CMAS - Relatório de Atividades 2013

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I INFORMAES CADASTRAIS DA ENTIDADEEntidade: Grupo de Formao de Educadores Populares - GEFEPEndereo: Rua Aureliano Portugal, 195Bairro: Rio Comprido Cidade: Rio de Janeiro UF:RJCEP: 20261-004 Telefone: 3798-3063 FAX:E-mail: gefep_rio@yahoo.com.br Data da Fundao: 26.06.1994CNPJ: 00247174/0001-53 Data de Inscrio no CNPJ: 30/09/94Atividade Principal Desenvolvida: Ponto de Cultura O Som das Comunidades(x )Atendimento ( ) Assessoramento ( )Defesa de direitosCdigo nacional de atividade no CNPJ 94.93-6-00Inscrio no CMCDA (x )Sim ( ) No Nmero 04/147/303Inscrio no CONCEA ( ) Sim (x) No NmeroInscrio no conselho do idoso ( ) Sim (x) No NmeroInscrio em outros conselhos ( ) Sim (x) No NmeroFinalidade Estatutria: Somos uma Organizao No Governamental sem fins lucrativos. Nossa misso articular aes de saberes com a populao de baixa renda no Brasil, mais especificamente no Rio de Janeiro, no bairro do Rio Comprido RJ. Visando a promoo do desenvolvimento humano, scio educativo, cultural e econmica. Histrico da criao da entidade:GEFEP GRUPO DE FORMO DE EDUCADORES POPULARES - Esta entidade foi criada quando 03 profissionais que atuavam na formao das lideranas das comunidades do Rio Comprido e Catumbi, sentiram a necessidade de organizar uma Instituio que viesse atender a grande demanda desses bairros. Foi instituda pelas 3 pessoas acima citadas que posteriormente passou a ser dirigida pela Assistente Social Terezinha Aparecida de Vasconcelos, hoje presidente. O GEFEP tem como misso articular aes e saberes com a populao de baixa renda no estado do Rio de Janeiro especificamente no Rio Comprido no complexo do Turano, visando a promoo do desenvolvimento humano, scio-educativo , cultural e econmico.

ANEXO IV

REQUERIMENTODE ENTIDADES E ORGANIZAES DE ASSISTNCIA SOCIALSenhor (a) Presidente do Conselho Municipal de Assistncia SocialEu, Terezinha Aparecida de Vasconcelos, abaixo qualificado (a), representante da Entidade abaixo qualificada, venho REQUERER a Vossa Senhoria, com base na lei n 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e demais dispositivos legais fixados na deliberao do CMAS/RJ, conforme assunto abaixo assinalado:a ( ) Inscrio de entidade;b ( ) Inscrio dos servios, programas, projetos e benefcios socioassistenciais.c ( ) Inscrio por atuao em outro municpiod ( ) Regularidade Anual At 30 de abrilDeclaro estar ciente das normas e exigncias fixadas por este conselho, em relao ao pedido acima formulado, assumindo o compromisso de cumprimento de toda a legislao da Assistncia Social e a obrigao de cumpri-las sob as penas da lei.

Rio de Janeiro, de maro de 2014

Assinatura