Possessória - DAMASIO

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Pontos principais da aula de possessória do Curso Damasio preparatório para OAB segunda fase.

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XV Exame de Ordem

2ª Fase OAB

“Possessórias”

Prof. Marcelo Marineli Twitter: @MarceloMarineli

2ª Fase OAB

REINTEGRAÇÃO

E

MANUTENÇÃO

2ª Fase OAB

Competência

BENS IMÓVEIS

Art. 95. Nas ações fundadas em direito real

sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa.

2ª Fase OAB

Competência

BENS IMÓVEIS

Art. 95. Nas ações fundadas em direito real

sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa.

2ª Fase OAB

Partes

Autor (esbulhado / turbado)

x Réu

(esbulhador / turbador)

Qualificação completa

2ª Fase OAB

Rito

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

OU AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE

PELO RITO ...

2ª Fase OAB

Rito

FORÇA NOVA = RITO ESPECAL

FORÇA VELHA = RITO ORDINÁRIO

Art. 924, CPC. Regem o procedimento de manutenção e de

reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho;

passado esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

2ª Fase OAB

Fundamento da Peça

Art. 926, CPC

Art. 926. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no

de esbulho.

2ª Fase OAB

Dos Fatos

Relação: posse

Causa: turbação/esbulho (Obs: aqui, abordar quando ocorreu o

esbulho/turbação)

Consequência jurídica:

manutenção/reintegração

2ª Fase OAB

Do Direito

Apontar os requisitos do art. 927, CPC

Art. 927. Incumbe ao autor provar:

I - a sua posse; Il - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.

2ª Fase OAB

Do Direito

1. Autor é possuidor

Art. 1.196, CC

2ª Fase OAB

Do Direito

2. A posse é justa

Art. 1.200, CC

2ª Fase OAB

Do Direito

3. Turbação ou esbulho (especificar a data)

= Direito de ser mantido ou restituído

Art. 1.210, CC + 926, CPC

2ª Fase OAB

Do Direito

4. Direito de ser indenizado

Art. 921, I, CPC

2ª Fase OAB

Do Direito

5. Desfazimento de construção ou plantação

Art. 921, III, CPC

2ª Fase OAB

Do Direito DA LIMINAR

FORÇA NOVA:

Mandado liminar de manutenção/reintegração

Art. 928, CPC

2ª Fase OAB

Do Direito DA LIMINAR

FORÇA VELHA:

Tutela Antecipada para manutenção/reintegração

Art. 273, CPC

2ª Fase OAB

Dos Pedidos e Requerimentos

Concessão da liminar pleiteada, sem a oitiva da parte contrária, com a expedição

de mandado liminar, para:

- A reintegração de posse ao Autor ou

- A manutenção de posse ao Autor

2ª Fase OAB

Dos Pedidos e Requerimentos

“Procedência do pedido para...” I. para confirmar a liminar e ser (reintegrado/mantido) na posse, determinando-se ao réu que se abstenha de (esbulhar/turbar) a posse do autor.

2ª Fase OAB

Dos Pedidos e Requerimentos

ATENÇÃO! PEDIDOS EVENTUAIS:

I. Perdas e danos (art. 921, I, CPC)

II. Desfazimento de construção ou plantação (art. 921, III, CPC)

2ª Fase OAB

Dos Pedidos e Requerimentos

Requerer a fixação de pena cominatória (multa diária), para o caso de nova turbação ou esbulho (art. 921, II, CPC).

2ª Fase OAB

Dos Pedidos e Requerimentos

“Procedência do pedido para...”

III. condenar o Réu ao pagamento das custas e honorários de sucumbência.

2ª Fase OAB

Dos Pedidos e Requerimentos

2. Citação do Réu. 3. Produção de provas.

4. Se V.Exa. entender ser o caso de outro interdito

possessório, que conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquele,

presentes os requisitos legais (art. 920, CPC).

2ª Fase OAB

Dos Pedidos e Requerimentos

5. Endereço do advogado.

6. Valor da causa (valor do bem imóvel/móvel)

2ª Fase OAB

INTERDITO PROIBITÓRIO

2ª Fase OAB

Competência

BENS IMÓVEIS

Art. 95. Nas ações fundadas em direito real

sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa.

2ª Fase OAB

Competência

BENS MÓVEIS

Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a

ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do

domicílio do réu.

2ª Fase OAB

Partes

Autor (ameaçado)

x Réu

(ameaçador)

Qualificação completa

2ª Fase OAB

Rito

AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO PELO

RITO ESPECIAL

(OBS.: Não há força velha aqui)

2ª Fase OAB

Fundamento da Peça

Art. 932, CPC

Art. 932. O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou

esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena

pecuniária, caso transgrida o preceito.

2ª Fase OAB

Dos Fatos

Relação: posse

Causa: ameaça

Consequência jurídica: mandado proibitório

2ª Fase OAB

Do Direito

1. Autor é possuidor

Art. 1.196, CC

2ª Fase OAB

Do Direito

2. A posse é justa

Art. 1.200, CC

2ª Fase OAB

Do Direito

3. Ameaça. = Direito de ser segurado

Art. 1.210, CC + 932, CPC

2ª Fase OAB

Do Direito

4. Direito de ser indenizado

Art. 921, I, CPC

2ª Fase OAB

Do Direito DA LIMINAR

(a) Justo receio de ser molestado na posse (b) Iminência do ato.

Mandado proibitório

Art. 932 c/c Art. 928, CPC

2ª Fase OAB

Dos Pedidos e Requerimentos

Concessão da liminar pleiteada, sem a oitiva da parte contrária, com a

expedição de mandado proibitório, para determinar ao Réu que se abstenha de praticar atos de esbulho ou turbação.

2ª Fase OAB

Dos Pedidos e Requerimentos

“Procedência do pedido para...”

I. confirmar a liminar a fim de segurar a posse do Autor contra atos de turbação e esbulho por parte do Réu.

2ª Fase OAB

Dos Pedidos e Requerimentos

ATENÇÃO! PEDIDOS EVENTUAIS:

I. Perdas e danos (art. 921, I, CPC)

2ª Fase OAB

Dos Pedidos e Requerimentos

Requer a fixação de pena cominatória (multa diária), para o caso de o Réu transgredir o mandado proibitório. art. 932, CPC

2ª Fase OAB

Dos Pedidos e Requerimentos

“Procedência do pedido para...”

III. condenar o Réu ao pagamento das custas e honorários de sucumbência.

2ª Fase OAB

Dos Pedidos e Requerimentos

2. Citação do Réu. 3. Produção de provas.

4. Se V.Exa. entender ser o caso de outro interdito

possessório, que conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquele,

presentes os requisitos legais (art. 920, CPC).

2ª Fase OAB

Dos Pedidos e Requerimentos

5. Endereço do advogado.

6. Valor da causa (valor do bem imóvel/móvel)

2ª Fase OAB

NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA

2ª Fase OAB

Competência

Local do imóvel.

Art. 95. Nas ações fundadas em direito real

sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa.

2ª Fase OAB

Partes

Autor (quem alega sofrer a violação)

x Réu

(quem realiza a obra)

Qualificação completa

2ª Fase OAB

Rito

AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA

(O rito é especial. Não precisa indicar)

2ª Fase OAB

Fundamento da Peça

Art. 934 e ss., CPC

2ª Fase OAB

Dos Fatos

Relação: vizinhança ou condomínio

Causa: violação a direito de vizinhança ou condomínio

Consequência jurídica: embargar

2ª Fase OAB

Do Direito

VIZINHANÇA

Art. 1.277, CC. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à

segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

CONDOMÍNIO

Art. 1.314, Parágrafo único, CC. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.

2ª Fase OAB

Do Direito

VIZINHANÇA

Art. 934, CPC. Compete esta ação:

I - ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho Ihe prejudique o

prédio, suas servidões ou fins a que é destinado;

CONDOMÍNIO

Art. 934, CPC. Compete esta ação:

II - ao condômino, para impedir que o co-proprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum;

2ª Fase OAB

Do Direito

Perdas e Danos

Art. 936, III, CPC

2ª Fase OAB

Do Direito DA LIMINAR

(a) Justo receio de ser prejudicado pela obra. (b) Perigo da demora.

Autor tem direito ao embargo

liminar da obra

Art. 937, CPC

2ª Fase OAB

Dos Pedidos e Requerimentos

1. Concessão da liminar pleiteada, sem a oitiva da parte contrária, para o imediato embargo da

obra, intimando-se o construtor e os operários a que não continuem a obra sob pena de

desobediência.

Art. 938, CPC

2ª Fase OAB

Dos Pedidos e Requerimentos

2. “Procedência do pedido para...” confirmar a liminar concedida, a fim de embargar a obra promovida pelo Réu, condenando-se o Réu, afinal, a (reconstituir/modificar/demolir) o que estiver feito em seu detrimento.

Art. 936, I, CPC

2ª Fase OAB

Dos Pedidos e Requerimentos

3. “Procedência do pedido para...”

fixar pena cominatória (multa diária), para o caso de o Réu transgredir o embargo da obra.

Art. 936, II, CPC

2ª Fase OAB

Dos Pedidos e Requerimentos

ATENÇÃO! PEDIDOS EVENTUAIS:

Perdas e danos (art. 936, III, CPC)

2ª Fase OAB

Dos Pedidos e Requerimentos

4. “Procedência do pedido para...”

condenar o Réu ao pagamento das custas e honorários de sucumbência.

2ª Fase OAB

Dos Pedidos e Requerimentos

5. Citação do Réu.

(obs: contestação em 5 dias – art. 938,CPC)

6. Produção de provas.

2ª Fase OAB

Dos Pedidos e Requerimentos

5. Endereço do advogado.

6. Valor da causa

(valor do bem ou prejuízo)