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EFD – Contribuições (PIS/Cofins)

Principais Aspectos no Preenchimento e Implantação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre Receitas.

Assunto: Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins Nome do palestrante: Roberto Porfirio • Local FIEAM • Data 24/05/2012

Sumário

1. Aspectos Gerais - Instituição - Conceito - Definição - Obrigatoriedade - PJ Desobrigadas - Assinatura e Prazo de Entrega - Retificação - Penalidades - Simplificação de Obrigações Acessórias - Guarda de Documentos

2. Ambiente Operacional - O que informar? - Operacionalização - Exemplo de Arquivo Texto - Modelo de Validação Crédito - Leiaute e PVA 3. Estrutura do Arquivo 4. Escrituração - Lucro Real - Lucro Presumido 5. Fazendo a Escrituração - Arquivo Texto - Digitação (versão 1.0.7) (versão 2.0.0)

1.1 Instituição • Decreto nº 6.022, de 2007 – Institui o Sistema SPED • IN RFB nº 1.052, de 2010 - Institui a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) • IN RFB nº 1.252, de 2012 – Institui a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) • IN RFB nº 1.009, de 2010 - Adota Tabela de Códigos de Situação Tributária (CST) de PIS/Pasep e da Cofins • IN RFB nº 1.252, de 2012 – Novas disposições a partir de 2012 • AD Cofis nº 34, de 2010 - Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/Cofins • AD Cofis nº 20, de 2012 – Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da EFD-Contribuições • Manual de Orientação do Leiaute da EFD-Contribuições (Guia Prático) – versão: 1.07, de 03/05/2012

1. Aspectos Gerais

É um ARQUIVO DIGITAL instituído no SPED, que contempla a escrituração do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade. Formato do Arquivo: - Formato “txt” - Gerado eletronicamente, conforme o ADE Cofis nº 20, de 2012.

1.2 Conceito

• Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-PIS/COFINS em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. • A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. • O arquivo deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet.

1.3 Definição

A escrituração digital é obrigatória no tocante as Contribuições de PIS/Pasep e COFINS para os fatos geradores ocorridos: a) a partir de Janeiro de 2012, para todas as empresas tributadas pelo lucro Real; b) a partir de Julho de 2012, para as demais empresas tributadas pelo lucro Presumido e Arbitrado; c) a partir de Janeiro de 2013, para as entidades financeiras e equiparadas, corretoras de seguros, operadoras de plano de saúde, cia. seguradoras e empresas de segurança bancária;

1.4 Obrigatoriedade

(...)

A escrituração digital é obrigatória no tocante as Contribuições Previdenciárias para os fatos geradores ocorridos:

• A partir de Março de 2012 - Pelas empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), -Industria do Vestuário e calçadista. Atenção!!! Lucro presumido apresenta somente os dados previdenciários.

• A partir de Abril de 2012 - Empresas de TI e de TIC que se dediquem a outras atividades(atividade mista); - Empresas que prestam serviços de call center; - Empresas que produzam couro.

(PVA a ser utilizado para o “Bloco P” é a versão 2.0.0)

1.4 Obrigatoriedade

• PJ inscritas no Simples Nacional;

• Entidades Sem Fins Lucrativas (desde que suas contribuições superem R$ 10 mil/mês);

• Órgãos Públicos, autarquias e as fundações públicas;

• Consórcio em nome próprio, mas cada consorciada deverá inserir as informações do consórcio (exceto se houver realizado negócios em nome próprio);

• PJ Inativas

1.5 PJ Desobrigadas

(...)

• Atividades paralisadas (IN RFB nº 1.252/12, art. 5º, § 7º) A pessoa jurídica sujeita à tributação do IRPJ com base no Lucro Real ou Presumido, ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

- não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

- não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não

cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

A dispensa , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

1.5 PJ Desobrigadas Atenção!!!

• Assinatura do arquivo A EFD-Contribuições deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador, constituído nos termos da IN RFB nº 944/09, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A1 ou A3, emitido pela ICP-Brasil. • Periodicidade e Prazo para transmissão do arquivo O arquivo será transmitido mensalmente ao SPED até o 10º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração.

1.6 Assinatura e Prazo de Entrega

Mediante a transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.

Deverá ser feita até o último dia útil do mês de Dezembro do ano-calendário seguinte, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência: 1. Objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação; 2. Intimada de início de procedimento fiscal; ou 3. Cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD-PIS/COFINS em referência já não tenham sido enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU);

1.7 Retificação

A não-apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado, acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por mês-calendário ou fração (art. 57 MP nº 2.158-35/2001). Atenção!!! A multa aplicada será sobre a escrituração da PJ e não sobre cada estabelecimento da pessoa jurídica.

1.8 Penalidades

• Perspectivas de simplificação/extinção do DACON, todavia, enquanto não houver manifestação formal do fisco, prevalecerá a entrega dos dois, isto é, da EFD CONTRIBUIÇÕES e da DACON.

• A apresentação da EFD-Contribuições, supre, em relação aos arquivos

correspondentes, a exigência contida na IN SRF nº 86, de 2001. • A dispensa desse arquivo digital (IN 86) abrange apenas os registros

contidos na ECD , EFD e EFD-Contribuições

1.9 Simplificação de Obrigações Acessórias

• O contribuinte deve guardar a EFD-Contribuições (ARQUIVO TEXTO) transmitida juntamente com o recibo da transmissão,pelo prazo previsto na legislação.

Atenção!!! Não é o arquivo gerado utilizando a funcionalidade Cópia de Segurança e nem pela funcionalidade Exportação do Arquivo TXT, ambas do PVA.

• O recibo de entrega é gerado pelo ReceitaNet, com o mesmo nome do arquivo para entrega, com a extensão “REC” e será gravado sempre no mesmo diretório do arquivo transmitido.

• Para visualização do recibo, com prévia importação da EFD no PVA, os arquivos TXT: enviado e recibo devem estar no mesmo diretório.

1.10 Guarda de Documentos

2.1 O que informar

Devem ser prestadas as informações referentes às suas operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de:

1. Receitas tributadas ou não; 2. Operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de aquisições de bens para revenda, bens e serviços utilizados como insumos e demais custos, despesas e encargos, sujeitas à incidência e apuração de créditos próprios do regime não-cumulativo; 3. Créditos presumidos da agroindústria; 4. Outros créditos previstos na legislação; 5. Valores retidos na fonte em cada período; 6. Outras deduções utilizadas;

2. Ambiente Operacional

2.2 Operacionalização

Deve-se iniciar pela importação do arquivo TXT, através do PVA: Atenção! versão 2.0.0

Após a importação, o resultado da validação:

2. Ambiente Operacional

2.3 Exemplo de Arquivo Texto (txt)

Movimentação Fiscal apenas de PIS COFINS Apuração do PIS COFINS (centralizada) Identificação e referências da matriz Identificação e refeência das filiais

2.4 Modelo de Validação do Crédito

O leiaute está organizado em blocos que, por sua vez, estão organizados em registros que contém dados.

O arquivo digital esta estruturado na seguinte ordem:

2.5 Leiaute

Bloco Descrição

0 Abertura, Identificação e Referências

A Documentos Fiscais - Serviços (ISS)

C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)

D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)

F Demais Documentos e Operações

H Operações de Pessoas Jurídicas Componentes do Sistema Financeiro, Seguradoras, Previdência, Capitalização e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde

M Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS

P Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

1 Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações

9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital

2.6 PVA O Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições valida apenas a importação de um arquivo único, por empresa, contendo os dados de receitas, custos, despesas e aquisições com direito a crédito, estruturados por estabelecimentos, no arquivo único. Atenção!!! O PVA não permite a importação de arquivos fracionados por estabelecimento (01 arquivo por estabelecimento).

(...)

2.6 PVA

Versões disponíveis: 1.0.7 (sem o Bloco P) e 2.0.0 (com o Bloco P)

- Bloco 0 Abertura, Identificação e Referências

3. Estrutura do Arquivo

As operações e os documentos fiscais relacionados no arquivo da escrituração serão identificados através de códigos associados a tabelas externas oficiais previamente publicadas, a tabelas internas, a tabelas intrínsecas (do próprio leiaute) ao campo do registro informado e a tabelas elaboradas pela própria pessoa jurídica.

Tabelas externas: Criadas e mantidas por órgãos normativos (CST)

Tabelas intrínsecas: As tabelas intrínsecas ao campo do registro informado constam no leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos para o campo – Ex. indicador de movimento).

Tabelas elaboradas pela PJ: Tabelas de cadastros (participante ou estabelecimento; Tabela de Identificação do bem, etc.)

Bloco 0 – Abertura, Identificação e Referências

Operações de prestação de serviços (Receitas) e/ou de contratação de serviços (custos e/ou despesas geradoras de créditos) que não estão escrituradas nos registros constantes nos Blocos C, D e F.

Bloco A - Documentos Fiscais de Serviços (ISS)

Só devem ser escriturados neste Bloco os estabelecimentos que efetivamente tenham realizado aquisição, venda ou devolução de mercadorias, bens e produtos, mediante emissão de documento fiscal definido pela legislação do ICMS e do IPI. Atenção!!! Não incluir estabelecimento sem operações.

Bloco C - Documentos Fiscais de Mercadorias I (ICMS/IPI)

Só devem ser escriturados neste Bloco os estabelecimentos que efetivamente tenham realizado as operações especificadas no Bloco D (prestação ou contratação), relativas a serviços de transporte de cargas e/ou de passageiros, serviços de comunicação e de telecomunicação, mediante emissão de documento fiscal definido pela legislação do ICMS e do IPI.

Bloco D - Documentos Fiscais II Serviços (ICMS)

Neste bloco serão informadas pela PJ, as demais operações geradoras de contribuição ou de crédito, que não devam constar dos Blocos A, C e D, conforme tabela a seguir:

Bloco F - Demais Documentos e Operações

O objetivo deste bloco é apurar o valor das contribuições devidas e os valores dos créditos do regime não-cumulativo.

• Registros escriturados na “visão da empresa”. • Diferente dos blocos A, C, D e F, que são na “visão do estabelecimento”.

Bloco M - Apuração da Contribuição e Crédito do PIS/Cofins

(...)

Bloco M - Apuração da Contribuição e Crédito do PIS/Cofins

Bloco Descrição Registro

M Abertura do Bloco M M001

M Crédito de PIS/PASEP Relativo ao Período M100

M Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito Apurado no Período – PIS/PASEP M105

M Ajustes do Crédito de PIS/PASEP Apurado M110

M Consolidação da Contribuição para o PIS/PASEP do Período M200

M Detalhamento da Contribuição para o PIS/PASEP do Período M210

M Sociedades Cooperativas – Composição da Base de Cálculo – PIS/PASEP M211

M Ajustes da Contribuição para o PIS/PASEP Apurada M220

M Informações Adicionais de Diferimento M230

M Contribuição de PIS/PASEP Diferida em Períodos Anteriores - Valores a Pagar no Período M300

M PIS/PASEP - Folha de Salários M350

M Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – PIS/PASEP M400 (...)

Bloco M - Apuração da Contribuição e Crédito do PIS/Cofins

M Detalhamento das Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – PIS/PASEP M410

M Crédito de COFINS Relativo ao Período M500

M Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito Apurado no Período – COFINS M505

M Ajustes do Crédito de COFINS Apurado M510

M Consolidação da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS do Período M600

M Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS do Período M610

M Sociedades Cooperativas – Composição da Base de Cálculo – COFINS M611

M Ajustes da COFINS Apurada M620

M Informações Adicionais de Diferimento M630

M COFINS Diferida em Períodos Anteriores - Valores a Pagar no Período M700

M Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – COFINS M800

M Detalhamento das Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – COFINS M810

M Encerramento do Bloco M M990

Bloco 1 - Complemento da Escrituração e Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações

Os registros componentes dos Blocos “1” são escriturados na visão da empresa, nos quais serão relacionadas informações referentes a processos administrativos e judiciais envolvendo o PIS/Pasep e a Cofins, o controle dos saldos de créditos da não cumulatividade, o controle dos saldos de retenções na fonte, as operações extemporâneas, bem como as contribuições devidas pelas empresa da atividade imobiliária pelo RET.

(...)

Bloco 1 - Complemento da Escrituração E Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações

(...)

Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatorietadade de Registro

1 Abertura do Bloco 1 1001 1 1 O

1 Processo Referenciado - Ação Judicial 1010 2 V OC

1 Processo Referenciado - Processo Administrativo 1020 2 V OC

1 Controle de Créditos Fiscais - PIS/PASEP 1100 2 V OC

1 Apuração de Crédito Extemporâneo - Documentos e Operações de Períodos Anteriores - PIS/PASEP 1101 3 1:N VL_CRED_EXT_APU do

registro 1100 > 0)

1 Detalhamento do Crédito Extemporâneo, Vinculado a mais de um Tipo de Receita - PIS/PASEP

1102 4 1:1 O (se CST_PIS do registro

1101 for igual a 53,54,55,56,63,64,65 ou 66)

1 Contribuição Social Extemporânea - PIS/PASEP 1200 2 V OC

1 Detalhamento da Contribuição Social Extemporânea - PIS/PASEP 1210 3 1:N O (se existir 1200)

1 Demonstração do Crédito a Descontar da Contribuição Extemporânea - PIS/PASEP 1220 3 1:N OC

1 Controle dos Valores Retidos na Fonte PIS/PASEP 1300 2 V OC

Bloco 1 - Complemento da Escrituração E Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações

1 Controle de Créditos Fiscais - COFINS 1500 2 V OC

1 Apuração de Crédito Extemporâneo - Documentos e Operações de Períodos Anteriores - COFINS 1501 3 1:N VL_CRED_EXT_APU

do registro 1500 > 0)

1 Detalhamento do Crédito Extemporâneo, Vinculado a mais de um Tipo de Receita - COFINS 1502 4 1:1

O (se CST_PIS do registro 1501 for

igual a 53,54,55,56,63,64,65

ou 66)

1 Contribuição Social Extemporânea - COFINS 1600 2 V OC

1 Detalhamento da Contribuição Social Extemporânea - COFINS 1610 3 1:N O (se existir 1600)

1 Demonstração do Crédito a Descontar da Contribuição Extemporânea - COFINS 1620 3 1:N OC

1 Controle dos Valores Retidos na Fonte COFINS 1700 2 V OC

1 Incorporação Imobiliária - RET 1800 2 V OC

1 Processo Referenciado 1809 3 1:N OC

1 Consolidação dos Documentos Emitidos por Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido - Regime de Caixa ou de Competência

1900 2 V OC

1 Encerramento do Bloco 1 1990 1 1 O

ADE Cofis nº 24, de 22 de agosto de 2011 (DOU 24/08/2011)

• Altera o Anexo Único do ADE Cofis nº 34, de 2010 • Inclui os registros das operações praticadas pelas empresas tributadas pelo Lucro Presumido

Bloco 0 = 0110 (Opção pelo regime de Caixa ou Competência) Bloco F = F500, F510, F525 (Caixa) Bloco F = F550, F560 (Competência) Bloco 1 = 1900 (Consolidação por Estabelecimento)

• Registros das operações simplificadas do PIS/Cofins para o Lucro Presumido, pelos regimes de: a) Caixa (art. 20 da MP nº 2.158-35, de 2001), ou b) Competência (Lei nº 9.718, de 1998). • Aplica-se aos FG ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.

4.1 Lucro Presumido

4. Escrituração

4.1.1 Escrituração • Deve ser escriturado um registro para cada CST representativo das receitas recebidas/auferidas no período, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social.

• No caso de incidir mais de uma alíquota em relação a um mesmo CST, como no caso de produtos monofásicos, deve a pessoa jurídica escriturar um registro para cada combinação de CST e alíquota. Atenção!!! A PJ que procedeu à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registro “F500”) ou de competência (registro “F550”), deve informar o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuada no período, independente de sua realização (recebimento) ou não, no registro 1900.

4.1 Lucro Presumido

4.1.2 Forma de Preenchimento

4.1 Lucro Presumido

Blocos Descrição

0 Abertura, Identificação, Referências , Tabelas e Códigos

A Documentos Fiscais - Serviços (ISS)

C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)

D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)

F Demais Documentos e Operações Geradoras de “Contribuição” e “Créditos”

M Apuração da Contribuição e Crédito de Pis e Cofins

1 Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações

9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital

C O M P L E T O

S I M P L I F I C A D O

4.1.3 Regime de Caixa ou de Competência Onde informar esta opção na EFD-Contribuições?

4.1 Lucro Presumido

01 BLOCO 0 = Registro “0110”. Obrigat.

02

Código indicador da incidência tributária no período:

1 – Escrituração de operações com incidência exclusivamente no regime não-cumulativo;

2 – Escrituração de operações com incidência exclusivamente no regime cumulativo;

3 – Escrituração de operações nos regimes não-cumulativo e cumulativo.

O

03

Cód. indicador de método de apropriação de créditos comuns, no regime não-cumulativo:

1 – Método de Apropriação Direta;

2 – Método de Rateio Proporcional (Receita Bruta) (vincula ao R 111)

N

(...)

(...) Onde informar esta opção na EFD-Contribuições? (Bloco 0110)

4.1 Lucro Presumido

04

Código indicador do Tipo de Contribuição Apurada no Período

1 – Apuração da Contribuição Exclusivamente a Alíquota Básica - Cumulativo: PIS = 0,65% e COFINS = 3,0%

2 – Apuração da Contribuição a Alíquotas Específicas (Diferenciadas e/ou por Unidade de Medida)

O

(...)

4.1 Lucro Presumido (...) (Bloco 0110)

05

Código do critério de escrituração pela PJ submetida ao regime do LUCRO PRESUMIDO, no caso de incidência exclusivamente no regime cumulativo : 1 - Regime de Caixa - Escrituração consolidada Nesse caso, escriturar F 500/ 525 e/ou F 510 e Bloco 1

2 - Regime de Competência - Escrituração consolidada Nesse caso, escriturar F 550 e/ou F 560 e Bloco 1

9 - Regime de Competência - Escrituração detalhada Nesse caso, escriturar os registros dos Blocos "A", "C", "D“, "F“ e 1

4.2.1 Aspectos Gerais

4.2 Lucro Real

• A empresa tributada pelo Lucro Real deve identificar os registros a serem preenchidos a partir da Tabela do Bloco 0

• Deverá ser selecionado, conforme atividade, os Blocos A, C, D e F. Atenção!!! Não poderá ser utilizado os Blocos F500, 510 e 525 (Caixa) ou F550 e 560 (Competência), e a consolidação do Registro 1900.

• O arquivo digital de escrituração da EFD-Contribuição será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

4.2 Lucro Real 4.2.2. Registros a serem preenchidos

Bloco 0

Blocos A,C,D,F.

Bloco M

Bloco 1

Ex. 01 - Aquisição de arruelas de pressão para estoque, em 29/04/11, conf. NF nº 123.456, no valor de R$ 500.000,00.

4.2 Lucro Real

4.2 Lucro Real Ex. 01 - Cruzamento de Dados

Valor da mercadoria

Valor total da NF

BC ICMS 500.000,00

BC IPI 0,00

Aliq ICMS 18,00%

Aliq IPI 0,00%

VL ICMS

VL IPI

BC PIS 500.000,00

BC COFINS 500.000,00

Aliq PIS 1,65%

Aliq COFINS 7,60%

VL PIS

VL COFINS

500.000,00

500.000,00

90.000,00

0,00

8.250,00

38.000,00

500.000,00

500.000,00

90.000,00

0,00

8.250,00

38.000,00

Escrituração

C100 Valor do documento 08 VL_TOT_ITEM

C170 PIS VL_PIS

C170 COFINS VL_COFINS

M100 Crédito do PIS VL_CRED

M500 Crédito do COFINS VL_CRED

EFD PIS/COFINS

I155 Balancete 06 VL_DEB

I155 Balancete 06 VL_DEB

I155 Balancete 06 VL_DEB

I155 Balancete 06 VL_DEB

ECD

06A Apuração do crédito do PIS 06 VL_DEB

16A Apuração do crédito do COFINS 06 VL_DEB

DACON

Compra de Merc.

COFINS s/ compra

PIS s/ compra

ICMS s/ compra

500.000,00

90.000,00

8.250,00

38.000,00

8.250,00

38.000,00

8.250,00

38.000,00

8.250,00

38.000,00

500.000,00

Registros/Fichas Descrição Campo/Linha Referência

Ex. 02 - Crédito de PIS/Cofins sobre quota mensal de depreciação no valor de R$ 1.000,00.

4.2 Lucro Real

4.2 Lucro Real Ex. 02 – Cruzamento de Dados

1.000,00 907,50 16,50 76,00

1.000,00

1.000,00 16,50 76,00

16,50

76,00

I200 Capa do lançamento 06 VL_DEB I250 Despesa Depreciação 04 VL_DC I250 PIS a Recuperar 04 VL_DC I250 COFINS a Recuperar 04 VL_DC I250 Crédito Dep.Acumulada 04 VL_DC

F120 Crédito Depreciação 09 VL_BC_PIS F120 PIS 11 VL_PIS F120 COFINS 15 VL_COFINS

06A Apuração Cred PIS 09. Sobre bens do imobilizado

16A Apuração Cred COFINS 09. Sobre bens do imobilizado

ECD

EFD PIS/COFINS

DACON

Escrituração Registros/Fichas Descrição Campo/Linha Referência

08 VL_CRED 08 VL_CRED

M100 Crédito do PIS M500 Crédito do COFINS

16,50 76,00

5.1 A partir de um Arquivo TXT • A PJ deve criar um arquivo texto (txt) da escrituração. • O custo para elaboração é do contribuinte. • Seguir “leiaute” disponibilizado pelo fisco. • Antes de enviar para a Receita Federal, não esqueça de assinar e validar a escrituração. • Pode ser utilizada a versão 1.0.7 ou 2.0.0 • Veja exemplo de arquivo texto a seguir:

5. Fazendo a Escrituração

(...)

5.1 Digitação (Arquivo TXT)

(1) Selecionar arquivo texto para download na RFB

(...)

(2) Selecionar um dos arquivos e salvar texto em BLOCO DE NOTAS

5.1 Digitação (Arquivo TXT)

(...)

(3) Adequar os dados do arquivo ao da PJ (CNPJ, Nome, Data, etc.). Após, importar para o PVA.

5.1 Digitação (Arquivo TXT)

(...)

(4) Faça a importação;

5.1 Digitação (Arquivo TXT)

(...)

(5) Selecione o “Arquivo” para iniciar a escrituração;

5.1 Digitação (Arquivo TXT)

(...)

(6) Clique em “editar”, e responda “sim” ao aviso.

5.1 Digitação (Arquivo TXT)

(...)

(8) Pronto, inicie a digitação da escrituração.

5.1 Digitação (Arquivo TXT)

(1) Acesse o site da RFB e baixe o PVA v. 2.0.0

5.2 Digitação (v. 2.0)

(...)

(2) Inicie o PVA

5.2 Digitação (v. 2.0)

(...)

(3) Crie nova escrituração

5.2 Digitação (v. 2.0)

(...)

(4) Pronto, inicie a digitação da escrituração.

5.2 Digitação (v. 2.0)

Como Evitar a Exposição Tributária Digital? - Reflexões!!!

Perguntas!!!

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