Direito do Trabalho - Rescisão Contratual

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RESCISÃO CONTRATUAL

EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Verbas rescisórias devidas em cada uma das formas deextinção do contrato de trabalho

ARTIGO 477 e seguintes da CLT

FGTS na extinção do contrato

FGTS + 40 %

Dispensa sem justa causa,

Rescisão indireta

FGTS + 40 %

Extinção da empresa

Normal

Falência

Factum principis

Saldo de salários

13º salário

Férias (vencidas, integrais e proporcionais) + 1/3

FGTS + 40 %

Aviso prévio

Seguro - desemprego

FGTS + 40 %

Lei 12.506/2011 – acréscimo de 03 dias à duração do aviso para cada ano trabalhado

FGTS + 20 %

Força maior: todas as verbas referidas anteriormentepara extinção da empresa

Culpa recíproca

50% das férias proporcionais, do 13º salário e doaviso prévio

saldo de salários, férias (vencidas e integrais) + 1/3

FGTS (SEM MULTA/INDENIZAÇÃO)

Falecimento do trabalhador, extinção normal docontrato de trabalho por prazo determinado

Saldo de salários

13º salário

Férias (vencidas, integrais e proporcionais) + 1/3

SEM SAQUE DO FGTS

Pedido de demissão

saldo de salário

13º salário

Férias (vencidas, integrais e proporcionais)

1/3

SEM SAQUE DO FGTS

Dispensa por justa causa

saldo de salário

Férias (vencidas,integrais)

1/3

Faltas graves do empregado (artigo 482 da CLT)

SEM SAQUE DO FGTS

Dispensa por justa causa

Poder disciplinar do empregador

Ato de improbidade

Incontinência de conduta

SEM SAQUE DO FGTS

Negociação habitual/concorrência desleal

Violação de segredo

Condenação criminal por sentença transitadaem julgado sem suspensão da execução da pena

Mau procedimento

SEM SAQUE DO FGTS

Abandono de emprego

Desídia no desempenho das funções

Embriaguez habitual ou em serviço

Ato de indisciplina ou de insubordinação

Ato lesivo da honra ou boa fama

SEM SAQUE DO FGTS

Prática constante de jogos de azar

Atos atentatórios à segurança nacional

Ofensa física, salvo em caso de legítima defesa

Bancários: falta contumaz no pagamento de dívidas legalmente exigíveis;

SEM SAQUE DO FGTS

Faltas graves especiais (do empregado):

Ferroviários: recusa em realizar trabalhoextraordinário no caso de necessidade imperiosa;

SEM SAQUE DO FGTS

Segurança e medicina: recusa em utilizar equipamento de proteção individual e

Descumprimento de instruções

Faltas graves do empregador (artigo 483 da CLT)

SEM SAQUE DO FGTS

Exigência de serviços superiores às forças doempregado, contrários à lei, alheios ao tratamentocom rigor excessivo;

SEM SAQUE DO FGTS

Exposição do empregado a perigo manifesto de malconsiderável;

Contrato, contrários aos usos e costumes;

Ofensa física, salvo legítima defesa;

SEM SAQUE DO FGTS

Ato lesivo da honra ou boa fama praticado contra oempregado ou pessoa da família do empregado;

Descumprimento das obrigações do contrato;

Redução do trabalho, quando remunerado por peçaou tarefa, de modo a reduzir sensivelmente o salário.

OBS: situações nas quais o empregado podepermanecer ou não no serviço até a decisão final doprocesso

Faltas graves do empregador (artigo 483 da CLT)

SEM SAQUE DO FGTS

Exigência de serviços superiores às forças doempregado, contrários à lei, alheios ao tratamentocom rigor excessivo;

Exposição do empregado a perigo manifesto de malconsiderável;

Contrato, contrários aos usos e costumes;

Ofensa física, salvo legítima defesa;

SEM SAQUE DO FGTS

Ato lesivo da honra ou boa fama praticado contra oempregado ou pessoa da família do empregado;

Descumprimento das obrigações do contrato;

Redução do trabalho, quando remunerado por peçaou tarefa, de modo a reduzir sensivelmente o salário.

OBS: situações nas quais o empregado podepermanecer ou não no serviço até a decisão final doprocesso