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Resumo Esquemtico da Lei 8112/90
INTRODUO
4A Lei 8112/90 nasceu para integrar os preceitos contidos no Art. 37 da C!
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A EC 19/98 e"tinguiu o Regime #ur$dico %nico para os ser&idores p'()icos ci&is da *ni+o, Estados,- e munic$pios. Cada uma das eseras de o&erno pode adotar qua)quer dos regimes ur$dicose"istentes estatutrio ou ce)etista. ode ainda a&er ado4+o concomitante de regimes distintos!
4ara os empregados p'()icos oi editada a Lei 9952/00!
4A Lei 8112/90 institui o Regime #ur$dico dos ser&idores p'()icos ci&is da *ni+o, Autarquias, inc)usi&eas especiais, e as unda46es '()icas ederais!
4Campo de aplicao somente a *ni+oE"ecuti&o res. da Rep'()ica, inistrios, Autarquias e unda46es '()icas ederais.Legis)ati&o e C-!
#udicirio :odos os tri(unais ;e"ceto :# dos Estados
Diferena entre Servidor Pblico e !ncion"rio PblicoEsta no C=digo ena) e na C/88.
Conceito# $"#ico#%
Car&o% a menor parce)a de poder do Estado pre&isto em numero certo e ocupado porser&idor p'()ico. ara >e)? Lopes eire))es @ cargo o espa4o preencido por umser&idor p'()ico.
'mpre&o% a unidade ocupada por quem possui &incu)o contratua) regido pe)a CL:.
!no% o ro) de atri(ui46es desempenadas pe)os agentes p'()icos. a atri(ui4+oou conunto de atri(ui46es que a administra4+o conere a cada categoria proissiona), oucomete indi&idua)mente a determinados ser&idores para a e"ecu4+o de ser&i4os e&entuais outemporrios.
un4+o de conian4a e"ercida e"c)usi&amente por ser&idor de cargo eeti&o, destinaBse apenas s atri(ui46es de dire4+o, ceia ou assessoramento para (rasi)eiros ouestrangeiros na orma da )ei.:odo cargo ou emprego possui un4+o. :oda&ia, poder a&erun4+o independentemente de emprego ou cargo.
Cla##ificao% (ell) *ope# +eirelle#,&ente Pblico% toda ou qua)quer pessoa, com ou sem &incu)o, com ou semremunera4+o, transitoriamente ou n+o, que e"er4a uma un4+o do Estado.
B Agente o)$tico @ todos aque)es componentes do go&erno nos seus primeirosesca)6es, in&estidos em cargos, empregos, un46es, mandatos ou comiss6espara o e"erc$cio de atri(ui46es constitucionais. E"emp)os presidente darepu()ica, preeito, &ereadores, senadores e ministros do : e :C*.
B Agente Administrati&o @ s+o todos aque)es que se &incu)am ao Estado ou Ds suasEntidades ou =rg+os por re)a46es proissionais, sueitos a ierarquia unciona), eao regime pr=prio da entidade a que ser&em. odem ser ser&idores p'()icos,empregados p'()icos ou ser&idores temporrios.
#esus a)entini 1
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Resumo Esquemtico da Lei 8112/90
B Agente >onoriico @ s+o cidad+os con&ocados, designados ou nomeados paraprestar, mesmo que transitoriamente, determinados ser&i4os ao Estado, em raF+ode sua condi4+o c$&ica. E"emp)os #urados e esrios.
B Agente -e)egado @ s+o aque)es que rece(em incum(Gncia de e"ecu4+o dedeterminada ati&idade, o(ra, ou ser&i4o que o rea)iFar+o em nome pr=prio.E"emp)os os notrios e registradores, os interpretes, os )ei)oeiros, os tradutores,
concessionrios e os permissionrios.B Agente Credenciado @ s+o os credenciados pe)o Estado para representB)o em
situa4+o especiica que demandam conecimentos especia)iFados.
Conc!r#o Pblico imprescind$&e) para nomea4+o de cargo eeti&o!er de pro&as ou pro&as e t$tu)os!ode ser rea)iFado em 2 etapas!a)idade de at 2 anos, podendo ser prorrogado uma 'nica &eF, por igua) per$odo!er+o reser&ados at 20H de &agas do concurso para portadores de deiciGncia, desdeque as atri(ui46es seam compat$&eis ;no - s+o 20H
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Po##e a in&estidura em cargo p'()ico!Icorre com a assinatura do respecti&o termo em que consta as atri(ui46es, de&eres edireitos!I termo da posse n+o pode ser a)terado uni)atera)mente!Icorre no praFo de 30 dias da nomea4+o ou do trmino do impedimento!ode ser eita por procura4+o especiica!= posse se e"istir apro&a4+o de inspe4+o medica!Requisitos para a in&estidura ;art. M da 8.112/90
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Servidor reprovado em e#t"&io probat/rioA B e est&e) ser reconduFido ao cargo anteriormente ocupado
B e &ago dBse pro&imento!B e e"tinto ica em disponi(i)idade!B e esti&er ocupado o ocupante ica e o reconduFido ser apro&eitado.
Q @ e n+o est&e) ser e"onerado.
'#tabilidade%requisitosConcurso p'()ico!3 anos de eeti&o e"erc$cio!Komea4+o em cargo eeti&o.-urante esse per$odo, a aptid+o e capacidade do ser&idor ser+o o(eto de a&a)ia4+o parao desempeno do cargo, o(ser&ados os seguintes atores RA-S
Servidor e#t"vel perde o car&o%-emiss+o em &irtude de senten4a udicia) transitada em u)gado!
-emiss+o mediante A-!E"onera4+o mediante procedimento de a&a)ia4+o peri=dica de desempeno na orma de)ei comp)ementar!E"onera4+o por )imite de gasto com pessoa). 0H receita )iquida de *ni+o e 50H dosdemais entes.
Anota46esempre que o ser&idor mudar de cargo iniciaBse no&o estgio pro(at=rio!I ser&idor ao assinar o termo de posse, consideraBse in&estido no cargo!= ser&idor eeti&o quem aF concurso p'()ico!
-iscricionariedade o poder de )i(erdade!Agente po)$tico n+o regido pe)a )ei 8.112/90 e sim, pe)a constitui4+o!Cargo &ita)$cio mem(ros do ;promotor< e mem(ros da magistratura ;uiFes
orma KIEAUVI que pode ser eita por decreto ou portaria. autOnomo e inicia).-Derivado% o ato de preencimento de um cargo quando e"iste um &incu)o anterior
com a administra4+o como promo4+o, reintegra4+o, remo4+o e re&ers+o. K+o e"istemmais os termos :RAKERWKCA E ACEKVI.
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-'#calonamento do Provimento% >oriFonta) ;sem e)e&a4+o proissiona)< ou ertica);com e)e&a4+o proissiona) da rem*nerao @*ando a deciso for definitiva6Se abso,vido ter direito H integra,i5ao6Cessa @*ando da so,t*ra mesmo @*e condiciona,
Au"$)ioBnata)idade&evido a servidora o* servidor por motivo de nascimento defi,ho6E@*iva,ente ao menor vencimento do servio pIb,ico6#nc,*i o $atimorto6=arto mI,tip,o: va,or acrescido de A3J por nascit*ro.
Sa,rioDfam-,ia
=or dependente econmico: cn+*ge fi,hos adotado o* soba g*arda me e pai sem economia prpria.&evido ao servidor ativo o* inativo6=or dependente6=ais servidores vivem em com*m: pago somente a *m
de,es6=ais servidores separados: pago aos dois em ra5o dadistrib*io dos dependentes.
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0anta&emPrevidenci"ria
ens+o
Correspondente ao &a)or da remunera4+o quando daeeti&idade do ser&idor, a contar do =(ito!Requerida a qua)quer momento!rescre&e somente as presta46es e"ig$&eis mais de anos!edada a percep4+o de 2 ou mais pens6es ;op4+o
$eneficiado# 0ital.cio#%a< COnuge/companeiro!(< eparada udicia)mente/di&orciada, com decis+o udicia)
garantindo pens+o a)iment$cia!c< +e e pai dependentes!d< aior de 50 anos ou deiciente que compro&em
dependGncia econOmica.
$eneficiado# Tempor"rio#%
a< i)os/enteados at comp)ementar 21 anos ou cessar ain&a)ideF!
(< enor so( a guarda/tute)a at comp)etar 21 anos!
c< rm+o =r+o dependente at os 21 anos ou at cessar ain&a)ideF!
d< essoa designada dependente at os 21 anos ou atcessar a in&a)ideF.
Pen#o provi#/ria recebida por morte pre#!mida
>convertida em 9 ano#?%a< -ec)ara4+o de ausGncia udicia)!(< -esaparecimento em desa(amento, inunda4+o, incGndio ou
acidente!c< -esaparecimento no desempeno das atri(ui46es do cargo
ou em miss+o de seguran4a.
Do Re&ime Di#ciplinar >,rt#3 @@A a @B?
-os -e&eres a )ei pre&G os de&eres que de&em ser o(ser&ados pe)os ser&idores ederaisno e"erc$cio de cargo eeti&o ou un4+o e tam(m para os comissionados. Is principaisde&eres dos ser&idores s+o
er )ea) Ds institui46es a que ser&ir!Cumprir as ordens superiores, e"ceto quando maniestamente i)egais!Le&ar ao conecimento da autoridade superior as irregu)aridades de que ti&er ciGnciaem raF+o do cargo!]e)ar pe)a economia do materia) e a conser&a4+o do patrimOnio p'()ico!anter conduta compat$&e) com a mora)idade administrati&a!er ass$duo e pontua) ao ser&i4o, entre outros importantes de&eres.
-as Responsa(i)idades o ser&idor ao e"ecutar irregu)armente suas atri(ui46es poderresponder ci&i), pena) e administrati&amente. ;Art. 37, par. 5T da C
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Responsa(i)idade ci&i) dano causado ao errio ou ao terceiro por do)o ou cu)pa!Responsa(i)idade pena) atos de contra&en4+o ou inra4+o pena) )igados ao e"erc$ciodas atri(ui46es do ser&idor!Responsa(i)idade administrati&a condutas impr=prias do ser&idor no desempeno desuas un46es que estea em desacordo com os princ$pios e regras que norteiam a
administra4+o pu()ica!odem as penas cumu)arBse, pois e)as s+o independentes entre si! porem, ip=teseem que a decis+o em uma das eseras in)uenciar as demais!e na esera pena) o ser&idor or a(so)&ido em &irtude da ine"istGncia do ato, ou se oser&idor or a(so)&ido porque o ato n+o oi de sua autoria, n+o poder ser e)esancionado administrati&amente!e na esera pena) o agente or condenado, a o(riga4+o de reparar o dano ci&i) setorna certa, aFendo coisa u)gada.
Re&ime Di#ciplinar e Proce##o ,dmini#trativo Di#ciplinar%
a< Ad&ertGnciaNuni4+o (randa!Nor escrito nos assentamentos uncionais!NraFo prescriciona) 180 diasNCance)amento de registro 3 anos!Nrocedimento necessrio sindicXncia!NraFo para trmino da sindicXncia 30 dias _ 30 dias!NIrre&!laridade#% art. 117, inc. ao e ``.
(< uspens+oNuni4+o (randa ou rigorosa!NQranda at 30 dias @ precedida de sindicXncia ;trmino 30 dias _ 30 dias
NIrregularidades: art. 99K inc. L## L### e negarDse a e4ame m1dico determinado pe,a%dministrao.
NEste ')timo ensea suspens+o por 1 dias, passi&a de arrependimentoS.NRegra tudo que de&e ser punido com rigor, mas n+o ca(e demiss+o, )e&a a suspens+o.
c< -emiss+oNuni4+o rigorosa!Nrecedida de A-S ou Rito umrio!NRito umrio para as seguintes irregu)aridades
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B Ac'mu)o de cargos empre&o# e f!n
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Demi##o ,rt3 @@56 I7 ao70I e @4
anos bbbbbbbb
Ritoumrio
BAc'mu)o decargos!
BA(andono decargos!
Bnassiduidadea(itua)
30 dias_
1 dias
.A.-B-emais casos
50 dias_
50 dias
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