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  • RESUMO

    Olhando hoje as mudanas que tem ocorrido em relao STF no que diz respeito

    ao exerccio de suas funes, observa-se o STF como legislador positivo seria isso uma

    necessidade ou extrapolao de poder, ao se ter o intento de fazer uma anlise nesse

    sentido foi o objetivo deste artigo, pois tal tribunal vem exercendo, ainda que

    subsidiariamente, o papel de criador de regras alm do de interprete e de defensor da

    constituio, quais as causas que levaram o STF desempenhar tambm a funo de

    legislador positivo, que impacto trouxe isso para o contexto atual, onde que desempenhar

    a funo de legislador positivo tem sido a tendncia no s do brasil das cortes supremas

    de outros estados, esse texto vai mostra como como o supremo de fato tem exercido, o

    seu poder de legislar atravs de suas decises em relao aos seus jugados mais recente,

    pois alguns dos doutrinadores e textos que serviram de base para a criao deste artigo

    falam em supremocracia, em judicializao da poltica e em ativismo judicial, at que

    ponto legitimo STF exercer a funo de legislador positivo, seria a tradicional

    configurao de poder criada por Aristteles e aperfeioada por Jonh Lokce e

    Montesquieu onde se divide o poder em trs funes bsicas legislativo, executivo e

    judicirio obsoleta devido as fragilidades do poder executivo e legislativo e em

    necessidade da defesa dos Direitos Humanos da Dignidade do Cidado e da segurana

    jurdica, se fez necessrio o STF agir em alguns casos como criador de regras.

    PALAVRAS CHAVES

    LEGISLADOR POSITIVO, JUDICIALIZAO POLITICA, STF, SEPARAO DE

    PODERES