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Nº 4508/06/2011

SECRETARIA DE COMUNICAÇÕES

SEE cumprirá jornada da lei do pisoEm resposta a ofício da APEOESP

protocolado em 28 de abril, a Se-cretaria da Educação afirma que cumprirá

o disposto no artigo 4º da Lei 11738/08 que determina a destinação de, no míni-mo, 1/3 da jornada de trabalho para ati-

vidades extraclasses tão logo seja publi-cada oficialmente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

Assim, teremos o seguinte quadro na rede estadual de ensino:

JornadaSituação atual Nova situação

Com alunos HTPC HTPLE * Com alunos HTPC HTPLE *

Reduzida – 12 horas semanais 10 2 -.- 8 4 -.-

Inicial – 24 horas semanais 20 2 2 16 4 4

Básica – 30 horas semanais 25 2 3 20 4 6

Integral – 40 horas semanais 33 3 4 26 6 8

PEB I (**) Básica – 30 horas semanais 25 3 4 20 4 6

Observações: * HTPL – Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (pode ser na escola, em casa ou outro local de livre

escolha do docente)(**) Com a nova composição da jornada, passa a ser necessária a presença de mais um professor PEB I em cada classe,

passando a haver real possibilidade de aproveitamento dos professores PEB I adidos.

Finalmente, lembramos que a apli cação da jornada do piso na rede estadual de ensino poderá gerar mais

postos de trabalho ou, alternativa-mente, permitir que os professores da chamada categoria F, que são estáveis

e permanecem nas escolas com jor-nada de 12 horas semanais, ampliem esta carga.

Faltas da greveA Secretaria informou ainda que

todas as faltas relativas ao período da greve realizada em 2010 e cujas au-las foram repostas já não estão mais

no prontuário dos professores. Com isso, aqueles que tentaram se inscre-ver para a prova de mérito e não con-seguiram devido a estas faltas terão

sua inscrição automaticamente valida-da. Em breve, estes professores rece-berão um comunicado da Secretaria da Educação.