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Instituições Financeiras do SFN

Prof. Luiz Gustavo

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Instituições Financeiras do SFN

Agentes Superavitários (poupadores)

Instituições Financeiras (IFs)

Agentes deficitárias (tomadores)

Operações Passivas

Operações Ativas

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BANCOS COMERCIAIS

Instituição Financeira,

autorizada pelo BACEN,

constituída sob a forma S/A,

que em sua denominação social deverá conter a expressão BANCO

sendo vedado o uso da palavra CENTRAL.

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BANCOS COMERCIAIS

Operações Passivas

Depósito à vista Deposito à prazo

(CDB /RDB) Recursos oficiais Empréstimos no Brasil e

no Exterior Prestação de serviços Letra Financeira

Operações Ativas

Empréstimos de curtos e médios prazos

Desconto de títulos Crédito Rural Crédito especial CONTA

CORRENTE (cheque especial)

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BANCOS COMERCIAIS

Observações

Base do sistema financeiro Instituição monetária (Bancária) Gera moeda escritural (registro da moeda) Sujeitos ao depósito compulsório

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COOPERATIVAS DE CRÉDITO

Instituição Financeira,

autorizada pelo BACEN,

constituída sob a forma ASSOCIAÇÃO CIVIL (sem finalidade econômica),

que em sua denominação social deverá conter a expressão COOPERATIVA,

sendo vedado o uso da palavra BANCO.

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COOPERATIVAS DE CRÉDITO

Operações Passivas

Depósito à vista Deposito à prazo

(somente RDB) Recursos oficiais Empréstimos no Brasil Prestação de serviços Doações

Operações Ativas

Empréstimos de curtos e médios prazos

Desconto de títulos Crédito Rural Crédito especial CONTA

CORRENTE (cheque especial)

SOMENTE PARA ASSOCIADOS

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COOPERATIVAS DE CRÉDITO

CLASSIFICAÇÃO

1º GRAU ou Cooperativa Singular 2º GRAU ou Centrais/Federações Cooperativas 3º GRAU ou Confederações Cooperativas

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COOPERATIVAS DE CRÉDITO

Observações

No mínimo 20 associados Instituição monetária (Bancária) Gera moeda escritural (Registro da moeda) Não sujeitos ao depósito compulsório, parte de seus recursos

depositados BB como reserva técnica Sem finalidade lucrativa, havendo lucro divide entre os

associados Não sujeitas a falência, havendo prejuízo divide entre os

associados Operações não cobertas pelo FGC (Fundos Garantidor de

Crédito)

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BANCOS COMERCIAIS COOPERATIVOS

Instituição Financeira,

autorizada pelo BACEN,

constituída sob a forma S/A,

que em sua denominação social deverá conter a expressão BANCO COOPERATIVO,

sendo vedado o uso da palavra CENTRAL.

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BANCOS COMERCIAIS COOPERATIVOS

Operações Passivas

Depósito à vista Deposito à prazo

(CDB /RDB) Recursos oficiais Empréstimos no Brasil e

no Exterior Prestação de serviços Letra Financeira

Operações Ativas

Empréstimos de curtos e médios prazos

Desconto de títulos Crédito Rural Crédito especial CONTA

CORRENTE (cheque especial)

ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS

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BANCOS COMERCIAIS COOPERATIVOS

Observações

Ações com direito a voto das Centrais Cooperativas Instituição monetária (Bancária) Gera moeda escritural (registro da moeda) Sujeitos ao depósito compulsório Agências somente onde houver sede de cooperativa

controladora

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CAIXAS ECONÔMICASInstituição Financeira,

autorizada pelo BACEN,

constituída sob a forma EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL

que em sua denominação social deverá conter a expressão CAIXA ECONOMICA + UNIDADE FEDERATIVA CONTROLADORA

sendo vedado o uso da palavra BANCO.

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CAIXAS ECONÔMICASOperações Passivas

Depósito em Poupança Depósito à vista Deposito à prazo

(CDB /RDB) Recursos oficiais Empréstimos no Brasil e

no Exterior Prestação de serviços Letra Imobiliária,

Hipotecária, Financeira

Operações Ativas

Financiamento Habitacional

Empréstimos de curtos e médios prazos

Desconto de títulos Crédito Rural Crédito especial CONTA

CORRENTE (cheque especial)

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Observações

• Cunho social (Habitação, Esporte, Cultura, Etc...)• Instituição monetária (Bancária)• Gera moeda escritural (registro da moeda)• Sujeitos ao depósito compulsório• Participam do SBPE –Sistema Brasileiro de Poupança e

Empréstimo e SFH – Sistema Financeiro Habitacional

CAIXAS ECONÔMICAS

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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Caixa Econômica AtípicaBanco Sui GenerisMonopólio Operações Penhor (Bens

Pessoais)Administração das Loterias Federais, do

FGTS, do PISRepasses de Benefícios Sociais do

Governo Federal

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ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO

Instituição Financeira,

autorizada pelo BACEN,

constituída sob a forma ASSOCIAÇÃO CIVIL (sem finalidade econômica),

que em sua denominação social deverá conter a expressão ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRESTÍMO

sendo vedado o uso da palavra BANCO OU CAIXA ECONÔMICA.

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ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO

Operações Passivas

Depósito em Poupança Deposito à prazo

(CDB /RDB) Recursos oficiais Empréstimos no Brasil e

no Exterior Letra Imobiliária,

Hipotecária

Operações Ativas

Financiamento Habitacional

Crédito para Construção Civil

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ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO

Observações

• Juros pagos sob a Forma de Dividendos• Estão sujeitos falência• Cobertas pelo FGC • Sujeitos ao depósito compulsório• Participam do SBPE –Sistema Brasileiro de Poupança e

Empréstimo e SFH – Sistema Financeiro Habitacional• Livre Associação.

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SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO

Instituição Financeira,

autorizada pelo BACEN,

constituída sob a forma S/A,

que em sua denominação social deverá conter a expressão CRÉDITO IMOBILIÁRIO

sendo vedado o uso da palavra BANCO OU CAIXA ECONÔMICA.

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SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO

Operações Passivas

Depósito em Poupança Deposito à prazo

(CDB /RDB) Recursos oficiais Empréstimos no Brasil e

no Exterior Letra Imobiliária,

Hipotecária

Operações Ativas

Financiamento Habitacional

Crédito para Construção Civil

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SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO

Observações

• Cobertas pelo FGC • Sujeitos ao depósito compulsório• Participam do SBPE –Sistema Brasileiro de Poupança e

Empréstimo e SFH – Sistema Financeiro Habitacional

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Observações

Diferença entre ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO e SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO

O DONO

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SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Instituição Financeira,

autorizada pelo BACEN,

constituída sob a forma S/A,

que em sua denominação social deverá conter a expressão CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

sendo vedado o uso da palavra BANCO.

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SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Operações Passivas

Emissão e Aceite de Letras de Câmbio

Deposito à prazo (Somente RDB)

Empréstimos no Brasil e no Exterior

Prestação de serviços Letra Financeira

Operações Ativas

• Financiamento de Bens de Consumo e Serviços

• Crédito Direto ao Consumidor (CDC)

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SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Observações

Também chamadas de Financeiras Não podem manter contas de depósito a vista Crédito pulverizado (muitas operações) Operações limitadas a 12 vezes o PR – Patrimônio de

Referência

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SOCIEDADE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL

Instituição Financeira,

autorizada pelo BACEN,

constituída sob a forma S/A,

que em sua denominação social deverá conter a expressão ARRENDAMENTO MERCANTIL

sendo vedado o uso da palavra BANCO.

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SOCIEDADE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL

Operações Passivas

Emissão de DEBÊNTURES

Empréstimos no Brasil e no Exterior

Operações Ativas

• Contratos de Leasing (Arrendamento Mercantil)

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SOCIEDADE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL

Observações

• Especialistas na oferta de contratos de leasing auxiliam o desenvolvimento da empresas.

• Espécie de Aluguel, com direito de compra ao Final (VRG)

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BANCOS DE INVESTIMENTO

Instituição Financeira,

autorizada pelo BACEN,

constituída sob a forma S/A,

que em sua denominação social deverá conter a expressão BANCO DE INVESTIMENTO

sendo vedado o uso da palavra CENTRAL.

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BANCOS DE INVESTIMENTO

Operações Passivas

Deposito à prazo (CDB /RDB)

Recursos oficiais Empréstimos no Brasil e

no Exterior Prestação de serviços Letra Financeira Cédulas Pignoratícias de

Debêntures

Operações Ativas

Financiamento de Médios e Longos Prazos

Financiamento de capital Fixo

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BANCOS DE INVESTIMENTO

Observações

Auxiliam na abertura do capital social de seus clientes Realizam intermediação no mercado aberto e de

capitais Atuam no mercado de câmbio e ouro Administrar e instituir fundos de investimentos Auxiliam o desenvolvimento nacional por meio da oferta

de crédito as indústrias FISALIZADOS PELO BACEN E CVM

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BANCOS DE DESENVOLVIMENTO

Instituição Financeira,

autorizada pelo BACEN,

constituída sob a forma S/A (EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL),

que em sua denominação social deverá conter a expressão BANCO DE DESENVOLVIMENTO

sendo vedado o uso da palavra CENTRAL.

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BANCOS DE DESENVOLVIMENTO

Operações Passivas

Deposito à prazo (CDB /RDB)

Recursos oficiais Empréstimos no Brasil e

no Exterior Prestação de serviços Letra Financeira Cédulas Pignoratícias de

Debêntures Leasing

Operações Ativas

Financiamento de Médios e Longos Prazos

Financiamento de capital Fixo

Empréstimos Prioritariamente para

Empresas de sua Região

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BANCOS DE DESENVOLVIMENTO

Observações

Auxiliam na abertura do capital social de seus clientes Realizam intermediação no mercado aberto e de

capitais Atuam no mercado de câmbio e ouro Administrar e instituir fundos de investimentos Auxiliam o desenvolvimento nacional por meio da oferta

de crédito as indústrias DE SUA REGIÃO FISALIZADOS PELO BACEN E CVM

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BANCOS MÚLTIPLOS

Instituição Financeira,

autorizada pelo BACEN,

constituída sob a forma S/A,

que em sua denominação social deverá conter a expressão BANCO

sendo vedado o uso da palavra CENTRAL.

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BANCOS MÚLTIPLOS

É um banco formado por carteiras

entende-se por carteira os limites operacionais das instituições singulares que as nomeiam

ou seja, para cada carteira teremos as operações ativas e passivas das instituições originais do mercado financeiro

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BANCOS MÚLTIPLOS

Para ser um banco múltiplo é necessário ao menos duas carteiras

sendo obrigatoriamente uma das delas comercial ou de investimento (privado) desenvolvimento (público)

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BANCOS MÚLTIPLOS

São exemplos de carteiras dos bancos múltiplos:ComercialInvestimento/DesenvolvimentoCrédito ImobiliárioCrédito, Financiamento e Investimento (ACEITE)Arrendamento Mercantil (LEASING)