Judicializaçãoo da Educação - Maria Regina Fay de Azambuja (Procuradora de Justiça)

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Palestra apresentada no seminário de Judicialização de Políticas Públicas, em setembro de 2013, no auditório do Ministério Público.

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1

JUDICIALIZAÇÃOJUDICIALIZAÇÃO

DA DA

EDUCAÇÃOEDUCAÇÃO

INFANTILINFANTILMaria Regina Fay de Azambuja

04 de Setembro de 2013

2

O reconhecimento da

criança como sujeito de

direitos é recente na

história do Brasil

3

Em 1854, os meninos que padecessem de moléstias contagiosas; os que não tivessem sido vacinados e os escravos não podiam frequentar a escola.

Brasil. Decreto nº 1.331-A, de 17 de fevereiro de 1854, artigo 69

4

5

1950IBGE

Pouco mais de 17% da população possuía o primário

completo

6

19

76

7

Passados mais de 30 anos...

87

201

3

9

A mudança de cultura, expressa

na 2ª legenda, decorre, em especial, da

CF/88

10

CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988

ARTIGO 227

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

11

12

DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL

CF/88

Criança é sujeito de direitos

Criança é pessoa em fase especial de desenvolvimento

Criança é prioridade absoluta

a)

b)

c)

13

ESPERANÇA

CF/1988 – ART. 227ECA/1990

14

EDUCAÇÃO

Direito Fundamental

Direito Dever

15

DIREITO DEVER

16

Embora reconhecida como direito fundamental e dever do Estado

na CF/88, na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos

da Criança e no ECA...

EDUCAÇÃO

1717

MUNDO

Em 2007, 77 milhões de crianças estavam fora da escola no mundo.

Fonte: Relatório do Monitoramento Global Educação para Todos 2007 (Unesco), ANDI, 27/4/07

18

BRASIL

Em 2010, 3,5 milhões de crianças entre 4 e 17 anos estavam fora da escola.

Fonte: www.andi.org.br - Data: 30/03/10Secretária da Educação Básica do MEC – Maria Pilar Lacerda

19

20

OBRIGATORIEDADEEDUCAÇÃO

ATUALMENTE: a partir dos 6 anos

EM 2016: dos 4 anos aos 17 anos

Emenda Constitucional n° 59/2009

21

A QUEM COMPETE OFERTAR A EDUCAÇÃO

INFANTIL?

22

EDUCAÇÃO INFANTIL

Creche: 0-3 anos

Pré-escola: 4-5 anos

MUNICÍPIO

prioridade

23

A garantia da educação, como direito social e público

subjetivo, decorre de ações e medidas na esfera política e

administrativa

Cury e Ferreira. A judicialização da educação

24

“Havendo demanda ou procura

do serviço essencial da educação

infantil (pelos pais ou

responsáveis), nasce o dever do

Estado em disponibilizar o referido

serviço”

Wilson Donizeti Liberati

25

“O impedimento do acesso da

criança à educação infantil em

instituições públicas faz gerar a

responsabilidade do administrador

público, obrigado a proporcionar a

concretização da educação infantil

em sua área de competência”

Wilson Donizeti Liberati

26

O respeito aos direitos subjetivos dos cidadãos

legitima o Poder Judiciário a impor comandos a todos que vierem a molestá-lo,

incluindo o Estado

TJSP – AP. CÍVEL 107.397-0/0-00, Comarca de Baurú

27

A partir da CF/88, o Poder Judiciário inaugura nova relação com a

educação

AÇÕES JUDICIAIS

GARANTIR O DIREITO À EDUCAÇÃO

28

Cabe ressaltar...

29

“(...) o atendimento de qualquer criança em estabelecimento de educação infantil é uma das mais sábias estratégias de desenvolvimento humano, de formação da inteligência e da personalidade, com reflexos positivos sobre todo o processo de

aprendizagem posterior”Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001:

Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2001-2010

30

Estudos vindos de diversas áreas do conhecimento mostram que a educação infantil é de grande importância para o desenvolvimento do ser humano, com reflexos nas diferentes etapas da vida da criança

31

A chance de uma criança

concluir o ensino médio aumenta

em 32% se ela tiver acesso à

educação infantil

Fonte: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)

32

O melhor investimento

governamental e que apresenta o

maior retorno social e econômico é a

aplicação de recursos públicos na

educação infantil, pelos seus

benefícios imediatos e futuros

33

34

Ao investir R$ 1,00 em educação pública, o PIB aumentará em R$ 1,85, pelo simples processo de multiplicação de renda que esta

atividade proporciona

Fonte: Estudo do IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

35

No entanto...

36

EDUCAÇÃO INFANTIL

Recente estudo da FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS mostrou que a qualidade da educação infantil no Brasil é

muito baixa

Fonte: Fundação Carlos Chagas - http://www.fcc.org.br/institucional/2010/08/21/educacao-infantil-no-brasil/

37

CRIANÇA NA CADEIA CUSTA MAIS CARO DO QUE NA ESCOLA

A Inglaterra manda as pessoas para a cadeia muito cedo. A partir dos 10 anos, uma criança já pode ser julgada feito gente grande e ir parar atrás das grades. O sistema de punição dos menores, no entanto, não tem se mostrado eficaz. Em fevereiro de 2013, o governo divulgou um dado nada animador. Gasta-se cinco vezes mais para manter uma criança atrás das grades do que mandá-la para uma escola particular. E mais: a cada 10 menores presos, sete cometem outro crime em menos de um ano depois de serem soltos.

FONTE: conjur.com.br – Data: 19/02/2013

TCE

2011

39

RELATÓRIO ANUAL DA ORGANIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

BRASIL – 2013

2005 e 2011 Taxa de matrícula CRECHE passou de

21% para 36%

2005 e 2011 Taxa de matrícula PRÉ-ESCOLA passou de

37,2% para 56,7%

Fonte: INEP – Disponível em: <http://portal.inep.gov.br/visualizar/-/asset_publisher/6AhJ/content/investimentos-na-educacao-infantil-crescem-24-4.> Acesso em: 22 jul. 2013.

40

Mesmo assim...

41

MUNICÍPIOS ONDE MAIORIA DEPENDE DE BOLSA FAMÍLIA

NÃO TÊM CRECHES

Dos 100 municípios brasileiros onde mais de 70% das famílias dependem do Bolsa Família, 56 não têm creche pública para atender crianças com idade entre zero e três

anos.

www.andi.org.br. Data: 16/08/13

42

TAXA DE ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

RGS

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do RS. Dados Preliminares 2011.

PNE

2001-20102011

NOVO PLANO NACIONAL

PL Nº 8.035/102011-2020

CRECHE

Primeiros 5 anos do PNE: 30%

Últimos 5 anos do PNE: 50%

CRECHE

23,01%

CRECHE

50% da população até 2020

PRÉ-ESCOLAPrimeiros 5 anos do

PNE: 60%

Últimos 5 anos do PNE: 80%

PRÉ-ESCOLA

63,39%

PRÉ-ESCOLA

100% da população até 2016

43

A JUDICIALIZAÇÃO

Decorre do reconhecimento legal

da educação como direito

fundamental e da busca da

comunidade pelo seu

cumprimento

44

A JUDICIALIZAÇÃO

é um instrumento, mas

não a solução para todos os

casos

45

DECISÃO JUDICIAL SOBRE VAGAS EM CRECHES É INATINGÍVEL

FONTE: http://www.nossasaopaulo.org.br/portal/arquivos/diariosp-040511.pdf. Acesso em 27 ago. 2013.

46

Buscando diminuir a judicialização e

garantir o acesso à educação infantil...

47

Em atenção ao disposto na EC nº

59/2009, MINISTÉRIO PÚBLICO,

TRIBUNAL DE CONTAS e FAMURS

estão executando o

PROJETO EDUCAÇÃO INFANTIL

PROJETO EDUCAÇÃO INFANTIL

PÚBLICO-ALVO

Municípios que não possuíam creche e os que não ofertavam, em 2010, vagas na pré-escola para 60%

das crianças de 4 a 5 anos48

49

1ª ETAPA 2ª ETAPA 3ª ETAPA 4ª ETAPA 5ª ETAPA 6ª ETAPA

Relatório do Tribunal de Contas referente ao atendimento na creche e pré-escola. 

Dr. Hilário Royer, Auditor do TC/RS 

AGOSTO2012

OK

1. Municípios que não possuíam creche e não ofertavam vagas para 60% das crianças de 4 e 5 anos. 2. Entrega dos Relatórios aos Promotores de Justiça com atuação nos municípios integrantes do Projeto. 

DEZEMBRO2012

OK

Apresentação, do Projeto e entrega dos Relatórios aos Gestores Municipais envolvidos no Projeto.   

MARÇO/ABRIL2013

OK

Os Promotores de Justiça e os gestores Municipais promoverão reuniões com a comunidade local para afirmar a importância da educação infantil para o desenvolvimento da criança.

Paralelamente o Promotor de Justiça local e/ou Promotor Regional da Educação desenvolverá tratativas com o Poder Público Municipal para a elaboração de cronograma, para a criação escalonada de vagas na creche e pré-escola.

MAIO A JULHO2013

OK

As Promotorias de Justiça enviarão ao CAO o cronograma estabelecido com o Gestor Municipal para fins de mapeamento das metas e prazos acordados para a criação de vagas em creches e na pré-escola. 

AGOSTO2013

O CAOIJEFAM elaborará relatório sobre a situação da educação infantil nos Municípios contemplados com o Projeto a ser disponibilizado ao Senhor Procurador-Geral de Justiça, ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado e ao Presidente da FAMURS 

OUTUBRO2013

50

O QUE SE ESPERA É CONTRIBUIR PARA

ACELERAR O ATENDIMENTO DA

CRIANÇA NA CRECHE E PRÉ-ESCOLA

TCE 2011

52

53

Educar é ensinar o cuidado da vida

Raquel Soifer

54

55

Obrigada!