Etapa 4 Direito Tributario

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Etapa 4 Entrevista com o Gestor: Quais as consequências geradas em razão da elevada carga tributária exigida no Brasil? É um dos maiores desafios ao lado da burocracia e falta de mão-de-obra qualificada e de infra-instrutura do país. A carga tributária se revela especialmente perversa, quando os tributos compõem o preço dos produtos exportados, pois neste caso, o Brasil estará exportando impostos. E, em tempos de retração mundial, os produtos assim gravados, perdem competitividade. Ademais, a elevada carga tributária também inibe investimentos, na medida em que retira somas expressivas do lucro das empresas, para o pagamento de tributos que, têm o pior dos defeitos: não são retributivos. Os países que optaram por reduzir alíquotas de impostos conseguiram ampliar a base de arrecadação, isto é, mais pessoas e empresas passaram a contribuir. Com isto, além de não se reduzir a arrecadação, aumentaram, promovendo mais justiça fiscal, se houver a diminuição da carga tributária que é imposto pelo governo, haverá maior arrecadação, com efeito direto em menor sonegação, e em contra partida havendo maior consumo, haverá também maiores oportunidades e geração de empregos. Quando a carga tributária é fixada na justa medida, a sonegação tende a ser menor. É o caso do Simples Nacional, que reduziu as alíquotas e nem por isso caiu à arrecadação. Na contrapartida e embora não conheçamos os números é de se acreditar que a sonegação tenha se reduzido.

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Etapa 4

Entrevista com o Gestor: Quais as consequências geradas em razão da

elevada carga tributária exigida no Brasil?

É um dos maiores desafios ao lado da burocracia e falta de mão-de-obra

qualificada e de infra-instrutura do país. A carga tributária se revela especialmente

perversa, quando os tributos compõem o preço dos produtos exportados, pois neste

caso, o Brasil estará exportando impostos. E, em tempos de retração mundial, os

produtos assim gravados, perdem competitividade. Ademais, a elevada carga

tributária também inibe investimentos, na medida em que retira somas expressivas

do lucro das empresas, para o pagamento de tributos que, têm o pior dos defeitos:

não são retributivos.

Os países que optaram por reduzir alíquotas de impostos conseguiram

ampliar a base de arrecadação, isto é, mais pessoas e empresas passaram a

contribuir. Com isto, além de não se reduzir a arrecadação, aumentaram,

promovendo mais justiça fiscal, se houver a diminuição da carga tributária que é

imposto pelo governo, haverá maior arrecadação, com efeito direto em menor

sonegação, e em contra partida havendo maior consumo, haverá também maiores

oportunidades e geração de empregos. Quando a carga tributária é fixada na justa

medida, a sonegação tende a ser menor. É o caso do Simples Nacional, que reduziu

as alíquotas e nem por isso caiu à arrecadação. Na contrapartida e embora não

conheçamos os números é de se acreditar que a sonegação tenha se reduzido.

O novo Direito Empresarial, com ênfase na função social e na capacidade

contributiva, é coerente e adequado à atualidade?

As altas taxas de imposto e tributos, afeta diretamente o capital de giro e

diminui a capacidade de investimento das empresas, tendo menos capacidade para

contratações, e não conseguindo investir em tecnologias e outros como realmente

necessitam, as altas taxas faz com que os empresários repensem suas estratégias

na organização de suas empresas, reduzindo custos e diminuindo o crescimento do

país; Na função social cada empresa tem uma maneira diferenciada para entender

essa matéria, e contribuem com a sociedade com projetos internos, mas é muito

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claro que, toda tem uma forte contribuição na sociedade a que pertencem, na

geração de empregos, contribuem com a divisão de lucros. O novo código civil (lei n.

10.406/2002), só veio a fortalecer a visão da função social da empresa, já previstas

na Constituição Federal desde 1988 e na lei n.6404/706 (lei Sociedade Anônimas).

Como se vê, a lei reconhece que, no exercício da atividade empresarial, há

interesses internos e externos que devem ser respeitados: não só os das pessoas

que contribuem diretamente para o funcionamento da empresa, como os capitalistas

e trabalhadores, mas também os interesses da ‘comunidade’ em que ela atua.

Considerando-se principalmente três as modernas funções sociais da

empresa: A primeira refere-se às condições de trabalho e às relações com seus

empregados. A segunda volta-se ao interesse dos consumidores; A terceira volta-se

ao interesse dos concorrentes; A mais atual é a preocupação com os interesses de

preservação ecológicos urbanos e ambientais da comunidade em que a empresa

atua. Em outras palavras, compreende-se que a função das empresas é atender,

prioritariamente, às necessidades básicas das pessoas, garantindo a propriedade

privada. Desta feita, a atividade econômica só se legitima e cumpre seu papel

quando gera empregos, fomenta a sociedade, e garante uma existência digna às

pessoas. Hoje a empresa é vista como um agente da sociedade criado com a

finalidade de satisfazer necessidades sociais. É valorizada pela sociedade a criação

de empresas porque estas são consideradas benéficas à sociedade como um todo,

uma vez que têm como missão produzir e distribuir bens e serviços, gerando

empregos.

Continua prevalecendo o regime da livre iniciativa e a competição econômica.

Na verdade o que se vê hoje é uma atitude responsável das empresas em relação

aos seus empregados, clientes, fornecedores e comunidade. Fica fácil visualizar o

cumprimento da função social de qualquer instituição, através da qual se reputa

cumprida a função social, se no desenvolvimento da atividade nenhuma das partes

ou terceiros incorrer em prejuízo. Função Social da Empresa dará mais ênfase à sua

própria sobrevivência, mas não se esquecerá do lucro, porque uma posição não

exclui a outra. O lucro é importante, mas a sobrevivência social de empresa é mais

importante, no sentido de vir antes, visando à expansão, da própria empresa e de

sua sobrevida. A função social da empresa reside justamente nas reservas que

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serão prioritárias em relação aos dividendos, e com tudo os lucros irão para as

empresas e seus associados naturalmente.