Regra de contratação de MUSD por permissionárias
Sessão Presencial AP nº 002/2015
Brasília, BrasilMarço de 2015
Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRDAgência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
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Histórico
Regularização das cooperativas de eletrificação rural como permissionárias de distribuição:• Cooperativas passaram a ser formalmente tratadas como distribuidoras (antes eram
tratadas como unidades consumidoras rurais sazonais)
• Outra regra de faturamento do MUSD
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Histórico
Regras de faturamento do MUSD:Permissionárias (regra atual) Demais agentes (regra geral)
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ido
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o
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MUSD Contratado
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MUSD Contratado
Ult
. Margem
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Histórico
Alegações das permissionárias em 2009:• A mudança ocorria em um momento particularmente difícil (regularização).
• Havia impacto financeiro não previsto nas tarifas iniciais das permissionárias.
• A definição de um montante a ser contratado é difícil para cargas rurais (sazonalidade e pequena escala)
Estudo realizado em 2009:• Tecnicamente é possível e desejável que as permissionárias se submetam à regra
geral. (estímulo à eficiência operacionais e evitar subsídio cruzado)
• O impacto financeiro da mudança efetivamente não havia sido considerado nas tarifas iniciais e o momento era inoportuno.
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Histórico
Resolução Normativa nº 353/2009:• Pagamento pelo medido até a primeira revisão tarifária das permissionárias.
• Após, regra geral seria aplicada.
Despacho nº 3.124/2013:• Decorrente da AP nº 108/2012.
• Pagamento pelo MUSD Medido até que se concluam os estudos sobre o assunto.
• Deseja-se estabelecer a regra até a segunda revisão (processo inicia-se em Agosto/2015)
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Análise de Impacto Regulatório
Problema:• Regra atual (pagar pelo medido) é transitória e não foi estabelecida por critérios
técnicos, apenas para manter a regra anterior.
Objetivos:• Averiguar se as permissionárias devem ter tratamento diferenciado quanto ao
faturamento pelo uso do fio de outras distribuidoras.
• Avaliar a melhor regra de faturamento pelo uso do fio para as permissionárias.
Coleta de dados:• Ofício Circular
• 36 permissionárias enviaram informações sobre 241 pontos de conexão.
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Análise de Impacto Regulatório
Cenários estudados:• Cenário 0 (Atual): manutenção do faturamento com base no MUSD Medido (regra
atual).
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MU
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o
MUSD Contratado
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Análise de Impacto Regulatório
Cenários estudados:• Cenário 1 (Margem Maior): Regra geral, mas com margem de 25% (para as demais
distribuidoras, a margem é de 10%).
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o
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o
MUSD Contratado
Ult
rap
. Margem
25
%
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Análise de Impacto Regulatório
Cenários estudados:• Cenário 2 (Redução da Margem): Regra geral, com a margem gradativamente
reduzida.
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o
MUSD Contratado
Margem
25
%
Ano 1: 25%
Ano 2: 20%
Ano 3: 15%
Ano 4: 10% (regra geral)
20
%1
5%
10
%
Ult
rap
.
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Análise de Impacto Regulatório
Cenários estudados:• Cenário 3 (Pagamentos Intermediários): Diferença de faturamento é reduzida
gradativamente
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ido
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o
MU
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MUSD Contratado
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. Margem
10
%
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o 1
MU
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o 2
MU
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atu
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o 3
MU
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o 4
Ano 1: 25% da diferença
Ano 2: 50% da diferença
Ano 3: 75% da diferença
Ano 4: 100% da diferença (regra geral)
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Análise de Impacto Regulatório
Avaliação dos Cenários:• Comparação entre o aumento do faturamento pela aplicação da regra geral e a
Receita Requerida das permissionárias:
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Análise de Impacto Regulatório
Avaliação dos Cenários:• Resultados da aplicação da regra geral:
• Em 16 das 28 permissionárias, a aplicação da regra geral não implicaria em aumento tarifário aos consumidores finais (apenas alteração no subsídio nas tarifas de suprimento)
• Em 10, o potencial é muito pequeno.
• As duas restantes são exceções, em que ocorreram situações bastante específicas.
• Conclusões:
• É possível aplicar a regra geral para as permissionárias.
• Não há necessidade de tratamento diferenciado às permissionárias quanto ao faturamento pelo uso do fio.
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Análise de Impacto Regulatório
Avaliação dos Cenários:• Cenário 0 (Atual):
Não exige adaptação das permissionárias
Ausência de impacto financeiro às permissionárias
Representa em dar tratamento diferenciado às permissionárias
Provoca alocação ineficiente de custos (usuários das supridoras arcam com os custos de transporte causado pelos usuários das supridas).
Não incentiva o comportamento técnico eficiente das permissionárias (ações de controle e transferência de carga, previsão da carga com maior precisão, etc).
Não deve ser aplicado
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Análise de Impacto Regulatório
Avaliação dos Cenários:• Cenário 1 (Margem Maior):
Facilidade de adaptação.
Regra simples.
Representa em dar tratamento diferenciado às permissionárias.
Alocação ineficiente de custos (menor escala) e menor incentivo à ineficiência
Não deve ser aplicado
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Análise de Impacto Regulatório
Avaliação dos Cenários:• Cenário 2 x Cenário 3:
• Ambos implicam na aplicação da regra geral ao final do período transitório
• Escolher aquele que torna a transição mais suave:
• Apesar de ser mais complexo, a AIR indica que o Cenário 3 é preferível.
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