GOVERNANÇA O que é ? (O texto foi retirado do site do Instituto Brasileiro de Governança...

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GOVERNANÇA

O que é ? (O texto foi retirado do site do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC (www.ibgc.org.br)

Qual a importância ?

Onde ela está presente no segmento dos RPPSs ?

GOVERNANÇA

O que é ?

Na primeira metade dos anos 90, em um movimento iniciado

principalmente nos Estados Unidos, acionistas despertaram para a

necessidade de novas regras que os protegessem dos abusos da

diretoria executiva das empresas, da inércia de conselhos de

administração inoperantes e das omissões das auditorias externas.

GOVERNANÇA

O que é ?

Conceitualmente, a Governança Corporativa surgiu para superar o

"conflito de agência", decorrente da separação entre a propriedade

e a gestão empresarial. Nesta situação, o proprietário (acionista)

delega a um agente especializado (executivo) o poder de decisão

sobre sua propriedade.

GOVERNANÇA

O que é ?

A preocupação da Governança Corporativa é criar um conjunto

eficiente de mecanismos, tanto de incentivos quanto de

monitoramento, a fim de assegurar que o comportamento dos

executivos esteja sempre alinhado com o interesse dos acionistas.

GOVERNANÇA

O que é ?

A boa Governança proporciona aos proprietários (acionistas ou

cotistas) a gestão estratégica de sua empresa e a monitoração da

direção executiva. As principais ferramentas que asseguram o

controle da propriedade sobre a gestão são o conselho de

administração, a auditoria independente e o conselho-fiscal.

No caso dos RPPSs podemos incluir também os Comitês de

Investimentos...

GOVERNANÇA

O que é ?

Em poucas palavras é o “alinhamento”, a observação e respeito aos

interesses de todos os envolvidos, em uma empresa ou qualquer

outra forma de corporação como uma Autarquia, sejam eles

gestores, proprietários, colaboradores e a sociedade....

GOVERNANÇA

O que é ?junto de práticas, processos, costumes, políticas, leis, regulamentos e instituições que regulam a maneira como uma empresa é dirigida, administrada ou controlada com o objetivo principal de alinhar os interesses da empresa, dos seus acionistas e da sociedade.

É o conjunto de práticas, processos, costumes, políticas, leis,

regulamentos e instituições que regulam a maneira como uma

empresa é dirigida, administrada ou controlada com o objetivo

principal de alinhar os interesses da empresa, dos seus acionistas e

da sociedade.

GOVERNANÇA

Qual a importância ?

Conforme a definição significa “alinhar os interesses” dos

envolvidos com uma “corporação” e assim ganha importância para

a constituição de um ambiente favorável e justo ao atingimento de

seus objetivos econômicos e sociais.

transparência – informação – equidade – respeito – planejamento..

GOVERNANÇAQual a importância nas Empresas Abertas?Estimular interesse do investidor;

Aumento de liquidez;

Aumento de segurança;

Valorização das Cias Abertas;

Agregar valor ao “negócio” da Cia;

Transparência;

Equidade;

Divulgação de dados e fatos;

Responsabilidade social.

GOVERNANÇA

Onde ela está presente no segmento dos RPPSs ?J Interesses Diversos: Prefeitura

Ativos

Inativos

Municipalidade

Órgão Gestor da Previdência

Ministério da Previdência e Tribunal de Contas instituições que regulam a maneira como uma

GOVERNANÇAOnde ela está presente no segmento dos RPPSs ?J instituições que regulam a maneira como uma

empresa é dirigida, administrada ou controlada com o objetivo principal de alinhar os interesses da empresa, dos seus acionistas e da sociedade.

Ministério da Previdência

Tribunal de Contas

GOVERNANÇAOnde ela está presente no segmento dos RPPSs ?J Lei Leis...9.717/98...Resoluções....Portarias.....

PoPortaria 519/2011 + 170/2012 + 440/2013

Esse Normativo traz vários aspectos de Governança que regulam a maneira como uma empresa é dirigida, administrada ou controlada com o objetivo principal

de alinhar os interesses da empresa, dos seus acionistas e da sociedade.

Portaria 519/2011 + 170/2012 + 440/2013

Altera a Portaria MPS/GM nº 519, de 24 de agosto de 2011 , que dispõe sobre as

aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social

instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências.

Art. 1º A Portaria MPS/GM nº 519, de 24 de agosto de 2011 , publicada no DOU de

25 de agosto de 2011, seção 1, página 164, retificada no DOU de 26 de agosto de

2011, seção 1, página 25, e alterada pela Portaria MPS/GM nº 170, de 25 de abril de

2012 , publicada no DOU de 26 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

Artigo 1º - parágrafo 4º

O DPIN deverá conter as assinaturas dos responsáveis legais pelo

ente federativo e pela unidade gestora do RPPS e dos

responsáveis pela elaboração, aprovação e execução da política

anual de investimentos do RPPS." (este parágrafo foi incluído)

Assinatura**

Prefeitura – RPPS – Conselho – Comitê de Investimentos

“Alinhando” responsabilidades

Artigo 2º - parágrafo 1º

A comprovação de que trata o caput será realizada na forma

estipulada pela SPPS, conforme divulgado por meio do endereço

eletrônico do MPS na rede mundial de computadores –

“Internet”

Trata da Certificação (CPA-10 – APIMEC)

MPS estipula como quer a comprovação da certificação....

Artigo 3º - Inciso VI

assegurar-se do desempenho positivo de qualquer entidade que

mantiver relação de prestação de serviços e ou consultoria nas

operações de aplicação dos recursos do RPPS e da regularidade

do registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. (incluída)

Atinge Bancos, Assets, Consultorias.

Atuários, Contadores, Outros prestadores de serviços; vocês

acham que esses também são atingidos....??

Artigo 3º - Inciso VIII (Incluído)

disponibilizar aos seus segurados** e pensionistas: Política Anual de Investimentos em até 30 dias da aprovação

APRs em até 30 dias da aplicação ou resgate

Composição da carteira de investimentos em até 30 dias do final do mês

Os procedimentos de seleção de entidades autorizadas e credenciadas

As informações do credenciamento das instituições que receberão R$

Relação de credenciados e data de atualização do credenciamento

Datas e locais das reuniões do Conselho e Comitê de Investimentos

Relatórios trimestrais de rentabilidade, risco, e aderência a PAI e que

devem ser submetidos às instâncias superiores de deliberação e controle

Percebemos aqui um claro princípio de Governança: TRANSPARÊNCIA

Alinhamento de interesses já que os recursos financeiros são de

todos e as decisões de investimentos e junto a quem são feitas bem

como seus resultados devem ser disponibilizados

Artigo 3º - Inciso IX e parágrafo 1º (Incluídos)

na gestão própria, antes da realização de qualquer operação,

assegurar que as instituições escolhidas para receber as

aplicações tenham sido objeto de prévio credenciamento.

§ 1º Para o credenciamento referido no inciso IX deste artigo

deverão ser observados, e formalmente atestados pelo

representante legal do RPPS, no mínimo:

Aqui o Felipe vai fazer as considerações pertinentes.....

Considerações:

A não regularidade fiscal pode ser motivo de descredenciamento

de qualquer prestador de serviço

Artigo 3º - parágrafo 4º

As aplicações que apresentem prazos para desinvestimento,

inclusive prazos de carência e para conversão de cotas de fundos de

investimentos, deverão ser precedidas de atestado do responsável

legal pelo RPPS, evidenciando a sua compatibilidade com as

obrigações presentes e futuras do regime.

Quem é ?

Como fazer esse “atestado” ?

Base atuarial para o “atestado”

Artigo 3º - A

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão

comprovar à SPPS que seus RPPS mantêm Comitê de Investimentos,

participante do processo decisório quanto à formulação e execução

da política de investimentos.

Valorização do papel do Comitê de Investimentos

Artigo 3º - A parágrafo 1º

A estrutura, composição e funcionamento do Comitê de

Investimentos previsto no caput, será estabelecida em ato

normativo pelo ente federativo, devendo atender, no mínimo, aos

seguintes requisitos:

Vínculo com o Ente ou com o RPPS; qualquer servidor

Periodicidade das reuniões ordinárias, forma das extraordinárias

Acesso aos investimentos e desinvestimentos

Atas

Representatividade e Certificação da maioria dos membros(suplentes)

Até 31/07/2014

Artigo 6º parágrafo 3º, 4º e 5º

Informar inexistência de recursos financeiros

Se chegar a R$ 5MM e esse valor baixar a certificação continua

sendo exigida

A partir de 01/01/2015 certificação será exigida a todos os RPPSs

independente de seu patrimônio

Na criação de um RPPS a certificação é exigida em até 180 dias

da vigência da Lei instituidora

Conclusões

As exigências aumentando:

Capacitação Transparência Responsabilidade solidária Planejamento Informação (obtenção e transferência) Técnica Base legal Controles

Rua XV de Novembro, 204 - 1º Andar - Centro - Santos/SP CEP 11010-150 - Fone: 13 3878-8400