A InvestigaA Investigaçção do Acidente Aeronão do Acidente Aeronááutico e o utico e o
Poder JudiciPoder Judiciááriorio
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OBJETIVOOBJETIVO
I.I. Conhecer o Sistema de InvestigaConhecer o Sistema de Investiga çção de Acidentes ão de Acidentes AeronAeron ááuticos e seus Princuticos e seus Princ íípios Jurpios Jur íídicos;dicos;
II.II. Conhecer as incompatibilidade do emprego, como meio Conhecer as incompatibilidade do emprego, como meio de prova, da Investigade prova, da Investiga çção SIPAER; eão SIPAER; e
III.III. Conhecer o papel do Poder JudiciConhecer o papel do Poder Judici áário na garantia da rio na garantia da SeguranSeguran çça de Voo.a de Voo.
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ROTEIROROTEIRO
�� A InvestigaA Investiga çção SIPAERão SIPAER
�� Os PrincOs Princ íípios Jurpios Jur íídicos do SIPAERdicos do SIPAER
�� As incompatibilidades do uso do Rel. SIPAER As incompatibilidades do uso do Rel. SIPAER como meio de provacomo meio de prova
�� Estudo de casos concretosEstudo de casos concretos
�� Precedentes judiciais relevantesPrecedentes judiciais relevantes
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INVESTIGAINVESTIGAÇÇÃO SIPAERÃO SIPAERSistema de InvestigaSistema de Investiga çção e Prevenão e Preven çção de Acidentes Aeronão de Acidentes Aeron ááuticosuticos
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Investigação administrativa, a cargo da Autoridade
Aeronáutica, com objetivo exclusivo de evitar novos acidentes,
em absoluta neutralidade jurisdicional quanto à imputação de
responsabilidade civil, criminal e administrativa.
A INVESTIGAÇÃO SIPAER
FINALIDADE EXCLUSIVA: evitar novos acidentes
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O SIPAER no âmbito jurO SIPAER no âmbito jur íídico:dico:
É um Microssistema jurídico, com
competências, regras e normas
próprias.
Ex: Microssistema consumerista - CDC
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PrincPrinc íípios Jurpios Jur íídicos do SIPAER:dicos do SIPAER:
PrincPrinc íípio da Preservapio da Preserva çção da Vida Humanaão da Vida Humana
PrincPrinc íípio da Neutralidade Jurisdicional e Administrativapio da Neutralidade Jurisdicional e Administrativa
PrincPrinc íípio da Protepio da Prote çção e Sigilo da Fonteão e Sigilo da Fonte
PrincPrinc íípio da Confianpio da Confian ççaa
PrincPrinc íípio da Participapio da Participa çção Voluntão Volunt ááriaria
PrincPrinc íípio da Mpio da M ááxima Eficxima Efic áácia Preventivacia Preventiva
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PrincPrinc íípios Jurpios Jur íídicos do SIPAER:dicos do SIPAER:
PrincPrinc íípio da Preservapio da Preserva çção da Vida Humanaão da Vida Humana
�� PrincPrinc íípio de maior relevância do SIPAERpio de maior relevância do SIPAER
�� Fundamento valorativo para inclusão da aviaFundamento valorativo para inclusão da avia çção militar ão militar no SIPAERno SIPAER
�� Relacionado Relacionado àà ClClááusula de Incolumidade do Transporte usula de Incolumidade do Transporte AAééreo reo
�� AplicAplic áável ao Transporte Avel ao Transporte A ééreo civil e militar.reo civil e militar.
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PRIORIDADE DE ACESSO AOS DESTROPRIORIDADE DE ACESSO AOS DESTRO ÇÇOS: OS:
Art. 89 Art. 89 –– CBACBA
Exceto para efeito de salvar vidas, nenhuma Exceto para efeito de salvar vidas, nenhuma
aeronave acidentada, seus restos ou coisas que por aeronave acidentada, seus restos ou coisas que por
ela eram transportadas, podem ser vasculhados ou ela eram transportadas, podem ser vasculhados ou
removidos, a não ser em presenremovidos, a não ser em presen çça ou com a ou com
autorizaautoriza çção da ão da autoridade aeronautoridade aeron ááuticautica ..
Direito de Punir e Direitos
Patrimoniais
Direito àSegurança Pública
do transporte aéreo
Conflitos de Normas (LICC):
CBA ���� Lei Especial
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Século XXI: Grande padronização frotas
• Facilita treinamento / manutenção
• Diminuição custos
• Ex: GOL – 115 Boeing e 700 pilotos
• Ex: AFA – 40 T-27 + EDA (Fumaça)
INFORMAÇÃO
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Prioridade da Investigação SIPAER
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PrincPrinc íípios Jurpios Jur íídicos do SIPAER:dicos do SIPAER:
PrincPrinc íípio da Neutralidade Jurisdicional e Administrativapio da Neutralidade Jurisdicional e Administrativa
�� PrincPrinc íípiopio --InstrumentoInstrumento
�� Garante independência e liberdade Garante independência e liberdade àà investigainvestiga çção e ao ão e ao processo investigativo (sem processo investigativo (sem ““ formalidadesformalidades ”” ))
�� Garante a execuGarante a execu çção do Princão do Princ íípio da Mpio da M ááxima Eficxima Efic áácia cia Preventiva, pois permite que hipPreventiva, pois permite que hip óóteses e probabilidades teses e probabilidades sejam empregadas na investigasejam empregadas na investiga çção ão
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INVESTIGAÇÃO(Anexo 13)
Item 3.1
O único objetivo da investigação de acidentes ou incidentes será a
prevenção de futuros acidentes e incidentes.
Não é o propósito desta atividade imputar culpa ou responsabilidade.
Convenção de ChicagoInvestigação de acidentes
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RECOMENDAÇÃO DE SEGURANÇA(Anexo 13)
Item 4
Se for caso disso, indicar sucintamente as recomendações feitas para o
fim da prevenção de acidentes e de quaisquer medidas correctivas
consequentes.
Convenção de ChicagoInvestigação de acidentes
Recomendações de Segurança ����
Não impõe sanção, condenação ou pena ao seu Destinatário
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Norma de Sistema do Cmdo da Aer nº 3-6/2008 (NSCA)
2.1 FINALIDADE DA INVESTIGAÇÃO
As investigações de que trata esta NSCA têm como única finalidade a prevenção
de acidentes aeronáuticos (...). Não é propósito da investigação SIPAER atribuir
culpa ou responsabilidade.
Legislação Administrativa InternaInvestigação de acidentes
FINALIDADE ÚNICA ���� PREVENÇÃO ACDT
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RECOMENDAÇÃO DE SEGURANÇA(Anexo 13)
Item 5.4.1
Todo procedimento, judicial ou administrativo, para determinar culpa ou
responsabilidade deve ser independente de toda investigação que se realize em
decorrência das disposições do presente Anexo.
Convenção de ChicagoInvestigação de acidentes
Princípios do SIPAER = Atuação do P Judiciário
• Convenção de Chicago não gera impedimento para atuação P Jud (Art. 5ª - XXXV CF/88);
• A Investigação SIPAER é que não pode gerar punições , sob pena de perder a sua capacidade de
prevenção. (Princípio SIPAER)
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Código Brasileiro de Aeronáutica
Art. 86 (...)
§ 1º - Vetado
Dispositivo visava a instituição de uma única comissão de investigação
de acidentes, com a participação de Representantes do Operador e de
Entidades Sindicais
Objetivo §1º = abrir o Contraditório / Ampla Defesa
Código Brasileiro de AeronáuticaInvestigação e Prevenção de acidentes
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Código Brasileiro de Aeronáutica
MENSAGEM DE VETO do Presidente da República
Por outro lado, a investigação de acidentes aeronáuticos tem como
objetivo precípuo a prevenção dos mesmos; nunca visa incriminar,
culpar, nem punir ninguém, como também não visa a apuração de
responsabilidade civil ou criminal. (...)
(...)
O desvirtuamento das atuais Comissões de Investigação e Prevenção
de Acidentes Aeronáuticos (CIPAAs) implicará em sérios riscos para a
segurança da Aviação Civil no Brasil.
Finalidade SIPAER ���� Prevenção Acidentes
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Decreto 87.249/82
Art. 1º (...)
§ 1º - Para efeito deste Decreto, as atividades de investigação e
prevenção de acidentes aeronáuticos são as que envolvem as tarefas
realizadas com a finalidade de evitar perdas de vidas e de material
decorrentes de acidentes aeronáuticos.
Legislação Administrativa InternaInvestigação de acidentes
Finalidade SIPAER ���� Prevenção Acidentes
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PrincPrinc íípios Jurpios Jur íídicos do SIPAER:dicos do SIPAER:
PrincPrinc íípio da Protepio da Prote çção e Sigilo da Fonteão e Sigilo da Fonte
PrincPrinc íípio da Confianpio da Confian ççaa
PrincPrinc íípio da Participapio da Participa çção Voluntão Volunt ááriaria
�� PrincPrinc íípiospios --Instrumento e interdependentesInstrumento e interdependentes
�� Garantem o FLUXO DE INFORMAGarantem o FLUXO DE INFORMA ÇÇÕESÕES
�� Garantem maior eficGarantem maior efic áácia cia ààs Recomendas Recomenda çções, pois ões, pois aproximam a investigaaproximam a investiga çção SIPAER ão SIPAER àà verdade dos fatos, verdade dos fatos, mesmo que pelo emprego de mesmo que pelo emprego de ““ provasprovas ”” obtidas de maneira obtidas de maneira informal.informal.
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Proteção das Informações Voluntárias
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Sigilo Investigação SIPAER x Lei 12.527/2011
� O sigilo de informações do Poder Público é tratado como exceção ( = CF /88)
� Possibilidade de SIGILO: Matéria + Autoridade Competente (grau de sigilo)
� MATÉRIA SIPAER : � Perda do fluxo de informações � perda da eficácia da prevenção� Diminuição da segurança (Anexo 13, Cap. 5, Adendo E – Conv. De
Chicago)
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: (...)
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
� Grau Reservado (NSCA 3-6, item 4.8.1.1)
� NSCA 3-6: Ato emanado do Cmte. da Aeronáutica.� Art. 27 – III : permite Cmte das FFAA atribuir grau reservado
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ENTREVISTASENTREVISTAS
�� Nemo Nemo teneturtenetur se se degeteredegetere�� ConvenConven çção de Chicago e Dir. Naturalão de Chicago e Dir. Natural
Anexo 13 Anexo 13 –– Item 5.12.1 Item 5.12.1 –– Nota 1Nota 1
““ Se Se sese divulga essa informadivulga essa informa çção, possivelmente, não ão, possivelmente, não
se volte a fornecer informase volte a fornecer informa çções abertamente aos ões abertamente aos
investigadores no futuro. investigadores no futuro. A falta de acesso a essas A falta de acesso a essas
informainforma çções obsta a investigaões obsta a investiga çção e a seguranão e a seguran çça dos a dos
voosvoos ..””
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4.1.3 Os relatórios não recorrem a quaisquer procedimentos de prova
para apuração de responsabilidade civil ou criminal; estando em
conformidade com o item 3.1 do Anexo 13 à Convenção de Aviação Civil
Internacional, recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro através do
Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946.
NSCA 3-6 - INVESTIGAÇÃO SIPAER
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Investigador SIPAER: Testemunha ou Perito em Processo Judicial
NSCA 13-3 – Código de Ética SIPAER3.8 Abster-se de:(...)j) Participar, em qualquer nível de atuação, de procedimento de investigação
alheio ao do SIPAER , referente a um determinado acidente, incidente ou
ocorrência de solo, quando estiver designado para participar da investigação
da mesma ocorrência.
4 DO SIGILO(...) 4.4 O OSV/OSO, ASV/ASO, Elemento Credenciado deve guardar sigilo
profissional sobre o que saiba em razão de sua função, cabendo-lhe
recusar-se a depor como testemunha em processo relativo a Acidente Aeronáutico, Incidente Aeronáutico ou Ocorrência de Solo que investigou ou
estiver investigando.
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Investigador SIPAER: Testemunha
Código de Processo Penal :
Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função,
ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo , salvo se,
desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
Código de Processo Penal Militar (Redação idêntica)
Art. 355. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função,
ministério, ofício ou profissão, devam guardar segrêdo , salvo se,
desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
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Investigador SIPAER: Perito
Código de Processo Penal :
Art. 112. O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal , que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.
Art. 279. Não poderão ser peritos:[...]
II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
Impedimento Legal + Impedimento Processual
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Investigador SIPAER: Perito
Código de Processo Penal Militar :
Encargo obrigatório Art. 49. O encargo de perito ou intérprete não pode ser recusado, salvo
motivo relevante que o nomeado justificará, para apreciação do juiz.
Art. 52. Não poderão ser peritos ou intérpretes: [...]
b) os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sôbre o objeto da perícia;
Recusa Relevante + Impedimento Processual
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Uso das InformaUso das Informa çções SIPAERões SIPAER
1) Distinção entre Dados Fáticos x Análises SIPAER
2) ICAO: deve-se ponderar a Administração da Justiça x efeitos adversos do emprego das informações
3) Cláusula Pétrea : Princípio da Inafastabilidade de Acesso ao P. Judiciário (art. 37 – XXXV/ CF/88)
Informações Fáticas : Imprescindíveis ao processo e ao acesso ao P Jud.
Análises SIPAER : Incompatíveis com o Processo Judicial
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Dados Fáticos
Rel SIPAER e Laudos Técnicos
Laudos de Engenharia
Transcrições FDR, CVR
Comunicação TWRConclusão: FÁTICA
Rel SIPAER
Estudo, com base em fatos, hipóteses
condições indiretas e probabilidades e
entrevistas
Conclusão: RSV
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Sigilo Sigilo xx Uso de InformaUso de Informa çções Fões F ááticatica
Uso de Uso de ““ PePeççasas”” no processo judicialno processo judicial
�� Laudos de engenhariaLaudos de engenharia�� TranscriTranscri çções de dados e comunicaões de dados e comunica ççõesões�� InformaInforma çções fões f ááticas do local do acidenteticas do local do acidente
Possuem SIGILO Possuem SIGILO (Conven(Conven çção de Chicago, NSCA não de Chicago, NSCA n ºº 33--6)6)
Podem ser empregadas na investigaPodem ser empregadas na investiga çção judicial ão judicial (sob pena de ferir art. 5(sob pena de ferir art. 5 ªª XXXV CF/88)XXXV CF/88)
- - - - - - - - - - Anais do 6º Simpósio de Segurança de Voo (SSV 2013) – Direitos Reservados - Página 447 de 1014 - - - - - - - - - -
PrincPrinc íípios jurpios jur íídicos do SIPAER:dicos do SIPAER:
PrincPrinc íípio da Mpio da M ááxima Eficxima Efic áácia Preventivacia Preventiva
�� PrincPrinc íípiopio --InstrumentoInstrumento
�� Qualquer Qualquer hiphip óótesetese ou condiou condi çção insegura ão insegura indiretaindireta são são objeto de anobjeto de an áálise e com o mesmo tratamento que lise e com o mesmo tratamento que ““ fatos fatos concretosconcretos ””
�� AplicaAplica çção da teoria ão da teoria ““ conditioconditio sinesine quaqua nonnon ”” sem os sem os limites do direito penallimites do direito penal
�� Torna a InvestigaTorna a Investiga çção SIPAER ão SIPAER incompatincompat íívelvel com a com a cognicogni çção judicialão judicial
- - - - - - - - - - Anais do 6º Simpósio de Segurança de Voo (SSV 2013) – Direitos Reservados - Página 448 de 1014 - - - - - - - - - -
NSCA – 3-6/2008
2.1 FINALIDADE DA INVESTIGAÇÃO
As investigações de que trata esta NSCA têm como única finalidade a prevenção
de acidentes aeronáuticos através do estabelecimento dos fatores contribuintes
presentes, direta ou indiretamente, na ocorrência, e da emissão de
Recomendações de Segurança Operacional que possibilitem a ação direta ou a
tomada de decisões para eliminar aqueles fatores ou a minimizar as suas
conseqüências. (...)
Legislação Administrativa InternaInvestigação de acidentes
MÉTODO ����
Detectar Fatores Contribuintes – “condições inseguras”Emitir Recomendações de Segurança
- - - - - - - - - - Anais do 6º Simpósio de Segurança de Voo (SSV 2013) – Direitos Reservados - Página 449 de 1014 - - - - - - - - - -
4.1.1 Os relatórios são elaborados com base em fatores contribuintes e
hipóteses levantadas , sendo documentos técnicos que refletem o
resultado obtido pelo SIPAER em relação às circunstâncias que
contribuíram ou possam ter contribuído para desencadear a ocorrência.
4.1.2 Não é foco dos mesmos quantificar o grau de contribuiçã o dos
fatores contribuintes , incluindo as variáveis que condicionaram o
desempenho humano, sejam elas individuais, psicossociais ou
organizacionais que interagiram propiciando o cenário favorável à
ocorrência.
NSCA 3-6 - INVESTIGAÇÃO SIPAER
- - - - - - - - - - Anais do 6º Simpósio de Segurança de Voo (SSV 2013) – Direitos Reservados - Página 450 de 1014 - - - - - - - - - -
INVESTIGAÇÃO SIPAER
Fator Humano Fator Material
Aspectos :
• Médico
• Psicológico
Aspectos :
• Infraestrutura
• Treinamento
• Organizacional
Aspectos :
• Fabricação
• Engenharia
• Projeto
Fatores Contribuintes
Diretos / Indiretos Hipóteses
Recomendações de Segurança
Condições Inseguras
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NSCA – 3-6/2008
Recomendação de Segurança Operacional/Voo
(...) e da emissão de Recomendações de Segurança Operacional que
possibilitem a ação direta ou a tomada de decisões para eliminar aqueles fatores
ou a minimizar as suas conseqüências. (...)
Legislação Administrativa InternaInvestigação de acidentes
Finalidade Preventiva: Eliminar ou minimizar condições inseguras
- - - - - - - - - - Anais do 6º Simpósio de Segurança de Voo (SSV 2013) – Direitos Reservados - Página 452 de 1014 - - - - - - - - - -
Recomendação de Segurança
• Não detém obrigatório nexo de causalidade direto: Indireto ou Hipótese
Ex: RSV ao Diretor de operações para desenvolver palestra sobre “pressa” (acidente com hipótese)
• Destinatário da Recomendação : pessoa com maior capacidade para dar cumprimento e não “autor” do fato .
Ex: RSV ao Diretor da Empresa para adquirir simulador de voo
• Relação Causal com o Resultado x “Estado da Arte”
Pode ter finalidade de “Aperfeiçoar o Sistema de Aviação Civil”
Ex: RSV ao DECEA para normatizar procedimento de falha de comunicação
- - - - - - - - - - Anais do 6º Simpósio de Segurança de Voo (SSV 2013) – Direitos Reservados - Página 453 de 1014 - - - - - - - - - -
Advertência
4.1.4 O uso dos relatórios para qualquer propósito que não o de
prevenção de futuros acidentes, poderá induzir a interpretações e
conclusões errôneas .
NSCA 3-6 - INVESTIGAÇÃO SIPAER
- - - - - - - - - - Anais do 6º Simpósio de Segurança de Voo (SSV 2013) – Direitos Reservados - Página 454 de 1014 - - - - - - - - - -
Nexo de Causalidade
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� Teoria do conditio sine qua non:
Em vista disso, procura-se limitar o alcance dessa teoria, utilizando-se outros
institutos de estudo dogmático-penal, como, por exemplo, a localização do dolo e da
culpa no tipo penal (...)�BITENCOURT, Cezar R. Tratado de direito penal . 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2010, v.1, p. 289.
� Princípio da Máxima Eficácia Preventiva: aplica conditio sine qua
non sem os limites do direito penal ���� culpa (previsibilidade) ou dolo
� Ex: Da análise do desempenho aerodinâmico, pode ensejar na emissão de uma recomendação ao fabricante da aeronave, para aperfeiçoar a aeronave, sem que isso se deduza “previsibilidade do acidente”.
Nexo de Causalidade x SIPAER
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Método Investigativo SIPAER
�Probabilidades, hipóteses tem alta relevância para o SIPAER
�Não se busca quantificar cada “condição insegura”
�Declarações de testemunhas : sem formalidade, voluntária, sob compromisso de uso exclusivo para prevenção
�Ampliação da busca de causas , nexo de causalidade sem restrições dogmáticas
�Limitação de análise da “culpa” , jamais foca condutas dolosas, pois incompatíveis com tratamento por Recomendações de Seg Voo.
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SIPAER JUDICIAL
Objetivo prevenção culpa/dolo/autoria/materialidade
Instrução voluntária / confiança Contraditório e ampla defesa
Método Não busca “causas”, mas situações
inseguras
Busca das causas – nexo de
causalidade
Conclusão Recomendações Responsabilidade civil e/ou penal
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Efeitos do uso Rel. SIPAEREfeitos do uso Rel. SIPAER
Emprego do RelatEmprego do Relat óório SIPAER como meio de provario SIPAER como meio de prova ::
�� Quebra da confianQuebra da confian ççaa
�� nemonemo teneturtenetur se se detegeredetegere
�� Nexo de causalidade deduzido de RecomendaNexo de causalidade deduzido de Recomenda çções ou atões ou at éé de de hiphip óótesesteses
�� CondenaCondena çção sustentada por ão sustentada por ““ prova pericialprova pericial ”” produzida sem produzida sem contraditcontradit óório e ampla defesario e ampla defesa
�� LimitaLimita çção investigativa a aspectos da ão investigativa a aspectos da ““ culpaculpa ”” , sem an, sem an áálise de lise de aspectos do dolo ou dolo eventual.aspectos do dolo ou dolo eventual.
Grande Possibilidade de Imputação de responsabilidade civil e/ou criminal ����
sem fundamento causal adequado
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Investigação SIPAER e Processos Judiciais
CASOS CONCRETOS
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RSV – OperaçõesNão escalar piloto para o voo, quando estiver saindo de “svc”.
RSV – ManutençãoAumentar quantidade de mecânicos / inspetores.
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Bandeirante – Araçatuba 1983
Morte: 2 Pilotos + 5 PassageirosL C grave: 8 Passageiros
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Bandeirante – Araçatuba 1983
Ainda com discussão sobre CULPA/DOLO:
* Fatos ocorridos antes CDC
* Legislação aplicável era o CBA:
só com dolo (ou culpa grave) havia indenização integral
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Precedentes da Inadmissão do Precedentes da Inadmissão do RelRel
SIPAER como meio de provaSIPAER como meio de prova
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AH-11 Marinha
Lesão Corporal leveDano culposo
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UH-1H 8687Serra do Cachimbo (SBCC)
22/11/2002
Homicídio CulposoLesão Corporal Culposa
Dano Culposo
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Aeronave da NO AR Linhas AéreasRecife – 13 Set 2011
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Aeronave com AT-29 – Natal (2011)
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Esfera Judicial
Efeitos do emprego da investigação SIPAER em processo judiciais
Esfera da Segurança de Voo
� Perda da Confiança dos Operadores
� Diminuição do Fluxo de Informações
� Perda da eficácia preventiva
� Uso de informações imprestáveis àresponsabilização criminal ou cível.
Projetos de Lei – Adequação pelos Relatores a pedido do CENIPA
nº 2.453/2007 e nº 3.628/1997
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Poder Judiciário tem papel relevante na
Segurança de Voo:
• Assegurar a proteção das informações SIPAER ;
• Processar ações de responsabilidade civil e criminal,
empregando meios de prova independentes, de forma a
assegurar a neutralidade jurídica da investigação SIPAER
e melhor eficiência probatória .
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MARCELO HONORATOJuiz Federal Substituto
À medida que o Poder Judiciário assegure a neutralidade jurídica ao SIPAER, maior será a eficácia da segurança de
voo provida aos cidadãos brasileiros.
Ao passo que, desenvolvendo uma instrução processual autônoma, o Poder Judiciário produzirá decisões de melhor
qualidade técnica e com um maior grau de justiça.
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