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Quinta-Feira - 23/10/2014 - por TRT9

Banco Itaú deverá indenizar bancário em R$ 30 mil porcobranças excessivas de metas

Um bancário de Arapongas, no Norte do Paraná, deverá ser indenizado em R$ 30 milpor danos morais devido às cobranças excessivas para o cumprimento de metas. Adecisão, contra o Banco Itaú Unibanco S.A., é da Segunda Turma do TribunalRegional do Trabalho do Paraná em processo em que ainda cabe recurso.

Os desembargadores da Segunda Turma ponderaram que as cobranças de metas sãolegítimas, já que se inserem “no poder diretivo do empregador”. No entanto, no casoespecífico, as cobranças foram consideradas excessivas.

“Analisadas as declarações (de testemunhas), constata-se que o réu impunha metas dedifícil alcance e que havia cobrança excessiva, com exposição dos trabalhadores quenão conseguiam atingir tais metas perante os demais”, diz o acórdão.

As testemunhas relataram que, durante as reuniões, os funcionários que nãoalcançavam as metas eram interrogados na frente dos colegas sobre a razão dofracasso. Havia ainda ameaça velada de demissão, com insinuações de que os quetinham baixa produtividade “estavam sendo dispensados”.Para os desembargadores, este tipo de cobrança abusiva está relacionado com oassédio organizacional ou institucional, em que um superior hierárquico pressiona umsubordinado por estar também sendo pressionado por seus superiores: “Esse quadroconduz a cobranças e ameaças generalizadas que o conjunto de trabalhadores sequerpercebe como algo nefasto, já que todos estão envolvidos.”

Com este entendimento, a Turma modificou a decisão de 1º grau, que havia negado opedido do bancário para indenização por dano moral.Foi relatora do acórdão a desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu. Clique AQUI para acessar a íntegra da decisão, proferida nos autos do processo nº01220-2012-653-09-00-8.

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