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MANUAL DOPROCEDIMENTO ORDINRIO
(2 Edio Revisada e Atualizada)
Roberto Igncio dos Santos Seo Judiciria do Rio de Janeiro
Hylton Pereira Assessor da Coordenao-Geral do
Conselho da Justia Federal
Elaborao da 1 Edio
Alexandre Vidigal de Oliveira Juiz Federal da 20 Vara Federal da
Seo Judiciria do Distrito Federal
Atualizao da 2 Edio
MANUAIS DE PROCEDIMENTOS
DA JUSTIA FEDERAL, 7
MAIO DE 2001
Manual do Procedimento Ordinrio
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SUMRIO
Apresentao .............................................................................................................07Processo e procedimento .............................................................................................09Procedimento comum ordinrio ....................................................................................09Fluxograma ................................................................................................................11Autuao ...................................................................................................................14Petio inicial .............................................................................................................15Tramitao na Secretaria .............................................................................................15Modelos de despachos ................................................................................................16Resposta ...................................................................................................................22Contestao ...............................................................................................................23Exceo .....................................................................................................................24Reconveno .............................................................................................................25Providncias preliminares ............................................................................................26Julgamento conforme o estado do processo ...................................................................26Petio do autor e/ou ru .............................................................................................27Deciso de Saneamento ..............................................................................................28Agravo de instrumento ................................................................................................29Agravo retido nos autos ...............................................................................................30Fase de instruo .......................................................................................................30Petio do autor e/ou ru .............................................................................................31Petio do perito .........................................................................................................34Petio do autor e/ou ru .............................................................................................35Laudos ......................................................................................................................39Petio do autor e/ou ru .............................................................................................43Audincia ..................................................................................................................47Memorial ...................................................................................................................51Sentena ...................................................................................................................52Requisitos essenciais da sentena ................................................................................53Embargos de declarao ..............................................................................................54Recurso de apelao ...................................................................................................54Contra-razes .............................................................................................................56Petio de contra-razes ..............................................................................................57Recurso adesivo .........................................................................................................57Tramitao do processo no tribunal ...............................................................................61Execuo de julgado ...................................................................................................62Petio da parte vencedora ..........................................................................................63
Manual do Procedimento Ordinrio
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Embargos ..................................................................................................................72Precatrio ..................................................................................................................73Baixa e arquivamento .................................................................................................78Referncias bibliogrficas ............................................................................................80
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APRESENTAO
Objetiva o presente manual orientar os serventurios da Justia Federal de Primeiro Grau, acritrio dos respectivos juzes, na prtica de atos e rotinas concernentes ao procedimentocomum ordinrio e execuo do julgado. Destitudo, assim, de qualquer carter impositivo,o trabalho veicula conceitos teis, fluxogramas minunciosos e modelos adequados a cadasituao.
Pretende o Conselho, dessa forma, oferecer a todos um instrumento auxiliar no campo doDireito Processual Civil, capaz de facilitar e acelerar a tramitao dos mesmos feitos. Os ensinamentos dos autores, ministrados de forma prtica e acessvel, esto apoiados emmuitos anos de experincia e em conhecimento tericos seguros.
O manual, de forma pormenorizada e seqencial, desenvolve mtodos a serem observadosna execuo de tarefas prprias de uma secretaria de vara.
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PROCESSO E PROCEDIMENTO
PPPPProcesso:rocesso:rocesso:rocesso:rocesso: uma seqncia de atos interdependentes destinados a solucionar um litgio, coma vinculao do juiz e das partes a uma srie de direitos e obrigaes. (Fher, p. 54)
PPPPProcedimento:rocedimento:rocedimento:rocedimento:rocedimento: o modo pelo qual o processo anda, ou a maneira pela qual se encadeiam osatos do processo. o rito, ou o andamento do processo. (Fher, p. 54)
PROCEDIMENTO COMUM ORDINRIO(Art. 282 a 475 do CPC)
o aplicvel a todas as demandas, salvo as de rito especial ou as de rito comum sumarssimo.(Fher, p. 148)
Propositura da ao
CitaoRespostaContestaoNomeao autoriaDenunciao lideChamamento ao processoImpugnao ao valor da causaDeclaratria incidentalReconvenoExceo
Providncias preliminares
Do efeito da reveliaDa declarao incidenteDos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pedidoDas alegaes do ru
Julgamento conforme o estado do processo
Extino do processo (art. 329, CPC)Julgamento antecipado da lide (art. 330, CPC)Audincia preliminar (art. 331, CPC)
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Instruo
Prova documentalProva pericialProva testemunhalDepoimento pessoalInspeo judicialAudincia
Sentena
PublicaoRecursoApelaoRemessa ao TRFRetorno do TRF
Com o trnsito da sentena em julgado, encerra-se o processo de conhecimento ou atutela cognitiva.
Se o devedor no satisfaz, espontaneamente, o direito reconhecido na sentena ou aobrigao a que a lei atribuir a eficcia de ttulo executivo, torna-se inadimplente, cabendo aocredor promover a execuo (art. 580 e pargrafo nico do CPC).
Execuo do Julgado
Citao (art. 614 do CPC)
Sentena homologatria do clculo
PublicaoRecursosApelaoTrnsito em julgadoCitao (art. 730 do CPC)Expedio do precatrioPagamento do precatrioSentena de extino (art. 795 do CPC)Arquivamento e baixa
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FLUXOGRAMA
PROCEDIMENTO ORDINRIOAES ORDINRIAS
TRAMITAO NA JUSTIA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTNCIA
MP, Unio, estados, DF, municpiosAutarquias e fundaes(art. 188, CPC) 60 dias
JUIZ NO RECONHECE
PROVIDNCIASPRELIMINARES(art. 323, CPC)
10 dias
- Ru revel (art. 324) - Nomear curador (art. 9 ) Esp. provas- Declarao incidente (art. 325) - Deciso- Fatos impeditivos modif., extint. (art. 326) - Prova doc.- Alegaes do ru sobre art. 301 - Prova doc. (art. 327)
o
PETIO INICIAL(arts. 282 e 283, CPC)
CITAO(art. 285, CPC) 15 dias
INDEFERIMENTO(art. 295, CPC)
APELAO(arts. 296 e 513, CPC)
BAIXA
EMENDA(art. 284, CPC)
10 diasPROV. IMPROV. ARQUIVAMENTO
RESPOSTA(art. 297, CPC)
15 diasS/RESPOSTA
art. 324 - Nomear curador (art. 9 ) Esp. provaso
CONTESTAO(art. 297, CPC)
RECONVENO(art. 315, CPC)
CONTESTAO RECONVENO(art. 316, CPC)
15 dias
No prazo da contestao o ru oferece:
- Nomeao autoria (art. 64, CPC)- Denunciao lide (art. 71, CPC)- Chamamento ao processo (art. 78, CPC)- Impugnao ao valor da causa (art. 261, CPC)- Declaratria incidental (art. 325, CPC)
EXCEES(arts. 304 a 314, CPC)
INCOMPETNCIA IMPEDIMENTO E SUSPEIO
AO EXCEPTO
DECISO JU IZ R EC O N H E C E
AO SUBSTITUTO ARRAZOA
TRF
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RPLICA
ESPECIFICAO DE PROVAS
JULGAMENTO CONFORMEO ESTADO DO PROCESSO
EXTINO DOPROCESSO (art. 329, CPC)
AGRAVO POR INSTRUMENTOOU RETIDO (arts. 522/88, CPC) 10 dias
APELAO(art. 513, CPC)
AUDINCIA PRELIMINAR(art. 331, CPC)
SANEAMENTO DOPROCESSO (art. 331, CPC)
JULGAMENTO ANTECIPADODA LIDE (art. 330, CPC)
PERCIAS E DILIGNCIAS
AUDINCIA DE INSTRUO E JULGAMENTO (art. 450, CPC)
MEMORIAL(art. 456, CPC)
SENTENA(arts. 458/465, CPC)
APELAO(art. 513, CPC) 15 dias
CONTRA-RAZES
REMESSA AO TRF
RETORNO DO TRF VARA DE ORIGEM
- Distribuio ao Relator- Parecer da Procuradoria da Repblica- Relatrio- Voto- Ementa- Acrdo
APELAO(art. 513, CPC)
Prova testemunhalDepoimento pessoal
Embargos de declarao5 dias, art. 536, CPC
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EXECUO DO JULGADO
PEDIDO DO CREDOR COM PLANILHA DE CLCULOS(art. 614, CPC)
INTIMAO PARA IMPUGNAR
MANIFESTAO DAS PARTES(art. 607, CPC) 10 dias
IMPUGNAO
HOMOLOGAO DO CLCULO POR SENTENA
EMBARGOS(art. 730, CPC)
SENTENA DE EXTINO (art. 794, CPC)
BAIXA
ARQUIVAMENTO
CITAO DO DEVEDOR(art. 730, CPC)
PAGAMENTO DO PRECATRIO
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PODER JUDICI` RIO
JUSTI A FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ____ REGI O
ETIQ UETA
C D IG O DE BAR RA
CD
IGO
DE
BAR
RA
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PETIO INICIAL
REQUISITOS DA PETIO(art. 282 do CPC)
A petio inicial indicar:
I. juiz ou tribunal a quem dirigida;II. nomes, prenomes, estado civil, profisso, domiclio e residncia do autor e do
ru;III. os fatos e os fundamentos jurdicos do pedido;IV. pedido, com as suas especificaes;V. valor da causa;VI. as provas com as quais o autor demonstrar a verdade dos fatos alegados;VII. requerimento para a citao do ru.
Autor e ru = = = = = partes::::: So as pessoas que pedem ou em face das quais se pede, em nomeprprio, a tutela jurisdicional (Schnke, Rosenberg, Amaral Santos, Frederico Marques, Gabrielde Rezende Filho). Quem pede denomina-se Autor. O que sofre o pedido o Ru. (Fher, p.61).
A petio inicial ser instruda com os documentos indispensveis propositura daao (art. 283 do CPC).
TRAMITAO NA SECRETARIA
A petio inicial j distribuda, autuada e numerada pela Seo de Distribuio,acompanhada do comprovante de recolhimento das custas (Lei n. 9.289/96, art. 14, I), sobpena de cancelamento da distribuio (art. 257, CPC), e entregue Secretaria para sua tramitaoregular. Recebida a petio inicial, o supervisor da Seo de Processamentos Cveis Diversosverificar se a mesma est acompanhada dos documentos nela mencionados, se h cpiassuficientes para os rus serem citados, se esto regulares o pagamento das custas e as procura-es e se o autor pessoa jurdica, caso em que dever acompanhar tambm cpia do contratosocial ou da ata da assemblia, ambos devidamente registrados na Junta Comercial. Em segui-da, proceder s anotaes necessrias na Secretaria, de acordo com a organizao da Vara, e aencaminhar para apreciao do juiz (concluso).
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TERMO DE CONCLUSO
Nesta data, fao estes autos conclusos ao MM. Juiz Federal da ....Vara do ............. Dr. ......................................................Local e data..............................
MODELOS DE DESPACHOS
1. Se foi solicitado, na petio inicial, benefcio da Justia gratuita, desde que presentes osrequisitos:
Defiro a Justia gratuita.Cite-se.Local e data.
......................................JUIZ FEDERAL
Cite-se.Local e data................................JUIZ FEDERAL
2. Quando solicitada, na petio inicial, a expedio de guia de depsito para efeito desuspenso da execuo, pagamento de impostos e prestaes de casa prpria:
Expea-se a guia de depsito.Comprovado o mesmo, oficie-se comunicando.Cite-se.Local e data.
......................................JUIZ FEDERAL
3. Quando a petio inicial no preencher os requisitos dos arts. 282 e 283 do CPC e/ouapresentar outros defeitos ou irregularidades:
Nos termos do art. 284 e de seu pargrafo nico, emende-se a inicial em dez dias para queatendidos................................ (especificar o que deve ser atendido no(s) arts. 282 e/ou283 do CPC).Local e data.......................................JUIZ FEDERAL
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Obs.: Cumprida a diligncia ou decorrido o prazo, far-se- concluso ao juiz com a minuta dodespacho em cuja hiptese se enquadrar normalmente o processo.
4. Quando o autor nacional ou estrangeiro residir fora do Brasil e no possuir bens imveis noterritrio nacional:
Fixo a cauo a que se refere o art. 835 do CPC em ..... %do valor atribudo causa.Prazo de dez dias.Local e data.
......................................JUIZ FEDERAL
Obs.: Cumprida a diligncia ou decorrido o prazo, far-se- concluso ao juiz com a minuta dodespacho em cuja hiptese se enquadrar normalmente o processo (modelo 2 ou 3).
5. Quando o juiz indeferir a inicial (art. 295 do CPC):
Com fulcro no art. 295, inciso(s) ...... (especificar o(s) inciso(s) que deu (deram) origem aoindeferimento da inicial) do CPC, indefiro a inicial.Devolvam-se os documentos, se solicitados.Baixa na distribuio e arquive-se.Local e data.......................................JUIZ FEDERAL
Obs.: Do despacho do indeferimento da inicial caber recurso de apelao. No havendo recurso,ser dada baixa e feito o conseqente arquivamento dos autos.
Despachada a petio inicial, os autos retornaro Secretaria para o cumprimentodo despacho (prazo de 48 horas art. 190 do CPC), que ser para citar o ru ou para o autoremendar ou complementar a inicial.
Recebidos os autos, o supervisor do cvel providenciar o seu cumprimento: a) se forsimplesmente para citao, lavrar termo de data ou recebimento dos autos do juiz e expedir acarta registrada ou o mandado; b) se for outro o despacho, remeter para publicao no Dirioda Justia, lavrando termo de data ou recebimento dos autos e de remessa do despacho parapublicao.
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Citao: o ato pelo qual se chama a juzo o ru ou o interessado, a fim de se defender. feitaem princpio pelo correio, mediante carta registrada, mas a citao ser feita poroficial de Justia se assim o autor requerer, ou no tiver xito a citao postal, e aindanas execues, nas aes de Estado e quando o ru for incapaz ou pessoa jurdica dedireito pblico. (Fher, p. 22)
Mandado:Ordem de juiz ou membro de tribunal com o fim de ser tomada medida coativacontra o destinatrio ou de dar cincia para que seja feito ou deixe de ser praticadoalgum ato. (Academia Brasileira de Letras Jurdicas, p. 351)
TERMO DE DATA
Nesta data, recebi os presentes autos do MM. Juiz Federal da ....Vara do .........................................................Local e data...........................
CERTIDO
Certifico que, em...de...de 20..., recebi estes autos na Secretaria da ....Vara e enviei oespacho de fl.(s).... para publicao em ... de ... de 20..., editado no DJ de ... de ... de20.., p...Local e data....................
Expedido e assinado o mandado (o diretor da Secretaria pode assinar por delegaodo juiz), o mesmo ser distribudo a um dos oficiais de Justia lotados na Vara para cumprimen-to, no prazo de dez dias, ou remetido central de mandados nas sees onde houver essesistema.
CERTIDO
Certifico que, em...de...de 20..., foi expedido o mandado e entregue ao oficial de Justia,....., em ..... de ..... de 20..., registrado sob o no..........Local e data....................
Procedida a citao, o oficial de Justia devolver o mandado ao supervisor ou a outrofuncionrio encarregado que, aps verificar o seu cumprimento, ir junt-lo aos autos, mediantetermo.
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TERMO DE JUNTADA
Nesta data, fao juntada do mandado que adiante se segue.Do que, para constar, lavro este termo.Local e data....................
Se o oficial de Justia no encontrar o ru depois de procur-lo por trs vezes na suaresidncia e se houver suspeita de ocultao, poder proceder ao que se chama citao por horacerta.
Na citao com hora certa, o oficial de Justia intima qualquer pessoa da famlia doru, ou, na falta, qualquer vizinho, de que voltar no dia seguinte em determinada hora. Voltan-do no dia seguinte hora marcada e no encontrando novamente o ru, o oficial procurarinformar-se das razes da ausncia e dar por feita a citao, deixando a contraf com qualquerpessoa da famlia ou vizinho, anotando-lhe o nome. Para maior segurana, o escrivo enviardepois ao ru uma carta ou telegrama dando-lhe cincia de tudo.
A citao por carta precatria ocorrer quando a citao tiver de ser realizada emoutra jurisdio (arts. 200 a 209 do CPC).
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PODER JUDICIRIO
SEO JUDICIRIAJUZO DA
MANDMANDMANDMANDMANDADO DE CITADO DE CITADO DE CITADO DE CITADO DE CITAOAOAOAOAO
PROCESSO No:AUTOR:RU:
FINALIDADE: CITAO do ............................................................., (na pessoa de seurepresentante legal), com endereo ......................, nesta capital, para quetome cincia dos termos da AO EM EPGRAFEAO EM EPGRAFEAO EM EPGRAFEAO EM EPGRAFEAO EM EPGRAFE, e para, querendo, contest-la no prazo legal.
DESPACHO: Cite-se.
ANEXO(s): Por cpia: inicial e
SEDE DO JUZO:
Expedi este mandado por ordem do MM. Juiz Federal da ............................................................................., devendo ser cumprido por oficial de Justia.
Braslia, de de
...........................................................Diretor (a) de Secretaria
(Citao)
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PODER JUDICIRIO
SEO JUDICIRIA DO DISTRITO FEDERALJUZO DA VARA FEDERAL
CARTCARTCARTCARTCARTA PRECAA PRECAA PRECAA PRECAA PRECATRIATRIATRIATRIATRIA(no )
PROCESSO No:AUTOR:RU:
DEPRECANTE: JUZO FEDERAL DADEPRECADO:
FINALIDADE: INTIMAO para que tome cincia da deciso de fls.
ANEXO(S): Por cpia(s):
Braslia, de de
Juiz Federal
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Pode ainda a citao ser feita por edital, que ser afixado na sede do juzo e publica-do, no prazo mximo de 15 dias, uma vez no Dirio Oficial e pelo menos duas vezes em jornallocal, quando desconhecido ou incerto o ru, ou quando ignorado, incerto ou inacessvel o lugarem que se encontra. No caso de assistncia judiciria, basta a publicao no rgo oficial (art.3o, pargrafo nico, Lei n. 1060/90).
Decorridos de 20 a 60 dias da data da primeira publicao, conforme o prazo marca-do pelo juiz, considera-se realizada a citao.
Decorrido o prazo, os autos sero conclusos ao juiz, que nomear curador (art. 9o, II,do CPC), o qual ser intimado. Aps exame dos autos, requerer o que for de direito.
O processo, com o ru devidamente citado, aguardar o prazo para resposta, emescaninho prprio.
RESPOSTA
Pea escrita pela qual o ru, citado, reage ao processual do autor.A resposta do demandado pode consistir em contestao, exceo ou reconveno,
devendo ser oferecida em petio escrita, dirigida ao juiz da causa (art. 297 do CPC).A contestao e a reconveno sero oferecidas simultaneamente, em peas autno-
mas; a exceo ser processada em apenso aos autos principais (art. 299 do CPC).
Contagem do prazo para resposta::::: Quinze dias (art. 297 do CPC). Sessenta dias (art. 188 do CPC), para o Ministrio Pblico, a Unio, os estados, o
Distrito Federal, os municpios, bem como suas autarquias e fundaes.
A contagem do prazo iniciar-se- com a juntada aos autos do Aviso de Recebimentoou do mandado de citao. O ltimo dia do prazo, que no se exclui da contagem, ficarprorrogado para o primeiro dia til seguinte se cair em dia que no houver expediente forenseregular (art. 184, 1o e 2o do CPC). Se o Frum abrir mais tarde, ou fechar mais cedo, porqualquer motivo, esse dia ser considerado feriado para efeito de contagem do prazo. Apresenta-da a resposta, lavrar-se- termo de juntada, conforme modelo abaixo:
TERMO DE JUNTADA
Nesta data, fao juntada a estes autos da contestao que adiante se segue.Do que, para constar, lavro este termo.Local e data....................
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CONTESTAO(art. 297 do CPC)
a resposta do ru, com a exposio das razes de fato e de direito com que seimpugna o pedido do autor, abrangendo todos os fatos alegados, com referncia a cada um (arts.300 a 302 do CPC), e especificando as provas que pretende produzir.
Obs.: Ocorrendo a hiptese de o ru, devidamente citado, deixar de contestar a ao (art. 319do CPC), tornar-se- revel. Lavrar-se- certido de decurso de prazo e os autos seroconclusos ao juiz, que, se entender que ocorreu o efeito da revelia, proceder ao julgamentoantecipado da lide (art. 330, II, do CPC). No caso de o juiz entender que no ocorreu oefeito da revelia, mandar que o autor especifique as provas (art. 324 do CPC).
Apresentada a contestao, o supervisor verificar sua tempestividade (arts. 188 e297 do CPC), a regularidade da procurao (arts. 36 a 40 do CPC), se h preliminares, se estacompanhada de impugnao ao valor da causa, exceo ou reconveno ou quaisquer outrosincidentes. Estando em ordem, dever ser levada ao juiz, com o processo, para despacho, quenormalmente ser o de vista ao autor para rplica. Anotar-se- na capa do processo o nome doadvogado do ru.
Quando a contestao estiver acompanhada de algum incidente, dever-se- certificarsua ocorrncia no processo.
No prazo para a contestao deve o ru: nomear autoria (art. 64), denunciar lide(art.71), chamar ao processo (art. 78), impugnar o valor da causa (art. 261) e ajuizar declaratriaincidental (art. 325).
Nomeao autoria::::: o ato pelo qual o ru, que possui em nome de outrem a coisa demandada,invoca o nome do verdadeiro proprietrio, ou o possuidor, a fim de que seja promovida suacitao pelo autor. A nomeao deve ser feita no prazo para a defesa (art. 62). O juiz, ao deferiro pedido, suspender o processo e mandar ouvir o autor no prazo de cinco dias (art. 64).
Denunciao lide::::: Interveno coativa de terceiro, nos casos previstos em lei, requerida peloautor ou pelo ru (arts. 70 a 76, CPC). A citao do denunciado ser requerida, juntamente coma do ru, se o denunciante for o autor, e no prazo para contestar, se o denunciante for o ru (art.781). Sendo o ru o denunciante, incumbir-lhe- promover a citao do denunciado, ficandosujeito ao disposto no art. 72, 2o, do CPC. Se o denunciado aceitar e contestar o pedido, noprazo de 15 dias, assumir a condio processual de litisconsorte do ru.
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Chamamento ao processo::::: Interveno de terceiro, em causa alheia, provocada pelo ru, quan-do se discute direito obrigacional envolvendo vrios sujeitos, para o fim de, numa s sentena,ser decidida a responsabilidade dos obrigados (arts. 77/80 do CPC). O ru dever requerer, noprazo para contestar, a citao do chamado. O juiz suspender o processo, mandando observar,quanto citao e aos prazos, o disposto nos arts. 72 e 74. (art. 79).
Impugnao ao valor da causa: A toda causa ser atribudo um valor certo, ainda que notenha contedo econmico imediato (art. 258 do CPC). O ru poder impugnar, no prazo dacontestao, o valor atribudo causa pelo autor. A impugnao ser autuada em apenso,ouvindo-se o ru no prazo de cinco dias. Em seguida, o juiz, sem suspender o processo,servindo-se, quando necessrio, do auxlio de perito, determinar, no prazo de dez dias, o valorda causa (art. 261 do CPC).
Obs.: Vide roteiro de tramitao dos incidentes.
Declaratria incidental::::: Requerimento que pode ser feito por qualquer das partes, no curso doprocesso, se se tornar litigiosa relao jurdica de cuja existncia ou inexistncia depender ojulgamento da lide, para que a declare por sentena (art. 5o do CPC). Trata-se, assim, de aoembutida noutra e que pode ser proposta por qualquer das partes (...) (Novo Dicionrio Jurdi-co Brasileiro, Jos Nufel). Contestando o ru o direito que constitui fundamento do pedido, oautor poder requerer, no prazo de dez dias, que sobre ele o juiz profira sentena incidente, seda declarao da existncia ou da inexistncia do direito depender, no todo ou em parte, ojulgamento da lide (art. 5o). (art. 325 do CPC).
EXCEO(arts. 304 a 314 do CPC)
lcito a qualquer das partes argir, por meio de exceo, a incompetncia (art.112), o impedimento (art. 134) ou a suspeio (art. 135). (art. 304 do CPC).
Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdio, cabendo parte oferecer exceo, no prazo de quinze dias, contado do fato que ocasionou a incompetn-cia, o impedimento ou a suspeio. (art. 305 do CPC).
Recebida a exceo, o processo ficar suspenso (art. 265, III), at que seja definiti-vamente julgada. (art. 306 do CPC).
Exceo de incompetncia::::: Apresentada em petio fundamentada, ser autuada em apartado,mandando o juiz ouvir o excepto, no prazo de dez dias, decidindo em igual prazo. Julgada
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procedente a exceo de incompetncia, os autos sero remetidos ao juiz competente. Rejeitadaa exceo, o processo recomea a correr da intimao da deciso que a repeliu.
A exceo de incompetncia firma-se nos princpios que determinam a competncia,pois esta d a autoridade ao juiz para conhecer e julgar a coisa submetida a seu veredicto, ouseja, ela que mede a extenso jurisdicional do julgador, determinando os limites de seu poderde julgar. Assim, em regra, somente a incompetncia relativa que deve ser proposta, porexceo, in limine litis. (Vocabulrio Jurdico, vol. II, De Plcido e Silva).
Exceo de impedimento e de suspeio: A parte oferecer a exceo de impedimento ou desuspeio, especificando o motivo da recusa (arts. 134 e 135). A petio, dirigida ao juiz dacausa, poder ser instruda com documentos em que o excipiente fundar a alegao e conter orol de testemunhas. Despachando a petio, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeio,ordenar a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrrio, dentro de dez dias,dar as suas razes, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, orde-nando a remessa dos autos ao tribunal (arts. 312 e 313 do CPC).
Lavra-se nos autos principais a certido da sua existncia:
CERTIDO
Certifico e dou f que, nesta data, foi oposto pelo(a) ...............O incidente de exceo de .................................................Local e data........................
RECONVENO(arts. 315 a 318 do CPC)
Ao do ru contra o autor, nos mesmos autos da que se move contra aquele,invertendo-se a posio assumida na causa principal, desde que atendidos os pressupostosexpressos em lei. (Academia Brasileira de Letras Jurdicas, p. 472 e 473).
Reconvindo::::: Autor na ao originria (ao ordinria).Reconvinte::::: Ru na ao originria (ao ordinria).
A reconveno, todavia, mera faculdade, no um nus como a contestao. (Cur-so de Direito Processual Civil, vol. I, Humberto Theodoro Jnior).
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Havendo reconveno, seu processamento ser nos prprios autos, mas proceder-se- ao registro necessrio, inclusive na capa dos autos e na Seo de Distribuio. O autorreconvindo ser intimado na pessoa do seu procurador para contest-la no prazo de quinze dias(art. 316 do CPC); julgar-se-o na mesma sentena a ao e a reconveno (art. 318 do CPC).
Obs.: No tendo o ru apresentado exceo, reconveno ou quaisquer outros incidentes, far-se- concluso dos autos ao juiz.
PROVIDNCIAS PRELIMINARES(art. 323 do CPC)
Aps a juntada da contestao, far-se- concluso dos autos ao juiz, que avaliar oprocesso, ordenando certas providncias preliminares, se for o caso.
Essas providncias so preliminares em relao ao julgamento e de acordo com oestado do processo, como veremos a seguir:
a) se o ru argir alguma das matrias enumeradas no art. 301 do CPC, opuseralgum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do pedido (arts. 326 e 327 do CPC), alegarprescrio ou decadncia, conceder-se- o direito de rplica ao autor, pelo prazo de 10 dias;
b) no caso de irregularidades ou nulidades sanveis, o juiz mandar supri-las (prazonunca superior a 30 dias) (art. 327 do CPC);
c) se o ru no contestar a ao, o juiz, verificando que no ocorreram os efeitos darevelia, mandar que o autor especifique as provas que pretende produzir na audincia (art.324, do CPC). Ocorrendo os efeitos da revelia, deve o juiz conhecer diretamente do pedido,proferindo sentena (art. 330, II, do CPC).
d) o juiz determinar, se for o caso, a intimao pessoal do representante do Minist-rio Pblico Federal (arts. 84, 236, 2o, e 246 do CPC);
e) o juiz determinar que as partes especifiquem provas.
Cumpridas as providncias preliminares, ou no havendo necessidade delas, far-se- concluso ao juiz, que proferir o julgamento conforme o estado do processo (art. 328 do CPC).
JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO
O juiz, ao proferir o julgamento conforme o estado do processo, decidir:a) pela extino::::: sem julgamento do mrito, quando ocorrer qualquer das hipteses
previstas no art. 267, incs. I a XI, CPC, e com julgamento do mrito em qualquer das hiptesesdo art. 269, incs. I a V, CPC.
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b) pelo julgamento antecipado da lide::::: art. 330 o juiz conhecer diretamente dopedido proferindo sentena:
I quando a questo de mrito for unicamente de direito ou, sendo de direito e defato, no houver necessidade de produzir provas em audincia;
II quando ocorrer revelia (art. 319).
c) pelo saneamento do processo: a fase saneadora pressupe no ser caso dejulgamento antecipado da lide, nem de extino do processo, e isso importa reconhecer que estese acha regularmente formalizado at ento, no contendo vcios, inclusive os referentes aospressupostos processuais e s condies da ao. O processo est limpo, sem vcios ou irregu-laridades e apto para, por meio dele, realizarem-se os demais atos processuais destinados composio da lide.
A Secretaria far concluso para sentena se ocorrer a hiptese a ou b.
Obs.: Vide roteiro das sentenas.
No ocorrendo a hiptese de extino do processo, nem de julgamento antecipado dalide, os autos sero conclusos ao juiz, que despachar o processo, decidindo quanto audinciade conciliao ou, no se verificando a possibilidade desta fase conciliatria, decidindo desdelogo as questes preliminares (art. 331 do CPC).
Aps decidir quanto s preliminares, caber ao juiz definir as provas a serem produ-zidas.
PETIO DO AUTOR E/OU RU(Especificao de provas)
Antes de sanear o processo, o juiz deve determinar que as partes especifiquem asprovas que pretendem produzir (art. 331, 2o, do CPC).
Na ao ordinria, geralmente so requeridas as seguintes provas:
Prova documental: a que se produz mediante a juntada de documentos aos autos. A expres-so documental, em tal caso, significa, geralmente, uma declarao escrita, mas tambm podeter o sentido de objeto que sirva de prova (tal como uma bala de revlver ou uma moeda falsa).(Magalhes e Malta, v. 2, p. 724.)
O documento, como meio de prova, toda coisa em que se expressa, por meio desinais, o pensamento (Pontes de Miranda, Comentrios do CPC, tomo IV).
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Prova pericial: a realizada por um perito nomeado pelo juiz, podendo cada uma das partesindicar um assistente tcnico.
O juiz poder determinar, de ofcio ou a requerimento da parte, a realizao de novapercia, quando a matria no lhe parecer suficientemente esclarecida (arts. 420 a 439 doCPC).
Ao perito e aos assistentes tcnicos aplicam-se tambm as regras do impedimento eda suspeio (art. 138, III, do CPC).
Prova testemunhal::::: a que se produz mediante o depoimento de testemunhas. (Magalhes eMalta, v. 2, p. 727).
A testemunha uma pessoa distinta dos sujeitos processuais que, convidada naforma da lei, por ter conhecimento do fato ou ato controvertido entre as partes, depe sobre esteem juzo, para atestar a sua existncia.
Depoimento pessoal::::: Interrogatrio da parte, pelo juiz, sobre os fatos da causa. (arts. 342 a347do CPC).
DECISO DE SANEAMENTO(Despacho saneador)(art. 331 do CPC)
uma deciso interlocutria, que determina o prosseguimento regular do feito. Naoportunidade, o juiz decide tambm sobre a admissibilidade e a realizao das provas, ou sobreeventuais preliminares levantadas pelas partes, designa a audincia e reconhece implicitamen-te o cabimento da ao, pelo menos em tese. (Fhrer, p. 96).
CONCLUSO
Nesta data, fao estes autos conclusos ao MM. Juiz Federalda .......... Vara do ........Dr. .......................................................................Do que, para constar, lavro este termo.Local e data.........................
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Processo em ordem.Nada a sanear.Defiro a percia ...... requerida por........................................................ Nomeio perito oDr............................................................................................................................Com endereo .......................................................................................................nesta cidade, tel.: ................................................................................, que devermanifestar-se em cinco dias quanto estimativa de prazo para concluso dos trabalhos eentrega do laudo, assim como para apresentar proposta de honorrios.As partes, em cinco dias, sucessivamente, indicaro assistentes tcnicos e elaboraro seusquesitos, se assim o desejarem. Intime-se.(As partes podem acrescentar ou resolver outras questes, se for o caso).Local e data........................JUIZ FEDERAL
Devolvidos os autos Secretaria com a deciso de saneamento (despacho saneador),far-se- sua publicao no DJ, e o funcionrio encarregado tomar as providncias devidas.
CERTIDO
Certifico que, em .... de ....de 20 ..., recebi estes autos na Secretaria da ....... Vara, e queenviei o despacho de fl(s) ..... para publicao em .... de ... de 20........, editado no DJ de.... de ..... de 20...... , p ....Local e data.....................
Publicado o despacho, as partes podero dele agravar, mas isso no suspender ocurso do processo, a no ser que o juiz assim o determine, lavrando-se certido do ocorrido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO(art. 522, 2a parte, CPC)
Recurso constitudo de peas trasladadas dos autos principais em que foi proferida adeciso agravada, formando o instrumento, e ser interposto diretamente junto ao tribunal parao julgamento, se o juiz houver mantido a deciso.
Destina-se impugnao das decises interlocutrias.
CERTIDO
Certifico e dou f que, em .... de ....de 20 ... (data do protocolo), foi, por parte do ... (autor,ru ou ambos), interposto o incidente de agravo de instrumento da respeitvel deciso de fl(s)..... que ............... (descrever o trecho do despacho contra o qual a parte se insurge.)Local e data.....................
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Obs.: Conforme explicado anteriormente, esse incidente no suspende o curso do processo, ano ser que o juiz assim o determine (vide roteiro de tramitao dos incidentes).
AGRAVO RETIDO NOS AUTOS(art. 522, 1a parte, do CPC)
uma modalidade de agravo de instrumento. Limita-se a uma petio, retida nosautos, sem processamento e sem custas, para apreciao futura, por ocasio da apelao.
Considera-se renunciado o agravo se a parte no pedir expressamente, nas razesou contra-razes da apelao, sua apreciao preliminar pelo tribunal. (Fhrer, p. 127).
A Secretaria dever certificar a ocorrncia da interposio do agravo retido nos autos,inclusive na capa do processo.
CERTIDO
Certifico e dou f que foi interposto por ................................................. agravo retido nosautos. Certifico, ainda, que procedi s devidas anotaes, inclusive na capa do processo.Local e data.....................
Uma vez publicada a deciso de saneamento (despacho saneador), havendo ou nointerposio de agravo de instrumento (e, em caso afirmativo, se o juiz no suspender o curso doprocesso), os autos entraro na fase de instruo.
FASE DE INSTRUO
A fase de instruo compreende a realizao da audincia e das provas. Entre asprovas esto o depoimento pessoal, a confisso, a exibio de documentos ou coisa, a provadocumental, a inquirio de testemunhas, as percias e a inspeo judicial. (Fhrer, p. 96).
No havendo interposio de incidente, a Secretaria passar a dar cumprimento sdeterminaes contidas no saneador, procedendo da seguinte maneira:
I certificar o decurso do prazo, na hiptese de ambas ou uma das partes no se terpronunciado;
II far juntada das peties, na hiptese de ambas ou uma das partes atender aodespacho.
A Secretaria lavrar certido ou termo, conforme o caso, de acordo com os modelosabaixo, e far concluso dos autos ao juiz.
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CERTIDO
Certifico e dou f que decorreu o prazo legal sem que o autor e/ou ru atendesse(m) o respei-tvel despacho retro.Local e data.....................
TERMO DE JUNTADA
Nesta data, junto a petio que adiante se segue.Do que, para constar, lavro este termo.Local e data.....................
PETIO DO AUTOR E/OU RU
Formulados os quesitos e indicados os assistentes tcnicos, ou no, far-se- conclu-so dos autos ao juiz para apreciao dos quesitos.
CONCLUSO
Nesta data, fao estes autos conclusos ao MM. Juiz Federalda .......... Vara do ........Dr. .....................................................................................Do que, para constar, lavro este termo.Local e data.........................
Considero pertinentes os quesitos apresentados.Intime-se o perito.Local e data...........................JUIZ FEDERAL
CERTIDO
Certifico que, em .... de .... de 20 ..., recebi estes autos na Secretaria da ...... Vara, e queenviei o despacho de fl(s). para publicao em ... de .........de 20 ..., editado no DJ de ... de........... de 20 ..., p ....Local e data......................
1) Expedido e assinado o mandado de intimao (o diretor da Secretaria pode assinarpor delegao do juiz), o mesmo ser distribudo a um dos oficiais de Justia lotados na Vara,para cumprimento no prazo de dez dias, ou remetendo central de mandados, onde houver.
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CERTIDO
Certifico que, em ......... de .............. de 20 ...., foi expedido o mandado de intimao eentregue ao oficial de Justia ........................... , em ........... de ........de 20 ...... ,registrado sob o no .......Local e data......................
2) Efetuadas as intimaes, o oficial de Justia ou a central de mandados devolver omandado ao supervisor ou a outro funcionrio encarregado que, aps verificar se o mesmo foidevidamente cumprido, proceder sua juntada aos autos mediante termo, anotando-o em fichaou computador.
3) Deixando o oficial de Justia de cumprir integralmente o mandado, por qualquermotivo, os autos sero conclusos ao juiz, que determinar as providncias que julgar necess-rias.
TERMO DE JUNTADA
Nesta data, junto ao mandado que adiante se segue.Do que, para constar, lavro este termo.Local e data.....................
Manual do Procedimento Ordinrio
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PROCESSO NPROCESSO NPROCESSO NPROCESSO NPROCESSO Nooooo ................... ................... ................... ................... ...................
MANDMANDMANDMANDMANDADO DE INTIMAOADO DE INTIMAOADO DE INTIMAOADO DE INTIMAOADO DE INTIMAO, passado na forma abaixo:, passado na forma abaixo:, passado na forma abaixo:, passado na forma abaixo:, passado na forma abaixo:
O D O U T O R .............................................................JUIZ FEDERAL DA ...... VARA DA SEO JUDICIRIA DO ESTADO .........
M A N D A
a qualquer dos oficiais de Justia deste Juzo que, em lhe sendo este apresentado,devidamente assinado e extrado dos autos da ao ordinria movida por ..... contra ..... e, umavez cumprido, que se proceda INTIMAO de ...., residente(s) e domiciliado(s) ..., respecti-vamente, para dar cincia de que foi nomeado perito do Juzo. O QUE CUMPRA, na forma da lei.DADO E PASSADO nesta cidade, ... aos .... Eu, ... (...) ...Judicirio, datilografei. E eu, ... (...)...Diretor da Secretaria, o subscrevo e assino, por ordem do juiz.
.................................................................. Diretor(a) da Secretaria
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TERMO DE VISTA
Aos ..... de .................. de 20 ........, fao estes autos com vista ao Dr. ........(perito) ..........................Do que, para constar, lavro este termo.Local e data.....................
4) Devolvidos os autos far juntada da petio do perito.
TERMO DE JUNTADA
Nesta data, junto a petio que adiante se segue.Do que, para constar, lavro este termo.Local e data.....................
PETIO DO PERITO
Aps examinar os autos, o perito estimar o valor do seu trabalho, requerendo odepsito de seus honorrios para posterior entrega do laudo.
A seguir, far-se- concluso dos autos ao juiz.
CARIMBO DE CONCLUSO
Nesta data, fao estes autos conclusos ao MM. Juiz Federalda ....... Vara do ....Dr. ..................................................................................Do que, para constar, lavro este termo.Local e data..................................
MODELOS DE DESPACHOS
s partes, sobre a proposta de honorrios do perito.Local e data...........................JUIZ FEDERALSobre a proposta de honorrios do perito, manifestem-se as partes.Local e data........................JUIZ FEDERAL
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Despachado o processo, e recebido pela Secretaria, o funcionrio encarregado reme-ter o despacho para ser publicado no DJ.
CERTIDO
Certifico que, em ......de......de 20..., recebi estes autos na secretaria da ...... Vara, e queenviei o despacho de fl(s). ... para publicao em ....de....de 20..., editado no DJ de....de.....de 20..., p......Local e data........................................
Publicado o despacho no DJ, os autos aguardaro o prazo de cinco dias na Secretaria,(art. 185 do CPC).
TERMO DE JUNTADA
Nesta data, junto a petio que adiante se segue.Do que, para constar, lavro este termo.Local e data..................................
PETIO DO AUTOR E/OU DO RU
O autor e/ou ru manifestam-se sobre a proposta de honorrios, e quem requereu apercia dever pedir a expedio da guia para o depsito. Aps, far-se- concluso dos autos.
Na hiptese de o autor e/ou ru no se manifestarem sobre o despacho, no prazolegal, lavrar-se- certido, aps o que, far-se- concluso dos autos ao juiz.
CERTIDO
Certifico e dou f que decorreu o prazo legal sem que o autor e/ou ru cumprisse(m) o respei-tvel despacho de fl(s).....Local e data..........................
CARIMBO DE CONCLUSO
Nesta data, fao estes autos conclusos ao MM. Juiz Federal da ... Vara do ....Dr. ................................................................Do que, para constar, lavro este termo.Local e data............................
Manual do Procedimento Ordinrio
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MODELO DE DESPACHO
Diante da concordncia do autor/ru e/ou silncio do autor/ru (se for o caso), que tenho poranuncia implcita, fixo os honorrios do perito em R$ ......., que o autor/ru depositar emcinco dias.Comprovado o depsito, voltem-me conclusos.Local e data.
................................JUIZ FEDERAL
Despachado o processo, e recebido pela Secretaria, o funcionrio encarregado reme-ter o despacho para ser publicado no DJ.
CERTIDO
Certifico que, em ......de......de 20..., recebi estes autos na Secretaria da ...... Vara, e queenviei o despacho de fl(s.) ... para publicao em ....de....de 20..., editado no DJ de....de.....de 20..., p......Local e data........................................
Requerida a guia pela parte, a Secretaria preencher o formulrio prprio e far aentrega, mediante recibo.
__________________________________________________
RECIBO
Recebi a guia de depsito no valor de R$ .................................Local e data............................Registro na OAB n. ...........__________________________________________________
Anexado o comprovante do depsito dos honorrios do perito, far-se- concluso dosautos ao juiz.
CARIMBO DE CONCLUSO
MODELO DE DESPACHO
Intime-se o perito para apresentao do laudo no prazo de ...... dias.Providenciem as partes a juntada dos laudos de seus assistentes tcnicos, tambm no prazoacima estipulado.Local e data........................JUIZ FEDERAL
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CERTIDO
Certifico que, em ......de......de 20..., recebi estes autos na Secretaria da ...... Vara, e enviei odespacho de fl(s) ... para publicao em ....de....de 20..., editado no DJ de ....de.....de20..., p......Local e data........................................
Expedido e assinado o mandado (o diretor da Secretaria pode assinar por delegaodo juiz), o mesmo ser distribudo a um dos oficiais de Justia lotados na Vara, para cumprimen-to no prazo de dez dias, mediante registro no Mapa de Controle de Diligncia e no livro compe-tente, juntando-se o mandado aos autos e anotando-o em ficha ou computador.
CERTIDO
Certifico que, em ......de......de 20..., foi expedido o mandado de intimao e entregue aooficial de Justia avaliador, ....., em ....de....de 20..., registrado sob o n. ......Local e data........................................
Efetuada a intimao, o oficial de Justia devolver o mandado ao supervisor ou aoutro funcionrio encarregado que, aps verificar se o mesmo foi devidamente cumprido, proce-der s anotaes necessrias no Mapa de Controle de Diligncias e no livro competente,juntando-o aos autos mediante certido e anotando-o em ficha ou computador.
TERMO DE JUNTADA
Nesta data, junto ao mandado que adiante se segue.Do que, para constar, lavro este termo.Local e data.................................
Manual do Procedimento Ordinrio
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PROCESSO NPROCESSO NPROCESSO NPROCESSO NPROCESSO Nooooo ................... ................... ................... ................... ...................
MANDMANDMANDMANDMANDADO DE INTIMAOADO DE INTIMAOADO DE INTIMAOADO DE INTIMAOADO DE INTIMAO, passado na forma abaixo:
O D O U T O R ...............................................................................
JUIZ FEDERAL DA ...... VARA DA SEO JUDICIRIA DO ESTADO .........
M A N D A
a qualquer dos oficiais de Justia deste juzo que, em lhe sendo este apresentado, devidamenteassinado e extrado dos autos da ao ordinria movida por ..... contra .....e, uma vez cumprido,que se proceda INTIMAO de ...., residente(s) e domiciliado(s) ..., respectivamente, paradar incio aos trabalhos. O QUE CUMPRA, na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade, ...aos .... Eu, ...(...)...Judicirio, datilografei. E eu, ..... (...) Diretor da Secretaria, o subscrevo eassino, por ordem do juiz.
................................................................... Diretor(a) da Secretaria
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Aps a juntada do mandado, aguardar-se- a entrega dos laudos do perito e dosassistentes tcnicos.
Entregue os laudos na Secretaria, lavrar-se- termo de juntada dos mesmos, separa-damente.
TERMO DE JUNTADA
Nesta data, junto o laudo do perito que adiante se segue.Do que, para constar, lavro este termo.Local e data..................................
TERMO DE JUNTADA
Nesta data, junto o laudo do assistente tcnico do autor que adiante se segue.Do que, para constar, lavro este termo.Local e data..................................
TERMO DE JUNTADA
Nesta data, junto o laudo do assistente tcnico do ru que adiante se segue.Do que, para constar, lavro este termo.Local e data..................................
LAUDOS
. perito
. assistente tcnico do autor
. assistente tcnico do ru
Pea escrita e fundamentada em que os peritos expem as observaes colhidas eas concluses a que chegaram sobre o exame da matria pericial (arts. 978 e 1045 do CPC).(Academia Brasileira de Letras Jurdicas, p. 322).
Relatrio contendo a exposio por escrito das concluses a que chegaram os peri-tos, sob matria tcnica a respeito da qual foram consultados. (arts. 433, 978 e 1045 do CPC)(Dicionrio Jurdico, Magalhes e Malta, v. II).
Aps a juntada dos laudos, far-se- concluso ao juiz.
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CARIMBO DE CONCLUSO
Nesta data, fao estes autos conclusos ao MM. Juiz Federal da ... Varado...................................................................Dr.........................................................Do que, para constar, lavro este termo.Local e data............................
MODELO DE DESPACHO
Expedido o alvar de levantamento dos honorrios do perito, d-se vista s partes, por cincodias, sobre os laudos de fls.... e.....Local e data.............................JUIZ FEDERAL
Obs.: Ao se fazer concluso dos autos ao juiz, o alvar de levantamento, que j dever estarconfeccionado (original e duas cpias), tambm lhe ser remetido para que seja assinadosimultaneamente com o despacho.
Devolvidos os autos, junto com o alvar de levantamento devidamente assinado, aSecretaria lavrar termo de recebimento dos autos e certido de expedio do alvar de levanta-mento, registrando-o no livro competente e anexando uma cpia em pasta prpria. A seguir,proceder juntada da outra cpia ao processo.
O original do alvar ficar grampeado na contracapa do processo ou em outro lugar,conforme a organizao da Vara, disposio do perito. No ato da entrega, dever ser passadorecibo na cpia do alvar que ser juntada ou arquivada em pasta prpria.
TERMO DE DATA
Nesta data, recebi os presentes autos do MM. Juiz Federal da .... Vara, Dr. ....Do que, para constar, lavro este termo.Local e data..................................
CERTIDO
Certifico que, em .... de .... de 20.... foi expedido alvar de levantamento dos honorrios doperito, registrado no livro competente, e arquivada uma cpia em pasta prpria.Local e data..................................
Manual do Procedimento Ordinrio
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TERMO DE JUNTADA
Nesta data, junto cpia do alvar de levantamento dos honorrios do perito, que adiante sesegue.Do que, para constar, lavro este termo.Local e data..................................
Manual do Procedimento Ordinrio
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PODER JUDICIRIO
JUSTIA FEDERAL DE 1a INSTNCIANCJF 0000012 - ALVAR DE LEVANTAMENTO No
O DOUTOR.....................................................................................JUIZ FEDERAL................................DA.............VARA..........................,
(Tit./Subst./Exerc.) (Especializao)DA SEO JUDICIRIA......................................., DA...........REGIONA FORMA DA LEI ETC.
Manda ao Sr. Gerente da Agncia........................................,ou a quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de at 24 horas, aCPF no................................., a importncia de R$ ( )com a deduo da alquota de .......% relativa a Imposto de Renda retidona fonte, referente ao levantamento....................da conta no............... (Total ou Parcial - %)iniciada em ..... /...../....., do processo no ..............., Ao...................movida por................................ contra...........................................
Havendo recolhimento de Imposto de Renda a ser pago na fonte, o recolhimento automtico, mediante DARF que acompanha o alvar. CUMPRA-SE, devolvendo cpia Secreta-ria deste juzo com a autenticao e o recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver.
Cidade:..........................................................., em ....../...... / ........Eu,........................................................( ...................................), (assinatura) (nome)Diretor de Secretaria, conferi e subscrevo.
JUIZ FEDERAL
PPPPPara uso da agncia:ara uso da agncia:ara uso da agncia:ara uso da agncia:ara uso da agncia:Discriminao do pagamento. Recebi o....................................... alvar e cpias em .........................................................Valor do alvar: R$............................................./.......... ..../............Correo at ................................:R$............................................IR Retido. Alquota............% R$ ................... (funcionrio da agncia)Valor lquido pago R$ ....................................................................Recebi da CEF o valor de R$ ...................................,
AUTENTICAO...................................................., ....../......./.......
(local) (data)
(assinatura)
Manual do Procedimento Ordinrio
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Aps a juntada da cpia do alvar de levantamento dos honorrios do perito, remeter-se- o despacho para que seja publicado no DJ.
CERTIDO
Certifico e dou f que o respeitvel despacho de fl(s). .... foi enviado para publicao em ... de... de 20.... .Local e data..................................
Publicado o despacho, os autos aguardaro, em escaninho prprio, a manifestaodas partes.
Havendo manifestao da(s) parte(s), far-se- juntada da(s) petio(es), lavrando-seo respectivo termo.
TERMO DE JUNTADA
Nesta data, junto a petio que adiante se segue.Do que, para constar, lavro este termo.Local e data..................................
Obs.: Na falta de manifestao da(s) parte(s), lavrar-se- a certido do decurso do prazo.
PETIO DO AUTOR E/OU RU
Cumprindo o despacho que determinou a manifestao sobre os laudos, as partestecero comentrios sobre os mesmos, segundo os seus pontos de vista.
Verificando-se a necessidade de inquirio de testemunhas e/ou havendo pedido deesclarecimento do perito ou assistente tcnico, o juiz designar audincia (art. 435 e seupargrafo nico do CPC).
No havendo necessidade da realizao da audincia, o juiz despachar o processodeterminando, eventualmente, que as partes apresentem memoriais.
Memorial::::: Pea escrita em que uma das partes, atravs do seu patrono, expe detalhadamenteas razes de fato e de direito que entende amparar a sua pretenso discutida em juzo. (Maga-lhes e Malta, v. 2, p. 574).
Manual do Procedimento Ordinrio
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CARIMBO DE CONCLUSO
Nesta data, fao estes autos conclusos ao MM. Juiz Federal da ....... Vara.......... do ..........Dr. ......................................................................................................................Do que, para constar, lavro este termo..Local e data............................
MODELOS DE DESPACHOS
Designo o dia ... de ... de 20..., s ... horas, para a audincia de inquirio das testemunhasarroladas s fl(s) ..., e/ou ... (do perito ou assistentes) ...Providencie a Secretaria as intimaes necessrias.Local e data.............................JUIZ FEDERAL
Designo o dia ... de ... de 20..., s ... horas, para a audincia de esclarecimentos do perito e/ou assistentes tcnicos.Providencie a Secretaria as intimaes necessrias.Local e data.............................JUIZ FEDERAL
O supervisor do cvel lavrar certido de recebimento dos autos do juiz e remeter odespacho para ser publicado no DJ.
1) Expedido e assinado o mandado (o diretor da Secretaria pode assinar por delega-o do juiz), o mesmo ser distribudo a um dos oficiais de Justia lotados na Vara, paracumprimento no prazo de dez dias, ou remeter central de mandados, onde houver.
CERTIDO
Certifico que, em ... de ... de 20.... , foi expedido o mandado de intimao e entregue aooficial de Justia avaliador, ......................, em .... de ... de 20..., registrado sob o no .....Local e data..................................
2) Efetuadas as intimaes, o oficial de Justia ou a central de mandados devolver omandado ao supervisor ou a outro funcionrio encarregado que verificar se o mesmo foi devida-mente cumprido, juntando-o aos autos e anotando-o em ficha ou computador.
3) Deixando o oficial de Justia de cumprir integralmente o mandado, por qualquermotivo, os autos sero conclusos ao juiz, que determinar as providncias que julgar necessrias.
Manual do Procedimento Ordinrio
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TERMO DE JUNTADA
Nesta data, junto o mandado que adiante se segue.Do que, para constar, lavro este termo.Local e data..................................
Manual do Procedimento Ordinrio
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PODER JUDICIRIO
SEO JUDICIRIAJUZO DA
MANDADO DE INTIMAO
PROCESSO No:AUTOR:RU:
FINALIDADE:DESPACHO:ANEXO(s):
SEDE DO JUZO: Seo Judiciria do
Expedi este mandado por ordem do MM. Juiz Federal da ......., devendoser cumprido por oficial de Justia.
Local e data.
........................................................... Diretor (a) da Secretaria
Manual do Procedimento Ordinrio
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AUDINCIA
Aps a juntada do mandado, o funcionrio encarregado de datilografar a ata deaudincia dever, com a antecedncia necessria, verificar se os autos esto em ordem para arealizao da mesma. Havendo qualquer irregularidade, esta deve ser comunicada ao diretor deSecretaria, que tomar as providncias cabveis. Estando em ordem o processo, dever o mesmoser apresentado ao juiz 24 horas antes da audincia para que tome conhecimento da matria.
Na data e na hora marcadas para a audincia, o funcionrio encarregado da datilo-grafia, de posse dos autos, confirmar a presena das pessoas arroladas e intimadas a prestardepoimento, providenciando para que fiquem aguardando a chamada na sala de testemunhas.
Realizado o prego, o funcionrio iniciar a lavratura da ata de audincia, mencio-nando as partes, os advogados e as testemunhas presentes ou ausentes, e avisar ao juiz daVara para o incio dos trabalhos. Os depoimentos sero tomados por termos (assentada) separa-dos da ata. Encerrados os depoimentos, prosseguir-se- com a ata de audincia, seguindo aorientao do juiz que, ao final, poder marcar prazo para apresentao de memoriais oudeterminar a concluso dos autos para sentena.
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PODER JUDICIRIO
JUSTIA FEDERAL
Seo Judiciria: ................... Vara
ASSENTADA
Aos .... dias do ms de ..... do ano de ..................., s ......... horas, na sala deaudincia da Vara acima referida, situada .......................................................... nestacidade ..............................., presente o MM. Juiz Federal ...............................................,comigo, ........................................................................., adiante nomeado, foi feito o pregoda audincia, referente AO ...................................................................................Reg. de no ......... Aberta a audincia e apregoadas as partes, estavam presentes...................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................bem como a(s) testemunha(s), adiante inquiridas(s) e qualificadas(s), com observncia do dispostoem lei. Eu, ............................................(.........................................), ........................,
(nome) (assinatura) (cargo)datilografei e conferi. E eu, ........................................(...............................................),Diretor(a) de Secretaria, reconferi e subscrevo.
.............................................................Diretor(a) da Secretaria
Manual do Procedimento Ordinrio
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PODER JUDICIRIO
JUSTIA FEDERAL
Seo Judiciria: ................... Vara
TESTEMUNHA
Nome ..............................................................................................................................Nacionalidade .............................................., natural de ...................................................,com ............ anos de idade, nascido(a) no dia ... de .............. de mil, novecentos e .................,estado civil ........., profisso ....., sabendo ler e escrever, filho(a) de ....... e de ................,residente e domiciliado(a) nesta cidade, ............, portador(a) da Cdula de Identidade RG n................... testemunha compromissada, no contraditada, e advertida das penas cominadasao falso testemunho, aos costumes disse nada. Inquirida, respondeu: QUE.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
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JUSTIA FEDERALSEO JUDICIRIA .............
JUZO FEDERAL DA ...... VARA
PROCESSO No .............................
ATA DE AUDINCIA
Aos (........) .....................dias do ms de .............. de ......................, nestacidade .................., na sala de audincias do Juzo Federal da ......... Vara, onde se encontravao MM. Juiz Federal, Dr. ................................, comigo, ...................., e o Diretor de Secretaria,ao final assinado, hora designada, foi procedida a abertura da audincia de ..................observadas as formalidades legais, na AO ORDINRIA em que so partes, como AUTOR(A),.................................... e, como RU, .......................................................................Apregoadas as partes, COMPARECERAM: ...........................................................................................................................................................................................................................................Nada mais havendo, encerrou-se esta, que lida e achada conforme, vai devidamenteassinada. Eu, ...................................., a datilografei. E eu, .........., Diretor de Secretaria, asubscrevo e assino.
MM. JUIZ .......................................ADVOGADO DO AUTOR .......................................ADVOGADO DO RU.......................................
.............................................................Diretor(a) da Secretaria
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MEMORIAL
Realizada a audincia, os autos devero ser entregues ao supervisor, que arquivar ooriginal da ata e as cpias dos termos de depoimento em pastas prprias, para posterior enca-dernao; juntar aos autos cpia da ata e os originais dos termos e dar cumprimento s ordensdo juiz constantes da ata.
Determinando o juiz a apresentao de memoriais, os autos permanecero em esca-ninho prprio, aguardando o prazo estabelecido, findo o qual, com ou sem apresentao dosmesmos, sero os autos conclusos para sentena.
Na hiptese de o juiz determinar a apresentao de memoriais, lavrar-se- termo dejuntada dos mesmos, separadamente.
TERMO DE JUNTADA
Nesta data, junto o memorial que adiante se segue.Local e data....................
MEMORIAL DO AUTOR
Memorial::::: Pea escrita em que uma das partes, atravs de seu patrono, expe detalhadamenteas razes de fato e de direito que entende amparar a sua pretenso discutida em juzo. (Maga-lhes e Malta, v. 2, p. 574).
TERMO DE JUNTADA
Nesta data, junto o memorial que adiante se segue.Local e data....................
MEMORIAL DO RU
Memorial::::: Pea escrita em que uma das partes, atravs de seu patrono, expe detalhadamenteas razes de fato e de direito que entende amparar a sua pretenso discutida em juzo. (Maga-lhes e Malta, v. 2, p. 574).
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Aps a juntada do memorial, ou decorrido o prazo para apresentao do mesmo, far-se- concluso dos autos para sentena.
CONCLUSO
Nesta data, fao estes autos conclusos ao MM. Juiz Federal da ...Vara do ...................Dr. ..................................................................................................................Do que, para constar, lavro este termo.Local e data....................
Proferida a sentena, o juiz despachar o processo, conforme modelo abaixo:
Segue sentena em separado e datilografada em .....laudas.Local e data........................JUIZ FEDERAL
SENTENA(arts. 458 a 475 do CPC)
o ato pelo qual o juiz pe termo ao processo, decidindo ou no o mrito da causa.(art. 162, 1o, do CPC) (Fhrer, p.150).
MODELO DE SENTENA
JUZO FEDERAL DA .... VARA
PROCESSO No ....
JUIZ FEDERAL ....
AO ORDINRIAAO ORDINRIAAO ORDINRIAAO ORDINRIAAO ORDINRIA
.....................................................................................................AUTOR (Advogado...................................................................................OAB)......................................................................................................RU (Advogado ou procurador..............................................................)
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SENTENASENTENASENTENASENTENASENTENA
Vistos, etc.
. Relatrio
. Fundamentao
. Dispositivo
REQUISITOS ESSENCIAIS DA SENTENA(art. 458 do CPC)
..... Relatrio
. Fundamentao
. Dispositivo
Relatrio::::: a sntese do processo, a exposio, que o juiz faz, de todos os fatos e razes dedireito que as partes alegaram, e da histria relevante do processo. (Pontes de Miranda).Fundamentao::::: a anlise dos fatos e do direito aplicvel, equacionando-se a questo emexame. Na fundamentao, o juiz tambm pode ir resolvendo questes preliminares e prejudiciais.(Fhrer, p. 108).Dispositivo::::: Concluso ou deciso a parte final da sentena, em que o juiz resolver asquestes que as partes lhe submeterem. (art. 458, III, do CPC).
A sentena pode ser terminativa ou definitiva. A terminativa extingue o processo semjulgamento do mrito e pode ser mais concisa (art. 459, 2a parte, do CPC). A definitiva (ou demrito) extingue o processo com o julgamento do mrito.
As sentenas definitivas ou de mrito, conforme as aes em que so proferidas,podem ser meramente declaratrias, condenatrias ou constitutivas.
As sentenas meramente declaratrias so as que decidem apenas sobre a autentici-dade ou a falsidade de um documento, como tambm sobre a existncia ou inexistncia de umarelao jurdica (art. 4o do CPC).
Sentenas condenatrias so as que, alm de declararem o direito, impem tambmao ru uma obrigao, como a condenao ao pagamento de uma indenizao por perdas e danos.
Sentenas constitutivas so as que, alm de declararem o direito, criam, codificam ouextinguem uma relao jurdica, como na renovatria de aluguel ou de divrcio. (Fhrer,p. 108).
Proferida a sentena, ser arquivada uma cpia em pasta para posterior formao doLivro de Registros de Sentenas e outra na pasta do juiz (tarefa da Secretaria).
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Recebidos os autos com a sentena, publicar-se- o resumo da mesma no DJ.
CERTIDO
Certifico que, em...de...de 20..., recebi estes autos na Secretaria da ....Vara, e que enviei oresumo da sentena de fl(s)... para publicao em ... de ... de 20......, editado no DJ de ....de .... de 20. .., p...Local e data....................
Publicada a sentena, os autos aguardaro, em escaninho prprio, a interposio derecurso cabvel:
. embargos de declarao (prazo: 5 dias)
. apelao (prazo: 15 dias)
Depois da publicao da sentena, o juiz s poder alter-la, de ofcio ou a requeri-mento da parte, no caso de inexatides materiais ou erro de clculo (art. 463, I, do CPC), bemcomo por meio de embargos de declarao (CPC, 463, II, do CPC).
EMBARGOS DE DECLARAO
o recurso cabvel que visa corrigir obscuridades, omisses ou contradies emsentenas e acrdos (arts. 463 a 464 e 535 a 538 do CPC) (Magalhes e Malta, v. 1, p. 336).
Na hiptese da interposio dos embargos de declarao, no prazo de 5 dias (art.536 do CPC), contado da publicao da sentena, a Secretaria lavrar termo de juntada domesmo e encaminhar os autos ao juiz (concluso), que despachar o processo, conhecendo ouno do recurso apresentado.
Decididos os embargos e efetuada a publicao, os autos aguardaro, em escaninhoprprio, o decurso do prazo para a interposio de recurso voluntrio (apelao), cuja contagemdo prazo iniciar-se- a partir do primeiro dia til aps a publicao.
RECURSO DE APELAO(arts. 513 a 521 do CPC)
o recurso contra a sentena proferida em primeiro grau, que extingue o processocom ou sem julgamento do mrito, a fim de submeter ao grau superior o reexame de todas asquestes suscitadas na causa e nos limites do prprio recurso. (Academia Brasileira de LetrasJurdicas, p. 44).
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Prazo de 15 dias ou de 30 dias (arts. 508 ou 188 do CPC). tambm o recurso utilizado contra a deciso que indefere a petio inicial (art. 296
do CPC).Com as excees previstas no art. 520 do CPC, em que o recurso ter s efeito
devolutivo, como, por exemplo, na sentena que condenar a prestao de alimentos, a apelao recebida em seu duplo efeito, devolutivo e suspensivo.
Chama-se efeito devolutivo da apelao o reexame pelo tribunal da matria impug-nada (devoluo do assunto ao tribunal, ou seja, transferncia do assunto ao tribunal).
Chama-se efeito suspensivo da apelao a circunstncia de no se poder mais prati-car nenhum ato em primeira instncia no aguardo da deciso superior.
A principal caracterstica do efeito meramente devolutivo que, neste caso, apesar daapelao, pode-se promover desde logo a execuo provisria do julgado. (art. 521 do CPC)(Fhrer, p. 124 e 125).
Uma vez interposto o recurso de apelao, proceder-se- juntada do mesmo, portermo, e conferir-se- sua tempestividade assim como o seu preparo (Lei n. 9.289/96, art. 14,II); estando no prazo, far-se- concluso dos autos ao juiz.
TERMO DE JUNTADA
Nesta data, junto o recurso de apelao que adiante se segue.Local e data....................
PETIO DO APELANTE
CARIMBO DE CONCLUSO
Nesta data, fao estes autos conclusos ao MM. Juiz Federal da...Vara do ................Dr. ..............................................................................................................Local e data....................
MODELO DE DESPACHO
Recebo a apelao de fl(s).....no seu duplo efeito.Ao apelado, para contra-razes.Local e data........................JUIZ FEDERAL
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Despachado o processo e recebido pela Secretaria, o funcionrio encarregado reme-ter o mesmo para ser publicado no DJ.
CERTIDO
Certifico que, em ...de ... de 200.., recebi estes autos na Secretaria da ...Vara, e que enviei odespacho de fl(s) ...para publicao em...de.. de 20...., editado no DJ de ... de ... de20....., p......Local e data....................
Publicado o despacho, o processo aguardar em escaninho prprio ou ser entregueao representante do apelado, se solicitado. Neste caso, lavrar-se- termo de vista dos autos.
TERMO DE VISTA
Aos...de ... de 20..., fao vista destes autos ao Dr. ........................Do que, para constar, lavro este termo.Local e data....................
Obs.: Sempre que o processo for retirado da Secretaria, dever ser preenchido e assinado o livrocompetente, bem como anotada no mesmo a data da devoluo, registrando-se o ocorridoem ficha ou computador.
Devolvidos os autos pelo apelado com a petio de contra-razes, anotar-se- no livrocompetente a devoluo dos autos; conferir-se- a tempestividade da petio apresentada; la-vrar-se- termo de juntada e, a seguir, far-se- a concluso ao juiz.
CONTRA-RAZES
PRAZO PARA SUA APRESENTAO: Quinze dias (art. 508 do CPC).
CONTAGEM DO PRAZO::::: A contagem do prazo inicia-se no primeiro dia til aps o da publicaodo despacho. O ltimo dia do prazo, que no se exclui da contagem, fica prorrogado para oprimeiro dia til seguinte, se cair em dia em que no houver expediente forense regular (art.184, 1o e 2o, do CPC). Se o Frum abrir mais tarde ou fechar mais cedo, por qualquermotivo, este dia ser considerado feriado para efeito de contagem de prazo.
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TERMO DE JUNTADA
Nesta data, junto a petio que adiante se segue.Do que, para constar, lavro este termo.Local e data....................
PETIO DE CONTRA-RAZES(art. 508 do CPC)
So as alegaes do apelado, nas quais impugnado o recurso de apelao. O prazo de 15 dias.
Verificada a sua tempestividade, far-se- a concluso dos autos ao juiz.
Obs.: Caso a sentena tenha sido apenas parcialmente procedente, podendo autor e ruconsiderarem-se vencidos em parte, poder aquele que no apelou no prazo de 15 diasinterpor recurso adesivo no mesmo prazo das contra-razes (CPC, 500).
RECURSO ADESIVO(arts. 500 e 501 do CPC)
aquele admissvel quando autor e ru so sucumbentes (isto , vencidos na ao,ainda que em parte). O recurso adesivo s tem cabimento na apelao, nos embargos infringentes,no recurso extraordinrio e no recurso especial (art. 500, II, do CPC).
O recurso adesivo nada mais do que o recurso contraposto ao da parte adversapor aquela que se dispunha a no impugnar a deciso, e s veio a impugn-la porque o fizera ooutro litigante. (Jos Carlos Barbosa Moreira, comentrio ao CPC vol. V).
O requisito do recurso adesivo de que a sentena tenha sido apenas parcialmenteprocedente, podendo o autor e o ru considerarem-se vencidos em parte.
O recurso adesivo subordinado ao recurso principal. Se o recurso principal noprosseguir, por desistncia, inadmissibilidade ou desero, o mesmo ocorrer com o recursoadesivo (art. 500, III, do CPC).
O recorrente adesivo pode pagar as custas do recurso principal para evitar a deser-o de ambos. (Fher, p. 125).
Na hiptese da apresentao do recurso adesivo, far-se- a concluso dos autos aojuiz, que dar vista parte contrria para as contra-razes.
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No havendo recurso, ou sendo o mesmo apresentado fora do prazo, o supervisordos procedimentos cveis proceder da seguinte maneira: a) certificar nos autos o trnsito emjulgado da sentena; b) certificar s o decurso do prazo para recurso voluntrio, se o juiz tiverrecorrido de ofcio.
Em ambas as hipteses, os autos devero ser remetidos ao juiz que, na hiptese a,determinar que os mesmos fiquem aguardando a iniciativa do interessado na execuo dojulgamento e, na hiptese b, determinar a sua remessa ao TRF.
CARIMBO DE CONCLUSO
MODELO DE DESPACHO
Remetam os presentes autos ao Egrgio Tribunal RegionalFederal.Local e data........................JUIZ FEDERAL
Despachado o processo e recebido pela Secretaria, o funcionrio encarregado reme-ter o mesmo para ser publicado no DJ.
CERTIDO
Certifico que, em ...de ... de 20..., recebi estes autos na Secretaria da ...Vara, e que enviei odespacho de fl(s) ...para publicao em...de.. de 20..., editado no DJ de ... de ... de 20...,p......Local e data....................
Publicado o despacho que mandou subir os autos, o supervisor proceder a umarigorosa reviso em todos os atos praticados nos autos pela Secretaria, principalmente quanto numerao das folhas e assinatura dos termos, a fim de evitar sua subida com irregularidade,e far as devidas anotaes em ficha ou computador. A seguir, lavrar termo de remessa ao TRF.
TERMO DE REMESSA
Nesta data, fao a remessa dos presentes autos ao Egrgio Tribunal Regional Federal.Do que, para constar, lavro este termo.Local e data........................
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A remessa ao TRF dever ser feita em guia prpria, que, aps a entrega dos autos aoTribunal, ficar arquivada em pasta na Secretaria.
Recebidos os autos pelo TRF, lavrar-se- termo de recebimento, reviso e distribui-o, sendo o processo registrado naquele Tribunal e autuado como apelao cvel, de acordocom o seu regimento interno, bem como concluso ao juiz relator para o qual o mesmo foidistribudo.
Obs.: Os tribunais so divididos por turmas de trs ou quatro membros (vide regimento internodos tribunais regionais federais aos quais pertencem as sees judicirias).
Relator::::: Aquele que apresenta o relatrio; o que expe uma teoria para que outros juzespossam apreci-la, vot-la e manifestar-se sobre a mesma. (Magalhes e Malta, v. 2, p. 765).
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA .... REGIO
TERMO DE RECEBIMENTOTERMO DE RECEBIMENTOTERMO DE RECEBIMENTOTERMO DE RECEBIMENTOTERMO DE RECEBIMENTO,,,,,
REVISO E DISTRIBUIOREVISO E DISTRIBUIOREVISO E DISTRIBUIOREVISO E DISTRIBUIOREVISO E DISTRIBUIO
NESTA DATA, ESTES AUTOS FORAM RECEBIDOS, REGISTRADOS,CONFERIDAS AS FOLHAS E, A SEGUIR, DISTRIBUDOS POR PROCESSAMENTOELETRNICO, NA FORMA DAS NORMAS REGIMENTAIS DO TRIBUNAL E DODEMONSTRATIVO ABAIXO DISCRIMINADO:
PROCESSO No .... AC (APELAO CVEL) ....VOLUMES: .... No DE FOLHAS: ....DISTRIBUIO AUTOMTICA EM ... DE ... DE ....
RELATOR: JUIZ .... TURMA ....ANOTAES: ......
LOCAL E DATA.VO ESTES AUTOS COM CONCLUSO AO JUIZ RELATOR.
LOCAL E DATA........................................................................Diretor da Diviso de Registros e Autuaes
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TRAMITAO DO PROCESSO NO TRIBUNAL
Entregues os autos ao Relator, poder determinar a sua remessa Procuradoria daRepblica (Ministrio Pblico Federal), que dar seu parecer opinando pela confirmao ou noda sentena proferida em primeira instncia.
Devolvidos os autos da Procuradoria da Repblica com o parecer, o juiz relator, apsexaminar os autos, elaborar relatrio e voto, encaminhando a seguir os autos Secretaria daturma para inclu-los na pauta de julgamento.
Pauta::::: Lista dos processos que sero julgados em determinada data afixada em lugar acessveldo juzo ou tribunal. (Magalhes e Malta, v. 2, p. 660).
Realizado o julgamento, so elaborados a ementa e o acrdo, que depois de publi-cados e transitados em julgado so devolvidos ao juzo de primeira instncia.
Ementa::::: Apontamento, resumo; a ementa de sentena e acrdos o enunciado resumido deum ou mais pontos bsicos focalizados no julgamento a que dizem respeito. (Magalhes eMalta, v. 1, p. 338).
Acrdo::::: Deciso de um rgo judicirio colegiado, tomada por votos; veredito de um tribunal.(Magalhes e Malta, v. 1, p. 58).
Devolvidos os autos, proceder-se- s devidas anotaes em ficha ou computador elavrar-se- o termo de recebimento. A seguir, far-se- concluso dos autos ao juiz.
TERMO DE RECEBIMENTO
Nesta data, recebi os presentes autos do egrgio Tribunal Regional Federal.Do que, para constar, lavro este termo.Local e data....................
CARIMBO DE CONCLUSO
Nesta data, fao estes autos conclusos ao MM. Juiz Federal da ...... Vara do .....,Dr. .........................................................................................................Do que, para constar, lavro este termo.Local e data....................
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MODELOS DE DESPACHOS
Cumpra-se o acrdo.Local e data...........................JUIZ FEDERAL
Intimadas as partes do retorno dos autos, aguarde-se a iniciativa do interessado na execuodo julgado.Local e data............................JUIZ FEDERAL
Despachado o processo e recebido pela Secretaria, o funcionrio encarregado reme-ter o despacho para ser publicado no DJ.
CERTIDO
Certifico que, em ...de ... de 20..., recebi estes autos na Secretaria da ...Vara, e que enviei odespacho de fl(s) ...para publicao em...de.. de 20..., editado no DJ de ... de ... de 20...,p......Local e data....................
Obs.: Com a sentena transitada em julgado, encerra-se o processo de conhecimento.
A parte vencedora, desejando a satisfao da prestao correspondente ao direitoproclamado na sentena, invoca a tutela jurisdicional executria, que se realiza pelo processo deexecuo. Este se inicia com o pedido de citao da parte sucumbente para cumprir o julgado.
Conquanto o processo de execuo tenha curso nos mesmos autos do processo deconhecimento, deste se distingue, quer pela pretenso, quer pelas normas que o regem.
Insere-se, contudo, o roteiro da execuo neste manual por questes de ordem prtica.
EXECUO DE JULGADO
Publicado o despacho, o processo aguardar, em escaninho prprio, a iniciativa doexeqente para execuo do julgado no prazo fixado pelo juiz.
Apresentada a petio requerendo a citao do executado, lavrar-se- termo de junta-da. Observar disciplinamento prprio dos Tribunais Regionais Federais quanto alterao daclasse.
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Exeqente::::: Parte ativa na execuo. (Academia Brasileira de Letras Jurdicas, p. 243).Executado::::: Parte passiva na execuo.
JUNTADA
Nesta data, fao juntada a estes autos da petio que adiante se segue.Do que, para constar, lavro este termo.Local e data....................
PETIO DA PARTE VENCEDORA(Exeqente)
O exeqente requer a citao do executado para incio da execuo (art. 614 doCPC), bem como solicita a expedio de ofcio repartio competente para que seja cumprida aobrigao de dar/fazer e fornecer os elementos necessrios liquidao, quando a sentena nodeterminar ou individualizar o objeto da condenao.
Juntada a petio da parte vencedora, far-se- concluso dos autos ao juiz.
CARIMBO DE CONCLUSO
MODELOS DE DESPACHOS
Quando j constar da sentena o valor da condenao ou forem apresentados peloexeqente os elementos para os clculos:
Cite-se, para efeito do art. 614 do CPC.Local e data............................JUIZ FEDERAL
Despachado o processo e recebido pela Secretaria, o funcionrio encarregado reme-ter o mesmo para ser publicado no DJ.
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CERTIDO
Certifico que, em ...de ... de 20.., recebi estes autos na Secretaria da ...Vara, e que enviei odespacho de fl(s) ... para publicao em...de.. de 20.., editado no DJ de ... de ... de 20...,p......Local e data....................
Publicado o despacho, os autos aguardaro, em escaninho prprio, o comparecimen-to da parte vencedora (exeqente) para extrao das peas que devero acompanhar o ofcio e omandado, bem como para efetuar o pagamento das custas referentes diligncia de citao.
Peas que acompanham o mandado de citao e o ofcio: cpias da petio inicial,documentos, procurao, contestao, sentena, relatrio, voto, ementa, acrdo, certido depublicao do acrdo, certido do trnsito em julgado do acrdo, requerimento solicitando oincio da execuo, despacho do deferimento, e outras que se fizerem necessrias.
Assinados o ofcio e o mandado, lavrar-se-o as respectivas certides, encaminhan-do-se, a seguir, ofcio autoridade competente, por meio do correio, do oficial de Justia ou deoutro meio, conforme a organizao da Vara. O mandado ser distribudo a um dos oficiaisde Justia lotados na Vara para cumprimento no prazo de dez dias, ou remetido central demandados nas sees onde houver esse sistema.
CERTIDO
Certifico que, em ... de ... de 20......, foi expedido o ofcio ao ... registrado sob o n. ............Local e data.........................................
CERTIDO
Certifico que, em ... de ... de 20......, foi expedido mandado e entregue ao oficial de Justiaavaliador, ..... e ..... de 20......, registrado sob o n. ..........Local e data.........................................
Comprovada a entrega do ofcio, proceder-se- juntada de uma cpia ao processo earquivar-se- a outra em pasta prpria. Os autos, a seguir, aguardaro, em escaninho prprio, adevoluo do mandado e a resposta do ofcio.
TERMO DE JUNTADA
Nesta data, junto a cpia do ofcio que adiante se segue.Do que, para constar, lavro este termo.Local e data.........................................
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Efetuada a citao, o oficial de Justia devolver o mandado ao supervisor ou a outrofuncionrio encarregado que, aps verificar que o mesmo foi devidamente cumprido, proceders anotaes necessrias, juntando-o aos autos, mediante termo.
Deixando o oficial de Justia de cumprir integralmente o mandado, por qualquermotivo, os autos sero conclusos ao juiz, que determinar as providncias que julgar necessrias.
TERMO DE JUNTADA
Nesta data, junto o mandado que adiante se segue.Do que, para constar, lavro este termo.Local e data.........................................
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PODER JUDICIRIO
SEO JUDICIRIAJUZO DA
MANDADO DE CITAO
PROCESSO No:AUTOR:RU:
FINALIDADE: CITAO do ....................................................................., na pessoa deseu Representante Legal, com endereo .........................., nesta capital, paraque tome cincia dos termos da AO EM EPGRAFE, e para, querendo,apresentar embargos no prazo legal.
DESPACHO: Cite-se.
ANEXO(S): Por cpia: inicial e ...............................................................................
SEDE DO JUZO:
Expedi este mandado por ordem do MM. Juiz Federal da ............................................................................, devendo ser cumprido por oficial de Justia.
Braslia,