VADE-MECUM_MAÇONICO_2009[1]

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  • GL DO SUPR ARQ DO UNIV GRANDE ORIENTE DO BRASIL

    ltima atualizao: 05/02/2009

    LEGISLAO MANICA (*) (includos os Regimentos Internos dos rgos integrantes da

    estrutura do GOB )

    SUMRIO

    CONSTITUIO DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL

    APRESENTAO ....................................................................................................14 TTULO I DA MAONARIA E SEUS PRINCPIOS ............................................15 CAPTULO I DOS PRINCPIOS GERAIS DA MAONARIA E DOS POSTULADOS UNIVERSAIS DA INSTITUIO .................................................15 CAPTULO II DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL ..........................................16 CAPTULO III DOS GRANDES ORIENTES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DAS DELEGACIAS REGIONAIS ......................................................17 TTULO II DA LOJA E DO TRINGULO ...........................................................18 CAPTULO I DA ORGANIZAO ......................................................................18 CAPTULO II DA ADMINISTRAO DA LOJA ...............................................20 CAPTULO III DO PATRIMNIO DA LOJA .......................................................21 CAPTULO IV DOS DEVERES DA LOJA ........................................................... 21 CAPTULO V DAS PROIBIES LOJA ..........................................................22 CAPTULO VI DOS DIREITOS DA LOJA ...........................................................23 TTULO III DOS MAONS .................................................................................. 24 CAPTULO I DOS REQUISITOS PARA ADMISSO NA ORDEM .................. 24 CAPTULO II DOS DEVERES DOS MAONS .................................................. 25 CAPTULO III DOS DIREITOS DOS MAONS .................................................. 26 CAPTULO IV DAS CLASSES DE MAONS ..................................................... 27 CAPTULO V DOS DIREITOS MANICOS DA SUSPENSO, DO IMPEDIMENTO E DA SUA PERDA .......................................................................28 TTULO IV DO PODER LEGISLATIVO ............................................................. 28

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    CAPTULO I DA ASSEMBLIA FEDERAL LEGISLATIVA .............................28 CAPTULO II DO PROCESSO LEGISLATIVO ...................................................33 CAPTULO III DO ORAMENTO .........................................................................34 CAPTULO IV DO TRIBUNAL DE CONTAS E DA FISCALIZAO FINANCEIRA ..36 TTULO V DO PODER EXECUTIVO ...................................................................37 CAPTULO I DO GRO-MESTRADO GERAL CONSTITUIO, COMPETNCIA E FUNCIONAMENTO .................................................................37 CAPTULO II DO IMPEDIMENTO DO GRO-MESTRE GERAL E DA PERDA DO MANDATO ......................................................................................................... 41 CAPTULO III DO GRO-MESTRE GERAL ADJUNTO E DO CONSELHO FEDERAL ...................................................................................................................42 CAPTULO IV DAS SECRETARIAS-GERAIS .....................................................43 CAPTULO V DA SUPREMA CONGREGAO DA FEDERAO ................43 CAPTULO VI DAS RELAES MANICAS ..................................................44 CAPTULO VII DOS TTULOS E CONDECORAES MANICAS ........... 44 CAPTULO VIII DO MINISTRIO PBLICO MANICO ...............................44 TTULO VI DO PODER JUDICIRIO ..................................................................45 CAPTULO I DAS DISPOSIES PRELIMINARES ..........................................45 CAPTULO II DOS TRIBUNAIS DO PODER CENTRAL....................................46 SEO I DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIA .......................................... 46 SEO II DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIA ........................................ 47 SEO III DO SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL ....................................... 48 CAPTULO III DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ...................................................49 SEO I DOS TRIBUNAIS DE JUSTIA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL ........49 SEO II DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL...... 50 CAPTULO IV DOS CONSELHOS DE FAMILIA E DAS OFICINAS ELEITORAIS...... 51 SEO I DOS CONSELHOS DE FAMLIA ........................................................ 51 SEO II DAS OFICINAS ELEITORAIS .............................................................51 TTULO VII DAS INCOMPATIBILIDADES E DAS INELEGIBILIDADES......51 CAPTULO I DAS INCOMPATIBILIDADES .......................................................51 CAPTULO II DAS INELEGIBILIDADES ...........................................................52 TTULO VIII DAS DISPOSIES FINAIS E TRANSITRIAS .........................54 CAPTULO I DAS DISPOSIES FINAIS ..........................................................54 CAPTULO II DAS DISPOSIES TRANSITRIAS .........................................55 REGULAMENTO GERAL DA FEDERAO TTULO I - DOS MAONS ......................................................................................57 CAPTULO I - DA ADMISSO ............................................................................... 57 SEO I - DO PROCESSAMENTO DA ADMISSO ............................................57 SEO II - DAS SINDICNCIAS ...........................................................................60 SEO III - DAS OPOSIES ................................................................................ 62

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    SEO IV - DO ESCRUTNIO SECRETO ..............................................................63 SEO V - DA INICIAO .....................................................................................65 SEO VI - DAS COLAES DE GRAUS ............................................................66 CAPTULO II - DOS DEVERES E DOS DIREITOS INDIVIDUAIS .....................68 CAPTULO III - DO MESTRE INSTALADO ..........................................................68 CAPTULO IV - DAS CLASSES DE MAONS ......................................................69 CAPTULO V - DA FILIAO ................................................................................70 SEO I - DA FILIAO DE MEMBROS DO GOB .............................................70 SEO II - DO INGRESSO DE MAONS DE POTNCIAS ESTRANGEIRAS..72 SEO III - DO INGRESSO DE MAONS DE POTNCIAS REGULARES........72 SEO IV - DO INGRESSO DE MAONS DE ORIGEM IRREGULAR .............72 CAPTULO VI - DA LICENA ................................................................................73 CAPTULO VII - DA SUSPENSO DOS DIREITOS DO MAOM ..................... 73 SEO I - DO QUITTE PLACET .............................................................................73 SEO II - DO PLACET EX OFFICIO ....................................................................74 SEO III - DA INADIMPLNCIA ........................................................................ 75 SEO IV - DA FALTA DE FREQUNCIA ...........................................................76 CAPTULO VIII - DA ELIMINAO POR ATIVIDADE ANTIMANICA ......77 CAPTULO IX - RESTABELECIMENTO DOS DIREITOS MANICOS ..........77 SEO I - DO PROCESSO DE REGULARIZAO ............................................. 77 TTULO II - DAS LOJAS ......................................................................................... 78 CAPTULO I - DA FUNDAO ..............................................................................78 CAPTULO II - DA REGULARIZAO .................................................................79 CAPTULO III - DO ESTATUTO SOCIAL ............................................................. 80 CAPTULO IV - DOS DEVERES E DIREITOS ...................................................... 81 CAPTULO V - DA SUSPENSO DOS DIREITOS ............................................... 83 CAPTULO VI - DA FUSO E DA INCORPORAO ......................................... 84 CAPTULO VII - DA MUDANA DE RITO .......................................................... 84 CAPTULO VIII - DA MUDANA DE ORIENTE ..................................................85 CAPTULO IX - DA MUDANA DE TTULO DISTINTIVO ............................... 85 CAPTULO X - DAS SESSES E DA ORDEM DOS TRABALHOS ................... 85 CAPTULO XI - DA PALAVRA SEMESTRAL ......................................................87 CAPTULO XII - DA ADMINISTRAO .............................................................. 88 SEO I - DO VENERVEL MESTRE ..................................................................88 SEO II - DOS VIGILANTES ................................................................................90 SEO III - DO MEMBRO DO MINISTRIO PBLICO ......................................90 SEO IV - DO SECRETRIO ................................................................................90 SEO V - DO TESOUREIRO .................................................................................91 SEO VI - DO CHANCELER ................................................................................92 SEO VII - DOS OFICIAIS ...................................................................................92 SEO VIII - DAS COMISSES .............................................................................92 COMISSO DE FINANAS .....................................................................................93 COMISSO DE ADMISSO E GRAUS ..................................................................93 COMISSO DE BENEFICNCIA ............................................................................93 SEO IX - DOS DEPUTADOS ..............................................................................94

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    CAPTULO XIII - DAS ELEIES ..........................................................................94 TTULO III - DOS TRINGULOS .......................................................................... 94 TTULO IV - DO PODER LEGISLATIVO ...............................................................95 TTULO V - DO TRIBUNAL DE CONTAS E DA FISCALIZAO FINANCEIRA ........95 TTULO VI - DO PODER EXECUTIVO ..................................................................95 CAPTULO I - DO GRO-MESTRADO ..................................................................95 SEO I - DA COMISSO DE MRITO MANICO .........................................96 CAPTULO II - DO CONSELHO FEDERAL ...........................................................96 CAPTULO III - DAS SECRETARIAS-GERAIS .....................................................96 SEO I - DA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAO E PATRIMNIO............97 SEO II - DA SECRETARIA-GERAL DA GUARDA DOS SELOS ...................99 SEO III - DA SECRETARIA-GERAL DE RELAES MANICAS EXTERIORES.......97 SEO IV - DA SECRETARIA-GERAL DO INTERIOR, RELAES PBLICAS, TRANSPORTE E HOSPEDAGEM ............................. 102 SEO V - DA SECRETARIA GERAL DE EDUCAO E CULTURA ............102 SEO VI - DA SECRETARIA-GERAL DE FINANAS ....................................103 SEO VII - DA SECRETARIA-GERAL DE PREVIDNCIA E ASSISTNCIA ...........105 SEO VIII - DA SECRETARIA-GERAL DE ORIENTAO RITUALSTICA ............106 SEO IX - DA SECRETARIA-GERAL DE PLANEJAMENTO ........................106 SEO X - DA SECRETARIA-GERAL DE ENTIDADES PARAMANICAS ............107 SEO XI - DA SECRETARIA-GERAL DE COMUNICAO E INFORMTICA ......108 SEO XII - DA SECRETARIA-GERAL DE GABINETE DO SECRETRIO GERAL..108 DA ASSESSORIA TCNICA ..................................................................................109 DA ASSESSORIA JURDICA .................................................................................109 DA ASSESSORIA DE RELAES PBLICAS................................................... 109 DA ASSESSORIA PARA ASSUNTOS ESPECFICOS ........................................ 110 CAPTULO IV - DA SUPREMA CONGREGAO .............................................110 TTULO VII - DO MINISTRIO PBLICO MANICO ....................................111 TTULO VIII - DO PODER JUDICIRIO ............................................................. 111 TTULO IX - DOS GRANDES ORIENTES ESTADUAIS ....................................111 TTULO X - DAS DELEGACIAS REGIONAIS ................................................... 113 TTULO XI - DOS RECURSOS ............................................................................. 114 TTULO XII - DOS VISITANTES, DO PROTOCOLO DE RECEPO E DO TRATAMENTO.......................................................................................................115 TTULO XIII - DO LUTO MANICO .................................................................117 TTULO XIV - DO CONSELHO DE FAMLIA .....................................................118 TTULO XV - DAS DISPOSIES FINAIS E TRANSITRIAS .........................118

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    CDIGO ELEITORAL MANICO PARTE PRIMEIRA INTRODUO....................................................................120 SEO I DA JUSTIA ELEITORAL..................................................................121 SEO II DOS ELEITORES.................................................................................122 SEO III - DA QUALIFICAO DOS ELEITORES.........................................122 SUBSEO I - DA IMPUGNAO DA QUALIFICAO DE ELEITOR.........122 PARTE SEGUNDA - TITULO I ..............................................................................123 DAS ELEIES PARA ADMINISTRAO DE LOJAS E PARA DEPUTADOS...........120 SEO I DA INSCRIO DE CANDIDATOS..................................................123 SUBSEO I - DA IMPUGNAO DE INSCRIES.........................................124 SEO II DA OFICINA ELEITORAL.................................................................124 SEO III DO ATO ELEITORAL........................................................................125 SUBSEO I - DA PROCLAMAO DO RESULTADO....................................126 SUBSEO II - DA IMPUGNAO DO ATO ELEITORAL...............................126 TTULO II - DAS ELEIES PARA GRO-MESTRADO..................................127 SEO I DO REGISTRO DE CANDIDATURA A GRO-MESTRE E ADJUNTO.................................................................................................................127 SEO II DOS ELEITORES E DO ATO ELEITORAL......................................129 SUBSEO I - DA IMPUGNAO DO ATO ELEITORAL...............................129 SUBSEO IV - DA NO REALIZAO DE ELEIO...................................129 SEO III DA CDULA NICA.........................................................................130 SEO IV DA POCA DAS ELEIES PARA GRO-MESTRADOS...........130 TTULO III - DAS INELEGIBILIDADES E DAS INCOMPATIBILIDADES........131 SEO I DAS INELEGIBILIDADES...................................................................131 SEO II DAS INCOMPATIBILIDADES...........................................................132 SEO III DA DESINCOMPATIBILIZAO....................................................132 TTULO IV DOS DELITOS ELEITORAIS MANICOS................................133 TTULO V DAS DISPOSIES GERAIS............................................................134 SEO I DO "QUORUM"

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    ELEITORAL..............................................................134 SEO II DOS GRANDES ORIENTES..............................................................134 SEO III DAS LOJAS EM DBITO..................................................................135 SEO IV DO DESEMPATE EM ELEIES....................................................135 SEO V DAS VAGAS OU IMPEDIMENTOS DEFINITIVOS........................135 SEO VI DA DOCUMENTAO ELEITORAL..............................................135 SEO VII DA APLICAO SUPLETIVA DA LEI.........................................136 SEO VIII - DA FORMA DE VOTAO............................................................136 SEO IX DA DIPLOMAO DOS ELEITOS..................................................136 SEO X DA CONFECO E DISTRIBUIO DAS CDULAS MANICAS......133 LEI PENAL MANICA PARTE GERAL TTULO I DA APLICAO DA LEI PENAL.....................................................137 DOS PRAZOS...........................................................................................................138 DA JURISDIO PENAL........................................................................................138 TTULO II DO DELITO MANICO..................................................................139 TTULO III DA IMPUTABILIDADE PENAL.....................................................141 TTULO IV DO CONCURSO DE AGENTE E DA CO-AUTORIA....................141 TTULO V CAPTULO I - DAS PENAS..............................................................142 CAPTULO II - DA APLICAO DA PENA (FIXAO DA PENA).................143 DAS CIRCUNSTNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES.............................144 TTULO VI - DA AO PENAL.............................................................................146 TTULO VII - DA EXTINO DA PUNIBILIDADE............................................146 PARTE ESPECIAL TTULO VIII DOS DELITOS EM ESPCIE........................................................147 TTULO IX - DISPOSIES GERAIS....................................................................150 TTULO X - DISPOSIES FINAIS.......................................................................151 CDIGO DE PROCESSO PENAL MANICO CAPTULO I DA AO PENAL..........................................................................152 CAPTULO II - DA COMPETNCIA......................................................................153

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    CAPTULO III DAS PARTES..............................................................................154 CAPTULO IV - DAS PROVAS...............................................................................155 DA CONFISSO.......................................................................................................155 DAS TESTEMUNHAS.............................................................................................155 DO EXAME PERICIAL............................................................................................156 DOS DOCUMENTOS...............................................................................................156 DOS INDCIOS.........................................................................................................156 CAPTULO V - DA INSTRUO DO PROCESSO...............................................156 CAPTULO VI - DO TRIBUNAL DO JRI............................................................157 CAPTULO VII - DO JULGAMENTO....................................................................158 CAPTULO VIII - DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS..........................................161 CAPTULO IX - DOS RECURSOS..........................................................................162 CAPTULO X - DAS NULIDADES.........................................................................163 CAPTULO XI - DA REVISO DA SENTENA...................................................164 CAPTULO XII DAS CUSTAS.............................................................................165 REGIMENTO DE RECOMPENSAS.............................................................166 TTULO I - DO REGIMENTO DE TTULOS E CONDECORAES................167 CAPTULO I - DAS CONCESSES.......................................................................167 CAPTULO II - DA INICIATIVA DOS PEDIDOS E DOS CRITRIOS PARA AS CONCESSES.........................................................................................................167 CAPTULO III - DA COMISSO DE MRITO MANICO.............................168 TTULO II - DA CONCESSO DE TTULOS, MEDALHAS E DA COMENDA............168 CAPTULO I - PARA AS LOJAS FEDERADAS AO GRANDE ORIENTE DO BRASIL....168 CAPTULO II - AOS MAONS DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL.............169 CAPTULO III - AOS MAONS E LOJAS DE OUTRAS POTNCIAS..............170 CAPTULO IV - S PESSOAS FSICAS E JURDICAS......................................170 TTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS............................171 CAPTULO I - DOS INTERSTCIOS, PRAZOS E INSTRUO DO PROCESSO.........171 CAPTULO II - DOS DIPLOMAS E INSGNIAS..................................................171

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    CAPTULO III - DAS SOLENIDADES DE ENTREGA DOS TTULOS E CONDECORAES...............................................................................................172 TTULO IV - DAS MEDALHAS COMEMORATIVAS E DISTINTIVAS...........172 CAPTULO I - DA EMISSO DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL................172 CAPTULO II - DA COMPETNCIA DAS LOJAS JURISDICIONADAS..........173 TTULO V - DAS DISPOSIES GERAIS............................................................174 REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FEDERAL..........................176 a 180 REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLIA FEDERAL LEGISLATIVA...184 TITULO I - DAS DISPOSIES PRELIMINARES...............................................184 CAPTULO I DA COMPOSIO DA ASSEMBLIA E SUA COMPETNCIA..........184 CAPTULO II - DAS SESSES PREPARATRIAS E DE RECONHECIMENTO DE PODERES............................................................................................................186 TITULO II - DOS RGOS COMPETENTES DA ASSEMBLIA......................187 CAPTULO I - DA MESA DIRETORA, SUA COMPOSIO, COMPETNCIA E ATRIBUIES DE SEUS MEMBROS..................................................................187 CAPTULO II - DAS COMISSES PERMANENTES, SUA COMPETNCIA E ATRIBUIES ESPECFICAS...............................................................................194 CAPTULO III - DAS COMISSES TEMPORRIAS, SUA COMPOSIO E FINS.....196 CAPTULO IV DO PROCESSO DE ELEIO DA MESA DIRETORA E DAS COMISSES PERMANENTES...............................................................................196 CAPITULO V - DAS DISPOSIES ESPECIAIS..................................................197 CAPTULO VI - DA ESCOLHA DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIA, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIA, DO SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL E DO TRIBUNAL DE CONTAS..................................198 TTULO III - DO FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLIA..................................199 CAPTULO I - DAS DISPOSIES GERAIS........................................................199 CAPTULO II DA ORDEM DOS TRABALHOS...............................................202 CAPTULO III - DAS QUESTES DE ORDEM....................................................204 TITULO IV DAS PROPOSIES, SUA APRESENTAO E ENCAMINHAMENTO.............205 CAPTULO I - DAS DISPOSIES GERAIS........................................................205 CAPTULO II DOS PROJETOS DE LEI.............................................................208 CAPTULO III DAS INDICAES.....................................................................209 CAPTULO IV - DOS REQUERIMENTOS............................................................210 CAPTULO V - DOS SUBSTITUTIVOS, EMENDAS E SUBEMENDAS............213

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    CAPTULO VI - DOS PARECERES........................................................................214 TTULO V DAS DELIBERAES.....................................................................216 CAPTULO I - DA DISPOSIO NICA..............................................................216 CAPTULO II DA ORDEM DE TRAMITAO DAS PROPOSIES...........217 CAPTULO III - DAS DISCUSSES.......................................................................221 SEO I - DAS DISPOSIES GERAIS...............................................................221 SEO II - DOS PRAZOS.......................................................................................223 SEO III - DO APARTE........................................................................................223 SEO IV - DO ADIAMENTO DA DISCUSSO.................................................224 SEO V - DO ENCERRAMENTO DA DISCUSSO..........................................224 CAPTULO IV DA VOTAO............................................................................224 SEO I - DAS DISPOSIES GERAIS.............................................................224 SEO II DOS PROCESSOS DE VOTAO...................................................225 SEO III DOS MTODOS DA VOTAO.....................................................226 SEO IV - DO ENCAMINHAMENTO DA VOTAO.....................................226 SEO V - DO ADIAMENTO DA VOTAO.....................................................227 SEO VI - DA REDAO FINAL.......................................................................227 TTULO VI DA SANO, VETO, PROMULGAO E PUBLICAO DAS LEIS, DECRETOS LEGISLATIVOS E RESOLUES.........................................227 CAPTULO I - DA SANO...................................................................................227 CAPTULO II - DO VETO E SUA APRECIAO.................................................228 TTULOVII DA DISCUSSO E VOTAO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI ORAMENTRIA E DA TOMADA DE CONTAS DO GRO-MESTRE GERAL......................................................................................................................228 CAPTULO I - DAS DISPOSIES GERAIS E ESPECFICAS...........................228 CAPTULO II DA PRESTAO DE CONTAS DO GRO-MESTRE GERAL, DAS DISPOSIES GERAIS E ESPECFICAS.................................................... 229 CAPITULO III DA TOMADA DE CONTAS.......................................................230 TITULO VIII - DA EMENDA CONSTITUIO................................................231 CAPTULO NICO - DO PROCESSAMENTO DA EMENDA.............................231 TTULO IX DA REFORMA DO REGIMENTO...................................................232 CAPTULO NICO - DO PROCESSAMENTO DA REFORMA REGIMENTAL.........................................................................................................232 TTULO X DA PERDA DO MANDATO E DA LICENA A DEPUTADOS....233 CAPTULO I DA PERDA DO MANDATO.........................................................233 CAPTULO II DA LICENA A DEPUTADO......................................................234 CAPTULO III - DA SUSPENSO DO EXERCCIO.............................................234 TTULO XI DA CONVOCAO EXTRAORDINRIA DA ASSEMBLIA... 235 CAPTULO NICO - DAS DISPOSIES GERAIS E ESPECIAIS.....................235 TITULO XII DA CONVOCAO DOS SECRETRIOS-GERAIS...................235 CAPTULO NICO - DAS DISPOSIES GERAIS E ESPECIAIS.....................235 TTULO XIII DA ORDEM INTERNA DA ASSEMBLIA.................................236

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    CAPTULO NICO - DAS DISPOSIES ESPECIAIS........................................236 TTULO XIV - DO PROCESSO E JULGAMENTO DO GRO-MESTRE GERAL E DO GRO-MESTRE GERAL ADJUNTO NOS CRIMES COMUNS...................239 CAPTULO NICO - DAS MEDIDAS PROCESSUAIS PARA OS CASOS DE CRIMES COMUNS..................................................................................................239 TTULO XV - DAS DISPOSIES FINAIS E TRANSITRIAS..........................239 CAPTULO NICO - DAS DISPOSIES GERAIS E ESPECIAIS.....................239 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIA DISPOSIO INICIAL........................................................................................... 241 PARTE I - DA ORGANIZAAO E COMPETENCIA............................................241 TTULO I - DO TRIBUNAL.....................................................................................241 CAPTULO I - DA COMPOSIO DO TRIBUNAL.............................................241 CAPTULO II - DA COMPETNCIA DO TRIBUNAL..........................................241 CAPTULO III - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE..........................243 CAPTULO IV - DOS MINISTROS.........................................................................244 SEO I - DISPOSIES GERAIS.......................................................................244 SEO II - DO RELATOR......................................................................................245 SEO III - DO REVISOR......................................................................................245 CAPTULO V - DAS COMISSES.........................................................................246 CAPTULO VI - DAS LICENAS, SUBSTITUIES E CONVOCAES........247 CAPTULO VII - REPRESENTAES POR DESOBEDINCIA OU DESACATO.......245 TTULO II - DO GRANDE PROCURADOR-GERAL............................................248 PARTE II - DO PROCESSO.....................................................................................249 TTULO I - DISPOSIES GERAIS.......................................................................249 CAPTULO I - DO REGISTRO E DISTRIBUIO...............................................249 CAPTULO II - DOS ATOS E FORMALIDADES..................................................250 SEO I - DISPOSIES GERAIS........................................................................250 SEO II - DAS ATAS............................................................................................251 SEO II - DAS DECISES...................................................................................251 SEO IV - DOS PRAZOS.....................................................................................251 TTULO II - DAS PROVAS.....................................................................................252 CAPTULO I - DISPOSIES GERAIS.................................................................252 CAPTULO II - DOS DOCUMENTOS....................................................................252 CAPTULO III DILIGNCIAS.............................................................................253 TTULO III - DAS SESSES...................................................................................253 CAPTULO I - DISPOSIES GERAIS..................................................................253

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    CAPTULO II - DAS SESSES SOLENES.............................................................255 TTULO IV - DAS AUDINCIAS...........................................................................255 TTULO V - DOS PROCESSOS SOBRE COMPETNCIA...................................256 CAPTULO I - DA RECLAMAO.......................................................................256 CAPTULO II - DO CONFLITO DE JURISDIO OU COMPETNCIA E DE ATRIBUIES.........................................................................................................256 TTULO VI - DA DECLARAO DE INCONSTITUCIONALIDADE E DA INTERPRETAO DE LEI.....................................................................................257 CAPTULO I - DA DECLARAO DE LNCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO...........................................................................................257 CAPTULO II - DA INTERVENO DE LEI........................................................258 TTULO VII - DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS......................................258 CAPTULO I - DO HABEAS CORPUS...................................................................258 CAPTULO II - DO MANDADO DE SEGURANA.............................................259 TTULO VIII - DOS PROCESSOS ORIUNDOS DE ESTADOS ESTRANGEIROS DA HOMOLOGAO DE SENTENA ESTRANGEIRA....................................260 TTULO IX - DAS AES ORIGINARIAS...........................................................261 CAPTULO I - DA AO PENAL ORIGINRIA.................................................261 CAPTULO II - DA AO CVEL ORIGINRIA.................................................262 CAPTULO III - DA AVOCAO DE CAUSAS...................................................262 CAPTULO IV - DA AO RESCISRIA............................................................263 CAPTULO V - DA REVISO CRIMINAL............................................................263 TTULO X - DOS PROCESSOS INCIDENTES......................................................264 CAPTULO I - DOS IMPEDIMENTOS E DAS SUSPEIES..............................264 CAPTULO II - DA SUSPENSO DE SEGURANA............................................264 TTULO XI - DOS RECURSOS...............................................................................264 CAPTULO I - DOS RECURSOS CRIMINAIS......................................................264 SEO I - DO RECURSO DE HABEAS CORPUS................................................264 CAPTULO II - DOS AGRAVOS.............................................................................265 SEO I - DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.....................................................265 SEO II - DO AGRAVO REGIMENTAL.............................................................265 CAPTULO II - DO RECURSO EXTRAORDINRIO...........................................265 CAPTULO IV - DOS EMBARGOS DE DECLARAO......................................266 TTULO XII - DA EXECUO...............................................................................266 CAPTULO I - DISPOSIES GERAIS..................................................................266 CAPTULO II - DA CARTA DE SENTENA........................................................267 PARTE III - DOS SERVIOS DO TRIBUNAL......................................................267 DA SECRETARIA....................................................................................................267 PARTE IV - DISPOSIOES GERAIS E TRANSITORIAS....................................268 REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO PODER CENTRAL

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    TTULO I - DA COMPOSIO E DA COMPETNCIA DO TRIBUNAL...........269 CAPTULO I - DA COMPOSIO.........................................................................269 CAPTULO II - DA COMPETNCIA......................................................................270 CAPTULO III - DO PLENRIO.............................................................................270 CAPTULO IV - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL...........268 CAPTULO V - DO RELATOR E DO REVISOR...................................................273 CAPTULO VI - DOS PRAZOS...............................................................................274 CAPTULO VII - DO SECRETRIO.......................................................................274 TTULO II - DAS SESSES.....................................................................................276 TTULO III - DO MINISTRIO PBLICO.............................................................279 TTULO IV - DISPOSIES FINAIS......................................................................279 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL MANICO DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL TTULO I - DA ORGANIZAO E COMPETNCIA...........................................281 CAPTULO I - DA ORGANIZAO DO TRIBUNAL..........................................281 CAPTULO II - DA COMPETNCIA DO TRIBUNAL..........................................282 CAPTULO III - DAS ATRIBUIES DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE...280 CAPTULO IV - DAS ATRIBUIES DO GRANDE PROCURADOR-GERAL DA ORDEM.....................................................................................................................284 TTULO II - DA ATIVIDADE PROCESSUAL DO TRIBUNAL...........................285 CAPTULO I - DAS SESSES.................................................................................285 CAPTULO II - DOS PROCESSOS DE REGISTRO DE CANDIDATOS E DE ELEIO...................................................................................................................289 CAPTULO III - DOS RECURSOS..........................................................................290 CAPTULO IV - DOS PROCESSOS ESPECIAIS...................................................291 TTULO III DAS DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS.........................295 REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL DISPOSIO INICIAL............................................................................................297 CAPTULO I - DA ORGANIZAO, COMPOSIO E COMPETNCIA........297 SEO I - DA ORGANIZAO DO TRIBUNAL.................................................297 SEO II - DA COMPOSIO DO TRIBUNAL...................................................297 SEO I - DA COMPETNCIA DO TRIBUNAL..................................................298 CAPTULO II - DO PLENRIO..............................................................................299 SEO I - DA COMPETNCIA DO PLENRIO..................................................299

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    SEO II - DO PLENRIO.....................................................................................300 SEO III - DO FUNCIONAMENTO DO PLENRIO.........................................301 SEO IV - DAS DELIBERAES DO PLENRIO............................................306 CAPTULO III - DA PRESIDNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS...................307 SEO I - DA ELEIO DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE...........307 SEO II - DA COMPETNCIA DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE...........308 CAPTULO IV - SEO I - DOS MINISTROS......................................................309 SEO II - DO MINISTRO RELATOR..................................................................310 CAPTULO V - DO MINISTRIO PBLICO.........................................................310 CAPTULO VI - DA SECRETARIA E DA AUDITORIA......................................311 CAPTULO VII - DAS CONTAS.............................................................................312 CAPTULO VIII - DAS NORMAS PROCESSUAIS..............................................313 SEO I - DA INSTRUO E DISTRIBUIO DOS PROCESSOS.................313 SEO II - DO JULGAMENTO E FISCALIZAO.............................................315 SEO III - DOS RECURSOS.................................................................................316 SEO IV - DOS PRAZOS......................................................................................317 CAPTULO IX - DAS CONSULTAS.......................................................................317 CAPTULO X - DA SMULA DA JURISPRUDNCIA........................................318 CAPTULO XI - DAS DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS....................318 CONSTITUIO DO GRANDE ORIENTE DO DISTRITO FEDERAL

    CAPA.................................................. ......................................................................321 DECRETO N 118/2008-GMD, DE 08 DE AGOSTO DE 2008, DA E V..........322 TTULO I - DOS PRINCPIOS FUNDAMENTAIS .............................................. 323 TTULO II - DO GRANDE ORIENTE DO DISTRITO FEDERAL ...................... 323 TTULO III - DAS LOJAS ...................................................................................... 324 CAPTULO I - DA ORGANIZAO E DO PATRIMNIO ............................... 324 CAPTULO II - DOS DIREITOS E DEVERES DA LOJA .................................... 325 TTULO IV - DOS MAONS ................................................................................. 325 TTULO V - DOS PODERES, DA ADMINISTRAO E DO MINISTRIO PBLICO.................................................................................................................. 326 CAPTULO I - DA ASSEMBLIA DISTRITAL LEGISLATIVA ........................ 326 CAPTULO II - DO PROCESSO LEGISLATIVO ................................................. 329 CAPTULO III - DO ORAMENTO .......................................................................331 CAPTULO IV - DO TRIBUNAL DE CONTAS ....................................................333 TTULO VI - DO PODER EXECUTIVO ................................................................334 CAPTULO I - DO GRO-MESTRADO, CONSTITUIO, COMPETNCIA E FUNCIONAMENTO ................................................................................................334 CAPTULO II - DO IMPEDIMENTO DO GRO-MESTRE DISTRITAL E DA PERDA DE MANDATO ..........................................................................................337 CAPTULO III - DO GRO-MESTRE DISTRITAL ADJUNTO E DO CONSELHO

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    DISTRITAL .............................................................................................................338 CAPTULO IV- DAS SECRETARIAS ................................................................... 339 CAPTULO V - DA PODEROSA CONGREGAO ........................................... 340 CAPTULO VI - DOS TTULOS E CONDECORAES MANICAS ............341 CAPTULO VII- DO MINISTRIO PBLICO MANICO .............................. 341 TTULO VII- DO PODER JUDICIRIO ............................................................... 342 CAPTULO I - DAS DISPOSIES PRELIMINARES ........................................ 342 CAPTULO II - DO TRIBUNAL DISTRITAL DE JUSTIA ............................... 343 CAPTULO III - DO TRIBUNAL DISTRITAL ELEITORAL .............................. 344 CAPTULO IV - DOS CONSELHOS DE FAMLIA E DAS OFICINAS ELEITORAIS ............................................................................................................345 SEO I - DOS CONSELHOS DE FAMLIA....................................................... 345 SEO II - DAS OFICINAS ELEITORAIS .......................................................... 345 TTULO VIII - DAS INCOMPATIBILIDADES E DAS INELEGIBILIDADES .............. 346 CAPTULO I - DAS INCOMPATIBILIDADES .................................................... 346 CAPTULO II - DAS INELEGIBILIDADES.......................................................... 346 TTULO IX - DAS DISPOSIES FINAIS E TRANSITRIAS ......................... 348 CAPTULO I - DAS DISPOSIES FINAIS ....................................................... 348 CAPTULO II - DAS DISPOSIES TRANSITRIAS ....................................... 349

    CONSTITUIO DO GRANDE ORIENTE DO ESTADO DE GOIS

    SUMRIO TTULO I - DA MAONARIA E SEUS PRINCPIOS Captulo I - DOS PRINCPIOS GERAIS DA MAONARIA E DOS POSTULADOS

    UNIVERSAIS DA INSTITUIO Captulo II - DO GRANDE ORIENTE DO ESTADO DE GOIS TTULO II - DA LOJA E DO TRINGULO Captulo I - DA ORGANIZAO Captulo II - DA ADMINISTRAO DA LOJA Captulo III - DO PATRIMNIO DA LOJA Captulo IV - DOS DEVERES DA LOJA Captulo V - DAS PROIBIES LOJA Captulo VI - DOS DIREITOS DA LOJA TTULO III - DOS MAONS Captulo I - DOS REQUISITOS PARA ADMISSO NA ORDEM Captulo II - DOS DEVERES DOS MAONS Captulo III - DOS DIREITOS DOS MAONS Captulo IV - DAS CLASSES DE MAONS Captulo V - DOS DIREITOS MANICOS DA SUSPENSO, DO

    IMPEDIMENTO E DE SUA PERDA

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    TTULO IV - DO PODER LEGISLATIVO Captulo I - DA ASSEMBLIA ESTADUAL LEGISLATIVA Captulo II - DO PROCESSO LEGISLATIVO Captulo III - DO ORAMENTO Captulo IV - DO TRIBUNAL DE CONTAS E DA FISCALIZAO FINANCEIRA TITULO V - DO PODER EXECUTIVO Captulo I - DO GRO-MESTRADO ESTADUAL CONSTITUIO,

    COMPETNCIA E FUNCIONAMENTO Captulo II - DO IMPEDIMENTO DO GRO-MESTRE ESTADUAL E DA PERDA

    DO MANDATO Captulo III - DO GRO-MESTRE ESTADUAL ADJUNTO E DO CONSELHO

    ESTADUAL Captulo IV - DAS SECRETARIAS ESTADUAIS E DAS COORDENADORIAS

    REGIONAIS Captulo V - DA PODEROSA CONGREGAO Captulo VI - DAS RELAES MANICAS Captulo VII DOS TTULOS E CONDECORAES MANICAS Captulo VIII - DO MINISTRIO PBLICO MANICO TTULO VI - DO PODER JUDICIRIO Captulo I - DAS DISPOSIES PRELIMINARES Captulo II - DOS TRIBUNAIS Seo I - Do Tribunal de Justia Seo II - Do Tribunal Eleitoral Captulo III - DOS CONSELHOS DE FAMLIA E DAS OFICINAS ELEITORAIS Seo I - Dos Conselhos de Famlia Seo II - Das Oficinas Eleitorais TTULO VII - DAS INCOMPATIBILIDADES E DAS INELEGIBILIDADES Captulo I - DAS INCOMPATIBILIDADES Captulo II - DAS INELEGIBILIDADES TTULO VIII - DAS DISPOSIES FINAIS E TRANSITRIAS Captulo I - DAS DISPOSIES FINAIS Captulo II - DAS DISPOSIES TRANSITRIAS

    APRESENTAO

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    Busca-se neste trabalho a reunio da legislao manica bsica, que comporta a Constituio do Grande Oriente do Brasil, a Constituio do Grande Oriente do Distrito Federal, o Regulamento Geral da Federao, o Cdigo Eleitoral Manico, a Lei Penal Manica, e o Cdigo de Processo Penal Manico, normas jurdicas de interesse geral, s quais se juntam o Estatuto e o Regimento Interno da Augusta e Respeitvel Loja Simblica Luz do Oriente, de interesse mais restrito. Toda essa matria encontra-se devidamente atualizada e acompanhada de ndices das respectivas matrias. Desse modo, o trabalho se qualifica como o ttulo que se lhe atribui, - Vade-mecum Manico, - em que as normas jurdicas fundamentais encontram-se reunidas em um s volume. Isso, alm de facilitar sobremaneira a consulta, verte em inegvel comodidade para o usurio que, ao invs de ter consigo vrios volumes abrangendo todo o conjunto dos cnones fundamentais manicos, os tem em apenas um. Estes, prezado irmo, so os objetivos do presente trabalho, do qual se espera lhe seja de singular utilidade. Com o nosso TFA

    Ser Ir JOS ROBSON GOUVEIA FREIRE, 33 Grande Secretrio da Magna Reitoria

    Supremo Conclave do Brasil para o Rito Brasileiro

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    CONSTITUIO DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL

    Ns, os representantes dos Maons do Grande Oriente do Brasil, reunidos em Assemblia Federal Constituinte, sob a invocao do Grande Arquiteto do Universo, estabelecemos e promulgamos a seguinte

    CONSTITUIO DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL Ttulo I

    DA MAONARIA E SEUS PRINCPIOS Captulo I

    DOS PRINCPIOS GERAIS DA MAONARIA E DOS POSTULADOS UNIVERSAIS DA INSTITUIO

    Art. 1. A Maonaria uma instituio essencialmente inicitica, filosfica, filantrpica, progressista e evolucionista, cujos fins supremos so: Liberdade, Igualdade e Fraternidade. Pargrafo nico. Alm de buscar atingir esses fins, a Maonaria: I proclama a prevalncia do esprito sobre a matria; II pugna pelo aperfeioamento moral, intelectual e social da humanidade, por meio do cumprimento inflexvel do dever, da prtica desinteressada da beneficncia e da investigao constante da verdade; III proclama que os homens so livres e iguais em direitos e que a tolerncia constitui o princpio cardeal nas relaes humanas, para que sejam respeitadas as convices e a dignidade de cada um; IV defende a plena liberdade de expresso do pensamento, como direito fundamental do ser humano, observada correlata responsabilidade; V reconhece o trabalho como dever social e direito inalienvel; VI considera Irmos todos os Maons, quaisquer que sejam suas raas, nacionalidades, convices ou crenas; VII sustenta que os Maons tm os seguintes deveres essenciais: amor famlia, fidelidade e devotamento Ptria e obedincia lei; VIII determina que os Maons estendam e liberalizem os laos fraternais que os unem a todos os homens esparsos pela superfcie da terra; IX recomenda a divulgao de sua doutrina pelo exemplo e pela palavra e combate, terminantemente, o recurso fora e violncia para a consecuo de quaisquer objetivos; X adota sinais e emblemas de elevada significao simblica; XI defende que nenhum Maom seja obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa seno em virtude de lei;

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    XII condena a explorao do homem, os privilgios e as regalias, enaltecendo, porm, o mrito da inteligncia e da virtude, bem como o valor demonstrado na prestao de servios Ordem, Ptria e Humanidade; XIII afirma que o sectarismo poltico, religioso e racial so incompatveis com a universalidade do esprito manico; XIV combate a ignorncia, a superstio e a tirania. Art. 2. So postulados universais da Instituio Manica: I a existncia de um princpio criador: o Grande Arquiteto do Universo; II o sigilo; III o simbolismo da Maonaria Universal; IV a diviso da Maonaria Simblica em trs graus; V a Lenda do Terceiro Grau e sua incorporao aos Rituais; VI a exclusiva iniciao de homens; VII a proibio de discusso ou controvrsia sobre matria poltico-partidria, religiosa e racial, dentro dos templos ou fora deles, em seu nome; VIII a manuteno das Trs Grandes Luzes da Maonaria: o Livro da Lei, o Esquadro e o Compasso, sempre vista, em todas as sesses das Lojas; IX o uso do avental nas sesses.

    Captulo II DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL

    Art. 3. O Grande Oriente do Brasil, constitudo como Federao indissolvel dos Grandes Orientes dos Estados e do Distrito Federal, das Lojas Manicas Simblicas e dos Tringulos, fundado em 17 de junho de 1822, uma Instituio Manica com personalidade jurdica de direito privado, simblica, regular, legal e legtima, sem fins lucrativos, com sede prpria e foro no Distrito Federal na SGAS - Quadra 913 Conjunto H. Art. 4. O Grande Oriente do Brasil, regido por esta Constituio, I no divide a sua autoridade, nem a subordina a quem quer que seja; II tem jurisdio nacional e autoridade sobre os trs graus simblicos; III o nico poder de onde emanam leis para o governo da Federao; IV age perante os problemas nacionais e humanos de maneira prpria e independente; V mantm, com as demais Potncias Manicas, relaes de fraternidade e o responsvel pelo cumprimento e manuteno da lei manica. Pargrafo nico. Sero respeitados os LANDMARKS, os postulados universais e os princpios da Instituio Manica. Art. 5. A soberania do Grande Oriente do Brasil emana do povo manico e em seu nome exercida pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judicirio, independentes e harmnicos entre si, sendo vedada a delegao de atribuies entre eles.

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    Art. 6. O patrimnio do Grande Oriente do Brasil constitudo de bens mveis, imveis, de valores e bens de direito. 1 Os bens imveis somente podero ser gravados, alienados, permutados, doados ou ter seu uso cedido, com autorizao da Soberana Assemblia Federal Legislativa; 2 Os bens mveis podero ser vendidos com base no preo de mercado poca da alienao, observado o processo licitatrio; 3 As receitas do Grande Oriente do Brasil, que devero ser aplicadas no Pas, sero ordinrias ou extraordinrias; para aquelas, quando obtidas de seus membros via capitao; para estas, quando por doaes, servios prestados, alugueres de seus prprios ou de materiais fornecidos. 4 Constituem patrimnio histrico do Grande Oriente do Brasil as trs Lojas que lhe deram origem: COMRCIO E ARTES, UNIO E TRANQILIDADE e ESPERANA DE NICTHEROY, as quais no podero abater colunas. 5 As Lojas referidas no pargrafo anterior, com sede no Rio de Janeiro, e a Loja Estrela de Braslia n. 1484, primaz de Braslia, jurisdicionam-se diretamente ao Poder Central e sujeitam-se s obrigaes pecunirias por ele institudas.

    Captulo III DOS GRANDES ORIENTES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DAS

    DELEGACIAS REGIONAIS

    Art. 7. O Regulamento Geral da Federao fixa os requisitos para a criao, instalao e funcionamento dos Grandes Orientes dos Estados e do Distrito Federal, bem assim o relacionamento destes com o Grande Oriente do Brasil. 1 Os Grandes Orientes a serem criados sero institudos por Lojas Manicas neles sediadas, desde que em nmero no inferior a treze. 2 A expresso Federado ao Grande Oriente do Brasil figurar, obrigatoriamente, como complemento do ttulo distintivo do Grande Oriente do Estado e do Distrito Federal. Art. 8. Os Grandes Orientes dos Estados e do Distrito Federal tm por escopo o progresso e o desenvolvimento da Maonaria em suas respectivas jurisdies e so regidos por esta Constituio, pelo Regulamento Geral da Federao, pela Constituio que adotarem, bem como pela legislao ordinria. Art. 9. As sedes e foros dos Grandes Orientes dos Estados sero sempre nas Capitais, e a do Distrito Federal, em Braslia. Art. 10. O patrimnio dos Grandes Orientes dos Estados e do Distrito Federal, que no se confunde com os do Grande Oriente do Brasil e das Lojas, constitudo de bens mveis, imveis, de valores e bens de direito, os quais somente podero ser gravados, alienados, permutados, doados bem como ter seu uso cedido, com autorizao de suas respectivas Assemblias Legislativas, enquanto os bens mveis podero ser vendidos com base no preo de mercado poca da alienao, observado o processo licitatrio.

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    Art. 11. Os rgos da administrao dos Grandes Orientes dos Estados e do Distrito Federal tm, no que couber, nas respectivas jurisdies, as mesmas atribuies dos rgos similares da administrao do Grande Oriente do Brasil, obedecidas as restries impostas por esta Constituio e pelo Regulamento Geral da Federao. Art. 12. Os Gro-Mestres dos Estados e o do Distrito Federal, e seus Adjuntos, sero eleitos conjuntamente, para um mandato de quatro anos, em oficina eleitoral instalada no Estado ou no Distrito Federal, pelo sufrgio direto dos Mestres Maons das Lojas jurisdicionadas aos respectivos Grandes Orientes, em um nico turno, em data nica, no ms de maro do ltimo ano do mandato, permitida uma reeleio. 1 A posse dos eleitos dar-se- no ms de junho, perante a respectiva Assemblia Legislativa. 2 Os eleitos tm suas competncias conferidas por esta Constituio e pelo Regulamento Geral da Federao, sem prejuzo de outras que lhes venham a ser outorgadas pelas Constituies Estaduais e a do Distrito Federal. 3 Inclui-se nas competncias do pargrafo anterior a de propor ao de inconstitucionalidade de lei e de ato normativo, estendendo-se essa faculdade s Mesas Diretoras das Assemblias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal. Art. 13. Nos Estados onde no houver Grandes Orientes podero ser criadas Delegacias Regionais, desde que existam em funcionamento regular pelo menos trs Lojas federadas ao Grande Oriente do Brasil. 1. A nomeao dos titulares das Delegacias Regionais da competncia do Gro-Mestre Geral e recair em Mestres Maons, conforme o disposto no Regulamento Geral da Federao, que dispor sobre o funcionamento dessas Delegacias, suas atribuies e competncias. 2. O ttulo de Delegado de uso exclusivo do Gro-Mestre Geral, sendo vedado o seu uso nos Grandes Orientes dos Estados e do Distrito Federal.

    Ttulo II DA LOJA E DO TRINGULO

    Captulo I DA ORGANIZAO

    Art. 14. Os Maons agremiam-se em oficinas de trabalho denominadas I Lojas: quando constitudas por sete ou mais Mestres Maons regulares em pleno gozo de seus direitos manicos; II Tringulos: se constitudos de trs a seis Mestres Maons regulares em pleno gozo de seus direitos manicos. 1 Em Municpio onde j exista Loja federada ao Grande Oriente do Brasil, s poder ser constituda outra com um mnimo de vinte e um Mestres Maons regulares em pleno gozo de seus direitos manicos.

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    2 Em local onde no exista Grande Oriente do Estado, o Gro-Mestre Geral poder aprovar a criao de Lojas com nmero de Mestres Maons inferior ao estipulado no pargrafo anterior, desde que, fundamentadamente, seja pleiteado por, pelo menos, sete membros fundadores. 3 Em local onde no exista Grande Oriente do Estado, o Gro-Mestre Geral poder aprovar a criao de Tringulos. 4 Onde no exista Grande Oriente do Estado, enquanto no for expedida a Carta Constitutiva, a Loja poder funcionar provisoriamente, se autorizada pelo Gro-Mestre Geral. Art. 15. O funcionamento provisrio bem como a extino de Lojas so estabelecidos no Regulamento Geral da Federao. Pargrafo nico. O Regulamento Geral da Federao dispor sobre os direitos, deveres, obrigaes e requisitos fundamentais que devero constar do Estatuto das Lojas. Art. 16. A autonomia da Loja ser assegurada: I pela eleio, por maioria simples, da respectiva Administrao e de seu Orador, que membro do Ministrio Pblico; II pela administrao prpria, no que diz respeito ao seu peculiar interesse e s suas necessidades, tais como a) fixao e arrecadao das contribuies de sua competncia; b) aplicao de suas rendas; c) organizao e manuteno de servios assistenciais, sociais, cvicos e de ordem cultural; d) utilizao e gesto de seu patrimnio; III pela eleio de Deputados e seus Suplentes tanto Soberana Assemblia Federal Legislativa quanto Assemblia Estadual e Distrital Legislativa; IV pela eleio do Gro-Mestre Geral e de seu Adjunto, bem como do Gro-Mestre Estadual ou do Distrito Federal e de seus Adjuntos. Art. 17. A expresso Federada ao Grande Oriente do Brasil figurar, obrigatoriamente, como complemento do ttulo distintivo da Loja, seguida de seu nmero, e ser inserida em todos os impressos, papis e documentos, bem como a expresso Jurisdicionada ao, seguida do nome do Grande Oriente a que se jurisdicione. Pargrafo nico. A denominao da Loja no poder ser dada em homenagem a pessoa viva. Art. 18. A Loja ser federada ao Grande Oriente do Brasil, atravs de sua Carta Constitutiva, na qual consta sua inscrio no Registro Geral da Federao, e estar administrativamente jurisdicionada ao Grande Oriente do Brasil, onde exista Delegacia do Gro-Mestrado, ou ao Grande Oriente do Estado ou do Distrito Federal, de acordo com sua localizao territorial.

    Captulo II DA ADMINISTRAO DA LOJA

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    Art. 19. A administrao da Loja composta pelo Venervel Mestre, 1 Vigilante, 2 Vigilante e demais dignidades eleitas, conforme o Estatuto e o Rito determinarem. Pargrafo nico. O Orador, nos Ritos que dispem desse cargo, membro do Ministrio Pblico. Art. 20. Os cargos de Loja so eletivos e de nomeao, podendo ser eleitos ou nomeados somente Mestres Maons que forem membros efetivos de seu Quadro e que estejam em pleno gozo de seus direitos manicos. 1 A eleio na Loja ser realizada no ms de maio e a posse dar-se- no ms de junho do mesmo ano, permitida uma reeleio. 2 Os cargos sero exercidos pelo prazo de um ou dois anos, de acordo com o que dispuser o Estatuto da Loja. 3 Para o mandato de dois anos, as eleies realizar-se-o nos anos mpares. 4 O Venervel a primeira dignidade da Loja, competindo-lhe orientar e programar seus trabalhos e ainda exercer autoridade disciplinar sobre os membros do Quadro da Loja. 5 Ao ser regularizada uma Loja, a administrao provisria permanecer gerindo-a at a posse da administrao eleita. Art. 21. A Loja que no estiver em dia com suas obrigaes pecunirias para com o Grande Oriente do Brasil ou para com os Grandes Orientes dos Estados ou do Distrito Federal a que estiver jurisdicionada, poder ter, por estes, em conjunto ou isoladamente, decretada a suspenso dos seus direitos, aps sessenta dias da respectiva notificao de dbito, at final soluo. Art. 22. A Loja que deixar de funcionar, sem justo motivo, durante seis meses consecutivos, ser declarada inativa por ato do Gro-Mestre Geral ou do Gro-Mestre do Estado ou do Distrito Federal, conforme a quem esteja administrativamente jurisdicionada, e o trmite estabelecido no Regulamento Geral da Federao. 1 Para que a Loja possa voltar a funcionar, ser necessrio que a autoridade que a declarou inativa faa a devida comunicao de sua reativao Secretaria Geral da Guarda dos Selos. 2 O patrimnio da Loja declarada inativa ser arrecadado e administrado pelo Grande Oriente a que estiver jurisdicionada, e a Loja o receber de volta se reiniciar suas atividades dentro do prazo de cinco anos a contar da data em que foi declarada inativa. 3 Findo o prazo estabelecido no pargrafo anterior, caso a Loja no reinicie suas atividades, seu patrimnio incorporar-se- definitivamente ao do Grande Oriente que o estiver administrando.

    Captulo III DO PATRIMNIO DA LOJA

    Art. 23. O patrimnio da Loja independente do patrimnio do Grande Oriente do Brasil e do Grande Oriente a que estiver jurisdicionada, e constitudo de bens

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    mveis, imveis, assim como de valores e bens de direito, os quais somente podero ser gravados, alienados, permutados ou doados bem como ter seu uso cedido com prvia autorizao da respectiva Assemblia Legislativa: I atravs da Soberana Assemblia Federal Legislativa, quando se tratar de Loja jurisdicionada diretamente ao Poder Central; II atravs da Assemblia Legislativa do Estado ou do Distrito Federal, conforme sua jurisdio. 1 Os bens imveis s podero ser gravados, alienados, permutados ou cedido seu uso e direitos, aps a autorizao da maioria absoluta de seus membros regulares, em sesso especialmente convocada. 2 Os bens mveis podero ser vendidos com base no preo de mercado poca da alienao, observado o processo licitatrio. 3 O patrimnio da Loja jamais ser dividido entre os membros de seu Quadro.

    Captulo IV DOS DEVERES DA LOJA

    Art. 24. So deveres da Loja: I elaborar seu Estatuto, submetendo-o apreciao do Conselho Federal, exclusivamente, e, aps sua aprovao, proceder a registro no cartrio competente; II cumprir e fazer cumprir esta Constituio, o Regulamento Geral da Federao, as leis, os atos administrativos, normativos e infralegais, bem como os atos jurisdicionais definitivos; III dedicar todo empenho instruo e ao aperfeioamento moral e intelectual dos membros de seu Quadro, realizando sesses de instruo sobre Histria, Legislao, Simbologia e Filosofia manicas, sem prejuzo de outros temas; IV prestar assistncia material e moral aos membros de seu Quadro, bem como aos dependentes de membros falecidos que pertenciam ao seu Quadro, de acordo com a possibilidade da Loja e as necessidades do assistido; V recolher ao Grande Oriente do Brasil e aos Grandes Orientes dos Estados e do Distrito Federal as taxas, emolumentos e contribuies ordinrias e extraordinrias legalmente estabelecidos; VI enviar, anualmente, Secretaria Geral da Guarda dos Selos o Quadro de seus membros e, trimestralmente, as alteraes cadastrais eventualmente ocorridas, na forma estabelecida pelo Regulamento Geral da Federao; VII enviar, anualmente, ao Grande Oriente do Brasil, ao Grande Oriente do Estado e ao do Distrito Federal a que estiver jurisdicionada o relatrio de suas atividades do exerccio anterior, nos termos previstos no Regulamento Geral da Federao; VIII enviar cpia das propostas de admisso, filiao, regularizao e das decises de rejeio ou desistncia de candidatos admisso, Secretaria da Guarda dos Selos do Grande Oriente dos Estados, do Distrito Federal, ou Delegacia Regional a que estiver jurisdicionada, cabendo a esta, imediatamente,

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    informar Secretaria Geral da Guarda dos Selos, no prazo que o Regulamento Geral da Federao estabelecer; IX fornecer certides aos Poderes da Ordem e aos membros do Quadro das Lojas; X solicitar autorizao (placet) para iniciao de candidato ou regularizao de Maom Secretaria da Guarda dos Selos do Grande Oriente dos Estados, do Distrito Federal, ou Delegacia Regional a que estiver jurisdicionada; XI comunicar, de imediato, a iniciao, a elevao, a exaltao, a filiao, a regularizao e o desligamento, bem como a suspenso dos direitos manicos dos membros de seu Quadro Secretaria da Guarda dos Selos do Grande Oriente dos Estados, do Distrito Federal, ou Delegacia Regional a que estiver jurisdicionada, cabendo a esta, imediatamente, informar Secretaria Geral da Guarda dos Selos; XII assinar o Boletim Oficial do Grande Oriente do Brasil; XIII no imprimir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, assunto que envolva o nome do Grande Oriente do Brasil, sem sua expressa permisso; XIV fornecer atestado de freqncia aos membros de outras Lojas que assistirem s suas sesses; XV registrar em livro prprio, ou em outro meio, as freqncias dos membros de seu Quadro em outras Lojas, devolvendo os respectivos atestados; XVI cumprir e observar os preceitos litrgicos do Rito em que trabalhar; XVII identificar os visitantes pelo exame de praxe ou pela apresentao de suas credenciais manicas, salvo se apresentados por membro de seu Quadro; XVIII expedir placet a membro do Quadro que o requerer.

    Captulo V

    DAS PROIBIES LOJA Art. 25. A Loja no poder I admitir em seus trabalhos Maons irregulares; II realizar sesses ordinrias, salvo as de pompas fnebres, nos feriados manicos e em perodos de frias manicas.

    Captulo VI DOS DIREITOS DA LOJA

    Art. 26. So direitos da Loja: I elaborar seu Regimento Interno, com fundamento em seu Estatuto, podendo modific-lo e adapt-lo s suas necessidades; II admitir membros em seu Quadro por iniciao, filiao e regularizao; III eleger Deputados e Suplentes Soberana Assemblia Federal Legislativa e Assemblia Legislativa do Estado ou do Distrito Federal, a

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    cada quadrinio, no ms de maio dos anos mpares, ou a qualquer tempo, para complementao de legislatura em curso ou preenchimento de cargos. (NR) Nova Redao dada pela Emenda Constitucional n 2, de 15/03/2008, publicada pgina 35 do Boletim Oficial do GOB n 05, de 17/04/2008. IV mudar de Rito na forma que dispuser o Regulamento Geral da Federao; V fixar as contribuies ordinrias de seus membros e instituir outras para fins especficos; VI processar e julgar membros de seu Quadro na forma que dispuser a legislao complementar; VII encaminhar s Assemblias Legislativas propostas de emendas Constituio e Projetos de Lei; VIII recorrer de decises desfavorveis aos seus interesses; IX fundir-se ou incorporar-se com outra Loja de sua jurisdio; X conceder distines honorficas aos membros de seu Quadro e aos de outras Lojas da Federao ou de Potncias Manicas reconhecidas pelo Grande Oriente do Brasil; XI propor ao Gro-Mestre Geral a concesso de Ttulo ou Condecorao manica para membro de seu Quadro; XII conferir graus a membros de seu Quadro ou a membros de outras Lojas da Federao, quando por elas for solicitado formalmente, desde que do mesmo Rito; XIII tomar sob sua proteo, pela cerimnia de adoo de Lowton, descendentes, enteados ou tutelados de Maons, de sete a dezessete anos, do sexo masculino; XIV isentar membros de seu Quadro de freqncia e da contribuio pecuniria que lhe devida; XV suscitar ao Gro-Mestre, ao Delegado Regional a que estiver jurisdicionada, ou ao Gro-Mestre Geral, questes de relevante interesse para a Ordem Manica; XVI realizar sesses magnas nos feriados no manicos e domingos; XVII propor ao de inconstitucionalidade de lei e de ato normativo; XVIII requerer para membro de seu Quadro portador de atestado de invalidez total e permanente a condio de remido ao Grande Oriente do Brasil, ao Grande Oriente do Estado ou do Distrito Federal.

    Ttulo III DOS MAONS

    Captulo I DOS REQUISITOS PARA ADMISSO NA ORDEM

    Art. 27. A admisso de candidato na Ordem manica, disciplinada no Regulamento Geral da Federao, ser decidida por deliberao de uma Loja regular, mediante votao.

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    Nova redao dada pela Emenda Constitucional n 5, de 22/09/2008, publicada pgina 43 do Boletim Oficial do GOB n 18, de 13/10/2008. 1 Para ser admitido, o candidato dever satisfazer os seguintes requisitos: I ser do sexo masculino e maior de dezoito anos, ser hgido e ter aptido para a prtica dos atos de ritualstica manica; II possuir instruo que lhe possibilite compreender e aplicar os princpios da Instituio; III ser de bons costumes, reputao ilibada, estar em pleno gozo dos direitos civis e no professar ideologia contrria aos princpios da Ordem; IV ter condio econmico-financeira que lhe assegure subsistncia prpria e de sua famlia, sem prejuzo dos encargos manicos. 2 Visando admisso na Ordem e aps sua implementao, estaro isentos do pagamento de taxas ou emolumentos estabelecidos pelo Grande Oriente do Brasil, pelos Grandes Orientes dos Estados e do Distrito Federal e pelas Lojas: a) os Lowtons, os DeMolays e os Apejotistas com dezoito anos, no mnimo, at completarem vinte e cinco anos de idade; b) os estudantes de curso superior de graduao, com, no mnimo, dezoito anos de idade e, no mximo, vinte e cinco anos, ou at a concluso do curso superior, que comprovadamente no dispuserem de recursos prprios para sua subsistncia. 3 Os Maons admitidos com base no disposto no pargrafo anterior sujeitam-se ao pagamento de encargos financeiros, em igualdade de condies com os demais Membros das Lojas a que pertenam, com vistas concesso de benefcio a terceiros, quando do seu falecimento. Art. 28. No poder ser admitido na Ordem manica nenhum candidato que no se comprometa, formalmente e por escrito, a observar os princpios da Ordem.

    Captulo II DOS DEVERES DOS MAONS

    Art. 29. So deveres dos Maons: I observar a Constituio e as leis do Grande Oriente do Brasil; II freqentar, assiduamente, os trabalhos da Loja a que pertencer; III desempenhar funes e encargos manicos que lhe forem cometidos; IV satisfazer, com pontualidade, contribuies pecunirias ordinrias e extraordinrias que lhe forem cometidas legalmente; V reconhecer como irmo todo Maom e prestar-lhe a proteo e ajuda de que carecer, principalmente contra as injustias de que for alvo;

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    VI no divulgar assunto que envolva o nome do Grande Oriente do Brasil, sem prvia permisso do Gro-Mestre Geral, salvo as matrias de natureza administrativa, social, cultural e cvica; VII no revelar de forma alguma assunto que implique quebra de sigilo manico; VIII haver-se sempre com probidade, praticando o bem, a tolerncia e a solidariedade humana; IX sustentar, quando no exerccio de mandato de representao popular, os princpios manicos ante os problemas sociais, econmicos ou polticos, tendo sempre presente o bem-estar do homem e da sociedade; X comunicar Loja os fatos que chegarem ao seu conhecimento sobre comportamento irregular de Maom; XI no promover polmicas de carter pessoal, ou delas participar, nem realizar ataques prejudiciais reputao de Maom e jamais valer-se do anonimato em ato difamatrio. 1 O Maom recolher as contribuies devidas ao Grande Oriente do Brasil apenas por uma das Lojas da Federao, na qual exercer o direito de voto na eleio de Gro-Mestre Geral e Gro-Mestre Geral Adjunto. 2 O Maom recolher as contribuies devidas ao Grande Oriente Estadual a que pertencer, apenas por uma das Lojas a ele jurisdicionadas, na qual exercer o direito de voto na eleio de Gro- Mestre Estadual e Gro-Mestre Estadual Adjunto. 3 O Maom que pertencer a Lojas de Grandes Orientes Estaduais distintos recolher as contribuies devidas a cada um deles, apenas por uma das Lojas em cada um desses Grandes Orientes Estaduais, nas quais exercer o direito de voto na eleio de Gro-Mestres Estaduais e Gro-Mestres Estaduais Adjuntos em cada um dos respectivos Grandes Orientes Estaduais. 4 O Maom que pertencer a mais de uma Loja participar das respectivas eleies, em cada uma delas, podendo votar e ser votado, respeitadas as condies dispostas na legislao.

    Captulo III DOS DIREITOS DOS MAONS

    Art. 30. So direitos dos Maons: I a igualdade perante a lei manica; II a livre manifestao do pensamento em assuntos no vedados pelos postulados universais da Maonaria; III a inviolabilidade de sua liberdade de conscincia e crena; IV a justa proteo moral e material para si e seus dependentes; V votar e ser votado para todos os cargos eletivos da Federao, na forma que a lei estabelecer; VI transferir-se de uma para outra Loja da Federao; VII pertencer, como Mestre Maom, a mais de uma Loja da Federao;

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    VIII freqentar os trabalhos de qualquer outra Loja e dela receber atestado de freqncia; IX ter registradas em livro prprio de sua Loja as presenas nos trabalhos de outras Lojas do Grande Oriente do Brasil, mediante a apresentao de Atestados de Freqncia; X ser elevado e exaltado nos termos do que dispe o Regulamento Geral da Federao; XI representar aos poderes manicos competentes contra abusos de qualquer autoridade manica que lhe prejudique direito ou atente contra a lei manica; XII ser parte legtima para pleitear a anulao ou a declarao de nulidade de ato ilcito ou lesivo; XIII solicitar apoio dos Maons quando candidato a cargo eletivo no mbito externo da Federao; XIV obter certides, cincia de despachos e informaes proferidas em processos administrativos ou judiciais de seu interesse; XV publicar artigos, livros ou peridicos que no violem o sigilo manico nem prejudiquem o bom conceito do Grande Oriente do Brasil; XVI ter a mais ampla defesa por si, ou atravs de outro membro, nos processos em que for parte no meio manico; XVII desligar-se do Quadro de Obreiros da Loja a que pertence, no momento que desejar, mediante solicitao verbal feita em reunio da Loja ou por correspondncia a ela dirigida.

    Captulo IV DAS CLASSES DE MAONS

    Art. 31. Constituem-se os Maons em duas classes: I regulares; II irregulares. 1 Os regulares podem ser ativos e inativos: a) so ativos os Maons que pertencem a uma Loja da Federao e nela cumprem todos os seus deveres e exercem todos os seus direitos; b) so inativos os Maons que se desligaram da Loja a que pertenciam, portando documento de regularidade. 2 So irregulares os Maons que a) esto com seus direitos suspensos; b) no possuem documento de regularidade, ou cujo documento esteja vencido; c) esto excludos da Federao. Art. 32. Os Maons podem ser ainda Emritos, Remidos ou Honorrios: I so Emritos os que tm sessenta anos de idade e, no mnimo, vinte e cinco anos de efetiva atividade manica; II so Remidos os que tm setenta anos de idade e, no mnimo, trinta e cinco anos de efetiva atividade manica, facultando-se-lhes o pagamento dos

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    emolumentos devidos ao Grande Oriente do Brasil, ao Grande Oriente dos Estados ou do Distrito Federal e s Lojas a que pertenam; III so Honorrios os que, no pertencendo ao Quadro da Loja, dela recebem esse ttulo honorfico, podendo ser homenageado, com esse ttulo, Maom regular de outra Potncia reconhecida. 1 O Maom que vier a se tornar invlido total e permanentemente ser Remido: a) pelo Grande Oriente do Brasil e pelo Grande Oriente Estadual ou Distrital a que estiver vinculado, em relao ao pagamento dos emolumentos que lhes so devidos, atendendo a requerimento da Loja a que pertencer; b) pela Loja a que pertencer, em relao ao pagamento de suas taxas e emolumentos. 2 O Maom Emrito ou Remido s poder votar e ser votado caso atinja o ndice de freqncia previsto no Regulamento Geral da Federao. 3 A requerimento devidamente instrudo por parte da Loja a que pertencer, o Maom Remido poder ser isento dos emolumentos devidos ao Grande Oriente do Brasil, ao Grande Oriente do Estado ou do Distrito Federal e prpria Loja.

    Captulo V DOS DIREITOS MANICOS

    DA SUSPENSO, DO IMPEDIMENTO E DE SUA PERDA Art. 33. O Maom ter seus direitos suspensos: I quando, notificado para cumprir suas obrigaes pecunirias, deixar de faz-lo no prazo de trinta dias, contados do recebimento da notificao; II quando deixar de freqentar a Loja sem justa causa, com a periodicidade estabelecida pelo Regulamento Geral da Federao; III quando estiver com seu placet vencido. 1 O ato de suspenso dever ser publicado no Boletim Oficial do Grande Oriente do Brasil para conhecimento de todas as Lojas federadas. 2 O impedimento do exerccio dos direitos manicos afasta o Maom de mandato, cargo ou funo em qualquer rgo da Federao e o impede de freqentar qualquer Loja federada. 3 A regularizao de um Maom impedido de exercer os direitos manicos ser disciplinada pelo Regulamento Geral da Federao. 4 Esto dispensados de freqncia, em qualquer Loja a que pertencerem, para os fins previstos neste artigo o Gro-Mestre Geral, o Gro-Mestre Geral Adjunto, os Gro-Mestres dos Estados e do Distrito Federal, os Gro-Mestres dos Estados e do Distrito Federal Adjuntos, os membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio, os Garantes de Amizade do Grande Oriente do Brasil perante potncias manicas estrangeiras. Art. 34. O Maom perder os direitos assegurados por esta Constituio quando: I prestar obedincia a outra organizao manica simblica; II for excludo da Federao, por deciso judicial transitada em julgado; III for homologada, pelo Supremo Tribunal de Justia, desde que observadas todas as instncias manicas, inclusive a defesa de mrito, deciso judicial proferida por tribunal no manico.

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    Ttulo IV

    DO PODER LEGISLATIVO Captulo I

    DA ASSEMBLIA FEDERAL LEGISLATIVA Art. 35. O Poder Legislativo do Grande Oriente do Brasil exercido pela Assemblia Federal Legislativa, que tem o tratamento de Soberana. Art. 36. A Soberana Assemblia Federal Legislativa compe-se de Deputados Federais eleitos por voto direto dos Maons de Lojas da Federao, para um mandato de quatro anos, permitidas reeleies. Art. 37. As eleies para Deputados e seus Suplentes sero realizadas pelas Lojas da Federao, a cada quadrinio, no ms de maio dos anos mpares e extraordinariamente, sempre que houver necessidade de complementao de mandato ou preenchimento de cargos. (NR) Nova redao dada pela Emenda Constitucional n 3, de 15/03/2008, publicada pgina 35 do Boletim Oficial do GOB n 05, de 17/04/2008. 1 No ter direito de representao na Soberana Assemblia Federal Legislativa a Loja que deixar de recolher ao Grande Oriente do Brasil as taxas, emolumentos e contribuies ordinrias e extraordinrias legalmente estabelecidas. 2 Nenhum Deputado poder representar, simultaneamente, mais de uma Loja. 3 Os Deputados gozaro de imunidade quanto a delitos de opinio, desde que em funo de exerccio do respectivo cargo, s podendo ser processados e julgados aps autorizao da Soberana Assemblia Federal Legislativa. 4 Quando a Loja no puder eleger membro de seu Quadro para represent-la na Soberana Assemblia Federal Legislativa, poder eleger Maom do Quadro de outra Loja da Federao, desde que o representante seja do mesmo Grande Oriente do Estado ou do Distrito Federal da representada, devendo o eleito e a Loja a que pertencer estar em pleno gozo dos direitos manicos. Art. 38. No perde o mandato: I o Presidente da Soberana Assemblia Federal Legislativa que assumir temporariamente o Gro-Mestrado Geral; II o Deputado nomeado para cargo ou funo nos Poderes Executivos do Grande Oriente do Brasil, dos Grandes Orientes dos Estados e do Distrito Federal; III o Deputado que estiver licenciado. Art. 39. Perde o mandato: I o Presidente da Soberana Assemblia Federal Legislativa que assumir o cargo de Gro-Mestre Geral em carter permanente; II o Deputado que: a) no tomar posse at a segunda sesso ordinria da Soberana Assemblia Federal Legislativa consecutiva diplomao; b) for desligado do Quadro de Membros da Loja que representa;

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    c) faltar a duas sesses ordinrias consecutivas da Assemblia, sem motivo justificado, ou a trs sesses consecutivas justificadas, ou, ainda, a seis alternadas, justificadas ou no, durante o mandato; d) exercer cargo, mandato ou funo incompatvel, nos termos desta Constituio; e) for julgado incapaz para o exerccio do cargo pelo voto de dois teros dos Deputados presentes sesso da Soberana Assemblia Federal Legislativa, assegurada sua ampla defesa; f) for julgado, pela Loja que representa, incompatvel com as diretrizes anteriormente determinadas pelo plenrio da Loja, devidamente registradas em ata. Pargrafo nico. A perda do mandato ser declarada pelo Presidente da Soberana Assemblia Federal Legislativa, cabendo-lhe determinar a convocao do suplente. Art. 40. A Soberana Assemblia Federal Legislativa reunir-se- em sesses ordinrias, no terceiro sbado dos meses de maro, junho e setembro e no primeiro sbado de dezembro. 1 A sesso ordinria do ms de junho, quando ocorrer a posse do Gro-Mestre Geral e de seu Adjunto, ser realizada no dia vinte e quatro. 2 Os membros da Mesa Diretora e das Comisses Permanentes sero eleitos bienalmente, na sesso de junho dos anos mpares, cabendo ao Presidente da Soberana Assemblia Federal Legislativa dirigir a eleio e empossar o Presidente eleito. 3 Na falta ou impedimento do Presidente da Soberana Assemblia Federal Legislativa, a sesso de eleio ser dirigida por um dos ex-Presidentes, do mais antigo ao mais recente, que dar posse ao Presidente eleito. 4 O Presidente empossado: a) dar posse aos demais membros da Mesa Diretora e aos membros das Comisses Permanentes; b) dirigir os debates e a votao das indicaes para Ministros dos Tribunais Superiores, do Procurador-Geral e Subprocuradores-Gerais; c) dar posse ao Gro-Mestre Geral e ao Gro-Mestre Geral Adjunto, em sesso magna no dia vinte e quatro de junho do ano em que forem eleitos ou, em qualquer data, aos eleitos para complementao de mandato. 5 A mensagem do Gro-Mestre Geral, que trata das atividades do Grande Oriente do Brasil relativas ao exerccio anterior, ser lida no ms de maro, e a apreciao dos nomes indicados para Ministros dos Tribunais Superiores ser realizada no ms de junho, em sesso ordinria. Art. 41. A Soberana Assemblia Federal Legislativa reunir-se- extraordinariamente sempre que convocada por seu Presidente ou pelo mnimo de um tero de seus membros ativos. 1 Na sesso extraordinria, a Soberana Assemblia Federal Legislativa somente deliberar sobre a matria objeto da convocao. 2 A Soberana Assemblia Federal Legislativa, caso queira, poder reunir-se ordinria e extraordinariamente, em qualquer poca do ano.

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    Art. 42. A Sesso da Soberana Assemblia Federal Legislativa ser instalada com o quorum mnimo de metade mais um dos seus membros ativos. Art. 43. A Soberana Assemblia Federal Legislativa deliberar sobre leis e resolues por maioria simples de votos dos Deputados presentes em Plenrio, no ato da votao. Art. 44. As emendas Constituio e as matrias objeto de reforma constitucional sero discutidas e votadas em dois turnos, considerando-se aprovadas quando obtiverem em ambas as votaes, no mnimo, dois teros dos votos dos Deputados presentes em Plenrio, no ato da votao. Art. 45. As deliberaes relativas lei que dispe sobre o Regulamento Geral da Federao, assim como as relacionadas com a aquisio, alienao, doao, permuta ou gravame de bens imveis, bem como cesso de uso, sero tomadas em votao nica por dois teros dos Deputados presentes e Plenrio, no ato da votao. Pargrafo nico. Caso a matria votada tenha obtido somente a maioria simples, proceder-se- a outra votao na sesso subseqente, sendo considerada aprovada se obtiver, pelo menos, a maioria simples dos votos dos Deputados presentes em Plenrio, no ato da votao. Art. 46. Sero exigidos os votos de dois teros dos Deputados presentes em Plenrio para rejeitar veto apresentado pelo Gro-Mestre Geral em projeto de lei. Art. 47. Dirige a Soberana Assemblia Federal Legislativa a Mesa Diretora, composta do Presidente, Primeiro e Segundo Vigilantes, Orador, Secretrio, Tesoureiro, Chanceler, Hospitaleiro, Mestre de Cerimnias, Mestre de Harmonia, Cobridor e seus respectivos adjuntos, eleitos por um perodo de dois anos. Pargrafo nico. Compete Mesa Diretora da Soberana Assemblia Federal Legislativa: I propor ao de inconstitucionalidade de lei e de ato normativo; II indicar um tero dos Ministros do Supremo Tribunal de Justia e do Superior Tribunal de Justia, e ainda dois teros dos Ministros do Tribunal de Contas, para deliberao do Plenrio, mediante leitura do respectivo currculo manico e profissional, observado o critrio de renovao do tero. Art. 48. A fiscalizao contbil, financeira, oramentria, operacional e patrimonial do Grande Oriente do Brasil exercida pela Soberana Assemblia Federal Legislativa. Pargrafo nico. Compete, ainda, Soberana Assemblia Federal Legislativa fiscalizar os atos expedidos pelo Gro-Mestre Geral, relativos a: I empregos, salrios e vantagens dos empregados do Grande Oriente do Brasil; II transferncia temporria da sede do Poder Executivo Central; III concesso de anistia; IV interveno em Loja ou em Grande Oriente Estadual ou do Distrito Federal. Art. 49. Compete, privativamente, Soberana Assemblia Federal Legislativa: I elaborar seu Regimento Interno e organizar seus servios administrativos; II apreciar a lei oramentria anual, a lei de diretrizes oramentrias e o plano plurianual, a partir da sesso ordinria de setembro;

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    III apresentar emendas ao projeto de lei oramentria anual, ao plano plurianual e lei de diretrizes oramentrias; IV deliberar sobre a abertura de crditos suplementares e especiais; V julgar as contas do Gro-Mestre Geral; VI proceder tomada de contas do Gro-Mestre Geral, quando no apresentada a prestao de contas do ano anterior at trinta dias antes da sesso de maro; VII deliberar sobre veto do Gro-Mestre Geral aos projetos de lei; VIII legislar sobre todas as matrias de sua competncia; IX elaborar, votar e modificar o Regulamento Geral da Federao; X aprovar tratados, convnios e protocolos de inteno para que possam produzir efeitos na Federao, assim como denunci-los; XI conceder licena ao Gro-Mestre Geral e ao Gro-Mestre Geral Adjunto para se ausentarem do pas ou se afastarem de seus cargos por tempo superior a trinta dias; XII convocar os Secretrios-Gerais para comparecerem ao Plenrio da Assemblia, a fim de prestarem informaes acerca de assunto previamente determinado; XIII deliberar sobre o adiamento e a suspenso de suas sesses; XIV promulgar suas resolues, por intermdio de seu Presidente, e faz-las publicar no Boletim Oficial da Federao; XV deliberar sobre os nomes indicados para Ministros dos Tribunais do Grande Oriente do Brasil, do Procurador-Geral e dos Subprocuradores-Gerais, indicados pelo Gro-Mestre Geral, de acordo com o que dispe esta Constituio; XVI requisitar ao Tribunal de Contas inspees e auditorias de natureza contbil financeira, oramentria, operacional ou patrimonial, no mbito do Grande Oriente do Brasil, sempre que deliberado pelo Plenrio; XVII conceder ttulos de membros honorrios; XVIII reconhecer como de utilidade manica instituies cujas finalidades sejam compatveis com os princpios da Maonaria e exeram de fato atividades benficas comunidade; XIX designar, subsidiariamente, comisses de Deputados para elaborar os anteprojetos dos Cdigos Disciplinar Manico, Processual Manico e Eleitoral Manico, caso no sejam cumpridos os prazos estabelecidos nesta Constituio; XX apreciar as concesses de auxlio ou subveno celebrados com as Lojas e os Grandes Orientes Estaduais e do Distrito Federal, bem como as alteraes contratuais pretendidas.

    Captulo II DO PROCESSO LEGISLATIVO

    Art. 50. A iniciativa de leis cabe Mesa Diretora, Comisso Permanente e a qualquer Deputado da Soberana Assemblia Federal Legislativa, ao Gro-Mestre

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    Geral, aos Presidentes do Supremo Tribunal de Justia, do Superior Tribunal de Justia e do Superior Tribunal Eleitoral, e s Lojas atravs de sua Diretoria. 1 A reforma ou a elaborao de novo projeto do Regulamento Geral da Federao de iniciativa exclusiva da Soberana Assemblia Federal Legislativa. 2 A Lei Oramentria, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Oramentrias so de iniciativa privativa do Gro-Mestre Geral. 3 As Resolues so de iniciativa da Mesa Diretora, das Comisses Permanentes e dos Deputados. Art. 51. O processo legislativo compreende a elaborao de: I reforma da Constituio; II emendas Constituio; III projetos de leis; IV resolues. Art. 52. A Constituio poder ser: I reformada por proposta de dois teros dos Deputados; II emendada mediante proposta: a) de Deputado; b) de Comisso Permanente; c) do Gro-Mestre Geral; d) de Loja, atravs de sua diretoria. 1 A emenda constitucional tratar somente de um artigo, seus pargrafos, incisos, alneas e no poder ser objeto de proposio acessria, sugerindo modific-la. 2 A emenda de que trata o pargrafo anterior ser disciplinada pelo Regimento Interno da Soberana Assemblia Federal Legislativa. Art. 53. de exclusiva competncia do Gro-Mestre Geral a iniciativa de leis que: I determinem a abertura de crdito; II fixem salrios e vantagens dos empregados do Grande Oriente do Brasil; III concedam subveno ou auxlio; IV autorizem criar ou aumentar a despesa do Grande Oriente do Brasil. Art. 54. O Projeto de Lei aprovado pela Soberana Assemblia Federal Legislativa ser remetido, no prazo de cinco dias, ao Gro-Mestre Geral, para ser sancionado em quinze dias, a contar do recebimento. 1 Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo sem manifestao do Gro-Mestre Geral, o Presidente da Soberana Assemblia promulgar a lei no mesmo prazo, sob pena de responsabilidade. 2 O Gro-Mestre Geral poder vetar o Projeto de Lei no prazo de quinze dias, no todo ou em parte, desde que o considere inconstitucional ou contrrio aos interesses da Federao. 3 As razes do veto sero comunicadas ao Presidente da Soberana Assemblia Federal Legislativa para conhecimento desta, na primeira sesso que se realizar. 4 Rejeitado o veto em votao por dois teros dos Deputados presentes no Plenrio, o

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    Presidente da Soberana Assemblia Federal Legislativa promulgar a lei no prazo de setenta e duas horas, sob pena de responsabilidade. Art. 55. Os projetos de lei rejeitados, inclusive os vetados, s podero ser reapresentados na mesma legislatura, mediante proposta de um tero dos Deputados presentes no Plenrio.

    Captulo III DO ORAMENTO

    Art. 56. Sero estabelecidos atravs de lei: I o plano plurianual; II as diretrizes oramentrias; III os oramentos anuais. 1 A lei que instituir o plano plurianual estabelecer de forma regionalizada as metas a serem atingidas para os programas de durao continuada. 2 A lei anual de diretrizes oramentrias disciplinar a elaborao da lei oramentria anual do Grande Oriente do Brasil, inclusive estabelecendo normas de gesto financeira e patrimonial. 3 O Gro-Mestre Geral publicar, at trinta dias aps o encerramento de cada ms, relatrio resumido da execuo oramentria. 4 O oramento ser estabelecido por lei anual, abrangendo a estimativa das receitas e fixao das despesas dos poderes e dos rgos administrativos do Grande Oriente do Brasil. 5 A lei oramentria anual no conter dispositivo estranho previso da receita e fixao da despesa, no se incluindo na proibio a autorizao para abertura de crditos adicionais e contratao de operao de crdito, ainda que por antecipao de receita, nos termos da lei. 6 A autorizao de operaes de crdito por antecipao de receita no poder exceder o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante crdito suplementar ou especial, aprovado pela Soberana Assemblia Federal Legislativa. 7 O supervit no final do exerccio somente poder ser utilizado aps prvia anuncia da Soberana Assemblia Federal Legislativa, mediante solicitao do Gro-Mestre Geral, realizada atravs de circunstanciada exposio de motivos. 8