1
Mercado Comum do Sul
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ir para: navegação, pesquisa
Mercosul Mercado Comum do Sul (Português)
Mercado Común del Sur (Castelhano)
Ñemby Ñemuha (Guarani)
Bandeira do Mercosul em
português. Bandeira em espanhol.
Lema: Nosso Norte é o Sul (Português)
Nuestro Norte es el Sur (Castelhano)
Yvy Mba'e Yvate Ojehegui (Guarani)
Hino nacional: Inexistente
Gentílico: Mercosuleiro(a), Mercosulino(a)
Países membros do Mercosul (em verde)
Capital Montevidéu, Uruguai
Cidade mais populosa São Paulo, Brasil
Língua oficial Português, Castelhano e
Guarani
2
Governo n.a.
- multilateral: (presidência
rotativa pro tempore)
Dilma Vana Rousseff,
Brasil (pro tempore)
Formação
- Tratado de Assunção 26 de março de 1991
- Protocolo de Ouro Preto 17 de dezembro de 1994
Área
- Total 12 794 686 ¹ km² (2.º)
População
- Estimativa de 2011 274 902 636 ¹ hab. (4.º)
- Densidade 20,86 ¹ hab./km² (154.º)
PIB (base PPC) Estimativa de 2010
- Total US$ 4.363.801 ¹ (3.º)
- Per capita US$ 14,275 ¹ (59.º)
IDH (2007) 0,827 ² (50.º) – elevado
Moeda Real (Brasil)(BRL)
Peso argentino (ARS)
Guarani (Paraguai)(PYG)
Peso uruguaio (UYU)
Bolívar venezuelano (VEB)
Boliviano (BOB)
Peso chileno (CLP)
Peso colombiano (COP)
Nuevo sol (Peru)(PEN)
Dólar americano(Equador)
(USD) (4217)
Fuso horário -2 a -5
- Verão (DST) -3 a -5
Cód. Internet .ar .br .uy .py .ve
Cód. telef.
+54 55 595 598 58
Website governamental www.mercosur.int
¹ Se o Mercosul for considerado como um só país.
² Resultado obtido através do produto da população percentual do país
no Mercosul com o respectivo IDH.
O Mercosul, como é conhecido o Mercado Comum do Sul (em castelhano: Mercado Común del Sur,
Mercosur; em guarani: Ñemby Ñemuha), é a união aduaneira (livre-comércio intrazona e política comercial
comum) de cinco países da América do Sul. Em sua formação original, o bloco era composto por Argentina,
Brasil, Paraguai e Uruguai. Em virtude da remoção de Fernando Lugo da presidência do Paraguai, o país foi
temporariamente suspenso do bloco; esse fato tornou possível a adesão da Venezuela como membro pleno do
Mercosul a partir do dia 31 de julho de 20121 , inclusão até então impossível em razão do veto paraguaio
2 . No
3
dia 17 de dezembro de 2007, Israel assinou o primeiro Tratado de Livre Comércio (TLC) com o bloco.3 Em 2
de agosto de 2010, foi a vez de o Egito assinar também um TLC.4
As discussões para a constituição de um mercado econômico regional para a América Latina remontam ao
tratado que estabeleceu a Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC) desde a década de 1960.
Esse organismo foi sucedido pela Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) na década de 1980. À
época, a Argentina e o Brasil fizeram progressos na matéria, assinando a Declaração do Iguaçu (1985),5 que
estabelecia uma comissão bilateral, à qual se seguiram uma série de acordos comerciais no ano seguinte. O
Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento,6 assinado entre ambos os países em 1988, fixou como
meta o estabelecimento de um mercado comum, ao qual outros países latino-americanos poderiam se unir.
Com a adesão do Paraguai e do Uruguai, os quatro países se tornaram signatários do Tratado de Assunção
(1991),7 que estabelecia o Mercado Comum do Sul, uma aliança comercial visando dinamizar a economia
regional, movimentando entre si mercadorias, pessoas, força de trabalho e capitais. Inicialmente foi estabelecida
uma zona de livre comércio, em que os países signatários não tributariam ou restringiriam as importações um do
outro. A partir de 1 de janeiro de 1995, esta zona converteu-se em união aduaneira, na qual todos os signatários
poderiam cobrar as mesmas quotas nas importações dos demais países (tarifa externa comum). No ano seguinte,
a Bolívia e o Chile adquiriram o status de associados.8 Outras nações latino-americanas manifestaram interesse
em entrar para o grupo, mas, até o momento, somente a Venezuela levou adiante sua candidatura, embora sua
incorporação ao Mercosul ainda dependa da aprovação dos congressos nacionais do bloco.
Em 2004, entrou em vigor o Protocolo de Olivos9 (2002), que criou o Tribunal Arbitral Permanente de Revisão
do Mercosul, com sede na cidade de Assunção (Paraguai). Uma das fontes de insegurança jurídica nesse bloco
de integração era a falta de um tribunal permanente.
Muitos sul-americanos veem o Mercosul como uma arma contra a influência dos Estados Unidos na região,
tanto na forma da Área de Livre Comércio das Américas quanto na de tratados bilaterais.
4
Índice
[esconder]
1 História
o 1.1 Antecedentes
o 1.2 Declaração de Foz do Iguaçu
o 1.3 Ata de Buenos Aires
o 1.4 Tratado de Assunção
1.4.1 Protocolos complementares
2 Membros
3 Economia
o 3.1 Banco do Sul
4 Estrutura institucional
o 4.1 Solução de controvérsias
4.1.1 Anexo III do Tratado de Assunção
4.1.2 Protocolo de Brasília
4.1.3 Protocolo de Ouro Preto
4.1.4 Protocolo de Olivos
5 Integração
o 5.1 Migração interna
o 5.2 Internalização dos laudos pelos Países Partes
o 5.3 Assimetrias de mercado
o 5.4 Mercosul sócio-laboral
o 5.5 Educação
6 Relações internacionais
o 6.1 Acordos comerciais
6.1.1 Tratado de livre comércio com a Comunidade Andina
6.1.2 Tratado de livre comércio com Israel
6.1.3 Tratado de livre comércio com o Egito
7 Cultura
o 7.1 Línguas
o 7.2 Símbolos
8 Referências
o 8.1 Bibliografia
9 Ver também
10 Ligações externas
História[editar]
Ver página anexa: Cronologia do Mercado Comum do Sul
Antecedentes[editar]
A América do Sul foi ao longo de cinco séculos, palco das mais violentas batalhas do continente americano.
Desde a chegada dos espanhóis e portugueses ao continente, a Bacia do Prata foi cenário das disputas luso-
espanholas por território (o território que hoje é o Uruguai já foi espanhol, português, novamente espanhol e
5
brasileiro). Entretanto, ao mesmo tempo, nesta região situam-se capítulos fundamentais da emancipação política
e econômica dos futuros sócios do Mercosul .
Durante os séculos XVI e XVII, a Espanha organizou o sistema comercial de suas colônias em torno do
esquema de "frotas e galeões", autorizando somente a alguns portos o direito de enviar ou receber mercadorias
originárias dessas colônias. Para cidades como Buenos Aires, fundada em 1580, esse sistema ameaçava o
desenvolvimento econômico da região. Para enfrentar esse confinamento econômico, a população de Buenos
Aires percebeu a única saída possível: o intercâmbio comercial (ainda que ilegalmente) com o Brasil. Esse foi o
início de uma relação que estava destinada a crescer cada vez mais.
No século XIX, o processo de emancipação política da América do Sul acentuou os contrastes existentes entre
os países da região. Neste período, ocorreram importantes capítulos da história do Brasil, Argentina, Paraguai e
Uruguai. Basta citar a Guerra da Cisplatina, a independência da República Oriental do Uruguai, Guerra Grande
uruguaia, a Revolução Farroupilha, a disputa entre unitários e federalistas na Argentina e a Guerra do Paraguai:
alianças, intervenções e conflitos que forjaram o contexto histórico de formação dos estados nacionais platinos.
Em 1941,em plena Segunda Guerra Mundial, pela primeira vez, Brasil e Argentina tentaram a criação de uma
União Aduaneira entre as suas economias. Porém, isso não se concretizou devido às diferenças diplomáticas dos
países em relação às políticas do Eixo, após o ataque a Pearl Harbor. Com o fim da guerra, a necessidade de
interação entre as nações se tornou iminente e, consecutivamente, a formação dos blocos econômicos,
entretanto na América Latina não houve uma união que tenha obtido resultados satisfatórios.
Declaração de Foz do Iguaçu[editar]
Ver artigo principal: Declaração do Iguaçu
Edifício Mercosur, sede da organização em Montevidéu, Uruguai.
Em dezembro de 1985, o presidente brasileiro José Sarney e o presidente argentino Raúl Alfonsín assinaram a
Declaração de Iguaçu,10
que foi a base para a integração econômica do chamado Cone Sul. Ambos os países
acabavam de sair de um período ditatorial e enfrentavam a necessidade de reorientar suas economias para o
mundo exterior e globalizado.
Os dois países haviam contraído uma grande dívida externa no período dos governos militares e não gozavam
de crédito no exterior. Havia uma grande necessidade de investimentos nos países, mas não havia verbas. Esta
situação comum fez com que ambos percebessem a necessidade mútua. Logo após a assinatura da Declaração
de Iguaçu, em fevereiro de 1986, a Argentina declara a intenção de uma "associação preferencial" com o Brasil.
Em uma casa particular em Don Torcuato, houve uma reunião para discutir o assunto. A discussão dura dois
dias e acontece em clima de troca de ideias e posições quanto ao estatuto da economia da zona.
Depois de poucas semanas, é o Brasil que convida a Argentina para uma reunião semelhante, em Itaipava,
também em uma residência particular. Esse foi o sinal de aceitação da iniciativa argentina e então começava a
6
formação do acordo, com objetivo de promover o desenvolvimento econômico de ambos os países e integrá-los
ao mundo. Para muitos, a ideia de integração na América do Sul parecia mais uma abstração, devido às várias
experiências mal sucedidas no passado, entretanto essa foi diferente. 11
Ata de Buenos Aires[editar]
Em 6 de julho de 1990, o presidente do Brasil, Fernando Collor, e o da Argentina, Carlos Menem, assinaram a
Ata de Buenos Aires12
, visando a total integração alfandegária entre os dois países. Foi decidido que todas as
medidas para a construção da união aduaneira deveriam ser concluídas até 31 de dezembro de 1994 13
. Para
assegurar o cumprimento dos prazos, foi criado o Grupo de Trabalho Binacional, órgão que teve como
responsabilidade, definir métodos para a criação do mercado comum entre as duas nações. Em setembro, os
governos de Paraguai e Uruguai demonstraram forte interesse no processo de integração regional, levando à
plena percepção dos signatários que um tratado mais abrangente era necessário 14
.
Tratado de Assunção[editar]
Ver artigo principal: Tratado de Assunção
Então, no dia 26 de março de 1991, os presidentes de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai assinaram o Tratado
de Assunção, visando construir uma zona de livre comércio entre os quatro países, denominada Mercado
Comum do Sul, ou em castelhano, Mercado Común del Sur.
Baseado na Ata de Buenos Aires, o Tratado de Assunção definiu regras e condições para criação de uma zona
de livre comércio entre seus quatro signatários. Da mesma forma, ficou decidido que todas as medidas para a
construção do mercado comum deveriam ser concluídas até 31 de dezembro de 1994 15
16
. As principais
implicações desta zona de livre comércio são:
A livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através da eliminação dos
direitos alfandegários e restrições não tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida
de mesmo efeito, com o estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política
comercial comum em relação a terceiros países ou blocos econômicos;
Produtos originários do território de um país signatário terão, em outro país signatário, o mesmo
tratamento aplicado aos produtos de origem nacional;
A coordenação de políticas de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de
capitais, de outras que se acordem, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os
membros, com o compromisso destes países em harmonizar suas legislações, especialmente em áreas de
importância geral, para lograr o fortalecimento do processo de integração;
Nas relações com países não signatários, os membros do bloco assegurarão condições eqüitativas de
comércio. Desta maneira, aplicarão suas legislações nacionais para inibir importações cujos preços
estejam influenciados por subsídios, dumping ou qualquer outra prática desleal. Paralelamente, os países
do bloco coordenarão suas respectivas políticas nacionais com o objetivo de elaborar normas comuns
sobre a concorrência comercial 17
18
.
Foi definido que durante o período de transição, os países signatários adotassem um regime geral de origem, um
sistema para solucionar controvérsias e cláusulas de salvaguarda 19
. Para assegurar a ordem e o cumprimento
dos prazos, foram criados dois órgão institucionais:
Grupo Mercado Comum; Órgão formado por quatro membros titulares e quatro membros alternos de
cada país, oriundos dos respectivos Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Economia e Banco
7
Central. Até a criação dos Tribunais Arbitrais, o Grupo Mercado Comum foi a principal autoridade na
solução de controvérsias;
Conselho do Mercado Comum; Instituição com maior autoridade no tratado, criada para gerenciar
decisões políticas e assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos.
O Tratado de Assunção também decidiu que a adesão de um novo membro, para que seja efetiva, deve ser
aprovada por decreto legislativo em todos os países signatários. Caso contrário, o processo de adesão será
inválido 20
.
Protocolos complementares[editar]
Em razão da dinâmica presente no processo de integração, para adequar a estrutura do bloco às mudanças
ocorridas, o Conselho do Mercado Comum anexou ao Tratado de Assunção diversos protocolos
complementares ao longo do tempo 21
. Para ter validade, após receber a assinatura dos presidentes do bloco,
um protocolo geral deve ser aprovado por decreto legislativo em todos os países signatários. Ao todo, 15
protocolos receberam esta aprovação e estão em vigência:
Protocolo de Las Leñas, 1992; Determinou que sentenças provenientes de um país signatário tenham o
mesmo entendimento judicial em outro, sem a necessidade de homologação de sentença, a que estão
submetidas todas as demais decisões judiciais tomadas em países de fora do bloco. No Brasil, este
protocolo foi aprovado através do decreto legislativo número 55 de 19 de abril de 1995 e promulgado
por meio do decreto 2 067, de 12 de novembro de 1996 22
23
.
Protocolo de Buenos Aires sobre Jurisdição Internacional em Matéria Contratual, 1994; No Brasil, este
protocolo foi aprovado pelo decreto legislativo número 129, de 5 de outubro de 1995, e promulgado
através do decreto número 2 095, de 17 de dezembro de 1996.
Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível
Primário, Médio e Técnico, 1994; No Brasil, este protocolo foi aprovado através do decreto legislativo
número 101, de 3 de julho de 1995, e promulgado por meio do decreto número 2 726, de 10 de Agosto
de 1998.
Protocolo de Ouro Preto, 1994; Estabeleceu estrutura institucional para o Mercosul, ampliando a
participação dos parlamentos nacionais e da sociedade civil. Este foi o protocolo que deu ao Mercosul
personalidade jurídica de direito internacional, tornando possível sua relação com outros países,
organismos internacionais e blocos econômicos. No Brasil, este protocolo foi aprovado através do
decreto legislativo número 188, de 16 de dezembro de 1995, e promulgado por meio do decreto número
1 901, de 9 de maio de 1996 24
.
Protocolo de Medidas Cautelares, 1994; No Brasil, este protocolo foi aprovado através do decreto
legislativo número 192, de 15 de dezembro de 1995 e promulgado por meio do decreto número 2 626,
de 15 de junho de 1998 25
26
.
Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, 1996; No Brasil, este protocolo foi
aprovado através do decreto legislativo número 3, de 26 de janeiro de 2000, e promulgado por meio do
decreto número 3 468, de 17 de maio de 2000 27
.
Protocolo de São Luis em Matéria de Responsabilidade Civil Emergente de Acidentes de Trânsito entre
os Estados Partes do Mercosul, 1996; No Brasil, este protocolo foi aprovado através do decreto
legislativo número 259, de 15 de dezembro de 2000, e promulgado por meio do decreto número 3 856,
de 3 de julho de 2001 28
.
Protocolo de Integração Educativa para a Formação de Recursos Humanos a Nível de Pós-Graduação
entre os Países Membros do Mercosul, 1996; No Brasil, este protocolo foi aprovado pelo decreto
legislativo número 129, de 5 de outubro de 1995, e promulgado através do decreto número 2 095, de 17
de dezembro de 1996.
8
Protocolo de Integração Cultural do Mercosul, 1996; No Brasil, este protocolo foi registrado através do
decreto legislativo número 3, de 14 de janeiro de 1999, e promulgado através do decreto número 3 193,
de 5 de outubro de 1999 29
.
Protocolo de Integração Educacional para o Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas
Universidades dos Países Membros do Mercosul, 1996; No Brasil, este protocolo foi aprovado através
do decreto legislativo número 2, de 14 de janeiro de 1999, e promulgado por meio do decreto número 3
194, de 5 de outubro de 1999 30
.
Protocolo de Ushuaia, 1998; No Brasil, este protocolo foi aprovado através do decreto legislativo
número 452, de 14 de novembro de 2001 e promulgado através de decreto número 4 210, de 24 de abril
de 2002 31
.
Protocolo de Olivos, 2002; Aprimorou o Protocolo de Brasília mediante a criação do Tribunal Arbitral
Permanente de Revisão do Mercosul. Esse tribunal passou a revisar laudos expedidos pelos Tribunais
Arbitrais, em caso de contestação. Seus árbitros são nomeados por um período de dois anos, com
possibilidade de prorrogação. As decisões deste tribunal tem caráter obrigatório para os Estados
envolvidos nas controvérsias, não estão sujeitas a recursos ou revisões e, em relação aos países
envolvidos, exercem força de juízo. No Brasil, este protocolo foi registrado através do decreto
legislativo número 712, de 15 de outubro de 2003, e promulgado por meio do decreto número 4 982, de
9 de fevereiro de 2004 32
33
.
Protocolo de Assunção sobre o Compromisso com a Promoção e Proteção dos direitos Humanos no
Mercosul, 2005; No Brasil, este protocolo foi registrado através do decreto legislativo número 592, de
27 de agosto de 2009 e promulgado por meio do decreto número 7 225, de 1 de julho de 2010 34
.
Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, 2005; No Brasil, este protocolo foi aprovado
através do decreto legislativo número 408, de 12 de setembro de 2006 e promulgado por meio do
decreto número 6 105, de 30 de abril de 2007 35
.
Protocolo de Adesão da República Bolivariana de Venezuela ao Mercosul, 2006; Protocolo válido em
razão da suspensão da República do Paraguai. No Brasil, este protocolo foi registrado através do decreto
legislativo número 936, de 16 de dezembro de 2009 e promulgado por meio do decreto número 3 859,
de 6 de dezembro de 2012 36
.
Alguns protocolos não receberam esta aprovação e, por este motivo, são chamados de protocolos pendentes. No
entanto, outros protocolos aprovados por decreto legislativo foram aprimorados posteriormente, tendo assim,
sua validade revogada:
Protocolo de Brasília, 1991; Foi revogado com a assinatura do Protocolo de Olivos em 2002. Modificou
o mecanismo de controvérsias inicialmente previsto no Tratado de Assunção, disponibilizando a
utilização de meios jurídicos para a solução de eventuais dispultas comerciais. Estipulou a utilização do
recurso de arbitragem como forma de assegurar ao comércio regional estabilidade e solidez. Definiu
prazos, condições de requerer o assessoramento de especialistas, nomeação de árbitros, conteúdo dos
laudos arbitrais, notificações, custeio das despesas, entre outras disposições. No Brasil, este protocolo
foi registrado através do decreto legislativo número 88, de 01 de dezembro de 1992, e decreto número
922, de 10 de setembro de 1993 37
.
9
Membros[editar]
Ver artigo principal: Alargamento do Mercado Comum do Sul
Este artigo ou seção é sobre um evento atual. A informação apresentada pode
mudar rapidamente.
Nota: A Wikipédia não é um jornal, se pretende elaborar um resumo das notícias
recentes relacionadas a esse evento utilize o Wikinotícias que é a Wiki adequada
a essa função. Editado pela última vez em 15 de julho de 2013.
Estados do Mercosul
Membros plenos
Estados associados
Estados observadores
Atualmente, o Mercosul é formado por quatro membros plenos: Argentina, Brasil, Uruguai e Venezuela; cinco
países associados: Chile, Bolívia, Colômbia, Equador e Peru; e dois países observadores: Nova Zelândia e
México38
39
. O Paraguai, um dos signatários do Tratado de Assunção, teve sua adesão suspensa de 29 de junho
de 2012 a agosto de 201340
41
. Desta forma, as decisões acordadas pelo bloco independem de sua aprovação
legislativa até o término deste período42
43
.
Membros plenos Argentina
(1991) Brasil (1991)
Paraguai
(1991) suspenso
Uruguai
(1991)
Venezuela
(2012)
Estados
associados Chile (1996)
Bolívia (1996) em
processo de adesão Peru (2003)
Colômbia
(2004)
Equador
(2004)
Estados
observadores
Nova
Zelândia (2010)44
México (Não
disponível)
Para aceder à categoria de país associado, o disposto CMC N° 18/04, que regulamenta a admissão de novos
países associados no bloco, exige, no seu artigo 1º, a assinatura prévia de "Acordos de Complementação
10
Econômica (ACEs)", instrumentos bilaterais firmados pelo Mercosul. Nesses acordos se estabelece um
cronograma para a criação de uma zona de livre comércio entre o Estado signatário e os membros plenos do
Mercosul com uma gradual redução de tarifas. Além de poder participar na qualidade de convidado nas
reuniões de organismos do bloco, os estados associados também podem assinar acordos sobre matérias comuns.
O Chile formalizou sua associação ao Mercosul em 25 de junho de 1996, durante a X Reunião da Cúpula do
Mercosul, em San Luis, na Argentina, através da assinatura do Acordo de Complementação Econômica
Mercosul-Chile (ACE Nº35; CMC Nº3/96). A Bolívia formalizou sua associação na XI Reunião da Cúpula em
Fortaleza, em 17 de dezembro de 1996, por meio da assinatura do Acordo de Complementação Econômica
Mercosul-Bolívia. O Peru formalizou sua associação ao Mercosul em 2003 pela assinatura do Acordo de
Complementação Econômica Mercosul-Peru (CMC Nº 39/03). A Colômbia, Equador e Venezuela formalizaram
sua associação ao Mercosul em 2004 mediante a assinatura do Acordo de Complementação Económica
Mercosul-Colômbia, Equador e Venezuela (CMC Nº 59/04)45
.
A Venezuela ratificou o protocolo de entrada em 4 de julho de 2006. Durante a XXIX Conferência do
Mercosul, em Montevidéu, no dia 9 de dezembro de 2005, se outorgou em status de "nação associada em
processo de adesão", o que, na prática, significa que tinha voz mas não voto. Quando a Venezuela adotou o
marco legal, político e comercial do Mercosul na metade de 2006, firmou-se o protocolo para converter a
Venezuela em estado associado (CMC nº 29/2005).
A Bolívia ratificou o protocolo de adesão em 7 de dezembro de 2012. Dessa forma, o país atingiu o status de
"nação associada em processo de adesão", o que, na prática, significa que tem voz mas não voto.46
Contudo,
para que este protocolo tenha valor, é necessária sua aprovação legislativa em cada uma das nações signatárias
do Mercosul.
O Equador também negocia com o bloco a assinatura de um protocolo de adesão47
48
. Tal assunto será debatido
na próxima reunião do bloco, marcada para julho de 2013.49
Economia[editar]
Comparação entre os PIB dos países do Mercosul, em 2005.
11
Na tabela abaixo encontra-se o valor estimado do produto interno bruto (PIB) conjunto da economia do
Mercosul, dos países-membros, dos países associados e do conjunto total, utilizando o critério de Paridade do
Poder de Compra (PPC) em dólar internacional, segundo dados do Banco Mundial sobre PIB e população.50
Banco do Sul[editar]
Ver artigo principal: Banco do Sul
Em 2009 foi criado o Banco do Sul como o braço de apoio e logística financeira para o Mercosul e para a
América do Sul.
País PIB (PPC) em milhões PIB (PPC) per capita População (2007) IDH51
Brasil 2.013.893 11.037 189.011.861 0,813
Argentina 391.054 14.559 40.403.943 0,866
Venezuela 223.430 8.125 26.085.281 0,844
Uruguai 41.334 13.917 3.447.920 0,865
Paraguai 34.014 5.638 6.667.884 0,761
Bolívia 30.093 3.062 9.119.372 0,729
Total Mercosul1 2.733.818 9.914* 275.736.221 ___
*
Colômbia 422.483 8.891 44.858.434 0,807
Chile 227.879 15.745 16.285.071 0,878
Peru 207.985 7.410 28.675.628 0,806
Equador 68.939 5.021 13.752.593 0,806
Total Mercosul2 3.961.104 9.300* 365.555.352 0,846
*
1 Somente Estados Partes
2 Estados Partes e Associados
* Nos cálculos de médias leva-se em conta o número de habitantes de cada país
Nessa outra tabela encontra-se a comparação do Mercosul, em sua versão ampliada incluindo os Estados
associados, com outras organizações intergovernamentais e com importantes países no campo estratégico-
econômico.
Entidade Área km²
População PIB milhões de US$
PIB
per capita US$
Países partes
Mercosul 17.320.270 365.555.352 3.994.104 12.300 10
NAFTA 21.588.638 430.495.039 12.889.900 29.942 3
União Europeia 3.977.487 456.285.839 11.064.752 24.249 27
ASEAN 4.400.000 553.900.000 2.172.000 4.044 10
Países grandes
Divisões políticas
Índia 3.287.590 1.065.070.607 3.033.000 2.900 34
12
República Popular da China 9.596.960 1.298.847.624 6.449.000 5.000 33
Estados Unidos¹ 9.631.418 293.027.571 10.990.000 37.800 50
Canadá¹ 9.984.670 32.507.874 958.700 29.800 13
Rússia 17.075.200 143.782.338 1.282.000 8.900 89
Brasil 8.514.876 189.987.291 2.013.893 11.037 27
Mercosul, valores de acordo com o FMI
Azul para o maior valor, verde para o menor, entre os blocos comparados.
Fonte: CIA World Factbook 2004, IMF WEO Database52
¹ Membro da NAFTA
Em 2011 a corrente total de comércio do Brasil com o Mercosul atingiu o recorde histórico de U$47,228
bilhões, sendo U$27,852 bilhões de exportações e U$19,375 bilhões em importações. O volume recorde da
corrente comercial em 2011 é 5 vezes superior ao registrado em 2002 U$8,930 bilhões mostrando que apesar
das críticas, o Mercosul se tornou um enorme sucesso comercial nos últimos 10 anos.53
Estrutura institucional[editar]
Estrutura organizacional do Mercosul. Fonte: Ministério das Relações Exteriores do Brasil
54 .
13
Com base no Protocolo de Ouro Preto,55
firmado em 17 de dezembro de 1994 e vigente desde 15 de dezembro
de 1995, o Mercosul tem uma estrutura institucional básica composta por:
O Conselho do Mercado Comum (CMC), órgão supremo cuja função é a condução política do processo
de integração. O CMC é formado pelo Ministros de Relações Exteriores e de Economia dos estados-
partes, que se pronunciam através de decisões.
O Grupo Mercado Comum (GMC), órgão decisório executivo, responsável de fixar os programas de
trabalho, e de negociar acordos com terceiros em nome do MERCOSUL, por delegação expressa do
CMC. O GMC se pronuncia por Resoluções, e está integrado por representantes dos Ministérios de
Relações Exteriores e de Economia, e dos Bancos Centrais dos Estados Parte.
A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), um órgão decisório técnico, é o responsável por apoiar o
GMC no que diz respeito à política comercial do bloco. Pronuncia-se por Diretivas.
Além disso, o Mercosul conta com outros órgãos consultivos, a saber:
A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC), órgão de representação parlamentar, integrada por até 64
parlamentares, 16 de cada Estado Parte. A CPC tem um caráter consultivo, deliberativo, e de formulação
de Declarações, Disposições e Recomendações. Atualmente, está estudando a possibilidade da futura
instalação de um Parlamento do Mercosul.
O Foro Consultivo Econômico Social (FCES), é um órgão consultivo que representa os setores da
economia e da sociedade, que se manifesta por Recomendações ao GMC.
Além disso, através da Dec. Nº 11/03, constituiu-se recentemente a:
Comissão de Representantes Permanentes do Mercosul (CRPM), que é um órgão permanente do CMC,
integrado por representantes de cada Estado Parte e presidida por uma personalidade política destacada
de um dos países partes. Sua função principal é apresentar iniciativas ao CMC sobre temas relativos ao
processo de integração, as negociações externas e a conformação do Mercado Comum.
Para dar apoio técnico a essa Estrutura Institucional, o Mercosul conta com a:
Secretaria do Mercosul (SM), que tem caráter permanente e está sediada em Montevidéu, Uruguai.
Atualmente, a Secretaria está dividida em três setores, de acordo com a Resolução GMC Nº 01/03 do
Grupo Mercado Comum.
O Mercosul conta também com instâncias orgânicas não decisórias como A Comissão Sociolaboral (CSL), o
Fórum de Consulta e Concertação Política (FCCP), os Grupos de Alto Nível, os Subgrupos de Trabalho (SGT)
dependentes do GMC, os Comitês Técnicos (CT) dependentes do CCM, o Observatório do Mercado de
Trabalho (OMT) dependente do SGT10, e o Fórum da Mulher em âmbito do FCES.
A estrutura do Mercosul também comporta órgãos específicos de Solução de Controvérsias, como os Tribunais
Ad hoc e o Tribunal Permanente de Revisão.
Finalmente o Mercosul funciona habitualmente mediante Reuniões de Ministros (RM), Reuniões Especializadas
(RE), conferências, e Reuniões ad-hoc.
Solução de controvérsias[editar]
14
O mecanismo de solução de controvérsias do Mercosul, passou por quatro fases distintas até chegar a
configuração atual: a) o anexo III do Tratado de Assunção; b) o Protocolo de Brasília; c) o Protocolo de Ouro
Preto; e d) o Protocolo de Olivos.
Anexo III do Tratado de Assunção[editar]
A principal característica do sistema de solução de controvérsias do Mercosul é o fato de ele não ser
institucional, mas ad hoc.
Esta primeira fase de funcionamento do órgão, regulado pelo Tratado de Assunção, inciou-se em 1994 e possuía
prazo de vigência durante a transição do Mercosul.56
Nesta fase o mecanismo de solução de controvérsias possuía o seguinte funcionamento:
Qualquer controvérsia que surgir entre Estados-membros será resolvida através de negociações diretas;
Caso as partes não encontrassem solução, a controvérsia seria encaminhada ao Grupo Mercado Comum
(GMC), para apresentar uma solução em 60 dias;
Se o GMC não encontrar solução, o Conselho do Mercado Comum (CMC) se manifestará sobre a
disputa.
Protocolo de Brasília[editar]
A segunda fase, que teria uma função transitória, acabou virando definitiva e sofreu algumas alterações
posteriormente.
O Protocolo de Brasília define os seguintes casos a serem de competência de análise do órgão de solução de
controvérsias:57
As controvérsias que surgirem entre os Estados Partes sobre a interpretação, a aplicação ou o não
cumprimento das disposições contidas no Tratado de Assunção;
Os acordos celebrados no âmbito do Tratado de Assunção;
As decisões do Conselho do Mercado Comum; e
As resoluções do Grupo Mercado Comum.
Apesar do mecanismo ser criado para solucionar as controvérsias dos Estados membros do bloco, é permitido
que particulares iniciem o procedimento.58
No Protocolo foram previstas três fases de procedimentos para solucionar as controvérsias: negociações
diretas, a intervenção do Grupo Mercado Comum e o Procedimento Arbitral.
A negociação direta objetiva resolver os conflitos de forma mais eficiente.59
Caso não surja nenhuma solução,
qualquer das partes poderá encaminhar ao Grupo Mercado Comum, que devera atuar como mediador entre as
partes e apresentar propostas ou recomendações para que se encerre o litígio em um prazo não superior a 30
dias.60
Caso não se encerre o litigo, passa-se par a terceira e última fase: a arbitragem.61
O procedimento arbitral tem caráter jurídico e surge quando se instaura o Tribunal Ad hoc. Este será composto
de três árbitros62
que decidirão com base nas fontes normativas internacionais elencadas no protocolo de
Brasília.63
15
Cada Estado é obrigado a indicar dez árbitros para integrar uma lista registrada na Secretaria Administrativa
do Mercosul. Desses, cada Estado parte na controvérsia indicará um árbitro para compor o tribunal. O terceiro
árbitro, que presidirá o tribunal, será designado em comum acordo pelas partes e não poderá ser nacional de
nenhuma dos Estados envolvidos no litígio.64
No fim, o tribunal deve dar a decisão do caso por escrito em um prazo de sessenta dias (prorrogáveis por mais
trinta) que inicia a sua contagem quando o Presidente do Tribunal for designado.65
O laudo arbitral será adotado por maioria, em um procedimento confidencial, mas fundamentado. Este laudo é
inapelável e cria obrigação para os Estados partes da litigância, devendo ser cumpridos em um prazo de quinze
dias desde que o tribunal não estipule outro.66
Todavia, apesar do laudo criar uma força obrigatória, tal não deve
ser confundida com uma força executória, como bem destaca Hildebrando Accioly e Nascimento e Silva: essa
força obrigatória não deve ser confundida com a força executória, que, na verdade, não existe, devido à
ausência de uma autoridade internacional à qual incumba assegurar a execução das decisões arbitrais.67
Pelo fato de não existir esta força executória, é permitido que os Estados assumam medidas compensatórias
temporárias visando o cumprimento do laudo. A parte derrotada só resta solicitar em um prazo de quinze dias
algum esclarecimento sobre o laudo, ou com este deverá ser cumprido.68
Protocolo de Ouro Preto[editar]
O Protocolo de Ouro Preto, criou um procedimento geral para propor reclamações na Comissão de Comércio do
Mercosul, naquelas matérias que forem de competência deste órgão. O Estado Parte poderá reclamar perante a
presidência da Comissão e caso ela não adote uma decisão na reunião, esta remeterá os antecedentes a um
Comitê Técnico.69
O Comitê Técnico fará um parecer sobre a litigância e encaminha-lo-á para a Comissão de Comércio, para que
este decida a controvérsia. Se não for possível estabelecer uma solução a Comissão deve encaminhar as
propostas, o parecer e as conclusões ao Grupo Mercado Comum. Se não houver consenso novamente com a
decisão tomada, cabe às partes acionar o mecanismo arbitral previsto no Protocolo de Brasília.70
Protocolo de Olivos[editar]
Este Protocolo que começou a vigorar em 2004, atualmente regula o mecanismo de Solução de Controvérsias
do Mercosul. Primeiramente deve-se assinalar quais foram as características mantidas do sistema original e
podem ser expostas de forma sintética por Welber Barral:
a) a resolução das controvérsias continuará a se operar por negociação e arbitragem, inexistindo uma
instância judicial supranacional; b) os particulares continuarão dependendo dos governos nacionais para
apresentarem suas demandas; c) o sistema continua sendo provisório, e deverá ser novamente modificado
quando ocorrer o processo de convergência da tarifa externa comum.71
Este mesmo autor expõe segundo o Protocolo as fases estabelecidas por este para a solução de controvérsias:
a) negociações diretas entre os Estados Partes; b) intervenção do Grupo Mercado Comum, não obrigatória e
dependente da solicitação de um Estado Parte; c) arbitragem ad hoc, por três árbitros; d) recurso, não
obrigatório, perante um Tribunal Permanente de Revisão; e) recurso de esclarecimento, visando a elucidar
eventual ponto obscuro do laudo; f) cumprimento do laudo pelo Estado obrigado; g) revisão do cumprimento, a
pedido do Estado beneficiado; h) adoção de medidas compensatórias pelo Estado beneficiado, em caso de não-
cumprimento do laudo; i) recurso, pelo Estado obrigado, das medidas compensatórias aplicadas.71
16
Apesar do Tribunal Ad hoc, continuar formado por três membros, o procedimento de escolha dos árbitros foi
alterado. Dois membros continuam sendo nacionais dos Estados envolvidos no conflitos, mas passam a ser
escolhidos em uma lista de 48 nomes em que apenas 12 são indicados pelo Estado parte. O terceiro membro do
tribunal é escolhido em uma lista em que cada Estado indica quatro candidatos de outro Estado, sendo que pelo
menos um deles deve ser oriundo de países não pertencentes ao Mercosul.72
Mas a principal inovação foi a criação do Tribunal Arbitral Permanente de Revisão do Mercosul. O tribunal
é composto por cinco árbitros, incluindo um que seja nacional de cada Estado parte. As demandas deste
tribunal são limitadas as questões de direito julgadas pelo Tribunal ad hoc e serão julgadas por três árbitros
quando a demanda envolver dois Estados; ou cinco quando houver mais de dois Estados envolvidos na
demanda.73
O Protocolo de Olivos faculta as partes escolher o foro que ocorrerá a solução de controvérsias até antes do
início do procedimento, evitando decisões de outras organizações internacionais divergentes sobre o mesmo
assunto.
A última novidade que se aponta é que o Conselho do Mercado Comum passa a possuir a faculdade de criar
mecanismos discricionários para solucionar disputas envolvendo aspectos técnicos regulados por instrumentos
de políticas comerciais comuns.74
Por fim, pode-se resumir o funcionamento atual do órgão de solução de controvérsias do Mercosul:75
1. Controvérsias entre Estados Partes: o Estado ou o particular pode apresentar a reclamação. Para isso, há duas
possibilidades:
a) A na controvérsia podem estabelecer o litígio junto ao TAHM, ou
b) Por comum acordo, podem iniciar o procedimento diretamente ao TPR.
2. Recurso de Revisão: na hipótese de iniciar o litígio no TAHM, o laudo pode ser recorrido pelas partes ao
TPR.
3. Medidas Excepcionais e de Urgência: antes do início de uma controvérsia, pode se solicitar ao TPR que dite
uma medida provisória, para evitar danos irreparáveis para uma das partes.
4. Opiniões Consultivas: podem ser solicitadas ao TPR, opiniões consultivas não são vinculantes:
a) pelas partes de forma conjunta, ou pelos órgãos decisórios do Mercosul;
b) pelos Tribunais Superiores de Justiça dos Estados Partes, quando se tratar sobre a interpretação do Direito do
Mercosul.
5. Os laudos do TAHM, ou do TPR serão obrigatórios para os Estados Partes na controvérsia e quando ficarem
firmes serão irreversíveis e formarão coisa julgada.
Integração[editar]
Migração interna[editar]
17
Passaporte da República Oriental do Uruguai
Passaporte da República do Paraguai
Novo modelo de passaporte brasileiro, com a indicação "MERCOSUL".
Passaporte argentino, com o carimbo "MERCOSUL".
O Mercosul, Bolívia e Chile estabeleceram que todo esse território constitui uma Área de Livre Residência
com direito ao trabalho para todos seus cidadãos, sem exigência de outro requisito além da própria
nacionalidade. A Área de Livre Residência foi estabelecida na reunião de cúpula de Presidentes em Brasília,
mediante o "Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile" assinado
em 6 de dezembro de 2002.76
Cidadãos de quaisquer países do Mercosul, natos ou naturalizados há pelo menos cinco anos, terão um processo
simplificado na obtenção de residência temporária por até dois anos em outro país do bloco, tendo como
exigências o passaporte válido, certidão de nascimento, certidão negativa de antecedentes penais e, dependendo
do país, certificado médico de autoridade migratória. De forma igualmente simples, sem necessidade de vistos
ou emaranhadas burocracias, a residência temporária, no decurso do prazo, pode se transformar em residência
permanente com a mera comprovação de meios de vida lícitos para o sustento próprio e familiar.
A simplicidade visa salientar um intercâmbio entre os países, para uma real formação comunitária, tendo assim
expresso, além da facilidade de entrada, a garantia de direitos fundamentais de todos os que migrarem de um
país a outro. Além das liberdades civis - direito de ir e vir, ao trabalho, à associação, ao culto e outros, do direito
de reunião familiar de transferência de recursos, o Acordo faz avanços em duas áreas importantes: a trabalhista
e a educacional.
No caso dos direitos trabalhistas, existe uma clara definição de igualdade na aplicação da legislação trabalhista,
além do compromisso de acordos de reciprocidade em legislação previdenciária. Existe ainda uma importante
18
separação entre empregadores desonestos e direitos dos empregados: a migração forçada trará consequências
aos empregadores, mas não afetará os direitos dos trabalhadores migrantes.
Ainda como ganho humano do Acordo está a relação educacional dos filhos dos imigrantes ao amparo do
Acordo, inserindo-os em igualdade de condições com os nacionais do país de recepção. Isso indica que a
mesma garantia que um Estado é obrigado a dar a seus cidadãos, também será obrigado em relação a qualquer
cidadão dos países do Mercosul que habite seu país.
Embora a Área de Livre Residência e Trabalho não se suporte completamente à livre circulacão de pessoas
(onde não se requer tramitação migratória alguma), os sete países deram um grande passo e demonstraram a
intenção de alcançar a plena liberdade de circulacão de pessoas em todo o território.
Internalização dos laudos pelos Países Partes[editar]
Ver artigo principal: Tendências e Interpretações dos laudos do Mercosul
Mais informações: Direito do Mercado Comum do Sul
Os países partes do Mercosul possuem diferentes mecanismos constitucionais para "internalizar" as normas
estabelecidas pelo bloco e atribuem diferentes graus de supremacia em seu direito interno. Na Argentina e
Paraguai, que têm adotado o sistema conhecido como "monista", os tratados e protocolos ratificados têm valor
superior às leis nacionais e, portanto, não podem ser derrogados nem supridos por estas. No Brasil e Uruguai,
que têm adotado o sistema conhecido como "dualista", os tratados e protocolos têm o mesmo valor que as leis
nacionais e, portanto, estas predominam sobre aqueles se são de data posterior.
Por outro lado, as constituições dos países partes não têm definido com clareza o status jurídico das normas
obrigatórias ditadas pelos organismos decisórios do Mercosul, nem suas condições de validez interna em cada
estado.
O STF no Brasil se manifestou sobre a questão da aplicação das normas de integração em uma carta rogatória,77
cujo cumprimento dependia do Protocolo de Medidas Cautelares do Mercosul. Em seu voto, o ministro Celso de
Mello referiu-se à recepção dos acordos celebrados pelo Brasil com o Mercosul, equiparando-os aos demais
tratados ou convenções internacionais em geral. Embora reconheça ser desejável uma incorporação diferenciada
para os atos provenientes do Mercosul, entendeu o ministro que o tema dependeria de reforma do texto da
Constituição, acreditando que o sistema constitucional brasileiro atual não consagra o princípio do efeito direto
nem o postulado da aplicabilidade imediata dos tratados ou convenções internacionais, razão pela qual não
podem essas normas ser invocadas pelos particulares ou aplicadas no âmbito doméstico do Estado brasileiro
enquanto não forem completadas as etapas necessárias à sua entrada em vigor.
Na prática, cada país tem elaborado procedimentos que permitam uma rápida incorporação das normas do
Mercosul como direito interno, mas em nenhum caso há uma aplicação direta. Isto tem levado a vários
especialistas a sustentar que o direito do Mercosul não tem uma condição de direito comunitário.
Assimetrias de mercado[editar]
19
Participação percentual dos membros no PIB total do Mercosul.
Atualmente o Mercosul possui um PIB de mais de 3 trilhões de dólares (base PPC), sendo que cerca 70% deste
valor corresponde ao Brasil. Logo as assimetrias de mercados existentes no bloco são grandes. Isso vem
causando uma série de atritos dentro do bloco, além de ser um dos fatores que dificultam a criação de uma
moeda única para o bloco econômico.78
Paraguai e Uruguai reivindicam concessões econômicas a fim de compensar as assimetrias de mercado que
sofrem. Em 2006, o intercâmbio comercial com esses países foi quase 20 vezes menor que as trocas com a
Argentina, outro integrante do bloco.
O intercâmbio comercial dentro do Mercosul tem aumentado muito, batendo recorde histórico em 2007. Este
intercâmbio tem sido favorável ao Brasil. O país tem superávit comercial com todos os países partes.
Em 2007, a corrente de comércio do Brasil com o Uruguai totalizou US$ 2,08 bilhões, contra US$ 1,62 bilhão
em 2006. Já o fluxo comercial com a Argentina foi de US$ 22,77 bilhões, contra US$ 19,15 bilhões no ano
anterior. Em 2007, o Brasil exportou US$ 1,5 bilhão para o Uruguai - 86% foram produtos manufaturados como
óleo diesel, automóveis, autopeças e celulares. As importações, porém, ficaram em apenas US$ 818,22 milhões
– um superávit brasileiro de US$ 787,87 milhões. Os principais produtos comprados do Uruguai foram malte
não torrado, garrafas plásticas, arroz, trigo, carnes desossadas e leite em pó.
O desequilíbrio na corrente de comércio do Brasil com o Paraguai é ainda maior. Desde 1985, o país vizinho só
obteve superávit uma vez, em 1989 – naquele ano, as exportações brasileiras para o Paraguai ficaram em US$
322,9 milhões contra um volume de importações da ordem de US$ 358,64 milhões.
O desequilíbrio chegou ao ápice em 2007, quando a corrente bilateral de comércio, de apenas US$ 1,92 bilhão,
teve saldo positivo de US$ 1 bilhão para o Brasil. Em 2006, o comércio bilateral foi de US$ 1,52 bilhão. Os
produtos manufaturados representaram US$ 1,27 bilhão do US$ 1,43 bilhão exportados pelo Brasil para o
Paraguai em 2007.
20
Lideram a pauta de exportações óleo diesel, fertilizantes, pneus e automóveis de carga. Milho em grão lidera a
lista dos produtos comprados do Paraguai (23,93% do total das importações). Em segundo lugar vem o trigo,
com 15,07% das importações, seguido de farinhas, do óleo de soja, algodão apenas debulhado, grãos de soja,
carne bovina desossada e couros.
Quando o parceiro é a Argentina, o cenário é outro. Em 2007, as exportações brasileiras para o país vizinho
atingiram a cifra de 14,7 bilhões de dólares – também prioritariamente produtos manufaturados, como
automóveis, celulares e autopeças. As importações totalizaram 9,55 bilhões de dólares, tendo como principais
produtos trigo, nafta para petroquímica e automóveis.
No caso da Venezuela a corrente de comércio com o Brasil chegou a 4,96 bilhões de dólares em 2007 contra
3,47 bilhões de dólares no ano anterior, com superávit brasileiro de 3 bilhões de dólares. Mais uma vez,
produtos manufaturados lideram a lista de produtos exportados pelo Brasil.
Automóveis, carne de frango e açúcar também lideram a pauta. Com relação à importações brasileiras, 27,73%
foram querosenes de aviação, 23,13% foram naftas para petroquímica. Óleo diesel vem em terceiro no ranking,
com 10,95% das compras brasileiras.
Durante a XXXII cúpula do Mercosul foi proposta pelo Brasil a redução da TEC (tarifa externa comum) para
estes países. Tal proposta está em análise.
Mercosul sócio-laboral[editar]
Iguaçu, 30 de novembro de 2005, 20 anos de Mercosul: Lula, Sarney, Kirchner, Alfonsín.
O Wikisource contém fontes primárias relacionadas a Declaração Sociolaboral
A concepção original do Mercosul (Tratado de Assunção) não contemplava nenhum âmbito em tratar questões
socio-laborais, entretanto, desde o início, os sindicatos do Mercosul representados pela Coordenadoria de
Sindicatos Centrais do Cone Sul, com o apoio ativo dos ministérios do Trabalho, e um considerável setor das
organizações de empregadores, promulgaram em criar espaços tripartes (ministérios de trabalho, empregadores
e sindicatos) para analisar, debater e decidir mediante o diálogo social-regional, o impacto que a integração teria
sobre os mercados de trabalho e as condições sócio-laborais.
Deste modo um ano depois de fundado o Mercosul cria-se o Subgrupo de Trabalho para Assuntos
Sociolaborais, dependente do GMC, que no início recebia o número "11", mas a partir de 1995 foi nomeado
definitivamente como SGT10. O SGT10 se organizou com um âmbito triparte (ministérios de trabalho,
empregadores e sindicatos) e há quem diga que tomou a forma de "uma OIT em miniatura". Gerou uma frutífera
cultura subregional de diálogo social que originou o que hoje se conhece como Mercosul Sócio-laboral.
A partir dos acordos derivados do diálogo social no SGT10, o Mercosul foi adotando organismos e
instrumentos sócio-laborais.
Em 1994 cria-se o Foro Consultivo Econômico Social (FCES), mediante o Protocolo de Ouro Preto, integrado
pelas organizações de empregadores, trabalhadores e a sociedade civil, em "representação dos setores
econômicos e sociais"; porém começa a funcionar efetivamente em 1996.
21
Em 1997 firma-se a primeira norma de conteúdo sócio-laboral do Mercosul, o Acordo Multilateral de
Seguridade Social do Mercado Comum do Sul (que demorou anos para ser ratificado) e cria-se o Observatório
do Mercado de Trabalho, dependente do SGT10.
Em 1998 os quatro presidentes firmam a Declaração Sociolaboral do Mercosul (DSL),79
que em sua vez cria a
Comissão Sociolaboral (CSL), de composição triparte, com o fim de seguir a aplicação da DSL.
Em 2000 o Mercosul, junto à Bolívia e Chile, proclamam a Carta de Buenos Aires sobre Compromisso Social.
Em 2001, como consequência direta dos acordos tripartes alcançados em matéria de formação profissional na
primeira reunião da CSL, dita-se a primeira resolução sócio-laboral de aplicação direta aos países partes (sem
necessidade de ratificação), a Resolução sobre Formação Profissional que sanciona o GMC (Resolução 59/91).
Em 2003, pela primeira vez a CMC (organismo supremo do Mercosul), sanciona uma norma sócio-laboral (de
aplicação direta), a Recomendação 01/03 estabelecendo o Repertório de Recomendações Práticas sobre
Formação Profissional. No mesmo ano a CMC convoca a Primeira Conferência Regional de Emprego que
realiza-se em abril de 2004 com composição triparte (ministros do trabalho, empregadores e sindicatos) e
finaliza com uma importante recomendação dos Ministros do Trabalho sobre uma Estratégia do Mercosul para a
criação de empregos. Em dezembro de 2004 decide-se criar o Grupo de Alto Nível para a elaboração de uma
estratégia MERCOSUL dirigida ao crescimento do emprego.
Educação[editar]
O Setor Educacional do Mercosul (SEM) foi criado a partir da assinatura do protocolo de intenções por parte
dos ministros da Educação. Desde sua criação reconheceu-se a importância da educação como estratégia para o
desenvolvimento da integração econômica e cultural do Mercosul e o peso da informação para se alcançarem
esses objetivos, o que culminou com a criação do Comitê Coordenador Técnico do Sistema de Informação e
Comunicação.
De acordo com o Plano Estratégico 2006-2010 do SEM as principais linhas de ação do SIC são:
Criação e atualização dos espaços virtuais para publicar os materiais e produtos surgidos nos diferentes
encontros e seminários;
Elaboração de indicadores de Educação Tecnológica pertinentes e, incorporação à publicação do sistema
de Indicadores do Mercosul Educacional;
Publicação dos Indicadores de Educação Básica, Média e Educação Superior;
Elaboração de um Glossário relativo à Educação Técnica e a Educação Tecnológica;
Difusão dos programas de intercâmbio existentes e as equivalências e protocolos acordados;
Difundir as ações do SEM nos sistemas educacionais nacionais, nas jurisdições responsáveis pela gestão
escolar, nas comunidades educacionais e no conjunto da sociedade;
Favorecer a circulação do conhecimento: manter atualizada a informação promovida pelo órgão e usar
os espaços de comunicação e difusão para o setor educacional;
Fortalecer os laços nacionais do SIC;
Contar com políticas de informação, comunicação e gestão do conhecimento, no âmbito educacional
regional.
Relações internacionais[editar]
Mais informações: Projeto Mercosul Digital
22
Uma reunião do bloco econômico e cultural em 2005
Acordos comerciais[editar]
Existe um acordo com a Comunidade Andina, estabelecido no Acordo de Complementação Econômica firmado
entre a Comunidade Andina e o Mercosul.80
Além da cooperação econômica também existe um diálogo político
que abre possibilidades de negociação com todo os membros do bloco Andino.
Em novembro de 2005 o Congresso Colombiano ratificou um Tratado de Livre Comércio (TLC) com o
Mercosul. O tratado é favorável a Colômbia, já que permite a este país implantar instrumentos de proteção a
agricultura local. Além do acesso ao Mercosul para os produtos Colombianos, que aumenta o peso político da
Colômbia nas negociações de livre comércio que estão sendo tratadas atualmente com os Estados Unidos.
Em 30 de dezembro de 2005, o presidente colombiano Álvaro Uribe firma a Lei 1.000, para a criação de uma
zona de livre comércio entre a Comunidade Andina e o Mercosul. Com este novo acordo, os produtos
colombianos conseguiram um acesso preferencial ao Mercosul, uma vez que a Colômbia obteve a oportunidade
de importar matérias primas e bens de capital do Mercosul a custos mais baixos, segundo o custo estabelecido
no Tratado de Livre Comércio.
Tratado de livre comércio com a Comunidade Andina[editar]
Em 16 de abril de 1998 o Mercosul e a Comunidade Andina firmaram um Acordo Marco para a criação da Zona
de Livre Comércio. Este acordo contemplava a negociação da área de livre comércio em duas etapas: na
primeira, até 30 de setembro de 1998, a negociação de um acordo de preferências tarifárias, e na segunda, entre
1º de outubro de 1998 e 31 de dezembro de 1999, um acordo de livre comércio.
As negociações do acordo de preferências tarifárias entre os dois blocos começaram em junho de 1998.
Contudo, em 1999, a solicitação do Brasil, se acordou a abertura de dois processos de negociação de acordos
preferenciais: um, no qual os países da Comunidade Andina negociariam unicamente com Brasil, e outro, em
que os países da Comunidade Andina negociariam com Argentina, Paraguai e Uruguai. As negociações entre
Brasil e a Comunidade Andina concluíram em 3 de julho de 1999 e em 12 de agosto do mesmo ano foi firmado
o Acordo entre Brasil e Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, protocolado na ALADI como Acordo de
Complementação Econômica N° 39, que entrou em vigor em 16 de agosto de 1999. Já a Argentina com
Colômbia, Equador, Peru e Venezuela subscreveram em 29 de junho de 2000 um acordo de preferências
tarifárias registrado na ALADI como Acordo de Complementação Econômica N° 48 que, cujo artigo 22 definia
1º de agosto de 2000 como a data de entrada em vigor. Ambos acordos podiam ser renovados por acordo entre
as partes signatárias e seriam substituídos uma vez vigentes os acordos para a criação de uma área de livre
comércio.
A segunda etapa de negociações para a criação de uma zona de livre comércio entre o Mercosul e a
Comunidade Andina começou em abril de 2001. Neste sentido, em 6 de dezembro de 2002 os Estados-partes do
Mercosul e os países-membros da Comunidade Andina firmaram um acordo-marco para a formação de uma
23
zona de livre comércio que foi protocolado na ALADI como Acordo de Complementação Econômica N° 56.
Por meio deste acordo, os países da Comunidade Andina e do Mercosul reiteraram sua decisão de formar uma
área de livre comércio antes de 31 de dezembro de 2003. Também afirmaram que o Acordo de
Complementação Econômica N° 36 entre Bolívia e o Mercosul (assinado em 17 de dezembro de 1996) seguiria
vigente.
Em cumprimento dos compromissos contraídos no Acordo de Complementação Econômica N° 56, o Mercosul
e a Comunidade Andina firmaram o Acordo de Complementação Econômica Nº 59 em 18 de outubro de 2004.
O objetivo deste acordo foi formar uma área de livre comércio mediante a expansão e diversificação do
intercâmbio comercial e a eliminação das restrições tarifárias e não tarifárias que afetem o comércio recíproco.
O Peru, por sua vez, concluiu negociações de um tratado de livre comércio com o Mercosul em 25 de agosto de
2003. O acordo foi firmado em 30 de novembro de 2005 e protocolado na Aladi como Acordo de
Complementação Econômica N° 58.
Segundo a ALADI o acordo entrou em vigor:
Em 5 janeiro de 2005, entre Venezuela e Uruguai, e entre Venezuela e Argentina;
Em 1 fevereiro de 2005, entre Colômbia e Uruguai, e entre Colômbia e Argentina; entre Colômbia e
Brasil, e entre Venezuela e Brasil;
Em 1 abril de 2005, entre Ecuador e Argentina, Brasil e Uruguai;
Em 19 abril de 2005, entre Colômbia, Equador e Venezuela.
O artigo 40 do Acordo estabelece que a administração e avaliação do mesmo está a cargo de uma Comissão
Administradora integrada pelo Grupo Mercado Comum do Mercosul e representantes dos países-membros da
Comunidade Andina signatários do Acordo. A Comissão se reúne em sessões ordinárias, ao menos, por uma
vez ao ano.81
Tratado de livre comércio com Israel[editar]
No dia 17 de dezembro de 2007, durante a XXXIV reunião de cúpula do Mercado Comum do Sul e Estados
associados realizada em Montevidéu, os presidentes dos países partes do Mercosul assinaram um Tratado de
Livre Comércio (TLC) com Israel.82
Este foi o primeiro TLC do Bloco com um país de fora da América do Sul
desde sua fundação, e foi negociado durante dois anos. O tratado cobre 90% do fluxo comercial, com um
cronograma de quatro fases para remoção de restrições (imediata, 4, 8 e 10 anos). Prevê-se que o intercâmbio
comercial entre o Mercosul e Israel fique em torno de 5 bilhões de dolares em 2017. Os principais produtos de
exportação do Mercosul são commodities, grãos, calçados, automóveis, maquinaria pesada e aviões, já Israel
exporta software, agroquímicos e produtos de alta tecnologia.
Tratado de livre comércio com o Egito[editar]
No dia 2 de agosto de 2010, durante a reunião de cúpula do Mercado Comum do Sul e Estados associados
realizada na cidade de São João (Argentina), os presidentes dos países do Mercosul assinaram um Tratado de
Livre Comércio (TLC) com o Egito. O acordo abrirá um mercado de 76 milhões de consumidores para produtos
primários e indrustrializados do bloco sul-americano. A maior parte das exportações do bloco entrará no país
árabe livre de alíquotas de exportação. O Egito é um país estritamente importador e registrou em 2008 um
défice comercial de US$ 23,471 bilhões, segundo dados divulgados pelo Ministério de Indústria da Argentina.4
Cultura[editar]
24
Línguas[editar]
Obra em espanhol sobre o bloco geopolítico.
As línguas oficiais do Mercosul são o português, o castelhano e o guarani. Os documentos de trabalho são
redigidos na língua do país sede de cada reunião.
Hoje o português é a língua mais falada no Mercosul, entretanto o castelhano é falado em todos os estados do
Mercosul, exceto o Brasil.
Idioma Total de falantes
no Mercosul
Percentual de falantes
no Mercosul
Estados que usam
como idioma oficial
Português 189.981.861 71% 1
Castelhano 69.940.025 26% 4
Guarani 7.024.000 3% 1
* Azul para os maiores valores, verde para os menores, entre os idiomas comparados.
Atualmente está prevista não só a implantação de programas de trabalho para o fomento do ensino de espanhol
e português como segunda língua, mas também a realização de um programa de ensino das línguas oficiais do
Mercosul, incorporados às propostas educacionais dos países com o objetivo de inclusão nos currículos. O
plano prevê, ainda, o funcionamento de planos e programas de formação de professores de espanhol e português
em cada país-membro.
Os ministérios de Cultura do Mercosul aprovaram, a pedido do Paraguai, a inclusão do guarani como língua
oficial do bloco. A decisão foi um dos resultados da 23ª Reunião de Ministros do Mercosul Cultural, no Rio de
Janeiro, sancionada na XXXII Cúpula do Mercosul, e igualou o guarani em condições com o português e
castelhano. Contudo o guarani, ainda que goze da posição de língua oficial do bloco,83
carece de propagação no
mesmo.
Símbolos[editar]
Bandeira em português. Bandeira em espanhol.
De acordo com o artigo 1º do Decreto Nº 17/02 do CMC (Conselho do Mercado Comum) os símbolos do
Mercosul84
são: o nome "Mercado Comum do Sul" e sua sigla "MERCOSUL", o emblema do Mercosul e a
bandeira nos idiomas português e espanhol.
25
A bandeira do Mercosul é formada pelo Cruzeiro do Sul e o horizonte do qual emerge. O Cruzeiro do Sul foi
escolhido porque representa o principal elemento de orientação do Hemisfério Sul, e para o Mercosul simboliza
o rumo otimista de integração regional que se pretende dar aos países partes.
Referências 1. ↑ Venezuela será incorporada ao Mercosul em 31 de julho. Folha de São Paulo (29/06/2012). Página
visitada em 29/06/2012.
2. ↑ BBC Brasil. Sem Paraguai, Mercosul oficializa entrada da Venezuela. Página visitada em 09 de
setembro de 2012.
3. ↑ Brasil promulga ALC entre Israel e Mercosul (em português). estadao.com.br (28 de abril de 2010).
Página visitada em 02 de agosto de 2010.
4. ↑ a b Mercosul assina tratado de livre-comércio com Egito (em português). G1.com.br (02 de agosto de
2010). Página visitada em 02 de agosto de 2010.
5. ↑ Declaração de Iguaçú entre Brasil e Argentina.
6. ↑ Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento entre o Governo do Brasil e Argentina.
7. ↑ Artigo 1º do Tratado de Assunção: "Os Estados Partes decidem constituir um Mercado Comum, que
deverá estar estabelecido a 31 de dezembro de 1994, e que se denominará "Mercado Comum do Sul"."
8. ↑ O Conselho do Mercosul decidiu que a Bolívia e o Chile são Estados-associados, conforme Art.4 (em
português). Página visitada em 25 de abril de 2009.
9. ↑ Assinatura do Protocolo de Olivos com o objetivo de solucionar controvérsias e de minimizar as
diferenças no Mercosul. (em castelhano). Página visitada em 25 de abril de 2009.
10. ↑ Declaração de Iguaçu entre Brasil e Argentina.
11. ↑ MAIA, Jayme de Mariz. Economia Internacional e Comércio Exterior. s.l.: Editora Atlas, 2006. ISBN
8522442584
12. ↑ BuenosAires.pdf Ata de Buenos Aires na íntegra
13. ↑ Ministério das Relações Exteriores. Encontro com o Mercosul. Página visitada em 03 de dezembro de
2012.
14. ↑ Ministério das Relações Exteriores. Ata de Buenos Aires. Página visitada em 03 de dezembro de 2012.
15. ↑ Mercosur. Instrumentos Fundacionais do Mercosul. Página visitada em 03 de dezembro de 2012.
16. ↑ Universidade Federal de Pelotas. Histórico do Mercosul. Página visitada em 03 de dezembro de 2012.
17. ↑ Secretaria de Políticas para as Mulheres. O que é o Mercosul?. Página visitada em 03 de dezembro de
2012.
18. ↑ O Globo. Mercosul testa a doutrina de Hugo Chávez. Página visitada em 03 de dezembro de 2012.
19. ↑ Planalto. Sistema de Solução de Controvérsias no Mercosul. Página visitada em 03 de dezembro de
2012.
20. ↑ Mercosul. Tratado de Assunção. Página visitada em 03 de dezembro de 2012.
21. ↑ Ministério das Relações Exteriores do Paraguai. Estado de Ratificaciones y Vigencias de Tratados y
Protocolos del Mercosul y Estados Asociados. Página visitada em 03 de dezembro de 2012.
22. ↑ Câmara dos Deputados. Decreto núnero 2.067, de 12 de Novembro de 1996. Página visitada em 03 de
dezembro de 2012.
23. ↑ Planalto. Decreto número 2 067, de 12 de novenbro de 1999. Página visitada em 03 de dezembro de
2012.
24. ↑ Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Protocolo de Ouro Preto - Protocolo
adicional ao tratado de assunção sobre a estrutura institucional do Mercosul. Página visitada em 03 de
dezembro de 2012.
25. ↑ Planalto. Decreto número 2 626, de 15 de junho de 1998. Página visitada em 03 de dezembro de 2012.
26. ↑ Governo do Paraguai. Protocolo de Medidas Cautelares. Página visitada em 03 de dezembro de 2012.
27. ↑ Planalto. Decreto número 3 468, de 17 de maio de 2000. Página visitada em 03 de dezembro de 2012.
28. ↑ Planalto. Decreto número 3 856, de 3 de julho de 2001. Página visitada em 03 de dezembro de 2012.
26
29. ↑ Planalto. Decreto número 3 193, de 5 de outubro de 1999. Página visitada em 03 de dezembro de
2012.
30. ↑ Planalto. Decreto número 3 194, de 5 de outubro de 1999. Página visitada em 03 de dezembro de
2012.
31. ↑ Planalto. Decreto número 4 210, de 24 de abril de 2002. Página visitada em 03 de dezembro de 2012.
32. ↑ Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Protocolo de Olavos para a solução
de controvérsias no Mercosul. Página visitada em 03 de dezembro de 2012.
33. ↑ Itamaraty. Mercosul. Fortalecimento Institucional. Ratificação do Protocolo de Olivos sobre Solução
de Controvérsias. Página visitada em 03 de dezembro de 2012.
34. ↑ Planalto. Decreto número 7 225, de 1 de julho de 2010. Página visitada em 03 de dezembro de 2012.
35. ↑ Planalto. Decreto número 6 105, de 30 de abril de 2007. Página visitada em 03 de dezembro de 2012.
36. ↑ Planalto. Decreto número 3 859, de 6 de dezembro de 2012. Página visitada em 03 de dezembro de
2012.
37. ↑ Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Protocolo de Brasíla para a soluçao
de controvércias. Página visitada em 03 de dezembro de 2012.
38. ↑ Governo Bolivariano da Venezuela. Se formaliza adhesión de Venezuela al Mercosur. Página visitada
em 15 de setembro de 2012.
39. ↑ Revista ISTOÉ Independente. Venezuela será incorporada hoje ao Mercosul em cerimônia no Palácio
do Planalto. Página visitada em 15 de setembro de 2012.
40. ↑ Assessoria de Cooperação e Relações Internacionais do Estado do Rio Grande do Sul. Fim da
suspensão do Paraguai do Mercosul e da Unasul deverá ocorrer em agosto. Página visitada em 16 de
junho de 2013.
41. ↑ Valor Econômico. Entra-e-sai de países no Mercosul é criticado por empresários. Página visitada em
06 de setembro de 2012.
42. ↑ Globo.com. Paraguai vai recorrer da entrada da Venezuela no Mercosul. Página visitada em 06 de
setembro de 2012.
43. ↑ Estadão. Mercosul suspende participação do Paraguai. Página visitada em 06 de setembro de 2012.
44. ↑ Valor Econômico. Nova Zelândia quer tratado de livre comércio com Mercosul. Página visitada em
06 de setembro de 2012.
45. ↑ Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Acordo de Complementação
Econômica nº 59 (ACE 59): Mercosul-Colômbia, Equador e Venezuela. Página visitada em 09 de
setembro de 2012.
46. ↑ http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-12-07/bolivia-assina-protocolo-de-adesao-ao-mercosul-
brasil-passa-presidencia-do-bloco-para-uruguai
47. ↑ https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/5/6/equador-inicia-
negociacoes-para-ingressar-no-mercosul
48. ↑ http://federasur.org.br/2013/05/07/equador-notifica-desejo-de-aderir-ao-mercosul-negociar-acordo-
comercial-eu/
49. ↑ http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,equador-pedira-em-julho-entrada-no-mercosul-
,1028852,0.htm
50. ↑ Banco Mundial, World Economic Outlook Database, Outubro de 2007, para o ano de 2006.
51. ↑ Human Development Report 2007. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (2007).
52. ↑ CIA World Factbook. IMF WEO Database (2004).
53. ↑ http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=2081
54. ↑ Organograma da Estrutura do Mercosul (em português). Ministério das Relações Exteriores do
Brasil..
55. ↑ Protocolo de Ouro Preto na íntegra
56. ↑ art. 2º do Anexo III do Tratado de Assunção
57. ↑ art. 1º do Protocolo de Brasília
58. ↑ art. 25 do Protocolo de Brasília
27
59. ↑ art. 2º e 3º do Protocolo de Brasília
60. ↑ art. 4º do Protocolo de Brasília
61. ↑ art. 7º do Protocolo de Brasília
62. ↑ art. 9º,§1º do Protocolo de Brasília
63. ↑ art. 19 do Protocolo de Brasília
64. ↑ art. 9º e 10º do Protocolo de Brasília
65. ↑ art. 20 do Protocolo de Brasília
66. ↑ art. 21 do Protocolo de Brasília
67. ↑ ACCIOLY, Hildebrando; NASCIMENTO E SILVA, G. E. do. Manual de Direito Internacional
Público. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. p.420
68. ↑ art. 23 do Protocolo de Brasília
69. ↑ art. 2º do Anexo II do Protocolo de Ouro Preto
70. ↑ art. 4º a 7º do Protocolo de Ouro Preto
71. ↑ a b BARRAL, Welber. O novo sistema de solução de controvérsias do Mercosul. In: Caderno de
Temas Jurídicos - Revista da OAB/SC nº 107, Dezembro/2002. p. 4.
72. ↑ art. 10 e 11 do Protocolo de Olivos
73. ↑ art. 18 a 20 do Protocolo de Olivos
74. ↑ art. 3º do Protocolo de Olivos
75. ↑ http://www.mercosur.int/msweb/portal%20intermediario/pt/index.htm, acessado em 14/06/2008.
76. ↑ Sobre residência para nacionais dos Estados Parte do Mercosul, Bolívia e Chile.. Projeto de Acordo
Nº 14/02.
77. ↑ AGRCR 8279
78. ↑ HARDMAN REIS(T.), «Aspectos Jurídicos da Criação de um sistema monetário para o Mercosul»,
Globalização e Comércio International no Direito da Integração, Ed. Lex/Aduaneiras, São Paulo, 2005,
pp. 235-249.
79. ↑ Declaração Sociolaboral do Mercosul (em português) (10 de dezembro de 1998). Página visitada em
25 de abril de 2009.
80. ↑ Decreto Nº 4.604 (de 21 de Fevereiro de 2003).
81. ↑ Tratado Comunidad Andina-Mercosur OEA-SICE. Consultado em 13 de março de 2011.
82. ↑ Mercosul assina tratado de livre-comércio com Israel (em português). Uol.com.br (18 de dezembro de
2007). Página visitada em 25 de abril de 2009.
83. ↑ Artigo sobre a incorporação e oficialização do idioma Guarani no Mercosul (em castelhano). Página
visitada em 25 de abril de 2009.
84. ↑ Os símbolos do Mercosul.. Artigo 1º do Decreto Nº 17/02 do CMC.
Bibliografia[editar] BÊRNI, D. A.. A marcha do Mercosul e a marcha da globalização. In. Reis, C. N. (0rg.): América
Latina: crescimento no comércio mundial e exclusão social.. Porto Alegre: Dacasa Editora/Palmarica,
2001. 275 p.
BULMER-THOMAS, V.. A União Europeia e o Mercosul: perspectivas de um tratado de livre
comércio e suas implicações sobre os Estados Unidos. In. Reis, C. N. (0rg.): América Latina:
crescimento no comércio mundial e exclusão social.. Porto Alegre: Dacasa Editora/Palmarica, 2001. 275
p.
KRUGMAN, P.; OBSFELD, M.. Economia internacional: teoria e prática.. São Paulo: Makron Books,
2001.
SALAMA, P.. Novos paradoxos da liberação na América Latina? In: Reis, C. N. (0rg.): América
Latina: crescimento no comércio mundial e exclusão social.. Porto Alegre: Dacasa Editora/Palmarica,
2001. 275 p.
ALMEIDA, P. R. Mercosul e ALCA na perspectiva do Brasil: uma avaliação política sobre possíveis
estratégias de atuação, 2002, (www.pralmeida.org)
AVERBUG, M. Mercosul: Expectativas e Realidade. Revista do BNDES, v.9, n.17, p. 75-98, jun. 2002.
28
AVERBUG, A. Mercosul: conjuntura e perspectivas, ano: ND (mímeo),
BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Organizador. São Paulo: Manoel, 2004.
BARBIERO, A.; CHALOULT, Y. O Mercosul e a nova ordem econômica internacional.Revista
Brasileira de Política Internacional, ano 44, n.1, p. 23-41, 2001.
BAUMMANN, R.; CARNEIRO, F. G. Os agentes econômicos em processo de integração regional –
inferências para avaliar os efeitos da ALCA. Brasília: Universidade de Brasília/Departamento de
Economia, 2002. 29p. (Texto para discussão, n. 243)
BRAGA, M. B. Integração econômica regional na América Latina: uma interpretação das contribuições
da CEPAL. São Paulo: Cadernos PROLAM/USP, n. 01/2002. 2002.
CAVALCANTI, M. A. F. H. Integração econômica e localização sob concorrência imperfeita. Rio de
Janeiro: BNDES 20º Prêmio BNDES de Economia 1997.
CARVALHO, A.; PARENTE, A. Impactos comerciais da área de livre comércio das Américas. Rio de
Janeiro: IPEA, mar. 1999. (Texto para Discussão, n. 635).
COZENDLEY, Carlos Márcio e BENJAMIM, Daniela Arruda. Laudos Arbitrais no marco do Protocolo
de Brasília: a construção jurídica do processo de integração. IN Solução de Controvérsias no Mercosul,
Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2003.
DUPAS, G. A ALCA e os interesses do Mercosul. As relações entre os EUA e o continente: Liderança,
hegemonia ou coerção.
GARCIA, A. A. O impacto da ALCA na economia brasileira: alguns comentários. Porto Alegre:
Indicadores Econômicos FEE,v. 29, n.03, nov. 2001.
GIAMBIAGI, F.; MARKWALD, R. A estratégia de inserção do Brasil na economia mundial: Mercosul
ou lonely runner? Rio de Janeiro: Ensaios BNDES, maio 2002 (Texto para discussão, n.14)
GIAMBIAGI, F.; MOREIRA, M. M. Políticas neoliberais? Mas o que é o Neoliberalismo? Revista do
BNDES, v.7, n.13, p. 171-190.
KUME, H.; PIANE, G. Mercosul: dilema entre união aduaneira e área de livre-comércio. – Rio de
Janeiro: IPEA, nov. 2001. (Texto para Discussão, n…)
MACHADO, J. B. M. Mercosul: processo de integração: origem evolução e crise. São Paulo: Aduaneira
2000. 249p.
MONTOYA, M.A. Os custos e benefícios da integração econômica do grupo andino: uma análise do
comércio intra-regional do setor agropecuário. Análise Econômica, ano 12, p. 74-92, março-setembro
1994.
MOURO, Liliam Chagas de. A consolidação da Arbitragem no Mercosul: O sistema de solução de
controvérsias após 8 laudos arbitrais. IN Solução de Controvérsias no Mercosul, Brasília: Câmara dos
Deputados, Coordenação de Publicações, 2003.
ARAÚJO, Nádia de. O papel da tradição do Common Law nos laudos arbitrais do
Mercosul:Considerações sobre a utilização dos princípios em seu processo decisório. IN Solução de
Controvérsias no Mercosul, Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2003.
ARAÚJO, Nádia de. Controvérsias Comerciais Internacionais: Os princípios do DCI e os laudos do
Mercosul.
PRADO, L.C. D. Mercosul como opção estratégica de integração: notas sobre a teoria da integração e
estratégias de desenvolvimento. Ensaios FEE, v.18, n.1, p. 276-299, 1997.
RIBEIRO, Elisa S.; SANTORO, Maurício; MARTINS, Helena. Parlamento do Mercosul: forma de
organização e perspectivas à participação social e às políticas públicas. Observatório Político Sul-
Americano, IUPERJ/UCAM. Observador On-line, v.2 n. 12 dez. 2007.
RIBEIRO, Elisa S.. O Parlamento do Mercosul como recurso para a construção do Direito Comunitário.
Revista -Universitas Jus, Brasília, n. 16, jan./jul., 2008.
RIBEIRO, Elisa S.; Cooperação entre as Justiças Castrenses dos Estados Partes do Mercosul: Realidade
e Perspectivas. Revista Universitas Jus, Brasília: vol. 17, jun/dez. 2008.
RIBEIRO, Elisa S.; PINCHEMEL, Felipe. Paradigmas da atuação brasileira no Mercosul. Revista -
Universitas: Relações Internacionais, Brasília,Vol. 9, No 1,2011.
29
RIBEIRO, Elisa S. Políticas de Educação no Mercosul. Revista - Universitas Humanas, Brasília,Vol. 7,
No 1-2,2010.
RIBEIRO, Elisa S.; REIS, Rafael Nascimento. Um Parlamento para o Mercosul: o processo político e
histórico de sua criação. Revista - Universitas: Relações Internacionais, Brasília,Vol. 5, No 1/2,2007.
ROSENTHAL, G. (coord.). Regionalismo aberto na América Latina e no Caribe: a integração
econômica a serviço da transformação produtiva com equidade. In: Cinquenta anos de Pensamento na
CEPAL. Santiago do Chile, p. 939-958, 1994.
NASSIF, A. L. A articulação das políticas industrial e comercial nas economias em desenvolvimento
contemporâneas: uma discussão analítica. Revista de Economia Política, v.20, n.02 (78), abril-junho
2000.
NONNEMBERG, M. H. B.; MENDONÇA, M. J. C. Criação e desvio de comércio no Mercosul: o caso
dos produtos agrícolas. Rio de Janeiro: IPEA, mar. 1999. (Texto para Discussão, n. 631).
SABBATINI, R. Multilateralismo, regionalismo e o Mercosul. Porto Alegre: Indicadores Econômicos
FEE,v. 29, n.01, jun. 2001
SALVATORE, D. Economia internacional. Rio de Janeiro: LTC, 2000.
THORSTENSEN, V. Desenvolvimento da cooperação econômica e das relações comerciais entre a EU
e o MERCOSUL: interesses comuns e desafios. Política Externa, v. 5, n.1 jun-jul-ago 1996.
VEIGA, P. M. A infra-estrutura e o processo de negociação da ALCA. Rio de Janeiro: IPEA, mar. 1999.
(Texto para Discussão, n. 507).
VERA-FLUIXÁ R. X. Principios de integración regional en América Latina y su análisis compartivo
con la Unión Europea. Bonn: Center for European Integration Studies, v.73, 2000 (Discussion Paper)
YEATS, A. Does Mercosur’s trade performance raise concerns about the effects of regional trade
arrangements? International Economics Department, Washington, DC: The World Bank: Policy
Research Working Paper, n. 1729, February, 1997 (33 p.).
Ver também[editar]
Outros projetos Wikimedia também contêm material sobre este tema:
Definições no Wikcionário
Categoria no Commons
Notícias no Wikinotícias
Bloco comercial
Integração sul-americana
Integração latino-americana
União de Nações Sul-Americanas
Comunidade Andina de Nações
Área de Livre Comércio das Américas
Tratado Norte-Americano de Livre Comércio
União Europeia
Fórum Social do Mercosul
Mercado Comum de Cidades
Cone Sul
Ligações externas[editar] Página oficial do Mercosul (em português e em espanhol)
Mercosul, revista do Ministério das Relações Exteriores do Brasil (em português)
A trajetória do Mercosul desde suas origens até 2006, artigo de Paulo Roberto de Almeida em RelNet
(em português)
Sítio oficial do Mercosur (em espanhol)
30
Página oficial do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul (em espanhol)
Informação do SICE sobre Mercosul (em espanhol)
Acordo-marco entre Comunidade Andina e Mercosul (em espanhol)
Colombia ingresa ao Mercosul (em espanhol)
Colombia pone en vigencia ley ratifica acuerdo TLC CAN-Mercosur (em espanhol)
BATISTA, Jandré; CORRÊA, Anelize. A notícia no contexto do Mercosul. Revista Ciberlegenda (em
português)
Acuerdo sobre residencia para nacionales de los estados parte del Mercosur, Bolivia y Chile (em
espanhol)
Decisión 29/05 sobre la solicitud de adhesión de la República Bolivariana de Venezuela al Mercado
Común del Sur (em espanhol)
Emissora de rádio virtual com notícias sobre o Mercosul (em espanhol)
Mercosul na jurisprudência brasileira (em português)
Radio Mercosur - Radio online y sitio de noticias (em português e em espanhol)
"Grupo de Monitoreo Macroeconómico (Grupo de Monitoramento Macroeconômico)". (em espanhol)
Banco Central do Brasil. . "MERCOSUL".
[Expandir]
Top Related