Post on 14-Sep-2015
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INSTRUMENTOS PARA O
PLANEJAMENTO EM
SADE
O PLANEJAMENTO NA GESTO
DO SISTEMA NICO DE SADE
Implica mobilizar recursos e vontades para que as propostas se
concretizem e os objetivos sejam atingidos.
Mecanismo de gesto que visa dar direcionalidade ao processo
de consolidao do Sistema nico de Sade
PACTO DA
SADE
PACTO PELA
SADE
LEI ORGNICA DA
SADE
DECRETO 7508
A descentralizao gera necessidade de
pactuao, envolvendo uma dimenso
poltica e questes bastante complexas
requerendo, dessa forma, estratgias que
variem segundo o cenrio poltico e
institucional.
projeto permanente de
mobilizao social
altera de forma substantiva o
olhar e o fazer sade sob o
ponto de vista da gesto
fortalecimento da gesto
compartilhada do SUS, com
responsabilizao do gestor
DIRETRIZES DO PACTO DE GESTO
Descentralizao;
Regionalizao (PDR);
Financiamento;
Programao Pactuada e Integrada (PPI);
Regulao;
Participao e Controle Social;
Planejamento;
Gesto do Trabalho e a Educao na Sade.
PDR Plano Diretor de Regionalizao
A elaborao do Plano Diretor de Regionalizao consiste
em um processo coordenado pela SES, que envolve o
conjunto de municpios, de delimitao de regies de sade
que cubram todo o estado e de planejamento das
aes/servios de sade com enfoque territorial e
populacional, no necessariamente restrito abrangncia
municipal, mas respeitando seus limites e a autoridade do
gestor municipal, que garanta nveis adequados de
resoluo dos problemas de sade da populao.
PDR Plano Diretor de Regionalizao
Tem como objetivo
definir as diretrizes
para a organizao
regionalizada da
assistncia, visando
a conformao de
sistemas de ateno
funcionais e
resolutivas nos
diversos nveis.
PPI - Programao Pactuada e Integrada
um processo institudo no mbito SUS, onde em consonncia com o processo de planejamento so definas e quantificadas as aes de sade para populao residente em cada territrio, bem como efetuados os pactos intergestores para garantia de acesso da populao aos servios de sade.
Tem por objetivo organizar a rede de servios, dando transparncia aos fluxos estabelecidos e definir, a partir de critrios e parmetros pactuados, os limites financeiros destinados assistncia da populao prpria e das referncias recebidas de outros municpios.
https://www.youtube.com/watch?v=OHzddjiZINk
Quais os principais objetivos e finalidades da PPI?
PPI - Programao Pactuada e Integrada
CONTRATO ORGANIZATIVO
DA AO PBLICA
COAP - SC
COAP - SC
Decreto 7508
Regulamentao da Lei 8080
SUS
https://www.youtube.com/watch?v=z8bTDPqmXj0
Quais as principais mudanas que o Decreto trouxe
para o contexto da gesto do SUS?
BASES DO PLANEJAMENTO
GOVERNAMENTAL
PLANO PLURIANUAL PPA
LEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS LDOLEI ORAMENTRIA ANUAL - LOA
Primeiro passo para a regulamentao do Planejamento da Sade:
observncia da Constituio Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LC 101/2000).
art. 165 da CF: leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecero:
I o plano plurianual;
II as diretrizes oramentrias;
III os oramentos anuais
Os instrumentos oriundos do Planejamento em Sade,
conseqentemente, so parte integrante do planejamento nacional,
consubstanciado no Plano Plurianual -PPA e nas anuais leis de diretrizes
oramentrias - LDO e LOA.
O Plano de Sade base de todas as atividades e programaes do SUS
dever ser compatvel, em cada esfera de governo, com o Plano
Plurianual - PPA e com as anuais LDO e LOA.
O PPA elaborado a cada quatro anos e
determina as diretrizes, objetivos e as metas da
administrao pblica para um perodo de quatro
anos, que se inicia no segundo ano do mandato
do governo e encerra-se no primeiro ano de
mandato do governo seguinte.
PLANO PLURIANUAL - PPA
O PPA deve contemplar:
o Plano de Governo;
as demandas poltico-sociais; e
o Plano de Sade.
O Plano de Sade somente se concretizar se
estiver contemplado no PPA
LEI DE DIRETRIZES
ORAMENTRIAS - LDO
A LDO define de forma antecipada as diretrizes e
prioridades de gastos que devem orientar a
elaborao da Lei Oramentria Anual.
LEI ORAMENTRIA ANUAL - LOA
A LOA discriminar a receita e despesa, de forma
a evidenciar a poltica econmico-financeira e o
programa de trabalho de Governo.
realizada anualmente.
Processo Oramentrio no Setor Pblico
Elaborao, discusso e
aprovao do PPA at 31/08
do primeiro ano de cada
mandato executivo = grandes
linhas de governo
Elaborao, discusso e
aprovao da LDO
anualmente at 30/04 = vale
para o ano seguinte
Elaborao da proposta
oramentria (LOA) com base na
LDO anualmente at 30/08 =
vale para o ano seguinte
Sano da proposta oramentria
- LOA
(vetos ou no)
Execuo da Lei oramentria -
LOA = pelos rgos pblicos
Prestao de Contas da
Execuo oramentria - LOA
= pelos rgos pblicos s
instncias de controle
Discusso da proposta
oramentria - LOA = emendas
e aprovao dos parlamentares
PLANO DE SADE
PROGRAMAO ANUAL DE SADE
RELATRIO ANUAL DE GESTO
INSTRUMENTOS DE
GESTO DO SUS
20102009 2011 2012
Mandato
Vigncia
2013
Elaborao e Aprovao
1 2 43 5 ano
Plano de Sade - Cronologia
http://controlesocial.saude.sc.gov.br/
TAREFAS
Assistir os vdeos da PPI e Decreto 7508;
Pesquisar o ltimo Plano de Sade e
Relatrio de Gesto do seu municpio;