VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PISCINAS ANO...

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ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PISCINAS ANO 2012 NOVEMBRO DE 2011

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ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE

VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PISCINAS – ANO 2012

NOVEMBRO DE 2011

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Programa de Vigilância Sanitária de Piscinas - 2012

1

Piscina – uma parte ou um conjunto de construções e instalações que inclua um ou mais tanques artificiais destinados à

natação, lazer ou outras práticas relacionadas (tais como recreativas, formativas ou desportivas).

Directiva nº 23/93, de 24 de Maio, do Conselho Nacional da Qualidade

1 - FUNDAMENTAÇÃO

De acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de Abril, compete à

autoridade de saúde “vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de

utilização pública e determinar as medidas correctivas necessárias à defesa da saúde pública”.

Entende-se por VIGILÂNCIA SANITÁRIA o conjunto de acções de fiscalização e monitorização, de carácter periódico, sob

a responsabilidade das autoridades de saúde, destinadas a localizar, identificar e procurar evitar, anular ou corrigir,

riscos para a saúde humana devidos à utilização, neste caso, de piscinas. As acções de vigilância sanitária deverão

estar integradas em três vertentes:

Tecnológica – Conjunto de actividades de avaliação das condições técnico-operativas, higio-sanitárias e de

segurança a nível das instalações e do funcionamento. Esta vertente está ligada à análise das medidas de gestão

e manutenção da qualidade da água utilizada nos tanques, do ar (em piscinas cobertas), dos equipamentos e das

superfícies.

Analítica – Conjunto de actividades de monitorização da qualidade da água, das superfícies e do ar (em piscinas

cobertas). Envolve a colheita de amostras para análise microbiológica e físico-química e a verificação do

cumprimento do programa de controlo da qualidade da água utilizada.

Epidemiológica – Conjunto de actividades que permitem identificar as causas e factores de risco de eventos

adversos de saúde em frequentadores e em trabalhadores das piscinas (obtidos, nomeadamente, a partir de

dados de morbilidade, de mortalidade, de registos ou de inquéritos epidemiológicos), determinar a sua extensão e

avaliar as medidas que tenham sido adoptadas.

Nem a qualidade da água nem a especificação das condições de instalação e de funcionamento de piscinas (à

excepção das incluídas em recintos com diversões aquáticas, em empreendimentos turísticos e das destinadas à

hidroterapia) são objecto de regulamentação. A Directiva nº 23/93, de 24 de Maio, do Conselho Nacional de Qualidade,

fixa com carácter geral as disposições de segurança, higio-sanitárias, técnicas e funcionais que devem ser observadas

nas piscinas de uso público. No entanto, esta Directiva não tem força de lei, podendo apenas ser usada como uma

referência. Assim, nas acções de vigilância a desenvolver, sob a responsabilidade das Autoridades de Saúde, devem

existir critérios e procedimentos uniformizados, bem como ser garantida a existência de planos de identificação,

monitorização e controlo de riscos, de modo a que a saúde e segurança dos utilizadores, trabalhadores e visitantes seja

assegurada.

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Com a divulgação do presente Programa de Vigilância Sanitária de Piscinas (PVSP) pretende-se:

Uniformizar procedimentos relativos à vigilância sanitária de piscinas, apresentando as várias actividades a

desenvolver;

Indicar os parâmetros microbiológicos e físico-químicos a analisar, periodicidade e valores de referência

máximos (ou indicativos);

Promover a saúde e segurança dos utilizadores e trabalhadores das piscinas;

Identificar, avaliar e promover a gestão de perigos e riscos, através da aplicação de medidas correctivas

adaptadas a cada situação específica;

Fomentar a cooperação activa com os gestores das piscinas, na perspectiva da melhoria contínua da

qualidade da água, da salubridade e segurança das infra-estruturas e dos espaços físicos;

Para a implementação do presente PVSP entende-se por:

Piscina de tipo 1 – piscina de “uso público” onde a prática da natação e as actividades de animação aquática

correlacionadas constituem o objectivo e as funções principais oferecidas (ex. piscinas municipais, parques

aquáticos)

Piscina de tipo 2 – piscina de “uso público” destinada a proporcionar um serviço complementar à actividade

principal de um empreendimento (ex. piscinas de hotel, piscinas de parques de campismo, piscinas de clubes,

piscinas de healthclubs, piscinas terapêuticas, piscinas de escolas, piscinas de estabelecimentos termais,

piscinas de lares de idosos).

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2 – ACTIVIDADES A DESENVOLVER

2.1 - VERTENTE TECNOLÓGICA

Actividade 1: Elaboração/Actualização do cadastro das piscinas do Tipo 1 e Tipo 2 (Modelo no Anexo I da CN nº

14/DA) e envio ao DSP.

Actividade 2: Realização de acções inspectivas (às piscinas do Tipo 1 e do Tipo 2) para caracterização técnica das

instalações e avaliação das condições de segurança, higio-sanitárias e de funcionamento.

Utilização do questionário de avaliação (Anexo II-A da CN nº 14/DA) e de acordo com a seguinte periodicidade:

Durante o ano de 2012, em todas as piscinas nas quais ainda não tenha sido aplicado o questionário de

avaliação proposto pela DGS;

De 4 em 4 anos;

Sempre que ocorram alterações significativas.

Actividade 3: Divulgação do modelo de Livro de Registo Sanitário (Anexo III da CN nº 14/DA), aos gestores das

piscinas que ainda não o possuam, não o utilizem ou que dele não tenham conhecimento.

Nota: Sempre que seja efectuada vistoria à piscina deve ser consultado o Livro de Registo Sanitário.

2.2 – VERTENTE ANALÍTICA

Actividade 4: Articulação com os gestores no sentido de ter acesso aos resultados do controlo da qualidade da água

das piscinas e tanques de hidromassagem, bem como a outra informação.

Programa de Controlo da Qualidade da Água das Piscinas

Independentemente da periodicidade sugerida para os diferentes parâmetros que devem ser pesquisados no Programa de

Controlo, devem ser asseguradas as determinações diárias preconizadas na alínea d) do Anexo III da CN nº 14/DA (residual e

total de desinfectante, pH, temperatura da água, transparência, …).

Este programa deverá ser cumprido independentemente e sem prejuízo do da vigilância sanitária a efectuar pela autoridade de

saúde no exercício das suas funções.

O Anexo 1 indica quais os parâmetros microbiológicos e físico-químicos a pesquisar em piscinas de água doce, água do mar e

sujeitas a tratamento por electrólise salina, bem como a periodicidade de realização de análises a cumprir no programa de

controlo.

Os valores limite microbiológicos preconizados para a água de piscinas de hidroterapia e com fins terapêuticos, para as

piscinas incluídas em recintos com diversões aquáticas e nos empreendimentos turísticos encontram-se no Anexo II do Decreto

Regulamentar nº 5/97, de 31 de Março.

Sempre que ocorra uma situação de alerta (como por exemplo um acidente fecal ou acidente físico), o gestor

deverá enviar ao Delegado de Saúde o modelo de comunicação de situações de alerta (Anexo IV da CN nº

14/DA). Sugere-se a leitura do ponto 6 da CN nº 14/DA.

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Actividade 5: Colheita de amostras de água nas piscinas do Tipo 1, incluindo tanques de hidromassagem.

Os parâmetros a pesquisar e a periodicidade de realização de análises a cumprir nas acções de vigilância sanitária são

os indicados nas tabelas seguintes:

a) Microbiológicos

PARÂMETROS VALOR

RECOMENDADO VALOR LIMITE

PERIODICIDADE

Microrganismos viáveis a 37ºC/24H (UFC/ml) ≤ 100 (a) -

2/2 meses

Bactérias coliformes (UFC/100 ml) 0 10

Escherichia coli (UFC/100 ml) - 0

Enterococos (UFC/100 ml) - 0

Pseudomonas aeruginosa (UFC/100 ml) - 0

Estafilococos produtores de coagulase (UFC/100ml) - 0 (b)

Nº total de estafilococos (UFC/100 ml) ≤ 20 (a) -

(a) O VR pode ser ultrapassado uma vez por época (de abertura ao público ou por ano civil). (b) 0/100ml em 90% das amostras. Esta avaliação (no final da época ou do ano civil) é da responsabilidade da Unidades de Saúde Pública. Nota: Os valores limite microbiológicos preconizados para a água de piscinas de hidroterapia e com fins terapêuticos, para as piscinas incluídas em recintos com diversões aquáticas e nos empreendimentos turísticos encontram-se no Anexo II do Decreto Regulamentar nº 5/97, de 31 de Março.

b) Físico-químicos (água doce)

PARÂMETROS VALORES INDICATIVOS PERIODICIDADE

Cloro total (mg/L Cl2) 1,0 – 2,5

4/4 meses

Cloro combinado (mg/L Cl2) ≤ 0,5

Cloro livre (mg/L Cl2) 0,5 – 1,2 (6,9 < pH ≤ 7,4) 1,0 – 2,0 (7,5 < pH ≤ 8,0)

Ácido cianúrico (mg/L C3H3N3O3) (a) ≤ 75

Bromo total (mg/L Br2) (b) 2,0 – 4,0

Cobre (mg/L Cu) (c) 2

Turvação (UNT) 0,5 – 4,0

pH (Escala Sorënsen 25ºC) 6,9 – 8,0

Condutividade (µS/cm 20ºC) 1500

Cloretos (mg/L Cl-) 500

Oxidabilidade ou COT (mg/L O2 ou mg/L C) 6

Temperatura da água (piscinas cobertas) (ºC) ≤ 30

(a) Pesquisar apenas no caso de serem utilizados produtos de cloro estabilizado na desinfecção da água (b) Pesquisar apenas no caso de ser utilizado bromo na desinfecção da água (c) Pesquisar apenas no caso de ser utilizado cobre na desinfecção da água

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c) Físico-químicos (água do mar ou tratamento por electrólise salina)

PARÂMETROS VALORES INDICATIVOS PERIODICIDADE

Cloro total (mg/L Cl2) 1,0 – 2,5

4/4 meses

Cloro combinado (mg/L Cl2) ≤ 0,5

Cloro livre (mg/L Cl2) 0,5 – 1,2 (6,9 < pH ≤ 7,4) 1,0 – 2,0 (7,5 < pH ≤ 8,0)

Ácido cianúrico (mg/L C3H3N3O3) (a) ≤ 75

Bromo total (mg/L Br2) (b) 2,0 – 4,0

Cobre (mg/L Cu) (c) 2

Turvação (UNT) 0,5 – 4,0

pH (Escala Sorënsen 25ºC) 6,9 – 8,0

Condutividade (µS/cm 20ºC) (d)

Oxidabilidade ou COT (mg/L O2 ou mg/L C) (d)

Temperatura da água (piscinas cobertas) (ºC) ≤ 30

(a) Pesquisar apenas no caso de serem utilizados produtos de cloro estabilizado na desinfecção da água (b) Pesquisar apenas no caso de ser utilizado bromo na desinfecção da água (c) Pesquisar apenas no caso de ser utilizado cobre na desinfecção da água (d) Não estão previstos valores indicativos. Deverá ser inicialmente constituído um “valor base”, i.e., fazer uma análise à água bruta da bacia pós tratamento e pré entrada de banhistas (a melhor oportunidade será a época do ano em que a bacia é esvaziada totalmente e antes da abertura ao público). Ao longo do tempo os valores obtidos deverão ser comparados com o “valor base” obtido.

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS:

No caso de ANÁLISES IMPRÓPRIAS1, depois de devidamente ponderada e avaliada a situação, o histórico da bacia e

os eventuais condicionamentos que possam ter conduzido à ocorrência, o Delegado de Saúde deverá proceder de

acordo com o seguinte:

NO CASO DE: microrganismos cultiváveis bactérias coliformes; echerichia coli ; enterococos; pseudomonas aeruginosa; estafilococos produtores de coagulase; nº total de estafilococos.

PROCEDIMENTOS A ADOPTAR

1. Determinar o encerramento do tanque.

2. Mandar proceder a um tratamento de choque através da adição directa da quantidade de desinfectante suficiente para se atingir a concentração de 20 mg/L Cl2 durante 8 horas (ou 40 mg/L Cl2 durante 4 horas).

3. Solicitar ao gestor para efectuar no prazo mais curto possível uma nova colheita para realização de nova análise

4. Caso a nova análise confirme a má qualidade da água, o Delegado de Saúde manterá o encerramento da actividade ou actividades aquáticas servidas pela água imprópria, até que a mesma se encontre em condições potáveis.

1 Pelo menos um parâmetro microbiológico com resultado superior ao VL - quer no programa de controlo, quer no PVSP

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NO CASO DE: legionella spp ou legionella pneumophila

(pesquisa exclusiva do programa de controlo nos tanques de hidromassagem)

PROCEDIMENTOS A ADOPTAR

1. Encerramento imediato; exclusão do público da área do tanque;

2. Proceder a uma desinfecção de choque com 50mg/L Cl2 em circulação durante 1 hora;

3. Drenagem, limpeza e desinfecção do tanque e acessórios. A desinfecção deve ser realizada com uma solução na proporção 1 volume de hipoclorito de sódio para 29 de água;

4. Rever as medidas de controlo e avaliação de risco;

5. Após enchimento de tanque, o gestor deverá efectuar nova análise no dia seguinte e após 2-4 semanas;

6. Manter o encerramento até ausência de detecção de Legionella.

Complementarmente deve-se:

Verificar as determinações químicas efectuadas no momento da colheita (pH, residual de desinfectante,

temperatura da água).

Consultar o Livro de Registo Sanitário e verificar os registos relativos ao funcionamento (pH, concentrações de

residual de desinfectante, avarias de equipamento ou acidentes) e de qualidade da água, assim como avaliar os

processos inerentes à filtração e à desinfecção.

No caso da LEGIONELLA SPP (pesquisa exclusiva do programa de controlo nos tanques de hidromassagem) ter resultados

compreendidos entre 102 e 103, o Delegado de Saúde deverá:

LEGIONELLA SPP PROCEDIMENTOS

102 ≤ a ≤ 103

1. Aconselhar o responsável da instalação a proceder a esvaziamento, limpeza e desinfecção do tanque de hidromassagem e acessórios (calhas finlandesas, grelhas, orifícios de entrada dos jactos de ar).

2. A desinfecção deve ser realizada com uma solução na proporção 1 volume de hipoclorito de sódio para 29 de água.

33.. Após enchimento do tanque, o gestor deverá efectuar nova análise no dia seguinte e após 2-4 semanas. Não é obrigatória a interdição do tanque ao público.

A avaliação MICROBIOLÓGICA DE SUPERFÍCIES E ACESSÓRIOS deve ser realizada sempre que ocorram cumulativamente:

(1) Incidência de patologia dermatológica cuja transmissão possa ter ocorrido pelo contacto da pele descoberta e

superfícies da piscina;

(2) Doença confirmada por inquérito epidemiológico;

(3) Confirmação de dois casos no mínimo. Previamente deverá ser consultado o DSP.

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Actividade 6: Envio do plano de colheitas ao DSP (ficheiro Excel comum a todos os Programas de Vigilância Sanitária).

Actividade 7: Envio ao DSP do modelo de comunicação de suspensão / encerramento de piscina, na sequência da má

qualidade da água ou de outra situação (Modelo no Anexo).

2.3 – VERTENTE EPIDEMIOLÓGICA

Actividade 8: Realização de inquéritos epidemiológicos. A necessidade e a definição destes estudos são da

competência do Delegado de Saúde ou Adjuntos, na sequência de situações adversas de saúde que possam ter estado

associadas à utilização ou à actividade profissional em piscinas.

3 – CRONOGRAMA, INDICADORES DE AVALIAÇÃO E METAS A ATINGIR EM 2011

AACCTTIIVVIIDDAADDEESS CCRROONNOOGGRRAAMMAA

IINNDDIICCAADDOORREESS MMEETTAASS J F M A M J J A S O N D

1

+ + + + + + + + + + + + Realização efectiva da actividade

+ + + + + + + + + + + + (N.º de ficheiros de cadastro

enviados ao DSP / N.º de bacias existentes) * 102

100%

2 + + + + + + + + + + + + (N.º de visitas de caracterização geral efectuadas / N.º de bacias

cadastradas) * 102

90%

3 + + + + + + + + + + + + (Nº de bacias com LRS/ N.º de bacias cadastradas * 102

100%

4 + + + + + + + + + + + + (N.º de bacias a remeter os boletins analíticos de controlo à USP / N.º de

bacias cadastradas) * 10 2

100%

5 + + + + + + + + + + + + (N.º de colheitas efectuadas no

âmbito do PVSP / N.º de colheitas previstas) * 10 2

100%

6 (N.º de mapas de colheita enviados ao DSP / N.º de mapas previstos) *

10 2

100%

7 + + + + + + + + + + + +

(N.º de “Fichas suspensão/encerramento” enviadas

ao DSP / N.º de suspensões/encerramentos

efectuados) * 10 2

100%

8 + + + + + + + + + + + + (N.º inquéritos epidemiológicos

realizados / N.º de casos conhecidos) * 102

100%

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4 – ARTICULAÇÃO ENTRE USP, LSP E DSP

A articulação entre a Unidade de Saúde Pública (USP), o Laboratório de Saúde Pública (LSP) e o Departamento de

Saúde Pública (DSP) processar-se-á de acordo com o indicado no esquema abaixo.

DSP divulga (à USP e ao LSP):

Orientações para a implementação do Programa de Vigilância Sanitária de Piscinas;

Modelo do Plano de Colheitas;

Modelo de comunicação de suspensão/encerramento de piscinas.

USP

Elabora o cadastro de todas as piscinas do Tipo 1 e do Tipo 2 e remete ao DSP;

Elabora o plano de colheitas anual segundo as orientações preconizadas pelo DSP;

Dá conhecimento desse plano ao DSP;

Procede à colheita de amostras de água para análise, de forma a dar cumprimento ao plano de colheitas;

Envia as amostras de água ao LSP para determinação dos parâmetros analíticos;

Envia o Modelo de comunicação de suspensão/encerramento.

DSP

Analisa os Planos de Colheitas.

Envia do Plano de Colheita ao LSP.

Analisa as comunicações de suspensão/encerramento.

Avalia o Programa de Vigilância Sanitária.

LSP

Envia à USP os boletins analíticos de todas as colheitas, à medida que vão sendo gerados os resultados;

No caso de uma análise não conforme, comunica à USP via fax, e-mail ou telefone, logo que tenha os resultados que

demonstrem a má qualidade da água (se for possível, com envio imediato de cópia do boletim analítico);

Envia trimestralmente ao DSP, o número de análises efectuadas por mês e por concelho.

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5 - PRINCIPAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS

Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de Abril – Estabelece o regime jurídico da designação, competência e

funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde.

Direcção Geral da Saúde – Circular Informativa nº 31/DA, de 20/08/2009 – Segurança, Higiene e Saúde no

Trabalho em Piscinas

Direcção Geral da Saúde – Circular Normativa nº 14/DA, de 21/08/2009 – Programa de Vigilância Sanitária de

Piscinas.

Decreto-Regulamentar n.º 5/97, de 31 de Março – Regula a instalação e funcionamento dos recintos com diversões

aquáticas.

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AANNEEXXOOSS

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Parâmetros a pesquisar e periodicidade de realização de análises a cumprir no PROGRAMA DE CONTROLO:

A) MICROBIOLÓGICOS

PPAARRÂÂMMEETTRROOSS VVRR VVLL PPEERRIIOODDIICCIIDDAADDEE

((CCOONNTTRROOLLOO

SSAANNIITTÁÁRRIIOO))

Microrganismos cultiváveis a 37ºC/24H (UFC/ml) ≤ 100 (a) -

Quinzenal

Bactérias coliformes (UFC/100 ml) 0 10

Escherichia coli (UFC/100 ml) - 0

Enterococos (UFC/100 ml) - 0

Pseudomonas aeruginosa (UFC/100 ml) - 0

Estafilococos produtores de coagulase (UFC/100ml) - 0 (b)

Nº total de estafilococos (UFC/100 ml) ≤ 20 (a) -

Legionella (UFC/L) (c)

(apenas nos Jacuzzis) -

L. spp: 103

L. pneumophila: 0 Bimestral

Vr – Valor Recomendado; VL – Valor Limite (a) O VR pode ser ultrapassado uma vez por época (de abertura ao público ou por ano civil) (b) 0/100ml em 90% das amostras. Esta avaliação (no final da época ou do ano civil) é da responsabilidade das Unidades de Saúde Pública (c) Se por exemplo ao final de seis meses os resultados forem sistematicamente negativos para a Legionella, a Autoridade de Saúde poderá determinar a suspensão da sua pesquisa, desde que exista e seja implementado na prática um programa de controlo da Legionella com o qual a Autoridade de Saúde esteja de acordo e que se tenha revelado eficaz na prática.

B) FÍSICO-QUÍMICOS (ÁGUA DOCE)

PPAARRÂÂMMEETTRROOSS VVAALLOORREESS IINNDDIICCAATTIIVVOOSS PPEERRIIOODDIICCIIDDAADDEE

((CCOONNTTRROOLLOO

SSAANNIITTÁÁRRIIOO))

Cloro total (mg/L Cl2) 1,0 – 2,5

Mensal

Cloro combinado (mg/L Cl2) ≤ 0,5

Cloro livre (mg/L Cl2) 0,5 – 1,2 (6,9 < pH ≤ 7,4) 1,0 – 2,0 (7,5 < pH ≤ 8,0)

Ácido cianúrico (mg/L C3H3N3O3) (a) ≤ 75

Bromo total (mg/L Br2) (b) 2,0 – 4,0

Cobre (mg/L Cu) (c) 2

Turvação (UNT) 0,5 – 4,0

pH (Escala Sorënsen 25ºC) 6,9 – 8,0

Condutividade (µS/cm 20ºC) 1500

Cloretos (mg/L Cl-) 500

Oxidabilidade ou COT (mg/L O2 ou mg/L C) 6

Temperatura da água (piscinas cobertas) (ºC) ≤ 30

Trihalometanos totais (piscinas cobertas) (µg/L) 100 Trimestral (d)

(a) Pesquisar apenas no caso de serem utilizados produtos de cloro estabilizado na desinfecção da água (b) Pesquisar apenas no caso de ser utilizado bromo na desinfecção da água (c) Pesquisar apenas no caso de ser utilizado cobre na desinfecção da água (d) Com esta actividade pretende-se a constituição de um histórico por bacia, que permita à USP avaliar o risco existente e a possível implementação das medidas correctivas por parte dos gestores das piscinas, sempre que as mesmas fossem necessárias. Chama-se a atenção de que, na ocorrência de resultados “inesperados”, como uma concentração muito elevada de THM, a USP pode equacionar a necessidade de estreitar a periodicidade de amostragem por parte dos gestores. Cada caso deve sempre ser avaliado individualmente.

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C) FÍSICO-QUÍMICOS (ÁGUA SALGADA OU TRATAMENTO POR ELECTRÓLISE SALINA)

PPAARRÂÂMMEETTRROOSS VVAALLOORREESS IINNDDIICCAATTIIVVOOSS PPEERRIIOODDIICCIIDDAADDEE

((CCOONNTTRROOLLOO

SSAANNIITTÁÁRRIIOO))

Cloro total (mg/L Cl2) 1,0 – 2,5

Mensal

Cloro combinado (mg/L Cl2) ≤ 0,5

Cloro livre (mg/L Cl2) 0,5 – 1,2 (6,9 < pH ≤ 7,4) 1,0 – 2,0 (7,5 < pH ≤ 8,0)

Ácido cianúrico (mg/L C3H3N3O3) (a) ≤ 75

Bromo total (mg/L Br2) (b) 2,0 – 4,0

Cobre (mg/L Cu) (c) 2

Turvação (UNT) 0,5 – 4,0

pH (Escala Sorënsen 25ºC) 6,9 – 8,0

Condutividade (µS/cm 20ºC) (d)

Oxidabilidade ou COT (mg/L O2 ou mg/L C) (d)

Temperatura da água (piscinas cobertas) (ºC) ≤ 30

Trihalometanos totais (piscinas cobertas) (µg/L) 100 Trimestral (e)

(a) Pesquisar apenas no caso de serem utilizados produtos de cloro estabilizado na desinfecção da água (b) Pesquisar apenas no caso de ser utilizado bromo na desinfecção da água (c) Pesquisar apenas no caso de ser utilizado cobre na desinfecção da água (d) Não estão previstos valores indicativos. Deverá ser inicialmente constituído um “valor base”, i.e., fazer uma análise à água bruta da bacia pós tratamento e pré entrada de banhistas (a melhor oportunidade será a época do ano em que a bacia é esvaziada totalmente e antes da abertura ao público). Ao longo do tempo os valores obtidos deverão ser comparados com o “valor base” obtido. (e) Com esta actividade pretende-se a constituição de um histórico por bacia, que permita à USP avaliar o risco existente e a possível implementação das medidas correctivas por parte dos gestores das piscinas, sempre que as mesmas fossem necessárias. Chama-se a atenção de que, na ocorrência de resultados “inesperados”, como uma concentração muito elevada de THM, a USP pode equacionar a necessidade de estreitar a periodicidade de amostragem por parte dos gestores. Cada caso deve sempre ser avaliado individualmente.

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COMUNICAÇÃO DE

SUSPENSÃO/ENCERRAMENTO

PPIISSCCIINNAASS

Enviar ao DSP

I – Identificação

Piscina:

II – Breve descrição dos motivos da suspensão/encerramento e medidas correctivas propostas e/ou implementadas

O Técnico de Saúde Ambiental O Delegado de Saúde

Data: _____/_____/2012 ______________________________ ___________________________