FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento da Indústria de Defesa
COMDEFESA
17 de Novembro de 2011
PRESIDENCIA DA REPÚBLICA
Secretaria de Assuntos Estratégicos
XI Encontro Nacional de Estudos Estratégicos
Painel 4 – Índice de nacionalização de produtos de defesa:
seleção de tecnologias estratégicas; mecanismos de
proteção de tecnologias críticas e propriedade intelectual; e
estímulo à inovação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INDÚSTRIA DE DEFESA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania...
Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;...
Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais
pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INDÚSTRIA DE DEFESA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (cont.)
Art. 218 - O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a
pesquisa e a capacitação tecnológicas;
§2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução
dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema
produtivo nacional e regional;
Art. 219 - O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de
modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da
população e a autonomia tecnológica do País, nos termos da lei federal.
LEI COMPLEMENTAR Nº 97/1999
“Art. 14, II – Procura da autonomia nacional crescente, mediante continua
nacionalização de seus meios, nela incluídos pesquisa e desenvolvimento da
indústria nacional”
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INDÚSTRIA DE DEFESA
ESTRATÉGIA NACIONAL DE DEFESA
– “Estratégia nacional de defesa é inseparável de estratégia
nacional de desenvolvimento. Esta motiva aquela. Aquela
fornece escudo para esta. Cada uma reforça as razões da
outra. Em ambas, se desperta para a nacionalidade e
constrói-se a Nação. Defendido, o Brasil terá como dizer
não, quando tiver que dizer não. Terá capacidade para
construir seu próprio modelo de desenvolvimento”;
– “Independência nacional, alcançada pela capacitação
tecnológica autônoma, inclusive nos estratégicos setores
espacial, cibernético e nuclear. Não é independente quem
não tem o domínio das tecnologias sensíveis, tanto para a
defesa como para o desenvolvimento”.
– “O segundo eixo estruturante refere-se à organização da indústria nacional de
material de defesa, para assegurar que o atendimento das necessidades de
equipamento das Forças Armadas apoie-se em tecnologias sob domínio nacional.
NECESSIDADE DE DOMÍNIO TECNOLÓGICO
O MITO DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
− Tecnologias Transferíveis:
• Tecnologia Tangível – um produto específico;
• Tecnologia “Depreciada” – transferência indireta de uso.
− Tecnologias Intransferíveis:
• Tecnologias novas e ou sensíveis (ex.: MTCR);
• Intangíveis (“know-why” e conhecimento tecnológico acumulado);
• Exemplos:
٠ Israel - F-16 (USA);
٠ Brasil- Propulsão líquida (França);
٠ Inglaterra: Entrevista do CEO da BAE System – Revista AW&ST - “No mundo
moderno, os governos desejam cada vez mais empregos de alto valor e
qualificação para seus cidadão. Defesa é vista como um meio, pois afinal o
dinheiro dos seus contribuintes é que está comprando esses sistemas.
“Offsets” existem há décadas, mas “offsets” tendem a um nível baixo de
tecnologia. Governos estão acordando para isto. Mesmo o Governo do Reino
Unido está explicitando isto no caso do Joint Strike Fighter (JSF).
NECESSIDADE DE DOMÍNIO TECNOLÓGICO
O MITO DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
− Aquisição Incorporação de Tecnologia
• Regra Geral: Tecnologia de boa qualidade: não se transfere, não se adquire,
incorpora-se;
• Processo de Incorporação
Execução de inovação / desenvolvimento tecnológico - exemplo:
Programa AMX (>US$ 50 bilhões de exportações)
NECESSIDADE DE DOMÍNIO TECNOLÓGICO
OBTENÇÃO DE DOMÍNIO TECNOLÓGICO
Desenvolvimento do produto realizado no País fazendo uso prioritário de
tecnologias brasileiras.
Se necessário, desenvolvimento tecnológico contratado junto a indústria, fazendo
uso do artigo 20 da Lei de Inovação.
Para tanto, é necessário ter orçamentos adequados e contínuos, como
preconizado no Capítulo 7 – Diretrizes do Decreto 5.484 de 10 de julho de 2005 –
Política de Defesa Nacional:
VII – garantir recursos suficientes e contínuos que proporcionem condições
efetivas de preparo e emprego das Forças Armadas e demais órgão
envolvidos na Defesa Nacional, em consonância com a estatura político-
estratégica do País.
NECESSIDADE DE DOMÍNIO TECNOLÓGICO
SELEÇÃO DE TECNOLOGIAS CRÍTICAS
O processo de seleção poderá ser realizado pela
construção de árvore de tecnologia de cada produto de
defesa, realizando o levantamento do estado de prontidão
das mesmas (“technical readiness level” – TR).
DOCUMENTOS EXISTENTES ELABORADOS PELO
MINISTÉRIO DA DEFESA E A INDÚSTRIA DENTRO DA
CMID/FID:
• “Concepção Estratégica – Ciência, Tecnologia e
Inovação de Interesse da Defesa Nacional”;
• “Gerenciando Projetos no Sistema de Ciência,
Tecnologia e Inovação de Interesse da Defesa Nacional
(SisCTID)”.
COMENTÁRIOS MAIS ADIANTE NA APRESENTAÇÃO
NECESSIDADE DE DOMÍNIO TECNOLÓGICO
ACORDOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
RELATIVISMO DOS RESULTADOS
A recente assinatura de acordos de cooperação e parceria estratégica com países
desenvolvidos, decorrentes da Estratégia Nacional de Defesa, pode permitir
acesso privilegiado ao mercado brasileiro, oferecendo produtos com a promessa
da transferência de tecnologia. Porém, uma vez adquirido o produto do exterior
(bens ou serviços), a indústria brasileira perde as respectivas janelas do mercado
nacional, podendo ocorrer:
• desenvolvimento de tecnologias no exterior pagas pelo contribuinte
brasileiro;
• diminuição da capacitação tecnológica do Setor, pela perda do domínio
tecnológico de produtos, e consequente perda de reação rápida a uma
exigência de mobilização;
• perda da fatia no mercado externo pela ausência, na linha de produtos, do
item adquirido no exterior, perda de empregos, etc.
Estudo da PricewaterhouseCoopers sobre a indústria de defesa no século XXI,
indica que existirão dois tipos de países: os que para vender terão que oferecer
“offset” (o Brasil precisa enquadrar-se aí) e os que receberão “offset”.
NECESSIDADE DE DOMÍNIO TECNOLÓGICO
VIRTUOSIDADE DE AQUISIÇÕES DE DEFESA ENVOLVENDO
DESENVOLVIMENTO
Programa AMX – Programa de Cooperação Brasil – Itália
– Condicionantes brasileiras
• Atender a necessidade de um avião de ataque (solo – mar), produzido no
Brasil;
• Domínio tecnológico do produto permitindo evoluções de sistemas e de
incorporações de armamentos;
• Sensor principal armamento da defesa e software operacional brasileiros;
Nota: o domínio tecnológico já foi obtido dentro do acordo de cooperação
industrial, previamente assinado ao acordo governamental.
Como consequência da incorporação de tecnologias, “spill-over” para o mercado
de aviões civis (~US$ 60 bilhões de exportação).
QUESTÕES IMPORTANTES
Critérios para seleção de
Tecnologias críticas
Mecanismos de incentivo a
inovação
Responsabilidades
Mecanismos de proteção de
tecnologias e empresas críticas
Capacidade de Concepção, Projeto e Desenvolvimento
de Sistemas de Defesa com Alto Conteúdo
Tecnológico – Como somos vistos?
Johns Hopkins University Applied Physics Laboratory
National Security Analysis Department - Frank Killelea - 2005
VISÃO X REALIDADE
A Estratégia Nacional de
Defesa identifica setores
estratégicos e reconhece a
importância no domínio das
tecnologias sensíveis.
Estudos específicos
focaram na identificação
das áreas tecnológicas
de interesse da Defesa
Nacional.
Diversas tecnologias
foram identificadas nos
estudos, mas, em sua
maioria cobriam
segmentos tecnológicos
amplos e não estavam
vinculados a nenhum
programa específico.
Os novos programas
nacionais estruturantes
foram lançados após a
emissão destes
documentos.
OS PROGRAMAS DE DEFESA RECENTES E AS
TECNOLOGIAS CRÍTICAS
Cada grande programa de defesa nacional
contratado recentemente teve um tratamento
diferente com relação ao envolvimento da
indústria nacional e às tecnologias críticas
Em diversas casos, motivações de natureza
política ou comercial prevaleceram, em
detrimento do amplo envolvimento da indústria
nacional e o domínio tecnológico.
Os novos grandes Programas
de Defesa Nacional podem ser
excelentes oportunidades da
aplicação mais ampla e
sistemática das políticas
definidas em prol da
capacitação tecnológica e
domínio das tecnologias
sensíveis
Para tanto, é necessário um
avanço na definição de
processos de análise de
tecnologias e das capacitações
existentes no país
F-X2
Defesa Antiaérea
SISFRON
SisGAAz
PROSUPER
Outros
Novos Programas
OS NOVOS PROGRAMAS DE DEFESA E AS
TECNOLOGIAS CRÍTICAS
METODOLOGIAS PARA AVALIAÇÃO TECNOLÓGICA
A Avaliação Tecnológica (TA – Technological Assessment) é uma ferramenta
vital para o sucesso de um projeto/programa de alta tecnologia. Deve ser,
preferencialmente, feita no estágio mais preliminar de atividades.
Envolve dois processos complementares:
1. Nível de Prontidão Tecnológica (TRL – Technological Readiness Level)
descreve o nível de maturidade de determinada tecnologia.
2. Nível de Dificuldade de Avanço/Progresso (AD2 – Advancement Degree of
Difficulty) é uma maneira de, sistematicamente, lidar com aspectos além dos
cobertos pelas análises TRL. Considera aspectos de risco, cronograma e
custos associados a elevar uma tecnologia de nível.
TA = TRL + AD2
TECHNOLOGY READINESS LEVEL (TRL) OU NÍVEIS
DE PRONTIDÃO TECNOLÓGICA
Conceituação de processo para identificação de
Tecnologias Criticas de interesse da Defesa
Estratégia Nacional de Defesa
Políticas e orientações de
Ciência, Tecnologia e Inovação
de Interesse da Defesa Nacional
Atualizações político-
estratégicas diante da evolução
da conjuntura geopolítica
Definição dos Projetos
Nacionais de Defesa
Avaliação Tecnológica de cada Projeto
(TA – Technological Assessment)
Identificação das tecnologias críticas
de cada projeto
Identificação das tecnologias
dominadas ou a serem
dominadas no Brasil no escopo
de cada projeto
Identificação das tecnologias a
serem importadas (com ou sem
participação da indústria nacional)
no escopo de cada projeto
PROPRIEDADE INTELECTUAL E O PROCESSO DE
AVALIAÇÃO TECNOLÓGICA
Patentes
Marcas
Tecnologias
Direitos Autorais
Processos
Invenções
Aumentar as linhas de produtos
Proteção competitiva
Minimizar o risco Receitas
adicionais
Posicionamento estratégico
Alavancar ativos complementares
A Propriedade
Intelectual não
envolve apenas
Tecnologias...
... mas um
emaranhado de
aspectos que devem
ser analisados
simultaneamente
A Propriedade
intelectual dá a
Segurança Jurídica
para governos,
academia e indústria
quanto ao domínio
tecnológico
LEI DA INOVAÇÃO E MP 544
A Lei da Inovação e a MP 544 foram
passos fundamentais no
amadurecimento dos mecanismos
disponíveis para regular e apoiar o
desenvolvimento tecnológico da Defesa
Nacional.
No entanto, é necessário que estas
iniciativas sejam complementadas com
investimentos significativos e
contínuos em novos programas de
defesa e em iniciativas de capacitação
tecnológica.
O investimento em Ciência, Tecnologia
e Inovação no Brasil continua baixo se
comparado com as principais
economias mundiais.
A Base Industrial de Defesa necessitará
de apoios adicionais sob forma de
incentivos e outros.
CONCLUSÃO
A autonomia do Brasil na área de defesa é ditada pela Constituição Federal, ao
estabelecer os fundamentos de soberania, desenvolvimento nacional,
independência, e autonomia tecnológica.
O Brasil apresentar-se-á na segunda metade do presente século como uma
das principais potências econômicas mundiais, o que determinará uma
capacidade de dissuasão, como previsto na Estratégia Nacional de Defesa,
portanto não caberá a sua dependência de países desenvolvidos, mesmo no
caso de acordos de cooperação.
Portanto são requeridas tecnologias desenvolvidas no Brasil, aplicadas pela
indústria brasileira no desenvolvimento e fornecimento de produtos de defesa
(e espaciais) necessários ao País, respeitando os ditames referentes a
autonomia tecnológica, sendo determinante a alocação pelo Governo dos
respectivos recursos orçamentários, de uma forma adequada e contínua.
Departamento da Indústria de Defesa
COMDEFESA
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Informações:
E-mail: [email protected]
Site: www.fiesp.com.br/defesa
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