110815 - Contabilidade Do Terceiro Setor - Rotinas e Obrigações

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1

Contabilidade no terceiro

setor

Rotinas e Obrigações

agosto_2015

Apresentação – Regina Fernandes

CONFIDENCIALO conteúdo desta apresentação é propriedade e de uso exclusivo da

Capital Social Contabilidade e Gestão

Contadora

Especialista Terceiro Setor

Pós Graduada em Marketing

Cofundadora da Capital Social

Membro do Sescon/Aescon

Diretora de Serviços da Assoc. Comercial – Embu

Empresa surgiu de um projeto social

Conhece o funcionamento de ONGs

Reverte parte dos lucros para o Social

Agenda do dia

CONFIDENCIALO conteúdo desta apresentação é propriedade e de uso exclusivo da

Capital Social Contabilidade e Gestão

O que é contabilidade e quem se utiliza dela?

Rotinas de um escritório de contabilidade

Terceiro Setor e suas obrigações

Principais Perguntas e Respostas

Boas práticas financeiras.

Presentes 1 e 2

O que é

Contabilidade?

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O que é Contabilidade?

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> A palavra Contabilidade vem do latim computare (contar, computar, calcular)

> Segundo Sérgio de Iudícibus “a contabilidade é um sistema

de informação e avaliação destinado a prover seus usuários

com demonstrações e análises de natureza econômica,

financeira, física e de produtividade, com relação à entidade

objeto de contabilização”.

Função do Contador

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Então a contabilidade...

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Registrar: Os fatos ocorridos durante as atividades.

Organizar: Todos os registros, bem como todos os livros que devem ser sistematizados.

Demonstrar: Os resultados encontrados, bem como a situação econômica, patrimonial e financeira da organização.

Analisar: Os demonstrativos financeiros de acordo com a necessidade.

Acompanhar: A execução das ações, prevendo os pagamentos a serem realizados e as quantias a serem recebidas de terceiros.

Rotinas de um EscritórioCONFIDENCIAL

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Divisão dos Trabalhos em um escritório

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• Indica as boas práticas financeiras e de gestão.

• Processa a folha de pagto, transmite declarações.

• Escrituração e apuração fiscal, transmite declarações

• Classifica e escritura os movimentos financeiros.

Contábil Fiscal

ConsultoriaPessoal

Documentos – O que entregar

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Documentos Fiscais Comprovantes de Pagamento Recibos de Doação Extratos Bancários Contratos e Acordos Registro de Trabalho Voluntário Folha de Pagamento

Processo DocumentosDemons. Contábeis Confiáveis

http://capitalsocial.cnt.br/documento-que-eu-tenho-que-enviar-mensalmente-para-minha-contabilidade/

Essência sobre a Forma - Diferença nos registros

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Segregação dos registros por atividade Aderência do plano a prestação de contas

Registro das Doações não monetárias e Voluntariado

Registro das Renuncias Fiscal

Terceiro

Setor

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Características do Terceiro Setor

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Realização de ações voltadas para o bem comum.

Finalidade não lucrativa.

Personalidade Jurídica diferenciada

Financiamento por capital de terceiros

Resultado econômico revertido para as finalidades sociais.

Fomentado por renuncia fiscal.

Personalidade Jurídica – Terceiro Setor

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Associação

Conforme o Código Civil, uma

Associação é a união de pessoas que se organizam

para fins não econômicos, sejam

eles de interesse particular ou

coletivo.

Fundações

Somente podem atuar em atividades

de fins religiosos, morais, culturais ou de assistência, ou seja não podem atuar em fins de

interesses particulares.

Organizações Religiosas

São formadas por pessoas que se

unem para a realização de

atividades sem finalidade lucrativa,

voltadas à religiosidade e à profissão da fé,

muitas vezes com atividades de assistência e

educação.

Obrigações

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3º Setor

Obrigações comparáveis as grandes empresas

Obrigações Contábeis

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Escriturar e manter em boa ordem todos os documentos contábeis

Apurar o resultado e atualizar os relatórios contábeis

Emitir Parecer no Conselho Fiscal.

Registrar o Livros Diários e Demonstrativos Contábeis.

Seguir as Normas Contábeis Aplicáveis.

Lei 11.688/2007 – Normas Internacionais.

NBC ITG 2002/2012 – Entidades sem finalidade de lucro.

Realizar auditoria externa caso receita seja superior a R$ 2,4 MM.

Demonstrações Contábeis Obrigatórias

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Obrigações Fiscais

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IRPJ – Imunidade e Isenção para sem fins lucrativos.

CSLL – Isenção para sem fins lucrativos

COFINS – Incide nas atividades não próprias da organização.

PIS – Pago sobre a folha de pagamento – Alíquota 1%.

Impostos Retido na Fonte – Incidência normal.

ISS e IPTU – Conforme Legislação Municipal.

ICMS – Solicitar isenção na SEFAZ.

ITCMD – Atenção ao Imposto. Solicitar imunidade na SEFAZ.

Obrigações Trabalhistas

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As obrigações trabalhistas são iguais a qualquer empregador.

INSS – Contribuição ao INSS e outras Entidades – Exceto

filantrópicas com imunidade reconhecida.

Contribuição Sindical – Patronal e Empregado

Retenção na Fonte – Na contratação de RPA ou Empreiteiro.

Retenção na Fonte – Serviços de cessão de mão de obra.

RAIS, CAGED e GFIP (Mesmo sem movimento)

E-Social.

Obrigações Acessórias

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DIPJ Substituída pela ECF – Para organizações com PIS superior

a R$ 10 Mil por mês. Acompanhar.

EFD Contribuições – De acordo com as contribuições ao PIS

DIRF – Obrigatória a todas as organizações.

DCTF – Mesmo sem movimento.

Escrituração de ISS – Tomador e Prestador

GIA e SPED Fiscal – Para casos aplicáveis.

Regularidade Institucional

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Registro em Cartório – Estatuto, Eleições e Aprovação de Contas

Inscrição no CNPJ e CCM obrigatórios, Inscrição Estadual de

acordo com a atividade – Tirar Certificado Digital.

Inscrição no FGTS (Caixa) e no INSS.

Enquadramento e Registro Sindical.

Alvará de Funcionamento.

Registro nos Conselhos e Organismos Específicos.

http://capitalsocial.cnt.br/que-tipos-de-registros-uma-ong-deve-ter/

Discussão do Simples Social

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Objetivo de simplificar as obrigações do 3º Setor.

90% das Organizações são Micro e Pequenas

Existem 400 mil organizações no País

Padronização do tratamento do Estado e Município.

Em discussão, possível aprovação em 2016.

Boas Práticas

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Gestão Financeira

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Planejamento e OrçamentoÉ necessário ter um bom processo de planejamento, envolvendo a comunidade e os associados para envolve-los nos resultados.

Registros Contábeis e Relatórios FinanceirosManter registros adequados e livros registrados são essenciais para uma boa gestão da organização. É preciso adequar os relatórios as necessidades e normas relacionadas ao terceiro setor.

Controles Internos Nos controles internos, está os procedimentos que vão garantir a boa gestão financeira e diminuir riscos operacionais, manter recursos em conta bancárias, ter dupla assinatura e fazer a reconciliação bancária são algumas das práticas recomendadas.

Gestão de DoadoresÉ preciso ficar atento na gestão de doadores nos compromissos assumidos pela organização ou pelo doador, para evitar a falta de recursos, bem como para não descumprir obrigações.

Principais

Perguntas e Respostas

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Não tenho nenhum movimento, preciso de contabilidade?

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A Contabilidade e os livros contábeis são obrigatórios conforme o

Código Civil, e mesmo uma organização que não tenha

movimento monetário, existem outros elementos econômicos

passíveis de registro, como por exemplo trabalho voluntário e

doações de itens não monetários, registro do imobilizado, ou o

pagamento de taxas.

Quais são os elementos utilizados em prestações de contas?

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Plano de Trabalho e Relatório de Atividades.

Planejamento Orçamentário.

Demonstrações Contábeis.

Informações Bancárias e Documentos Fiscais.

Declarações Acessórias (DIPJ / ECF, DCTFs, GFIPs, RAIS).

Parecer do Conselho Fiscal.

Relatórios de Auditoria.

Siconv.

Como é o registro do trabalho voluntário ou doações?

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O trabalho voluntário ou as doações não monetárias devem ser

registradas na contabilidade, o valor é o mesmo que seria

dispendido pela organização caso fosse adquirir esses produtos

ou o trabalho no mercado.

Eu não tenho funcionários, existem obrigações trabalhistas?

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Sim, toda pessoa jurídica tem obrigações de declarações sociais

inclusive caso não tenha contratado nenhum funcionário. Essas

obrigações são principalmente a GFIP (Guia de Recolhimento do

FGTS e de Informações à Previdência Social) mensal, e a RAIS,

obrigação anual.

Qual é a diferença entre Imunidade e Isenção?

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Imunidade é uma hipótese de não-incidência tributária prevista

em constituição, ou seja não há o tributo, já a isenção é prevista

em lei ordinária, desta forma existe a incidência do tributo, porém

há a dispensa em recebe-lo.

É possível remunerar um dirigente estatutário?

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É um dos temas controversos do Terceiro Setor. Na Lei que

instituiu a OSCIP há previsão de remuneração nos casos em que

o dirigente participe da gestão executiva ou prestação de

serviços específicos. Mais recentemente a lei 12.868/2013 trouxe

a possibilidade de remuneração a dirigentes das entidades

beneficentes de assistência social, para isso a remuneração

deve ser de até 70% comparada ao Presidente da Republica,

não ter parente de até 3º grau na instituição e não ter atividade

em mesmo horário. É preciso analisar o tema de forma

cuidadosa para não perder imunidades.

Presentes1- 35% de desconto no

sistema ContaAzul

Cupom CONTCAPITALSOCIAL35

2- Diagnóstico Financeiro

Solicitar no Linkhttp://

promo.capitalsocial.cnt.br/diagnostico-terceiro-setor

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http://www.capitalsocial.cnt.br

regina@capitalsocial.cnt.br