Gestão de Custos e Tributos

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Introdução sobre custos e tributos brasileiros.

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Gestão de custos e tributosProf. Hilton da Silva

hilton.silva@fatec.sp.gov.br hilton@cavalcanteesilva.com.br

CONCEITO - "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (Art. 3º CTN)

TRIBUTOS ASPECTOS GERAIS

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FONTES• Leis (Constituição Federal, emendas, leis ordinárias,

leis complementares, Medida Provisória, tratados e convenções internacionais, decretos) - Art. 96 CTN

• Uso e Costumes.

TRIBUTOS ASPECTOS GERAIS

ESPÉCIES DE TRIBUTO

• IMPOSTOS;

• TAXAS;

• CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA;

• EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS; E

• AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

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ESPÉCIES DE TRIBUTO• IMPOSTOS - de acordo com o art. 16 do

Código Tributário Nacional – CTN “é tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa aos contribuintes”.   Trata-se de tributo não vinculado ao âmbito privado do contribuinte não exigindo contraprestação.

• A finalidade dos impostos para o doutrinador Eduardo de Moraes Sabbag “Serve, como finalidade, para o custeio das despesas públ icas gerais ou universais. Abarca, assim, os serviços públicos universais e indivisíveis do Estado”.

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ESPÉCIES DE TRIBUTO

• TAXA – Art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN é o tributo que “…tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”.  A taxa é vinculada a uma atividade estatal específica. Trata-se de uma contraprestação estatal. Diferente, como já mencionado do imposto.

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Modalidades de taxa • Taxa de Serviço ou de utilização – prestação de

serviço público;

• Taxa de Polícia ou de Fiscalização – efetivo poder de polícia.

• “a taxa de serviço público ou taxa de utilização será cobrada em razão de um serviço público “ESPECÍFICO E DIVISÍVEL”, (Art. 79 do CTN)”.

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ESPÉCIES DE TRIBUTO

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – Art. 81 do CTN“… cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”.

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ESPÉCIES DE TRIBUTO

EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS –  É uma i m p o s i ç ã o  E s t a t a l , i n s t i t u í d a m e d i a n t e lei  complementar para atender as despesas extraordinários, decorrentes de calamidades públicas, de guerra externa ou sua iminência, bem como nos casos de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

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ESPÉCIES DE TRIBUTOCONTRIBUIÇÃO SOCIAL – artigos 149 e 195 da Constituição Federal.

Dividem-se em três subespécies:

• Contribuição de Intervenção no domínio econômico; (Cide)

• Contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômica;

• Contribuição de seguridade social - Artigo 195 CF

Empresa de transporte "X", tem obrigatoriamente, por meio de Lei, que pagar t r ibuto ao Estado. O tr ibuto é vinculado e p o s s u i u m a contraprestação estatal. Que espécie de tributo a empresa terá que pagar? Justifique sua resposta.

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OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

TRIBUTOS ASPECTOS GERAISOBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

Sujeito Passivo

Sujeito Ativo

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SUJEITO ATIVO

É pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir seu comportamento (art. 119, CTN). As pessoas jurídicas de direito público podem ser titulares, por delegação, das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos ou executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária (art. 7º, CTN).

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SUJEITO PASSIVO

É a pessoa, natural ou jurídica, obrigada a seu cumprimento. O sujeito passivo tem o dever de prestar o seu objeto. Há dois tipos de sujeitos passivos: o direto (contribuinte) e o indireto (responsável).

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SUJEITO PASSIVO DIRETO

Art. 121, parágrafo único, I, do CTN, é o contribuinte, aquele que tem uma relação pessoal e direta com o fato gerador. Exemplos: Proprietário do bem imóvel, quanto ao IPTU; adquirente do bem imóvel transmitido com onerosidade, quanto ao ITBI.

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SUJEITO PASSIVO INDIRETO

Art. 121, parágrafo único, II, do CTN, é o responsável, terceira pessoa escolhida por lei para pagar o tributo, sem que tenha realizado o fato gerador

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SUJEITO PASSIVO INDIRETO POR TRANSFERÊNCIA

É aquela que ocorre quando existe legalmente o contribuinte e, mesmo assim, o legislador, sem ignorá-lo, atribui a outrem o dever de pagar o tributo, tendo em vista eventos posteriores ao surgimento da obrigação tributária. Exemplo: No caso em que o proprietário de determinado imóve l fa lece sem pagar o IPTU, passando a responsabilidade para o espólio.

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SUJEITO PASSIVO INDIRETO POR SUBSTITUIÇÃO

É aquela que se dá quando a lei coloca como sujeito passivo da relação tributária uma pessoa qualquer, diversa daquela de cuja capacidade contributiva o fato tributário é indicador. Exemplo: No recolhimento do Imposto de Renda pela fonte, em que o contribuinte é o empregado, mas o responsável pelo recolhimento é o empregador.

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PRINCIPAL ou ACESSÓRIA Principal - art. 113 § 1º CTN - tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, em outras palavras é a entrega de dinheiro ao Estado. Acessória - art. 113 § 2º, CTN -  decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos, como, por exemplo, (a) emitir uma nota fiscal, escriturar um livro, inscrever-se no cadastro de contribuintes; (b) não receber mercadorias desacompanhadas da documentação legalmente exigida; e (c) admitir o exame de livros e documentos pelo fiscal.

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FATO GERADOR

Art. 114. CTN - Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Art. 115. CTN - Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

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PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIO

TRIBUTOS ASPECTOS GERAISPRINCÍPIOS TRIBUTÁRIO

Princípio da Legalidade

Princípio da Isonomia

Princípio da

Irretroatividade

Princípio da

Anterioridade

Princípio da Confisco

Princípio da Imunidade

TRIBUTOS ASPECTOS GERAISPRINCÍPIOS TRIBUTÁRIO

Princípio da Legalidade – (art. 150, I, CF/88) – significa que nenhum tributo pode ser criado, aumentado, reduzido ou extinto sem que o seja por lei. (art. 97 do CTN);

Princípio da Isonomia – (art. 150, II, CF/88) – também chamado de igualdade é a projeção, na área tributária, do princípio pelo qual todos são iguais perante a lei.

Princípio da Irretrovatividade – (art. 150, III, “a”, CF/88), preconiza-se o “não retorno” eficacial, mas a projeção da lei às situações subsecutivas. Aplicar-se-á, portanto, a lei do  momento do fato gerador, e não  aquela nascida posteriormente, sob pena de se chancelar uma retroatividade.

TRIBUTOS ASPECTOS GERAISPRINCÍPIOS TRIBUTÁRIO

Princípio da Anterioridade – (art. 150, III, “b”, CF/88) – “é vedada a cobrança de tributos “no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”. Em outras palavras, os entes tributantes não podem cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei. A expressão “exercício financeiro” deve ser ass imi lada como “ano fisca l” que , no Bras i l , coincidentemente, representa o ano civil (período entre 1ª de janeiro e 31 de dezembro)

TRIBUTOS ASPECTOS GERAISPRINCÍPIOS TRIBUTÁRIO

Princípio do Confisco – (art. 150, IV, CF/88) – A Constituição Federal estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal a aos Municípios utilizar tributos com efeito de confisco.

Imunidades - (art. 150, VI, CF/88) – é uma dispensa constitucional de pagamento de tributo. O que é imune não pode ser tributado.

Estado de São Paulo institui, por meio de lei, aumento do imposto em 20/08/2012. Em 20/09/2012 publicou lei com aumento de alíquota. Como consultor da empresa "X" importações e exportações, você informaria que o tributo deveria ser pago quando? Qual medida você utilizaria? Justifique sua resposta, inclusive com fundamentação legal.

EXERCÍCIO DE REFLEXÃO

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CRÉDITO TRIBUTÁRIO

TRIBUTOS ASPECTOS GERAISCRÉDITO TRIBUTÁRIO

De natureza obrigacional, por força do qual o Estado (sujeito ativo) pode exigir do particular, o contribuinte ou responsável (sujeito passivo), o p a g a m e n t o d o t r i b u t o o u d a penalidade pecuniária (objeto da relação obrigacional).

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LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO

TRIBUTOS ASPECTOS GERAIS

LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO

É o ato documental de cobrança, por meio do qual se declara a obrigação tributária nascida do fato gerador.

Art. 142, do CTN.

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LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO

Modalidades de lançamento

• ofício;

• declaração; e

• homologação.

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LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO

Lançamento por ofício é aquele que o Fisco, dispondo de dados suficientes para efetuar a cobrança, realiza-o, dispensando o auxílio do contribuinte. Exemplo: IPTU

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LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO

Lançamento por declaração é o lançamento feito em face de declaração fornecida pelo contribuinte ou por terceiro, quando um ou outro presta à autoridade administrativa informações quanto à matéria de fato indispensável à sua efetivação (CTN, art. 147)

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LANÇAMENTO TRIBUTÁRIOLançamento por homologação é o lançamento feito quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa no que concerne à sua determinação. Opera-se pelo ato em que a autoridade, tornando conhecimento da determinação feita pelo sujeito passivo, expressamente a homologa (CTN, art. 150)

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SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

TRIBUTOS ASPECTOS GERAIS

SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Art. 151, do CTN.

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SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Moratória –  Dilação do prazo de pagamento do tributo, estando prevista nos arts. 152 a 155 do CTN.

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SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Depósito do seu montante integral – O sujeito passivo pode depositar o montante do crédito tributário, com o fim de suspender a exigibilidade deste. é o valor pretendido pela Fazenda, e não aquele efetivamente devido.

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SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo -  Representa a possibilidade de suspensão do crédito tributário pela via administrativa.

TRIBUTOS ASPECTOS GERAISSUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Concessão de medida liminar em mandado de segurança – O Mandado de Segurança é uma das garantias que a Constituição Federal assegura aos indivíduos para proteção de direito líquido e certo lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade. O contribuinte tem o prazo de 120 dias, a contar da ciência do ato de cobrança do tributo que considera indevido, para impetrar o mandado de segurança. O Mandando deve ter relevante fundamento do pedido, também conhecido na expressão latina fumus boni juris e ineficácia da medida, caso não seja deferida de imediato, também conhecida como periculum in mora.

TRIBUTOS ASPECTOS GERAISSUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial – assim como a l iminar, t rata-se de decisão interlocutória, devendo ser concedida no início nas ações ordinárias. Possui os seguintes pressupostos autorizadores, conforme o art. 273 do CPC.

TRIBUTOS ASPECTOS GERAISSUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Parcelamento – caracterizado pelo comportamento comissivo do contribuinte, que se predispõe a carrear recursos para o Fisco.

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EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

TRIBUTOS ASPECTOS GERAISEXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Art. 156, CTN. Pagamento - forma ordinária, usual, de extinção do crédito tributário, o pagamento é a entrega ao sujeito ativo, pelo sujeito passivo ou por qualquer outra pessoa em seu nome, da quantia correspondente ao objeto do crédito tributário. Em regra, o pagamento deve ser feito em pecúnia (cheque, dinheiro, ou algo que exprima).

TRIBUTOS ASPECTOS GERAISEXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Compensação – é como que um encontro de contas. Se o obrigado ao pagamento do tributo é credor da Fazenda Pública, poderá ocorrer uma compensação pela qual seja extinta sua obrigação, isto é, o crédito tributário.

TRIBUTOS ASPECTOS GERAISEXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Transação é o acordo. Trata-se, em outras palavras, de acordo ou concessões recíprocas que põem fim ao litígio.

TRIBUTOS ASPECTOS GERAISEXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Remissão – é o perdão da divida pelo credor. É a liberação graciosa (unilateral) da dívida pelo Fisco.

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Prescrição e Decadência – A prescrição é a perda do direito de promoção da ação de execução fiscal a ser proposta pelo Fisco, no prazo de cinco anos da constituição definitiva do crédito tributário. A Decadência é o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos sem que a autoridade competente proceda com o lançamento do crédito tributário em face do sujeito passivo.

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IMPOSTO

E m p r e s a d e i m p o r t a ç ã o e exportação, verificando a existência d e v i o l a ç ã o d o s p r i n c í p i o s constitucionais nos impostos que incidem em sua atividade, resolve, como forma de estratégia, não pagar o tributo. No entanto, não pode ter o nome inscrito na divida ativa. Qual procedimento a empresa deve ado ta r? C i te exemplo , j us t i fique e fundamente sua resposta.

EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO

Estado de São Paulo instituiu em 20/09/2011, por meio de lei, um imposto. Em 20/08/2012 o Estado aumentou a alíquota para 10%. Em 20/09/2012 o Estado aumentou a alíquota novamente para 15%. Como consultor da empresa "X" importações e exportações, você informaria que o tributo deveria ser pago quando? Qual medida deve ser adotada para evitar a cobrança? Justifique sua resposta, inclusive com fundamentação legal.

EXERCÍCIO DE REFLEXÃO