Legislação ambiental aplicada a vegetação no município de São Paulo e a tutela dos espécimes...

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Legislação aplicada àvegetação no Município de

São PauloBiol. Natália P. Antonucci

nataliaantonucci@prefeitura.sp.gov.br

Benefícios da Cobertura Vegetal

Aspecto estético;

Efeito psicosocial;

Benefícios da Cobertura Vegetal

Aspecto estético;

Efeito psicosocial;

Redução da quantidade de poluentes no ar;

Benefícios da Cobertura Vegetal

Aspecto estético;

Efeito psicosocial;

Redução da quantidade de poluentes no ar;

Reduzir risco de alagamentos;

Benefícios da Cobertura Vegetal

Aspecto estético;

Efeito psicosocial;

Redução da quantidade de poluentes no ar;

Reduzir risco de alagamentos;

Atração e abrigo de animais;

Benefícios da Cobertura Vegetal

Aspecto estético;

Efeito psicosocial;

Redução da quantidade de poluentes no ar;

Reduzir risco de alagamentos;

Atração e abrigo de animais;

Barreira sonora;

Benefícios da Cobertura Vegetal

Aspecto estético;

Efeito psicosocial;

Redução da quantidade de poluentes no ar;

Reduzir risco de alagamentos;

Atração e abrigo de animais;

Barreira sonora;

Redução da temperatura;

Benefícios da Cobertura Vegetal

Aspecto estético;

Efeito psicosocial;

Redução da quantidade de poluentes no ar;

Reduzir risco de alagamentos;

Atração e abrigo de animais;

Barreira sonora;

Redução da temperatura;

Proteção do solo.

Conceitos

Manejo:1 Ato de manejar. 2 Exercício manual. 3 Gerência, administração,

direção. 4 pop Manobra, artimanha. 5 Arte de domar ou de ensinar cavalos. 6 Exercício do cavalo conforme as lições do picador. 7Zootécn Ato de submeter os animais a cuidados de alimentação, trato e higiene, a fim de torná-los mansos, limpos e sadios. 8 AgrAparelho que se adapta a certas máquinas de tração animal, a fim de aumentar a força e a velocidade dos animais. sm pl 1 Exercícios ou manobras militares. 2 pop Artimanhas, embustes.

Fonte: dicionário Michaelis online

Manejo de árvore: corte, poda e transplante.

Permitido pela legislação; danoso aos vegetais

Conceitos

Transplante

Corte

Poda

Fonte: SVMA

Fonte: SVMA

Fonte: S

VMA

DegradaçãoCrime

Infração

Degradação ≠ Crime ≠ Infração Ambiental

“alteração adversa das características do meio ambiente” (Política Nacional do Meio Ambinte)

Degradação ≠ Crime ≠ Infração Ambiental

Contrária, desfavorável....

“toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente ” (Lei de Crimes Ambientais)

“alteração adversa das características do meio ambiente (PNMA)”

Degradação ≠ Crime ≠ Infração Ambiental

Corte de árvore sem autorizaçãoInfração com degradação ambiental

Transplante de árvore semautorização

Infração que pode não resultar emdegradação ambiental

Nem toda infração resulta emdegradação ambiental

Fonte: SVMA

Fonte: S

VMA

Corte de árvore com autorização

Compensação ambiental

Degradação ambiental que não é considerada infração

Nem toda degradação ambientalpode ser considerada infração

“toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente ” (Lei de Crimes Ambientais)

“alteração adversa das características do meio ambiente (PNMA)”

Degradação ≠ Crime ≠ Infração Ambiental

X

“toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente ” (Lei de Crimes Ambientais)

“alteração adversa das características do meio ambiente (PNMA)”

Degradação ≠ Crime ≠ Infração Ambiental

X

?

Crime ≠ Infração

Tipificação na Lei 9.605/98 (Lei de Crimes

Ambientais)

Tipificação no Decreto6.514/08

13 tipos penais contra a flora

18 tipos infracionais contra a flora

Enquadramentodas infrações

cometidascontra a

vegetação

Infrações contra a flora

Infrações contra ordenamento urbano e

patrimônio cultural

No município de São Paulo…

Decreto 6.514/08

Decreto 6.514/08

Enquadramentodas infrações

cometidascontra a

vegetação

Infrações contra a flora

Infrações contra ordenamento urbano e

patrimônio cultural

No município de São Paulo…

Decreto 6.514/08

Decreto 6.514/08

Decreto 6.514/08

Seção III

Das Infrações Administrativas Cometidas Contra o Meio Ambiente

Subseção II

Das Infrações Contra a Flora

Decreto 6.514/08

Art. 44. Cortar árvores em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida, sem permissão da autoridade competente:

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por hectare ou fração, ou R$ 500,00 (quinhentos reais) por árvore, metro cúbico ou fração.

“área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas” (inciso II do Art. 3° do Novo Código Florestal – Lei 12.651/12).

Área de PreservaçãoPermanente (APP)

Área de PreservaçãoPermanente (APP)

Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código Florestal Lei 12.651/12:

- Aplica-se a “zonas rurais ou urbanas”!!!

Fonte: http://www.ciflorestas.com.br/Fonte: http://abeef.wordpress.com/

IMPORTANTE!!!!

IMPORTANTE!!!!

Área de PreservaçãoPermanente (APP)

Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código Florestal Lei 12.651/12:

- Aplica-se a “zonas rurais ou urbanas”!!!Fonte: http://www.ciflorestas.com.br/Fonte: http://abeef.wordpress.com/

Novo Código FlorestalArt. 4º. Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas,

para os efeitos desta Lei:[...]

§ 9º Em áreas urbanas, assim entendidas as áreas compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações

urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural que delimitem as áreas da faixa de passagem de inundação terão sua largura determinada pelos respectivos

Planos Diretores e Leis de Uso do Solo, ouvidos os Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, sem prejuízo dos limites estabelecidos pelo inciso I do caput.

(Incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012).§ 10. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações

urbanas, observar-se-á o disposto nos respectivos Planos Diretores e Leis Municipais de Uso do Solo, sem prejuízo do disposto nos incisos do caput. (Incluído pela

Medida Provisória nº 571, de 2012).

Área de PreservaçãoPermanente (APP)

Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código Florestal Lei 12.651/12:

1 – faixa à margem de curso d’água “desde a borda da calha do leito regular”:

< 10 m de largura = 30 m10 a 50 m de largura = 50 m50 a 200 m de largura = 100 m200 a 600 m de largura = 200 m> 600 m de largura = 500 m

Fonte: modificado de http://www.atlasdasaguas.ufv.br/

Área de PreservaçãoPermanente (APP)

Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código Florestal Lei 12.651/12:

2 – Áreas no entorno de reservatórios d‘água artificiais (oriundos de barramento ou represamento de curso d’água; dispensados osmenores que 1 hec.):

Reservatórios já instalados: distância entre o nível máximo operativonormal e a cota máxima maximorum

Nível máximo operacional: nível mínimo necessário para operação do reservatório

Nível máximo maximorum: acomodar cheia

Crista do barramento: episódios de cheia extrema

APP

Área de PreservaçãoPermanente (APP)

Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código Florestal Lei 12.651/12:

2 – Áreas no entorno de reservatórios d‘água artificiais (oriundos de barramento ou represamento de curso d’água; dispensados osmenores que 1 hec.):

Reservatórios já instalados: distância entre o nível máximo operativonormal e a cota máxima maximorum

Nível máximo operacional

Nível máximo maximorumCrista do barramento

APP

Reservatório BillingsN. Máx. Max.

747,00 m

N. Máx. Op. 746,50 m

ReservatórioGuarapiranga

N. Máx. Max.

736,618 mN. Máx. Op.

Fonte: EPUSP/EMAE

Área de PreservaçãoPermanente (APP)

Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código Florestal Lei 12.651/12:

3 – Áreas no entorno de nascentes e olhos d’águaperenes: raio mínimo de 50 m.

Afloramento natural e perene do lençolfreático que dá inícioa curso d’água

Afloramentonatural do lençolfreático, mesmoque intermitente

Fonte: http://www.meioambientesorocaba.com.br/

Área de PreservaçãoPermanente (APP)

Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código Florestal Lei 12.651/12:

4 – Encostas com declividade superior a 45°.

Fonte: http://padretelmofigueiredo.blogspot.com.br/

Área de PreservaçãoPermanente (APP)

Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código Florestal Lei 12.651/12:

5 – Topo de morros, montes, montanhas e serras: com altura mínima de 100 m e inclinação média maiorque 25°.

Fonte: http://padretelmofigueiredo.blogspot.com.br/

Decreto 6.514/08

Art. 44. Cortar árvores em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida, sem permissão da autoridade competente:

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por hectare ou fração, ou R$ 500,00 (quinhentos reais) por árvore, metro cúbico ou fração.

Autorização para intervençãoem APP

Convênio CETESB e SVMA

SVMA CETESB SVMA

solicitação autorização

Decreto 6.514/08

Art. 56. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:

Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$1.000,00 (mil reais) por unidade ou metro quadrado.

Conceito

Ornamentação:

1 Ato ou efeito de ornamentar; decoração 2 Arte de dispor de ornamentos ou ornatos

Fonte: dicionário Michaelis online

Logradouros Públicos:

Espaço livre destinado pela municipalidade àcirculação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões.

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro

Decreto 6.514/08

Art. 56. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:

Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$1.000,00 (mil reais) por unidade ou metro quadrado.

Decreto 6.514/08

Art. 57. Comercializar, portar ou utilizar em floresta ou demais formas de vegetação, motosserra sem licença ou registro da autoridade ambiental competente:

Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por unidade.

http://www.avancocapacitacao.com.br/tr/motoserra.html

Decreto 6.514/08

Decreto 6.514/08

Enquadramentodas infrações

cometidascontra a

vegetação

Infrações contra a flora

Infrações contra ordenamento urbano e

patrimônio cultural

No município de São Paulo…

Decreto 6.514/08

Decreto 6.514/08

No município de São Paulo o enquadramento das infrações contra exemplares arbóreos é feitopela Resolução n° 124/CADES/2008:

Resolução n° 124/CADES/2008

Em campo: constatar…… auto de Inspeção, fotografias…..

Em “escritório”: caracterizar… relatório técnico de vistoria(dados coletados em campo, legislação e referênciasbibliográficas)

Resolução n° 124/CADES/2008

Resolução n° 124/CADES/2008

“De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos estados, de acordo com as suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental” (Princípio 15 da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento 1992)

Resolução n° 124/CADES/2008

Resolução n° 124/CADES/2008

Lei Municipal 10.365/87. Art. 1º - Para os efeitos desta Lei, considera-se como bem de interesse comum a todos os munícipes a vegetação de porte arbóreo existente ou que venha a existir no território do Município, tanto de domínio público como privado.

AÇÕES LESIVAS A EXEMPLARES ARBÓREOS

Ações lesivas contra exemplares arbóreos

Manejo não autorizado: corte e transplante

Maus-tratos: soterramento de colopoda sem critério técnicopoda drásticafixação de petrechospoda de raiz

Ações lesivas contra exemplares arbóreos

Manejo não autorizado: corte e transplante

Maus-tratos: soterramento de colopoda sem critério técnicopoda drásticafixação de petrechospoda de raiz

Maus-tratos: soterramento de colo por concreto, cimento, terra, brita, etc….

Fonte: SVMA

Resolução CADES n°124/2008Art. 2º [...] Parágrafo Único – Entende-se como poda drástica, mutilatória ou inadequada, aquela que não permita a oclusão natural do ferimento (cicatrização), ou cause o desequilíbrio da árvore pela remoção de um ou mais ramos, ou for executada acima ou abaixo do plano definido pela “crista” e “colar” do ramo, ou implique na remoção de 1/3 ou mais da copa.

Fonte: SVMA

“aquela que não permita a oclusão natural do ferimento (cicatrização)”

Maus-tratos: poda sem critério técnico….

Maus-tratos: poda sem critério técnico….Fonte: SVMA

“aquela que não permita a oclusão natural do ferimento (cicatrização)”

Fonte: S

VMA

Poda Drástica

Maus-tratos: poda drástica…Fonte: SVMA

“implique na remoção de 1/3 ou mais da copa”

Fonte:www.vivaterra.org.br/arvores_nativas.htm

Maus-tratos: poda drástica…

Fonte: S

VMA

“implique na remoção de 1/3 ou mais da copa”

Poda de raiz

Fonte: SVMA

Maus-tratos: fixação de objetos perfurantes ou estrangulantes…

Fonte: SVMA

Fonte: SVMA

Maus-tratos: fixação de objetos perfurantes ou estrangulantes…Fonte: SVMA

Maus-tratos: fixação de objetos perfurantes ou estrangulantes…Fonte: SVMA

Ações lesivas contra exemplares arbóreos

Manejo não autorizado: corte e transplante

Maus-tratos: soterramento de colopoda sem critério técnicopoda drásticafixação de petrechospoda de raiz

Manejo não autorizado: corte…..Fonte: SVMA

Manejo não autorizado: transplante…

Fonte: SVMA

COMO NÃO COMETER INFRAÇÕES AMBIENTAIS?

Ações lesivas contra exemplares arbóreos

Manejo não autorizado: corte e transplante

Maus-tratos: soterramento de colopoda sem critério técnicopoda drásticafixação de petrechospoda de raiz

Ações lesivas contra exemplares arbóreos

Manejo não autorizado: corte e transplante

Maus-tratos: soterramento de colopoda sem critério técnicopoda drásticafixação de petrechospoda de raiz

tomar precauçõespara não cometer!

Soterramento de colo por concreto

Soterramento de colo e outros maus-tratos relacionados com obras

Soterramento de colo e outros maus-tratos relacionados com obras

Fixação de petrechos

? ???

?

????

?

?????

???? ?

Fixação de petrechos

Lei Municipal n°14.902/09Art. 1º A provocação de ferimento ou dano à vegetação de porte arbóreo, em razão da colocação de adereços, enfeites, placas e similares afixados por objetos como pregos, grampos, arames, cintas inadequadas, fios e similares, fica expressamente proibida no território do Município de São Paulo. Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no "caput" deste artigo, ao causador do dano serão aplicadas as penas estabelecidas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Poda

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/

Quando solicitar poda:

Forma inadequada durante o seu desenvolvimento (poda de formação);

Eliminar ramos mortos, danificados, doentes ou praguejados (poda de limpeza);

Remover partes da árvore que colocam em risco a segurança das pessoas (poda de emergência);

Remover partes da árvore que interferem ou causam danos incontornáveis às edificações ou aos equipamentos urbanos (poda de adequação).

Ações lesivas contra exemplares arbóreos

Manejo não autorizado: corte e transplante

Maus-tratos: soterramento de colopoda sem critério técnicopoda drásticafixação de petrechospoda de raiz

Ações lesivas contra exemplares arbóreos

Manejo não autorizado: corte e transplante

Maus-tratos: soterramento de colopoda sem critério técnicopoda drásticafixação de petrechospoda de raiz

obter autorização e executar conforme

autorizado

Manejo de árvore

1. Na calçada – corte e poda – solicitarSubprefeitura (com autorização);

2. No interior do lote – corte e poda –interessado (com autorização daSubprefeitura);

3. Para construção – corte e transplante –interessado (Termo de CompromissoAmbiental com SVMA)

Manejo de árvore

Manejo no interior do lote:Proprietário com autorização

Manejo na calçada:Subprefeitura com

autorização

Manejo para construção:Termo do Compromisso

Ambiental

XX X

XX

X

X �

X�

corte

poda

=

=

Podas e Cortes de Exemplares Arbóreos

- Calçadas, praças e demais área públicas: somente Subprefeitura pode realizar o serviço. Abrir solicitação via:

Praças de Atendimento das Subprefeituras;

Site da Prefeitura: http://sac.prefeitura.sp.gov.br/Urgência (risco de queda): Corpo de Bombeiros - 193

- Áreas Particulares: poda e corte: requisitar sempre autorização:

Praças de Atendimento das Subprefeituras;

Site da Prefeitura: http://sac.prefeitura.sp.gov.br/Urgência (risco de queda): Corpo de Bombeiros - 193

Se vegetação significativa...

Solicitação do munícipe (corte)

Imagem de fragmento da Carta de Vegetação Significativa do Município de São Paulo (Decreto Estadual nº 30.443/89)

Subprefeitura

SVMA

Poder Público

Autorização SVMA e SUB

Consultar se é vegetação significativa...

http://atlasambiental.prefeitura.sp.gov.br/

1

2

3

4

Para construções e obras:

Termo de Compromisso Ambiental (TCA): autorizaçãopara manejo (corte e transplante) de árvores paraconstrução,

- Autorização está condicionada à compensaçãoambiental,

- Contrato SVMA x interessado

Portaria n° 44/SVMA.G/2010

Como proceder?

Solicitações

Alvará de Aprovação: SEHAB

Laudo de Avaliação Ambiental: SVMA

Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003

Processo de Aprovação

SEHAB SVMA

Alvará de Aprovação

Laudo de AvaliaçãoAmbiental

Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003

Processo de Aprovação

SEHAB SVMA

Alvará de Aprovação

Laudo de AvaliaçãoAmbiental

Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003

Processo de Aprovação

SEHAB SVMA

Alvará de Aprovação

Laudo de AvaliaçãoAmbiental

TCA

Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003

Processo de Aprovação

SEHAB SVMA

Alvará de Aprovação

Laudo de AvaliaçãoAmbiental

TCA

Alvará de Execução

Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003

Processo de Aprovação

SEHAB SVMA

Alvará de Aprovação

Laudo de AvaliaçãoAmbiental

TCA

Alvará de Execução

Manejo/obra

Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003

Levantamento das árvores do terreno

+

Projeto da edificação

X XX

X

XPlano de Compensação Ambiental

+

Plantio compensatório

Aprovação por DEPAVE/SVMA

Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003

Análise e aprovação por SVMA/DEPAVE

Aprovação por DEPAVE/SVMA

Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003

Levantamento das árvores do terreno

+

Projeto da edificação

X XX

X

XPlano de Compensação Ambiental

+

Plantio compensatório

Análise e aprovação por SVMA/DEPAVE

X XXX + Alvará de

Execução(SEHAB)

=

Autorização para

manejo previsto

Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003

Levantamento das árvores do terreno

+

Projeto da edificação

XXXX

XPlano de Compensação Ambiental

+

Aprovação por DEPAVE/SVMA

X XXX + Alvará de

Execução(SEHAB)

=

Autorização para

manejo previsto

Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003

Levantamento das árvores do terreno

+

Projeto da edificação

XXXX

XPlano de Compensação Ambiental

+

Fiscalização por SVMA/DEPAVE

Análise e aprovação por SVMA/DEPAVE

Aprovação por DEPAVE/SVMA

Termo de Conclusão

Habite-se

+

Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003

X XXX + Alvará de

Execução(SEHAB)

=

Autorização para

manejo previsto

Levantamento das árvores do terreno

+

Projeto da edificação

XXXX

XPlano de Compensação Ambiental

+

Fiscalização por SVMA/DEPAVE

Análise e aprovação por SVMA/DEPAVE

Aprovação por DEPAVE/SVMA

Enquadramentodas infrações

cometidascontra a

vegetação

Infrações contra a flora

Infrações contra ordenamento urbano e

patrimônio cultural

Resumindo…….

Decreto 6.514/08

Decreto 6.514/08

Resolução CADES 124/2008

Ações lesivas contra exemplares arbóreos

Manejo não autorizado: corte e transplante

Maus-tratos: soterramento de colopoda sem critério técnicopoda drásticafixação de petrechospoda de raiz

Resumindo….

tomarprecauções

para nãocometer!

Autorização(Subprefeitur

a ou TCA)

Muito obrigada!

Biol. Natália P. Antonucci

nataliaantonucci@prefeitura.sp.gov.br