1 PLANEJAMENTO MUNICIPAL PARTICIPATIVO Júlio César de Moraes.

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PLANEJAMENTO

MUNICIPALPARTICIPATIVO

Júlio César de Moraes

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Planejamento

“Nenhum vento sopra a favor, de quem não sabe para onde ir!!!”

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Planejamento participativoO desenvolvimento só será possível quando forem valorizados certos elementos estratégicos invisíveis (capital humano , capital social, a participação social e o “empoderamento”).

Planejamento: forma de desencadear um processo de tomada de decisão.

Quanto menos recursos se tem, e quanto mais causas apresentar o problema, mais é necessário planejar.

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FUNDAMENTOS DO PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO:

Intervenção de todos

Decisão compartilhada

Baseada na construção do conhecimento

Ação desconcentrada

Criatividade

Co-participação

Co-responsabilidade

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Etapas do processo de planejamento participativo:

Animação da comunidade

Estudo da realidade

Elaboração do plano

Gestão do plano

Acompanhamento e avaliação

Revisões

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Por que planejar participativamente?

Planejar não é fabricar planos, mas desencadear um processo de tomada de decisão, através de um método

A decisão é partilhada

Faz nascer uma ação desconcentrada, faz com que o outro seja cada vez mais autônomo e tenha cada vez mais poderA sabedoria está no povo, o conhecimento está no

discernimento comunitário e as soluções brotam do

seio da sociedade

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PERSIGA METAS POSSÍVEIS DE SEREM ALCANÇADAS

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Reflexão…Existe planejamento no seu município?

Você sabe como é feito este planejamento

Quem faz este planejamento?

O prefeito e mais quem?

Você e sua comunidade já participaram deste planejamento?

Vocês acham importante participar disso?

Você e sua comunidade já participaram do orçamento municipal?

Você sabe o que é planejamento territorial?

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Capacitação dos Técnicos da AGENCIARURAL em Planejamento Municipal,

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Elaboração do Plano de Ações Integradas em Jataí

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Herança Fiscal.

Participação popular no planejamento (art. 48).

“A cooperação das associações representativas no planejamento municipal ( C. F. atr. 29, XII)”

Transparência da Gestão.

Maior eficiência na ação governamental.

Racionalização de despesas.

Crescimento das receitas.

Planejamento da ação do governo.

Lei de Responsabilidade Fiscal (04/05/2000) e Lei de Crimes FiscaisLei de Responsabilidade Fiscal (04/05/2000) e Lei de Crimes Fiscais

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O papel do agente de desenvolvimento(articulador

social) no planejamento e desenvolvimento municipal

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“Quanto mais vivo, mais convencido fico de que, para funcionarem efetivamente, os programas precisam pertencer às pessoas a que se destinam”

Construindo Comunidades conscientes e prósperas

FPM( 23,5%- do líquido do IPI e imposto de renda)

ITR*, IPVA, ICMS, ITBI, IPTU, ITU, ISS

Taxas, Outras receitas correntes

Contribuições de melhoria

Convênios com a união, estado e outros

Transferências da união e estado

Receitas patrimoniais, Receitas de serviço

Imostos no Brasil_ Hiperlink

Arrecadação Municipal

9º economia mundial (PIB 2010- R$ 3,675 trilhões )

Carga tributária: 2010-35,04%, R$1,29 trilhão, R$6.722/hab.

Suécia (44% do PIB), Argentina (23%), ,USA ( 28%),

China (17%), Índia ( 18%)

Renda até 2 salários- 54% em impostos

Renda + 30 salários - 29% em impostos

Arrecadação: União 70%, Estados 26% e Municípios 4%

Bolo tributário: União 58%, Estados 26% e Municípios: 16%

Nos países desenvolvidos os poderes locais gerem 40 a 60% dos recursos públicos. Nos países de 3º mundo, 5 a 15%.

Arrecadação/distribuição tributária no Brasil

Www.ibpt.com.br

Onde fica esta sede do executivo e legislativo?

Ipiranga , em Goiás

Dica: É de um pequeno município. Será no Brasil??

Numero de municípios:

Brasil: 5.564 França: 36.768 Espanha: 8.000 Alemanha: 13.000 Itália: 8.000 Estados Unidos: 18.218

IDH

IDH-2009- 73º ( dados de 2008)- 182 paises avaliados

( IDH 0,699) país de "alto desenvolvimento humano"

Analfabetismo : 9,7%%

Crianças e jovens na escola: 97%

PIB per capita R$ 19.016,00

Expectativa de vida: 73,2 anos

Está entre os 10 países mais desiguais.

População do Brasil: 191,5 milhões de habitantes.

22/06/2011www.impostometro.org.br

outras leis municipaiseis municipais

Lei de Perímetro UrbanoLei de Parcelamento do Solo UrbanoLei de Uso e Ocupação do SoloLei de Diretrizes OrçamentáriasLei Orçamentária Código de PosturasCódigo de Obras

outros planos municipaisoutros planos municipais

Plano Plurianual

Planos Setoriais

Planos Territoriais

Plano Diretor

Lei orgânica municipal

Hierarquia Legal MunicipalHierarquia Legal Municipal

Plano Diretor

Cerca de 1,7 mil municípios brasileiros com mais de 20 mil habitantes – 65 deles em Goiás – e localizados em regiões metropolitanas, turísticas, de hidrelétricas, tinham até outubro de 2006 para concluir e aprovar seus planos diretores. Previsto no Estatuto das Cidades, o plano é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, deve definir as diretrizes para o crescimento e desenvolvimento do município em áreas como educação, saúde, transporte e habitação. Em razão de sua abrangência, ele tem de ser amplamente debatido com a comunidade e aprovado pelas Câmaras Municipais. Deve ser integrado ao PPA, LDO e LOA.

Instrumentos de Planejamento

Plano Plurianual- PPA

Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO

Lei Orçamentária Annual-LOA

A constituição Federal/Estadual/Lei Orgânica estabelece três instrumentos de planejamento, controle e gestão da coisa pública:

Plano Plurianual – PPA (Art. 165 – C.F – 110 da C.E.)

Plano de ação Municipal

Estabelece diretrizes, objetivos e metas

Vigência de 4 anos (2012 a 2015-est. – 2010 a 2013- muni.)

Apreciado e aprovado pela Câmara no 1º ano de governo, deve chegar até 30 de agosto e aprovado até 15 de dezembro (d.c.t. art. 35)

Diagnóstico global, carências, problemas, ações no Município, como pode crescer

Quais os setores que precisam de mais apoio, e o que precisa ser feito ,obras e serviços prioritários

Como aplicar os recursos do município

Todos os planos Municipais deverão ser elaborados de acordo com o PPA.

Como podemos participar do PPA?Conhecer a Lei Orgânica, LRF, PPA, LDO, LOA.

Conhecer as fontes de arrecadação e os recursos existentes para custeio e investimento, recursos para secretarias do município, etc.

Fazer reuniões com as comunidades, diagnóstico e levantar as prioridades.

Analisar quais informações são mais importantes e fazer um documento.

Discutir e validar este documento com as organizações .

Apresentar este documento ao executivo, vereadores e toda a sociedade, através de uma grande mobilização (sessão especial na câmara).

Acompanhar as votações na câmara.

15/abril de cada exercício : a Prefeitura envia relatório de avaliação do PPA para a Câmara Municipal

Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO(Art. 165/C.F. – 110/C.E.)

Diretrizes orçamentárias para o ano seguinte

Estabelecerá prioridades e metas

Vigência de um ano

Chegar na câmara até 15 de abril e aprovada até o dia 30 de junho

Deve estar de acordo com o PPA e LRF

Dispõe sobre alterações na legislação tributária

Orientará a elaboração da LOA

Como podemos participar da LDO

Fazer a mesma caminhada para participar do PPA, definindo as prioridades para o ano seguinte

Apresentar as propostas ao executivo antes do dia 15 de abril

Apresentar propostas de emendas na Câmara

Não pensar só em nosso grupo, e nem individualmente

Pensar na comunidade e também no município

Nunca há recursos para todos os projetos

Acompanhar as votações na Câmara.

A comissão de orçamento da Assembléia legislativa realizou mais uma audiência pública , na Câmara de Rio Verde, para discutir propostas de emendas ao orçamento estadual de 2011 e a revisão do Plano Plurianual(PPA) do biênio 2010/2011.

De acordo com o deputado Jardeu Sebba, estão sendo listadas nestas audiências as principais necessidades das cidades, para que os deputados possam elaborar emendas de bancadas para o orçamento.

A comissão já realizou audiências em Goiânia e em Goianésia.

O Popular : 17/11/09

Deputados discutem emendas em Rio Verde...

Previsão da receita

Fixação das despesas

Compatibilização com o PPA e LDO

Fontes das receitas

Destinação dos recursos orçamentários

Autorizativo

Chegar na câmara até 30 de agosto, aprovada até 15 de dezembro (D.C.T. art.35)

Lei Orçamentária Anual-LOA (Art.165-C.F. E 110 C.E.)

Como podemos participar da LOA?

Fazer sugestões para o executivo, antes de enviar o projeto para câmara (30 de agosto)

Analisar as propostas do executivo, comparando com as definições da LDO/PPA e LRF

Verificar se programas e projetos importantes não estão na proposta.

Se os recursos dos programas e projetos estão adequados

FAZER PROPOSTAS:

Incluindo novos programas e/ou projetos

Alterando o valor de programas e/ou projetos

Carimbando a destinação de recursos.

O Prefeitos/Secretários O Prefeitos/Secretários podem resolver todos podem resolver todos os problemas do Município?? os problemas do Município??

Não!!!

Só podem resolver aqueles que a lei e os recursos permitem.

Curso de Gestão Social: Lideranças analisando o Orçamento do Município

Curso de Gestão Social ( Ago/06) : Audiência Pública sobre o

orçamento de 2007, na Câmara Municipal de Leopoldo de Bulhões

Lidernças Municipais discutindo Planejamento Municipal

Curso de Gestão Social no Território Águas Emendadas( set 2006)

Planejamento Municipal/Orçamento Público

Leis ElaboraçãoExecutivo

VotaçãoCâmara

Período

PPA 31 de agosto Até 15/dez. 2010 a 2013

LDO 15 de abril Até 30 junho anual

LOA 31 de agosto Até 15 dez. anual

Planejamento Estadual/Federal

Leis ElaboraçãoExecutivo

VotaçãoCâmara

Período

PPA 31 de agosto Até 15/dez. 2012 a 2015

LDO 15 de abril Até 30 junho anual

LOA 31 de agosto Até 15 dez. anual

http://www.seplan.go.gov.br/

CORRA RISCOS !!

CALCULADOS E PLANEJADOS. 

Participar na fiscalização:Controle social

a comunidade pode e deve participar do planejamento, execução, fiscalização e controle

devemos exigir que sejam realizadas de acordo com o que foi planejado no PPA, LDO e LOA – LRF

O executivo é obrigado a apresentar, a cada 2 meses, um relatório simples de execução orçamentária (art. 165, parágrafo 3º da C.F.)

participar ativamente nos conselhos municipais

estar atento as licitações

o art. 2º, Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, a prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis.

Os órgãos federais também devem comunicar às câmaras municipais as verbas transferidas aos municípios.

Www.cge.go.gov.br

http://www.transparencia.goias.gov.br/

Mossâmedes realiza etapa municipal da Consocial   O município de Mossâmedes promove nesta quarta-feira (17/8) a etapa municipal da Conferência sobre Transparência e Controle Social. O objetivo é conscientizar a população para exercitar seu direito de acompanhar e fiscalizar os atos da administração pública, em especial na arrecadação e aplicação dos recursos públicos. O governo estadual, por meio da Controladoria Geral do Estado, está estimulando os municípios a realizarem essas discussões, das quais serão retiradas propostas e indicados delegados para a Consocial Estadual, a ser realizada nos dias 10 e 11 de novembro deste ano, em Goiânia, conforme decreto de convocação assinado pelo governador Marconi Perillo em junho deste ano.

  A Controladoria Geral do Estado programou etapas regionais em outros cinco municípios-polo. Os trabalhos terão início no dia 2 de setembro em Itaberaí, envolvendo os municípios das regiões Noroeste de Goiás e Metropolitana de Goiânia. Na sequência virão as etapas regionais de Palmeiras de Goiás (16 de setembro), abrangendo municípios das regiões Oeste e Sudoeste do Estado; Alexânia (23 de setembro), abrangendo o Entorno do Distrito Federal e o Nordeste; Itumbiara (30 de setembro), com participação dos municípios do Sul e Sudeste de Goiás e, finalmente, Rialma (7 de outubro), abrangendo os municípios das regiões Centro e Norte.

Filme: o que tenho a ver com a corrupção?

Ver apostila controle social

http://www.goiania.go.gov.br/shtml/transparencia/principal.shtml

http://www.camara.go.gov.br/

Obrigado!

Júlio César de Moraes

EMATER- Supervisão de Metodologia e Capacitação

e-mail: juliocesar@emater.go.gov.br

Telefone: (062)3201-8748 ; Cel.(62) 99390291