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MINUTA DE REGULAMENTO INTERNO
DE FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
NORMA I
Âmbito de Aplicação
O complexo “Casa São João de Deus”, designado por Santa Casa da Misericórdia de
Galizes, com acordo de cooperação para a resposta social de Centro de Atividades
Ocupacionais celebrado com o Centro Distrital de Segurança Social de Coimbra, em
01/09/2005, pertencente à Santa Casa da Misericórdia de Galizes (IPSS), rege-se pelas
seguintes normas.
NORMA II
Legislação Aplicável
Este estabelecimento/estrutura prestadora de serviços rege-se igualmente pelo estipulado
no decreto-lei n.º 18/89, de 11 de Janeiro; Despacho 52/SESS/90, de 16 de Julho; Portaria
nº 432/2006, de 03 de Maio.
NORMA III
Objectivos do Regulamento
O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:
1. Promover o respeito pelos direitos dos clientes e demais interessados
2. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento da resposta
social.
3. Promover a participação activa dos clientes e/ou seus representantes legais ao nível
da gestão da resposta social.
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NORMA IV
Objetivos da resposta social
1. Manter ativo o cliente no desenvolvimento da sua autonomia pessoal e social, para
que possa atingir e desenvolver o máximo das suas capacidades e potencialidades.
2. Promover a manutenção de aptidões e capacidades já alcançadas, prevenindo
retrocessos ou eventuais perdas.
3. Contribuir sempre que possível para uma maior e mais ativa integração social do
utente, participando em atividades culturais, recreativas e desportivas.
4. Proporcionar a todos os clientes uma qualidade de vida digna, como qualquer
cidadão tem pleno direito.
5. Desenvolver actividades lúdicas com vertente terapêutica/ocupacional de modo a
manter os clientes ocupados durante o período de permanência na resposta social.
NORMA V
Serviços Prestados e Actividades Desenvolvidas
1. A Santa Casa da Misericórdia de Galizes assegura a prestação dos seguintes
serviços:
1.1. Transporte
1.2. Alimentação
1.3. Cuidados de Higiene
1.4. Apoio Emocional e conforto Social
1.5. Terapias (Psicologia, Reabilitação e Motricidade, Fisioterapia e Artes)
1.6. Promoção de actividades ocupacionais, nos mais diversos ambientes, numa
perspectiva de desenvolvimento pessoal e social, favorecendo o aumento dos níveis
de autonomia e de auto-estima
1.7. Programa individualizado que visa uma optimização do desenvolvimento das
suas capacidades e adaptabilidades de forma a reduzir as suas limitações
1.8. Participação em ações sócio-culturais e recreativas
2. A Santa Casa da Misericórdia de Galizes realiza ainda as seguintes atividades:
2.1. Atividades de Desenvolvimento Social
2.2. Animação Cultural (Dança, Teatro, Expressão Corporal)
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2.3. Atividades de Fisioterapia
2.4. Atividades de Desporto
2.5. Atividades de Valorização Pessoal
2.6. Atividades de Vida Diária
2.7. Atividades Sócio-culturais
2.8. Atividades Motoras Adaptadas
2.9. Atividades Expressivas
2.10. Pintura
2.11. Snoezelen
2.12. Têxteis
2.13. Jardinagem
2.14. Atividades em computadores – Desenvolvimento integrado em Novas
tecnologias
2.15. Atividades em ambientes naturais que promovam o contato com animais e a
natureza
2.16. Promoção de vendas em eventos de dinamização local, tais como exposições
e feiras no Concelho de Oliveira do Hospital, bem como em eventos promovidos por
outras entidades
2.17. Actividades com entidades ou instituições similares e outras
2.18. Passeios temáticos e de lazer
CAPÍTULO II
PROCESSO DE ADMISSÃO DOS CLIENTES
NORMA VI
Condições de Admissão
São condições de admissão na resposta social
1. A existência de uma deficiência que não permita o exercício de uma actividade
produtiva;
2. A existência de uma situação não enquadrável no âmbito do emprego protegido;
3. Vontade expressa do candidato, no caso de apresentar capacidade para a tomada
de decisões;
4. Necessidade e interesse por parte dos familiares do candidato
5. Ter idade igual ou superior a 16 anos.
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NORMA VII
Candidatura
1. Para efeitos de admissão, o cliente deverá candidatar-se através do preenchimento
de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do processo do cliente,
devendo fazer prova das declarações efectuadas, mediante a entrega de cópia dos
seguintes documentos:
1.1. Bilhete de Identidade do cliente e do representante legal, quando necessário
(*);
1.2. Cartão de Contribuinte do cliente e do representante legal, quando necessário
(*);
1.3. Cartão de Beneficiário da Segurança Social do cliente e do representante legal,
quando necessário (*);
1.4. Cartão de Utente dos Serviços de saúde ou de subsistemas a que o cliente
pertença (*);
1.5. Boletim de vacinas e relatório médico, comprovativo da situação clínica do
cliente, quando solicitado;
1.6. Comprovativo dos rendimentos do cliente e do agregado familiar, quando
necessário;
1.7. Declaração assinada pelo cliente em como autoriza a informatização dos dados
pessoais para efeitos de elaboração do processo de cliente;
1.8. Declaração assinada pelo utente e seu tutor ou representante legal, a autorizar
a prática de actividade física no centro de actividades ocupacionais
1.9. Declaração assinada pelo tutor ou representante legal a autorizar a recolha de
imagens vídeo, áudio e fotográfica do utente durante as actividades para uso e
arquivo exclusivo da Santa Casa da Misericórdia de Galizes
1.10. Declaração assinada pelo tutor ou representante legal a autorizar o transporte
do utente dentro das viaturas da instituição
(*) São substituídos individualmente estes documentos pelo cartão do cidadão
2. O período de candidatura decorre em qualquer altura do ano no seguinte período:
2.1. O horário de atendimento para candidatura é o seguinte: de segunda a sexta-
feira das 9h às 13h e das 14h às 17h.
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3. A ficha de identificação e os documentos probatórios referidos no número anterior
deverão ser entregues das 9h às 13h e das 14h às 17h, no Gabinete Técnico da Santa
Casa da Misericórdia de Galizes.
4. Em situações especiais pode ser solicitada certidão da sentença judicial que regule o
poder paternal ou determine a tutela/curatela.
5. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação da candidatura e
respetivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo
de obtenção dos dados em falta.
6. As saídas ou passeios inscritos no plano anual de actividades, ou que venham a ser
realizados pontualmente, carecem de uma autorização assinada pelo tutor ou
representante legal, previamente enviada pela equipa técnica e que se destinará única e
exclusivamente a essa atividade.
NORMA VIII
Critérios de Admissão
São critérios de prioridade na selecção dos clientes:
1. A adequação da Atividade Ocupacional às caraterísticas e motivações do candidato;
tendo em conta a sua deficiência mental e/ou motora;
2. Situação de emergência social;
3. Limitação da estrutura familiar (p.e. relações precárias e conflituosas, elevada taxa etária
dos elementos da estrutura familiar e/ou prestadores de cuidados, incapacidade dos pais
para prestar apoio ao desenvolvimento, etc)
4. Residente no concelho de Oliveira do Hospital
5. Risco de isolamento social
6. Jovem ou adulto com necessidade de apoio específico, nomeadamente a nível
educativo, social e/ou psicológico.
Na aplicação dos critérios de prioridade é sempre tida em conta a situação de carência
sócio económica.
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NORMA IX
Admissão
1. Recebida a candidatura, a mesma é analisada pelo responsável técnico do Centro
de Atividades Ocupacionais da Santa Casa da Misericórdia de Galizes, a quem
compete elaborar a proposta de admissão, quando tal se justificar, para se submeter
à decisão da entidade competente.
2. É competente para decidir a Mesa Administrativa.
3. Da decisão será dado conhecimento ao cliente no prazo de 30 dias.
NORMA X
Acolhimento dos Novos Clientes
1.Após a admissão do cliente no Centro de Actividades Ocupacionais existe um período de
dois meses, que se pretende que seja uma fase experimental. Durante esse tempo o cliente
terá oportunidade de verificar a sua motivação para a Actividade Ocupacional; e a sua
adesão a todas as outras atividades complementares essenciais que o Centro de Atividades
Ocupacionais propõe. Por sua vez a equipa técnica poderá verificar se o utente beneficiará
das atividades que o Centro de Actividades Ocupacionais apresenta;
2.Apresentação das instalações e serviços
3.Apresentação ao grupo de referência e à equipa
4.Durante este período o utente é sujeito a um processo de integração em estreita
cooperação com a família
5. Realizar-se-ão nesse período reuniões interdisciplinares para avaliar e definir as
estratégias mais adequadas para que o processo seja bem sucedido.
NORMA XI
Processo Individual do Cliente
No processo individual constam os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição
b) Ficha de avaliação diagnóstica
c) Documentos pessoais (fotocópias)
d) Contrato de prestação de serviços
e) Programa de acolhimento do cliente
f) Ficha ou relatórios recebidos aquando da admissão
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g) Plano de Avaliação das necessidades e dos potenciais do cliente
h) Avaliação das necessidades e dos potenciais do cliente
i) PDI (Plano de Desenvolvimento Individual)
j) ASU (Actividades Socialmente Úteis), inserido do PI
k) Cuidados em Situações de Emergência e na Administração Terapêutica
l) Nutrição e Alimentação
m) Transporte de Clientes
n) Identificação de Actividades de Inclusão
o) PAI (Plano de Actividades de Inclusão)
p) Registo de Presenças
q) Fichas de Ocorrências
r) Relatórios e registos do serviço de Psicologia
s) Documentos da Área Económico Financeira
t) Documentos da Farmácia
NORMA XII
Listas de Espera
1. Constitui lista de espera a ficha de candidatura enquanto não existe vaga para esta
resposta social.
2. Aquando do momento da inscrição são aplicados critérios de prioridade (descritos
anteriormente na Norma VII);
3. Com base na aplicação dos critérios de prioridade, será atribuída uma determinada
pontuação a qual determinará por sua vez a posição obtida na Lista de espera. Será
transmitido ao cliente, por escrito, a posição que ocupa.
4. As fichas são arquivadas e mantidas em dossier próprio para o efeito; assim a lista de
espera será ordenada de acordo com os resultados obtidos.
5. O processo será retirado da lista de espera aquando da admissão ou desistência da
inscrição na respetiva resposta social.
6. A renovação da inscrição é anual, devendo para o efeito, o candidato ou o seu
representante, comunicar por escrito para a instituição o seu interesse na mesma.
Caso não haja renovação anual será retirado da lista de espera.
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CAPÍTULO III
INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO
NORMA XIII
Instalações
1. O Centro de Atividades Ocupacionais da Santa Casa da Misericórdia de Galizes cujo
objetivo é o desenvolvimento de atividades lúdico-pedagógicas, está situado na Rua da
Misericórdia, nº60 – Galizes.
2. O Centro de Atividades Ocupacionais dispõe de salas de atividades, de terapias, de
Snoezelen, Refeitório, WC´s para utentes e colaboradores, cozinha, refeitório, Gabinetes
de Apoio Técnico, ginásio, balneários e piscina.
NORMA XIV
Horários de Funcionamento
A Casa São João de Deus, na vertente social de Centro de Actividades Ocupacionais, tem
como horários:
Horário de funcionamento: 9h:30m – 16h:30m
Horário de transportes: 7h:30m – 9h e 16h:30m – 18h:30m
O Centro de Atividades Ocupacionais; encerra aos Sábados, Domingos e feriados e num
período de férias nunca superior a 25 dias úteis, repartido pelo ano.
NORMA XV
Pagamento da Mensalidade
1. O pagamento da comparticipação é efectuado até ao dia 8 de cada mês, no
Gabinete de Direção Técnica dentro do horário: 9h às 13h e das 14h às 17h, ou via
transferência bancária.
NORMA XVI
Tabela de Comparticipações/Preçário de Mensalidades
1. A tabela de comparticipações familiares foi calculada(o) de acordo com as
orientações técnicas em vigor e encontra-se afixada(o) em local bem visível.
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2. De acordo com o disposto na Circular Normativa n.º 3, de 02/05/97 e na Circular
Normativa n.º 7, de 14/08/97, da Direcção Geral da Acção Social (DGAS), o cálculo
do rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte
fórmula:
R = RF – D
N
Sendo que:
R = Rendimento per capita
RF = Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
D = Despesas fixas
N = Número de elementos do agregado familiar
No que respeita às despesas mensais fixas, consideram-se para o efeito:
O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido,
designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;
O valor da renda de casa ou de prestação mensal devida pela aquisição de
habitação própria;
Os encargos médios mensais com transportes públicos;
As despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de
doença crónica.
A comparticipação familiar mensal é efectuada no total de 12 mensalidades,
sendo que o valor do rendimento mensal ilíquido do agregado familiar é o
duodécimo da soma dos rendimentos anualmente auferidos, por cada um dos
seus elementos.
2.1 A ter em conta no cálculo da comparticipação:
a) Quando o rendimento per capita é inferior a 30% do SMN a comparticipação
máxima é de 30 euros com refeição, mais 25 euros com transporte.
b) Quando o rendimento per capita é superior a 30% e inferior a 50% do SMN a
comparticipação máxima é de 37,40 euros com refeição, mais 25 euros com
transporte.
c) Quando o rendimento per capita é superior a 50% do SMN e inferior a 70% do
mesmo, a comparticipação máxima é de 45 euros com refeição, mais 30 euros
com transporte.
d) Quando o rendimento per capita ultrapassar os 70% do SMN e for inferior a
100% do mesmo, a comparticipação máxima é de 53 euros com refeição, mais
35 euros com transporte.
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e) Quando o rendimento per capita ultrapassar os 70% do SMN e for inferior a
100% do mesmo, a comparticipação máxima é de 53 euros com refeição, mais
35 euros com transporte.
f) Quando o rendimento per capita for superior a 100% do SMN e for inferior a
150% do mesmo, a comparticipação máxima é de 60 euros com refeição, mais
40 euros com transporte.
g) Quando o rendimento per capita for superior a 150% do SMN, a comparticipação
máxima é de 68 euros com refeição, mais 45 euros com transporte.
2.2 Em caso da Família do candidato não entregar nos nossos serviços a cópia do
documento comprovativo das despesas/rendimentos (exemplo: Modelo 3 do I.R.S);
será assinada uma declaração pelos familiares fazendo referência a este mesmo
facto. A referida Declaração será integrada no Processo Individual do utente.
Nestes casos o cálculo da mensalidade será efectuado com base no valor da pensão
do candidato.
3. Em caso de alteração à tabela em vigor será efectuada uma revisão nas
comparticipações familiares e entrará em vigor em Setembro desse mesmo ano.
4. Haverá uma redução de 20% na comparticipação familiar mensal, sempre que se
verifique a frequência do mesmo estabelecimento por mais de que um elemento do
agregado familiar.
5. Haverá uma redução de 25% na comparticipação familiar mensal quando existir um
período de ausência (devidamente justificado) que exceda 15 dias não interpolados.
NORMA XVII
Refeições
1 - A instituição zela pela elaboração de ementa (s) saudável e equilibrada (s).
2 – As ementas terão integradas todas as refeições do dia, bem como os pratos de dieta
existentes.
3 – A afixação das ementas é feita semanalmente, de acordo com a antecedência
necessária à realização das encomendas dos produtos e à consulta dos interessados.
4 – As ementas a elaborar deverão permitir a correcta gestão institucional, salvaguardando,
as regras da alimentação saudável e equilibrada.
5 – O Horário da tomada das refeições é distribuído do seguinte modo:
a) Almoço - 12h às 14h
c) Lanche - 15:45h
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6 – A delineação dos horários do pessoal adstrito aos vários serviços deve ter em conta os
períodos de funcionamento dos mesmos, sem prejuízo do disposto nos normativos gerais
sobre regulamentação do trabalho.
NORMA XVIII
Actividades/Serviços Prestados
1. A Resposta Social do Centro de Atividades Ocupacionais (CAO) presta um conjunto de
serviços que se destacam:
a) Alimentação constituída por duas refeições: Almoço e o lanche
b) Cuidados de Higiene, quando o utente/familiar se encontrar impossibilitado e/ou
incapacitado de por si só realizar condignamente
c) Transporte dentro do concelho, e locais próximos de freguesias vizinhas de
concelhos limítrofes
d) Apoio Psicossocial
e) Apoio Emocional
f) Realização de um conjunto de atividades no âmbito do CAO (Ateliers)
g) Atividades Sócio-Culturais
h) Atividades Lúdico-Terapêuticas (p.e., música, movimento e drama, dança, educação
física e desporto)
i) Atividades Psicoterapêuticas
j) Atividades de Reabilitação Psicomotora
k) Administração Terapêutica
l) Reabilitação Social
m) Promoção da Inclusão Social
2 A participação nas atividades fica condicionada à situação do utente e à adequação da
atividade às suas capacidades;
3 As atividades ocupacionais devem ser organizadas de forma fundamentalmente
personalizada, tendo em atenção o tipo de tarefas a desempenhar e as necessidades
individuais;
4 As atividades ocupacionais podem compreender atividades socialmente úteis e
atividades estritamente ocupacionais;
5 Entende-se por atividades socialmente úteis as que proporcionam a valorização pessoal
e o máximo aproveitamento das capacidades da pessoa, no sentido da sua autonomia;
6 As atividades estritamente ocupacionais são as que visam manter a pessoa com
deficiência activa e interessada, favorecendo o seu equilíbrio físico, emocional e social.
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7 Aos utentes que, pela sua condição, estão circunscritos à estrutura de C.A.O., e de
acordo com as suas limitações conseguem realizar determinadas tarefas específicas
(com a devida supervisão); dependendo da eficácia com que realizam essas tarefas,
podem ser atribuídas compensações monetárias, com valor não superior a 10% da
pensão social. O valor da compensação ao utente consta no respetivo contrato de
prestação de serviços.
NORMA XIX
Passeios ou Deslocações
Sempre que surja a possibilidade da realização de passeios ou deslocações ao exterior, os
pais ou os seus representantes legais deverão ser previamente informados e assinar um
termo de responsabilidade/ autorização manifestando a sua concordância ou não na
participação do seu educando. O acompanhamento dos utentes é da responsabilidade de
colabores da instituição destacados para esse efeito.
NORMA XX
Quadro de Pessoal
1. O quadro de pessoal encontra-se afixado em local bem visível, contendo a indicação do
número de recursos humanos (direcção técnica, equipa técnica, pessoal auxiliar e
voluntários), formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a
legislação/normativos em vigor.
2. O conteúdo funcional encontra-se descrito na Portaria de Regulamentação de Trabalho
publicada na portaria nº 432/2006 e no despacho normativo nº 28/2006 de 3 de Maio de
2006.
3. Descrição do quadro de pessoal:
Médico de clínica geral. — Efetua exames médicos, requisita exames auxiliares de diagnóstico e faz diagnósticos; envia criteriosamente o doente para médicos especialistas, se necessário, para exames ou tratamentos específicos; institui terapêutica medicamentosa e outras adequadas às diferentes doenças, afecções e lesões do organismo; efetua pequenas intervenções cirúrgicas.
Enfermeiro. — Presta cuidados de enfermagem aos utentes, em várias circunstâncias, presta assistência; administra os medicamentos e tratamentos prescritos pelo médico, de acordo com normas de serviço e técnicas reconhecidas na profissão; prepara as respetivas caixas de medicação individuais dos clientes; colabora com os médicos e
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outros técnicos de saúde no exercício da sua profissão; realiza pensos e tratamentos de rotina, administra vacinas e injeções de acordo com as orientações clínicas; articula-se diretamente com a diretora técnica da resposta social (C.A.O.) acerca de questões ligadas à saúde e bem estar dos utentes.
Psicólogo. — Estuda o comportamento e mecanismos mentais d o s e r h u m a n o e procede a investigações sobre problemas psicológicos em domínios tais como o fisiológico, social, pedagógico e patológico, utilizando técnicas específicas que, por vezes, elabora; analisa os problemas resultantes da interacção entre indivíduos, instituições e grupos; estuda todas as perturbações internas e relacionais que afectam o indivíduo; investiga os factores diferenciais quer biológicos, ambientais e pessoais do seu desenvolvimento, assim como o crescimento progressivo das capacidades motoras e das aptidões intelectuais e sensitivas; estuda as bases fisiológicas do comportamento e mecanismos mentais do homem, sobretudo nos seus aspectos métricos.
Técnico de recursos humanos. — Recolhe, compila e sistematiza informação destinada à gestão previsional e provisional de pessoal e elementos administrativos relativos à movimentação e admissão de pessoal; recolhe e prepara cadastros de pessoal; recolhe elementos e prepara esclarecimentos sobre legislação, normas de regulamentação do trabalho, procede à sua interpretação e aplicação, à prestação de informações e à cooperação na elaboração de convenções colectivas de trabalho; elabora, calcula e verifica o processamento de remunerações e benefícios complementares, incluindo as obrigações fiscais e contributivas para a segurança social ou fundos complementares de reforma; actualiza e mantém ficheiros de pessoal e arquivos de documentação; colabora na recolha, análise e preparação de elementos destinados à elaboração de planos e orçamentos; participa no estudo, elaboração e alteração dos profissiogramas; participa na prospecção de elementos do potencial humano da instituição; recolhe, controla e sistematiza dados relativos a linhas de carreira e inventário de funções, tendo em vista a movimentação, admissão e selecção de pessoal e a participação na qualificação de funções; realiza o acolhimento de pessoal; participa na análise de indicadores de gestão de pessoal; dá apoio administrativo e organizacional à actuação no domínio da prevenção de acidentes e doenças profissionais e no âmbito da organização e realização da formação profissional. Organiza, coordena e orienta a actividade desenvolvida pelos encarregados de setor sob a sua responsabilidade; estabelece, em colaboração com os encarregados de sector, os horários de trabalho, escalas e dispensas de pessoal, bem como o modo de funcionamento dos serviços; mantém em ordem os inventários sob a sua responsabilidade. É igualmente responsável pelas compras/economato; procede à aquisição de géneros, mercadorias e outros artigos, sendo responsável pelo re gu l a r abastecimento da inst i tu ição; armazena, conserva, controla e fornece às secções as mercadorias e artigos necessários ao seu funcionamento; procede à recepção dos artigos e verifica a sua concordância com as respectivas requisições; organiza e mantém actualizados os ficheiros de mercadorias à sua guarda, pelas quais é responsável; e xe cu ta ou colabora n a execução de inventários periódicos.
Ajudante de lar e centro de dia. — Procede ao acompanhamento dos utentes dentro e fora das instalações da resposta social; colabora nas tarefas de alimentação do utente; participa na ocupação dos tempos livres; presta cuidados de higiene e conforto aos utentes; procede à arrumação e distribuição das roupas lavadas e à recolha de roupas sujas e sua entrega na lavandaria.
Trabalhador dos serviços gerais. — Procede à limpeza e arrumação das instalações; assegura o transporte de alimentos e outros artigos; serve refeições em refeitórios; desempenha funções de estafeta e procede à distribuição de correspondência e valores por protocolo; efectua o transporte de cadáveres; desempenha outras tarefas
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não específicas que se enquadrem no âmbito da sua categoria profissional.
Técnico superior administrativo. — Realiza análises e pesquisas, desenvolve conceitos, teorias e métodos e põe em prática os conhecimentos, estuda e emite pareceres na sua área de formação académica.
Encarregado (serviços gerais). — Coordena e orienta a actividade dos trabalhadores da área dos serviços gerais sob a sua responsabilidade.
Ajudante de cozinheiro. — Trabalha sob as ordens de um cozinheiro, auxiliando-o na execução das suas tarefas: limpa e corta legumes, carnes, peixe ou outros alimentos; prepara guarnições para os pratos; executa e colabora nos trabalhos de arrumação e limpeza da sua secção; colabora no serviço de refeitório.
Cozinheiro. — Prepara, tempera e cozinha os alimentos destinados às refeições; elabora ou contribui para a confecção das ementas; recebe os víveres e outros produtos necessários à sua confecção, sendo responsável pela sua conservação; amanha o peixe, prepara os legumes e a carne e procede à execução das operações culinárias; emprata-os, guarnece-os e confecciona os doces destinados às refeições, executa ou zela pela limpeza da cozinha e dos utensílios. Organiza, coordena, dirige e verifica os trabalhos de cozinha; contribui para a elaboração das ementas, tendo em atenção a natureza e o número de pessoas a servir, os víveres existentes ou susceptíveis de aquisição, e requisita às secções respectivas os géneros de que necessita para a sua confecção; dá instruções ao pessoal de cozinha sobre a preparação e confecção dos pratos, tipos de guarnição e quantidades a servir; acompanha o andamento dos cozinhados e assegura-se da perfeição dos pratos e da sua concordância com o estabelecido; verifica a ordem e a limpeza de todas as secções de pessoal e mantém em dia o inventário de todo o material de cozinha;
Monitor. — Planeia, prepara, desenvolve atividades com os utentes, utilizando métodos
e técnicas pedagógicas adequados, definindo os objectivos e os conteúdos programáticos de acordo com as competências terminais a atingir; define critérios e selecciona os métodos essencialmente demonstrativos e as técnicas pedagógicas a utilizar de acordo com os objectivos, a temática e as características dos formandos; define, prepara e ou elabora meios e suportes didácticos de apoio, tais como documentação, materiais e equipamentos, ferramentas, visitas de estudo; desenvolve as sessões, transmitindo e desenvolvendo conhecimentos.
Fisioterapeuta. — Centra-se na análise e avaliação do movimento e da postura, baseadas na estrutura e função do corpo, utilizando modalidades educativas e terapêuticas específicas, com base, essencialmente, no movimento, nas terapias manipulativas e em meios físicos e naturais, com a finalidade de promoção da saúde e prevenção da doença, da deficiência, de incapacidade e da inadaptação e de tratar, habilitar ou reabilitar indivíduos com disfunções de natureza física, mental, de desenvolvimento ou outras, incluindo a dor, com o objectivo de os ajudar a atingir a máxima funcionalidade e qualidade de vida.
Assistente Social — Estuda e define normas gerais, esquemas e regras de actuação do serviço social; procede à análise de problemas de serviço social directamente relacionados com a instituição; assegura e promove a colaboração com os serviços sociais de outras instituições ou entidades; estuda com os indivíduos as soluções possíveis dos seus problemas (descoberta do equipamento social de que podem dispor); ajuda os utentes a resolver adequadamente os seus problemas de adaptação e readaptação social e proteção dos seus direitos enquanto cidadãos.
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Gestor — Define e controla os procedimentos adequados para a implementação das políticas da instituição. Responde perante a mesa administrativa pelas medidas de coordenação implementadas no conjunto das áreas sectoriais existentes. Estabelece as previsões e recursos necessários para a prossecução dos objectivos a médio prazo aprovados pelas mesa administrativa e assembleia geral, e, bem assim os, objectivos fixados anualmente no plano de actividades. Controla a acção dos diretores-coordenadores sectoriais, colabora na execução dos planos plurianuais e do orçamento de exercício, controla e acompanhar a vida da instituição, mormente nos capítulos técnicos, económico-financeiro e dos recursos humanos, elabora resumos e relatórios de avaliação, que são apresentados superiormente, com vista a definir ou corrigir as linhas de orientação.
Diretor técnico de estabelecimento. — Técnico superior que exerce funções de direção técnica e é responsável pelo estabelecimento. Supervisiona os serviços ligados às diferentes respostas sociais nomeadamente: Lar residencial, Centro de Atividades Ocupacionais; Serviço de Apoio Domiciliário e Creche. Dinamiza e articula com os técnicos afetos à instituição de modo a existir coesão entre os diferentes serviços. Gere os colaboradores ligados diretamente a determinados cargos, supervisionando as suas tarefas e avaliando as mesmas, essencialmente ao nível do Centro de Atividades Ocupacionais, planifica e supervisiona a realização dessas atividades. Articula com as famílias dos clientes sempre que se adequa ou que é necessário. Realiza a articulação necessária entre os técnicos de saúde e outros que contribuem para o bem estar e equilíbrio psico emocional dos clientes.
Motorista — é responsável por assegurar o transporte dos utentes da instituição; conduz
veículos ligeiros, igualmente veículos automóveis com mais de 3500Kg de carga ou
mais de nove passageiros possuindo para o efeito carta de condução profissional; zela,
sem execução, pela boa conservação limpeza dos veículos; verifica os níveis de óleo e
de água e a pressão dos pneus; zela pela carga que transporta e efectua a carga e
descarga.
NORMA XXI
Direcção Técnica
A Direção Técnica do Centro de Actividades Ocupacionais compete a um técnico de acordo
com o disposto no artigo 28º do Regulamento das Atividades Ocupacionais de Apoio a
Deficientes, aprovado pelo Despacho 52/SESS/90, de 16 de Julho, cuja identidade está
afixado em local bem visível.
CAPÍTULO IV
DIREITOS E DEVERES
NORMA XXII
Direitos dos Clientes
1.São direitos dos Clientes:
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1.1) O respeito pela sua identidade pessoal e reserva de intimidade privada e familiar,
bem como pelos seus usos e costumes;
1.2) A prestação dos serviços solicitados e contratados pela cobertura das suas
necessidades, tendo em vista manter ou melhorar a sua autonomia;
1.3) À educação e reabilitação física, social e psicológica;
1.4) Ter acesso à ementa semanal afixada em local visível
1.5) A beneficiar da tomada de refeições, almoço e lanche, nas condições estabelecidas
na “Casa São João de Deus”;
1.6) A beneficiarem de actividades desportivas e culturais implementadas pelo CAO
1.9) Beneficiar de seguro de acidentes;
1.10) O transporte do domicílio para o CAO e vice-versa;
1.11) A beneficiarem de compensações monetárias pelas tarefas realizadas, calculadas
nos termos estabelecidos no presente regulamento;
1.12) A formular sugestões ou a dirigir reclamações à Direcção Técnica;
1.13) A família tem direito a participar nas actividades realizadas na instituição.
2. Aplicam-se o disposto no número anterior aos utentes colocados em estruturas de
atendimento com as quais venham a ser celebrados protocolos nos termos legais.
NORMA XXIII
Deveres dos Clientes
São deveres dos Clientes:
1) Manter com os colegas e com a equipa técnica, relações de cordialidade e correcção;
2) Ser leal com a equipa técnica, designadamente não transmitindo para o exterior
informações de que tenham tomado conhecimento durante a realização de outras
actividades do CAO;
3) Cumprir atentamente as indicações de segurança e higiene que lhe forem dadas no
âmbito da sua actividade;
4) Utilizar os instrumentos e equipamentos de trabalho com cuidado e zelar pela sua boa
conservação;
5) Ser assíduo e pontual, justificando os atrasos e as faltas nos termos do presente
regulamento;
6) Realizar as tarefas de que for incumbido com zelo e sentido de responsabilidade;
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7) Ter os fatos de trabalho em condições adequadas para o seu uso nas tarefas a realizar;
8) Zelar pelo asseio, limpeza e conservação das instalações e do equipamento do CAO;
9) Dar contributo para a melhoria do funcionamento do CAO apresentando sugestões e
propostas;
10) Pagar mensalmente as comparticipações acordadas;
11) Avisar os responsáveis do CAO de qualquer alteração (morada, contacto, agregado
familiar, doença) e de qualquer alteração dos hábitos quotidianos, sempre que estes
implicarem mudança nas perturbações de serviço;
12) Comunicar igualmente aos responsáveis os dias das consultas médicas, de férias ou de
faltas do respectivo utente, pelos responsáveis do mesmo;
13) Manter um bom relacionamento com os funcionários e com a instituição em geral;
14) Cumprir o regulamento;
15) Avisar a instituição de qualquer alteração pretendida ao serviço prestado.
NORMA XXIV
Direitos da Instituição
1. São direitos da instituição:
1.1) A lealdade e o respeito por parte dos utentes e representantes legais;
1.2) Exigir o cumprimento do presente Regulamento Interno;
1.3) Receber as comparticipações mensais e outros pagamentos devidos, nos prazos
fixados;
1.4) Definir o calendário das actividades e dias de encerramento do CAO.
NORMA XXV
Deveres da Instituição
1) São deveres da instituição:
1.1) Respeitar a vontade do utente e assegurar que o exercício das atividades contribua
para o seu bem-estar e satisfação pessoal;
1.2) Selecionar os utentes que reúnam as condições para o exercício de atividades nas
estruturas de atendimento;
1.3) Obter a prévia autorização, dada por escrito, dos representantes legais dos utentes;
1.4) Celebrar um seguro de acidentes pessoais para os utentes relativamente às atividades
que desenvolvam nas estruturas de atendimento;
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1.5) Assegurar o transporte dos utentes para os locais onde é exercida a atividade e
respetivo regresso, bem como de outras deslocações imprescindíveis relacionadas com a
atividade;
1.6) Assegurar o apoio e o acompanhamento no local onde é desenvolvida a atividade, em
colaboração com as entidades das estruturas de atendimento, a fim de se introduzirem as
modificações que vierem a ser consideradas adequadas no plano individual de readaptação
de cada utente;
1.7) Não permitir aos utentes o desenvolvimento de atividades que, pela sua natureza,
possam prejudicar a saúde e a segurança ou pôr em risco a sua integridade física;
1.8) Disponibilizar, mensalmente, aos utentes uma compensação monetária, calculada de
acordo com os critérios previstos no artigo 8º.
1.9) Respeitar a individualidade e privacidade dos utentes;
1.10) Respeitar o ritmo de cada utente, assim como os seus valores e hábitos culturais;
1.11) Apoiar as interacções familiares como condição de equilíbrio afectivo e emocional dos
utentes;
1.12) Possuir e divulgar informação relativa à problemática da deficiência.
NORMA XXVI
Direitos dos colaboradores
É vedado à inst ituição:
a) Opor-se, por qualquer forma, a que o colaborador exerça os seus direitos, bem como despedi-lo ou aplicar-lhe sanções por causa desse exercício;
b) Exercer pressão sobre o colaborador para que actue no sentido de influir desfavoravelmente nas suas condições de trabalho ou dos colegas;
c) Diminuir retribuição ou baixar a categoria do colaborador, salvo nos casos previstos na lei;
d) Transferir o colaborador para outro local de trabalho fora da área de intervenção da Santa Casa da Misericórdia de Galizes
e) Obrigar o colaborador a adquirir bens ou utilizar serviços fornecidos pela instituição ou pessoas por ela indicadas;
f) Despedir e readmitir o colaborador, mesmo com o seu acordo, havendo o propósito de o prejudicar em direitos ou garantias já adquiridos;
g) Impedir ou interferir na actividade sindical do colaborador; h ) Forçar qualquer colaborador a cometer actos contrários à sua deontologia profissional;
i) Faltar ao pagamento pontual da remuneração; j) Ofender a honra e a dignidade do colaborador; n) Prejudicar o colaborador em direitos ou regalias já adquiridos, no caso de o
colaborador transitar entre respostas socia is que à data da transferência pertencem à mesma instituição;
o) Advertir, admoestar ou censurar em público qualquer colaborador, em especial perante utentes e/ou respetivos familiares;
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p) Colocar os trabalhadores em instalações inapropriadas ao exercício das suas
funções.
NORMA XXVII
Deveres dos colaboradores
São deveres dos trabalhadores:
a) Cuidar e lidar com respeito e dignidade todos os utentes da instituição e de todas as respostas sociais que esta integra.
b) Respeitar e tratar com urbanidade e lealdade as instituições, os superiores hierárquicos, os colegas de trabalho, os utentes e as demais pessoas que estejam ou entrem em relação com as instituições;
c) Comparecer ao serviço com pontualidade, assiduidade e realizar o trabalho com zelo e diligência;
d) Obedecer aos superiores hierárquicos em tudo o que respeita à execução e disciplina do trabalho, salvo na medida em que as ordens e instruções daqueles contrariem os seus direitos e garantias;
e) Não divulgar informações que violem a privacidade dos utentes das instituições, ou que afetem os interesses das mesmas;
f) Zelar pela conservação e boa utilização dos bens e equipamentos relacionados com o seu trabalho que lhe estejam confiados;
g) Participar nas acções de formação que lhe forem proporcionadas pela instituição; h) Observar as normas de higiene, saúde e segurança no trabalho; i) Contribuir para uma maior eficiência dos serviços das instituições de modo a
assegurar o seu bom funcionamento
NORMA XXVIII
Negligência/Maus tratos aos clientes
1. Os maus tratos quando ocorrem poderão ter origem intencional ou por negligência.
Os maus tratos intencionais são principalmente censuráveis, nomeadamente os que
implicam ofensas físicas, psicológicas, sexuais ou prejuízos patrimoniais. Os maus tratos
cometidos sem intenção de magoar, resultantes de ignorância, incompreensão ou
insensibilidade, como por exemplo, não facilitar o convívio do cliente com a família ou
outras pessoas significativas para ele; não dar a atenção devida aos seus gostos,
anseios, sofrimentos, medos, frustrações, descuidar aspectos da intimidade e da
sensibilidade do cliente, da sua higiene e conforto, são também inaceitáveis dado que
são direitos e necessidades fundamentais para o equilíbrio psico afetivo do cliente.
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Os maus tratos podem ser cometidos por clientes sobre colaboradores ou outros
clientes. A vítima tem o direito de reagir desde que de forma adequada.
2. Para facilitar uma queixa de maus tratos ou de negligência o técnico da instituição
deverá:
● Observar ou ouvir o cliente com toda a atenção e confirmar tudo o que ele relatou, a
fim de verificar se percebeu corretamente o que ele descreveu;
● Fazer perguntas de resposta aberta que permitam ao cliente relatar o sucedido,
evitando perguntas que conduzam a respostas de apenas “sim “ou “não”.
● Mostrar que acredita nos factos
● Explicar ao cliente que a situação irá ser transmitida á Mesa administrativa
● Transmitir ao cliente que, eventualmente, mais pessoas terão que tomar conhecimento
da situação corrida, mas apenas as indispensáveis para garantir a sua segurança.
● Assegurar ao cliente que tudo o que ele lhe relatou será tratado com confidencialidade
e com respeito.
3. Nos casos de ocorrência de maus tratos físicos e/ou sexuais deve realizar-se o
encaminhamento a uma unidade de saúde ou de medicina legal. Nestes casos o cliente
não deve tomar banho nem mudar de roupa.
NORMA XXIX
Negligência/Maus tratos aos clientes por parte de colaboradores
1. Quando um colaborador suspeita que um outro colaborador não está a responder
adequadamente às necessidades de um ou mais clientes (ex: rude no trato grita ou
desrespeita a privacidade…) deve abordar o assunto com esse colega e
posteriormente com o respetivo superior hierárquico.
2. caso perceba que um colaborador esteja a maltratar um cliente:
a) Deve tentar acalmar o ambiente
b) Pedir de forma firme e assertiva que o colaborador altere o seu comportamento, não
o tratar de forma humilhante nem tentar enfrentá-lo.
c) Se o comportamento do agressor se tornar violento e constituir uma ameaça a sua
prioridade deverá ser proteger-se a si, aos outros e pedir auxílio
d) Deve comunicar o episódio ocorrido ao superior hierárquico o mais rápido possível
e) Toda a informação deve ser escrita na Ficha de Ocorrências para que não ser
esquecido qualquer detalhe e para que esse registo possa ser utilizado por técnicos
de outras áreas que venham a intervir no processo.
NORMA XXX
Negligência/Maus tratos aos clientes fora da instituição
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1.É explicado ao cliente como deve proteger-se de situações de risco (ex: evitando locais
isolados) e o que fazer se tais situações ocorrerem.
2. No que respeita ao contexto familiar é avaliado:
a) As caraterísticas da família
b) O grau de consciência dos direitos e necessidades da pessoa portadora de deficiência
c) A qualidade do afeto
d) O sentido de responsabilidade dos familiares em relação ao portador de deficiência
e) O possível desgaste físico e/ou psicológico dos familiares face à situação
f) A natureza e grau das limitações da pessoa e a sua capacidade de defesa
3. Comunicar o caso ao superior hierárquico o mais breve possível
4. Escrever toda a informação na Ficha de ocorrências para que não se esquecer de
nenhum detalhe e par que esse registo possa posteriormente ser utilizado por
técnicos de outras áreas que venham a intervir no processo.
NORMA XXXI
Interrupção da Prestação de Cuidados por Iniciativa do Cliente
A interrupção da prestação do serviço por parte do cliente (devido a situações tais como:
férias prolongadas ou internamento hospitalar) deve ser comunicada, por escrito,
devidamente assinada pelos familiares responsáveis, caso contrário, ficarão sujeitos ao
pagamento das dívidas respetivas. No caso de férias a informação deve ser dada com a
antecedência de 8 dias.
NORMA XXXII
Contrato
Nos termos da legislação em vigor, entre o cliente ou seu representante legal e o Centro de
Actividades Ocupacionais da Santa Casa da Misericórdia de Galizes deve ser celebrado, por
escrito, um contrato de prestação de serviços.
NORMA XXXIII
Cessação da Prestação de Serviços por Facto Não Imputável ao Prestador
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O contrato de prestação de serviços pode cessar por facto não imputável ao Centro de
Actividades Ocupacionais da Santa Casa da Misericórdia de Galizes, nas seguintes
circunstâncias:
1) Situações enquadráveis:
1.1) Rescisão do contrato por parte do cliente;
1.2) Falecimento do cliente;
1.3) Catástrofe natural;
1.4) Pandemia;
2) As situações referidas no ponto 1.1 e 1.2 procedem à substituição da vaga
3) As situações referidas no ponto 1.3 e 1.4 faz com que os clientes sejam informados e
as actividades retomadas assim que possível
4) Por denúncia dos pais/ legais tutores, no prazo de um mês;
5) Por outras circunstâncias avaliadas em devido tempo, pela Direcção da Instituição.
NORMA XXXIV
Livro de Reclamações
Nos termos da legislação em vigor, da Santa Casa da Misericórdia de Galizes, possui livro
de reclamações, que poderá ser solicitado junto do balcão da recepção sempre que
desejado. As reclamações e/ou sugestões deverão ser transmitidas à Diretora Técnica e/ou
Gestor da Qualidade para tomada de conhecimento das mesmas e respectivo
encaminhamento.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
NORMA XXXV
Alterações ao Regulamento
Nos termos do regulamento da legislação em vigor, os responsáveis pela Santa Casa da
Misericórdia de Galizes, deverão informar e contratualizar com os clientes ou seus
representantes legais sobre quaisquer alterações ao presente regulamento com a
antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo
do direito à resolução do contrato a que a estes assiste.
Estas alterações deverão ser comunicadas à entidade competente: Instituto de Segurança
Social; I.P./Centro Distrital de Coimbra; para o acompanhamento técnico da resposta social.
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NORMA XXXVI
Integração de Lacunas
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pelo Centro de Actividades
Ocupacionais da Santa Casa da Misericórdia de Galizes no serviço, tendo em conta a
legislação/normativos em vigor sobre a matéria.
NORMA XXXVII
Disposições Complementares
1. O Centro de Actividades Ocupacionais encerra:
a) Sábados e Domingos;
b) Feriados nacionais e concelhios;
c) 2ª Feira de Páscoa;
d) Na segunda quinzena de Agosto;
e) Duas semanas em Dezembro.
As famílias assinam uma declaração em como concordam e têm conhecimento das
datas de interrupção das actividades do C.A.O. ao longo do ano, assim como da
possibilidade de recorrerem à instituição caso necessitem (durante esse mesmo período).
3. A Mesa Administrativa reserva-se o direito de encerrar esta Resposta Social, em
situações que ponham em causa o seu normal funcionamento designadamente,
situações que façam perigar a saúde pública, obras, etc. Esse encerramento será
previamente comunicado aos familiares/responsáveis pelos utentes.
NORMA XXXVIII
Entrada em Vigor
O Presente Regulamento Interno aprovado em reunião de Mesa Administrativa, em vigor a
______________________________________.