A Elaboração Do Orçamento Público

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Orçamento Público: PPA, LDO E LOA.

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    AELABORAODOORAMENTOPBLICO

    ReinaldoLuizLunelli*

    OOramentoPblico,emsentidoamplo,umdocumentolegal(aprovadoporlei)contendoaprevisodereceitaseaestimativadedespesasaseremrealizadasporumGovernoemumdeterminadoexerccio,geralmentecompreendidoporumano.Noentanto,paraqueooramentosejaelaboradocorretamente,ele precisa se basear em estudos e documentos cuidadosamente tratados que iro compor todo oprocessodeelaboraooramentriadogoverno.

    O Oramento Nacional deve ser equilibrado. As Dvidas Pblicas devem ser reduzidas, aarrogncia das autoridades deve ser moderada e controlada. Os pagamentos a governosestrangeiros devem ser reduzidos, se a Nao no quiser ir falncia. As pessoas devemnovamenteaprendera trabalhar, emvez de viver por contapblica.MarcusTulliusCcero Roma,55A.C.

    OOramento Pblico noBrasil (OramentoGeral daUnio) iniciase com um texto elaborado peloPoder Executivo e entregue ao Poder Legislativo para discusso, aprovao e converso em lei. Odocumentocontmaestimativadearrecadaodasreceitasfederaisparaoanoseguinteeaautorizaopara a realizao de despesas doGoverno. Porm, est atrelado a um forte sistema de planejamentopblicodasaesarealizarnoexerccio.

    OOGUconstitudodetrspeasemsuacomposio:oOramentoFiscal,oOramentodaSeguridadeSocialeoOramentodeInvestimentodasEmpresasEstataisFederais.

    ExistemprincpiosbsicosquedevemserseguidosparaelaboraoecontroledosOramentosPblicos,queestodefinidosnocasobrasileironaConstituio,naLei4.320/64,noPlanoPlurianual,naLeideDiretrizesOramentriasenarecenteLeideResponsabilidadeFiscal.

    noOramentoqueocidadoidentificaadestinaodosrecursosqueogovernorecolhesobaformadeimpostos.NenhumadespesapblicapodeserrealizadasemestarfixadanoOramento.OOramentoGeraldaUnio(OGU)ocoraodaadministraopblicafederal.

    PLANOPLURIANUAL

    AregulamentaodoPPAprevistanoart.165daConstituiofoiinicialmentecontempladanoartigo3daLeiComplementar101/2000ousimplesmenteLeideResponsabilidadeFiscal.Infelizmente,oartigofoivetado,masasuaelaboraocontinuaobrigatria.ElepeafundamentaldaGestoeapartirdavigncia da LRF a criao de despesa que no esteja contemplada no PPA, ser considerada noautorizadae lesivaaopatrimniopblico (art.15,combinadocomosArts.16, IIe17,4).OPPAdever ser elaborado no primeiro ano de governo e encaminhado at 31 de agosto, contemplando asaesgovernamentais,desdobradasemprogramasemetas.

    Comaadoodesteplano,tornouseobrigatriooGovernoplanejartodasassuasaesetambmseuoramentodemodoanoferirasdiretrizesnelecontidas, somentedevendoefetuar investimentosemprogramasestratgicosprevistosnaredaodoPPAparaoperodovigente.ConformeaConstituio,

  • tambmsugeridoqueainiciativaprivadavoltesuasaesdedesenvolvimentoparaasreasabordadaspeloplanovigente.

    LEIDEDIRETRIZESORAMENTRIAS

    a lei que antecede a lei oramentria, que define asmeta e prioridades em termos de programas aexecutarpeloGoverno.OprojetodeleidaLDOdeveserenviadopeloPoderExecutivoaoCongressoNacionalatodia15deabrildecadaano(8mesesemeioantesdoencerramentodasessolegislativa).

    No Brasil, a Lei de Diretrizes Oramentrias LDO tem como a principal finalidade orientar aelaboraodosoramentosfiscaledaseguridadesocialedeinvestimentodoPoderPblico,incluindoospoderesExecutivo,Legislativo,Judicirioeasempresaspblicaseautarquias.BuscasintonizaraLeiOramentriaAnualLOAcomasdiretrizes,objetivosemetasdaadministraopblica,estabelecidasnoPlanoPlurianual.

    AleidediretrizesoramentriasLDOdefineasmetaseprioridadesdogovernoparaoanoseguinte,orienta a elaborao da lei oramentria anual, dispe sobre alteraes na legislao tributria eestabeleceapolticadasagnciasdedesenvolvimento.

    LEIORAMENTRIAANUAL

    elaboradaanualmentepelopoderExecutivoematendimentoConstituioFederaleaLeiFederal4.320/64,queestabeleceasnormasgeraisparaelaborao,execuoecontroleoramentrio.

    elaboradaparapossibilitaraconcretizaodassituaesplanejadasnoPlanoPlurianual.ObedeceaLei de Diretrizes Oramentrias estabelecendo a programao das aes a serem executadas paraalcanarosobjetivosdeterminados,cujocumprimentosedarduranteoexercciofinanceiro.

    DomesmomodoqueaLeideDiretrizesOramentrias instrumentoconstitucionaldeplanejamentooperacional. Por determinao constitucional, o Governo obrigado a encaminhar o Projeto de LeiOramentria Anual ao Congresso nacional at o dia 31 de agosto de cada ano (4 meses antes doencerramentodasessolegislativa).Acompanhaoprojeto,umamensagemdoPresidentedaRepblica,naqualfeitoumdiagnsticosobreasituaoeconmicadopasesuasperspectivas.

    AConstituiodeterminaqueoOramentodevaservotadoeaprovadoatofinaldecadalegislatura.Depoisdeaprovado,oprojetosancionadoepublicadopeloPresidentedaRepblica,transformandosenaLeiOramentriaAnual.

    *ReinaldoLuizLunelliContabilista,EspecialistaemPlanejamentoeGestodeNegcios,Auditor,Consultor de empresas com experincia contbil, tributria e societria. professor universitrio emembro da redao dos sites PortalTributrio e Portal de Contabilidade. Autor de diversas obrastcnicascontbeisetributrias,taiscomoomaterialatualizvelsobreContabilidadePblica.

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