I – DIR. PATRIMONIAIS E DIR. NÃO PATRIMONIAIS

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I – DIR. PATRIMONIAIS E DIR. NÃO PATRIMONIAIS

DIREITO CIVI

NÃO PATRIMONIAIS

PATRIMONIAIS

I – DIR. PATRIMONIAIS E DIR. NÃO PATRIMONIAIS

DIREITO CIVI

NÃO PATRIMONIAIS

PATRIMONIAIS

OBRIGAÇÕES

REAIS

O conteúdo da Obrigação consiste em uma prestação:

positiva ou negativaPossívelLícita,Determinada ou determinávelQue possua expressão econômica

A obrigação é uma relação que se estabelece entre duas ou mais pessoas.

Direito de exigir o cumprimento

Dever de pagar a prestação

CREDOR DEVEDORPRESTAÇÃO

ELEMENTOS

Elementos da obrigação

Elemento Objetivo

Elemento Subjetivo

Elemento Espiritual

2 – Elemento Material: OBJETO

prestação

2 – Elemento Material: OBJETO

prestação Fato humano

2 – Elemento Material: OBJETO

prestação Fato humano

Atuação do sujeito passivo

As fontes da Obrigação no Direito Romano

Fonte das Obrigações

Contrato(Obligatio ex contractu)

Quase delito(quase ex delicto)

Quase contrato(quase ex contractu)

Delito(ex delicto)

Fontes das Obrigações

Fontes das Obrigações

Vontade do Estado

Vontade humana

Lei

Contratos bilaterais

Declarações unilaterais de

vontade

Atos ilícitos

I – MODALIDADES – QUANTO AO OBJETO

Quanto ao

Objeto

Obrigação de Dar

Obrigação de não fazer

Dar coisa certa

Dar coisa incerta

Obrigação de Fazer

II – CLASSIFICAÇÃO

Quanto ao

vinculomoral

natural

civil

meio

resultado

garantia

Quanto ao

conteúdo

líquida

ilíquida

Propter rem

III – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS

Quanto aos seus elemen-

tos

SIMPLES 313

(um único sujeito ativo, um único sujeito passivo e um único objeto)

Objeto

COMPOSTA

facultativas

alternativas

Cumulativas314

Sujeitos

divisíveis

indivisíveis

solidárias

Obrigação de Dar

Quanto ao

Objeto

Obrigação de Dar

Obrigação de não fazer

Dar coisa certa

Dar coisa incerta

Obrigação de Fazer

Conduta Humana

Ou

Atos de Entrega

Atos de Restituição

TRADIÇÃO

Obrigação de Dar coisa certa

Coisa certa

entrega Extinção

Com culparesponsabilidade

Sem culpaPerda

Deterioração

Obrigação de Dar coisa incerta

Coisa incerta

entrega Extinção

concentração

Devedor

Credor?Terceiro?

Perecimento da coisa incerta

Coisa incerta

Gênero nunca perece

Gênero nunca perece

Quantidade

Gênero

Obrigação de Fazer

Fato humano

ImpossibilidadeImpossibilidade

InfungívelInfungível

FungívelFungível

Obrigação de Não Fazer

Dever de abstenção

ImpossibilidadeImpossibilidade

Sem culpaSem culpa

Com culpaCom culpa

I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS

SIMPLES

(um único sujeito ativo, um único sujeito passivo e um único objeto)

Objeto

COMPOSTA

facultativas

alternativas

cumulativas

Sujeitos

divisíveis

indivisíveis

solidárias

Art. 313

Art 314

I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS

Objeto

COMPOSTA

cumulativas Art 314

I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS

Objeto

COMPOSTA

alternativa

facultativa

I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS

Multiplicidade de sujeitos

divisível

indivisível solidária

INDIVISIBILIDADE

SOLIDARIEDADE INDIVISIBILIDADE

Cada devedor solidário pode ser compelido a pagar, sozinho, a dívida inteira, por ser devedor do todo.

O devedor só deve a sua quota parte. Pode ser compelido ao pagamento da totalidade do objeto somente porque é impossível fracioná-lo.

Mesmo que a obrigação venha a se converter em perdas e danos, continuará indivisível o seu objeto no sentido de que não se dividirá entre todos os devedores ou todos os credores, porque a solidariedade decorre da lei ou da vontade das partes e independe da divisibilidade ou indivisibilidade do objeto.

Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos (art. 263).

Caracteriza-se por sua feição subjetiva. Advém da lei ou do contrato, mas recai sobre as próprias pessoas.

Tem índole objetiva: resulta da natureza da coisa, que constitui objeto da prestação.

A sua função prática consiste em reforçar o direito do credor, em parte como garantia, em parte como favorecimento da satisfação de crédito.

Destina-se a tornar possível a realização unitária da obrigação.

ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA

ATIVA OU DE CREDORES

MISTA

PASSIVA OU DE DEVEDORES

ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA

ATIVA OU DE CREDORES

ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA

Lado Externo(credores e devedores)

In solidum

Lado Interno(entre os devedores)Não há solidariedade