UCMA), projecto que não poderá deixar de ter um impacto assinalável na rede de Centros do IEFP. Nesse estudo deverá ser também equacionada a reconversão ou fusão de alguns CTE e CFP existentes, em Centros de Emprego e Formação Profissional (Centros Mistos).

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 97

O exercício simples que se efectuou, considerando apenas um número restrito de variáveis, reforça a necessidade de reorganizar o mapa de distribuição. Não se trata de um mero esforço visando cortes cegos na estrutura, até porque os dados apurados também reforçam a convicção de que alguns CTE devem desdobrar-se, nem significa que ao considerar que em determinadas circunstâncias não faz sentido manter um estrutura formal de emprego (CTE), tal signifique que a localidade deixe de ter qualquer antena no IEFP. Ela pode é deixar de ser um CTE para passar a ser um Balcão de Atendimento, em que os utentes possam usufruir das mesmas respostas que já possuíam (este BA pode vir a estar integrado na Loja do Cidadão).

A reflexão que se apresenta resultou da distribuição da meta global pelos CTE em função da classificação obtida pela sua hierarquização que resultou de uma média ponderada das algumas variáveis de caracterização do meio envolvente:

• Desemprego registado;

• Empresas na região (informação dos Quadros de Pessoal);

• Densidade populacional (informação do INE).

Ponderou-se considerar aqui também a variável recursos humanos, o que não se afigurou correcto porque essa é uma variável que, ao contrário das restantes, depende de factores internos ao IEFP, não devendo por isso ser pertinente na decisão de manter ou criar estruturas. Porém, como é evidente, outros critérios, qualititivos e quantitativos devem ser considerados para concretizar um redistribuição dos Centros de Emprego. O nosso objectivo não tem outra pretensão que não a de ilustrar a existência de realidades claramente distintas, em que o grau de cobertura se apresenta nalguns casos aparentemente excessivo e noutros, deficitário.

A hierarquização foi feita, numa primeira fase, pela classificação dos CTE para cada uma das variáveis em 10 grupo distintos conseguido através da análise de Clusters[1] tendo-se efectuado a classificação de cada variável com os pressuposto de que para determinar a existência de um CTE, contribui determinantemente o número de desempregados inscritos (6x), em menor intensidade o número de empresas que serve (3x), sendo que quanto menor a densidade populacional maior a pertinência de existência do CTE (indicia a maior abrangência territorial e espaços de interior). O peso relativo destas variáveis encontra-se expresso na fórmula utilizada:

Y= (6*classificação desemprego registado + 3*classificação empresas + 1*classificação densidade populacional) / 10

[1] É um procedimento multivariado para detectar grupos homogéneos nos dados com base em

determinadas características. Esta técnica é normalmente utilizada para a segmentação e identificação de perfis.

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Obtiveram-se os seguintes resultados:

Dados de base Clusteres

CENTROS DE EMPREGO

Média anual desemprego

registado Empresas

Densidade populacional

Média anual desemprego

registado Empresas

Densidade populacional

Classifi-cação

VILA NOVA DE GAIA 27.491 8.403 1.750 10 8 6 9,0

S. JOÃO DA MADEIRA 13.884 10.081 314 8 9 10 8,5

BRAGA 12.572 8.725 327 8 8 10 8,2

CASCAIS 13.047 11.238 2.447 8 10 5 8,3

SINTRA 11.492 10.159 1.296 7 9 8 7,7

PENAFIEL 11.587 8.621 482 7 8 9 7,5

GUIMARÃES 13.779 6.287 719 8 6 9 7,5

AVEIRO 10.013 6.640 287 6 6 10 6,4

VILA FRANCA DE XIRA 8.980 5.832 188 6 6 10 6,4

LEIRIA 5.046 10.546 143 4 9 10 6,1

COIMBRA 8.307 7.549 194 5 7 10 6,1

SETÚBAL 9.613 5.047 282 6 5 10 6,1

GONDOMAR 11.326 3.891 1.235 7 4 8 6,2

AMADORA 15.192 4.561 7.663 9 4 1 6,7

TORRES VEDRAS 6.088 7.597 208 4 7 10 5,5

VILA NOVA DE FAMALICÃO 9.440 4.614 630 6 4 9 5,7

VISEU 7.923 5.199 118 5 5 10 5,5

SEIXAL 8.684 5.201 722 5 5 9 5,4

SANTO TIRSO 10.202 3.532 533 6 3 9 5,4

PORTO 9.700 6.515 5.689 6 6 3 5,7

PÓVOA DO VARZIM / VILA DO CONDE 8.020 4.348 607 5 4 9 5,1

MATOSINHOS 9.731 5.435 2.717 6 5 4 5,5

VIANA DO CASTELO 5.669 4.950 197 4 5 10 4,9

BARCELOS 5.398 5.482 342 4 5 10 4,9

SANTARÉM 5.753 4.904 108 4 5 10 4,9

AMARANTE 7.553 3.586 201 5 3 10 4,9

LISBOA - PICOAS 6.985 8.122 6.303 5 7 2 5,3

MAIA 7.949 4.243 1.569 5 4 7 4,9

ALMADA 7.702 4.887 2.362 5 5 5 5,0

LOURES 7.379 4.663 1.845 5 4 6 4,8

PORTIMÃO 4.342 5.359 83 3 5 10 4,3

BARREIRO 7.303 3.328 1.677 5 3 7 4,6

FAFE 5.967 2.781 159 4 3 10 4,3

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Dados de base Clusteres

CENTROS DE EMPREGO

Média anual desemprego

registado Empresas

Densidade populacional

Média anual desemprego

registado Empresas

Densidade populacional

Classifi-cação

VILA REAL 5.556 3.016 90 4 3 10 4,3

LAMEGO 5.692 2.545 65 4 3 10 4,3

FIGUEIRA DA FOZ 4.946 3.342 125 4 3 10 4,3

COVILHÃ 5.457 2.811 52 4 3 10 4,3

LOULÉ 2.673 6.073 107 2 6 10 4,0

LISBOA - CONDE REDONDO 5.984 8.122 6.303 4 7 2 4,7

BENFICA 5.771 8.122 6.303 4 7 2 4,7

ÁGUEDA 4.668 4.251 156 3 4 10 4,0

CALDAS DA RAINHA 4.624 3.862 186 3 4 10 4,0

ÉVORA 4.118 4.077 25 3 4 10 4,0

FARO 3.372 4.642 237 3 4 10 4,0

PORTO OCIDENTAL 6.573 6.515 5.689 4 6 3 4,5

MOSCAVIDE 5.811 4.663 1.845 4 4 6 4,2

TORRES NOVAS 3.649 3.102 76 3 3 10 3,7

BEJA 3.619 2.710 15 3 3 10 3,7

ALCÂNTARA 3.402 8.122 6.303 3 7 2 4,1

VALONGO 6.197 2.276 1.342 4 2 8 3,8

TOMAR 2.228 4.310 106 2 4 10 3,4

CHAVES 3.456 2.099 36 3 2 10 3,4

SALVATERRA DE MAGOS

3.601 2.439 36 3 2 10 3,4

SINES 3.899 2.230 23 3 2 10 3,4

FELGUEIRAS 4.524 1.920 505 3 2 9 3,3

GUARDA 2.674 2.757 37 2 3 10 3,1

ALCOBAÇA 2.389 2.859 145 2 3 10 3,1

BASTO 3.358 979 66 3 1 10 3,1

BRAGANÇA 2.041 1.695 21 2 2 10 2,8

S.PEDRO SUL 2.055 1.547 55 2 2 10 2,8

CASTELO BRANCO 2.449 2.347 22 2 2 10 2,8

ARGANIL 1.862 1.824 40 2 2 10 2,8

MONTIJO 2.293 2.020 124 2 2 10 2,8

PORTALEGRE 2.072 1.746 21 2 2 10 2,8

VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO

1.760 2.005 35 2 2 10 2,8

MIRANDELA 1.993 1.004 33 2 1 10 2,5

SEIA 2.095 1.159 59 2 1 10 2,5

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 100

Dados de base Clusteres

CENTROS DE EMPREGO

Média anual desemprego

registado Empresas

Densidade populacional

Média anual desemprego

registado Empresas

Densidade populacional

Classifi-cação

ABRANTES 2.343 1.454 42 2 1 10 2,5

ELVAS 1.822 1.314 23 2 1 10 2,5

MOURA 2.546 1.103 15 2 1 10 2,5

VALENÇA 1.429 1.827 79 1 2 10 2,2

TONDELA 1.624 1.686 76 1 2 10 2,2

ESTREMOZ 1.351 1.913 26 1 2 10 2,2

LAGOS 1.154 1.968 53 1 2 10 2,2

MACEDO DE CAVALEIROS

1.422 742 19 1 1 10 1,9

TORRE DE MONCORVO

859 427 19 1 1 10 1,9

ARCOS DE VALDEVEZ 1.329 1.220 61 1 1 10 1,9

LOUSÃ 1.174 1.213 93 1 1 10 1,9

MARINHA GRANDE 1.277 1.505 196 1 1 10 1,9

FIGUEIRÓ DOS VINHOS 1.001 1.255 52 1 1 10 1,9

SERTÃ 841 1.369 22 1 1 10 1,9

PINHEL 520 1.125 19 1 1 10 1,9

ALCÁCER DO SAL 727 879 12 1 1 10 1,9

OURIQUE 1.401 744 15 1 1 10 1,9

PONTE DE SÔR 1.355 943 19 1 1 10 1,9

MONTEMOR-O-NOVO

966 1.400 19 1 1 10 1,9

Nota. Guarda, Arganil, Seia e Ponte de Sor são Centros de Emprego e Formação Profissional.

Num breve comentário, sublinhamos que, aparentemente, CTE como Torre de Moncorvo, Sertã, Pinhel, Montemor-o-Novo, Alcácer do Sal, com um ficheiro com menos de 1000 inscritos e com um baixo número de empresas, são candidatos naturais a uma análise aprofundada que considere como cenário alternativo a transformação num Balcão de Atendimento.

No oposto, Centros de Emprego com ficheiros de inscritos a ultrapassar 13.000, 15.000 e até os 25.000, são candidatos naturais a dar origem a novos CTE, porque não é linear que o reforço de recursos humanos seja suficiente para tornar eficaz a intervenção do Centro.

É importante que se institua uma metodologia de analise e avaliação regular da pertinência da rede de centros, que permita o seu ajustamento às transformações económicas e sociais do meio em que estão inseridos e em que actuam.

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 101

Volume de trabalho e impactos dos projectos de modernização

O IEFP possui um Plano de Modernização dos Serviços Públicos de Emprego que vai seguramente ter reflexos positivos na relação com os utentes, uma vez que o recurso a tecnologias de informação vai permitir disponibilizar serviços por outros canais que não apenas o presencial.

Refira-se em bom rigor, que nesta área o IEFP já desenvolveu nos últimos anos algum trabalho, com resultados positivos para a organização e para os clientes que recorrem ao Livre Serviço para o Emprego, Linha Verde Net Emprego, IEFP Net Emprego.

O Programa de Modernização na Área do Emprego contém um conjunto significativo de iniciativas, integradas numa estratégia coerente de aproximação e candidatos e empresas, com as quais se aumenta a diversidade, acessibilidade e qualidade dos canais de prestação de serviços e se preconiza aumentar a qualidade e celeridade no atendimento nos Centros de Emprego, tendo também como objectivo a melhoria da eficácia do Serviço Público de Emprego na gestão da oferta e da procura de emprego (com aumento de ofertas e colocações). Integram este Plano de Modernização, entre outras:

• Ciberemprego - permite aceder às diversas funcionalidades e serviços interactivos na área do emprego disponíveis na Internet e, em particular, no Portal do IEFP, com destaque para o subsite IEFP NETemprego. Prevê-se instalar 100 pontos de acesso gratuito à Internet no interior dos edifícios dos Centros de Emprego, Delegações Regionais e Serviços Centrais (Malhoa e Xabregas), com recurso à utilização de quiosques electrónicos com interfaces amigáveis para os utilizadores.

• Espaço + Emprego - um espaço multifuncional, aberto ao público em geral, disponibilizando em permanência e com horários de funcionamento alargados, um vasto conjunto de recursos que potenciem a autonomia na pesquisa e integração de informação, fomentando comportamentos e estratégias de abordagem pró-activa face ao mercado de trabalho, bem como serviços de apoio a processos de exploração vocacional e de apoio à gestão de carreira

• Sistema de Gestão de Filas nos Centros de Emprego e CorporateTV - sistema de marcação de vez, com funcionalidades que permitam melhor gerir o fluxo de utentes no atendimento e obter indicadores adicionais que possibilitem detectar oportunidades de melhoria para a própria gestão e organização funcional de cada Centro de Emprego, no sentido do aumento da celeridade e qualidade do atendimento. Associado ao equipamento de gestão de filas, pode adicionar-se uma solução de Televisão Institucional que permite aos serviços proporcionar aos utentes informação relevante sobre as actividades desenvolvidas e soluções para os seus problemas. Os conteúdos a disponibilizar podem ser geridos remotamente, ao nível central.

• SMS - Pretende operacionalizar-se uma solução que permita o envio e recepção de mensagens SMS. Para além de ser possível aproveitar os serviços disponibilizados pelos sistemas, permite igualmente criar novos, sendo uma mais valia para a promoção das diversas actividades do IEFP, possibilitando o contacto rápido com grandes volumes de candidatos ou entidades.

• Map Viewer (informação geográfica) - O Map Viewer é uma solução informática que permite apresentar aos utilizadores esquemas gráficos (mapas geográficos ou fotografias aéreas tiradas por satélite) que permitem uma identificação fácil de determinadas referências (localizações).

Naturalmente que este tipo de iniciativas terá fortes impactos na actividade dos CTE e obriga a uma reorganização dos serviços. A médio prazo vão contribuir seguramente para

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 102

minimizar os impactos da conjugação de dois fenómenos que nos últimos anos têm afectado a estrutura: a diminuição dos Recursos Humanos e o acréscimo de responsabilidades e a fixação de metas e objectivos cada vez mais exigentes.

Está por avaliar o impacto em termos de carga de trabalho que vai representar para os CTE o cumprimento das responsabilidades decorrentes da aplicação das novas regras de atribuição da protecção social na eventualidade de desemprego, mas é uma variável que não podemos deixar de equacionar no contexto da reforma em curso.

Ainda sobre recursos humanos, uma última observação prende-se com algum desajustamento de qualificações que os mapas de pessoal indiciam, com um peso excessivo da categoria de Pessoal Técnico Profissional e Administrativo, que nos CTE abrange mais de metade do efectivo, num valor que se destaca das demais estruturas de serviços. É verdade que nesta categoria estão englobados os Técnicos de Emprego (375 em Novembro 2005) e que a carreira deste grupo profissional possui um grau de tecnicidade que não pode menosprezado.

Esse reconhecimento justifica aliás algumas iniciativas desenvolvidas pelo Departamento de Recursos Humanos para requalificação dos Técnicos de Emprego, designadamente possibilitando a sua passagem à categoria de Técnico Superior de Emprego (as últimas admissões já implicaram uma licenciatura, o que não acontecia no passado). Está a ser desenvolvido um protocolo com o ISCTE para garantir acções que possibilitem a mudança de categoria/requalificação destes profissionais.

Pessoal em Exercício de Funções na Estrutura POR TIPO DE ESTRUTURA

Dirigentes Técnico Superior

Técnico Técnico Prof. e Admin.

Auxiliar e Operário

Infor-mático

Outros Total

105 462 32 323 85 42 1 1050 SC / SCOORD DR

10,0% 44,0% 3,0% 30,8% 8,1% 4,0% 0,1%

80 592 14 879 149 0 0 1714 CTE

4,7% 34,5% 0,8% 51,3% 8,7% 0,0% 0,0%

27 293 156 233 196 0 2 907 CFP

3,0% 32,3% 17,2% 25,7% 21,6% 0,0% 0,2%

4 38 10 41 27 0 0 120 CMISTOS

3,3% 31,7% 8,3% 34,2% 22,5% 0,0% 0,0%

1 9 5 7 11 0 0 33 CREABILIT

3,0% 27,3% 15,2% 21,2% 33,3% 0,0% 0,0%

6 8 1 9 1 0 0 24 CACE

25,0% 33,3% 4,2% 37,5% 4,2% 0,0% 0,0%

223 1402 218 1492 469 42 3 3849 Total

5,8% 36,4% 5,7% 38,8% 12,2% 1,1% 0,1%

Outras observações

Estão em curso algumas experiências que devem merecer particular atenção, visando a aproximação aos utentes - IEFP - Segurança Social. Em concreto, existem dois projectos:

• Centros de Emprego Conjuntos:

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 103

Em que se prevê a colocação de Técnicos da Segurança Social nos Centros de Emprego que asseguram todos os procedimentos referentes ao requerimento, análise e decisão de processos de prestações de desemprego relativos a a candidatos a emprego.

Em função da avaliação que se efectue a esta experiência, designadamente à sua eficácia, deverá ser estudado o alargamento da rede e apresentada uma proposta objectiva e exequível.

• Balcão Único:

Com a criação de uma estrutura experimental nas lojas do Cidadão de Braga e Coimbra, que permite ao Cidadão dirigir-se a um único balcão para tratar de questões relativas ao emprego e às prestações de desemprego. Também aqui será necessária uma monitorização da utilização e da prestação do serviço, para que possa sem ponderado o alargamento.

Por outro lado, estas iniciativas devem ser analisadas de forma integrada com o projecto do Balcão único que a UCMA pretende desenvolver na sua estratégia de modernização da administração pública.

Centros de Formação Profissional de Gestão Directa: São estruturas a quem compete programar, preparar, executar, apoiar e avaliar acções de formação profissional inicial ou contínua e assegurar, a nível local, o funcionamento do sistema de certificação profissional definido, promovendo, por essa via, a valorização dos recursos humanos e a dinamização do desenvolvimento da região em que se insere, competindo-lhes nomeadamente:

• Colaborar na determinação das necessidades de formação profissional da região em que se encontram inseridos;

• Proporcionar serviços de apoio aos formandos, designadamente nos planos administrativo e social e dinamizar, em colaboração com outras entidades da região, iniciativas culturais ou outras dirigidas à sua formação sócio-cultural global e integração no mercado de emprego;

• Colaborar na avaliação técnico-pedagógica da formação ministrada por outras entidades na sua área de intervenção, assim como na certificação dos formadores, dos formandos e dos sistemas de formação.

A Rede de Centros de Formação Profissional de Gestão Directa é composta por 32 unidades,

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assegurando a cobertura de todo o Continente, conforme ilustra o mapa da sua distribuição geográfica, existindo ainda formação assegurada por alguns Pólos de Formação.

A actividade formativa é ainda complementada com a rede de Centros de Gestão Participada.

As reflexões que estas estruturas nos suscitam, prende-se com a sua estrutura orgânica, a articulação com o Ministério da Educação, reforço da capacidade de planificação e diagnóstico das necessidades de formação e eventual descentralização ou alteração do modelo de gestão destes Centros, em calendários e moldes a ponderar.

Estrutura Orgânica dos CFP

Relativamente à orgânica, o Centro de Emprego possui 1 Director, 1 Chefe de Divisão da Unidade de Desenvolvimento de Emprego (que pode ter dois Núcleos, se reunir os requisitos fixados por Deliberação da Comissão Executiva de 1997 - Núcleo de Acolhimento e Núcleo de Gestão da Procura e Oferta – coordenadores ) e 1 Coordenador do Núcleo de Gestão.

Assim, em regra verifica-se que existem 3 níveis hierárquicos em cada CGD, sendo que ao contrário do que sucede com alguns CTE, não há CGD com um número muito reduzido de recursos humanos ( a média ronda os 30).

Ainda assim, também aqui encontramos, mas de forma mais pontual, Centros com um rácio baixo de RH por Dirigente/chefia.

Também aqui se sugere que seja reavaliada a estrutura orgânica dos Centros, procurando conciliar o cumprimento dos objectivos e atribuições com critérios de razoabilidade e eficácia. Tal como para os CTE, uma sugestão possível (mas que as respectivas áreas técnicas deverão avaliar, nomeadamente numa relação de consequências previsíveis), é a que se apresenta:

DirectorCFP

Núcleo de Serviçosde Gestão

Unidadede Formação

Núcleode Planeamento,

Promoçãoe Organização

Centros de Formação Profissional

CFP com RH <=20

DirectorCFP

Núcleo de Serviçosde Gestão

Unidadede Formação

Núcleode Planeamento,

Promoçãoe Organização

CFP com RH 21 a 34

DirectorCFP

Núcleo de Serviçosde Gestão

Unidadede Formação

Núcleode Desenvolvimento,

Avaliaçãoe Certificação

CFP com RH >=35

Considerando que se preconiza a imediata adopção de serviços partilhados e que estes vão incidir na actividade desenvolvida por este Núcleo, a médio prazo o Núcleo deixará de integrar a estrutura orgânica do Centro

2005

DR

N.º CGD Formandos Vol. Form

NORTE 8 23.865 4.282.428

CENTRO 9 11.543 5.762.574

LISBOA LVT 8 28.802 8.457.136

ALENTEJO 6 8.802 4.608.277

ALGARVE 1 2.554 798.778

TOTAL 32 75.566 23.909.193

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À semelhança do que se sugeriu para os CTE, pode também ser ponderada a adopção de modelos orgânicos ajustáveis aos diferentes contextos, admitindo-se que possa em determinadas circunstâncias ser possível eliminar a Unidade de Formação e assgurar integralmente as suas atribuições através dos dois Núcleos.

No modelo futuro permanecem competências genéricas das unidades orgânicas do CFP:

• Unidade de Formação:

▪ Elaborar a programação e assegurar a execução das acções previstas no plano de actividades do centro, incluindo o desencadeamento das operações de aprovisionamento, montagem, manutenção e preparo;

▪ Enquadrar, coordenar e apoiar em termos técnico-pedagógicos a actividade dos formadores permanentes ou eventuais ao serviço do centro;

▪ Conceber e validar as provas de avaliação final das acções de formação inicial ou contínua passíveis de certificação;

▪ Organizar e constituir os recursos pedagógicos do centro, incluindo os programas de formação e a documentação técnico-didáctica e pedagógica complementar, designadamente os suportes audiovisuais ou outros;

▪ Assegurar a organização dos dossiers técnico-pedagógicos das acções de formação profissional ministradas pelo centro;

▪ Contribuir para a implementação de um banco de dados de informação técnico-pedagógica, em articulação com os competentes serviços regionais e centrais;

▪ Garantir o cumprimento das adequadas normas de higiene e segurança no trabalho, no quadro das acções de formação desenvolvidas, coordenando a sensibilização dos formandos neste domínio;

▪ Assegurar o funcionamento do sistema de certificação profissional de formadores, de formandos e de sistemas de formação na área geográfica de intervenção do centro e emitir os correspondentes certificados;

▪ Apoiar as entidades formadoras existentes na área de intervenção do centro no âmbito da certificação e avaliação da formação profissional, disponibilizando a informação necessária para o efeito;

▪ Assegurar a qualidade da informação sobre a actividade desenvolvida..

Núcleo de Gestão:

• Assegurar o adequado suporte à actividade do centro, executando as rotinas administrativas necessárias, bem como aplicar o sistema de classificação e registo de informação administrativa em vigor;

• Assegurar os necessários procedimentos administrativos no âmbito da gestão e da formação do pessoal afecto ao centro;

• Elaborar os orçamentos de tesouraria do centro, tendo em vista a obtenção, em tempo oportuno, dos fundos necessários à sua actividade;

• Proceder à classificação dos documentos de despesa e efectuar os registos contabilísticos relativos às operações efectuadas pelo centro;

Actividades que progressivamente serão asseguradas em serviços partilhados

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• Proceder, periódica e sistematicamente, a verificações de contas e conciliações bancárias para assegurar a integridade e a regularidade dos lançamentos efectuados;

• Proceder ao pagamento oportuno das importâncias devidas em função dos compromissos assumidos, incluindo as bolsas de formação e outras prestações similares;

• Assegurar o adequado apoio administrativo aos formandos e o cumprimento de outras obrigações, designadamente as previstas no estatuto do formando, no plano de segurança social e seguros de acidentes;

• Proceder à aquisição dos bens e serviços necessários ao desenvolvimento das actividades do centro e assegurar o aprovisionamento e armazenamento adequados dos equipamentos, materiais, ferramentas e demais meios, em articulação com a unidade de formação; Organizar e manter actualizado o registo do activo fixo afecto ao centro;

• Assegurar a administração, a manutenção preventiva e a conservação das instalações e equipamentos do centro, bem como a actualização do cadastro dos imóveis afectos ao centro

Articulação com o Ministério da Educação

Não tendo merecido acolhimento a proposta formulada na 1ª fase dos trabalhos que visava criar uma estrutura que assegurava uma efectiva coordenação interministerial (MTSS/ME) das questões da formação profissional, que permitisse uma efectiva e ampla conjugação de esforços, e que continuamos a considerar ser de importância fulcral para o desenvolvimento da politica de formação profissional, a recomendação que nesta matéria se apresenta, fica limitada à possibilidade de dar continuidade à cooperação entres os dois Ministérios no sentido de viabilizar um aproveitamento e partilha de espaços físicos existentes, que permitirá uma maior cobertura e abrangência das respostas formativas em termos regionais, a mais baixo custo.

Planificação e diagnóstico de necessidades

Embora existam instrumentos de Planificação da actividade formativa que procuram conciliar recursos e responder a necessidades do mercado, estes parecem ter uma natureza pouco articulada, não salvaguardando a necessária complementaridade de respostas (por exemplo, Centros de Gestão Participada).

O diagnóstico que se efectua nesta matéria recomenda que se invista mais no sentido de criar mecanismos de planificação que permitam uma efectiva maximização dos recursos e um ajustamento às necessidades.

As conclusões do estudo que recentemente foi realizado, em que é feita uma análise exaustiva da rede de Centros, serão certamente um bom instrumento para apoiar os processos que venham a ser implementados.

Descentralização da formação profissional / modelo de gestão

No primeiro relatório de trabalho, o grupo equacionou a possibilidade de em tempo, a formação profissional que presentemente é assegurada pelo IEFP através da sua rede de

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Centros de Gestão Participada, poder vir a ser contratualizada a entidades terceiras, quer pela descentralização para um nível autárquico, quer para outros operadores. Uma das possibilidades que pode estudar-se, é a de que possa ser alterado o actual modelo de gestão, passando a ser também participada por um ou mais parceiros.

Esses cenários, porém, não devem ter impactos imediatos na orgânica do IEFP, em nenhum dos níveis da estrutura (central, regional e local), porque não se afigura que possam ser concretizados a curto/médio prazo e porque dificilmente poderá encontrar-se uma solução que elimine integralmente o papel do IEFP enquanto operador de formação profissional.

Centros Mistos de Emprego e Formação Profissional O IEFP possui já 4 Centros Mistos que em simultâneo asseguram as respostas de Emprego e Formação Profissional: 3 na DR Centro (Guarda, Seia e Arganil) e 1 na DR Alentejo (Ponte de Sor).

Esta solução potencialmente minimiza custos (de estrutura, de dirigentes, de serviços comuns…), e pode maximizar uma desejável articulação emprego / formação. Porém, não é previsível que possa ser considerado como um modelo padrão a aplicar à generalidade dos Centros.

Recomenda-se que o IEFP dê continuidade a um estudo para definição dos moldes de funcionamento dos Centros Mistos e em que se identifiquem, no quadro da rede existente, os Centros de Emprego e os Centros de Formação Profissional que podem ser objecto de fusão.

Centro de Reabilitação Profissional: O IEFP só possui um CRP a quem compete, genericamente, programar, preparar, executar, apoiar e avaliar acções de avaliação e orientação profissional, de desenvolvimento psico-social e formação profissional inicial ou contínua e assegurar, a nível da sua esfera de acção, o funcionamento do sistema de certificação profissional definido, promovendo, por essa via, a valorização das pessoas portadoras de deficiência e a dinamização da sua integração social e económica e concorrendo para o desenvolvimento da região em que se insere.

Não se efectuam propostas de alteração, para além das que venham a ser consideradas como orientações em termos genéricos para a criação de núcleos.

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Centros de Formação Profissional de Gestão Participada: Integram ainda o universo do IEFP, embora de forma indirecta, os Centros de Formação Profissional de Gestão Participada, resultantes de acordos/protocolos, em regra outorgados entre o IEFP e parceiros sociais, os quais promovem actividades de formação profissional especializada nos diferentes sectores de actividade. O IEFP participa nos órgãos destes Centros, que financia praticamente a 100%, existindo actualmente 28 Centros desta natureza, 2 dos quais são na área da reabilitação profissional.

Entende-se que sobre esta matéria continua a fazer sentido a proposta de efectuar um estudo aprofundado (por exemplo, sob coordenação do Conselho Nacional da Formação Profissional) para reajustar a Rede de Centros de Formação Profissional de Gestão Participada, adequando a sua existência às necessidades dos sectores, não excluindo que alguns Centros possam não justificar presentemente a sua existência e que seja desejável a reconversão para outro sector em que a necessidade tenha surgido, ou que possam ser fundidos alguns Centros existentes, com vantagens para a actividade desenvolvida.

Deve igualmente ser ponderado o grau de envolvimento e participação do IEFP nestes Centros, sendo um cenário possível uma maior externalização, pela entrega da sua gestão aos parceiros dos Protocolos, salvaguardando naturalmente em sede de Contrato-Programa com termos a definir, a capacidade fiscalizadora do Estado e o cumprimento de objectivos integrados num plano nacional.

Centros de Apoio à Criação de Empresas Compete aos Centros de Apoio à Criação de Empresas fomentar o aparecimento de novas empresas na área geográfica em que estiverem implantados, proporcionando-lhes condições técnicas e físicas tendo em vista a criação de postos de trabalho.

Tal como já sugerido no primeiro relatório do Grupo de Trabalho, deve ser estudada a externalização destas estruturas, salvaguardando os interesses financeiros do IEFP (Estado), e não colocando em risco a sustentabilidade das empresas que estão acolhidas nestas estruturas.

C) Alterações Introduzidas

As sugestões que se efectuam ao longo do relatório incidem em diferentes dimensões da estrutura e da análise, pelo que se apresentam de forma sumária, com os fundamentos que suportam a sua propositura.

Ao nível da orgânica Serviços Centrais:

Alteração Proposta Fundamentação

Racionalização e concentração das áreas de suporte, de 9 para 6

� Identificou-se uma excessiva especialização horizontal, que do ponto de vista da eficácia dos serviços não parece apresentar mais-valias, sendo um factor que contribui para o crescimento excessivo das áreas de suporte em detrimento das áreas de negócio do IEFP.

� Esta concentração decorre também dos impactos que necessariamente vão ocorrer com o papel que a IGMTSS, GPEARI, SG e II vão ter.

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Alteração Proposta Fundamentação

Criação de uma Unidade de Serviços Comuns

� Deve ser entendida como uma primeira etapa para a adesão aos serviços partilhados, uma vez que se defende no caso do IEFP, esse processo ocorra primeiro ao nível interno e só em fase posterior com a USP do MTSS. Esta unidade de Serviços Comuns será preenchida com RH provenientes dos Departamentos de Recursos Humanos e de Gestão Administrativa e Financeira.

� Será a unidade de articulação com a UST do MTSS.

Integração da Direcção de Serviços de Instalações no Departamento de Gestão Administrativa e Financeira

Numa lógica de concentrar a gestão de recursos numa única unidade, facilitando as articulações e implementação dos serviços partilhados nestas matérias.

Alteração nas competências do Departamento de Recursos Humanos, recentrando na vertente de gestão de carreiras e valorização dos trabalhadores do IEFP

� A componente administrativa e burocrática da gestão dos recursos humanos tenderá a esvaziar-se (sendo assegurada pelos serviços partilhados).

� O DRH deve investir na gestão de carreiras e qualificação dos quadros do IEFP, dando ênfase à formação e avaliação da formação interna.

� Competências ao nível organizacional são transferidas para o Departamento de Planeamento e Qualidade.

Alterações no Departamento de Planeamento e Qualidade:

Reforço e concentração das atribuições de planeamento, informação e qualidade

� Ao incluir no Departamento de Planeamento as áreas de sistemas de informação, organização e qualidade e auditoria interna, esperam-se ganhos de maior articulação e um reforço dos meios para garantir um trabalho de permanente aperfeiçoamento e modernização das respostas.

� O IEFP tem que investir em processos permanentes de modernização e na implementação de uma politica da Qualidade que o torne mais eficaz na relação com os utentes.

� No âmbito do PRACE, ficou instituído pela RCM 39/2006 que em cada Ministério compete à Inspecção-Geral (MTSS, no caso vertente) apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelos diferentes serviços e organismos do Ministério, pelo que as atribuições da Direcção de Serviços de Auditoria Interna complementam a actuação daquela Inspecção-Geral, não a substituindo.

Deve referir-se que, tendo presente as orientações da RCM supra-mencionada, foi ponderada a

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Alteração Proposta Fundamentação

extinção integral da actual Assessoria de Auditoria. Porém, a dimensão do Instituto e a sua capilaridade e amplitude das actividades que desenvolve, recomendam que permaneça uma unidade orgânica com este tipo de funções, ainda que se admita que venha a ocorrer uma diminuição no volume de trabalho, com reflexos no efectivo que lhe venha a ser atribuído. Igualmente se optou por diminuir o nível hierárquico, passando de Departamento a Direcção de Serviços.

� A sua inclusão no Departamento de Planeamento e Qualidade privilegiou a articulação com as áreas de informação, controlo de gestão e qualidade e organização, mas considera-se alternativa a sua colocação na dependência directa do Conselho Directivo.

� A integração dos serviços de auditoria no DPQ sustenta-se também por se considerar que a auditoria interna é um elemento-chave para a política da qualidade (alimentando o sistema com informação pertinente para a sua avaliação).

� A integração dos Sistemas de Informação neste Departamento está sustentada na estreita relação que estes Sistemas possuem com o Planeamento e Informação e com a criação do II do MTSS, que podendo não ter um impacto imediato no grau de actividade desenvolvida pelos Sistemas de Informação, vai obrigar a ajustamentos a longo prazo.

Fim do apoio ao OEFP O IEFP, através da Direcção de Serviços de Estudos, tem garantido o apoio técnico ao Observatório do Emprego e Formação Profissional. Uma vez que se preconiza que aquele Observatório transite para a dependência do Conselho Económico e Social, este apoio deverá terminar.

Extinção da Estrutura de Cooperação com África e realinhamento das actividades do Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI)

Na lógica da racionalização introduzida na macro-estrutura do MTSS, as atribuições desta Estrutura de Projecto foram integradas no Gabinete de Comunicação e Imagem, no âmbito das relações internacionais. A dimensão técnica da cooperação deverá ser assegurada pelos respectivos Departamentos técnicos, sendo a articulação com o GPEARI assegurada pelo GCI.

Gabinete de Comunicação e Face à orientação geral que os serviços de reprografia

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Alteração Proposta Fundamentação

Imagem - Serviços de Reprografia

sejam coordenados pela Secretaria-Geral, esta matéria deve ser objecto de análise.

Departamento de Emprego:

Integração da estrutura de projecto REDE no Departamento de Emprego

Recentragem das actividades deste Departamento na sua esfera própria de competências, eliminando duplicações (com o DPQ e DGERT)

Reforço das competências na promoção do artesanato e do Mercado Social de Emprego

� Tal como os demais Programas que visam apoiar o emprego e as empresas, o Programa REDE deve ser gerido no âmbito do Departamento de Emprego, devendo ser ponderada a manutenção de uma unidade orgânica autónoma, ou a sua integração na Promoção de Emprego, sendo esta solução potenciadora de economias de recursos.

� Por outro lado, a análise à actividade desenvolvida por este Departamento, aponta a existência de redundâncias e duplicações, internas e externas, pelo que se sugere que o Departamento de Emprego deve ver as suas atribuições contextualizadas e limitadas, sobretudo, pelas que estão atribuídas:

• à DGERP, nomeadamente na dimensão normativa, centrando a sua actividade no apoio aos Centros;

• ao Departamento de Planeamento e Qualidade, nomeadamente em matéria de sistemas de informação, modernização, estatísticas e estudos.

� Deverá merecer particular enfoque a coordenação e adequação dos Centros de Emprego.

� Pela extinção da Comissão para o Mercado Social de Emprego e da Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais, o Departamento passa a ter um acréscimo de responsabilidade nestas áreas.

Extinção do Departamento de Certificação profissional

Esta extinção resulta da clarificação e delimitação de atribuições nesta matéria, uma vez que parte das responsabilidades que o IEFP tem vindo a assegurar transitam agora para a DGERP. Ainda assim o IEFP continua a ter um papel em matéria de certificação profissional, que por ser mais reduzido se integra no Departamento de Formação Profissional.

Alterações nas atribuições do Departamento de Formação e Certificação Profissional

� Integra as competências de certificação profissional

Por motivos que decorrem da passagem para a DGERT de um conjunto de competências, conforme exposto.

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Alteração Proposta Fundamentação

� Poderá integrar parte das atribuições do IQF em matéria de:

• Acompanhamento e dinamização da Rede de CRC

• Desenvolvimento de Metodologias e Recursos de Apoio à Formação

Ao nível da orgânica Serviços Regionais de Coordenação:

Alteração Proposta Fundamentação

Extinção de algumas unidades orgânicas de suporte, com criação de uma Equipa Técnica

São competências que devem ser asseguradas recorrendo à lógica de serviços partilhados, com forte apoio das UO dos Serviços Centrais

Ao nível da orgânica dos Centros de Emprego, de Formação Profissional e de Reabilitação

Alteração Proposta Fundamentação

Simplificação da orgânica dos Centros

� Deverá ser repensada e ajustada a orgânica destes diferentes tipos de Centros. A adopção de serviços partilhados conduzirá, a médio prazo, à extinção do Núcleo de Gestão em qualquer um deles.

� Deve ponderar-se a existência do Chefe de Unidade de Formação ou de Emprego em Centros com um efectivo inferior a 25 pessoas, já que tal representa ter uma estrutura com 3 níveis hierárquicos, apesar do reduzido efectivo.

� A criação de Núcleos deverá ter subjacente um rácio (aproximado) de 8 Técnicos Superiores ou 15 de outras categorias profissionais, nos termos da metodologia que se adoptou neste trabalho.

Tendo em consideração a metodologia e princípios orientadores do PRACE e numa lógica de coerência no âmbito do próprio MTSS, deve ainda ser reflectida a composição:

• do Conselho Directivo, equacionando-se a sua redução, face aos ajustamentos que toda a estrutura do Instituto vai sofrer ( 1 Presidente e 3 vogais / 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e 2 vogais);

• das Direcções das Delegações Regionais, admitindo-se também aí que os ajustamentos introduzidos possam justificar alteração do número de Subdelegados Regionais (facto que ganha ainda maior acuidade no caso das Delegações Regionais do Alentejo e Algarve).

Outras alterações com impacto na organização:

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Alteração Proposta Fundamentação

Reflectir sobre a externalização de prestações técnicas de orientação profissional

� Equaciona-se a possibilidade de, a curto/médio prazo, se limitar a tipologia de prestações técnicas de orientação profissional que são asseguradas directamente pelos Centros de Emprego, designadamente as que possuem maior complexidade e representam uma maior afectação de recursos humanos (balanço de competências, promoção da auto-estima, Portfolio de Competências, entre outras).

� Essas prestações técnicas podem (ou não) ser tecnicamente desenvolvidas/aprovadas pelos serviços do IEFP e prestadas por entidades externas (mediante contratos específicos). O processo pode ou não ser assegurado pelo IEFP conforme a situação do utente (por exemplo, em função de carência económica).

� Deve ficar salvaguardada a actividade desenvolvida pelas equipas técnicas nas sessões colectivas para a definição do Plano Pessoal de Emprego.

Externalização dos Centros de Apoio à Criação de Empresas (CACE)

Os CACE são estruturas que visam fomentar o aparecimento de novas empresas, na área geográfica de intervenção, tendo também como atribuições a realização de estudos de mercado (em articulação com os Centros de Emprego e outras entidades) e estudar e divulgar oportunidades de negócio. Os CACE acolhem Ninhos de Empresas, e neles é prestado:

• Apoio técnico à elaboração dos projectos, no âmbito da formação em gestão, promovendo a sua adaptação à realidade local;

• Apoio à instrução de candidaturas dos promotores dos projectos a instalar nos Ninhos de Empresas;

• Acompanhamento técnico às empresas instaladas nos Ninhos na fase de arranque e desenvolvimento das iniciativas empresariais.

É evidente que este tipo de apoio é importante para potenciar a taxa de sucesso das iniciativas empresariais, dando-lhe apoio na fase inicial de arranque.

Porém, considera-se que devem ser prosseguidas por outras entidades que não o IEFP, sendo que a sua manutenção não é compatível com a preconizada recentragem do IEFP nas suas atribuições nucleares, nem com a proposta que prevê a externalização de funções não críticas. No limite, pode ser equacionada a extinção, mas propõe-se que o IEFP prepare o processo tendo em vista a transferência da gestão destes Centros para entidades públicas (nível autárquico) ou privadas que assegurem a manutenção desta actividade.

A fase de transição não deverá colocar em risco a sobrevivência económica das diferentes unidades empresariais

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Alteração Proposta Fundamentação

que estão alojadas nos 8 CACE existentes.

Modelo de Gestão dos Centros de Formação Profissional de Gestão Participada (CGP)

� Os CGP resultam de Acordos de cooperação, possuem natureza sectorial em que o 2º outorgante (com excepção do Centro Protocolar da Justiça e FORPESCAS) é uma (ou mais) associação do sector de actividade para a qual o Centro se constitui.

� Estes Centros possuem como vocação a formação profissional contínua dos trabalhadores dos sectores respectivos, visando a permanente adequação e aquisição de competências. Existem 2 Centros que actuam na área da formação profissional de pessoas com deficiência.

� Propõe-se que o IEFP reveja o modelo de gestão dos CGP, de modo a que estes assumam total autonomia, sendo os financiamentos sujeitos ao cumprimento de objectivos e metas a fixar em contratos-programa.

� Os CGP são um importante recurso no contexto da estratégia nacional de promoção das qualificações dos activos, pelo que o processo de transição deverá ser efectuado de forma a não comprometer o seu normal funcionamento.

� Há que salvaguardar que estes Centros desenvolvem a sua actividade de forma articulada com a que é assegurada pela rede de Centros de Gestão Directa, potenciando um maior ajustamento da oferta formativa às necessidades do mercado e dos formandos.

Desburocratização e simplificação de procedimentos, com reforço das áreas de modernização

� A excessiva burocratização dos processos é um dos factores que penaliza a actividade desenvolvida, em detrimentos de outras de carácter mais técnico que ficam relegadas para segundo plano. O IEFP deve adoptar uma verdadeira política de reforço da qualidade dos serviços que presta, que necessariamente vai obrigar à revisão dos processos e sua eliminação/simplificação.

� A desmaterialização progressiva dos processos será também um factor com impacto positivo na gestão interna.

Racionalização da medidas de emprego

É imprescindível concretizar uma reforma que diminua e simplifique o vasto quadro de programas e medidas, sem que tal signifique diminuir as oportunidades e respostas que se podem oferecer nesta área.

Racionalização da Rede de Centros de Emprego

Em função de critérios objectivos, deve ser ponderada a criação e extinção de algumas unidades, ajustando as respostas à realidade do tecido económico e social em que estão inscritas. A rede de Balcões de Atendimento também deve ser

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 115

Alteração Proposta Fundamentação

revista, podendo Centros de Emprego extintos dar origem a novos Balcões.

Centros Mistos de Emprego e Formação Profissional

Efectuar uma análise à rede existente, sinalizando situações em que seja possível avançar para reconverter CTE e CGD num único.

Monitorizar Balcão Único com SS

Avaliando a experiência, tendo em vista replicá-la.

Instalações dos serviços Centrais: concentrar os serviços

Actualmente os serviços Centrais estão distribuídos em dois edifícios em Lisboa. A crescente libertação de recursos humanos para os serviços locais torna possível a concentração apenas num único edifício, com benefícios evidentes não apenas na diminuição dos custos de estrutura, mas também de maior agilização no funcionamento interno.

D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

A complexidade da análise que se efectuou e o conjunto de variáveis que permanecem necessariamente uma incógnita não permitem uma identificação precisa e objectiva dos objectivos quantificáveis, porque estes estão dependentes das diferentes opções que podem vir a ser tomadas.

Ainda assim e porque a metodologia o solicita, apresenta-se um quadro com os ‘potenciais benefícios’ que podem decorrer da nova orgânica e relativamente ao qual importa clarificar o seguinte: são colocados no quadro síntese os dados referentes ao IQF, CMSE e CNPOMA, porque o IEFP vai integrar competências daquele Instituto e Comissões. Porém, no caso do IQF essa integração é parcial e a contabilização terá que ser efectuada articuladamente com a DGERT, que também passa a ter competências até ao momento desenvolvidas pelo IQF.

Por outro lado, no caso do IEFP não se considera possível sinalizar benefícios quantificáveis na estrutura de dirigentes/chefias ao nível das unidades locais, porque o grau de indefinição é muito elevado:

• está em aberto a possibilidade de serem externalizados os 8 CACE, mas esse cenário depende de ser possível encontrar parceiros que queiram dar continuidade à actividade que desenvolvem, não sendo líquido que essa externalização se concretizará a médio prazo;

• é possível que alguns dos actuais Centros de Emprego e Centros de Formação Profissional possam num futuro mais ou menos próximo ser fundidos numa única estrutura, o que também vai ter impactos no volume de dirigentes (mais do que no de chefias) e naturalmente, reduzir custos fixos, que não estamos em condições de contabilizar;

• da mesma forma se perspectiva que um estudo à actual composição da rede de Centros de Emprego e de Centros de Formação Profissional possa vir a determinar a extinção de algumas unidades, mas os dados disponíveis também revelam que em

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 116

determinadas localidades se justifica a criação de novos Centros. Ainda que a perspectiva aponte para um saldo em que predomina a diminuição, o exercício da sua quantificação não é possível;

• a necessidade de repensar a orgânica dos Centros vai permitir ganhos nesta dimensão, desde logo em matéria de serviços partilhados, uma vez que potencialmente uma unidade será extinta (multiplicando pelo número de Centros, 118 lugares); mas a dimensão real dos benefícios depende do modelo que venha a ser aprovado;

Perante este conjunto de indefinições, opta-se por apenas quantificar os benefícios que decorrem das propostas que se apresentam para a estrutura orgânica dos serviços centrais e dos serviços regionais de coordenação.

Actual

IEFP IQF CMSE CNPOMA

Proposto IEFP Saldo

Presidente CD 1 1 1 -1

Vice-Presidente CD 1 1 0

Vogais CD 3 2 3 -2

Delegado Regional 5 5 0

Subdelegado Regional 10 8 -2

Directores-Gerais 1 1 0 -2

Serviços Centrais

Directores de Departamento 9 3 6 -6

Directores de Serviço 22 2 19/18 -5/-6

Chefes Divisão - -

Coordenadores de Núcleo 61 50/36 -11/-25

Serviços Regionais Coordenação

Directores de Serviço 15 10 -5

Chefes de Divisão 40 25 -15

Coordenadores de Núcleo 25 10 -15

Total 192 8 1 1 138/123 -64/-79

Para além destes benefícios, são expectáveis benefícios significativos decorrentes da implementação dos serviços partilhados. A possibilidade de se concentrarem os recursos humanos dos Serviços Centrais apenas num edifício vai traduzir-se também numa redução de custos que não é desprezível (segurança, limpeza, manutenção, comunicações,….).

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 117

11.3.9. Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)

A) Breve Caracterização da Situação Actual

A situação actual não tem correspondência na nova estrutura proposta. A ACT é uma estrutura criada “ex novo” que, entre outras, integra as atribuições que vinham sendo prosseguidas pela Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) e pelo Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ISHST), organismos que surgiram e se autonomizaram na sequência da extinção do Instituto de Desenvolvimentos e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT).

A IGT é um serviço da administração directa do Estado, caracterizando-se como um serviço integrado, dotado apenas de autonomia administrativa, competindo-lhe o acompanhamento, o controlo e fiscalização do cumprimento das normas relativas às condições trabalho, emprego desemprego e pagamento das contribuições para a segurança social, tendo em vista a melhoria das condições de trabalho.

O ISHST é um instituto público inserido na administração indirecta do Estado, organismo dotado de autonomia administrativa e financeira, que desenvolve a sua actividade no âmbito da promoção e avaliação da melhoria das condições de trabalho e do desenvolvimento da prevenção dos riscos profissionais, garantindo a execução das políticas que promovam a segurança, higiene e saúde no trabalho.

Actualmente, nenhum dos referidos serviços dispõe de Lei Orgânica, pelo que a IGT e o ISHST funcionam informalmente com as estruturas que existiam no ex-IDICT, respectivamente, para a área da fiscalização e controlo das condições de trabalho e para a prevenção dos riscos profissionais.

As estruturas orgânicas, quer da IGT quer do ISHST, mostram-se por isso desajustadas da realidade e das necessidades de cada uma destas entidades para prosseguir as atribuições que lhe estão cometidas.

B) Modelo Futuro

Em termos de modelo de Direcção da ACT e respectivo modelo de gestão, considera-se que uma solução possível configuraria a existência de um 1 Presidente que seria, por inerência, o Inspector-Geral do Trabalho, competindo-lhe a coordenação de toda a área inspectiva e prevenção de riscos profissionais, e de 1 Vice-Presidente, que asseguraria a coordenação da gestão interna do serviço (genericamente todas as funções de suporte à actividade da ACT), bem como a substituição do presidente nas suas ausências e impedimentos.

A nível regional (NUTS II) preconiza-se a existência de um corpo de dirigentes (Directores Regionais) que, dependendo directamente do Presidente, assegurariam, na respectiva área de jurisdição, a coordenação da actuação inspectiva e de prossecução da política de SHST. Deles dependeriam as Unidades Locais de Inspecção, em número a definir em cada região, sendo possível adoptar-se o modelo das NUTS III. Estas seriam coordenadas por directores de serviço ou chefes de divisão, em função da respectiva dimensão. Importa referenciar a situação particular de Lisboa e Porto, que pela sua dimensão, quer em termos de actividade inspectiva, quer de procedimentos contra-ordenacionais laborais, eventualmente justificarão um tratamento diferenciado.

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 118

Unidadesoperacionais

Unidadesdesconcentrados

Unidadesde suporte

Autoridade para as Condiçõesdo Trabalho

ACT

(1 P, 1 VP)

Direcção de Serviços Administrativos

Direcção de Serviços Administrativos

Direcção de Serviços de Apoio Técnico

Direcção de Serviços de Apoio Técnico

Direcção de Serviços de Apoio Técnico

Formação InternaFormação InternaFormação Interna Auditoria InternaAuditoria InternaAuditoria Interna

Promoção e Avaliação da Política de SHST

Promoção e Avaliação da Política de SHST

Regulaçãoda Actividadede Prestador

de Serviços Externos de SHST

Regulaçãoda Actividadede Prestador

de Serviços Externos de SHST

Regulaçãoda Actividadede Prestador

de Serviços Externos de SHST

Promoçãoda Produção

de Conhecimento Científico

Promoçãoda Produção

de Conhecimento Científico

Promoçãoda Produção

de Conhecimento Científico

Informaçãoe DivulgaçãoInformaçãoe DivulgaçãoInformaçãoe Divulgação

Delegação Regionaldo Norte

Delegação Regionaldo Norte

Delegação Regionaldo Centro

Delegação Regionaldo Centro

Delegação Regionalde Lisboa

e Vale do Tejo

Delegação Regionalde Lisboa

e Vale do Tejo

Delegação Regionaldo Alentejo

Delegação Regionaldo Alentejo

Delegação Regionaldo Algarve

Delegação Regionaldo Algarve

Missão da Estrutura

8. Promoção e avaliação da melhoria das condições de trabalho e do desenvolvimento da prevenção dos riscos profissionais, garantindo a execução das políticas que promovam a segurança, higiene e saúde no trabalho, sendo ainda o serviço responsável pela fiscalização e controlo do cumprimento das normas relativas às condições de trabalho, emprego e desemprego.

9. A actuação da ACT no domínio da prevenção dos riscos profissionais e da promoção da segurança, higiene e saúde no trabalho abrange a Administração Pública, nos termos do regime jurídico definido pelo Decreto-Lei n.º 488/99, de 17 de Novembro.

Atribuições da Estrutura

� Promover a execução das políticas de segurança, higiene, saúde e bem-estar no trabalho;

� Recolher e analisar dados e informação que permitam a caracterização e avaliação dos riscos profissionais com impacte na segurança e saúde dos trabalhadores;

� Promover e apoiar o desenvolvimento de projectos de investigação, formação e sensibilização e programas de acção no âmbito segurança, higiene e saúde no trabalho;

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 119

Atribuições da Estrutura

� Apoiar as entidades públicas e privadas na identificação dos riscos profissionais, na aplicação das medidas de prevenção e na organização de serviços de segurança e saúde no trabalho;

� Assegurar a regularidade do exercício da actividade de prestador externo de serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, promovendo a autorização das empresas e a certificação dos técnicos de segurança e higiene no trabalho;

� Promover a criação de uma rede de intercâmbio de informação entre entidades e serviços que actuem nos domínios das atribuições da ACT, adoptando as medidas necessárias à prevenção de situações de risco profissional;

� Difundir a informação e assegurar o tratamento técnico dos processos relativos ao Sistema Internacional de Alerta para a Segurança e Saúde dos Trabalhadores (OIT), bem como assegurar a representação nacional do Centro Internacional de Informação sobre a Segurança e Higiene do Trabalho (CIS-OIT);

� Promover e assegurar, de acordo com os objectivos definidos, a formulação e a realização de programas de acção em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho;

� Acompanhar a participação técnica nacional nas diferentes instâncias internacionais em matéria de prevenção de riscos profissionais, em articulação com o Gabinete de Planeamento Estratégico, Avaliação e Relações Internacionais;

Unidades Orgânicas11

Competências

Delegação Regional

� Planear, coordenar e avaliar o desenvolvimento da actividade inspectiva das unidades locais de inspecção inseridas na respectiva região;

� Assegurar o desenvolvimento das atribuições da ACT em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho na respectiva região.

Unidades Locais de Inspecção

Prosseguem, na respectiva área de jurisdição, as competências genericamente cometidas à ACT em matéria de promoção e fiscalização do cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais respeitantes às condições de trabalho em geral e, designadamente, as relativas a segurança, higiene e saúde no trabalho.

Direcção de Serviços de Apoio Técnico

� Assegurar o apoio ao planeamento, controlo e realização da actividade inspectiva;

11 Referem-se a Unidades Orgânicas sempre que se trate de uma estrutura hierarquizada e a Centros

de Competências ou de Produto sempre que se trate de uma estrutura matricial (de acordo com o previsto na Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro).

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Unidades Orgânicas11

Competências

� Organizar manuais, guias, programas de trabalho e outros instrumentos de apoio técnico às acções de inspecção;

� Proceder à recolha e sistematização de legislação e demais documentação de interesse para a actuação inspectiva;

� Elaborar estudos e pareceres sobre matérias que se enquadrem no âmbito da intervenção inspectiva;

� Assegurar o apoio técnico-jurídico e contencioso;

� Assegurar a recolha, tratamento e divulgação da informação de carácter jurídico (legislação, jurisprudência e doutrina) de interesse para a actividade do serviço;

� Apoiar o desenvolvimento das relações institucionais com outros organismos nacionais e internacionais;

� Assegurar a recolha, tratamento e divulgação da informação relativa à actividade do serviço.

Observ: Preconiza-se nesta Direcção de Serviços a criação de 3 Divisões - 1 para a área do Apoio Técnico e Normativo à actividade inspectiva, 1 para a área Jurídica e de Contencioso e 1 para a área das Relações Internacionais.

Direcção de Serviços Administrativos

� Coordenar a elaboração dos planos e relatórios de actividade, anuais e plurianuais;

� Elaborar os projectos de orçamento e acompanhar a execução orçamental, bem como assegurar a elaboração dos instrumentos de apoio à gestão e os demais instrumentos de carácter financeiro e orçamental obrigatórios nos termos legais;

� Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do serviço;

� Assegurar o desenvolvimento e a gestão das bases de dados necessárias ao funcionamento do serviço;

� Estabelecer a articulação com a unidade de serviços partilhados criada na Secretaria-Geral.

Observ: A criação, nesta Direcção de Serviços, de Divisões terá de ser avaliada em função do conjunto de tarefas que a estrutura de serviços partilhados da Secretaria-Geral vier assumir, o que será determinante para avaliar o volume de trabalho envolvido.

Uma solução alternativa será a criação de núcleos, que serão extintos à medida que aquela transferência de funções se venha a operar, (para esta Direcção de Serviços restavam, a nível da gestão interna, apenas funções de articulação), estabelecendo-se uma coordenação para os mesmos com uma majoração no respectivo índice remuneratório.

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Áreas Funcionais Competências

Formação Interna � Promover à identificação, caracterização e quantificação das necessidades de formação inicial e contínua dos funcionários da ACT, em articulação com as unidades orgânicas centrais e regionais;

� Elaborar e propor o plano de formação interna, em função das necessidades identificadas e dos objectivos e prioridades definidos;

� Assegurar a execução do plano de formação aprovado;

� Certificar a formação ministrada e promover o respectivo registo nos processos individuais;

� Promover as acções de acolhimento e integração dos trabalhadores na ACT, assegurando a sua identificação com a natureza, os objectivos, as finalidades e a cultura institucional;

� Constituir uma bolsa permanente de formadores internos e externos, devidamente habilitados, em termos técnicos e pedagógicos;

Formação Interna � Assegurar a produção dos manuais de formação e a disponibilização de outros meios e auxiliares pedagógicos necessários ao desenvolvimento das acções programadas;

� Avaliar os efeitos da formação interna.

Observ:

Nesta área, justifica-se uma reavaliação da Escola Nacional de Ensino e Formação de Inspectores de Trabalho, quer quanto ao seu âmbito de actuação (poderá equacionar-se se a sua intervenção, a nível formativo, se deve restringir aos inspectores de trabalho ou se, ao invés, não poderia ser alargada a outras carreiras da ACT, designadamente para os técnicos de prevenção) quer quanto à sua localização - S. João da Madeira -, tendo em vista alcançar-se uma maior eficiência/eficácia e considerando necessariamente uma lógica custo/benefício.

Auditoria Interna � Avaliar o cumprimento dos objectivos e metas fixados, designadamente os corporizados no plano de actividades e noutros instrumentos de gestão internos, propondo as medidas correctivas adequadas;

� Avaliar da adequabilidade e eficiência dos sistemas de controlo interno instituídos;

� Examinar e avaliar, por recurso a técnicas apropriadas, os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros a nível central e regional, determinar a materialidade e o significado

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 122

Áreas Funcionais Competências

dos desvios encontrados e acompanhar as acções correctivas;

� Acompanhar a concretização das medidas decorrentes de recomendações formuladas na sequência de processos de auditoria/inspecção internos e externos, avaliando as melhorias introduzidas e sinalizando eventuais factores críticos ou condicionantes.

Promoção e avaliação da política de SHST

� Promover a execução das políticas de segurança, higiene, saúde e bem-estar no trabalho;

� Recolher e analisar dados e informação que permitam a caracterização e avaliação dos riscos profissionais com impacte na segurança e saúde dos trabalhadores;

� Apoiar as entidades públicas e privadas na identificação dos riscos profissionais, na aplicação das medidas de prevenção e na organização de serviços de segurança e saúde no trabalho;

� Promover e assegurar, de acordo com os objectivos definidos, a formulação e a realização de programas de acção em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho.

Regulação da actividade de prestador de serviços externos de SHST

� Assegurar a regularidade do exercício da actividade de prestador externo de serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;

� Promover a autorização das empresas prestadoras de serviços externos;

� Promover a certificação dos técnicos de segurança e higiene no trabalho;

� Produzir informação relevante para a gestão do Sistema Nacional de Prevenção de Riscos Profissionais e instrumento estratégico de suporte à definição de políticas públicas em matéria de prevenção dos riscos profissionais.

Promoção da produção de conhecimento científico na área de SHST

� Desenvolver parcerias com outras entidades públicas e privadas;

� Promover e apoiar o desenvolvimento de estudos e projectos de investigação, formação e sensibilização e programas de acção no âmbito segurança, higiene e saúde no trabalho.

Informação e Divulgação na área de SHST

� Promover a criação de uma rede de intercâmbio de informação entre entidades e serviços que actuem nos domínios das atribuições da ACT, adoptando as medidas necessárias à prevenção de situações de risco profissional;

� Difundir a informação e assegurar o tratamento técnico dos processos relativos ao Sistema Internacional de Alerta para a Segurança e Saúde dos Trabalhadores (OIT), bem como

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Áreas Funcionais Competências

assegurar a representação nacional do Centro Internacional de Informação sobre a Segurança e Higiene do Trabalho (CIS-OIT);

� Assegurar a representação, em Portugal, da Agência Europeia para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, garantindo a dinamização de formas de difusão da informação sobre segurança e saúde no trabalho e, nomeadamente, coordenar ao nível interno o conjunto de actividades definidas à dimensão europeia;

� Acompanhar a participação técnica nacional nas diferentes instâncias internacionais em matéria de prevenção de riscos profissionais, em articulação com o Gabinete de Planeamento Estratégico, Avaliação e Relações Internacionais.

Centros de Competências

Programa Nacional de Educação para a Segurança e Saúde no Trabalho (PNESST) promove e apoia projectos de sensibilização e formação da comunidade educativa e inclusão de conteúdos de segurança e saúde no trabalho nos programas curriculares do Sistema Educativo e de Formação Profissional.

Objectivos:

• Promover uma cultura de prevenção a partir da escola,

• Contribuir para a diminuição da sinistralidade laboral e das doenças profissionais;

• Fomentar a aproximação entre a escola e o mundo do trabalho.

Intervém activamente no desenvolvimento curricular, na informação, sensibilização e formação da comunidade educativa, na concepção e produção de suportes pedagógicos multimédia, bem como na divulgação e promoção e divulgação de boas práticas.

Prémio Prevenir Mais, Viver Melhor no Trabalho

• Visa reconhecer publicamente as pessoas singulares ou colectivas que, em cada ano, se tenham distinguido nos domínios da inovação e melhoria da prevenção dos acidentes de trabalho ou das doenças profissionais.

• O prémio é atribuído nas categorias de “boas práticas”, nos domínios da segurança e da saúde no trabalho e de “estudos e investigação”, no âmbito da prevenção dos riscos profissionais.

Combate à Exploração do Trabalho Infantil

A ACT vai desenvolver a componente preventiva da política de combate à exploração do trabalho infantil anteriormente

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 124

prosseguida Programa para Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PETI).

Esta nova componente de actuação poderá ser desenvolvida por equipas de projecto, multidisciplinares e numa lógica matricial, às quais, no essencial, competirá identificar situações de risco, de uma forma articulada com os serviços de inspecção, e adoptar mecanismos de encaminhamento dos menores para medidas educativas e formativas que lhes permitam concluir a escolaridade obrigatória.

Nesta fase, não se afigura necessária a continuidade do Conselho Nacional para a Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil, pois a interdisciplinaridade poderá ser alcançada a nível das equipas de projecto que venham a ser constituídas.

Nota:

Considerando genericamente as competências do Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho «… promover a concertação e a partilha de responsabilidades entre o Estado e os parceiros sociais na definição, acompanhamento de execução e avaliação das políticas de prevenção de riscos profissionais e combate à sinistralidade laboral.» e, em particular, as funções que lhe estão cometidas nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 245/2001, de 8 de Setembro, entende-se que deverá ficar consagrada na Lei Orgânica da ACT a necessidade de submissão ao CNHST de um conjunto de instrumentos de gestão - planos e projectos no âmbito da definição das políticas de prevenção de riscos profissionais e combate à sinistralidade -, bem como de outros documentos que consubstanciem medidas de política naqueles domínios.

C) Alterações Introduzidas

Em rigor, não podemos falar de alterações propostas, porquanto não se trata de uma reorganização ou reestruturação de uma estrutura anterior, mas sim, como já foi referido, da criação de uma estrutura totalmente nova.

Todavia, e porque as atribuições desta nova entidade são, no essencial, plasmadas das que já estavam cometidas à ex-IGT e ao ex-ISHST, uma vez que resultam de obrigações internacionais, designadamente as constantes das Convenções da OIT, é possível, neste contexto, estabelecer uma comparação com as estruturas anteriores e identificar alterações.

Alteração Proposta Fundamentação

Concentração das funções anteriormente cometidas a duas entidades - IGT e ISHST -

� Ganhos de operacionalidade resultantes da articulação mais estreita entre a actividade de prevenção de riscos profissionais no meio laboral e a fiscalização, desenvolvendo-se uma intervenção integrada, não só a nível inspectivo global, cobrindo as questões laborais e aspectos de segurança, higiene e saúde no trabalho, mas

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 125

Alteração Proposta Fundamentação

também promovendo políticas activas de prevenção de riscos profissionais, com as inegáveis sinergias que advêm do desenvolvimento de uma estratégia concertada a montante (prevenção) e a jusante (fiscalização);

� A nova estrutura permite criar condições para o exercício de uma função preventiva mais eficaz, em resultado de um conhecimento que advém da informação proveniente da actuação inspectiva e que possibilitará, dessa forma, avaliar a eficácia da actuação preventiva previamente desenvolvida em determinado sector.

Consagrar as competências de prevenção em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho no âmbito da Administração Pública

� Existência de uma lacuna;

� Necessidade de cometer no âmbito da Administração Pública a uma estrutura em concreto tais atribuições, bem como consagrar competências nos domínios das acções de esclarecimento, informação e prevenção e não apenas a nível de fiscalização (já cometida à IGT).

Criação de uma estrutura regional desconcentrada (NUTS II)

� Necessidade de existir, a nível regional, um planeamento e coordenação mais eficaz e eficiente da actividade inspectiva das diversas unidades locais de inspecção, permitindo inclusive uma maior racionalização de recursos humanos;

� Maior facilidade na estruturação de acções inspectivas conjuntas a nível nacional ou inter-regional;

� Maior facilidade de articulação com outras estruturas regionais, diminuindo o número de interlocutores;

� Concentração nesta estrutura do desenvolvimento das competências de prevenção de riscos profissionais, a nível de coordenação no director regional e com afectação de técnicos de prevenção, permitindo uma maior racionalização de meios e recursos materiais e a nível de apoio logístico e administrativo;

� A atribuição de competências de coordenação e direcção para as áreas inspectivas e de prevenção de riscos profissionais numa mesma entidade permite potenciar sinergias a nível da actuação dos profissionais das respectivas áreas (inspectores e técnicos de prevenção) e desenvolver uma actuação mais articulada e concertada.

Reorganização da distribuição geográfica da estrutura local de inspecção com

� A actual estrutura regional da IGT (32 serviços regionais), que constitui o ponto de partida para esta análise, encontra-se desajustada face à actual realidade socio-económica e laboral do País, se forem ponderados, em cada concelho, ratios como o n.º de empresas e de

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 126

Alteração Proposta Fundamentação

aproximação às NUTS III

estabelecimentos e o n.º de trabalhadores;

� A proposta de manutenção de uma estrutura regional mais atomizada que o nível NUTS II, resulta do reconhecimento da importância de manter a lógica de proximidade dos inspectores do trabalho aos trabalhadores e empregadores.

Observ: Apresenta-se em seguida um contributo para esta análise, referenciando:

• Indicadores relativos a n.º de empresas e estabelecimentos e respectivo volume de negócios, agregando concelhos, de acordo com a actual distribuição geográfica dos serviços regionais da IGT, bem como os respectivos recursos humanos afectos - inspectores e administrativos/técnico-profissionais - (Quadro I);

• Os mesmos indicadores, mas agora desagregados por concelho (Quadro II

NOTA: Os dados apresentados relativamente a empresas e trabalhadores foram obtidos no INE

Alcançar um equilíbrio em matéria de recursos humanos, a nível dos perfis de competências, em cada estrutura local de inspecção

A análise do ratio inspectores/administrativos e técnico-profissionais indicia, nalguns serviços regionais, uma certa disfunção, porquanto surgem serviços que têm mais funcionários de suporte à actividade inspectiva (administrativos ou técnico-profissionais) do que inspectores, sendo que existem casos em que estes são o dobro.

Observ: Apresenta-se um mapa que permite evidenciar esta realidade (Quadro III).

Não existe nenhum ratio que, nesta fase, possa ser indicado. Contudo, pode-se referir aquela que se afigura como uma solução razoável – 1 administrativo/técnico profissional para cada 2/3 inspectores, consoante a dimensão do serviço.

Um outro aspecto que importará equacionar é o do n.º de inspectores por serviço. Nesse sentido, deixamos aqui, como contributo para posterior reflexão, o ratio fornecido pela OIT que, para os países desenvolvidos, é de 1 inspector de trabalho para cada 10.000 trabalhadores, embora seja apresentado como um mero padrão de referência e referido expressamente no seu Relatório que estes são números meramente indicativos.

Serviços Partilhados As áreas de gestão interna (concentradas na Direcção de Serviços Administrativos) serão afectadas pela adopção gradual do modelo de serviços partilhados, que envolverá, à medida em que a sua amplitude for aumentando, uma redução do número de efectivos desta unidade orgânica. Actualmente, na IGT encontram-se 42 funcionários, mais 1 director de serviços e 1 chefe de divisão afectos a esta área, a que acrescem 11 mais 1 chefe de divisão, existentes no ISHST.

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Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 127

Sociedades Estabelecimentos N.º Funcionários

Serviços Regionais da IGT

Empre-sários em nome

individual (milhares)

N.º (milhares)

Empre-gados

(milhares

Vol. Negócios (Milhões €)

N.º (milhares)

Empre-gados

(milhares

Vol. Negócios (Milhões €)

Inspec-tores

Admin. Tec. Prof.

Almada 30,69 11,38 54,78 3.916,69 0,98 10,55 1.368,71 8 11

Aveiro 35,52 12,19 102,76 8.805,39 1,07 12,76 1.696,55 12 12

Barreiro 18,83 5,09 28,19 2.511,90 0,65 7,22 1.032,57 5 11

Beja 16,95 3,33 15,23 1.053,27 0,35 2,82 262,76 5 8

Braga 33,13 12,83 103,64 7.878,20 1,00 10,44 1.421,44 8 10

Bragança 11,49 2,62 10,73 815,64 0,24 2,78 377,13 5 2

Caldas da Rainha 11,36 3,36 21,67 1.473,05 0,30 2,89 344,27 4 3

Castelo Branco 9,25 2,81 15,69 978,61 0,32 2,37 427,25 4 3

Coimbra 24,95 9,66 58,49 4.167,13 0,94 10,39 1.494,99 12 7

Covilhã 7,56 2,44 17,05 906,63 0,25 1,69 201,57 4 7

Évora 17,10 4,92 27,17 1.886,88 0,65 5,39 474,64 6 11

Faro 32,54 10,27 55,49 4.208,14 1,58 16,28 1.976,98 7 8

Figueira da Foz 10,69 2,81 19,84 2.051,06 0,33 2,14 244,02 5 3

Guarda 11,67 3,54 19,53 1.359,46 0,34 5,06 424,66 6 6

Guimarãens 17,25 7,71 77,58 4.334,93 0,38 3,15 337,43 9 2

Lamego 8,37 2,09 11,43 657,16 0,17 1,09 95,23 3 2

Leiria 36,11 15,21 104,31 7.978,90 1,11 10,41 1.348,23 7 12

Lisboa 137,37 97,57 850,89 123.658,85 8,60 106,36 16.217,37 41 38

Penafiel 33,28 11,71 111,36 5.134,84 0,62 6,55 765,24 6 5

Portalegre 11,10 3,03 16,30 1.245,77 0,42 3,94 477,46 5 4

Portimão 14,54 5,18 26,13 1.732,32 0,60 5,62 607,42 3 4

Porto 99,67 52,14 421,83 40.663,42 5,11 74,17 10.688,77 29 27

Santarém 26,96 9,52 62,02 5.884,94 0,86 7,11 972,57 14 10 S. João da Madeira 24,29 9,78 93,92 7.157,25 0,46 5,35 1.679,58 6 4

Setúbal 24,65 7,52 59,12 8.486,76 0,81 33,76 1.926,47 7 15

Tomar 9,36 2,95 21,93 1.507,49 0,35 4,13 482,47 3 2

Torres Vedras 20,29 6,53 38,83 3.672,29 0,43 3,61 439,50 4 6

Viana do Castelo 19,52 5,98 40,79 2.724,66 0,47 3,57 398,14 6 8 Vila Franca de Xira 15,53 6,35 43,96 5.828,07 0,65 12,21 2.863,63 4 4

V. N. Famalicão 9,78 4,14 47,53 3.235,20 0,27 3,34 261,93 5 3

Vila Real 16,12 4,11 21,20 1.459,13 0,38 3,59 649,71 7 8

Viseu 20,67 7,24 48,74 4.272,85 0,59 5,22 733,56 7 12

TOTAL 816,59 346,02 2.648,11 271.646,89 31,27 385,96 52.692,27 257 268

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 128

NUTS III N.º.

Empresas e Estab

Volume de Empregados

Vol. Negócios

(Milhões €)

Rácio Insp. OIT

MINHO LIMA 6.449 44.360 3.122,80 4

CÁVADO 12.644 106.867 8.742,53 11

AVE 16.768 171.231 11.230,45 17

GRANDE PORTO 53.436 459.517 48.663,01 46

TÂMEGA 14.173 129.457 6.401,66 13

E.D.E VOUGA 9.898 96.577 8.712,82 10

DOURO 4.683 24.764 2.072,50 2

ALTO T.MONTES 4.154 21.272 1.789,27 2

Total 122.205 1.054.045 90.735,04 105

BAIXO VOUGA 13.267 115.524 10.501,94 12

B.MONDEGO 10.961 73.046 6.738,45 7

PINHAL LITORAL 12.431 89.505 7.641,92 9

PINHAL INT.NORTE 3.983 24.259 1.612,96 2

DÃO LAFÕES 7.822 53.959 5.006,40 5

PINHAL INT.SUL 1.165 5.989 377,42 1

S.ESTRELA 1.139 7.591 479,53 1

BEIRA INT.NORTE 2.737 16.995 1.304,59 2

BEIRA INT.SUL 2.080 12.538 1.060,15 1

COVA DA BEIRA 2.564 18.258 1.076,49 2

OESTE 15.534 101.867 8.990,76 10

MÉDIO TEJO 7.294 53.607 5.073,45 5

Total 80.977 573.138 49.864,06 57

GRANDE LISBOA 110.356 990.755 143.997,07 99

PEN.SETÚBAL 24.238 180.699 17.538,97 18

Total 134.594 1.171.454 161.536,04 117

LEZÍRIA DO TEJO 8.908 60.595 7.564,81 6

ALENTEJO LITORAL 2.794 15.697 1.859,85 2

ALTO ALENTEJO 3.412 19.938 1.704,39 2

ALENTEJO CENTRAL 5.610 32.865 2.380,37 3

BAIXO ALENTEJO 3.077 15.274 1.160,31 2

Total 23.801 144.369 14.669,71 14

ALGARVE 18.708 110.044 8.928,47 11

Total 18.708 110.044 8.928,47 11

Total Continente 380.285 3.053.050 325.733,33 305

D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

A concentração numa única estrutura das funções de prevenção em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho e fiscalização do normativo aplicável às condições de trabalho permite alcançar os seguintes benefícios:

• Evitar duplicação de unidades orgânicas de suporte, com a consequente redução de pessoal e de cargos dirigentes;

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 129

• A área da prevenção desenvolve funções desconcentradas mas não necessita de uma estrutura desconcentrada, pelo que a utilização física das infra-estruturas regionais (já existentes) da actual IGT, que passam a ser da ACT, significa uma diminuição de encargos com instalações, equipamentos e com pessoal.

Não existe uma redução do número de unidades orgânicas, porquanto as anteriores estruturas, que dão origem à ACT, não tinham as respectivas Leis Orgânicas aprovadas e, por isso, não estavam organicamente estruturadas e dimensionadas de acordo com as necessidades.

Contudo, é previsível que exista uma redução de unidades orgânicas, a saber:

• Em vez de 2, apenas será necessária 1 estrutura de Serviços Administrativos, que assegure a transição e posteriormente a articulação com a Unidade de Missão para os Serviços Partilhados;

• A estrutura desconcentrada, que vinha sendo reclamada pelo ISHST no quadro de uma nova Lei Orgânica, englobava já serviços desconcentrados, pelo menos, em três locais: Lisboa, Coimbra e Porto; Ora, estas unidades orgânicas autónomas serão desnecessárias no quadro da ACT, porquanto poderão enquadrar-se na estrutura regional que vai ser criada.

Actual

ISHST IGT

Proposto ACT

Saldo

Presidente CD 1 1 0

Vice-Presidente CD 2 1 -1

Inspector-Geral 1 -1

Subinspector-geral 2 -2

Serviços Centrais

Directores de Serviço 2 1 5/6 2/3

Chefes Divisão 4 2 4/5 2/3

Coordenadores de Núcleo 3 (?) 3

Serviços Regionais Coordenação

Subdirector-Geral/Director Regional 5 5

Subdirector-Geral/Delegado Coordenador 2 -2

Directores de Serviço/Delegado Regional 21 20 (?) -1

Chefes de Divisão/Subdelegado Regional 2 13 -15

Total 11 42 41/39 18/16

E) Constrangimentos

O alargamento das competências da ACT em matéria de prevenção de riscos profissionais no âmbito da Administração Pública exige um reforço da dotação do corpo de técnicos de prevenção.

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11.3.10. Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT)

A) Breve Caracterização da Situação Actual

A Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho apresenta uma estrutura tradicional de um serviço da administração directa do estado, assente num modelo hierarquizado que desenvolve as suas atribuições no domínio do apoio técnico e normativo nas áreas do emprego e formação profissional e das relações e condições de trabalho.

B) Modelo Futuro

A construção deste modelo teve por base uma análise critica da actual estrutura, donde resultou a constatação, por um lado, da existência de unidades orgânicas (Direcções de Serviços e Divisões) que não apresentam dimensão, a nível de recursos humanos, que justifiquem a sua existência e noutros evidenciando uma pulverização de competências que nos leva também a questionar a necessidade da sua manutenção, numa perspectiva de eficácia/eficiência.

Unidadesoperacionais

Unidadesdesconcentrados

Unidadesde suporte

Direcção-Geral do Empregoe das Relações de Trabalho

DGERT

(1 DG, 2 SDG)

Divisão de Serviços Administrativos

Divisão de Serviços Administrativos

Núcleo Técnicode RelaçõesProfissionaisdo Norte

Núcleo Técnicode RelaçõesProfissionaisdo Norte

Núcleo Técnicode RelaçõesProfissionais

do ….

Núcleo Técnicode RelaçõesProfissionais

do ….

Direcção de Serviços de Empregoe Formação Profissional

Direcção de Serviços de Empregoe Formação Profissional

Direcção de Serviços de Certificação Profissional

Direcção de Serviços de Certificação Profissional

Direcção de Serviços de Certificação Profissional

Direcção de Serviços para as Condições

de Trabalho

Direcção de Serviços para as Condições

de Trabalho

Direcção de Serviços para as Condições

de Trabalho

Direcção de Serviços de Relações Profissionais

Direcção de Serviços de Relações Profissionais

Direcção de Serviços de Relações Profissionais

Divisão de Relações Internacionais

Divisão de Relações Internacionais

Divisão de Relações Internacionais

Estes Núcleos funcionam fisicamente junto das Direcções Regionais da ACT

No definição do novo modelo houve ainda a preocupação de acolher novas competências em matéria de certificação profissional e que eram anteriormente desenvolvidas pelo ora extinto IQF.

Evidencia-se, ainda, a proposta de criação de Núcleos Técnicos que prosseguem funções desconcentradas de negociação colectiva, despedimentos colectivos e “lay-off”, a nível regional, por se entender que o volume de trabalho envolvido não justifica a criação de estruturas formais desconcentradas. Aliás, a própria DGERT não consegue quantificar o peso da contratação colectiva nas diferentes regiões/distritos do País. Referiu, quando tais

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 131

dados lhe foram solicitados que, nos últimos dois anos (2004/2005) se assistiu a uma “diminuição substancial” da contratação colectiva, sendo que a maior incidência é em Lisboa e no Porto. E, mesmo nos casos em que as convenções colectivas não abrangem estes distritos, em muitas situações, as associações sindicais e as federações que as negoceiam têm sede num daqueles dois distritos e, por isso, a negociação também nesses casos decorre ali.

Preconiza-se, portanto, que os Núcleos Técnicos sejam criados como uma estrutura flexível e não sob a forma de uma estrutura desconcentrada rígida, sendo constituídos à medida da evolução da contratação colectiva em cada região (NUTS II).

Estes Núcleos funcionarão nas instalações e com o apoio logístico das Direcções Regionais da Autoridade para as Condições de Trabalho.

Em síntese e como resultado da avaliação efectuada, apresenta-se um conjunto de propostas que conduzem àquela que consideramos ser uma solução potenciadora de uma maior racionalidade e eficácia.

Missão da Estrutura

Apoiar, na perspectiva técnico-normativa, a concepção e o desenvolvimento das políticas relativas ao emprego e formação profissional, às relações profissionais, incluindo as condições de trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho, de acompanhamento e fomento da contratação colectiva e de prevenção de conflitos colectivos de trabalho.

Atribuições da Estrutura

� Elaborar propostas de medidas de política e preparar legislação e regulamentação relativa ao emprego e formação profissional, bem como às relações e condições gerais de trabalho;

� Apoiar a intervenção técnica nacional na adopção de instrumentos normativos comunitários e internacionais em domínios especializados das áreas do emprego e formação profissional e das relações e condições de trabalho;

� Participar na definição de estratégias de desenvolvimento do emprego e de qualificação dos trabalhadores;

� Assegurar o acompanhamento da actuação das entidades formativas acreditadas e controlar a qualidade da formação produzida, directamente ou por recurso à contratação externa, a adjudicar nos termos da legislação aplicável à Administração Pública;

� Coordenar o desenvolvimento do sistema nacional de certificação e apoiar o funcionamento da Comissão Permanente de Certificação profissional;

� Promover e acompanhar os processos de negociação colectiva.

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Unidades Orgânicas12

Competências

Direcção de Serviços de Emprego e Formação Profissional

� Apoiar a preparação da legislação e regulamentação relativa ao emprego e formação e profissional;

� Participar activamente na definição de estratégias de desenvolvimento do emprego e de qualificação dos trabalhadores, nos contextos nacional e comunitário e acompanhar e preparar a intervenção técnica nacional na adopção de instrumentos normativos comunitários naqueles domínios;

� Promover a avaliação de programas e medidas de emprego e formação profissional;

� Promover a recolha e disponibilização de informação sobre medidas de política de emprego e formação profissional, nomeadamente a nível comunitário através do Sistema Mútuo de Informação sobre as Políticas de Emprego (MISEP);

� Criar e manter actualizado um referencial obrigatório de acreditação de entidades formadoras;

� Conceber e desenvolver um sistema de identificação de perfis profissionais e de necessidades de formação a partir de estudos prospectivos de base sectorial e por domínio profissional, de cobertura nacional;

� Construir referenciais de formação de base modular, associados a unidades de competência, que respondam a prioridades nacionais, como contributo para a estruturação e eficácia das ofertas formativas disponíveis;

� Apoiar e acompanhar técnica e metodologicamente a construção de Planos Plurianuais de Formação de base sectorial;

� Assegurar a cooperação com o Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação (CEDEFOP).

Observ: Preconiza-se nesta Direcção de Serviços a criação de 2 Divisões - 1 para a área do Emprego e outra para a Formação Profissional, sendo esta última responsável pela avaliação das qualificações e diagnóstico de necessidades de formação.

Direcção de Serviços de Certificação Profissional

� Concepção e apresentação de propostas de metodologias e de normas gerais de certificação profissional;

� Elaboração de normas de certificação profissional (Anteprojectos de diplomas legais);

� Acompanhamento e apoio à operacionalização do sistema de

12 Referem-se a Unidades Orgânicas sempre que se trate de uma estrutura hierarquizada e a Centros

de Competências ou de Produto sempre que se trate de uma estrutura matricial (de acordo com o previsto na Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro).

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 133

Unidades Orgânicas12

Competências

certificação profissional

� Concepção e apresentação de propostas de metodologias e de normas gerais de certificação profissional;

� Elaboração de propostas com vista à criação de Comissões Técnicas Especializadas - CTE e de Grupos de Trabalho e à definição da sua composição e do seu modo de funcionamento;

� Apoio técnico e logístico às CTE e à Comissão Permanente de Certificação (CPC);

� Elaboração de perfis profissionais,

� Manutenção do Repertório de Perfis Profissionais, em cooperação com os operadores de formação.

� Criar e manter actualizado um referencial obrigatório de acreditação de entidades formadoras;

� Estruturar o desenvolvimento de uma metodologia de avaliação e controlo de qualidade de entidades formadoras;

� Desenvolver, junto das entidades formadoras, uma intervenção pedagógica, designadamente através da divulgação de informação técnica;

� Acompanhar a actividade das entidades acreditadas, controlando a qualidade da formação produzida e intervir pedagogicamente na correcção da deficiências detectadas;

� Promover a investigação, a concepção e a disseminação de instrumentos metodológicos e recursos pedagógicos inovadores tendentes ao enquadramento da actividade dos agentes de formação, associados aos domínios do ciclo formativo;

� Disponibilizar informação a utilizadores institucionais e desenvolver produtos de informação sobre oferta formativa acreditada.

Observ: Preconiza-se nesta Direcção de Serviços a criação de 2 Divisões - 1 para a área de Desenvolvimento do Sistema de Certificação e outra para a Acreditação de Entidades Formadoras.

Direcção de Serviços para as Condições de Trabalho

� Elaborar propostas de medidas de política e apoiar a preparação de legislação e regulamentação relativas às relações e condições gerais de trabalho;

� Acompanhar e preparar a intervenção técnica nacional na adopção de instrumentos normativos comunitários e internacionais sobre condições de trabalho;

� Preparar legislação e regulamentação relativas às organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores, às relações colectivas de trabalho e às condições de trabalho,

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 134

Unidades Orgânicas12

Competências

incluindo legislação de transposição de directivas comunitárias sobre condições de trabalho;

� Promover a realização dos actos administrativos necessários para assegurar a eficácia das convenções colectivas de trabalho, acordos de adesão e decisões arbitrais;

� Preparar regulamentos de extensão de convenções colectivas e regulamentos de condições mínimas;

� Praticar os actos relativos às organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores atribuídos por lei à Administração Pública.

Observ: Preconiza-se nesta Direcção de Serviços a criação de 2 Divisões - 1 para a área da Regulamentação Colectiva e Organizações de Trabalho e outra para Condições Gerais de Trabalho

Direcção de Serviços de Relações Profissionais

� Acompanhar os processos de negociação colectiva, efectuando a conciliação e a mediação no âmbito dos mesmos;

� Promover a negociação de serviços mínimos em greves em sectores ou empresas que satisfaçam necessidades sociais impreteríveis;

� Preparar despachos de serviços mínimos a assegurar em greves, na falta de acordo;

� Participar na fase de negociações em despedimentos colectivos;

� Acompanhar e intervir nas relações laborais para prevenir ou superar conflitos;

� Apoiar a conciliação e a mediação na preparação de propostas sobre remunerações e outras prestações pecuniárias;

� Colaborar na preparação de regulamentos de extensão e regulamentos de condições mínimas na parte respeitante a remunerações e outras prestações pecuniárias;

� Elaborar estudos sobre o conteúdo das convenções colectivas na parte relativa a remunerações e outras prestações pecuniárias e participar nos estudos preparatórios da actualização da remuneração mínima garantida.

Divisão de Relações Internacionais

� Acompanhar e colaborar na preparação da intervenção técnica nacional na adopção de convenções e recomendações da OIT;

� Assegurar a participação nas conferências internacionais do trabalho;

� Preparar a submissão de novas convenções e recomendações à Assembleia da República;

� Elaborar estudos de viabilidade da ratificação de convenções

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Unidades Orgânicas12

Competências

internacionais do trabalho;

� Preparar relatórios nacionais sobre a aplicação de convenções e recomendações.

Divisão de Serviços Administrativos

� Coordenar a elaboração dos planos e relatórios de actividade, anuais e plurianuais;

� Elaborar os projectos de orçamento e acompanhar a execução orçamental, bem como assegurar a elaboração dos instrumentos de apoio à gestão e os demais instrumentos de carácter financeiro e orçamental obrigatórios nos termos legais;

� Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do serviço;

� Estabelecer a articulação com a unidade de serviços partilhados criada na Secretaria-Geral.

C) Alterações Introduzidas

Alteração Proposta Fundamentação

Integrar as funções de acreditação de entidades formadoras e de apoio ao sistema nacional de certificação profissional, criando para esse efeito uma Direcção de Serviços

� Extinção do IQF

� Transferência de competências do ex-IQF

� Transferência de competências do IEFP, em matéria de apoio ao Sistema Nacional de Certificação Profissional, nos termos da RCM n.º 39/2006

Acolhe na DS de Emprego e Formação Profissional competências do ex-IQF em matéria de desenvolvimento de perfis profissionais e diagnóstico de formação profissional.

Foi ponderada a sua inclusão no IEFP, onde o Departamento de Formação Profissional poderia incorporar estas atribuições. Porém, sendo o IEFP um dos operadores, e pretendendo-se que a DGERT reforce o seu papel como organismo com funções de concepção e apoio técnico e normativo no domínio da formação profissional, entendeu-se que estas atribuições deveriam ser também asseguradas por estas Direcção-Geral.

Requalificar a área do emprego e reforçar a capacidade técnica de intervenção com reforço dos recursos humanos

Necessidade de efectivar o exercício das competências técnico normativas no domínio do emprego.

Concentrar na DS para as Condições de Trabalho todas as competências técnico-

Necessidade de conferir maior coerência à estrutura orgânica, que se encontra

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V11 – MICRO ESTRUTURAS * MTSS

Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 136

Alteração Proposta Fundamentação

normativas em matéria de condições de trabalho, incluindo as questões relacionadas com a SHST

excessivamente atomizada.

Serviços Partilhados As áreas de gestão interna (concentradas na Divisão de Serviços Administrativos) serão afectadas pela adopção gradual do modelo de serviços partilhados, que envolverá, à medida em que a sua amplitude for aumentando, uma redução do número de efectivos desta Divisão. Em termos globais, esta é actualmente a unidade orgânica com um maior número de efectivos a nível do pessoal administrativo e técnico-profissional (no conjunto 10 funcionários), que estão afectos a actividades de suporte.

D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

� A Divisão de Formação Profissional cuja criação se preconizaria na DS de Emprego e Formação Profissional, carece de ser reforçada com técnicos. Como esta DS vai ser receber atribuições do IQF, justifica-se que exista um reforço com aqueles profissionais.

� Da mesma forma, é necessário garantir Recursos Humanos qualificados para a nova Direcção de Serviços de Certificação Profissional, que poderão ser encontrados nos serviços onde presentemente essas atribuições estão cometidas, IEFP e IQF, existindo respectivamente 11 (IEFP) e 19 (IQF) funcionários. No caso do IQF, julga-se que serão necessários para estas tarefas cerca de 50% daqueles efectivos, porquanto é nosso entendimento que tais funções sejam, no essencial, objecto de externalização, ficando na DGERP apenas a definição de metodologias de avaliação e controlo de entidades formadoras.

Esta poderia ser a oportunidade, aproveitando tais técnicos e as suas competências, para reforçar a área da Formação Profissional (actualmente, a Divisão de Formação Profissional da DGERP dispõe de 1 técnico superior).

� As funções de certificação profissional no ex-IQF estão organizadas numa Direcção de Serviços e no IEFP também; na DGERP seria criada apenas uma Direcção de Serviços para garantir a mesma actividade.

� Por outro lado, o IEFP deve perder as atribuições em matéria de apoio técnico-normativo e produção legislativa, que se concentrarão na DGERT, o que permitirá também reforçar os recursos humanos existentes que são insuficientes (a Divisão de Emprego dispõe de 1 técnico superior).

� Não parece justificar-se a existência autónoma de um Gabinete de Estudos de Rendimentos do Trabalho. As competências que prossegue – apoiar a conciliação e a mediação na elaboração de proposta sobre remunerações e outras prestações pecuniárias e elaborar estudos nesta matéria, bem como no âmbito da actualização da remuneração mínima garantida – poderão enquadrar-se na DS para as Condições de

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 137

Trabalho, numa eventual Divisão da Regulamentação Colectiva e das Organizações do Trabalho, uma vez que os estudos efectuados destinam-se a apoiar o desenvolvimento desta actividade.

� Elimina-se o Gabinete de Estudos de Rendimentos do Trabalho, equiparado a Divisão.

� A concentração da área das relações profissionais numa única Direcção de Serviços, a nível central, permite eliminar uma direcção de serviços. A nível regional não existirão estruturas rígidas permanentes, mas antes unidades flexíveis que serão criadas ou desactivadas à medida das necessidades e sem carecerem de uma estrutura física permanente.

Actual Proposto Saldo

Director-Geral 1 1 0

Subdirector-Geral 3 2 -1

Serviços Centrais

Directores de Departamento 0

Directores de Serviço 4 4 0

Chefes Divisão 8 8 0

Coordenadores de Núcleo 0

Serviços Regionais Coordenação

Coordenadores de Núcleo 3 3

Total 16 18 2

E) Constrangimentos

Nos casos anteriormente referidos de eventual transferência de trabalhadores do ex-IQF ou do IEFP para a DGERT, verifica-se desde já que se suscitam questões de compatibilidade de diferentes regimes de pessoal e de diversos estatutos remuneratórios.

Estas realidades terão em devido tempo de ser identificadas e equacionadas de molde a salvaguardar a situação dos trabalhadores envolvidos.

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Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V11 – MICRO ESTRUTURAS * MTSS

Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 138

11.3.11. Direcção-Geral de Segurança Social

A) Breve Caracterização da Situação Actual

Nos termos da subalínea iii), da alínea b), do artigo 21.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 30 de Março, é criada a Direcção-Geral de Segurança Social, que integra, de entre outras, as atribuições da Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança e as atribuições de natureza técnico-normativa do Departamento de Acordos Internacionais da Segurança Social, I.P, e do Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais I.P.

Assim, importa ter presente a estrutura orgânica dos três organismos que são, entretanto, extintos:

• Direcção Geral de Segurança Social, da Família e da Criança

• Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I.P.

• Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais, I.P.

B) Modelo Futuro

A presente proposta, tendo em conta as competências e atribuições para a DGSS, procura ajustar a estrutura orgânica de modo a permitir uma melhor gestão dos recursos humanos e a introduzir as alterações que decorrem da implementação dos serviços partilhados. Este novo modelo orgânico ainda teve em consideração os contributos/elementos informativos obtidos dos próprios dirigentes dos três organismos, bem como algumas recomendações e conclusões de Estudos da Accenture13.

Unidadesoperacionais

Unidadesde suporte

Direcção-Geralde Segurança Social

DGSS

(1 DG, 2 SDG)

Unidadede Planeamento, Controlo e Gestão Administrativae Financeira

Unidadede Planeamento, Controlo e Gestão Administrativae Financeira

Unidade de Apoio Técnico e JurídicoUnidade de Apoio Técnico e JurídicoUnidade de Apoio Técnico e Jurídico

Conselho Consultivo para aCoordenação Internacional

de Segurança Social

Comissão de fiscalização

Núcleo de Traduçãoe Interpretação

Núcleo de Traduçãoe Interpretação

Núcleo de Traduçãoe Interpretação

Direcção de Serviços de Regimes Públicos de Segurança Social

Direcção de Serviços de Regimes Públicos de Segurança Social

Direcção de Serviços de Regimes

Complementaresde Segurança Social

Direcção de Serviços de Regimes

Complementaresde Segurança Social

Direcção de Serviços de Regimes

Complementaresde Segurança Social

Direcção de Serviços para a Coordenação Internacional e Apoio

à Harmonizaçãode Regimes

Direcção de Serviços para a Coordenação Internacional e Apoio

à Harmonizaçãode Regimes

Direcção de Serviços para a Coordenação Internacional e Apoio

à Harmonizaçãode Regimes

Direcção de Serviços de Acção Social

Direcção de Serviços de Acção Social

Direcção de Serviços de Acção Social

Unidade de Estudoe Apoio à Produção

Normativa

Unidade de Estudoe Apoio à Produção

Normativa

Unidade de Estudoe Apoio à Produção

Normativa

Sublinha-se que a estrutura orgânica apresentada traduz uma aproximação à terminologia técnica adoptada na Lei de Bases da Segurança Social.

13 Plano Estratégico de Sistemas de Informação da Segurança Social e Estudo de Reestruturação

Orgânica do Sector) da Segurança Social).

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 139

Enquanto organismo da administração directa do Estado, afigura-se que, em função da dimensão do presente organismo, a DGSS poderia ser eventualmente dirigida por um Director-Geral, coadjuvado por dois Subdirectores-Gerais.

Missão da Estrutura

A Direcção-Geral da Segurança Social (DGSS) é um serviço central do MTSS, integrado na administração directa do Estado, que tem como objectivos assegurar a concepção, a coordenação e o apoio técnico e normativo no domínio do sistema de segurança social, bem como a responsabilidade pelo estudo, negociação técnica e coordenação da aplicação dos instrumentos internacionais de coordenação de legislações de segurança social e harmonização de regimes de segurança social.

Atribuições da Estrutura

� Promover e participar, em colaboração com o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), no estudo da realidade social e económica que configure os novos riscos sociais relacionados com as eventualidades protegidas;

� Realizar estudos tendentes ao desenvolvimento de iniciativas de formulação e execução de medidas de política orientadas para o reforço da eficácia e a modernização da acção destinada a efectivar o direito à segurança social nos termos estabelecidos na Constituição, nos instrumentos internacionais aplicáveis e na Lei de Bases da Segurança Social (LBSS);

� Promover a coordenação das actuações dos serviços de segurança social incluídos nos sistemas abrangidos, tendo em vista assegurar, nomeadamente, a respectiva articulação, bem como a uniformidade da aplicação normativa das eventualidades e prestações dos regimes jurídicos de natureza contributiva, não contributiva e complementar de segurança social;

� Propor as normas que, apoiadas num princípio de solidariedade de base profissional, visam a garantia do direito a prestações pecuniárias substitutivas de rendimentos da actividade profissional, perdidos em consequência da verificação de determinadas eventualidades protegidas e legalmente tipificadas;

� Propor as normas que, com base na solidariedade de todos os membros da colectividade nacional, visam prevenir ou erradicar a pobreza e a exclusão, bem como promover o bem-estar e a coesão sociais e a assegurar a atribuição de prestações adequadas às situações de comprovada necessidade, individual e familiar;

� Propor normas reguladoras do direito à compensação de encargos familiares acrescidos, independentemente da existência, ou não, de carreiras contributivas;

� Propor normas relativas aos regimes do sistema complementar de segurança social, bem como ao estatuto geral das associações mutualistas e condições do seu funcionamento;

� Realizar estudos e propor a elaboração de projectos normativos sobre as disposições

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 140

Atribuições da Estrutura

comuns aos sistemas abrangidos;

� Promover, em colaboração com os serviços competentes do MTSS, a elaboração da informação e documentação, geral e especializada, respeitantes aos direitos e obrigações estabelecidos no âmbito dos sistemas abrangidos e que, além dos demais serviços do sector, interessem aos seus beneficiários e contribuintes, bem como ao público em geral;

� Assegurar o apoio técnico e normativo superiormente determinado, bem como o que lhe seja pedido por outros serviços do MTSS;

� Participar nos trabalhos da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais e da Comissão Permanente para a Revisão e Actualização da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais e assegurar o apoio necessário ao funcionamento das mesmas Comissões, nomeadamente através de estudos neste âmbito;

� Realizar estudos sobre riscos profissionais, bem como propor as normas julgadas necessárias no âmbito das respectivas eventualidade;

� Participar, no âmbito das suas atribuições técnico-normativas, nas actividades dos organismos internacionais e assegurar a realização dos estudos com ela relacionados;

� Colaborar com os demais serviços do MTSS e de outros ministérios, mediante a participação em projectos de interesse comum, bem como no intercâmbio de informação e documentação;

Unidades Internas

Competências

Direcção de Serviços de Acção Social

(DSAS)

A DSAS é um serviço de concepção, coordenação e apoio técnico e normativo do Sistema de Acção Social.

São competências da DSAS:

� Realizar projectos normativos relativos às modalidades de intervenção no âmbito do Sistema de Acção Social, contribuindo para a definição de medidas de política social;

� Realizar estudos, com a colaboração do ISS, sobre quadros legais, questões jurídico-institucionais e estatutárias relativos às IPSS’s ou entidades equiparadas, bem como a outras entidades que mantenham serviços ou estabelecimentos de apoio social, ainda que com fins lucrativos;

� Colaborar, em articulação com a DSCHRSS, nas diligências relativas aos processos de vinculação de Portugal aos instrumentos internacionais de acção social;

� Proceder ao estudo e à elaboração de alterações normativas decorrentes do Direito Comunitário e dos demais instrumentos internacionais no âmbito do sistema de Acção Social;

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 141

Unidades Internas

Competências

� Prestar o apoio jurídico necessário ao ISS em matérias relacionadas com o Sistema de Acção Social, colaborando na elaboração das normas técnicas que contribuam para a boa execução dos procedimentos dos serviços;

� Emitir orientações relativas à aplicação das normas no âmbito do Sistema de Acção Social, nomeadamente através de circulares de orientação técnica ou normativa ou circulares de informação técnica, de guiões técnicos e manuais de procedimentos.

Direcção de Serviços de Regimes Públicos de Segurança Social (DSRPSS)

A DSRPSS é um serviço de concepção, coordenação e apoio técnico e normativo do Sistema Público de Segurança Social. Afigura-se ainda que a presente Direcção de Serviços poderia integrar 2 Divisões: a Divisão da Acção Previdencial (DAP) e a Divisão da Acção de Solidariedade (DAS).

A DAP é um serviço de concepção, coordenação e apoio técnico e normativo do subsistema previdencial que, apoiado num princípio de solidariedade de base profissional, visa assegurar o direito a prestações pecuniárias dos regimes contributivos de segurança social, substitutivas dos rendimentos do trabalho perdidos, ou que se destinam à compensação da perda de capacidade de ganho, nas eventualidades de doença; maternidade, paternidade e adopção; desemprego; acidentes de trabalho e doenças profissionais; invalidez; velhice; morte e encargos familiares dependentes da existência de carreiras contributivas.

São competências da DAP:

� Realizar estudos e projectos normativos referentes aos objectivos do respectivo subsistema, bem como aos correspondentes âmbito pessoal, âmbito material, contributividade, regimes abrangidos e condições de acesso;

� Elaborar projectos normativos destinados à concessão das prestações pecuniárias nas eventualidades cobertas, no que se refere à identificação do seu elenco, às condições da sua atribuição, bem como à determinação dos respectivos montantes e à definição da correspondente actualização;

� Estudar e propor medidas relacionadas com o quadro normativo aplicável à concessão de prestações específicas, designadamente as pensões de invalidez e de velhice, correspondentes mínimos legais, respectivos complementos e condições de revalorização da sua base de cálculo;

� Estudar e propor as normas e condições a que a que deve subordinar-se a obrigação contributiva respeitante aos regimes do âmbito deste subsistema, incluindo as disposições reguladoras da responsabilidade do pagamento das contribuições, da respectiva cobrança coerciva, bem como da

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 142

Unidades Internas

Competências

sua prescrição;

� Participar nos trabalhos da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais e da Comissão Permanente para a Revisão e Actualização da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, colaborar na interpretação e actualização da referida Lista e Tabela, e assegurar o apoio necessário ao funcionamento das duas Comissões, nomeadamente através de estudos neste âmbito;

� Emitir orientações relativas à aplicação das normas no âmbito do subsistema previdencial, nomeadamente através de circulares de orientação técnica ou normativa ou circulares de informação técnica, de guiões técnicos e Manuais de procedimentos;

� Colaborar, em articulação com a DSCIAHR, nas diligências relativas aos processos de vinculação de Portugal aos instrumentos internacionais de segurança social;

� Prestar o apoio jurídico necessário ao ISS em matérias relacionadas com o subsistema previdencial, colaborando na elaboração das normas técnicas que contribuam para a boa execução dos procedimentos dos serviços;

� Colaborar na elaboração de guias de informação de natureza global sobre os direitos e deveres dos beneficiários e contribuintes no domínio do subsistema previdencial.

A DAS é um serviço de concepção, coordenação e apoio técnico e normativo do subsistema de solidariedade, que, com base num princípio de solidariedade geral dos membros da colectividade nacional, visa assegurar direitos essenciais, de natureza não contributiva, destinados a prevenir e erradicar situações de pobreza e de exclusão e a promover o bem-estar e a coesão sociais, bem como a garantir prestações nas eventualidades de falta ou insuficiência de recursos económicos dos indivíduos e das famílias para a satisfação das suas necessidades básicas e para a promoção da sua inserção social e profissional; invalidez; velhice; morte; insuficiência das prestações substitutivas da actividade profissional, por referência a valores mínimos legalmente fixados e encargos familiares não dependentes da existência de carreira contributiva.

São competências da DAS:

� Realizar estudos e propor projectos normativos relacionados com a compensação social ou económica determinadas por insuficiências contributivas ou prestativas, bem como a cobertura da eventualidade de incapacidade absoluta e definitiva dos beneficiários do subsistema previdencial, nas condições legalmente estabelecidas;

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 143

Unidades Internas

Competências

� Elaborar estudos e projectos normativos referentes aos respectivos âmbito pessoal, regimes abrangidos e condições de acesso, em geral e para não nacionais;

� Estudar e propor projectos normativos respeitantes à concessão do rendimento social de inserção, do complemento solidário para idosos e demais prestações nas eventualidades cobertas, bem como os respectivos montantes, as condições da correspondente fixação e da sua actualização;

� Estudar propor as normas aplicáveis às disposições a que se subordinam as pensões de invalidez ou de velhice atribuídas;

� Realizar estudos ou propor normas que, no âmbito da atribuição de prestações, se mostrem adequadas a eventuais compromissos contratualizados de inserção dos beneficiários.

� Prestar o apoio jurídico necessário ao ISS em matérias relacionadas com o subsistema de solidariedade, colaborando na elaboração das normas técnicas que contribuam para a boa execução dos procedimentos dos serviços;

� Emitir orientações relativas à aplicação das normas no âmbito do subsistema de solidariedade, nomeadamente através de circulares de orientação técnica ou normativa ou circulares de informação técnica, de guiões técnicos e Manuais de procedimentos;

� Colaborar na elaboração de guias de informação de natureza global sobre os direitos e deveres dos beneficiários e contribuintes no domínio do subsistema de solidariedade.

Direcção de Serviços de Regimes Complementares de Segurança Social e Acção Mutualista (DSRCSSAM)

A DSRCSSAMS é um serviço de concepção, coordenação e apoio técnico e normativo do Sistema Complementar que visa promover a articulação de formas de protecção públicas, sociais, cooperativas, mutualistas e privadas, bem como melhorar as condições de exercício da acção complementar e do socorro mútuo.

São competências da DSRCSSAMS:

� Realizar estudos e propor projectos normativos respeitantes à natureza, composição e articulação dos regimes complementares legais, contratuais e facultativos;

� Propor a regulamentação específica da criação e funcionamento dos regimes complementares, bem como as normas aplicáveis às condições da sua administração, portabilidade dos direitos adquiridos, bem como da transmissão destes direitos;

� Estudar e propor projectos normativos referentes à realização de fundos de pensões, bem como à regulação, supervisão prudencial e fiscalização do sistema complementar e

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 144

Unidades Internas

Competências

mecanismos de garantia das respectivas pensões;

� Realizar estudos e propor projectos normativos sobre o estatuto das associações mutualistas, respectiva legalidade e condições do seu registo e funcionamento;

� Emitir orientações relativas à aplicação das normas no âmbito do Sistema Complementar, nomeadamente através de circulares de orientação técnica ou normativa ou circulares de informação técnica, de guiões técnicos e Manuais de procedimentos;

� Colaborar na elaboração de guias de informação de natureza global sobre os direitos e deveres dos beneficiários e contribuintes no domínio do Sistema Complementar.

Direcção de Serviços para a Coordenação Internacional e Apoio à Harmonização de Regimes (DSCIAHR)

Como designação alternativa à DSCIAHR sugere-se:

Direcção de Serviços para os Assuntos Internacionais

(DSAI)

A DSCIAHR é um serviço de estudo, negociação técnica e coordenação da aplicação dos instrumentos internacionais de coordenação de legislações de segurança social, bem como de harmonização de regimes de segurança social. Afigura-se que a presente Direcção de Serviços poderá comportar 2 Divisões: a Divisão de Instrumentos Internacionais de Coordenação (DIIC) e a Divisão de Apoio à Harmonização e Relações Internacionais (DAHRI).

São competências da DIIC:

� Efectuar os estudos necessários no domínio da coordenação das legislações nacionais de segurança social no quadro da Comunidade Europeia;

� Intervir tecnicamente e participar nas reuniões do âmbito das instituições comunitárias, designadamente nas sessões da comissão administrativa e do comité consultivo competentes em matéria de coordenação das legislações nacionais sobre a segurança social;

� Prestar apoio técnico na preparação de observações escritas, bem como na audiência pública dos processos submetidos ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias sobre a interpretação ou validade do direito comunitário de segurança social;

� Proceder à recolha, análise e tratamento, bem como à divulgação interna, do contencioso comunitário, de modo a permitir uma correcta elaboração da legislação nacional em matéria de regimes de segurança social;

� Estudar as convenções e os instrumentos multilaterais sobre segurança social, adoptados no quadro de organizações internacionais, designadamente da Organização Internacional do Trabalho, Conselho da Europa e Organização Ibero-Americana de Segurança Social, com vista à respectiva adesão

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 145

Unidades Internas

Competências

por parte de Portugal ou à análise das questões jurídicas suscitadas pela sua interpretação ou aplicação;

� Elaborar os estudos e proceder às diligências necessárias aos trabalhos preparatórios, negociação ou revisão das convenções ou acordos bilaterais ou multilaterais de segurança social;

� Promover os contactos com serviços ou instituições de outros Estados que sejam Parte de instrumentos internacionais que vinculam Portugal, tendo em vista a análise das questões decorrentes da sua interpretação ou aplicação, inclusive no âmbito de comissões mistas;

� Proceder ao estudo comparado da legislação de segurança social portuguesa com a legislação de outros países relativamente aos quais estejam em vigor ou se pretendam celebrar instrumentos de segurança social;

� Analisar a incidência, na legislação interna portuguesa, dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

� Colaborar com as demais unidades orgânicas da DGSS e ISS na avaliação das repercussões, na legislação portuguesa e nos procedimentos de trabalho, dos compromissos assumidos no quadro dos instrumentos de coordenação sobre segurança social;

� Preparar a informação sobre as modificações entretanto ocorridas na legislação portuguesa objecto de coordenação internacional, com vista à sua comunicação às entidades competentes dos países vinculados aos instrumentos de segurança social aplicáveis a Portugal;

� Assegurar a coordenar normativa da aplicação, pelas instituições e serviços competentes, das disposições dos instrumentos de coordenação internacional de segurança social e de acção social;

� Assegurar a preparação e difusão de instruções normativas e disponibilizar informação, formação e assistência técnica às instituições e serviços competentes para a aplicação dos instrumentos de coordenação, a fim de garantir a uniformidade de critérios de aplicação;

� Apoiar tecnicamente, quando solicitada, a elaboração das instruções destinadas aos serviços e instituições portugueses incumbidos da aplicação dos instrumentos, internacionais de segurança social, designadamente o ISS;

� Preparar os pedidos de parecer a dirigir a outros serviços e instituições competentes em matéria da legislação objecto de instrumentos internacionais com vista ao apoio técnico a prestar pelos mesmos, designadamente no domínio dos trabalhos preparatórios e da negociação ou vinculação àqueles

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 146

Unidades Internas

Competências

instrumentos;

� Acompanhar as fases de celebração e vinculação a instrumentos internacionais de coordenação de segurança social, designadamente após a aprovação técnica e até à sua entrada em vigor;

� Prestar apoio técnico e formativo aos organismos de segurança social na aplicação ao território português dos referidos instrumentos internacionais;

� Emitir orientações técnico-normativas relativas à manutenção/isenção da vinculação ao Sistema de Segurança Social Português;

� Apoiar tecnicamente o ISS no estabelecimento de acordos de excepção às normas da determinação aplicável com autoridades ou organismos dos outros Estados membros, no interesse de certas categorias de pessoas ou de certas pessoas;

� Promover os estudos necessários relativamente às matérias de natureza contenciosa, com vista à preparação ou revisão de instrumentos internacionais de segurança social;

� Emitir orientações relativas à aplicação das normas no âmbito da coordenação da aplicação dos instrumentos internacionais de coordenação de legislações de segurança social, nomeadamente através de circulares de orientação técnica ou normativa ou circulares de informação técnica, de guiões técnicos e Manuais de procedimentos.

Face à complexidade e perante o volume de trabalho que se perspectiva para esta Divisão, decorrente do Estudo, Negociação de Instrumentos Internacionais de Coordenação e respectiva coordenação normativa da sua aplicação, propõe-se que as competência consagradas para a DIIC sejam repartidas por duas divisões -Divisão de Coordenação Bilateral e Divisão de Coordenação Multilateral.

São competências da DAHRI:

� Promover e coordenar os contactos com organizações internacionais competentes em matéria de segurança social, prestando apoio às delegações portuguesas que intervenham nos trabalhos das referidas organizações;

� Colaborar com as entidades portuguesas competentes na preparação dos questionários ou relatórios periódicos, ou das suas respostas, decorrentes dos instrumentos multilaterais de segurança social adoptados no quadro de organizações internacionais,

� Colaborar com o GPEARI no âmbito das suas competências;

� Prestar colaboração ao serviço competente do MTSS em

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Unidades Internas

Competências

matéria de cooperação, na área da segurança social, com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP’s);

� Preparar e manter actualizado, na perspectiva da negociação dos instrumentos internacionais, um resumo dos regimes portugueses de segurança social, em colaboração com os serviços competentes na matéria;

� Preparar o projecto de plano de actividades de âmbito internacional da DGSS, bem como acompanhar a respectiva execução;

� Superintender tecnicamente nos processos relativos a estágios e outras acções de formação relevantes para a segurança social, a cargo de organismos internacionais ou estrangeiros;

� Promover o tratamento técnico dos relatórios elaborados e apresentados na sequência da execução dos planos de deslocações ao estrangeiro dos sector da segurança social;

� Concepção e apoio técnico em matéria de cooperação e informação internacional na área da acção social e dos regimes de segurança social e que se mostra relevante ao nível dos instrumentos internacionais de harmonização sobre os regimes de segurança social;

� Promover estudos no âmbito da cooperação internacional em matéria de instrumentos normativos de segurança social, tendo em vista apoiar a adopção de medidas relativas à convergência de políticas de segurança social e a harmonização legislativa;

� Assegurar o desenvolvimento de outras acções específicas em matéria de informação internacional, bem como coordenar a elaboração de informação ou de relatórios periódicos relativos à aplicação das directivas comunitárias e dos outros instrumentos internacionais a que Portugal se encontra vinculado.

� -Proceder ao inventário e análise das matérias de regimes de segurança social constantes das normas da legislação comunitária e dos demais instrumentos internacionais de segurança social, bem como das recomendações e de outros instrumentos orientadores emitidos pelas instituições internacionais, que tenham implicações na legislação nacional;

� Colaborar nas diligências relativas aos processos de vinculação aos processos de vinculação de Portugal aos instrumentos internacionais de harmonização;

� Responder a inquéritos ou a pedidos de informação de organismos internacionais de segurança social.

Direcção de Serviços de

A DSEPN é um serviço de estudos e elaboração de projectos normativos de interesse comum aos sistemas abrangidos, e à acção

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Unidades Internas

Competências

Estudo e Produção Normativa (DSEPN)

de natureza mutualista.

São competências da DSEPN:

� Realizar estudos e propor as normas respeitantes ao regime comum das prestações, designadamente no que se refere ao direito geral a que se subordina a respectiva concessão, a sua natureza jurídica, a responsabilidade emergente do seu pagamento indevido, bem como a prescrição do direito às prestações pecuniárias vencidas e as condições e regras a que obedece a sua acumulação;

� Estudar e propor os projectos normativos respeitantes às garantias e contencioso da segurança social, designadamente no que se refere aos deveres do Estado e dos beneficiários e à intransmissibilidade e penhorabilidade parcial das prestações;

� Realizar estudos e propor projectos normativos referentes à garantia do direito à informação, à certificação da regularidade das situações perante a segurança social, à confidencialidade dos dados de natureza estritamente privada, bem como a reclamações e queixas dos interessados na concessão de prestações;

� Elaborar estudos e propor projectos normativos relativos ao recurso contencioso dos interessados lesados por acto contrário às disposições legalmente previstas, bem como à declaração de nulidade, à revogação de actos inválidos e ao incumprimento das obrigações legais definidas na LBSS.

Unidade de Apoio Técnico (UAT)

� Articular com os Serviços do MTSS responsáveis pela Comunicação e Imagem;

� Apoiar e acompanhar acções e eventos, em articulação com os demais serviços envolvidos (internos e externos);

� Apoiar e assegurar os contactos institucionais com órgãos de comunicação social;

� Promover a divulgação da informação sobre a DGSS e as suas actividades;

� Propor as linhas editoriais e as normas gráficas e produzir e organizar os instrumentos de informação e divulgação;

� Assegurar o registo, catalogação e indexação de espécies bibliográficas, organizar e conservar o fundo documental, bem como gerir estrategicamente os meios audiovisuais;

� Elaborar indicadores sobre o funcionamento da DGSS com base no tratamento de toda informação relevante recolhida, bem com proceder, em articulação com as demais serviços da DGSS, à recolha de diversos indicadores estatísticos;

� Preparar ou apoiar a preparação de relatórios e respostas a

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Unidades Internas

Competências

questionários e pareceres solicitados por diversas entidades nacionais e internacionais, sempre que para tal seja incumbido pela Direcção.

� Administrar as bases de dados e aplicações existentes, gerindo os acessos, assegurando a sua operacionalidade e colaborando na sua evolução;

� Apoiar o desenvolvimento e utilização de aplicações informáticas de suporte à actividade;

� Assegurar o apoio técnico aos utilizadores da rede e equipamentos informáticos;

� Coordenar as medidas de aplicação normativa desenvolvidas pelos serviços do sector, nomeadamente no que se refere aos procedimentos de informação, geral e especial, tendo em vista uma melhor difusão dos direitos e obrigações dos interessados;

� Elaborar instrumentos de informação e documentação que sejam considerados de interesse para a definição dos circuitos administrativos e a melhoria da eficácia das normas aplicáveis, nomeadamente no âmbito da vinculação aos sistemas abrangidos, ao pagamento das contribuições que lhes são devidas, à concessão das suas prestações, bem como ao correspondente regime da legalidade e processos de contra-ordenação;

� Elaborar os suportes informativos e os manuais de procedimentos que permitam melhorar a aplicação das disposições legais do âmbito dos sistemas de segurança social abrangidos;

� Emissão de pareceres e informações e elaborar estudos de natureza jurídica;

� Instaurar e instruir processos disciplinares e outros de natureza análoga.

� Representar a DGSS junto das instâncias administrativas e judiciais.

� Proceder ao estudo da legislação com incidência na actividade da DGSS e propor a sua eventual divulgação interna;

� Promover e assegurar uma gestão de qualidade.

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 150

Unidades Internas

Competências

Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira (UPCGAF)

� Coordenar a elaboração dos Planos e Relatórios de Actividades;

� Preparar os orçamentos da DGSS, planos financeiros e acompanhar a sua execução;

� Controlar as disponibilidades financeiras e propor medidas ajustadas a uma boa gestão;

� Controlar a execução financeira e disponibilizar informação regular para controlo;

� Elaborar o relatório de exercício da conta de gerência anual;

� Assegurar a gestão dos recursos humanos (recrutamento e gestão de carreiras, formação e desenvolvimento, e vencimentos e controlo administrativo);

� Elaborar o Balanço Social;

� Assegurar o apoio administrativo, bem como a gestão dos recursos logísticos e patrimoniais.

Núcleo de Tradução e Interpretação (NTI)

� Assegurar ou colaborar, sempre que não se reúna a capacidade técnica necessária, a prestação de serviços de tradução, retroversão e interpretação, que forem solicitados pela Direcção;

� Propor e coordenar a tradução, retroversão e a interpretação por tradutores externos, quando a especificidade da língua, a natureza do documento ou das negociações o justifiquem;

� Desempenhar as demais funções no domínio da tradução e interpretação que lhe forem solicitadas pela Direcção.

C) Alterações Introduzidas - DGSS

Alteração Proposta Fundamentação

Transferência para a DGSS das atribuições de natureza técnico-normativa do Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais.

� Reforço da função normativa;

� Reforço da função de coordenação técnico-normativa;

Transferência para o ISS das atribuições de natureza operativa da actual DGSSFC em matéria de acção social.

Na comparação com a actual DGSSFC, propõe-se que as principais atribuições da ex-DGAS transitem para o ISS, nomeadamente no que se refere: à elaboração de estudos necessários à formulação de medidas de política e estratégia em matéria de acção e inserção social; ao registo dos actos constitutivos das IPSS’s, ao apoio e avaliação da execução de programas, bem

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 151

Alteração Proposta Fundamentação

como de outras medidas no âmbito da acção e inserção social; à intervenção como autoridade central no âmbito da adopção internacional; etc.

O grau de proximidade assegurado pelo ISS confere maior eficácia e eficiência à prossecução das actividades acima referidas, evitando ainda a sobreposição de competências.

Transferência para a DGSS das atribuições de natureza técnico-normativa do DAISS, nomeadamente em matéria de estudo, negociação técnica e celebração de acordos e convenções internacionais de segurança social, bem como a coordenação técnica e normativa da aplicação dos instrumentos internacionais de segurança social e de acção social pelas instituições e serviços competentes.

Separação das função técnico-normativas das funções eminentemente operativas, tal como acontece em outros países da União Europeia.

Contudo, entende-se que deve ser criada uma unidade específica no ISS (Serviços Centrais) que assegure as funções de coordenação aos organismos incumbidos da aplicação, no terreno, dos instrumentos internacionais.

Defende-se igualmente uma estreita ligação entre a unidade responsável no ISS pela coordenação da aplicação operacional dos instrumentos internacionais e a DGSS.

Criação de um Núcleo de Tradução e de Interpretação, a funcionar na directa dependência da Direcção.

� Necessidade de produção de diferentes versões linguísticas oficiais;

� Harmonização de terminologia técnica utilizada.

Face à importância da área da negociação internacional afigura-se que a autonomização das funções consagradas nesta unidade. Contudo, as mesmas poderão ser integradas na Unidade de Apoio Técnico.

Transferência para o ISS das atribuições de natureza operativa do DAISS, nomeadamente as decorrentes da qualidade de organismo de ligação.

� Processamento, liquidação de pagamento de prestações de segurança social a cargo de organismos estrangeiros.

Trata-se de prestações que são atribuídas nos termos da legislação estrangeira competente coordenada pelo instrumento internacional em causa, como é o caso do pagamento das pensões do sistema brasileiro e, no quadro dos Regulamentos comunitários14, das rendas de acidente de trabalho e abonos de família em determinadas circunstâncias devidos pelas instituições alemãs

14 Anexo 6 do Regulamento (CEE) n.º 574/72.

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 152

Alteração Proposta Fundamentação

competentes, dos abonos de família devidos pelos organismos luxemburgueses competentes e dos retroactivos de pensões.

Aliás, de acordo com elementos informativos recolhidos no terreno, o pagamento de prestações no quadro da União Europeia tenderá a curto prazo a ser efectuado directamente aos beneficiários. Relativamente aos pagamentos das pensões do sistema brasileiro o mesmo tende a ser igualmente efectuado directamente pelas instituições brasileiras competentes, sem prejuízo de se poder equacionar a possível transferência desta competência para o CNP/ISS.

� Intervenção como instituição intermédia ou designada para efeitos de reembolsos de prestações de saúde, acidentes de trabalho e doenças profissionais e prestações de desemprego, nos termos do n.º 2 do artigo 102º do Regulamento (CEE) n.º 574/72 e correspondente Anexo 10.

� Intervenção pré-contenciosa e contenciosa no quadro do mútuo auxílio e cooperação internacional, e por conta de organismos estrangeiros.

� Manutenção/isenção da vinculação à segurança social portuguesa.

O modelo orgânico proposto implica necessariamente uma reafectação dos recursos humanos aos novos serviços. Com efeito, recomenda-se uma análise mais aprofundada e detalhada das necessidades efectivas de recursos humanos para concretização das atribuições propostas para a nova estrutura orgânica, sublinhando, no entanto, que a implementação dos serviços partilhados poderá permitir uma redução dos recursos humanos afectos às áreas de suporte.

Com efeito, é previsível que a curto/médio prazo se verifiquem reduções no número de recursos humanos necessários ao desempenho de determinadas actividades, resultado quer da concentração das áreas de suporte, quer da crescente informatização e automatização de processos.

Relativamente ao Conselho Consultivo para a Coordenação Internacional de Segurança Social previsto na presente estrutura, sugere-se que o mesmo tenha a seguinte composição:

• O Director-Geral, que preside;

• O Subdirector-geral que coordene a área da coordenação internacional;

• O Presidente do ISS, dadas as novas funções que no âmbito da aplicação da coordenação internacional este organismo passará a assumir;

• Dois elementos a designar pelo Conselho das Comunidades Portuguesas;

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 153

• Um representante da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas.

D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

• Reforço da função normativa abrangendo o âmbito da coordenação internacional de legislações;

• Reforço da função de coordenação técnico-normativa abrangendo a coordenação da aplicação dos instrumentos internacionais;

• Clarificação da missão e atribuições da DGSS, delimitando as suas fronteiras face ao ISS, designadamente nas actividades de coordenação técnico-normativa (da competência da DGSS) e de atendimento ao público.;

• Redução de custos através da eliminação de redundâncias, optimização de recursos humanos, materiais e de infra-estruturas;

• Gestão mais racional dos imóveis, potenciando a libertação de espaços através da eventual concentração de serviços num único edifício; mediante avaliação a realizar15;

• Libertação de recursos humanos excedentários; assente no pressuposto de que seja possível avançar para os serviços partilhados, admite-se que os recursos humanos inicialmente afectos a essas actividades possam ser progressivamente reduzidos.

• Concentrar a componente operativa da acção social (em particular a que resulta da lei orgânica da ex-DGAS) num único organismo (ISS).

Actual

DGSSFC DAISS CNPCRP

Proposto DGSS Saldo

Presidente CD 1 -1

Vogais CD 4 -4

Directores-Gerais 1 1 1 -1

Subdirectores-Gerais 2 1 2 -1

Directores de Departamento 2 -2

Directores de Serviço 6 3 4 7 -6

Chefes Divisão 9 8 11 15 -13

Chefes de Gabinete 7 4 -11

Coordenadores de Núcleo 3 4 2 -5

Total 28 17 26 27 -44

15 Actualmente os recursos humanos da DGSSFC encontram-se dispersos em 2 edifícios (Lg do Rato e

Av. da República), dispondo ainda esta DG de 1 armazém. Os recursos humanos do DAISS estão concentrados num único edifício (Rua da Junqueira).

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 154

11.3.12. Instituto da Segurança Social I.P.

A) Breve Caracterização da Situação Actual

Nos termos da subalínea xv), da alínea c), do artigo 21.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 30 de Março, o Instituto da Segurança Social, I.P, passa a integrar as atribuições de natureza operativa do Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I.P., e do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais e as atribuições em matéria de processos tutelares cíveis do Instituto de Reinserção Social do Ministério da Justiça.

B) Modelo Futuro

A presente proposta, tendo em conta as competências e atribuições definidas para o ISS, procura ajustar a estrutura orgânica de modo a permitir uma melhor gestão dos recursos humanos e a introduzir as alterações que decorrem da implementação dos serviços partilhados. Este novo modelo orgânico teve ainda em consideração os contributos/elementos informativos obtidos dos próprios dirigentes do ISS, do DAISS e do CNPRP, a candidatura do ISS ao POAP16, os estudos sobre os serviços de atendimento do ISS17, bem como algumas recomendações e conclusões de Estudos da Accenture18.

Sublinha-se que em algumas unidades da estrutura orgânica apresentada se procurou actualizar a sua designação recorrendo à terminologia técnica adoptada na Lei de Bases da Segurança Social.

A lógica de simplificação e optimização de recursos que se aplica aos Serviços Centrais terá que se repercutir nos restantes níveis da organização, sem que tal possa significar uma diminuição da capacidade de resposta dos serviços, nomeadamente os que são o front-office com os clientes dos serviços.

As sugestões que se apresentam para este Instituto estão naturalmente influenciadas pelas orientações gerais que o Governo aprovou para reorganização dos serviços centrais de todos os ministérios (RCM 39/2006), em particular no que refere aos impactos que a estrutura sofre com a estratégia de serviços partilhados para a gestão de recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, o reforço das competências de auditoria da Inspecção-Geral do Ministério, a criação em cada Ministério de um organismo responsável pelas tecnologias de informação e comunicação e de um Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.

Por outro lado, não se pode deixar de ter presente as linhas gerais de orientação do PRACE relativamente aos rácios recomendados para o número de chefias, níveis hierárquicos e recursos humanos afectos a cada unidade orgânica.

16 Eixo 1 – Promover a Modernização e a Qualidade na Administração pública Portuguesa, Medida 1 – Modernizar

os sistemas e Procedimentos, Tipologia 1 – Modernização dos Sistemas e dos Procedimentos. 17 ISS, Serviços de Atendimento (1.º e 2.º semestre de 2005), elaborado pela Unidade de Gestão de

Atendimento do Departamento de Atendimento o Cidadão e Comunicação. 18 Plano Estratégico de Sistemas de Informação da Segurança Social e Estudo de Reestruturação Orgânica do

Sector) da Segurança Social).

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CDSSCDSSCDSS

Unidadesoperacionais

Unidadesdesconcentrados

Unidadesde suporte

Instituto da Segurança Social, IPISS

(1 P, 3 Vog)Conselho Consultivo

Comissão de Fiscalização

Conselho Médico

Conselho Consultivo

Comissão de Fiscalização

Conselho Médico

Departamentode Gestão

Administrativae Financeira

Departamentode Gestão

Administrativae Financeira

Departamentode Recursos Humanos

Departamentode Recursos Humanos

Departamentode Planeamento

e Sistemasde Informação

Departamentode Planeamento

e Sistemasde Informação

Gabinetede Investigação

Social

Gabinetede Investigação

Social

Gabinete JurídicoGabinete Jurídico

UnidadeDe ServiçosComuns

Gabinetede Apoioà Gestão

Gabinetede Apoioà Gestão

Gabinetede Fiscalização

Gabinetede Fiscalização

Gabinetede Comunicação

e Imagem

Gabinetede Comunicação

e Imagem

Departamento de Enquadramento Vinculação, Pre-vidência e Pro-tecção Familiar

Departamento de Enquadramento Vinculação, Pre-vidência e Pro-tecção Familiar

Departamentode ContribuintesDepartamento

de Contribuintes

Departamentode Solidariedade e de Acção Social

Departamentode Solidariedade e de Acção Social

Departamentode Protecção

Contra os Riscos Profissionais

Departamentode Protecção

Contra os Riscos Profissionais

Gabinete para a Coordenaçãoda Aplicação

de Instrumentos Internacionais

Gabinete para a Coordenaçãoda Aplicação

de Instrumentos Internacionais

Serviçode Fiscalização

do Norte

Serviçode Fiscalização

do Norte

Serviçode Fiscalização

do Centro

Serviçode Fiscalização

do Centro

Serviçode Fiscalização

de Lisboae Vale do Tejo

Serviçode Fiscalização

de Lisboae Vale do Tejo

Serviçode Fiscalizaçãodo Alentejo

Serviçode Fiscalizaçãodo Alentejo

Serviçode Fiscalização

do Algarve

Serviçode Fiscalização

do Algarve

CDSS(Um por distrito)

CNP

Unida

des de

sup

orte

Contudo, sem prejuízo da proposta apresentada, afigura-se que poderia ser equacionada a integração, a médio prazo, das unidades operativas dos CNP, CNPRP e o próprio Departamento de Enquadramento, Vinculação, Previdência e Protecção Familiar, em dois Departamentos de Prestações: Departamento de Prestações Imediatas e Departamento de Prestações Diferidas ou Departamento de Prestações Contributivas e Departamento de Prestações não contributivas.

Relativamente à opção pela eventual criação de um Departamento de Prestações Contributivas e um Departamento de Prestações Não Contributivas importa ter presente os seguintes argumentos:

1. Partir de uma determinada concepção orgânica para, com base nela, se alcançar a formulação dos objectivos que devam ser prosseguidos pela estrutura organizativa imaginada, corresponde a subordinar os fins aos meios da organização em causa. Ora, uma tal concepção só parece defensável quando se está perante fins instrumentais e meios essenciais.

No caso específico de uma instituição de segurança social, como é o ISS, temos por incontroverso que as competências que lhe permitam a realização dos seus fins essenciais, isto é, a realização de direitos subjectivos dos beneficiários do sistema

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 156

de segurança social, se traduzem, antes de mais, na efectiva garantia do direito às prestações destinadas à protecção social dos interessados na cobertura das eventualidades abrangidas no campo de aplicação pessoal do referido sistema. Vale isto por dizer que, neste caso, se tem por imperioso sobrepor a lógica dos fins das prestações a garantir à do carácter instrumental dos meios organizativos aptos a servir tais fins.

2. Sendo acolhido este entendimento, será a lógica do agrupamento das prestações contempladas pelos três subsistemas do sistema público de segurança social, previsto na Lei de Bases da Segurança Social (LBSS) – Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro – a inspirar a lógica da concepção orgânica a que deva obedecer a estrutura de serviços destinados a satisfazer aquelas prestações.

O agrupamento referido apontaria assim para dois grandes tipos de prestações: as contributivas e as não contributivas.

• As primeiras, relevam do subsistema previdencial e do subsistema de Protecção Familiar, quando exista carreira contributiva dos respectivos beneficiários;

• As segundas, prendem-se com o subsistema de Solidariedade e com o subsistema de Protecção Familiar, quando não exista carreira contributiva.

Com os fundamentos aduzidos, afigura-se justificável a existência das duas unidades operacionais seguintes:

• Departamento de Prestações Contributivas;

• Departamento de Prestações não Contributivas.

Estas unidades poderiam, por seu turno, integrar, em função do prazo da sua concessão, dois grandes grupos de prestações: as imediatas e as diferidas.

Assim, ao Departamento de Prestações Contributivas competiria o estudo, a orientação técnica, a coordenação operativa das condições de aplicação dos requisitos legais relacionados com a gestão nacional do processo de concessão de prestações de substituição dos rendimentos da actividade profissional perdidos, bem como de compensação da perda da capacidade de ganho, designadamente nas situações de:

a) Doença, deficiência e dependência;

b) Incapacidade e reabilitação profissional;

c) Maternidade, paternidade e adopção;

d) Encargos familiares, no âmbito do respectivo subsistema, nos casos de existência de carreira contributiva;

e) Desemprego;

f) Acidentes de trabalho e doenças profissionais;

g) Invalidez;

h) Velhice;

i) Morte.

O DPC seria composto por uma Unidade de Prestações Imediatas e por uma Unidade de Prestações Diferidas (ou Centro Nacional de Pensões).

Ao Departamento de Prestações não Contributivas competiria o estudo, a orientação técnica, a coordenação operativa das condições de aplicação dos requisitos legais

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 157

relacionados com a gestão nacional do processo de concessão de prestações não dependentes do cumprimento de obrigação contributiva nas situações de:

a) Falta ou insuficiência de recursos económicos dos indivíduos e das famílias, tendo em vista a satisfação das suas necessidades básicas, bem como a promoção da sua progressiva inserção social e profissional;

b) Pobreza e exclusão sociais, tendo em vista a sua prevenção e erradicação, bem como nas destinadas à promoção do bem-estar e da coesão sociais;

c) Comprovada necessidade individual ou familiar, por falta de inclusão de determinadas prestações no âmbito do subsistema previdencial;

d) Insuficiência das prestações substitutivas dos rendimentos da actividade profissional por referência a valores mínimos legalmente fixados;

e) Invalidez, velhice ou morte nas condições legalmente fixadas;

f) Compensação de encargos do âmbito do subsistema de protecção familiar, nos casos de não existência de carreiras contributivas.

O DPNC seria composto por uma Unidade de Prestações Imediatas e por uma Unidade de Prestações Diferidas.

Missão da Estrutura

Gerir as prestações e as contribuições do sistema de segurança social, sem prejuízo das competências atribuídas das competências atribuídas a outras instituições de segurança social.

Atribuições da Estrutura

� Gerir as prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas;

� Garantir a realização dos direitos e promover o cumprimento das obrigações dos beneficiários do sistema de segurança social e, ainda, dos contribuintes que não sejam atribuição de outra instituição;

� Desenvolver a cooperação com as IPSS e exercer, nos termos da Lei, a sua tutela;

� Exercer, em articulação com a Inspecção do MTSS a acção fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e das IPSS e outras entidades privadas que exerçam actividades de apoio social;

� Promover o licenciamento dos serviços e estabelecimentos de apoio social;

� Promover a divulgação da informação e as acções adequadas ao exercício do direito de informação e de reclamação dos interessados, bem como a dignificação da imagem do sistema de segurança social;

� Aplicar coimas às contra-ordenações relativas aos estabelecimentos de apoio social e a beneficiários e contribuintes;

� Assegurar, no seu âmbito de actuação, o cumprimento das obrigações decorrentes dos instrumentos internacionais em matéria de segurança;

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 158

Atribuições da Estrutura

� Assegurar as relações externas em matéria das suas atribuições, designadamente no âmbito da União Europeia, em articulação com o GAERI e o GC, sem prejuízo das atribuições do DAISS;

� Assegurar a regularidade da relação contributivas de segurança social;

� Assegurar e controlar a cobrança das contribuições;

� Participar às secções de processos do IGFSS as dívidas de contribuições e quotizações à segurança social;

� Reclamar os créditos da segurança social em sede de processos de insolvência e de execução de índole fiscal, cível e laboral.

� Coordenar, tendo presente as orientações técnico-normativas da DGSS, a aplicação dos regulamentos comunitários e dos acordos internacionais de segurança social relativamente a todos os regimes abrangidos pelo respectivo âmbito de aplicação e exercer as competências próprias como organismo de ligação entre os serviços e instituições dos sistemas nacionais coordenados;

� Decidir, em conformidade com as orientações técnico-normativas da DGSS, sobre a vinculação, manutenção ou isenção do vínculo à legislação portuguesa de solidariedade e segurança social, no quadro das normas e determinação de lei aplicável, constantes dos instrumentos internacionais de coordenação;

� Avaliar e fixar as incapacidades das lesões, perturbações funcionais ou doenças emergentes de riscos profissionais;

� Assegurar a prestação de cuidados médicos e medicamentosos necessários ao tratamento de doenças ou incapacidades resultantes de riscos profissionais;

� Pagar indemnizações por incapacidade temporária e pensões por incapacidade permanente;

� Conceder prestações por morte aos familiares dos beneficiários com doença profissional;

� Assegurar a compensação dos restantes danos emergentes de riscos profissionais;

� Promover a recuperação clínica e a reclassificação profissional dos beneficiários com doença profissional;

� Promover a colocação dos trabalhadores reabilitados em ocupações compatíveis com o seu estado físico e a sua capacidade de trabalho;

� Assegurar a atribuição das prestações devidas por aplicação dos regulamentos comunitários e convenções internacionais aos trabalhadores migrantes vítimas de acidente de trabalho e de doenças profissionais;

� Intervir, nos termos da lei, no âmbito da adopção internacional, como autoridade central;

� Apoiar iniciativas que tenham por finalidade a melhoria das condições de vida das famílias;

� Homologar acordos de cooperação;

� Autorizar o registo das instituições particulares de solidariedade social (IPSS);

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Atribuições da Estrutura

� Reconhecer as entidades equiparadas a IPSS;

� Modificar os estatutos das fundações de solidariedade social com fins no âmbito da segurança social e alterar os respectivos fins.

ISS, I.P. – Serviços Centrais

Áreas Organizacionais

Competências

Conselho Médico (CM)

� Avaliar e dar parecer sobre as questões de natureza médico-funcional suscitadas pela aplicação da legislação reguladora da verificação de incapacidades;

� Contribuir para a qualidade e rigor dos actos de perícia médica no âmbito do sistema, designadamente através da emissão de recomendações relativas a procedimentos, à salvaguarda dos princípios deontológicos e à garantia da defesa da saúde e equilíbrio dos doentes, bem como à luta contra o acesso abusivo às prestações;

� Contribuir para a avaliação do funcionamento do sistema, apoiando a definição de critérios e indicadores de avaliação dos procedimentos e resultados;

� Colaborar na formação dos peritos médicos, designadamente apoiando e participando na realização de reuniões de carácter científico ou técnico especializado;

� Apoiar o ISS no desenvolvimento da articulação com áreas especializadas no domínio médico e médico-legal

Departamento de Gestão Administrativa e Financeira (DGAF)

Nos termos da alínea c), do artigo 5.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 30 de Março consagra-se a orientação de que, de modo a criar condições ao desenvolvimento da estratégia de criação de serviços partilhados, em regra, em cada direcção-geral ou instituto público, deverá haver só uma subunidade orgânica com competência para a gestão de recursos.

Com efeito, esta orientação, em rigor, determina a extinção dos Departamentos de Gestão Administrativa e Financeira e de Recursos Humanos e a criação de uma subunidade para assegurar as atribuições nestes domínios.

Porém analisando a complexidade da estrutura desconcentrada do Instituto e a necessidade de garantir que internamente se processa uma reorganização centrada em serviços partilhados, afigura-se que no caso concreto deste Instituto, há um conjunto de circunstâncias que recomendam que esta orientação não seja de imediato transposta para uma nova estrutura orgânica.

Assim a nossa proposta, tendo em conta o peso que a componente financeira assume no ISS, vai no sentido de manter de forma autónoma na estrutura orgânica dos Serviços Centrais um

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Áreas Organizacionais

Competências

Departamento que tem como competência a gestão administrativa e financeira. Porém, entende-se que este Departamento deverá funcionar como uma unidade de suporte aos serviços partilhados que liberte os demais Serviços do ISS (Distritais, Locais e o CNP) dessas funções.

Este Departamento integra como áreas nucleares:

Serviços Financeiros

� Definir as coordenadas gerais, os objectivos e métodos da gestão previsional de recursos financeiros;

� Preparar, gerir e controlar o orçamento global anual;

� Cabimentação, compromissos da receita e despesa;

� Avaliação final da execução;

� Despesas para orçamentos futuros;

� Inventariar fontes de financiamento adicionais, externas e internas;

� Elaborar previsões de despesas e de reafectação de recursos;

� Criar um sistema de indicadores de gestão financeira para os vários níveis de responsabilidade;

� Elaborar o relatório de gestão na óptica financeira;

� Acompanhar e emitir orientações sobre a análise de contas e orçamentos das IPSS;

� Avaliação dos custos dos estabelecimentos oficiais e IPSS;

� Elaborar planos financeiros, controlar a sua execução e efectuar análise de desvios;

� Assegurar a existência de sistemas de controlo interno de gestão; coordenar a gestão dos fundos permanentes dos serviços;

� Coordenar o funcionamento das tesourarias;

� Emissão de meios de recebimento e pagamento;

� Gestão de contas bancárias; gestão de acordos com instituições de crédito;

� Gestão das disponibilidades;

� Gerir o plano de contas do ISS;

� Definir os princípios de aplicação geral a que devem obedecer os registos contabilísticos e aplicá-los;

� Proceder ao registo das operações com adopção de contabilidade analítica;

� Proceder ao estudo e definição da contabilidade analítica de

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Áreas Organizacionais

Competências

acordo com as necessidades de informação para a gestão;

� Assegurar a prestação de contas mensal e anual ao Tribunal de Contas, IGFSS e outras entidades relativamente a programas e projectos;

� Elaborar o relatório de contas do exercício e demonstrações financeiras, de acordo com o POCISSS;

� Gestão do imobilizado;

� Estatísticas financeiras;

� Articulação com os serviços distritais e CNP na vertente da contabilidade orçamental patrimonial e analítica;

� Promover e organizar uma gestão coordenada dos programas que se desenvolvam no âmbito do ISS;

� Proceder à análise financeira das candidaturas de programas/projectos, com emissão de parecer, acompanhar a sua execução financeira e elaborar relatórios de avaliação;

� Colaborar na organização de acções de formação em gestão financeira destinadas aos responsáveis das entidades promotoras dos programas e interlocutores dos Centros Distritais.

� Colaborar com outros serviços do MTSS na definição e adopção de serviços partilhados de gestão financeira.

Em matéria de regularização de débitos e créditos internacionais (anteriormente assegurada pelo DAISS) compete ainda aos serviços financeiros desta unidade orgânica:

� Promover, em geral, em articulação com o Gabinete para a Coordenação da Aplicação de Instrumentos Internacionais, a execução das disposições financeiras estabelecidas nos instrumentos internacionais de segurança social e colaborar na sua execução quando se trate de prestações que em Portugal não sejam do âmbito do sistema de segurança social.

� Promover a liquidação e pagamento das prestações a cargo e por conta de instituições estrangeiras;

Trata-se de prestações que são atribuídas nos termos da legislação estrangeira competente coordenada pelo instrumento internacional em causa, como é o caso do pagamento das pensões do sistema brasileiro e, no quadro dos Regulamentos comunitários19, das rendas de acidente de trabalho e abonos de família em determinadas circunstâncias devidos pelas instituições alemãs competentes, dos abonos de família devidos pelos organismos luxemburgueses competentes e dos retroactivos de pensões.

19 Anexo 6 do Regulamento (CEE) n.º 574/72.

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Áreas Organizacionais

Competências

Aliás, de acordo com elementos informativos recolhidos no terreno, o pagamento de prestações no quadro da União Europeia tenderá a curto prazo a ser efectuado directamente aos beneficiários. Relativamente aos pagamentos das pensões do sistema brasileiro o mesmo tende a ser igualmente efectuado directamente pelas instituições brasileiras competentes. Face ao exposto, importa definir se o pagamento de todas estas prestações deverá ser efectuado pelos serviços financeiros desta unidade orgânica ou mesmo relativamente ao pagamento das pensões do sistema brasileiro o mesmo deverá ser efectuado através do CNP.

� Assegurar a arrecadação dos montantes necessários ao pagamento das prestações, bem como o recebimento dos reembolsos a que houver lugar;

� Elaborar e manter actualizadas as contas correntes com entidades externas e com beneficiários, relativas aos pagamentos e recebimentos a que se referem as duas alíneas precedentes, verificando e controlando a regularidade e tempestividade dos recebimentos e dos pagamentos feitos por conta de instituições estrangeiras.

Serviços de Gestão Administrativa

Esta unidade agrega um conjunto de áreas distintas entre si, designadamente o aprovisionamento, a gestão documental, o expediente, o apoio administrativo, equipamentos e viaturas e o Património. Apesar de se reconhecer às mesmas uma operacionalização desconcentrada e dispersa, entende-se que estas áreas exigem uma forte intervenção central de regulação, uniformização e acompanhamento da actividade.

Sem prejuízo do desenvolvimento dos procedimentos para a agregação de necessidades e para a aquisição de bens de consumo transversais ao ISS, no âmbito da participação do Instituto na Estrutura de Projecto para as Compras Electrónicas, junto do MTSS, defende-se que complementarmente, de modo a garantir melhores condições de negociação e fornecimento de bens e serviços, a implementação, em articulação com a Unidade de Serviços Comuns, de um modelo centralizado de compras e/ou negociação e acordos de aquisição para todo o Instituto. Contudo, importa assegurar a articulação com os próprios serviços, os quais definem quais as suas necessidades concretas.

À área do aprovisionamento compete:

� Estudar, definir e implementar um modelo de gestão de stocks aplicável à realidade concreta da organização e das suas responsabilidades enquanto consumidora directa, mas também abastecedora, de um número considerável de instituições com necessidades muito diversas;

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Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V11 – MICRO ESTRUTURAS * MTSS

Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 163

Áreas Organizacionais

Competências

� Definir e detalhar os processos relativos à aquisição dos diferentes tipos de bens e serviços e à sua posse e distribuição;

� Promover, em articulação com a Unidade de Serviços Comuns, a implementação de uma “central de compras” para o Instituto;

� Preparar, celebrar e controlar a execução de contratos de aprovisionamento de bens e serviços, atendendo aos acordos estabelecidos com a Direcção-Geral do Património.

À área da gestão documental compete definir as opções estratégicas ao nível da gestão dos documentos em todas as fases do seu ciclo de vida, designadamente:

� Definir a política de arquivo dos documentos físicos e digitais, diminuindo o custo de posse e conservação e aumentando o grau de acessibilidade, facilidade e segurança de consulta e acesso;

� Estudar, definir e implementar um Plano Geral de Arquivo que defina a estrutura de arquivo dos documentos físicos e digitais, e as regras de selecção na eliminação ou conservação dos documentos;

� Definir, implementar e divulgar normas internas relativas ao arquivo de documentos, assegurando uniformidade da sua aplicação;

� Analisar, adquirir e participar no desenvolvimento dos meios de suporte que melhor se adeqúem às suas atribuições.

À área de expediente compete:

� Inventariar e regular os diferentes canais de entrada e saída de documentos e objectos de correspondência, bem como definir e regular os canais internos de circulação em cada um dos serviços do ISS;

� Definir e implementar normas internas relativas à circulação de documentos e objectos de correspondência;

� Analisar, adquirir e participar no desenvolvimento dos meios de suporte às suas atribuições;

� Assegurar, a nível central, a recepção, registo, classificação e encaminhamento de documentos e objectos de correspondência, de acordo com as normas definidas.

À área de apoio administrativo compete:

� Assegurar a rede de comunicação interna, entre as diferentes áreas do ISS;

� Assegurar o apoio de secretariado aos diferentes serviços;

� Conceber, propor e implementar um sistema integrado de gestão administrativa adequado às necessidades do ISS e às características próprias dos serviços centrais, regionais e locais,

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 164

Áreas Organizacionais

Competências

traduzido, designadamente, em manuais de procedimentos administrativos comuns e normas de classificação e registos uniformes da informação administrativa;

� Criar um sistema de indicadores de gestão administrativa;

� Colaborar com outros serviços do MTSS na definição e adopção de serviços partilhados de gestão administrativa.

À área de equipamentos e viaturas compete:

� Assegurar a gestão do parque automóvel, seguros, bem a deslocação dos funcionários do ISS.

À área do património compete:

� Definir e implementar regras relativas à inventariação dos bens móveis, à sua circulação e abate;

� Emitir pareceres jurídicos diversos concernente a gestão do património imobiliário do ISS, nomeadamente no âmbito da regularização do património do Estado e da transição de imóveis do ISS não afectos a serviços e/ou estabelecimentos para a esfera do IGFSS;

� Emitir orientações técnico-normativas no âmbito da gestão patrimonial;

� Desenvolver, métodos, instrumentos e procedimentos de gestão e avaliação do património imobiliário do ISS (valor patrimonial e valor de mercado);

� Desenvolver procedimentos e acções com vista à rentabilização dos recursos móveis e imóveis, do ISS.

Observações:

Para o conjunto das atribuições definidas afigura-se desejável que esta área se organize em torno de 3 Unidades, a estrutura de projecto para acompanhamento de projectos, e um número mínimo de 6 e máximo de 8 Núcleos.

A área de Serviços Administrativos, a médio/longo prazo tenderá para ver fortemente reduzida a sua dimensão, em função da implementação da unidade de serviços partilhados comum a todo o MTSS. Porém, nesta fase, admite-se que tenha que se reorganizar para implementar serviços partilhados dentro das diferentes estruturas do próprio ISS.

Esta unidade orgânica deve assegurar, ao nível distrital, bem como ao nível do CNP, a execução das suas atribuições, nomeadamente através da coordenação funcional de equipas específicas integradas nas unidades ou núcleos de suporte à actividade.

Departamento de Recursos

O Departamento de Recursos Humanos tem como missão alinhar as competências, qualificações e o número de recursos humanos do ISS

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 165

Áreas Organizacionais

Competências

Humanos

(DRH)

aos seus objectivos e necessidade, promovendo a permanente qualificação e desenvolvimento desses recursos. Este Departamento deverá simultaneamente assegurar o apoio administrativo necessário para a gestão corrente dos vínculos laborais existentes.

As principais atribuições do DRH podem assim ser agrupadas em três áreas distintas:

Recrutamento e Gestão de Carreiras

� Proceder ao levantamento de necessidade e assegurar os processos de recrutamento, selecção e admissão de pessoal, em articulação com as restantes estruturas orgânicas;

� Conceber e implementar sistemas de avaliação de avaliação de desempenho e do grau relativo de identificação, satisfação e pertença por parte dos funcionários;

� Assegurar a articulação com o Gabinete Jurídico em matéria de instrução de processos disciplinares;

� Contribuir para a definição da política de recursos humanos e para a definição de coordenadas gerais, objectivos e métodos da gestão de recursos humanos

� Aplicar o regime jurídico de pessoal, tendo presente as regras imperativas em matéria de estatuto jurídico da função pública, contrato individual de trabalho e estatutos de grupos residuais;

� Apoiar na definição de orientações internas para a uniformização da aplicação de normativos e dos procedimentos,

� Assegurar e promover a adopção de normas de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

Formação e Desenvolvimento

� Proceder ao diagnóstico das necessidades de formação;

� Definir parâmetros de concepção e orientações e normas em matéria de formação e da sua avaliação;

� Promover acções especializadas de formação;

� Conceber metodologias e instrumentos de levantamento e de diagnóstico organizacional de necessidades de formação;

� Proceder ao levantamento e diagnóstico organizacional de necessidades de formação nos serviços do ISS e em organismos do sistema de segurança social;

� Acompanhar e avaliar a execução das acções de formação realizadas.

Vencimentos e Controlo Administrativo

� Definir e assegurar o processamento centralizado de remunerações e dos demais pagamentos e descontos,

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 166

Áreas Organizacionais

Competências

decorrentes das relações laborais;

� Organizar e manter actualizados os processos individuais dos trabalhadores;

� Definir as normas e procedimentos relativos ao cumprimento do horário de trabalho e assiduidade;

� Elaborar o Balanço Social do ISS;

� Contribuir para a implementação de um política única de recursos humanos no Instituto, nomeadamente no âmbito da centralização do processamento de vencimentos e do controlo administrativo dos funcionários.

Observações:

A dimensão do ISS e as alterações que se perspectivam no seu modelo orgânico colocam um enorme desafia de reorganização interna que assenta necessariamente na requalificação e reafectação de um número significativo de funcionários.

Importa ainda referir que a gestão de um tão elevado número de funcionários, dispersos pelas diversas estruturas orgânicas, apenas será eficiente se correctamente definidas e implementadas as responsabilidade de cada nível de coordenação (central, regional, distrital e local).

Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação (DPSI)

As principais atribuições do DPSI podem assim ser agrupadas em três áreas distintas.

À área de Planeamento e Controlo de Gestão compete:

� Elaborar o Plano de Actividades do ISS, acompanhar e avaliar a sua execução, recolhendo os elementos necessários juntos das várias unidades do Instituto;

� Elaborar e participar nos estudos necessários ao desenvolvimento das acções do Instituto;

� Promover a elaboração do Relatório de Actividades do Instituto;

� Propor a adopção de metodologias de gestão, planeamento e avaliação para o conjunto de actividades desenvolvidas pelo ISS;

� Coordenar o contributo do ISS para o plano de acção do MTSS;

� Elaborar pareceres sobre a estrutura orgânica do ISS, tendo em vista a permanente actualização e modernização dos serviços e métodos de trabalho;

� Propor e colaborar na concepção de sistemas de trabalho, definindo circuitos e meios a adoptar pelos serviços;

� Assegurar a existência de sistemas de controlo interno de gestão;

� Apoiar a definição e sistematização de procedimentos relativos à

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 167

Áreas Organizacionais

Competências

actividade de cada uma das estruturas orgânicas do ISS e dos processos que nele decorrem;

� Analisar os procedimentos de modo a detectar e a propor correcções a situações de clara disparidade de tratamento;

� Conceber, propor, implementar e manter actualizado um sistema de indicadores de gestão do ISS;

� Produzir e avaliar indicadores de âmbito social e desenvolver os estudos conducentes à adequada cobertura social;

� Promover a elaboração dos programas de investimento, no âmbito do PIDDAC, proceder à sua priorização e hierarquização regional, distrital e local e proceder à sua respectiva avaliação;

� Acompanhar e avaliar a execução do PIDDAC de acordo com as regras fixadas;

� Avaliar, em conjunto com os outros serviços do ISS, os programas e as medidas, nomeadamente ao nível dos impactes produzidos.

Relativamente às estruturas desconcentradas do ISS compete ainda à área de planeamento e controlo de gestão desta unidade orgânica:

� Assegurar o acompanhamento, controlo e fiscalização dos programas de investimento (QCA), garantindo perante o Gestor, na coordenação da execução, o cumprimento das obrigações do Executor previstas no Contrato de Comparticipação Financeira;

� Apoiar as Entidades na elaboração das candidaturas, nomeadamente na instrução das mesmas, na elaboração da relação de equipamento, na elaboração dos projectos de arquitectura e das diferentes especialidades de engenharia, com vista à sua aprovação;

� Apoiar as IPSS na instrução dos concursos de adjudicação de empreitadas e nas aquisições de bens e serviços;

� Emitir pareceres sobre as adjudicações mencionadas no ponto anterior;

� Homologar a entidade responsável pela fiscalização técnica; analisar e aprovar as propostas, apresentadas pelas IPSS, sobre a realização de trabalhos a mais, erros e omissões de projecto, revisões de preços, bem como sobre a alteração dos projectos;

� Apoiar as IPSS na elaboração de autos de medição e proceder à verificação do equipamento;

� Emitir parecer de validação dos pedidos de pagamento, reprogramações físicas ou temporais, relatórios de progresso e de encerramento;

� Verificar a instrução de dossiers técnicos, contabilísticos e de

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Áreas Organizacionais

Competências

funcionamento das candidaturas;

� Participar na elaboração de normas de investimento, normativos técnicos, bem como grelhas de prioridades e critérios de apreciação de cada programa de investimento.

À área de Apoio Técnico para os Fundos e Programas Europeus compete:

� Apoiar o CD na divulgação e decisão, dando parecer sobre candidaturas a fundos e programas europeus que tenham origem nos serviços do ISS;

� Apoiar tecnicamente os SC, os SR e os CDSS do ISS, na elaboração e posterior acompanhamento de candidaturas a fundos e programas europeus;

� Elaborar ou coordenar a elaboração das candidaturas que o CD delibere efectuar, ao nível central, a fundos e programas europeus; a articulação e interlocução pela gestão dos fundos e programas europeus;

� Execução de projectos financiados por fundos comunitários em desenvolvimento nos Serviços Centrais do ISS, I.P. e respectiva prestação de contas em articulação com o Departamento de Gestão Administrativa e Financeira;

� Gestão de contratos-programa com Programas Operacionais;

� Elaboração da proposta de orçamento dos projectos financiados por fundos comunitários, em articulação com o Departamento de Gestão Administrativa e Financeira.

À área de Organização e Sistemas de Informação compete:

� Colaborar na concepção e análise de sistemas de informação;

� Garantir a operacionalidade, manutenção, actualização, segurança e gestão do equipamento informático e dos suportes lógicos envolvidos;

� Elaborar os pareceres necessários à selecção de equipamentos informáticos, de comunicação de sistemas lógicos de suporte ao desenvolvimento e exploração dos sistemas aplicacionais;

� Estudar, propor e colaborar na concepção de sistemas de trabalho, definindo circuitos e meios a adoptar pelos serviços, bem como promover estudos de implantação de serviços;

� Colaborar com o Departamento de Informática do MTSS em matéria de estudos de concepção, normalização e compatibilidade dos suportes de informação do ISS;

� Contribuir para a definição da política de qualidade e dos objectivos estratégicos do ISS;

� Promover em articulação com o Gabinete de Apoio à Gestão, a

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 169

Áreas Organizacionais

Competências

gradual implantação de uma cultura de qualidade e desenvolver todos os mecanismos para tal necessários, nomeadamente através da elaboração e actualização de manuais de qualidade, bem como de propostas de auditoria;

� Apoiar os utilizadores na exploração, gestão e manutenção dos equipamentos informáticos e redes de comunicações em exploração, actividade a desenvolver com recurso à contratualização de serviços (outsourcing);

� Assegurar a inventariação dos equipamentos e produtos informáticos à guarda do ISS e, ainda a catalogação e manutenção dos equipamentos e suportes lógicos de apoio;

� Organizar bibliotecas de programas e suportes de informação, bem como zelar pela sua manutenção;

� Colaborar na formação dos utilizadores das aplicações em exploração.

Gabinete de Investigação Social

(GIS)

O gabinete de Investigação Social procura assegurar as actividades de estudo, construção e análise de indicadores necessárias para aferir, de modo sistemático e permanente, a situação social nacional, bem como coordenar e dinamizar o Centro de Recursos em Conhecimento do ISS. Afigura-se ainda que o GIS deverá colaborar na definição da política social nacional e na definição de instrumentos e respostas a novos paradigmas sociais, em articulação com as unidades responsáveis pelo pagamento de prestações e de acção social.

A concretização destas atribuições numa unidade orgânica de assessoria directa ao Conselho Directivo deve-se ao seu carácter transversal ao sistema e por se constituir como ferramenta de suporte à actuação do ISS.

Ao Gabinete de Investigação Social compete:

� Elaborar e actualizar de modo sistemático um diagnóstico social nacional, com relevo para a área de protecção social;

� Promover a elaboração de estudos destinados a um conhecimento actualizado e prospectivo da realidade social, em articulação com as unidades de prestações e de acção social, tendo em vista contribuir para a definição de novas medidas de política social e formas de resposta a problemas sociais;

� Elaborar avaliações periódicas das medidas e programas do ISS na área social;

� Promover a recolha, tratamento e difusão de informação técnica nacional e internacional relativa às problemáticas sociais; elaborar respostas a pedidos internacionais comunitários sobre informação nas áreas de intervenção do ISS;

� Acompanhar a implementação e monitorização do PNAI e

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 170

Áreas Organizacionais

Competências

assegurar a respectiva avaliação;

� Garantir o suporte metodológico ao nível da gestão, acompanhamento e avaliação de programas e medidas do ISS;

� Dinamizar e coordenar a articulação do ISS com o meio académico;

� Contribuir para a dinamização da produção de publicações do ISS através da elaboração/produção de conteúdos;

� Coordenar e dinamizar o Centro de Recursos em Conhecimento do ISS.

Gabinete Jurídico

(GJ)

O Gabinete Jurídico tem um carácter predominantemente de suporte ao Conselho Directivo do ISS, assegurando um apoio jurídico especializado a todos os serviços, consubstanciado na interpretação da legislação, na elaboração e celebração de acordos e protocolos inter-institucionais ou na representação institucional em tribunal.

Ao Gabinete Jurídico compete:

� Assegurar a representação judicial do ISS e o acompanhamento dos processos em tribunal;

� Instaurar e instruir processos disciplinares, em articulação com a Unidade de Recursos Humanos;

� Propor, sempre que o considere necessário, a reavaliação da matéria de facto ou de direito, a fundamentação dos actos ou a realização de qualquer outra formalidade necessária; avaliação normativa, respondendo às questões suscitadas; acompanhamento dos processos de contencioso das deliberações do CD em matéria de recurso hierárquico;

� Assegurar a coordenação e apoio técnico em matéria de contra-ordenações e ilícitos criminais;

� Elaborar e acompanhar a celebração de protocolos, contratos e acordos com entidades externas que o ISS pretenda celebrar;

� Avaliar, sempre que solicitado para o efeito ou por sua iniciativa, o rigor de procedimentos em tudo o que diga respeito à aplicação do CPA; apoiar o CD, em estreita articulação com os departamentos e demais serviços competentes nas matérias sobre que se decida, na preparação das decisões em matéria de recursos hierárquico;

� Assegurar o acompanhamento e desenvolvimento do direito aplicável ao Sistema de Segurança Social;

� Emitir pareceres e informações, satisfazer consultas e elaborar estudos de natureza jurídica;

� Apoiar as unidades distritais, bem como o CNP, em questões de natureza jurídica que excedam a capacidade desses serviços;

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 171

Áreas Organizacionais

Competências

� No quadro do mútuo auxílio administrativo e cooperação internacional, assegurar o acompanhamento, em articulação Gabinete para a Coordenação da Aplicação de Instrumentos Internacionais, em cumprimento com o disposto nos instrumentos de coordenação internacional de segurança social, os assuntos que revistam natureza pré-contenciosa ou contenciosa, podendo para o efeito, designadamente, intervir em juízo, por conta de organismos estrangeiros.

Esta obrigação de cooperar e prestar auxílio às instituições de segurança social estrangeiras dos países a que Portugal está vinculado, tem por fonte os referidos instrumentos e caracteriza-se pela reciprocidade, consubstanciada no direito das instituições portuguesas de segurança social solicitarem das suas congéneres estrangeiras a colaboração de que necessitam para a aplicação e coordenação dos citados instrumentos.

Gabinete de Apoio à Gestão (GAG)

Esta unidade orgânica integra áreas de actuação distintas, designadamente ao nível da gestão da qualidade, auditoria interna, assessoria técnica aos Órgãos Estatutários do ISS e da Gestão do Atendimento.

Gestão da Qualidade

� Contribuir para a definição e revisão da missão, visão, politica da qualidade e dos objectivos estratégicos do ISS;

� Elaborar e desenvolver programas de acção e contribuir para a sua execução e para a realização de acções de formação, tendo em vista a sensibilização das pessoas e a gradual implantação de uma cultura da qualidade;

� Definir, elaborar e actualizar o Manual da Qualidade (MQ) do ISS, a matriz de processos do Sistema de Gestão da Qualidade ao nível nacional e promover e apoiar a elaboração dos manuais dos processos e procedimentos no âmbito do Sistema de Gestão de Qualidade (SGQ);

� Monitorização do Sistema de Gestão da Qualidade do ISS; promover e participar em reuniões de trabalho sobre qualidade, incluindo nos grupos de melhoria, assegurando o enquadramento dos seus trabalhos com os objectivos do Instituto;

� Conceber e planear auditorias da qualidade ao SGQ e aos processos e apresentar propostas de melhoria contínua da qualidade, em conjunto com os coordenadores da qualidade;

� Definição de critérios para avaliação e implementação de sistemas de gestão da qualidade e melhoria dos serviços prestados aplicáveis as respostas sociais;

� Estabelecer parcerias com entidades externas no âmbito da melhoria dos processos de desenvolvimento de sistemas de

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Áreas Organizacionais

Competências

gestão da qualidade;

� Conceber e implementar Sistemas de Gestão da Qualidade nos diversos serviços do ISS, I.P. que assegurem a adopção de processos capazes de orientar toda a organização para o cliente, para a adopção de boas praticas e torná-la mais eficaz e eficiente.

Auditoria Interna

� Avaliar os sistemas de controlo interno em termos de eficácia e eficiência; verificar o cumprimento dos preceitos legais e normativos internos, de forma a contribuir para a melhoria das actividades desenvolvidas pelos Serviços do ISS;

� Avaliar os sistemas de informação de forma aferir a sua adequação aos objectivos pretendidos, detectar as suas debilidades com vista à salvaguarda dos activos;

� Analisar os procedimentos, identificar os circuitos, constrangimentos e pontos de bloqueio, com vista à adopção de medidas para aperfeiçoar os procedimentos e sistemas;

� Verificar o grau de implementação das recomendações produzidas pelas auditorias, avaliar as melhorias introduzidas e aferir de eventuais factores condicionantes;

� Avaliar da adequação dos objectivos programados face aos realizados.

Assessoria Técnica aos Órgãos Estatutários

� Assessorar os Órgãos Estatutários do Instituto (Conselho Directivo, Conselho Consultivo e Comissão de Fiscalização) nos domínios da preparação, da sua actuação estratégica e administrativa;

� Proceder aos estudos e elaborar os pareceres e informações necessários à tomada das decisões dos referidos órgãos;

� Assegurar a representação dos Órgãos Estatutários do Instituto nos actos que estes assim o determinem;

� Organizar a agenda e as reuniões a realizar no âmbito das atribuições dos Órgãos Estatutários;

� Elaborar o Plano de Actividades anual do Instituto, garantindo o processo de monitorização mensal da performance institucional, e elaborar o respectivo Relatório de Actividades Anual;

Gestão do Atendimento

� Adequar as respostas existentes, em termos de atendimento, aos padrões de actuação e necessidades dos clientes da Segurança Social;

� Planear e avaliar a rede de atendimento da Segurança Social no que respeita à abertura ou encerramento de novos canais de

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 173

Áreas Organizacionais

Competências

atendimento e de postos de atendimento presencial, em particular quanto à sua localização;

� Definir em articulação com o Gabinete de Comunicação e Imagem, a imagem e o layout dos locais de atendimento presencial do Instituto;

� Definir e implementar o modelo de relacionamento com os clientes do ISS;

� Conceber, propor e implementar um sistema de indicadores de atendimento, definindo o respectivo conteúdo e periodicidade, disponibilizado a todas as áreas do Instituto;

� Promover a normalização de conceitos, definições e procedimentos, de modo a garantir a uniformização no relacionamento com o cidadão-cliente;

� Estudar, propor e optimizar canais alternativos de atendimento; prestar apoio técnico, articular e acompanhar as unidades de atendimento dos CDSS, também com o intuito de harmonizar as boas práticas, numa perspectiva nacional, visando o aumento da qualidade no relacionamento com o cidadão-cliente;

� Conceber, propor e implementar um sistema de medição da satisfação e de recolha da opinião do cidadão-cliente e dos colaboradores do atendimento;

� Assegurar a gestão e operacionalização dos meios de atendimento centralizados, nomeadamente linhas de informação, Internet, etc.;

� Estabelecer as normas e os procedimentos de funcionamento dos vários serviços de atendimento;

� Avaliar e assegurar a qualidade do atendimento prestado, em particular ao nível dos postos de atendimento presencial;

� Acompanhar o funcionamento dos serviços na sua relação com o público, recolhendo e analisando as reclamações apresentadas e as informações solicitadas e elaborando indicadores de gestão.

Gabinete de Fiscalização (GF)

Esta unidade orgânica procurar assegurar uma maior coordenação entre o Conselho Directivo e os Serviços de Fiscalização.

Com efeito, tendo presente o Plano de Combate à Fraude e Evasão Contributivas e Prestacionais, torna-se necessário consagrar mecanismos que garantam a eficácia da coordenação da sua execução ao nível nacional, pela qual é directamente responsável o Conselho Directivo.

A presente solução procura consubstanciar a deliberação do Conselho Directivo do ISS, de 28 de Dezembro de 2005. Com efeito, o CD determinou internamente, por meio de deliberação, que os serviços de fiscalização assentam em estruturas desconcentradas

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 174

Áreas Organizacionais

Competências

dirigidas por um coordenador, o qual reporta directamente a um único director nacional, ou seja, em vez das cinco direcções de departamentos regionais, cada uma delas a reportar ao CD, os 5 serviços de fiscalização existentes são supervisionados localmente por um coordenador, equiparado a Director de Unidade, que acumula essas funções com as de direcção de um dos Gabinetes e que reporta directamente a um Director Nacional único que, por sua vez, articula com a gestão de topo (CD).

Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI)

Esta unidade orgânica integra duas áreas de actuação distintas, designadamente ao nível da comunicação e da imagem, sendo responsável por:

� Conceber, propor e implementar estratégias de comunicação interna e externa, bem como elaborar e acompanhar a execução dos respectivos planos de comunicação, conceber e promover campanhas de esclarecimento junto dos cidadãos, com vista à divulgação de informação das diferentes áreas de intervenção do ISS e do sistema de segurança social, garantindo a organização e identificação da informação e sua disponibilização;

� Promover e coordenar o relacionamento com os meios de comunicação social;

� Promover e organizar a representação promocional do ISS através da organização de eventos, presença publicitária e apoio a relações protocolares e a iniciativas relevantes, nos planos nacional e internacional;

� Promover o desenvolvimento de modelos potenciadores da melhoria da imagem do Instituto nas diversas formas de relacionamento com os sus “clientes” e outras entidades;

� Conceber as linhas editoriais e as normas gráficas, produzir e organizar os instrumentos de informação e divulgação, em suporte escrito, audiovisual e informático;

� Gerir estrategicamente os meios audiovisuais do instituto;

� Conceber e implementar normas gráficas de identidade visual e assegurar o seu cumprimento, propondo linhas editoriais e metodológicas para produção de suportes de informação e divulgação, escritos, audiovisuais e multimédia; promover o desenvolvimento de modelos potenciadores da melhoria da imagem dos espaços e meios de comunicação do ISS;

� Definir e aplicar modelos de tratamento científico e técnico, actualização e conservação do acervo documental do ISS, em suporte escrito e multimédia;

Unidade de Serviços Comuns

A Unidade de Serviços Comuns, dirigida por um coordenador designado pelo Conselho Directivo (equiparado a Director de Unidade), em estreita articulação com o Director do Departamento

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Áreas Organizacionais

Competências

(USC) de Gestão Administrativa e Financeira e o Director do Departamento de Recursos Humanos, visa operacionalizar e assegurar o apoio crescente aos serviços regionais, distritais e locais, bem como ao próprio CNP e que estabelecerá as articulações com a unidade de serviços partilhados do MTSS, sempre que oportuno e necessário.

A Unidade de Serviços Comuns a implementar deverá observar às regras e boas práticas recomendadas para a implementação de serviços partilhados, com definição clara das responsabilidades contratuais, implementação de mecanismos de contratualização e custeio efectivo face ao serviço prestado, definição de acordos de serviços, o que só será plenamente conseguido se houver uma efectiva autonomia e independência da gestão pelo que a externalização a médio prazo é um cenário a equacionar.

À Unidade de Serviços Comuns compete:

� Executar os procedimentos relativos aos serviços de Contabilidade, Gestão Orçamental, Financeira e Patrimonial no âmbito do orçamento da Segurança Social e segundo orientações técnicas do IGFSS;

� Executar os procedimentos relativos aos serviços de Aprovisionamento (em articulação com o PNCE);

� Executar os procedimentos relativos aos serviços de Gestão de Recursos Humanos (áreas “administrativas” mais mecanizadas, como processamento de salários;

� Recrutamento, gestão de carreiras, concursos e quadros, formação, avaliações de desempenho, gestão de mobilidade, etc.);

� Executar os procedimentos relativos aos serviços de Gestão de Instalações e Equipamentos da responsabilidade do ISS, em articulação com o IGFSS;

� Executar os procedimentos relativos à gestão documental, automatização de processos (Workflow) e serviços de Arquivo (físico e gestão documental electrónica);

� Executar os procedimentos relativos aos serviços de Gestão de Frotas;

� Executar os procedimentos relativos aos serviços de Reprografia (equacionando-se a eventual externalização);

� Executar os procedimentos relativos aos serviços de Contact Center e Call Center da Segurança Social;

� Articular, em matéria de serviços partilhados, com a Estrutura de Missão de Serviços Partilhados da Administração Pública, a funcionar no MFAP, e a Unidade de Serviços Partilhados proposta para a Secretaria-Geral do MTSS;

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Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V11 – MICRO ESTRUTURAS * MTSS

Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 176

Áreas Organizacionais

Competências

Observações:

A implementação desta unidade de serviços comuns no ISS, numa lógica da prestação de serviços aos departamentos e estruturas regionais e locais do ISS, Centro Nacional de Pensões e Serviços de Fiscalização, tem como objectivo a eficiência nas operações, a redução de custos, a normalização de processos, o enfoque nas actividades core, a libertação de recursos para a reformulação de processos de front-office e a reengenharia de processos, engloba atribuições e competências das seguintes estruturas: Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, Departamento de Recursos Humanos, e as Unidades Administrativo-Financeiras e de Recursos Humanos do CNP e dos Centros Distritais.

Ela deve ser implementada em sintonia com o que vier a ser definido, sobre esta matéria, pela Estrutura de Missão de Serviços Partilhados na Administração Pública, a funcionar no MFAP, e em articulação com a Unidade de Serviços Partilhados proposta para a Secretaria-Geral do MTSS, evitando a duplicação de recursos e potenciando a obtenção de economias de escala.

A lógica de constituição e funcionamento desta Unidade de Serviços Comuns é a de serviços partilhados, assente na contratualização de serviços, na implementação de mecanismos de custeio e definição de acordos de prestação de serviços, com clara definição das responsabilidades e de autonomia de gestão o que aponta para a eventual externalização a médio prazo (para uma Entidade Pública Empresarial, E.P.E., a implementar como unidade de serviços partilhados para to o MTSS).

Atendendo a que a actividade do ISS é financiada pelo Orçamento da Segurança Social, segundo princípios do POCISS e as responsabilidades que o IGFSS possui nesta matéria, a implementação desta unidade deve ser efectuada em estreita articulação com o IGFSS, na definição de regras, métodos e reengenharia dos processos de contabilidade, gestão financeira e patrimonial.

Departamento de Enquadramento Vinculação, Previdência e Protecção Familiar (DEVPPF)

Ao Departamento de Enquadramento, Vinculação, Previdência e Protecção Familiar (DEVPPF) compete:

� Definir as normas e procedimentos de enquadramento, vinculação de beneficiários ao Sistema Público de Segurança Social, acompanhando e harmonizando a sua implementação e execução ao nível dos serviços desconcentrados;

� Estrutura financeira dos regimes incluídos nos subsistemas previdencial, de apoio à família ou de protecção social de cidadania;

� Base de incidência e taxas aplicáveis em matéria de segurança social;

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 177

Áreas Organizacionais

Competências

� Âmbito material dos regimes incluídos nos subsistemas previdencial, de solidariedade ou de protecção familiar do sistema público de segurança social;

� Garantia da titularidade dos direitos e da regularidade dos procedimentos;

� Colaborar com o Gabinete de Investigação Social na elaboração de estudos tendo em vista o funcionamento articulado do sistema;

� Prestar apoio técnico aos serviços desconcentrados no âmbito das suas atribuições;

� Encargos familiares, maternidade, paternidade e adopção;

� Doença, deficiência e dependência;

� Incapacidade e reabilitação profissional;

� Apoio técnico e jurídico em articulação com o SVI e o CNP, à avaliação de incapacidades;

� Desemprego, medidas activas de emprego e situações.

Departamento de Contribuintes (DC)

O Departamento de Contribuintes, como estrutura central visa assegurar, nas áreas funcionais de contribuintes dos CDSS’s, a aplicação e uniformização de procedimentos, a monitorização de informação relevante à tomada de decisão, assegurar o cumprimento das obrigações contributivas e o controlo da cobrança das contribuições das Entidades Relevantes da Segurança Social.

Ao Departamento de Contribuintes compete:

� Definir as normas e procedimentos de inscrição e actualização de contribuintes, acompanhando e harmonizando a sua implementação e execução ao nível dos serviços desconcentrados;

� Definir as normas e procedimentos de registo e manutenção das contas-correntes dos contribuintes, acompanhando e harmonizando a sua implementação e execução ao nível dos serviços desconcentrados;

� Nomeadamente alterando/adaptando os modelos de declaração de situação contributiva, garantindo a sua uniformização a nível de todos os CDSS’s.

� Acompanhar os contribuintes devedores, nomeadamente na gestão dos acordos de regularização de dívidas à Seg. Social;

� Acompanhar a implementação do SICC-EE, assegurando a definição das funcionalidades por forma a permitir a gestão eficaz dos contribuintes; acompanhar a implementação da “Figura do Gestor de Contribuinte nos CDSS’s";

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 178

Áreas Organizacionais

Competências

� Monitorização e acompanhamento do Plano de Combate à Fraude e Evasão Contributivas;

� Monitorização das cobranças de contribuições entradas na Conta Corrente;

� Elaborar indicadores de gestão;

� Analisar e propor ao Conselho Directivo os pedidos de cancelamento ou distrate de hipotecas legais constituídas a favor do ISS, quando o contribuinte tenha regularizado as respectivas dívidas à Segurança Social;

� Analisar e propor ao Conselho Directivo do IGFSS a rescisão dos acordos em situação de incumprimento, que estão a ser acompanhados por esta Área e pelos diversos CDSS, que foram autorizados ao abrigo do Decreto-lei n.º 411/91, de 17 de Outubro;

� Dotar os Centros Distritais (cliente interno) das condições necessárias à análise e gestão do processo contributivo;

� Assegurar a permanente avaliação dos modelos de gestão na arrecadação das contribuições, dos meios de controlo dos débitos, nas vertentes normativa, informática e procedimental;

� Assegurar o relacionamento com outras entidades do sistema nomeadamente o IGFSS e o Instituto de Informática do MTSS no que concerne à área de contribuintes.

Departamento de Solidariedade e de Acção Social (DSAS)

Identificam-se ao nível do Departamento de Solidariedade e de Acção Social (DSAS) quatro áreas com responsabilidades distintas:

As principais atribuições cometidas à área do Desenvolvimento Social Integrado são:

� Recolher e analisar informação, em articulação com o Gabinete de Investigação Social, resultante da actividade desta unidade orgânica, a fim de poder avaliar o impacto social das medidas de segurança social adoptadas;

� Conceber e testar novas formas de intervenção social que melhorem a eficácia do sistema e a actuação concertada de todas as entidades públicas e privadas nesta área;

� Propor medidas de fomento das iniciativas locais em zonas carenciadas que tenham por objectivo o exercício da acção social;

� Manter actualizada a caracterização da rede social nacional, bem como dinamizar e apoiar o seu desenvolvimento.

Ao nível da Gestão e Licenciamento de Equipamentos Sociais as principais atribuições da unidade são:

� Constituir e manter um registo centralizado de informação sobre

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 179

Áreas Organizacionais

Competências

os equipamentos sociais e sobre o impacto social dos mesmos, nomeadamente investimento realizado, características e recursos humanos afectos, população alvo, número e caracterização de utentes, etc.

� Face ao exposto, sugere-se que a responsabilidade da elaboração e actualização da Carta Social seja transferida do GPEARI para o ISS.

� Definir os requisitos técnicos necessários ao licenciamento e funcionamento dos equipamentos sociais na suas diferentes valências;

� Proceder ao licenciamento, registo e tutela das IPSS’s, bem como das Instituições de Apoio Social com fins lucrativos;

� Definir, negociar e estabelecer acordos de cooperação com as IPSS e as Instituições de Apoio Social;

� Colaborar na elaboração, acompanhamento e avaliação dos projectos de investimento em equipamentos sociais (entendido como o conjunto de IPSS’s, Instituições de Apoio Social com fins Lucrativos e Estabelecimentos Integrados) a incluir no PIDDAC;

� Centralizar a informação dos utentes dos equipamentos sociais e avaliar a qualidade do serviço prestado;

� Coordenar a actuação das instituições de segurança social na aplicação das normas reguladoras da acção social;

� Coordenar funcionalmente e apoiar tecnicamente as unidades distritais responsáveis em matéria de acção social relativa aos equipamentos sociais.

No âmbito de Gestão de Fundos e Programas compete a esta unidade:

� Coordenar e apoiar as medidas e os projectos de intervenção social de âmbito nacional, nomeadamente o apoio à Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, a Linha de Emergência Social;

� Elaborar e coordenar candidaturas a fundos e programas europeus no âmbito da Acção Social, em articulação com a área de Gestão e Licenciamento de Equipamentos Sociais;

� Promover a criação de projectos comunitários tendentes à integração social de indivíduos ou grupos, através de acções concertadas dos parceiros sociais.

Compete à área de Acção Social:

� Definir e uniformizar as normas e procedimentos de actuação dos técnicos de serviços social, acompanhando o desenvolvimento da sua actividade através da criação e manutenção de indicadores estatísticos e de gestão;

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 180

Áreas Organizacionais

Competências

� Prestar apoio especializados aos técnicos de serviço social, promovendo a sua formação e desenvolvimento;

� Coordenar

� Intervir como autoridade central, no âmbito da adopção internacional;

� Assegurar o apoio técnico aos tribunais na tomada de decisões no âmbito dos processos tutelares cíveis (conforme resulta da subalínea xv), da alínea c), do artigo 21.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 30 de Março).

No âmbito desta área de intervenção compete:

• Conceber e avaliar a aplicação de orientações técnicas sobre a elaboração de inquéritos, relatórios e outras informações sobre a situação dos menores, dos seus pais ou outras pessoas a quem sejam confiados, no âmbito das providências tutelares cíveis;

• Criar condições para a elaboração de relatórios por entidades particulares, para apoio aos tribunais na tomada de decisões no âmbito das providências tutelares cíveis, e estabelecer os respectivos padrões de qualidade.

A operacionalização desta área de intervenção é assegurada pelas equipas de reinserção social, cuja discriminação se anexa no final do presente quadro.

A estas equipas e respectivos técnicos compete realizar todas as actividades que lhe sejam distribuídas pelo núcleo de extensão ou pela direcção de serviços de reinserção social. As têm competência genérica ou específica no âmbito do processo penal, do processo tutelar educativo, das providências tutelares cíveis ou em função da execução de determinadas penas ou medidas ou intervenção em fase processual.

Face ao exposto, e perante a transferência de atribuições do Ministério da Justiça entende-se que as mesmas deverão ser acompanhadas da transferência de recursos humanos (técnicos de reinserção social), sublinhando-se que a diferença remuneratória entre as duas carreiras profissionais poderá suscitar alguns obstáculos à integração destes técnicos superiores no ISS. Defende-se igualmente que os mesmos técnicos deverão ser afectos às diferentes equipas de acção social existentes nos serviços locais.

Departamento de Protecção Contra os Riscos Profissionais (DPCRP)

O Departamento de Protecção contra os Riscos Profissionais desenvolve atribuições no domínio do tratamento, reparação e recuperação de doenças ou incapacidades resultantes de riscos profissionais e colocação dos trabalhadores reabilitados em ocupações compatíveis.

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 181

Áreas Organizacionais

Competências

Ao Departamento de Protecção Contra os Riscos Profissionais compete:

� Avaliar e fixar as incapacidades das lesões, perturbações funcionais ou doenças emergentes de riscos profissionais;

� Assegurar a prestação de cuidados médicos e medicamentosos necessários ao tratamento de doenças ou incapacidades resultantes de riscos profissionais;

� Pagar indemnizações por incapacidade temporária e pensões por incapacidade permanente;

� Conceder prestações por morte aos familiares dos beneficiários com doença profissional;

� Assegurar a compensação dos restantes danos emergentes de riscos profissionais;

� Promover a recuperação clínica e a reclassificação profissional dos beneficiários com doença profissional;

� Promover a colocação dos trabalhadores reabilitados em ocupações compatíveis com o seu estado físico e a sua capacidade de trabalho;

� Assegurar a atribuição das prestações devidas por aplicação dos regulamentos comunitários e convenções internacionais aos trabalhadores migrantes vítimas de acidente de trabalho e de doenças profissionais;

� Participar, em colaboração com as entidades competentes, na negociação de convenções e de acordos internacionais;

� Participar, no âmbito das suas atribuições, nas actividades dos organismos internacionais e assegurar a realização dos estudos com elas relacionados.

Observ: Para o conjunto das atribuições definidas afigura-se desejável que esta área se organize em torno de 3 Direcções de Serviços, propondo-se que sejam genericamente mantidas as designações e competências destas unidades previstas no âmbito do CNPRP. Assim, propõe-se a criação da Direcção de Serviços de Avaliação de Riscos Profissionais (perdendo esta D.S. a competência em matéria de prevenção de riscos profissionais, a qual é transferida para a Autoridade de Condições de Trabalho); da D.S. de Certificação e Recuperação de Incapacidades; e a D.S. de Reparação de Riscos Profissionais.

Gabinete para a Coordenação da Aplicação de Instrumentos Internacionais (GCAII)

Ao Gabinete para a Coordenação da Aplicação de Instrumentos Internacionais compete:

� Coordenar, tendo presente as orientações técnico-normativas da DGSS, a aplicação dos regulamentos comunitários e dos acordos internacionais de segurança social relativamente a todos os regimes abrangidos pelo respectivo âmbito de aplicação;

� Assegurar o cumprimento das disposições dos instrumentos

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 182

Áreas Organizacionais

Competências

internacionais, nomeadamente quanto aos processos com vista à concessão das prestações de segurança social devidas por serviços ou instituições estrangeiros, que não sejam da competência de outros regimes;

� Definir os procedimentos respeitantes à aplicação dos instrumentos internacionais de segurança social;

� Assegurar o exercício e o acompanhamento das funções decorrentes da qualidade de organismo de ligação no quadro dos instrumentos de coordenação internacional sobre segurança social;

� Satisfazer ou promover a satisfação, no âmbito do princípio do mútuo auxílio administrativo, dos pedidos que lhe forem dirigidos por serviços ou instituições estrangeiros

� Assegurar, quando necessário, a representação dos serviços ou instituições portugueses com competência para a concessão de prestações ao abrigo de instrumentos internacionais, nas relações dos mesmos com serviços ou instituições estrangeiros;

� Participar, em articulação com a DGSS, no estudo e negociação técnica dos instrumentos internacionais sobre coordenação de legislação de segurança social, bem como apreciar a incidência na legislação interna dos instrumentos internacionais de coordenação de segurança social;

� Decidir, em conformidade com as orientações técnico-normativas da DGSS, sobre a vinculação, manutenção ou isenção do vínculo à legislação portuguesa de solidariedade e segurança social, no quadro das normas e determinação de lei aplicável, constantes dos instrumentos internacionais de coordenação;

O ISS passará assim a ser o organismo designado para estabelecer, em conformidade com as orientações técnico-normativas da DGSS, acordos de excepção às normas de determinação da legislação aplicável com autoridades ou organismos dos outros Estados-membros, no interesse de certas categorias de pessoas ou de certas pessoas, conforme resulta do artigo 17.º do Regulamento n.º 1408/71 e o Anexo 10 do Regulamento n.º 574/72.

� Auxiliar os interessados no processo de atribuição de prestações de segurança social que não resultem da aplicação de instrumentos internacionais, designadamente no quadro de regimes complementares estrangeiros;

� Esclarecer e encaminhar os beneficiários dos sistemas de segurança social coordenados e outras entidades interessadas, relativamente aos instrumentos internacionais de segurança social;

� Prestar apoio técnico aos serviços desconcentrados no âmbito

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 183

Áreas Organizacionais

Competências

das suas atribuições;

� Colaborar na prestação de serviços de intérpretes e proceder à tradução, de língua estrangeira ou para língua estrangeira, dos textos que, designadamente, interessem à coordenação da aplicação de instrumentos internacionais;

� Coordenar tecnicamente a participação do ISS em reuniões de negociação ou revisão dos instrumentos internacionais de coordenação, quer de base, quer administrativos, com vista a ser tomada em conta a respectiva aplicação, bem como em reuniões para análise das questões suscitadas pela efectiva aplicação dos instrumentos internacionais;

� Proceder aos estudos necessários com vista à aplicação inicial e acompanhamento dos instrumentos internacionais, ou da sua revisão, em especial no que respeita à aplicação dos regulamentos comunitários;

� Proceder ao estudo do conteúdo dos projectos de formulários de aplicação dos instrumentos internacionais de segurança social, propondo a respectiva execução gráfica.

PESSOAL AFECTO A ASSESSORIA TÉCNICA AOS TRIBUNAIS Área tutelar cível

Tribunais de Competência Direcção Regional

GENÉRICA ESPECIALIZADA TOTAL

Norte 35 5 40

Lisboa e Vale do Tejo 20 16 36

Centro 23 11 34

Sul 7 7 14

Açores 1 0 1

TOTAL 86 39 125

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 184

ISS, I.P. – Serviços de Fiscalização

Áreas Organizacionais

Competências

Serviços de Fiscalização (SF)

Não se preconiza qualquer alteração ao modelo actualmente em vigor. Assim, tal como foi anteriormente referido, o CD determinou internamente, por meio de deliberação, que os serviços de fiscalização assentam em estruturas desconcentradas dirigidas por um coordenador, o qual reporta directamente a um único director nacional, ou seja, em vez das cinco direcções de departamentos regionais, cada uma delas a reportar ao CD, os 5 serviços de fiscalização existentes são supervisionados localmente por um coordenador, equiparado a Director de Unidade, que acumula essas funções com as de direcção de um dos Gabinetes e que reporta directamente a um Director Nacional único que, por sua vez, articula com a gestão de topo (CD).

Aos Serviços de Fiscalização compete:

� Desenvolver acções de esclarecimento e orientação dos beneficiários acerca dos seus direitos e obrigações para com a segurança social, tendo em vista prevenir ou corrigir a prática de infracções;

� Vigiar o cumprimento das obrigações dos beneficiários no âmbito dos regimes de segurança social, em especial as relacionadas com o enquadramento, a inscrição, o registo e a declaração de remunerações;

� Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos necessários à atribuição e manutenção do direito às prestações;

� Elaborar autos de notícia e participações respeitantes às actuações ilegais detectadas do direito às prestações.

� Exercer a acção fiscalizadora das instituições particulares de solidariedade social e de outras entidades privadas de apoio social;

� Efectuar a prospecto e o levantamento de estabelecimentos de apoio social clandestinos e a funcionar ilegalmente;

� Informar e esclarecer os proprietários e utentes de estabelecimentos de apoio social quanto aos seus direitos e obrigações, com vista a prevenir ou corrigir a prática de infracções.

� Programar, no âmbito do sistema de segurança social, as acções de fiscalização e avaliar os seus resultados;

� Fornecer indicadores ao conselho directivo visando a definição de prioridades de intervenção; promover a adequada articulação entre o Departamento de Fiscalização e outras entidades cuja intervenção vise objectivos complementares;

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 185

Áreas Organizacionais

Competências

� Coordenar e orientar a recolha e tratamento de informação, nas vertentes estatística e de organização de ficheiros, para apuramento de indicadores de gestão.

� Instruir os processos de averiguação no âmbito das condutas ilícitas dos beneficiários em relação à segurança social, legalmente definidas;

� Promover e realizar, nesta área, acções de prevenção criminal.

Assim, o modelo orgânico apresentado para os Serviços de Fiscalização é genericamente idêntico ao actual. Contudo, propõe-se a extinção do Gabinete de Diagnóstico e Avaliação dos Serviços de Fiscalização, devendo tais competências ser prosseguidas pelo seu Coordenador, apoiado por uma reduzida equipa técnica.

Organograma de um Serviço de Fiscalização

Unidadesoperacionais

ISS, IPServiço de Fiscalização

Coordenador

Gabinete de Fiscaliz. de Beneficiários,

Protecção Familiar e Prestações do Subsis-tema de Solidariedade

Gabinete de Fiscaliz. de Beneficiários,

Protecção Familiar e Prestações do Subsis-tema de Solidariedade

Gabinetede Fiscalizaçãode IPSS e outros Equipamentos

Sociais

Gabinetede Fiscalizaçãode IPSS e outros Equipamentos

Sociais

Gabinetede Fiscalizaçãode IPSS e outros Equipamentos

Sociais

Gabinetede Investigação

Criminal

Gabinetede Investigação

Criminal

Gabinetede Investigação

Criminal

Unidadesde suporte

ISS, I.P. – Centro Nacional de Pensões

Unidades Internas

Competências

Unidade Administrativa e Financeira (UAF)

Assegurar o funcionamento dos sistemas administrativo, de gestão financeira, de registo contabilístico, de aprovisionamento e restantes serviços gerais de suporte à actividade do CNP.

Esta unidade deverá manter uma estreita articulação com a unidade de serviços comuns a implementar nos serviços centrais do ISS.

A área de Serviços Administrativos, a médio/longo prazo tenderá

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 186

Unidades Internas

Competências

para ver fortemente reduzida a sua dimensão, em função da implementação da unidade de serviços partilhados comum a todo o MTSS. Porém, nesta fase, admite-se que tenha que se reorganizar para implementar serviços partilhados dentro das diferentes estruturas do próprio ISS.

Gabinete de Apoio Técnico e Jurídico(GATJ)

São atribuições do Gabinete de Apoio Técnico e Jurídico:

� Promover e assegurar uma gestão de qualidade;

� Preparar ou apoiar a preparação de relatórios e respostas a questionários e pareceres solicitados por diversas entidades nacionais e internacionais, sempre que para tal seja incumbido pelo Director do CNP.

Ao nível da Comunicação e Imagem

� Proporcionar os adequados meios de acolhimento ao cidadão-cliente;

� Contribuir para a projecção da imagem do ISS/CNP, I.P.;

� Dinamizar a circulação interna e externa com os competentes serviços centrais.

Ao nível Jurídico

� Assegurar o exercício de funções de consulta jurídica, emissão de pareceres jurídicos e de pronúncia sobre questões de carácter jurídico; fornecer todo o apoio jurídico que lhe seja solicitado pelo Director do CNP;

� Assegurar o patrocínio judicial do ISS no âmbito de actuação do CNP e o acompanhamento dos processos em tribunal;

� Apoiar o exercício da acção disciplinar no âmbito do CNP;

� Desenvolver, nos termos da lei, as acções necessárias à aplicação dos regimes sancionatórios referentes às infracções criminais praticadas por beneficiários, no âmbito de actuação do Centro.

Ao nível do Planeamento e Controlo de Gestão

� Assegurar o planeamento interno, acompanhamento das actividades desenvolvidas pelo CNP;

� Assegurar o controlo orçamental e de gestão.

Ao nível da Gestão de Recursos Humanos:

� Alinhar as competências, qualificações e o número de recursos humanos do CNP aos seus objectivos e necessidade, promovendo a permanente qualificação e desenvolvimento desses recursos;

� Assegurar o apoio administrativo necessário para a gestão corrente dos vínculos laborais existentes.

Ao nível do apoio informático:

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 187

Unidades Internas

Competências

� Assegurar, em articulação com os serviços centrais e o Instituto de Informática do MTSS, a gestão integrada e a manutenção do parque informático e da rede de comunicações no âmbito do CNP, prestando apoio técnico à exploração dos sistemas de utilização pessoal;

� Definir, em articulação com os serviços centrais e o Instituto de Informática do MTSS, a arquitectura da informação que contemple as necessidades do CNP;

� Promover a melhoria dos sistemas de informação do CNP;

� Colaborar nos estudos necessários à adequação dos sistemas de informação aos objectivos do CNP e do ISS;

� Proceder aos estudos de análise, programação e testagem relativos a todos os projectos informáticos a desenvolver; preparar os manuais do utilizador.

Núcleo de Traduções (NT)

� Proceder à tradução e retroversão do expediente relativo à execução das convenções e acordos internacionais;

� Analisar e preparar as respostas de documentos redigidos em língua estrangeira nas áreas da sua competência;

� Assegurar a tradução e retroversão dos textos e documentos que interessem ao estudo e à negociação de acordos de segurança social;

� Propor e coordenar a tradução e retroversão de textos e documentos por tradutores externos, quando a especificidade da língua ou a natureza dos documentos o justifiquem;

� Desempenhar as demais funções da sua especialidade que forem determinadas pelo director.

Departamento de Prestações por Invalidez, Velhice e Morte (DPIVM)

� Assegurar a gestão estratégica das prestações por invalidez, por velhice, morte, bem como de outras prestações destas dependentes ou que com elas se relacionem; proceder ao estudo da legislação de segurança social sobre prestações por invalidez, velhice e morte e à definição de orientações para a uniformização da aplicação dos respectivos normativos e procedimentos;

� Assegurar a coordenação global da execução dos normativos e orientações de âmbito nacional em matéria de prestações por invalidez, velhice e morte;

� Articular-se com o Departamento de Enquadramento, Vinculação, Previdência e Protecção Familiar, tendo em vista o estudo e preparação de orientações para aplicação dos normativos e procedimentos na área de incapacidades permanentes e no âmbito do sistema de verificação das mesmas;

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V11 – MICRO ESTRUTURAS * MTSS

Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 188

Unidades Internas

Competências

� Assegurar a aplicação da legislação específica de segurança social, com vista à correcta atribuição das prestações por invalidez, velhice e morte, quer na área nacional, quer na área internacional, e executar as orientações de âmbito nacional na sua área de actuação;

� Colaborar com os demais serviços em acções tendentes a controlar o acesso indevido à atribuição das prestações por invalidez, velhice e morte;

� Colaborar com os serviços competentes do ISS na estruturação e realização de acções de formação;

� Analisar e organizar os documentos conducentes à atribuição de prestações nos eventos de invalidez, velhice e morte, assegurando a instrução do respectivo procedimento administrativo, de acordo com a legislação em vigor;

� Desenvolver as tarefas inerentes ao cálculo de pensões unificadas de invalidez, velhice e sobrevivência;

� Obter os dados necessários ao cálculo e processamento das prestações por invalidez, velhice e morte;

� Deferir os requerimentos de atribuição de prestações por invalidez, velhice e morte no âmbito das competências que lhes forem delegadas;

� Colaborar na actualização dos bancos de dados nacionais de beneficiários e pensionistas, na área da sua competência;

� Solicitar, quando necessário, juntas médicas para verificação e confirmação dos condicionalismos legalmente exigíveis aos requerentes e pensionistas;

� Proceder à análise dos processos de revisão e acréscimo de prestações com vista à sua correcção e actualização, bem como à alteração na base de dados nacional de pensionistas;

� Verificar as situações de processamento indevido de prestações e seu pagamento e desencadear os mecanismos conducentes à reposição de valores indevidos, através de comunicação à área financeira;

� Comunicar à Unidade de Apoio Técnico e Jurídico os ilícitos detectados; desempenhar as demais funções, tarefas e responsabilidades que lhe forem determinadas pelo director do CNP;

� Assegurar a aplicação das convenções e acordos internacionais em vigor na área de actuação;

� Proceder à recolha de informações e documentos necessários à atribuição de prestações por invalidez, velhice e morte nos países com os quais exista convenção ou acordo, relativamente a

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 189

Unidades Internas

Competências

beneficiários e seus familiares, com ou sem carreira de seguro em Portugal;

� Proceder à emissão de formulários e certificados relativos à situação dos trabalhadores migrantes e seus familiares; promover a obtenção de peritagens médicas e informações de carácter administrativo requeridas por instituições de países com os quais exista convenção ou acordo internacional;

� Obter junto das entidades estrangeiras os elementos necessários à compatibilização das pensões a cargo do CNP com as atribuídas pelos países com que existe convenção ou acordo.

Unidade de Apoio ao Atendimento (UAT)

� Acompanhar o funcionamento dos serviços na sua relação com o público, recolhendo o tipo de reclamações e de informações prestadas;

� Acolher, encaminhar e esclarecer o cidadão-cliente que se dirige aos serviços;

� Prestar informações orais e escritas a beneficiários, utentes e, de um modo geral, a quaisquer entidades públicas ou privadas;

� Assegurar o atendimento e informação por via telefónica;

� Assegurar no âmbito do ISS a informação interna sobre legislação e orientações específicas relativas à gestão das pensões.

Organograma do Centro Nacional de Pensões

Unidadesoperacionais

ISS, IPCentro Nacional de Pensões

(1 D)

Departamentode Prestaçõespor Invalidez,

Velhice e Morte

Departamentode Prestaçõespor Invalidez,

Velhice e Morte

Unidade de Apoioao AtendimentoUnidade de Apoioao AtendimentoUnidade de Apoioao Atendimento

Unidadesde suporte

Unidadede ServiçosComuns

Unidadede ServiçosComuns

Unidadede Apoio Técnico

e Jurídico

Unidadede Apoio Técnico

e Jurídico

Unidadede Apoio Técnico

e Jurídico

Núcleode Traduções

Núcleode Traduções

Núcleode Traduções

Importa sublinhar a preocupação recorrentemente manifestada pelos todos os dirigentes de organismos da segurança social, problema ao qual o próprio CNP não é alheio.

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Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V11 – MICRO ESTRUTURAS * MTSS

Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 190

Assim, e a título ilustrativo do problema com que a curto/médio prazo os serviços se irão confrontar, apresenta-se o quadro relativo à previsão de aposentações no CNP, durante o ano de 2006, onde se prevê a aposentação de 113 funcionários (num total de 912), o que representa 12,4% dos efectivos.

CNP - previsão de aposentações em 2006

Dirigente Chefe Equipa

Técnico Superior

Técnico Informática

Técnico Profissional

Adminis-trativo

Ope-rativo Auxiliar TOTAL

UPIV 1 1 10 11

UPIV 2 2 7 9

UPIV 3 1 12 13

UPM 1 2 11 1 15

UAC 4 1 5

UARH 2 3 1 2 15 5 5 33

UOPG 1 1 1 3 2 8

UI 3 3 1 7

UF 5 5

UJ 1 1

NT 2 1 3

SAG 1 1 2

CCD 1 1

TOTAL 8 7 5 3 2 72 5 11 113

Fonte: CNP ISS, I.P. – Centro Distrital de Segurança Social

Unidades Internas

Competências

Unidade Administrativo-Financeira

Assegurar o funcionamento dos sistemas administrativo, de gestão financeira, de registo contabilístico, de aprovisionamentos e restantes serviços gerais de suporte à actividade dos órgãos e serviços distritais e locais.

Nota:

� Esta unidade orgânica deverá progressivamente assegurar as competências dos serviços locais, articulando com a unidade de serviços partilhados a criar ao nível dos Serviços Centrais.

� A longo prazo tenderá a ficar progressivamente esvaziada das competências que, num primeiro momento, podem vir a significar um incremento de trabalho.

Unidade de Apoio Técnico

Esta unidade integra um conjunto de competências que actualmente estão em várias unidades orgânicas. Respondem hierarquicamente a um Director de Unidade.

São atribuições desta unidade orgânica:

Ao nível do Planeamento e Controlo de Gestão:

� Assegurar o planeamento interno, acompanhamento das actividades desenvolvidas pelo CDSS’s e respectivas unidades

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 191

Unidades Internas

Competências

locais e controlo da gestão e orçamental;

Ao nível da Gestão de Recursos Humanos:

� Promover o pleno aproveitamento dos recursos humanos afectos ao CDSS’s, na perspectiva da sua racionalização e desenvolvimento, promovendo a formação e a mobilidade geográfica do pessoal;

Ao nível do apoio informático:

� Assegurar, em articulação com os serviços centrais, a gestão integrada e a manutenção do parque informático e da rede de comunicações no âmbito do CDSS, prestando apoio técnico à exploração dos sistemas de utilização pessoal;

Ao nível da Comunicação e promoção da Imagem do ISS:

� Proporcionar os adequados meios de acolhimento aos utentes do CDSS, contribuir para a projecção da imagem do ISS na região, dinamizar a circulação interna e externa de informação em articulação com os competentes serviços centrais.

Unidade Jurídica � Organizar e instruir processos de contra-ordenações, bem como promover a execução judicial de decisões nos mesmos proferidas;

� Emitir parecer acerca das impugnações das decisões proferidas em processos de contra-ordenações e remetê-las a tribunal, quando for caso disso;

� Assegurar o patrocínio judicial do centro distrital e o acompanhamento dos processos em tribunal;

� Organizar e instruir processos respeitantes a beneficiários e promover a execução judicial das decisões nos mesmos proferidas;

� Instruir processos, designadamente disciplinares, de averiguações e de inquérito;

� Emitir pareceres e efectuar estudos de natureza jurídica;

� Processar e apreciar os pedidos de apoio judiciário.

Unidade de Enquadramento,Vinculação, Previdência e Protecção Familiar

� À Unidade de Enquadramento, Vinculação, Previdência e Protecção Familiar compete, enquanto estrutura desconcentrada, promover as acções necessárias de modo a assegurar a execução das atribuições previstas no seu âmbito de intervenção, em particular as que decorrem do Departamento de Enquadramento, Vinculação, Previdência e Protecção Familiar do ISS (Serviços Centrais).

Unidade de Contribuintes

� À Unidade de Contribuintes compete, enquanto estrutura desconcentrada, promover as acções necessárias de modo a

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 192

Unidades Internas

Competências

assegurar a execução das atribuições previstas no seu âmbito, em particular as que decorrem do Departamento de Contribuintes, i.e., da aplicação e uniformização de procedimentos, a monitorização de informação relevante à tomada de decisão, assegurar o cumprimento das obrigações contributivas e o controlo da cobrança das contribuições das Entidades Relevantes da Segurança Social.

Unidade de Solidariedade e de Acção Social

� Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de prestações do subsistema de Solidariedade;

� promover a integração das respostas de prestações do subsistema de solidariedade na vertente da inserção social;

� acompanhar e controlar a execução das medidas RSI, pensão social e complementos sociais na atribuição da prestação;

� Promover e prestar apoio técnico na dinamização e desenvolvimento de respostas inovadoras de protecção social de cidadania;

� preparar e acompanhar os processos de apoio judiciário;

� promover a supervisão e apoio técnico especializado em todas as áreas de intervenção da protecção social da cidadania;

� elaborar e acompanhar o orçamento-programa com os restantes núcleos e centros territoriais;

� proceder à sistematização da informação do subsistema da protecção social da cidadania;

� propor acções de sensibilização da comunidade para as diferentes áreas de intervenção da protecção social da cidadania e fomentar o voluntariado social;

� realizar o estudo das condições sócio-económicas das famílias candidatas à adopção e proceder à instrução e organização dos respectivos processos;

� promover, em articulação com os centros territoriais, a execução de modalidades de acção social destinados a prevenir situações de risco e assegurar o cumprimento das respostas de protecção social;

� prestar apoio técnico aos centros territoriais nas diferentes áreas de intervenção da protecção social;

� proceder regularmente, em articulação com o núcleo de coordenação e apoio técnico, ao levantamento dos dados de identificação e caracterização relativos à população abrangida pelos centros territoriais nas diferentes áreas de intervenção da protecção social;

� promover, em articulação com os centros territoriais, a

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 193

Unidades Internas

Competências

reabilitação e reinserção social da população portadora de deficiência;

� dinamizar e prestar apoio técnico aos centros de acolhimento temporário em articulação com os centros territoriais;

� prestar apoio técnico aos centros territoriais em matéria de programas, projectos e parcerias;

� inventariar, em articulação com os demais núcleos e centros territoriais da unidade de solidariedade e acção social, as necessidades e os recursos existentes no âmbito da protecção social da cidadania na sua área de actuação, com vista à adequação das respostas aos problemas diagnosticados;

� instruir e organizar os processos de registo das IPSS; promover o licenciamento de serviços e estabelecimentos de apoio social privados;

� avaliar a qualidade e verificar a regularidade do serviço prestado aos utentes das IPSS e de outros estabelecimentos de apoio social das entidades privadas;

� proceder, em articulação com os centros territoriais e ouvida a rede social, ao levantamento de necessidades de obras e equipamentos das IPSS e emitir parecer social sobre os projectos de construção ou de alteração de equipamentos sociais;

� efectuar o atendimento dos cidadãos que recorram aos serviços estudando os problemas apresentados e a situação sócio-económica das famílias e indivíduos em ordem à identificação e accionamento dos meios, respostas e ou encaminhamentos mais adequados aos problemas diagnosticados;

� assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situação de carência e ou de risco no quadro dos programas de inserção contratualizados;

� promover a verificação das condições exigidas para o acesso à pensão social de invalidez, velhice, viuvez e orfandade; organizar processos tendentes à atribuição de complementos sociais das prestações substitutivas dos rendimentos da actividade profissional, desde que careçam da verificação de rendimentos;

� promover a verificação das condições de acesso à atribuição das prestações de rendimento mínimo garantido e, em colaboração com as CLA, proceder à sua atribuição, tendo em vista a satisfação das necessidades mínimas e promoção da sua progressiva inserção social e profissional.

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Em função da dimensão de cada Centro Distrital de Segurança Social, propõe-se:

Organograma de um CDSS de pequena dimensão

Unidadesoperacionais

ISS, IPCDSS de pequena dimensão

(1 D, 1 Adj)

Unidadesdesconcentrados

Unidadesde suporte

Unidade Administrativo-

Financeira

Unidade Administrativo-

Financeira

Serviço Localde ….

Serviço Localde ….

Unidadede Apoio Técnico

Unidadede Apoio Técnico

Unidadede Apoio Técnico

Balcãode Atendimento

….

Balcãode Atendimento

….

EstabelecimentosIntegrados

….

EstabelecimentosIntegrados

….

Gabinete de Coorde-nação dos Centrosde Recurso e Apoio

aos Estabelecimentos Integrados

Unidadede Enquadramento,

Vinculação, Previdência

e Protecção Familiar

Unidadede Contribuintes

Unidadede Solidariedadee de Acção Social

Organograma de um CDSS de média dimensão

Unidadesoperacionais

Unidadede Enquadramento,

Vinculação, Previdência

e Protecção Familiar

Unidadede Enquadramento,

Vinculação, Previdência

e Protecção Familiar

Unidadede Contribuintes

Unidadede Contribuintes

Unidadede Contribuintes

Unidadede Solidariedadee de Acção Social

Unidadede Solidariedadee de Acção Social

Unidadede Solidariedadee de Acção Social

Unidadesdesconcentrados

Unidadesde suporte

Unidade Administrativo-

Financeira

Unidade Administrativo-

Financeira

Serviço Localde ….

Serviço Localde ….

Unidadede Apoio Técnico

e Jurídico

Unidadede Apoio Técnico

e Jurídico

Unidadede Apoio Técnico

e Jurídico

Balcãode Atendimento

….

Balcãode Atendimento

….

EstabelecimentosIntegrados

….

EstabelecimentosIntegrados

….

Gabinete de Coorde-nação dos Centrosde Recurso e Apoio

aos Estabelecimentos Integrados

ISS, IPCDSS de média dimensão

(1 D, 1 Adj)

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Organograma de um CDSS de grande dimensão

Unidadesoperacionais

ISS, IPCDSS de grande dimensão

(1 D, 2 Adj)

Unidadede Enquadramento,

Vinculação, Previdência

e Protecção Familiar

Unidadede Enquadramento,

Vinculação, Previdência

e Protecção Familiar

Unidadede Contribuintes

Unidadede Contribuintes

Unidadede Contribuintes

Unidadede Solidariedadee de Acção Social

Unidadede Solidariedadee de Acção Social

Unidadede Solidariedadee de Acção Social

Unidadesdesconcentrados

Unidadesde suporte

Unidade Administrativo-

Financeira

Unidade Administrativo-

Financeira

Serviço Localde ….

Serviço Localde ….

Unidadede Apoio Técnico

e Jurídico

Unidadede Apoio Técnico

e Jurídico

Unidadede Apoio Técnico

e Jurídico

Balcãode Atendimento

….

Balcãode Atendimento

….

ServiçoInformativo

….

ServiçoInformativo

….

Gabinete de Coorde-nação dos Centrosde Recurso e Apoio

aos Estabelecimentos Integrados

Unidade JurídicaUnidade JurídicaUnidade Jurídica

EstabelecimentosIntegrados

….

EstabelecimentosIntegrados

….

Serviços de Atendimento Local20

Pela natureza das atribuições e serviços que presta ao cidadão, o ISS possui uma enorme capilaridade estando presente em mais de 400 localidades do País, através de Serviços Informativos, Serviços Locais, Balcões de Atendimento e Postos Locais de Atendimento da Segurança Social na Loja do Cidadão.

POPULAÇÃO E TERRITÓRIO

População Residente 9.865.375

N.º de Concelhos 278

N.º de Freguesias 4.037

SERVIÇOS DE ATENDIMENTO

N.º de Serviços de Atendimento 412

N.º de Serviços de Atendimento Permanente 352

N.º de Serviços de Atendimento de Funcionamento Periódico 60

N.º Total de Atendimentos (Atend. Geral, Tesouraria e Acção Social) 8.190.799

20 Designação genérica que engloba as diversas tipologias de serviços – Serviços Informativos, Serviços Locais,

Balcões de Atendimento e Postos de Atendimento da Segurança Social na Loja do Cidadão.

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INDICADORES DE ATENDIMENTO GERAL E TESOURARIA

N.º Total de Colaboradores no Atendimento – Font-Office 1.752

N.º Total de Atendimentos do 2.º Semestre de 2005 8.062.324

N.º Médio Diário de Atendimentos 63.606

N.º Médio Diário de Atendimentos por Posição em Front-Office 36

Fonte: ISS – DACC/ Unidade de Gestão do Atendimento (2.º Semestre de 2005)

O quadro seguinte refere o número total de Serviços de Atendimento Local, incluindo os que funcionam diariamente e os que funcionam periodicamente em dias pré-definidos pelos CDSS’s, de acordo com as necessidades das populações que estes serviços servem.

SERVIÇOS DE ATENDIMENTO LOCAL - 2.º Semestre de 2005

CDSS/CNP N.º de Serviços Permanentes

N.º de Serviços Públicos

N.º Total de Serviços

Aveiro 26 1 27

Beja 14 6 20

Braga 18 - 18

Bragança 14 1 15

Castelo Branco 11 - 11

Coimbra 18 - 18

Évora 14 - 14

Faro 19 - 19

Guarda 17 1 18

Leiria 16 16 32

Lisboa 34 9 43

Portalegre 17 - 17

Porto 34 - 34

Santarém 30 23 53

Setúbal 14 2 16

Viana do Castelo 13 - 13

Vila Real 14 1 15

Viseu 26 - 26

CNP 3 - 3

TOTAL 352 60 412

Fonte: ISS – DACC/ Unidade de Gestão do Atendimento (2.º Semestre de 2005

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Da análise do conjunto de indicadores de acompanhamento e monitorização da actividade dos Serviços de Atendimento Local do ISS, cabe referir o seguinte:

• Os dados relativos ao 1º e 2º semestre de 2005, evidenciam que, por comparação a períodos homólogos, existem serviços que reduziram a sua actividade, facto que se ilustra a titulo exemplificativo, uma vez que são inúmeros os serviços nesta situação: Serviço Local de Anadia (-60%), Serviço Local de Albergaria-a-Velha (-52%), Serviço Local de Oliveira do Bairro (-71%), Balcão de S. Barnabé (-60%)21;

• Outros serviços aumentaram de forma significativa o número de atendimentos, entre outros: Serviço Local de Castelo de Paiva (16%), Balcão de Fiães (29%);

• Alguns Balcões de Atendimento registam maior actividade que alguns dos Serviços Locais de Atendimento.

• As alterações demográficas, os contextos económicos e sociais envolventes, devem condicionar de forma muito próxima a distribuição dos serviços, parecendo evidente que a actual Rede está desajustada das reais necessidades dos clientes (apreciação que aliás obteve concordância por parte da Direcção do ISS, no decurso das reuniões de trabalho realizadas).

Face ao exposto, sugere-se que o ISS desenvolva um estudo que permita redesenhar a sua Rede de Serviços, salvaguardando a proximidade aos cidadãos e potenciando um maior ajustamento dos recursos humanos, com benefícios potenciais para o nível da qualidade dos serviços, sublinhando-se ainda que estas alterações deverão ter em linha de conta a eventual implementação da nova geração das lojas do cidadão, bem como a possibilidade de implementação de um balcão único do MTSS.

Estabelecimentos Integrados

Os Centros Distritais de Segurança Social tutelam a gestão de um conjunto de equipamentos sociais públicos – estabelecimentos integrados – que incorporam diversas valências sociais, nomeadamente lares, centros de dia, etc.

Nos termos do n.º 1 do artigo 85.º da Lei de Bases de Segurança Social, “o Estado deve promover e incentivar a organização de uma rede nacional de serviços e equipamentos sociais de apoio às pessoas e às famílias, envolvendo a colaboração dos diferentes organismos da administração central, das autarquias locais, das instituições particulares de solidariedade social e outras instituições públicas, públicas ou privadas, de reconhecido interesse público sem fins lucrativos”.

21 Sublinha-se que os dados obtidos não permitem efectuar uma análise em maior profundidade.

N.º

CDSS de Lisboa 33

CDSS do Porto 12

CDSS de Aveiro 3

CDSS de Beja 0

CDSS de Braga 1

CDSS de Bragança 1

CDSS de Castelo Branco 9

CDSS de Coimbra 1

CDSS de Évora 2

CDSS de Faro 0

CDSS da Guarda 1

CDSS de Leiria 2

CDSS de Portalegre 5

CDSS de Santarém 2

CDSS de Setúbal 2

CDSS de V. do Castelo 0

CDSS de Vila Real 0

CDSS de Viseu 0

TOTAL 74

Fonte: ISS (Janeiro 2006)

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Assim, e tendo presente que o exercício da acção social se rege princípio da subsidiariedade, uma vez que se considera prioritária a actuação/intervenção das entidades com maior relação de proximidade com as comunidades e com as pessoas, propõe-se que a gestão dos estabelecimentos integrados, a cargo do ISS, seja progressivamente externalizada22.

Sem prejuízo da proposta apresentada, e tendo presente que a gestão de alguns dos estabelecimentos integrados será de difícil transferência, em função da problemática a que dão resposta (ex. ao nível da saúde mental, etc), defende-se que deverão ser mantidos na esfera gestionária do ISS alguns dos estabelecimentos integrados (cobrindo diferentes valências) de modo implementar projectos-piloto ao nível das respostas, de novas formas de intervenção, assegurando-se ainda ao nível da Administração Central uma reserva de colocação.

C) Alterações Introduzidas

As sugestões que se efectuam ao longo do relatório incidem em diferentes dimensões da estrutura e da análise, pelo que se apresentam de forma sumária, com os fundamentos que estão na origem

Alteração Proposta Fundamentação

Racionalização e concentração das áreas de suporte, de 13 para 8

� Identificou-se uma excessiva especialização horizontal, que do ponto de vista da eficácia dos serviços não parece apresentar mais-valias, sendo um factor que contribui para o crescimento excessivo das áreas de suporte em detrimento das áreas de negócio do ISS.

� Esta concentração decorre também dos impactos que necessariamente vão ocorrer com ao nível dos serviços partilhados.

Criação de uma Unidade de Serviços Comuns

� Deve ser entendida como uma primeira etapa para a adesão aos serviços partilhados, uma vez que se defende no caso do ISS, esse processo ocorra primeiro ao nível interno e só em fase posterior com a USP do MTSS.

� A implementação da USC tem como objectivo a eficiência nas operações, a redução de custos, a normalização de processos, o enfoque nas actividades core, a libertação de recursos para a reformulação de processos de front-office e a reengenharia de processos.

22 Sugestão que, aliás, mereceu acolhimento entre os membros do Conselho Directivo do ISS.

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Alteração Proposta Fundamentação

Reforço das capacidades centrais de regulação e uniformização das operações

Este reforço traduz-se nas suas componentes de prestações, contribuições e acção social, bem como das áreas de suporte (proposta acima referida).

A implementação de serviços partilhados no âmbito do MTSS (IIMTSS e SG)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 30 de Março.

Reestruturação da Rede de Serviços de Atendimento Local

Reforço da qualidade de prestação de serviços ao cidadão-cliente.

Progressiva externalização da gestão dos estabelecimentos integrados a cargo do ISS

Reforço da intervenção das entidades, pública ou privadas, junto da comunidade e das populações, potenciada pelo grau de proximidade.

Criação e implementação de gabinetes de apoio ao CD

Reforço da capacidade decisória do CD.

Ao nível da orgânica dos Centros Distritais de Segurança Social:

Alteração Proposta Fundamentação

Extinção de algumas unidades orgânicas de suporte, com criação de uma Equipa Técnica

� São competências que devem ser asseguradas recorrendo à lógica de serviços partilhados, com forte apoio das UO dos Serviços Centrais

Desburocratização e simplificação de procedimentos, com reforço das áreas de modernização

� A excessiva burocratização dos processos é um dos factores que penaliza a actividade desenvolvida, em detrimento de outras de carácter mais técnico que ficam relegadas para segundo plano. O ISS deve adoptar uma verdadeira política de reforço da qualidade dos serviços que presta, que necessariamente vai obrigar à revisão dos processos e sua eliminação/simplificação.

� A desmaterialização progressiva dos processos será também um factor com impacto positivo na gestão interna.

Outras alterações com impacto na organização:

Alteração Proposta Fundamentação

Monitorizar o funcionamento do Balcão Único com IEFP

Avaliando a experiência, tendo em vista replicá-la.

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 200

Alteração Proposta Fundamentação

Instalações dos serviços Centrais do ISS, CDSS Lisboa, CNP: concentrar os serviços

Actualmente existe uma enorme dispersão dos serviços por vários edifícios da zona de Lisboa, com os inevitáveis custos associados (económicos e de gestão dos recursos). Existe um processo em fase de estudo que visa concentrar os serviços num único edifício, com benefícios evidentes não apenas na diminuição dos custos de estrutura, mas também de maior agilização no funcionamento interno.

Relativamente às principais atribuições que sofrem transferência de responsabilidade à luz do modelo proposto, cabe assinalar:

� Transferência da competência actual DGSSFC para o ISS:

• Elaborar os estudos necessários à formulação de medidas de política e estratégia em matéria de acção e inserção social;

• Apoiar e avaliar a execução dos programas e restantes medidas no âmbito da acção e inserção social;

• Promover o registo dos actos constitutivos das IPSS’s;

• Intervir como autoridade centrar no âmbito da adopção internacional;

• Coordenar a actuação das instituições de Segurança Social na aplicação de normas reguladoras da acção social;

• Propor medidas de fomento das iniciativas locais em zonas carenciada que tenham por objecto o exercício da acção social;

Nos termos da subalínea xv), da alínea c), do artigo 21.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 30 de Março, o Instituto da Segurança Social, I.P, passa a integrar as atribuições de natureza operativa do Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I.P., e do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais e as atribuições em matéria de processos tutelares cíveis do Instituto de Reinserção Social do Ministério da Justiça.

D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

A complexidade da análise que se efectuou e o conjunto de variáveis que permanecem necessariamente uma incógnita não permitem uma identificação precisa e objectiva dos objectivos quantificáveis, porque estes estão dependentes das diferentes opções que podem vir a ser tomadas.

Ainda assim e porque a metodologia o solicita, apresenta-se um quadro com os ‘potenciais benefícios’ que podem decorrer da nova orgânica:

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 201

ACTUAL PROPOSTO

ISS CNP SERV. FISC

ISS CNP SERV. FISC

SALDO

Presidente CD 1 1 0

Vogais CD 3 3 0

Presidente do CDSS 18 18 0

Adjunto do Presidente do CDSS 20 20 0

Director 1 1 1 1 0

Adjunto Director 1 1 0

Serviços Centrais

Directores de Departamento 7 7 0

Directores de Unidade (Serv) 16 10 12 5 -9

Gabinetes 5 5 0

Equipas de Projecto / Áreas 12 3 -9

Coordenadores de Núcleo 2 36 1 28 -9

Serviços Distritais / Regionais

Directores de Unidade (Serv) 79 5 76 5 -3

Chefes de Divisão 18 15 -3

Coordenador de Gabinete 10 0 -10

Coordenadores de Núcleo 268 2 164 1 -105

Total 441 48 26 310 35 22 -148

Ainda no âmbito dos benefícios, importa ainda referir o presente modelo procura reforçar a função operativa do ISS, conferindo maior racionalização na estrutura do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, clarificando ainda as fronteiras entre o ISS e a futura DGSS em matéria de coordenação e de atendimento público.

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11.3.13. Instituto de Gestão de Financeira da Segurança Social, I.P.

A) Breve Caracterização da Situação Actual

O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (IGFSS) tem por objectivo a gestão financeira unificada dos recursos consignados no orçamento da segurança social, controlando a sua execução, elaborando a respectiva Conta de Segurança Social e exercendo as funções de tesouraria única do sistema, em articulação com a tesouraria do Estado.

Criado em 1977, com a integração de funções até então desempenhadas pela Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família, a Caixa Nacional de Pensões e o Fundo Nacional de Abono de Família, o IGFSS reparte, actualmente, as suas atribuições em quatro grandes domínios: a) planeamento, orçamento e conta; b) gestão financeira e c) gestão da dívida; e d) gestão do património imobiliário.

Organizado numa estrutura central, o IGFSS dispõe de serviços distritais para a área da recuperação da dívida – as Secções de Processo Executivo e Tributário – que gerem mais de 300.000 processos executivos, num valor total de dívida instaurada superior a 2 mil milhões de euros. Em 2005, a arrecadação de dívida cifrou-se em cerca de 112 milhões de Euros, o que representou um aumento de 71% em relação cobrado no ano anterior. Na área do património imobiliário da Segurança Social, o Instituto gere ainda cerca de 6.000 imóveis/fracções, dos quais 15 % são de renda livre e 85 % de renda social23.

B) Modelo Futuro

O modelo proposto tem em linha de conta, entre outros factores:

• O contributo apresentado pelo IGFSS relativo à revisão orgânica do próprio instituto;

• Algumas recomendações e conclusões de Estudos da Accenture24;

• As alterações que resultam da nova macro estrutura do MTSS, em particular no que respeita à gestão dos Fundos Obrigatórios do CNPRP (dada a extinção daquele organismo), previstos nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 160/99, de 11 de Maio – Fundo de Reservas Matemáticas, Fundo de Assistência e Fundo de Garantia e Actualização de Pensões.

Importa referir, no entanto, que a presente proposta de reajustamento da macro e micro estrutura traduz, quase na totalidade, a proposta apresentada pelo IGFSS, a qual foi aliás objecto de análise e debate com o Grupo de Trabalho do PRACE25.

23 Dados contidos na Nota Justificativa relativa à revisão orgânica do IGFSS, elaborada por este Instituto em

Março de 2006. 24 Plano Estratégico de Sistemas de Informação da Segurança Social e Estudo de Reestruturação Orgânica do

Sector )da Segurança Social). 25 Embora não sendo da competência deste Grupo de Trabalho apresentar na proposta de organograma

unidades orgânicas de nível hierárquico inferior a Direcção, entendeu-se consagrar as mesmas, uma vez que estas resultam da reflexão e proposta do próprio IGFSS.

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Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 203

A abordagem estratégica adoptada toma em consideração os grandes desafios que se colocam no futuro à Segurança Social, bem como as exigências decorrentes dos compromissos assumidos na Carta de Missão do IGFSS, os requisitos de certificação da Qualidade e as necessidades do Novo Modelo de Gestão da Dívida.

Relativamente ao modelo de desconcentração, preconiza-se a manutenção da base distrital actualmente em vigor, uma vez que o grau de proximidade atingido, quer junto do contribuinte quer junto do aparelho judicial, assegura uma maior eficácia na actuação do organismo.

SPETSPETSPET

Unidadesoperacionais

Unidadesdesconcentrados

Unidadesde suporte

Instituto de Gestão de Financeirada Segurança Social, IP

IGFSSConselho directivo

Gabinete JurídicoGabinete JurídicoGabinete

de Apoio à GestãoGabinete

de Apoio à GestãoGabinete

de Apoio à Gestão

SPET(POR DISTRITO)

Conselho Geral

Comissão de Fiscalização

Conselho Geral

Comissão de Fiscalização

Gabinete de RecursosHumanos

Gabinete de RecursosHumanos

Gabinete de RecursosHumanos

Departamentode Apoio TécnicoDepartamento

de Apoio TécnicoDepartamento

de Apoio Técnico

Departamentode Gestão financeira

Departamentode Gestão financeira

Departamentode Orçamento

e Conta

Departamentode Orçamento

e Conta

Departamentode Orçamento

e Conta

Departamentode PatrimónioImobiliário

Departamentode PatrimónioImobiliário

Departamentode PatrimónioImobiliário

Departamentode Gestãoda Dívida

Departamentode Gestãoda Dívida

Departamentode Gestãoda Dívida

Contudo, sem prejuízo da proposta apresentada, afigura-se que poderia ser equacionada26 a pertinência da criação a médio prazo de uma Entidade Pública Empresarial (EPE) com o objectivo de centralizar a competência da gestão e administração do património imobiliário afecto ao IGFSS27, bem como do património afecto ao IGFCSS, permitindo alcançar uma gestão mais racional e eficaz de todo o seu património imobiliário, possibilitando uma redução de custos, aumento da receita e uma maior agilidade em matérias relevantes como, por exemplo, os contratos de arrendamento, cujo mercado poderá ser impulsionado pelo novo regime de arrendamento urbano.

Importa ainda referir a gestão e administração dos imóveis/fracções de renda social, que representam 85% do património imobiliário do IGFSS, poderia ser assegurada pela EPE,

26 A limitação temporal para a conclusão do presente relatório condicionou a apresentação de uma proposta,

nesta matéria, devidamente sustentada e fundamentada. 27 Importa ter presente o carácter permanente e constante dos imóveis que passam a integrar o património

imobiliário gerido pelo IGFSS quer por força das Dações em Pagamento (no âmbito da regularização de dívidas à Segurança Social), quer por força do património transferido pelo ISS

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embora prosseguindo de forma activa a política definida de transferência deste património imobiliário para outras entidades, tais como autarquias, IPSS’s, etc.

Missão da Estrutura

O Instituto tem por objectivo a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social, sendo as suas atribuições nas áreas do planeamento, orçamento e conta, do património, da gestão financeira do sistema de segurança social e da gestão da dívida à segurança social.

Atribuições da Estrutura

Assentes em quatro áreas nucleares, são, então, as seguintes as principais atribuições do IGFSS:

Planeamento, orçamento e conta

� Preparar o Orçamento da Segurança Social e controlar a sua execução;

� Elaborar a Conta da Segurança Social;

� Efectuar o controlo estratégico das instituições e serviços do sistema.

Gestão financeira

� Exercer as funções de tesouraria única do sistema de Segurança Social;

� Planear e controlar a execução financeira das receitas e despesas previstas no Orçamento da Segurança Social;

� Rentabilizar os excedentes de tesouraria.

Gestão da dívida

� Analisar a evolução da dívida à Segurança Social;

� Assegurar a cobrança coerciva da dívida à Segurança Social;

� Adoptar medidas extraordinárias de regularização da dívida.

Gestão do Património Imobiliário

� Administrar e conservar o património imobiliário da Segurança Social;

� Gerir o património imobiliário do Instituto constituído ou não em condomínio;

� Promover programas de alienação do património imobiliário.

Unidades Internas

Competências

DEPARTAMENTO DE GESTÃO FINANCEIRA

Competências genéricas - Gestão unificada e optimizada dos recursos financeiros do Sistema de Segurança Social, assegurando a arrecadação das contribuições e dos demais recursos financeiros

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 205

Unidades Internas

Competências

e o abastecimento das Instituições e serviços do Sistema.

É composto pela Direcção de Planeamento e Controlo Financeiro, Direcção de Fluxos Financeiros, Direcção de Acordos e Produtos Financeiros, Direcção de Gestão de Fundos

Direcção de Planeamento e Controlo Financeiro

� Efectuar e controlar o planeamento racional dos recebimentos e dos pagamentos do IGFSS;

� Analisar e controlar os Planos de Tesouraria das instituições do Sistema propondo os ajustamentos necessários decorrentes da sua execução;

� Analisar e processar os pedidos de financiamento garantindo o abastecimento financeiro de acordo com as necessidades das instituições;

� Propor normas e procedimentos relativos ao funcionamento das Tesourarias e à optimização dos respectivos fluxos financeiros;

� Identificar, ao nível dos Interfaces, mecanismos que garantam a uniformidade de funcionamento das Tesourarias do Sistema de Segurança Social;

� Promover a unidade de tesouraria do Sistema propondo e acompanhando a implementação dos processos necessários, na vertente de recebimentos e pagamentos, à TU.

Direcção de Fluxos Financeiros

Assegurar o controlo da posição diária de tesouraria do IGFSS, de forma a permitir a definição da despesa por banco e conta bancária, a identificação de saldos disponíveis para aplicação, bem como a sua rentabilização.

Direcção de Acordos e Produtos Financeiros

� Assegurar as funções de controlo, a nível externo (acompanhamento de acordos em vigor);

� Assegurar as funções de controlo interno transversal (segregação de funções) – rendibilidade, plafonds para aplicações financeiras em função da análise do risco, níveis de saldos por aplicar, bem como os níveis de controlo de contas associados ao processo de reconciliação bancária, em toda a sua extensão, incluindo o próprio controlo da entrada de ficheiros e elaboração de pedidos de intervenção às áreas de suporte informático;

� Assegurar a gestão e contabilização de títulos e participações financeiras;

� Desenvolver o conhecimento do sistema financeiro e dos produtos e serviços;

� Elaborar a informação de gestão de suporte à monitorização

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Unidades Internas

Competências

do Departamento, por parte do CD, e divulgação mensal junto da Tutela, bem como assegurar o reporte ao Controlo de Gestão.

Direcção de Gestão de Fundos

� Assegurar o funcionamento integral do Fundo de Socorro Social, quer em termos do interface com a Tutela, no que respeita aos subsídios, quer ao nível interno e externo (interface com entidades e CD’s), realizando todo o ciclo da receita e despesa, bem como a prestação de contas anual, dado tratar-se de uma entidade contabilística específica;

� Assegurar o funcionamento integral do Fundo de Garantia Salarial, garantindo os pagamentos aos trabalhadores dos créditos emergentes de contratos de trabalho, nas situações em que o empregador seja judicialmente declarado insolvente, realizando todo o ciclo da receita e despesa, bem como a prestação de contas anual, dado tratar-se de uma entidade contabilística específica;

� Garantir todo o processo administrativo/jurídico inerente aos requerimentos no âmbito do FGS;

� Assegurar a gestão dos processos inerentes ao Fundo de Garantia de Alimento de Menores, em articulação com o Gabinete Jurídico, concretizando toda a fase de realização da despesa, desde o cabimento até ao pagamento;

� Assegurar a gestão do Fundo Especial da Banca dos Casinos, quer em termos do fluxo financeiro mensal (receitas recebidas e verbas transferidas para o CNP), quer em termos da apresentação de contas e interface com o Conselho Consultivo, bem como a prestação de contas anual;

� Assegurar o apuramento de saldos dos Fundos Especiais da Segurança Social, em função da informação de receita e despesa, para informação ao DOC e Contabilidade, para efeitos de encerramento de contas;

� Assegurar a gestão dos Programas Ajudas Sociais Pecuniárias (hemofílicos), Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASIC-CP) e Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASEC-CP), procedendo a todo o ciclo da despesa inerente, desde o cabimento até ao pagamento;

� Assegurar a gestão do Fundos Obrigatórios do CNPRP (entretanto extinto), previstos nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 160/99, de 11 de Maio – Fundo de Reservas Matemáticas, Fundo de Assistência e Fundo de Garantia e Actualização de Pensões.

DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E Competências genéricas – Elaborar e controlar a execução do

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Unidades Internas

Competências

CONTA Orçamento da Segurança Social e do orçamento privativo do Instituto, elaborar a Conta da Segurança Social e assegurar a verificação, acompanhamento, avaliação e informação nos domínios orçamental, económico e patrimonial da actividade dos organismos, instituições e serviços que integram o Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCIAFE).

É composto pela Direcção de Contabilidade, Direcção de Auditoria do Sistema, Direcção de Contas, Direcção do Orçamento

Direcção de Contabilidade

� Assegurar a elaboração do Orçamento Privativo do Instituto;

� Acompanhar a execução do Orçamento Privativo do Instituto;

� Efectuar o registo contabilístico das fases de cabimento e compromisso, no decurso da execução orçamental;

� Centralizar os registos contabilísticos de todas as operações processadas pelo IGFSS e de toda a movimentação de Fundos;

� Verificar a conformidade dos registos contabilísticos;

� Assegurar o controlo e encerramento das contas do Instituto;

� Elaborar a conta anual do Instituto a submeter ao Tribunal de Contas.

Direcção de Auditoria do Sistema

� Avaliar, através da realização de auditorias aos procedimentos, sistemas de informação e ao processo contabilístico, a adequação dos sistemas de controlo interno e a conformidade dos registos contabilísticos do Sistema de Segurança Social;

� Assegurar a verificação nos domínios orçamental, económico e patrimonial da actividade dos organismos, instituições e serviços que integram o SSS, no âmbito do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCIAFE);

� Assegurar a representação técnica do Instituto no SCIAFE.

Direcção de Contas

� Planificar anualmente o processo de consolidação das contas das ISS’s;

� Elaborar o manual de consolidação de contas, actualizando-o permanentemente;

� Analisar a correcção e consistência das demonstrações financeiras apresentadas pelas ISS’s e preparar propostas correctivas;

� Consolidar as demonstrações financeiras e elaborar a Conta da Segurança Social;

� Analisar e coordenar os esclarecimentos a prestar, no âmbito de auditorias à Conta da Segurança Social;

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Unidades Internas

Competências

� Elaborar propostas de desenvolvimento do SIF e acompanhar e validar a respectiva implementação;

� Elaborar as normas de contabilização das transacções orçamentais, financeiras e patrimoniais;

� Elaborar as normas de fecho de contas;

� Actualizar e analisar os centros analíticos de responsabilidade;

� Actualizar os mapas da Conta da Segurança Social;

� Analisar os movimentos contabilísticos das ISS’s para revelação das transformações orçamentais, financeiras e patrimoniais e validar a aplicação das normas contabilísticas em vigor;

� Criar as contas e as respectivas divisionárias do POCISSSS, definir o âmbito, regras de movimentação e associação aos diferentes classificadores em vigor;

� Elaborar propostas de desenvolvimento do SIF e acompanhar e validar a respectiva implementação, no âmbito da normalização contabilística.

Direcção do Orçamento

� Elaborar as normas para a realização anual do OSS;

� Definir o layout dos ficheiros a receber das ISS’s contendo a respectiva proposta de orçamento anual;

� Definir os parâmetros de avaliação das propostas das ISS’s e analisar as previsões realizadas por estas;

� Proceder à consolidação orçamental;

� Definir a estrutura no SIF do OSS e das instituições que fazem parte do perímetro de consolidação;

� Definir os ficheiros de carregamento do OSS aprovado, normas de preenchimento e prazos de remessa ao IGFSS por parte das ISS’s;

� Carregar no SIF o OSS e o de cada uma das entidades e sub-entidades contabilísticas;

� Validar a coerência entre os registos contabilísticos das transacções orçamentais e o orçamento carregado no SIF;

� Centralizar, analisar e coordenar os pedidos de intervenção no SIF desencadeados pela Direcção do Orçamento;

� Elaborar as propostas de alteração ao Orçamento da Segurança Social que se mostrem adequadas;

� Analisar os pedidos formulados pelas ISS’S para alteração do orçamento anual e avaliar o seu impacto no OSS;

� Registar no SIF as alterações ao OSS e aos orçamentos das entidades e sub-entidades contabilísticas;

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 209

Unidades Internas

Competências

� Receber a informação financeira mensal relativa à execução do orçamento de cada uma das entidades e sub-entidades contabilísticas e analisá-la;

� - Definir o layout dos ficheiros a receber mensalmente das ISS’s contendo a informação necessária à execução orçamental a consolidar;

� Validar a fiabilidade e o rigor dos dados obtidos;

� Proceder à execução orçamental mensal consolidada;

� Elaborar os mapas de controlo orçamental previstos na lei;

� Validar a coerência dos dados obtidos através dos mapas de controlo no SIF com o registo contabilístico das transacções orçamentais;

� Proceder à análise evolutiva das variáveis orçamentais;

� Elaborar a previsão de execução do orçamento de cada uma das ISS’s e propor as alterações adequadas.

DEPARTAMENTO DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO

Competências genéricas – Administrar e conservar o património imobiliário do Sistema de Segurança Social, tendo em vista a sua rentabilização.

É composto pela Direcção de Gestão de Imóveis – Sul e Direcção de Gestão de Imóveis – Norte

Direcção de Gestão de Imóveis – Sul

� Gerir o património imobiliário do Instituto (zona Sul), constituído ou não em condomínio de acordo com as normas definidas, mantendo informação actualizada sobre os respectivos imóveis, arrendatários e condomínios;

� Proceder à realização de acções de fiscalização dos imóveis sob sua responsabilidade (zona Sul);

� Promover procedimentos de empreitadas para execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação e acompanhar as obras realizadas (zona Sul);

� Organizar e manter actualizado o cadastro do património imobiliário de toda a Segurança Social;

� Elaborar planos de alienação do património, promovendo avaliações e preparando a sua venda.

Direcção de Gestão de Imóveis – Norte

� Gerir o património imobiliário do Instituto (zona Norte), constituído ou não em condomínio de acordo com as normas definidas, mantendo informação actualizada sobre os respectivos imóveis, arrendatários e condomínios;

� Proceder à realização de acções de fiscalização dos imóveis sob sua responsabilidade (zona Norte);

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 210

Unidades Internas

Competências

� Promover procedimentos de empreitadas para execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação e acompanhar as obras realizadas (zona Norte);

� Organizar e manter actualizado o cadastro dos bens imóveis da Segurança Social na região Norte do país;

� Elaborar planos de alienação do património, promovendo avaliações e preparando a sua venda (zona Norte).

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA DÍVIDA

Competências genéricas – Analisar a evolução da dívida à Segurança Social, actuando pro-activamente na sua recuperação através da cobrança coerciva e extraordinária e na viabilização de empresas devedoras, representando a Segurança Social nas acções que visem uma articulação institucional, designadamente na titularização e junto de outros credores públicos.

É composto pelo Gabinete de Apoio ao Investidor e Viabilização de Empresas, Titularização e Monitorização, Direcção de Recuperação Extraordinária, Direcção de Recuperação Executiva

Gabinete de Apoio ao Investidor e Viabilização de Empresas.

� Promover contactos institucionais com credores privados de contribuintes com dívidas à Segurança Social;

� Efectuar a prospecção, a nível nacional e internacional, de interessados na aquisição de créditos da Segurança Social sobre empresas em dificuldade financeira, tendentes à sua viabilização;

� Elaborar estudos especializados sobre o custo e benefícios sócio-económicos das diversas medidas de viabilização empresarial existentes;

� Intermediar os contactos entre contribuintes devedores à Segurança Social e potenciais investidores;

� Participar e promover a participação do Gabinete em seminários, conferências e outros eventos económicos;

� Articular com o Ministério da Economia e com o IEFP para a intervenção articulada sobre empresas.

Titularização e Monitorização

� Monitorizar a evolução da dívida à Segurança Social, designadamente através do Estudo do ambiente macro-económico e envolvente social, procurando identificar o seu impacto na arrecadação da receita e formação da dívida;

� Gerir a matriz de indicadores de gestão da dívida, concebendo, implementando e mantendo o respectivo datawarehouse e intranet;

� Preparar a realização de reuniões nacionais de Secções de Processo e apoiar as mesmas através da elaboração de estudos

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 211

Unidades Internas

Competências

específicos para a caracterização da actividade do distrito;

� Analisar a evolução e impacto da recuperação dos créditos titularizados;

� Preparar e participar nos contactos realizados com investidores internacionais e agências de rating no âmbito do processo de titularização;

� Articular com a DGCI no âmbito da elaboração dos reports periódicos a apresentar no âmbito do processo de titularização;

� - Proceder ao apuramento dos valores arrecadados no âmbito do processo de titularização;

� Participar na concepção, implementação e manutenção de quaisquer sistemas informáticos, desde que conexos com a gestão e recuperação da dívida, designadamente do IDQ, SICC, SGC, SIF, SEF e SIGED;

� Elaborar relatórios periódicos e estudos especializados, em articulação com os respectivos serviços.

Direcção de Recuperação Extraordinária

� Promover o enquadramento de contribuintes devedores na recuperação extraordinária da dívida, identificando a melhor forma de regularização da dívida;

� Planear a actuação dos procedimentos extrajudiciais de conciliação, dos processos de insolvência e recuperação de empresa;

� - Acompanhar os processos em estreita articulação com o ISS, no âmbito da regularização extraordinária;

� Analisar e proceder à regularização de dívidas mediante dação em pagamento;

� Participar em iniciativas tendentes à recuperação extraordinária dos créditos;

� Participar em iniciativas de articulação de credores públicos, entre as quais o AGIIRE.

Direcção de Recuperação Executiva

� Coordenar a actuação das Secções de Processo da segurança Social;

� Propor e acompanhar a implementação de orientações e procedimentos na actuação das Secções de Processo;

� Gerir e informar os processos executivos cuja competência para autorização de regularização de dívida seja do CD e do respectivo Departamento;

� Assegurar a resposta às solicitações das secções de Processo em matérias funcionais e jurídicas;

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 212

Unidades Internas

Competências

� Promover e realizar iniciativas centralizadas e nacionais de cobrança de dívida;

� Apresentar propostas de adequação do sistema de execuções Fiscais às alterações legislativas.

Compete às Secções de Processo Executivo e Tributário (SPET):

� Instaurar os processos executivos, no âmbito da recuperação executiva da dívida à Segurança Social;

� Gerir os processos executivos, no âmbito da recuperação executiva da dívida à Segurança Social;

� Identificar e proceder à penhora de bens móveis através de deslocação às instalações dos contribuintes;

� Proceder à penhora de bens imóveis e créditos, recorrendo aos interfaces electrónicos criados;

� Assegurar os processos de venda de bens penhorados;

� Assegurar os processos de reversão sobre os responsáveis subsidiários;

� Assegurar a relação com os demais organismos públicos locais envolvidos no processo executivo (conservatórias, tribunais, agentes da autoridade e serviços de finanças).

DEPARTAMENTO DE APOIO TÉCNICO

Competências genéricas – Assegurar a gestão e manutenção dos edifícios afectos à actividade do Instituto, garantindo os meios técnicos e as ferramentas necessárias aos Serviços e utilizadores, assegurando a operacionalidade dos Sistemas, Telecomunicações e da Infra-estrutura tecnológica, bem como a gestão do expediente e as necessidades de aquisição de bens e serviços.

É composto pela Direcção Administrativa e pela Direcção de Infra-estruturas

Direcção Administrativa

� Assegurar a gestão documental, incluindo o expediente;

� Assegurar a organização e manutenção do Centro de Documentação Técnica;

� Garantir as necessidades de aprovisionamento do Instituto;

� Gerir as necessidades de aquisição de bens e serviços.

Direcção de Infra-estruturas

� Planear e gerir a ocupação dos edifícios de acordo com as normas e necessidades dos serviços e zelar pelas suas condições estéticas e funcionais, promovendo obras de manutenção e reparação;

� Assegurar a gestão e conservação das viaturas do Instituto, registando e controlando os gastos com a sua manutenção;

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Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V11 – MICRO ESTRUTURAS * MTSS

Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 213

Unidades Internas

Competências

� Garantir os meios técnicos e ferramentas necessários aos Serviços e utilizadores, assegurando a operacionalidade dos Sistemas, Telecomunicações e da Infra-estrutura tecnológica e garantindo a disponibilidade de acesso à informação;

� Assegurar a adequabilidade do SI’s com os processos definidos, identificando oportunidades de racionalização e simplificação, fomentando o recurso a tecnologias de informação;

� Efectuar estudos de implementação de soluções em Sistemas de Informação, procedendo ao levantamento de necessidades das estruturas;

� Assegurar a coordenação dos projectos de SI, nomeadamente para a análise funcional e manutenção aplicacional.

GABINETE JURÍDICO

� Competências genéricas – Garantir a assessoria jurídica e assegurar o contencioso do IGFSS, bem como acompanhar o desenvolvimento do direito aplicável à Segurança Social.

� Elaborar pareceres e informações de natureza técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos submetidos à sua apreciação pelo Conselho Directivo;

� Apoiar os serviços regionais na resolução de questões no âmbito da actividade jurídica e de contencioso;

� Colaborar na preparação de projectos de diplomas relacionados com a actividade do IGFSS;

� Preparar, em articulação com os serviços técnicos envolvidos, a elaboração de circulares, regulamentos ou outros documentos de natureza normativa, a solicitação do Conselho Directivo;

� Apresentar sugestões com vista ao aperfeiçoamento das normas regulamentadoras da acção do IGFSS e da sua articulação com outras entidades públicas ou privadas;

� Promover a composição amigável de conflitos, de acordo com instruções emanadas do Conselho Directivo;

� Assegurar o exercício do mandato de representação judicial do IGFSS, nos processos em que o IGFSS seja parte interessada, através de técnicos devidamente habilitados e nos termos de procuração conferida pelo Conselho Directivo;

� Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares, a solicitação do Conselho Directivo.

GABINETE DE RECURSOS HUMANOS

Missão – Desenvolver o capital humano do IGFSS

� Desenvolver estrategicamente e gerir tecnicamente os recursos humanos do Instituto;

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Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V11 – MICRO ESTRUTURAS * MTSS

Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 214

Unidades Internas

Competências

� Elaborar planos e coordenar acções de formação, bem como estabelecer protocolos para a criação de estágios em áreas da Segurança Social;

� Definir planos estratégicos, normas e os procedimentos a adoptar na gestão de carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho, estágios, protocolos, formação e acolhimento;

� Organizar e gerir os fluxos de informação e comunicação interna, relativamente a matérias laborais;

� Gerir administrativamente os recursos humanos do Instituto;

� Monitorizar os níveis de abstencionismo;

� Processar os vencimentos salariais dos funcionários;

� Assegurar e promover a adopção de normas de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

GABINETE DE APOIO À GESTÃO

Missão – Assegurar a gestão da qualidade, o planeamento e monitorização da actividade do IGFSS, a implementação de uma estratégia de comunicação e imagem institucional, bem como prestar assessoria técnica e jurídica aos Órgãos Estatutários do Instituto.

� Assessorar os Órgãos Estatutários do Instituto (Conselho Directivo, Conselho Geral e Comissão de Fiscalização) nos domínios da preparação, da sua actuação estratégica e administrativa;

� Proceder aos estudos e elaborar os pareceres e informações necessários à tomada das decisões dos referidos órgãos;

� Assegurar a representação dos Órgãos Estatutários do Instituto nos actos que estes assim o determinem;

� Organizar a agenda e as reuniões a realizar no âmbito das atribuições dos Órgãos Estatutários;

� Elaborar o Plano de Actividades anual do Instituto, garantindo o processo de monitorização mensal da performance institucional, e elaborar o respectivo Relatório de Actividades Anual;

� Preparar os demais instrumentos e ferramentas de gestão no âmbito do Controlo e Gestão institucional;

� Fomentar e dinamizar a adopção de boas práticas de gestão e de acções de modernização;

� Fomentar a Gestão da Qualidade, promovendo a melhoria contínua dos serviços do IGFSS e fazer respeitar e cumprir as normas do Sistema de Gestão da Qualidade;

� Promover as Auditorias Internas da Qualidade;

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V11 – MICRO ESTRUTURAS * MTSS

Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 215

Unidades Internas

Competências

� Proceder, quando solicitado pelo Conselho Directivo, à realização de auditorias internas de âmbito limitado aos procedimentos e/ou sistemas de controlo interno;

� Realizar os trabalhos e estudos de revisão orgânica do ponto de vista da optimização da estrutura;

� Implementar a imagem institucional e a estratégia de comunicação;

� Elaborar e executar os Planos de Comunicação Interna anuais;

� Assegurar a gestão e colocação dos conteúdos nos diversos canais de comunicação, nomeadamente na Intranet, Internet e Portal do Cidadão, satisfazendo as necessidades dos clientes internos e externos;

� Colaborar na concepção gráfica das publicações internas e externas;

� Normalizar os suportes de comunicação.

C) Alterações Introduzidas

Entre as alterações introduzidas destacam-se:

� A criação de duas Direcções de Gestão de Imóveis (Norte e Sul) - A dispersão geográfica obriga à existência de dois pólos do Departamento que viabilizem e facilitem a visita aos imóveis, da gestão das obras de conservação e reparação e, ainda, no âmbito do lançamento dos concursos de venda de património;

� A criação no Departamento de Gestão da Dívida do Gabinete de Apoio ao Investidor e Viabilização de Empresas - Reconhecida importância da viabilização das empresas em situação económica difícil; a segregação da função de viabilização de empresas da função cobradora (coerciva ou extraordinária), permite maior flexibilidade de intervenção sócio-económica, potenciando a viabilização de empresas;

� A criação de duas novas Secções de Processo – Lisboa 2 e Porto 2 - justificada pelo n.º de contribuintes devedores e pelos benefícios inerentes a uma gestão mais flexível;

� A criação de uma 21.ª Secção de Processo – SPET 100 – Introduz um conceito inovador e especializado de cobrança centralizada para o caso de contribuintes singulares (normalmente sem instalações fabris e com processos de cobrança distintos); a SPET 100 utilizará os balcões das restantes Secções de Processo como front-office.

� A proposta de existência de quatro Direcções no Departamento de Orçamento e Conta – Permite uma gestão mais eficiente e racional dos recursos; passam a estar integradas neste Departamento as Direcções de Contabilidade, Auditoria do Sistema, Conta, e Orçamento.

� Fruto da reestruturação operada ao nível das unidades de suporte, e com vista a uma gestão mais eficiente e racional dos recursos, propõe-se a existência de duas Direcções no Departamento de Apoio Técnico: Direcção Administrativa, que permitirá uma gestão mais eficaz e eficiente da fileira documental e da aquisição de bens e serviços numa

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 216

óptica de racionalização de pessoal e de redução de custos e Direcção de Infra-estruturas, que permitirá uma gestão mais eficaz e eficiente das infra-estruturas físicas e tecnológicas colocando-as sob um único comando hierárquico numa óptica de racionalização de pessoal e redução de custos.

� Reestruturação do Departamento de Recursos Humanos actualmente existente, defendendo-se a sua transformação em Gabinete contendo apenas duas unidades orgânicas: Gestão Técnica e Gestão Administrativa. A primeira deverá assessorar o CD na concepção, desenvolvimento e monitorização de políticas de recursos Humanos, enquanto a unidade de Gestão Administrativa deverá ser responsável pelos controlos de assiduidade, pontualidade e absentismo, bem como pelas demais tarefas administrativas inerentes a esta gestão.

� A criação do Gabinete de Apoio à Gestão, que prestará um apoio e serviço directo permanente ao CD, actuando de forma transversal nos domínios do planeamento e monitorização mensal do desempenho institucional e da comunicação interna. Este Gabinete deverá ainda assumir a responsabilidade acrescida de fomentar e dinamizar processos de mudança, transversais e estruturais, tal como por exemplo o Projecto de Qualidade, com vista ao reconhecimento externo do Instituto e à consolidação da sua imagem.

D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

A proposta apresentada traduz-se:

� Na redução do peso actual da estrutura em 33%: menos 1 departamento/gabinete, 6 direcções e 31 unidades de 3.º e 4.º níveis de decisão;

� Na redução global de custos associados à nomeação de cargos dirigente de 12%, comparativamente à situação actual: poupança de 11% no 1.º nível (departamento/gabinete), 30% no 2.º nível (direcção) e 5% no 3.º nível (unidade);

� Libertação de efectivos a quantificar, em particular na áreas de suporte.

Actual Proposta Saldo

1.º Nível Directores de Departamento (Gab) 9 8 - 1

2.º Nível Directores de Direcção 20 14 - 6

Directores de Serviço 10 0 -10

Coordenadores de Núcleo 28 33 5

3.º Nível

Coordenadores de SPET 18 21 3

Sectores (actualmente s/ nomeação) 22 0 - 22

Equipas (actualmente s/ nomeação) 5 0 - 5

4.º Nível

Gabinetes de Apoio Técnico (actualmente s/ nomeação) 2 0 - 2

Total 114 76 -38

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 217

11.3.14. Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I.P.

A) Breve Caracterização da Situação Actual

O Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I.P., com sede no Porto e uma delegação em Lisboa, tem por objectivo assegurar a gestão de fundos de capitalização no âmbito do financiamento do sistema de segurança social, tendo em vista assegurar a sua estabilidade, e ainda, eventualmente, a gestão financeira de outros fundos previdenciais.

B) Modelo Futuro

O futuro modelo do IGFSS, I.P., ora proposto, não apresenta grandes alterações face ao actual modelo, procurando-se, no entanto, acomodar as alterações que decorrem da implementação dos serviços partilhados, que se traduzem ao nível da Direcções Administrativa e Financeira e de Sistemas de Informação.

Unidadesde suporte

Instituto de Gestãode Fundos de Capitalizaçãoda Segurança Social, IP

IGFCSS

(1 P, 1 Vog)

Unidade Administrativae Financeira

Unidade Administrativae Financeira

Unidade de Apoio Técnico

Unidade de Apoio Técnico

Unidade de Apoio Técnico

Conselho Consultivo

Comissão de Fiscalização

Conselho Consultivo

Comissão de Fiscalização

Direcçãode Investimento

Direcçãode Investimento

Direcção de Estudos, Planeamentoe Controlo

Direcção de Estudos, Planeamentoe Controlo

Direcção de Estudos, Planeamentoe Controlo

Unidadesoperacionais

Neste modelo procura, ainda, consolidar-se a revisão estratégica da visão, missão e valores do IGFCSS, I.P., que se encontra, aliás, já referida no seu relatório de actividades de 2004.

Assim, afigura-se que a actividade do IGFCSS, I.P., deverá continuar a alargar-se à gestão de fundos - património do Estado Português – que sejam susceptíveis de investimento no médio e longo prazos, afirmando-se, deste modo, o IGFCSS, I.P., no âmbito da Administração Pública, como a entidade especializada na gestão de patrimónios autónomos, bem como dos relacionados com regimes de previdência.

Contudo, importa sublinhar que a gestão do Fundo dos Antigos Combatentes, entregue ao IGFCSS, I.P., constitui, em si, um primeiro passo na concretização desta estratégia.

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 218

Sem prejuízo da proposta apresentada, afigura-se ser de ponderar a pertinência da criação de uma Entidade Pública Empresarial (EPE) com o objectivo de centralizar a competência da gestão e administração do património imobiliário afecto ao IGFCSS, I.P., bem como do património afecto ao IGFSS, I.P., permitindo alcançar uma gestão mais racional e eficaz de todo o seu património imobiliário, possibilitando uma redução de custos, aumento da receita e uma maior agilidade em matérias relevantes como, por exemplo, os contratos de arrendamento.

Missão da Estrutura

O IGFCSS tem por missão desenvolver uma actividade de gestão de activos, integrando as mais avançadas técnicas de capitalização, subordinando-se a exigências de eficiência, de independência e de benchmarking dos seus resultados.

Atribuições da Estrutura

� Gerir em regime de capitalização a carteira do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social e de outros fundos e as disponibilidades financeiras que lhe sejam afectadas;

� Promover o adequado planeamento, organização, direcção e controlo nas áreas de gestão das carteiras de aplicações, análise de mercados e informação estatística;

� Administrar o património imobiliário que lhe está afecto;

� Colaborar e articular-se pelas formas convenientes com os serviços e instituições do sistema de segurança social, designadamente com o IGFSS, I.P.;

� Negociar e contratar com as instituições do sistema monetário e financeiro as aplicações pertinentes;

� Realizar as transferências necessárias para assegurar a estabilização financeira da segurança social.

Unidades Internas

Competências

Direcção de Investimento (DI)

Realizar as tarefas necessárias à implementação da actividade de gestão de activos.

Direcção de Estudos, Planeamento e Controlo (DEPC)

Planeamento estratégico da actividade de gestão de activos e controlo do valor e risco do património de cada Fundo.

Unidade Administrativa e Financeira (UAF)

� Coordenar a elaboração dos Planos e Relatórios de Actividades;

� Preparar os orçamentos da DGSS, planos financeiros e acompanhar a sua execução;

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 219

Unidades Internas

Competências

Planeamento, Controlo, Recursos Humanos e Gestão Administrativa e Financeira

� Controlar as disponibilidades financeiras e propor medidas ajustadas a uma boa gestão;

� Controlar a execução financeira e disponibilizar informação regular para controlo;

� Elaborar o relatório de exercício da conta de gerência anual;

� Assegurar a gestão dos recursos humanos (recrutamento e gestão de carreiras, formação e desenvolvimento, e vencimentos e controlo administrativo);

� Elaborar o Balanço Social;

� Assegurar o apoio administrativo, bem como a gestão dos recursos logísticos e patrimoniais.

Unidade de Apoio Técnico (UAT)

� Articular com os Serviços do MTSS responsáveis pela Comunicação e Imagem;

� Apoiar e acompanhar acções e eventos, em articulação com os demais serviços envolvidos (internos e externos),

� Apoiar e assegurar os contactos institucionais com órgãos de comunicação social;

� Promover a divulgação, junto dos beneficiários e público em geral, da informação sobre o IGFCSS, I.P., e as suas actividades;

� Propor as linhas editoriais e as normas gráficas e produzir e organizar os instrumentos de informação e divulgação;

� Assegurar o registo, catalogação e indexação de espécies bibliográficas, organizar e conservar o fundo documental, bem como gerir estrategicamente os meios audiovisuais;

� Elaborar indicadores sobre o funcionamento do IGFCSS com base no tratamento de toda informação relevante recolhida, bem com proceder, em articulação com as demais serviços do IGFSS, I.P., à recolha de diversos indicadores estatísticos;

� Preparar ou apoiar a preparação de relatórios e respostas a questionários e pareceres solicitados por entidades nacionais e internacionais, sempre que para tal seja incumbido pelo CD.

� Apoiar o desenvolvimento e utilização de aplicações informáticas de suporte à actividade;

� Administrar as bases de dados e aplicações existentes, gerindo os acessos, assegurando a sua operacionalidade e colaborando na sua evolução;

� Assegurar o apoio técnico aos utilizadores da rede e equipamentos informáticos;

� Promover e assegurar uma gestão de qualidade.

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 220

C) Alterações Introduzidas

Alteração Proposta Fundamentação

Unidade de Apoio Técnico (UAT)

Na sequência da criação do IIMTSS, enquanto prestador de serviços aos diferentes organismos do Ministério, propõe-se a extinção da Direcção de Sistemas de Informação, agregando numa única unidade orgânica as diferentes competências acima previstas.

Unidade Administrativa e Financeira

(UAF)

Na nova estrutura, na lógica de serviços partilhados, deve ficar apenas consagrada uma unidade, integrando as áreas de Planeamento, Controlo, Recursos Humanos e Gestão Administrativa e Financeira. A dimensão do organismo e o funcionamento concentrado dos serviços viabiliza uma mais célere implementação dos serviços partilhados

D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

A nova orgânica propõe a redução 2 Directores (cerca de 107.000 Euros ano de vencimentos), dando lugar por via dos serviços partilhados a substituição destas 2 direcções por apenas 2 unidades – UAF e UAT.

Sendo o IGFCSS, I.P., um organismo de pequena dimensão, e atendendo à elevada tecnicidade das suas funções, torna-se difícil apresentar uma proposta de redução de efectivos devidamente sustentada. Porém, no pressuposto de que seja possível avançar para os serviços partilhados, admite-se que os recursos humanos que presentemente estão afectos a essas actividades possam ser reduzidos.

Relativamente à proposta de gestão, por parte do IGFCSS, I.P., de outros fundos susceptíveis de investimento no médio e longo prazo, esta poderá implicar, a médio prazo, o reforço de recursos humanos quer na Direcção de Investimento quer na Direcção de Estudos, Planeamento e Controlo.

Importa ainda sublinhar que os recursos humanos afectos às unidades de suporte representam 39,3% do total de efectivos do organismo.

Actual Proposto Saldo

Presidente 1 1 0

Vice-Presidente 1 0 -1

Vogal 1 1

Directores de Serviço 4 2 -2

Total 7 4 -3

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 221

11.3.15. Instituto Nacional de Reabilitação (INR)

A) Breve Caracterização da Situação Actual

O Instituto Nacional para a Reabilitação deve suceder ao actual SNRIPD, que é o único organismo do MTSS que desenvolve sua actividade exclusivamente centrada no domínio da reabilitação de pessoas com deficiência. Assume-se como um organismo de coordenação e concepção e não executivo, uma vez que a transversalidade das respostas que estão subjacentes a uma politica global de reabilitação e integração das pessoas com deficiência implica uma coordenação de esforços e recursos.

B) Modelo Futuro

Unidadesde suporte

Instituto Nacional de ReabilitaçãoINR

(1 P, 2 Vog)

Unidade de Apoio Técnico

Unidade de Apoio Técnico

Planeamento,Controlo e Gestão Administrativae Financeira

Planeamento,Controlo e Gestão Administrativae Financeira

Planeamento,Controlo e Gestão Administrativae Financeira

Conselho Nacional para aReabilitação e Integraçãodas Pessoas c/ Deficiência

Fiscal Único

Investigação,Informaçãoe Formação

Investigação,Informaçãoe Formação

Coordenaçãoe Gestão

de Parcerias

Coordenaçãoe Gestão

de Parcerias

Coordenaçãoe Gestão

de Parcerias

Unidadesoperacionais

Ainda que não tenham sido introduzidas alterações significativas às competências e atribuições prosseguidas pelo INR, considera-se que é necessário ajustar a estrutura orgânica para permitir uma melhor gestão dos recursos humanos e também para desde já introduzir as alterações que decorrem da implementação dos serviços partilhados.

No que refere às Relações Internacionais, pela relevância que assumem nas políticas de reabilitação, foi ponderada a possibilidade de manter autónomo um Núcleo para o exercício dessas funções. Não obstante, ponderadas os princípios de rigor e racionalização de estruturas e atendendo ao facto de que as Relações Internacionais do MTSS são asseguradas pelo GPEARI, optamos por integrar estas funções no Gabinete de Apoio Técnico, em que de igual modo estão inseridas as funções assumidas pelos actuais Núcleos de Relações Públicas, de Organização e Informática e pelo Gabinete de Apoio Jurídico.

A proposta que se apresenta teve também em conta os resultados do estudo realizado pela Accenture e os projectos de estrutura desenvolvidos pelo SNRIPD em 2005, com vista a dotar o organismo de nova lei orgânica.

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 222

Missão da Estrutura

O Planeamento, coordenação, desenvolvimento e execução da política nacional de prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

Atribuições da Estrutura

� Assegurar a complementaridade das iniciativas sectoriais, através do planeamento e da coordenação entre as diversas entidades públicas e privadas.

� Propor medidas legislativas e emitir pareceres sobre projectos de diploma legal relativos à política nacional de reabilitação.

� Promover e patrocinar campanhas de informação e sensibilização.

� Promover e incentivar o desenvolvimento da investigação científica e tecnológica.

� Dinamizar acções de formação em reabilitação.

� Propor medidas e promover o desenvolvimento de relações de cooperação aos níveis comunitário, europeu e internacional.

� Propor a definição dos quadros normativos reguladores das respostas de prevenção, reabilitação e integração.

� Definir o quadro normativo da criação, instalação e avaliação dos equipamentos na área da reabilitação.

� Dinamizar o diálogo social e a cooperação com as organizações não governamentais (ONG).

� Promover e manter actualizada a base de dados com informação sobre as ONG e demais entidades que operam na área da reabilitação.

Áreas Organizacionais

Competências

Gabinete de Apoio Técnico

� Realizar estudos e pareceres de natureza jurídica, de apoio aos restantes serviços.

� Participar na análise e preparação de projectos de diplomas legais, em articulação com os restantes serviços.

� Articular com os Serviços do MTSS responsáveis pela Comunicação e Imagem.

� Apoiar e acompanhar acções e eventos de comunicação, em articulação com os demais serviços envolvidos (internos e externos).

� Apoiar e assegurar os contactos institucionais com órgãos de comunicação social.

� Analisar as informações na área da deficiência e reabilitação

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 223

Áreas Organizacionais

Competências

veiculadas pelos órgãos de comunicação social.

� Colaborar com outros serviços, nomeadamente do MTSS, na participação em actividades de natureza internacional na área da deficiência e reabilitação.

� Preparar ou apoiar a preparação de relatórios e respostas a questionários e pareceres solicitados por organizações internacionais.

� Apoiar o desenvolvimento e utilização de aplicações informáticas de suporte à actividade.

� Administrar as bases de dados e aplicações existentes, gerindo os acessos, assegurando a sua operacionalidade e colaborando na sua evolução.

� Assegurar apoio técnico aos utilizadores da rede e equipamentos informáticos.

Divisão de Coordenação e Gestão de Parcerias

� Promover a preparação de instrumentos para a celebração de protocolos com os sistemas sectoriais.

� Acompanhar e avaliar a execução dos protocolos de cooperação celebrados com as Associações.

� Propor alterações e ajustamentos aos acordos de cooperação, sempre que as avaliações o justifiquem.

� Apreciar os planos e programas de actividade dos serviços e ONG que intervêm na área da deficiência.

� Analisar de forma sistemática a actividade dos sectores, na perspectiva do cumprimento das políticas, planos e medidas definidos em matéria de deficiência e reabilitação.

� Definir e actualizar o quadro de indicadores de gestão internos, em articulação com os restantes serviços e proceder á sua recolha, análise e divulgação sistemática.

� Propor medidas e apoiar o movimento associativo, as pessoas com deficiência e as suas famílias.

� Colaborar na elaboração dos Planos e Relatórios de Actividade (com a Divisão de Planeamento).

Direcção de Serviços de Investigação, Formação e Desenvolvimento

� Contribuir para o estabelecimento dos objectivos e estratégias de desenvolvimento das políticas de reabilitação.

� Apresentar e participar na elaboração de medidas e propostas de diplomas.

� Elaborar pareceres técnicos sobre propostas de diplomas elaborados sectorialmente.

� Fomentar a investigação científica e tecnológica nos domínios da deficiência e reabilitação.

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Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 224

Áreas Organizacionais

Competências

� Efectuar estudos técnicos necessários à planificação das acções e optimização dos recursos no âmbito da política nacional de reabilitação.

� Promover a informação e a formação dos intervenientes no processo de reabilitação.

� Recolher, tratar e difundir informação científica, técnica e legislativa sobre a temática da reabilitação.

� Promover a edição de publicações de carácter científico e técnico na área da deficiência e reabilitação.

� Promover a sensibilização da opinião pública para a problemática da deficiência e reabilitação.

� Coordenar e integrar a produção de informação estatística.

� Proceder ao atendimento, informação, encaminhamento e orientação das pessoas com deficiência e suas famílias.

Observ: Para o conjunto das atribuições definidas afigura-se desejável que esta área organizacional se organize em torno de 2 Divisões.

Divisão de Planeamento e Controlo de Gestão Administrativa e Financeira

� Coordenar a elaboração dos Planos e Relatórios de Actividade.

� Preparar os orçamentos do INR, planos financeiros e acompanhar a sua execução.

� Controlar as disponibilidades financeiras e propor medidas ajustadas a uma boa gestão.

� Controlar a execução financeira e disponibilizar informação regular para controlo.

� Elaborar o relatório de exercício de a conta de gerência anual.

� Assegurar a gestão dos recursos humanos do INR.

� Assegurar a gestão dos recursos logísticos e patrimoniais do INR.

C) Alterações Introduzidas - INR

As alterações que se introduzem na estrutura orgânica do INR visam dotá-lo com capacidade para intervir na identificação e consequentemente na definição das medidas e das acções desenvolvidas pelos serviços das áreas do emprego, segurança social, formação profissional, investigação, informação, saúde, educação, formação profissional, transportes, habitação, investigação, informação, cultura, desporto, etc., na perspectiva da salvaguarda das necessidades específicas e da defesa dos direitos e dos interesses das pessoas com deficiência.

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V11 – MICRO ESTRUTURAS * MTSS

Ministério do Trabalho e da Segurança Social V/11 - 225

Alteração Proposta Fundamentação

Gabinete de Apoio Técnico

Vai agregar as funções actualmente dispersas por 4 unidades orgânicas autónomas (Núcleo de Organização e Informática, Núcleo de Relações Públicas, Gabinete de Relações Interna-cionais e Assuntos Europeus e Gabinete de Apoio Jurídico)

Área organizacional para Planeamento e Controlo de Gestão Administrativa e Financeira

Na nova estrutura, na lógica de serviços partilhados, fica apenas 1 unidade (eventualmente ao nível de Divisão), integrando as áreas de Planeamento, Recursos Humanos, Gestão Financeira e Contabilidade, Património e Economato. A dimensão do organismo e o funcionamento concentrado dos serviços viabiliza uma rápida utilização dos serviços partilhados.

Concentração dos serviços num único edifício

No actual quadro de contenção e redução da despesa pública, não se afigura sustentável a manutenção das instalações da Quinta, pelo que deve ser estudada a concentração de todos os serviços num único edifício, o que reduziria significativamente os encargos.

D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

O INR (actual SNRIPD) é um organismo de dimensão reduzida, que a nova estrutura orgânica diminui o número de dirigentes e de chefias previstos na Lei orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar 56/97 (22 para 12).

No pressuposto de que seja possível avançar para os serviços partilhados, admite-se que os recursos humanos que presentemente estão afectos a essas actividades possam ser reduzidos. Porém, os estudos consultados são unânimes em reconhecer ao actual SNRIPD insuficiência de quadros técnicos para garantir a plenitude das atribuições que lhe estão cometidas como organismo de coordenação de politicas e principal interlocutor ao nível das instâncias internacionais, pelo que se preconiza o reforço de recursos humanos da categoria Técnico Superior. Igualmente parece imprescindível que o Instituto seja dotado de 1 Informático.

Actual Proposto Saldo

Presidente CD 1 1 0

Vogais CD 2 2 0

Directores de Serviço 2 1 -1

Chefes de Divisão 6 4 -2

Coordenadores de Núcleo 3 2 -1

Total 14 8 -6

A concentração dos serviços num único edifício traduzir-se-á numa redução significativa dos custos (segurança, limpeza e manutenção).