Procedimentos Técnico-Operacionais para Prestação de Serviço em … · 2018-08-28 · obras na...

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IntroduçãoO Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº

9.503, de 23 de setembro de 1997, estabelece que o trânsito em condições seguras é

um direito de todos os cidadãos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, aos quais cabe, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas necessárias para assegurar esse direito.

A TRANSERP -

Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A, na qualidade de entidade executiva de trânsito do Município, preocupada em reduzir o número de vítimas fatais e de feridos por acidentes de trânsito, desenvolveu

através dos integrantes do Siga Consciente, programa de educação para a segurança do trânsito na TRANSERP, e por membros do departamento de fiscalização de trânsito e superintendência, este material focado nos procedimentos técnicos-operacionais

para prestação de serviços em via pública.

A prevenção de acidentes no trânsito é

um fator primordial para a preservação da vida e da saúde de todos, além de estar diretamente vinculada à

necessidade de se minimizar os custos associados aos acidentes.

Este conteúdo constitui-se numa importante ferramenta a ser utilizada pelos profissionais da Administração Municipal que trabalham nas intervenções realizadas na malha viária do Município, a exemplo das atuais obras de construção de pontes na avenida Dr. Francisco Junqueira e também das outras intervenções que estão incluídas no pacote de obras do programa Ribeirão Mobilidade.

Antonio Carlos de Oliveira JR.Diretor Superintendente da TRANSERP S/A

DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório (Art. 105, CTB)

Serviço de Urgência

Art. 29, VII, CTB

Serviço de Utilidade Pública

Res. CONTRAN 268/08

LEI Nº 9.503/97, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO –

CTB.

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à

circulação obedecerá às seguintes normas:

VII -

os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de

polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias,

além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação,

estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e

devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme

sonoro e iluminação vermelha intermitente, (...)

VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA:

SOCORRO DE INCÊNDIO E SALVAMEN- TO

POLÍCIA

FISCALIZA- ÇÃO E OPERAÇÃO DE TRÂNSITO

AMBULÂN-CIA

VIII -

os veículos prestadores de serviços de utilidade pública,

quando em atendimento na via, gozam de livre parada e

estacionamento no local da prestação de serviço, desde que

devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma

estabelecida pelo CONTRAN.

Resolução CONTRAN N.º 268/08

Dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou

rotativas em veículos e dá

outras providências.

Art. 3º Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública,

referidos no inciso VIII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro,

identificam-se pela instalação de dispositivo, não removível, de

iluminação intermitente ou rotativa, e somente com luz amarelo-

âmbar.

§ 1º Para os efeitos deste artigo, são considerados veículos prestadores de serviço de utilidade pública:

I -

os destinados à

manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações;

II - os que se destinam à

conservação, manutenção e sinalização viária, quando a serviço de órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário;

III -

os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à

circulação pública;

IV -

os veículos especiais destinados ao transporte de valores;

V -

os veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade;

VI -

os veículos especiais destinados ao recolhimento de lixo a serviço da Administração Pública.

Art. 4º Os veículos de que trata o artigo anterior gozarão de livre parada e estacionamento, independentemente de proibições ou restrições estabelecidas na legislação de trânsito ou através de sinalização regulamentar, quando se encontrarem:

I -

em efetiva operação no local de prestação dos serviços a que se destinarem;

II -

devidamente identificados pela energização ou acionamento do dispositivo luminoso e utilizando dispositivo de sinalização auxiliar que permita aos outros usuários da via enxergarem em tempo hábil o veículo prestador de serviço de utilidade pública.

Parágrafo único. Fica proibido o acionamento ou energização do dispositivo luminoso durante o deslocamento do veículo, exceto nos casos previstos nos incisos III, V e VI do §

do artigo anterior.

Procedimento em caso de Acidente de Trânsito

1. Avaliar o local/ambiente ao aproximar-se do acidente (fios

energizados, incêndios, carga perigosa).

2. Segurança/sinalizar o local;

3. Acionar serviço de atendimento

móvel de urgência (193, 192);

4. Precauções para evitar a extensão do acidente:

4.1 Desligar cabos da bateria se necessário;

4.2 Bloquear vazamento de combustível;

4.3 Postes com fios ou linhas energizadas (isolar o local);

4.4 Curiosos afastados.

DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICO-OPERACIONAIS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE UTILIDADE

PÚBLICA

Volume I –

Sinalização Vertical de Regulamentação

Volume II –

Sinalização Vertical de Advertência

Volume III –

Sinalização Vertical de Indicação

Volume IV –

Sinalização Horizontal

Volume V –

Sinalização Semafórica

Volume VI –

Dispositivos Auxiliares

Volume VII –

Sinalização Temporária

Resolução CONTRAN N.º 690/17Aprova o Volume VII –

Sinalização

Temporária, do Manual Brasileiro de

Sinalização de Trânsito.

O Manual tem como objetivo uniformizar e padronizar os dispositivos

de Sinalização Temporária, os quais são usados para advertir os

condutores e os pedestres a respeito de situações e obstáculos

existentes nas vias e que, porventura, possam colocar em risco a segurança desses usuários.

OBJETIVOS:

• proteger os trabalhadores e os usuários da via em geral;

• advertir os usuários da via sobre o caráter temporário da intervenção;

canalizar o usuário da via, estabelecendo os limites destinados ao tráfego e à

intervenção;

• fornecer informações precisas, claras e padronizadas;

regulamentar a circulação e outros movimentos, para reduzir os riscos de acidentes

e congestionamentos;

• assegurar a continuidade dos caminhos e os acessos às edificações lindeiras;

• orientar os usuários sobre caminhos alternativos;

• diminuir o desconforto causado à

população da área afetada pela intervenção.

UTILIZAÇÃO:

obras na via pública, tais como: construção de nova pista, alteração da geometria da

via, construção de obras de arte, canalização de córregos, implantação de redes

subterrâneas e aéreas, restauração de pavimento e recapeamentos;

serviços de manutenção em redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás

combustível canalizado e de comunicação;

serviços de pavimentação, sinalização, topografia, remoção de interferências,

varredura da pista, poda de árvore, limpeza de bueiros;

• eventos, tais como: passeio ciclístico, maratona, filmagem, festa junina;

situações de emergência, tais como: rompimento de dutos, recuperação de

pavimentos, acidente, desmoronamento, alagamento, pane de veículos na pista;

situações operacionais e de fiscalização, tais como: blitz, faixas reversíveis, bloqueios

e desvios operacionais.

Duração:

A sinalização temporária tem suas características determinadas pelo

tempo necessário à

execução da intervenção, que pode ser de curta,

média ou longa duração.

Mobilidade da Obra ou Serviço:

Considera-se obra ou serviço “móvel”

aquele que se realiza em

períodos curtos e nos quais os trabalhadores e equipamentos se

deslocam constantemente ao longo da via, como, por exemplo,

levantamento topográfico e geotécnico, execução de sinalização viária,

operação “tapa-buraco”, limpeza de pista ou de sinalização, situações

emergenciais naturais ou resultantes do tráfego.

Considera-se obra ou serviço “fixo”

aquele que ocupa a mesma

posição na via por longos períodos, como, por exemplo, construção

de obra de arte, canalização de córregos, obra de reparo na

estrutura do pavimento e em obra de arte.

Ex.: Viaduto

Toda obra ou serviço deve ter uma separação física entre a área de trabalho e o fluxo veicular ou de pedestres. Essa separação, dependendo da obra ou serviço, pode ser feita com dispositivos de uso temporário, como cones, cavaletes, barreira, cilindros e tapumes ou de proteção contínua, por exemplo, defensas metálicas, barreiras de concreto ou metálica antiderrapante.

Segurança da Obra ou Serviço:

Segurança da Obra ou Serviço:

Divisão em Áreas:

Sinalização da Área de Advertência:

Área de Advertência:

A área de advertência, que tem início no ponto onde está

posicionado o primeiro sinal A-24 –

“Obra ou serviço”

é

o trecho em que o usuário

é

informado sobre as condições anormais à

frente da via, preparando- se para as alterações no trânsito.

Via urbana:

* 1.000m -

para obras ou serviços executados em vias de trânsito rápido; * 150m -

para obras ou serviços executados em vias arteriais;

* 100m -

para obras ou serviços executados em vias coletoras; * 30m -

para obras ou serviços executados em vias locais.

OBS: PARA VER AS VIAS RURAIS CONSULTAR O MANUAL

Exemplo de Sinalização de Advertência:

A-24 “Obras ou serviços”

Exemplo de Sinalização de Advertência:

A-24 “Obras ou serviços”

Sinalização Temporária de Advertência:

Exemplo de Sinalização de Advertência:

Exemplo de Projeto de Sinalização:

Veículo de Proteção:

Em obra de curta duração ou serviço móvel, pode ser utilizado veículo de proteção com atenuador de impacto montado em sua traseira ou no reboque. Esse veículo de proteção deve estar posicionado na área de proteção anterior, entre o fluxo de veículos em aproximação e a intervenção na pista.

OPERAÇÃO

UTILIZAÇÃO E MANUSEIO DE MATERIAIS

PARA UM BOM DESEMPENHO DE SUAS TAREFAS, O

COLABORADOR DEVERÁ TRANSPORTAR NA VIATURA OS

MATERIAIS NECESSÁRIOS À COMPLEMENTAÇÃO DE

SUAS ATIVIDADES

Área de transição:

É

o trecho de via em que o veículo é

deslocado da trajetória normal para faixas ou áreas contíguas, nos casos em que a intervenção exige bloqueio total ou parcial da pista. Nesse trecho, o veículo é

acomodado para a

situação mais restritiva, que ocorre junto à

obra ou serviço. Nessa área, são utilizados dispositivos auxiliares de sinalização (barreiras, tapumes, cones, cavaletes, elementos luminosos, etc.) e outros sinais que regulamentam os comportamentos obrigatórios.

Via urbana:

* 100m -

para vias de trânsito rápido; * 70m -

para vias arteriais;

* 50m -

para vias coletoras; * 40m -

para vias locais.

OBS: PARA VER AS VIAS RURAIS CONSULTAR O MANUAL

Canalização:

Medida operacional utilizada em casos onde haja necessidade de segregar possíveis interferências, ao tráfego, oriundas das mais diversas situações, resguardando assim os elementos nelas envolvidos.

As ocorrências presentes nas vias são elementos estranhos na trajetória de veículos e, portanto, inesperadas pelos motoristas. Em função desta particularidade, a sinalização deve ser efetuada de forma a garantir tempo suficiente para percepção da interferência e adoção das medidas necessárias, evitando colocar em risco a sua segurança e a de terceiros.

Quando dispostos longitudinalmente ao fluxo, o espaçamento (d) entre cones deve variar em função da velocidade de aproximação:

(km/h) Espaçamento – d (m)

V ≤

40 3

40 < V ≤

60 8

60 < V ≤

100 10

100 < V ≤

120 15

Os dispositivos mais utilizados para execução de canalizações são:

Viaturas

Canalização com Viaturas

Cones

São utilizados para canalizar suavemente

o fluxo de veículos na direção desejada,

devendo ser dispostos de modo a formar

uma linha contínua, constituindo assim

um conjunto coeso.

Cones

Certo

Cones

Cones

Certo Certo

Cones Ficar voltado para o Fluxo

Certo Certo

Canalização de trânsito visando segurança, fluidez e acessibilidade.

INTERDIÇÃO EM VIA PÚBLICA (BLOQUEIO)

Medida operacional empregada em casos onde haja necessidade de

interromper por completo o tráfego de veículos e/ou pedestres.

Os dispositivos mais utilizados para execução de bloqueios são:

Viaturas

São utilizados para canalizar o

tráfego de forma suave. Tal

canalização deverá s

er

suficientemente consistente, mas ao

mesmo tempo, não excessivamente

rígida, a fim de não causar muitos

danos aos veículos, se atingida.

Cavaletes

Cavaletes

Cavaletes

Cavaletes

Cavaletes

Fita Plástica (Zebrada) Material utilizado como complemento de uma

canalização, com a finalidade de preencher visual

e fisicamente os espaços criados entre os

elementos.

Importante!

Em casos de interferências em trechos

de curvas acentuadas ou locais que, de

alguma forma, comprometem a

visibilidade, deve-se estender a

canalização de modo a permitir que os

motoristas tenham tempo suficiente

para perceber o novo traçado a ser

percorrido de maneira suave e segura.

Para execução da montagem de qualquer canalização, deve-se começar a

colocação dos materiais a serem utilizados a partir do início do desvio do

fluxo de veículos, ou seja, na extremidade oposta à

interferência. Quando da

sua retirada, proceder de maneira inversa -

sempre defronte para o fluxo.