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PLANO PETROS-2

A Petros – Gestora do Plano PP2

O Plano PP2

Principais características

Elenco de Benefícios

Contribuições

Simulador de Renda

Instruções para a inscrição no Plano PP2

Em pauta

A Petros – Gestora do Plano PP-2

A Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros, fundo de pensão sem fins lucrativos, criado em 1970 para administrar o plano de previdência dos empregados da Petrobras.

A Petros hoje administra 28 diferentes planos, para 32 empresas e 23 instituidores.

Ela é o 2º maior fundo de pensão do Brasil e o 1º fundo Multipatrocinado.

O PP-2 é um plano de previdência complementar da modalidade de Contribuição

Variável ou Misto

Os recursos para pagamento de benefícios programáveis serão depositados em contas individuais durante o período de acumulação.

Os recursos para pagamento dos benefícios de risco, das garantias mínimas e dos benefícios vitalícios em manutenção serão depositados em contas coletivas.

O que é o Plano Petros-2 ?

Como funciona o Plano Petros-2 ?

Os empregados Participantes do Plano e as empresas Patrocinadoras contribuirão mensalmente, os recursos serão investidos em aplicações financeiras ao longo do tempo e serão usados para pagamento dos benefícios previstos no plano.

As contribuições serão apuradas individualmente.

Quais as principais vantagens do PP-2 ?

Manutenção do padrão de vida na aposentadoria programada, por meio de uma renda complementar.

Cobertura para situações de risco, como reclusão, doença, invalidez e morte.

Contribuição patronal: a empresa Patrocinadora contribui para o plano na mesma proporção que o empregado, diminuindo o esforço de poupança individual.

Pagamento do “Serviço Passado”.

Quais as principais vantagens do PP-2 ?

Garantia de benefício mínimo.

Flexibilidade: possibilidade de investir mais e de transferir recursos de outros planos por meio da portabilidade.

Dedução do IR: as contribuições para o Plano podem ser deduzidas, até o limite de 12% da renda anual.

Menores custos: a Petros reverte para o plano toda a rentabilidade líquida dos investimentos. A taxa administrativa incide apenas sobre as contribuições e refere-se apenas aos custos operacionais. Não há taxa de administração sobre o patrimônio acumulado.

Quais são as empresas patrocinadorasdo Plano Petros-2 ?

- Petrobras

- Petrobras Distribuidora

- Petroquisa

- Refap S/A

- Petros

Quem pode inscrever-se no PP-2 ?

Empregados das empresas Patrocinadoras que não estão inscritos no Plano Petros:

Empregados novos;

Empregados antigos que nunca se inscreveram no Plano Petros;

Empregados que se desligaram do Plano Petros.

Benefícios

Aposentadoria Normal Aposentadoria por Invalidez Auxílio-doençaPARTICIPANTES

Pensão por Morte Auxílio-reclusão Pecúlio por Morte do Participante

Pecúlio por Morte do ParticipanteDESIGNADOS

BENEFICIÁRIOS

Condições para recebimento:

Concessão do benefício equivalente pelo INSS;

Carência de sessenta meses contribuições para o PP-2;

Desligamento da Patrocinadora com rescisão do contrato de trabalho.

Obs: A aposentadoria pode ser requerida antecipadamente, a partir dos 50 anos, sem exigência de estar aposentado pelo INSS.

Aposentadoria Normal

Aposentadoria Normal

Cálculo da Renda Mensal: Valor calculado atuarialmente, considerando o saldo acumulado na Conta Individual do Participante.

Forma de pagamento: Renda Vitalícia Renda por Prazo Indeterminado

Opção de recebimento de uma “Parcela à Vista”: Saldo formado a partir de contribuições Facultativas e

de Valores Portados.

Aposentadoria Normal

Reajuste:

Renda Vitalícia:

Reajuste anual, pela variação do IPCA.

Renda por Prazo Indeterminado:

Recálculo atuarial, realizado anualmente, a partir do saldo remanescente na Conta Individual, que considera a rentabilidade, os pagamentos do período e as características etárias do Participante e de seus Beneficiários.

Benefício Mínimo

Menor valor apurado entre:

30 % do Salário de Contribuição Médio*, proporcionalizado a 1/360 para cada mês de vinculação do Participante ao Plano

e 10 vezes o Valor de Referência do Plano (VRP): 10 X R$ 162,69 = R$ 1.626,90

* Salário de Contribuição: Somatório das parcelas sobre as quais incide contribuição para o INSS, sem limite de teto daquele Instituto.

* Salário de Contribuição Médio: Média aritmética simples dos salários de

contribuição do Participante, corrigidos pelo IPCA entre o mês de recebimento e o do cálculo dessa média.

Benefício Mínimo - Exemplo

Consideremos um Participante com Salário de Contribuição Médio igual a R$ 5.000,00 e 240 meses de contribuição ao PP-2:

30 % do Salário de Contribuição Médio= R$1.500,00, proporcionalizado a 240/360 = R$ 1.000,00

e 10 vezes o Valor de Referência do Plano (VRP): 10 X R$ 162,69 = R$ 1.626,90

O Benefício Mínimo desse Participante será R$ 1.000,00

Pessoa(s) inscritas no Plano pelo Participante (no seu Pedido de Inscrição) e

Reconhecidas como beneficiárias pelo INSS.

IMPORTANTE: a qualquer momento o Participante poderá incluir ou excluir Beneficiários.

Quem pode ser Beneficiário no PP-2 ?

A existência de Beneficiários em uma classe exclui as classes subseqüentes.

Os pais economicamente dependentes, reconhecidos como beneficiários do Participante pelo INSS.Classe 2

Os irmãos não emancipados, menores de 21 anos, reconhecidos como beneficiários do Participante pelo INSS e

Os irmãos inválidos, de qualquer idade, reconhecidos como beneficiários do Participante pelo INSS.

Classe 3

Qualificação dos Beneficiários

O cônjuge ou companheiro (a);

Os filhos, os enteados, os adotados legalmente ou os tutelados, menores de 21 anos;

Os filhos, os enteados, os adotados legalmente ou os tutelados, sem limite de idade, inválidos ou incapazes;

O ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que, por determinação judicial, receba pensão alimentícia do Participante.

Classe 1

Quem pode ser Designado?

Qualquer pessoa física indicada pelo Participante no seu Pedido de Inscrição.

Além do Pecúlio por Morte, o designado poderá receber o saldo que o Participante acumulou no PP-2 em caso de morte de Participante sem beneficiários.

IMPORTANTE: a qualquer momento poderão ser feitas alterações no grupo de designados.

MensalOpcional

ES

PE

CIA

L Em % Em %

MensalObrigatória se

instituída

AdicionalAdicional (só para Assistidos em renda

vitalícia)

MensalObrigatóriaServiço Passado-

EX

TR

AO

RD

INÁ

RIA

Administrativa MensalAdministrativa

MensalObrigatóriaDe RiscosDe Riscos

MensalOpcionalVariávelVariável

MensalObrigatóriaBásicaBásica

PERIODICIDADETIPOPATROCINADORAPARTICIPANTE PATROCINADO

CONTRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE PATROCINADO / PATROCINADORAR

EG

UL

AR

Contribuições do PP-2

Obrigatória

EventualOpcional-

Em R$

MensalOpcional- Em %

FA

CU

LT

AT

IVA

Serviço Passado

O Serviço Passado é um aporte feito pela Patrocinadora em nome do empregado para financiar o tempo de serviço prestado por ele antes da criação do Plano Petros-2, contando de 09/08/2002 (ou da data da admissão na Patrocinadora, se tiver ocorrido posteriormente) até 30/06/2007.

A empresa pagará sozinha o serviço passado para os empregados admitidos a partir de 09/08/2002 e cobertos pelo seguro que se inscreverem no plano até 29/08/2007.

Contribuição Regular

Idade % permitido

 Até 30 anos incompletos  Entre 6 e 8

 De 30 a 40 anos incompletos  Entre 6 e 9

 De 40 a 50 anos incompletos  Entre 6 e 10

 Mais de 50 anos  Entre 6 e 11

Contribuição Especial

O Participante em exercício de atividade especial reconhecida pelo INSS poderá escolher um percentual entre 1 e 5 e a Patrocinadora contribuirá com o mesmo valor.

•MANTER-SE NO PLANO

• Como Participante Autopatrocinado• Como Participante Remido

•PORTABILIDADE: o Participante poderá transferir recursos para outro plano de previdência, desde que esteja no Plano há 30 dias e não tenha direito a benefício.

Quais as opções para quem sair da empresa?

•RESGATEO valor a ser resgatado corresponderá ao saldo das seguintes sub-contas que compõem a Conta Individual do Participante:

Básica Participante; Variável Participante; Facultativa; Especial Participante e Valores Portados Abertas.

Quais as opções para quem sair da empresa?

•Em caso de redução de remuneração, o Participante poderá optar por continuar contribuindo para o PP-2 sobre as mesmas bases de antes da redução, pagando, sobre a diferença salarial, a contribuição parte Participante e parte Patrocinadora.

•O Participante que ficar fora da folha de pagamento de salários sem rescisão do contrato de trabalho (ex.: licença sem vencimentos, cessão a sindicatos) deverá requerer a manutenção do vínculo com o Plano, assegurando assim a continuidade da condição de Participante.

Reduções salariais e licenças – Implicações com o PP-2

Simulador

Acesso pela Petronet e pelo Portal Petros www.petros.com.br informando matrícula Petros e senha.

Informações obtidas da base de dados da Patrocinadora.

Tempo de Vinculação Previdenciária (TVP): pode ser alterado, se estiver incorreto.

O simulador tem duas versões: simplificada e detalhada.

Inscrição

Acesso ao formulário Pedido de Inscrição – PI pela Petronet e pelo Portal Petros www.petros.com.br informando matrícula Petros e senha.

Informações obtidas da base de dados da Patrocinadora.

Tempo de Vinculação Previdenciária (TVP): se estiver incorreto, o TVP pode ser alterado.

Depois de preenchido, o PI deve ser impresso em três vias, datado, assinado e entregue ao Representante da Patrocinadora junto à Petros. Ele irá registrar o recebimento do documento, devolvendo uma via para o empregado.

A partir do momento em que o formulário Pedido de Inscrição - PI for protocolado pelo Representante na Patrocinadora o Participante estará coberto pelo Plano para as situações de risco.

Ao Participante será enviado:

Certificado de Participante; Estatuto da Petros; Regulamento do Plano Petros-2 e Guia do Plano Petros-2.

Inscrição

Mais informações sobre o PP-2

Cartilha

Hot site na Petronet

Hot site no Portal Petros www.petros.com.br

Central de atendimento Petros 0800 28 60 600 ou rota 8118600

Endereço eletrônico atendimentopetros2@petros.com.br

Representante da Patrocinadora junto à Petros

Áreas de RH

Petros – sede no RJ e escritórios em Santos e Salvador

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