Como transformar Imposto de Renda em futuro para crianças e adolescentes?

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Milhões de crianças e adolescentes brasileiros vivem em situação de risco. São meninos e meninas expostos à violência, à exploração sexual, ao trabalho forçado ou consumo de drogas. Todos com a mesma esperança: uma oportunidade de conquistar um futuro mais digno. Como transformar - PowerPoint PPT Presentation

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Milhões de crianças e

adolescentes brasileiros

vivem em situação de risco.

São meninos e meninas

expostos à violência, à

exploração sexual, ao

trabalho forçado ou consumo

de drogas. Todos com a

mesma esperança: uma

oportunidade de conquistar

um futuro mais digno.

O contribuinte

pode e deve

decidir onde será

aplicado seu

imposto de renda

e quem será

beneficiado com

ele.

O O

quque é e é

o o

FIAFIA??

O FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA é um recurso

especial destinado às ações de atendimento à criança e ao

adolescente considerados em situação de risco pessoal e social. É gerido pelos Conselhos dos Direitos

da Criança e do Adolescente.

Quem aplica os recursos do Quem aplica os recursos do FIA?FIA?Os Conselhos dos

Direitos da Criança e do Adolescente – estadual

ou municipal- repassa os recursos para:

Entidades e órgãos públicos estaduais e municipais

responsáveis pela execução de programas de

atendimento à criança e ao adolescente.

Entidades não governamentais, legalmente constituídas, sem fins lucrativos, de utilidade

pública, voltadas para o atendimento da criança e do adolescente e com área de

atuação no estado

Como são aplicados os Como são aplicados os recursos do FIA?recursos do FIA?

As doações são aplicadas em

projetos sociais públicos ou

privados, projetos de

pesquisa e obras que

possibilitem a recuperação,

tratamento ou readaptação

de crianças e jovens

carentes.

Como são aplicados os Como são aplicados os

recursos do FIA?recursos do FIA?

Assim, os recursos são aplicados em

projetos de proteção e defesa dos

direitos de crianças e adolescentes

em situação de risco ou vulnerabilidade,

na proteção contra a violência, exploração sexual,

em projetos de combate ao trabalho infantil,

à profissionalização de adolescentes, além de orientação,

apoio sócio-familiar e medidas sócio-educativas.

Os contribuintes poderão deduzir do imposto

DEVIDO na declaração do Imposto sobre a Renda, o

total das doações feitas ao FIA, obedecidos os

seguintes limites e condições:

1- Pessoa jurídica optante pelo Lucro Real: 1%, sem

qualquer ônus para a empresa.

2 - Pessoa física que apresenta declaração de ajuste

anual no modelo completo: 6%, sem prejuízo de

outras deduções (dependentes, saúde, educação e

pensão alimentícia).

Quem e quanto pode Quem e quanto pode doar?doar?

DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA A PAGAR

 Sem

destinação

Com

destinação

Imposto de Renda

Devido

(-) IR Fonte ou Carnê

Leão

(=) IR a pagar

(-) Doação ao FIA

(=) IR a pagar

7.000,00

6.500,00

500,00

0,00

500,00

7.000,00

6.500,00

500,00

400,00

100,00

Exemplo 1: Exemplo 1:

Pessoa Pessoa

FísicaFísica

DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA A RECEBER

fSem

destinação

Com

destinação

Imposto de Renda Devido

(-) IR Fonte ou Carnê Leão

(=) IR a ser restituído

Doação ao FIA

(=) IR a ser restituído

7.000,00

8.000,00

1.000,00

0,00

1.000,00

7.000,00

8.000,00

1.000,00

400,00

1.400,00

Exemplo 2:Exemplo 2:

Pessoa FísicaPessoa Física

-Não existe ônus para os doadores pois se trata de uma realocação de impostos a recolher (renúncia fiscal);

-A dedução não exclui nem reduz outros benefícios e deduções previstos na legislação do IR;

-O doador decide a destinação do dinheiro;

-O doador pode fiscalizar a aplicação do recurso, ou seja do imposto que paga;

-O valor doado reverte em benefício da comunidade;

-A atitude destacará a empresa como instituição séria e socialmente responsável.

Quais as vantagens Quais as vantagens para o doador?para o doador?

Em mais de 500 municípios mineiros já

foram criados Conselhos da Criança e do

Adolescente.

Muitos deles possuem FIA.

Para obter o número da conta do FIA de sua

cidade ligue para a Prefeitura local.

Se preferir, doe seus recursos para o FIA

estadual.

Como participar?Como participar?

Pessoa FísicaPessoa Física

1 - Escolha o FIA para o qual deseja contribuir (nacional, estadual, municipal);

2 - Ligue para o Conselho correspondente, informe-se sobre seu funcionamento e peça os dados da conta bancária exclusiva para o FIA (banco / agência / conta-corrente);

3 - Deposite o valor que desejar (até 6% do IR devido) na conta indicada pelo Conselho;

4 - Envie cópia do comprovante de depósito para o Conselho e informe seus dados (nome / CPF / endereço / telefone)

5 - Solicite o recibo da doação em formulário próprio do Conselho.

Como participar?Como participar?

Pessoa JurídicaPessoa Jurídica

1 - Escolha o FIA para o qual deseja contribuir (nacional, estadual, municipal);

2 - Ligue para o Conselho escolhido, informe-se sobre seu funcionamento e peça os dados da conta bancária exclusiva para o FIA (banco / agência / conta-corrente);

3 - Deposite o valor que desejar (até 1% do IR devido) na conta indicada pelo Conselho;

4 - Envie cópia do comprovante de depósito para o Conselho e informe da empresa (Razão Social / CNPJ / endereço / telefone)

5 - Solicite o recibo da doação em formulário próprio do Conselho.

•O CONTRIBUINTE

•A COMUNIDADE

•O TRIBUNAL DE CONTAS

•O MINISTÉRIO PÚBLICO

Quem fiscaliza a Quem fiscaliza a aplicação dos recursos aplicação dos recursos do FIA?do FIA?

•Destinando 6% do seu Imposto de Renda devido (pessoa física) para o FIA.

•Destinando 1% do seu Imposto de Renda devido (pessoa jurídica/escritórios) para o FIA.

•Conhecendo a legislação e os procedimentos, divulgando e incentivando empresas e empresários clientes a contribuir também.

•Aderindo ao projeto “Contabilista Solidário”, do CRCMG

Como os contabilistas Como os contabilistas podem participar?podem participar?

Base Base LegalLegal

Criado pela Lei Federal 8069/90 – Estatuto da

Criança e do Adolescente, art. 260 e regulamentado

pela Instrução Normativa nº 86, de 26/10/94, da

Receita Federal

Lei Federal 8.242/91

Lei Estadual 11.397/94

Conselho Municipal da Criança e do Adolescente

Conselho Estadual da Criança e do Adolescente – www.cedca.mg.gov.br . Tel: 3222-1223 ou 3222-9644

Secretaria da Receita Federal –Plantões Fiscais

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – www.social.mg.gov.br - Tel: 3348-4400

CRCMG – Assessoria Técnica – www.crcmg.org.br – Tel: 3269-8400

Dúvidas?Dúvidas?

Você é parte importantíssima neste processo

Agora que você já conhece esta

maneira de declarar seu Imposto de

Renda ajudando as crianças e os adolescentes,

indique sua doação ao FIA

Esta é uma

maneira simples,

mas muito eficiente

de participar

e criar uma

sociedade melhor.

Ao final, é um investimento em uma cidade mais justa, tranquila,

segura e feliz para todos

divulgue

colabore

participe

doe

CÂMARA DE CÂMARA DE

DESENVOLVIMENTO DESENVOLVIMENTO

PROFISSIONALPROFISSIONAL

- CRCMG -- CRCMG -

MUITO OBRIGADO!