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Page 1: O que tem de melhor nas legislações de areas protegidas

O que tem de melhor nas legislações sobre áreas

protegidas do Brasil e do Peru

Marc J. Dourojeanni2014

Congresso de Direito Ambiental de Áreas Protegidas UNFSC, Florianópolis, 20-21 de Novembro de 2014

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O Peru tem 2.995 km de fronteira com o Brasil. Só Bolivia tem mais fronteiras comuns (3.126 km).

Conhecer cómo eses paises conservam a sua natureza é essencial para conservar a biodiveridade no Brasil.

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Alguns dados sobre os sistemas de áreas protegidas

PERU• PN Cutervo, 1961• En 1990: 24 ANPs e 5,5 m

haNa atualidade:• 166 ANPs (Nac. + Reg.)• 19 m ha (15% territorio)• 59% en uso indireto

BRASIL• PN Itatiaia, 1937• En 1990: 162 UCs e 20,5 m

haNa atualidade:• Mais de 600 UCs (Fed. + Est.)• Ao redor de 150 m ha (17%

do territorio)• Ao redor de 63% en uso

direto

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Origem e gestião atual das UCsPERU

• Lei Florestal, 1960,• SFC, INRENA (Agricultura)-----------------------------------------• Lei ANPs, 26834, 1997• SERNANP (Ambiente)• Lei Florestal 29763, 2011• Legislação ambiental

BRASIL

• Código Florestal, 1965• IBDF (Agricultura), IBAMA----------------------------------------• Lei SNUC, 9985, 2000• ICMBio (Ambiente)• Lei Florestal 12651, 2012• Legislação ambiental

Parque Nacional Yellowstone, 1872Convenção da OEA, 1940

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Principais carateristicas das leisBRASIL

• UCs, SNUC• Proteção Integral (5

categorias)– PARNA– REBIO– EE– MN– RVS

• Uso Sustentável (7 categorias)– APA– ARIE– FLONA

PERU

• ANPs, SINANPE• Uso Indireto (3 categorias)– PN– Santuario Nacional– Santuario Histórico

• Uso Direto (7 categorias)– Reserva Nacional– Reserva Comunal– Reserva Paisajística– Refugio de Vida Silvestre– Bosque de Proteção

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Principais carateristicas das leisBRASIL

– RESEX– RF– RDS– RPPN

PERU– Coto de Caza----------------------------------------– Área de Conservação Regional– Área de Conservação Privada

No Peru não existem EE nem REBIOs…. Se considera que o zoneamento dentro dos PNs supre a sua necessidade.

As reservas nacionais e comunais substituem as RESEX e as RDS No Peru -e em outros países- as FLONAS no são UCs No Peru não existem APAs As ARIES e as APAs podem equivaler as Reservas Paisagísticas No Brasil não existe a categoria Bosques de Proteção nem, a

priori, são necessários no Brasil.

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BRASIL• Zoneamento• Zona de Amortecimento• Conselhos de Gestão ou

Consultivos• Plan de manejo

PERU• Zoneamento• Zona de Amortecimento• Conselhos de Gestao• Plan Maestro

Todos esos elementos sao muito semelhantes em ambas as legislações

No Peru as Reservas de Biosfera existem, mas não são consideradas ANPs

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Vantagens da legislação brasileira(Lei do SNUC e outras)

O meio por cento do custo do empreendimento (EIA/RIMA) para as UCs (art. 36 da Lei SNUC)

O conceito de APP ou Áreas de Preservação Permanente (Lei Florestal) que evita a necessidade de se estabelecer Bosques de Proteção individuais

O conceito de Reserva Legal da Lei Florestal (existe no Peru mas não é aplicado)

O ICMS Ecológico, que permite apoiar financeiramente os municípios com UCs

O Cadastro Ambiental Rural e a Cota de Reserva Legal negociável

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Vantagens da legislação do Peru(Lei do SINANPE e outras)

O conceito de Zona Reservada, que outorga tempo para decidir medidas de conservação. No Brasil tem prazo fixo breve

A possibilidade de se estabelecer Concessões para Conservação, sobre centenas de milhes de ha

A possibilidade de se estabelecer Concessões para Ecoturismo, sobre dezenas de milhes de ha

A existência do PROFONAMPE (fundo para as UCs)

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Em conclusão, a legislação brasileira (nem tanto a do SNUC) oferece mais vantagens para as áreas protegidas

que a peruana.

Não obstante, alguns elementos desta ultima poderiam ser úteis para

o Brasil.

Saber mais sobre isso é importante para estabelecer corredores

ecológicos e, em geral, para garantir a conservação transfronteiriza.