I – DIR. PATRIMONIAIS E DIR. NÃO PATRIMONIAIS · indivisível o seu objeto no sentido de que...

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I – DIR. PATRIMONIAIS E DIR. NÃO PATRIMONIAIS

DIREITO CIVI

NÃO PATRIMONIAIS

PATRIMONIAIS

I – DIR. PATRIMONIAIS E DIR. NÃO PATRIMONIAIS

DIREITO CIVI

NÃO PATRIMONIAIS

PATRIMONIAIS

OBRIGAÇÕES

REAIS

O conteúdo da Obrigação consiste em uma prestação:

positiva ou negativaPossívelLícita,Determinada ou determinávelQue possua expressão econômica

A obrigação é uma relação que se estabelece entre duas ou mais pessoas.

Direito de exigir o cumprimento

Dever de pagar a prestação

CREDOR DEVEDORPRESTAÇÃO

ELEMENTOS

Elementos da obrigação

Elemento Objetivo

Elemento Subjetivo

Elemento Espiritual

2 – Elemento Material: OBJETO

prestação

2 – Elemento Material: OBJETO

prestaçãoFato

humano

2 – Elemento Material: OBJETO

prestaçãoFato

humano

Atuação do sujeito passivo

As fontes da Obrigação no Direito Romano

Fonte das Obrigações

Contrato

(Obligatio ex contractu)

Quase delito

(quase ex delicto)

Quase contrato

(quase ex contractu)

Delito

(ex delicto)

Fontes das Obrigações

Fontes das Obrigações

Vontade do Estado

Vontade humana

Lei

Contratos bilaterais

Declarações unilaterais de

vontade

Atos ilícitos

I – MODALIDADES – QUANTO AO OBJETO

Quanto ao Objeto

Obrigação de Dar

Obrigação de não fazer

Dar coisa certa

Dar coisa incerta

Obrigação de Fazer

II – CLASSIFICAÇÃO

Quanto ao

vinculomoral

natural

civil

meio

resultado

garantia

Quanto ao

conteúdo

líquida

ilíquida

Propter rem

III – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS

Quanto aos seus elemen-

tos

SIMPLES 313

(um único sujeito ativo, um único sujeito passivo e um único objeto)

Objeto

COMPOSTA

facultativas

alternativas

Cumulativas

314

Sujeitos

divisíveis

indivisíveis

solidárias

Obrigação de Dar

Quanto ao Objeto

Obrigação de Dar

Obrigação de não fazer

Dar coisa certa

Dar coisa incerta

Obrigação de Fazer

Conduta Humana

Ou

Atos de Entrega

Atos de Restituição

TRADIÇÃO

Obrigação de Dar coisa certa

Coisa certa

entrega Extinção

Com culpa

responsabilidade

Sem culpaPerda

Deterioração

Obrigação de Dar coisa incerta

Coisa incerta

entrega Extinção

concentração

Devedor

Credor?

Terceiro?

Perecimento da coisa incerta

Coisa incerta

Gênero nunca perece

Quantidade

Gênero

Obrigação de Fazer

Fato humano

Impossibilidade

Infungível

Fungível

Obrigação de Não Fazer

Dever de abstenção

Impossibilidade

Sem culpa

Com culpa

I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS

Qu

anto

ao

s se

us

ele

me

nto

sSIMPLES

(um único sujeito ativo, um único sujeito passivo e um único objeto)

Objeto

COMPOSTA

facultativas

alternativas

cumulativas

Sujeitos

divisíveis

indivisíveis

solidárias

Art. 313

Art 314

I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS

Quanto aos seus elementos

Objeto

COMPOSTA

cumulativas Art 314

I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS

Quanto aos seus elementos

Objeto

COMPOSTA

alternativa

facultativa

I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS

Prestação composta

Multiplicidade de sujeitos

divisível

indivisível solidária

INDIVISIBILIDADE

Indivisíveis por natureza

Indivisibilidade legal

Indivisibilidade subjetiva ou intelectual

SOLIDARIEDADE INDIVISIBILIDADE

Cada devedor solidário pode sercompelido a pagar, sozinho, a dívidainteira, por ser devedor do todo.

O devedor só deve a sua quota parte.Pode ser compelido ao pagamento datotalidade do objeto somente porque éimpossível fracioná-lo.

Mesmo que a obrigação venha a seconverter em perdas e danos, continuaráindivisível o seu objeto no sentido de quenão se dividirá entre todos os devedoresou todos os credores, porque asolidariedade decorre da lei ou davontade das partes e independe dadivisibilidade ou indivisibilidade doobjeto.

Perde a qualidade de indivisível aobrigação que se resolver em perdas edanos (art. 263).

Caracteriza-se por sua feição subjetiva.Advém da lei ou do contrato, mas recaisobre as próprias pessoas.

Tem índole objetiva: resulta da naturezada coisa, que constitui objeto daprestação.

A sua função prática consiste em reforçaro direito do credor, em parte comogarantia, em parte como favorecimentoda satisfação de crédito.

Destina-se a tornar possível a realizaçãounitária da obrigação.

ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA

ATIVA OU DE CREDORES

ESP

ÉCIE

S D

E O

BR

IGA

ÇÃ

O

SOLI

RIA

MISTA

PASSIVA OU DE DEVEDORES

ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA

ATIVA OU DE CREDORES

Pagamento a qualquer credor

Remissão extingue a obrigação

ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA

Lado Externo

(credores e devedores)

In solidum

Solid

ari

eda

de

Pa

ssiv

a

Lado Interno

(entre os devedores)

Não há solidariedade