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Código de Ética Profissional para o Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro

PUBLICADO NA PORTARIA PMERJ, Nº 0597, DE 07 DE JANEIRO DE2015

CAPÍTULO I - DA TÁBUA DE VALORES POLICIAIS MILITARES

Art. 2º. São manifestações essenciais da tábua de valores policiaismilitares:

I – o respeito pela dignidade da pessoa humana, e sua consequentedefesa;

II – portar-se como agente garantidor dos Direitos Humanos;

III – a defesa dos ideais democráticos e constitucionais;

IV – o civismo e o culto das tradições históricas;

V – a crença na elevada missão constitucional da Polícia Militar;

CAPÍTULO I - DA TÁBUA DE VALORES POLICIAIS MILITARES

VI – o espírito de corpo, orgulho do policial militar pela organizaçãoonde serve;

VII – o amor à profissão policial-militar e o entusiasmo com que éexercida;

VIII – o aprimoramento técnico-profissional;

IX – hierarquia e disciplina;

X – respeito ao interesse público, ao policial e ao cidadão; e,

XI – transparência.

CAPÍTULO II - DOS DEVERES E PROIBIÇÕES

Art. 3º. Os deveres policiais militares emanam de um conjunto devínculos com a sociedade, sejam de ordem moral ou material, enascem de cláusulas gerais de boa conduta e compreendem,essencialmente:

I – obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana no exercícioprofissional da atividade policial militar;

II – a dedicação integral ao serviço policial militar, salvo as exceçõesprevistas em Lei, a fidelidade à Pátria e à Instituição a que pertence,não podendo se eximir do dever de enfrentar o perigo;

III – o culto aos símbolos nacionais;

CAPÍTULO II - DOS DEVERES E PROIBIÇÕES

III – a probidade e a boa-fé objetiva em todas as circunstâncias;

IV – a disciplina e o respeito à hierarquia;

V – o rigoroso cumprimento dos deveres e ordens legais;

VI – tratar a todos os militares, sejam superiores, pares e subordinados,condignamente e com urbanidade; e,

VII – o fiel cumprimento das normas de trânsito, com o objetivo dasegurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e daincolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.

CAPÍTULO II - DOS DEVERES E PROIBIÇÕES

Art. 4º. No desempenho de suas funções, e em obediência à tábua devalores, é proibido ao policial militar:

I – solicitar ou receber, a qualquer título vantagens, em serviço, fora doserviço em razão do serviço, ou da condição de Policial Militar;

II – concorrer para a realização de ato contrário à disciplina, àlegislação;

III – envolver o nome da Corporação com atitudes, gestos e palavrasque são contrárias aos princípios da doutrina policial militar;

CAPÍTULO II - DOS DEVERES E PROIBIÇÕES

IV – exercer atividade ilícita ou ter o seu nome ligado a esta;

V – emitir referência, parecer ou palavras que possam envolver o nome desuperiores, iguais ou subordinados;

VI – publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho técnico ou certificadodo qual não tenha participado;

VII – expender argumentos ou dar opiniões e convicções pessoais sobreos direitos de quaisquer das partes envolvidas em ocorrência a qualestiver atendendo; e,

VIII – emitir juízo de valor sem estar suficientemente informado e munidode documentos.

CAPÍTULO III - DA GESTÃO DOS BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS

PELOS POLICIAIS MILITARES

Art. 5º. Os bens e serviço públicos devem ser utilizados

exclusivamente em prol da segurança pública com propriedade,

responsabilidade e probidade. São proibidos os usos de quaisquer

bens e serviços públicos para fins particulares ou de terceiros.

CAPÍTULO VI - PRINCÍPIOS CONSAGRADOS DE ÉTICA PROFISSIONAL PARA O POLICIALMILITAR

I - Responsabilidade primordial no trabalho

II - Limitação da autoridade

III - Responsabilidades inerentes a si mesmo e com os outros

IV - Utilização dos meios adequados e legais para alcançar os fins apropriados ede direito

V - Cooperação com funcionários públicos em cumprimento aos deveresautorizados

VI - Comportamento privado

CAPÍTULO VI - PRINCÍPIOS CONSAGRADOS DE ÉTICA PROFISSIONAL PARA O

POLICIAL MILITAR

VII –Comportamento em Público

VIII –Comportamento com detidos e o tratamento com infratores da lei

IX – Denotativos e fatores

X –Apresentação de meios e das provas

XI –Atitudes que fazem a profissão

XII – Responsabilidade educacional

CAPÍTULO VI - PRINCÍPIOS CONSAGRADOS DE ÉTICA PROFISSIONAL PARA OPOLICIAL MILITAR

Art. 8º. Princípios Consagrados:

I – Responsabilidade primordial no trabalho.

a) A principal responsabilidade do serviço policial militar é a proteçãoe socorro à comunidade mediante a defesa de suas leis, a principalentre estas é a Constituição Federal.

b) O policial militar representa sempre toda a comunidade e suavontade legalmente expressada e nunca será instrumento de umpartido político ou um grupo determinado.

II – Limitação da autoridade.

a) O primeiro dever de um policial militar como defensor da lei é conheceros limites que esta determina para o exercício de suas funções. Devido oque representa a vontade legal da comunidade, o policial militar deve estarconsciente das suas limitações e proibições que lhe são impostas por meiodas leis e regulamentos.

b) Deverá reconhecer o princípio democrático do sistema de governobrasileiro, que não confere a nenhum homem, grupos ou instituições, umpoder absoluto deve assegurar-se de que, como defensor primordial daSegurança Pública, não pode abusar de autoridade.

III – Responsabilidades inerentes a si mesmo e com os outros.

Parágrafo único. O Policial Militar deve dedicar-se assiduamente aoestudo dos princípios das leis que jurou defender; assegurar-se dequais sejam suas responsabilidades nos detalhes de sua aplicação,podendo ajudar seus superiores em questão técnicas ou de princípiose regulamentos; deverá esforçar-se, em especial por compreender,com amplitude, seu relacionamento com os outros funcionáriospúblicos, com a comunidade e, sobretudo em matérias depoliciamento ostensivo de trânsito, para a manifestação da ordempública.

IV – Utilização de meios adequados, e legais, para alcançar os fins apropriados e dedireito.

a) O Policial Militar deve ter sempre presente a responsabilidade de prestar a atençãoestrita na seleção dos meios que empenhar para cumprir com os deveres de sua profissão.A violação às leis ou a negligência para salvaguardar a seguridade e proteger os benspúblicos, por parte de um funcionário Policial Militar são intrinsecamente malévolas,provocam uma disposição semelhante e de repúdio na mentalidade do público e resultamna perda de qualidade dos serviços prestados.

b) A utilização de meios ilegais, por mais valiosos que possam ser para os fins perseguidos,ocasionam, por força ilegal e violência arbitrária, uma falta de respeito às leis e àsautoridades encarregadas de aplica-las.

c) Para que as leis sejam respeitadas, deve-se primeiro ter respeito àqueles a quem ela éaplicada.

V – Cooperação com funcionários públicos em cumprimento aos

deveres autorizados.

a) O Policial Militar deve colaborar plenamente com outros funcionáriospúblicos para o cumprimento de deveres, dentro do prazo razoável dademanda.

b) Sem embargo, deve assegurar-se conscientemente de fazer ocorreto conforme a lei e deve evitar que se utilize de seu cargopúblico, seja consciente ou inconsciente, para qualquer ato incorretoou ilegal. Em qualquer situação sujeita a discussão, o Policial Militardeve solicitar autorização de seus superiores e fazer um relatóriocompleto do serviço, do fato, de como ocorreram e suasconsiderações.

VI – Comportamento privado.

a) O Policial Militar deve ter em conta a identificação especial que opúblico faz dele como representante da lei. A relação da conduta oumodos em sua vida privada, a expressão de uma falta de respeito àsleis ou o intuito de obter privilégios especiais só o desprestigia.

b) A comunidade e os serviços requerem que os Policiais Militaresencarregados de prevenirem a ordem pública levem uma vida dehomens decentes e honestos.

c) O Policial Militar que reflete sobre esta tradição não desagradará,pelo contrário, se comportará em sua vida privada de tal forma que opúblico haverá de considerá-lo um exemplo de estabilidade, fidelidadee moralidade.

VII - Comportamento em público.

a) O Policial Militar, ao ter em conta sua responsabilidade para com a

comunidade, deve tratar seus integrantes de maneira urbana, correta

e cidadã, para incutir-lhe respeito às leis e às instituições.

b) O Policial Militar prestará serviço onde for necessário e exigirá

respeito às leis. Não fará isto por preferência ou prejuízo pessoal, mas

sim como representante da lei devidamente designado, que cumpre

com o juramento.

VIII – Comportamento com detidos e o tratamento com infratores da lei.

a) O Policial Militar deve exercer sua autoridade pra realizar umadetenção de forma tal que seja em acordo estrito com a lei e com orespeito que se deve ter com os direitos humanos do supostodelinquente.

b) O Poder de Polícia não lhe confere o direito para ajuizar aosvioladores da lei uma apreciação clara de suas responsabilidades elimitações relativas à detenção destes transgressores, e sua condutaserá tal, que se reduza ao mínimo a necessidade do uso da força. Paraeste fim, deve o Policial Militar cultivar a dedicação ao serviço públicoe defender equitativamente as leis, tanto aos culpados que as violam,como ao tratar com aqueles que as defendem.

IX – Denotativos e favores.

Parágrafo único. O Policial Militar, como indivíduo que representa de forma

mais tangível a Lei, tem a grande responsabilidade de mante um alto

grau de probidade em sua conduta, a fim de honrar a imagem e a

integridade de toda a Instituição. Portanto, evitará colocar-se em

situações em que o público poderá ter motivos para suspeitar de sua

conduta profissional. Deverá, portanto, rechaçar firmemente as regalias e

favores, as recompensas grandes ou pequenas que, na opinião pública,

possam ser interpretadas como capazes de influir em seu próprio juízo de

valor na medida do desempenho de seus deveres.

X – Apresentação de meio das provas.

a) O Policial Militar deve preocupar-se tanto em perseguir osdelinquentes, como defender os inocentes. Deve dar conta dos fatosque constituem as provas e apresentá-las de forma imparcial e semmalícia. Passará por alto as distinções sociais, políticas e de outraíndole, que existam entre as pessoas envolvidas. Assim, poderáfortalecer a tradição de confiança e a integridade da palavra de umPolicial Militar.

b) O Policial Militar deve fazer um esforço especial para aumentar suapercepção e sua capacidade de observação e ter sempre em conta queem muitas situações será o único testemunho imparcial de fatosocorridos em um caso.

XI – atitudes que fazem a profissão.

Parágrafo único. O Policial Militar deve considerar o cumprimento de seus

deveres como algo que lhe foi confiado pela comunidade e reconhecer sua

responsabilidade como servidor público. Por meio de estudo diligente e

dedicação, o Policial Militar deve esforçar-se em aplicar a ciência, da

melhor maneira possível na resolução de delitos e campo das relações

humanas, sobretudo em assuntos atinentes à Ordem e à Segurança

Pública. Deve apreciar a importância e a responsabilidade de sua

profissão e entender que o trabalho de polícia ostensiva é uma profissão

honrada, que presta valioso serviço à sua comunidade e ao seu país.

XII – responsabilidade educacional, categorizada em:

a) bem estar biopsicossocial do aluno;

b) o aluno como sujeito e promotor da cidadania e dos direitoshumanos;

c) incolumidade física e moral dos alunos;

d) instrumentalidade da cadeia hierárquica;

e) adequação ao local da instrução;

f) assistência aos serviços de saúde; e,

g) acompanhamento por profissional habilitado para a instrução.

Os valores fundamentais, determinantes da moral policial

militar, são: o patriotismo, o civismo e culto das tradições

históricas, a fé na elevada missão da Polícia Militar, o

espírito de corpo, o amor a profissão e o entusiasmo com

que é exercida e o aprimoramento técnico profissional.

Os deveres éticos emanados dos valores policiais militares,que conduzem a atividade profissional sob o signo da retidãomoral, são os seguintes:

“A dedicação integral ao serviço policial militar, salvo asexceções previstas em lei, a fidelidade à pátria e à instituição aque pertence, mesmo com sacrifício da própria vida, o cultoaos símbolos nacionais, a probidade e a lealdade em todas ascircunstâncias, a disciplina e o respeito à hierarquia, o rigorosocumprimento das obrigações e ordens, e a obrigação de trataro subordinado dignamente e com urbanidade.”

Através da Portaria abaixo, nossa Corporação reconhece e valoriza o

Policial Militar que se portam com Lealdade Constância, no cumprimento do

dever:

Portaria PMERJ, n°. 0369, de 30 de Maio de 2011.

Altera dispositivo da Portaria, n°. 0161, de23 de fevereiro de1994,

que criou os distintivos LEALDADE E CONSTÂNCIA, CORAGEM E

DESTEMOR e BRAVURA EM AÇÃO e dá outras providências.

Art. 1° - Fica criado o distintivo

LEALDADE E CONSTÂNCIA, destinado a

premiar os policiais militares que se portarem

por 10 (dez) anos consecutivos, com lealdade e

constância no cumprimento do dever, sem

sofrer qualquer punição disciplinar, bem como

estar sendo submetido a Processo

Administrativo Disciplinar(PAD).

Desvios de conduta: tipos, causas eefeitos

Atitudes delituosas existentes nacorporação militar constituem mais umproblema que envolve a segurança pública,que dão legitimidade e reforça a imagem deforma negativa, e gera incredulidade por parteda população. Independente do grau eintensidade, as transgressões afetam osprincípios que norteiam os direitos humanos,os valores éticos, disciplinares e morais quefundamentam o Código de Ética da PolíciaMilitar (regulamento que rege as normas, osdireitos, os deveres e as responsabilidades dosagentes da Corporação),

ferem, sobretudo, os princípios legais daConstituição Brasileira.

Como elemento conclusivo, coloca-se em tela que, diante a realidade oravivenciada, marcada pela má conduta dosagentes militares, é de extrema importânciaa busca de instrumentos efetivos de coerçãodisciplinar, de responsabilização e depunição aos policiais transgressores, comoforma de reafirmação do domínio daautoridade militar, de prevalência dosvalores éticos e de resgate da confiabilidadee apreço da população.

Causas (para reflexão e análise)

• Falta de instrução, orientação e supervisão;

• A natureza do serviço (trabalho no limite entre legalidade / ilegalidade; certo /errado);

• A imaturidade;

• A degeneração moral da sociedade (inversão de valores ético/morais);

• A certeza da impunidade;

• Os apelos sensacionalistas e consumistas veiculados pela mídia;

• As graves corrupções interna e externa;

Causas (para reflexão e análise)

• O sentimento de querer levar vantagem em tudo;

• Falhas no serviço de supervisão;

• Desequilíbrio familiar (policial militar com mais de uma família);

• Ausência de uma religião;

• Exemplos negativos (supervisores, pares e subordinados);

• Associação com maus companheiros;

• Baixos vencimentos;

• Formação inadequada ou deficiente;

• Falta de orientação por parte dos policiais mais antigos; e,

• Desassistência ao policial militar e aos seus familiares.

Efeitos (para reflexão e análise)

• Denigre o passado glorioso da PMERJ e sua função social,bem como a figura do policial militar;

• Diminui a credibilidade da Instituição junto à população;

• Fortalece o crime organizado e este vitimará mais policiais emais cidadãos, além de potencializar a ousadia e aletalidade de tais marginais da lei;

Efeitos (para reflexão e análise)

• Colabora para o aumento da violência urbana que ceifa dia a dia, casavez mais a vida de pessoas inocentes, gerando sensação deinsegurança, pânico social e desestabilização econômica / produtiva;diminui o espírito de corpo dos policiais militares, ou seja, o orgulho empertencerem à instituição Polícia Militar (baixa estima);

• Sobrecarga dos serviços de inteligência / reservados, os quais passam,em conjunto com as Corregedorias, a mapear, identificar eresponsabilizar os policiais envolvidos em ações profissionaisilegais/aéticas, prejudicando, desta forma, outras e mais especificas ouimportantes atividades dos serviços reservados / inteligência.

Programa de prevenção ao desvio de conduta

Boletim da PMERJ, nº 98, de 08/06/10.

Programa de prevenção ao desvio de conduta

Objetivos:

Contribuir para que o policial militar possa exercer sua função pautada na condutaético profissional, necessária para o bom desempenho da Corporação;

Resgatar a imagem positiva do policial militar, junto à sociedade, neutralizando asimagens míticas negativas;

Sensibilizar o policial militar, através de ações interativas lúdicas, depoimentos epalestras com temas de prevenção ao desvio de condutas, vídeos e visitas àUnidade Prisional da PMERJ; e,

Implementar, no âmbito da Corporação, a valoração do Policial Militar, enquantoprofissional de Segurança Pública, de forma a neutralizar o surgimento de fatoresde riscos que comprometam o bem estar do policial e sua atividade profissional.

Criada pela Resolução SESEG, nº 12, de 15 de janeiro de

2007, a Coordenadoria de Assuntos Estratégicos (CAEs), é o

órgão da Polícia Militar subordinado diretamente ao

Comandante Geral da PMERJ, particularmente em assuntos

especializados, planejamento estratégico e elaboração de

projetos, que escapam as atribuições normais específicas dos

órgãos de Direção Geral ou Superior, bem como pelo

fomento das mudanças organizacionais, na Corporação.

Desta forma, o Programa de Prevenção ao Desvio de CondutaPolicial Militar visa à ação de neutralizar/minimizar a influêncianegativa comportamental, que afeta o público interno daCorporação, por conta dos desvios de conduta de alguns policiaismilitares. Em virtude destes desvios, muitos são excluídos, nodecorrer de suas vidas profissionais, após a instauração dopertinente processo legal. A busca da veracidade do fato apurado, esuas consequentes responsabilidades, revestem-se da adoção demedidas legais cabíveis, culminando, inclusive, caso hajaconfirmação de autoria, na aplicação da pena de exclusão, aoprofissional que ali figure como acusado.

A fim de conter o aumento de policiais militares com

desvio de conduta, o programa cria fatores de proteção

comportamental, dando ênfase à valorização dos

recursos humanos policiais militares, trabalhando a auto

estima e outras necessidades críticas de interesse policial

militar. Para isso utiliza mecanismos, tais como:

Workshop;

Sensibilização da tropa;

Planejar, implementar, monitorar e avaliar políticas que tenham por objetivo apromoção da qualidade de vida dos servidores públicos do campo da segurançapública;

Produzir, gerenciar e difundir conhecimentos relativos à qualidade de vida destesservidores;

Estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, organismosinternacionais e governos estrangeiros, para a implementação de políticaspúblicas atinentes ao programa;

Difundir ações meritórias;

Vamos aprender mais sobre os documentos / regulamentos e sistemas que

estabelecem as normas de conduta que regem a Polícia Militar do Estado do Rio de

Janeiro?

Estatuto dos Policiais Militares (Lei Estadual RJ, n° 443/81);

Regulamento Disciplinar da Polícia Militar – RDPM (Decreto-Lei Estadual RJ, n° 6579/83);

Código de Conduta para Funcionários Encarregados de Fazer Cumprir a Lei (Resolução da ONU, de 17 dez. 79);

Normas Reguladoras do Comportamento Ético-Profissional dos Policiais Militares (Bol da PM, n°06 de 09 jan. 92);

Mecanismos de Controle, Prevenção e Responsabilização;

Código de Ética Profissional para o Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro (Portaria PMERJ, nº 0597, de 07 de

janeiro de 2015);

BASE ÉTICO/LEGAL E MECANISMOS DE CONTROLE DOS DESVIOS DECONDUTA DIPLOMAS ÉTICO/LEGAIS UTILIZADOS PELA PMERJ

Fiscalização, identificação e punição dos policiais militares que possuem arma deprocedência ignorada, adotando as providências subsequentes com relação asarmas;

Controle do armamento particular dos policiais militares, de acordo com asnormas da Corporação e outras normas;

Controle de veículos particulares usados pelos policiais militares, como meio detransporte a OPM;

Proibição de uso, pelos policiais militares, de veículos particulares paradeslocamento aos postos de serviço, exceto nos casos prévia e formalmenteautorizados pelos Comandantes;

Proibição de policiais militares, em serviço, fazerem refeição emestabelecimentos comerciais, exceto nos casos prévia e formalmenteautorizados pelos Comandantes;

Fiscalização de todo o policiamento quanto à identificação nos uniformes,através de tarjetas, plaquetas e insígnias;

Proibição de transporte nas viaturas operacionais de objetos, utensílios,instrumentos e quaisquer materiais estranhos aos equipamentos previstos, nasnormas da Corporação;

Proibição de transporte, nas viaturas operacionais, de pessoas estranhas aoserviço ou a qualquer ocorrência policial, em andamento;

Acompanhamento de policiais militares (Oficiais e Praças), que ostentem bens

materiais desproporcional aos seus vencimentos, sem comprovação de fontes;

Verificação dos policiais militares que de folga, em gozo de férias e licenças, dão

demonstração de esbanjamento de dinheiro;

Acompanhamento restrito pela 1 EM/OPM, das escalas de serviço, da concessão

de dispensas e licenças médicas;

Acompanhamento das atividades dos policiais militares, que tentam burlar o

Sistema de Saúde da Corporação, empenhando-se em atividades conflitantes

com sua condição de licenciados ou dispensados;

Acompanhamento das atividades estranhas exercidas pelos policiais

militares, durante as folgas, sobretudo em locais incompatíveis com sua

condição;

Acompanhamento sistemático e contínuo, pelas respectivas salas de

operações, das ocorrências policiais que envolvam presos, os quais deverão

ser encaminhados, de imediato a DP Circunscricional;

Ressalta-se que o não cumprimento das determinações acima, seráconsiderado falta disciplinar de natureza grave.

Portaria PMERJ, nº 0598, de 07 de janeiro de 2015.

Institui o Conselho de Ética da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, as

Comissões de Éticas das Organizações Policiais Militares (OPM). Autoriza a

Articulação do Conselho e das Comissões de Representantes da Sociedade

Civil.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais.

Art. 1º - Ficam instituídos o Conselho de Ética da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e as Comissões de Ética das Organizações Policiais Militares (OPM).

Portaria PMERJ, nº 0598, de 07 de janeiro de 2015.

Art. 3º - O Conselho de Ética da PMERJ será assim constituído: Presidência:

Chefe do Estado-Maior Geral. Membros: Chefe de Gabinete do Comandante

Geral, Diretores Gerais e Coordenadores Setoriais. Secretário: Chefe da

Seção de Pessoal do EMG.

Art. 4º - O Conselho de Ética da PM reunir-se-á ordinariamente ou

extraordinariamente, a critério do Comandante-Geral, devendo tal reunião

ser pública em Boletim da PMERJ.

Portaria PMERJ, nº 0598, de 07 de janeiro de 2015.

Art. 6º - As Comissões de Ética serão assim constituídas:

II – De Praças:

Coordenador: Subcomandante, Subchefe ou Subdiretor ou Subcoordenador da

OPM. Membros: Quatro Subtenentes e Sargentos, quatro Cabos e Soldados, os

quais serão escolhidos e indicados anualmente pelos seus pares na OPM, dentre

aqueles que estiverem no excepcional comportamento e tenham no mínimo cinco

anos de serviço prestado na Corporação, podendo ser subdividida por graduações.

Secretário Executivo: Chefe da Seção de Pessoal (P/1) ou Secretário das OPM.

Portaria PMERJ, nº 0598, de 07 de janeiro de 2015.

Art. 7º - As Comissões de Ética reunir-se-ão ordinariamente uma vez por mês, ou

por convocação do Comandante, Chefe ou Diretor da OPM, a qualquer tempo,

quando for necessário tratar de casos concretos.

Art. 8º - Representantes de entidades governamentais e não governamentais

serão convidados pelos Comandantes, Chefes e Diretores de OPM para

organizarem e constituírem comitês específicos para que, articuladamente,

desenvolvam estudos e ações de promoção dos direitos humanos e do exercício da

cidadania e ainda formularem sugestões para melhoria dos serviços prestados, em

estreita ligação com as Comissões de Ética das OPM.

Portaria PMERJ, nº 600, de 07 de janeiro de 2015. Aprova a Diretrizes Gerais do Comandante-Geral e Marcas de Qualidade da PMERJ

VALORES INSTITUCIONAIS / VIRTUDES MORAIS E ÉTICAS:

Valores institucionais configuram a identidade organizacionalda Corporação, e constituem o conjunto de disposições a seremcumpridas pelos integrantes da Corporação, para a satisfação dasnecessidades da sociedade e da segurança pública, em geral. Nessesentido, o Código de Conduta da Organização das Nações Unidaspara os Funcionários Encarregados de Fazer Cumprir a Leiestabelece dentre outros que a lei é o limite da autoridade;

Servir é proteger a comunidade com respeito à dignidade e aos direitos

humanos; a ação policial deve primar pelo emprego seletivo e moderado do uso

da força; intolerância total com atos de tortura e intransigência com a corrupção;

a observância destas e de outras disposições garante proteção ao policial militar,

que atua dentro da lei, e assegura a legitimidade consolidada, no apoio da

sociedade. A observância estrita dos altos padrões de honra e de integridade,

associada ao alto sentimento do dever, ao pundonor policial militar e ao decoro

da classe, deverão impor a cada um de nós, integrantes da PMERJ, conduta

moral e profissional irrepreensíveis, com observância aos preceitos da ética

policial militar.

Nossa Corporação é dotada de um serviço de assistência religiosa, para os

policiais militares, funcionários civis e familiares, e tem como finalidade também

atender a encargos relacionados com as atividades de educação moral, realizada na

Instituição. O SAR/PMERJ (Serviço de Assistência Religiosa da PMERJ), é constituído de

Capelães Militares (padres e pastores), em que contribuem para o bem estar moral e

disciplinar da tropa, coopera com o Comandante na recuperação de militares que se

tenham desviado do cumprimento do dever e da disciplina, dentre outros.

A religião é de suma importância para a vida do policial militar, principalmente para o

seu equilíbrio psicológico, moral e familiar.

“Quando na Corporação, o policial é um

ser religioso, ele será um elemento fundante,

pessoa que irá influenciar o ambiente de

trabalho com a sua pessoa e o seu agir moral.”

“Quando na Corporação, o policial é um

ser religioso, ele será um elemento fundante,

pessoa que irá influenciar o ambiente de

trabalho com a sua pessoa e o seu agir moral.”