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Visa Platinum
Compensao por
Emergncias Mdicas
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ndice
Seo A. Introduo
A.1. Sobre este Guia ............................................................................................................... 03
A.2. Visa Platinum ................................................................................................................. 03
A.3. Definies para os Benefcios descritos neste Guia ....................................................... 04
A.4. Clusulas Gerais do Programa ....................................................................................... 05
Seo B. Compensao por Emergncias Mdicas
B.1. Compensao por Emergncias Mdicas ....................................................................... 07
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Seo A. Introduo A.1 Sobre este Guia Este documento tem por objetivo servir como guia de rpida consulta para o benefcio Compensao
por Emergncias Mdicas oferecidos aos Portadores do Carto Visa Platinum e seus beneficirios, nos
termos abaixo definidos.
Nele, o portador encontrar informaes sobre a Compensao por Emergncias Mdicas.
O benefcio de Compensao por Emergncias Mdicas oferecido aos portadores do Carto Visa
Platinum e seus beneficirios pela AXA Assistance USA, Inc. (AXA).
A Compensao por Emergncias Mdicas prevista na Seo B ser oferecida durante uma VIAGEM
ELEGVEL definida na Seo B. A Visa figura como mera tomadora dos servios da AXA e age
perante ela em nome dos beneficirios, no se obrigando a efetuar qualquer pagamento em favor dos
mesmos.
Aproveite a leitura e consulte este guia sempre que
tiver alguma dvida relacionada ao benefcio de
Compensao por Emergncias Mdicas oferecido
pelo Carto Visa Platinum. Veja abaixo algumas
informaes sobre este produto.
Caso queira obter informaes sobre os demais benefcios disponibilizados pelo Carto
Visa Platinum, visite a pgina www.visa.com.br/visaplatinum.
A.2. Visa Platinum O Visa Platinum o carto exclusivo da Visa, desenvolvido para clientes especiais. Ele destinado a
pessoas de alto poder aquisitivo, que viajam ao exterior com frequncia e necessitam da
disponibilidade total de servios, seguros e crdito.
O Visa Platinum oferece a incluso de todos os benefcios Visa.
O Carto Visa Platinum aceito em mais de 30 milhes de estabelecimentos comerciais em 150 pases
e territrios e pode ser utilizado para saque em moeda local em mais de um milho de caixas
eletrnicos.
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Para mais informaes sobre os benefcios do Carto Visa Platinum, favor visitar o site
www.visa.com.br/visaplatinum, ou entrar em contato atravs dos telefones a seguir por meio
de ligao grtis: 0800-891-3679 (Brasil), 1-800-396-9665 (EUA e Canad)1 ou chamada a cobrar
(collect call) 1-303-967-1098 (outros pases)1e2
. 1Para ligaes feitas de telefone celular, todas as taxas de roaming so de responsabilidade do
usurio. 2Chamada a cobrar atravs de um operador internacional.
A.3. Definies dos Benefcios descritos neste Guia*
(* = restries especficas podem ser aplicveis. Favor consultar a seo especfica do benefcio em
questo)
BENEFICIRIOS: O PORTADOR do Carto Visa Platinum, seu cnjuge e filhos considerados
DEPENDENTES ECONMICOS menores de 23 anos, conforme a Seo B e os benefcios previstos
na Seo B, observado o disposto na legislao aplicvel em vigor.
CENTRAL DE ATENDIMENTO: Canal de comunicao e facilidades disponveis
(equipamentos, sistemas e pessoal) que tem como objetivo fazer a interface entre os clientes e
a Visa. Pode ser acessada pelos nmeros 0800-891-3679 (Brasil), 1-800-396-9665 (EUA e
Canad)1 ou chamada a cobrar (collect call) 1-303-967-1098 (outros pases)
1e2.
1Para ligaes feitas de telefone celular, todas as taxas de roaming so de responsabilidade do
usurio. 2Chamada a cobrar atravs de um operador internacional.
CNJUGE: pessoa ligada ao PORTADOR por vnculo matrimonial ou de unio estvel, nos termos
da lei aplicvel em vigor.
DEPENDENTES ECONMICOS: filhos(as) solteiros(as) e menores de 23 anos do PORTADOR
que cumulativamente: (a) residam com o PORTADOR ou estejam sob o seu poder familiar; e (b) cujo
sustento dependa do PORTADOR. Esto includos nessa definio os(as) enteados(as) do
PORTADOR.
DESMEMBRAMENTO: perda de membros do corpo, assim como da viso, da fala ou da audio.
EMPRESA DE TRANSPORTE: pessoa jurdica que opera um MEIO DE TRANSPORTE, incluindo
uma EMPRESA DE TRANSPORTE AREO.
http://www.visa.com.br/visaplatinum
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EMPRESA DE TRANSPORTE AREO: companhia listada no Guia Oficial das Companhias
Areas (OAG - Official Airline Guide) ou no guia ABC World Airways, e que possua um certificado,
licena ou autorizao semelhante para o transporte areo regular emitido pelas autoridades
competentes do pas em que a aeronave est registrada e, em conformidade com essa autorizao,
mantenha e publique os horrios e tarifas de servio para passageiros entre aeroportos em horrios
regulares e especficos.
FORMULRIO DE SOLICITAO: documento a ser fornecido pela CENTRAL DE
ATENDIMENTO, aps a comunicao de um sinistro ou solicitao de benefcio, que deve ser
preenchido e devolvido juntamente com os documentos exigidos, nos prazos estabelecidos para cada
um dos benefcios apresentados.
MEIO DE TRANSPORTE: qualquer meio de transporte operado por EMPRESA DE
TRANSPORTE que possua uma licena vlida para realizar o transporte remunerado de passageiros
dentre os seguintes:
AREO: aeronave operada por uma
COMPANHIA EREA devidamente
autorizada pelas autoridades competentes a
operar voos regulares programados;
TERRESTRE E MARTIMO: aqueles
includos nessa definio EXCLUDOS (i)
veculos alugados, salvo aqueles que
tenham sido alugados por uma EMPRESA
DE TRANSPORTE para o transporte
remunerado de passageiros; (ii) taxis; (iii)
transfers de locadoras de veculos, hotis
ou estacionamentos fora dos limites do
aeroporto;
TRANSFERS utilizados imediatamente antes do embarque ou aps o desembarque de
voo operado por uma COMPANHIA AREA, desde que relacionados com aVIAGEM
SEGURADA; e
TRANSFERS que faam parte da VIAGEM SEGURADA.
PORTADOR: pessoa fsica que possua um Carto Visa Platinum, ativo e vlido, emitido em seu
nome no Brasil, como titular ou adicional.
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A COMPENSAO POR EMERGNCIAS MDICAS SOMENTE APLICVEL
VIAGENS ELEGVEIS (CONFORME DEFINIDO NA SEO B), FORA DO PAS DE
RESIDNCIA DO BENEFICIRIO E DO PAS EM QUE O CARTO FOI EMITIDO.
A.4. CLUSULAS GERAIS DO PROGRAMA
COMO APRESENTAR UMA SOLICITAO?
O PORTADOR, aquele indicado pelo PORTADOR ou o representante do PORTADOR, conforme o
caso, dever entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO imediatamente, mas, em
qualquer caso, dentro do prazo estabelecido para cada um dos benefcios apresentados, ainda que no
esteja de posse dos documentos que instruiro o FORMULRIO DE SOLICITAO. A falta de
comunicao tempestiva poder resultar na perda do benefcio.
O operador da CENTRAL DE ATENDIMENTO responder a quaisquer questionamentos realizados
pelo PORTADOR e enviar um FORMULRIO DE SOLICITAO.
Uma vez recebido o FORMULRIO DE SOLICITAO, o PORTADOR, aquele indicado pelo
PORTADOR ou o representante do PORTADOR, conforme o caso, dever preencher e enviar o
FORMULRIO DE SOLICITAO juntamente com a documentao exigida para cada benefcio
oferecido.
Esses documentos devero ser remetidos no prazo de at 90 (noventa) dias (dependendo nobenefcio)
do contato inicial com a CENTRAL DE ATENDIMENTO para os endereos abaixo:
AXA
122 S. Michigan Avenue
Suite 1100
Chicago, Illinois, 60603
PERDA DOS BENEFCIOS
Os BENEFICIRIOS envidaro seus melhores esforos para evitar ou reduzir qualquer perda
ou dano propriedade da prestadora de servios responsvel por este programa.
Os BENEFICIRIOS perdero direito aos benefcios e ao pagamento de qualquer compensao
nos termos deste programa caso faam qualquer alegao que souberem ser falsa ou fraudulenta
em qualquer aspecto.
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CONVERSO DE OS VALORES EM MOEDA ESTRANGEIRA
Os valores em moeda estrangeira mencionados neste guia sero convertidos em Reais com base na
taxa de venda de moeda estrangeira (PTAX 800) publicada pelo Banco Central do Brasil na data em
que o ciclo do carto de crdito para o ms aps a ocorrncia do incidente for encerrado e refletido no
demonstrativo da Conta. Caso essa informao no esteja disponvel na data da converso, o ndice de
moeda estrangeira a ser usado ser o do dia anterior ao pagamento da solicitao.
Seo B. Compensao por Emergncias Mdicas
B.1. Compensao por Emergncias Mdicas Introduo
RECOMENDAMOS A LEITURA DA SEO A. INTRODUO ACIMA ANTES DA
LEITURA DO ITEM ABAIXO. EM PARTICULAR, A LEITURA DO ITEM A.3. DEFINIES
PARA OS BENEFCIOS DESCRITOS NESTE GUIA E DO ITEM A.4. CLUSULAS
GERAIS DO PROGRAMA FUNDAMENTAL PARA A COMPREENSO DOS CONCEITOS
EMPREGADOS A SEGUIR, ASSIM COMO PARA O CONHECIMENTO DAS EXCLUSES
APLICVEIS A ESSE BENEFCIO. POR FAVOR, ATENTE PARA AS DEFINIES
ADICIONAIS ABAIXO, APLICVEIS AOS BENEFCIOS DESCRITOS NESTA SEO B.
O benefcio Compensao por Emergncias Mdicas ser oferecido aos BENEFICIRIOS, at o
limite do benefcio, durante uma VIAGEM ELEGVEL. Os BENEFICIRIOS usaro o benefcio
quer estejam viajando juntos ou separados.
O que considerado uma EMERGNCIA MDICA?
Uma condio mdica sbita, imprevista e urgente que requeira servios mdicos imediatos ou
tratamento mdico ou tratamento cirrgico para o alvio de dor aguda ou sofrimento durante uma
VIAGEM ELEGVEL e que possa impedir a concluso da VIAGEM ELEGVEL, na qual o
BENEFICIRIO procure tratamento e na qual sejam pagos servios mdicos, em conformidade com
os termos e condies desses benefcios. Como obter o benefcio para EMERGNCIA MDICA?
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Se o BENEFICIRIO precisar dos servios de um mdico ou prestador de assistncia mdica, a
CENTRAL DE ATENDIMENTO estar a postos para ajud-lo. O BENEFICIRIO deve contatar
nossa CENTRAL DE ATENDIMENTO imediatamente ou dentro de no mximo 30 (trinta) dias da
ocorrncia da EMERGNCIA MDICA ou ACIDENTE.
Qual o valor do benefcio para EMERGNCIA MDICA?
Cada BENEFICIRIO tem direito a receber at US$ 25.000 ( 30.000 em pases europeus signatrios
do Tratado de Schengen), para os ENCARGOS RAZOVEIS E HABITUAIS incorridos com
despesas mdicas inclusas em caso de EMERGNCIA MDICA ou ACIDENTE ocorrido durante
uma VIAGEM ELEGVEL. Todas as despesas mdicas abrangidas por este benefcio so excedentes a
qualquer tipo de seguro vlido que o BENEFICIRIO possua. O benefcio no se aplicar em caso
de DOENAS CRNICAS ou CONDIES PREEXISTENTES. O tratamento deve ser recebido
por recomendao de um MDICO LICENCIADO e fornecido durante a sua VIAGEM ELEGVEL.
Quando os benefcios so oferecidos? O benefcio ser concedido no caso de eventos ocorridos at o 60 (sexagsimo) dia de uma VIAGEM
ELEGVEL. Se o BENEFICIRIO for hospitalizado, o benefcio ser prorrogado at o que ocorrer
primeiro entre:
os limites mximos do benefcio serem atingidos; ou
o BENEFICIRIO receber alta hospitalar.
Quais as principais caractersticas do benefcio para EMERGNCIA MDICA?
O benefcio vlido em todo o mundo, exceto no PAS DE RESIDNCIA DO
BENEFICIRIO ou PAS DE EMISSO DO CARTO;
O benefcio vlido para uma VIAGEM ELEGVEL por at 60 (sessenta) dias consecutivos;
O benefcio de compensao por Despesas mdicas ser oferecido at o limite mximo de
US$25.000 por BENEFICIRIO;
No h nenhuma limitao ao nmero de VIAGENS ELEGVEIS; e
Benefcios na rea Schengen: quando um BENEFICIRIO viaja para qualquer pas signatrio
do Tratado de Schengen em uma VIAGEM ELEGVEL, o benefcio mximo da despesa
mdica ser automaticamente aumentado para at 30.000 nesse pas.
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O que o BENEFICIRIO deve fazer se precisar de assistncia mdica de emergncia durante uma VIAGEM ELEGVEL?
O PORTADOR, aquele indicado pelo PORTADOR ou o representante do PORTADOR
dever entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO imediatamente ou
dentro de no mximo 30 (trinta) dias aps a ocorrncia do ACIDENTE ou
EMERGNCIA MDICA. A falta de comunicao tempestiva poder resultar na perda
do benefcio.
O BENEFICIRIO tem de pagar todas as despesas mdicas?
Se o BENEFICIRIO contatar a CENTRAL DE ATENDIMENTO em decorrncia de um
ACIDENTE ou EMERGNCIA MDICA, a CENTRAL DE ATENDIMENTO coordenar os
servios prestados e, quando possvel, arcar diretamente todas as despesas mdicas inclusas, evitando
que o BENEFICIRIO tenha de desembolsar recursos para o pagamento das despesas mdicas
inclusas neste benefcio e solicitar o reembolso. O pagamento pela CENTRAL DE ATENDIMENTO
de todas as despesas mdicas inclusas em nome do BENEFICIRIO,somente ser possvel se a
CENTRAL DE ATENDIMENTO for notificada no ponto de servio e determinada documentao for
disponibilizada, conforme solicitado pela CENTRAL DE ATENDIMENTO, o que permitir
CENTRAL DE ATENDIMENTO contatar o hospital ou clnica diretamente e processar o pagamento,
de modo que o PORTADOR no precise fazer qualquer pagamento. Entretanto, podem existir
restries decorrentes da localizao e das exigncias do provedor de servios mdicos.
Caso o BENEFICIRIO no consiga ou opte por no contatar a CENTRAL DE ATENDIMENTO,
ele dever entrar em contato com um MDICO LICENCIADO ou um hospital licenciado e
credenciado, pagar os servios prestados e apresentar faturas detalhadas para as despesas mdicas
inclusas CENTRAL DE ATENDIMENTO para reembolso.
O que est includo no benefcio Compensao por Emergncias Mdicas?
As despesas abrangidas pelo benefcio so as despesas mdicas e despesas com itens prescritos que
tenham sido incorridas pelo BENEFICIRIO por recomendao de um MDICO LICENCIADO,
durante uma VIAGEM ELEGVEL. Observado o limite do benefcio, conforme acima, o benefcio
inclui despesas com:
Os servios de um mdico;
Internao hospitalar e uso de sala de cirurgia;
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Anestsicos (incluindo sua administrao), exames de raio-x ou tratamentos e exames
laboratoriais;
Servio de ambulncia, medicamentos, servios e suprimentos teraputicos; e
Atendimento Dentrio Emergencial como resultado de um ACIDENTE at o valor mximo de
US$ 1.000.
Quais hospitais esto aprovados para a prestao de servios?
Os hospitais aprovados so aqueles que:
Detm uma licena vlida (se exigido por lei);
Atuem primordialmente no atendimento e tratamento de pessoas doentes ou feridas;
Tenham uma equipe de um ou mais mdicos disponveis em tempo integral;
Prestem servio de enfermagem 24 (vinte e quatro) horas e tenham, no mnimo, um
enfermeiro registrado de planto em perodo integral;
Tenham instalaes organizadas de diagnstico e cirurgia, seja no local ou em instalaes
disponveis ao hospital de maneira previamente acordada; e
No sejam, exceto incidentalmente, uma clnica, casa de enfermagem, casa de repouso ou
local de convalescena para idosos ou uma instalao operada como um centro de tratamento
contra drogas e/ou lcool.
O que no est includo?
LIMITAES e EXCLUSES
1. QUALQUER DOENA CRNICA OU CONDIO PREEXISTENTE, SUAS
CONSEQUNCIAS OU CONSEQUNCIAS A ELA RELACIONADAS E/OU
QUAISQUER RECIDIVAS OU PERODOS DE CONVALESCENA. PARA OS
PROPSITOS DESSA LIMITAO E EXCLUSO, CONSEQUNCIAS OU
CONSEQUNCIAS RELACIONADAS A UMA DOENA CRNICA OU CONDIO
PREEXISTENTE SO QUALQUER COMPLICAO OU EFEITO RELACIONADO
CONDIO PREEXISTENTE OU DOENA CRNICA QUE POSSA TER
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CONTRIBUDO PARA A EMERGNCIA MDICA. ALGUNS EXEMPLOS (QUE
NO DEVEM SER CONSIDERADOS EM QUALQUER HIPTESE COMO UMA
LISTA EXAUSTIVA) SERIAM ADERNCIAS DE UM APNDICE
PREVIATEMENTE ROMPIDO QUE CAUSEM UMA OBSTRUO INTESTINAL;
FRATURA OCORRIDA NO LOCAL DE UMA FRATURA ANTIGA; BRONQUITE
AGUDA EM UM PACIENTE COM BRONQUITE CRNICA; ACIDENTE
VASCULAR CEREBRAL EMBLICO EM UM PACIENTE COM FIBRILAO
ATRIAL ESTVEL; ATAQUES CARDACOS NA PRESENA DE PRESSO
ARTERIAL ALTA OU COLESTEROL ALTO.
2. QUALQUER EMERGNCIA MDICA RESULTANTE DE UMA VIAGEM
ELEGVEL REALIZADA DURANTE UM PERODO DE TEMPO NO QUAL UM
MDICO TENHA ACONSELHADO O PACIENTE A NO VIAJAR OU QUE
OCORRA DURANTE O TRATAMENTO NO EXTERIOR DE UMA CONDIO
PREEXISTENTE;
3. TRATAMENTO, COMPLICAES OU EFEITOS COLATERAIS RESULTANTES
DA INGESTO DE DROGAS PARA DOENAS MENTAIS OU NERVOSAS.
TRATAMENTO DE DOENA MENTAL OU DISTRBIOS NERVOSOS.
CONSULTA E TRATAMENTO DETERMINADOS POR UM PSIQUIATRA.
DOENA, LESES E DESPESAS RESULTANTES DO USO DE NARCTICOS,
DROGAS OU MEDICAMENTOS SEM PRESCRIO MDICA. TRATAMENTO DE
ALCOOLISMO OU VCIO EM DROGAS E QUALQUER COMPLICAO
RESULTANTE DESSAS CONDIES INCLUINDO, SEM LIMITAO, SERVIOS
OU PROGRAMAS DE TRATAMENTO DE ALCOOLISMO E VCIO EM DROGAS;
4. QUALQUER COMPLICAO DEVIDA GESTAO, PARTO OU ABORTO
ESPONTNEO OU PROVOCADO, INCLUSIVE AS QUE OCORRAM DURANTE O
PRIMEIRO TRIMESTRE DA GESTAO;
5. TRATAMENTO DE QUALQUER DOENA OU LESO AUTOINFLIGIDA, TAL
COMO SUICDIO OU TENTATIVA DE SUICDIO E QUAISQUER
CONSEQUNCIAS DOS MESMOS, SEJA DE MANEIRA S OU DEVIDO
INSANIDADE;
6. ESTAR SOB A INFLUNCIA DE DROGAS OU NARCTICOS, A MENOS QUE
PRESCRITOS POR UM MDICO LICENCIADO;
7. TRATAMENTO DE E/OU COMPLICAES DEVIDAS AO VRUS DA
IMUNODEFICINCIA HUMANA (HIV) OU SNDROME DA IMUNODEFICINCIA
ADQUIRIDA (AIDS) E COMPLEXO RELACIONADO AIDS (ARC).
TRATAMENTO DE DOENAS SEXUALMENTE TRANSMISSVEIS;
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8. TRATAMENTO QUIROPRTICO;
TRATAMENTO HOMEOPTICO;
ACUPUNTURA; TERAPIA
OCUPACIONAL; FISIOTERAPIA;
9. QUALQUER TRATAMENTO OU
SERVIO PRESTADO POR
INSTITUIES OU CENTROS DE
TRATAMENTO DE
REABILITAO, INSTITUIES
OU CENTROS DE TRATAMENTO
GERITRICO E INSTITUIES QUE NO SEJAM HOSPITAIS INCLUINDO, SEM
LIMITAO, BANHOS TRMICOS, SPAS E CLNICAS DE HIDROTERAPIA;
10. QUALQUER TRATAMENTO ODONTOLGICO OU ORTODNTICO, EXCETO
NO CASO DE CUIDADO ODONTOLGICO DE EMERGNCIA;
11. EXAMES OU TESTES DE DIAGNSTICO QUE SEJAM PARTE DE UM EXAME
FSICO DE ROTINA, TRATAMENTO PROGRAMADO, INCLUINDO, SEM
LIMITAO: VACINAS, EXAMES OFTALMOLGICOS E OTOLGICOS DE
ROTINA, OPTOMETRIA E CORREO DA VISO, CULOS, LENTES DE
CONTATO, APARELHOS AUDITIVOS E QUALQUER MANUTENO OU
AJUSTE DESTES, PRTESES, COMPRA OU ALUGUEL DE UMIDIFICADORES,
ATOMIZADORES, ANDADORES OU BENGALAS, INALADORES,
EQUIPAMENTOS DE EXERCCIO OU EQUIPAMENTOS SIMILARES;
12. CIRURGIA PLSTICA E COSMTICA, EXCETO EM CASO DE CIRURGIA DE
RECONSTRUO CUJA CAUSA SEJA UM ACIDENTE OU EMERGNCIA
MDICA;
13. TRANSPLANTE DE RGOS OU TRANSPORTE DE RGOS PARA
TRANSPLANTE;
14. TRATAMENTOS DOS PS INCLUINDO, SEM LIMITAO, CALOSIDADES,
CALOS, PS CHATOS, ARCOS FRACOS, DOENAS CONGNITAS E QUALQUER
TIPO DE PRTESE;
15. TRATAMENTO DE DISFUNO OU INSUFICINCIAS SEXUAIS. SERVIOS OU
DISPOSIES RELATIVAS ESTERILIZAO MASCULINA OU FEMININA.
SERVIOS OU DISPOSIES RELATIVAS AO CONTROLE DA NATALIDADE;
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16. QUALQUER TRATAMENTO QUE NO SEJA RELACIONADO A UM ACIDENTE
OU UMA EMERGNCIA MDICA;
17. QUALQUER SERVIO OU CUIDADO RECEBIDO PELO BENEFICIRIO QUE
ESTEJA RELACIONADO AO CONTROLE DO PESO OU TRATAMENTO DA
OBESIDADE, SEJA NA FORMA DE DIETA, INJEO DE LQUIDO, MEDICAO
OU CIRURGIA DE QUALQUER TIPO;
18. TRATAMENTO DE QUALQUER EMERGNCIA MDICA, ACIDENTE OU
DESPESARESULTANTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DO ENVOLVIMENTO
DO BENEFICIRIO EM GUERRAS, REVOLUES, REVOLTAS CIVIS,
CONSPIRAES, MOTINS, DISTRBIOS PBLICOS OU QUALQUER
ATIVIDADE ILEGAL OU CRIMINOSA PELO BENEFICIRIO COMO
PRINCIPAL, COADJUVANTE OU EM QUALQUER OUTRA FUNO
INCLUINDO, SEM LIMITAO, LUTAS FSICAS INICIADAS PELO
BENEFICIRIO.
19. DESPESAS DE HOTEL, RESTAURANTE OU TXI;
20. QUAISQUER DESPESAS DE TRATAMENTO E/OU MDICAS INCORRIDAS PELO
BENEFICIRIO APS O TRMINO DA VIAGEM ELEGVEL,
INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER RELAO QUE ELAS TENHAM COM
UM ACIDENTE OU EMERGNCIA MDICA QUE SE MANIFESTE OU TENHA
SIDO DIAGNOSTICADA ENQUANTO O BENEFICIRIO ESTAVA VIAJANDO;
21. DOENAS RELACIONADAS AO TRABALHO OU SUAS CONSEQNCIAS;
22. QUALQUER TRATAMENTO OU SERVIO QUE NO SEJA ESPECIFICAMENTE
DECLARADO COMO UM BENEFCIO SOB ESTE;
23. CIRCUNSTNCIAS RESULTANTES DE OU DE QUALQUER MANEIRA
RELACIONADAS A FORA MAIOR, TAIS COMO GREVES, ATOS DE
SABOTAGEM, GUERRAS CIVIS OU INTERNACIONAIS, REVOLTAS,
TERRORISMO, ETC;
24. OS HONORRIOS DE REGISTRO MDICO;
25. OS CUSTOS COM FUNERAL;
26. QUALQUER TRATAMENTO, ACOMPANHAMENTO OU SERVIO MDICO QUE
HAJA CONHECIMENTO PRVIO, OU DESPESAS MDICAS CONTRADAS EM
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VIAGENS FEITAS COM O OBJETIVO ESPECFICO DE GARANTIR
TRATAMENTO MDICO
27. TRATAMENTO DE UMA EMERGNCIA MDICA OU DE UM ACIDENTE
RESULTANTE DA PRTICA DE UM ESPORTE PROFISSIONAL, OU QUALQUER
ESPORTE OU ATIVIDADE QUE REPRESENTE RISCO VIDA DO
BENEFICIRIO, DECORRENTE OU NO DA IRRESPONSABILIDADE, FALTA
DE PERCIA, OU FALTA DE EXPERINCIA POR PARTE DO BENEFICIRIO,
INCLUINDO OS SEGUINTES EXEMPLOS (QUE NO DEVEM SER
CONSIDERADOS EM QUALQUER HIPTESE COMO UMA LISTA EXAUSTIVA):
PARAQUEDISMO, PARAPENTE, VOOS DE ASA DELTA, RAFTING, DIREO
DE VECULOS OFF-ROAD NO LICENCIADOS, ALPINISMO, ESPORTES
EQUESTRES, ESPORTES DE INVERNO NO PRATICADOS DENTRO DE
RESORTS E SOB CONDIES DE SEGURANA NORMAIS, AUTOMOBILISMO,
MOTOCICLISMO E QUALQUER TIPO DE CORRIDA COM EXCEO DA QUE
FEITA A P, E ATIVIDADES SUBAQUTICAS.
28. TRATAMENTO DE UMA EMERGNCIA MDICA OU DE UM ACIDENTE
RESULTADO DE INOBSERVNCIA DE LEIS, NORMAS E REGULAMENTAES
REGIONAIS OU NORMAS PADRO DE SEGURANA.
O BENEFICIRIO tem ainda direito aos seguintes servios Em todo o mundo:
Remoo Mdica Emergencial: at no mximo US$ 50.000 para abranger as despesas
incorridas no decurso de uma VIAGEM ELEGVEL caso a EMERGNCIA MDICA do
BENEFICIRIO exija uma Remoo Mdica Emergencial devido falta de instalaes
mdicas apropriadas no local do ACIDENTE ou EMERGNCIA MDICA. A CENTRAL
DE ATENDIMENTO coordenar e pagar as DESPESAS USUAIS, RAZOVEIS E
HABITUAIS para uma remoo mdica emergencial at a instalao mais prxima capaz de
prestar o tratamento adequado;
Repatriao de Restos Mortais: at o limite mximo de US$ 25.000 PARA DESPESAS
USUAIS, RAZOVEIS E HABITUAIS em caso de morte inesperada do BENEFICIRIO
durante uma VIAGEM ELEGVEL. Nossa CENTRAL DE ATENDIMENTO providenciar
todas as autorizaes governamentais e arcar com todas as DESPESAS USUAIS,
RAZOVEIS E HABITUAIS para preservar e trazer de volta para casa os restos mortais do
BENEFICIRIO e o invlucro necessrio no PAS DE RESIDNCIA para a repatriao dos
restos mortais para o PAS DE RESIDNCIA DO BENEFICIRIO. OS CUSTOS COM
FUNERAL ESTO EXCLUDOS;
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Retorno Antecipado: at no mximo US$ 5.000 para abranger o custo de quaisquer encargos
adicionais que uma EMPRESA DE TRANSPORTE possa cobrar pela alterao de uma
passagem de volta no caso de um retorno antecipado do BENEFICIRIO motivado por morte
inesperada ou EMERGNCIA MDICA de seu acompanhante de viagem ou de parente
prximo (ascendente ou descendente at primeiro grau e colateral at segundo grau). No caso
de uma passagem no reembolsvel, sem possibilidade de alteraes, ser pago at o valor
mximo desse benefcio para cobrir a compra de uma passagem similar em classe econmica.
A CENTRAL DE ATENDIMENTO deve coordenar e tomar todas as providncias necessrias
para trazer o BENEFICIRIO de volta para casa;
Interrupo da Viagem: at no mximo US$ 500 para abranger os prejuzos do
BENEFICIRIO com despesas de viagem e/ou acomodao que tenham sido pagas
antecipadamente e no usadas pelo BENEFICIRIO (e que no sejam a ele reembolsveis,
por dinheiro ou concesso de crdito), se antes da data de retorno a VIAGEM ELEGVEL for
interrompida devido a ACIDENTE ou EMERGNCIA MDICA do BENEFICIRIO, do
acompanhante de viagem do BENEFICIRIO ou de parente prximo do BENEFICIRIO
(ascendente ou descendente at primeiro grau ou colateral at o segundo grau);
Convalescena: at no mximo de US$ 750 (US$ 150 por dia) para abranger os custos de
um quarto de hotel quando for determinada a necessidade da convalescena do
BENEFICIRIO em razo de uma hospitalizao decorrente de ACIDENTE ou
EMERGNCIA MDICA. O BENEFICIRIO receber ou ser reembolsado pelos custos
que excederem os ENCARGOS RAZOVEIS E HABITUAIS de um quarto de hotel,
somente se o BENEFICIRIO tiver sido hospitalizado por 5 (cinco) dias consecutivos ou
mais.
Viagem Emergencial da Famlia: at no mximo de US$ 5.000 se o BENEFICIRIO for
hospitalizado por mais de 5 (cinco) dias, desde que a hospitalizao esteja includa nesta
proteo, durante uma VIAGEM ELEGVEL realizada sem acompanhante. Sero organizados
e cobertos os custos de uma viagem de ida e de volta (em classe econmica) para que 1 (um)
membro da famlia ou outra pessoa designada pelo PORTADOR possa vir a seu encontro.
OUTROS ENCARGOS INCORRIDOS PELO FAMILAR OU PELA OUTRA PESSOA
DESIGNADA PELO PORTADOR NO ESTO INCLUDOS . O valor mximo do
benefcio no exceder o valor de US$ 5.000 por um perodo de 12 (doze) meses.
Retorno de Filho Menor Desacompanhado ou Idoso Dependente: at no mximo US$
5.000 para incluir o custo de um BENEFICIRIO, ou o custo de uma pessoa que
acompanhar o menor ou idoso dependente na viagem de volta para casa caso o
BENEFICIRIO fique hospitalizado em um pas estrangeiro, exceto no PAS DE
RESIDNCIA ou PAS DE EMISSO DO CARTO por mais de 5 (cinco) dias durante uma
VIAGEM ELEGVEL;
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Tratamento Odontolgico de Emergncia: at no mximo US$ 1.000 para cobrir o custo de
tratamento odontolgico de emergncia, assim entendida a leso acidental a dentes sadios e
naturais que exija tratamento imediato para o alvio temporrio de dor e sofrimento agudos;
Despesas com Prescries Mdicas: at no mximo US$ 1.000 para cobrir despesas com
prescries mdicas recomendadas por um MDICO LICENCIADO incorridas para o
tratamento de um ACIDENTE ou EMERGNCIA MDICA;
Honorrios Advocatcios: reembolso, aps a determinao da incluso do benefcio, at no
mximo US$ 1.000 para incluir despesas com honorrios advocatcios incorridas pelo
BENEFICIRIO durante uma VIAGEM ELEGVEL, como resultado de priso ou deteno
ilegal por qualquer governo ou poder estrangeiro.
O que acontece se a EMERGNCIA MDICA for to grave a ponto de resultar em morte ou exigir a necessidade de Remoo Mdica Emergencial?
Em caso de morte do BENEFICIRIO durante uma VIAGEM ELEGVEL, a CENTRAL DE
ATENDIMENTO providenciar as autorizaes necessrias e pagar os custos de transporte dos
restos mortais e do invlucro necessrio para o retorno dos restos mortais ao seu PAS DE
RESIDNCIA, at o limite de US$ 25.000. OS CUSTOS DE FUNERAL ESTO EXCLUDOS.
Se um MDICO LICENCIADO certificar que a gravidade ou a natureza da doena ou leso do
BENEFICIRIO exige uma Remoo Mdica Emergencial e a remoo for aprovada e determinada
pela CENTRAL DE ATENDIMENTO em consulta ao mdico atendente, o BENEFICIRIO poder
contar com at US$ 50.000 cada para as despesas incorridas com a remoo durante o curso de uma
VIAGEM ELEGVEL.
necessrio uma pr-aprovao para a Remoo Mdica Emergencial?
Sim, a remoo deve ser aprovada e autorizada pela CENTRAL DE ATENDIMENTO em consulta
com o MDICO LICENCIADO responsvel, que certificar que o ACIDENTE ou EMERGNCIA
MDICA necessita de Remoo Mdica Emergencial. O BENEFICIRIO deve obter a pr-aprovao
da CENTRAL DE ATENDIMENTO, que tomar todas as providncias para a Remoo Mdica
Emergencial.
Quais condies so necessrias para a concesso da Remoo Mdica Emergencial?
A condio mdica do BENEFICIRIO deve exigir transporte imediato do local do ACIDENTE ou
EMERGNCIA MDICA at o hospital mais prximo onde um tratamento mdico apropriado possa
ser obtido; e/ou se aps ser tratado em um hospital local sua condio mdica exigir transporte para a
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instalao mdica qualificada mais prxima ou para o seu PAS DE RESIDNCIA para obter
hospitalizao adicional.
Qual tipo de transporte ser fornecido no caso de uma Remoo Mdica Emergencial?
Qualquer meio de transporte terrestre, aqutico ou areo necessrio para transportar o
BENEFICIRIO durante uma Remoo Mdica Emergencial ser providenciado. O transporte
especial inclui, sem limitao, ambulncias areas, ambulncias terrestres e/ou automveis
particulares.
necessrio uma pr-aprovao em caso de Repatriao dos Restos Mortais?
Sim, antes de qualquer coisa, preciso que a CENTRAL DE ATENDIMENTO seja contatada.
Aprovada a solicitao, a CENTRAL DE ATENDIMENTO tomar todas as providncias necessrias
para a repatriao dos restos mortais.
necessria pr-aprovao para Retorno Antecipado?
Sim, antes de usar o benefcio de Retorno Antecipado o BENEFICIRIO deve obter a pr-aprovao
da CENTRAL DE ATENDIMENTO, que tomar todas as providncias para o transporte.
Como o PORTADOR pode obter um comprovante de benefciosdurante uma VIAGEM ELEGVEL aos pases europeus signatrios do Tratado de Schengen?
O PORTADOR dever ligar para a CENTRAL DE ATENDIMENTO para pedir o seucomprovante.
Este comprovante ser enviado por fax ou e-mail sem custo adicional ao PORTADOR.
Definies Gerais
ENCARGOS USUAIS, RAZOVEIS E HABITUAIS: significa que os servios oferecidos
ao BENEFICIRIO incluiro tratamento mdico, suprimentos e servios medicamente
necessrios, contanto que eles no ultrapassem o nvel tpico ou padro de encargos para
tratamento mdico similar, suprimentos ou servios mdicos na comunidade ou localidade em
que o tratamento realizado;
DOENA CRNICA: significa qualquer doena diagnosticada ou condio fisiolgica
anormal existente ao longo do tempo e no solucionada ou recorrente (ou que se considerava
solucionada ou curada). So exemplos de doenas crnicas (A LISTA QUE SE SEGUE
NO DEVE SER CONSIDERADA EM QUALQUER HIPTESE UMA LISTA
EXAUSTIVA): cncer, fraturas sseas, reparadas ou no; diabetes, hipertenso arterial;
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aterosclerose, doena coronariana, osteoporose, doena pulmonar crnica, asma, aderncias
crnicas aps infeco abdominal ou cirurgia ou qualquer outra doena ou condio que se
enquadre na definio de doena crnica determinada por um mdico.
PAS DE RESIDNCIA: significa o pas no qual o BENEFICIRIO tenha o seu lar efetivo,
fixo e permanente e residncia principal para o qual o BENEFICIRIO tenha a inteno de
voltar.
PAS DE EMISSO DO CARTO: significa o pas na Amrica Latina ou Caribe no qual o
BENEFICIRIO tenha tido seu carto Visa emitido por um banco.
VIAGEM ELEGVEL: um itinerrio, fora do PAS DE RESIDNCIA do BENEFICIRIO
e fora do PAS DE EMISSO DO CARTO, que satisfaa qualquer uma das seguintes
caractersticas:
o valor total das passagens foi pago para a EMPRESA DE TRANSPORTE com um
carto Visa Platinum vlido; ou
as passagens foram compradas mediante resgate de pontos em programas de
fidelidade, desde que as taxas de embarque e eventuais impostos devidos tenham sido
pagos com um Carto Visa Platinum; ou
no havendo incidncia de taxas de embarque ou impostos, somente as passagens
compradas mediante resgate de pontos obtidos pela utilizao do Carto Visa
Platinum;
Os benefcios previstos na Clusula C so vlidos apenas para VIAGENS ELEGVEIS
por um perodo de at 60 (sessenta) dias consecutivos a partir da referida VIAGEM
ELEGVEL.
ACIDENTE: significa um evento fsico sbito, inesperado, incontrolvel que ocorra ao
BENEFICIRIO em decorrncia de causas externas, violentas e visveis durante uma
VIAGEM ELEGVEL.
CERTIFICADO SCHENGEN: significa que quando um BENEFICIRIO viajar para
qualquer pas da Unio Europeia que seja signatrio do Tratado de Schengen em uma
VIAGEM ELEGVEL, o benefcio mximo para despesas mdicas ser automaticamente
elevado para at 30.000 em caso de uma EMERGNCIA MDICA ocorrida nesse pas;
EMERGNCIA MDICA: uma condio mdica repentina, imprevista e urgente que
requeira servios mdicos ou tratamento mdico ou cirrgico imediatos para o alvio de dor e
sofrimento agudos;
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CONDIO PREEXISTENTE: significa uma condio que ocorra durante o perodo de
180 (cento e oitenta) dias antes da data em que o benefcio individual se tornar efetivo
(inclusive) para a qual o BENEFICIRIO tenha buscado ou sido aconselhado a buscar
tratamento por um MDICO LICENCIADO ou para a qual existam sintomas que fariam com
que uma pessoa prudente procurasse diagnstico, cuidado ou tratamento;
MDICO LICENCIADO: significa um profissional diplomado em medicina ou doutor em
osteopatia habilitado para prestar servios mdicos ou realizar cirurgias de acordo com as leis
do pas onde esses servios profissionais so realizados. ESTA DEFINIO EXCLUI
QUIROPRATAS, FISIOTERAPEUTAS, HOMEOPATAS E NATUROPATAS.
PROGRAMA DE RECOMPENSAS: significa um programa desenvolvido/oferecido por um
carto Visa Internacional e seu Banco Emissor, permitindo a obteno de valor (milhagem,
dinheiro, etc.) e o resgate de recompensas (bens, viagens, etc.) sob seu Programa de
Recompensas Visa elegvel ou programa de recompensa para viajantes frequentes, ou
passagens adicionais para as quais tenha havido cobrana de impostos e taxas quando da
emisso de um bilhete pago com um Carto Visa Internacional.
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Favor enviar todos os documentos acima, em formato digitalizado, Central de Atendimento Visa no
[email protected] Se preferir, envie as informaes via portador para o endereo abaixo:
AXA Assistance USA, Inc.
122 S. Michigan Avenue, Suite 1100
Chicago, IL 60603 USA
Informaes de Conta e Cobrana
Importante: o PORTADOR deve entrar em contato com a instituio financeira emissora do carto
diretamente para questes relativas sua conta, tais como saldo da conta, linha de crdito, perguntas
sobre cobrana (incluindo taxas de cmbio de transao), disputas comerciais ou informaes sobre
servios adicionais no descritos neste guia. O nmero de telefone da instituio financeira est
disponvel em sua fatura mensal.
Tenha em mente todas as Clusulas Gerais do Programa
Todos os servios de assistncia aqui descritos esto sujeitos mudana ou cancelamento.
Portanto, este documento pode ser alterado de tempos em tempos, motivo pelo qual pedimos que voc
o consulte. Esta assistncia passa a vigorar a partir de 1 de julho de 2004, da data que seu banco optou
por este benefcio ou da data de emisso do seu carto, a que ocorrer por ltimo, e cessar na data de
resciso de seu servio.
Esta descrio da assistncia no um contrato de seguro e destina-se apenas a fornecer uma
informao geral sobre os servios de assistncia disponibilizados pela Visa Inc. em toda a Regio
Amrica Latina e Caribe. Em alguns casos, dependendo do contrato de assistncia e das leis na
jurisdio em que o seu carto Visa local foi emitido, o benefcio em dlar mostrado ser convertido
no montante equivalente em moeda local e certos detalhes do benefcio podem diferir da descrio
contida neste documento.
As disposies completas referentes a estes servios esto contidas no contrato de servios de
assistncia arquivado com a Visa Inc., Regio Amrica Latina e Caribe, em Miami, Flrida. Em caso
de divergncia na descrio dos servios de assistncia e na descrio do contrato de servios,
prevalecero os requerimentos locais relativos a programas de assistncia na jurisdio em que o seu
carto Visa Internacional foi emitido. Os servios de assistncia so administrados por:
AXA Assistance USA, Inc.
Caso voc precise submeter uma solicitao ou tenha dvidas em relao ao programa, ligue para a
Central de Atendimento Visa, disponvel 24 horas por dia, 365 dias ao ano.
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ATENO: OS BENEFCIOS ACIMA DESCRITOS NO SE APLICAM A TODOS OS
CARTES VISA INTERNACIONAIS EMITIDOS NA REGIO AMRICA LATINA E NO
CARIBE. FAVOR VERIFICAR JUNTO AO SEU BANCO EMISSOR SE O BENEFCIO SE
APLICA AO SEU CARTO VISA INTERNACIONAL.