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Habitação
Está em vigor a NBR 15.575 - Norma de Desempenho
Texto institui nível de desempenho mínimo ao longo de uma vida útil para os elementos
principais de toda e qualquer edificação habitacional
Da Redação
19/Julho/2013
Após anos de revisão e debates, está em vigor a Norma de Desempenho (NBR 15.575:2013 -
Edificações Habitacionais - Desempenho), publicada em fevereiro deste ano pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O texto institui nível de desempenho mínimo ao longo
de uma vida útil para os elementos principais (como estrutura, vedações, instalações elétricas
e hidrossanitárias, pisos, fachada e cobertura) de toda e qualquer edificação habitacional.
A primeira versão da norma, publicada em 2008, pegou as empresas de surpresa e impôs
severas dificuldades aos construtores, aos projetistas e à indústria de materiais para se
adequarem aos requisitos apresentados no documento, muitos deles inéditos à época. Em
conjunto, as principais entidades da indústria da construção conseguiram estender o prazo de
exigibilidade da NBR 15.575 - período em que os comitês técnicos reavaliaram as lacunas da
norma e atualizaram as metodologias de avaliação de desempenho, e os fabricantes se
mobilizaram para adequar seus produtos e processos de fabricação às exigências do texto.
Mais detalhada e abrangente, a NBR 15.575:2013 deve gerar uma pequena alta nos custos da
construção, de 5% a 7% de acréscimo no custo final da obra, segundo estimativas de
especialistas do setor. Isso pode acontecer até mesmo entre os empreendimentos de alto
padrão que, em geral, já cumprem requisitos mínimos de qualidade em diversos itens por
pressão do próprio público consumidor, muito mais exigente.
Em março, a Revista Téchne trouxe em sua capa uma matéria especial sobre o assunto,
cliqueaqui para acessá-la. A Infraestrutura Urbana também tratou sobre os desafios do
atendimento em projetos de habitação de interesse social e as contruibuições da esfera
pública para o texto sair do papel. Para acessar a reportagem, clique aqui.
Parte 1: Requisitos Gerais
Com um caráter de orientação geral, a parte 1 da NBR 15.575 funciona como um índice de
referência remetendo, sempre que possível, às partes específicas (estrutura, pisos, vedações
verticais, coberturas e sistemas hidrossanitários). Ela também traz aspectos de natureza geral
e critérios que envolvem a norma como um todo.
Nela, são apresentados o conceito de vida útil do projeto, definição de responsabilidades e
parâmetros de desempenho mínimos (compulsório), intermediário e superior. Confira mais
detalhes, clicando aqui.
Parte 2: Estrutura
A segunda parte da Norma de Desempenho trata dos requisitos para os sistemas estruturais
de edificações habitacionais. O texto estabelece quais são os critérios de estabilidade e
resistência do imóvel, indicando, inclusive, métodos para medir quais os tipos de impacto que
a estrutura deve suportar sem que apresente falhas ou rachaduras.
Reportagem da Construção Mercado detalha essa parte da Norma de Desempenho.
Parte 3: Sistemas de Piso
A terceira parte da NBR 15.575 foi uma das que sofreu mais modificações durante o processo
de revisão, que se estendeu de 2011 até fevereiro de 2013, quando a versão final foi
publicada. O texto agora não normatiza somente os sistemas de pisos internos, como constava
na versão original, mas também os externos. Outro acréscimo foi a definição mais clara do
sistema de pisos como a combinação de diversos elementos, o que inclui o contrapiso, por
exemplo, e não somente a camada de revestimento ou acabamento.
O novo texto da norma trouxe definições mais claras para coeficiente de atrito e resistência ao
escorregamento. O escorregamento é um decréscimo intenso e rápido no valor do coeficiente
de atrito entre o corpo em movimento e a superfície de apoio. O coeficiente de atrito, por sua
vez, é uma propriedade intrínseca da interface dos materiais que estão em contato.
Veja mais detalhes, clicando aqui.
Parte 4: Vedações Verticais
Os desempenhos estabelecidos para os sistemas de vedação vertical em uma edificação -
basicamente, o conjunto de paredes e esquadrias (portas, janelas e fachadas) - referem-se a
requisitos como estanqueidade ao ar, à água, a rajadas de ventos e ao conforto acústico e
térmico. Esta parte da norma, ao lado da terceira parte, foi a que sofreu mais alterações
durante a revisão da versão publicada em 2008.
Algumas das principais mudanças, segundo Claudio Mitidiei Filho, pesquisador do Instituto de
Pesquisas Tecnológicas (IPT) e relator dessa parte da norma, foram a adequação de critérios
relativos ao desempenho estrutural e a inclusão dos critérios relativos à segurança ao fogo.
Quanto ao desempenho estrutural, a revisão melhorou, segundo ele, a definição de quais
eram os critérios aplicáveis ao estado limite último, de ruína, e quais eram aplicáveis ao estado
limite de serviço ou de utilização.
Entenda mais sobre a parte 4 da Norma de Desempenho.
Parte 5: Coberturas
Não há grandes novidades relativas aos sistemas de coberturas, mas aprimoramentos em
relação a outras normas. Entre os principais requisitos estão os que tratam da reação ao fogo
dos materiais de revestimento e acabamento e da resistência ao fogo do sistema de cobertura.
Nesse último item, a norma determina que a resistência ao fogo da estrutura da cobertura
atenda às exigências da NBR 14.432, considerando um valor mínimo de 30 minutos.
Parte 6: Sistemas hidrossanitários
A parte 6 da NBR 15.575 compreende os sistemas prediais de água fria e de água quente, de
esgoto sanitário e ventilação, além dos sistemas prediais de águas pluviais. O texto explora
conceitos como a durabilidade dos sistemas, a previsão e antecipação de critérios para a
manutenção da edificação e suas partes, bem como o funcionamento dos sistemas
hidrossanitários.
O texto também traz considerações sobre a separação física dos sistemas de água fria potável
e não potável, em consonância com as tendências atuais de reúso de água.
Normas e legislação
Desempenho revisado Publicada em fevereiro, nova Norma de Desempenho passa a valer para
todos os edifícios habitacionais construídos no País. Conheça os
principais pontos do texto
Edição 192 - Março/2012
A revisão da Norma de Desempenho foi
publicada em fevereiro e passará a vigorar a
partir do próximo dia 19 de julho. A principal
mudança está explicitada no nome da NBR
15.575:2013 Edificações Habitacionais -
Desempenho: diferentemente da versão anterior,
restrita a residenciais de até cinco pavimentos, o
novo texto é mais abrangente e contempla
projetos habitacionais de qualquer porte.
A primeira versão da norma, publicada em 2008,
pegou as empresas de surpresa e impôs
severas dificuldades aos construtores, aos
projetistas e à indústria de materiais para se
adequarem aos requisitos apresentados no
documento, muitos deles inéditos à época. Em
conjunto, as principais entidades da indústria da
construção conseguiram estender o prazo de
exigibilidade da NBR 15.575 - período em que os
comitês técnicos reavaliaram as lacunas da
norma e atualizaram as metodologias de
avaliação de desempenho, e os fabricantes se
mobilizaram para adequar seus produtos e
processos de fabricação às exigências do texto.
Hoje, porém, o conceito de desempenho já não é mais novidade. Mesmo assim, o prazo
de 150 dias para adequação do mercado ainda é considerado curto. Na avaliação de
Wang Mou Suong, sócio-diretor da PHE Projetos, grande parte do mercado não está
preparada para a alteração. "Não creio que a maioria das construtoras esteja preparada
para essas mudanças no momento, pois elas envolvem conhecimentos específicos da
norma, requalificação do pessoal de obra e engenharia, além de revisão de custo
estimado, quando o empreendimento já está lançado ou comercializado", afirma.
Novo texto é mais detalhado e fornece parâmetros
técnicos para avaliação e mensuração de requisitos
referentes ao desempenho acústico, ao
desempenho térmico, à durabilidade e à
manutenibilidade
Mais detalhada e abrangente, a NBR 15.575:2013 deve gerar uma pequena alta nos
custos da construção. Isso pode acontecer até mesmo entre os empreendimentos de alto
padrão que, em geral, já cumprem requisitos mínimos de qualidade em diversos itens por
pressão do próprio público consumidor, muito mais exigente. "Para quem já atende a todas
as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o impacto de
custo será pequeno, mas deve existir", afirma Carlos Borges, diretor técnico da construtora
Tarjab. Para atingir o nível superior de desempenho, as estimativas variam de 5% a 7% de
acréscimo no custo final da obra.
"Considerando todo o ciclo de vida da obra, incluindo o investimento inicial, o custo de
operação e o custo de manutenção, a adequação dos projetos à NBR 15.575 é fator de
barateamento da construção", acredita Ercio Thomaz, pesquisador do Instituto de
Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo
(IPT).
A curto prazo, porém, os empreendimentos de
padrão econômico poderão ser mais impactados,
já que terão de ser revistos muitos dos materiais
e procedimentos utilizados nesse tipo de obra.
"Para aqueles construtores que trabalham com
edificações econômicas, em que o custo é o
elemento de seleção de sistemas e materiais, as
alterações necessárias para o atendimento aos
requisitos da nova norma, mesmo que em seus
valores mínimos, poderão aumentar o custo e,
consequentemente, o valor final das unidades",
aponta Barbara Kelch Monteiro, coordenadora do
grupo técnico de normas da Associação
Brasileira de Escritórios de Arquitetura (Asbea).
Para ela, esse aumento precisa ser considerado pelos órgãos financiadores, como o
programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal. "Os valores de parâmetros e
referências financeiras de custo de obra precisarão ser revistos para incorporar esse
acréscimo, que deverá ocorrer em todo o setor de construção para a baixa renda", explica
Monteiro.
Projeto e construção
Para Carlos Borges, da Tarjab, as áreas de desenvolvimento tecnológico passarão a ter
mais peso nas construtoras, que terão que conhecer o desempenho dos sistemas
construtivos que adotam - e criar práticas para conhecê-lo quando optarem por novas
tecnologias. Além disso, avalia Borges, os projetistas serão os mais impactados, pois
precisarão conceber e projetar as obras pensando no seu comportamento em uso ao
longo da vida útil. "Para isso, eles terão de se capacitar no tema e se aprofundar mais nas
questões construtivas. Os construtores terão de valorizar mais os projetos."
A curto prazo, as obras do segmento econômico serão as
mais impactadas com a exigência do novo texto da NBR
15.575, acreditam projetistas
Barbara Monteiro, da Asbea, aposta na valorização da coordenação dos projetos. "Haverá
mudanças no modo de definir o produto a ser construído, projetar e especificar os
sistemas e materiais, calcular elementos da estrutura, definir materiais de acabamento e
de instalações, construir e validar o produto a ser vendido, apresentar o manual de uso e
manutenção, e até mesmo o modo de entrega da unidade ao comprador", afirma. "Será
necessária uma coordenação e interação muito maior entre os diversos envolvidos, uma
vez que alguns requisitos só serão atendidos se diversas disciplinas trabalharem juntas."
Do ponto de vista do projeto de estruturas, uma das principais mudanças se refere,
segundo Augusto Guimarães Pedreira de Freitas, vice-presidente da Associação Brasileira
de Engenharia e Consultoria Estrutural (Abece), ao maior cuidado com a manutenção das
fachadas. "Isso implica um dimensionamento mais cuidadoso da platibanda para garantir
uma condição de uso de balancim na manutenção", afirma. Nas outras partes da
edificação, explica, o atendimento é praticamente automático para quem já segue as
normas, "com exceção de algumas restrições de dimensões em função de conforto
acústico e térmico, que são perfeitamente aceitáveis". "Já para aquelas construtoras que
executam estruturas não conformes, haverá grandes impactos no consumo de materiais.
Como essa norma dará poder para o consumidor avaliar o desempenho, elas terão de se
enquadrar", afirma.
Veja, nas páginas a seguir, um resumo dos principais requisitos das seis partes da NBR
15.575: Requisitos Gerais, Estruturas, Pisos, Vedações Verticais, Coberturas e Sistemas
Hidrossanitários. (Colaboraram Ana Sachs e Juliana Nakamura).
Parte 1: Requisitos Gerais
A parte 1 da NBR 15.575 Edificações Habitacionais - Desempenho trata dos requisitos
gerais nos quais são tratadas as interações entre os diferentes elementos da obra. Em
comparação aos textos anteriores, a grande mudança é em relação à abrangência da
norma, que deixa de abordar apenas os edifícios de até cinco pavimentos para tratar de
todos os novos edifícios residenciais. A norma estabelece vida útil variável para cada um
dos sistemas (estruturas, vedações, pisos, coberturas, instalações elétricas e hidráulicas).
Com relação à acústica, o texto atrela o desempenho ao nível de ruído externo existente
no momento de realização do projeto. "Foram criados parâmetros distintos para áreas
mais silenciosas e para ruas muito barulhentas, com grande circulação de veículos", revela
o engenheiro Fábio Villas Boas, coordenador geral da comissão de revisão da NBR 15.575
e diretor técnico da construtora Tecnisa.
Os projetos devem prever considerações sobre as condições de
agressividade do solo, do ar e da água na época do projeto, prevendo-se as
proteções aos sistemas estruturais e suas partes. O comportamento em
serviço da edificação ou do sistema também deve ser previsto em projeto,
de forma que os estados limites de serviço (ELS) não causem efeitos
estruturais que impeçam o uso da construção se atingidos.
A edificação deve reunir características que atendam às exigências de
desempenho térmico, considerando-se as zonas bioclimáticas definidas na
NBR 15.220 - Desempenho Térmico de Edificações.
A norma apresenta níveis mínimos de iluminância (natural e artificial) para
os ambientes. Por exemplo, quando utilizada luz artificial, o iluminamento
deve ser maior ou igual a 100 lux em salas de estar, cozinhas e dormitórios.
Os projetos devem ser desenvolvidos de forma que o edifício e os sistemas
projetados tenham boas condições de acesso para inspeção predial.
As águas servidas provenientes dos sistemas hidrossanitários devem ser
encaminhadas às redes públicas de coleta e, na indisponibilidade destas,
devem ser utilizados sistemas que evitem a contaminação do ambiente
local. A norma traz uma tabela com parâmetros de qualidade de água para
usos restritivos não potáveis.
As instalações elétricas devem privilegiar a adoção de soluções que
minimizem o consumo de energia, entre elas a utilização de iluminação e
ventilação naturais e de sistemas de aquecimento baseados em energias
alternativas.
Os projetos devem prever mecanismos de prevenção de infiltração da água
de chuva e da umidade do solo nas habitações.
Com relação ao desempenho acústico, a edificação deve atender ao limite
mínimo de desempenho estabelecido nas partes 3, 4 e 5 da NBR 15.575.
O projeto deve especificar o valor teórico para a Vida Útil de Projeto (VUP)
para cada um dos sistemas que o compõe, não inferior ao estabelecido em
tabela apresentada na norma.
Parte 2: Estrutura
O texto não muda a forma de projetar e construir estruturas convencionais, que
continuarão seguindo as prescrições das normas específicas existentes. Para novos
materiais e sistemas construtivos, que ainda não possuem normas brasileiras específicas
de projeto estrutural, o novo texto permite adotar critérios de estabilidade e segurança
estrutural por meio de cálculos, modelos e ensaios. "Isso facilitará a entrada de novas
tecnologias, desde que sejam implantadas com critérios técnicos rigorosos e para
construções de pequeno porte", explica o engenheiro Jorge Batlouni Neto, relator dessa
parte da norma e diretor técnico da construtora Tecnum. Entre os requisitos mais
importantes, Batlouni destaca os de estabilidade e resistência do sistema estrutural,
relacionados ao estado limite último, e os de deformações ou estados de fissuração do
sistema estrutural, relacionados ao estado limite de serviço.
1 Sob a ação de cargas gravitacionais, de temperatura, de vento, recalques diferenciais
das fundações ou quaisquer outras solicitações passíveis de atuarem sobre a construção,
conforme a NBR 8.681, os componentes estruturais não devem apresentar deslocamentos
maiores que os estabelecidos nas normas existentes de projeto estrutural. Na falta de
norma brasileira específica, as tabelas 1 ou 2 da NBR 15.575 servem de referencial.
2 A estrutura não deve sofrer ruptura ou instabilidade sob as energias de impacto
indicadas na Norma de Desempenho. São dispensadas da verificação desse requisito as
estruturas projetadas conforme a NBR 6.118, a NBR 7.190, a NBR 8.800, a NBR 9.062, a
NBR 10.837 e a NBR 14.762.
3 Devem ser previstas e realizadas manutenções preventivas sistemáticas e, sempre que
necessário, manutenções corretivas. Desde que utilizados como preconizado em projeto e
submetidos a intervenções periódicas de manutenção, a estrutura e os elementos que
fazem parte do sistema estrutural devem manter sua capacidade funcional durante toda a
Vida Útil do Projeto (VUP).
4 As manutenções devem ser realizadas obedecendo-se ao Manual de Operação, Uso e
Manutenção, fornecido pelo incorporador ou pela construtora, e às boas práticas, de
acordo com a NBR 5.674. O manual deve prever periodicidade, forma de realização e
forma de registro das inspeções prediais e das manutenções.
Parte 3: pisos
A norma, mais abrangente, não tratará apenas dos pisos internos, mas também dos
externos. Ela traz uma nova concepção do que é sistema de pisos, ressaltando que o
desempenho depende da interação de todos os componentes, e não só da camada de
acabamento. Houve revisão nas formas de avaliação do dano mediante o impacto de
corpo duro, no critério de fator de planeza, no critério de segurança contra incêndio e a
parte de desempenho acústico. O requisito de resistência ao escorregamento foi um dos
temas mais polêmicos. "Mudou-se o título do requisito para coeficiente de atrito e foi
adicionado um texto explicativo dos fatores que afetam o escorregamento", explica Ana
Paula Menegazzo, superintendente do Centro Cerâmico do Brasil (CCB) e relatora da
parte 3 da norma. "Além disso, foram estabelecidas as áreas onde se requer resistência ao
escorregamento: áreas molhadas, rampas, escadas em áreas de uso comum e terraços."
1 O piso não pode apresentar ruína ou falhas que ponham em risco a integridade do
usuário. Os deslocamentos verticais da camada estrutural devem ser limitados, bem como
as fissuras. O piso deve resistir aos impactos nas condições de serviço, bem como a
cargas verticais concentradas.
2 O coeficiente de atrito da superfície dos pisos deve tornar segura a circulação dos
usuários, evitando escorregamentos e quedas.
3 A norma estabelece níveis de desempenho mínimos para os pisos com relação ao
isolamento de ruídos entre unidades. Por exemplo, a diferença padronizada de nível
ponderada (Dnt.w) em dB deve ser maior ou igual a 45 no piso que separa unidades
habitacionais autônomas em áreas em que um dos recintos seja dormitório.
4 Os sistemas de pisos devem ser estanques à umidade ascendente e devem impedir a
passagem da umidade para outros elementos construtivos da habitação. O piso de áreas
molháveis exposto a uma lâmina de água 10 mm na cota mais alta por um período de 72
horas não pode apresentar, após 24 horas da retirada da água, danos como bolhas,
fissuras, empolamentos e destacamentos.
5 A norma estabelece limites para ondulações no acabamento do piso. A planeza deve
apresentar valores iguais ou inferiores a 3 mm com régua de 2 m em qualquer direção.
Parte 4: Vedações Verticais
Os critérios relativos ao estado limite de serviço e ao estado limite último foram
ressaltados. "Isso tornou os critérios de desempenho estrutural mais claros e completos",
explica o engenheiro Cláudio Vicente Mitidieri Filho, pesquisador do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas (IPT) de São Paulo e relator dessa parte da norma. Nos requisitos de
estanqueidade à água, mudaram os critérios relativos às esquadrias externas. No que se
refere à isolação a ruídos aéreos de fachadas, existem agora três situações a serem
consideradas: locais pouco ruidosos, locais muito ruidosos e situação intermediária. No
que se refere ao desempenho acústico das vedações verticais internas, há duas
mudanças importantes - a primeira envolve os critérios relativos à isolação entre hall e
apartamentos, e a segunda, à isolação entre unidades autônomas, que se tornou mais
rigorosa.
6 As paredes devem suportar as solicitações originadas pela fixação de peças suspensas
(armários, prateleiras, lavatórios, redes de dormir, quadros e outros). A NBR 15.575-4
inclui tabela com cargas de ensaio e critérios para peças suspensas fixadas por mão-
francesa.
7 Sob impactos, os sistemas de vedação vertical não podem sofrer ruptura ou
instabilidade, nem apresentar fissuras, escamações e delaminações que comprometam a
utilização. A NBR 15.575-4 indica em tabelas os desempenhos mínimos para diferentes
energias de impacto.
8 Os sistemas de vedação devem permitir o acoplamento de portas. Quando elas forem
submetidas a dez operações de fechamento brusco, as paredes não podem apresentar
falhas, tais como fissuras no encontro com o marco.
9 As paredes externas devem apresentar transmitância térmica e capacidade térmica que
proporcionem, ao menos, desempenho térmico mínimo estabelecido na norma para a zona
bioclimática em questão. As fachadas também devem ser estanques à água. Os ensaios
de estanqueidade devem se contextualizar em uma das cinco regiões brasileiras de
exposição.
10 As fachadas devem apresentar aberturas com dimensões adequadas para proporcionar
a ventilação interna dos ambientes. Esse requisito aplica-se aos ambientes de longa
permanência.
11 Com relação aos ruídos permitidos na edificação, a norma traz tabela com valores
indicativos de isolação acústica. O novo texto é mais rigoroso no que tange à isolação
entre unidades autônomas.
Parte 5: coberturas
Na parte que trata dos sistemas de coberturas, a nova versão da NBR 15.575 não trouxe
grandes novidades, mas aprimoramentos em relação a outras normas que também se
atualizaram, informa o engenheiro Ricardo Pina, representante do Sindicato da Indústria
da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon- SP) e relator do Grupo de
Trabalho 5 da norma. Ele destaca entre os requisitos mais importantes aqueles referentes
à segurança contra incêndio e ao desempenho acústico. "Entre os requisitos mais críticos
estão os que tratam da reação ao fogo dos materiais de revestimento e acabamento e da
resistência ao fogo do sistema de cobertura." Nesse último item, a norma determina que a
resistência ao fogo da estrutura da cobertura atenda às exigências da NBR 14.432,
considerando um valor mínimo de 30 minutos.
1 O sistema de cobertura deve apresentar nível satisfatório de segurança contra a ruína e
não apresentar avarias ou deslocamentos que prejudiquem sua funcionalidade. Da mesma
forma, deve suportar cargas transmitidas por pessoas e objetos nas fases de montagem
ou de manutenção.
2 A cobertura não deve apresentar escorrimento, gotejamento de água ou gotas
aderentes. Aceita-se o aparecimento de manchas de umidade, desde que restritas a no
máximo 35% da área. Sob a ação de granizo e outras pequenas cargas acidentais,
somente é tolerada a ocorrência de falhas superficiais nas telhas, como fissuras e
lascamentos que não impliquem perda de estanqueidade.
3 A cobertura deve ter capacidade para drenar a máxima precipitação passível de ocorrer
na região, não permitindo empoçamentos ou extravasamentos para o interior da
edificação, para os áticos ou quaisquer outros locais não previstos no projeto.
4 A cobertura deve apresentar transmitância térmica e absortância à radiação solar que
proporcionem desempenho térmico apropriado para cada zona bioclimática. A cobertura
também deve ajudar no isolamento sonoro. A norma indica métodos de avaliação de
ruídos nos ambientes e define níveis mínimos de desempenho para os sistemas de
coberturas.
Parte 6: Sistemas Hidrossanitários
A parte 6 da NBR 15.575 compreende os sistemas prediais de água fria e de água quente,
de esgoto sanitário e ventilação, além dos sistemas prediais de águas pluviais. Para a
engenheira Vera Fernandes Hachich, relatora dessa parte da norma e sócia- gerente da
Tesis, o texto explora conceitos incomuns em normas prescritivas específicas, como a
durabilidade dos sistemas, a previsão e antecipação de critérios para a manutenção da
edificação e suas partes, bem como o funcionamento dos sistemas hidrossanitários.
"Critérios de avaliação da instalação de metais sanitários, tubulações, reservatórios e
demais componentes do sistema hidrossanitário também acrescentam às normas
existentes formas de verificação do funcionamento do conjunto antes da entrega do
edifício", comenta Vera. O texto também traz considerações sobre a separação física dos
sistemas de água fria potável e não potável, em consonância com as tendências atuais de
reúso de água. A acústica dos sistemas hidrossanitários insere-se na norma em caráter
informativo, com métodos de medição dos impactos sonoros do funcionamento dos
equipamentos hidráulicos sobre o usuário.
5 Os sistemas hidrossanitários devem resistir às solicitações mecânicas, dinâmicas e não
devem provocar golpes e vibrações que impliquem risco à sua estabilidade estrutural. As
válvulas de descarga, os metais de fechamento rápido e do tipo monocomando não podem
provocar sobrepressões no fechamento maiores a 0,2 MPa.
6 As instalações devem ter reservatório de água fria com volume necessário para o
combate a incêndio, além do necessário para o consumo. Também devem dispor de
extintores conforme legislação.
7 Quando houver sistema de água quente, devem ser previstas formas de limitar a
temperatura da água na saída do ponto de utilização. Os aparelhos elétricos de
aquecimento por acumulação devem ser providos de dispositivo de alívio para o caso de
sobrepressão e de dispositivo de segurança que corte a alimentação de energia em caso
de superaquecimento.
8 As peças e os componentes dos sistemas hidrossanitários manipulados pelos usuários
não podem possuir cantos vivos ou superfícies ásperas.
9 As instalações devem fornecer água na pressão, na vazão e no volume compatíveis com
o uso, associado a cada ponto de utilização, considerando a possibilidade de uso
simultâneo. Elas devem apresentar estanqueidade quando submetidas às pressões de
projeto e devem manter a capacidade funcional durante vida útil de projeto, desde que o
sistema seja submetido à manutenção periódica.