Post on 10-Nov-2018
O GUIA OTIMIZADO DE
DEPARTAMENTO PESSOAL
PARA INICIANTE
ÍNDICE
>> Como explicar Departamento Pessoal para 03
uma criança de 5 anos.
>> Como seria o mundo sem jornada de 12 trabalho?
>> Contrato de trabalho: Todos os fatos 21 que você precisa saber
>> 10 coisas que as pessoas não sabem 29 sobre férias
>> Sobre a EA CURSOS 42
>> O Autor 45
COMO EXPLICAR
DEPARTAMENTO PESSOAL PARA UMA CRIANÇA DE 5 ANOS
EA CURSOS Av. Domingos Ferreira, 2160, sala 505 – Boa Viagem – Recife –PE
Telefone: (81) 3037-3485
Antigamente, o profissional de
Departamento Pessoal, era aquele que
ficava cuidando da folha de pagamento, da
contratação e demissão, carimbando
diversos documentos, mesa cheia de papéis
e de cara fechada (modelo burocrático).
COMO EXPLICAR DEPARTAMENTO PESSOAL
PARA UMA CRIANÇA DE 5 ANOS
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Esse tempo mudou!
Não só o perfil desse profissional que
mudou, mas as próprias empresas
mudaram e claro, o setor pessoal vem
avançando rapidamente nas questões
referente à gestão de pessoas.
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As empresas por sua vez estão cada vez
mais competitivas, seletivas e exigentes,
desta forma, buscam não apenas
profissionais mais qualificados ou
capacitados, buscam parceiros para atuarem
juntos, frente à concorrência acirrada que o
mercado impõe.
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Além do conhecimento técnico da área (em
legislação trabalhista), deverá manter-se
atualizado constantemente, visto que neste
setor apesar de existir uma rotina mensal
fixa, as mesmas estão em constante
movimento.
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Seja por uma nova nota técnica expedida
pelo Ministério do Trabalho, um novo artigo
constante na CCT ou ainda a solução para
um problema atípico apresentado por um
funcionário.
Ter um bom relacionamento interpessoal, ter
flexibilidade nos procedimentos, ser criativo,
comunicativo, ter liderança… quantas
habilidades não?
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Pois é, este é o perfil do profissional de DP,
que deverá atender a diretoria da empresa e
aos seus clientes internos com a mais alta
eficiência, dando o feedback esperado no
prazo combinado, sendo proativo frente a
um possível passivo trabalhista?
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Dessa forma o profissional de DP poderá
gerar um clima organizacional positivo,
dando ênfase a responsabilidade social, ao
bem-estar e a satisfação pessoal dos
funcionários.
Nesse contexto a gestão de pessoas torna-
se algo essencial para a saúde e
crescimento da organização.
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COMO EXPLICAR DEPARTAMENTO PESSOAL
PARA UMA CRIANÇA DE 5 ANOS
Quebre seus paradigmas, libere-se
para o novo conceito de profissional
do Departamento Pessoal, seja você
uma coluna positiva proporcionando funcionários mais satisfeitos, produzindo com mais qualidade e gerando resultados positivos, preocupados e envolvidos com as metas da organização.
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COMO SERIA O MUNDO SEM
JORNADA DE TRABALHO?
Podemos definir a jornada de trabalho como
a quantidade de horas diárias de trabalho
que o empregado presta à empresa.
A lei brasileira considera a jornada de
trabalho como tempo à disposição do
empregador no centro de trabalho
(CLT, Art 4º).
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A duração da jornada diária de um contrato
de trabalho não pode ser superiores a 8
horas e 44 horas semanais.
Facultada a compensação e a
redução, mediante acordo
ou convenção coletiva de trabalho.
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Lembramos que é necessário que o
empregado esteja à disposição do
empregador, porém não precisa estar
efetivamente trabalhando, basta à
presunção de que o mesmo esteja
aguardando ordens ou executando ordens.
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1. Quanto à duração.
2. Quanto ao período em que é prestada.
3. Quanto à condição pessoal do
trabalhador.
4. Quanto à profissão.
5. Quanto à remuneração e quanto à
rigidez do horário.
A jornada de trabalho possui
as seguintes classificações:
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O empregado sujeito ao controle de horário
tem direito ao adicional de, no mínimo, 50%
pelo trabalho em horas extras, calculando
sobre o valor-hora.
Ressalto que este percentual pode variar
para cima, conforme pudemos encontrar nas
convenções coletivas de trabalho de
determinadas categorias.
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Horas extras são aquelas que
ultrapassam a jornada normal
fixada por lei, Convenção Coletiva
ou Contrato individual de trabalho.
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No direito do trabalho, as horas
extras classificam-se em cinco tipos:
1. Resultantes de Acordo de Prorrogação
de Horas.
2. Resultantes de Acorde de
Compensação de horas.
3. Destinadas à conclusão de serviços
inadiáveis.
4. Prestadas para recuperar horas
paralisadas.
5. Cumpridas nos casos de força maior.
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COMO SERIA O MUNDO
SEM JORNADA DE TRABALHO?
Conforme o artigo 59 da CLT, a duração
normal do trabalho poderá ser acrescida de
horas extras, em número não superior a 2
(duas) horas, e sempre mediante acordo
entre empregado e empregador por meio do
contrato de trabalho, que após celebrado
entre as partes, vinculará o empregado a
prontificar-se em realizar serviço
extraordinário sempre que requisitado.
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CONTRATO DE TRABALHO: TODOS OS FATOS QUE VOCÊ PRECISA SABER
A primeira ação a ser tomada pelo
empregador ao seu empregado para
formalizar o vínculo empregatício é o seu
acordo legal, ou seja, o contrato de
trabalho, no intuito de proporcionar à
segurança e proteção de ambas as partes.
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É através do contrato de trabalho onde
claramente são definidas as obrigações,
deveres e acordos sobre todas as condições
de trabalho entre as partes envolvidas.
Para o contrato de trabalho tenha
segurança é preciso que o trabalhador tenha
consciência de todas as cláusulas, bem
como, o empregador cumprir com todas as
suas obrigações.
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O artigo 442 da CLT define o
conceito de contrato de trabalho:
Contrato individual de trabalho é o acordo
tácito ou expresso, correspondente à
relação de emprego.
O objetivo do contrato de trabalho é a
prestação de serviço subordinado e não
eventual do empregado ao empregador,
mediante o pagamento de salário.
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Conforme o artigo Art. 468 da CLT, nos
contratos individuais de trabalho só é lícita a
alteração das respectivas condições por
mútuo consentimento, e ainda assim desde
que não resultem, direta ou indiretamente,
prejuízos ao empregado, sob pena de
nulidade da cláusula infringente desta
garantia.
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Para que um contrato de Trabalho seja
válido é preciso que sejam obedecidos os
seguintes requisitos:
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• Continuidade – O trabalho deve ser prestado com
continuidade.
• Subordinação - O empregado exerce sua
atividade com dependência ao empregador, por
quem é dirigido. Essa subordinação pode ser
econômica, técnica, hierárquica, jurídica ou até
mesmo social.
• Onerosidade - O contrato de trabalho é
remunerado, pois o empregado deve receber
salário pelos serviços prestados ao empregador.
• Pessoalidade - O Contrato de trabalho é “intuitu
personae”, ou seja, o Empregado não pode fazer-
se substituir por outra pessoa, sob pena do vínculo
se formar com a última.
Portanto, o Contrato de Trabalho é bilateral,
consensual, oneroso, comutativo e de trato
sucessivo.
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CONTRATO DE TRABALHO:
TODOS OS FATOS QUE VOCÊ PRECISA SABER
Os principais tipos de contrato de trabalho são:
• Contrato por Tempo Determinado
• Contrato por Tempo Indeterminado
• Contrato Temporário
• Contrato de Aprendizagem
Vale salientar que todo o contrato de trabalho
deve ser anotado na CTPS do empregado, bem
como, todas as alterações contratuais existentes
ao longo da vigência deste.
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10 COISAS QUE AS PESSOAS
NÃO SABEM SOBRE FÉRIAS
Vamos comentar sobre as principais
duvidas que as pessoas tem sobre as férias,
tentaremos explicar de forma bem simples e
direta, através deste sistema de “perguntas
e respostas”.
10 COISAS QUE AS PESSOAS NÃO SABEM SOBRE FÉRIAS
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Primeiro, vamos esclarecer sobre o
conceito do que vem a ser as férias.
Inicialmente identificamos duas
características básicas:
A primeira é que às férias produz o
benefício do descanso.
A segunda é a de gerar o benefício
financeiro, visto que junto ao salário do mês
das férias, o funcionário regido pela CLT,
recebe um adicional de 1/3 sobre o valor de
sua remuneração.
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Desta forma, férias é o período de descanso
remunerado a que faz jus o funcionário CLT,
após doze meses laborais
(Período de aquisição ao direito às férias)
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Destacamos que, segundo a CLT, as férias
são obrigatórias, sendo no máximo de
30 dias e no mínimo de 20 dias.
Vejamos então as dúvidas mais
frequentes sobre cálculos de férias:
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01- Qual o prazo para pagamento das
férias e o abono? O pagamento deverá ser efetuado até dois
dias antes do início do respectivo gozo
das férias.
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02 – Até quantas faltas não justificáveis o
funcionário pode faltar ao serviço
sem perder o direito às férias?
Nesse sentido, a CLT em art. 130
estabelece uma escala progressiva que nos
orienta sobre esse tema:
a) de 0 a 05 faltas, 30 dias corridos de férias.
b) de 06 a 14 faltas, 24 dias corridos de
férias.
c) de 15 a 23 faltas, 18 dias corridos de
férias.
d) de 24 a 32 faltas, 12 dias corridos de
férias.
e) Perderá o direito a férias, acima de 32
faltas.
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03) Quando adquirimos o direito às
férias? Após o funcionário trabalhar 12 meses
consecutivos para o mesmo empregador
que é chamado período aquisitivo de férias.
04) O que é o abono de férias? É a conversão em dinheiro de no máximo
1/3 (um terço) da remuneração dos dias de
férias devida ao empregado. Esta é uma
opção do funcionário, independente da
concordância do empregador, porém
obrigatoriamente, deverá ser requerido
ao empregador em até 15 dias antes do
término do período aquisitivo.
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05) As férias poderá ser gozada em
quantos períodos? As férias devem ser aproveitadas em dias
corridos em um único período, mas
havendo situação excepcional (ou previstos
em acordos sindicais ou convenções
coletivas), elas poderão ser fracionadas em
dois períodos, sendo que nenhum deles
poderá ser inferior a 10 dias.
Para funcionários menores de 18 anos e
maiores de 50 anos, devem gozar férias de
uma só vez.
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06) Pessoas da mesma família que
trabalham na mesma empresa, podem
tirar férias no mesmo período?
Pessoas da mesma família que trabalham
para o mesmo empregador podem tirar
férias juntas se isso não trouxer prejuízo ao
empregador.
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10 COISAS QUE AS PESSOAS NÃO SABEM SOBRE FÉRIAS
07) Quando ocorre a dobra do pagamento das férias? De acordo com a CLT, o empregador que não
conceder as férias para o empregado no prazo legal,
é obrigado a pagar o valor da remuneração acrescido
de 1/3 constitucional, conforme o disposto nos artigos
134 e 137, abaixo:
Art. 134. As férias serão concedidas por ato do
empregador, em um só período, nos 12(doze) meses
subsequentes à data em que o empregado tiver
adquirido o direito.
Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas
após o prazo de que trata o artigo 134,o empregador
pagará em dobro a respectiva remuneração.
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10 COISAS QUE AS PESSOAS NÃO SABEM SOBRE FÉRIAS
08) Quais os casos de afastamento em
que o empregado perde o direito as
Férias?
O empregado não terá direito ao gozo de
férias quando no período aquisitivo,
apresentar as seguintes situações abaixo:
a) Deixar o emprego e não for readmitido dentro de
60 dias.
b) Permanecer em gozo de licença, com percepção
de salários, por mais de 30 dias.
c) Deixar de trabalhar, com percepção do salário por
mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação
parcial ou total dos serviços da empresa.
d) Tiver rercebido da Previdência Social prestações
de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por
mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
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09) O empregado pode escolher o período
das férias? Não. Este direito é unilateral, visto que é a empresa
que administra e controla os períodos aquisitivos e
concessivos de todos os funcionários para não haver
dobra de férias ou falta de mão de obra em
determinados períodos.
Porém a empresa é obrigada a avisar ao empregado
no mínimo 30 dias antes da data do gozo para a
devida programação do funcionário.
Existem duas exceções a esta regra: Funcionários
da mesma família que trabalhem na mesma empresa
(conforme item 06 deste artigo) e para empregados
estudantes menores de 18 anos (estes podem fazer
coincidir suas férias com as férias escolares).
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de trabalho.
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Elias Delson Santiago Economista, pós graduado em
Gestão de Pessoas; atuante no
setor pessoal há 12 anos;
Instrutor no EA CURSOS
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