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CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA COOPROLEITE

Palavras do Presidente

A sociedade global a qual vivemos e trabalhamos tem se tornado a cada dia um grande desafio. Mudanças e adaptações são exigidas a todo momento, sejam elas relacionadas ao conhecimento de qualidade, inovações tecnológicas, habilidades de liderança ou soluções de problemas com eficiência; tornam-se essencialmente importantes para a inclusão e manutenção no mundo do trabalho.

Uma grande responsabilidade nos torna diferencial no futuro: as escolhas que fazemos e fizermos por nós e pelos outros. Com essa ideologia, a COOPROLEITE assume o compromisso de desenvolvimento de seu Capital Humano, pois acredita que com responsabilidade, respeito e visão de futuro, pode contribuir para a formação de pessoas capacitadas e capazes de vivenciar uma experiência profissional de qualidade.

A COOPROLEITE busca a integração trabalho-desenvolvimento-ação para a realização de uma parceria forte com seus colaboradores contribuindo para uma consciência sócio-sustentável capaz de articular a integração com a sociedade.

Diante de tudo o mais, a COOPROLEITE almeja ser reconhecida como uma cooperativa de referência que zela pela qualidade e compromisso com seu corpo de colaboradores, aquisição de competências interativas para o incremento da capacidade humana, consolidação e extensão dos princípios cooperativistas, qualidade na oferta de postos de trabalho com condições dignas e harmoniosas, gestão eficiente, capacitada e respeitosa, obrigação social de inclusão, além da manutenção de um ambiente saudável

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e produtivo capaz de gerar produtividade, desenvolvimento e valores ético-morais.

Declaro que a COOPROLEITE não aceitará retaliações ou represálias contra aquele que, de boa fé, reporte violações ou suspeitas de violações a esse código.

Sejam todos bem vindos. Sintam-se pertencentes a esta cooperativa que trabalha com e para vocês!

Alceu Gomes do AmaralDiretor Presidente

SUMÁRIO

SUMÁRIO...................................................................................................5

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PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO..................................................................3 MISSÃO........................................................................................3 VISÃO...........................................................................................3 VALORES......................................................................................3

APRESENTAÇÃO........................................................................................5OBJETIVOS DO CÓDIGO DE CONDUTA.......................................................6I – Do conflito de interesses e informações privilegiadas..........................6II - Da conduta fora das dependências da Cooproleite..............................7III – Do Tratamento Igualitário...................................................................8IV - Trabalho infantil ou escravo................................................................8V - Gestão Participativa.............................................................................8VI - Assédio e Abuso de poder.................................................................10VII – Do Álcool, Drogas e Armas..............................................................10VIII – Da comercialização de mercadorias nas dependências da cooperativa.............................................................................................10IX - Participação Política..........................................................................11X – Da Representação Sindical................................................................11XI – Do Patrimônio da Empresa...............................................................11XII – Do Uso dos Sistemas Eletrônicos de Informação.............................12XIII – Do Relacionamento com Parceiros Comerciais e Concorrentes......13XIV – Dos Cooperados.............................................................................14XV – Do Meio Ambiente e Responsabilidade Social.................................15XVI – Da Responsabilidade Individual......................................................16XVII – Das Medidas Disciplinares.............................................................16XVIII – Da Gestão do Código de Conduta.................................................18XIX - Considerações Finais......................................................................18XX - Questões Trabalhistas.....................................................................19ANEXOS..................................................................................................27

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

MISSÃO

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A missão é o objetivo fundamental de uma organização, traduz a finalidade última da empresa e consiste na definição dos seus fins estratégicos gerais. Traduz-se numa filosofia básica de atuação, é o ponto de partida para a definição de objetivos e deve projetar a cultura da empresa. A sua função é dar continuidade, orientação e uniformidade de propósitos. 

“Proporcionar retorno aos Cooperados e Associados com excelência em Produtos, Serviços e Tecnologias.”

- - - VISÃO

A visão é o estado futuro desejado e alinhado com as aspirações de uma organização, algo que a organização pode definir e redigir após responder à questão “para onde pretende ir?”. Normalmente a resposta a esta questão é formulada em função das análises internas e externas efetuadas e condicionada por essas análises.

Gerar Valores Sustentáveis através do Cooperativismo. Ser uma cooperativa para adequar melhor os

cooperados com a realidade tecnológica e administrativa de produção.

Proporcionar o adequado retorno ao cooperado. Fortalecer o cooperativismo com excelência em

prestação de serviços com crescentes resultados aos associados.

Ser referência no ramo agropecuário garantindo o crescimento econômico dos cooperados.

Crescimento e rentabilidade aos cooperados.- - -

VALORES

Os valores são o conjunto de sentimentos que estrutura, ou pretende estruturar, a cultura e a prática da organização. Os valores representam um conjunto de crenças essenciais ou princípios morais que informam as pessoas como devem reger os seus comportamentos na organização.

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Prestar serviços com ética profissional aos cooperados e clientes;

Atender e superar as expectativas de qualidade dos produtos e serviços oferecidos;

Transferir efetivamente conhecimentos que promovam o movimento cooperativista;

Auferir resultados justos, dignificantes e que viabilizem ao desenvolvimento sustentável.

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APRESENTAÇÃO

Você está recebendo a primeira versão do Código de Conduta Ética da COOPROLEITE. Com uma apresentação clara e objetiva, o presente Código proporcionará uma visão dos valores,

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pensamentos e atitudes que garantirão uma linguagem unificada acerca dos comportamentos nas relações da Cooperativa.

Inspirado nos princípios definidos no Planejamento Estratégico da Cooproleite, o Código de Conduta Ética contém as diretrizes inerentes ao slogan “União que faz a diferença”, conferindo unicidade a todas as empresas, independentemente de região, cultura ou mercado.

Este documento tem aplicação obrigatória entre os Colaboradores e deve servir como referência para parceiros, clientes e cooperados. O Código de Conduta Ética da Cooproleite não tem o intuito de limitar o desenvolvimento dos negócios, ao contrário, vem para agregar valor, apoiar o crescimento, garantir qualidade e o compromisso com a excelência. Esperamos que você leia, compreenda, cumpra, faça cumprir e utilize este guia como uma referência valiosa no seu dia a dia e na sua vida.

Excelente Leitura!

OBJETIVOS DO CÓDIGO DE CONDUTA

O Código de Conduta Ética da Cooproleite foi disposto com os seguintes objetivos:

Estabelecer os princípios ético-morais pelos quais os colaboradores devem seguir e aplicar;

Definir a cooperativa que queremos ser, orientando as condutas ético-morais que se espera dos colaboradores;

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Manifestar a convicção de que a conduta ética se sustenta em uma responsabilidade individual, porém com uma visão coletiva;

Esclarecer os Princípios da cooperativa, para que todos os colaboradores possam compreendê-los, respeitá-los e colocá-los em prática.

Contribuir para que os colaboradores ajam de maneira correta, justa, respeitosa nas relações cooperativistas, sociedade e meio ambiente.

Colaboradores

A Cooproleite trata com respeito e dignidade seus colaboradores proporcionando um ambiente igualitário para desenvolver seu crescimento profissional e pessoal além do respeito à liberdade individual.

I – Do conflito de interesses e informações privilegiadas

“Conflito de interesses ocorre quando uma das partes envolvidas em um negócio ou disputa tem interesse oculto em favorecer a outra parte. É quando os interesses de um dos envolvidos estão em conflito com os interesses de seus sócios, clientes ou parceiros de negócios. Principalmente, nos litígios (processos) ou concorrências comerciais em que um dos envolvidos se satisfaria com qualquer resultado justamente porque pode lucrar com a vitória da outra parte.”

Conselheiros e diretores executivos não devem exercer sua autoridade em beneficio próprio, seus familiares ou de terceiros, direta ou indiretamente.

Art. 1º - Informações Confidenciais ou Privilegiadas são aquelas desconhecidas pelo mercado (concorrência) e cuja divulgação afete de alguma forma as operações da Cooperativa. São exemplos: demonstrativos financeiros, estratégia de negociação, investimentos, processos de produção e/ou quaisquer informações sobre o modelo de trabalho desenvolvido pela mesma.

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Art. 2º - O colaborador que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiver acesso a informações estratégicas ou confidenciais sobre a Cooproleite, ainda não divulgadas publicamente, não poderá, sobre hipótese alguma repassá-las a terceiros.

Parágrafo Primeiro - É também dever do colaborador impedir o acesso de quem quer que seja a tais informações, redobrando o cuidado com documentos e até mesmo com materiais deixados sobre as mesas ou em gavetas e armários.

Parágrafo Segundo - A inobservância deste preceito acarretará punições administrativas podendo vir a configurar dispensa por Justa Causa.

II - Da conduta fora das dependências da Cooproleite

Art. 3º - Como integrante dos quadros de funcionários da Cooproleite, o colaborador deve ser criterioso com sua conduta em ambientes externos à Cooperativa, seja em circunstâncias de sua atividade profissional, seja em situações de sua vida particular, em condutas que não extrapolem a legalidade, agindo com prudência e zelo, não expondo a Cooperativa nem a própria carreira.

Art. 4º - Seja no ambiente interno ou externo, a conduta do colaborador em situações de trabalho, deve ser compatível com os Princípios ético-morais, contribuindo, assim, para o reconhecimento de sua boa imagem pessoal e corporativa.

Art. 5º - Espera-se do colaborador comportamento coerente com as condutas descritas neste Código.

III – Do Tratamento Igualitário

Art. 6º - A Cooproleite valoriza a diversidade nas relações de trabalho. Portanto, a todos deve ser dado tratamento igualitário, respeitoso, cordial e justo, independentemente do cargo que ocupem.

Art. 7º - A Cooperativa não admite discriminação ou preconceito de qualquer natureza, sejam eles de raça, religião, faixa etária, convicção política, nacionalidade, estado civil, condições físicas e

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mentais ou quaisquer outros que fazem referência ao modo de vida do indivíduo.

Art. 8º - Nos processos de recrutamento, seleção e promoção, os candidatos devem ser avaliados unicamente por suas condições de atender e se adequar às expectativas do cargo.

IV - Trabalho infantil ou escravo

Art. 9º - É vedado, tanto em quaisquer das unidades da cooperativa, quanto com cooperados e fornecedores, trabalho escravo ou em condição equivalente, bem como, o uso de mão de obra infantil.

Parágrafo Único - Contratados menores de idade – até 18 anos – terão garantidos todos os direitos seguindo as leis vigentes no País além de ter assegurado o não impedimento aos seus estudos. Assim, como todo colaborador, terá por dever cumprir e fazer cumprir o presente Código.

V - Gestão Participativa

Art. 10 - A Gestão Participativa, através de seus representantes, dará ao colaborador total liberdade para se manifestar, apresentar sugestões, críticas e reclamações, levando em consideração todos os pontos de vistas e reportando opinião a toda situação, agindo com responsabilidade, ética e cordialidade.

Art. 11 - Eventuais erros e/ou equívocos cometidos por colaboradores deverão ser apontados pela Gestão, sendo tais eventos acompanhados das informações necessárias para evitar sua reincidência.

Parágrafo Único - A repetição de erros resultantes de descuido, negligência ou falta de interesse terá correção através de advertências e/ou suspensões assinadas. A soma de 03 (três) advertências coloca o colaborador apto à rescisão de contrato de trabalho por justa causa (conforme art. 482 da CLT).

Art. 12 - A Cooproleite valoriza a integração entre as áreas, a cooperação entre colaboradores de todas as Unidades e o compartilhamento de conhecimentos e informações como forma de

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aprendizado e dispersão das melhores práticas, protegendo os critérios de confidencialidade expostos no item Conflito de Interesses e Informações Privilegiadas.

Art. 13 - O Gestor tem por obrigação:

I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Código, de modo a esclarecer as dúvidas de seus geridos. Não sendo possível o esclarecimento imediato, deve encaminhar as questões ao Departamento de Recursos Humanos;

II - Adotar comportamentos e atitudes que correspondam ao estabelecido no Código, de modo a servir como exemplo;

III - Divulgar os Princípios da cooperativa e as definições contidas no presente Código para seus liderados, cooperados, clientes, fornecedores e a quem mais demonstrar interesse;

IV - Identificar infrações ao Código e atuar de forma corretiva e eliminativa, levando os casos ao conhecimento do Departamento de Recursos Humanos e/ou á Diretoria para informação e eventuais ações adicionais.

VI - Assédio e Abuso de poder

Art. 14 – É proibido qualquer tipo de assédio: sexual, econômico, moral ou de qualquer outra natureza, tampouco situações que configurem desrespeito, intimidação ou ameaça no relacionamento entre colaboradores, independentemente de seu nível hierárquico.

Parágrafo Único - O empregado que se considerar vítima de assédio ou discriminação, humilhado ou alvo de preconceito, pressão psicológica, práticas abusivas e/ou em situação de desrespeito e que se sentir constrangido em qualquer situação, deve comunicar o fato ao Departamento de Recursos Humanos, e, no caso de ser este o lesado, deve reportar o fato à Gestão ou Diretoria.

Art. 15 - Caracteriza-se assédio para os fins deste código, o fato de alguém em posição privilegiada usar essa vantagem para humilhar, desrespeitar e/ou constranger subordinado.

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VII – Do Álcool, Drogas e Armas

Art. 16 - É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas no horário de trabalho, assim como, o exercício da função profissional em estado de embriaguez. São proibidos também o uso e o porte de drogas e a permanência no ambiente de trabalho em estado alterado pelo uso dessas substâncias, o que pode afetar a segurança e o desempenho tanto do próprio colaborador quanto de seus colegas de trabalho, cooperados e público geral.

Art. 17 - É proibido o porte de armas nas dependências da empresa, salvo para pessoas legalmente autorizadas.

VIII – Da comercialização de mercadorias nas dependências da cooperativa

Art. 18 - A comercialização de mercadorias de interesse particular nas dependências da cooperativa somente será permitida diante de prévia autorização da Diretoria, desde que não interfira na rotina trabalhista e, de preferência, em horários de intervalos, pré ou pós-expediente.

IX - Participação Política

Art. 18 - A Cooproleite oferece total liberdade de escolha e respeito às convicções políticas. Não é permitido dentro das Unidades da empresa ou em nome dela, campanhas, panfletagem, propagandas etc., de cunho político, salvo as autorizadas, de maneira igualitária aos candidatos assim aprovados pela Diretoria, Conselho de Administração e/ou qualquer agente decisivo da cooperativa.

X – Da Representação Sindical

Art. 19 - A cooperativa pode ser representada por Sindicato de Classe que anualmente publicará Convenção Coletiva de Trabalho complementar as leis contidas na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, e orienta sobre as relações entre empregado e empregador.

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Art. 20 - A Convenção Coletiva de Trabalho tem caráter grupal e poderá ser acessado pelos membros da cooperativa a qualquer momento através do Departamento de Recursos Humanos. E como qualquer outro documento normativo, a Convenção Coletiva de Trabalho tem caráter de Lei e dever ser seguida como diretriz desde que não prejudique a ordem hierárquica da Legislação ou desabone o empregado.

XI – Do Patrimônio da Empresa

Art. 21 - Os bens, equipamentos e instalações da Cooproleite destinam-se exclusivamente ao uso em suas operações e não podem ser utilizados para fins particulares, salvo em situações específicas previamente autorizadas e definidas pela Diretoria.

Art. 22 - É responsabilidade do colaborador zelar pelo bom uso e pela conservação do patrimônio da empresa colocado sob sua guarda, sob pena de ser responsabilizado após apurado dolo ou culpa.

Art. 23 - O colaborador terá acesso livre ao responsável pelo Almoxarifado, podendo requerer materiais necessários para o desenvolvimento de suas atividades a qualquer momento. Caso o requerido esteja em falta no estoque interno, o responsável terá por obrigação comunicar a falta ao Departamento de Compras, Gestão ou Diretoria, procedendo assim com a solução devida.

Art. 24 - Equipamentos eletrônicos como computadores, telefones celulares, chip, impressoras, pen drives ou quaisquer outros, deverão ser entregues sob assinatura em termo de Uso e Responsabilidade devidamente preenchido pelo Departamento cedente ou, na falta desse, o Departamento de Recursos Humanos.

Art. 25 - O uso de veículos automotores será permitido a todos os Colaboradores devidamente habilitados, desde que seguidas as orientações contidas no Termo de Uso Veicular (Anexo I).

Parágrafo Único – É proibido “carona” ou transporte de pessoas que não tenham vínculo trabalhista ou operacional com a cooperativa, salvo se devidamente autorizadas pela diretoria.

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XII – Do Uso dos Sistemas Eletrônicos de Informação

Art. 26 - Os sistemas eletrônicos e os recursos de informática estão à disposição dos colaboradores para o bom desempenho de suas funções, seu uso para assuntos pessoais é permitido, desde que não contrarie normas e orientações internas nem prejudique o andamento do trabalho.

Art. 27 - O acesso às redes sociais somente será permitido para os colaboradores que lidam diretamente com a promoção e divulgação da cooperativa devidamente autorizados pela Diretoria.

Art. 28 - São proibidos a troca, o resgate, o armazenamento ou a utilização de conteúdo obsceno, pornográfico, violento, discriminatório, racista, difamatório, que desrespeite qualquer indivíduo ou entidade e contrário às políticas e aos interesses da Cooproleite.

Art. 29 – São proibidos jogos e mensagens de conteúdo irrelevante no ambiente da cooperativa, seja com equipamentos da empresa, seja com equipamentos próprios dos colaboradores.

Art. 30 - Usuários em geral não devem ter expectativa de privacidade na utilização dos sistemas e recursos da cooperativa. Por esse motivo, a Cooproleite poderá, a seu critério, usar e monitorar qualquer informação transmitida ou residente nesses meios. Essa regra abrange a informação escrita ou armazenada em sistema eletrônico e qualquer outro meio associado.

Art. 31 - Todos os arquivos e informações referentes à atividade profissional, criados, recebidos ou armazenados nos sistemas eletrônicos são de propriedade da Cooproleite, e constituem bens comerciais e legais. Assim, em caso de mudança ou desligamento de um empregado, essas informações mantidas por ele deverão ser encaminhadas à Gestão imediata para guarda ou descarte.

Art. 32 - A senha de acesso aos sistemas é de uso pessoal exclusivo e intransferível, não sendo permitida sua concessão a terceiros, ainda que a um colega de trabalho.

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Art. 33 - Recebido este Código, o Colaborador se responsabiliza pela leitura, conhecimento e cumprimento da Política de Segurança da Informação (Anexo II).

Art. 34 – Além de recebido individualmente, o presente código será afixado em todas as unidades da Cooproleite, em local de grande circulação de colaboradores de modo que não poderão alegar seu desconhecimento.

Art. 35 - A Cooproleite conta com sistema de Monitoramento Interno através de câmeras de segurança nos ambientes de trabalho e rastreamento veicular na frota. Ao estabelecer vínculo empregatício, o colaborador autoriza o uso de sua imagem e sua utilização a qualquer momento, seja por sua parte ou por parte da empresa. Em caso de conduta inadequada e/ou apuração de fatos, as imagens poderão ser acessadas a qualquer momento e usadas para defesa ou acusação.

XIII – Do Relacionamento com Parceiros Comerciais e Concorrentes

Art. 36 - A Cooproleite se rege pelo princípio da livre concorrência. Assim, todas as informações de mercado e de concorrentes, legítimas e necessárias ao negócio, devem ser obtidas por meio de práticas transparentes e idôneas, não se admitindo sua obtenção por meios ilícitos.

Parágrafo Único – Entendem-se como meios ilícitos, formas ilegais e moralmente inaceitáveis de acesso a informações sigilosas.

Art. 37 - É vedado ao empregado praticar qualquer atitude que denigra a imagem de concorrentes ou parceiros comerciais da cooperativa.

Art. 38 - Os negócios da Cooproleite devem se pautar pela observância às leis, aos Princípios Cooperativistas e ao presente Código de Conduta Ética, cabendo a todos os empregados e prestadores de serviço assegurar seu cumprimento.

Art. 39 - A aceitação de brindes e presentes por empregados e prestadores de serviços vinculados à Cooproleite devem se limitar a produtos de pequeno valor, devidamente identificados pelo

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ofertante, desde que, não sejam vistos como forma de influência, direta ou indireta, ou qualquer forma de proveito pessoal, que acarrete algum tipo de prejuízo à cooperativa ou quebra de sigilo de informações. Presentes e brindes que não se enquadrem nessa definição devem ser recusados.

Art. 40 - Convites para eventos, viagens e outras vantagens ofertadas por terceiros devem ser comunicados à Gestão e ao Departamento de Recursos Humanos para avaliação.

Art. 41 - O desrespeito aos artigos 36 a 40 acarretará ao funcionário punição administrativa e ao prestador de serviço punição contratual.

XIV – Dos Cooperados

Art. 42 - Os Colaboradores têm por dever proporcionar aos cooperados um ambiente sociável, cordial e acolhedor, garantindo aos mesmos: liberdade para questionar, interagir, reclamar e criticar de acordo com suas aspirações.

Art. 43 - Os colaboradores deverão ao se esforçar máximo para a resolução de todos os problemas envolvendo, ou questionados por cooperados. Caso a resolução não seja alcançada de imediato, o colaborador orientará o cooperado e o colocará a par de todos os detalhes deixando claro de que todos os esforços serão voltados para a resolução.

Art. 44 - O Cooperado é a razão de existir da Cooproleite, logo, deve ser tratado com atenção, educação, respeito e gentileza.

Art. 45 - Todas as diretrizes referentes à Sociedade Cooperativa e seu cooperados estão disponíveis no Estatuto Social que deverá ser disponibilizado ao cooperado que assim o requerer. O Estatuto Social é o documento normativo da Cooperativa, sendo de interesse coletivo. Ele deverá ser afixado em local visível e disponibilizado a cooperados, colaboradores, aspirantes a cooperados e outros com prévia autorização da Diretoria.

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XV – Do Meio Ambiente e Responsabilidade Social

Art. 46 - Como integrante da Família Cooproleite, o colaborador deve estar atento à responsabilidade socioambiental, com o objetivo de minimizar qualquer impacto negativo, direto ou indireto, nas condições de vida da comunidade e no meio ambiente. Deve-se ter o firme compromisso de praticar, incentivar e valorizar a preservação ambiental, buscando concentrar esforços para os anseios e interesses da comunidade em que atuamos sempre em linha com o desenvolvimento sustentável.

Art. 47 - É fundamental não medir esforços para a preservação dos recursos naturais, principalmente não renováveis, desenvolvendo as atividades do dia a dia através de práticas sustentáveis.

Art. 48 - Usar corretamente e conscientemente os materiais disponibilizados pela empresa e tirar o maior proveito com a maior economia possível é dever de todos nós.

Art. 49 – É dever do colaborador ou prestador de serviço que usa as instalações da cooperativa ter atitudes que colaborem com a economia e sustentabilidade como: Jogar o lixo na lixeira, utilizar o verso do papel ao imprimir, fechar torneiras, apagar luzes, reutilizar envelopes etc.

XVI – Da Responsabilidade Individual

Art. 50 - Cada colaborador deve zelar pelo cumprimento do Código de Conduta Ética e informar a seu Gestor, ao Departamento de Recursos Humanos ou à Diretoria, quando perceber violação às normas. Ninguém será punido ou retaliado por informações de boa fé sobre suspeitas de um comportamento inadequado ou que seja contrário ao Código.

Art. 51 - O presente Código será entregue ao colaborador no ato de sua admissão. Ao recebê-lo, o mesmo se responsabiliza por sua leitura e cumprimento dos preceitos contidos nele. Condutas incoerentes e/ou em desacordo com o Código são passíveis de punição administrativa.

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XVII – Das Medidas Disciplinares

Art. 52 - A existência de normas, políticas e procedimentos é condição essencial para uma empresa que tem compromisso com a excelência. Cabe à Gestão garantir que sejam seguidos para o funcionamento harmônico e eficiente da cooperativa.

Art. 53 - Cabe à Diretoria, à Gestão e ao Departamento de Recursos Humanos informar, orientar e preparar a equipe para a correta aplicação das políticas e das normas da organização, sendo um exemplo a ser seguido.

Art. 54 - Negligência de normas e regras da cooperativa não é tolerada e acarretam punições administrativas nos níveis:

I - Advertência verbalII - Advertência escritaIV - SuspensãoV - Demissão por justa causa

Parágrafo Primeiro - A aplicação de penalidades deve ser feita, tanto quanto possível, logo em seguida à falta cometida, sob pena de caracterizar o perdão tácito.

Parágrafo Segundo - Admite-se um período maior de tempo para a aplicação de penalidade quando a falta requerer apuração de fatos e das devidas responsabilidades.

Parágrafo Terceiro - As sanções devem ser justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida. Faltas semelhantes devem receber sanções semelhantes.

Art. 55 - Quando o empregado julgar que há um desacordo em determinada fase do processo, este deverá recorrer ao seu Gestor e solicitar a revisão do processo. A mesma será reavaliada e as devidas providências tomadas.

Art. 56 - O empregado deve solicitar orientação a seu Gestor em casos nos quais, por falta de infraestrutura ou recursos adequados, não consiga cumprir as normas. Por sua vez, este deverá levar o caso a um nível adequado da organização para buscar uma solução definitiva.

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Art. 57 - As Medidas Disciplinares, assim como as punições administrativas são extensivas a todo organograma da empresa em ordem hierárquica. Alguns segmentos possuem regras próprias quanto às suas medidas disciplinares, portanto, o presente Código vem como um complemento das mesmas.

Art. 58 - Os resultados positivos, em razão do cumprimento das normas, devem ser tratados pelo sistema de reconhecimento, que, acompanhado por ações de comunicação, contribuem para a formação de uma cultura de respeito e disciplina. De igual modo, a divulgação de Medidas Disciplinares aplicadas tem um efeito positivo, pois demonstra a seriedade com que a Cooproleite trata tais questões. Em qualquer uma dessas situações, o respeito ao indivíduo deve ser o elemento norteador da conduta da Gestão.

XVIII – Da Gestão do Código de Conduta

Art. 59 - A aprovação deste Código e suas atualizações são de responsabilidade da Diretoria Executiva em comum acordo com a Assessoria Jurídica e aprovação do Conselho de Administração da Cooproleite. Cabe à Gestão, em todos os níveis, garantir que todos conheçam e apliquem os preceitos deste Código, sendo este um exemplo de conduta a ser seguido.

Art. 60 - A responsabilidade acerca de mudanças, adições ou subtrações no presente Código é do Departamento de Recursos Humanos ou a qualquer departamento designado subordinado naturalmente às definições da Diretoria.

XIX - Considerações Finais

Gerar resultados com excelência deve ser o compromisso singular e plural no mercado de trabalho. Zelar por uma conduta ético-moral é preceito essencial para uma equilibrada vivência em sociedade.

A reputação da COOPROLEITE é construída por nossas atitudes e pelas decisões que tomamos dia a dia. Assim, nossas ações devem estar sempre alinhadas com nosso Código de Conduta Ética e com os Valores da cooperativa. Lembre-se: cuidar da reputação e da integridade da nossa organização é responsabilidade de todos.

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Por fim, espera-se que a leitura e entendimento do conteúdo desse Código de Conduta seja um agente transformador e motivador para o crescimento pessoal e coletivo enquanto seres sociais, intrínsecos ao grupo, à equipe. O ser humano é capaz de adaptar-se e interagir com o meio para sobreviver, para evoluir. Que vocês que agora fazem parte da Equipe COOPROLEITE sintam-se seguros a alçar novos horizontes e alcancem tudo o que mais almejam.

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Declaramos que o presente é cópia fiel do Código de Conduta Ética da COOPROLEITE, aprovado na Reunião Extraordinária do Conselho

de Administração (RECA), conforme ata lavrada no livro próprio página 127 em 13/02/2020.

XX - Questões Trabalhistas

Tomando por base a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, cita-se abaixo o art. 482 onde são listadas condições que constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;b) incontinência de conduta ou mau procedimento;c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;e) desídia (negligência) no desempenho das respectivas funções;f) embriaguez habitual ou em serviço;g) violação de segredo da empresa;h) ato de indisciplina ou de insubordinação;i) abandono de emprego;j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;l) prática constante de jogos de azar.

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Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.

a.Salário-família

 O salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada à Cooperativa a documentação abaixo:

Certidão de nascimento do filho (original e cópia); Caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente

conte com até seis anos de idade; Comprovação de invalidez, a cargo da Perícia Médica do INSS,

quando dependente maior de quatorze anos; e Comprovante de frequência à escola, quando dependente a

partir de sete anos.

O empregado deverá apresentar no mês de maio o comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 07(sete) anos de idade. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

No mês de novembro, o empregado deverá apresentar além dos documentos exigidos no mês de maio, a caderneta de vacinação ou documento equivalente, para dependentes menores de 07 (sete) anos.

Caso não sejam apresentados os documentos aqui relacionados nos prazos determinados, o pagamento do salário família será suspenso até que a documentação seja apresentada.

b. Auxílio Doença

É o benefício a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos ou não. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.

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Page 22: storage.googleapis.com€¦ · Web viewDe igual modo, a divulgação de Medidas Disciplinares aplicadas tem um efeito positivo, pois demonstra a seriedade com que a Cooproleite trata

A carência, ou seja, o número mínimo exigido de contribuições para que o empregado faça jus ao recebimento do benefício previdenciário, é de 12 contribuições anuais.

 Os primeiros 15 dias de afastamento são remunerados integralmente pelo empregador, no 16° dia de afastamento o empregado passa a receber o benefício da Previdência Social. O funcionário tem 48 horas para apresentar qualquer atestado de afastamento.

Obs.: O empregado deverá fazer exame de retorno ao trabalho antes de iniciar as atividades, ao cessar o auxílio doença – afastamento.

c. Controle de Ponto

A COOPROLEITE irá adotar para controle de jornada de trabalho, em conformidade com a Legislação vigente da época: FOLHA E/OU FICHA DE PREENCHIMENTO MANUAL, CADERNO DE PONTO, SISTEMA DE REGISTRO ELETÔNICO DE PONTO ou outro que se fizer condizente com a situação.

Fica aqui regulamentado que a marcação de ponto em qualquer dos meios utilizados e listados anteriormente é obrigatório e extensivo a todos os colaboradores. A não marcação, marcação indevida ou não autorizada serão passivas de Punições Administrativas.

“Em conformidade com as disposições do artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal e artigos 59, §2º e 611 a 625 da CLT, o presente instrumento visa definir as condições para que seja implantada a jornada flexível de trabalho, definindo as condições de operacionalização, direito e deveres das partes. O sistema de Banco de Horas é instrumento escolhido pelas partes para viabilizar essa flexibilização, consistindo em um programa de compensação, formado por débitos e créditos, consistindo em períodos de redução de jornada de trabalho e, consequentemente, períodos de compensação.” (Convenção Coletiva de Trabalho – SINTRACOOP/MG).

Controle de Jornada de preenchimento manual:P á g i n a | 23

Page 23: storage.googleapis.com€¦ · Web viewDe igual modo, a divulgação de Medidas Disciplinares aplicadas tem um efeito positivo, pois demonstra a seriedade com que a Cooproleite trata

O registro de jornada é de inteira responsabilidade do colaborador.

O colaborador deverá estar atento ao seu horário de trabalho expresso no cabeçalho da ficha de marcação de ponto. Ninguém inicia e termina a jornada sempre no mesmo horário, sendo assim, o chamado "horário Britânico" (aquele que se marca sempre a mesma hora e minutos) não será aceito.

As marcações de jornada são de preenchimento diário, respeitando horários de entrada, saída e intervalo.

Nos períodos de férias, faltas e/ou afastamentos - justificados ou não - o empregado deverá realizar a anotação, a próprio punho, do motivo da falta.

A ficha de marcação não poderá conter rasuras ou qualquer elemento que dificulte o entendimento das marcações.

Sempre que necessário o Gestor Imediato ou o responsável pelo Departamento Pessoal irá solicitar a correção das fichas devendo o empregado refazê-la quantas vezes se fizer necessário.

Toda forma de extensão de jornada deve ser ter autorização prévia do Gestor imediato, assim como toda forma de alteração ou troca de horários. O empregado fica proibido de realizar tais procedimentos por deliberação própria.

As faltas e ausência (justificadas ou não) deverão ser solicitadas ao Gestor com antecedência mínima de 24 horas. Após análise o Gestor autorizará ou não caso a caso.

Qualquer outro procedimento fora do que foi exposto aqui deverá ser informado ao Gestor Imediato.

A entrega dos documentos preenchidos deverão acontecer assim que o mês referência terminar.

d. Faltas Justificadas

A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.

Até 02 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.

Adendo I – conta-se a partir da data do óbito.P á g i n a | 24

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Até 03 (três) dias consecutivos em virtude de casamento. Em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira

semana. Mulheres: 120 dias a partir da data do parto do filho. Homens: 05 dias a partir da data de nascimento do filho. 01 (um) dia ao ano em caso de doação voluntária de sangue

devidamente comprovada. Adendo III – faz-se necessária comunicação prévia ao Gestor

Imediato. Até 02 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar

eleitor, nos termos da lei respectiva. No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do

Serviço Militar. Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas

de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

Pelo tempo que se fizer necessário quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

Até 02 (dois) dias para acompanhar a esposa ou companheira em consultas e exames médicos complementares durante o período de gravidez.

Por 01 (um) dia por ano para levar o filho de até 06(seis) anos a consultas médicas.

até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Parágrafo Único: “... embora o dispositivo legal não se pronuncie a respeito de dias úteis ou não, fala-se em dia de serviço, ou seja, o  empregado pode deixar de comparecer... sem prejuízo do seu salário... em dias que ele normalmente

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trabalharia. Por conseguinte, se o empregador não opera em sábados e domingos, não há de que falar em dia de serviço e, assim, tais dias não poderiam ser computados na contagem do período de licença.” – ARRUDA, disponível em <jus.com.br>

Artigo 473 da CLT

e. Contrato de Experiência

O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função a qual foi contratado.

 Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se se adapta à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.

Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias. O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência poderá sofrer uma única prorrogação.

Rescisão do contrato de experiência: Quando a demissão do empregado ocorrer sem justa causa antes do final do período previsto de experiência, a empresa deve pagar 50% daquilo que o empregado receberia até o final do contrato de experiência. (art. 479 CLT).

Se, durante o período de experiência, o trabalhador achar que não é interessante permanecer no emprego, a empresa poderá cobrar multa por rompimento do contrato antes do prazo na proporção de 50% da remuneração dos dias que faltarem para o seu término. (art. 481 CLT). Não há o que se falar em Aviso Prévio quando se refere ao Contrato de Experiência.

f. 13° Salário

Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.  O 13° salário é pago, convencionalmente, em duas parcelas, sendo a 1ª até o mês de novembro e a 2ª até o dia 20 de dezembro.

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Sobre a 1ª parcela, não há qualquer desconto sobre este valor, ou seja, será pago os 50% da remuneração devida de forma integral. Na 2ª parcela haverá o desconto de encargos sobre o valor total (integral) da remuneração.

g. Demais serviços

Atestados médicos devem ser entregues à Gestão ou Departamento Pessoal no prazo máximo de 48 horas após o afastamento como justificativa de falta. Atestados entregues fora do prazo não serão aceitos.

h. Férias

Férias é o período de descanso concedido anualmente pelas empresas aos seus empregados.

Artigo 129 da CLT: “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.

As férias são divididas entre período aquisitivo e período concessivo.

Período aquisitivo

Corresponde a doze meses de trabalho que os empregados obrigatoriamente precisam cumprir para ter direito de gozar de 30 dias de descanso.

Período concessivo

É o prazo de 11 meses que a empresa tem para definir as férias do colaborador após ele completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo).

Artigo 136 da CLT: A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

Perante a lei, a empresa tem o direito de reduzir o número de dias das férias dos empregados quando existirem faltas não justificadas durante o período aquisitivo de férias.

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Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

Il – 24 (vinte e quatro) dias quando houver tido de 06 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III – 18 (dezoito) dias, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

Acima de 32 faltas, perde-se o direito a férias.

Outro motivo para a perda do direito às férias é o empregado ter percebido da Previdência Social (INSS) prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 06 (seis) meses, embora descontínuos, dentro de um mesmo período. Nesse caso, um novo período aquisitivo se iniciará quando o empregado retornar ao serviço. Portanto, se o empregado ficar afastado por auxílio-doença por 06 (seis) meses consecutivos ou não, no mesmo período aquisitivo, assim que retornar ao trabalho terá início um novo período. 

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ANEXOS

RESPONSABILIDADE VEICULAR ANEXO ICooperativa de Produtores de Leite da Bacia do Rio Paranaíba

Ltda.Normas a serem seguidas por condutores de veículos de propriedade da Cooproleite.

Para dirigir os veículos é obrigatório: Documentação pessoal (Identidade, Carteira de Habilitação adequada p/categoria

exigida). Documentação do veículo (CRLV-CERTIFICADO DE REGISTRO DE LICENCIAMENTO

DO VEÍCULO) Conhecimento de que o seguro obrigatório, IPVA e Taxa de Licenciamento

estejam pagas. A verificação da visibilidade, legibilidade dos dígitos e a autenticidade do lacre da

Placa, o estado dos pneus, inclusive do estepe.

Os principais equipamentos obrigatórios exigidos e que devem sempre ser verificados são:

Cinto de segurança para todos os passageiros; Extintor de incêndio, bem conservado, dentro da validade e na parte dianteira do

veículo; Estepe; Chave de rodas; Macaco; Triângulo de sinalização; Sistema de iluminação externa - (luzes, setas e pisca - alerta que devem estar

em perfeito funcionamento).

Cuidados com o Veículo:Antes de sair verifique todos os itens de segurança do automóvel inclusive: Nível do óleo: Sistema de freios. Combustível: Água do radiador.

Não é permitido: Lotação excedente de carga ou de passageiros. “carona” - conduzir passageiros que não sejam funcionários da Cooproleite. Dirigir de chinelo ou com qualquer calçado que não se firme aos pés e

comprometa a utilização dos pedais. Consumo de bebidas alcoólicas. Utilização dos veículos para uso pessoal ou guardar o mesmo em locais adversos

à Cooproleite.

Deveres dos condutores: Fazer o preenchimento completo das planilhas de controle de quilometragem,

manutenção e abastecimento. As planilhas preenchidas deverão ser trocadas no último dia de cada mês com a

gerência de seu departamento.P á g i n a | 29

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Guardar o veículo que utilizou no pátio da Cooperativa. Manter o veículo utilizado limpo e organizado.

Na necessidade de manutenção do veículo ou troca de qualquer equipamento, falta das planilhas de controle ou quaisquer outros, cabe ao condutor procurar o gerente de seu departamento e solucionar o problema o mais rápido possível.Multas por excesso de velocidade, inobservância das sinalizações, ultrapassagens indevidas ou o descumprimento de quaisquer das normas descritas acima é de inteira responsabilidade do motorista.O cumprimento das normas descritas acima é obrigatório.

A DireçãoPOLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO ANEXO II

Cooperativa de Produtores de Leite da Bacia do Rio Paranaíba Ltda.

A Política de Segurança da Informação, na Cooproleite, aplica-se a todos os colaboradores, prestadores de serviços, sistemas e serviços, incluindo trabalhos executados externamente ou por terceiros, que utilizem o ambiente de processamento, ou acesso a informações pertencentes à cooperativa.

Todo e qualquer usuário de recursos computadorizados tem a responsabilidade de proteger a segurança e a integridade das informações e dos equipamentos de informática.

A violação desta política de segurança é qualquer ato que:

Exponha a cooperativa a uma perda monetária efetiva ou potencial por meio do comprometimento da segurança dos dados e/ou de informações ou ainda da perda de equipamento.

Envolva a revelação de dados confidenciais, direitos autorais, negociações, patentes ou uso não autorizado de dados corporativos.

Envolva o uso de dados para propósitos ilícitos, que venham a incluir a violação de qualquer lei, regulamento ou qualquer outro dispositivo governamental.

Missão do Setor de Informática:

Ser o gestor do processo de segurança e proteger as informações da organização, catalisando, coordenando, desenvolvendo e/ou implementando ações para esta finalidade.

Objetivo da Política de Segurança da Informação:

Garantir a disponibilidade, integridade, confidencialidade, legalidade, autenticidade e auditabilidade da informação necessária para a realização do negócio da Cooproleite.

É dever de todos dentro da Cooproleite:

Considerar a informação como sendo um bem da organização, um dos recursos críticos para a realização do negócio, de grande valor e deve sempre ser tratada profissionalmente.

Classificação da informação

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É de responsabilidade da Gestão de cada área estabelecer critérios relativos ao nível de confidencialidade da informação (relatórios e/ou mídias) gerada por sua área de acordo com a tabela abaixo:

1 – Pública 2 – Interna 3 – Confidencial 4 – Restrita

Conceitos:

Informação Pública: É toda informação que pode ser acessada por usuários da organização, clientes, fornecedores, prestadores de serviços e público em geral.

Informação Interna: É toda informação que só pode ser acessada por empregados da cooperativa. São informações que possuem um grau de confidencialidade que pode comprometer a imagem da organização.

Informação Confidencial: É toda informação que pode ser acessada por usuários da organização e por parceiros da organização. A divulgação não autorizada dessa informação pode causar impacto (financeiro, de imagem ou operacional) ao negócio da organização ou ao negócio do parceiro.

Informação Restrita: É toda informação que pode ser acessada somente por usuários da organização explicitamente indicado pelo nome ou por área a que pertence. A divulgação não autorizada dessa informação pode causar sérios danos ao negócio e/ou comprometer a estratégia de negócio da organização.

Todo Gestor deve orientar seus geridos a não circularem informações e/ou mídias consideradas confidenciais e/ou restritas, como também não deixar relatórios nas impressoras, e mídias em locais de fácil acesso, tendo sempre em mente o conceito “mesa limpa”, ou seja, ao terminar o trabalho não deixar nenhum relatório e/ou mídia confidencial e/ou restrito sobre suas mesas.

Dados pessoais de funcionários

A Cooproleite se compromete em não acumular ou manter intencionalmente Dados Pessoais de Funcionários além daqueles relevantes na condução do seu negócio.

Todos os Dados Pessoais de Funcionários serão considerados dados confidenciais.

Dados Pessoais de Funcionários sob a responsabilidade da cooperativa não serão usados para fins diferentes daqueles para os quais foram coletados.

Dados Pessoais de Funcionários não serão transferidos para terceiros, exceto quando exigido pela Diretoria Executiva, e desde que tais terceiros mantenham a confidencialidade dos referidos dados, incluindo-se, neste caso a lista de endereços eletrônicos (e-mails).

Programas ilegais

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É terminantemente proibido o uso de programas ilegais (piratas) na Cooproleite. Os usuários não podem, em hipótese alguma, instalar este tipo de "software" (programa) nos equipamentos da cooperativa.

Periodicamente, o Departamento de T.I. fará verificações nos dados dos servidores e/ou nos computadores dos usuários, visando garantir a correta aplicação desta diretriz.

Permissões e senhas

Quando da necessidade de cadastramento de um novo usuário para utilização da "rede", sistemas ou equipamentos de informática da cooperativa, o Departamento Pessoal deverá comunicar esta necessidade ao Departamento de T.I., por meio de memorando ou e-mail, informando a que tipo de rotinas e programas o novo usuário terá direito de acesso e quais serão restritos. O designado do Departamento fará o cadastramento e informará ao novo usuário qual será a sua primeira senha, a qual deverá, obrigatoriamente, ser alterada a cada 45 (quarenta e cinco) dias.

Por segurança, a Informática recomenda que as senhas tenham sempre um mínimo de 8 (oito) caracteres alfanuméricos.

Todos os usuários responsáveis pela aprovação eletrônica de documentos (exemplo: pedidos de compra, solicitações e etc.) deverão comunicar ao Departamento de T.I. qual será o seu substituto quando de sua ausência da cooperativa, para que as permissões possam ser alteradas (delegação de poderes).

Compartilhamento de pastas e dados

É de obrigação dos usuários reverem periodicamente todos os compartilhamentos existentes em suas estações de trabalho e garantir que dados considerados confidenciais e/ou restritos não estejam disponíveis a acessos indevidos.

Cópia de segurança (backup) do sistema integrado e servidores de rede

Cópias de Segurança do Sistema Integrado e Servidores de rede são de responsabilidade do Departamento de T.I. serão feitas em períodos pré-definidos pela Gestão.

Ao final de cada mês também deverá ser feita uma cópia de segurança com os dados de fechamento do mês, do Sistema Integrado. Esta cópia será feita imediatamente após a comunicação formal do Departamento de Contabilidade ou Diretoria ou outro detentor desta informação, por meio de memorando, que o referido mês foi encerrado.

Segurança e integridade do banco de dados

O gerenciamento do(s) banco(s) de dados é responsabilidade exclusiva do Departamento de T.I., assim como a manutenção, alteração e atualização de equipamentos e programas.

Admissão/demissão de funcionários/temporários/estagiários

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O Departamento Pessoal deverá informar ao Departamento de T.I., toda e qualquer movimentação de temporários e/ou estagiários, e admissão/demissão de funcionários, para que os mesmos possam ser cadastrados ou excluídos no sistema. Isto inclui o fornecimento de sua senha ("password") e registro do seu nome como usuário no sistema (user-id).

Cabe ao Departamento Pessoal a comunicação ao Departamento de T.I. sobre as rotinas a que o novo contratado terá direito de acesso. No caso de temporários e/ou estagiários deverá também ser informado o tempo em que o mesmo prestará serviço á Cooproleite, para que na data de seu desligamento possam também ser encerradas as atividades relacionadas ao direito de seu acesso ao sistema.

No caso de demissão, o Departamento Pessoal comunicará o fato ao Departamento de T.I., para que o funcionário demitido seja excluído do sistema.

Nenhum funcionário, estagiário ou temporário, poderá ser contratado, sem ter expressamente concordado com esta política.

Cópias de segurança de arquivos individuais

É responsabilidade dos próprios usuários a elaboração de cópias de segurança ("backups") de textos, planilhas, mensagens eletrônicas, desenhos e outros arquivos ou documentos, desenvolvidos pelo colaborador, em suas estações de trabalho, e que não sejam considerados de fundamental importância para a continuidade dos negócios da Cooproleite.

No caso das informações consideradas de fundamental importância para a continuidade dos negócios o Departamento de T.I. disponibilizará um espaço nos servidores onde cada usuário deverá manter estas informações. Estas informações serão incluídas na rotina diária de backup da Informática.

Propriedade intelectual

É de propriedade da Cooproleite, todos os “designs”, criações ou procedimentos desenvolvidos por qualquer funcionário durante o curso de seu vínculo empregatício.

Uso do ambiente web (internet)

O acesso à Internet será autorizado para os usuários que necessitarem da mesma para o desempenho das suas atividades profissionais. Sites que não contenham informações que agreguem conhecimento profissional e/ou para o negócio não devem ser acessados.

O uso da Internet será monitorado pelo Departamento de T.I., inclusive através de “logs” (arquivos gerados no servidor) que informam qual usuário está conectado, o tempo que usou a Internet e qual página acessou.

A definição dos colaboradores que terão permissão para uso (navegação) da Internet é atribuição da Diretoria Executiva, com base em recomendação da Gestão.

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Não é permitido instalar programas provenientes da Internet nos microcomputadores, sem expressa anuência do Departamento de T.I., exceto os programas oferecidos por órgãos públicos federais, estaduais e/ou municipais.

Os usuários devem se assegurar de que não estão executando ações que possam infringir direitos autorais, marcas, licença de uso ou patentes de terceiros.

Quando navegando na Internet, é proibido a visualização, transferência (downloads), cópia ou qualquer outro tipo de acesso a sites:

De estações de rádio; De conteúdo pornográfico ou relacionado a sexo; Que defendam atividades ilegais; Que menosprezem, depreciem ou incitem o preconceito a determinadas classes; Que promovam a participação em salas de discussão de assuntos não

relacionados aos negócios da cooperativa; Que promovam discussão pública sobre os negócios da cooperativa, a menos que

autorizado pela Diretoria; Que possibilitem a distribuição de informações de nível “Confidencial”. Que permitam a transferência (downloads) de arquivos e/ou programas ilegais.

Uso do correio eletrônico – (e-mail)

O correio eletrônico corporativo é um instrumento de comunicação interna e externa para a realização do negócio da Cooproleite.

As mensagens devem ser escritas em linguagem profissional, não devem comprometer a imagem da cooperativa, não podem ser contrárias à legislação vigente e nem aos princípios ético-morais expressos no Código de Conduta Ética.

O uso do correio eletrônico é pessoal e o usuário é responsável por toda mensagem enviada pelo seu endereço.

É terminantemente proibido o envio de mensagens que:

Contenham declarações difamatórias e linguagem ofensiva; Possam trazer prejuízos a outras pessoas; Sejam hostis e inúteis; Sejam relativas a “correntes”, de conteúdos pornográficos ou equivalentes; Possam prejudicar a imagem da organização; Possam prejudicar a imagem de outras empresas; Sejam incoerentes com as políticas da Cooproleite.

Para incluir um novo usuário no correio eletrônico, o Departamento Pessoal deverá fazer um pedido formal ao Departamento de T.I., que providenciará a inclusão do mesmo.

A utilização do "e-mail" deve ser criteriosa, evitando que o sistema fique congestionado.

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Em caso de congestionamento no sistema de correio eletrônico o Departamento de T.I. fará auditorias no servidor de correio e/ou nas estações de trabalho dos usuários, visando identificar o motivo que ocasionou o mesmo.

Não será permitido o uso de e-mail gratuito (liberados em alguns sites da web), nos computadores da cooperativa.

O Departamento de T.I. poderá, visando evitar a infecção por vírus, bloquear o recebimento de e-mails provenientes de sites gratuitos.

Necessidades de novos sistemas, aplicativos e/ou equipamentos

O Departamento de T.I. é responsável pela aplicação desta Política na cooperativa em relação à definição de compra e substituição de “software” e “hardware”.

Qualquer necessidade de novos programas ("softwares") ou de novos equipamentos de informática (hardware) deverá ser discutida com o Gestor do Departamento de T.I.

Não é permitido a compra ou o desenvolvimento de "softwares" ou "hardwares" diretamente pelos usuários.

Uso de computadores pessoais (lap top) de propriedade da à empresa

Os usuários que tiverem direito ao uso de computadores pessoais (laptop ou notebook), ou qualquer outro equipamento computacional, de propriedade da Cooproleite, devem estar cientes de que:

Os recursos de tecnologia da informação, disponibilizados para os usuários, têm como objetivo a realização de atividades profissionais.

A proteção do recurso computacional de uso individual é de responsabilidade do próprio usuário.

É de responsabilidade de cada usuário assegurar a integridade do equipamento, a confidencialidade e disponibilidade da informação contida no mesmo.

O usuário não deve alterar a configuração do equipamento recebido.

Alguns cuidados que devem ser observados:

Fora do trabalho:

Mantenha o equipamento sempre com você; Atenção em hall de hotéis, aeroportos, aviões, táxi e etc. Quando transportar o equipamento em automóvel utilize sempre o porta malas

ou lugar não visível; Atenção ao transportar o equipamento na rua.

Em caso de furto

Registre a ocorrência em uma delegacia de polícia; Comunique ao seu Gestor e ao Departamento de T.I.; Envie uma cópia da ocorrência para o Departamento de T.I.

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Responsabilidades dos gestores

Os Gestores são responsáveis pelas definições dos direitos de acesso de seus geridos aos sistemas e informações da cooperativa, cabendo a eles verificar se os mesmos estão acessando exatamente as rotinas compatíveis com as suas respectivas funções, usando e conservando adequadamente os equipamentos, e mantendo cópias de segurança de seus arquivos individuais, conforme estabelecido nesta política.

O Setor de Informática fará auditorias periódicas do acesso dos usuários às informações, verificando:

Que tipo de informação o usuário pode acessar; Quem está autorizado a acessar determinada rotina e/ou informação; Quem acessou determinada rotina e informação; Quem autorizou o usuário a ter permissão de acesso à determinada rotina ou

informação; Que informação ou rotina determinado usuário acessou; Quem tentou acessar qualquer rotina ou informação sem estar autorizado.

Sistema de telecomunicações

O controle de uso, a concessão de permissões e a aplicação de restrições em relação aos ramais telefônicos da Cooproleite, assim como, o uso de eventuais ramais virtuais instalados nos computadores, é responsabilidade do Departamento de T.I., de acordo com as definições da Diretoria Executiva.

Uso de antivírus

Todo arquivo em mídia proveniente de entidade externa à Cooproleite deve ser verificado por programa antivírus.

Todo arquivo recebido / obtido através do ambiente Internet deve ser verificado por programa antivírus.

Todas as estações de trabalho devem ter um antivírus instalado. A atualização do antivírus será automática, agendada pelo Departamento de T.I., via rede.

O usuário não pode em hipótese alguma, desabilitar o programa antivírus instalado nas estações de trabalho.

Penalidades

O não cumprimento desta Política de Segurança da Informação implica em falta grave e poderá resultar em Punições Administrativas.

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TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO ANEXO IIICooperativa de Produtores de Leite da Bacia do Rio Paranaíba

Ltda.O Empregado devidamente registrado na Cooperativa de Produtores de Leite da Bacia do Rio Paranaíba Ltda – COOPROLEITE com extensão à todo estabelecimento da mesma, o Prestador de Serviços ou Trabalhador Autônomo, Cooperado ou qualquer outro que por ventura vier a ter acesso ao presente Termo, assumem o compromisso de manter Confidencialidade e Sigilo sobre todas as informações técnicas e outras relacionadas à cooperativa supracitada, independentemente do departamento, setor ou qualquer grau de relação com ela.

Por este Termo de Confidencialidade e Sigilo comprometem-se:

1) Não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros.

2) Não efetuar nenhuma gravação o cópia da documentação confidencial a que tiver acesso.

3) Não apropriar-se para si ou para outrem de material confidencial e/ou sigiloso da tecnologia que venha a ser disponibilizada.

4) Não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso a tais, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.

Neste Termo, as seguintes expressões serão assim definidas:

Informação Confidencial significará toda informação revelada através de Avaliação, a respeito de/ou associada à COOPROLEITE, primordialmente àquela que forem salientadas com o caráter de confidencialidade sob a forma verbal, escrita ou quaisquer outros meios.

Informação Confidencial inclui, mas não se limita, à informação relativa às operações, salários de empregados, processos, planos ou intenções, informações sobre produção, instalações, equipamentos, segredos de negócio, segredo de fabricação, dados, habilidade especializadas, projetos, métodos e metodologias, fluxogramas, especializações, componentes, fórmulas, produtos, amostras, diagramas, desenhos de esquema industrial, patentes, oportunidades de mercado e questões relativas a negócios revelados de tecnologia supramencionadas.

A vigência da obrigação de Confidencialidade e Sigilo, assumida pela parte por meio deste Termo, terá validade enquanto a informação não obtiver o caráter público pelos responsáveis e designados para tal, ou mediante autorização escrita concedida por pessoa devidamente possibilitada para fazê-la.

O não cumprimento deste Termo de Confidencialidade e Sigilo implica em falta grave e poderá resultar em Punições Administrativas.

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Dica: Consciente de sua responsabilidade socioambiental, preparamos dicas de impressão para tornar o dia a dia ainda mais sustentável, sem deixar de lado a produtividade.

Com a facilidade de acesso aos computadores e ao mundo virtual, em casa ou no trabalho, onde vemos uma pilha de papel podemos concluir que há também milhares de árvores derrubadas, consumo de energia elétrica, produtos químicos utilizados na tinta e dinheiro. Além disso, tintas, tonners e cartuchos são produzidos com produtos químicos e seu uso gera resíduos que precisam de uma destinação adequada.

Use o modo econômico da impressora sempre que possível. Melhor ainda, leia o documento em formato eletrônico e imprima somente em último caso. Evite impressões que não sejam indispensáveis.

Abaixo seguem algumas formas de aperfeiçoar o processo de impressão:

1) Antes de imprimir pense: Você precisa mesmo imprimir este arquivo? Se for mesmo preciso imprimir, não pode ser em frente e verso? Ainda assim, é possível imprimir mais de uma página por folha? Você já revisou e visualizou o arquivo? Uma cópia não é suficiente? Se você imprime todo um documento, mas só uma página está errada, não pode

imprimir somente esta página?

2) Visualize o arquivo antes de imprimir.3) A sua impressora pode ajudar! As impressoras atuais disponibilizam diferentes

programações e modos de impressão, inclusive impressões frente e verso.4) Use sempre fontes com letras no modo “Normal”. O modo negrito pode ser usado

apenas para dar ênfase em alguma palavra ou frase.5) Ao imprimir planilhas, opte por bordas finas, que, além da economia, garante um

melhor layout do seu trabalho.

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