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45 Educação, Batatais, v. 5, n. 3, p. 45-66, 2015 Vila Maria Zélia: o processo de deterioração do patrimônio histórico de uma das primeiras vilas operárias do país Eduardo da Rocha MARCOS 1 Luciana SQUARIZI 2 Resumo: Este trabalho teve por objetivo fazer um levantamento histórico do estágio em que está a conservação do patrimônio histórico da Vila Maria Zélia, uma das primeiras vilas operárias do país, fundada no início do século passado. O local destacou-se por apresentar inovações no padrão de moradia do operariado da época. Na vila, ainda hoje é possível observar o tipo de moradia que cada trabalhador ocupava dentro da comunidade. No entanto, com o passar de 98 anos, essa história vai sendo cada vez mais debilitada pela ação do tempo e da inércia do poder público em não resguardar o conjunto arquitetônico e a memória de seus moradores e ascendentes. Palavras-chave: Vila Maria Zélia. Patrimônio Histórico e Cultural. Memória. 1 Eduardo da Rocha Marcos. Mestre em Comunicação Social e Mercado pela Faculdade Cásper Líbero. Especialista em Teoria da Comunicação pela mesma instituição. Graduado em História pelo Claretiano – Centro Universitário. E-mail: <[email protected]>. 2 Luciana Squarizi. Mestre em História e Cultura Social pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP) – câmpus de Franca (SP). Especialista em Planejamento, Implantação e Gestão de EaD pelo Claretiano – Centro Universitário. Graduada em História e Pedagogia pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). E-mail: <[email protected]>.

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Vila Maria Zélia: o processo de deterioração do patrimônio histórico de uma das primeiras vilas operárias do país

Eduardo da Rocha MARCOS1

Luciana SQUARIZI2

Resumo: Este trabalho teve por objetivo fazer um levantamento histórico do estágio em que está a conservação do patrimônio histórico da Vila Maria Zélia, uma das primeiras vilas operárias do país, fundada no início do século passado. O local destacou-se por apresentar inovações no padrão de moradia do operariado da época. Na vila, ainda hoje é possível observar o tipo de moradia que cada trabalhador ocupava dentro da comunidade. No entanto, com o passar de 98 anos, essa história vai sendo cada vez mais debilitada pela ação do tempo e da inércia do poder público em não resguardar o conjunto arquitetônico e a memória de seus moradores e ascendentes.

Palavras-chave: Vila Maria Zélia. Patrimônio Histórico e Cultural. Memória.

1 Eduardo da Rocha Marcos. Mestre em Comunicação Social e Mercado pela Faculdade Cásper Líbero. Especialista em Teoria da Comunicação pela mesma instituição. Graduado em História pelo Claretiano – Centro Universitário. E-mail: <[email protected]>. 2 Luciana Squarizi. Mestre em História e Cultura Social pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP) – câmpus de Franca (SP). Especialista em Planejamento, Implantação e Gestão de EaD pelo Claretiano – Centro Universitário. Graduada em História e Pedagogia pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). E-mail: <[email protected]>.

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Vila Maria Zelia: the deterioration process of the historical heritage of one the first worker’s villages in the country

Eduardo da Rocha MARCOSLuciana SQUARIZI

Abstract: This study aimed to show a historical survey of the current stage that is the preservation of historical heritage of the Villa Maria Zelia, one of the first workers’ villages in the country, founded in the early last century. The place stood out for presenting innovations in the standard of working class housing of the time. In the village, even today you can see the type of housing that each worker occupied in the community. However, over 98 years, this story is being increasingly weakened by the time and the inertia of the government in not protecting the architectural complex and the memory of its residents and ascendants.

Keywords: Vila Maria Zelia. Historical and Cultural Heritage. Memory.

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1. INTRODUÇÃO

Quem nunca foi tomado de emoção ao se deparar diante de um monumento histórico como o Coliseu, por exemplo, e deixou-se viajar pelas lembranças e por tudo que aquilo que a imaginação consegue transportar com todos os valores culturais adquiridos ao longo da vida e, num momento de sublimação, contemplou e fez reviver toda aquela carga de informações aprendidas nos bancos escolares, materializados num sentimento único de estar frente a frente com um bem material mágico, capaz de nos unir ao passado, com pés e reflexões no presente?

Esse sentimento proporcionado pela História depende, de um lado, da sorte que cada indivíduo teve em sua formação intelectual e, de outro, da preservação do que lhe é apresentado e que lhe é capaz de fazer inferir e refletir.

Para estar conectado a um bem maior, que é capaz de nos fazer sonhar, é preciso estar atento ao que se tem de preservação da História, para poder estabelecer um verdadeiro diálogo entre presente e passado, entre a História e a Memória.

Para que isso ocorra, uma das maneiras é a observação dos patrimônios históricos que a humanidade passou a entender como necessária de preservação e como objeto de evolução e reflexão do próprio homem.

Ignorar a necessidade de conservação é ignorar a si mesmo, e isso é o que muitas vezes vemos ao nosso redor.

Um exemplo específico, e que serve de base para a análise deste artigo, é a questão da preservação do patrimônio histórico e cultural da Vila Maria Zélia, uma pequena vila operária do início do século passado, localizada na zona leste de São Paulo.

A vila, que possui em sua biografia momentos importantes, foi cenário de transformações sociais e trabalhistas. Há quase cem anos, serviu de presídio político da ditadura Vargas, funcionou como cidade cenográfica de Amâncio Mazzaropi e guarda até hoje tradições de muitos imigrantes que vieram para o Brasil tentar uma nova vida, sem deixar de lado suas raízes.

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A Vila Maria Zélia é um local de extrema riqueza no que se refere ao patrimônio cultural, histórico, social e industrial, mesmo com a sua preservação sendo determinada pelas leis de tombamento dos órgãos competentes. Infelizmente, sua conservação não é assegurada pelas ações práticas necessárias para sua manutenção como um patrimônio e como algo que nos faça sonhar e que nos permita relacionar com o passado.

Ao avançar pelas ruas da pequena vila na zona leste de São Paulo, percebe-se, logo em sua entrada, a situação crítica em que estão os prédios históricos projetados há quase 100 anos para serem um marco de mudança nas relações trabalhistas dos turbulentos anos de 1917-18, marcados por intensos movimentos operários que reivindicavam melhores condições de moradia.

O comprometimento das estruturas dos prédios fica evidente ao se adentrar a vila e nota-se que raríssimas casas preservaram a fachada do conjunto arquitetônico original. A Escola de Meninos e a Escola de Meninas, no coração do local, relutam em resistir contra a ação do tempo e hoje sustentam apenas esboços do conjunto arquitetônico, quase centenário, construído com o objetivo de funcionar como local de estudo e aprendizado.

Este estudo procura entender o porquê da lentidão na efetivação de ações práticas, previstas pela lei de tombamento. Tem o objetivo, ainda, de revelar o precário estado de conservação e clama para que algo de efetivo e rápido seja feito.

Daquela época até hoje, muita discussão tem sido feita para normatizar e garantir, juridicamente, a preservação da vila. Porém, no campo pragmático, pouco se tem feito de efetivo para a preservação do patrimônio histórico. Esse é o tema central deste artigo, que busca investigar as razões do descaso público com a Vila Maria Zélia e quais as razões que justificam essa inércia de ações, que acabam comprometendo a manutenção dos imóveis e da própria história do local.

Para efetuar o levantamento da importância histórica da vila, foi necessário, inicialmente, recorrer à pesquisa bibliográfica, em especial ao conceito de patrimônio histórico de Funari e Pelegrini (2011), que dá base ao entendimento da importância de preservação

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da memória e do patrimônio material. Ainda na mesma linha de raciocínio, a contribuição de Rangel (2002) revela-se preciosa ao aprofundar a pesquisa nos conceitos de patrimônio e sua amplificação até os nossos dias, fazendo a ligação imediata com a questão da preservação. Nesse ponto, foi imprescindível fazer uso do estudo de Carvalho (2011), que narra detalhadamente a evolução da legislação de preservação, desde a era Vargas, até os nossos dias, passando pela mudança de conscientização do próprio poder público.

Em seguida, para entender a importância histórica da Vila Maria Zélia, fez-se necessário recorrer ao estudo sobre a trajetória do industrial Jorge Street, realizado por Teixeira (1990), e a importância histórica do presídio Maria Zélia, contido no estudo de Karepovs e Lemes (1985), publicado pelo Centro de Documentação do Movimento Operário Mário Pedrosa – Cadernos CEMAP em 1985.

Também serviu como base de análise sobre o processo de tombamento a legislação específica que retratou o exato momento em que o local se tornou de interesse histórico e público, envolvendo a legislação estadual de tombamento, realizada pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico – CONDEPHAAT (1992) e, no nível municipal, pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP (1995).

Ainda com o intuito de contextualizar e precisar qual a situação atual da vila, foi feita uma pesquisa envolvendo informações noticiadas pelos jornais O Estado de São Paulo e Folha de São Paulo, que reproduziram em suas páginas o fim da parceria entre INSS e Município e o estado atual do impasse jurídico pelo qual passa a vila, após o endurecimento das ações do Ministério Público, no segundo semestre de 2012.

Como forma de demonstrar o estado de degradação dos imóveis, foi realizada pesquisa iconográfica em livros impressos e sites confiáveis, que forneceram imagens de época dos imóveis, comparadas com trabalho fotográfico de campo realizado pelo autor deste estudo.

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Por fim, para demonstrar o estado normativo em que está hoje o estado de conservação do conjunto arquitetônico da Vila Maria Zélia, foi feita uma entrevista com a presidente da Associação Cultural Vila Maria Zélia (ACVMZ), entidade responsável pelas iniciativas de preservação dos prédios públicos e de ações voltadas para a construção da memória da vila.

2. DESENVOLVIMENTO

A ideia de preservar o patrimônio histórico de uma sociedade requer, como fundamentação teórica, a discussão do que é o conceito de patrimônio. A palavra “patrimônio” tem origem no latim patrimonium e era definida pela Roma Antiga como tudo aquilo que se referia ao pai, ou ao pater familias, ou seja, o pai de família. No entanto, o significado entre os termos “pater”, “patrimonium” e “família” esconde alguns significados:

A família compreendia tudo o que estava sob domínio do senhor, inclusive a mulher e os filhos, mas também os escravos, os bens móveis e imóveis, até mesmo os animais. Isso tudo era o patrimonium, tudo o que podia ser legado por testamento, sem excetuar, portanto, as próprias pessoas (FUNARI; PELEGRINI, 2003, p. 11).

No entanto, o conceito, surgido no âmbito privado, evoluiu sobremaneira, chegando a atingir, no contexto da Revolução Francesa, uma característica de preocupação voltada para a memória e para a exacerbação do nacionalismo:

Em plena Revolução Francesa, em meio às violências e lutas civis, criava-se uma comissão encarregada da preservação dos monumentos nacionais. O objetivo era proteger os monumentos que representavam a incipiente nação francesa e sua cultura. A legislação protetora do patrimônio nacional francês tardaria ainda muitas décadas, pois a primeira lei é de 1887, tendo sido complementada por uma legislação mais ampla em 1906, já em pleno século XX. Essas disposições legais, na França, voltavam-se para a limitação dos direitos da propriedade privada, em benefício do patrimônio nacional, de acordo com a tradição do direito romano (FUNARI; PELEGRINI, 2003, p. 19).

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Trazendo a noção de patrimônio mais próxima dos nossos dias, chegamos ao conhecimento de que o conceito de patrimônio pode ser mais ampliado. Segundo o museólogo e professor francês Hugues de Varine-Boham (apud RANGEL, 2002, p. 1), o patrimônio cultural pode ser dividido em três categorias: o patrimônio natural, constituído das riquezas da natureza (reservas naturais, por exemplo); o patrimônio cultural intangível, que não é constituído de sustentação material e é preservado pela tradição (danças populares, costumes e lendas); e o patrimônio cultural tangível, que é aquele sustentado por elementos materiais (edificações e objetos arqueológicos, por exemplo).

Dentro desse espectro, pode se perceber, ao longo da história, a evolução do conceito de patrimônio, saindo do cerne privado para a esfera pública, sendo ampliado no século XX, em sua forma e abrangência.

O que era meramente algo relacionado à preservação da família e dos bens referentes a ela se transformou em abrangência e sentido, sendo expandido o conceito para o patamar público e de relação com a memória de um povo, em determinada época e espaço. Mais que isso, transpôs os limites da materialidade, alcançando a noção de preservação da riqueza natural e imaterial de um povo.

Além disso, o conceito passou a empreender um dialogismo entre uma sociedade presente e sua memória, e um relacionamento profundo de sinergia com o seu passado:

[...] o patrimônio inclui a herança cultural de cada povo, os bens culturais produzidos pelos segmentos hegemônicos em cada tempo histórico e também os bens culturais visíveis e invisíveis, tais como língua, conhecimento, documentação, artesanato, e também os produtos da cultura dos grupos ditos populares. Assim, a política patrimonial de conservação e administração da produção cultural do passado está relacionada aos usos sociais desses bens no presente e com a preservação dos bens materiais e simbólicos produzidos por todos os grupos sociais (CANCLINI, 1994 apud RANGEL, 2002, p. 1).

Tendo sido feito o resgate conceitual da importância e amplitude do conceito de patrimônio, faz-se necessária a discussão

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sobre a questão da preservação. Preservar, segundo o dicionário Aurélio, significa “livrar de algum mal ou dano, resguardar, defender”. Relacionando a definição com a abordagem acima, pode-se afirmar que preservar é também livrar de algum mal ou dano aquilo que é uma herança cultural ou os bens de um povo, buscando manter vivos os valores produzidos numa determinada época.

Segundo Carvalho (2011, p. 122), no Brasil, o Estado somente passou a se preocupar com a questão da preservação, no ano de 1937, com a criação do tombamento, criado pelo Decreto-Federal nº 25, de 30 de novembro de 1937, durante a ditadura de Getúlio Vargas.

Ainda segundo o autor, que faz um balanço das políticas públicas patrimoniais no Brasil, essa noção foi ampliada graças à influência da política da preservação do patrimônio cultural e natural da humanidade, instituída pela Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura (UNESCO), em 1946, e, mais tarde, com a Convenção de 1972 (CARVALHO, 2011).

A partir daí, o país passou a ter um paradigma internacional, incorporado como norma na Carta Magna em vigor no país, tal como destaca Carvalho (2011, p. 119):

Na Constituição Federal de 1988 também se encontram preceitos relacionados ao instituto do tombamento: em seus artigos 5, XXIII e 170, III, a função social da propriedade é destacada, por isso se pode entender que a propriedade tombada visa a garantir a proteção ao patrimônio histórico e cultural do país. O art. 216 preceitua taxativamente quais as formas de cultura que podem ser alcançadas pelo instituto do tombamento; e, dentre outros, o artigo 30, inciso IX que dispõe da competência para promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local.

Vista a importância da preservação do patrimônio histórico e cultural, referendado até mesmo pela Constituição do país, é necessário conhecer um pouco mais da importância histórica da Vila Maria Zélia, do seu conjunto arquitetônico e do atual estado de conservação dos seus imóveis.

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A vila

De acordo com a pesquisadora Palmira Petratti Teixeira (2009), a Vila Maria Zélia foi fundada em 1917, edificada pelo industrial Jorge Street:

[...] para abrigar os trabalhadores da fábrica de Street, a Companhia Nacional de Juta. O complexo, localizado na rua dos Prazeres (zona leste), foi originalmente constituído de 198 casas, distribuídas em seis ruas, que variavam de 75 a 110 m2 cada. As famílias maiores, com maior número de operários, habitavam as casas maiores, assim como os administradores. Os solteiros moravam em uma hospedaria, própria para eles. Constituíam ainda o complexo uma igreja, um centro de lazer e seis prédios históricos - dois armazéns, dois colégios (Escola de Meninos e Escola de Meninas), um local destinado à creche, um prédio para o boticário. Num dos prédios funcionava o armazém e a sapataria. No piso superior, localizava-se o salão de bailes. Para a prática desportiva, havia ainda um campo de futebol e uma quadra para a prática da “bocha”. [...] O aluguel era mensalmente descontado do salário dos moradores, e era necessário ainda o pagamento da taxa de eletricidade e de água (TEIXEIRA, 2009, p. 4).

O complexo começou a ser construído em 1912, seguindo a tendência de industrialização dos bairros periféricos da capital paulista. O café era o principal produto econômico do país e necessitava de uma enorme infraestrutura de apoio para que sua produção fosse escoada (TEIXEIRA, 2009).

Vários bairros que se localizavam próximo às malhas ferroviárias, como Mooca, Brás, Belém, Belenzinho e Bom Retiro, por exemplo, começaram a receber as vilas operárias.

Para Teixeira (2009), o médico e industrial Jorge Street notabilizou-se por enxergar a relação operário-patrão, que era extremamente conflituosa na época, de uma maneira diferenciada. Não havia ainda uma legislação que protegesse o trabalhador e, muito pior que isso, a relação era de extrema exploração da mão de obra imigrante. Street, no entanto, é apontado como um interlocutor distinto nesse contexto, por promover o bem-estar aos trabalhadores,

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fornecendo moradia básica de qualidade e infraestrutura no entorno do local de trabalho.

Foi com esse intuito que mandou construir a Vila Maria Zélia, uma vila operária ligada à Companhia Nacional de Juta (CNTJ). A fábrica, com cerca de 2.100 funcionários, confeccionava sacaria de juta para exportação do café.

De acordo com Teixeira (2009), enquanto a maioria dos trabalhadores vivia em moradias precárias, na época, como os cortiços, os trabalhadores da Maria Zélia destacavam-se por viver condições mais dignas, de acordo com o tamanho da família. Havia a moradia para solteiros e, quanto maior a família e o número de trabalhadores na fábrica de Street, maior era o tamanho da casa que ocupavam. As seis ruas da vila abrigavam essas diferentes moradias.

A vila teve como inspiração as vilas operárias inglesas, em especial, a vila de Saltaire, fundada em 1851, em Shipley, nas proximidades de Bradford (Yorkshire), que serviu de modelo para muitas outras vilas inglesas. O modelo objetivava melhores condições de saúde, uma vez que muitos trabalhadores eram acometidos por doenças relacionadas à falta de saneamento básico, e de segurança, uma vez que a criminalidade na época era alta, de acordo com o portal britânico Yorkshire.

A preocupação com o modo de vida dos trabalhadores fez-se presente no projeto de Street, executado pelo arquiteto francês Paul Pedarrieux:

[...] em depoimento sobre a vila operária, Street afirmou ter consciência das necessidades dos trabalhadores, advinda do contato diário e do interesse pessoal em conhecer de perto suas condições de vida. Assim, compreendendo a situação precária do operariado, elaborou sua meta pessoal, voltada para o futuro do trabalhador. Reconhecendo-se paternalista, não via o operário como um elemento isolado na produção, mas como um todo que envolvia seu lar, filhos e lazer. E fazia questão de pessoalmente dirigir sua obra de justiça e de direito social (TEIXEIRA, 1990, p. 79, grifo do autor).

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Porém, vale ressaltar que os estudiosos da época foram críticos ao apontar algumas deficiências de Street enquanto patrão por não atender exigências da luta do operariado à época. Essa relação com seu operariado foi vista das mais variadas formas, como atesta Teixeira:

O polêmico Jorge Street tido por seus operários como um pai; por seus pares empresariais como um poeta e pelo movimento operário como um todo como um tartufo, foi um personagem adjetivado, rotulado por cronistas, jornalistas e historiadores. Mas, a qualidade de vida que usufruíam os operários da Vila Maria Zélia é inquestionável (TEIXEIRA, 1990, p. 5, grifo do autor).

Nesse cenário, portanto, foi inaugurada em 15 de maio de 1917, batizada com o nome de “Maria Zélia” em homenagem à filha de Jorge Street, vítima de tuberculose (1899-1915).

O empresário esteve à frente da CNTJ até 1923. No ano seguinte, a vila e a fábrica foram vendidas ao conde Nicolau Scarpa, que modificou o nome do local para Vila Scarpa. Em 1929, o grupo Guinle adquiriu a vila como forma de pagamento das dívidas de Scarpa. O nome original do local foi retomado: Vila Maria Zélia.

Com base nas informações fornecidas por Ana Lucia Jucá e Arzelinda Maria Lopes (2008), em 1931, a fábrica foi desativada, e a vila passou para posse do IAPI (Instituto de Aposentadoria e Pensões), hoje INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), também como forma de pagamento de dívidas.

No período compreendido entre novembro de 1935 e novembro de 1937, a fábrica abrigou um presídio político, o Presídio Maria Zélia, um dos órgãos de intensa repressão do governo Vargas. Abrigou cerca de 700 presos e ocupava uma área de 100m de fundo por 40m de largura. O local abrigou presos ilustres, como o historiador Caio Prado Jr. e o militante político Paulo Emílio Sales Gomes (KAREPOVS; LEME, 1985).

Em 1939, a Goodyear comprou do governo a fábrica e um lote de 18 casas, além da creche e o jardim da infância. As casas foram demolidas para expansão das dependências da nova fábrica.

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Já na década de 1960, as casas foram financiadas para seus moradores, sob o sistema do Banco Nacional da Habitação (BNH).

De acordo com Jucá e Lopes (2008), em 1979, o espaço que já era público se tornava efetivamente um logradouro público:

A partir de 31 de outubro de 1979, ocorre a oficialização do Decreto Municipal n.16.179, que atende ao solicitado no ofício nº. 421-009.321/81, de 21 de setembro de 1979, do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), ou seja: “objetiva a oficialização dos logradouros existentes naquela comunidade, para final regularização da documentação dominial junto ao registro de imóveis competente, o que possibilitará a outorga de escrituras definitivas aos respectivos promitentes compradores”. Desta forma, foram nomeadas as dez ruas formadoras da vila, até então designadas por números ou letras, tornando-as logradouros públicos (JUCÁ; LOPES, 2008, n.p.).

No ano de 1992, a vila foi tombada pelo CONDEPHAAT, resolução acatada e alterada pelo CONPRESP, em 1995, a fim de especificar e complementar os critérios técnicos previstos pela normatização do órgão estadual.

Atualmente, apesar do tombamento, das antigas casas dessa vila pioneira em São Paulo, apenas quatro possuem fachada original. Dos prédios históricos, cinco deles estão em avançado estágio de abandono.

A deterioração

A ação do tempo, aliada à demora de tomada de ações, tem se tornado implacável com a questão da preservação do patrimônio histórico da Vila Maria Zélia. Nas linhas a seguir, é possível notar, a partir de pesquisa iconográfica, a beleza e imponência dos imóveis projetados por Perradieux, em fotos de época, e como essas mesmas edificações estão hoje.

Começando pela Figura 1, temos um registro de 1926 da antiga rua 6. As ruas tinham modelos diferenciados de moradias, conforme o tamanho da família e sua posição social. A arquitetura

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da fachada variava de rua para rua. A seguir, é possível notar as transformações ocorridas em quase um século de ocupação do espaço (Figura 2).

Figura 1. Rua 6 (1926).

Fonte: Scarpa (1926).

Figura 2. Rua 6 (2013).

Fonte: Rocha (2013).

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A Figura 3 revela uma vista frontal da entrada da vila, um ano após sua inauguração. Revela, além da riqueza do conjunto arquitetô-nico, os costumes da indumentária da época. Na imagem, é possível notar o armazém (à esquerda), a igreja (ao centro) e o restaurante (à direita). Na Figura 4, uma vista frontal da igreja (à esquerda) e o res-taurante (à direita) em adiantado processo de deterioração.

Figura 3. Vista frontal da Vila (igreja e restaurante) (1918).

Fonte: Associação Comercial de São Paulo (1918).

Figura 4. Vista frontal da Vila (igreja e restaurante) (2013).

Fonte: Rocha (2013).

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As Figuras 5 e 6 revelam a imagem de uma mesma fachada separada por 98 anos. Trata-se da Escola de Meninos, criada para educação dos meninos, que era feita separadamente das meninas. O local funcionou como colégio até o início dos anos 1990, quando foi desativado.

Figura 5. Escola de Meninos (1917).

Fonte: São Paulo Antiga (1917).

Figura 6. Escola de Meninos (2013).

Fonte: Rocha (2013).

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As imagens a seguir retratam duas residências particulares. As duas compõem um total de apenas quatro moradias que ainda preservam a fachada original do início da vila.

Figura 7. Exemplo de fachada original (2013).

Fonte: Rocha (2013).

Figura 8. Exemplo de fachada original (2013).

Fonte: Rocha (2013).

As figuras 9 e 10 demonstram a ação do tempo e a falta de ações mais efetivas para a preservação. Na Figura 9, é possível no-

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tar, na Escola de Meninas, o descaso total quanto à preservação. O local já foi até mesmo alvo de ação de escorpiões e de vândalos. Trata-se do prédio em pior estado de conservação. Na Figura 10, na foto do açougue da vila, uma demonstração da preocupação com a infraestrutura voltada para os operários de Jorge Street.

Figura 9. Exemplo de má conservação do patrimônio histórico – Escola de Meninas.

Fonte: Rocha (2013).

Figura 10. Exemplo de má conservação do patrimônio histórico – Açougue.

Fonte: Rocha (2013).

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Legislação

No tocante à legislação, a Vila Maria Zélia foi tombada pelo CONDEPHAAT segundo a Resolução 43, de 18 de dezembro de 1992. Segundo a resolução:

Artigo 1º – ficam tombados como bens culturais de interesse Histórico, Arquitetônico e Social o traçado urbano e o conjunto de imóveis situados na Vila Maria Zélia, no bairro do Belenzinho, na cidade de São Paulo, pela sua grande representatividade como vila operária do início do século, por ter sido um empreendimento pioneiro e por suas características originais (SÃO PAULO, 1992, n.p.).

A resolução normativa foi, em 1995, complementada e alterada pelo CONPRESP, segundo a resolução publicada no diário oficial de fevereiro de 1995. As duas ações normativas demonstram a preocupação do poder público, no âmbito jurídico e legal, de fazer cumprir o que determina a Constituição Federal, em seu artigo 5º, citado e reproduzido no corpo deste estudo.

De 1992 até os dias atuais, o que têm se visto, em termos práticos, é muito pouca ação para a conservação, com medidas tímidas e quase nenhuma fiscalização para coibir a depredação do patrimônio público.

Um dos aspectos de maior destaque para a contribuição do cenário descrito é a manutenção da posse dos imóveis públicos nas mãos do INSS. Em 2006, uma parceria foi feita entre o órgão federal e a Prefeitura de São Paulo. No acordo, o município ficaria responsável pela posse do imóvel por cinco anos. Deveria reformá-los e instalaria nos prédios projetos culturais e centros de capacitação profissional.

O acordo foi desfeito em 2011, de comum acordo; mas, por iniciativa da Prefeitura de São Paulo, que alegava não ter a posse definitiva do imóvel, nada foi feito para a melhoria dos espaços e prédios públicos privados.

A situação da vila, porém, é mais grave, uma vez que o Ministério Público apresentou uma ação civil pública, obrigando a

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Prefeitura e o Estado a adotarem medidas para conservar o conjunto arquitetônico.

Segundo informação publicada no jornal O Estado de S. Paulo, do dia 18 de julho de 2012, o promotor de Justiça Washington Luis Lincoln afirmou que nenhuma medida foi realizada após o tombamento. Mais que isso, ele solicitou que fossem apurados os danos realizados em cada imóvel e no conjunto dos prédios históricos, e que a Prefeitura e o Estado fossem responsabilizados pela execução das ações de restauração.

Em entrevista concedida ao autor deste artigo no dia 4 de maio de 2013, a indefinição sobre a posse dos imóveis também foi apontada pela presidente da Associação Cultural Vila Maria Zélia (ACVMZ), Éride Albertini, como entrave para a busca de alguma solução efetiva:

A associação tem uma proposta de recuperar a memória dos moradores e a história da Vila Maria Zélia, só que em muitos momentos a gente não consegue avançar. Tem muitos projetos que a gente tem para a vila, mas esses projetos caem na questão do espaço físico que a gente ocupa hoje. A sede da associação é dentro de um espaço que pertence ao INSS. O INSS não vende, não dá, não empresta, não faz um acordo de comodato, não faz uma concessão. O espaço público que eles têm é o elefante branco que eles têm que administrar. O INSS diz que a função deles não é cuidar do espaço, é cuidar da Previdência e do trabalhador. O patrimônio histórico vem a reboque. Então temos um espaço que não pode ser cuidado, não pode ser melhorado. Enfim, todos os projetos passam pela questão: quem é o dono dos imóveis? (ALBERTINI, depoimento).

Albertini aponta ainda que a dificuldade em se fazer parcerias esbarra na situação de impasse burocrático sobre a posse dos imóveis:

Quando vou fazer uma parceria com uma empresa para recuperação dos imóveis, por exemplo, eu digo: vocês recuperam esses imóveis e em contrapartida coloco uma propaganda dentro do espaço dos imóveis. Mas não posso fazer isso porque o direito de propriedade pertence ao INSS. Só posso fazer uma negociação que não envolva o espaço, e com ações pontuais. Projetos mais longos, com

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investimentos altos, são inviáveis, porque uma empresa privada não vai se comprometer, sob pena de o INSS vir tomar o espaço de uma ação realizada (ALBERTINI, depoimento).

A representante da ACVMZ pontua a importância da responsabilidade e conscientização de cada morador em relação à questão da preservação dos imóveis:

Espera-se, para o começo de 2014, que cada morador seja chamado para discutir a questão da conservação dos imóveis e do tombamento. O que cada morador fez no seu imóvel e o que cada um deverá repensar e rever no seu imóvel. O que foi aprovado ou não, o que é passível de multa ou não, de maneira que todos sejam acionados junto aos órgãos competentes (ALBERTINI, depoimento).

Como se vê, a questão da preservação é complexa, pois não depende apenas das medidas legais e jurídicas a serem tomadas pelo poder público, mas é notável que existe um enorme hiato entre o mundo normativo e a ação prática, capaz de fazer o sonho da preservação dos imóveis sair do mundo do desejo e se transformar numa realidade.

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Analisados os conceitos de patrimônio histórico e da importância da preservação, a história da Vila Maria Zélia e sua relevância dentro do nascente cenário industrial paulistano do início do século passado, é notável se deparar com as especificidades das relações trabalhistas ocorridas nessa vila peculiar da zona leste de São Paulo, que serviu como cenário de transformações sociais, da memória de momentos históricos do país, como da ditadura Vargas, por exemplo.

Conclui-se que a preservação de seus imóveis, de seu conjunto arquitetônico e de sua memória se torna quase que uma obrigação para a sociedade que hoje vive no local, para o poder público, que tem o dever de preservar, e para a própria sociedade, que tem ali uma fonte de inspiração e reflexão sobre seu passado e sua própria história.

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O caso da Vila Maria Zélia revela que a esfera normativa é capaz de demonstrar, por meio de leis e resoluções, sua preocupação com a necessidade de preservar, de guardar e passar adiante. No entanto, no campo pragmático, tal medida se revela ineficaz quanto à prática da conservação.

É salutar a união de esforços, do poder público, dos governantes, legisladores, técnicos, sociedade civil e moradores, a fim de almejarem um mesmo movimento para que seja alcançada a meta da restauração e preservação.

No caso específico da Vila Maria Zélia, apenas esforços para se garantir um respaldo jurídico não representam o bastante para a defesa do patrimônio histórico. Somente uma ação sociopolítica mais contundente, inspirada talvez na práxis marxista, seria capaz de pressionar as esferas governamentais, para fazer valer aquilo que de direito já foi garantido há mais de 21 anos.

REFERÊNCIAS

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