Post on 29-Nov-2018
I SEMINÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS I SEMINÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
Benefício de AposentadoriaBenefício de Aposentadoriae Abono de Permanênciae Abono de Permanência
Fortaleza - CE, setembro de 2010Fortaleza - CE, setembro de 2010
Robson Fontoura Robson Fontoura
Analista de Gestão Pública - CPREVAnalista de Gestão Pública - CPREV
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁGOVERNO DO ESTADO DO CEARÁSecretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAGSecretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAGCoordenadoria de Gestão PrevidenciáriaCoordenadoria de Gestão Previdenciária
AGENDAAGENDA
PARTE I - APOSENTADORIAPARTE I - APOSENTADORIA
PARTE II – ABONO DE PERMANÊNCIAPARTE II – ABONO DE PERMANÊNCIA
AGENDAAGENDA
PARTE I - APOSENTADORIAPARTE I - APOSENTADORIA
PARTE II – ABONO DE PERMANÊNCIAPARTE II – ABONO DE PERMANÊNCIA
AGENDAAGENDA
PARTE I - APOSENTADORIAPARTE I - APOSENTADORIA
1. Conceitos1. Conceitos
2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria
3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual
4. Lista de Checagem de Documentos (4. Lista de Checagem de Documentos (Check ListCheck List) )
PARTE IPARTE I
AGENDAAGENDA
PARTE I - APOSENTADORIAPARTE I - APOSENTADORIA
1. Conceitos1. Conceitos
2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria
3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual
4. Lista de Checagem de Documentos (4. Lista de Checagem de Documentos (Check ListCheck List) )
PARTE IPARTE I
1. Conceitos1. Conceitos
PARTE IPARTE I
O artigo 194 da Constituição Federal de 1988 conceitua o sistema de Seguridade Social brasileiro como "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
Seguridade Social BrasileiraPrevidência
SocialAssistência
SocialSaúde
Uma das principais características da Previdência Social é o seu caráter contributivo.
A Previdência Social é o seguro social do trabalhador. Divide-se em:
RGPS
(INSS)
RPPS
(Entes Públicos)
R.Prev.Compl.
(EFPC/EAPC)
Obrigatório(Básico)
Facultativo(Complementar)
Obrigatório(Básico)
1. Conceitos (cont.)1. Conceitos (cont.)
PARTE IPARTE I
O artigo 194 da Constituição Federal de 1988 conceitua o sistema de Seguridade Social brasileiro como "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
Seguridade Social BrasileiraPrevidência
SocialAssistência
SocialSaúde
Uma das principais características da Previdência Social é o seu caráter contributivo.
A Previdência Social é o seguro social do trabalhador. Divide-se em:
RGPS
(INSS)
SUPSEC
(Estado Ceará)
R.Prev.Compl.
(EFPC/EAPC)
Obrigatório Obrigatório(Básico)
Facultativo
1. Conceitos (cont.)1. Conceitos (cont.)
O Que é e Qual a Função do Benefício de Aposentadoria?
“A Previdência Social é o seguro que garante a renda do trabalhador, e de sua família, quando da perda, temporária ou permanente, da capacidade de trabalho em decorrência dos riscos sociais” (SPS/MPS).
Riscos sociais cobertos pela Previdência Social relativos ao benefício de aposentadoria:
- Invalidez; e
- Velhice”
Fonte: (SPS/MPS).
PARTE IPARTE I
1. Conceitos (cont.)1. Conceitos (cont.)Um Esquema Gráfico dos Desdobramentos Previdenciais do Segurado
PARTE IPARTE I
Entrada do Segurado no Ente Público, com
vínculo ao RPPS
Momento da “Aposentadoria Programada” do Segurado:
1-Compulsória; ou2-por Idade; ou
3-por Idade e Tempo de Contribuição
Evento Incerto da Invalidez e Entrada em ”Aposentadoria
por Invalidez”
Fase Laborativa – Segurado Ativo
Fase de Usufruto da Aposentadoria
Programada. Segurado Aposentado
Fase de Usufruto da Aposentadoria por
Invalidez. Segurado Aposentado
A B
D
C
E
1. Conceitos (cont.)1. Conceitos (cont.)Um Esquema Gráfico dos Desdobramentos Previdenciais do Segurado
PARTE IPARTE I
Entrada do Segurado no Ente Público, com
vínculo ao RPPS
Momento da “Aposentadoria Programada” do Segurado:
1-Compulsória; ou2-por Idade; ou
3-por Idade e Tempo de Contribuição
Evento Incerto da Invalidez e Entrada em ”Aposentadoria
por Invalidez”
Fase Laborativa – Segurado Ativo
Fase de Usufruto da Aposentadoria
Programada. Segurado Aposentado
Fase de Usufruto da Aposentadoria por
Invalidez. Segurado Aposentado
A B
D
C
E
Pensão Apo.Pensão de Ativo
Pansão de Aposentado Inválido
F
F
F
1. Conceitos (cont.)1. Conceitos (cont.)
VISÃO TÉCNICA
ENTE ENTE
PÚBLICOPÚBLICO
““PATRÃO”PATRÃO”
SERVIDORSERVIDOR
““EMPREGADO”EMPREGADO”
INSTITUCIONAL
PREVIDENCIÁRIA
TIPO DE RELAÇÃO:
ENTE ENTE
PÚBLICOPÚBLICO
““GESTOR DO GESTOR DO
RPPS”RPPS”
SERVIDORSERVIDOR
““SEGURADO”SEGURADO”
Questões Funcionais; Remuneração
Questões Previdenciárias; Benefício
OBSERVAÇÃO IMPORTANTENECESSIDADE DA DISTINÇÃO ENTRE “RELAÇÃO INSTITUCIONAL” E “RELAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA” ENTRE OS AGENTES PREVIDENCIÁRIOS
Obs.: Remuneração e Benefício têm natureza e objetivos diferenciados.
AGENDAAGENDA
PARTE I - APOSENTADORIAPARTE I - APOSENTADORIA
1. Conceito1. Conceito
2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria
3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual
4. Lista de Checagem de Documentos (4. Lista de Checagem de Documentos (Check ListCheck List) )
PARTE IPARTE I
REGRAS PERMANENTESREGRAS PERMANENTES
DA CONSTITUIÇÃO FEDERALDA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- ART. 40 -- ART. 40 -
2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria
PARTE IPARTE I
2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)
2.1. REGRA PERMANENTE:2.1. REGRA PERMANENTE:
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ:APOSENTADORIA POR INVALIDEZ:
Objetivo Previdenciário:Objetivo Previdenciário: substituir a renda do segurado no caso específico de ele substituir a renda do segurado no caso específico de ele
apresentar umaapresentar uma incapacidade permanente incapacidade permanente (invalidez) para o trabalho. (invalidez) para o trabalho.
PARTE IPARTE I
2.1. R.P.: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: Quadro Resumo das Regras
Legislação Aplicávele
Item deAnálise
Constituição Federal 1988, alterada pela ECF 41, e regramentos
decorrentes
RegraAtualmente
em Vigor(05/2009)
Requisitos i) incapacidade (invalidez) permanente para otrabalho
Base de Cálculoii) média aritmética simples das 80% maioresremunerações de contribuição, atualizadas, desde07/1994 (MP 167 / Lei Federal nº 10.887)
Valor Inicial do Benefício
iii) a regra geral é ser proporcional ao tempo decontribuição, aplicado sobre a "média"; a regraexcepcional é que poderá ser o valor integral da"média" caso a incapacidade seja decorrente deacidente em serviço, moléstia profissional oudoença grave, contagiosa ou incurável
Limite para o Valor Inicial do Benefício
iv) limitado à remuneração do cargo efetivo emque se der a aposentadoria
Forma de Reajustev) manutenção do valor real do benefício,reajustando-o na mesma data e com o mesmoíndice do RGPS (Lei Federal nº 10.887/2004)
CF 1988, alt. ECF 41: Aplicável para quem ingressou a partir de
31/12/2003 ou quem cumpriu os requisitos a partir de
31/12/2003
2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)
PARTE IPARTE I
2.1. R.P.: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (cont.)
Um Pouco de Histórico: Principais Alterações entre a ECF nº 20 e a ECF nº 41:
a) a “Base de Cálculo” do benefício determinada pela ECF nº 20 era a remuneração do cargo efetivo em que se desse a aposentadoria e, com a ECF nº 41, passou a ser a “média” já descrita no quadro resumo deste tópico; e
b) a “Forma de Reajuste” ordenada pela ECF nº20 era a paridade com a remuneração dos segurados ativos e, após a ECF nº 41, passou a ser aplicado o reajuste de forma a manter o valor real do benefício após a sua concessão, na mesma data e com o mesmo índice que o RGPS aplicar para o reajuste dos seus benefícios.
2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)
PARTE IPARTE I
2.2. REGRA PERMANENTE:2.2. REGRA PERMANENTE:
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA:APOSENTADORIA COMPULSÓRIA:
Objetivo Previdenciário: Objetivo Previdenciário: É devida em decorrência da É devida em decorrência da “incapacidade presumida”“incapacidade presumida”
para o trabalho daquele segurado que, de para o trabalho daquele segurado que, de qualquer sexoqualquer sexo, complete , complete 70 anos de 70 anos de
idadeidade, tendo por objetivo substituir a sua renda nesse caso específico., tendo por objetivo substituir a sua renda nesse caso específico.
2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)
PARTE IPARTE I
2.2. R.P. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA: Quadro Resumo das RegrasLegislação Aplicável
eItem deAnálise
Constituição Federal 1988, alterada pela ECF 41, e regramentos
decorrentes
RegraAtualmente
em Vigor(05/2009)
Requisitos i) 70 anos de idade para homem e mulher
Base de Cálculoii) média aritmética simples das 80% maioresremunerações de contribuição, atualizadas, desde07/1994 (MP 167 / Lei Federal nº 10.887)
Valor Inicial do Benefício
iii) proporcional ao tempo de contribuição,aplicado sobre a "média"
Limite para o Valor Inicial do Benefício
iv) limitado à remuneração do cargo efetivo emque se der a aposentadoria
Forma de Reajustev) manutenção do valor real do benefício,reajustando-o na mesma data e com o mesmoíndice do RGPS (Lei Federal nº 10.887/2004)
CF 1988, alt. ECF 41: Aplicável para quem ingressou a partir de
31/12/2003 ou quem cumpriu os requisitos a partir de
31/12/2003
2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)
PARTE IPARTE I
2.2. R.P. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA (cont.)
Um Pouco de Histórico: Principais Alterações entre a ECF nº 20 e a ECF nº 41:
a) a “Base de Cálculo” do benefício determinada pela ECF nº 20 era a remuneração do cargo efetivo em que se desse a aposentadoria e, com a ECF nº 41, passou a ser a “média” já descrita no quadro resumo deste tópico;
b) a “Forma de Reajuste” ordenada pela ECF nº20 era a paridade com a remuneração dos segurados ativos e, após a ECF nº 41, passou a ser aplicado o reajuste de forma a manter o valor real do benefício após a sua concessão, na mesma data e com o mesmo índice que o RGPS aplicar para o reajuste dos seus benefícios.
2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)
PARTE IPARTE I
2.3.REGRA PERMANENTE:2.3.REGRA PERMANENTE:
APOSENTADORIA POR IDADE:APOSENTADORIA POR IDADE:
Objetivo Previdenciário: Objetivo Previdenciário: é um benefício previdenciário destinado ao segurado é um benefício previdenciário destinado ao segurado
que completar determinada que completar determinada idade avançadaidade avançada, considerada , considerada risco socialrisco social, garantindo , garantindo
uma renda para a sua subsistência.uma renda para a sua subsistência.
2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)
PARTE IPARTE I
2.3. R.P. APOSENTADORIA POR IDADE: Quadro Resumo das Regras
Legislação Aplicávele
Item deAnálise
Constituição Federal 1988, alterada pela ECF 41, e regramentos
decorrentes
RegraAtualmente
em Vigor(05/2009)
Requisitos
i) 10 anos de efetivo exercício no serviço públicoe 5 anos no cargo efetivo em que se dará aaposentadoria, bem como:- Se homem: 65 anos de idade;- Se mulher: 60 anos de idade.
Base de Cálculoii) média aritmética simples das 80% maioresremunerações de contribuição, atualizadas, desde07/1994 (MP 167 / Lei Federal nº 10.887)
Valor Inicial do Benefício
iii) proporcional ao tempo de contribuição,aplicado sobre a "média"
Limite para o Valor Inicial do Benefício
iv) limitado à remuneração do cargo efetivo emque se der a aposentadoria
Forma de Reajustev) manutenção do valor real do benefício,reajustando-o na mesma data e com o mesmoíndice do RGPS (Lei Federal nº 10.887/2004)
CF 1988, alt. ECF 41: Aplicável para quem ingressou a partir de
31/12/2003 ou quem cumpriu os requisitos a partir de
31/12/2003
2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)
PARTE IPARTE I
2.3. R.P. APOSENTADORIA POR IDADE (cont.)
Um Pouco de Histórico: Principais Alterações entre a ECF nº 20 e a ECF nº 41:
a) a “Base de Cálculo” do benefício determinada pela ECF nº 20 era a remuneração do cargo efetivo em que se desse a aposentadoria e, com a ECF nº 41, passou a ser a “média” já descrita no quadro resumo deste tópico;
b) a “Forma de Reajuste” ordenada pela ECF nº20 era a paridade com a remuneração dos segurados ativos e, após a ECF nº 41, passou a ser aplicado o reajuste de forma a manter o valor real do benefício após a sua concessão, na mesma data e com o mesmo índice que o RGPS aplicar para o reajuste dos seus benefícios.
2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)
PARTE IPARTE I
2.4. REGRA PERMANENTE:2.4. REGRA PERMANENTE:
A ESPÉCIE DE APOSENTADORIA POR IDADE E A ESPÉCIE DE APOSENTADORIA POR IDADE E
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Objetivo Previdenciário:Objetivo Previdenciário: pode ser considerado semelhante ao da “Aposentadoria pode ser considerado semelhante ao da “Aposentadoria
por Idade”, sendo um benefício destinado ao segurado que completar por Idade”, sendo um benefício destinado ao segurado que completar
determinada determinada idade avançadaidade avançada, considerada risco social, benefício este garantidor , considerada risco social, benefício este garantidor
de uma renda para a sua subsistência e de sua família. Entretanto, na espécie de uma renda para a sua subsistência e de sua família. Entretanto, na espécie
tratada neste tópico, temos também a combinação com as tratada neste tópico, temos também a combinação com as exigências de tempo exigências de tempo
mínimo de contribuição.mínimo de contribuição.
2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)
PARTE IPARTE I
2.4.1. REGRA PERMANENTE:2.4.1. REGRA PERMANENTE:
A ESPÉCIE DE APOSENTADORIA POR IDADE E A ESPÉCIE DE APOSENTADORIA POR IDADE E
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
PARA SERVIDORES EM GERALPARA SERVIDORES EM GERAL(incluive para professores universitários)(incluive para professores universitários)
2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)
PARTE IPARTE I
2.4.1. R.P. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA SERVIDORES EM GERAL (PROF. UNIV.): Quadro Resumo das Regras
Constituição Federal 1988, alterada pela ECF 41, e regramentos
decorrentes
RegraAtualmente
em Vigor(05/2009)
Requisitos
i) 10 anos de efetivo serviço público + 5 anos nocargo e:Homem = 60 anos de idade + 35 anos decontribuição;Mulher = 55 anos de idade + 30 anos decontribuição
Base de Cálculoii) média aritmética simples das 80% maioresremunerações de contribuição, atualizadas, desde07/1994 (MP 167 / Lei Federal 10.887/2004)
Valor Inicial do Benefício iii) integralidade do resultado da média
Limite para o Valor Inicial do
Benefício
iv) limitado à remuneração do cargo efetivo emque se der a aposentadoria
Forma de Reajuste
v) manutenção do valor real do benefício,reajustando-o na mesma data e com mesmoíndice do RGPS (MP 167 / Lei Federal10.887/2004)
Re
gra
In
teg
ral
Legislação Aplicávele
Item deAnálise
CF 1988, alt. ECF 41 - REGRA VIGENTE: Aplicável para quem ingressou a partir
de 31/12/2003 ou quem cumpriu requsitos a partir de
31/12/2003
2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)
PARTE IPARTE I
2.4.2. REGRA PERMANENTE:2.4.2. REGRA PERMANENTE:
A ESPÉCIE DE APOSENTADORIA POR IDADE E A ESPÉCIE DE APOSENTADORIA POR IDADE E
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
PARA PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICAPARA PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
E DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOE DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)
PARTE IPARTE I
2.4.2. R.P. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA PROF EDUC. INFANTIL/ENSINO FUND. E MÉDIO:
Constituição Federal 1988, alterada pela ECF 41, e regramentos
decorrentes
RegraAtualmente
em Vigor(05/2009)
Requisitos
i) 10 anos de efetivo serviço público + 5 anos nocargo e:Professor = 55 anos de idade + 30 anos decontribuição;Professora = 50 anos de idade + 25 anos decontribuição.
Base de Cálculoii) média aritmética simples das 80% maioresremunerações de contribuição, atualizadas, desde07/1994 (MP 167 / Lei Federal 10.887/2004)
Valor Inicial do Benefício iii) integralidade do resultado da média;
Limite para o Valor Inicial do
Benefício
iv) limitado à remuneração do cargo efetivo emque se der a aposentadoria
Forma de Reajuste
v) manutenção do valor real do benefício,reajustando-o na mesma data e com mesmoíndice do RGPS (MP 167 / Lei Federal10.887/2004)
Reg
ra In
teg
ral
Legislação Aplicávele
Item deAnálise
CF 1988, alt. ECF 41 - REGRA VIGENTE: Aplicável para quem ingressou a partir
de 31/12/2003 ou quem cumpriu requsitos a pertir de
31/12/2003
2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)
PARTE IPARTE I
REGRASREGRAS
DEDE
TRANSIÇÃOTRANSIÇÃO
- EMENDAS CONSTITUCIONAIS 41 E 47 -- EMENDAS CONSTITUCIONAIS 41 E 47 -
2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)
PARTE IPARTE I
2.5. REGRAS DE TRANSIÇÃO:2.5. REGRAS DE TRANSIÇÃO:A ESPÉCIE DE APOSENTADORIA POR IDADE E A ESPÉCIE DE APOSENTADORIA POR IDADE E
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)
PARTE IPARTE I
Listagem das Regras: Listagem das Regras:
- REGRA DO ART.2º DA ECF nº 41: para Servidoresem Geral, Não Professores;- REGRA DO ART.2º DA ECF nº 41: para Servidoresem Geral, Não Professores;
- REGRA DO ART.2º DA ECF nº 41: casos específicos: Magistrados e Membros - REGRA DO ART.2º DA ECF nº 41: casos específicos: Magistrados e Membros
do MP e dos TC; Professores em Geral, de Qualquer Nível de Ensino;do MP e dos TC; Professores em Geral, de Qualquer Nível de Ensino;
- REGRA DO ART.6º DA ECF nº 41;- REGRA DO ART.6º DA ECF nº 41;
- REGRA DO ART. 3º DA ECF nº 47.- REGRA DO ART. 3º DA ECF nº 47.
2.5. REGRAS DE TRANSIÇÃO:2.5. REGRAS DE TRANSIÇÃO:A ESPÉCIE DE APOSENTADORIA POR IDADE E A ESPÉCIE DE APOSENTADORIA POR IDADE E
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)
PARTE IPARTE I
Listagem das Regras: Listagem das Regras:
- REGRA DO ART.2º DA ECF nº 41: para Servidoresem Geral, Não Professores;- REGRA DO ART.2º DA ECF nº 41: para Servidoresem Geral, Não Professores;
- REGRA DO ART.2º DA ECF nº 41: casos específicos: Magistrados e Membros - REGRA DO ART.2º DA ECF nº 41: casos específicos: Magistrados e Membros
do MP e dos TC; Professores em Geral, de Qualquer Nível de Ensino;do MP e dos TC; Professores em Geral, de Qualquer Nível de Ensino;
- REGRA DO ART.6º DA ECF nº 41;- REGRA DO ART.6º DA ECF nº 41;
- REGRA DO ART. 3º DA ECF nº 47.- REGRA DO ART. 3º DA ECF nº 47.
2.5.1. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART.6º DA ECF nº 41REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART.6º DA ECF nº 41
Quadro Resumo das Regras para Servidores em Geral (Inclusive Prof. Univ.)
Legislação Aplicávele
Item deAnálise
SERVIDORES EM GERAL:Art. 6º da ECF Nº 41, de 31/12/2003, e regramentos
decorrentes
PossibilidadeAtualmenteem Vigor(05/2009)
Requisitos
i) ingresso até 30/12/2003, 20 anos de efetivo serviçopúblico + 10 anos de carreira + 5 anos no cargo e:
Homem = 60 anos de idade + 35 anos de contribuição;Mulher = 55 anos de idade + 30 anos de contribuição
Base de Cálculo ii) remuneração do cargo efetivo em que se der aaposentadoria
Valor Inicial do Benefício
iii) integralidade da última remuneração do cargo efetivo emque se der a aposentadoria
Limite para o Valor Inicial do Benefício
iv) limitado à remuneração do cargo efetivo em que se dera aposentadoria
Forma de Reajuste v) paridade com remuneração dos servidores ativos
Art. 6º ECF nº 41 - REGRA VIGENTE: aplicável para os servidores que
ingressaram até 30/12/2003 e
optarem por essa regra.
2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)
PARTE IPARTE I
2.5.2. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART.6º DA ECF nº 41:REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART.6º DA ECF nº 41:
Quadro Resumo das Regras p/ Professores Ed. Inf. e Ens. Fund. e Médio
Legislação Aplicável
eItem deAnálise
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO:
Art. 6º da ECF Nº 41, de 31/12/2003, e regramentos decorrentes
PossibilidadeAtualmente
em Vigor(05/2009)
Requisitos
i) ingresso até 30/12/2003, 20 anos de efetivo serviço público + 10anos de carreira + 5 anos no cargo e:
Professor = 55 anos de idade + 30 anos de contribuição;Professora = 50 anos de idade + 25 anos de contribuição;
Base de Cálculo ii) remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria
Valor Inicial do Benefício
iii) integralidade da última remuneração do cargo efetivo em que seder a aposentadoria
Limite para o Valor Inicial do Benefício
iv) limitado à remuneração do cargo efetivo em que se der aaposentadoria
Forma de Reajuste v) paridade com remuneração dos servidores ativos
Art. 6º ECF nº 41 - REGRA VIGENTE: aplicável para os professores que ingressaram até
30/12/2003 e optarem por essa
regra.
2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)
PARTE IPARTE I
2.6. REGRA DE TRANSIÇÃO:2.6. REGRA DE TRANSIÇÃO:
A ESPÉCIE DE APOSENTADORIA POR IDADE E A ESPÉCIE DE APOSENTADORIA POR IDADE E
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
REGRA DO ART. 3º DA ECF nº 47REGRA DO ART. 3º DA ECF nº 47
2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)
PARTE IPARTE I
2.6. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART.3º DA ECF nº 47:REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART.3º DA ECF nº 47:
Explanação da “Regra 95/85” para efeito de cumprimento do requisito de idade mínima nesta regra de transição:
Anos deContribuição na
Data da Aposentadoria
Idade MínimaRequerida SOMA
Anos deContribuição na
Data da Aposentadoria
Idade MínimaRequerida SOMA
35 60 95 30 55 8536 59 95 31 54 8537 58 95 32 53 8538 57 95 33 52 8539 56 95 34 51 8540 55 95 35 50 85
Anterior + 1 Anterior - 1 95 Anterior + 1 Anterior - 1 85
HOMEM MULHER
2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)
PARTE IPARTE I
2.6. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART.3º DA ECF nº 47 (cont.)REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART.3º DA ECF nº 47 (cont.)
Quadro Resumo da Regra para TodosLegislação Aplicável
eItem deAnálise
SERVIDORES EM GERAL(INCLUINDO PROFESORES DE
QUALQUER NÍVEL DE ENSINO):Art. 3º da ECF Nº 47, de 05/07/2005, e regramentos decorrentes
PossibilidadeAtualmenteem Vigor(05/2009)
Requisitos
i) ingresso até 16/12/1998 (texto da Emenda), 25 anos de efetivoserviço público + 15 anos de carreira + 5 anos no cargo e:Homem: 35 anos de contribuição + idade conforme "regra 95": (35 ctbe 60 id) ou (36 ctb e 59 id) ou (37 ctb e 58 id) ou (38 ctb e 57 id), eassim sucessivamente;
Mulher = 30 anos de contribuição + idade conforme "regra 85": (30ctb e 55 id) ou (31 ctb e 54 id) ou (32 ctb e 53 id) ou (33 ctb e 52 id), eassim sucessivamente;
Base de Cálculo ii) remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria
Valor Inicial do Benefício
iii) integralidade da última remuneração do cargo efetivo em que seder a aposentadoria
Limite para o Valor Inicial do Benefício
iv) limitado à remuneração do cargo efetivo em que se der aaposentadoria
Forma de Reajuste v) paridade com remuneração dos servidores ativos
Art. 3º ECF nº 47 - REGRA VIGENTE: aplicável para os servidores que ingressaram até
15/12/1998 e optarem por essa
regra.
2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)
PARTE IPARTE I
Os benefícios previdenciários da reserva e reforma dos militares estaduais são disciplinados no Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará, constante da Lei Estadual nº 13.729, de 11/01/2006, DOE de 13/01/2006.
O “Capítulo II” desta norma legal, denominado “Do Desligamento do Serviço Ativo”, trata, respectivamente, nas Seções I e II, “Da Transferência para a Reserva Remunerada” (art. 180 a art. 186) e “Da Reforma” (art.187 a art. 195), apresentando regras diferenciadas para a concessão desses benefícios previdenciários.
Estatuto dos Militares – Lei 13.729/2006 – Destaque:
“Art. 178. O desligamento do serviço ativo de Corporação Militar Estadual é feito em conseqüência de:
I - transferência para a reserva remunerada; (pode ser revertido ao serviço ativo)
II - reforma;”
PARTE IPARTE I
2.8. Benefícios Previdenciários dos Militares: Reserva e ReformaBenefícios Previdenciários dos Militares: Reserva e Reforma
2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)
AGENDAAGENDA
PARTE I - APOSENTADORIAPARTE I - APOSENTADORIA
1. Conceito1. Conceito
2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria
3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual
4. Lista de Checagem de Documentos (4. Lista de Checagem de Documentos (Check ListCheck List) )
PARTE IPARTE I
3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual
PARTE IPARTE I
3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual
PARTE IPARTE I
3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual
PARTE IPARTE I
3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual
PARTE IPARTE I
3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual
PARTE IPARTE I
3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual
PARTE IPARTE I
AGENDAAGENDA
PARTE I - APOSENTADORIAPARTE I - APOSENTADORIA
1. Conceito1. Conceito
2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria
3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual
4. Lista de Checagem de Documentos (4. Lista de Checagem de Documentos (Check ListCheck List) )
PARTE IPARTE I
4. Lista de Checagem de Documentos (4. Lista de Checagem de Documentos (Check ListCheck List) )
Objetiva facilitar e padronizar os procedimentos a serem adotados na verificação da documentação requerida para um processo de aposentadoria.
Dessa maneira, evita-se a abertura de processos que estejam com a documentação necessária incompleta.
Busca-se otimizar a tramitação de processos até a sua conclusão, diminuindo a quantidade dessas tramitações.
O site da SEPLAG permite consultar a lista de checagem de documentos:
PARTE IPARTE I
4. Lista de Checagem de Documentos (4. Lista de Checagem de Documentos (Check ListCheck List) - (cont.)) - (cont.)
PARTE IPARTE I
4. Lista de Checagem de Documentos (4. Lista de Checagem de Documentos (Check ListCheck List) - (cont.)) - (cont.)
PARTE IPARTE I
4. Lista de Checagem de Documentos (4. Lista de Checagem de Documentos (Check ListCheck List) - (cont.)) - (cont.)
PARTE IPARTE I
4. Lista de Checagem de Documentos (4. Lista de Checagem de Documentos (Check ListCheck List) ) EXEMPLO DA CHECAGEM PARA UMA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA: CHECK LIST
PARTE IPARTE I
CONFERIDA TODA A DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA PARA A ABERTURA DO PROCESSO E
OBSERVADO QUE SEGUE O CHECK LIST:
4. Lista de Checagem de Documentos (4. Lista de Checagem de Documentos (Check ListCheck List) ) EXEMPLO DA CHECAGEM PARA UMA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA: CHECK LIST
PARTE IPARTE I
CONFERIDA TODA A DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA PARA A ABERTURA DO PROCESSO E
OBSERVADO QUE SEGUE O CHECK LIST:
ABRE-SE O PROCESSO PARA SEGUIR SEU
FLUXO NORMAL
AGENDAAGENDA
PARTE I - APOSENTADORIAPARTE I - APOSENTADORIA
PARTE II – ABONO DE PERMANÊNCIAPARTE II – ABONO DE PERMANÊNCIA
AGENDAAGENDA
PARTE II – ABONO DE PERMANÊNCIAPARTE II – ABONO DE PERMANÊNCIA
1. Conceito 1. Conceito
2. Procedimentos Gerais para o Processo – Site SEPLAG2. Procedimentos Gerais para o Processo – Site SEPLAG
3. Instruções Normativas n.º 05/2004 e n.º 02/20093. Instruções Normativas n.º 05/2004 e n.º 02/2009
PARTE IIPARTE II
1. Conceitos1. Conceitos
ABONO DE PERMANÊNCIA:
O Abono de Permanência previsto na legislação federal não é um benefício previdenciário a cargo do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. A existência desse Abono tem justamente a intenção de evitar o surgimento (a concessão) de um benefício previdenciário, qual seja, a aposentadoria.
Orientação Normativa SPS Nº 02/2009 – Ministério da Previdência Social - MPS:
“CAPÍTULO V
Art. 86. O servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária … e que optar por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar as exigências para aposentadoria compulsória …
...
§ 4º O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do respectivo ente federativo e será devido a partir do cumprimento dos requisitos para obtenção do benefício conforme disposto no caput e § 1º, mediante opção expressa do servidor pela permanência em atividade.”
PARTE IIPARTE II
ABONO DE PERMANÊNCIA: (CONT.)
RPPSRPPS
ENTE ENTE
PÚBLICOPÚBLICO
ServidorServidor
1. Conceitos (cont.)1. Conceitos (cont.)
PARTE IIPARTE II
ABONO DE PERMANÊNCIA: (CONT.)
RPPSRPPS
ENTE ENTE
PÚBLICOPÚBLICO
ServidorServidor
22%22%
1. Conceitos (cont.)1. Conceitos (cont.)
PARTE IIPARTE II
ABONO DE PERMANÊNCIA: (CONT.)
RPPSRPPS
ENTE ENTE
PÚBLICOPÚBLICO
ServidorServidor
22%22%
11%11%
1. Conceitos (cont.)1. Conceitos (cont.)
PARTE IIPARTE II
ABONO DE PERMANÊNCIA: (CONT.)
RPPSRPPS
ENTE ENTE
PÚBLICOPÚBLICO
ServidorServidor
22%22%
11%11%
11%11% Abono de Abono de
PermanênciaPermanência
1. Conceitos (cont.)1. Conceitos (cont.)
PARTE IIPARTE II
ABONO DE PERMANÊNCIA: (CONT.)
RPPSRPPS
ENTE ENTE
PÚBLICOPÚBLICO
ServidorServidor
22%22%
11%11%
11%11% Abono de Abono de
PermanênciaPermanência
UNIDADE UNIDADE
GESTORA GESTORA
ÚNICAÚNICAEstrutura Administratriva Estrutura Administratriva
AdequadaAdequada
1. Conceitos (cont.)1. Conceitos (cont.)
PARTE IIPARTE II
AGENDAAGENDA
PARTE II – ABONO DE PERMANÊNCIAPARTE II – ABONO DE PERMANÊNCIA
1. Conceito 1. Conceito
2. Procedimentos Gerais para o Processo – Site SEPLAG2. Procedimentos Gerais para o Processo – Site SEPLAG
3. Instruções Normativas n.º 05/2004 e n.º 02/20093. Instruções Normativas n.º 05/2004 e n.º 02/2009
PARTE IIPARTE II
2. Procedimentos Gerais para o Processo – Site SEPLAG2. Procedimentos Gerais para o Processo – Site SEPLAG
PARTE IIPARTE II
2. Procedimentos Gerais para o Processo – Site SEPLAG (cont.)2. Procedimentos Gerais para o Processo – Site SEPLAG (cont.)
PARTE IIPARTE II
2. Procedimentos Gerais para o Processo – Site SEPLAG (cont.)2. Procedimentos Gerais para o Processo – Site SEPLAG (cont.)
PARTE IIPARTE II
2. Procedimentos Gerais para o Processo – Site SEPLAG (cont.)2. Procedimentos Gerais para o Processo – Site SEPLAG (cont.)
PARTE IIPARTE II
AGENDAAGENDA
PARTE II – ABONO DE PERMANÊNCIAPARTE II – ABONO DE PERMANÊNCIA
1. Conceito 1. Conceito
2. Procedimentos Gerais para o Processo – Site SEPLAG2. Procedimentos Gerais para o Processo – Site SEPLAG
3. Instruções Normativas n.º 05/2004 e n.º 02/20093. Instruções Normativas n.º 05/2004 e n.º 02/2009
PARTE IIPARTE II
3. Instruções Normativas n.º 05/2004 e n.º 02/20093. Instruções Normativas n.º 05/2004 e n.º 02/2009
Conhecimento:
1) No âmbito estadual, a Instrução Normativa Nº 05/2004 do Estado do Ceará, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 22/06/2004, estabelece orientações relativas ao Abono de Permanência.
Essas orientações devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, sendo aplicáveis aos Poderes Legislativo e Judiciário, e ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios.
O Anexo I dessa IN estadual traz o “Procedimento para a Solicitação do Abono de Permanência do Servidor”.
2) No âmbito da legislação federal, a Instrução Normativa SPS Nº 02, de 31/03/2009, do Ministério da Previdência Social – MPS, em seu artigo 86, dispõe sobre esse Abono, trazendo as regras gerais atualizadas a serem observadas pelos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS.
PARTE IIPARTE II
SUGESTÃO FINAL - SITE do MPSSUGESTÃO FINAL - SITE do MPS
WWW.MPS.GOV.BRWWW.MPS.GOV.BR
PARTE IIPARTE II
SUGESTÃO FINAL - SITE do MPSSUGESTÃO FINAL - SITE do MPS
WWW.MPS.GOV.BRWWW.MPS.GOV.BR
PARTE IIPARTE II
SUGESTÃO FINAL - SITE do MPSSUGESTÃO FINAL - SITE do MPS
WWW.MPS.GOV.BRWWW.MPS.GOV.BR
PARTE IIPARTE II
F I M