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Gerenciamento de Resíduos Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúdede Serviços de Saúde

DIRETRIZES GERAISDIRETRIZES GERAIS

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Agência Nacional de Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISAVigilância Sanitária - ANVISA

Incumbe à Agência, respeitada a Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e fiscalizar os produtos e serviços que serviços que envolvam risco à saúde pública.envolvam risco à saúde pública.

Lei 9782/99, Cap. II, Artº 8Lei 9782/99, Cap. II, Artº 8

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Agência Nacional de Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISAVigilância Sanitária - ANVISA

Sem prejuízo do disposto no Sem prejuízo do disposto no §§ anterior, anterior, submetem-se ao regime de vigilância sanitária submetem-se ao regime de vigilância sanitária as instalações físicas, equipamentos, as instalações físicas, equipamentos, tecnologias, ambientes e procedimentos tecnologias, ambientes e procedimentos envolvidos em todas as fases dos processos de envolvidos em todas as fases dos processos de produção dos bens e produtos submetidos ao produção dos bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária, controle e fiscalização sanitária, incluindo a incluindo a destinação dos respectivos resíduos.destinação dos respectivos resíduos.

Lei 9782/99, Cap. II, Artº 8, Lei 9782/99, Cap. II, Artº 8, §§ 3º 3º LEGITIMIDADELEGITIMIDADE

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Resíduos de Serviços de SaúdeResíduos de Serviços de Saúde - - RSSRSS

Os resíduos de serviços de saúde são Os resíduos de serviços de saúde são os resíduos gerados em estabelecimento os resíduos gerados em estabelecimento caracterizado como Serviço de Saúde caracterizado como Serviço de Saúde ou ou naquele que, embora de interesse à saúde, naquele que, embora de interesse à saúde, não tenha suas atividades vinculadas não tenha suas atividades vinculadas diretamente à prestação de assistência à diretamente à prestação de assistência à saúde humana ou animal.saúde humana ou animal.

ABRANGÊNCIAABRANGÊNCIA

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RESÍDUO ESPECIALRESÍDUO ESPECIAL

• Resíduos que por suas características Resíduos que por suas características

necessitam de processos diferenciados em necessitam de processos diferenciados em

seu manejo, seu manejo, exigindo ou não tratamento exigindo ou não tratamento

prévioprévio à sua disposição final. Pode conter à sua disposição final. Pode conter

material biológico, químico ou radioativo.material biológico, químico ou radioativo.

Resíduos de Serviços de Saúde - Resíduos de Serviços de Saúde - RSSRSS

CARACTERÍSTICACARACTERÍSTICA

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Resolução ANVISA RDC Resolução ANVISA RDC 33/200333/2003• Risco à saúdeRisco à saúde – – probabilidade da ocorrência de efeitos probabilidade da ocorrência de efeitos

adversos à saúde, decorrentes da exposição humana a agentes adversos à saúde, decorrentes da exposição humana a agentes físicos, químicos e biológicos;físicos, químicos e biológicos;

• Risco para o meio ambienteRisco para o meio ambiente – – probabilidade da ocorrência probabilidade da ocorrência de efeitos adversos ao meio ambiente, decorrentes da ação de de efeitos adversos ao meio ambiente, decorrentes da ação de agentes físicos, químicos ou biológicos, causadores de condições agentes físicos, químicos ou biológicos, causadores de condições ambientais potencialmente perigosas que favoreçam a ambientais potencialmente perigosas que favoreçam a persistência, disseminação e/ou modificação desses agentes no persistência, disseminação e/ou modificação desses agentes no ambiente; ambiente;

CONCEITOSCONCEITOS

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Resolução RDC 33/2003Resolução RDC 33/2003

• Abrangente Abrangente • Diferenças loco-regionaisDiferenças loco-regionais• Hierarquia de Estados e MunicípiosHierarquia de Estados e Municípios• Legislação ambiental localLegislação ambiental local• Sistemas de coleta de RSU Sistemas de coleta de RSU • Riscos à saúde e ao meio ambienteRiscos à saúde e ao meio ambiente

PREMISSASPREMISSAS

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Resolução ANVISA RDC 33/2003Resolução ANVISA RDC 33/2003• prevenir e reduzir riscos à saúde e ao meio prevenir e reduzir riscos à saúde e ao meio ambiente, por meio do correto gerenciamento dos ambiente, por meio do correto gerenciamento dos resíduos gerados pelos serviços de saúde;resíduos gerados pelos serviços de saúde;• reduzir o volume de resíduos perigosos e a reduzir o volume de resíduos perigosos e a incidência de acidentes ocupacionais; incidência de acidentes ocupacionais; • estabelecer diretrizes para uma política nacional da estabelecer diretrizes para uma política nacional da RSS, consoante com as tendências internacionais e o RSS, consoante com as tendências internacionais e o atual estágio de conhecimento técnico-científico atual estágio de conhecimento técnico-científico estabelecido.estabelecido.

OBJETIVOSOBJETIVOS

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IndivíduIndivíduoo

Usuário e Usuário e trabalhadotrabalhado

rr

Meio Meio AmbienAmbien

tete

RiscosRiscos

Risco BiológicoRisco Biológico

RiscoRisco QuímicoQuímico

Risco FísicoRisco Físico

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ResíduoResíduo

Na unidade ?Na unidade ? TratamentoTratamento ?? Contenção adequada

Transporte seguro

Tratamentocompatível

Disposição FinalDisposição FinalLicença AmbientalLicença Ambiental

SS NN

Tratamento Compatível (Externo)

SS

NN

Contenção adequada

RiscoRiscoOcupacionaOcupaciona

ll

RiscoRiscoIntrínsecoIntrínseco

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CADEIA DE INFECÇÃOCADEIA DE INFECÇÃO

PRESENÇA DE AGENTE INFECCIOSO (VIRULÊNCIA)PRESENÇA DE AGENTE INFECCIOSO (VIRULÊNCIA) CONCENTRAÇÃO SUFICIENTE PARA CAUSAR CONCENTRAÇÃO SUFICIENTE PARA CAUSAR

INFECÇÃOINFECÇÃO HOSPEDEIRO SUSCETÍVEL AO AGENTEHOSPEDEIRO SUSCETÍVEL AO AGENTE PORTA DE ENTRADA ( mucosas, olhos, pele )PORTA DE ENTRADA ( mucosas, olhos, pele ) MODO DE TRANSMISSÃO AGENTE – HOSPEDEIROMODO DE TRANSMISSÃO AGENTE – HOSPEDEIRO

DIRETADIRETAPARTÍCULAS EM SUSPENSÃO ( 1-3 PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO ( 1-3 ) )MATERIAIS CONTAMINADOS MATERIAIS CONTAMINADOS

Resolução RDC 33/2003Resolução RDC 33/2003

Risco BiológicoRisco Biológico

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RDC ANVISA 33/2003RDC ANVISA 33/2003

Dos dirigentes dos SSDos dirigentes dos SS

• PGRSSPGRSS• Profissional responsávelProfissional responsável• CapacitaçãoCapacitação

RESPONSABILIDADESRESPONSABILIDADES

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RDC ANVISA 33/2003 RDC ANVISA 33/2003

RESPONSABILIDADESRESPONSABILIDADES

Dos prestadores de serviço de coleta, Dos prestadores de serviço de coleta, transporte e tratamento:transporte e tratamento:

•Licenciamento ambientalLicenciamento ambiental

•Licenciamento para operaçãoLicenciamento para operação

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RDC ANVISA 33/2003 RDC ANVISA 33/2003

PGRSSPGRSS

Documento que aponta e descreve Documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características, sólidos, observadas suas características, no âmbito dos estabelecimentos, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, bem como tratamento e destinação final, bem como a proteção à saúde públicaa proteção à saúde pública..

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RDC ANVISA 33/2003 RDC ANVISA 33/2003 • Compatível com as normas ambientaisCompatível com as normas ambientais• Compatível com o Sistema de Coleta Compatível com o Sistema de Coleta Urbana Urbana • Elaborado por técnico em função do tipo(s) Elaborado por técnico em função do tipo(s) de resíduo(s) gerado(s)de resíduo(s) gerado(s)• Compatível com as rotinas e processos Compatível com as rotinas e processos definidos pela CCIHdefinidos pela CCIH• Saúde ocupacionalSaúde ocupacional• CapacitaçãoCapacitação PGRSSPGRSS

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RDC ANVISA 33/2003 RDC ANVISA 33/2003

ETAPAS DO MANEJO INTERNO DOS ETAPAS DO MANEJO INTERNO DOS RSSRSS

• segregaçãosegregação• acondicionamentoacondicionamento identificaçãoidentificação• tratamentotratamento

• transporte internotransporte interno• armazenamento armazenamento

temporário temporário • armazenamento armazenamento

externoexterno

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RDC ANVISA X Re CONAMARDC ANVISA X Re CONAMAGRUPO AGRUPO A• Resíduos com a possível presença de Resíduos com a possível presença de

agentes biológicos que, por suas agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de concentração, podem apresentar risco de infecçãoinfecção.

CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTACLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA

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RDC ANVISA X Re CONAMARDC ANVISA X Re CONAMA1.1. Resíduos com presença de agente biológico que necessitam de Resíduos com presença de agente biológico que necessitam de

tratamento na própria unidade geradoratratamento na própria unidade geradora

2.2. Resíduos com presença de agente biológico que podem ter seu Resíduos com presença de agente biológico que podem ter seu

tratamento executado dentro ou fora da unidade geradoratratamento executado dentro ou fora da unidade geradora

3.3. Resíduos com presença de agente biológico que não necessitam Resíduos com presença de agente biológico que não necessitam

de tratamento previamente à sua disposição finalde tratamento previamente à sua disposição final

MANEJO - PROPOSTAMANEJO - PROPOSTA

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RDC ANVISA X Re CONAMARDC ANVISA X Re CONAMAA 1A 1• Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de

fabricação de produtos biológicos, exceto os fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética. culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética.

CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTACLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA

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RDC ANVISA X Re CONAMARDC ANVISA X Re CONAMAA 1A 1 • Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou

animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecidotransmissão seja desconhecido..

CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTACLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA

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RDC ANVISA X Re CONAMARDC ANVISA X Re CONAMAA 1A 1• Bolsas transfusionais contendo sangue ou Bolsas transfusionais contendo sangue ou

hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta.oriundas de coleta incompleta.

• Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.líquidos corpóreos na forma livre.

CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTACLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA

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RDC ANVISA X Re CONAMARDC ANVISA X Re CONAMAA 2A 2• Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos

provenientes de animais submetidos a processos de provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica confirmação diagnóstica

CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTACLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA

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RDC ANVISA X Re CONAMARDC ANVISA X Re CONAMAA 3A 3• Peças anatômicas (membros) do ser humano; Peças anatômicas (membros) do ser humano;

produto de fecundação sem sinais vitais, com produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.paciente ou familiares.

CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTACLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA

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RDC ANVISA X Re CONAMARDC ANVISA X Re CONAMAA 4A 4• Kits deKits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados. linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados. • Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante

de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares.de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares.• Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes,

urina e secreções, provenientes de pacientes que urina e secreções, provenientes de pacientes que nãonão contenham e nem contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons.com suspeita de contaminação com príons.

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RDC ANVISA X Re CONAMARDC ANVISA X Re CONAMAA 4A 4• Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração,

lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo. gere este tipo de resíduo.

• Recipientes e materiais resultantes do processo de Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.corpóreos na forma livre.

• Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica.anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica.

CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTACLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA

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RDC ANVISA X Re CONAMARDC ANVISA X Re CONAMAA 4A 4• Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos

provenientes de animais provenientes de animais nãonão submetidos a processos de submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações.como suas forrações.

• Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.transfusão.

CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTACLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA

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Filtros e capilaresFiltros e capilares

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RDC ANVISA X Re CONAMARDC ANVISA X Re CONAMAA 5A 5• Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais

perfurocortantes ou escarificantes e demais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.contaminação com príons.

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RDC ANVISA X Re CONAMARDC ANVISA X Re CONAMA GRUPO BGRUPO B

Resíduos contendo substâncias químicas que Resíduos contendo substâncias químicas que necessitam tratamento devido às suas necessitam tratamento devido às suas características de toxicidade, inflamabilidade, características de toxicidade, inflamabilidade, corrosividade, reatividade e patogenicidade.corrosividade, reatividade e patogenicidade.

CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTACLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA

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RDC ANVISA X Re CONAMARDC ANVISA X Re CONAMA

• Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos; resíduos distribuidores de medicamentos ou apreendidos; resíduos e insumos farmacêuticos dos Medicamentos controlados e insumos farmacêuticos dos Medicamentos controlados pela Portaria MS nº 344/98 e suas atualizaçõespela Portaria MS nº 344/98 e suas atualizações

CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTACLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA

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RDC ANVISA X Re CONAMARDC ANVISA X Re CONAMA

• Resíduos de saneantes, desinfetantes, Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes.contaminados por estes.

CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTACLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA

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RDC ANVISA X Re CONAMARDC ANVISA X Re CONAMA

• Efluentes de Processadores de Imagem (Reveladores e Efluentes de Processadores de Imagem (Reveladores e Fixadores). Fixadores).

• Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas.análises clínicas.

• Demais produtos considerados perigosos, conforme Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10 004 da ABNT ( tóxicos, classificação da NBR 10 004 da ABNT ( tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos)corrosivos, inflamáveis e reativos)

CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTACLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA

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RDC ANVISA X Re CONAMARDC ANVISA X Re CONAMA• Acondicionamento em recipiente adequadoAcondicionamento em recipiente adequado• F I S P Q – ABNT-NBR 14725F I S P Q – ABNT-NBR 14725• Compatibilidade química e ReatividadeCompatibilidade química e Reatividade• IdentificaçãoIdentificação• Embalagens secundárias não contaminadas – Embalagens secundárias não contaminadas –

descaracterização – reciclagemdescaracterização – reciclagem• Aterro Sanitário Classe I(sólidos)ou Aterro Sanitário Classe I(sólidos)ou

tratamento de acordo com os órgãos de meio tratamento de acordo com os órgãos de meio ambienteambiente

Manejo Manejo

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RDC ANVISA X Re CONAMARDC ANVISA X Re CONAMAGRUPO CGRUPO C

Quaisquer materiais resultantes de Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas do CNEN e para os quais especificados nas normas do CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.a reutilização é imprópria ou não prevista.

CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTACLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA

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RDC ANVISA 33/2003 RDC ANVISA 33/2003

• Segregados de acordo com a natureza física Segregados de acordo com a natureza física do material e do radionuclídeodo material e do radionuclídeo

• Identificados e mantidos no local de Identificados e mantidos no local de armazenamento provisório (decaimento)armazenamento provisório (decaimento)

• Rejeitos líquidos em recipientes resistentes, Rejeitos líquidos em recipientes resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada, rígidos e estanques, com tampa rosqueada, vedantevedante..

Manejo Manejo

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RDC ANVISA 33/2003 RDC ANVISA 33/2003

IDENTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO

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RDC ANVISA X Re CONAMARDC ANVISA X Re CONAMAGRUPO DGRUPO DResíduos que Resíduos que nãonão apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde

ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.• papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças

descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros em anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A1; similares não classificados como A1;

• sobras de alimentos e do preparo de alimentos;sobras de alimentos e do preparo de alimentos;• resto alimentar de refeitório;resto alimentar de refeitório;• resíduos provenientes das áreas administrativas;resíduos provenientes das áreas administrativas;• resíduos de varrição, flores, podas e jardinsresíduos de varrição, flores, podas e jardins• resíduos de gesso provenientes de assistência à saúderesíduos de gesso provenientes de assistência à saúde

CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTACLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA

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RDC ANVISA X Re CONAMARDC ANVISA X Re CONAMA

• ReciclagemReciclagem• CompostagemCompostagem• Aterro sanitárioAterro sanitário

Manejo Manejo

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RDC ANVISAX Re CONAMARDC ANVISAX Re CONAMA

Manejo - ReciclagemManejo - Reciclagem

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RDC ANVISA X Re CONAMARDC ANVISA X Re CONAMADevem seguir as orientações específicas Devem seguir as orientações específicas

de acordo com a legislação vigente ou de acordo com a legislação vigente ou

conforme a orientação do serviço local de conforme a orientação do serviço local de

limpeza urbana e órgão ambiental limpeza urbana e órgão ambiental

competentecompetente..

MANEJOMANEJO

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RDC ANVISA X Re CONAMARDC ANVISA X Re CONAMAGRUPO EGRUPO E

Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.sanguínea e placas de Petri) e outros similares.

CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTACLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA

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RDC ANVISA X Re CONAMA RDC ANVISA X Re CONAMA

Manejo Manejo

• Recipientes rígidos, resistentes à punctura, Recipientes rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa.ruptura e vazamento, com tampa.

• Identificação Identificação • Aterro Sanitário Aterro Sanitário

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ARMAZENAMENTO ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIOTEMPORÁRIO

• Sala com pisos e paredes laváveisSala com pisos e paredes laváveis• Piso resistente ao tráfegoPiso resistente ao tráfego• Área para guarda de 2 recipientes Área para guarda de 2 recipientes • Sem transferência de sacosSem transferência de sacos• Compartilhar sala de utilidadesCompartilhar sala de utilidades

RDC ANVISA 33/2003RDC ANVISA 33/2003

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ARMAZENAMENTO ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIOTEMPORÁRIO

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TRANSPORTE INTERNOTRANSPORTE INTERNO

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RDC ANVISA 33/2003 RDC ANVISA 33/2003

ARMAZENAMENTO EXTERNOARMAZENAMENTO EXTERNO

• Construído em ambiente exclusivo, com acesso Construído em ambiente exclusivo, com acesso externo facilitado à coleta, possuindo, no externo facilitado à coleta, possuindo, no mínimo, ambientes separados para atender o mínimo, ambientes separados para atender o armazenamento de recipientes de resíduos armazenamento de recipientes de resíduos ..

• Dimensionado de acordo com o volume de Dimensionado de acordo com o volume de resíduos gerados, com capacidade de resíduos gerados, com capacidade de armazenamento dimensionada de acordo com a armazenamento dimensionada de acordo com a periodicidade de coleta do sistema de limpeza periodicidade de coleta do sistema de limpeza urbana localurbana local

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Metodologias de TratamentoMetodologias de Tratamentoee

Disposição FinalDisposição Final

• Adequada ao tipo de resíduoAdequada ao tipo de resíduo

• Adequada a demandaAdequada a demanda

• Licenciada pelo órgão ambiental . LI e LOLicenciada pelo órgão ambiental . LI e LO

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• proposta conjunta que estabeleça diretrizes proposta conjunta que estabeleça diretrizes que conduzam a um gerenciamento seguro que conduzam a um gerenciamento seguro dos resíduos, protegendo a saúde e o meio dos resíduos, protegendo a saúde e o meio ambiente revertendo o quadro atual da ambiente revertendo o quadro atual da gestão de resíduos.gestão de resíduos.

SITUAÇÃO ESPERADASITUAÇÃO ESPERADA

SAÚDE e AMBIENTESAÚDE e AMBIENTE

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