Etapa 4
Entrevista com o Gestor: Quais as consequências geradas em razão da
elevada carga tributária exigida no Brasil?
É um dos maiores desafios ao lado da burocracia e falta de mão-de-obra
qualificada e de infra-instrutura do país. A carga tributária se revela especialmente
perversa, quando os tributos compõem o preço dos produtos exportados, pois neste
caso, o Brasil estará exportando impostos. E, em tempos de retração mundial, os
produtos assim gravados, perdem competitividade. Ademais, a elevada carga
tributária também inibe investimentos, na medida em que retira somas expressivas
do lucro das empresas, para o pagamento de tributos que, têm o pior dos defeitos:
não são retributivos.
Os países que optaram por reduzir alíquotas de impostos conseguiram
ampliar a base de arrecadação, isto é, mais pessoas e empresas passaram a
contribuir. Com isto, além de não se reduzir a arrecadação, aumentaram,
promovendo mais justiça fiscal, se houver a diminuição da carga tributária que é
imposto pelo governo, haverá maior arrecadação, com efeito direto em menor
sonegação, e em contra partida havendo maior consumo, haverá também maiores
oportunidades e geração de empregos. Quando a carga tributária é fixada na justa
medida, a sonegação tende a ser menor. É o caso do Simples Nacional, que reduziu
as alíquotas e nem por isso caiu à arrecadação. Na contrapartida e embora não
conheçamos os números é de se acreditar que a sonegação tenha se reduzido.
O novo Direito Empresarial, com ênfase na função social e na capacidade
contributiva, é coerente e adequado à atualidade?
As altas taxas de imposto e tributos, afeta diretamente o capital de giro e
diminui a capacidade de investimento das empresas, tendo menos capacidade para
contratações, e não conseguindo investir em tecnologias e outros como realmente
necessitam, as altas taxas faz com que os empresários repensem suas estratégias
na organização de suas empresas, reduzindo custos e diminuindo o crescimento do
país; Na função social cada empresa tem uma maneira diferenciada para entender
essa matéria, e contribuem com a sociedade com projetos internos, mas é muito
claro que, toda tem uma forte contribuição na sociedade a que pertencem, na
geração de empregos, contribuem com a divisão de lucros. O novo código civil (lei n.
10.406/2002), só veio a fortalecer a visão da função social da empresa, já previstas
na Constituição Federal desde 1988 e na lei n.6404/706 (lei Sociedade Anônimas).
Como se vê, a lei reconhece que, no exercício da atividade empresarial, há
interesses internos e externos que devem ser respeitados: não só os das pessoas
que contribuem diretamente para o funcionamento da empresa, como os capitalistas
e trabalhadores, mas também os interesses da ‘comunidade’ em que ela atua.
Considerando-se principalmente três as modernas funções sociais da
empresa: A primeira refere-se às condições de trabalho e às relações com seus
empregados. A segunda volta-se ao interesse dos consumidores; A terceira volta-se
ao interesse dos concorrentes; A mais atual é a preocupação com os interesses de
preservação ecológicos urbanos e ambientais da comunidade em que a empresa
atua. Em outras palavras, compreende-se que a função das empresas é atender,
prioritariamente, às necessidades básicas das pessoas, garantindo a propriedade
privada. Desta feita, a atividade econômica só se legitima e cumpre seu papel
quando gera empregos, fomenta a sociedade, e garante uma existência digna às
pessoas. Hoje a empresa é vista como um agente da sociedade criado com a
finalidade de satisfazer necessidades sociais. É valorizada pela sociedade a criação
de empresas porque estas são consideradas benéficas à sociedade como um todo,
uma vez que têm como missão produzir e distribuir bens e serviços, gerando
empregos.
Continua prevalecendo o regime da livre iniciativa e a competição econômica.
Na verdade o que se vê hoje é uma atitude responsável das empresas em relação
aos seus empregados, clientes, fornecedores e comunidade. Fica fácil visualizar o
cumprimento da função social de qualquer instituição, através da qual se reputa
cumprida a função social, se no desenvolvimento da atividade nenhuma das partes
ou terceiros incorrer em prejuízo. Função Social da Empresa dará mais ênfase à sua
própria sobrevivência, mas não se esquecerá do lucro, porque uma posição não
exclui a outra. O lucro é importante, mas a sobrevivência social de empresa é mais
importante, no sentido de vir antes, visando à expansão, da própria empresa e de
sua sobrevida. A função social da empresa reside justamente nas reservas que
serão prioritárias em relação aos dividendos, e com tudo os lucros irão para as
empresas e seus associados naturalmente.