lei_9610_art_28

Post on 03-Sep-2015

215 views 0 download

description

Lei Direitos Autorais

Transcript of lei_9610_art_28

Lei n 9

Lei n 9.610, de 19 de fevereiro de 1998[...]

Captulo IIIDos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua DuraoArt. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literria, artstica ou cientfica.[...]

Fonte

BRASIL. Congresso Nacional. Lei n 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Dirio Oficial da Unio, Braslia, DF, 20 fev. 1998. Disponvel em: . Acesso em: 19 out. 2007.

1