Instituições Financeiras do SFN
Prof. Luiz Gustavo
Instituições Financeiras do SFN
Agentes Superavitários (poupadores)
Instituições Financeiras (IFs)
Agentes deficitárias (tomadores)
Operações Passivas
Operações Ativas
BANCOS COMERCIAIS
Instituição Financeira,
autorizada pelo BACEN,
constituída sob a forma S/A,
que em sua denominação social deverá conter a expressão BANCO
sendo vedado o uso da palavra CENTRAL.
BANCOS COMERCIAIS
Operações Passivas
Depósito à vista Deposito à prazo
(CDB /RDB) Recursos oficiais Empréstimos no Brasil e
no Exterior Prestação de serviços Letra Financeira
Operações Ativas
Empréstimos de curtos e médios prazos
Desconto de títulos Crédito Rural Crédito especial CONTA
CORRENTE (cheque especial)
BANCOS COMERCIAIS
Observações
Base do sistema financeiro Instituição monetária (Bancária) Gera moeda escritural (registro da moeda) Sujeitos ao depósito compulsório
COOPERATIVAS DE CRÉDITO
Instituição Financeira,
autorizada pelo BACEN,
constituída sob a forma ASSOCIAÇÃO CIVIL (sem finalidade econômica),
que em sua denominação social deverá conter a expressão COOPERATIVA,
sendo vedado o uso da palavra BANCO.
COOPERATIVAS DE CRÉDITO
Operações Passivas
Depósito à vista Deposito à prazo
(somente RDB) Recursos oficiais Empréstimos no Brasil Prestação de serviços Doações
Operações Ativas
Empréstimos de curtos e médios prazos
Desconto de títulos Crédito Rural Crédito especial CONTA
CORRENTE (cheque especial)
SOMENTE PARA ASSOCIADOS
COOPERATIVAS DE CRÉDITO
CLASSIFICAÇÃO
1º GRAU ou Cooperativa Singular 2º GRAU ou Centrais/Federações Cooperativas 3º GRAU ou Confederações Cooperativas
COOPERATIVAS DE CRÉDITO
Observações
No mínimo 20 associados Instituição monetária (Bancária) Gera moeda escritural (Registro da moeda) Não sujeitos ao depósito compulsório, parte de seus recursos
depositados BB como reserva técnica Sem finalidade lucrativa, havendo lucro divide entre os
associados Não sujeitas a falência, havendo prejuízo divide entre os
associados Operações não cobertas pelo FGC (Fundos Garantidor de
Crédito)
BANCOS COMERCIAIS COOPERATIVOS
Instituição Financeira,
autorizada pelo BACEN,
constituída sob a forma S/A,
que em sua denominação social deverá conter a expressão BANCO COOPERATIVO,
sendo vedado o uso da palavra CENTRAL.
BANCOS COMERCIAIS COOPERATIVOS
Operações Passivas
Depósito à vista Deposito à prazo
(CDB /RDB) Recursos oficiais Empréstimos no Brasil e
no Exterior Prestação de serviços Letra Financeira
Operações Ativas
Empréstimos de curtos e médios prazos
Desconto de títulos Crédito Rural Crédito especial CONTA
CORRENTE (cheque especial)
ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS
BANCOS COMERCIAIS COOPERATIVOS
Observações
Ações com direito a voto das Centrais Cooperativas Instituição monetária (Bancária) Gera moeda escritural (registro da moeda) Sujeitos ao depósito compulsório Agências somente onde houver sede de cooperativa
controladora
CAIXAS ECONÔMICASInstituição Financeira,
autorizada pelo BACEN,
constituída sob a forma EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL
que em sua denominação social deverá conter a expressão CAIXA ECONOMICA + UNIDADE FEDERATIVA CONTROLADORA
sendo vedado o uso da palavra BANCO.
CAIXAS ECONÔMICASOperações Passivas
Depósito em Poupança Depósito à vista Deposito à prazo
(CDB /RDB) Recursos oficiais Empréstimos no Brasil e
no Exterior Prestação de serviços Letra Imobiliária,
Hipotecária, Financeira
Operações Ativas
Financiamento Habitacional
Empréstimos de curtos e médios prazos
Desconto de títulos Crédito Rural Crédito especial CONTA
CORRENTE (cheque especial)
Observações
• Cunho social (Habitação, Esporte, Cultura, Etc...)• Instituição monetária (Bancária)• Gera moeda escritural (registro da moeda)• Sujeitos ao depósito compulsório• Participam do SBPE –Sistema Brasileiro de Poupança e
Empréstimo e SFH – Sistema Financeiro Habitacional
CAIXAS ECONÔMICAS
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Caixa Econômica AtípicaBanco Sui GenerisMonopólio Operações Penhor (Bens
Pessoais)Administração das Loterias Federais, do
FGTS, do PISRepasses de Benefícios Sociais do
Governo Federal
ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO
Instituição Financeira,
autorizada pelo BACEN,
constituída sob a forma ASSOCIAÇÃO CIVIL (sem finalidade econômica),
que em sua denominação social deverá conter a expressão ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRESTÍMO
sendo vedado o uso da palavra BANCO OU CAIXA ECONÔMICA.
ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO
Operações Passivas
Depósito em Poupança Deposito à prazo
(CDB /RDB) Recursos oficiais Empréstimos no Brasil e
no Exterior Letra Imobiliária,
Hipotecária
Operações Ativas
Financiamento Habitacional
Crédito para Construção Civil
ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO
Observações
• Juros pagos sob a Forma de Dividendos• Estão sujeitos falência• Cobertas pelo FGC • Sujeitos ao depósito compulsório• Participam do SBPE –Sistema Brasileiro de Poupança e
Empréstimo e SFH – Sistema Financeiro Habitacional• Livre Associação.
SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
Instituição Financeira,
autorizada pelo BACEN,
constituída sob a forma S/A,
que em sua denominação social deverá conter a expressão CRÉDITO IMOBILIÁRIO
sendo vedado o uso da palavra BANCO OU CAIXA ECONÔMICA.
SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
Operações Passivas
Depósito em Poupança Deposito à prazo
(CDB /RDB) Recursos oficiais Empréstimos no Brasil e
no Exterior Letra Imobiliária,
Hipotecária
Operações Ativas
Financiamento Habitacional
Crédito para Construção Civil
SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
Observações
• Cobertas pelo FGC • Sujeitos ao depósito compulsório• Participam do SBPE –Sistema Brasileiro de Poupança e
Empréstimo e SFH – Sistema Financeiro Habitacional
Observações
Diferença entre ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO e SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
O DONO
SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Instituição Financeira,
autorizada pelo BACEN,
constituída sob a forma S/A,
que em sua denominação social deverá conter a expressão CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
sendo vedado o uso da palavra BANCO.
SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Operações Passivas
Emissão e Aceite de Letras de Câmbio
Deposito à prazo (Somente RDB)
Empréstimos no Brasil e no Exterior
Prestação de serviços Letra Financeira
Operações Ativas
• Financiamento de Bens de Consumo e Serviços
• Crédito Direto ao Consumidor (CDC)
SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Observações
Também chamadas de Financeiras Não podem manter contas de depósito a vista Crédito pulverizado (muitas operações) Operações limitadas a 12 vezes o PR – Patrimônio de
Referência
SOCIEDADE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Instituição Financeira,
autorizada pelo BACEN,
constituída sob a forma S/A,
que em sua denominação social deverá conter a expressão ARRENDAMENTO MERCANTIL
sendo vedado o uso da palavra BANCO.
SOCIEDADE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Operações Passivas
Emissão de DEBÊNTURES
Empréstimos no Brasil e no Exterior
Operações Ativas
• Contratos de Leasing (Arrendamento Mercantil)
SOCIEDADE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Observações
• Especialistas na oferta de contratos de leasing auxiliam o desenvolvimento da empresas.
• Espécie de Aluguel, com direito de compra ao Final (VRG)
BANCOS DE INVESTIMENTO
Instituição Financeira,
autorizada pelo BACEN,
constituída sob a forma S/A,
que em sua denominação social deverá conter a expressão BANCO DE INVESTIMENTO
sendo vedado o uso da palavra CENTRAL.
BANCOS DE INVESTIMENTO
Operações Passivas
Deposito à prazo (CDB /RDB)
Recursos oficiais Empréstimos no Brasil e
no Exterior Prestação de serviços Letra Financeira Cédulas Pignoratícias de
Debêntures
Operações Ativas
Financiamento de Médios e Longos Prazos
Financiamento de capital Fixo
BANCOS DE INVESTIMENTO
Observações
Auxiliam na abertura do capital social de seus clientes Realizam intermediação no mercado aberto e de
capitais Atuam no mercado de câmbio e ouro Administrar e instituir fundos de investimentos Auxiliam o desenvolvimento nacional por meio da oferta
de crédito as indústrias FISALIZADOS PELO BACEN E CVM
BANCOS DE DESENVOLVIMENTO
Instituição Financeira,
autorizada pelo BACEN,
constituída sob a forma S/A (EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL),
que em sua denominação social deverá conter a expressão BANCO DE DESENVOLVIMENTO
sendo vedado o uso da palavra CENTRAL.
BANCOS DE DESENVOLVIMENTO
Operações Passivas
Deposito à prazo (CDB /RDB)
Recursos oficiais Empréstimos no Brasil e
no Exterior Prestação de serviços Letra Financeira Cédulas Pignoratícias de
Debêntures Leasing
Operações Ativas
Financiamento de Médios e Longos Prazos
Financiamento de capital Fixo
Empréstimos Prioritariamente para
Empresas de sua Região
BANCOS DE DESENVOLVIMENTO
Observações
Auxiliam na abertura do capital social de seus clientes Realizam intermediação no mercado aberto e de
capitais Atuam no mercado de câmbio e ouro Administrar e instituir fundos de investimentos Auxiliam o desenvolvimento nacional por meio da oferta
de crédito as indústrias DE SUA REGIÃO FISALIZADOS PELO BACEN E CVM
BANCOS MÚLTIPLOS
Instituição Financeira,
autorizada pelo BACEN,
constituída sob a forma S/A,
que em sua denominação social deverá conter a expressão BANCO
sendo vedado o uso da palavra CENTRAL.
BANCOS MÚLTIPLOS
É um banco formado por carteiras
entende-se por carteira os limites operacionais das instituições singulares que as nomeiam
ou seja, para cada carteira teremos as operações ativas e passivas das instituições originais do mercado financeiro
BANCOS MÚLTIPLOS
Para ser um banco múltiplo é necessário ao menos duas carteiras
sendo obrigatoriamente uma das delas comercial ou de investimento (privado) desenvolvimento (público)
BANCOS MÚLTIPLOS
São exemplos de carteiras dos bancos múltiplos:ComercialInvestimento/DesenvolvimentoCrédito ImobiliárioCrédito, Financiamento e Investimento (ACEITE)Arrendamento Mercantil (LEASING)
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