Forma de governo: República ou Monarquia Sistema de governo: Presidencialismo ou Parlamentarismo

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Organização e Estrutura do Estado. Forma de governo: República ou Monarquia Sistema de governo: Presidencialismo ou Parlamentarismo c) Forma de Estado : Estado Unitário ou Federação. Organização e Estrutura do Estado. Forma de Estado Estado Unitário - PowerPoint PPT Presentation

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a) Forma de governo: República ou Monarquia

b) Sistema de governo: Presidencialismo ou Parlamentarismo

c) Forma de Estado : Estado Unitário ou Federação

Organização e Estrutura do Estado

Organização e Estrutura do Estado

• Forma de Estado1) Estado Unitário1.1) Unitário Puro- centralização absoluta do

exercício do poder1.2) Estado Unitário Descentralizado

Administrativamente- decisão política – governo nacional

- descentralização na execução das decisões

Organização e Estrutura do Estado

1.3 Estado Unitário Descentralizado administrativa e politicamente

- autonomia política para decidir no caso concreto a melhor forma a ser empregada na execução do comando central

Organização e Estrutura do Estado

2) Federação

Origem EUA- 1787- 1776- Independência das 13 colônias britânicas da

América- Estados Soberanos- Artigos da Confederação dos Estados Americanos-

direito de secessão- Federação Norte Americana- fim do direito de

secessão- Estados Unidos da América autonomos

Organização e Estrutura do Estado

• EUA federação movimento centrípeto ( fora para dentro)- Estados soberanos p/ autônomos

• Brasil movimento Centrífugo de dentro para fora- estado unitário centralizado , descentralizando-se

Organização e Estrutura do Estado

• A soberania é uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder. O Estado Soberano tem pleno poderes sobre si próprio, em termos de representação diplomática internacional.

• A autonomia refere-se a capacidade de auto organização de um Estado, com liberdade na criação de suas próprias leis ou normas.

Organização e Estrutura do Estado

• Características comuns a toda Federação:a)Descentralização política – núcleos de poder

político- autonomiab)Constituição rígida como base jurídica- distribuição

de competênciac) Inexistência do direito de secessãoCf/88- art.34, I- Intervenção federalIndissolubilidade do Vínculo FderativoCláusula pétrea: forma federativa de estado

Organização e Estrutura do Estado

d) Soberania do Estado Federal- os entes federativos são autônomos entre si, nos limites de sua competência.

Soberano: República Federativa do Brasile) Auto Organização dos Estados Membros-

constituições estaduais- art.25 Cff) Órgão representativo do Estado: g) Guardião da Cf

Organização e Estrutura do Estado

• Brasila) Forma de Governo: Repúblicab) Forma de Estado : Federaçãoc) Sistema de Governo: Presidencialismod) Característica do Estado Brasileiro: Estado

Democrático de Direitoe) Entes federados: União , Estados Membros ,

Distrito Federal e Municípios

Organização e Estrutura do Estado

• Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;• II - a cidadania;• III - a dignidade da pessoa humana;• IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;• V - o pluralismo político.

Organização e Estrutura do Estado

• Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

Organização e Estrutura do Estado

• Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

• I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional;

• III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

• IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Organização e Estrutura do Estado

• Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

• I - independência nacional; • II - prevalência dos direitos humanos;• III - autodeterminação dos povos;• IV - não-intervenção;• V - igualdade entre os Estados;

Organização e Estrutura do Estado

• VI - defesa da paz;• VII - solução pacífica dos conflitos;• VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;• IX - cooperação entre os povos para o progresso da

humanidade;• X - concessão de asilo político.• Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará

a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações

Organização e Estrutura do Estado

• Sistema de Governo• a) Presidencialismo• - criação norte americana• - chefe de estado e chefe de governo• Eleição pelo povo • Mandato prazo determinado• Ministros• Ex: Brasil, EUA

Organização e Estrutura do Estado

• B) parlamentarismo• - primeiro ministro- aprovação do parlamento• Chefe de Estado• República parlamentarista: chefe de estado

eleito pelo povo ou nomeado pelo parlamento, prazo determinado, título de presidente

Ex: França, Itália, China

Organização e Estrutura do Estado

• Monarquia Parlamentarista: chefe de Estado é o Monarca- hereditário

• Ex: Dinamarca, Espanha

Estado Democrático de Direito

• Democracia: • Conceito• Artigo 1º parágrafo único da CF/88: “Todo o

poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

Estado Democrático de Direito

• Titular do poder• Exercício do Poder: regra:deputados e

vereadores• exceção: povo • OBS: Senado

• Brasil: Democracia Semi direta ou participativa ou híbrida

Estado Democrático de Direito

• CF/88 art.14: “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

• I - plebiscito;• II - referendo;• III - iniciativa popular.

Estado Democrático de Direito

Institutos da democracia direta:1)Plebiscito e Referendo Conceito: “consulta formulada ao povo

efetivando-se em relação aqueles que tenham capacidade eleitoral ativa, para que deliberem sobre matéria de acentuada relevância de natureza constitucional, legislativa ou administrativa”

Estado Democrático de Direito

Plebiscito Referendo

Prévio Posterior

Momento da consulta

Estado Democrático de Direito

• Competência para convocar o plebiscito e autorizar o referendo

• Instrumento Utilizado: DL• Ex: referendo para manutenção ou rejeição da

comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional.

• Ex: plebiscito república ou monarquia, parlamentarismo ou presidencialismo.

Estado Democrático de Direito

2) Iniciativa popular- âmbito federalApresentação de projeto de lei à Câmara do

Deputados, subscrito por 1% do eleitorado nacional, distribuídos por pelo menos 5 Estados, com não menos de 3/10% dos eleitores de cada um deles.

Estado Democrático de Direito

Estado de Direito- fundamentos principiológicos1) É o Estado da Separação de PoderesEx:Sistemas de freios e Contrapesos2)É um Estado Constitucional3) É um Estado da Legalidade4) É o Estado dos Direitos Fundamentais5) É o Estado Democrático

Estado Democrático de Direito

6) É o Estado da reserva legal“Ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens

sem o devido processo legal”

Quanto mais organizado é o povo menos se utiliza do processo.

Quanto mais civilizado um povo mais se utiliza do processo, não nas suas relações privadas, mas nas relações com o poder público, de modo a controlar os limites da atuação estatal.

Constitucionalismo

• José Afonso da Silva: “ O Direito Constitucional configura-se como direito público fundamental por referir-se diretamente á organização e funcionamento do Estado, a articulação dos elementos primários dos mesmo e os estabelecimento das bases da estrutura política.”

Constitucionalismo

• Superação da dicotomia público privado

• Estado Autoritário• Estado Liberal• Estado Social • Estado Pós Social de Direito

Constitucionalismo

• Direito Civil Constitucional• Eficácia Horizontal dos direitos fundamentais• Decodificação do Direito Civil • Microssistemas• Despatrimonialização do direito civil

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Divisão Orgânica do Poder

• Aristóteles: “Política”- Identificação das funções do Estado”

• Época absolutismo• Crítica

Divisão Orgânica do Poder

• Montesquieu: correspondência entre a divisão funcional e orgânica

• Obra: “ Espírito das leis”• Três funções três órgãos (autônomos e

independentes entre si).

Divisão Orgânica do Poder

Cada órgão função típica

Teoria dos freios e Contrapesos

Estado atos gerais- Poder Legislativo atos especiais- Poder executivo ação fiscalizadora- Poder Judiciário

Divisão Orgânica do Poder

• Abrandamento da Teoria de Montesquieu funções típicas e atípicas

• Montesquieu – separação pura e absoluta dos poderes

• Estados Modernos- além do exercício da função típica (predominante) inerente a sua natureza, cada órgão exerce também, outras duas funções atípicas ( de natureza típica dos outros dois órgãos).

Divisão Orgânica do Poder

-Não fere o princípio da separação dos poderes Órgão LegislativoFunção típica: Legislar Fiscalização contábil, financeira,

orçamentária e patrimonial do executivo

Divisão Orgânica do Poder

Função atípica do Legislativo:De natureza executiva: dispor sobre sua

organização, cargos, férias , licenças a servidores etc...

De natureza jurisdicional: Senado julga o presidente da república nos crimes de responsabilidade.(art.52 I)

Divisão Orgânica do Poder

Órgão Executivo:Função Típica: prática de atos de chefia de

estado,de chefia de governo e atos de administração.

Função Atípica:De natureza legislativa: medida provisória De natureza Jurisdicional:executivo julga defesas e recursos administrativos

Divisão Orgânica do Poder

Órgão Judiciário:Função típica: jurisdicionalFunção atípica:De natureza executiva: administra, concede

férias e licenças aos magistrados e serventuários

De natureza legislativa: regimento interno dos tribunais

Divisão Orgânica do Poder

• Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

separação dos poderes – cláusula pétrea