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Noes de Administrao
Mdulo IV
6. Crditos Oramentrios
Expresso utilizada para designar o montante de recursos disponveis numa dotaooramentria seja ela consignada na Lei Oramentria ou num crdito adicional, paraaplicao por uma unidade oramentria na finalidade e natureza das despesasindicadas atravs das respectivas classificaes.
6.1. Crditos Adicionais: Conceito, Classificao e Vigncia
Crditos Adicionais so as autorizaes para despesas no computadas ouinsuficientemente dotadas na Lei Oramentria Anual, visando atender:
Insuficincia de dotaes ou recursos alocados nos oramentos;
Necessidade de atender a situaes que no foram previstas, inclusive porserem imprevisveis, nos oramentos.
Os crditos adicionais, portanto, constituem-se em procedimentos previstos naConstituio e na Lei 4.320/64 para corrigir ou amenizar situaes que surgem,durante a execuo oramentria, por razes de fatos de ordem econmica ouimprevisveis. Os crditos adicionais so incorporados aos oramentos em execuo.
6.2. Modalidades de Crditos Adicionais:
a) Crditos Suplementares
So destinados ao reforo de dotaes oramentrias existentes, dessa forma, elesaumentam as despesas fixadas no oramento. Quanto forma processual, eles soautorizados previamente por lei, podendo essa autorizao legislativa constar daprpria lei oramentria, e abertos por decreto do Poder Executivo. A vigncia docrdito suplementar restrita ao exerccio financeiro referente ao oramento emexecuo.
b) Crditos Especiais
So destinados a autorizao de despesas no previstas ou fixadas nos oramentosaprovados. Sendo assim, o crdito especial cria um novo projeto ou atividade, o uma
categoria econmica ou grupo de despesa inexistente em projeto ou atividadeintegrante do oramento vigente.
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Os crditos especiais so sempre autorizados por lei especfica e abertos por decretodo Executivo. A sua vigncia no exerccio em que forem autorizados, salvo se o atoautorizativo for promulgado nos ltimos quatro meses (setembro a dezembro) doreferido exerccio, caso em que, facultada sua reabertura no exerccio subseqente,nos limites dos respectivos saldos, sendo incorporados ao oramento do exercciofinanceiro subseqente (CF, art. 167, 2).
c) Crditos Extraordinrios
So destinados para atender a despesas imprevisveis e urgentes, como asdecorrentes de guerra, comoo interna ou calamidade pblica (CF. art. 167, 3).
Os crditos extraordinrios, quanto forma procedimental, so abertos por Decretodo Poder Executivo, que encaminha para conhecimento do Poder Legislativo,devendo ser convertido em lei no prazo de trinta dias.
Com relao vigncia, os crditos extraordinrios vigoram dentro do exerccio
financeiro em que foram abertos, salvo se o ato da autorizao ocorrer nos ltimosquatro meses (setembro a dezembro) daquele exerccio, hiptese pela qual poderoser reabertos, nos limites dos seus saldos, incorporando-se ao oramento doexerccio seguinte.
6.3. Recursos para financiamento dos Crditos Adicionais
Os recursos financeiros disponveis para abertura de crditos suplementares eespeciais esto listados no art. 43 da Lei n 4.320/64, no art. 91 do Decreto-Lei n200/67 e no 8 do art. 166 da Constituio Federal:
O supervit financeiro apurado em balano patrimonial do exerccioanterior, sendo a diferena positiva entre o ativo financeiro e o passivofinanceiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos crditos adicionais reabertosou transferidos, no exerccio da apurao, e as operaes de crditos a elesvinculadas.
O excesso de arrecadao, constitudo pelo saldo positivo das diferenas,acumuladas ms a ms, entre a arrecadao prevista e a realizada,considerando-se, ainda, a tendncia do exerccio. Do referido saldo ser
deduzida a importncia dos crditos extraordinrios abertos no exerccio. A anulao parcial ou total de dotaes oramentrias ou de crditos
adicionais autorizados em lei, adicionando quelas consideradas insuficientes.Neste tipo, inclui-se a anulao da reserva de contingncia, conceituadacomo a dotao global no destinada especificamente a rgo, unidadeoramentria ou categoria econmica e natureza da despesa;
O produto das operaes de crdito, desde que haja condies jurdicaspara sua realizao pelo Poder Executivo.
Os recursos que, em decorrncia de veto, emenda ou rejeio do projeto delei oramentria anual, ficarem sem despesas correspondentes poderoser utilizados, conforme o caso, mediante crditos especiais ou
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suplementares, com prvia e especfica autorizao legislativa. (CF, art. 166, 8).
O ato que abrir crdito adicional indicar a importncia, a sua espcie e aclassificao da despesa.
7. Receita Pblica
7.1. Categorias, fontes e estgios
Receita Pblica, em sentido amplo, compreende todos os ingressos financeiros aopatrimnio pblico. Portanto, abrange o fluxo de recebimentos auferidos pelo Estado.
Em sentido estrito, a Receita Pblica equivale a todos os ingressos de carter no
devolutivo auferidos pelo Poder Pblico, compreendendo qualquer ente daFederao ou suas entidades, para atender as despesas pblicas. Nesse conceito,equivale Receita Pblica Oramentria.
Essa distino importante pelo fato de que alguns ingressos financeiros no caixa doPoder Pblico tm um carter transitrio, extemporneo, no podendo serutilizadas pelo Estado na sua programao normal de despesas. Exemplos socaues, depsitos, etc... Equivalem esses ingressos chamada Receita PblicaExtra-oramentria.
Vejamos a seguir as diversas classificaes doutrinrias e legais das ReceitasPblicas.
7.2. Classificao quanto Origem: Originrias X Derivadas
Receitas Originrias (Patrimoniais, de Economia Privada, de DireitoPrivado)
So aquelas provenientes da explorao do patrimnio da pessoa jurdica de direitopblico, ou seja, o Estado coloca parte do seu patrimnio a disposio de pessoasfsicas ou jurdicas, que podero se beneficiar de bens ou de servios, mediante
pagamento de um preo estipulado.Elas independem de autorizao legal e podem ocorrer a qualquer momento, e sooriundas da explorao do patrimnio mobilirio ou imobilirio, ou do exerccio deatividade econmica, industrial, comercial ou de servios, pelo Estado ou suasentidades. Exemplos:
Rendas provenientes da venda de bens e de empresas comerciais ouindustriais;
Rendas obtidas sobre os bens sujeitos sua propriedade (aluguis,
dividendos, aplicaes financeiras); Rendas do exerccio de atividades econmicas, ou seja, industriais, comerciais
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ou de servios.
Receitas Derivadas (No-patrimoniais, de Economia Pblica, deDireito Pblico)
So aquelas cobradas pelo Estado, por fora do seu poder de imprio, sobre as
relaes econmicas praticadas pelos particulares, pessoas fsicas ou jurdicas, ousobre seus bens.
Na atualidade, constitui-se na instituio de tributos, que sero exigidos dapopulao, para financiar os gastos da administrao pblica em geral, ou para ocusteio de servios pblicos especficos prestados ou colocados a disposio dacomunidade.
So exemplos mais significativos das receitas derivadas os tributos que se encontramestabelecidos na Constituio Federal nos termos do art. 145:
Art. 145 - A Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios poderoinstituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razo do exerccio de polcia ou pela utilizao, efetiva oupotencial, de servios pblicos especficos e divisveis, prestados aocontribuinte ou postos a sua disposio;
III - contribuio de melhoria, decorrente de obras pblicas.
Quanto ao poder de tributar, seus limites so estabelecidos na Norma Constitucionalnos seguintes termos:
Art. 153. Compete Unio instituir impostos sobre:
I - importao de produtos estrangeiros:
II - exportao, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;V - operaes de crditos, cmbio e seguro, ou relativas a ttulos ou valoresmobilirios;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar;
10o. facultado ao Poder Executivo, atendidas as condies e os limitesestabelecidos em lei, alterar as alquotas dos impostos enumerados nos incisos I,lI, IV e V.
Art. 154. A Unio poder instituir:
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I - mediante lei complementar, impostos no previstos no artigo anterior, desdeque sejam no-cumulativos e no tenham fato gerador ou base de clculo prpriodos discriminados nesta Constituio;
II - na iminncia ou no caso de guerra externa impostos extraordinrios,compreendidos ou no em sua competncia tributria, os quais sero suprimidos,gradativamente, cessadas as causas de sua criao.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmisso causa mortis e doao de quaisquer bens ou direitos;
II - operaes relativas circulao de mercadorias e sobre prestaes deservios de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicao, aindaque as operaes e as prestaes se iniciem no exterior;
III - propriedade de veculos automotores;
Art. 156. Compete aos Municpios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmisso inter vivos, a qualquer titulo, por ato oneroso, de bens imveis,exceto os de garantia, bem como cesso de direitos sua aquisio;
III - servios de qualquer natureza, no compreendidos no art. 155, lI, definidosem lei complementar;
7.3. Quanto Natureza: Receitas Oramentrias X Receitas Extra-Oramentrias
Receitas Oramentrias
So todos os ingressos financeiros de carter no transitrio auferidos pelo PoderPblico. Subdivide-se ainda nas seguintes categorias econmicas: receitas correntese receitas de capital.
Receitas Extra-Orcamentrias
Correspondem aos valores provenientes de toda e qualquer arrecadao que nofiguram no oramento pblico, por no pertencerem de fato ao Governo. So osrecebimentos transitrios de recursos, a exemplo de caues, depsitos, retenes,etc.
7.4. Quanto Repercusso Patrimonial: Efetivas X No-efetivas
Efetivas
So aquelas em que os ingressos de disponibilidades de recursos no foramprecedidos de registro de reconhecimento do direito e no constituem obrigaes
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correspondentes. Por isso, aumentam a situao lquida patrimonial. Exemplos:Receita Tributria, Receita Patrimonial, Receita de Servios, etc.
No-Efetivas
So aquelas em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidosde registro de reconhecimento do direito. Por isso, no alteram a situao lquidapatrimonial. Exemplos: alienao de bens, operaes de crdito, amortizao deemprstimo concedido no passado, cobrana de dvida ativa, etc.
7.5. Quanto Regularidade: Ordinrias X Extraordinrias
Receitas Ordinrias
Apresentam certa regularidade na sua arrecadao, sendo normatizadas pelaConstituio ou por leis especficas. Exemplos: arrecadao de impostos,transferncias recebidas do Fundo de Participao dos Estados e do Distrito Federal,etc.
Receitas Extraordinrias
So aquelas que representam ingressos acidentais, transitrios e, as vezes, at decarter excepcional, como os impostos por motivo de guerra, heranas, etc.
7.6. Quanto forma de sua realizao: Receitas Prprias, deTransferncias e de Financiamentos
Prprias
Quando seu ingresso promovido pela prpria entidade, diretamente, ou atravs deagentes arrecadadores autorizados. Exemplo: tributos, aluguis, rendimentos deaplicaes financeiras, multas e juros de mora, alienao de bens, etc.
De Transferncias
Quando a arrecadao se processa atravs de outras entidades, em virtude dedispositivos constitucionais ou legais, ou mediante acordos ou convnios. Exemplo:cota-parte de Tributos Federais aos Estados e Municpios (FPE e FPM), Cota-Parte deTributos Estaduais aos Municpios (ICMS e IPV A), convnios, etc.
Financiamentos
So as operaes de crdito realizadas com destinao especfica, vinculadas comprovao da aplicao dos recursos. So exemplos os financiamentos paraimplantao de parques industriais, aquisio de bens de consumo durvel, obras desaneamento bsico, etc.
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7.7. Segundo a Categoria Econmica: Receitas Correntes X Receitas deCapital
Receitas Correntes
So destinadas a financiar as Despesas Correntes. Classificam-se em:
Receitas Tributrias - as provenientes da cobrana de impostos,taxas e contribuies de melhoria.
Receitas de Contribuies - as provenientes da arrecadao decontribuies sociais e econmicas; por exemplo: contribuies parao PIS/PASEP, contribuies para fundo de sade de servidorespblicos, etc.
Receita Patrimonial - proveniente do resultado financeiro dafruio do patrimnio, decorrente da propriedade de bensmobilirios ou imobilirios; por exemplo: aluguis, dividendos,receita oriunda de aplicao financeira, etc.
Receita Agropecuria - proveniente da explorao das atividadesagropecurias; por exemplo: receita da produo vegetal, receita daproduo animal e derivados.
Receita Industrial proveniente das atividades ligadas indstriade transformao. Exemplos: indstria editorial e grfica, reciclagemde lixo, etc.
Receitas de Servios - provenientes de atividades caracterizadaspela prestao se servios por rgos do Estado; por exemplo:servios comerciais (compra e venda de mercadorias), etc.
Transferncias Correntes - recursos recebidos de outras pessoasde direito pblico ou privado, destinados ao atendimento dedespesas correntes.
Outras Receitas Correntes - grupo que compreende as Receitasde Multas e Juros de Mora, Indenizaes e Restituies, Receita da
Dvida Ativa, etc.
Receitas de Capital
So destinadas ao atendimento das Despesas de Capital. Dividem-se em:
Operaes de Crdito - financiamentos obtidos dentro e fora do
Pas; recursos captados de terceiros para financiar obras e serviospblicos. Exemplos: colocao de ttulos pblicos, contratao deemprstimos e financiamentos, etc;
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Alienao de Bens - provenientes da venda de bens mveis eimveis;
Amortizao de Emprstimos - provenientes do recebimento doprincipal mais correo monetria, de emprstimos efetuados aterceiros;
Transferncia de Capital - recursos recebidos de outrasentidades para aplicao em despesas de capital. O recebimentodesses recursos no gera nenhuma contraprestao direta em bense servios;
Outras Receitas de Capital - envolvem as receitas de capital noclassificveis nas anteriores.
7.8. Codificao e Detalhamento da Receita OramentriaOs cdigos utilizados pela Unio, extensivo aos demais entes (Estados, DF eMunicpios) podem ser vistos na relao a seguir:
SECRETARIA DE ORAMENTO FEDERAL SOF
RESUMO DA CLASSIFICAO DA RECEITA PBLICA
DISCRIMINAO DA RECEITA DA UNIO
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES1100.00.00 RECEITA TRIBUTRIA
1110.00.00 Impostos1111.00.00 Impostos sobre o Comrcio Exterior
1111.01.00 Imposto sobre a Importao
1111.02.00 Imposto sobre a Exportao
1112.00.00 Impostos sobre o Patrimnio e a Renda
1112.01.00 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
1112.02.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
1112.04.00 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
1112.05.00 Imposto sobre a Propriedade de Veculos Automotores
1112.07.00 Imposto sobre Transmisso "Causa Mortis" e Doao de Bens e Direitos
1112.08.00 Imposto sobre Transmisso Inter Vivos de Bens Imveis e de Direitos Reais sobre Imveis
1113.00.00 Impostos sobre a Produo e a Circulao
1113.01.00 Imposto sobre Produtos Industrializados
1113.02.00 Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes deServios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicaes
1113.03.00 Imposto sobre Operaes de Crdito, Cmbio e Seguro, ou Relativas a Ttulos ou ValoresMobilirios
1113.05.00 Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza
1115.00.00 Impostos Extraordinrios
1120.00.00 Taxas
1121.00.00 Taxas pelo Exerccio do Poder de Polcia
1122.00.00 Taxas pela Prestao de Servios Pblicos
1130.00.00 Contribuies de Melhoria
1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIES
1210.00.00 Contribuies Sociais
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1210.01.00 Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social
1210.02.00 Contribuio para o Salrio-Educao
1210.07.00 Contribuio para o Fundo de Sade
1210.13.00 Contribuio Provisria sobre Movimentao ou Transmisso de Valores e de Crditos eDireitos de Natureza Financeira
1210.16.00 Renda Liquida da Loteria Federal Instantnea
1210.17.00 Contribuio sobre a Receita de Concursos de Prognsticos para o Fundo de Defesa dosDireitos Difusos
1210.29.00 Contribuio para o Plano de Seguridade Social do Servidor
1210.30.00 Contribuies dos Empregadores e dos Trabalhadores para a Seguridade Social
1210.30.99 Outras Contribuies Previdencirias
1220.00.00 Contribuies Econmicas
1220.22.31 Royalties pela Produo de Petrleo ou Gs Natural em Terra
1220.22.32 Royalties pela Produo de Petrleo ou Gs Natural em Plataforma
1300.00.00 RECEITA PATRlMONIAL
1310.00.00 Receitas Imobilirias
1311.00.00 Aluguis
1312.00.00 Arrendamentos1313.00.00 Foros
13 14.00.00 Laudmios
1319.00.00 Outras Receitas Imobilirias
1320.00.00 Receitas de Valores Mobilirios
1321.00.00 Juros de Ttulos de Renda
1322.00.00 Dividendos
1323.00.00 Participaes
1400.00.00 RECEITA AGROPECURiA
1410.00.00 Receita da Produo Vegetal
1420.00.00 Receita da Produo Animal e Derivados1490.00.00 Outras Receitas Agropecurias
1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL
1510.00.00 Receita da Indstria Extrativa Mineral
1520.00.00 Receita da Indstria de Transformao
1520.12.00 Receita da Indstria Mecnica
1520.14.00 Receita da Indstria de Material de Transporte
1520.20.00 Receita da Indstria Qumica
1530.00.00 Receita da Indstria de Construo
1600.00.00 RECEITA DE SERVIOS1600.01.00 Servios Comerciais
1600.02.00 Servios Financeiros
1600.02.01 Juros de Emprstimos
1600.02.02 Taxa pela Concesso de Aval do Tesouro Nacional
1600.03.00 Servios de Transporte
1600.04.00 Servios de Comunicao
1600.05.00 Servios de Sade
1600.06.00 Servios Porturios
1600.07.00 Servios de Armazenagem
1600.08.00 Servios de Processamento de Dados
1600.30.00 Tarifa de Utilizao de Faris1600.31.00 Tarifa e Adicional sobre Tarifa Aeroporturia
1600.99.00 Outros Servios
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1700.00.00 TRANSFERNClAS CORRENTES
1720.00.00 Transferncias Intergovernamentais
1721.00.00 Transferncias da Unio
1721.01.00 Participao na Receita da Unio
1721.09.00 Outras Transferncias da Unio
1722.00.00 Transferncias dos Estados1723.00.00 Transferncias dos Municpios
1730.00.00 Transferncias de Instituies Privadas
1740.00.00 Transferncias do Exterior
1750.00.00 Transferncias de Pessoas
1760.00.00 Transferncias de Convnios
1900.00.00 0UTRAS RECEITAS CORRENTES
1910.00.00 MuItas e Juros de Mora
1911.00.00 MuItas e Juros de Mora dos Tributos
1912.00.00 MuItas e Juros de Mora das Contribuies
1918.00.00 Multas e Juros de Mora de Outras Receitas1919.00.00 Multas de Outras Origens
1920.00.00 Indenizaes e Restituies
1921.00.00 Indenizaes
1922.00.00 Restituies
1930.00.00 Receita da Dvida Ativa
1931.00.00 Receita da Divida Ativa Tributria
1932.00.00 Receita da Divida Ativa No-Tributria
1990.00.00 Receitas Diversas
1990.99.00 Outras Receitas
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL2100.00.00 0PERAES DE CRDITO2110.00.00 Operaes de Crdito Internas
2111.00.00 Ttulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional
2111.01.00 Ttulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Divida Pblica Federal2113.00.00 Emprstimos Compulsrios
2120.00.00 Operaes de Crdito Externas
2129.00.00 Outras Operaes de Crdito Externas
2200.00.00 ALIENAO DE BENS
2210.00.00 Alienao de Bens Mveis
2211.00.00 Alienao de Ttulos Mobilirios2212.00.00 Alienao de Estoques
2219.00.00 Alienao de Outros Bens Mveis
2220.00.00 Alienao de Bens Imveis
2221.00.00 Alienao de Imveis Rurais para Colonizao e Reforma Agrria
2223.00.00 Alienao de Embarcaes
2224.00.00 Alienao de Imveis Rurais
2229.00.00 Alienao de Outros Bens Imveis
2300.00.00 AMORTIZAO DE EMPRSTIMOS
2300.30.00 Amortizao de Emprstimos - Estados e Municpios
2300.40.00 Amortizao de Emprstimos - Refinanciamento de Dividas de Mdio e Longo Prazo2300.70.00 Outras Amortizaes de Emprstimos
2300.80.00 Amortizao de Financiamentos
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2400.00.00 TRANSFERNCIAS DE CAPITAL
2420.00.00 Transferncias Intergovernamentais
2421.00.00 Transferncias da Unio
2422.00.00 Transferncias dos Estados
2423.00.00 Transferncias dos Municpios
2430.00.00 Transferncias de Instituies Privadas2440.00.00 Transferncias do Exterior
2450.00.00 Transferncias de Pessoas
2470.00.00 Transferncias de Convnios
2500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
2520.00.00 Integralizao do Capital Social
2530.00.00 Resultado do Banco Central do Brasil
2540.00.00 Remunerao das Disponibilidades do Tesouro Nacional
2580.00.00 Saldos de Exerccios Anteriores
2590.00.00 Outras Receitas
7.9. Estgios ou Fases da Receita Pblica
A realizao da receita pblica se d mediante uma seqncia de atividades, cujoresultado o recebimento de recursos financeiros pelos cofres pblicos. Os estgiosso os seguintes:
a) Previso
Compreende a estimativa das receitas para compor a proposta oramentria eaprovao do oramento pblico pelo legislativo, transformando-o em LeiOramentria.
Na previso de receita devem ser observadas as normas tcnicas e legais,considerados os efeitos das alteraes na legislao, da variao do ndice de preos,do crescimento econmico ou de qualquer outro fator relevante, sendoacompanhada de demonstrativo de sua evoluo nos trs ltimos anos, da projeopara os dois seguintes quele a que se referir a estimativa, e da metodologia de
clculo e premissas utilizadas, segundo dispe o art. 12 da LRF.b) Lanamento
o ato da repartio competente que verifica a procedncia do crdito fiscal,identifica a pessoa que devedora e inscreve o dbito desta. Compreende osprocedimentos determinao da matria tributvel, clculo do imposto, identificaodo sujeito passivo e notificao.
As importncias relativas a tributos, multas e outros crditos da Fazenda Pblica,lanadas mas no cobradas ou no recolhidas no exerccio de origem, constituem
Dvida Ativa a partir da sua inscrio pela repartio competente.
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c) Arrecadao
o ato pelo qual o Estado recebe os tributos, multas e demais crditos, sendodistinguida em;
Direta, a que realizada pelo prprio Estado ou seus servidores e;
Indireta, a que efetuada sob a responsabilidade de terceiros credenciadospelo Estado.
Os agentes da arrecadao so devidamente autorizados para receberem os recursose entregarem ao Tesouro Pblico, sendo divididos em dois grupos:
Agentes pblicos (coletorias, tesourarias, delegacias, postos fiscais, etc);
Agentes privados (bancos autorizados).
d) RecolhimentoConsiste na entrega do numerrio, pelos agentes arrecadadores, pblicos ouprivados, diretamente ao Tesouro Pblico ou ao banco oficial. O recolhimento detodas as receitas deve ser feito com a observncia do princpio de unidade detesouraria, vedada qualquer fragmentao para a criao de caixas especiais. (art.56 da Lei 4.320/64).
Os recursos de caixa do Tesouro Nacional sero mantidos no Banco do Brasil S/A,somente sendo permitidos saques para o pagamento de despesas formalmenteprocessadas e dentro dos limites estabelecidos na programao financeira.
A conta nica do Tesouro Nacional mantida no Banco Central, mas o agentefinanceiro o Banco do Brasil, que deve receber as importncias provenientes daarrecadao de tributos ou rendas federais e realizar os pagamentos e suprimentosnecessrios execuo do Oramento Geral da Unio.
7.10. Dvida Ativa ou Receitas a Receber
A Dvida Ativa constitui-se nos crditos da Fazenda Pblica, tributrios ou no, que,
no pagos no vencimento, so inscritos em registro prprio, aps apurada a sualiquidez e certeza, de acordo com a legislao especifica. A Dvida Ativa da Uniodeve ser apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional, e as Dividas dosEstados, DF e Municpios nos seus rgos correspondentes.
A DvidaAtiva compe Ativo Permanente, no Balano Patrimonial da Unio, Estados,DF, Municpios, so crditos a receber de terceiros. A Dvida Passiva constitui oPassivo, sendo obrigaes com terceiros.
A inscrio, perante o Tesouro, na Procuradoria, condio necessria para seu
encaminhamento cobrana judicial, execuo. comum, ser concedidos trintadias ao devedor, a partir do vencimento da obrigao, (cobrana amigvel); da,seriam concedidos mais trinta dias para a cobrana judicial.
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Uma observao adicional: segundo a Lei 4.320/64:
pertencem ao exerccio financeiro as receitas nele arrecadadas, portantovale para as Receitas Pblicas o Regime de Caixa;
pertencem ao exerccio financeiro as despesas nele legalmente empenhadas,ou seja, para as Despesas Pblicas vale o RegimedeCompetncia.
Por isto se diz que a Contabilidade Pblica adota o Regime Misto: de caixapara as receitas e de competncias para as despesas.
8. Despesa Pblica: Categorias e Estgios
8.1. Conceito e Classificao das Despesas Pblicas
Em seu sentido mais amplo, entende-se por despesa pblica a totalidade das sadasfinanceiras que ocorrem nas entidades pblicas. A Despesa Pblica classificada sobdiversos critrios, como se pode observar nos tpicos a seguir.
a) Classificao Quanto Natureza: Despesa Oramentria X DespesaExtra-oramentria
Despesa Oramentria
Compromisso de gasto dos recursos pblicos, autorizados pelo Poder Legislativo,para atender necessidades de interesse da coletividade, observado o limite fixado nooramento. Em outras palavras a despesa que integra o oramento. Exemplos:despesa de pessoal, despesas com material de consumo, despesas de obras einstalaes.
Despesa Extra-Oramentria
aquela paga margem da Lei Oramentria e, portanto independe de autorizaolegislativa. Em outras palavras, no integra o oramento do exerccio. Exemplos:Restituio de cauo, Pagamento de restos a pagar, Recolhimento de consignaese Retenes (INSS, ISS), etc.
b)Classificao Quanto Categoria Econmica: Despesas Correntes XDespesas de Capital
Despesas Correntes
As que so realizadas para o funcionamento e manuteno das entidades que
compem a Administrao Pblica. No contribuem diretamente para ampliar acapacidade produtiva da economia.
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Despesas de Capital
As que so realizadas com o fim de criar novos bens que enriquecero o patrimniopermanente, ou para a aquisio de capital j existente (ou seja, neste ltimo caso,transferir a propriedade de bens e direitos do setor privado para o setor pblico).
c) Classificao Quanto Repercusso Patrimonial: Despesa Efetiva XDespesa por Mutao Patrimonial
Despesa Efetiva
Reduz a situao lquida patrimonial, provocando geralmente sada de numerriosem a entrada de bens /direitos. Exemplo: Despesa com vencimentos de pessoal,com pagamento de benefcios previdencirios e assistenciais, etc.
Despesa por Mutao PatrimonialPromove uma mutao em mais de um item patrimonial, reduzindo ao mesmo tempoum item do ativo e do passivo, ou permutando valores no ativo, de modo que asituao lquida global permanece inalterada, em decorrncia, geralmente, da sadade numerrio e a entrada de bens ou direitos. Exemplos: Concesso de emprstimo,aquisio de imvel, etc.
8.2. Classificao Legal das Despesas Oramentrias
Institucional: Poder, rgo e Unidade Oramentria Serve para cobrar
responsabilidade pela realizao das despesas;
Funcional: Funo e Sub-funo - Identificar rea e sub-rea de atuao doGoverno;
Por Programa: Projetos, Atividades ou Operaes Especiais Verificar asoluo de problemas e atendimento de necessidades especficas dapopulao;
Natureza do Gasto: Categoria Econmica, Grupo de Despesa, Modalidadede Aplicao e Elemento de Despesa - Analisar os impactos econmico e
social, bem como identificar os meios empregados;
I. Classificao Institucional
Visa identificao do Poder, seus rgos e respectivas unidades oramentrias daAdministrao direta e indireta, sendo assim classificadas unidades administrativas,entidades e os fundos especiais por eles geridos.
A Unidade Oramentria representa o agrupamento de servios a que so
consignados dotaes prprias na lei oramentria ou mediante crditos adicionais,para sua manuteno ou realizao de um programa de trabalho.
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As competncias da Unidade Oramentria so:
Realizar o planejamento e a execuo, diretamente ou no, de projetos eatividades;
Elaborar sua proposta oramentria;
Administrar seus crditos ou dotao oramentria, compreendendo:providenciar licitao, empenhar despesa, promover liquidao, concederadiantamento, autorizar pagamento e praticar outros atos necessrios aexecuo da despesa;
Fazer o acompanhamento e a avaliao da execuo oramentria efinanceira, de custos e resultados;
Proceder prestao de contas sobre a aplicao dos recursos sob suaresponsabilidade.
Normalmente, as Unidades Oramentrias correspondem aos rgos da estruturagovernamental (ministrios, secretarias de estado, secretarias municipais, etc).
H, porm, algumas excees, tais como a unidade oramentria Encargos Gerais,que no se associa a um rgo especfico. A esta unidade so consignados crditospara atender despesas que no so prprias de uma Secretaria ou rgo, mas cujocontrole centralizado de interesse do Governo, tendo em vista uma melhor gestofinanceira e patrimonial de tais recursos.
O cdigo da classificao institucional composto de 6 (seis) algarismos X.XX.XXX,assim identificados:
1 Poder
2 / 3 rgo/Secretaria
4 / 5 / 6 Unidade Oramentria
II. Classificao Funcional
A classificao funcional, atualizada pela Portaria n 42/99, do Ministrio doOramento e Gesto, composta de um rol de funes e subfunes, servindo paraagregar os gastos pblicos por rea de ao governamental e permitir a consolidao
nacional dos gastos do setor pblico, uma vez que de aplicao obrigatria emtodas as esferas de governo.
o cdigo da classificao funcional composto de 5 (cinco) algarismos - XX.XXX -,assim identificados:
1 / 2 Funo
3 / 4 /5 Subfuno
A funo entendida como o maior nvel de agregao das despesas pelas reas de
atuao que competem ao setor pblico.
A seguir esto os trechos mais importantes da citada portaria:
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Art. 1 As funes a que se refere o art. 2o, inciso I, da Lei no 4.320, de 17de maro de 1964, discriminadas no Anexo 5 da mesma Lei, e alteraes
posteriores, passam a ser as constantes do Anexo que acompanha esta Portaria.
1o Como funo, deve entender-se o maior nvel de agregao dasdiversas reas de despesa que competem ao setor pblico.
2o A funo "Encargos Especiais" engloba as despesas em relao squais no se possa associar um bem ou servio a ser gerado no processo
produtivo corrente, tais como: dvidas, ressarcimentos, indenizaes e outrasafins, representando, portanto, uma agregao neutra.
3o A subfuno representa uma partio da funo, visando a agregardeterminado subconjunto de despesa do setor pblico.
4o As subfunes podero ser combinadas com funes diferentesdaquelas a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta Portaria.
ANEXO - FUNES E SUBFUNES DE GOVERNO
FUNES SUBFUNES
01 Legislativa 031 - Ao Legislativa
032 - Controle Externo
02 - Judiciria 061 - Ao Judiciria
062 - Defesa do Interesse Pblico no Processo Judicirio
03 - Essencial Justia 091 - Defesa da Ordem Jurdica092 Representao Judicial e Extrajudicial
04 - Administrao 121 Planejamento e Oramento
122 - Administrao Geral
123 - Administrao Financeira
124 - Controle Interno
125 - Normatizao e Fiscalizao
126 - Tecnologia da Informao
127 - Ordenamento Territorial
128 - Formao de Recursos Humanos
129 - Administrao de Receitas
130 - Administrao de Concesses131 - Comunicao Social
05 - Defesa Nacional 151 - Defesa rea
152 - Defesa Naval
153 - Defesa Terrestre
06 - Segurana Pblica 181 - Policiamento
182 - Defesa Civil
183 - Informao e Inteligncia
07 - Relaes Exteriores 211 - Relaes Diplomticas
212 - Cooperao Internacional08 - Assistncia Social 241 - Assistncia ao Idoso
242 - Assistncia ao Portador de Deficincia
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243 - Assistncia Criana e ao Adolescente
244 - Assistncia Comunitria
09 - Previdncia Social 271 - Previdncia Bsica
272 - Previdncia do Regime Estatutrio
273 - Previdncia Complementar
274 - Previdncia Especial
10 - Sade 301 - Ateno Bsica
302 - Assistncia Hospitalar e Ambulatorial
303 - Suporte Profiltico e Teraputico
304 - Vigilncia Sanitria
305 - Vigilncia Epidemiolgica
306 - Alimentao e Nutrio
11 - Trabalho 331 - Proteo e Benefcios ao Trabalhador
332 - Relaes de Trabalho
333 - Empregabilidade
334 - Fomento ao Trabalho
12 - Educao 361 - Ensino Fundamental362 - Ensino Mdio
363 - Ensino Profissional
364 - Ensino Superior
365 - Educao Infantil
366 - Educao de Jovens e Adultos
367 - Educao Especial
13 - Cultura 391 - Patrimnio Histrico, Artstico e Arqueolgico
392 - Difuso Cultural
14 - Direitos da Cidadania 421 - Custdia e Reintegrao Social
422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos423 - Assistncia aos Povos Indgenas
15 - Urbanismo 451 - Infra-Estrutura Urbana
452 - Servios Urbanos
453 - Transportes Coletivos Urbanos
16 - Habitao 481 - Habitao Rural
482 - Habitao Urbana
17 - Saneamento 511 - Saneamento Bsico Rural
512 - Saneamento Bsico Urbano
18 - Gesto Ambiental 541 - Preservao e Conservao Ambiental
542 - Controle Ambiental543 - Recuperao de reas Degradadas
544 - Recursos Hdricos
545 Meteorologia
19 - Cincia e Tecnologia 571 - Desenvolvimento Cientfico
572 - Desenvolvimento Tecnolgico e Engenharia
573 - Difuso do Conhecimento Cientfico e Tecnolgico
20 - Agricultura 601 - Promoo da Produo Vegetal
602 - Promoo da Produo Animal
603 - Defesa Sanitria Vegetal
604 - Defesa Sanitria Animal
605 - Abastecimento
606 - Extenso Rural
607 Irrigao
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21 - Organizao Agrria 631 - Reforma Agrria
632 - Colonizao
22 - Indstria 661 - Promoo Industrial
662 - Produo Industrial
663 - Minerao
664 - Propriedade Industrial
665 - Normalizao e Qualidade
23 - Comrcio e Servios 691 - Promoo Comercial
692 - Comercializao
693 - Comrcio Exterior
694 - Servios Financeiros
695 - Turismo
24 - Comunicaes 721 - Comunicaes Postais
722 - Telecomunicaes
25 - Energia 751 - Conservao de Energia
752 - Energia Eltrica
753 - Petrleo754 - lcool
26 - Transporte 781 - Transporte Areo
782 - Transporte Rodovirio
783 - Transporte Ferrovirio
784 - Transporte Hidrovirio
785 - Transportes Especiais
27 - Desporto e Lazer 811 - Desporto de Rendimento
812 - Desporto Comunitrio
813 Lazer
28 - Encargos Especiais 841 - Refinanciamento da Dvida Interna
842 - Refinanciamento da Dvida Externa
843 - Servio da Dvida Interna
844 - Servio da Dvida Externa
845 - Transferncias
846 - Outros Encargos Especiais
A funo "Encargos Especiais" representa uma agregao das despesas em relaos quais no se possa associar um bem ou servio gerado pelo processo produtivodo setor pblico, a exemplo de: dvidas, ressarcimentos, transferncias,indenizaes, financiamentos e outros gastos afins.
A subfuno representa um desdobramento ou repartio da funo, visandoagregar as despesa em subreas de atuao governamental, identificando a naturezabsica daquelas que se aglutinam em torno de determinada funo.
III. Estrutura Programtica
O ordenamento da atuao governamental, sob a forma de programas, tem comofinalidade solucionar problemas ou atender necessidades, diagnosticados no espao
territorial de cada esfera de governo, respeitadas as respectivas competnciasconstitucionais e legais.
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Os programas no representam mais uma classificao da despesa, mas, sim, aestrutura programtica de cada esfera de governo. Nesse sentido, os programas soinstitudos pelo Plano Plurianual, prprio de cada ente pblico e mandatogovernamental.
Cada programa deve ser constitudo, no mnimo, por um objetivo, expresso por umindicador que quantifique a situao que tenha por fim modificar; produtos ouresultados esperados, necessrios para atingir o objetivo dentro do perodoplanejado; quantificao dos bens ou servios, por uma unidade de medida e valor,dando origem meta e ao custo.
Para cada produto ou resultado deve corresponder um projeto, atividade ouoperao especial.
Essa ltima sendo uma nova categoria de programao que compor um programa,desde que seja constatada a sua contribuio efetiva para o alcance dos objetivos
estabelecidos.De acordo com a citada Portaria 42/99:
Art. 2 Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:
a) Programa, o instrumento de organizao da ao governamentalvisando concretizao dos objetivos pretendidos, sendo mensurado porindicadores estabelecidos no plano plurianual;
b) Projeto, um instrumento de programao para alcanar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operaes, limitadas no tempo, dasquais resulta um produto que concorre para a expanso ou o aperfeioamento daao de governo;
c) Atividade, um instrumento de programao para alcanar o objetivo deum programa, envolvendo um conjunto de operaes que se realizam de modocontnuo e permanente, das quais resulta um produto necessrio manuteno daao de governo;
d) Operaes Especiais, as despesas que no contribuem para amanuteno das aes de governo, das quais no resulta um produto, e no
geram contraprestao direta sob a forma de bens ou servios.
Art. 3 A Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpiosestabelecero, em atos prprios, suas estruturas de programas, cdigos eidentificao, respeitados os conceitos e determinaes desta Portaria.
Art. 4 Nas leis oramentrias e nos balanos, as aes sero identificadasem termos de funes, subfunes, programas, projetos, atividades e operaesespeciais.
Programas
O programa o instrumento de ordenamento da atuao governamental, articulandoum conjunto de aes, cujos produtos ou resultados (bens ou servios), devidamente
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mensurados, convergem para a consecuo dos objetivos e metas, medidos porindicadores, previamente estabelecidos, visando ao atendimento de necessidades,demandas ou soluo de problemas da sociedade ou administrativos,representando o compromisso, ou o propsito do Governo e da AdministraoPblica.
Unidades de Execuo dos ProgramasA atuao governamental concretizada mediante a execuo de trs categoriasprogramticas de natureza distinta, que representam os instrumentos de viabilizaodos programas, sendo identificadas mediante um cdigo com 4 (quatro) algarismos -X.XXX:
Projeto - cujo 1 dgito um nmero mpar (1, 3, 5 e 7), seguido de trsnmeros, representando a ordem seqencial de cadastramento;
Atividade - cujo 1 dgito um nmero par (2, 4, 6 e 8), seguindo de trs
nmeros, que, tambm representa a ordem seqencial de cadastramento. Operao Especial - que adota, tambm, no 1. dgito, um nmero par (2,
4, 6 e 8).
O programa de trabalho do Governo, nos oramentos e balanos, apresentado emtermos de funes, subfunes, programas, atividades/projetos/operaes especiais,para os quais so atribudos cdigos numricos e denominaes especficas,composto da seguinte forma:
X.XX.XXX Classificao Institucional
XX.XXX Classificao FuncionalXXX ProgramaX.XXX Projetos / Atividades / Operao Especial
Conceituao das Categorias Programticas
Atividade: um instrumento de programao para alcanar o objetivo de umprograma, envolvendo um conjunto de operaes, que se realizam de modo contnuoe permanente, das quais resulta um produto necessrio manuteno,funcionamento ou operao da ao do Governo.
Projeto: um instrumento de programao para alcanar o objetivo de umprograma, envolvendo um conjunto de operaes, limitadas no tempo, das quaisresulta um produto que concorre para expanso (fsica ou quantitativa) eaperfeioamento (melhoria de qualidade) da ao do Governo. Para efeito deprogramao apresenta os tipos: Obras e Outros Projetos, abrangendo, este ltimo,estudos e pesquisas scio-econmicas; modernizao administrativa; informatizaode procedimentos e outros.
Operao Especial: aquela que representa despesas que no contribuem para amanuteno da ao do governo, das quais no resulta um produto e no geramcontraprestao direta sob a forma de bens ou servios. Nela so enquadradas,geralmente, as despesas relativas amortizao e encargos da dvida, aquisio dettulos, pagamento de sentenas judiciais, transferncias, ressarcimentos,
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indenizaes, pagamento de inativos, participaes acionrias, contribuies aorganismos nacionais e internacional, compensaes financeiras e outrasassemelhadas.
IV. Classificao da Despesa por Categoria Econmica e Quanto Natureza
A classificao da despesa segundo a sua natureza da despesa constituda de umcdigo numrico, em 6 (seis) nveis - X.X.XX.XX, cada um com uma funo prpria,conforme a seguir discriminado:
1 categoria econmica
2 grupo da despesa
3 / 4 modalidade de aplicao
5 / 6 elemento de despesa
As categorias econmicas e os Grupos de Despes so conceituados pela PortariaInterministerial 163, de 04/05/2001, com as alteraes introduzidas pelaPortaria STN no. 212/2001 e pelas Portarias Interministeriais 325/2001 e519/2001, e valem para todos os entes da Federao:
A) CATEGORIAS ECONMICAS DESPESAS CORRENTES: Despesas que no contribuem diretamente para a
formao ou aquisio de um bem patrimonial, a exemplo dos gastosdestinados manuteno e ao funcionamento de rgos, entidades e deservios pblicos; conservao de bens mveis e imveis; e ao pagamentode juros e encargos da dvida pblica.
DESPESAS DE CAPITAL: Despesas que contribuem diretamente para aformao ou aquisio de um bem patrimonial, a exemplo dos gastos com oplanejamento e a execuo de obras; a aquisio de instalaes,equipamentos e material permanente; aquisio e subscrio de ttulosrepresentativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza;concesso de emprstimos e amortizao da dvida pblica.
B) GRUPO DE DESPESAS
1. Pessoal e Encargos SociaisDespesas de natureza salarial decorrentes do pagamento pelo efetivo exerccio do cargo oudo emprego ou de funo de confiana no setor pblico, quer civil ou militar, ativo ouinativo, bem como das obrigaes trabalhistas de responsabilidade do empregadorincidentes sobre a folha de salrios.2. Juros e Encargos da Dvida
Despesas com pagamento de juros, comisses e outros encargos de operaes de crditointernas e externas contratadas, bem como da dvida pblica mobiliria Estadual.3. Outras Despesas Correntes
Despesas com aquisio de material de consumo, pagamento de servios prestados porpessoa fsica sem vnculo empregatcio ou pessoa jurdica, independentemente da formacontratual e outras da categoria econmica "Despesas Correntes no classificveis nosgrupos anteriores.
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4. Investimentos
Despesas com o planejamento e a execuo de obras, inclusive com a aquisio de imveisconsiderados necessrios realizao destas ltimas, bem assim como os programasespeciais de trabalho (regime de execuo especial) e com a aquisio de instalaes,equipamentos e material permanente.
5. Inverses FinanceirasDespesas com a aquisio de imveis ou bens de capital j em utilizao; aquisio de ttulosrepresentativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espcie, j constitudasquando a operao no importe aumento do capital, e com a constituio ou aumento docapital de empresas.6. Amortizao da Dvida
Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualizao monetria oucambial da dvida pblica interna e externa, contratual ou mobiliria.
C) MODALIDADES DE APLICAO20 - Transferncias Unio
30 - Transferncias a Estados e ao Distrito Federal
40 - Transferncias a Municpios
50 - Transferncias a Instituies Privadas sem Fins Lucrativos
60 - Transferncias a Instituies Privadas com Fins Lucrativos
70 - Transferncias a Instituies Multigovernamentais Nacionais
80 - Transferncias ao Exterior
90 - Aplicaes Diretas
99 - A Definir
D) ELEMENTOS DE DESPESA
01 - Aposentadorias e Reformas
03 - Penses
04 - Contratao por Tempo Determinado
05 - Outros Benefcios Previdencirios
06 - Beneficio Mensal ao Deficiente e ao Idoso
07 - Contribuio a Entidades Fechadas de Previdncia
08 - Outros Benefcios Assistenciais
09 - Salrio-Famlia
10 - Outros Benefcios de Natureza Social11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar
13 - Obrigaes Patronais
14 - Dirias - Civil
15 - Dirias - Militar
16 - Outras Despesas Variveis - Pessoal Civil
17 - Outras Despesas Variveis - Pessoal Militar
18 - Auxilio Financeiro a Estudantes
19 - Auxlio-Fardamento
20 - Auxlio Financeiro a Pesquisadores
21 - Juros sobre a Dvida por Contrato22 - Outros Encargos sobre a Dvida por Contrato
23 - Juros, Desgios e Descontos da Dvida Mobiliria
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24 - Outros Encargos sobre a Dvida Mobiliria
25 - Encargos sobre Operaes de Crdito por Antecipao da Receita
26 - Obrigaes decorrentes de Poltica Monetria
27 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares
28 - Remunerao de Cotas de Fundos Autrquicos
30 - Material de Consumo
32 - Material de Distribuio Gratuita33 - Passagens e Despesas com Locomoo
34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirizao
35 - Servios de Consultoria
36 - Outros Servios de Terceiros - Pessoa Fsica
37 - Locao de Mo-de-Obra
38 - Arrendamento Mercantil
39 - Outros Servios de Terceiros - Pessoa Jurdica
41 - Contribuies
42 - Auxlios
43 - Subvenes Sociais
45 - Equalizao de Preos e Taxas46 - Auxilio-Alimentao
47 - Obrigaes Tributrias e Contributivas
48 - Outros Auxlios Financeiros a Pessoas Fsicas
49 - Auxilio-Transporte
51 - Obras e Instalaes
52 - Equipamentos e Material Permanente
61 - Aquisio de Imveis
62 - Aquisio de Produtos para Revenda
63 - Aquisio de Ttulos de Crdito
64 - Aquisio de Ttulos Representativos de Capital j Integralizado65 - Constituio ou Aumento de Capital de Empresas
66 - Concesso de Emprstimos e Financiamentos
67 - Depsitos Compulsrios
71 - Principal da Dvida Contratual Resgatado
72 - Principal da Dvida Mobiliria Resgatado
73 - Correo Monetria ou Cambial da Dvida Contratual Resgatada
74 - Correo Monetria ou Cambial da Dvida Mobiliria Resgatada
75 - Correo Monetria da Dvida de Operaes de Crdito por Antecipao da Receita
76 - Principal Corrigido da Dvida Mobiliria Refinanciado
77 - Principal Corrigido da Dvida Contratual Refinanciado
81 - Distribuio de Receitas91 - Sentenas Judiciais
92 - Despesas de Exerccios Anteriores
93 - Indenizaes e Restituies
94 - Indenizaes e Restituies Trabalhistas
95 - Indenizao pela Execuo de Trabalhos de Campo
96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
99 - A Classificar
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Questes de Concursos
01 - (TCE-ES/ESAF/2001) - Os crditos adicionais destinados a despesas para as quais no hajadotao oramentria so chamados de:
a) Suplementares
b) Especiaisc) Extraordinrios
d) Complementares
e) Ilimitados
02 - (Contador UNEB / BA) Um rgo governamental foi criado e como suas despesas noestavam previstas foi preciso usar mo de:
a) Crditos adicionais de complementao
b) Crditos adicionais especiaisc) Crditos adicionais do tesouro nacional
d) Crditos adicionais extraordinrios
e) Crditos adicionais suplementares
03 - (Contador UNEB / BA) So abertos por decreto do Executivo, com remessa ao Legislativo os:
a) Crditos adicionais suplementares
b) Crditos adicionais do tesouro nacional
c) Crditos adicionais de complementao
d) Crditos adicionais extraordinrios
e) Crditos adicionais especiais
04 - (Contador UNEB / BA) Por causa de uma calamidade pblica, houve necessidade dedespesas urgentes e imprevistas, que podem ser solucionadas atravs de:
a) Crditos especiais do tesouro nacional.
b) Crditos especiais
c) Crditos adicionais extraordinrios
d) Crditos adicionais suplementares
e) Crditos adicionais de complementao
05 - (ESAF - DF) Os crditos adicionais classificam-se em:
a) ordinrios, oramentrios e especiais.
b) extraordinrios, especiais e essenciais.
c) disponveis, extra-oramentrios e complementares.
d) simples, essenciais e suplementares.
e) suplementares, especiais e extraordinrios.
06 - (ESAF-DF) So Receitas de Capital, entre outras, as:
a) receitas tributria e patrimonial
b) receitas patrimonial e industrial
c) operaes de crdito e amortizao de emprstimos
d) receitas tributria e industriale) nenhuma das anteriores
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07 - (ESAF-DF) A importncia recebida em dinheiro pelo Estado, relativa ao valor de cauo ougarantia recolhida por empresa, em virtude de exigncia contratual, proporciona receita denominada
a) Oramentria
b) Extra-Oramentria
c) Complementar
d) Contratual
e) Empresarial
08 - (ESAF-DF) A receita oramentria compreende os recursos auferidos na gesto a seremcomputados na apurao do resultado do exercido e desdobrados em receitas correntes e de capital.Assinale a opo em que todos os itens correspondam a receitas de capital.
a) tributria, alienao de bens, patrimonial
b) imobiliria, valores mobilirios, agropecuria
c) servios, patrimonial, industrial
d) contribuies rural, industrial, operao de crdito, alienao de bens
e) operao de crdito, alienao de bens, transferncias de capital
09 - (AGU-ESAF) As receitas de multas e de indenizaes so:
a) Receitas patrimoniais
b) Receitas tributrias
c) Receitas industriais
d) Receitas correntes
e) Receitas de capital
10 - (ESAF-DF) A receita oramentria classifica-se nas categorias econmicas:
a) receita pblica e receita privada
b) receitas correntes e receitas de capital
c) receitas de impostos e receitas de taxasd) receitas patrimoniais e receitas tributriase) receitas diversas e receitas derivadas
11 - (PFN-ESAF) Conforme classificao legalmente estabelecida, figuram entre as receitas correntesas provenientes de:
a) Converso, em espcie, de bens e direitosb) Tributos
c) Operaes de crdito
d) Amortizao de emprstimos
e) Alienao de bens
12 (Pol. Civil/PA - CESPE/2006) No que se refere administrao financeira e oramentria,assinale a opo correta.
a) As despesas de capital so as que produzem acrscimos ou mutao patrimonial e, por isso,so tidas como economicamente produtivas. Nesse rol, se incluem os investimentos, asinverses financeiras e a transferncia de capital.
b) Segundo o princpio da exclusividade, a discriminao das receitas e das despesas deve serfeita por unidades administrativas, para que se tenha o controle do desempenho da execuooramentria de cada uma delas.
c) A Lei Oramentria Anual (LOA) a norma que orienta a elaborao dos oramentosordinrios para o exerccio seguinte, consoante o Plano Plurianual (PPA).
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d) A arrecadao um estgio da receita pblica representado pela entrega do numerrioarrecadado ao banco indicado na estrutura legal ou em repartio para tal designada.
13 - (Analista Judicirio/TRF 4a Regio/2001/Fundao Carlos Chagas) - receita extra-oramentria:
a) doao recebida em dinheiro
b) impostos arrecadados relativos a exerccios anterioresc) emprstimo tomado para atender insuficincia de tesouraria
d) receita de servios no prevista no oramento
e) venda de sucata
14 - (Perito/PF) - Assinale a alternativa que indique uma receita de capital:
a) Receita patrimonial
b) Receita industrial
c) Supervit do oramento corrente
d) Transferncias intergovernamentais para despesas correntes
e) Receita de dvida ativa
15 - (Perito/PF) - Quanto categoria econmica, a receita pblica oramentria pode ser classificadaem receitas correntes e de capital. A respeito dessas receitas, julgue os itens seguintes.
a) So exemplos de receitas correntes: impostos, aluguis de mquinas, equipamentos ouveculos, dividendos, servios de comercializao de produtos agropecurios e receitas dadvida ativa no-tributria.
b) A receita corrente tributria composta de impostos, taxas, contribuies sociais,contribuies econmicas e contribuies de melhoria.
c) Juros de emprstimos uma receita corrente de servio resultante das taxas de jurosaplicadas a emprstimos concedidos, diferenciando-se dos juros classificados na receitacorrente patrimonial, por se tratar de receita operacional das instituies financeiras.
d) A venda de bens mveis uma receita pblica oramentria, representando umacaracterstica das receitas de capital, mas tambm pode ser encontrada entre as receitascorrentes.
e) As operaes de crditos e a amortizao de emprstimos so itens da receita pblicaoramentria de capital, e em ambas as transaes o governo assume a posio de devedor
16 - (Analista-Contador/RF/2001) - receita extra-oramentria:
a) doao recebida em dinheiro
b) impostos arrecadados relativos a exerccios anteriores
c) emprstimo tomado para atender insuficincia de tesouraria
d) receita de servios no prevista no oramento
e) venda de sucata
17 - (PFN) - Conforme classificao legalmente estabelecida, figuram entre as receitas correntes.
a) converso, em espcie, de bens e direito
b) tributos
c) operaes de crdito
d) amortizao de emprstimos
e) alienao de bens
18 - (TRT- 4R) - No direito financeiro ptrio, a estimativa da receita oramentria se baseia na:
a) Arrecadao havida no exerccio anterior.b) Receita executada nos dois ltimos exerccios.
c) Arrecadao dos trs ltimos exerccios.
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d) Projeo de receita para o exerccio em que se executar a lei de oramento.
e) Receita corrente apenas, pois a de capital imprevisvel.
19 - Assinale a opo que contm uma despesa corrente:
a) Depsitos compulsrios
b) Diferenas de cmbioc) Concesso de emprstimos
d) Juros de dvidas
e) Amortizao de dvidas
20 - (TCU-ESAF) Na construo de um imvel ou quando ele originalmente adquiridoespecificamente para o fim a que se destina o rgo pblico a entidade pblica, a operao classifica-se como:
a) Investimento
b) Inverso financeira
c) Transferncia de capital
d) Investimento em regime de programaoe) Aplicao de capital
21 - Uma ao de governo, que concorre para alcanar os objetivos de um programa, envolvendo umconjunto de operaes que se realizam de modo contnuo e permanente, necessrio manutenoda ao do governo classificada como:
a) atividade;b) projeto;
c) funo;
d) programa;
e) subprograma.
22 - (ESAF-DF) Segundo o Plano de Contas da Administrao Federal, as contas representativas de"Investimentos" e "Inverses Financeiras", fazem parte de qual grupo de contas?
a) Despesas Correntes
b) Receitas de Capital
c) Despesas de Capital
d) Receitas Correntese) Ativo Circulante
23 - (ESAF-DF) A Despesa compreende os seguintes grupos de contas, correspondentes s suascategorias econmicas:
a) Despesa de Material de Consumo e de Pessoal
b) Despesas Correntes e Despesas de Capitalc) Despesas de Transferncias Correntes e de Pessoal
d) Despesas de Servios de Terceiros e Encargos Diversos
e) Despesas de Transferncias Correntes e de Capital
24 - (ESAF-DF) As Despesas Correntes incluem as contas representativas de:
a) despesas de investimentos, inverses financeiras, constituio de reservas e transfernciasde capital
b) despesas de pessoal civil, pessoal militar, obrigaes patronais e remunerao de servios
pessoaisc) despesas de pessoal, material de consumo, servios de terceiros, encargos diversos e
transferncias correntes
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d) juros pagos sobre os ttulos emitidos pelo Governo Federal
e) aquisio de material para obras pblicas, de equipamentos e de instalaes
25 - (TCU-ESAF) De acordo com a classificao adotada pela Lei n 4.320, de 17-3-1964 (que"estatui normas gerais de direito financeiro para elaborao e controle dos oramentos e balanos daUnio, dos Estados, dos Municpios e do Distrito Federal"), as despesas pblicas podem ser:
a) Originrias ou derivadasb) Extraordinrias ou ordinrias
c) De direito pblico ou de direito privado
d) Correntes ou de capital
e) Tributrias ou no tributrias
26 - (Advocacia Geral da Unio-ESAF) Dentre as despesas indicadas, assinale aquela que secaracteriza como inverso financeira:
a) Dotao para amortizao da dvida pblica
b) Dotao para obra pblica.
c) Dotao para aquisio de ttulos representativos do capital de empresas em funcionamento.
d) Dotao para pagamento de juros da dvida pblica.
e) Dotao para aquisio de equipamentos.
27 - (UNEB/BA) uma unidade de execuo de um programa que por sua vez agregado numasubfuno que integra uma funo, tendo o fator tempo como limite. Estamos falando de:
a) Uma atividadeb) Um projeto
c) Uma atividade com restrio de tempo
d) Um projeto exclusivo da funo Educao e Cultura
e) Uma tarefa
28 - (AFCE/TCE) A amortizao de um emprstimo que a Unio havia efetuado a terceiro constitui:
a) receita corrente;
b) receita de capital;
c) despesa corrente;
d) despesa de capital;
e) transferncia corrente.
29 - (AFCE/TCU) A classificao funcional-programtica constituda por:
a) categoria, grupo, modalidade e elemento;
b) rgo, funo, programa e projeto/atividade;c) funo, programa, subprograma, projetos e atividades;
d) funes, subfunes, programas, subprogramas, projetos / atividades / operaes especiais
e) funes, subfunes, programas, projetos/atividades/operaes especiais
30 - (AFC-ESAF) Considerando a Lei n4.320/64, quando uma Unidade da Administrao Federal,que vise a objetivos comerciais, adquire um terreno para construir novas instalaes, classificar estadespesa como:
a) Inverses Financeiras - Aquisio de Imveis
b) Investimentos - Obras e Instalaes
c) Inverses Financeiras - Constituio ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou
Financeiras.d) Investimentos - Equipamento e Material Permanente
e) Inverses Financeiras - Aquisio de Outros Bens de Capital j em utilizao.
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31 - (PFN) - Constitui despesa corrente:
a) aquela efetuada com a realizao de obras pblicas
b) a aquisio de imveis destinados realizao de obras
c) a efetuao quando da concesso de emprstimos
d) a destinada a atender a obras de conservao de bens imveis
e) aquela utilizada para amortizar a dvida pblica
32 - (ESAF) - De acordo com os dispositivos constantes da Lei n4.320/64, assinale a opoincorreta.
a) regime contbil adotado para as despesas pblicas o de competncia
b) supervit do oramento corrente considerado receita corrente
c) regime contbil adotado para as receitas pblicas o de caixa
d) A Lei Oramentria no pode incluir operaes de crdito por antecipao de receita
e) pagamento a inativos e pensionistas classificado como transferncia corrente
33 - (ESAF) Constitui despesa por mutao patrimonial:a) A concesso de um emprstimo.
b) A amortizao de um emprstimo anteriormente concedido.
c) O pagamento de encargos sobre a dvida.
d) As transferncias para cobertura de despesas de custeio de outras entidades.
e) A converso, em espcie, de bens e direitos.
34 - (ESAF) As dotaes para o planejamento e a execuo de obras, inclusive as destinadas aquisio de imveis considerados necessrios realizao dessas ltimas, recebem a denominaode:
a) Transferncias de capital.
b) Inverses financeiras.c) Receitas de capital.d) Despesas de custeio.
e) Investimentos.
35 - (ESAF) A Administrao, para dar incio construo de hospital municipal, ter necessidade dedesapropriar imveis localizados em parte da rea que ser utilizada. Em qual categoria econmicaser classificada essa despesa?
a) Despesas de capital.
b) Despesas correntes.
c) Despesas extra-oramentrias.
d) Despesas financeiras.
e) Despesas administrativas.
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Gabarito
01 B
02 B
03 D
04 C
05 E
06 C
07 B
08 E
09 D
10 B11 B
12 A
13 C
14 C
15 C E C C E
16 C
17 B
18 C
19 D
20 A
21 A
22 C
23 B
24 C
25 D
26 C
27 B28 B
29 E
30 B
31 D
32 B
33 A
34 E
35 A