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  • N 145, sexta-feira, 31 de julho de 201516 ISSN 1677-7069

    Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo cdigo 00032015073100016

    Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil.

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    DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTOE ADMINISTRAO

    EXTRATOS DE PRORROGAO DE OFCIOEspcie: Prorroga de Ofcio N 00001/2015 ao Convnio N811904/2014. Convenentes: Concedente : INSTITUTO DO PATRIMO-NIO HIST. E ART. NACIONAL, Unidade Gestora: 343026, Gesto:40401. Convenente : INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL, CNPJ n00.081.906/0001-88. P.I.127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: R$628.097,35, Valor de Contrapartida: R$ 128.169,43, Vigncia: 02/03/2015a 29/06/2017. Data de Assinatura: 30/07/2015. Assina : Pelo MINISTE-RIO DA CULTURA - MINC / GILBERTO GARBIM- COORDENA-DOR GERAL DE LOGSTICA, CONVNIOS E CONTRATOS.(SICONV(PORTAL) - 30/07/2015)

    Espcie: Prorroga de Ofcio N 00001/2015 ao Convnio N811960/2014. Convenentes: Concedente : INSTITUTO DO PATRI-MONIO HIST. E ART. NACIONAL, Unidade Gestora: 343026, Ges-to: 40401. Convenente : ASSOC. CULTURAL AMIGOS MUSEUFOLCLORE EDISON CARNEIRO, CNPJ n 01.059.983/0001-02.P.I.127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: R$ 1.500.000,00, Valor deContrapartida: R$ 300.000,00, Vigncia: 21/05/2015 a 17/07/2016.Data de Assinatura: 30/07/2015. Assina : Pelo MINISTERIO DACULTURA - MINC / GILBERTO GARBIM- COORDENADOR GE-RAL DE LOGSTICA, CONVNIOS E CONTRATOS.

    (SICONV(PORTAL) - 30/07/2015)

    SUPERINTENDNCIA NO MARANHOAVISO DE LICITAO

    RDC PRESENCIAL N 2/2015 - UASG 343003

    N Processo: 01494000272201552 . Objeto: Contratao de empresa espe-cializada para a realizao de obra de reforma e adaptao dos imveis: TeatroJoo do Vale (Lote 1) localizado na Rua da Estrela, n 203 e; Museu de ArtesVisuais (Lote 2) localizado na Rua Portugal, n 273 - Centro Histrico Tom-bado de So Lus-MA. Total de Itens Licitados: 00002. Edital: 31/07/2015 de09h00 s 12h00 e de 14h s 17h00. Endereo: Rua do Giz, 235 - Centro CentroHistrico - SAO LUIS - MA. Entrega das Propostas: 21/08/2015 s 10h00

    PEDRO PAULO DA CRUZ ROCHAPresidente da Cpl/iphan/ma

    (SIDEC - 30/07/2015) 343026-40401-2015NE800024

    SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAEDITAL DE INTERCMBIO N 1/2015

    A Unio, por intermdio do Ministrio da Cultura - MinC, neste ato representado pela Se-cretaria de Fomento e Incentivo Cultura - SEFIC, no uso de suas atribuies legais, nos termos da Lein 8.313, de 23 de dezembro de 1991, do disposto no inciso V do art. 10 do Decreto n 5.761, de 27 deabril de 2006, e da Portaria n 29, de 21 de maio de 2009, e nas condies e exigncias estabelecidasneste Edital, torna pblica a realizao de processo seletivo de propostas aptas a receberem apoiofinanceiro para participao em eventos culturais nacionais e internacionais.

    1 DO OBJETO DA SELEO1.1 Constitui objeto deste Edital a concesso de recursos financeiros, a ttulo de ajuda de custo,

    para artistas, tcnicos, gestores culturais, empreendedores criativos, mestres dos saberes e fazeres po-pulares ou tradicionais e estudiosos da cultura, com residncia permanente no Brasil, a fim de pos-sibilitar a participao em atividades de natureza cultural, quais sejam: eventos, cursos, produes,pesquisas ou residncias artsticas culturais promovidas por instituies brasileiras ou estrangeiras.

    1.2 O valor destinado para este processo seletivo ser de R$ 2.600.000,00 (dois milhes eseiscentos mil reais) para a concesso de auxlio financeiro, considerando-se a destinao proporcionaldos recursos nas duas selees previstas no item 7.1.

    1.3 Em cada seleo ser reservado o percentual mnimo de 5% (cinco por cento) do recursodisponvel para a seleo de propostas de pessoas com deficincia, observadas as outras condiesprevistas no presente Edital e, em caso de ausncia de pessoas que atendam a esse requisito, podero osvalores ser destinados ao atendimento das demais propostas recebidas.

    1.4 Os recursos porventura no utilizados na primeira seleo, conforme indicado nos itens 1.2e 7.1, podero ser destinados para a seleo seguinte.

    1.5 A liberao dos recursos financeiros previstos neste Edital est condicionada dispo-nibilidade oramentria e financeira do Ministrio da Cultura

    2 DOS OBJETIVOS DA SELEO2.1 O presente processo seletivo tem por objetivo promover a difuso e o intercmbio cultural

    nas diversas reas e linguagens artstico-culturais, a disseminao dos saberes populares e tradicionais ea capacitao tcnica de agentes culturais.

    2.2 O resultado esperado desta ao a difuso, a capacitao, a formao e a multiplicaocultural em todas as regies do pas, a partir das experincias de intercmbio nacional e interna-cional.

    3 DAS CONDIES DE PARTICIPAO3.1 As propostas podero ser apresentadas exclusivamente por pessoa fsica, desde que bra-

    sileiro, nato ou naturalizado, de acordo com as seguintes categorias:3.1.1 Proposta Individual: quando se tratar de solicitao de concesso de benefcio para apenas

    uma pessoa. Neste caso, o beneficirio deve ser o proponente, salvo no caso de menores de 18 (dezoito)anos, que devero ser representados pelos responsveis legais.

    3.1.2 Proposta de Grupo: quando se tratar de solicitao de concesso de apoio para mais deuma pessoa. Neste caso, o proponente responsvel pela inscrio tambm dever ser um dos integrantesdo grupo, ser o responsvel pela proposta e dever assegurar o cumprimento de todas as condiesestabelecidas no Edital.

    3.2 Um mesmo proponente ou integrante de grupo no poder participar em mais de umaproposta para atendimento na mesma seleo, hiptese em que ambas as propostas sero liminarmenteinabilitadas, ressalvados os casos em que se trate do mesmo objeto da proposta, nos quais apenas altima proposta encaminhada ser considerada vlida.

    3.3 No podero ser beneficirios do apoio deste processo seletivo:3.3.1 Pessoas jurdicas;3.3.2 Cnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at o terceiro

    grau, de servidores, colaboradores, terceirizados, estagirios e prestadores de servio relacionados aoMinistrio da Cultura, inclusive, com integrantes da Comisso de Avaliao e Seleo do Edital deIntercmbio;

    3.3.3 Servidores, colaboradores, terceirizados, estagirios e prestadores de servio relacionadosao Ministrio da Cultura, suas Secretarias ou Instituies Vinculadas;

    3.3.4 Proponente ou integrante do grupo que j tenha recebido apoio financeiro do Ministrio daCultura ou de suas Instituies Vinculadas para a realizao do mesmo projeto ou atividade no mesmoexerccio financeiro;

    3.3.5 Proponente ou integrante do grupo que j esteja no local onde ser realizado o projetoantes da data do incio da viagem informada no formulrio;

    3.3.6 A prpria instituio organizadora ou promotora do evento, e respectivos integrantes,empregados, servidores e parceiros;

    3.3.7 Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judicirio, do Ministrio Pblico ou do Tribunalde Contas da Unio, ou respectivo cnjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou porafinidade at o 3 grau;

    3.3.8 Proponente em dbito com prestao de contas no apresentada de outros apoios con-cedidos pelo MinC, inclusive por meio do Incentivo Fiscal, e em dbito com a Unio.

    3.4 No ser aceita proposta que:3.4.1 Preveja partida de pas estrangeiro;3.4.2 Se destine participao em eventos realizados ou apoiados financeiramente pelo Mi-

    nistrio da Cultura, suas Secretarias ou instituies vinculadas, quais sejam: Fundao Casa de RuiBarbosa - FCRB, Fundao Cultural Palmares - FCP, Fundao Biblioteca Nacional - FBN, FundaoNacional de Artes - FUNARTE, Instituto do Patrimnio Histrico e Artstico Nacional - IPHAN,Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM e Agncia Nacional do Cinema - ANCINE;

    3.4.3 Destine-se participao em cursos, pesquisa ou residncia com durao superior a 12(doze) meses.

    3.5 Eventuais irregularidades relacionadas s condies de participao, constatadas a qualquertempo, implicaro em inabilitao da proposta ou desclassificao do projeto, independentemente daetapa em que se encontre.

    4 DO APOIO4.1 O benefcio financeiro de que trata este Edital ser concedido a ttulo de ajuda de custo para

    a realizao da atividade cultural de intercmbio e/ou difuso cultural apresentada pelo proponente.4.2 O valor do apoio financeiro depender do destino do participante, conforme estabelecido na

    tabela abaixo:

    BrasilDestinos Origem Valor do Apoio Individual

    Regio Norte Partindo da Regio Sudeste R$ 2.300,00Partida da Regio Centro-

    OesteR$ 2.000,00

    Partida da Regio Sul R$ 2.500,00Partida da Regio Nordeste R$ 1.500,00

    Partida da Regio Norte R$ 1.000,00Regio Nordeste Partindo da Regio Sudeste R$ 1.300,00

    Partida da Regio Centro-Oeste

    R$ 1.300,00Partida da Regio Sul R$ 2.000,00

    Partida da Regio Nordeste R$ 800,00Partida da Regio Norte R$ 1.500,00

    Regio Centro-Oeste Partindo da Regio Sudeste R$ 1.000,00Partida da Regio Centro-

    OesteR$ 800,00

    Partida da Regio Sul R$ 1.800,00Partida da Regio Nordeste R$ 1.300,00

    Partida da Regio Norte R$ 2.000,00Regio Sudeste Partindo da Regio Sudeste R$ 800,00

    Partida da Regio Centro-Oeste

    R$ 1.000,00Partida da Regio Sul R$ 1.500,00

    Partida da Regio Nordeste R$ 1.300,00Partida da Regio Norte R$ 2.300,00

    Regio Sul Partindo da Regio Sudeste R$ 1.500,00Partida da Regio Centro-

    OesteR$ 1.800,00

    Partida da Regio Sul R$ 800,00Partida da Regio Nordeste R$ 2.000,00

    Partida da Regio Norte R$ 2.500,00

    Destinos no Exterior Valor do Apoio (Individual)Pases do Continente Africano R$ 5.500,00

    Pases das Amricas Central e do Norte R$ 4.500,00Pases da Amrica do Sul R$ 2.500,00

    Pases do Continente Asitico R$ 6.000,00Pases do Continente Europeu R$ 4.500,00

    Pases da Oceania R$ 5.500,00

    4.3 Alm do valor do apoio financeiro estabelecido no item 4.2, cada participante selecionadoter direito, quando for o caso, aos seguintes auxlios adicionais:

    Critrios para Auxlio Adicional Valor do Apoio (Individual)Requerimentos originrios de Estados da Amaznia Legal,

    independente do destino.R$ 500,00

    Residncias ou cursos a serem realizados no Brasil comdurao superior a 30 dias.

    R$ 1.000,00 a cada 30 (trinta) dias, totalizan-do o mximo de 90 (noventa) dias, R$

    3.000,00Residncias ou cursos a serem realizados fora do Brasil

    com durao superior a 30 dias.R$ 2.000,00 a cada 30 (trinta) dias, totalizan-

    do o mximo de 90 (noventa) dias, R$6.000,00

    4.4 Para estabelecimento da concesso de auxlio adicional ser considerada a durao do cursoou da residncia, e no a durao da viagem.

    4.5 O valor total do auxlio ser determinado pela quantidade de integrantes da propostamultiplicado pelos valores estabelecidos nos itens 4.2 e 4.3, observado o limite estabelecido nos itens 4.7e 4.8.

    4.6 A Comisso de Avaliao e Seleo poder fazer corte no nmero de integrantes daspropostas de grupo, caso entenda pertinente, devendo ser tal fato devidamente justificado, nos termos dositens 9.2.2 e 9.3.2.

    4.7 O valor mximo do apoio a requerimento de grupo ser de R$ 40.000,00 (quarenta milreais), para viagens dentro do Brasil, e de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para viagens fora doBrasil.

    5 DAS CONTRAPARTIDAS5.1 Contrapartida considerada como a atividade realizada pelo proponente ou o fornecimento

    de bens ou servios, com seus prprios recursos, como forma de retribuir sociedade os recursos a elefornecidos, e constitui parte obrigatria do projeto, observados os seguintes aspectos:

    5.1.1 A contrapartida deve estar relacionada ao objeto da proposta;5.1.2 A contrapartida deve ser realizada pelos beneficirios aps a viagem, e no Brasil;5.1.3 A contrapartida deve ser oferecida de forma gratuita aos participantes;5.1.4 A contrapartida deve ser realizada preferencialmente de maneira a garantir a acessibilidade

    de pessoas com deficincia;5.1.5 A contrapartida deve ser economicamente mensurvel;5.1.6 Representar o valor mnimo de 20% do total do auxlio financeiro a ser disponibilizado,

    conforme item 4 do Edital, e observado o item 7.7;

    ouvidoria@in.gov.br2015-07-31T06:13:53-0300Imprensa Nacional*.in.gov.brDirio Oficial