Painel 4 (XI ENEE) - Índice de Nacionalização de Produtos de Defesa (Walter Bartels)

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PRESIDENCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS XI Encontro Nacional de Estudos Estratégicos Painel 4 Índice de Nacionalização de Produtos de Defesa Rio de Janeiro, 16 a 18 de Novembro de 2011

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Walter Bartels, presidente da Associação das Indústrias Aeroespaciais do Brasil

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PRESIDENCIA DA REPÚBLICA

SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

XI Encontro Nacional de Estudos Estratégicos

Painel 4 – Índice de Nacionalização de Produtos de Defesa

Rio de Janeiro, 16 a 18 de Novembro de 2011

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união

indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,

constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como

fundamentos:

I – a soberania...

Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do

Brasil:

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as

desigualdades sociais e regionais;...

Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas

relações internacionais pelos seguintes princípios:

I – independência nacional;

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL (cont.)

Art. 218 - O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento

científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas;

§2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente

para a solução dos problemas brasileiros e para o

desenvolvimento do sistema produtivo nacional

e regional;

Art. 219 - O mercado interno integra o patrimônio nacional e será

incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-

econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do

País, nos termos da lei federal.

LEI COMPLEMENTAR Nº 97/1999

“Art. 14

II – procura da autonomia nacional crescente, mediante continua

nacionalização de seus meios, nela incluídos pesquisa e

desenvolvimento da indústria nacional”

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ESTRATÉGIA NACIONAL DE DEFESA

– “Estratégia nacional de defesa é inseparável de estratégia nacional de

desenvolvimento. Esta motiva aquela. Aquela fornece escudo para

esta. Cada uma reforça as razões da outra. Em ambas, se desperta

para a nacionalidade e constrói-se a Nação. Defendido, o Brasil terá

como dizer não, quando tiver que dizer não. Terá capacidade para

construir seu próprio modelo de desenvolvimento”;

– “Independência nacional, alcançada pela capacitação tecnológica

autônoma, inclusive nos estratégicos setores espacial, cibernético e

nuclear. Não é independente quem não tem o domínio das tecnologias

sensíveis, tanto para a defesa como para o desenvolvimento”.

– “O segundo eixo estruturante refere-se à organização da indústria

nacional de material de defesa, para assegurar que o atendimento das

necessidades de equipamento das Forças Armadas apoie-se em

tecnologias sob domínio nacional.

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O MITO DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA

− Tecnologias Transferíveis:

• Tecnologia Tangível – um produto específico;

• Tecnologia “Depreciada” – transferência indireta de uso. − Tecnologias Intransferíveis:

• Tecnologias novas e ou sensíveis (ex.: MCTR);

• Intangíveis (“know-why” e conhecimento tecnológico acumulado);

• Exemplos:

٠ Israel - F-16 (USA);

٠ Brasil- Propulsão líquida (França);

٠ Inglaterra: Entrevista do CEO da BAE System – Revista AW&ST - “No mundo moderno, os governos desejam cada vez mais empregos de

alto valor e qualificação para seus cidadão. Defesa é vista como um meio,

pois afinal o dinheiro dos seus contribuintes é que está comprando esses

sistemas. “Offsets” existem há décadas, mas “offsets” tendem a um nível

baixo de tecnologia. Governos estão acordando para isto. Mesmo o

Governo do Reino Unido está explicitando isto no caso do Joint Strike

Fighter (JSF).

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O MITO DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA

− Aquisição Incorporação de Tecnologia

• Regra Geral: Tecnologia de boa qualidade: não se transfere, não

se adquire, incorpora-se;

• Processo de Incorporação

Execução de inovação / desenvolvimento tecnológico -

exemplo: Programa AMX (>US$ 50 bilhões de exportações)

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OBTENÇÃO DO DOMÍNIO TECNOLÓGICO

Desenvolvimento do produto realizado no País fazendo uso prioritário de

tecnologias brasileiras.

Se necessário, desenvolvimento tecnológico contratado junto à indústria,

fazendo uso do artigo 20 da Lei de Inovação e da MP 544.

Para tanto, é obrigatório ter orçamentos adequados e contínuos, como

preconizado no Capítulo 7 – Diretrizes do Decreto 5.484 de 10 de julho de

2005 – Política de Defesa Nacional:

VII – garantir recursos suficientes e contínuos que proporcionem

condições efetivas de preparo e emprego das Forças Armadas e demais

órgão envolvidos na Defesa Nacional, em consonância com a estatura

político-estratégica do País.

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ÍNDICE DE AUTONOMIA TECNOLÓGICA DE PRODUTOS DE DEFESA E

SELEÇÃO DE TECNOLOGIAS CRÍTICAS

O processo de seleção poderá ser realizado pela construção da árvore de

tecnologia de cada produto de defesa, realizando o levantamento do

estado de prontidão das mesmas (“technical readiness level” – TRL) e seu

grau de importância para a independência tecnológica.

Documentos existentes elaborados pelo Ministério da Defesa e a Indústria

dentro da CMID/FID:

• “Concepção Estratégica – Ciência, Tecnologia e Inovação de Interesse

da Defesa Nacional” – MD/MCT, Brasília 2003;

• “Gerenciando Projetos no Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação de

Interesse da Defesa Nacional (SisCTID)” – MD/MCT, Brasília 2003.

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ACORDOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL – RELATIVISMO DOS

RESULTADOS

A recente assinatura de acordos de cooperação e parceria estratégica com

países desenvolvidos, decorrentes da Estratégia Nacional de Defesa, pode

permitir acesso privilegiado ao mercado brasileiro, oferecendo produtos

com a promessa da transferência de tecnologia. Porém, uma vez adquirido

o produto do exterior (bens ou serviços), a indústria brasileira perde as

respectivas janelas do mercado nacional, podendo ocorrer:

• desenvolvimento de tecnologias no exterior pagas pelo contribuinte

brasileiro;

• diminuição da capacitação tecnológica do Setor, pela perda do

domínio tecnológico de produtos, e consequente perda de reação

rápida a uma exigência de mobilização;

• perda da fatia no mercado externo pela ausência, na linha de

produtos, do item adquirido no exterior, perda de empregos, etc.

Estudo da PricewaterhouseCoopers sobre a indústria de defesa no século

XXI, indica que existirão dois tipos de países: os que para vender terão

que oferecer “offset” (o Brasil precisa enquadrar-se aí) e os que receberão

“offset”.

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VIRTUOSIDADE DE AQUISIÇÃO DE DEFESA ENVOLVENDO

DESENVOLVIMENTO

Programa AMX – Programa de Cooperação Brasil – Itália

– Condicionantes brasileiras

• Atender a necessidade de um avião de ataque (solo – mar),

produzido no Brasil;

• Domínio tecnológico do produto permitindo evoluções de sistemas

e de incorporações de armamentos;

• Sensor principal armamento da defesa e software operacional

brasileiros; Nota: o domínio tecnológico já foi obtido dentro do acordo de cooperação

industrial, previamente assinado ao acordo governamental.

Como consequência da incorporação de tecnologias, “spill-over” para o

mercado de aviões civis (~60US$ bilhões de exportação).

EXEMPLO DESVIRTUADO

– Míssil ADARTER

Uso de recursos brasileiros do Fundo Setorial Aeronáutico (sem

respaldo do seu Comitê Gestor) enviados para empresa estrangeira.

Entrada tardia da indústria brasileira por falta de recursos.

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A autonomia do Brasil na área de defesa é ditada pela Constituição Federal,

ao estabelecer os fundamentos de soberania, desenvolvimento nacional,

independência, e autonomia tecnológica.

O Brasil apresentar-se-á na segunda metade do presente século como uma

das principais potências econômicas mundiais, o que determinará uma

capacidade de dissuasão, como previsto na Estratégia Nacional de Defesa,

portanto não caberá a sua dependência de países desenvolvidos, mesmo

no caso de acordos de cooperação.

Portanto são requeridas tecnologias desenvolvidas no Brasil, aplicadas

pela indústria brasileira no desenvolvimento e fornecimento de produtos

de defesa (e espaciais) necessários ao País, respeitando os ditames

referentes a autonomia tecnológica, sendo determinante a alocação pelo

Governo dos respectivos recursos orçamentários, de uma forma adequada

e contínua.

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CONCEITO

O referido conceito foi desenvolvido pela AIAB e proposto em 2008 à

FINEP, onde tem sido aplicado, visando determinar quais os “vazios” de

áreas tecnológicas que impeçam o domínio tecnológico de um produto,

ou acesso, especialmente nos casos (praticamente são a maioria) em que

a venda do PRODE (ou “SUB-PRODE”) tem sido impedida ao Brasil.

A notar que o conceito aplica-se, por exemplo, a um navio de guerra, onde

um míssil guiado é uma tecnologia em si, ou no caso do sistema de

guiagem e controle de um míssil, o computador (ou microprocessador),

pode ser também uma tecnologia em si, tudo dependente do nível

pretendido de detalhes.

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EXEMPLO: MISSIL GUIADO AIM-54 PHOENIX

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EXEMPLO MÍSSIL GUIADO PHOENIX - (cont.)

1. Radome;

2. Radar e Antena*;

3. Espoleta de Proximidade*;

4. Cabeça de Guerra*;

5. Espoleta da Cabeça de Guerra*

6. Asas Fixas;

7. Conector Umbelical;

8. Superfícies de Controle;

9. Tubeira;

10. Antena de Recepção Traseira;

11. Unidade de Potência Hidráulica;

12. Piloto Automático*;

13. Conversor Elétrico;

14. Motor*;

15. Seção de Guiagem e Controle*;

*Itens que podem ser considerados eventualmente, como PRODE, cada um com sua tecnologia “especifica”.

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1. Conceito

2. Demonstrador de Tecnologia

3. Protótipo Funcional

4. Protótipo Qualificado

5. Produção Seriada

Nível do domínio

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ADOÇÃO DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / TECNOLOGIAS (cont.)

Com base no documento “Concepção Estratégica – Ciência, Tecnologia e Inovação

de Interesse da Defesa Nacional / Ministério da Defesa e da Ciência e Tecnologia,

Brasília 2003” far-se-a uso da sua lista de tecnologia de interesse da defesa

nacional:

– Fusão de Dados;

– Microeletronica

– Sistemas de Informação;

– Radares de Alta Sensibilidade;

– Ambiente de Sistemas de Armas;

– Materiais de Alta Densidade Energética;

– Hipervelocidade;

– Potência Pulsada;

– Navegação Automática de Precisão;

– Materiais Compostos;

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ADOÇÃO DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / TECNOLOGIAS

– Dinâmica dos Fluídos Computacional – CFD;

– Sensores Ativos e Passivos;

– Fotônica;

– Inteligência de Máquinas e Robótica;

– Controle de assinaturas;

– Reatores nucleares;

– Sistemas espaciais;

– Propulsão com ar aspirado;

– Materiais e processos em biotecnologia;

– Defesa química, biológica e nuclear (QBN);

– Integração de sistemas;

– Supercondutividade;

– Fontes renováveis de energia.